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Termo de Referência Soluções de TI 1 #interna TERMO DE REFERÊNCIA SOLUÇÕES DE TI Aquisição, mediante cessão de direito de uso permanente, de Solução de virtualização de dados para teste de até 50 usuários simultâneos, com garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses ou 60 (sessenta) meses. O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil. Etapa Data Publicação 10/10/2019 Recebimento de dúvidas 16/10/2019 Esclarecimento de dúvidas 22/10/2019 Recebimento da Resposta 25/10/2019 As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico disec.negociacao1@bb.com.br, sob o título: RFP Virtualização de dados para teste DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via. A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP Virtualização de dados para teste RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária. A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 3.3.1 deste documento. Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.

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Termo de Referência – Soluções de TI

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#interna

TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI

Aquisição, mediante cessão de direito de uso permanente, de Solução de virtualização de dados para teste de até 50 usuários simultâneos, com garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses ou 60 (sessenta) meses.

• O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais

modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.

• Etapa Data

Publicação 10/10/2019

Recebimento de dúvidas 16/10/2019

Esclarecimento de dúvidas 22/10/2019

Recebimento da Resposta 25/10/2019

• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço

eletrônico [email protected], sob o título: RFP – Virtualização de dados para

teste – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do

responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta

mesma via.

• A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser

encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP –

Virtualização de dados para teste – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e

qualquer documentação adicional julgada necessária.

• A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item

3.3.1 deste documento.

• Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive

com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade

ao Banco do Brasil.

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI

#pública

1) Objeto: Aquisição, mediante cessão de direito de uso permanente, de Virtualização de dados para testes de até 50 usuários simultâneos, com garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses ou 60 (sessenta) meses. Devido ao desenvolvimento complexo e simultâneo de vários aplicativos, o Banco necessita de criar ambientes virtualizados de forma rápida e eficiente para facilitar a execução dos testes em cenários mais próximos ao ambiente real.

2) Definições do procedimento licitatório: 2.1) Ata de Registro de Preços?

2.2) Lote único?

3) Especificações do Edital: 3.1) Ramo de atividade/Linha (s) de fornecimento de serviços (SICAF): O fornecedor deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado. 3.2) Prazo de Validade das Propostas: 60 (sessenta) dias corridos. 3.3) Documentação Técnica: A solução deve ser acompanhada de manuais de operação e técnicos em língua portuguesa ou inglesa.

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#interna

3.3.1) Precificação

Na proposta comercial a PROPONENTE deverá discriminar todos os itens que compõem o preço, nos moldes da tabela abaixo. Deverá discriminar o valor da garantia para 36 ou 60 meses, o que irá subsidiar o Banco em relação à decisão do prazo mais adequado.

Item Qtde Valor

Unitário

Valor Total Valor

Garantia

36 meses

Valor

Garantia

60 meses

(produto)

Implementação

Transferência de

conhecimento

3.4) Homologação de equipamentos: 3.4.1 Deverão estar customizadas, testadas e homologadas as funcionalidades da solução:

Criação e remoção dos ambientes virtuais.

Clonagem de dados para não prejudicar o ambiente original

Integridade referencial das bases de dados clonadas

3.4.2 Após a homologação da solução, o Banco emitirá o Termo de Aceite de Homologação da solução.

3.5) Informação sobre a possibilidade de participação de consórcio. Não será permitido.

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4) Garantia Financeira da Execução Contratual

Justificar:

5 % do valor do contrato. Justificar:

1.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato,

garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total avaliado para

os equipamentos, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão

contratual, o comprovante de seguro garantia conforme a seguir:

1.2. A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o

seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela

CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista

e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

1.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses

do BANCO.

1.4. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento

das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do

contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do

direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

1.5. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente

pelo BANCO.

1.6. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA

quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou

dívida inadimplida com o BANCO, inclusive as de natureza trabalhista e/ou

previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

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5) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços

5.1) Definição:

A solução deve gerenciar (criar/alterar/excluir/recriar) ambientes virtualizados. 5.1.1) dos requisitos funcionais e não funcionais;

Criação e remoção dos ambientes virtuais. Possibilitar a criação e remoção de

ambientes virtuais para teste com programas, subprogramas e base de dados

DB2.

Clonagem de dados para não prejudicar o ambiente original – Os dados

modificados nas bases clonadas não podem afetar os dados originais ou de

outras clonagens.

Integridade referencial das bases de dados clonadas – O subconjunto de

dados deve respeitar as integridades referenciais e os relacionamentos entre

os dados.

Cenário de teste isolado - A solução deve administrar a execução dos

cenários de teste de forma que esta não interfira nas demais execuções

dentro do mesmo ambiente.

Execução de teste sem interferência nos programas - A solução não pode

efetuar alterações no código fonte dos programas para implementar seu

processo.

Reutilização de cenário – A solução deve armazenar as informações de um

cenário de teste de forma que este possa ser recriado e reexecutado a

qualquer momento.

Exportação do cenário. A solução deve permitir que o cenário seja copiado ou

replicado em outra instalação.

A solução deve ser customizável às particularidades do ambiente do Banco.

5.1.2) definição das responsabilidades do contratante e da contratada; A solução deve virtualizar dados no banco de dados DB2. A solução em mainframe deve funcionar em sistema operacional z/OS.

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A solução deve suportar ao menos um dos seguintes sistemas operacionais: · Suse Linux Enterprise Server 12 SP1 · Red Hat Enterprise Linux 7.1 · Windows Server 2012 R2 A solução deve suportar multiprocessamento. A Solução deve ser instalada e mantida nos recursos fornecidos pelo Banco do Brasil (CPU, memória, discos e interfaces de rede) em hardware de arquitetura x86 virtualizados. A solução deve permitir fazer backup Completos e Incrementais A solução deve permitir fazer Backup de logs, registro de acesso e qualquer outra informação pertinente que possa ser necessária por razões legais e de conformidade A solução permite integração, no mínimo, com LDAP V3. A solução deve ter segregação de função para usuários ou grupos de usuários. A solução deve possuir recursos para auditoria de logs, contendo as funcionalidades acessadas pelos diversos usuários e com acesso às informações registradas referentes às mensagens de erro, avisos críticos e indisponibilidade da solução. A virtualização deve abranger programas em Cobol, Natural, rotinas on-line e batch, procedures em JCL. A solução deverá suportar execução de cenários de testes em CICSPlex Multi-LPAR e GRI. 5.1.3) Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico: 5.1.3.1 A garantia técnica de 36 ou 60 meses, contados a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação, compreende atualização e suporte técnico, que consiste em: a) Evolução/upgrade do produto, repassando ao BANCO toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão; b) Correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas dos produtos; c) Atuar na resolução de problemas de atualização da solução, upgrade, salvamento e restauração; d) Fornecimento de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento da solução, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização; e) Assegurar a total disponibilidade e manter a solução em perfeitas condições de uso.

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5.1.3.2 Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades, a Proponente executará as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Banco. 5.1.3.3 A Proponente deve garantir ao Banco o pleno acesso ao site do fabricante do produto (disponibilizar acesso lógico), com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução. 5.1.3.4 A solução deverá ser entregue acompanhada de documentação técnica e manuais online necessários à sua instalação, implementação e configuração. 5.1.3.5 A PROPONENTE deverá disponibilizar o acesso ao Banco do Brasil, via internet (disponibilizar acesso lógico), às versões atualizadas dos manuais online que contemplem as alterações e atualizações que vierem a ser aplicadas aos sistemas fornecidos. Os manuais devem estar em português. 5.1.3.6 A Proponente deverá, durante o período de garantia:

- Prover acesso ao ambiente de disseminação de conhecimento e atualização da solução, de preferência via internet, à equipe técnica do Banco designada para essa atividade;

- Acompanhar os testes, junto com os técnicos do Banco, dos novos produtos ou pacotes de atualização/correção disponibilizados pelo fabricante. 5.1.3.7 Durante o período de garantia, a proponente garantirá atendimento telefônico gratuito em português no horário comercial do Brasil (08h às 18h – de 2ª a 6ª feira), exceto em feriados nacionais. 5.1.3.8 A garantia inclui assessoria técnica, esclarecimento de qualquer dúvida sobre a solução e resolução de quaisquer incidentes que porventura ocorram. 5.1.3.9 A Proponente deverá prestar suporte técnico presencial, sem ônus adicional para o Banco, em caso de impossibilidade de solucionar, remotamente, uma ocorrência de criticidade máxima, reportada pelo Banco. 5.1.3.10 O suporte presencial ocorrerá no locais abaixo, ou em outra dependência do Banco do Brasil localizada em Brasília (DF):

- STN 716, Conjunto C, Edifício ICI 2 – Asa Norte – Brasília/DF. 5.1.3.11 A garantia técnica deverá ser prestada por 36/60 meses contados da data de emissão do Termo de Aceite de Instalação do produto. Canais de Atendimento

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#interna

Deverá ser disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito. A Proponente deverá disponibilizar acesso sem restrições às pessoas autorizadas pelo Banco ao portal na Internet onde estejam disponíveis atualizações e instaladores da solução, manuais e demais informações técnicas dos softwares. Os chamados de suporte técnico terão a seguinte classificação quanto à prioridade de atendimento:

Tratamento de chamados

Prioridade 0: Indica total impossibilidade de uso do sistema. Neste caso, o

atendimento inicial por parte do Proponente ocorrerá em até 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado.

• Deverá ser iniciado atendimento local em no máximo 24 (vinte e quatro)

horas, contadas a partir da 12° (décima segunda) hora depois de iniciado o

atendimento remoto a um chamado com prioridade 0, caso não tenha sido

reestabelecido o serviço afetado.

• Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o Proponente deverá

colocar imediatamente à disposição do Banco um especialista devidamente

habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a

solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da

Proponente.

• O atendimento de Prioridade 0 não poderá ser interrompido até o completo

restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos

noturnos e dias não úteis.

Prioridade 1: Indica que a solução pode ser usada, porém com funções limitadas, o que de uma forma geral, não é crítico para as operações. Nesse caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 12 (doze) horas contadas da abertura do chamado.

• Deverá ser iniciado atendimento local em no máximo 48 (quarenta e oito)

horas, contadas a partir da 24° (vigésima quarta) hora depois de iniciado o

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atendimento remoto a um chamado com prioridade 1, caso não tenha sido

reestabelecido o serviço afetado.

• O atendimento de Prioridade 1 não poderá ser interrompido até o completo

restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos

noturnos e dias não úteis.

Prioridade 2: Indica problemas que não afetam as operações normais. Neste caso, o atendimento inicial por parte da Proponente ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas contadas da abertura do chamado.

O não atendimento dentro do prazo estabelecido de chamado ensejará a possibilidade de aplicação de multa ao Proponente por inexecução de obrigações contratuais.

Monitoramento do atendimento dos chamados

1. Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da

contratada/fabricante da solução.

2. Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo

decorrido desde a sua abertura, o Banco será informado sobre cada abertura e

fechamento de chamado efetuado por força da presente contratação.

3. O fechamento do chamado ocorrerá pela aplicação da correção

definitiva do problema.

4. A entrega de medida corretiva definitiva poderá, a critério da Banco, vir

a ser incorporada em futuras versões do software.

5. Antes do fechamento de cada chamado, a Proponente consultará o

Banco para validar a solução aplicada.

6. Um chamado fechado sem anuência do Banco ou sem que o problema

tenha sido de fato resolvido, deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir

da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação de eventuais

sanções;

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7. O Proponente manterá cadastro das pessoas indicadas pelo

Contratante que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados.

6) Condições de Entrega/Instalação/Implementação/Configuração e Aceite:

A PROPONENTE deverá entregar, por meio de mídia digital ou permissão de

download, o conjunto de softwares em até 7 (sete) dias após a assinatura do

contrato. Após a entrega, o Banco emitirá o respectivo Termo de Aceite de Entrega.

A solução de software será instalada no ambiente de Tecnologia do Bando do Brasil,

em Brasília-DF, no prazo máximo de 15 dias após a entrega, por equipe técnica do

próprio Banco, com acompanhamento remoto da Proponente.

O BANCO realizará, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da conclusão

da instalação, os testes necessários para aceitação de instalação da solução, prazo

em que será emitido o Termo de Aceite de Instalação, caso a solução esteja

atendendo a todos os requisitos aqui especificados.

Para a instalação, configuração e implementação da solução, com todos os ajustes

e eventuais customizações necessárias ao atendimento dos requisitos aqui

definidos, a PROPONENTE terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a

partir do aceite de entrega.

As atividades inerentes à instalação, implementação e configuração da solução

poderão, a seu critério e sem custos para o Banco, ser acompanhadas pela

PROPONENTE.

Será considerada implementada a partir do momento que estiver em pleno

funcionamento na produção do Banco, com modificações neste ambiente sendo

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replicadas em tempo de real, de forma a manterem sincronizados os servidores

primário e secundário da solução.

Ainda para que seja considerada implementada a solução, deverá ter sido realizado

com sucesso um teste de inversão de papéis entre servidores primário e

secundário.

7) Treinamento para utilização da solução: Faz-se necessária a realização de transferência de conhecimento a fim de permitir a capacitação do corpo funcional do Banco para a operação e configuração dos componentes da solução. O treinamento deve ser nas dependências do Banco em Brasília. Devem ser ofertadas no mínimo 2 turmas com o total de 50 participantes, com no mínimo 30 (trinta) horas de duração. O material didático deve ser providenciado pelo proponente em português. O evento deverá ser realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da

data de solicitação do Banco.

O evento deve ser ministrado em língua portuguesa, na cidade de Brasília, por

profissional certificado pelo fabricante do equipamento e em ambiente apropriado

para o tipo de evento (mobiliário e equipamento).

O evento deverá ser adaptado e/ou customizado conforme as necessidades

existentes no parque do Banco do Brasil.

Todas as despesas vinculadas ao evento, incluindo material, equipamentos e

instrutor, serão de responsabilidade do PROPONENTE.

O PROPONENTE deverá emitir certificado(s), homologado pelo fabricante do

equipamento, para o(s) participante(s).

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8) Cláusulas Contratuais

8.1) Condições de Pagamento.

O pagamento será efetuado após a emissão do Termo de Aceite de Implementação emitido pelo Banco.

O pagamento será efetuado após a emissão do Termo de Aceite de Implementação emitido pelo Banco 8.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.

8.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da

Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.2.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções: 8.2.2 Advertência, em caso de descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; 8.2.3 Multa por inexecução, total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor total do serviço.

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;

A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

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8.3) Aspectos de Segurança:

8.3.1 A PROPONENTE obriga-se por si, por seus empregados, prepostos, sócios, diretores e mandatários, a manter total sigilo dos serviços prestados ao Banco do Brasil e das informações e/ou documentos a ele relativos e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o Banco do Brasil está sujeito. 8.3.2 A PROPONENTE zelará pela integridade dos equipamentos e sigilo das informações e dados do BANCO DO BRASIL colocados à sua disposição para a execução dos serviços. 8.3.3 A PROPONENTE se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas. 8.3.4 A PROPONENTE se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados. 8.3.5 A PROPONENTE não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste projeto, que envolva o nome do Banco, salvo se houver autorização expressa deste. Acessos Físico e Lógico 8.3.6 O BANCO DO BRASIL analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos desta especificação; 8.3.7 Para tanto, a PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo BANCO DO BRASIL. Adequação às políticas de segurança 8.3.8 A PROPONENTE deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do BANCO DO BRASIL e também de garantir adequação às políticas estabelecidas. 8.3.9 O BANCO DO BRASIL deverá atualizar a PROPONENTE sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas. Medidas de segurança da informação e dos dados 8.3.10 A PROPONENTE irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A PROPONENTE fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.

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Confidencialidade da Informação 8.3.11 Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”. 8.3.12 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação

8.4) Matriz de Riscos Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as informações abaixo (art. 83 do RLBB):

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;

b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;

c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

MATRIZ DE RISCOS PADRÃO

CATEGORIA DO RISCO

DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO

Risco atinente ao Tempo da

Execução

Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratado

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#interna

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do

risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratado

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam

na álea econômica.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratante

Risco da Atividade

Empresarial

Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou

de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do

Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária.

Aumento ou diminuição do lucro do Contratado.

Contratado

Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do

serviço. Contratado

Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade

empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de

insumos, prestadores de serviço e mão de obra.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratante

CATEGORIA DO RISCO

DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO

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Riscos Trabalhistas e

Previdenciários

Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e

previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução

do objeto contratual.

Geração de Custos trabalhistas e/ou

previdenciários para o BB, além de eventuais

honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais.

Contratado

Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário).

Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor

menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de

recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB.

Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário).

Contratado

8.5) Vigência contratual.

a. O instrumento contratual terá vigência de 36 ou 60 meses.