Termo de Referência do Programa Cidade Empreendedora
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DE REFERÊNCIATERMO
2013
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Presidente do Conselho DeliberativoJoão Paulo Koslovski
Diretoria ExecutivaVitor Roberto TioquetaJulio Cezar AgostiniJosé Gava Neto
Coordenação Técnica do DesenvolvimentoUnidade de Inovação CompetitividadeAgnaldo Gerson CastanharoCesar Reinaldo RisseteLuiz Marcelo Padilha
Equipe técnicaAlan Alex DebusClaudio SerratoGerson MiottoJúlio Cesar dos Santos RodriguesMarilea Rodrigues de BrittoNadia Terumi JobojiRoberta Soledade Azevedo
Revisão de conteúdo em 2013João Carlos de Andrade
Editoração e Projeto GráficoCeolin & Lima Serviços Ltda.
Programa Cidade Empreendedora:
Concepção e Metodologia
Sumário7 Contexto
9 Objetivo do Programa
10 Conceitos
16 Passo a passo para implantação
25 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20062 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
31 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a instituição de políticas públicas
34 Essência do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
54 Órgãos Gestores do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
58 Razões para o Município Fazer a Lei Geral Municipal
61 Resumo do Conteúdo da Lei Geral Municipal
64 A Lei Geral Municipal é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal
65 Como elaborar a Lei Geral Municipal
68 Políticas Referenciais para estimular o desenvolvimento local a partir dos pequenos negócios.
125 Apresentação
127 Metodologia de Avaliação do Ambiente Institucional e Formação de Alianças
131 Workshop I
133 Curso de capacitação “O poder de equipes que transformam”
134 Encontro de formalização do Comitê Gestor
137 Anexo I
147 Anexo III
151 Elaboração do Diagnóstico de Indicadores da Lei Geral
165 Workshop III - Devolutiva do diagnóstico da Lei Geral e Elaboração do Plano de Ação
166 O Plano de Ação
167 Encontro com prefeito e órgãos responsáveis na Prefeitura
169 Encontro de Pactuação do Plano de Ação
171 Execução, acompanhamento do Plano de Ação e proposição de melhorias
175 Anexo 1- Oficina de Planejamento Participativo
178 Anexo 2 – Pasta Simplificação e Desburocratização
179 Anexo 3 – Pasta Acesso a Mercados
180 Anexo 4 – Pasta Tributação
181 Anexo 5 – Pasta Associativismo
182 Anexo 6 – Pasta Inovação e Tecnologia
183 Anexo 7 – Pasta Educação Empreendedora
184 Anexo 8 – Pasta Acesso à Justiça
185 Anexo 9 – Pasta Crédito e Financiamento
186 Anexo 10 – Agente de Desenvolvimento
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Contexto
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar 123/20061 e aperfeiçoado pela Lei nº 12.792 de 28/03/2013, pelas Leis Complementares nº 139 de 10/11/2011, 133 de 28/12/2009, 128 de 19/12/2008 e 127 de 14/08/2007, se constitui atualmente no principal instrumento de desenvolvimento das micro e pequenas empresas a partir de ações institucionais, envolvendo o setor público e privado. Cabe destacar que o Sistema SEBRAE foi decisivo na elaboração e aprovação da Lei Complementar em âmbito federal.
Decorrência do Estatuto Nacional, os SEBRAEs UFs têm se dedicado à implantação e regulamentação da Lei Geral Municipal, sendo inclusive parte da responsabilidade do Sistema SEBRAE na Política de Desenvolvimento Produtivo lançada no dia 12 de Maio de 2008 (Figura 1).
1. CONTEXTO
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei
Complementar 123/2006 e aperfeiçoado pelas Leis Complementares 127/2009 e
128/20081, se constitui atualmente no principal instrumento de desenvolvimento das
micro e pequenas empresas a partir de ações institucionais, envolvendo o setor público e
privado. Cabe destacar que o Sistema SEBRAE foi decisivo na elaboração e aprovação
da Lei Complementar em âmbito federal.
Decorrência da aprovação do Estatuto Nacional, os Sebraes UFs tem se dedicado a
implantação e regulamentação da Lei Geral Municipal, sendo inclusive parte da
responsabilidade do Sistema Sebrae na Política de Desenvolvimento Produtivo lançada
no dia 12 de Maio de 2008 (Figura 01).
FIGURA 01. DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
PRODUTIVO
http://www.desenvolvimento.gov.br/pdp/index.php/politica
Também no novo programa de combate a miséria no País, Plano Brasil sem Miséria,
percebe-se a importância de se trabalhar o ambiente para efetivamente se promover a
inclusão produtiva das pessoas, sendo este um dos eixos centrais do Plano.
1 Acesse a Lei Complementar 123: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm
Figura 1 - Diretrizes da política de desenvolvimento produtivo.
1 Acesse a Lei Complementar 123: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
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Também no programa de combate à miséria no País, Plano Brasil sem Miséria (figura 2), percebe-se a importância de se trabalhar o ambiente para efetivamente se promover a inclusão produtiva das pessoas, sendo este um dos eixos centrais do Plano.
Eixo Garantia de Renda
Eixo Inclusão ProdutivaAumento das capacidades e oportunidades
Elevação da Renda per Capita
Aumento das Condições de
Bem-EstarEixo Acesso aos Serviços Públicos
Figura 2 - Plano Brasil sem Miséria – Fonte: http://www.brasilsemmiseria.gov.br/legislacao
Com isto, o SEBRAE assume um compromisso com a sociedade brasileira de promover o desenvolvimento a partir da micro e pequena empresa, de ser uma agência de desen-volvimento utilizando a lei geral municipal como instrumento nesta tarefa.
No âmbito estadual, o SEBRAE/PR definiu como uma das metas mobilizadoras a for-mulação, aprovação e implantação da Lei Geral Municipal em 100% dos municípios do Estado.
A implementação da Lei Geral em todos os municípios do Paraná criará a oportunidade de beneficiar às micro e pequenas empresas existentes e a formalização de outras como foi o caso da figura jurídica do Microempreendedor Individual que hoje existe legalmente. A Lei Geral uma vez implementada e institucionalizada também trará um ambiente mais seguro aos futuros empresários que decidirem abrir seus negócios.
Para que este ambiente se estabeleça será necessária a regulamentação dos capítulos e efetivamente a participação dos homens públicos e dos agentes estimuladores dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, para que na prática a lei seja institucionalizada e se torne realidade, criando assim um ambiente legal propício aos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas.
O SEBRAE/PR, como organismo de apoio aos pequenos negócios tem como objeti-vo que a lei crie um ambiente favorável aos empreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, para isto desenvolveu o Programa Cidade Empreendedora, visando à institucionalização da Lei Geral nos municípios do Paraná para que esta se transforme efetivamente em um instrumento de desenvolvimento.
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Objetivo do Programa
Potencializar a implementação e institucionalização da Lei Geral visando à melhoria do ambiente de negócios para o Microempreendedor Individual e para as micro e pequenas empresas, contribuindo desse forma com a geração de emprego e renda.
Objetivos Específicos:
• Capacitar agentes de desenvolvimento para garantir a operacionalização da Lei Geral e contribuir para o desenvolvimento do município.
• Constituir Comitês Gestores Municipais por meio da Metodologia da Avaliação do Ambiente Institucional.
• Elaborar Diagnósticos por meio de Indicadores.
• Elaborar Planos de Ação com pactuação dos resultados para melhoria dos Indicadores.
• Executar ações conforme Plano elaborado e promover a troca de experiências e melhores práticas.
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Conceitos
Relacionamos a seguir os principais conceitos que serão tratados ao longo do termo de referência.
Lei Geral
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 vem estabe-lecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ao Microempreendedor individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos muni-cípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:
a. Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplifi-cação das obrigações fiscais acessórias;
b. Desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c. Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d. Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento dos empreen-dedores individuais e micro e pequenas empresas;
e. Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f. Preferência nas compras públicas;
g. Estímulo à inovação tecnológica;
h. Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i. Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medi-cina do trabalho;
j. Regulamentação da figura do Microempreendedor Individual, criando condi-ções para sua formalização;
k. Parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
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Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A Lei Geral representa o reconhecimento da importância de um segmento econômi-co que, segundo o Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa - 2012, em 2011, as MPEs responderam em média por 99% dos estabelecimentos, 51,6% dos empregos privados não agrícolas formais no país e quase 40% da massa de salários. Isso sem falar na janela de oportunidades que se abre para a regularização dos mais de 10 milhões de empresas que vivem na informalidade.
No Paraná a realidade é similar, as micro e pequenas empresas compõem a quase totalidades das empresas formais do Estado, geram 58,5% dos empregos formais e 48,9% da massa salarial do Estado do Paraná.
6,3 milhõesde micro e pequenas empresas formais(99% do total de empresas brasileiras)
PR: 507,1 mil (82,6 % em comércio e serviços)
51,6 % da força de trabalhourbana empregada no setor privado, equivalente a 14,6
milhões de empregos com carteira assinada
PR: 58,5 %, equivalente a 1,17 milhões de empregos
39,5 %da massa salarial
PR: 48,9 %
98,2% indústria, 98,6% construção, 99,4% Comércio e 98,8% Serviços.
MPE em percentual do número de estabelecimentos por setor
10,7% indústria, 4,9% construção, 50,4% Comércio e 34% Serviços.
Distribuição das micro e pequenas empresas por setor
PR: 11,9% indústria, 5,4% construção, 51% Comércio e 31,6% Serviços
Distribuição das micro e pequenas empresas por setor
A FORÇA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL E
NO PARANÁ
Figura 3: A força dos pequenos negócios - Fonte Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa – 2012
O Estatuto Nacional definiu em seu artigo 3º que Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na
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Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas que aufira receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas que aufira receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Aperfeiçoando a legislação, a Lei Complementar 128 definiu o Microempreendedor Individual (MEI) como o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo ter até 01 funcionário que receba o salário mínimo ou piso da cate-goria profissional.
Comitê Gestor Municipal
O Comitê Gestor Municipal é a forma pela qual este projeto de institucionalização da lei geral será implantado e controlado. O Comitê poderá ser constituído de atores (instituições, pessoas) que compõem o poder público municipal, associações, represen-tantes da sociedade, etc.; e deverá conduzir a institucionalização da lei geral, de forma a obter o melhor ambiente possível para os empreendedores individuais e micro e peque-nas empresas.
IDMPE
O IDMPE é um indicador que mede a favorabilidade do ambiente do município re-ferente ao desenvolvimento dos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas. Este indicador busca identificar nas áreas de desenvolvimento empresarial, mercado e de ambiente institucional a favorabilidade a abertura, crescimento e longe-vidade dos empreendedores individuais e micro e pequenas empresas nos municípios do Paraná.
Ambiente Institucional
O Ambiente institucional neste projeto pode ser entendido como o conjunto de ins-tituições de que um dado município se dotou para que a atividade dos indivíduos, além de compatível com a sobrevivência da comunidade, seja também convergente com a execução dos objetivos comuns.
Indicadores
Os indicadores são informações numéricas que quantificam o desempenho de pro-dutos, de processos e da organização como um todo ou de partes da organização, sendo
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no caso deste projeto os indicadores se remeterão aos 9 principais capítulos da Lei Geral, além da figura do Microempreendedor Individual.
GEOR
A Gestão Estratégica Orientada para Resultados, cuja sigla é GEOR, consiste em uma nova filosofia e um jeito novo de trabalhar os projetos, com foco em público-alvo especí-fico - segmentos de micro e pequenas empresas e empreendedores. É caracterizado pela definição dos objetivos e metas do projeto com os empresários e parceiros de órgãos públicos e privados. O acompanhamento das metas pode ser feito pela internet.
Esta metodologia visa demonstrar com clareza os resultados da atuação do SEBRAE e parceiros para a sociedade, público-alvo, governos e órgãos de controle externo. Permite a integração de ações e concentração de esforços de todos os parceiros. Cria bases consistentes e objetivas de controle e avaliação da eficácia dos projetos de desenvolvi-mento setorial.
Ferramentas
O termo ferramentas será utilizado neste projeto com o significado de instrumentos de apoio à análise e operacionalização do Programa Cidade Empreendedora. As ferra-mentas utilizadas no Programa são:
Índice de Desenvolvimento Municipal para a Micro e Pequena Empresa - IDMPE
Índice sintético que retrata de maneira sistêmica, utilizando bases de dados públicas, secundárias, de periodicidade anual e cobertura municipal, as condições institucionais de cada Município favoráveis aos microempreendedores individuais e micro e pequenas em-presas a partir de três dimensões: Ambiente Empresarial (IDE) sintetiza o clima de negócios que favoreça a criação de novos empreendimentos formais e a sobrevivência e expansão das empresas instaladas; Ambiente do Mercado Consumidor (IDM) indica a dinâmica de geração de emprego e renda que define a dimensão do mercado consumidor local e impacta favoravelmente na expansão das MPE municipais; e Ambiente Institucional (IDI) retratando as condições do entorno municipal que criam as condições básicas de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento e competitividade das MPE.
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Figura 4 - Dimensões do Índice de Desenvolvimento Municipal para Micro e Pequena Empresa
ÍNDICE INDICE PARCIAL INDICADOR OBJETO
IDMPE
IDE
Volume dos Negócios
Crescimento dos Negócios
Sobrevivência de Empresas
Criação de Empresas
Empreendedorismo
IDM
Criação de Empregos
Dimensão do Mercado Local
População
Crescimento da Renda do Trabalho
Dimensão da Renda do Trabalho
Crescimento da Renda Não-Trabalho
Dimensão da Renda Não-Trabalho
IDI
Capacidade de Investimento Público Municipal
Ciência, Tecnologia e Inovação
Qualidade da Educação
Infraestrutura de Telecomunicações
Associativismo
Crédito
Apoio à MPE e ao Empreendedorismo
Fonte: SEBRAE/IBQP
Os IDMPEs 2008 e 2009, 2009 e 2010 e a última versão 2012 já foram calculados e di-vulgados, e pode-se acompanhar a sua evolução.
Metodologia de Análise do Ambiente Institucional
A metodologia de análise do ambiente institucional é uma ferramenta de análise das forças existentes no ambiente institucional do município e seleção dos atores do Comitê Gestor Municipal.
Diagnóstico Temático da Lei Geral
O diagnóstico temático da lei geral é um sistema de indicadores de esforço e resultado dos 09 temas da lei geral, inspirado nos modelos de diagnóstico da Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) com o objetivo de diagnosticar o nível de implantação da Lei Geral em um município. Além de indicar o estado atual, sinaliza os próximos passos a serem percorridos com vistas à implantação da Lei Geral.
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Plano de Ação
O plano de ação será a ferramenta utilizada para municiar o Comitê Gestor a realizar ações no município. O objetivo do plano de ação é que o Comitê Gestor, a partir do diag-nóstico da lei geral (realizado com o auxílio do IDMPE, Diagnóstico Temático da Lei Geral e outros indicadores disponíveis) possa traçar ações que façam com que os indicadores com resultados considerados abaixo do adequado para a institucionalização da lei tenham ações efetivas que possam fazer com que aconteça uma evolução destes indicadores.
SIGEOR Parceiros
O SIGEOR Parceiros é a ferramenta disponibilizada para os parceiros do SEBRAE/PR para gestão de projetos com o uso da metodologia GEOR. O Programa utilizará esta ferra-menta para gestão do programa, e o agente de desenvolvimento receberá capacitação, uma senha para acesso e cadastro do Plano de Ação.
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Passo a passo para implantação
A sequência de implantação do Programa Cidade Empreendedora se dará, de forma genérica, conforme abaixo:
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Capacitação do AD e CCGM
Diagnóstico do ambiente institucional
Diagnóstico Temático da
Lei Geral
ConsultoriasSemináriosEncontros
Planejamento Estratégico
ExecuçãoE
Monitoramento
Evoluçãodo ambienteinstitucional
Soluções
SIGEORGovernançaFormação
ComitêGestor
Figura 5 - Sequência de implantação do Programa Cidade Empreendedora
• Etapa 1 – Capacitar o Agente de Desenvolvimento e o Comitê Gestor Municipal na utilização das ferramentas do Programa Cidade Empreendedora.
• Etapa 2 – Realizar o diagnóstico do ambiente institucional local, levantando os ato-res-chave para a implementação da Lei Geral no município. Utilizar a Ferramenta Metodologia de análise do ambiente institucional. Logo após, sensibilizar atores e formar alianças locais, formando o Comitê Gestor Municipal (Governança do Programa).
• Etapa 3 – Realizar o diagnóstico da implantação da Lei Geral Municipal, separados por temática. Utilizar as ferramentas IDMPE, indicadores secundários e Diagnóstico Temático da Lei Geral.
• Etapa 4 – Elaborar Plano de Ação, com uso da metodologia de Gestão Estratégica Orientada para Resultados (GEOR) visando melhorar indicadores e pactuando re-sultados de melhoria. Utilizar a Ferramenta SIGEOR Parceiros com auxílio de Técnica de Planejamento Estratégico.
• Etapa 5 – Implantação das ações definidas pelo Comitê Gestor Municipal utilizan-do as soluções SEBRAE e parceiros para a melhoria dos indicadores da Lei Geral. Utilizar a Ferramenta SIGEOR Parceiros para registro e acompanhamento da evolu-ção das ações.
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• Etapa 6 – Apoio técnico do SEBRAE para implementação das Soluções do SEBRAE e parceiros, visando implementar as ações definidas pelo Comitê Gestor. Realizar seminários e encontros de Melhores Práticas visando à apresentação de resulta-dos para a comunidade local com o foco em dar visibilidade às ações de apoio ao Programa Cidade Empreendedora.
• Etapa 7 – Evolução do Ambiente Institucional – Acompanhar as ações realizadas para mensurar a melhoria do ambiente institucional da MPE e proposição de me-lhorias. Utilizar a Ferramenta SIGEOR Parceiros.
Detalhamento das atividades para realizar as etapas do programa
1. Capacitação do Agente de Desenvolvimento e Comitê Gestor Municipal (Etapa 1)
1.1 Formação do Agente de Desenvolvimento – Capacitação conforme padrão definido pelo SEBRAE/PR.
1.2 Capacitação do Coordenador do Comitê Gestor Municipal da Lei Geral e do Programa Cidade Empreendedora – Capacitação conforme padrão definido pelo SEBRAE/PR.
2. Sensibilização do Programa Cidade Empreendedora e da importância do Comitê Gestor Municipal para grupo inicial e aplicação da ferramenta “Análise do Ambiente Institucional” .
Reunião de Trabalho. Participantes: Consultor/Gestor do SEBRAE/ PR, Agente de Desenvolvimento, Coordenador e 02 Convidados (liderança do setor público e privado). Ferramenta de Trabalho: Metodologia de análise do ambiente institucio-nal. Resultado: Lista de atores para compor o Comitê Gestor Municipal (submeter à análise do chefe do Poder Executivo Municipal).
2.1 Nomeação dos integrantes do Comitê Gestor – “Validação com Chefe do Poder Executivo Municipal” – Realizar uma reunião para esta nomeação .
2.2 Sensibilização dos integrantes do Comitê Gestor – Visita Individual.
2.3 Workshop I “Definição do Objetivo do Comitê”.
Participantes: pessoas indicadas pelas instituições. Apresentar o programa para os atores selecionados e estruturar o Comitê Gestor.
2.4 Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam” .
2.5 Encontro de lançamento do Comitê Gestor (Apresentação do Programa Cidade Empreendedora/Agente/Comitê Gestor à comunidade).
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Formalizar a constituição do Comitê Gestor Municipal e apresentar o Programa à sociedade.
Participantes: Prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais, representantes das instituições do Comitê Gestor e sociedade.
3. Diagnóstico com base em indicadores (Etapa 03)
3.1 Encontro de sensibilização e preparação para a busca de dados do consultor, contando com a facilitação do agente de desenvolvimento e membros do Co-mitê Gestor da Lei Geral no município.
3.2 Aplicação da ferramenta “Diagnóstico Temático da Lei Geral” – credenciado.
3.3 Aplicação da ferramenta “IDMPE” e utilização do site da ferramenta “IDMPE” .
4. Plano de Ação (Etapa 04)
4.1 Workshop II “Definição da Visão e Metas do Comitê Gestor” .
4.2 Workshop III “Planos de Ação: Priorizar Temática e Macro ações no CGM, utilizan-do 5W2H” .
4.3 Encontro com chefe do poder executivo municipal para validação da Temática e Macro ações e encaminhamentos. Credenciado e Agente.
4.4 Encontro com Comitê Gestor Municipal para apresentar os encaminhamentos das ações. Credenciado, Agente e Coordenador.
4.5 Aplicação da ferramenta “SIGEOR” . Credenciado, Agente e Coordenador.
4.6 Encontro de Pactuação dos Planos de Ação.
5. Acompanhamento dos Planos de Ação e proposição de melhorias (Etapas 05, 06 e 07)
6. Agentes envolvidos
Para que as ferramentas sejam aplicadas e se transformem em uma agenda de desenvolvimento, o programa está concebido a partir da atuação dos seguintes agentes: Coordenador Estadual, Gestores Regionais do SEBRAE/PR, Consultores Cre-denciados do SEBRAE/PR, Agentes de Desenvolvimento e Comitê Gestor Municipal.
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Comitê Gestor
Municipal
Prefeito
Coordenação Estadual
Gerente Regional
Gestor Regional
Credenciado Agente de Desenvolvimento
Coordenador do CGM
Figura 60 – Agentes envolvidos no Programa Cidade Empreendedora
Papel dos Agentes
1. Gerente da Regional
• Acompanhamento da execução do Programa.
• Interface da gestão local e estadual.
• Integração dos Projetos da Regional.
• Relação político-institucional com liderança.
• Participação nas reuniões de monitoramento do programa.
2. Coordenação Estadual
• Reunião com Credenciados.
• Reunião de Monitoramento das Regionais (01 a cada trimestre).
• Identificar Necessidades de Produtos e Ferramentas para o programa.
• Reuniões Estaduais de Monitoramento do Programa.
• Consolidar Diagnósticos Estaduais.
• Planejar e executar eventos estaduais.
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• Ações Estaduais.
• Suporte aos gestores regionais.
• Organizar e viabilizar a capacitação dos gestores e credenciados.
• Consolidar e Disseminar as Boas Práticas.
• Organizar seminários estaduais de Agentes de Desenvolvimento.
• Relatórios Sintéticos de Gestão e Desempenho do Programa.
• Gestão Financeira do programa.
• Capitanear Parcerias.
3. Gestor Regional SEBRAE/PR
• Reunião Mensal de Gestão com Credenciados.
• Monitoramento do Plano de Ação.
• Participar nas reuniões e eventos estaduais.
• Mobilização dos participantes dos eventos locais, regionais e estadual.
• Organização dos eventos locais e regionais.
• Organização da capacitação e escolha dos Agentes de Desenvolvimento.
• Atendimento a demandas do programa (credenciados, comitês, prefeituras e parceiros).
• Articulação e organização das ações pactuadas no Programa (como itinerantes do Microempreendedor individual).
• Semana do Microempreendedor Individual.
• Garantir a atualização dos sistemas.
• Participar na tomada de decisões com os parceiros.
• Reunião com Prefeito (negociar Programa).
• Formação do CGM
• Reunião com Prefeito (definição CGM).
• Apresentação do Diagnóstico.
• Pactuação do Plano de Ação.
• Visita Trimestral ao Município.
4. Consultor Credenciado SEBRAE/PR
• Reunião com Gestor Regional.
• Reunião Estadual (troca experiências e capacitação).
• Reunião quinzenal com CGM.
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• Reunião com membros do CGM.
• Assessora e Acompanha Plano de Ação.
• Organizar eventos e mobilizar grupos.
• Recebe as demandas do município.
• Orientação em relação ao EI.
• Elaboração de relatórios.
• Coletar e inserir informações nos sistemas.
• Tutoria do Agente de Desenvolvimento.
5. Prefeito
• Análise das demandas e encaminhamento das propostas do CGM.
• Participar das reuniões em momentos decisivos.
• Diminuir os conflitos entre os departamentos/secretarias municipais.
• Articulação com as lideranças do município para a implantação do Programa.
• Incluir o programa nas prioridades da gestão (inclusão no PPA/LDO/LOA).
• Indicar o Agente de Desenvolvimento e garantir as condições de trabalho.
6. Comitê Gestor Municipal
• Facilitação na obtenção dos dados para o Diagnóstico.
• Propor ações, projetos e melhorias do ambiente MPEs (políticas públicas).
• Divulgar as ações do CGM a sociedade.
• Levantar necessidades e trazer as discussões do CGM.
• Participar das reuniões do CGM.
• Participar dos Fóruns Regionais.
• Articular parcerias.
• Garantir a execução do Plano Pactuado.
• Conselho Consultivo e Executivo.
• Utilizar a metodologia GEOR.
7. Coordenador
• Garantir o desempenho do CGM.
• Interface com os envolvidos da ação.
• Coordenar o CGM.
• Interface com o poder público e lideranças.
• Representar o CGM (ou delegar a outro).
• Conduzir as reuniões do CGM.
8. Agente de Desenvolvimento
• Agendar, Organizar, Confirmar Presença em reuniões do CGM.
• Registro das Atas das Reuniões.
• Auxílio, mobilização e participação em Eventos.
• Apoio ao SEBRAE na realização de ações no município.
• Apoio na atualização do Plano de Ação e Sistema de Indicadores.
• Articulação para a realização das ações previstas.
• Acompanhamento e facilitação na coleta dos dados para o Diagnóstico Temático.
9. Benefícios para o Município do Programa de Cidade Empreendedora
1. Estímulo à abertura e formalização de empresas;
2. Estímulo ao empreendedorismo e a geração de emprego e renda;
3. Geração de arrecadação própria (ISS, IPTU, Taxas) e de transferências (ICMS, p. ex.);
4. Diminuição do êxodo de jovens do município;
5. Criação de ambiente de desenvolvimento virtuoso no município;
6. Visibilidade das práticas municipais de apoio às micro e pequenas empresas;
7. Melhoria e aumento dos serviços públicos para micro e pequenas empresas;
8. Construção de uma agenda estratégica para o desenvolvimento com institui-ções parceiras e com o SEBRAE-PR;
9. Implantação de um Sistema de Gestão – SIGEOR Parceiros.
10. Conhecer o desempenho do município nos aspectos tratados na Lei Geral.
11. Tornar a gestão pública mais eficaz e eficiente.
10. Benefícios para a administração pública
O maior ganho é a construção de uma agenda de desenvolvimento para o município com base no que existe no próprio município, nas micro e pequenas empresas e nas instituições de apoio. Além de apresentar a sociedade uma agenda concreta e objetiva, o prefeito contará com a ajuda do SEBRAE/PR e de instituições de apoio, que atuarão como parceiros na construção de uma aliança para o desenvolvimento.
Muito se fala em gerar emprego e renda, garantir renda para os munícipes, em especial os mais carentes, e a única solução que em geral se aponta é a de políticas assistencialis-tas, distribuindo a renda, mas não gerando renda.
Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa e Políticas Públicas
Referenciais
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Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20062
(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
Introdução
Após três anos de debates e tramitação no Congresso Nacional foi sancionada no dia 14 de dezembro de 2006 e publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123/06. Essa lei criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Como estatuto, traz um conjunto de normas que deter-minam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios, refletindo menos burocracia e mais oportunidades de crescimento às micro e peque-nas empresas.
Não é exagero afirmar que o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi uma conquista da sociedade civil organizada, que há muito tempo vinha detec-tando as amarras da burocracia excessiva nos negócios, a elevada carga tributária nos pequenos negócios e a falta de políticas públicas de apoio baseadas no desenvolvimento, que fossem abrangentes, coordenadas e eficazes por parte dos três níveis de governo. Portanto, pelo seu alcance sócioeconômico-tributário, é a grande reforma esperada pela sociedade, não só pela desoneração tributária que trouxe, mas principalmente por ter mudado um paradigma, passando a tratar a micro e pequena empresa menos como agente arrecadador, perfil que ela não tem, e mais como agente de desenvolvimento, que ela tem por vocação.
E o Estatuto vem sendo sucessivamente aperfeiçoado. Com as Leis Complementar Federal 127/2009, 128/2008, 133/2009 e 139/2011. Em destaque, a criação no Estatuto da figura do Microempreendedor Individual – EI, pela Lei Complementar 128, de 2008, que incluiu os artigos 18-A a 18-C na LC 123/2006. O Objetivo expresso com a criação do EI foi dar um tratamento jurídico diferenciado e mais simples possível ao estrato mais necessitado dos trabalhadores informais, aqueles que auferem receita bruta anual até o limite previsto (ver legislação atual), e que perfazem mais de 10 milhões de indivíduos, incentivando sua formalização, inclusão social e previdenciária.
Fundamento legal para o tratamento diferenciado dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O embasamento legal para todo e qualquer tratamento legal, diferenciado, simplifica-do e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte está
2 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 pode ser encontrada com todas as alterações em http://www.receita.fazen-da.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm ou consolidada em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123ConsolidadaCGSN.htm
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na Constituição Federal de 1988, mais especificamente, no capítulo da Ordem Econômica, artigos 170, IX, e 179, e no capítulo do Sistema Tributário Nacional, artigo 146, III, alínea “d”.
Art. 170, IX
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...”IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”.
Art. 179
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão as microempresa e as empresa de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações Administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
Art. 146. Cabe à lei complementar:
“III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ...
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art.
239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
O que a Constituição Federal objetiva com esse tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte é o que todos os brasileiros almejam: o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos. O legislador constatou que não há desenvolvimento local e regional sustentável se não houver políticas públicas de apoio ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Isto porque são essas pequenas empresas que formam a base de sustentação da eco-nomia brasileira:
• Geram empregos;
• Distribuem rendas;
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• Movimentam a economia ao comprar das médias e grandes empresas.
São os pequenos negócios que geram a maioria dos postos de trabalho nos setores formal e informal da economia.
Além do peso na economia nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte têm função importantíssima na conjuntura social do País: constituem-se na porta de entrada da economia formal, no desaguadouro natural para amortecimento do desem-prego, provocado pelo acirramento competitivo das médias e das grandes empresas, e são agentes importantes na exploração de oportunidades e vocações locais.
Mas, paradoxalmente, as micro e pequenas empresas têm enormes dificuldades de sobrevivência, pois parte significativa dessas empresas não sobrevive após 1 ano de sua constituição e mais da metade delas fecham após 4 anos de atividade.
Apoiar políticas de incentivo à formalização e ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas nacionais é crucial para o crescimento de um Brasil socialmente mais justo e econo-micamente mais forte.
1.1. O contexto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Brasil.
1.1.1 Participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na economia
Segundo o Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa – 2012 - SEBRAE/DIEESE:
• Em conjunto, as micros e pequenas empresas respondem por 99% do número total de empresas formais, representando 6,3 milhões no País e 507,1 mil no Paraná;
• Respondem por 51,6% da força de trabalho urbana empregada no setor privado, equivalendo a 14,6 milhões de empregos com carteira assinada;
• Respondem por 39,5% da massa salarial (no Paraná, 48,9%);
• A Distribuição das micro e pequenas empresas por setor no Brasil é de 10,7% indús-tria, 4,9% construção, 50,4% Comércio e 34% Serviços e no Paraná 11,9% indústria, 5,4% construção, 51% Comércio e 31,6% Serviços.
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Segundo o IBGE, IPEA, SECEX/MDIC, é o seguinte o cenário nacional das micro e pequenas empresas:
Indicadores Total ME e EPPs Part.% ME e EPPs
Empresas formais em operação (2010) 6.180.578 6.120.927 99%
Empregos formais (2010) 28.491.677 14.620.631 51,3%
Faturamento das empresas formais (2006) R$ 244,3 trilhões R$ 58,6 bilhões 24%
Empresas exportadoras (2010) 21.443 10150 47,3%
Exportações (2010 – US$) 201.637.227.774 1.964.427.728 0,9%
Compras governamentais (2010) R$ 51,7 trilhõesR$ 15,2 trilhões
29,5%
PIB (2006) R$ 2,3 trilhões R$ 460 bilhões 20%
Figura 7 - Cenário Nacional - Fonte: IBGE, IPEA, SECEX/MDIC
Exportações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Segundo informa o Instituto Centro Comércio Exterior do Paraná (citado pela Gazeta do Povo, edição de 14/11/2006, pág. 16) em média o gasto com burocracia representa 15% do produto exportado, podendo chegar a 30% para algumas empresas. Pequenas e médias empresas são as mais prejudicadas. Pesquisa citada pela mesma fonte, realiza-da pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), indica que 38% dos 1.213 pequenos e médios empresários consultados apontaram a burocracia alfandegária como principal entrave às exportações. A burocracia tributária foi citada por 32% deles.
Como se percebe no quadro ao abaixo, a participação das MPE nas exportações, embora representando quase 99% do total de empresas, é muito pequena.
Nº Operadores Participação Valor Milhões US$ FOB Participação
Total Geral 21.947 100% 256.039.574.768 100%
Micro empresa 4.556 20,8% 225.452.235 0,09%
Pequena Empresa 5.417 24,7% 1.806.976.815 0,71%
Média Empresa 5.710 26,0% 8.819.000.104 3,44%
Grande Empresa 5.791 26,4% 244.782.186.156 95,60%
Pessoa Física 472 2,2% 405.953.123 0,16%
Não definido 1 0,005% 6.335 0,000002%
Micro e Pequena
Empresa9.973 45,4% 2.032.429.050 0,8%
Figura 8 - Exportação brasileira distribuição por porte de empresa – 2011 - Fonte: DEPLA/SECEX/MDIC
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O Setor Informal
A informalidade concentra mais do que o dobro do número de empresas legalmen-te constituídas.
Segundo dados do IBGE (economia informal urbana/IBGE-2003), são 10,3 milhões de empreendimentos e 13,9 milhões de pessoas ocupadas na informalidade.
Estudo da Consultoria Mckinsey mostra que a produtividade de empresas na econo-mia informal equivale à metade da produtividade de empresas na economia formal. A estimativa é de que se a informalidade encolhesse 1% ao ano no País, abriria espaço para um crescimento adicional da renda “per capita” nacional em 1,5% anualmente.
São premissas para uma eficiente política de incentivo à formalização:
• Custo da formalidade inferior à informalidade;
• Ausência de burocracia;
• Desoneração tributária;
• Ausência de obrigações tributárias acessórias;
• Simplificação das legislações de controle (fiscalização, meio ambiente, sanitária, corpo de bombeiros, etc.).
A Burocracia Atual
A burocracia atual é asfixiante.
“A burocracia atual é um desestímulo a qualquer tipo de empreendimento no Brasil. Os custos elevados devido, principalmente, ao fato de que ao formalizar-se e inscrever--se nos cadastros oficiais, as empresas passam por 12 órgãos, que exigem a apresentação de mais de 90 documentos repetidos, portanto, a solução é criar um cadastro único.” (ex-posição de motivos do Projeto de Lei Complementar – PLP – 123/2004).
O custo elevado a que se refere à afirmação reproduzida acima pode chegar a estima-dos R$ 2.000,00.
“... do início ao fim, o vaivém todo (exportação) costuma demorar cerca de 39 dias (são 7 do-cumentos e 8 assinaturas). Somem-se a isso os 17 procedimentos e 152 dias necessários para se abrir uma empresa no país.” (Gazeta do Povo, edição de 14/10/2005, pág. 16, citando entre outras fontes, o Banco Mundial).
Taxa de mortalidade das empresas
Embora decrescente, a taxa de mortalidade das empresas no Brasil ainda é alta. Nada menos que 26,9% das empresas abertas em 2006 não passam do 2º ano de atividade (Anuário das Pesquisas sobre as Micro e Pequenas Empresas – 2011 – SEBRAE).
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Segundo o levantamento, as dez principais razões para encerramento das atividades da empresa extinta, segundo as opiniões espontâneas dos proprietários, são pela ordem:
Razões para o encerramento das atividades % Entrevistados
1. Políticas Públicas e arcabouço legal 73
2. Causas econômicas conjunturais 69
3. Carga tributária elevada 65
4. Falhas gerenciais 55
5. Falta de capital de giro 39
6. Logística operacional 36
7. Concorrência muito forte 35
8. Falta de mão de obra qualificada 33
9. Inadimplência/maus pagadores 28
10. Falta de crédito bancário 22
11. Falta de clientes 22
12. Problemas financeiros 18
13. Falta de conhecimentos gerenciais 10
14. Problemas com a fiscalização 7
15. Ponto/local inadequado 6
16. Instalações inadequadas 6
17. Desconhecimento do mercado 4
18. Qualidade do produto/serviço 3
Figura 9 - Dez principais razões para encerramento das atividades da empresa extinta
Quando questionamos sobre medidas de apoio para que não fechassem suas empre-sas, os resultados foram:
Medidas de Políticas de Apoio as MPEs % Entrevistados
1. Tratamento tributário diferenciado 68
2. Crédito preferencial (juros e prazos) 63
3. Programa de treinamento de pessoal 39
4. Desburocratização do registro/baixa da empresa 36
5. Disponibilização de informações de mercado 27
6. Programa de cooperativismo 15
7. Acesso às compras governamentais 14
8. Programa para facilitar as exportações 6
Figura 10 - Medidas de apoio para não fechar empresas
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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a instituição de políticas públicas
Assim, LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na origem chamada de “Lei Geral”, objetiva combater a informalidade e apoiar o desenvolvimento local e re-gional através de uma série de incentivos concedidos aos pequenos negócios, inclusive pela desoneração tributária passando pelas compras preferenciais do setor público.
Conforme pesquisa realizada pela McKinsey a primeira barreira para o aumento da renda per capita no Brasil é a Informalidade, portanto combater a informalidade é funda-mental para alcançarmos níveis de renda per capita de países desenvolvidos.
Figura 11 - Riqueza perdida
A disposição do Estatuto abrangem as três esferas de governos, a União, os Estados e os Municípios. Esse fato e mais a uniformização nacional do conceito de microempresa e empresas de pequeno porte trazido pelo Estatuto possibilita maior eficácia a seus dispo-sitivos e também resultados mais concretos e efetivos para os pequenos negócios, que passarão a ser regidos por um sistema legal abrangente e uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de direitos e obrigações da micro e pequena empresa.
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Figura 12 - Objetivos da Lei Geral
São regras jurídicas de alto impacto na simplificação e redução da carga tributária, na simplificação do relacionamento da microempresa e empresa de pequeno porte com os diversos órgãos do poder público, seja da União, dos Estados ou dos Municípios, na obtenção de créditos, no financiamento de projetos de inovação e no acesso a licitações promovidas pelos governos e órgãos públicos, etc.
E ao contrário do senso comum, é importante salientar que o Estatuto não é uma lei tributária, muito embora a parte tributária que cria o SIMPLES NACIONAL seja a que mais gera interesse imediato dos empresários por reduzir a carga fiscal incidente nos seus negócios. É uma lei que, além da desoneração tributária, traz um impressionante con-junto de regras de desburocratização e de desenvolvimento, que se refletirão a curto e médio prazo, em maiores lucros, maior crescimento e mais empregos na economia local e nacional.
Podemos apontar os seguintes benefícios, entre outros, para as microempresas e em-presas de pequeno porte:
a. Criação do SIMPLES NACIONAL: regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b. Desoneração tributária das receitas de exportação (de IPI, PIS/COFINS, IR, ICMS, ISS);
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c. Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d. Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento dos microem-preendedores individuais e micro e pequenas empresas;
e. Facilitação do acesso ao crédito;
f. Participação nas compras públicas com preferência;
g. Estímulo à inovação tecnológica;
h. Incentivo ao associativismo;
i. Regulamentação da figura do Microempreendedor Individual, criando condi-ções para sua formalização e inclusão social e previdenciária.
Com menos impostos, menos burocracia e mais oportunidades será criado um am-biente legal mais favorável ao crescimento das micro e pequenas empresas, com geração de emprego e renda e mais inclusão social.
Portanto, apoiar medidas de incentivo à formalização e ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas nacionais é crucial para o crescimento de um Brasil socialmente mais justo e economicamente mais forte.
Porém, para cumprir seu papel de ser um instrumento de geração de emprego e renda e inclusão social a lei precisa ser regulamentada pelos Estados e Municípios.
Conceito único e nacional de microempresa, de empresa de pequeno porte e de Empreendedor Individual - EI:
Empreendedor Individual – MEI: receita bruta anual de até R$ 60 mil
Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil
Pequena Empresa: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
Dissemos que o conceito único e nacional de microempresa e de empresa de peque-no porte é fator determinante dentro do Estatuto para a instituição de políticas públicas voltadas aos pequenos negócios. Com efeito, antes do Estatuto cada ente da federação (A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.563 Municípios) tinha a sua própria definição de micro e pequena empresa. Significa dizer que um eventual benefício concedido por um ente político, só tinha validade para as suas micro e pequenas empresas. Vale dizer: cada benefício tinha uma eficácia muito limitada.
Com o Estatuto todos esses entes são obrigados a adotar o conceito nacional e suas políticas serão direcionadas para um mesmo foco. Com isto, os cadastros poderão ser simplificados e sincronizados.
A Política adotada por um ente público pode ser integrada ou complementada pelos demais, dotando-a de muito mais eficácia e eficiência, portanto as micro e pequenas em-presas sentirão a curto e médio prazos essa concentração de benefícios em seu favor.
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Essência do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
A essência da Lei Geral está num TRIPÉ de normas legais:
• Normas de Simplificação e Desburocratização.
• Normas de Desoneração.
• Normas de Desenvolvimento
Ao lado desse tripé de normas legais, a Lei Geral, por um aperfeiçoamento introduzido no Estatuto pela LC 128, 2008, criou uma figura jurídica nova – o Microempreendedor Individual (MEI), com o objetivo muito claro de, mediante regras simples para a formalização e desoneração tributária, trazer para a formalidade aqueles pequenos empreendimentos informais, como cabeleireiras, doceiras, borracheiros, pintores, marceneiros.
A Lei Geral estabelece uma nova realidade:
• Estimula a formalização de negócios
• Contribui para um clima favorável aos negócios
• Amplia mercados e cria oportunidades de negócios
• Promove a competitividade e a busca de capacitação
• Estimula o desenvolvimento tecnológico
• Proporciona acesso ao crédito
• Reduz a burocracia e tributos
Normas de Simplificação e Desburocratização
A desburocratização representa simplicidade, economia e mais facilidade para cumprir as exigências legais. Além disso, representa:
• Maior agilidade para abertura, no dia a dia e no encerramento das empresas.
• Estímulo à formalização dos negócios.
• Menor custo e mais tempo na dedicação ao negócio.
A Lei Complementar nº 123/2006 nos artigos 4º a 11 exige que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, ou seja, da União, dos Estados e dos Municípios, no âmbito de suas atribuições:
• Façam a integração dos seus cadastros com o do CNPJ;
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• Instituam a consulta prévia às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas;
• Permitam o início de operação do estabelecimento imediatamente, salvo exceções expressamente previstas na legislação;
• Concedam alvará de funcionamento provisório;
• Tenham um guichê único para entrada de dados ou documentos;
• Permitam o registro, alterações e baixas de imediato, independentemente da regu-laridade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas;
• Façam a simplificação dos atos de registro e alterações;
• Implantem uma fiscalização orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança.
O município pode ter a sua sala do empreendedor
Um lugar onde o empreendedor:
a. Será informado;
b. Será orientado;
c. Entregará e receberá o que for necessário sobre qualquer assunto relativo à sua empresa.
Fiscalização Orientadora
Em relação às normas trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança, a fiscalização deve observar como norma o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, ou seja, a primeira visita será sempre orientadora.
• O critério de dupla visita não será utilizado quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
• A fiscalização orientadora não se estenderá às empresas cujas atividades ou situa-ções, por sua natureza, comportarem alto grau de risco a ser definido pelos órgãos e entidades competentes.
O Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa 72/2007 que orienta os “auditores na fiscalização em microempresas e empresas de pequeno porte segundo os dispositivos da Lei Complementar 123.
O Estatuto Nacional impôs aos Órgãos não tributários da União, dos Estados e dos Municípios a fiscalização orientadora.
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Títulos Protestados
As regras para o protesto de título, estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o devedor microempresário ou em-presa de pequeno porte, visam desonerar os custos cartorários e dar condições de essas empresas cumprirem suas obrigações comerciais.
Para o devedor que provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de peque-no porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, serão concedidos os seguintes benefícios:
• emolumentos do tabelião (a eles não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições).
• pagamento do título em cartório (não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário).
• cancelamento do registro de protesto (feito independentemente de declara-ção de anuência do credor).
• pagamento do título com cheque sem provisão de fundos (suspensão dos benefícios pelo prazo de 1 ano).
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Microempreendedor Individual - MEI
Conforme já referido, o MEI foi um aperfeiçoamento introduzido no Estatuto pela LC 128, 2008, com o objetivo de criar regras muito simples para a formalização dos empreendedores.
Por essa lei, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido recei-ta bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (60 mil reais), optante pelo Simples Nacional.
Outras regras aplicáveis ao MEI:
a. Terá regras facilitadas para registro e legalização, inclusive com isenção de cus-tas, taxas e emolumentos relativos a alvarás, licenças, registros, etc.;
b. Isenção de Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS PATRONAL, PIS E COFINS;
c. O valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência So-cial e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.
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d. Pode ter um empregado, que ganhe um salário-mínimo ou o salário base da categoria profissional. Nesse caso, haverá recolhimento adicional:
e. Do empregado: 8% sobre a remuneração
f. Do patrão: 3% sobre a remuneração;
g. Possibilidade de funcionamento na própria residência;
h. Dispensado de emitir Nota Fiscal nas vendas ou serviços ao Consumidor Pessoa Física.
i. O valor pago a título de INSS será relativo ao segurado empresário, que terá os seguintes direitos:
Salário Maternidade; Auxílio Doença; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria por Idade; Aposentadoria Especial; Auxílio Acidente; Pensão por Morte (Família) e Auxílio Reclusão (família).
Normas de Desoneração Tributária e a Simplificação no Recolhimento dos Tributos
A Lei criou um regime tributário único para recolhimento dos tributos, pelo qual seis impostos e contribuições pertencentes à União, mais o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, são calculados e recolhidos em conjunto, com aplicação de uma alíquota aplicada sobre a receita bruta auferida pelo estabelecimento.
É o chamado SIMPLES NACIONAL:
• Regime Único de recolhimento dos tributos;
• 5 tabelas de alíquotas progressivas, diferenciadas para indústria, comércio e serviços;
• Documento único de Arrecadação;
• Cadastro unificado;
• Desoneração das Exportações;
Possibilidade de concessão de benefícios fiscais do ICMS e do ISS para, por exemplo, estímulo à geração de empregos e à formalização de empreendimentos.
Figura 13 - Possibilidade de concessão de benefícios fiscais
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Normas de Desenvolvimento
• Estímulo ao Associativismo
• Acesso ao Crédito.
• Inovação e Tecnologia.
• Acesso a Mercados (Preferência nas aquisições públicas).
• Acesso à Justiça.
Estímulo ao Associativismo
O Estatuto da MPE possibilitou que as empresas inscritas no Simples possam constituir uma Sociedade de Propósito Específico.
Sociedade de Propósito Específico: A União Faz a Força
• Ganho de escala
• Maior competitividade com as médias e grandes empresas
• Redução de custos
• Ganhos estratégicos
A Sociedade de Propósito Específico terá por objetivo promover a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte e a sua inserção em novos mercados internos e externos, por meio de ganhos de escala, redução de custos, gestão estratégica, maior capacitação, acesso a crédito e a novas tecnologias.
• A Sociedade de Propósito Específico será composta exclusivamente por microem-presas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
Outra ação de associativismo se refere aos serviços especializados em segurança e me-dicina do trabalho. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos3 a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, pela PORTARIA Nº 17, DE 1º DE AGOSTO DE 2007, legislou sobre o assunto:
“4.14.3. As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo municí-pio, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (Subitem incluído pela Portaria MTE nº 17, de 01/08/2007 - DOU DE 02/08/2007)
4.14.3.1. O SESMT comum pode ser estendido a empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, desde que atendidos os demais requisitos do subitem 4.14.3. (Subitem incluído pela Portaria MTE nº 17, de 01/08/2007 - DOU DE 02/08/2007”)
3 São Serviços Sociais Autônomos – SEBRAE. SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAT.
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Acesso ao Crédito
A Lei Complementar, com o objetivo de reduzir o custo de transação e disponibilizar o acesso ao crédito da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte aponta algumas ações de estímulo ao crédito e à capitalização, podendo-se destacar as seguintes propostas:
• Linhas de crédito específicas para MPE.
• Portabilidade de informações bancárias.
• Recursos às cooperativas de crédito.
• Instituição do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
• Crédito para exportação.
• Previsão para desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.
Linhas de crédito específicas para MPE
O Estatuto Nacional determina que os bancos públicos comerciais e múltiplos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.) mantenham linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas.
É uma obrigação legal desses bancos e um direito dos pequenos empresários.
Outra Obrigação Legal que o Estatuto Determina:
Essas instituições também devem publicar, juntamente com os respectivos balanços, rela-tório circunstanciado dos recursos alocados às linhas de crédito referidas e dos efetivamente utilizados, consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado.
Portabilidade de informações bancárias
O Estatuto Nacional da MPE traz uma previsão de “acesso e portabilidade das infor-mações cadastrais relativas ao crédito”. O objetivo dessa norma é a disponibilização de dados e informações relativas ao histórico do relacionamento bancário e creditício das microempresas e empresas de pequeno porte.
Um bom histórico em um banco poderá servir para ter linha de crédito mais barato em outro: promove a competição entre os bancos a favor do pequeno empresário.
• A lei 10.735, de 11/09/2003, na redação a Lei 11.110, de 2005, dispõe sobre a neces-sidade de todos os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e a Caixa
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Econômica Federal de aplicar parte dos seus recursos à população de baixa renda e à microempreendedores (microcrédito)
Recursos às Cooperativas de Crédito
As Cooperativas de Crédito poderão ter acesso aos recursos do CODEFAT, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
• Os recursos que a Cooperativa captar no CODEFAT deverão ser destinados exclusi-vamente às microempresas e empresas de pequeno porte.
Sistema Nacional de Garantias de Crédito
O Estatuto Nacional da MPE também instituiu o Sistema Nacional de Garantias de Crédito. A criação desse sistema complementa a política de concessão de crédito mais fácil e mais barato.
Sem garantias não há como obter crédito
Este sistema pode então, resolver o principal problema na tomada de crédito pelas microempresas e empresas de pequeno porte: que é a garantia para seus empréstimos.
Uma Sociedade de Garantia de Crédito (SGC) faz parte do Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
A SGC é uma instituição formada pela iniciativa empresarial com objetivo de prestar serviços de concessão de garantias complementares e assessoria técnica aos associados. São formadas eminentemente por micro e pequenas empresas que buscam aumentar o poder de barganha com as instituições financeiras por meio do associativismo, melhoran-do as condições de acesso a financiamentos.
As micro e pequenas empresas interessadas em participar devem associar-se median-te condições prédefinidas pela própria SGC. Quando o associado necessitar de contrair empréstimo em instituição financeira conveniada e não tiver a totalidade das garantias exigidas, poderá solicitar o aval da SGC. Ela honrará a dívida em caso de inadimplemento e buscará a recuperação dos valores de forma judicial.
Esse tipo de sociedade é bastante utilizado em todo o mundo e o mecanismo gera bons resultados para a economia da região onde ela está inserida. O aspecto positivo da SGC é que ela cria uma rede de integração empresarial e isso gera resultados como melhor acesso ao crédito, maior prazo de pagamento e menores taxas de juro.
• As SGCs são mantidas pelos próprios associados e podem receber apoio técnico e financeiro de outras instituições.
Segue abaixo o Acórdão que permite, em tese, que o município faça aporte de dinhei-ro para uma Sociedade Garantidora de Crédito.
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Mesmo sem a regulamentação prevista no Estatuto Nacional da MPE, o SEBRAE está apoiando a constituição de Sociedade de Garantia de Crédito (SGC) em todo o Brasil e, para tanto, está fazendo Chamada Pública, com duração de dois anos, para seleção de pro-jetos em busca de apoio técnico/financeiro. Estão atualmente em funcionamento cinco Sociedades Garantidoras de Crédito. Acesse http://www.sociedadegarantiacredito.com.br/
PROCESSO Nº: 323259/10ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁINTERESSADO: EDUARDO ANDRÉ GAIEVSKIASSUNTO: CONSULTARELATOR: Conselheiro HEINZ GEORG HERWIGACÓRDÃO Nº 472/12 - Tribunal PlenoConsulta. Associação municipal. Preliminar de ilegitimidade afastada. Precedentes. Aporte de re-cursos públicos à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Composição de fundo garantidor previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06 para garantia de crédito das mi-croempresas e empresas de pequeno porte. Possibilidade. Necessidade de atendimento dos requisitos constitucionais e legais, especialmente da LRF.
RELATÓRIO
Trata- se de consulta formulada pela Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, in-dagando sobre a possibilidade de os municípios da sua região de abrangência participar da Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná (SGC Sudoeste Paraná), pessoa jurídica de direito privado constituída para garantia de crédito, que também subscreve a consulta, com repasse de recursos para composição do fundo garantidor previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, que trata das microempresas e empresas de pequeno porte, tendo apresentado os seguintes questionamentos:
a. A legalidade do aporte de recursos públicos municipais à SGC Sudoeste Paraná;
b. A forma legal de enquadramento e contabilização dos recursos apontados à SGC: Transferência a Entidades sem Fins Lucrativos/Contribuições;
c. Outras exigências legais e/ou contábeis que deverão os municípios interessados ado-tar para o correto encaminhamento da questão.
Em atendimento ao disposto no inciso IV, do art. 311, do Regimento Interno do Tribunal, foi anexado parecer da Assessoria Jurídica da Associação Câmara Municipal (fls. 24/41 da Peça nº 2), que entende, em síntese, pela possibilidade e legalidade dos municípios realizarem o aporte de recursos junto à entidade garantidora de crédito.
Nos termos do artigo 313 do Regimento Interno desta Corte, o expediente foi recebido por este Relator e determinado o seu encaminhamento à Coordenadoria de Jurisprudência e Biblioteca, à Diretoria de Contas Municipais e ao Ministério Público para manifestações, conforme Despacho nº 1048/10 (Peça nº 5).
Manifestando- se sobre a jurisprudência desta Corte, a Coordenadoria de Jurisprudência e Biblioteca - CBJ informa que não existe prejulgado sobre o tema da consulta, alertando, no en-tanto, para a existência do Acórdão nº 56/07, proferido no protocolo de consulta nº 310066/03, formulada pela Agência de Fomento do Paraná S/A, que trata da possibilidade de criação de fundo de aval, conforme informação nº 27/10 (Peça nº 7).
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A Diretoria de Contas Municipais, pelo Parecer nº 2085/10 (Peça nº 9), entende, em síntese, que falece legitimidade à Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná - SGC para for-mular consulta perante este Tribunal e que, não obstante a existência de inúmeros aspectos favoráveis à pretensão, é conveniente não responder a presente Consulta por não ser de compe-tência desta Corte dar o aval para a pretensão pelo menos até que seja dissipada a real análise do assunto, baseando- se nas seguintes ponderações:
1. Não se tem notícia de edição de lei que sustente a pretensão da consulta;
2. Inadequação da participação de OSCIP como intermediadora de acesso ao crédito ou recebimento de recursos públicos, diante da experiência brasileira;
3. Repasse de recursos públicos não é o aspecto mais relevante ou único no fomento às microempresas e empresas de pequeno porte e não deve ser administrado pela OSCIP ou mesmo pela Associação dita sem fins lucrativos;
4. Pretensão da consulta inválida para empresas de médio porte;
5. Questão que não se restringe à prestação de contas ao Tribunal de Contas, como aval para a ação proposta;
6. De acordo com todas as questões teóricas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, vários são os organismos e políticas de fomento que devem conjugar esforços para o fomento ao crédito pretendido;
7. Não há necessidade inquestionável para os repasses de recursos públicos como preten-dido no caso apresentado. Não se conhece o volume de recursos, a política de fomento e outros segmentos a serem amparados. Assim, a pretensão da consulta não traduz o Execu-tivo deve impreterivelmente proceder ao aporte de recursos;
8. Existência de programas de fomento por parte do Estado no plano Federal, Estadual e Municipal que devem ser analisados;
9. O lastro financeiro não cabe exata e exclusivamente ao Poder Público. Por que o Poder Público notoriamente é imbuído de propiciar o lastro financeiro e garantir o crédito?
10. Necessidade da Lei Complementar referida no artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal (referida pela consulente às fls. 029).
O Ministério Público junto a esta Corte, através do Parecer nº 4374/11 (Peça nº 12), opina, em pre-liminar, pelo não conhecimento da consulta pela ilegitimidade da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública, e por se tratar de caso concreto.
No mérito, ante o princípio da eventualidade, entende possível, em tese, a transferência de verbas dos municípios para fundos garantidores de crédito às microempresas e empresas de pe-queno porte, instituídos por sociedade privada sem fins lucrativos, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observados os requisitos constitucionais e legais, especial-mente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alerta, no entanto, que esta possibilidade deve “ser sopesada com as necessidades decorrentes do interesse público primário, bem como as disponibilidades orçamentárias do ente público, o que exige análise detida dos princípios que regem a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade, da proporcionalidade e razoabilidade e da economicidade”.
É o relatório.’
VOTO
A questão da preliminar de ilegitimidade da SGC Sudoeste Paraná, suscitada pela Diretoria de Contas Municipais, tem inteira procedência porque se trata de pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública.
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No entanto, a consulta também foi subscrita pela Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, cuja legitimidade já foi enfrentada, de certa forma, pelo item III, do Despacho nº 1048/10, de minha Relatoria (Peça nº 5), in verbis:
“III. No que tange à legitimidade do consulente, ressalto que o subscritor do Ofício é Prefeito do Município de Realeza e que a dúvida reflete o interesse de diversos Municípios do Estado do Paraná”.
Ademais, há precedentes no âmbito desta Corte que autorizam o reconhecimento da legitimi-dade da consulente por representar os interesses dos Municípios a ela associados como restou decidido pela Resolução nº 10.990/98 e o Acórdão nº 768/08- Tribunal Pleno, que reconheceu a legitimidade da Associação dos Municípios do Paraná para formular consultas, que também têm natureza jurídica de direito privado.
Quanto a se tratar de caso concreto, assiste, de fato, razão à preliminar suscitada pelo Ministério Público junto a esta Corte. No entanto, ante a relevância da dúvida suscitada, que aflige a maioria dos Municípios Paranaenses, é possível responder a consulta em tese, ao menos em parte.
Como já mencionado, o cerne da questão se relaciona, basicamente, com a possibilidade dos municípios participarem com repasse de recursos à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída para garantia de crédito, para a composição do fundo garantidor previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, que trata das microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste aspecto, não há divergência nas manifestações técnicas precedentes, pois ambas reco-nhecem não haver óbices ao repasse de recursos para a composição do fundo garantidor para microempresas e empresas de pequeno porte, fundado no objetivo constitucional de garan-tir o desenvolvimento nacional, desde que o Município possua autorização legislativa, esteja previsto no seu orçamento e haja o atendimento aos dispositivos legais pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com relação à exigência da contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos termos do seu artigo 40, § 1º.
No entanto, entendem desaconselhável o repasse desses recursos não só em razão da sua escas-sez no atendimento das necessidades primárias nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública nos municípios brasileiros, mas também em função dos riscos envolvidos na situação.
Esta Corte já tratou de tema semelhante ao apreciar Consulta formulada pela Agência de Fomento do Paraná e Consulta formulada pelo Município de Cornélio Procópio sobre a consti-tuição de fundo de aval, tendo concluído que:
“Consulta – Possibilidade de criação de fundo de aval, por meio de lei específica, desde que ob-servada a legislação pertinente – Ausência de proibição no campo principiológico – Necessidade do fundo estar vinculado a órgão integrante da estrutura administrativa que o administre.” (Protocolo nº 310066/03 - Acórdão nº 56/07 - Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães)
“Consulta. Instituição de Fundo de Aval pelo Poder Executivo Municipal. Ausência de óbices legais. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Precedente.” (Protocolo nº 127.742/06 - Acórdão nº 203/07 - Relator Auditor Ivens Zschoerper Linhares).
Naquelas ocasiões, não houve a análise da pretensão sob a égide da então recém-editada Lei Complementar nº 123/2006, que revogou a Lei Federal nº 9.841/99 e a Lei Federal nº 8.864/94, mas que de igual forma disciplinou o tratamento diferenciado de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no seu artigo 60-A.
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O quadro fático é distinto porque a gerência dos recursos, nos casos transcritos, era vinculada ao órgão da administração e no caso em análise estará a cargo de entidade privada, sujeita a riscos de mercado e sobre a qual o Poder Público não poderá interferir diretamente, como foi bem apontado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
No entanto, no campo principiológico, não há distinção entre a instituição de um fundo de aval e o repasse de recursos para a constituição de fundo garantidor de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, devendo, no entanto, em ambos os casos, ser observados os dita-mes constitucionais e legais, especialmente os artigos 26, 27, 32 e 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme foi bem ressaltado nas instruções técnicas precedentes e no corpo das decisões transcritas.
Por outro lado, na mesma esfera dos princípios, o administrador público deve atentar que a trans-ferência de recursos públicos para garantia de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte pode se revelar incoerente e despropositada “se não demonstrada a satisfação integral do dever de prestação de serviços adequados nas áreas de educação, saúde, assistência social e se-gurança, prioridades constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Estado Brasileiro (princípios da razoabilidade e da proporcionalidade), como foi bem acentuado pelo “Parquet”.
Também não deve olvidar que para o fornecimento de garantia para a obtenção de crédito, na forma pretendida pela consulente, já existe o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) do SEBRAE, que tem abrangência nacional, a exemplo de outros.
Vê-se, assim, que, na busca do atingimento dos objetivos previstos no artigo 3.º da Constituição Federal, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com promoção do desenvolvi-mento para erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, a atuação estatal pode se dar em diversas frentes e de diferentes modos e, certamente, haverá situações em que princípios de iguais valores estarão em aparente confrontação, como no caso em ques-tão, cabendo ao administrador ponderar quais deles devem predominar para o atingimento do objetivo perseguido.
Quanto aos demais questionamentos, por não terem sido enfrentados pela Assessoria Jurídica da Consulente e por se relacionarem com o caso em concreto, formulados com a clara intenção de obtenção de assessoria jurídica desta Corte, não devem ser respondidos.
Assim, acompanhando a Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VOTO no sentido de que inexistem óbices legais à transferência de recursos dos municípios para fundos garantidores de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, instituídos por sociedade privada sem fins lucrativos, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando- se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme ressaltado nas instruções técnicas precedentes.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de CONSULTA, ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, por unanimidade em:
Responder a presente consulta no sentido de que inexistem óbices legais à transferência de recur-sos dos municípios para fundos garantidores de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, instituídos por sociedade privada sem fins lucrativos, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando- se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especial-mente a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme ressaltado nas instruções técnicas precedentes.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e HERMAS EURIDES BRANDÃO e os Auditores SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
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Sala das Sessões, 1 de março de 2012 – Sessão nº 6.
HEINZ GEORG HERWIG
Conselheiro Relator
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Crédito para exportação
Há, também, no Estatuto o apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das empresas de pequeno porte. O Estatuto diz que serão utilizados os mesmos parâmetros de enquadramento aprovados pelo Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
Esses parâmetros são os seguintes:
MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
IndústriaComércio e
ServiçosIndústria Comércio e Serviços
Qtde empregados 1 – 10 1 – 5 11 – 40 6 - 30
Faturamento anual US$ 400 mil US$ 300 US$ 3,5 milhão US$ 1,5 milhão
Figura 14 – Parâmetros de enquadramento para apoio creditício no comércio exterior.
Resolução CAMEX nº 29, de 13 de maio de 2008.
Fixa as diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FGE.
Programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica
Bancos públicos comerciais e múltiplos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.) devem se articular com as organizações de apoio e representação das mi-croempresas e empresas de pequeno porte para desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.
Isso significa que a Lei Complementar quer que essas instituições emprestem, não somente seu apoio financeiro, mas também tenham uma participação ativa, junto com as entidades de apoio e representação, na formação de empreendedores, bem como na administração, gestão, enfim, na capacitação de microempreendedores e empreendedo-res de pequeno porte.
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Inovação e Tecnologia
Nossa sociedade é uma sociedade de conhecimento. Inovar é ter e saber aplicar o conhecimento. É o que os ingleses chamam de “know how” (saber como fazer). No mundo altamente competitivo de hoje, quem não inova não permanece no mercado.
A Lei Complementar nº 123/2006 considera que inovação é a concepção de um novo produ-to ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que impliquem melhorias incrementais e ganho efetivo de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Portanto, o conceito de inovação utilizado pela LC é amplo e agrega inovações radicais (novos produtos e processos) e inovações incrementais (novas funcionalidades ou característi-cas aos produtos ou processos existentes).
Tendo em vista a importância da inovação tecnológica para o crescimento das empre-sas, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte define, então:
• A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pe-queno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras.
Essas pessoas jurídicas terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas MPEs.
DOS RECURSOS DESTINADOS À INOVAÇÃO 20%, NO MÍNIMO, DEVEM SER DIRECIONADOS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
No Paraná o governo do Estado sancionou em 24/09/2012 a Lei de Inovação e Tecnologia 173143, em que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná.
A Lei Estadual de Inovação estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando alcançar a capacitação para a pesquisa científica, tecnológica, a inovação e a autonomia tecnológica no ambiente econômico e social em geral, e no ambiente produtivo em particular, do Estado do Paraná, nos termos dos arts. 200 a 205 da sua Constituição.
Incubadoras de Empresas
Incubadoras de empresas são locais onde as empresas nascentes são tuteladas, ou seja, recebem apoio na administração, no gerenciamento contábil, jurídico, tecnológico, logístico e, frequentemente, espaço físico e estrutura para funcionar.
3 Ver lei na íntegra https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&sqi=2&ved=0CDgQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.reparte.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2012%2F09%2Finovacao2012.pdf&ei=-rsoUcLhGqXn0wGqw4CIDw&usg=AFQjCNH_svEiZsVqP_hvv3ry6rKxVWaGiQ&sig2=JtuWLZmAUUPTGUcUsI0e7g&bvm=bv.42768644,d.eWU disponível em 26/02/2013.
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Estado, Prefeituras, Universidades, SEBRAE, organizações não governamentais e outras enti-dades se engajam na tarefa de administrar uma incubadora.
Acesso a Mercado – Compras Governamentais
O Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do acesso aos mercados, pode ser considerado um dos maiores avanços da administração pública brasileira com o objetivo de utilizar o enorme volume de recursos gastos pelo governo em favor do de-senvolvimento econômico e social do País.
• Segundo dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal (SIASG), Em 2012, foram gastos R$ 72,6 bilhões na aqui-sição de bens e serviços, levando-se em consideração todas as modalidades de contratação. Nesse contexto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) responderam por R$ 15,4 bilhões (21%) do total contratado, dos quais, R$ 1,3 bilhão foi por meio da dispensa/inexigibilidade de licitação.
Figura 15 - Valor das Compras Governamentais Federais em 2012
Estes números, por si só, justificam a enorme relevância do Capítulo V da Lei Geral, tornando-o uma importante ferramenta na utilização desse grande potencial de deman-da como instrumento estratégico de desenvolvimento das MEs e EPPs.
Com a determinação legal de preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público, o Estatuto da MPE quer aumentar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nesse volume de gastos.
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É o poder de compra do Estado utilizado para alavancar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Em países onde o uso do poder de compra é exercido, houve um incremento da produtividade de 4 a 11%.Fonte: MOREIRA, Heloisa Camargos. MORAIS, José Mauro. Compras Governamentais: Políticas e Procedimentos na Organização Mundial de Comércio, União Europeia, Nafta, Estados Unidos e Brasil. IPEA. Texto para Discussão.
O tratamento diferenciado para as MEs e EPPs nas compras governamentais, do qual trata o Capítulo V da Lei Geral, consiste na adoção das seguintes medidas pela adminis-tração pública:
a. Comprovação da regularidade fiscal somente no momento da assinatura do contrato;
b. Apresentação de certidão negativa mesmo com restrição: concessão de prazo para regularização;
c. Critério de desempate favorável à microempresa e à empresa de pequeno porte;
d. Processo licitatório exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte;
e. Subcontratação obrigatória de microempresa e de empresa de pequeno porte;
f. Reserva de 25% em licitações de materiais divisíveis para microempresa e para empresa de pequeno porte;
g. Garantia de pagamento por parte do Poder Público.
Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débitos
O Estatuto Nacional determina que nas licitações públicas, a comprovação de regula-ridade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente seja exigida na assinatura do contrato. Dessa forma, a ME ou EPP terá que comprovar sua regularidade fiscal apenas se for vencedora do certame, reduzindo substancialmente os documentos necessários à sua participação nos processos.
Se a microempresa ou empresa de pequeno porte for vencedora da licitação e possuir alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será garantido o prazo de dois dias úteis para a empresa regularizar a documentação, pagar ou parcelar seus débitos e emitir as eventuais certidões negativas de débito.
• O prazo de dois dias será contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, podendo ser prorrogado por mais dois dias, a critério da administração pública. Dessa forma, as empresas poderão participar dos processos licitatórios mesmo que não estejam em dia com sua regularida-de fiscal, e, caso sejam vencedoras, terão de dois a quatro dias para providenciar sua regularização.
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Critério de desempate favorável à microempresa e à empresa de pequeno porte
Quando houver empate no processo licitatório, as microempresas e empresas de pe-queno porte terão preferência de contratação.
• Haverá empate quando o valor da proposta apresentada pela microempresa ou em-presas de pequeno for igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada.
• Na modalidade de pregão, o empate será considerado no intervalo de até 5% acima do melhor preço oferecido.
• No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem clas-sificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de perder esse direito.
Processo licitatório exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte
O órgão ou entidade da administração pública poderá realizar processo licitatório des-tinado exclusivamente para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas cujo valor seja de até R$ 80 mil.
Ou seja, o órgão público poderá impedir a participação das médias e grandes empresas nas suas compras que não sejam superiores a R$ 80 mil, possibilitando uma concorrência mais justa entre as MEs e EPPs.
• O Estatuto Nacional exige obediência à “regra de três”, ou seja, a presença mínima de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empre-sas de pequeno porte participando da licitação.
Subcontratação obrigatória de microempresa e de empresa de pequeno porte
O edital da licitação poderá exigir da empresa vencedora da licitação a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte para executar até 30% do valor total do serviço licitado.
• Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública podem ser destinados diretamente às micro e pequenas empresas subcontratadas.
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Reserva de 25% em licitações de materiais divisíveis para microempresa e para empresa de pequeno porte
Em licitações para a aquisição de bens e serviços divisíveis, como materiais de escri-tório, remédios, roupas, alimentos, entre outros, o órgão público poderá determinar que até 25% do total licitado seja adquirido exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei quer a divisão de grandes lotes de produtos para que haja inclusão das micro e peque-nas empresas: é o fracionamento de lotes.
Garantia de pagamento por parte do Órgão Público
O Estatuto Nacional determina que se o órgão da administração atrasar o pagamento dos empenhos por mais de 30 dias do vencimento, as microempresas ou empresas de pequeno porte poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
• Esse dispositivo da LC 123/2006 precisa ser regulamentado para ter eficácia. Até o momento essa regulamentação ainda não aconteceu.
A cédula é título de crédito regido com base na legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, que tem como lastro o empenho do poder público.
A Cédula de Crédito Microempresarial é um mecanismo para contornar as dificuldades que eventuais atrasos no pagamento por parte do Poder Público traz aos seus fornecedores, micro e pequenas empresas.
É obrigatório para os entes políticos adotarem todos os benefícios para as micro e pequenas empresas previstos nas compras governamentais. Têm vigência automática para todos os órgãos públicos, não necessitando de nenhuma regulamentação, os se-guintes benefícios:
• Comprovação da regularidade fiscal somente no momento da assinatura do contrato.
• Apresentação de certidão negativa mesmo com restrição: concessão de prazo para regularização.
• Critério de desempate favorável à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Os demais benefícios, segundo o Estatuto Nacional da MPE, é preciso previsão na le-gislação do ente público.
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No Estado do Paraná, o Tribunal de Contas do Estado, respondendo à consulta do município de Toledo já respondeu que o regime licitatório diferenciado instituído pela LC nº 123/06 à ME e EPP é de aplicação obrigatória – Acórdão nº 13/08 – Tribunal Pleno - CONSELHEIRO HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Termo de Referência de Compras Governamentais
O referido Termo de Referência foi desenvolvido em 2012 e tem o objetivo de estabe-lecer diretrizes para a atuação dos SEBRAE UF junto aos governos estaduais na promoção de políticas de compras governamentais que impactem positivamente no fomento dos pequenos negócios, tendo por base a Lei Complementar 123/2006, a Lei 11.947/2009, a Lei 11.326/2006, os programas federais de incentivo aos pequenos produtores rurais e os oito objetivos do milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas – ONU.
O documento aborda questões conceituais e práticas sobre o uso do poder de compra, como cuidados na fase de articulação, planejamento e etapas de desenvolvimento, ins-trumentos necessários e outras medidas aplicáveis à criação desses projetos no âmbito dos estados e, por consequência, com repercussão nos municípios.
Figura 16 - Fases de execução do Programa de Compras Governamentais
Acesso à Justiça
Uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos conflitos
O Estatuto determina que se estimulem as microempresas e as empresas de pequeno porte a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos, por meio de campanhas de divulgação e serviços de esclarecimentos.
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Isso significa que a Lei está estimulando a solução dos conflitos das micro e pequenas empresas fora do sistema judiciário, por via administrativa. O uso da conciliação, da me-diação e da arbitragem de fato é mais rápido, mais simples e mais barato.
Conciliação: oposição a litígio.
Mediação: transação entre as partes.
Arbitragem: jurisdição privada, nas hipóteses permitidas em direito.
• A lei complementar determina que os acordos celebrados no âmbito das comis-sões de conciliação prévia são plenamente válidos e eficazes.
Juizado Especial
Tal como os Juizados de Pequenas Causas, esse Juizado está voltado para a simplifica-ção da jurisdição, com economia processual e rapidez, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, na solução dos conflitos.
Na origem, somente as pessoas físicas eram admitidas a propor ações nesse Juizado. Depois somente as microempresas. Agora com o Estatuto, a Lei Complementar nº 123/2006 estendeu também às empresas de pequeno porte a possibilidade de serem admitidas como proponentes de ações perante os juizados especiais cíveis e criminais.
Justiça do Trabalho
A Lei Complementar 123/2006 alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em alguns pontos, também visando à simplificação do dia a dia da vida das microempresas e as empresas de pequeno porte. Assim, elas estão dispensadas das seguintes obriga-ções trabalhistas:
• Afixar quadro de trabalho em suas dependências;
• Anotar férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• Empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem;
• Ter a posse do livro de Inspeção do Trabalho;
• Comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.
O Estatuto incluiu no artigo 58 da CLT um parágrafo que diz que poderá ser fixado, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo emprega-dor, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio do trajeto bem como a forma e a natureza da remuneração.
A natureza da remuneração que será estabelecida em acordo coletivo poderá esta-belecer que ela não tenha natureza salarial, hipótese em que não incidirá sobre o valor o FGTS e a contribuição previdenciária.
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• As microempresas e as empresas de pequeno porte continuarão obrigadas ao cumprimento das demais obrigações trabalhistas, em especial:
a. Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b. Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obriga-ções trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescritas;
c. Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
d. Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Infor-mações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Ainda no âmbito da justiça do trabalho, o empregador da micro e da pequena empre-sa pode ser substituído ou representado, perante a Justiça do Trabalho, por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
• Se quiser, o empregador poderá comparecer pessoalmente às audiências na Justiça do Trabalho.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a proposta de alteração da Súmula nº 377 para adequar a redação da Súmula à Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
• Súmula nº 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno em-presário*, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
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Órgãos Gestores do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Para coordenar, propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tra-tamento previsto no Estatuto, a lei prevê a criação e atuação dos seguintes órgãos:
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN4
Para gerir o Simples Nacional, com função normativa. Ou seja, suas regras são de obe-diência obrigatória pela União, pelos Estados e pelos municípios.
Órgão composto por dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois re-presentantes da Secretaria de Receita Previdenciária, como representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, com competência para tratar dos aspectos tributários – obrigação principal e obrigações acessórias – e para apreciar a ne-cessidade de revisão dos valores expressos em moeda.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) legislará por meio de Resoluções. Essas Resoluções têm caráter normativo e vinculam a União, os Estados e os Municípios.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte está instalado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.desenvol-vimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2071 ). É um Órgão colegiado, composto por representantes do governo e entidades da sociedade civil de interesse das micro e pequenas empresas.
Ao contrário do Comitê Gestor do Simples Nacional, não é um órgão regulamentador, mas tem função apenas de discussão, acompanhamento e avaliação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
• Uma das funções que a Lei Complementar atribui ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é o de incentivar e apoiar a criação de fóruns regionais nos Estados.
4 D.O.U. de 28/05/2013, p. 1 traz o Decreto no. 8.019 de 27 de maio de 2013 que estabelece a criação do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e propor seu aprimoramento. A nova entidade ampliou a quantidade de integrantes titulares.
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Fóruns Regionais nas unidades da federação
No seu artigo 76, a Lei Complementar 123/2006 prevê a criação de fóruns regionais nas unidades da federação com o objetivo expresso de tornar factível o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas a essas empresas.
Em consequência, o Estado do Paraná editou o DECRETO ESTADUAL Nº 2592, de 05/05/2008, criando o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, com a incumbência de coordenar as políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, acom-panhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
O Estado do Paraná, em obediência ao Estatuto, instituiu o seu Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, pelo Decreto nº 2592, de 05/05/2008 (Publicado no Diário Oficial de 12/05/2008). Para mais informações acesse: www.forumpme.pr.gov.br . Alterado pelo Decreto 2646 de 26/06/2011.
O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná possui uma estrutura (ver organograma abaixo) que privilegia os prin-cipais temas da Lei Geral, buscam assim, influenciar diretamente na institucionalização desta lei para as MPEs.
Fórum Paranaense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Presidência: Secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul
Secretaria Técnica Comitê Gestor (SEIM/DG, SEM/CDI e SEBRAE/PR)
Fóruns Regionais
Racionalização Legal e Burocrática
Investimento e Financiamento
Formação e Capacitação
Empreendedora
Tecnologia e Inovação
Comércio Exterior e Integração Internacional
Acesso aos Mercados
Acompanhamento Tributário
Figura 17 - Organograma do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte do Estado do Paraná
Além desta estrutura o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná possui capilarização em diversas regiões do Paraná, com isto, o atendimento aos municípios torna-se mais efetivo. Ver mapa abaixo.
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Figura 18 - Fóruns locais Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná
Agente de Desenvolvimento
O artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 128/2008, expressamente determina que o Poder Público Municipal designe Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na lei, observadas as especificidades locais.
Nos termos desse artigo, a função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervi-são do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
FUNÇÕES:
Exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal Executar e articular com entidades parceiras a realização das ações
definidas pelo Comitê Gestor Apoio na atualização do Plano de Ação e Sistemas de Indicadores Assessorar na elaboração de projetos, estudos e programas Apresentar ao Comitê Gestor o estágio de execução das ações Apoiar o SEBRAE na implementação das atividades no município
Organizar e assessorar a realização dos eventos Organizar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor Municipal
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Figura 19 - Funções do Agente de Desenvolvimento
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Comitê Gestor da REDESIM - CGSIM
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS foi criado pelo inciso III do artigo 2º da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 128/2008, para tratar do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Está subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Exterior – MDIC e tem funções normativas.
O CGSIM tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
IV - Secretário da Receita Federal do Brasil;
V - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
VII - um Presidente de Junta Comercial indicado pela Associação Nacional de
Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
VIII - um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
IX - um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
X - um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros; e
XI - um representante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, indicado pela Secretaria Técnica do Fórum.
O Decreto nº 6.884/ 2009, publicado no DOU de 26.06.2009, instituiu o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
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Razões para o Município fazer a Lei Geral Municipal
Há em especial dois motivos: primeiro é uma exigência legal, e segundo porque as microempresas e as empresas de pequeno porte formam a base da economia municipal com enorme potencial no desenvolvimento local e regional. E é de todo o interesse da autoridade política comprometida com o seu Município, na geração de empregos, na for-malização dos pequenos negócios e no desenvolvimento sustentável, a aplicação integral do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
PORQUE É NECESSÁRIA LEI GERAL MUNICIPAL?
• INTERESSE PÚBLICO: promoção do desenvolvimento local e regional
• EXIGÊNCIA LEGAL: A LC assim determina
Exigência legal
O § 1º do artigo 77 da Lei Complementar 123/2006, expressamente diz:
“Art. 77. ...
§ 1o O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.” (gn)
A redação de muitos artigos da Lei Complementar 123/2006 não deixa dúvidas que o legislador criou direitos à pequena empresa e à empresa de pequeno porte e consequen-temente, criou deveres para os entes públicos.
Principais obrigações do Gestor Público em relação ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
São algumas das obrigações do Agente Público, dentro de suas respectivas compe-tências (União, Estados e Municípios, e seus respectivos órgãos):
• Adotar e regulamentar, no que for preciso, o regime único de arrecadação dos im-postos e contribuições instituído pela Lei Complementar 123/2006;
• Regulamentar em todos os seus aspectos as regras relativas à inscrição e baixa de micro e pequenas empresas previstas nos artigos 4º a 11 da Lei Complementar 123/2006, principalmente:
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• Garantindo um processo único de registro e legalização das empresas a fim de evitar a duplicidade de exigências;
• Mantendo à disposição dos usuários, tanto de forma presencial como pela “inter-net”, informações, orientações e instrumentos, que permitam a pesquisa prévia do empresário às etapas de registro, alteração e baixa da empresa;
• Simplificando, racionalizando e uniformizando os requisitos de segurança sanitá-ria, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio;
• Salvo exceções expressas, permitindo o início da operação do estabelecimen-to imediatamente;
• Assegurando ao micro e pequeno empresário entrada única de dados, tanto em relação aos documentos como de dados de cadastro;
• Assegurando que o registro, a baixa e alterações da empresa, dos sócios ou dos administradores, sejam feitas independentemente da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista.
• Nas licitações que realizar, permitir a participação das microempresas e das empresas de pequeno porte, dando-lhes preferência nas compras, nos termos previstos na Lei Complementar 123/2006;
• Manter programas específicos de apoio à inovação voltados para as microempre-sas e empresas de pequeno porte, inclusive com a aplicação nesses programas de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação;
• Apoiar e fomentar o associativismo, o crédito, a educação empreendedora e o acesso à justiça por parte da micro e pequena empresa.
Interesse Público
O Estatuto trouxe o marco regulatório amplamente desejado pela sociedade para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
São regras abrangentes que, de fato, podem simplificar o dia a dia das empresas, redu-zirem sua carga tributária, criar estímulos para o desenvolvimento dos pequenos negócios e para novos programas de melhoria do ambiente empreendedor no Município.
Mas ele será tão mais e melhor quanto mais eficazmente for regulamentado e ou im-plementado pelos vários agentes envolvidos com suas matérias.
De fato, o grande avanço do Estatuto se manifesta na possibilidade que traz aos agen-tes públicos, seja da União, dos Estados ou dos Municípios, de criar políticas públicas de grande impacto para o desenvolvimento das micro e pequenas.
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A uniformização do conceito de microempresa e empresa de pequeno porte, que é o núcleo do Estatuto, claramente permite a formulação dessas políticas.
Ações públicas dos vários níveis de governo, antes dispersas por causa dos vários con-ceitos existentes, agora se concentram, com direção e coordenação.
Sem dúvida, é no Município, onde as empresas se localizam e estão instaladas e é no município que a empresa gera empregos, renda e oportunidades para o desenvolvimen-to dos cidadãos.
Nesse contexto, a Lei Geral Municipal torna-se imprescindível.
MAIOR DESENVOLVIMENTO DAS MPEs
MAIS DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO
A regulamentação da Lei Complementar 123/2006, trará ao Município, entre outras ações públicas de interesse da MPE:
• Unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pesso-as jurídicas;
• Adoção de consulta prévia às etapas de registro ou inscrição;
• Criação do alvará de funcionamento provisório – funcionamento imediato das empresas;
• Definição das atividades de alto risco para fins de concessão de licença de funcio-namento imediata e para fins da fiscalização orientadora;
• Regras preferenciais de compras públicas;
• Fiscalização orientadora;
• Criação da sala do empreendedor - agente operacional;
• Entrada única de dados - guichê único;
• Simplificação dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e preven-ção contra incêndios;
• Educação empreendedora nas escolas municipais.
A Lei Geral Municipal tem por objetivo regular vários dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Também, em consonância com o Estatuto, procura implementar várias outras disciplinas de grande impacto na formaliza-ção dos empreendimentos, na geração de empregos e no desenvolvimento das micro e pequenas empresas locais.
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Resumo do conteúdo da Lei Geral Municipal
1. Recepção do Estatuto da MPE na legislação interna do Município.
2. Criação de um Comitê Gestor Municipal: órgão de natureza colegiada para coorde-nar a política relativa a micro e pequena empresa no município.
3. Nas regras de Inscrição e Baixa de Empresas:
3.1 Instituição do Alvará de Funcionamento Provisório, com definição das atividades consideradas de alto risco;
3.2 Instituição da Consulta Prévia para funcionamento dos estabelecimentos;
3.3 Adoção do CNAE-fiscal para utilização no cadastro e nos registros do Município;
3.4 Criação da Sala do Empreendedor: local único para orientação ao empresário sobre vários assuntos de seu interesse, funcionando igualmente como guichê único;
3.5 Adoção de procedimentos simplificados para atendimentos dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
3.6 Orientação para adoção de cadastros sincronizados com outras esferas de governo;
3.7 Autorização para funcionamento de pequenos estabelecimentos e do Micro-empreendedor Individual no âmbito residencial;
3.8 Processo de registro simplificado para o Microempreendedor Individual – MEI.
4. Nas regras tributárias:
4.1 Garantia de que as alíquotas de ISS não serão maiores para as microempresas de pequeno porte do SIMPLES;
4.2 Benefício fiscal do ISS vinculado à geração de emprego;
4.3 Incentivo à formalização pela isenção de taxas e redução do ISS.
5. Nas regras de acesso ao mercado - uso do poder de compra do Município como fator de desenvolvimento das MPEs:
5.1 Exigência para que as compras municipais sejam planejadas visando à inclusão de micro e pequenas empresa locais, salvo razões expressas no processo de licitação;
5.2 Adoção das regras de compras preferências existentes no Estatuto: licitações ex-
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clusivas nas compras até R$ 000,00; cotas exclusivas de até 25% nas compras de itens divisíveis; critério de desempate favorável às MPEs; exigência de subcontra-tação de MPE locais ou regionais; comprovação da regularidade fiscal somente na assinatura do contrato;
5.3 Exigência de compras de produtos locais;
5.4 Instituição do Cadastro Municipal de MPE e Criação do Certificado de Regulari-dade Cadastral.
6. Instituição da Fiscalização Orientadora: nas fiscalizações de natureza não tributária (vigilância sanitária, ambiental, prevenção contra incêndios, etc.), a fiscalização será prioritariamente orientativa e não punitiva.
6.1 Fixação das atividades ou situações consideradas de alto risco.
7. Estímulo ao Associativismo: Adoção de procedimentos possíveis para a Administra-ção Municipal estimular o associativismo, cooperativismo e consórcios, buscando o desenvolvimento local integrado e sustentável.
8. Estímulo à inovação:
8.1 Aplicação de, no mínimo, 20% dos recursos destinados à inovação para os mi-croempreendedores individuais e micro e pequenas empresas;
8.2 Apoio às incubadoras;
8.3 Utilização de incentivos fiscais de apoio à inovação.
9. Estímulos ao crédito e à capitalização:
9.1 Reserva, no orçamento anual, de verba para apoiar programas de crédito e ou garantias;
9.2 Apoio à criação de linhas de microcrédito através de cooperativas de crédito, OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);
9.3 Apoio à constituição de cooperativas de crédito;
9.4 Autorização para o Poder Executivo criar o Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito: órgão colegiado com participação de especialistas em crédito, com o fim de sistematizar as orientações sobre créditos e disponibilizá-las às MPEs, por meio da Sala do Empreendedor;
9.5 Autorização para que a Administração Municipal crie ou participe de fundos de garantia;
9.6 Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênios com o Governo do Estado e União, destinados à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal instalados no Município, para capital de giro e investimentos em máqui-nas e equipamentos ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnoló-gicas;
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9.7 Autoriza o Executivo Municipal firmar Termo de Adesão ao Banco da Terra (ou seu sucedâneo), com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimen-to Agrário, visando à instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra no Muni-cípio, (conforme definido por meio da Lei Complementar nº. 93, de 4/2/1996, e Decreto Federal nº. 475, de 19/5/2000), para a criação do projeto BANCO da TERRA, cujos recursos serão destinados à concessão de créditos a micro empre-endimentos do setor rural, no âmbito de programas de reordenação fundiária.
10. Educação Empreendedora e Acesso à Informação: disseminar conhecimento sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperati-vismo, empreendedorismo e assuntos afins.
10.1 Ações de caráter curricular ou extracurricular no Ensino Fundamental de esco-las públicas ou particulares;
10.2 Fixar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora;
10.3 Autoriza o Poder Executivo a implantar programas para inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de micro e pequenas empresas do município às novas tecnologias de informação e comunicação.
11. Nas relações do Trabalho.
11.1 Estímulo à formação de consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho;
11.2 Previsão de formação de parcerias com Sindicatos, Universidades, Associações Comerciais para orientar as MPEs quanto às obrigações trabalhistas, principal-mente em relação aos pequenos empreendedores.
12. Da agropecuária e dos pequenos produtores rurais: disseminação do conhecimento técnico que vise à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos rurais mediante aplicação de conhecimentos técnicos na atividade produtora de MPE.
12.1 Fixa a adoção de programas em parcerias com órgãos governamentais, entida-des de pesquisa rural e de assistência técnica a produtores rurais;
12.2 Apoio à conversão do sistema de produção convencional para sistema de produção orgânica.
13. Acesso à justiça: orientar e facilitar às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso à justiça, principalmente ao juizado especial e aos recursos extrajudiciais da conciliação prévia, mediação e arbitragem:
13.1 Prevê a formação de parceria com a iniciativa privada: escolas, ONGs, OAB, etc.;
13.2 Prescreve a criação e implantação de Serviço de Conciliação Extrajudicial, como um serviço gratuito.
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A Lei Geral Municipal é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Geral Municipal deverá ser adotada em consonância com a Lei Complementar no. 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Muitos dos dispositivos sugeridos na Lei Geral Municipal de fato implicam renúncia fiscal ou despesas para o ente público. Por isso que o agente público não poderá perder de vista o equilíbrio orçamentário e a boa gestão da coisa pública, previstos principalmen-te nos artigos 14, 15, 16 e 17 da lei de responsabilidade fiscal.
Assim, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Esse fato fará com que, normalmente, a medida não possa entrar em vigor de imediato, mas apenas no exercício financeiro subsequente, quando então a repercussão nas contas do município poderá ser prevista.
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Como elaborar a Lei Geral Municipal
Por que Lei?
Já vimos anteriormente à necessidade que o Município tem de editar as leis e demais atos necessários para assegurar o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favo-recido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Por necessidade legal – a Lei Complementar Federal assim manda (art. 77 da LC 123/2006) – e por interesse público relevante, pois se constitui vital para o crescimento socioeconômico local e regional a existência de um ambiente favorável ao crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte, fortalecendo-as e tirando-as da informalidade.
Examinando-se as regras do Estatuto Nacional dos empreendedores individuais e micro e pequenas empresas (LC123/2006) pode-se perceber que ali tem regras de aplicação au-tomática e obrigatória aos municípios. Essas, claramente, não precisam de quaisquer atos editados pelo município, pois, aplicam-se independentemente da vontade do legislador municipal. São, por exemplo, as regras que determinam a participação da microempresa e da empresa de pequeno porte nas licitações públicas com os benefícios do diferimento da regularização fiscal e do empate legal (Art. 42 a 45 da LC 123/2006).
Existem outras que exigem a regulamentação do município. Algumas por lei, outras apenas por decretos ou outro ato regulamentar.
Por exemplo, a regra que determina o funcionamento imediato das empresas e a fiscalização “a posteriori” dos órgãos licenciadores municipais, quando não houver envol-vimento de atividades consideradas de alto risco (LC 123/2006, art.7º), geralmente precisa de lei, pois a matéria a ser alterada encontra-se no Código Tributário Municipal (CTM). Já a que determina a licitação exclusiva para a MPE nas contratações cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (LC 123, 2006, art. 48, inciso I), para viger necessita de qualquer ato previsto na legislação municipal, seja lei, decreto, portaria ou mesmo o edital da licitação.
Ainda, podem existir normas no Estatuto que podem e devem ser implementadas ou ampliadas pelo legislador municipal, evidentemente respeitando-se a respectiva com-petência para legislar outorgada pela Constituição Federal. São desse tipo as normas de apoio à inovação, ao associativismo, ao crédito, à educação empreendedora, etc.
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NECESSIDADE DE LEGILAÇÃO MUNICIPAL
1. REGULAMENTAÇÃO
2. IMPLEMENTAÇÃO
3. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA
Na unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas
Na instituição de consulta prévia às etapas de registro ou inscrição
Na emissão de licenças e autorizações de funcionamento
Na definição das atividades de alto risco para fins de concessão de licença de funcionamento imediata e para fins de fiscalização orientadora
Na instituição de regras de compras governamentais
Implementação de medidas de políticas públicas
Figura 20 - Lei Geral e a necessidade de legislação municipal.
Mas, como já foi referido, não basta à regulamentação de um ou outro desses artigos ou assuntos isolados, pois é a aplicação integral do Estatuto que possibilitará a máxima eficácia das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local e regional.
Como diz Marcio Minoru Garcia Takeuchi, Advogado Empresarial e Especialista em Direito Tributário, OAB/SP 174.204, em Parecer exarado para o SEBRAE/SP:
“a regulamentação isolada de um ou outro capítulo da Lei Geral no município não possui a mesma sinergia provocada pela regulamentação completa. Os capítulos da Lei Complementar n° 123/06 são elos que, interligados uns com os outros, pro-porcionam uma Política Pública Desenvolvimentista.
Para ilustrar é válido lembrar que a política fiscal e creditícia incentiva o empreende-dorismo e a formalização das micro e pequenas empresas. E esse incentivo fomenta a circulação de riqueza e a conquista de novos mercados, inclusive o governamental, com a participação em licitações, que, por sua vez, aumenta a concorrência, provo-ca a inovação tecnológica e, por conseguinte, melhora a qualidade dos produtos e serviços, além de aumentar a empregabilidade. Essa sucessão de ações induz à con-quista de novos mercados nacionais e internacionais, gerando, consequentemente, o desenvolvimento socioeconômico e o aumento da arrecadação.”
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Dentro dessa perspectiva, será fundamental a edição de uma Lei municipal que traga para dentro do município o Estatuto Nacional das MPEs, objeto da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse Estatuto Municipal será o marco regulatório importante para o estabelecimento de políticas públicas de grande impacto para o desenvolvimento local integrado e sus-tentado, no que se refere à geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação, fortalecimento da economia, com bene-fícios diretos para toda a sociedade.
UMA NOVA REALIDADE
Lei Geral Municipal: uma responsabilidade compartilhada no município A principal responsabilidade legal é do Poder Executivo. Os decretos, por exemplo, só podem ser editados pelo Poder Executivo. Mas, como há dispositivos que devem ser regulamentados por meio de lei, a Câmara Municipal também ocupa um papel relevante. O mais importante, no entanto, é a participação da sociedade, com foco no desenvolvimento. Sob esse ponto de vista, a responsabilidade é de todos, incluindo empresas e cidadãos.
A lei Geral Municipal Traz ao município
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Figura 21 - A Lei Geral Municipal traz ao Município o Estatuto da Micro e Pequena Empresa
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Políticas Referenciais para estimular o desenvolvimento local a partir dos pequenos negócios5.
Inscrição e Baixa - Desburocratização e Estímulo à Formalização
Cabe principalmente ao Comitê Gestor Municipal e ao Agente de Desenvolvimento, a condução das providências para desburocratização do registro e legalização de empresas no município:
• integrar secretarias e órgãos do município: o objetivo é oferecer de forma integrada as informações que o empresário necessita sobre exigências, riscos e res-ponsabilidades relacionados à atividade que pretende iniciar;
• racionalizar processos: Simplificar, uniformizar, atualizar e racionalizar as exi-gências quanto à segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, entre outras. É necessário rever a lista de documentos exigidos para evitar duplicidades e custos desnecessários;
• estabelecer convênio com a Junta Comercial do Estado: cada município deve articular com a Junta Comercial do Estado uma parceria para agilizar os processos. É um atalho para a integração com os órgãos estaduais e federais. Confira se a Junta Comercial do Estado já possui convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa é a melhor alternativa para a integração do município. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua região também deve fazer parte do registro integrado;
• definir as atividades de risco ambiental e sanitário: Mais de 70% das atividades não oferecem grandes riscos. Portanto, regulamentar a definição de risco garante a essas empresas um alvará mais ágil e mais simplificado. Se possível, via Internet;
• expedir alvará provisório sem vistoria prévia: Dispensar a vistoria prévia e ins-tituir o Alvará de Funcionamento Provisório pelo município para as atividades de baixo grau de risco pressupõem que o empresário deverá assinar um Termo de Responsabilidade, assumindo riscos e consequências, caso não cumpra as exigên-cias legais. Ao contrário do que a maioria pensa, o alvará provisório não exclui a possibilidade de vistoria;
• criar local único para o atendimento empresarial.
5 Fonte: Guia prático do prefeito empreendedor – biblioteca do desenvolvimento/SEBRAE – DVD.
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Além das ações acima, outras podem ser tomadas, como:
• adequar o licenciamento sanitário às necessidades das pequenas empre-sas: muitos pequenos empreendimentos enfrentam dificuldades para adequar seus produtos e serviços às normas e aos padrões de higiene, armazenagem, trans-porte, entre outros aspectos. O papel da prefeitura é promover o ajustamento das normas e os regulamentos dos serviços de inspeção sanitária à realidade do pe-queno empreendedor. O propósito deve ser principalmente educar e estimular boas práticas;
• regularizar o licenciamento ambiental: os municípios são os entes públicos responsáveis pelo licenciamento ambiental sempre que o impacto a ser evitado ou reduzido for local, podendo também assumir essa atribuição por meio de lei ou convênio com o governo estadual;
• implantar o SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária): o SUASA é a integração do SIM municipal, do SIP estadual e do SIF federal. Oferece às empresas que manipulam alimentos um único registro com validade no território nacional. Hoje a empresa tem um registro para cada uma das esferas conforme estratégia de comercialização (www.agricultura.gov.br);
• modernizar a gestão pública com a adoção do governo eletrônico (e-Gov): cidades de todos os portes podem apostar no governo eletrônico como estraté-gia de promoção da cidadania empresarial, desde que a inclusão digital seja parte da política de registro de empresas, emissão de certidões, notas fiscais eletrônicas, informações sobre exigências, agendamento de serviços presenciais, marcação de exames e consultas médicas, matrículas escolares, entre outros;
• publicar no site da prefeitura informações sobre a atividade empresarial: essa é uma ideia barata e de fácil execução. A prefeitura que já tem um site pode criar uma seção nova destinada aos empresários, com informações sobre a ativi-dade empresarial, abertura e fechamento de empresas, Alvará Digital (se houver), nota fiscal eletrônica (se houver), ferramenta de cadastro de empresas do municí-pio para fins de compras públicas e muito mais;
• utilizar a certificação digital nos serviços públicos;
• elaborar Manual do Alvará: informação e publicidade.
Especificamente em relação às ações que poderão incentivar a formalização dos em-preendimentos, pode-se pensar em:
• minimizar a burocracia e os tributos: de tal forma que o custo da formalização seja inferior ao da permanência na informalidade;
• adequar à legislação local à realidade dos informais: a maior parte dos infor-mais realiza sua atividade produtiva em casa ou em espaços públicos. As legislações devem ser adequadas a essa realidade, regularizando atividades tipicamente rurais,
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pousadas (hospedagem domiciliar) e as chamadas “atividades de fundo de quintal”, realizadas na própria residência do empreendedor;
• oferecer a infraestrutura que os informais necessitam: criar espaços para a comercialização dos produtos e serviços estimula a atividade produtiva, além de re-gularizar a ocupação desordenada de ruas e praças. Feira do Produtor Rural, Mercado Municipal, Shopping Popular e Polo de Comércio são algumas soluções possíveis;
• comunicar e orientar sobre os benefícios da formalização: a comunidade deve ser uma aliada na regularização das atividades produtivas. Por isso, é impor-tante que todos conheçam as vantagens da redução da informalidade para os empreendedores e para toda a cidade. As chances de sucesso das medidas aumen-tam com a ampla divulgação de seus benefícios e prazos para adequação;
• oferecer crédito: a formalização das atividades produtivas garante a adoção de novas ferramentas de gestão. Uma das mais importantes é o acesso ao crédito. Compete à administração municipal atrair instituições financeiras e de microcrédi-to para a cidade. É preciso estimular a oferta de linhas de investimento na produção urbana e rural;
• fiscalizar: a fiscalização é fundamental para o sucesso de uma política de redução da informalidade. É preciso garantir aos empreendedores o seu espaço e impedir a concorrência predatória dos que resistem em aderir à regularização.
Esse processo deve ser feito em duas fases. A primeira é uma visita de orientação, de esclarecimento das vantagens da formalização com prazo definido para a adequação da atividade produtiva; a segunda fase é a fiscalização punitiva.
Especificamente em relação às ações que poderão incentivar a formalização dos empreendimentos, pode-se pensar em:
minimizar a burocracia e os tributos: de tal forma que o custo da formalização seja inferior ao da permanência na informalidade;
adequar a legislação local à realidade dos informais: a maior parte dos informais realiza sua atividade produtiva em casa ou em espaços públicos. As legislações devem ser adequadas a essa realidade, regularizando atividades tipicamente rurais, pousadas (hospedagem domiciliar) e as chamadas “atividades de fundo de quintal”, realizadas na própria residência do empreendedor;
oferecer a infraestrutura que os informais necessitam: criar espaços para a comercialização dos produtos e serviços estimula a atividade produtiva, além de regularizar a ocupação desordenada de ruas e praças. Feira do Produtor Rural, Mercado Municipal, Shopping Popular e Pólo de Comércio são algumas soluções possíveis;
comunicar e orientar sobre os benefícios da formalização: a comunidade deve ser uma aliada na regularização das atividades produtivas. Por isso, é importante que todos conheçam as vantagens da redução da informalidade para os empreendedores e para toda a cidade. As chances de sucesso das medidas aumentam com a ampla divulgação de seus benefícios e prazos para adequação;
oferecer crédito: a formalização das atividades produtivas garante a adoção de novas ferramentas de gestão. Uma das mais importantes é o acesso ao crédito. Compete à administração municipal atrair instituições financeiras e de microcrédito para a cidade. É preciso estimular a oferta de linhas de investimento na produção urbana e rural;
fiscalizar: a fiscalização é fundamental para o sucesso de uma política de redução da informalidade. É preciso garantir aos empreendedores o seu espaço e impedir a concorrência predatória dos que resistem em aderir à regularização.
Esse processo deve ser feito em duas fases. A primeira é uma visita de orientação, de esclarecimento das vantagens da formalização com prazo definido para a adequação da atividade produtiva; a segunda fase é a fiscalização punitiva.
Figura 22 - Exemplos 1
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Figura 23 - Exemplo 2
Figura 24 - Exemplo 3
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Redução do prazo de licenciamento para o funcionamento de empresas Município – Betim – MG Ano – 2009 Descritivo da Ação Desburocratização é meta do governo municipal, forma de modernização
administrativa que visa a simplificação de processos, buscando a construção de um ambiente público adequado ao ambiente dos negócios e dos investimentos privados. É também proposta trazida pela Lei Complementar 123/06, em especial no processo de abertura e fechamento de empresas.
O Município de Betim, que ocupa o quarto lugar no ranking estadual do PIB PER CAPITA, reconhece a importância das micro e pequenas empresas nas suas relações
Figura 25 - Exemplo 4
Redução do prazo de licenciamento para o funcionamento de empresas Município – Betim – MG Ano – 2009 Descritivo da Ação Desburocratização é meta do governo municipal, forma de modernização
administrativa que visa a simplificação de processos, buscando a construção de um ambiente público adequado ao ambiente dos negócios e dos investimentos privados. É também proposta trazida pela Lei Complementar 123/06, em especial no processo de abertura e fechamento de empresas.
O Município de Betim, que ocupa o quarto lugar no ranking estadual do PIB PER CAPITA, reconhece a importância das micro e pequenas empresas nas suas relações
Figura 26 - Exemplo 5
Redução do prazo de licenciamento para o funcionamento de empresasMunicípio – Betim – MG Ano – 2009Descritivo da AçãoDesburocratização é meta do governo municipal, forma de modernização administrativa que visa à simplificação de processos, buscando a construção de um ambiente público adequado ao ambiente dos negócios e dos investimentos privados. É também proposta trazida pela Lei Complementar 123/06, em especial no processo de abertura e fechamento de empresas.
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O Município de Betim, que ocupa o quarto lugar no ranking estadual do PIB PER CAPITA, re-conhece a importância das micro e pequenas empresas nas suas relações comerciais, já que representam 98% do seu mercado interno. Visando alcançar a meta de governo no que diz respeito à desburocratização, o Município decidiu rever o procedimento estabelecido nos pro-cessos administrativos de licenciamento da atividade econômica, com o foco em proporcionar aos requerentes maior agilidade dos processos, simplificando o procedimento, fazendo com que ele se desenvolva de forma linear.
Resultado Almejado.Diante disso, nasceu novo fluxo dos processos, estabeleceu-se a necessidade de identificação dos responsáveis de cada secretaria pela tramitação e emissão de pareceres, e ainda, um novo roteiro de envio de processos para as secretarias afins, considerando a lista de atividades do CNAE. Para as secretarias que verificaram a necessidade de mais pessoas, a demanda de contra-tação foi atendida. E em face da necessidade do recadastramento dos processos, foi solicitado à Informática a alteração no sistema de modo a aproveitar o lançamento dos dados realizado pelo Cadastro, evitando assim o retrabalho.
Pois bem, diante do número elevado de processos que aguardavam por liberação do licencia-mento por mais de 90 dias, com o intuito de verificar o novo fluxo e a possibilidade de alcance da meta de liberação do Alvará em até 10 dias, foi realizada uma força tarefa, em parceria com todas as secretarias envolvidas no procedimento. Para tanto, adotou-se a ferramenta administrativa de gestão à vista, que permitiu o acompanhamento diário do fluxo dos processos, a identificação dos gargalos e da produtividade. Relatórios semanais foram encaminhados para todos os envol-vidos, com a intenção de demonstrar o andamento do fluxo e conscientizar da necessidade de empenho diferenciado para alcance dos resultados.
Através destas ações verificou-se a viabilidade da meta de desburocratização, com o resultado de concessão da licença por meio do Alvará de Localização e Funcionamento no prazo médio de 10 dias úteis, contrapondo o prazo anterior que era superior a 90 dias para a liberação.
Resultados AlcançadosRedução de mais de 90 dias para até 10 dias úteis o prazo de formalização de empresas no município.
Aumento na regularização de empresas locais no segmento de Serviços comprovado pelo au-mento em 6,88 % na receita de ISSQN em Betim.
Aumento de 4,66% no número de empresas formalizadas no município em comparação com o ano de 2008
Implantação de Serviços on line
Município – Cariacica - ES Ano - 2009
AçãoImplantação de serviços on line
Descritivo da AçãoDe forma inovadora no município de Cariacica, diante do contraste com os demais municípios da Região Metropolitana, vem por meio desta ação disponibilizar a maior quantidade possível de serviços via internet, sendo estes: EMISSÃO DE TAXAS, EMISSÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS E DE IMÓVEL, ISS e ALVARÁ ONLINE, a fim de autorizar o imediato funcionamento da MPE/EPP, reduzir a burocracia, permitir consultas prévias sem precisar ir fisicamente à Prefeitura, simplificar os procedimentos para abertura de MPE/EPP, estimular a formalização de negócios irregulares e fomentar o desenvolvimento da economia através das MPE/EPP permitindo um imediato fun-cionamento totalmente regular com o município.
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Abrangência sistêmicaCom o advento da internet e a evolução da capilarização da disponibilidade de serviço bem como o aumento crescente da velocidade de transmissão de dados, não há limites geográficos para esta ação, nem tão pouco limites para sua utilização e implementação gradativa de novos serviços. É entendida por esta administração que a internet é uma ferramenta fantástica para apoio ao processo contínuo de redução da burocracia.
Objetivos Principais• Autorização para imediato funcionamento da empresa nova;
• Redução da burocracia;
• Consulta prévia informatizada;
• Agilidade e Simplificação do processo de abertura de empresa;
• Diminuição da informalidade;
• Incentivo à formalização de empresas;
• Incentivo ao desenvolvimento econômico local;
• Facilitar o dia a dia do Munícipe.
Resultados AlcançadosA disponibilização desses serviços teve grande aceitação tanto é que, hoje já temos liberados quase 9.000 (nove mil) certidões negativas e mais de 23.000 (vinte e três mil) documentos de arrecadação, por meio dos serviços disponibilizados na internet.
Investimentos RealizadosPrefeitura Municipal de Cariacica R$ 15.000,00
Tributos e Contribuições
Assim e com base do que dispõe a LC 123/2006 com a alteração promovida pela LC 128/2008, a Lei Geral Municipal, no que se refere a tributos e contribuições prevê:
• recepção do SIMPLES NACIONAL na legislação interna do município;
• programa de geração de empregos: mediante o mecanismo de renúncia fiscal;
• programa de incentivo à formalização: mediante o mecanismo de renúncia fiscal;
• disciplina o regime do Microempreendedor Individual – MEI;
• controle da arrecadação do Simples Nacional: estabelece que o executivo estabe-leça os controles necessários para acompanhamento da arrecadação do SIMPLES NACIONAL. Embora a competência de arrecadação e demais controles sejam regu-lamentados pela LC 123/2006 e pelos atos do Comitê Gestor, o ISS continua sendo municipal. O Volume de arrecadação desse tributo é fonte importante de receitas para o município, que deve ter a responsabilidade de acompanhar a sua arrecada-ção nos mínimos detalhes;
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• disciplina a responsabilidade dos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES;
• disciplina a retenção na fonte do ISS: os municípios devem ser sensíveis no sentido de adequarem suas legislações para dispensa da retenção do ISS das empresas en-quadradas no Simples Nacional, sob pena de essas empresas acabarem sofrendo dupla tributação. Com efeito, as empresas incluídas no Simples Nacional podem acabar sofrendo dupla tributação, pois além do imposto pago dentro do Simples, ainda podem estar sujeitas à retenção na fonte pela legislação municipal.
Ainda na área de tributação, com os tributos de sua competência, e com vistas ao in-centivo ao desenvolvimento dos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, outras ações podem ser objeto da política pública municipal, por exemplo:
• definir a cobrança do IPTU com desconto proporcional à contratação de pessoal, especialmente em atividades intensivas em força de trabalho;
• estabelecer isenção das taxas relacionadas à licença de localização, inscrição cadas-tral, licenciamento e vigilância sanitária, licenciamento e controle ambiental;
• oferecer incentivo à revitalização – desconto no pagamento de tributos municipais para estimular ações de recuperação de imóveis e áreas estagnadas;
• programa de apoio às incubadoras mediante o mecanismo de renúncia fiscal;
• programa de apoio à inovação mediante o mecanismo de renúncia fiscal;
• atualização do Código Tributário Municipal.
Figura 27 - Exemplo 6
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Figura 28 - Exemplo 7
Reforma tributária Município – Colíder - MT Ano - 2009 Ação Reforma Tributária no Município e Implantação da Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Descritivo da Ação Nesta ação realizou-se a reforma da lei tributária municipal e também a
implementação, no município, da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Objetivos Principais 1. Promover a reforma do Código Tributário Municipal: 1.1 Promover incentivos fiscais; 1.2 Reduzir o valor das alíquotas dos tributos e alvarás municipais para
estimular o aumento de contribuições e a arrecadação; 1.3 Aumentar O PIB – Produto Interno Bruto municipal 1.4 Estimular a abertura e formalização de empresas; 2. Promover a regulamentação da Lei Geral Nacional 123/06 através da
Implantação da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Resultados Alcançados
Figura 29 - Exemplo 9
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Reforma tributáriaMunicípio – Colíder – MTAno - 2009AçãoReforma Tributária no Município e Implantação da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Descritivo da AçãoNesta ação realizou-se a reforma da lei tributária municipal e também a implementação, no mu-nicípio, da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Objetivos Principais1. Promover a reforma do Código Tributário Municipal:
1.1 Promover incentivos fiscais;
1.2 Reduzir o valor das alíquotas dos tributos e alvarás municipais para estimular o aumento de contribuições e a arrecadação;
1.3 Aumentar O PIB – Produto Interno Bruto municipal
1.4 Estimular a abertura e formalização de empresas;
2. Promover a regulamentação da Lei Geral Nacional 123/06 através da Implantação da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Resultados Alcançados1. Realização da reforma do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº. 1764/2005 – Código Tributário do Município de Colíder:
A redução das alíquotas do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza foi uma das principais alterações do Código Tributário municipal. Em relação ao IPTU a alíquota foi reduzida de 0,7% para 0,6% da base de cálculo.
Já a alíquota do ISSQN foi adequada conforme a lei geral, com classes de alíquotas conforme o tipo de serviço.
Devido à redução de alíquota do IPTU bem como o resgate na confiança da população na gestão do dinheiro público pela prefeitura, permitiram um aumento expressivo ao longo dos anos no recolhimento desse tributo. Além disso, com oportunidades de negociação de dívidas antigas, os índices de inadimplência reduziram drasticamente, o que demonstra a credibilidade e a par-ticipação social na gestão pública atual do município de Colíder.
Os valores arrecadados passaram de R$ 322.738,55 em 2004, para R$ 578.506,74 em 2008.
O aumento no recolhimento do ISSQN também foi muito significativo, praticamente dobrando em 4 anos de gestão pública, passando de R$ 512.820,41 em 2004 para R$ 1.039.692,65 em 2008.
Os estímulos provocados pela reforma do Código Tributário Municipal, a implantação da Lei Geral Municipal, assim como os trabalhos desenvolvidos pela prefeitura influenciaram de forma positiva no PIB de Colíder, conforme disposto abaixo:
ABERTURA DE EMPRESAS EM COLÍDEROs números na abertura de empresas também são expressivos:
No ano de 2005 - 62 aberturas;
No ano de 2006 - 55 aberturas;
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No ano de 2007 - 82 aberturas;
No ano de 2008 - 107 aberturas;
No ano de 2009 - 85 aberturas.
Total de empresas abertas: 391
Investimentos RealizadosPrefeitura Municipal de Colíder R$ 10.000,00
Acesso aos Mercados (Compras Governamentais)
Além das regras de preferência previstas na Lei Complementar 123/2006, outras podem estar contidas na lei geral municipal com fundamento no artigo 47 da LC 123/2006.
ATENÇÃO AO ARTIGO 47 DA LC 123/2006:
“Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respecti-vo ente.”
Esse importante artigo do Estatuto permite que a lei geral municipal exija que, em relação aos processos de compras:
1. Haja um planejamento de forma a permitir a participação de MPE;
2. Seja simplificada a documentação apresentada nos certames para compras de bens e serviços comuns;
3. As compras sejam adequadas à oferta de produtos locais ou regionais;
4. O cardápio utilizado pelos órgãos ou entidades públicas seja padronizado com alimentos locais ou regionais;
5. Seja utilizado preferencialmente o pregão presencial;
6. Não sejam exigidos “selos de certificação”;
7. Haja ampla divulgação dos editais;
8. As contratações com dispensa de licitação sejam sempre celebradas com MPEs locais ou regionais.
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A lei geral municipal também exige algumas providências relevantes do Administrador Municipal, quais sejam:
1. Que anualmente faça o planejamento de compras, com estimativa de quantidade e data das contratações:
2. Que padronize e divulgue as especificações dos produtos a serem adquiridos;
3. Que institua o cadastro de MPE e crie o Certificado de Registro Cadastral;
4. Que incentive a realização de feiras de produtores e artesãos.
Em decorrência do mesmo artigo 47 da LC 123/2006, diversas outras ações comple-mentares ou mesmo estruturantes de um programa de compras eficiente de micro e pequenas empresas podem ser efetuadas pelo município.
Por exemplo:
1. Elaborar diagnóstico das compras realizadas e conhecer as necessidades da Admi-nistração na aquisição de bens e serviços:
Levantar: O que a prefeitura compra? De quem? De onde? O que vem de fora? O que é possível comprar imediatamente das micro e pequenas empresas locais? Que oportunidades de mercado podem ser estimuladas para a criação de novos negó-cios no município?
2. Garantir maior divulgação das licitações: interagir com setor produtivo, difundir as oportunidades, criar cadastro de pequenos fornecedores, inclusive cooperativas e produtores rurais;
3. Combinar a política de compras públicas com outros incentivos financeiros e fiscais para os pequenos negócios locais;
4. Capacitar servidores: mudança de paradigma. Os servidores foram formados na aplicação da Lei 8.666/93, com o conceito de que o princípio da isonomia era apli-cado de forma absoluta. Com a LC 123/2006 as pequenas empresas passaram a ter preferência com aplicação do princípio de isonomia segundo o qual aos diferentes, tratamento diferente;
5. Incentivar a formação de consórcios e parcerias para fornecimento de bens e servi-ços e adoção da política de subcontratações;
6. Cumprir o disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE, estabelecido no artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009: “Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priori-zando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
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§ 1º. Dispensada a licitação”
5. Incentivar a formação de consórcios e parcerias para fornecimento de bens e serviços e adoção da política de subcontratações;
6. Cumprir o disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, estabelecido no artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009: “Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
§ 1º. Dispensada a licitação”
Figura 30 - Exemplo 10
5. Incentivar a formação de consórcios e parcerias para fornecimento de bens e serviços e adoção da política de subcontratações;
6. Cumprir o disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, estabelecido no artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009: “Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
§ 1º. Dispensada a licitação”
Figura 31 – Exemplo 11
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Compras Governamentais Município: Betim - MG Ano - 2009 Ação Priorizar microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) nas
compras Governamentais. Descritivo da Ação O Município de Betim é um dos principais pólos de concentração industrial do
Estado de Minas Gerais, ocupa posição de destaque na prestação de serviços, o quarto lugar no ranking estadual do PIB PER CAPITA e com orçamento municipal superior a 1 Bilhão de Reais.
Considerando todo esse potencial, verificou-se a necessidade da administração municipal desenvolver projeto visando o fomento das atividades econômicas.
Uma das formas de atuação direta da administração seria promover ações que fomentassem a participação de empresas locais nos processos de compras realizados pelo município.
As compras da Prefeitura de Betim eram realizadas em sua maioria através do processo de pregão eletrônico, no qual havia a participação de empresas de todo país, especialistas nessa modalidade de licitação. Com isso, os recursos financeiros que poderiam ser mantidos no município, eram levados através destas empresas, para outras cidades e estados. Observou-se que muitas empresas de Betim tinham total capacidade para vender para a Prefeitura, porém, na maioria das vezes não tomavam conhecimento da divulgação dos editais, tão pouco estavam preparadas para cumprir todas as etapas legais do processo licitatório.
Para reverter esse cenário pouco favorável às empresas do município, foram criadas as seguintes ações:
Aprovação da Lei Municipal que institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações no âmbito do Município de Betim.
Figura 32 - Exemplo 12
Compras GovernamentaisMunicípio: Betim - MGAno - 2009AçãoPriorizar microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) nas compras Governamentais.
Descritivo da AçãoO Município de Betim é um dos principais polos de concentração industrial do Estado de Minas Gerais, ocupa posição de destaque na prestação de serviços, o quarto lugar no ranking estadual do PIB PER CAPITA e com orçamento municipal superior a 1 Bilhão de Reais.
Considerando todo esse potencial, verificou-se a necessidade da administração municipal de-senvolver projeto visando o fomento das atividades econômicas.
Uma das formas de atuação direta da administração seria promover ações que fomentassem a participação de empresas locais nos processos de compras realizados pelo município.
As compras da Prefeitura de Betim eram realizadas em sua maioria através do processo de pregão eletrônico, no qual havia a participação de empresas de todo país, especialistas nessa modali-dade de licitação. Com isso, os recursos financeiros que poderiam ser mantidos no município, eram levados através destas empresas, para outras cidades e estados. Observou-se que muitas empresas de Betim tinham total capacidade para vender para a Prefeitura, porém, na maioria das vezes não tomavam conhecimento da divulgação dos editais, tão pouco estavam preparadas para cumprir todas as etapas legais do processo licitatório.
Para reverter esse cenário pouco favorável às empresas do município, foram criadas as seguintes ações:
• Aprovação da Lei Municipal que institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplifi-cado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações no âmbito do Município de Betim.
• Criação de cartilha com informações sobre o processo licitatório, mecanismos de parti-cipação e documentação necessária para habilitação das empresas com capacidade de vender para a Prefeitura.
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• Realização de seminários, reuniões e conversas com os empresários locais promovendo discussão e conscientização das novas diretrizes para as compras municipais.
• Realização de cursos de capacitação dos compradores do município, para que pudessem aplicar as novas diretrizes de compras implementadas pela Lei nº. 4760 de 2009.
• Instituição do pregão presencial como modalidade de licitação principal para realização das compras municipais, com o objetivo de favorecer e oportunizar às micro e pequenas empresas do município a participação nos processos.
• Adoção de modelos de editais, que através da logística na entrega das mercadorias, favo-reciam a participação de empresas sediadas no Município.
Objetivos Principais• Favorecer e facilitar a participação das micro e pequenas empresas no processo
de licitação.
• Estimular e aumentar a participação de empresas locais no processo de compras.
• Fazer com que os recursos do orçamento girem no município.
Resultados AlcançadosAumento de 88% da participação de empresas locais nos processos de compras da Prefeitura.
Através do pregão presencial, a prefeitura comprou aproximadamente R$17.561.931,89 sendo que 48,91% deste valor foram de empresas do município.
Investimentos RealizadosPrefeitura Municipal: R$ 7.946,14
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Compras Governamentais
Município: Valença - RJ
Ano - 2009
Ação
Planejar e estruturar o desenvolvimento sustentável do município 85
Descritivo da Ação
Um dos fatores mais importantes para a competitividade no mundo dos negócios é ter acesso à informação sobre o cenário de oportunidades locais. Sobretudo para os pequenos ne-gócios, um estudo deste tipo pode direcionar esforços e investimentos na direção certa.
O perfil socioeconômico do município é uma ferramenta estratégica para empresários, fu-turos empreendedores e entidades empresariais. Além disso, contribui para a elaboração de Políticas Públicas locais mais sintonizadas com as necessidades e prioridades das MPEs.
A importância do tema impulsionou o prefeito empreendedor Vicente Guedes a realizar o Projeto Comunidade Ativa. Trata-se de uma pesquisa domiciliar quantitativa com o objetivo de identificar o perfil socioeconômico do Município de Valença subsidiando as MEs e EPPs com um ferramental de planejamento para investimentos.
A pesquisa foi realizada em campo entre os meses de março e agosto de 2009 e percorreu todo o território municipal. Identificou, dentre outras variáveis, o nível de formação profissional do município, o nível de desemprego, as demandas por qualificações profissionais, o perfil da mão de obra disponível, e, sobretudo, o grau de informalidade entre as MEs e EPPs existentes no Município.
O produto final da pesquisa é um mapa de investimentos para novos empreendimentos e para os já existentes, especialmente empresas de micro e pequeno porte. As informações são referência sobre o Município e suas condições socioeconômicas, bem como sobre os locais mais favoráveis ao sucesso de cada tipo de investimento. Um estímulo ao fortalecimento da econo-mia local a partir dos pequenos negócios.
Objetivos Principais
1. Construir uma consistente e atualizada base de dados sobre a realidade das pequenas empresas do Município visando a melhor alocação de investimentos públicos e privados;
2. A identificação do grau de informalidade e da capacidade potencial de formalização dos micro e pequenos empreendimentos existentes no Município.
3. Gerar um mapa das possibilidades de investimentos públicos e privados levando em conta as vocações, oportunidades e particularidades de cada localidade do Município;
4. Criar uma ferramenta de apoio ao planejamento público embasada em informações fide-dignas sobre as MPEs coletadas junto à sociedade valenciana;
5. Elaborar e divulgar o perfil socioeconômico do Município de Valença;
6. Utilizar e valorizar o conhecimento e o talento local na elaboração do estudo.
Resultados Alcançados
Os resultados alcançados com essa ação são, basicamente, de médio e longo prazo já que se trata de uma ação de pesquisa e planejamento. Porém, resultados mais imediatos já podem ser mensurados, tais como:
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• Criação de uma base de dados consistente, atualizada e consolidada sobre a realidade municipal. Uma importante ferramenta de planejamento para os setores público e privado alo-carem seus investimentos;
• A criação de um mapa de investimentos dadas as condições de infraestrutura urbana, social e econômica de cada localidade do Município;
• A identificação do grau de informalidade e da capacidade potencial de formalização dos micro e pequenos empreendimentos existentes no Município.
Investimentos Realizados
Totais: R$ 35 100,00
Fiscalização Orientadora
8.5 Associativismo Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal
que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.
Com efeito, a forma associativa expande as possibilidades de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Associar para ganhar competitividade sempre foi uma das principais alternativas para que micro e pequenas empresas (MPE) pudessem comprar e vender melhor, ganhar escala e competir na economia globalizada.
Segundo dados do SEBRAE Nacional em 2009, eram 841 redes e centrais de negócios existentes no País, presentes em 77 segmentos produtivos: supermercados 24%; cooperativas de produtos e serviços, 12%; farmácias e materiais de construção 7%; artesanato 6% e fruticultura 4%.
Mas o grande entrave dessas centrais de negócios é a ausência de personalidade jurídica, que as impede de atuar oficialmente e formalizadamente com objetivos econômicos no mercado.
Para suprir essa necessidade e fomentar a associação entre as micro e pequenas empresas o Estatuto Nacional da MPE, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008 criou no artigo 56 a figura jurídica da Sociedade de Propósito Específico – SPE.
ARTIGO 56 DO ESTATUTO NACIONAL DA MPE:
sociedade de propósito específico
“Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
Figura 33 - Exemplo 13
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Associativismo
Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar di-ficuldades e gerar benefícios para os seus associados.
Com efeito, a forma associativa expande as possibilidades de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Associar para ganhar competitividade sempre foi uma das principais alternativas para que micro e pequenas empresas (MPE) pudessem comprar e vender melhor, ganhar escala e competir na economia globalizada.
Segundo dados do SEBRAE Nacional em 2009, eram 841 redes e centrais de negócios existentes no País, presentes em 77 segmentos produtivos: supermercados 24%; coope-rativas de produtos e serviços, 12%; farmácias e materiais de construção 7%; artesanato 6% e fruticultura 4%.
Mas o grande entrave dessas centrais de negócios é a ausência de personalidade jurídica, que as impede de atuar oficial e formalizadamente com objetivos econômicos no mercado.
Para suprir essa necessidade e fomentar a associação entre as micro e pequenas em-presas o Estatuto Nacional da MPE, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008 criou no artigo 56 a figura jurídica da Sociedade de Propósito Específico – SPE.
ARTIGO 56 DO ESTATUTO NACIONAL DA MPE:
Sociedade de propósito específico
“Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacio-nal, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
A SPE permite que micro e pequenas empresas realizem, conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional. Compra, venda, distribuição de produtos e ser-viços, entre outras atividades, poderão ser realizados por empresários de pequeno porte associados e constituídos como SPE, com único CNPJ e endereço.
A nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles, reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, programas de capacitação e consultorias, promoções conjuntas, entre outros.
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Embora, como vimos, seja instrumento jurídico importante para o desenvolvimen-to das micro e pequenas empresas, a SPE ainda aguarda regulamentação pelo Poder Executivo federal.
Independentemente desse requisito, ou seja, da falta de regulamentação da SPE, em relação ao associativismo, no âmbito do Município, a Lei Geral Municipal prevê inúmeras ações de políticas públicas que podem melhorar o ambiente local para a ativi-dade associativa.
Estabelece que o Poder Executivo institua programa que:
a. Estimule o estudo de associativismo e cooperativismo nas escolas municipais.
b. Crie instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa.
Em apoio a esse programa, permite a cessão de bens e imóveis do município, a con-cessão de isenção do IPTU e autoriza o aporte de recursos para formação de cooperativas de crédito.
Os instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa de que fala a lei passa necessariamente pelas seguintes atividades estruturantes:
1. Estímulo à organização dos empreendedores em cooperativas;
2. Estímulo à instalação de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): compra; venda; exportação;
3. Incentivo para as Micros empreendedores individuais e micro e pequenas empresas formarem consórcios de serviços de segurança e medicina do trabalho, conforma autoriza a Portaria MTE nº 17, de 01/08/2007, do Ministério do Trabalho;
4. Estímulo à organização das atividades informais em associações e sociedades coo-perativas de trabalho;
5. Incentivo de infraestrutura, instalações e equipamentos: galpões e demais instala-ções para a produção. Os grupos produtivos encontram, de início, dificuldades para se instalar e obter equipamentos. A cessão temporária de espaço e máquinas pode significar um salto na produtividade do grupo;
Como exemplo de programa de associativismo bem-sucedido, temos a implantação de programas de coleta seletiva de lixo. Pode promover, a um custo barato, a geração de emprego e renda para catadores e atrair empresas para o beneficiamento do mate-rial coletado.
Ainda como corolário de um programa municipal de apoio ao associativismo, duas ações se sobressaem:
a. Contratação de serviços: se os serviços são de boa qualidade, o município pode e deve ser um cliente do grupo produtivo. É uma receita importante que pode garantir a sustentabilidade do negócio. Criação de cooperativas de garçons, ca-mareiras, produtores rurais e de prestadores de serviços podem ser estimuladas.
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Em relação às cooperativas, uma novidade que pode significar muitos bons negócios: A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, resultante da Conversão da MP nº 351, de 2007, no art. 34, estende às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário ante-rior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. Ou seja, a Lei Geral equipara as cooperativas às micro e pequenas empre-sas para fins de crédito, inovação, compras, entre outros benefícios;
b. Valorização e credibilidade: divulgação e exposição dos bons resultados ajudam na valorização dos grupos e na conquista da credibilidade junto a novos clien-tes. Mais negócios, mais renda.
Ainda como corolário de um programa municipal de apoio ao associativismo, duas ações se sobressaem:
a) Contratação de serviços: se os serviços são de boa qualidade, o município pode e deve ser um cliente do grupo produtivo. É uma receita importante que pode garantir a sustentabilidade do negócio. Criação de cooperativas de garçons, camareiras, produtores rurais e de prestadores de serviços podem ser estimuladas.
Em relação às cooperativas, uma novidade que pode significar muitos bons negócios: A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, resultante da Conversão da MP nº 351, de 2007, no art. 34, estende às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. Ou seja, a Lei Geral equipara as cooperativas às micro e pequenas empresas para fins de crédito, inovação, compras, entre outros benefícios;
b) valorização e credibilidade: divulgação e exposição dos bons resultados ajudam na valorização dos grupos e na conquista da credibilidade junto a novos clientes. Mais negócios, mais renda.
Figura 34 - Exemplo 14
Associativismo Município: Miradouro - MG Ano - 2009
Figura 35 - Exemplo 15
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Associativismo Município: Miradouro - MG Ano - 2009
Figura 36 - Exemplo 16
Associativismo Município: Miradouro - MG Ano - 2009
Figura 37 - Exemplo 17
AssociativismoMunicípio: Miradouro – MGAno - 2009AçãoApoiar a cooperação e o associativismo
Descritivo da AçãoO Município de Miradouro, localizado na Zona da Mata Mineira, como na grande maioria dos pequenos municípios desta região possui 50% de sua população vivendo no campo.
Predominando a agricultura familiar como nos demais municípios da Zona da Mata Mineira a principal atividade produtiva é o leite.
Constatou-se que os produtores de leite de Miradouro, trabalhavam, utilizando o método tradi-cional de armazenamento e transporte de leite, ou seja, ainda usavam as latas, onde o produto permanecia em temperatura ambiente até chegar à indústria, comprometendo assim sua quali-dade, nessas condições o leite passa a ter uma baixa qualidade para a indústria, que paga por ele um valor abaixo da média ao produtor.
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Identificou-se ainda que o rebanho dos produtores, alimentava-se apenas de pastagem, fator que prejudica intensamente a produção em função da falta de alimentos durante a seca. Esses produtores não contavam com a infraestrutura adequada ao escoamento da produção, além disso, individualmente não tinham força política para negociar o preço da produção, assim recebiam uma quantia irrisória por litro de leite, ficando sem condições de investir em suas pro-priedades, bem como mantendo uma qualidade de vida precária, sem perspectivas de futuro.
Para resolver estes problemas e dar um futuro digno aos produtores foi criado no ano de 2005 o projeto “Ouro Branco”. Este projeto consiste na implantação de um novo paradigma para os pro-dutores, pois até então a única forma de atuação deste segmento no município era de maneira isolada, e dentro do projeto a diretriz básica é o associativismo.
Tanques de resfriamentoForam criados 23 núcleos de produtores, a prefeitura fez um projeto para captação de recurso junto ao PRONAF. Para instalação de tanques resfriadores em cada núcleo, que atendem a aproxi-madamente 12 famílias por núcleo. Desta forma cada família produz o leite e leva imediatamente ao tanque de resfriamento de seu núcleo, de forma a garantir a qualidade do leite, aumentando assim seu valor de venda.
Melhoria da alimentação do rebanhoComo forma de melhorar a qualidade e a produtividade dos animais o projeto distribuiu gratui-tamente, 72 toneladas de mudas de cana de alta produtividade, adaptada à região e aprovada pela EMBRAPA. A prefeitura disponibilizou um trator para a aração da terra, onde o produtor paga apenas o combustível. Deu suporte técnico necessário para orientar o plantio das capineiras, irrigação e divisão de pastagens, fator que garantiu um rebanho bem alimentado aumentando assim de forma considerável a produção e a média anual por produtor.
Melhoramento GenéticoNa fase do melhoramento genético, foi trabalhada a melhoria do rebanho de forma gradativa, foram selecionados os melhores animais e iniciado o processo de inseminação artificial, para tanto a prefeitura firmou parceira com indústrias e empresas do ramo, e as mesmas patrocina-ram a realização de 23 cursos, sendo um em cada núcleo. Todos os membros da família foram capacitados, e assim cada produtor cuida do seu rebanho sem precisar contratar mão de obra de terceiros. As propriedades recebem visita gratuita do técnico da empresa parceira que faz o acasalamento genético indicando o sêmen certo para cada animal.
A prefeitura comprou 11 botijões de sêmen, e outros 12 foram adquiridos em parceria com a UFJF. E de acordo com a orientação técnica os produtores utilizam o material para inseminação do rebanho, o que garantiu em pouco tempo melhoria significativa do rebanho e aumentou muito a produção de leite.
TransporteCom a finalidade de diminuir o custo do transporte, o município adquiriu um caminhão ade-quado para transportar o leite, e é responsável pela manutenção do veículo e o pagamento do motorista. O combustível é dividido pelas 280 famílias envolvidas no projeto.
EducaçãoFoi implantado o “Programa de Educação do Campo”, esta iniciativa resultou na implantação dos anos finais do ensino fundamental em toda Zona Rural, hoje temos na grade curricular o conteúdo de práticas agrícolas, com aulas práticas nas propriedades piloto. Buscamos trabalhar a autoestima de nossos alunos rurais, onde se ensina que o homem do campo deve olhar com a cabeça erguida ao horizonte, tendo sempre orgulho de sua história e de sua gente, objetivando a permanência das famílias no campo.
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SaúdeReestruturamos a Secretaria de Saúde, criamos então polos de saúde dentro das propriedades piloto, aumentamos mais 2 equipes de PSF e criamos mais 4 equipes de saúde bucal para aten-der as pessoas em suas localidades .
Meio AmbienteCercamento das nascentes de águas e construção de fossas sépticas nas propriedades envolvi-das no projeto.
Critérios manter-se no projeto:Se analfabeto matricular no Programa Brasil Alfabetizado, manter o cartão de vacina de seus filhos em dia, frequência escolar acima de 75%, comparecer às palestras bimestrais proporcio-nadas pela equipe de técnicos que dão suporte ao projeto, melhorando sua renda mas sua qualidade de vida.
Objetivos Principais do projeto• Dar uma vida digna ao homem do campo, valorizando a vocação do município, evitando
assim o êxodo rural;
• Aumentar os postos de trabalho na cultura do leite;
• Aumentar a renda dos produtores rurais;
• Erradicar a desnutrição do município;
• Fortalecer o cooperativismo;
• Preservar o meio ambiente.
Resultados Alcançados
• Antes da criação do projeto em 2005, a produção de leite dos produtores envolvidos era de aproximadamente 1.700 litros/dia, sendo comercializado pelo valor de R$ 0,40 o litro, o que alcançava um faturamento bruto mensal de R$ 20.400,00. Hoje, após a implantação do Ouro Branco e produção, das mesmas famílias, é de10.000 litros/dia, sendo agora co-mercializado por R$ 0,75 o litro o que proporciona um faturamento bruto mensal de R$ 225.000,00 o que representa um aumento de 1.103% no faturamento.
• O conjunto de ações integradas e articuladas promoveu grandes avanços. Tínhamos em 2005, 189 crianças desnutridas no município, zeramos esse número. Em 2009 temos apenas 40 crianças com baixo peso. Em 2005 tínhamos 21% da população de analfabetos, em 2008 somamos apenas 7%. O índice de desenvolvimento da Educação Básica era em 2005 3,7 e em 2008 avançou para 5.
• Constituição de 23 núcleos de produtores que a partir do projeto passaram a negociar sempre em conjunto, melhorando o preço de venda e reduzindo os custos de produção.
• Recebimento de um prêmio do Instituto Ambiental Biosfera pelo cercamento de nascen-tes em 40 propriedades envolvidas no projeto Ouro Branco.
• Aumento da arrecadação municipal com o repasse do ICMS em torno de 30%.
• Dinamismo na economia local, com a abertura de 3 novas empresas ligadas à leite.
• Melhoria da qualidade de vida dos produtores, em 90% das famílias já houve a compra ou troca de veículos e motos, aquisição de antenas parabólicas, aparelho de DVD substitui-ção dos telhados das residências, de telha de amianto para telhas de barro.
• Geração de 90 postos de trabalho, sendo 50 diretos e 40 indiretos.
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Investimentos Realizados
Prefeitura Municipal R$ 96.000,00
PRONAF R$ 357.000,00
EMATER R$ 6.000,00
Sindicato dos Trabalhadores Rurais R$ 8.000,00
Total R$ 7.000,00
Estímulo à Inovação
Diante da construção de um ambiente favorável à cultura de inovação municipal, as seguintes ações podem constar de uma política municipal de acesso à inovação e à tecnologia:
1. Criação de um grupo de trabalho para identificar setores econômicos interessados e prioritários no município e na região;
2. Criação de fundos e legislações de incentivo que apoiem os investimentos em ino-vação e tecnologia;
3. Incentivo e apoio para participação dos empreendedores locais em palestras, mis-sões e feiras de tecnologia;
4. Facilitação do acesso à assistência técnica e uso de laboratórios para experiências por meio de convênios com instituições científicas, universidades e órgãos de assis-tência e pesquisa rural;
5. Captação de recursos dos programas de financiamento à pesquisa e à inovação, promovidos por órgãos vinculados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a exemplo da Financiadora Nacional de Estudos e Projetos (Finep);
6. Estabelecimento de parcerias com universidades para a criação de incubadoras de empresas ou cooperativas. Isso possibilita o desenvolvimento de negócios com alta capacidade de inovação em segmentos tradicionais ou de serviços;
7. Criação de projetos locais de apoio ao empreendedor rural, como:
• Acesso a laboratórios de análise de solo, foliar e ensaios metrológicos para resistên-cia de materiais;
• Assistência técnica permanente;
• Cultivo de mudas de espécies nativas / distribuição de sementes;
• Cessão de patrulha agrícola para aragem, manejo e obras de barragens destinadas à retenção de microbacias;
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• Promoção de eventos como o “Dia do Campo” com instituições de pesquisa e em-presas patrocinadoras;
• Programas de melhoramento genético;
• Instalação de unidades familiares da Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS).
Figura 38 - Exemplo 18
Figura 39 - Exemplo 19
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Acesso à Inovação e Tecnologia Município: Anápolis - GO Ano - 2009 Ação Investir no acesso à inovação e à tecnologia Descritivo da Ação Com a missão de contribuir para a inclusão digital no município de Anápolis, a
Diretoria de Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o laboratório móvel do Projeto Expresso Digital para atender a comunidade que se agrega no Mercado Produtor, com o curso de Informática Básica. Desse modo, o objetivo geral é o de proporcionar os conceitos elementares da área de Informática e suas principais ferramentas, para a promoção e popularização do conhecimento.
Objetivos Principais
Figura 40 - Exemplo 20
Acesso à Inovação e Tecnologia Município: Anápolis - GO Ano - 2009 Ação Investir no acesso à inovação e à tecnologia Descritivo da Ação Com a missão de contribuir para a inclusão digital no município de Anápolis, a
Diretoria de Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o laboratório móvel do Projeto Expresso Digital para atender a comunidade que se agrega no Mercado Produtor, com o curso de Informática Básica. Desse modo, o objetivo geral é o de proporcionar os conceitos elementares da área de Informática e suas principais ferramentas, para a promoção e popularização do conhecimento.
Objetivos Principais
Figura 41 - Exemplo 21
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Acesso à Inovação e Tecnologia
Município: Anápolis - GO
Ano - 2009
Ação
Investir no acesso à inovação e à tecnologia
Descritivo da Ação
Com a missão de contribuir para a inclusão digital no município de Anápolis, a Diretoria de Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o laboratório móvel do Projeto Expresso Digital para atender a comunidade que se agrega no Mercado Produtor, com o curso de Informática Básica. Desse modo, o objetivo geral é o de proporcionar os conceitos ele-mentares da área de Informática e suas principais ferramentas, para a promoção e popularização do conhecimento.
Objetivos Principais
• Proporcionar o contato da comunidade de produtores rural do município com os conceitos elementares da área de Informática e com suas principais ferramentas, disponi-bilizando meios e instrumentos para popularizar o conhecimento e promover a inclusão digital em Anápolis.
• Contribuir para a Inclusão Digital no município de Anápolis;
• Capacitar produtores rurais do Mercado Produtor, em Informática Básica, bem como as habilidades necessárias para a utilização eficaz do computador; Permitindo que a referi-da comunidade tenha o primeiro contato com a Informática, desenvolvendo a Inclusão Digital, bem como ampliar os conhecimentos básicos da referida área.
Histórico da Implantação
Sabe-se que há grande necessidade de democratizar o acesso ao conhecimento. Para contribuir para a Inclusão Digital em Anápolis, para isso foi criado o Programa Expresso Digital.
O ônibus usado já era de propriedade da Prefeitura Municipal o os computadores foram doados pela Caixa Econômica Federal. O Mercado do Produtor recebe o ônibus com 14 computadores tendo as aulas duração de 002h00min horas. A mediação subsidia o trabalho do professor dina-mizador do projeto.
O módulo II permite a continuidade do processo de preparação dos cidadãos e sua inserção no mundo da sociedade informatizada. É um serviço da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia voltado a atingir o social de nosso município.
Resultados Alcançados
O Expresso Digital atendeu 3.537 pessoas em 2009 entre trabalhadores, produtores rurais, crian-ças e comunidade em geral. No curso os alunos tiveram acesso ao manuseio do computador e á informações e conhecimentos. Foi oferecido gratuitamente.
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No Mercado do Produtor, diante de solicitação dos empresários e trabalhadores locais, o treina-mento foi estendido para pessoas que prestam serviços terceirizados para o Mercado.
São eles: policiais, seguranças, vendedores externos e também fornecedores rurais.
Investimentos Realizados
Prefeitura Municipal R$ 31.200,00
Caixa Econômica Federal R$ 30.000,00
Total R$ 61.200,00
Acesso à Inovação e Tecnologia
Município: Três Lagoas - MS
Ano - 2009
Ação
Estimulo a Tecnologia para as ME e EPP
Descritivo da Ação
a. Centro de Inclusão Produtiva – Implantação para aprendizado e aperfeiçoamento tecnológico das MEs e EPPs e população em geral, com especialistas em informática e Internet.
b. Projeto de Inclusão Digital – Internet para Todos – Foram feitas gestões junto a Secre-taria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS do MCT - Brasília - DF, visan-do a parceria de recursos, por ser também uma preocupação nacional de inclusão di-gital e uso da Internet por toda a sociedade, propiciando aumento de conhecimento, de informações e, no caso das MEs e EPPs, de reconhecimento de novas demandas, novos produtos comercializados no Brasil e Exterior e introdução de novos métodos e tecnologias de acesso ao mercado consumidor de seus produtos e serviços.
Objetivos Principais
• Condições de Trabalho – Criar melhores condições de operacionalização do negócio via utilização da informática e Internet pelas MEs e EPPs.
• Aperfeiçoamento – Aperfeiçoamento constante e possibilidade de capacitação pela Internet e outros meios de educação à distância (2009 a 2012).
• Telecentros – Favorecer os empresários com disponibilidade de pontos de apoio sobre informática, no Centro de Inclusão Produtiva, em período noturno, feriados e finais de semana.
• Suporte Técnico – Propiciar suporte para orientações sobre utilização de computado-res, digitação, impressoras e Internet.
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• Produtos e Ofertas – Criar oportunidades de melhoria de produtos e de comercia-lização, aumentando o potencial de acesso às demandas de um mercado ampliado, viabilizado pelo aperfeiçoamento, obtenção de novos conhecimentos, aumento de cria-tividade e obtenção de informação através do uso da Internet, possibilitando a melhoria de qualidade e aumentando a competitividade das MEs e EPPs, bases para o crescimento da economia.
Histórico da Implantação
c. Centro de Inclusão Produtiva – Em funcionamento, com planos de expansão de infraestrutura.
d. Internet para Todos – Iniciado mediante gestão junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS do MCT - Brasília - DF, através do Ofício 669, de 29/07/2009,buscando novos métodos de acesso à informática e Internet, a serem implantados de 2009 a 2012, vinculados as MEs e EPPs.
e. Instalação de Laboratórios de Informática em estabelecimentos de ensino – 2005 a 2009 – disponibilizando acesso aos pais e pessoas da comunidade, inclusive peque-nos empresários.
Resultados Alcançados
f. Empresários – Acesso à Internet, via Centro de Inclusão Produtiva, viabilizando o conhecimento de novos mercados e possibilitando a melhoria de seus produtos e serviços através do acesso às informações pertinentes ao seu próprio negócio e aumentando sua competitividade.
g. Empregados – Capacitação dos empregados, com possibilidade de melhoria nas condições de trabalho, melhoria da renda e acesso a maiores salários e de melhores condições de vida pessoal e familiar.
h. Disponibilização de Suporte Técnico de Informática para as MEs e EPPs – Através da utilização e acesso aos laboratórios de informática em unidades escolares, com condições de utilização pelos pais de alunos e empresários de peque-no porte e de trabalhadores da economia informal, possibilitando acesso a Internet.
i. Novos Mercados – Visualização de novos mercados para a comercialização, mediante o conhecimento de novas demandas, de produtos similares e de novas modalidades de comercialização e vendas em outros municípios e países, através do acesso à Internet.
Investimentos Realizados
Prefeitura Municipal de Três Lagoas 10.000,00
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Acesso à Inovação e Tecnologia
Município: Barreira - CE
Ano - 2009
Ação
Implantação da cozinha do caju
Descritivo da Ação
Sendo a cajucultura atividade produtiva predominante em Barreira, o Prefeito Antônio Peixoto determinou a criação da cozinha do caju como forma de apoiar os micro empreendimentos da cajucultura familiar o acesso a novas tecnologias para a produção de produtos derivados do pedúnculo do caju. Como em Barreira há um imenso desperdício do pedúnculo do caju sendo priorizado a castanha para extração da amêndoa, o Prefeito Antônio Peixoto realizou, juntamen-te com a equipe de Secretários, articulações junto às instituições públicas e privadas de forma a dotar o Município de uma estrutura modelo através da implantação de uma mini fábrica de beneficiamento de produtos derivados do caju.
Objetivos Principais
• Implantação de uma mini-fábrica de beneficiamento dos produtos derivados do caju para fornecimento de produtos para a merenda escolar.
Histórico da Implantação
Com a aprovação da Lei federal que determina a utilização de pelo menos 30% dos recursos do FUNDEB para compra da merenda escolar de produtos oriundos da agricultura familiar do mu-nicípio, organizou-se no Município um trabalho objetivando a construção de parcerias visando à implantação de uma mini-fábrica de beneficiamento de produtos derivados do caju, notada-mente a produção de hambúrguer de caju. O Prefeito Antônio Peixoto denomina o projeto de Cozinha do caju, a funcionar como cozinha do caju, modelo a ser multiplicado no Município. A partir das articulações efetuadas, foi envolvida a Fundação Konrad Adenauer, a Associação Comunitária de Barreira e o Núcleo de Iniciativas Comunitárias. Por determinação do Prefeito Antônio Peixoto, a Secretaria do Meio Ambiente que coordena o processo de certificação or-gânica e comércio justo de um grupo de 39 produtores ficou responsável pelo gerenciamento das atividades. Após várias reuniões, foi decidido que a Associação Comunitária de Barreira seria a entidade apoiada para implementação do projeto-piloto levando em conta seu histó-rico de sucesso e pela estrutura existente. As entidades parceiras, Fundação Konrad Adenauer e NIC elaboraram um projeto encaminhado pelo Município ao Projeto São José - Secretaria do Desenvolvimento Agrário
- Governo do Estado do Ceará. O Projeto foi aprovado e assinado em Barreira durante o IIIº Fórum de Agroecologia do Maciço de Baturité contando com a participação do Dr. Camilo Santana, Secretário do Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado do Ceará e do Sr. Josias Farias, Coordenador do Projeto São José, no mês de janeiro. A Associação Comunitária de Barreira teve a partir de então um acompanhamento técnico para a implantação do projeto, destacando-se a capacitação de representantes da associação em planejamento estratégico e elaboração do plano de negócios. De maio a agosto foram realizadas várias oficinas com esse objetivo estando em curso o processo de elaboração. Um espaço físico da associação será reformado para receber os equipamentos comprados a partir dos recursos do projeto São José. A Prefeitura Municipal entrará com o pagamento da mão de obra de construção e reforma e o projeto São José com
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os equipamentos. As entidades parceiras, Fundação Konrad Adenauer e NIC farão o acompanha-mento técnico.
Resultados esperados
1. Aprovação do projeto de implantação de uma micro-unidade de beneficiamento de pro-dutos derivados do caju pelo projeto São José.
2. Elaboração do planejamento estratégico da associação que congrega 120 famílias através de seus associados e construção do plano de negócios.
3. Produção de produtos que serão vendidos para a administração municipal através das compras governamentais e do programa de aquisição de alimentos da CONAB
4. Geração de emprego e renda para os funcionários da micro-unidade implantada.
Além das ações anteriores focadas em Inovação e Tecnologia, o governo do Paraná aprovou em 24/09/2012 a Lei da Inovação 434/20126 que enfoca os seguintes pontos principais:
• A lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e insti-tuições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as entidades estão o TECPAR, o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.
• Prevê a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas parana-enses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio do TECPAR, poderão ser beneficiados com subvenção econômi-ca, financiamento ou participação societária do governo.
• Permite a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos ino-vadores. Para isso, haverá regulamentação específica.
• Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos e espaços apropria-dos para o incentivo à inovação nas empresas.
• De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar priori-dade a Arranjos Produtivos Locais (APL) e às micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
• A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos cria-dos através das parcerias público-privada deverá ser regulada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento.
• Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessa-dos definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria. Aos alunos matriculados em programas de graduação e pós-graduação que tenham participado do processo
6 Fonte: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=76049&codItemAto=544842 disponí-vel em 26/02/2013.
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de criação também é assegurada participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação.
• Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e coope-rativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR). São órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, entre outras, atividades de pesquisa básica ou aplica-da. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as institui-ções paranaenses classificadas como ICTPR estão o TECPAR e o IAPAR.
Estímulo ao Crédito e Capitalização.
Focado no papel da gestão pública de apoio às micro e pequenas empresas previsto no Estatuto Nacional da MPE, a Lei Geral Municipal prescreve a criação de políticas de crédito para o setor produtivo, considerando a importância da oferta local de recursos fi-nanceiros com utilização de agências bancárias e sistemas alternativos, como instituições de microcrédito, cooperativas de crédito e bancos comunitários.
Essas políticas hão de se alicerçar na articulação com instituições privadas e públicas para oferta de serviços financeiros adequados à população e às empresas locais e trazer para o município recursos dos programas de desenvolvimento de instituições financeiras privadas e públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Cooperativas de Crédito (como SICOOB e SICREDI).
Com essas premissas a lei Geral Municipal, no capítulo IX, estabelece as seguintes ações:
1. Fomento e apoio à criação e ao funcionamento de linhas de microcrédito operacio-nalizadas através de instituições, tais como: cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Linhas especiais para empreendedores: estão disponíveis em diversas instituições financeiras, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos regionais, entre outros. Neles são oferecidos programas e linhas especiais de financiamento, a exemplo do PRONAF, destinado à agricultura familiar, e do PROGER, direcionado à geração de em-prego e renda;
2. Fomento e apoio a estruturas legais focadas na garantia de crédito: Sociedade de Garantia de Crédito (SGC) no município ou na região.
Sociedades de Garantias de Crédito (SGC): é uma alternativa estimulada pela Lei Geral. Trata-se de uma associação formada por empresários, com apoio de governos locais e outros parceiros, que avaliza e presta assessoria empresarial nos empréstimos to-mados por seus associados junto a instituições financeiras. Complementa as garantias
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tradicionais exigidas para o acesso a recursos na aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e matérias-primas.
As SGCs são instituições formadas pela iniciativa empresarial com objetivo de prestar serviços de concessão de garantias complementares e assessoria técnica aos associados. São formadas eminentemente por micro e pequenas empresas que buscam aumentar o poder de barganha com as instituições financeiras por meio do associativismo, melhoran-do as condições de acesso a financiamentos.
As SGCs são mantidas pelos próprios associados e podem receber apoio técnico e financeiro de outras instituições;
3. Apoio à instalação de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públi-co e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte.
Cooperativas de crédito rurais e urbanas: são instituições financeiras sem fins lucrativo formadas por empresários, empreendedores e agricultores do município. Têm como objetivo fortalecer a economia local, reduzir as tarifas bancárias, criar nova alterna-tiva de poupança, propiciar crédito e prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso para seus associados, como, por exemplo, emprestar dinheiro com juros bem menores e com menos exigências do que os bancos.
Instituições de microfinanças e bancos do povo: Oferecem microcréditos, in-clusive a empreendedores informais. Têm como sócios investidores sociais, prefeituras, entidades de apoio e bancos de desenvolvimento;
Programa Crescer7: É um convênio assinado em maio de 2011entre representan-tes da Caixa Econômica Federal e do SEBRAE/PR. A parceria firmada visa fazer com que empresários formais e informais tenham acesso aos recursos do Microcrédito Produtivo Orientado – Programa Crescer.
O empreendedor que necessitar tomar recursos para ampliar os negócios será atendi-do por um agente de crédito da Caixa que fará o trâmite legal da operação. O tomador de recursos do Programa receberá uma cartilha de finanças autoexplicativa, elaborada pelo SEBRAE, que traz informações sobre controles financeiros, margem de lucro, controle de caixa, de estoque e de resultados, contas a pagar e a receber, inclusive com modelos de planilhas que poderão ser utilizadas em qualquer tipo de negócio.
Após a realização da operação, o SEBRAE/PR fará contato para esclarecer eventuais dúvidas sobre gestão financeira e colocará outras soluções empresariais à disposição do empreendedor. Além da Caixa, o SEBRAE/PR também mantém um convênio com o Banco do Brasil, outra instituição credenciada a operacionalizar o Crescer no Paraná, a qual também realiza orientação aos empreendedores que tomam empréstimos.
7 Fonte: http://www.pr.agenciasebrae.com.br/noticia/13401857/orientacao-ao-credito/sebraepr-e-banco-do-brasil-unem-forcas--para-operacionalizar-programa-crescer-no-parana/ disponível em 26/02/2013.
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O Programa Crescer concede crédito a juros de 8% ao ano e Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 1% sobre o valor financiado. Podem utilizar a linha empreendedores in-dividuais, formais e informais e microempresas com faturamento anual de até R$ 120 mil. O valor de cada operação de crédito, destinada a capital de giro ou investimento, pode chegar a R$ 15 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses. Todas as operações devem, necessariamente, estar vinculadas a atividades produtivas.
4. Criação do Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito no município;
5. Se for necessário, criação ou participação do Poder Público em fundos destinados à constituição de garantias.
Fundo Municipal /Fundo Municipal de Aval (Investimento com destino certo): Fundos especiais podem ser criados pelos municípios nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.321, de 17 de março de 1964. Podem ser constituídos por uma conta espe-cialmente destacada no Orçamento-Programa do Município, à qual ficam vinculadas as receitas e despesas definidas em lei e destinadas exclusivamente aos objetivos dos fundos.
Fundo Municipal é uma alternativa importante para apoio aos programas de empre-endedorismo, instituições de microfinanças, cooperativismo de crédito, sociedades de garantia de crédito (SGC) e atração de novas empresas. Os fundos podem ter duração indeterminada, natureza contábil, caráter rotativo e gestão autônoma. Devem ser admi-nistrados por órgão do poder público, com auxílio de um Conselho de Administração, composto por representantes da prefeitura, da Câmara dos Vereadores, da sociedade e das micro e pequenas empresas;
6. Alocação de verbas em seu orçamento para suplementar programas de créditos ou garantias instituídos pelo Estado ou União.
5. Se for necessário, criação ou participação do Poder Público em fundos destinados à constituição de garantias.
Fundo Municipal /Fundo Municipal de Aval (Investimento com destino certo):
Fundos especiais podem ser criados pelos municípios nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.321, de 17 de março de 1964. Podem ser constituídos por uma conta especialmente destacada no Orçamento-Programa do Município, à qual ficam vinculadas as receitas e despesas definidas em lei e destinadas exclusivamente aos objetivos dos fundos.
Fundo Municipal é uma alternativa importante para apoio aos programas de empreendedorismo, instituições de microfinanças, cooperativismo de crédito, sociedades de garantia de crédito (SGC) e atração de novas empresas. Os fundos podem ter duração indeterminada, natureza contábil, caráter rotativo e gestão autônoma. Devem ser administrados por órgão do poder público, com auxílio de um Conselho de Administração, composto por representantes da prefeitura, da Câmara dos Vereadores, da sociedade e das micro e pequenas empresas;
6. alocação de verbas em seu orçamento para suplementar programas de créditos ou garantias instituídos pelo Estado ou União.
Figura 42 - Exemplo 22
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Acesso ao crédito Município: Anápolis - GO Ano - 2009 Ação
Figura 43 - Exemplo 23
Acesso ao crédito Município: Anápolis - GO Ano - 2009 Ação
Figura 44 - Exemplo 24
Acesso ao crédito Município: Anápolis - GO Ano - 2009 Ação
Figura 45 - Exemplo 25
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Acesso ao crédito Município:
Anápolis - GO
Ano - 2009
Ação
Facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros
Descritivo da Ação
Este programa disponibiliza a população anapolina o acesso fácil às linhas de financiamento que atendam as ME e EPP, aumentando e ampliando as atividades das empresas existentes e provendo a formalidade das que hoje estão irregulares. Além de promover capacitação do em-preendedor para o mercado de trabalho.
O Programa leva informações para os ME e EPP durante as reuniões que são realizadas nos bairros de Anápolis. Essas informações contemplam todas as oportunidades de acesso ao cré-dito, registro de empresa, como o Microempreendedor individual, e orientação presencial de agentes do SEBRAE e da Prefeitura. Para desenvolver este programa a Prefeitura de Anápolis fez parceria com o Governo do Estado por meio da Secretaria de Indústria e Comércio (Agencia de Fomento), Secretaria de Planejamento (Banco do Povo), CEAPE (Centro de Apoio ao Pequeno Empreendedor), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas), Banco do Brasil (PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e a ACIA (Associação Comercial e Industrial de Anápolis).
A realização do curso de agentes de crédito é o marco inicial dessa parceria. Eles são orientados para acompanhar os empreendedores durante toda a operação, visando à geração de renda e a mudança do perfil socioeconômico dos mesmos.
A divulgação do Programa é feita através de carro de som, rádio e panfletos. No verso do pan-fleto constam as informações dos nomes e telefones das entidades parceiras e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, disponíveis para sanar qualquer dúvida dos interessados, no caso deste não poder participar da reunião.
Objetivos Principais
• Aproximar o empreendedor das agências de crédito e promover o acesso da população às linhas de créditos oferecidas.
• Oferecer as entidades geradoras de crédito apoio permanente com parcerias, para que a população seja atendida de forma sustentável.
• Divulgar o microcrédito aos pequenos, tirando-os de dificuldades financeiras.
• Consolidar a colocação de produtos no mercado com feiras e eventos.
Resultados Alcançados
As 11 edições em 2009 do Anápolis Acredita foram realizadas em bairros diferentes da cidade.
A população teve acesso a todas as informações necessárias para seu desenvolvimento econô-mico e social e desde o primeiro evento ficou clara a motivação dos participantes.
As agências de Crédito tiveram grande crescimento em suas operações depois da parceria feita
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com a Prefeitura Municipal. Alguns créditos como o do Banco do Povo e PRONAF do Banco do Brasil quase dobraram.
Nas reuniões, depois das explanações dos parceiros do programa, diversas experiências de su-cesso foram relatadas, o que contribuiu para que muitos participantes deixassem o medo e a informalidade e se assumissem como empresários em seus mais variados segmentos.
O Salão de Negócios se incumbiu da divulgação e colocação de produtos destes empreende-dores no mercado.
As agências de crédito parceiras e integradas no Programa Anápolis Acredita foram determi-nantes no sucesso alcançando pelo programa. Nos onze eventos realizados em 2009, gerentes, agentes de crédito e funcionários, foram contaminados pela abrangência das ações que eles próprios desenvolveram no contato direto com empreendedores de bairros e distritos, com perfis diferenciados, mas com economia abrangente, que usufruíram das informações, créditos e consultorias presenciais, investindo em seus negócios e melhorando seus lucros. O Banco do Brasil, diante da grande procura pelo crédito do PRONAF, colocou a disposição R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a mais para a cidade de Anápolis.
O excelente resultado fez com que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico desse priorida-de aos ME e EPP, programando 15 eventos do programa e dois Salões do Empreendedor para 2010.
Mais de 900 pessoas foram atendidas pelo programa em 2009 e circulou na cidade R$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a mais disponibilizados pelas agências de crédito.
Investimentos Realizados
Prefeitura Municipal (anual) 21.600,00
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Acesso ao crédito Município:Colíder – MTAno - 2009AçãoArticulação para acesso a linhas de crédito para os Micros empreendedores individuais e micro e pequenas empresas.
Descritivo da AçãoAtravés dessa ação foram realizadas articulações diferenciadas para o acesso a linhas de financia-mento para as ME e EPP.
Objetivos Principais1. Programa MICROCRÉDITO:Proporcionar ao empreendedor excluído do sistema financeiro, condições de acesso ao crédito para iniciar ou ampliar seu negócio.2. Acesso ao Crédito as MPEs – Convênio SICME/MT – FUNDEICO objetivo dessa ação foi propiciar recursos para financiamento de micro e pequenas empresas, buscando com isso, acelerar o desenvolvimento econômico do Estado e Município; estimular a produtividade das empresas já existentes ou novas no Estado e Município; estimular a implantação, modernização ou relocalização da atividade empresarial nos setores da indústria, comércio e turismo.
Resultados Alcançados1. Programa MICROCRÉDITO:Período de 2005:120 pessoas atendidas,29 pessoas beneficiadas: Valor liberado: R$ 24.268,71
Período de 2006:90 pessoas atendidas,24 pessoas beneficiadas: Valor liberado: R$ 18.569,16
Período de 2007:55 pessoas atendidas,18 pessoas beneficiadas: Valor liberado: R$ 15.647,13
Período de 2008:50 pessoas atendidas,09 pessoas beneficiadas: Valor liberado: R $ 8.299,94
Período de 2009:100 pessoas atendidas,28 pessoas beneficiadas: Valor liberado: R$ 28.194,81
TOTAL PESSOAS BENEFICIADAS: 108
EMPREGOS GERADOS: 162
RECURSOS LIBERADOS: R$ 94.979,75
Investimentos RealizadosPrefeitura Municipal de Colíder – R$ 25.000,00
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8.8 Educação Empreendedora e do Acesso à Informação. Muitas ações de apoio ao empreendedorismo local e à criação de uma cultura
empreendedora no município podem ser realizadas pelo Poder Público, dentro de sua alçada. Citamos algumas:
1. programa de bolsas de estudos destinadas a trabalhadores, em parceria com as empresas locais, associado a um reforço na educação básica. Um bom diagnóstico do município pode mostrar quais setores e profissões mais precisam de gente preparada;
2. cursos para melhorar as habilidades profissionais de empresários e
trabalhadores: é importante que a prefeitura identifique as necessidades de capacitação e
Figura 46 - Exemplo 26
8.8 Educação Empreendedora e do Acesso à Informação. Muitas ações de apoio ao empreendedorismo local e à criação de uma cultura
empreendedora no município podem ser realizadas pelo Poder Público, dentro de sua alçada. Citamos algumas:
1. programa de bolsas de estudos destinadas a trabalhadores, em parceria com as empresas locais, associado a um reforço na educação básica. Um bom diagnóstico do município pode mostrar quais setores e profissões mais precisam de gente preparada;
2. cursos para melhorar as habilidades profissionais de empresários e
trabalhadores: é importante que a prefeitura identifique as necessidades de capacitação e
Figura 47 - Exemplo 26
Educação Empreendedora e do Acesso à Informação.
Muitas ações de apoio ao empreendedorismo local e à criação de uma cultura empre-endedora no município podem ser realizadas pelo Poder Público, dentro de sua alçada. Citamos algumas:
1. Programa de bolsas de estudos destinadas a trabalhadores, em parceria com as empresas locais, associado a um reforço na educação básica. Um bom diagnóstico do município pode mostrar quais setores e profissões mais precisam de gente preparada;
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2. Cursos para melhorar as habilidades profissionais de empresários e trabalhadores: é importante que a prefeitura identifique as necessidades de capacitação e capte parcerias para melhorar a qualidade da mão de obra do seu município. O Sistema S é um grande parceiro nessa ação;
3. Utilização dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): os recursos disponíveis do FAT têm aplicação específica para a qualificação do trabalhador e podem ser direcionados para as demandas locais por meio da Comissão Municipal de Emprego;
4. Criação de um calendário de feiras e eventos para estímulo ao empreendedorismo nas escolas. As atividades se expandem também para fora das salas de aula;
5. Programa de bolsas de estudos para o ensino superior como alternativa para fixar os jovens talentos no município: As bolsas podem abranger pagamento de mensa-lidades, ajuda de custo ou até mesmo garantir o transporte para os estudantes que frequentam faculdades e universidades da região;
6. Realização em escolas de feira sobre empreendedorismo, na qual se apresentam ce-nários de negócios vinculados às vocações locais, e onde se buscam patrocinadores para as melhores ideias;
7. Instalação de espaço físico, totem ou recurso semelhante com informações sobre negócios, comportamento empreendedor e jogos, destinados a professores, alunos e à comunidade;
8. Criação de programas de capacitação de professores em educação empreendedo-ra, com metodologia que compreende aspectos vivenciais e ensino a distância / oferecimento, em conjunto com instituições de ensino locais, de cursos de extensão e especialização para professores;
9. Criação de olimpíada ou congresso para apresentação de boas práticas pedagógicas de fomento ao empreendedorismo;
10. Criação de “site” dirigido à comunidade sobre assuntos de educação empreendedora.
capte parcerias para melhorar a qualidade da mão-de-obra do seu município. O Sistema S é um grande parceiro nessa ação;
3. utilização dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): os
recursos disponíveis do FAT têm aplicação específica para a qualificação do trabalhador e podem ser direcionados para as demandas locais por meio da Comissão Municipal de Emprego;
4. criação de um calendário de feiras e eventos para estímulo ao
empreendedorismo nas escolas. As atividades se expandem também para fora das salas de aula;
5. programa de bolsas de estudos para o ensino superior como
alternativa para fixar os jovens talentos no município: As bolsas podem abranger pagamento de mensalidades, ajuda de custo ou até mesmo garantir o transporte para os estudantes que freqüentam faculdades e universidades da região;
6. realização em escolas de feira sobre empreendedorismo, na qual se
apresentam cenários de negócios vinculados às vocações locais, e onde se buscam patrocinadores para as melhores idéias;
7. instalação de espaço físico, totem ou recurso semelhante com
informações sobre negócios, comportamento empreendedor e jogos, destinados a professores, alunos e à comunidade;
8. criação de programas de capacitação de professores em educação
empreendedora, com metodologia que compreende aspectos vivenciais e ensino à distância / oferecimento, em conjunto com instituições de ensino locais, de cursos de extensão e especialização para professores;
9. criação de olimpíada ou congresso para apresentação de boas práticas
pedagógicas de fomento ao empreendedorismo; 10. criação de “site” dirigido à comunidade sobre assuntos de educação
empreendedora.
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Figura 51 - Exemplo 30
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Educação empreendedora Município: Paulista – PE Ano - 2009 Ação Promover a educação empreendedora e profissionalizante Descritivo da Ação O Projeto Jovem de Olho no Futuro, iniciou em 2007, e trata da prática de
estabelecer parcerias para o desenvolvimento, a partir da identificação do nicho de mercado, garantindo a capacitação profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, faixa etária entre 16 e 24 anos, levando em conta o recorte de gênero e priorizando a formação profissional e inclusão produtiva, bem como, a inserção dos mesmo no mercado de trabalho.
Objetivos Principais Promover a capacitação profissional de adolescentes e jovens na faixa etária
de 16 a 24 anos, com vistas a inclusão no mercado de trabalho. Histórico da Implantação O Projeto Jovem de Olho no Futuro foi implantado, a partir da observação da
situação de vulnerabilidade que envolve os adolescentes e jovens da cidade do Paulista, município com aproximadamente 320mil habitantes, destes, 42% são de adolescentes e jovens. Entre as situações, as mais graves: Despreparo para ocupar as oportunidades no mercado de trabalho, ociosidade e alto índice de violência. Para facilitar e promover um maior número de adolescentes e jovens envolvidos, os cursos foram distribuídos nas periferias em bolsões de pobreza.
Resultados Alcançados 2.600 Adolescentes e jovens qualificados com profissões definidas; 5% dos 2.600 jovens capacitados teve a possibilidade à inclusão no mercado
de trabalho; 20 cursos ofertados para o Projeto Jovem de Olho no Futuro, alguns deles:
mecânica, metrologia, pedreiro, eletricista, telemarketing, auxiliar administrativo, informática básica, pedreiro, garçom, atendente de lanchonete, frentista, entre outros.
Cursos ministrados pelas instituições de ensino: SENAC, SENAI/CERTTEX.
Figura 52 - Exemplo 31
Educação empreendedora
Município: Paulista – PE
Ano - 2009
Ação
Promover a educação empreendedora e profissionalizante
Descritivo da Ação
O Projeto Jovem de Olho no Futuro teve início em 2007 e trata da prática de estabelecer par-cerias para o desenvolvimento, a partir da identificação do nicho de mercado, garantindo a capacitação profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, faixa etária entre 16 e 24 anos, levando em conta o recorte de gênero e priorizando a formação profissional e inclusão produtiva, bem como, a inserção destes no mercado de trabalho.
Objetivos Principais
Promover a capacitação profissional de adolescentes e jovens na faixa etária de 16 a 24 anos, com vistas à inclusão no mercado de trabalho.
Histórico da Implantação
O Projeto Jovem de Olho no Futuro foi implantado, a partir da observação da situação de vulnerabilidade que envolve os adolescentes e jovens da cidade do Paulista, município com aproximadamente 320mil habitantes, destes,
42% são de adolescentes e jovens. Entre as situações, as mais graves: Despreparo para ocupar as oportunidades no mercado de trabalho, ociosidade e alto índice de violência. Para facilitar e promover um maior número de adolescentes e jovens envolvidos, os cursos foram distribuídos nas periferias em bolsões de pobreza.
Resultados Alcançados
• 2.600 Adolescentes e jovens qualificados com profissões definidas;
• 5% dos 2.600 jovens capacitados teve a possibilidade à inclusão no mercado de trabalho;
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• 20 cursos ofertados para o Projeto Jovem de Olho no Futuro, alguns deles: mecânica, metrologia, pedreiro, eletricista, telemarketing, auxiliar administrativo, informática básica, pedreiro, garçom, atendente de lanchonete, frentista, entre outros.
• Cursos ministrados pelas instituições de ensino: SENAC, SENAI/ CERTTEX.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – 2008
R$ 246.371,00
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – 2009
R$ 282.258,40
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Mulher – 2009
R$ 24.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Mulher – 2009
R$ 28.000,00
Total R$ 580.629,40
Relações do Trabalho
A preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador está entre os objetivos de qualquer política pública. Apoiar medidas nesse sentido vai ao encontro do interesse público. Porém, também é certo que o atendimento das normas públicas a respeito tem um custo muito alto e, não raras vezes, fora do alcance das micro e pequenas empresas.
Com a preocupação de apoiar os microempreendedores individuais e micro e peque-nas empresas no atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho, a Lei Geral Municipal possibilita ao Poder Executivo:
1. Apoiar e estimular as microempresas e as empresas de pequeno porte na formação de consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho: parcerias com SESI, SESC, SEST;
2. Formação de parcerias com sindicatos, hospitais, instituições de ensino, cooperativas médicas e centros de referência do trabalhador par mapear os acidentes de trabalho ocorridos nas empresas e na região;
3. Adotar políticas visando reduzir acidentes de trabalho;
4. Utilizar a sala do empreendedor para orientar os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas quanto aos seus direitos e obrigações em relação aos aspectos trabalhistas.
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Agropecuária e Pequenos Produtores Rurais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - 2008
246.371,00
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - 2009
282.258,40
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Mulher - 2009
24.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Mulher – 2009
28.000,00
Total 580.629,40 8.9 Relações do Trabalho A preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador está entre os
objetivos de qualquer política pública. Apoiar medidas nesse sentido vai ao encontro do interesse público. Porém, também é certo que o atendimento das normas públicas a respeito tem um custo muito alto e, não raras vezes, fora do alcance das micro e pequenas empresas.
Com a preocupação de apoiar as MPEs no atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho, a Lei Geral Municipal possibilita ao Poder Executivo:
1. apoiar e estimular as microempresas e as empresas de pequeno porte na formação de consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho: parcerias com SESI, SESC, SEST;
2. formação de parcerias com sindicatos, hospitais, instituições de
ensino, cooperativas médicas e centros de referência do trabalhador par mapear os acidentes de trabalho ocorridos nas empresas e na região;
3. adotar políticas visando reduzir acidentes de trabalho; 4. utilizar a sala do empreendedor para orientar as MPEs quanto aos seus
direitos e obrigações em relação aos aspectos trabalhistas. 8.10 Agropecuária e Pequenos Produtores Rurais.
Figura 53 - Exemplo 32
8.11 Acesso à Justiça A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da MPE) reconhece que o
acesso à justiça no Brasil é moroso e caro. Visando simplificar o acesso, o Estatuto permite o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos Juizados Especiais Cíveis e fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias.
Conciliação: oposição a litígio. Na conciliação, as partes já se polarizaram sobre a questão. A solução do conflito é o objetivo do conciliador, ele busca os termos de como será cumprido o acordo.
Mediação: transação entre as partes. No procedimento de mediação, o mediador visa restabelecer o diálogo entre as partes. Quem decide são as partes envolvidas.
Arbitragem: jurisdição privada, nas hipóteses permitidas em direito. A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. O árbitro que decide a controvérsia é um especialista sobre o tema: avalia a situação e profere sua decisão.
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Acesso à Justiça
A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da MPE) reconhece que o acesso à justiça no Brasil é moroso e caro. Visando simplificar o acesso, o Estatuto permite o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos Juizados Especiais Cíveis e fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias.
Conciliação: oposição a litígio. Na conciliação, as partes já se polarizaram sobre a questão. A solução do conflito é o objetivo do conciliador, ele busca os termos de como será cumprido o acordo.
Mediação: transação entre as partes. No procedimento de mediação, o mediador visa restabelecer o diálogo entre as partes. Quem decide são as partes envolvidas.
Arbitragem: jurisdição privada, nas hipóteses permitidas em direito. A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. O ár-bitro que decide a controvérsia é um especialista sobre o tema: avalia a situação e profere sua decisão.
Acesso a Justiça Não há registro de prefeituras que disponibiliza este tipo de serviço. Vamos
encontrá-lo na iniciativa privada, como é o caso da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Marília3 no Estado de São Paulo.
“Empresários associados ou não da Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM) já estão utilizando esta prestação de serviço que ajuda na mediação de conflitos comerciais, simplificando acordos e agilizando soluções. "Trata-se de um serviço pioneiro, que requer tempo para que seja criado o hábito empresarial de utilização das câmaras de arbitragem", disse o presidente da ACIM, Sérgio Lopes Sobrinho, que viabilizou a criação do órgão em Marília. "Sempre fui defensor do diálogo em qualquer circunstância, principalmente nas pendências empresariais", defendeu o dirigente que espera uma maior e melhor utilização da câmara arbitral na cidade e região. "Estamos começando a trabalhar neste sentido, e nos estruturando melhor para manter a qualidade no nosso atendimento", falou. Desde outubro até os dias de hoje foram 17 audiências realizadas, havendo acordos finalizados em 16 delas, com a assinatura do Termo de Acordo que demora no máximo 20 dias para ser conseguido. "Somente em uma audiência não conseguimos chegar num acordo entre as partes", lamentou Marcelo Carneiro, responsável pela Câmara Arbitral na ACIM. "As empresas estão descobrindo aos poucos a possibilidade de recorrer a Câmara Arbitral, para agilizar processos que normalmente são demorados na Justiça", comentou o advogado e especialista em arbitragem. "As pessoas quando finalizam uma negociação conosco, saem felizes e satisfeitas com a negociação e a forma tranquila de terem conseguido", comentou ao acompanhar todos os procedimentos do órgão. Optando pela Câmara Arbitral as partes em litígio agendam uma audiência que acontece na sede da Acim. As duas partes são convidadas, e acompanhadas de um advogado cada, inicia-
3 Material colhido no site www.acim.org.br
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Acesso à Justiça
Não há registro de prefeituras que disponibiliza este tipo de serviço. Vamos encontrá-lo na ini-ciativa privada, como é o caso da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Marília10 no Estado de São Paulo.
“Empresários associados ou não da Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM) já estão utilizando esta prestação de serviço que ajuda na mediação de conflitos comerciais, simplifican-do acordos e agilizando soluções. “ Trata-se de um serviço pioneiro, que requer tempo para que seja criado o hábito empresarial de utilização das câmaras de arbitragem”, disse o presidente da ACIM, Sérgio Lopes Sobrinho, que viabilizou a criação do órgão em Marília. “Sempre fui defensor do diálogo em qualquer circunstância, principalmente nas pendências empresariais”, defendeu o dirigente que espera uma maior e melhor utilização da câmara arbitral na cidade e região. “Estamos começando a trabalhar neste sentido, e nos estruturando melhor para manter a quali-dade no nosso atendimento”, falou.
Desde outubro até os dias de hoje foram 17 audiências realizadas, havendo acordos finaliza-dos em 16 delas, com a assinatura do Termo de Acordo que demora no máximo 20 dias para ser conseguido. “Somente em uma audiência não conseguimos chegar num acordo entre as partes”, lamentou Marcelo Carneiro, responsável pela Câmara Arbitral na ACIM. “As empresas estão descobrindo aos poucos a possibilidade de recorrer a Câmara Arbitral, para agilizar pro-cessos que normalmente são demorados na Justiça”, comentou o advogado e especialista em arbitragem. “As pessoas quando finalizam uma negociação conosco, saem felizes e satisfeitas com a negociação e a forma tranquila de terem conseguido”, comentou ao acompanhar todos os procedimentos do órgão.
Optando pela Câmara Arbitral as partes em litígio agendam uma audiência que acontece na sede da ACIM. As duas partes são convidadas e acompanhadas de um advogado cada, inicia-se uma conversa com o objetivo de um acordo. “O convite é feito, mas sem a presença de uma das partes é impossível uma negociação”, disse Marcelo Carneiro ao lembrar que a presença das partes envolvidas é facultativa. “É dada a oportunidade para ambos conversarem e resolverem problemas de forma imediata”, disse ao destacar que normalmente os encontros são realizados fora do horário comercial, como forma de facilitar as presenças dos envolvidos que normalmente são empregadores e empregados.
MUDANÇA DE COMPORTAMENTO – Tanto o presidente da ACIM quanto o responsável pela Câmara Arbitral em Marília, ambos admitem que a prestação deste serviço depende da mudança de comportamento de empresários e trabalhadores.
“Muita gente desconhece a eficácia das câmaras de arbitragem”, disse Sérgio Lopes Sobrinho.
“Por ser novidade, muitos deixam de utilizar este mecanismo que é legal e muito prático”, falou Marcelo Carneiro. Empresas de Marília estão sendo visitadas para conhecerem detalhes sobre a Câmara Arbitral de Marília. “Muitos advogados, também estão sendo visitados para conhecerem o serviço”, acrescentou Marcelo Carneiro ao acreditar num melhor aproveitamento do serviço a médio e longo prazo. “Quem utiliza uma vez, observa como é eficaz”, garante Sérgio Lopes Sobrinho”
10 Fonte: site www.acim.org.br
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Informações adicionais para possível pesquisa
Sem pretender esgotar o tema e apontar todas as boas práticas já adotadas por mu-nicípios brasileiros, espera-se que as dicas ora apresentadas sirvam para que os gestores públicos em parceria com as entidades públicas e privadas do município possam pensar em ações adaptadas a sua realidade, promovendo nosso tão almejado e necessário de-senvolvimento includente e sustentável em cada município do Estado.
A título de leitura adicional, seguem algumas publicações e endereços de internet para consulta.
SAIBA MAIS - informações adicionais para uma pesquisa mais aprofundada para adoção de políticas públicas ligadas às micro e pequenas empresas
1. DVD BIBLIOTECA DO DESENVOLVIMENTO – DVD com vasta lista de publicações rela-tivas às políticas públicas de desenvolvimento aplicáveis aos municípios brasileiros. Ver entre outras, a publicação Guia Prático do Prefeito Empreendedor.
2. Acesso o endereço www.SEBRAEpr.com.br/leigeral para ter dados dos municípios do Paraná.
3. Acesse o endereço WWW.LEIGERAL.COM.BR para noticias completas da Lei Geral:
• Histórico
• Simples Nacional
• Legislação
• Publicações
• Compras Governamentais
• Frente Parlamentar da MPE
• Principais pontos da Lei Geral
• Simplificação para abertura de empresas
• Perguntas e Respostas
• Segurança e Saúde do trabalho
• O que muda com a Lei
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Regulamentação da Lei Geral nos Estados
• Estatísticas de Regulamentação da Lei Geral e Simples Nacional
• Indicadores de Implantação da Lei Geral
• Estados e Capitais com a Lei Geral
• Modelos de Lei Municipal - Guia do Gestor Público
• Estados
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• Legislação
• Perguntas e Respostas
• Notícias - Portal do Empreendedor
• Publicações
4. Sobre a formação de comitês para assuntos de Ciência e Tecnologia, vide http://www.sociesc.org.br/progex/
5. Sobre fundos de tecnologia, vide http://www.sociesc.org.br/progex/
6. Sobre programas de apoio à tecnologia, vide URL: http://www.sociesc.org.br/pro-gex/
7. Sobre incubadoras de empresas e programas de incentivo às empresas nelas instala-das, vide a Lei 2.214, de 13/03/2003, de Santa Fé do Sul. Prefeito: Itamar Borges; e Lei 3.272/97, de 29/10/1997. Prefeita: Maria Neli Mussa Tonielo.
8. Sobre minidistritos industriais, vide a Lei 4468, de 28/12/1988, de São José do Rio Preto. Prefeito: Manoel Antunes.
9. Sobre parques tecnológicos, referências sobre a experiência bem sucedida de São Carlos podem ser encontradas no site da ParqTec - Fundação Parque de Alta Tec-nologia São Carlos (URL: http://www.parqtec.com.br/). Informações sobre o Parque Científico e Tecnológico de Campinas podem ser encontradas no endereço URL: http://www.inovacao.unicamp.br/report/news-parque.shtml
10. Sobre educação empreendedora, vide a experiência de São José dos Campos (URL: http://www.sjc.sp.gov.br/sme/). Informações sobre programa de São Luís - MA po-dem ser encontradas em URL: http://www.saoluis.ma.gov.br/.
Sobre programa de educação empreendedora no ensino fundamental, vide URL:
http://empreendedor.com.br/?pid=28&cid=2944
11. Sobre acesso público à Internet, vide a Lei 1.738/05, da Prefeitura Municipal de Sabi-no. Prefeito: Gilmar José Siviero. Sobre a experiência da cidade de Sud Menucci-SP,
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veja URL: http://www.sudmennucci.sp.gov.br/index.php/inclusaodigital.html. Cabe ainda referir a experiência de Porto Alegre – RS no fornecimento de sinal via rede elétrica: URL: http://www.meiobit.com/internet_via_ rede_el_eacute_trica_eacu-te_testada_em_porto_alegre
12. Sobre inclusão digital, vide experiências com Telecentros da Prefeitura de São Paulo (URL: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/participacao_parceria/coordena-dorias/inclusao_digital). Vide também, sobre o programa estadual Acessa São Paulo, URL: http://www.acessasp.sp.gov.br/
Sobre empresas juniores, vide URL: http://uaua.ufba.br/brasiljr/vertical/terceiro_setor.php.
Sobre a empresa júnior do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) vide URL:
http://www.ita.br/online/2003/noticias03/itajr/itajr.htm
13. Sobre empresas juniores da Unesp, veja URL: http://www.unesp.br/proex/junior/
14. Sobre o programa de desburocratização de Petrópolis (www.petropolis.rj.gov.br)
15. Literatura sobre Associações http://www.SEBRAEminas.com.br/culturadacoopera-cao/associacoes/01.htm
16. Legislação sobre Micro e Pequenas Empresas
• Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007. Portaria MDIC nº 226, de 27 de novembro de 2007.
• Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007. Portarias e Resoluções.
• Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.
Decreto nº 2592, de 05/05/2008 (Publicado no Diário Oficial de 12/05/2008) Site do Fórum: www.forumpme.pr.gov.br e alterado pelo decreto 2646 de 26/06/2011.
• Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM
LEI Nº 11.598, DE 3 DEZEMBRO DE 2007,
• Junta Comercial do Paraná
Instrução Normativa nº 103/2007; 104/2007 e 105/2007.
• Programa Estadual de Desburocratização do Estado de São Paulo
(DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 52.228 DE 05.10.2007)
• Estado do Paraná, lei concedendo benefício fiscal para as micro e pequenas empresas
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LEI Nº 15562 - 04/07/2007 Publicado no Diário Oficial Nº 7506 de 04/07/2007
• Compras governamentais. Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
• Escrituração Contábil Simplificada. Resolução CFC nº. 1.115/07.
• Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem - CONIMA. Portaria 02/2008.
• Portaria do MCT com o formulário para apresentação de Informações referente aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de peque-no porte. Portaria MCT nº 407, de 09.07.2008.
• Ministério do Trabalho (A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO)
PORTARIA Nº 17, DE 1º DE AGOSTO DE 2007, sobre a formação de consórcios de Empreendedores individuais e micro e pequenas empresas para cumprimento da legisla-ção de prevenção de acidentes trabalhistas:
“4.14.3. As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sin-dicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”.
Sobre fiscalização orientadora:
Instrução Normativa 72/2007 que orienta os “auditores na fiscalização em microem-presas e empresas de pequeno porte segundo os dispositivos da Lei Complementar 123;
• INMETRO
Sobre fiscalização orientadora:
Portaria nº 436, de 10 de dezembro de 2007, do INMETRO orienta a fiscalização me-trológica, estabelecendo que a primeira visita terá natureza prioritariamente orientadora.
• Bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal.
Lei 10.735, de 11/09/2003, na redação a Lei 11.110, de 2005, dispõe sobre a necessida-de de todos os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal de aplicar parte dos seus recursos à população de baixa renda e à microempreen-dedores (microcrédito)
• Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de merca-dorias procedentes do Paraguai.
LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009. exclusivamente para quem também for op-tante pelo SIMPLES NACIONAL
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• Cooperativas:
A LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, resultante da Conversão da MP nº 351, de 2007, no Art. 34, estende às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano--calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
• BANCO DO BRASIL – CAMEX: apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das empresas de pequeno porte.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 13 DE MAIO DE 2008, fixa as diretrizes para a uti-lização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FGE.
Sobre Acesso a Mercados
Acordão TCU 2144.2007 - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados/MS
• TCU obriga a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados/MS a obedecer este tema da Lei Geral inclusive revertendo o resultado da licitação.
Decisão TCU - LC123 – ANEEL - Acórdão 702/2007 - Plenário
• Parecer indicando a aplicação da Lei Geral, em especial o tema acesso a mercados, mesmo em licitações que não contêm as cláusulas de preferência para as MPEs.
INFO – TCU – LC – 2011 - 85 - Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 85 - Sessões: 8 e 9 de novembro de 2011
• Parecer favorável as MPEs participantes de certames licitatórios mesmo que estas estejam localizadas em outros municípios ou estados que sejam diferentes do órgão licitante.
INFO – TCU – LC – 2012 – 106 - Informativo sobre Licitações e Contratos nº 106 - Sessões: 15 e 16 de maio de 2012
• Parecer favorável as MPEs participantes de certames licitatórios em relação a clau-sula de desempate constante na Lei Geral.
ACO-0013-2008-TP- consulta-tce-lc123 - ACÓRDÃO Nº 13/08 - Tribunal Pleno - Publicado no AOTC Nº 134 de 01/02/2008
• Parecer favorável as MPEs participantes de certames licitatórios em relação às clau-sulas de preferência constantes na Lei Geral.
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Sobre Crédito e Financiamento
Consulta ao Tribunal de Contas - PROCESSO Nº: 323259/10 - ACÓRDÃO Nº 472/12 - Tribunal Pleno
• Parecer favorável a transferência de fundos públicos para as SGC – Sociedades Garantidoras de Crédito, indicando que não existem impedimentos legais.
Endereços eletrônicos de ajuda
ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial www.abdi.com.br
ABRASF – Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais www.abrasf.org.br
Apex-Brasil – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos www.apexbrasil.com.br
Banco do Brasil www.bb.com.br
BASA – Banco da Amazônia S/A www.basa.com.br
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento www.iadb.org
BNB – Banco do Nordeste www.bnb.gov.br
BNDES – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul www.brde.com.br
CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil www.cacb.org.br
CEF - Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br
CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil www.cna.org.br
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo www.portal-docomercio.org.br
CNDL – Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas www.cndl.org.br
CNI – Confederação Nacional da Indústria www.cni.org.br
CNM – Confederação Nacional dos Municípios www.cnm.org.br
CNT – Confederação Nacional do Transporte www.cnt.org.br
CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
www.mte.gov.br/codefat/default.asp
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CONAMPI – Confederação Nacional da Micro e Pequena Industrial www.conampi.com.br
COMICRO – Confederação Nacional das Empresas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte www.comicro.org.br
CRESOL – Sistema de Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária www.cresol.com.br
ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. www.eletrobras.gov.br
EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária www.embrapa.br
FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas www.fenacon.org.br
Finep – Financiadora de Estudos e Projetos www.finep.gov.br
FNP – Frente Nacional de Prefeitos www.fnp.org.br
Fundação Banco do Brasil www.fundacaobancodobrasil.org.br
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal www.ibam.org.br
ILB – Instituto Legislativo Brasileiro www.senado.gov.br/sf/senado/ilb
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária www.incra.gov.br
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial www.inpi.gov.br
INTERLEGIS www.interlegis.gov.br
MBC – Movimento Brasil Competitivo www.mbc.org.br
Ministério da Agricultura www.agricultura.gov.br
Ministério da Cultura www.cultura.gov.br
Ministério da Educação www.mec.gov.br
Ministério da Integração Nacional www.mi.gov.br
Ministério da Saúde www.saude.gov.br
Ministério das Cidades www.cidades.gov.br
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
www.mdic.gov.br
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome www.mds.gov.br
Ministério do Esporte www.esporte.gov.br
Ministério do Meio Ambiente www.mma.gov.br
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão www.planejamento.gov.br
Ministério do Turismo www.turismo.gov.br
Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa www.monampe.com.br
Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. www.petrobras.com.br
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento www.pnud.org.br
SAF – Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República www.planalto.gov.br
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas www.SEBRAE. com.br
SENAC – Sest/Senat – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte www.sestsenat.org.br
SICOOB – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil www.sicoob.com.br
SICREDI – Sistema de Crédito Cooperativo www.sicredi.com.br
UNALE – União Nacional dos Legislativos Estaduais www.unale.org.br
UNISOL – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários www.unisolbrasil. org.br
UVB – União de Vereadores do Brasil www.uvbbrasil.org.br
UVEPAR – União de Vereadores do Paraná www.uvepar.com.br
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Formação do Comitê Gestor
Municipal
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Apresentação
Bem-vindos ao Programa Cidade Empreendedora.
Este programa volta-se a capacitar com conceitos e ferramentas os participantes para implantar a Lei Geral em seus respectivos municípios. A Lei Geral visa à melhoria do am-biente de negócios, sobretudo para as micro e pequenas empresas (PMEs).
Os participantes são os membros do “comitê gestor da implantação da Lei Geral”, ou seja, são membros da sociedade organizada municipal com poder de influência e interes-se na implantação da Lei Geral. Entre eles estão servidores do governo municipal, como secretários e assessores (com destaque a áreas como Fazenda, Indústria e Comércio, Tecnologia, Compras, Educação etc.), representantes da Associação Comercial, líderes em-presariais, entre outros. Ou seja, você trabalhará com líderes municipais.
Mediante uma série de atividades, que serão explicados adiante, a ideia é que você mobilize e ajude o grupo a construir e implantar iniciativas em favor da implantação da Lei Geral no município. Como resultado, espera-se que o município tenha a Lei Geral ope-racionalizada em seus vários dispositivos de inovação, crédito e financiamento, agente de desenvolvimento, acesso a mercados, simplificação e desburocratização, educação, associativismo e acesso à justiça.
Com este documento você facilitará aos participantes a compreensão e aplicação de vários conceitos, por meio do estímulo às reflexões e realização de atividades prá-ticas. Nosso objetivo aqui é proporcionar-lhe ferramentas que garantam que todos os conceitos-chave sejam abordados e que uma linha de trabalho seja mantida, para que alcancemos com êxito os objetivos propostos pelo programa.
Neste documento você terá alguns slides que servirão de base para o processo de aprendizagem, e também comentários e exemplos para embasar a condução das ativi-dades. Procuramos organizar este material de forma didática, para lhe dar segurança na condução de suas exposições e possibilitar aos participantes uma melhor compreensão dos conceitos apresentados. Aqui você será instruído sobre como melhor conduzir os participantes de forma a garantir a compreensão de todos sobre os conceitos aborda-dos na Lei Geral, bem como auxiliá-los na aplicação das metodologias e na elaboração do diagnóstico.
As atividades deverão ser conduzidas com métodos variados de aprendizagem, visando manter o nível de atenção e motivação dos participantes. Para tanto, serão inter-caladas técnicas como as exposições dialogadas, análise e discussão de casos, aplicação de exercícios individuais e em equipes, além de fazer os participantes colocarem-se nas posições dos componentes do comitê gestor. Você precisará ter em sala os seguintes equipamentos e materiais de apoio: Data-show, computador, flip chart com folhas em
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branco e pincéis atômicos, folhas em branco, canetas para os participantes, slides e a pla-nilha Diagnóstico_institucional.xls. Dada à utilização desta ferramenta em um ambiente mais restrito, pode-se utilizar também em meio físico, imprimindo e distribuindo aos par-ticipantes (lembre-se de que são apenas o agente de desenvolvimento, consultor/gestor do SEBRAE e duas pessoas – liderança do setor público e privado).
A atividade para a formação do Comitê Gestor Municipal se constituirá de uma se-quência de Reuniões de Trabalho, Workshops, Encontros e Capacitação. Os Workshops consistem em atividades de trabalho, com oficinas para realizar diagnóstico e discutir ações. Os Encontros consistem em atividades para articulação política e obtenção do en-gajamento e comprometimento das instâncias de autoridade do município.
A preparação das reuniões, workshops e encontros ficará sob sua responsabilidade, seja como agente de desenvolvimento local, seja como consultor credenciado do SEBRAE.
A seguir você tem a programação dos eventos para a constituição do Comitê Gestor Municipal, composto por 06 atividades:
1. Sensibilização do Programa Cidade Empreendedora e da importância do Comitê Gestor Municipal para grupo inicial e Aplicação da ferramenta “Análise do Ambiente Institucional” – 4h
Reunião de Trabalho. Participantes: Consultor/Gestor do SEBRAE/ PR, Coordenador, Agente de Desenvolvimento e 02 Convidados (liderança do setor público e privado). Ferramenta de Trabalho: Metodologia de análise do ambiente institucional. Resulta-do: Lista de atores para compor o Comitê Gestor Municipal (submeter à análise do chefe do Poder Executivo Municipal) e Minuta de Ofício.
2. Nomeação dos integrantes do Comitê Gestor - “Validação com Chefe do Poder Exe-cutivo Municipal” e Assinatura do Ofício – Reunião de 2h.
3. Sensibilização dos integrantes do Comitê Gestor – Visita Individual – 12h
4. Workshop I “Definição do Objetivo do Comitê” – 4h.
Participantes: pessoas indicadas pelas instituições. Apresentar o programa para os atores selecionados e estruturar o Comitê Gestor.
5. Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam” – 8h.
6. Encontro de lançamento do Comitê Gestor (Apresentação do Programa de Desen-volvimento Local/Agente/Comitê Gestor à comunidade) – 2h.
Formalizar a constituição do Comitê Gestor Municipal e apresentar o Programa à so-ciedade. Participantes: Prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais, representantes das instituições do Comitê Gestor e sociedade.
Na sequência você encontrará uma explicação detalhada da ferramenta Metodologia de Avaliação do Ambiente Institucional e o detalhe de cada atividade para a constituição do Comitê Gestor Municipal.
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Metodologia de avaliação do Ambiente Institucional e Formação de Alianças
O que é: A análise do ambiente institucional é uma ferramenta de análise das forças existentes no ambiente institucional do município e seleção dos componentes do Comitê Gestor Municipal.
Objetivo: Identificar e municiar de informações para a tomada de decisão de qual será a composição do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento Local fundamen-tado na Lei Geral. Ou seja, identifica as convergências e divergências entre entidades e lideranças contribuindo para que a governança seja composta de pessoas com relaciona-mento mais harmônico tendo assim um clima de cooperação e sinergia, e contribuindo para identificar as competências oferecidas por cada participante para a governança, possibilitando avaliar o conjunto das competências e carências para um melhor êxito e sustentabilidade do programa.
Aplicação: Esta é uma ferramenta de suporte técnico ao gestor/consultor do progra-ma e ao agente de desenvolvimento, e sua aplicação se dará por meio de uma reunião de trabalho em que devem estar presentes o gestor/consultor, Agente de Desenvolvimento, Coordenador e mais dois convidados, uma liderança do setor público e outro do privado.
O foco será o de identificar os atores que podem contribuir para implementação da lei geral no município, para posterior integração na formação do Comitê de Governança.
• A primeira planilha mostra a ferramenta Mapa de Seleção de Atores, que visa iden-tificar atores (instituições e pessoas) com algum poder de influência dentro do escopo da Lei Geral. Os atores são préclassificados em: setor público (entidades e órgãos federais, estaduais e municipais); órgãos reguladores e fiscalizadores; enti-dades de classe empresarial; instituições de ensino e pesquisa; ONGs, cooperativas e associações; instituições financeiras; e um espaço para a colocação de eventuais outros atores.
• É importante observar que se podem ter situações em que um determinado ator influencia a Micro e Pequena Empresa, mas que sua atuação é limitada a deter-minado momento dada a especificidade de sua atuação e ou competência. Por exemplo, o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) pode ter um papel importante, mas dificilmente disporá de técnicos para participar das iniciativas dos diversos municí-pios sob sua influência e sua atuação será restrita aos momentos em que se discute o tema ambiental. Nestes casos, é importante relacionar na lista, mas dada a neces-sidade de compor um Comitê Gestor que seus integrantes tenham participação ativa e sempre presente nas reuniões, não deve integrar o Comitê Gestor Municipal. A alternativa é fazer uma visita e apresentar as principais demandas do município
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para com o órgão ou convidá-lo para reunião específica que trate do tema afeito a instituição.
1) Atores com influência sobre o projeto de implantação da LGMPE.
Instruções de preenchimento
Leia novamente as categorias de atores elencados. Existem outras categorias que o Sr (a) indicaria? Quando incluir um grupo, coloque o nome do ator, o critério conforme tabela abaixo e justifique o "porque" da escolha.
A - defende e representa os interesses das MPEs em instâncias institucionais, como federações ,sindicatos, etcB - é benchmarking/referência para as MPEsC - participa de discussões sobre MPEsD - oferece benefícios/soluções/serviços para as MPEsE - as ações desse ator interferem positivamente para as MPEs
Grupos Instituição Pessoa CRITÉRIOS JUSTIFICATIVA
Instituições de Ensino e Pesquisa
ONG´s / Cooperativas / Associações
Instituições Financeiras
Outros
MAPA DE SELEÇÃO DE ATORES
Leia os grupos abaixo indique as instituições e respectivas pessoas que possuem influência sobre o programa de Institucionalização da LGMPE, inclua o critério de escolha conforme tabela abaixo e justifique o "porque" da escolha.
Critérios
Setor Público (entidades e orgãos federais, estaduais e
municipais)
Órgãos reguladores/fiscalizadores
Entidades de Classe Empresarial
Dentro de cada uma destas categorias, identifique os principais atores que de
alguma forma podem ajudar a implantação da Lei no município.
Atente que, no preenchimento desta ferramenta, há alguns critérios para inclusão de
atores sugeridos pelas letras: A até E; utilize esta lógica, justificando sempre a
escolha. Caso seja possível, além de indicar a instituição, indique também a pessoa
com perfil desejado (colaborativo e comprometido) na instituição.
A segunda planilha relaciona cada ator (instituição e pessoa) com as temáticas da lei
geral municipal, identificando as competências do ator para com o tema da lei e
eventuais lacunas no tratamento de um tema da lei.
Figura 56 - Planilha de Diagnóstico Institucional, ferramenta Mapa de Seleção de Atores
• Dentro de cada uma destas categorias, identifique os principais atores que de alguma forma podem ajudar a implantação da Lei no município.
• Atente que, no preenchimento desta ferramenta, há alguns critérios para inclusão de atores sugeridos pelas letras: A até E; utilize esta lógica, justificando sempre a escolha. Caso seja possível, além de indicar a instituição, indique também à pessoa com perfil desejado (colaborativo e comprometido) na instituição.
• A segunda planilha relaciona cada ator (instituição e pessoa) com as temáticas da lei geral municipal, identificando as competências do ator para com o tema da lei e eventuais lacunas no tratamento de um tema da lei.
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Inovação e tecnologia
Crédito e financiamento
Acesso a mercados
Simplificação e desburocratização
TributaçãoEducação
empreendedoraAssociativismo Acesso a justiça
INFLUÊNCIA x ATORES2) O que o ator pode fazer em relação a cada capítulo da Lei:
INSTITUIÇÃO PESSOA
Capítulos da LGMPE
Nesta planilha, relacione cada ator (instituição e pessoa) com as temáticas da lei
geral municipal, identificando as competências do ator para com o tema da lei, por
exemplo:
Inovação e tecnologia
Crédito e financiamento
Acesso a mercadosSimplificação e
desburocratizaçãoTributação
Educação empreendedora
Associativismo Acesso a justiça
Secretaria de Finanças Josival Soares
Pode influenciar na liberação de recursos do municipio
Associação Comercial
Rubens Evaldo Neto
Influenciar no acesso das MPEs as Compras Governamentais
Universidade XXX Muriti Camargo
Fornecer conhecimento e infraestrutura para a inovação
Banco XXXX Rosildo dos Santos
Pode fornecer linhas de crédito diferenciadas
INFLUÊNCIA x ATORES2) O que o ator pode fazer em relação a cada capítulo da Lei:
INSTITUIÇÃO PESSOA
Capítulos da LGMPE
Observe que a partir do preenchimento da planilha de avaliação do ambiente
institucional tem-se a base para constituição do comitê gestor e as respectivas
atribuições de cada membro.
Figura 57 - Planilha de Diagnóstico Institucional relaciona cada ator, competência e temáticas da
lei geral municipal.
• Nesta planilha, relacione cada ator (instituição e pessoa) com as temáticas da lei geral municipal, identificando as competências do ator para com o tema da lei, por exemplo:
Inovação e tecnologia
Crédito e financiamento
Acesso a mercados
Simplificação e desburocratização
TributaçãoEducação
empreendedoraAssociativismo Acesso a justiça
INFLUÊNCIA x ATORES2) O que o ator pode fazer em relação a cada capítulo da Lei:
INSTITUIÇÃO PESSOA
Capítulos da LGMPE
Nesta planilha, relacione cada ator (instituição e pessoa) com as temáticas da lei
geral municipal, identificando as competências do ator para com o tema da lei, por
exemplo:
Inovação e tecnologia
Crédito e financiamento
Acesso a mercadosSimplificação e
desburocratizaçãoTributação
Educação empreendedora
Associativismo Acesso a justiça
Secretaria de Finanças Josival Soares
Pode influenciar na liberação de recursos do municipio
Associação Comercial
Rubens Evaldo Neto
Influenciar no acesso das MPEs as Compras Governamentais
Universidade XXX Muriti Camargo
Fornecer conhecimento e infraestrutura para a inovação
Banco XXXX Rosildo dos Santos
Pode fornecer linhas de crédito diferenciadas
INFLUÊNCIA x ATORES2) O que o ator pode fazer em relação a cada capítulo da Lei:
INSTITUIÇÃO PESSOA
Capítulos da LGMPE
Observe que a partir do preenchimento da planilha de avaliação do ambiente
institucional tem-se a base para constituição do comitê gestor e as respectivas
atribuições de cada membro.
Figura 58 - Planilha de Diagnóstico Institucional relaciona cada ator, competência e temáticas da
lei geral municipal (Continuação)
• Observe que a partir do preenchimento da planilha de avaliação do ambiente institucional tem-se a base para constituição do comitê gestor e as respectivas atri-buições de cada membro.
Análise: A análise final desta ferramenta contemplará a identificação dos princi-pais atores (Instituições e pessoas) necessários para a eficiente implantação da lei geral no município.
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• Ficam assim definidas algumas ações a serem realizadas após a realização da Reunião de Trabalho do preenchimento da Metodologia de Avaliação do Ambiente Institucional:
• Elaborar uma minuta de Ofício para que o prefeito possa assinar,
• Convidando o ator para compor o Comitê Gestor Municipal e já indicando a data do Workshop I. O ofício deve conter o objetivo do grupo, solicitando a resposta até determinada data com a indicação do representante da instituição (para as situa-ções em que se identifica a pessoa, esta informação deve ser levada informalmente ao dirigente da instituição. Lembre-se de que, a indicação cabe à instituição).
• Validar a lista de atores com o chefe do Poder Executivo Municipal.
• Assinatura dos Ofícios por parte do chefe do poder executivo.
• Agendar visitas a cada uma das entidades, levando o Ofício em mãos e explican-do a importância da entidade para o sucesso do Comitê Gestor Municipal.
• Solicitar da entidade uma correspondência com a indicação da pessoa que irá representar a entidade (Titular e Suplente) e informar a data da primeira atividade do Grupo. Importante que esta definição seja conhecida antes do Workshop I para que se possa convidar o representante.
• Confirmar a presença dos atores selecionados para o Workshop I.
• Preparar o Workshop I.
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Workshop I
O Workshop I tem como objetivo apresentar o programa para os atores selecionados, dando ênfase à importância da lei geral e da micro e pequena empresa para o desen-volvimento do município, mostrando os benefícios de se trabalhar com a melhoria do ambiente para esta categoria de empresas e destacando a relevância do Comitê na exe-cução e gestão do Programa.
Após a apresentação abre-se para dúvidas e questionamentos. Destaque a importân-cia do comprometimento e assiduidade.
Na sequência passa-se a organização do Comitê Gestor, definindo a forma de opera-ção do mesmo, os objetivos do grupo, papel, periodicidade de reuniões (calendário das atividades) e o coordenador.
Portanto, o produto final desse primeiro workshop será a sensibilização desses atores para a importância da Lei Geral, a estruturação do Comitê Gestor e a definição das atividades.
Participantes:
O Workshop I terá como participantes as pessoas indicadas pelas instituições.
Atividades prévias:
Levantar as entidades e pessoas1 que participarão do Workshop I e convidá-las.
Agenda:
O Workshop I terá a seguinte agenda (4 horas de duração) :
• Abertura (Prefeito e SEBRAE/PR) – 20’.
• Palestra de Sensibilização sobre a Lei Geral e do Programa Cidade Empreendedora – 50’.
• Discussão plenária e posicionamento das pessoas -30’.
• Intervalo – 15’.
• Estruturação do Comitê Gestor – 90’.
1 Obs.: Agir para garantir que as pessoas referenciadas na lista de composição do Comitê sejam efetivamente as indicadas para a instituição.
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• Discussão final e encaminhamento do Curso de Capacitação “O poder de Equipes que Transformam” e do Encontro de lançamento do Comitê Gestor – 30’.
Temas Subtemas Atividades Recursos Tempo
Apresentação/
Sensibilização
1. Apresentação da Prefeitura e SEBRAE e participantes
Abertura do SEBRAE e prefeitura
Apresentação do grupo.
2. Sensibilização para os be-nefícios da Lei Geral para as MPES e para o município e Apresentação do Programa
Palestra de Sensibilização sobre a Lei Geral e do
Programa Cidade Empreendedora
3. Discussão Plenária e Posicionamentos
Exposição dialogada
Intervalo
Comitê Gestor
4. Estruturação do Comitê
Gestor
Objetivos e papel: definição e entendimento igual
Periodicidade das
Reuniões Calendário das Atividades
Coordenador do Comitê
5. Discussão final e enca-minhamento das próximas atividades
Exposição dialogada
Definir a data do Curso de Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam”.
Definir a data do Encontro de Lançamento do
Comitê Gestor.
Figura 59 - Agenda do Workshop I
Ficam assim definidas algumas ações a serem realizadas após a realização do Workshop I:
• Preparar o Curso de Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam”.
• Elaborar decreto de nomeação do Comitê Gestor (anexo I).
• Elaborar regimento de funcionamento do Comitê Gestor (anexo II).
• Elaborar o Termo de Compromisso (anexo III).
• Preparar o Encontro de Formalização do Comitê Gestor.
Os responsáveis por coordenar estas atividades são o Agente de Desenvolvimento e o Gestor/Consultor do SEBRAE/PR.
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Curso de capacitação “O poder de equipes que transformam”
O Curso de capacitação tem os seguintes objetivos:
• A integração das pessoas que compõem o Comitê Geral Municipal (CGM);
• Conscientizar os participantes da importância que tem como grupo;
• A ideia é que a contribuição de cada indivíduo pode agregar o todo.
É fundamental a presença de todos os integrantes do Comitê Gestor Municipal para criar unidade de grupo.
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Encontro de formalização do Comitê Gestor
O Encontro de Formalização do Comitê Gestor da Lei Geral tem por objetivo instituir o Comitê por meio de decreto do prefeito e apresentar os próximos passos de forma geral (o diagnóstico dos indicadores de implantação da Lei Geral).
A importância de realizar o Encontro é tornar público e dar legitimidade ao Comitê para tratar dos temas ligados às micro e pequenas empresas no município.
Participantes:
Prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais, representantes das instituições do Comitê Gestor, e sociedade. É importante deixar preparados para assinatura tanto os Termos de Compromisso quanto o Decreto para assinatura no Encontro.
Agenda:
• Cerimonial – 10’.
• Solenidade de assinatura do Termo de Compromisso e Decreto – 20’.
• Pronunciamentos (prefeitos e lideranças) – 50’.
• Programa Cidade Empreendedora , Importância do Comitê Gestor e Próximos Passos, SEBRAE/PR – 20’.
• Duração: 02 horas.
Anexos da Formação do
Comitê Gestor Municipal
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Anexo I
DECRETO Nº _____, de ______________________de _______ de 20XX.
Regulamenta o Comitê Gestor Municipal instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº____/20XX.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ______________, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. ___, da Lei Orgânica do Municí-pio, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº ____/20XX, que institui o Comitê Gestor Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empre-sas de pequeno porte de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº ____/20XX será gerido pelo Comitê Gestor Municipal (CGM), com as seguintes competên-cias (Lei Complementar municipal nº ____/20XX, art. 3º):
I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Na-cional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Muni-cípio, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;
II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política mu-nicipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pe-queno porte;
III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âm-bito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte, do Fórum Regional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da mi-croempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Munici-pal/ à Secretaria Municipal de XXXX.
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§ 2º O Comitê Gestor Municipal será integrado por:
I – um representante da Secretaria Municipal de XXXXX, que será o seu presidente;
II – um representante da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXX;
II – um representante da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
III – um representante da Secretaria ________________;
(IV – por um representante indicado pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas da cidade ou região, se houver);
(V – por um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Pa-raná – SESCAP-PR, se houver);
(VI - por um representante indicado por entidade representativa das micro e pequenas empresas da cidade, se houver);
(VII – por um representante indicado entidade de apoio às micro e pe-quenas empresas, se houver);
(VIII - etc.)
§ 2º Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 3º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 2º - Compete ao Presidente do CGM (Lei Complementar municipal nº ____/20XX, art. 3º):
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas;
III - comunicar aos componentes do CGM a data, hora e local de cada reunião, com antecedência de, no mínimo, três dias úteis, enviando a respectiva; e
IV - representar o CGM, podendo delegar esta representação a um dos componentes titulares.
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Art. 3º - O CGM poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades (Lei Complementar municipal nº ____/20XX, art. 3º).
§ 1º - O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comi-tês técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 4º - O CGM contará com uma Secretaria Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
§ 1º - A Secretaria Municipal de XXXXX proverá a Secretaria Executiva do CGM.
§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - prestar assistência direta ao Presidente;
III - preparar as reuniões;
IV - acompanhar a implementação das deliberações;
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM.
§ 3º - Compete ao Agente de Desenvolvimento exercer a função de Secretá-rio-Executivo.
Art. 5º - No prazo de até XX (XXXXX) dias da publicação deste Decreto, a Se-cretaria Municipal de XXXXX fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________, ___ de _______________ de 20XX.______________________________________
Prefeito Municipal___________________________________________
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PORTARIA Nº _____, de ______________________de ________ de 20XX.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Ges-tor Municipal (CGM) de que trata o art. 1º do De-creto nº ......, de .... de ...................de 20XX.
O Comitê Gestor Municipal (CGM) tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº ..... , de .......de ................. de 20XX, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Municipal (CGM), na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DO Comitê Gestor Municipal (CGM) instituído pelo art. 1º do Decreto nº ......, de ......de .................de 20XX.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor Municipal (CGM) instituído pelo art. 1º do Decreto nº ......, de .....de ..................de 20XX, tem por finalidade:
I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Mu-nicípio, inclusive promovendo medidas de integração e coordena-ção entre os órgãos públicos e privados interessados;
II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política mu-nicipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pe-queno porte;
III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âm-
Anexo II
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bito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da mi-croempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.
CAPÍTULO II
Da ComposiçãoArt. 2º O Comitê Gestor Municipal (CGM) será integrado por:
I – um representante da Secretaria Municipal de XXXXX, que será o seu presidente;
II – um representante da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXX, que as-sumirá a presidência na ausência do titular;
III – um representante da Secretaria ________________;
(IV – um representante indicado pelo presidente do Sindicato dos Con-tabilistas da cidade ou região, se houver);
(V – um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Pa-raná – SESCAP-PR se houver);
(VI - um representante indicado por entidade representativa das micro e pequenas empresas da cidade, se houver);
(VII – um representante indicado por entidade de apoio às micro e pe-quenas empresas se houver).
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput quando não forem os próprios titulares dos órgãos representados serão por eles expressamente indicados.
§ 2º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplen-tes poderão ser substituídos pelos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
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§ 3º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 3º Compete ao Presidente do CGM:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar a implementação das medidas adota-das;
III - comunicar aos componentes do CGM a data, hora e local de cada reunião, com antecedência de, no mínimo, três dias úteis, enviando a respectiva; e
IV - representar o CGM, podendo delegar esta representação a um dos componentes titulares.
Art. 4º Compete aos componentes titulares do CGM:
I - examinar as matérias em pauta;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Comitê;
III - apresentar proposições, apreciar e relatar matérias pertinentes ao funcionamento do CGM;
IV - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem necessários à apreciação dos assuntos e deliberações do CGM;
V - propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta;
VI - solicitar vista de matéria constante da pauta, a qual deverá ser leva-da à deliberação na reunião subseqüente, salvo prazo diverso deli-berado pelo CGM;
VII - acompanhar as ações relativas à execução das deliberações do CGM.
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Art. 5º Compete aos suplentes, substituir os componentes titulares em suas atribuições e ausências.
CAPÍTULO IV
Das Deliberações
Art. 6º As deliberações do CGM serão qualificadas como:
I - Decisões, que determinam procedimentos a serem adotados pela Secretaria-Executiva e pelos Grupos Técnicos;
II - Recomendações, que orientam o Prefeito municipal ou autoridades a ele subordinadas ou estabelecem orientações a serem seguidas pela administração;
III - Comunicados, que informam as atividades e eventos relacionados ao CGM;
§ 1º Serão veiculadas por Portaria as deliberações que aprovem o seu regi-mento interno e suas alterações, bem como as que instituem grupos técnicos, mediante indicação das administrações representadas.
§ 2º Salvo disposição em contrário, as Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação.
§ 3º Os atos do CGM serão numerados seqüencialmente dentro de cada es-pécie.
Art. 7º As deliberações do CGM serão tomadas por 3/4 (três quartos) dos componentes presentes às reuniões.
Art. 8º As reuniões do CGM serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º As Reuniões Ordinárias terão periodicidade XXXX e serão convocadas pelo Presidente.
§ 2º As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou pela vontade expressa de pelo menos dois componentes titulares do CGM, desde que devidamente fundamentadas.
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§ 3º As reuniões de que trata o § 2º poderão ser realizadas de modo não presencial, mediante registro das manifestações dos participantes em meio ele-trônico.
§ 4º Na hipótese do § 3º, as propostas serão consideradas aprovadas tão-so-mente caso não ocorra manifestação contrária de qualquer dos componentes do CGM no prazo de dois dias úteis.
Art. 9º O quorum mínimo para a realização das reuniões do CGM será de 3/4 (três quartos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente ou seu suplente.
Art. 10 O Presidente do CGM poderá convidar para as reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
Art. 11 As deliberações do CGM obedecerão à seguinte ordem:
I - verificação de quorum;
II - aprovação da ata da reunião anterior;
III - aprovação da pauta da reunião e da ordem em que as matérias serão apreciadas;
IV - análise das matérias sujeitas à votação.
§ 1º Para os efeitos do inciso IV do caput:
I - o Presidente dará a palavra ao componente que encaminhou a ma-téria objeto de discussão ou à pessoa convidada a esclarecê-la, que a relatará;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e
III - encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a votação.
§ 2º As deliberações serão adotadas por votação realizada por processo no-minal e aberto.
Art. 12 O Presidente poderá prorrogar ou suspender a reunião, que pros-seguirá em data e hora a ser por ele estabelecida, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior.
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§ 1º Na hipótese da suspensão, considera-se que o Comitê está em reunião permanente.
§ 2º A inclusão de novas matérias em pauta somente será admitida após deliberação e votação das matérias objeto da reunião.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Executiva
Art. 13 O CGM contará com uma Secretaria Executiva para apoio institucio-nal e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências.
§ 1º - A Secretaria Municipal de XXXXX proverá a Secretaria Executiva do CGM.
§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - prestar assistência direta ao Presidente;
III - assessorar os componentes do CGM;
IV - preparar as reuniões;
V - preparar as minutas dos atos do CGM;
VI - acompanhar a implementação das deliberações;
VII - trazer às discussões do CGM questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte do seu município;
VIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM.
Art. 14 Ao Secretário-Executivo incumbe dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as atividades da Secretaria-Executiva, observando as diretrizes do Presi-dente do CGM.
Art. 15 Compete ao Agente de Desenvolvimento exercer a função de Secre-tário-Executivo.
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CAPÍTULO VI
Dos Grupos Técnicos
Art. 15 O CGM poderá instituir subcomitês e grupos técnicos para auxiliá-lo na tarefa de implantação da Lei Geral Municipal bem como para execução de outras tarefas que entender conveniente, tais como sub-comitês para acompa-nhamento de concessão de alvarás de funcionamento; para acompanhamento da política de compras preferenciais de MPE; grupo técnico para implantação da sala do empreendedor e grupo técnico para implantação da educação empre-endedora e programa de inclusão digital no município.
§ 1º A portaria de instituição dos subcomitês ou grupos técnicos estabelece-rá seus objetivos específicos, sua composição, seu coordenador e seu prazo de duração.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos subcomitês ou grupos técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 3º O Presidente do CGM poderá instituir os sub-comitês ou grupos técnicos de que trata este artigo mediante solicitação do Secretário-Executivo.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 16 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGM.
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PLANILHAS DA METODOLOGIA DO AMBIENTE INSTITUCIONAL
Anexo III
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Diagnóstico Temático da Lei Geral Municipal
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Elaboração do diagnóstico de indicadores da Lei Geral
Objetivo: Analisar e Preencher o diagnóstico temático dos indicadores da Lei Geral.
Tempo: 20 horas.
Materiais: Planilha Diagnóstico Temático da Lei Geral e slides.
Produtos: Diagnóstico Temático dos indicadores da Lei Geral (completo)
• Inicie projetando o slide abaixo dê boas vindas ao grupo e indique o quanto é importante este encontro, pois nele conheceremos os indicadores que irão possibi-litar avaliar o estágio de implantação da lei geral e ações que poderão ser realizadas pelo Comitê para melhorar o ambiente para as empresas.
PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA
Elaboração do Diagnóstico
Figura 60 – Slide Elaboração do diagnóstico temático dos indicadores da Lei Geral
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• Reforce a referência aos capítulos da Lei Geral, que estão sendo abordados por meio do diagnóstico, bem como a coleta de dados orientada no encontro anterior.
1. Acesso a Mercados
3. Acesso a Crédito
2. Simplificação/ Desburocratização
4. Tributação 6. Educação
Empreendedora
5. Associativismo
7. Inovação
8. Acesso a Justiça
MPEs (Lei Geral)
TEMÁTICAS DA LEI GERAL
Figura 61 - Slide Temáticas da Lei Geral
• Após as boas vindas, faça uma retrospectiva dos eventos anteriores, destacando a importância de cada evento, sendo:
• Workshop I – Visão panorâmica do Programa Cidade Empreendedora funda-mentado na Lei Geral e estruturação do Comitê Gestor. Neste encontro destaque principalmente a importância do Comitê. Este Comitê é quem deverá fazer a “lei gerar benefícios à comunidade”, isto significa ajudar a criar em seu mu-nicípio um ambiente onde as micro e pequenas empresas poderão crescer em número e tamanho, trazendo assim, um desenvolvimento econômico e social ao município.
• Curso de Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam”.
• Encontro de Lançamento do Comitê Gestor.
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Workshop I – Visão panorâmica do Programa de Desenvolvimento e estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa. Curso de Capacitação “O Poder de Equipes que Transformam”. Encontro de Lançamento do Comitê Gestor Municipal.
RETROSPECTO
Figura 62 - Slide da Planilha inicial de Elaboração do diagnóstico temático dos indicadores
da Lei Geral
• Agora é a hora de explicar o uso da ferramenta.
• Mencione que o Encontro será seguido por tarefas de coleta de dados e informa-ções que possibilitem o preenchimento da Planilha. Portanto, cada componente do Comitê Gestor Municipal deverá se comprometer em facilitar a coleta de dados. A coleta e preenchimento da planilha será uma atividade realizada por consultor (a) especialista, contratado (a) pelo SEBRAE.
• Explique que a ferramenta de diagnóstico foi concebida a partir dos temas com-ponentes dos capítulos da Lei Geral, a saber, Inovação e tecnologia, crédito e financiamento, acesso a mercados, simplificação e desburocratização, tributação, educação empreendedora, associativismo, agente de desenvolvimento e acesso à justiça, conforme mostrado no slide a seguir.
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INDICADORES DA LEI GERAL
Figura 63 - Slide da pasta inicial da Planilha de Elaboração do diagnóstico temático dos indicadores
da Lei Geral (Continuação)
• Explique que a lógica de construção da ferramenta segue os mesmos princípios do diagnóstico da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), só que em vez de se apurar a qualidade de gestão em organizações, o objeto é avaliar o nível de implantação da Lei Geral no Município. Como a Lei visa melhorar o ambiente institucional para as micro e pequenas empresas no município, indiretamente o que o diagnóstico retrata é a situação do momento na favorabilidade aos microempreendedores in-dividuais e micro e pequenas empresas, gerada a partir de ações da prefeitura com ou sem parceria de outras entidades.
• Explique que a Planilha do Diagnóstico Temático da Lei Geral está dividida em pasta conforme os temas da Lei Geral que estão destacados na pasta inicial, sendo:
• Simplificação e Desburocratização
• Tributação
• Acesso a Mercados
• Agente de Desenvolvimento
• Associativismo
• Inovação e Tecnologia
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• Crédito e Financiamento
• Educação Empreendedora
• Acesso à Justiça
• Explique a que a lógica de construção destas pastas segue os mesmos princípios do diagnóstico da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) conforme indicado acima e que poderão ser vistas nos anexos de 2 a 10.
2. Estrutura Física e de serviços para inovação (ex.: incubadora de empresas, parque tecnológico, laboratórios etc, disponibilizados para empresas)
0 a) A prefeitura não tem ou não apoia estrutura física e de serviços voltada à inovação.
3b) A prefeitura colaborou com a disponibilização da estrutura física e de serviços a insti-
tuições públicas ou privadas de inovação, ciência e tecnologia (por exemplo, cessão de terreno ou prédio, apoio tributário) mas não acompanha o uso da estrutura.
5
c) A prefeitura colaborou com a disponibilização da estrutura física e de serviços a instituições públicas ou privadas (por exemplo, cessão de terreno ou prédio, apoio tributário), e acompanha o uso da estrutura por meio de convênio ou outro instrumento.
Figura 64 - Princípios da Planilha de Indicadores.
• Comente que a aplicação dos princípios da FNQ no caso em questão acontece da seguinte forma: para cada tema, há perguntas que se referem a esforço e perguntas de efetividade ou resultado. As perguntas de esforço avaliam o empenho da prefei-tura para implantar a Lei Geral e melhorar o ambiente de negócios. Por exemplo, na figura 64. Note que nesta figura se mostra, por motivos didáticos, a pergunta com as alternativas não agrupadas, diferente do menu “drop down” utilizado na planilha de indicadores. A Lei indica que os municípios devem apoiar a inovação de suas empresas; na questão 2 de inovação, verifica-se se a prefeitura e seus parceiros de fato contribuem de alguma maneira para que esta inovação se realize:
“2. Estrutura Física e de serviços para inovação (ex.: incubadora de empresas, parque tecnológico, laboratórios etc.), disponibilizados para empresas”.
• Observe que as perguntas sempre se referem ao esforço da prefeitura. Por exem-plo, na mesma ideia do apoio à inovação, até podem existir incubadoras, parques tecnológicos etc. no município, porém o que se avalia na questão é se (e quanto e como) tais estruturas são apoiadas pela prefeitura.
• Explique que as perguntas de esforço são apresentadas numa lógica crescente de sofisticação, a saber, as primeiras alternativas indicam a inexistência de participação da prefeitura no instrumento, estrutura ou dispositivo no município em questão.
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Por exemplo, no caso da inovação, na mesma pergunta 2 já citada, a primeira alter-nativa assinala:
“A prefeitura não tem ou não apoia estrutura física e de serviços voltada à inovação.”
• Mostre como as alternativas seguintes indicam uma sofisticação maior na imple-mentação do tema, até chegar naquilo que corresponde à plenitude da aplicação da Lei Geral, como demonstra a alternativa e).
“c) A prefeitura tem estrutura física e de serviços própria para apoio a inovação e acom-panha sistematicamente os resultados das MPEs que utilizam essa estrutura.”
• Comente que a esta gradação crescente de sofisticação implica uma ponderação mais elevada, de modo que os municípios que atenderem 100% dos itens em seu nível mais elevado terão a Lei totalmente institucionalizada, o que corresponde a uma pontuação máxima. Ao todo temos 60 questões de resultado e esforço, distri-buídos da forma abaixo.
Diagnóstico Atual
Tema Esforço Resultado TOTALSimplificação e desburocratização
14 3 17
Tributação 2 1 3
Acesso a Mercados 7 4 11
Associativismo 1 3 4
Inovação e Tecnologia 5 1 6
Crédito e Financiamento 4 4 8
Educação Empreendedora 2 2 4
Acesso à Justiça 2 1 3
Agente de Desenvolvimento 4 0 4
TOTAL 41 19 60
Figura 65 - Quantidade de Perguntas do Diagnóstico Atual
A metodologia adotada exige que haja a comprovação por meio de Evidências da resposta assinalada. Entende-se como evidência algo que efetivamente comprove a per-cepção e resposta assinalada. Veja exemplos de evidências suficientes e insuficientes.
• Explane que além das medidas de esforço, o diagnóstico também apura questões de resultado, a saber, não basta à prefeitura e parceiros se esforçarem, é importante assinalar em que medida este esforço se converte em benefício para as micro e pequenas empresas e consequentemente para o município. Por exemplo, na figura 66, no mesmo tema da inovação, além de se perguntar o quanto a prefeitura ope-racionaliza ações para estímulo à inovação, a questão de resultado avalia o quanto isto se traduz em benefícios aos microempreendedores individuais e micro e pe-quenas empresas:
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6.1. Resultados da inovação: número de MPE beneficiadas com recursos destinados à inovação
Pontuação Nº MPEs beneficiadas por mecanismos ou recursos destinados à inovação no município (a)
Nº MPEs existentes no município (b)
© = (a) / (b)
0 a) © = 0 0
3 b) 0 < © < 0,03 3
5 c) © > = 0,03 5
Figura 66 - Perguntas com foco em resultado
Note que na figura 66 se mostra, por motivos didáticos, a pergunta com as alterna-tivas e pontuação, diferente da apresentação utilizada na planilha em que estes dados estão ocultos.
• Atente para o fato de que estas questões de resultado não são baseadas em percep-ções, mas em números em princípio disponíveis em bases de dados do município ou do estado. Caso não existam tais bases, deve ser feito algum tipo de inventário para apurar os números solicitados. Além disso, tais questões compõem em geral algum tipo de índice para efeitos de comparação. No caso acima, observa-se que o total de empresas beneficiadas foi dividido pelo total de empresas existentes no município (Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas); este recurso matemático visa corrigir eventuais distorções que poderiam aparecer na comparação de municípios de maior com os de menor porte.
• Explique que este índice, na sequência é comparado com um percentual adotado como referência. No caso do tema inovação, estipulou-se o valor de 3%, isto é, se nenhuma empresa é beneficiada pelos mecanismos de inovação municipais, ela terá zero pontos; se maior que zero e menor que três por cento das empresas são beneficiadas, o município recebe 3 pontos; se mais de 3% das empresas são bene-ficiadas, o município recebe 5 pontos.
• Comente que esta lógica se aplica a todo o instrumento de diagnóstico. Observe que as questões de resultado muitas vezes extrapolam o esforço da prefeitura, no sentido que pode haver resultados para os quais a prefeitura pouco contribuiu (por exemplo, se há uma instituição de ensino e pesquisa estadual ou federal no município, pode existir algum estímulo à inovação muitas vezes desconectado de ações da prefeitura), e o contrário, a prefeitura pode “se esforçar” e, no entanto os resultados ainda não aparecerem. A lógica, porém, é que de alguma forma o go-verno municipal pode influenciar nos resultados, seja por ação direta, seja por meio de parcerias.
• Explique que, por tema, é feita então uma média entre as questões de esforço e as de resultados, calculando-se uma média por tema.
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• É importante destacar que quando não se tiver certeza da informação, deve-se deixá-la em branco, completando depois. Apenas quando houver a certeza de que não existe a informação que será atribuída o valor zero (0) aquela informação, pois se não existe é porque é zero (0).
• Ainda é fundamental perceber que nas informações quantitativas, que geram os indicadores de esforço, haverá casos em que a informação solicitada retrata uma situação pontual no tempo, e outras que retratam um determinado período de tempo (uma determinada periodicidade), como anual, semestral. Em qualquer um dos casos a referência deve ser 31 de dezembro, mantendo assim uniformidade na coleta do município e posterior comparação com outros municípios.
• Comente que estes procedimentos são aplicados a todos os temas, de modo que o diagnóstico permite apurar em que áreas o município está mais ou menos desen-volvido e, ao mesmo tempo, que ações podem tomar em cada tema para melhorar seu ambiente de favorabilidade de negócios e implantação da Lei Geral.
• Observe que o instrumento calcula também uma pontuação geral para o nível de implantação da Lei Geral no município. A pontuação máxima correspondente ao atendimento pleno de todos os capítulos da Lei equivale a 500 pontos. Neste cálculo, cada tema recebe um peso específico de acordo com sua importância percebida para a melhoria do ambiente de negócios e segundo a possibilidade de atuação da pre-feitura sobre o tema. O slide a seguir apresenta os pesos para cada tema, bem como ilustra uma saída gráfica para esta análise realizada para um município hipotético.
Figura 67 - As categorias de indicadores da LGMPE e a avaliação do município.
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• Note que, entre outras saídas, o diagnóstico permite identificar de maneira visual, os pontos a receberem atenção no município. Isto é a base para elaboração de planos de ação, como veremos no próximo Capítulo.
• Chame a atenção para o fato da importância de explicar que as respostas e evidên-cias deverão estar coerentes entre si e realmente refletir a realidade do município, ou seja, a resposta deve ser suficiente para sustentar a escolha. Veja os exemplos abaixo:
• Insuficiente
Pontuação 6. Em relação a Sala do Empreendedor:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível
de confirmação)
0 a) Não existe a sala do empreendedor.
1 b) A sala do empreendedor está em implantação.
3c) existe sala do empreendedor que atende unicamente Empreendedores Individuais.
5d) existe sala do empreendedor que atende Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
sim, está atendendo.
Figura 68 - Justificativa Insuficiente.
Note que na figura 68 se mostra, por motivos didáticos, a pergunta com as alternati-vas, diferente da apresentação utilizada na planilha em que estes dados estão ocultos no menu drop down.
• Apesar de afirmar que a sala do empreendedor está atendendo, para que haja uma evidência é necessário indicar uma evidência, tal como: onde está localizada, desde quando está funcionando, etc.
• Suficiente
Pontuação 6. Em relação a Sala do Empreendedor:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível
de confirmação)
0 a) Não existe a sala do empreendedor.
1b) A sala do empreendedor está em implantação.
3c) existe sala do empreendedor que atende unicamente Empreendedores Individuais.
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d) existe sala do empreendedor que atende Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A sala do em-preendedor foi inaugurada em dezembro de 2011 e está localizada na Prefeitura, no 3° andar, sala 312 e o responsável é o Sr. João Andrade.
Figura 69 - Justificativa Suficiente
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Note que na figura 69 se mostra, por motivos didáticos, a pergunta com as alternati-vas, diferente da apresentação utilizada na planilha em que estes dados estão ocultos no menu drop down.
• Neste caso, a justificativa é suficiente, pois indica desde quando a sala do empreen-dedor está funcionando, onde se localiza e o responsável.
Algumas orientações das evidências suficientes:
• A evidência deve conter uma explicação e um indicador de controle que possa ser verificado, ou seja, se o indicador perguntar sobre cooperativas de crédito é impor-tante que em caso resposta afirmativa, o participante deve citar nominalmente as cooperativas que existem.
• Caso o indicador pergunte sobre o prazo de abertura de MPE, a evidência deverá conter o prazo de abertura do município e como e onde ele é controlado (fonte da informação).
• No caso do indicador perguntar sobre os mecanismos de inovação apoiados pela prefeitura, a evidência deve incluir como a prefeitura apoia a inovação e os nomes dos programas que apoia.
• Caso o indicador pergunte sobre se a prefeitura faz comunicação de mecanismos de inovação existentes, a evidência deve conter a forma como é feita a comunica-ção, ou seja, a mídia e até o nome da empresa que realiza (se possível).
• Caso o indicador pergunte sobre se a prefeitura adotou um mecanismo de desbu-rocratização, a evidência deve contemplar qual o mecanismo e como ele é aplicado no município e qual órgão realiza.
• Caso o indicador pergunte sobre se existe mecanismos de garantia de crédito, a evidência deve conter os tipos de mecanismos, como são designados e como eles são operados no município.
• Caso o indicador pergunte sobre se o município praticou a compra exclusiva de até R$ 80.000, a evidência deve conter o número do Edital em que se operacionalizou isto bem como o resultado obtido.
• Caso seja necessário, durante a apresentação leia algumas das alternativas que tive-ram evidências insuficientes e outras que tiveram evidências suficientes e destaque o porquê da evidência ser suficiente ou insuficiente.
• Saliente a importância de se preencher adequadamente os indicadores, pois isso irá refletir diretamente na elaboração do Plano de Ação do município.
• Reserve um tempo para garantir que as dúvidas tenham sido esclarecidas, para atribuir tarefas entre os membros do comitê (sobretudo buscas de informações para o instrumento) e discussão sobre as dificuldades e alternativas para se obter as informações.
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• Apesar do Agente de Desenvolvimento e Credenciado serem os responsá-veis pela coleta das informações, esta irá depender do acesso às bases que umadeterminada secretaria possui ou entidade. Portanto, deve-se deixar clara a neces-sidade de cooperação de todos e que todos também facilitem a coleta dos dados.Eventualmente, pode-se atribuir tarefas para cada entidade, mas a responsabilida-de é do Credenciado do SEBRAE.
• Antes de encerrar, enfatize a necessidade de cooperação e que façam a leitura dasquestões que eventualmente não tenham sido vistas no Encontro. E reforce a dataem que será aplicada a ferramenta.
Aplicação da Ferramenta
• Faça uma breve recapitulação do que foi visto anteriormente, destacando as dife-renças de indicadores de esforço e resultado e a necessidade de se ter evidênciaspara as afirmativas.
• Comprometa os participantes quanto à necessidade de que todos os membros docomitê contribuam para facilitar a coleta dos dados para preenchimento do diag-nóstico. Verifique a disponibilidade e quem pode ajudar em quais temas.
• Para compreensão e resultado no plano de ação é muito importante que os partici-pantes reflitam sobre a importância de cada um dos temas e sua contribuição paraa melhoria do ambiente da micro e pequena empresa. E de forma mais crítica ava-liem como as questões retratam a situação atual do município em cada temática.
• Enfatize que as evidências para cada resposta devem dar suporte ao apontamentoda resposta na afirmativa assinalada.
• Após concluir o diagnóstico deve ser feito uma reunião com o comitê para va-lidar as informações, nesta reunião podem ser convidadas outras pessoas. Ex.prefeito. Validando as informações estas poderão ser utilizadas para fundamentaro planejamento.
• Após a finalização e validação das informações na planilha o consultor deve enviá- la para o Gestor Regional do SEBRAE/PR.
• Apresentar as informações contidas no IDMPE também é importante e contribuirápara o planejamento.
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Índice de Desenvolvimento Municipal da Micro e Pequena Empresa - IDMPE
• Apresente o IDMPE, destacando as dimensões que o mesmo retrata e os indicado-res que o compõem. Utilize o material de apoio do IDMPE.
• Entre no site do Programa de Desenvolvimento (http://app.pr.sebrae.com.br/idmpe/flex/index.jsp ) e acesse o IDMPE, faça simulações com outros municípios e por categoria disponível, acesse o Perfil abrindo o arquivo referente ao município.
• Estimule a discussão, afinal os integrantes devem conhecer os indicadores de seu município para pensar em Ações de Melhoria.
• Finalize a atividade lembrando que a base para a elaboração do Plano de Ação é tanto os resultados do Diagnóstico Temático da Lei Geral (Planilha) quanto os indi-cadores secundários, destacando-se nestes aqueles que compõem o IDMPE.
• Acertadas estas questões, você pode encerrar a atividade, colocando-se à disposi-ção para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam e lembrando que a próxima atividade é o Workshop II, quando irão repassar os resultados do diagnóstico e ela-borar o plano de ação para implantar a Lei Geral Municipal.
• Ficam assim definidas algumas ações a serem realizadas após a realização do Diagnóstico e da aplicação do IDMPE:
• Preparar a apresentação dos resultados do Diagnóstico.
• Preparar o Workshop II.
Plano de Ação
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Workshop III - Devolutiva do diagnóstico da Lei Geral e elaboração do Plano de Ação
• Após as boas vindas, faça uma retrospectiva rápida mostrando o que já foi realizado e comente sobre o que foi realizado em cada uma das atividades anteriores.
• Agora trate de agenda da atividade de hoje, na qual será feita a devolutiva do diag-nóstico dos indicadores da Lei Geral num primeiro momento.
• Explique que com as informações obtidas por meio da Ferramenta de Diagnóstico, poderemos dar início à elaboração do Plano de Ação municipal.
Obs.1: É importante que a apresentação seja realizada de uma forma que permita a todos os participantes a visualização e a realização de comentários sobre as res-postas e as justificativas colocadas no diagnóstico.
Depois de apresentados os resultados obtidos nos diagnósticos, é hora de iniciar a elaboração do Plano de Ação.
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O Plano de Ação
• Explique que o plano de ação será utilizado para se atingir determinada situação no futuro, por isso é importante ter primeiro a definição de uma Visão de Futuro, onde queremos que o município esteja daqui a 05 anos, 10 anos, por exemplo?
• A Visão representa um estado futuro desejável. Entretanto, para que não seja um sonho, a Visão de Futuro deve ter um Plano de Ação para que se alcance este estado futuro.
• Esta visão deve estar focada no que se tem trabalhado até o momento, ou seja, na implantação da lei geral municipal.
• Devem-se identificar quais os indicadores estão defasados e qual ação o municí-pio precisará realizar para fazer com que estes indicadores evoluam positivamente. Quais são as metas de realização deste Comitê Gestor?
• As metas são condutores do trabalho que o Comitê irá realizar em um determina-do período de tempo. Elas devem levar a visão de futuro e guiar a elaboração das ações a serem executadas.
• Meta espelha um resultado quantitativo ou qualitativo que se precisa alcançar em um prazo determinado para concretizar a sua visão de futuro.
• A partir de uma definição da Visão de Futuro do Comitê e das Metas a serem reali-zadas em um determinado período de tempo, deve-se partir para o momento da Elaboração do Plano de Ação.
• No Workshop III se definirá as temáticas a serem priorizadas para se atingir as metas e chegar à visão de futuro, bem como detalhar as ações a serem executadas em cada temática priorizada.
• Para elaborar o Plano de Ação deve-se utilizar o método 5W2H, respondendo às seguintes questões:
Detalhamento do Plano de Ação para a Temática - Fazer a descrição das ações:
1. O que vai ser feito; (What)
2. Por que será feito - Justificativa; (Why)
3. Onde será feito - local; (Where)
4. Em que prazo será feito - tempo; (When)
5. Quem vai fazer – responsável(is); (Who)
6. Como vai ser feito; (How)
7. Quanto vai custar para implantar a ação; (How much)
8. Como será medida a execução: indicadores para o monitoramento.
• É recomendável que a Construção do Plano de Ação Municipal, com base nas re-comendações do Diagnóstico Temático da lei Geral Municipal, seja feita por meio de Oficinas de Planejamento Participativo, utilizando-se por exemplo o método METAPLAN (veja no anexo uma sugestão de aplicação).
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Encontro com prefeito e órgãos responsáveis na Prefeitura
• Como uma parte significativa das ações dependerá de decisões na Prefeitura Municipal, deve-se levá-las ao conhecimento do chefe do poder executivo para conhecimento, avaliação e validação.
• Importante que seja apresentado pelos representantes do Comitê Gestor Municipal, Presidente do Comitê e Agente de Desenvolvimento, com apoio do credenciado do SEBRAE/PR.
• Após a reunião com o prefeito devem-se envolver os órgãos responsáveis na pre-feitura por implantar as ações. Recomenda-se que esta atividade seja realizada em reunião do secretariado com o prefeito num primeiro momento e, após a validação dos mesmos, promovam-se reuniões com o corpo técnico dos setores envolvidos da prefeitura.
• Importante que o corpo técnico da prefeitura já tenha conhecimento dos traba-lhos do Comitê, em especial nos momentos anteriores de lançamento do Comitê Gestor e da coleta de dados nestes setores.
• Envolver o corpo técnico, ouvindo a sua opinião sobre a viabilidade das ações, necessidades e sugestões de melhoria, será fundamental para que o Plano saia do papel.
• Após as considerações da prefeitura, devem-se compilar as ações com as suges-tões e alterações para se levar ao conhecimento e encaminhamentos por parte do Comitê Gestor Municipal.
• O encontro com o Comitê deve propiciar o momento de fazer a devolutiva dos trabalhos realizados até o momento, validação das ações e fechamento do Plano de Ação.
Depois do consenso das ações com o comitê gestor, informe o grupo que a forma de cadastramento e atualização das ações no SIGEOR precisa ser compreendida por todos os responsáveis pelos planos, pois a atualização, controle e o acesso dos resultados serão realizados por este sistema.
Neste momento abra o sistema GEOR - www.sigeorparceiros.com.br e demonstre como será realizado e acompanhado o cadastro das ações deste programa.
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Ficam assim definidas algumas ações a serem realizadas após a realização do Plano
de Ação:
Cadastrar o Plano de Ação no Sigeor. Credenciado e Agente de
Desenvolvimento.
Preparar o Encontro de Pactuação do Plano de Ação.
ENCONTRO DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Esta atividade tem o objetivo de tornar público o Plano de Ação, comprometendo as
instituições parceiras com as ações consensadas no comitê e informando a comunidade
concretamente o que será executado no âmbito do Programa.
Inicie o encontro dando boas vindas e informando que neste encontro será realizada
a pactuação do plano de ação pelos dirigentes das instituições componentes do
Comitê Gestor Municipal.
Após as boas vindas, faça uma retrospectiva rápida mostrando o que já foi realizado
e comente sobre o que foi realizado em cada uma das atividades anteriores.
Figura 70 - SIGEOR Parceiros
• Ficam assim definidas algumas ações a serem realizadas após a realização do Plano de Ação:
• Cadastrar o Plano de Ação no SIGEOR. Credenciado e Agente de Desenvolvimento.
• Preparar o Encontro de Pactuação do Plano de Ação.
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Encontro de Pactuação do Plano de Ação
Esta atividade tem o objetivo de tornar público o Plano de Ação, comprometendo as instituições parceiras com as ações consensadas no comitê e informando a co-munidade concretamente o que será executado no âmbito do Programa.
• Inicie o encontro dando boas vindas e informando que neste encontro será reali-zada a pactuação do plano de ação pelos dirigentes das instituições componentes do Comitê Gestor Municipal.
• Após as boas vindas, faça uma retrospectiva rápida mostrando o que já foi realizado e comente sobre o que foi realizado em cada uma das atividades anteriores.
• Encontro de pactuação do Plano de Ação.
• Esta atividade tem o objetivo de tornar público o Plano de Ação, comprometendo as instituições parceiras com as ações consensadas no comitê e informando a co-munidade concretamente o que será executado no âmbito do Programa.
• Inicie o encontro dando boas vindas e informando que neste encontro será reali-zada a pactuação do plano de ação pelos dirigentes das instituições componentes do Comitê Gestor Municipal.
• Após as boas vindas, faça uma retrospectiva rápida mostrando o que já foi realizado e comente sobre o que foi realizado em cada uma das atividades anteriores.
• Apresente o plano de ação, destacando como estas irão alterar os indicadores e promover a mudança no município. E que tais ações estarão disponíveis para qual-quer cidadão por meio do SIGEOR.
• Destaque que o encontro é fundamental para dar ciência à sociedade do que se está fazendo e comente o slide a seguir.
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O plano de ação será pactuado com a assinatura dos dirigentes das instituições do Comitê Gestor Municipal. O Comitê se reunirá periodicamente para aferir o status dos planos e em caso de problemas na realização da ação deverá traçar rotas alternativas. A comunidade poderá acompanhar a realização e o impacto das ações no SIGEOR e site do Programa.
PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Figura 71 - Pactuação do Plano de Ação
• Finalize a sua apresentação afirmando que o programa entra em sua Etapa de Execução e Acompanhamento do Plano de Ação.
• Após o término da apresentação chegou o momento de fazer a assinatura do Plano de Ação pelos dirigentes das instituições, pactuando formalmente as ações sugeri-das pelo Comitê Gestor Municipal.
• O encontro se encerra com o pronunciamento das autoridades presentes.
Tempo necessário: 02 horas
Responsável: Gestor/Consultor, Coordenador e Agente de Desenvolvimento.
Participantes: líderes públicos, prefeitura, entidades empresariais, lideranças.
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Execução, acompanhamento do Plano de Ação e proposição de melhorias
• Participantes: Comitê Gestor Municipal. Ferramenta de Trabalho: SIGEOR Parceiros.
• Etapa 5. Implantação das ações definidas pelo Comitê Gestor Municipal utilizando as soluções SEBRAE e parceiros para a melhoria dos indicadores da Lei Geral.
• Etapa 6. Acompanhar as Ações realizadas para mensurar a melhoria do ambiente institucional da MPE e proposição de melhorias.
Etapa 7. Seminário de Melhores Práticas. Realização de evento de apresentação de resultados para a comunidade local visando dar visibilidade às ações de apoio às MPE do município fundamentados na Lei Geral
Anexos
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OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVOTema Sub-temas Atividades Recursos Tempo
Plano de Ação baseado no diagnóstico temático da Lei Geral Municipal
Preparação e apresentação do método
Acordo de convivência
Slide com as temáticas: folhas de flip chart, targetas, fita crepe, pincéis atômicos, data Show, notebook, flip chart.
30 Minutos
Resultados do diagnóstico temático
Priorizar a temática para o início do planejamento: selecionar as temáticas
Slide das temáticas60 Minutos
“Problematização”Reflexões para cada Temática
Perguntas previamente elaboradas
30 minutos
Coleta de opiniões individuais (separar por temática)
Escrever as opiniões nas targetas
Targetas e pincéis atômicos
45 Minutos
Coleta de opiniões em grupo (separar por temática)
Escrever as opiniões nas targetas
Targetas e pincéis atômicos
60 Minutos
Apresentação das opiniões dos grupos
Folha de flip e pincéis atômicos
45 Minutos
Consenso e validação das ações
Plenária com o grupo
Painel com as ações propostas
60 minutos
Descrição das ações
O que vai ser feito, como vai ser feito, quem vai fazer, em que prazo, qual o custo e como será medida
Flip com as ações150 minutos
Anexo 1- Oficina de Planejamento Participativo
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1. Preparação do ambiente do Workshop
1.1 Apresentar o método;
1.2 Apresentar o material que será utilizado;
1.3 Apresentar os recursos que serão disponibilizados para os participantes;
1.4 Estabelecer o Acordo de convivência.
2. Resultados do Diagnóstico Temático da Lei Geral Municipal
2.1 Apresentar as temáticas do diagnóstico com as devidas pontuações;
2.2 Apresentar o resultado do Diagnóstico por Temática;
2.3 Selecionar a Temática para o início dos trabalhos.
3. “Problematização” da situação referente à temática;
3.1 Questões previamente preparadas para a oficina;
4. Proposições de ações.
4.1 Proposições de ações individuais;
4.2 Proposições de ações dos grupos:
4.3 Plenária para a consolidação das ações dos grupos e validação das proposi-ções.
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5. Detalhamento do Plano de Ação para a Temática - Fazer a descrição das ações;
• O que vai ser feito; (What)
• Por que será feito - Justificativa; (Why)
• Onde será feito - local; (Where)
• Em que prazo será feito - tempo; (When)
• Quem vai fazer – responsável(is); (Who)
• Como vai ser feito; (How)
• Quanto vai custar para implantar a ação; (How much)
• Como será medida a execução: indicadores para o monitoramento.
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Anexo 2 – Pasta Simplificação e DesburocratizaçãoMunicipio: Curitiba
Coloque um "X" na alternativa correta e a evidência referente a esta alternativa na célula com fundo cinza ao lado da altenativa correta.
SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Pontuação 1. Quanto a implantação da Lei Geral:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) o municipio não regulamentou a Lei Geral Municipal.1 b) o município regulamentou parcialmente (regulamentou alguns capítulos por decreto).2 c) o município regulamentou totalmente (regulamentou todos os capítulos).4 d) o município regulamentou totalmente e operacionalizou alguns mecanismos previstos na Lei
5 e) A Lei Geral está totalmente regulamentada com todos os mecanismos operacionalizados (sala do empreendedor, criação do comitê gestor, compras segundo a Lei e outros).
Pontuação2. Existe no município um local centralizado (Setor/Departamento Especifico) para abertura de empresas, com apoio da prefeitura?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
0 a) Não existe.3 b) Está em fase de implantação.5 c) Sim, está em funcionamento.
Pontuação 3. O municipio adotou a emissão do alvará de funcionamento provisório?Indique com
"X" a alternativa
0 a) A prefeitura não adotou.3 b) Está em fase de implantação do alvará de funcionamento provisório.5 c) Implantou e já esta disponivel para as MPE'S.
Pontuação 4. O município adotou algum dos seguintes mecanismos?Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
I. Consulta prévia de localização.II. Fiscalização orientadora.III. Autorização de funcionamento de pequenos estabelecimentos na residência.
IV. Autorização de Funcionamento em áreas sem regularização fundiária ou em condições precárias.
V. Utilização da CNAE Fiscal.
VI. Efetiva a baixa das micro e pequenas empresas independentemente de débitos tributários municipais.
0 a) Não adotou nenhum.1 b) Adotou até dois mecanismos. Quais?2 c) Adotou três mecanismos. Quais?3 d) Adotou quatro mecanismos. Quais?4 e) Adotou cinco mecanismos. Quais?5 f) Adotou todos os mecanismos citados.
Pontuação 5. Existe algum mecanismo on line para abertura de empresa?Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Não existe nenhum mecanismo.1 b) Existe a emissão de alvará on line.
3 c) Existe a emissão de alvará on line e a inclusão em cadastro sincronizado entre órgãos da prefeitura.
4 d) Existe a emissão de alvará on line e a inclusão em cadastro sincronizado entre órgãos da prefeitura e do Estado.
5 e) Existe a emissão de alvará on line e a inclusão em cadastro sincronizado entre órgãos da prefeitura, do Estado e do Fisco Federal.
INSTRUÇÕESInicio
Pontuação 6. Em relação a Sala do Empreendedor:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Não existe a sala do empreendedor.
1 b) A sala do empreendedor está em implantação.
3 c) existe sala do empreendedor que atende unicamente Empreendedores Individuais.
5 d) existe sala do empreendedor que atende Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Pontuação 7. Sua legislação prevê a classificação das atividades econômicas de acordo com o grau de risco?Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação 8. A prefeitura especificou quais atividades e seus respectivos graus de risco?Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação9. Os servidores responsáveis pelo registro e legalização de empresas tiveram capacitação específica sobre este tema da Lei Geral?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação10. A prefeitura realizou revisão de processos e sistemas utilizados na abertura, alteração e baixa de empresas?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação11. Há preparação, por parte da prefeitura, para o registro e legalização de empresas por meio eletrônico e integrado ao Estado - REDESIM?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação12. A prefeitura desenvolve parcerias com outras instituições que participam do processo de registro e legalização de empresas?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação13. A prefeitura realiza ações de divulgação das melhorias no processo de abertura, alteração e baixa de empresas?
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação 14. O município obedece as normas nacionais de registro do Empreendedor Individual, não efetuando exigênci Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação 15.1 Qual o grau de inserção dos Empreendedores Individuais formalizados na base de dados do município?Indique com
"X" a alternativa
Referencial
0 a) Não há inserção
1 b) 1% a 25%
3 c) 26% a 50%
4 d) 51% a 75%
5 e) 76% a 100%
Pontuação 15.2 - Quanto ao prazo médio para abertura de MPEs no município para empresas de baixo risco.Indique com
"X" a alternativa
Referencial
0 a) acima de 20 dias
1 b) entre 16 e 20 dias2 c) entre 11 e 15 dias3 c) entre 6 e 10 dias
4 d) entre 1 e 5 dias
5 e) até 24 horas
Pontuação 15.3 - Quanto ao prazo médio para abertura de MPEs no município para empresas de alto risco.Indique com
"X" a alternativa
Referencial
0 a) acima de 120 dias
2 b) entre 61 e 120 dias
3 b) entre 31 e 60 dias
5 c) < = 30 dias
Pontuação PESO TOTAL
PROCESSO 0,7 0RESULTADO 0,3 0
total 0
Coloque um "X" na alternativa correta
179
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Anexo 3 – Pasta Acesso a Mercados
Municipio: CuritibaColoque um "X" na alternativa correta e a evidência referente a esta alternativa na célula com fundo cinza ao lado da altenativa correta.
1. A Lei Geral estabelece critérios para tratamento diferenciado da MPE em compras públicas. Leia os critérios abaixo e assinale, na sequência, quais são praticados pela prefeitura.I. Permite a participação das MPEs em certames licitatórios mesmo que apresentem alguma restrição e concede o prazo para regularização da documentação da vencedora.
II. Usa os critérios de desempate, e dá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. III. Cria lotes destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).IV. Na contratação de obras, exige dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, até o limite de 30% (trinta por cento) do total licitado(valor da obra licitada)V.Estabelece cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
0 a) Não adota nenhum critério de tratamento diferenciado para contratação de MPEs.
1 b) Adota um dos critérios. Qual?
2 c) Adota dois critérios. Quais?
3 d) Adota três critérios. Quais?
4 e) Adota quatro critérios. Quais?
5 f) Adota todos os critérios.
Pontuação 2. Em relação ao Cadastro de Fornecedores e Sistema de Compras, a prefeitura:Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
0 a) A prefeitura não possui um cadastro de fornecedores que permita a identificação de MPEs.
2 b) A prefeitura possui cadastro de fornecedores que permita a identificação de MPEs e divulga as licitações para as empresas cadastradas.
4c) A prefeitura possui cadastro de fornecedores que permita a identificação de MPEs, divulga as licitações para as empresas cadastradas do município e promove ações de desenvolvimento de fornecedores locais e/ou regionais (Prospecção de novos e/ou capacitação).
5
d) A prefeitura possui cadastro de fornecedores que permita a identificação de MPEs, divulga as licitações para as empresas cadastradas do município, promove ações de desenvolvimento de fornecedores locais e/ou regionais (Prospecção de novos e/ou capacitação), e adota modalidades de licitação que possibilite a participação das MPEs locais e/ou regionais, realizando mais pregões presenciais que eletrônicos.
Pontuação 3. Qual o prazo médio efetivo da prefeitura para pagamento aos fornecedores? Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Mais de 60 dias.
1 b) Entre 30 e 60 dias.
3 c) Até 30 dias.
5 d) Menos de 15 dias.
Pontuação 4. Os servidores da área de compras públicas tiveram capacitação específica sobre este tema da Lei Geral?Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação 5. As empresas locais foram capacitadas sobre como participar do processo de compras públicas no município? Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
INSTRUÇÕES
Indique com "X" a alternativa
Pontuação
ACESSO A MERCADOS
Evidência (passível de confirmação)
Inicio
b) Não
Pontuação 6. A prefeitura identifica oportunidades para as MPE no seu planejamento de compras? Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Pontuação 7. A prefeitura monitora a participação das MPE nas suas compras? Indique com "X" a Evidência (passível de confirmação)
a) Sim
b) Não
Referencial
referencia: MPEs registradas no cadastro de fornecedores (a) 20%
Nº MPEs existentes no município (b)
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5 c) © > = 0,2
referencia:
Valor das Compras de MPEs (a) 30%
Valor Total das Compras do Município (b)
© = (a) / (b) 0
0 a) © = 0 0
3 b) 0 < © < 0,3
5 c) © > = 0,3
referencia:
Valor das Compras de MPEs do Municipio (a) 30%
Valor Total das Compras do Município (b)
© = (a) / (b) 0
0 a) © = 0 0
3 b) 0 < © < 0,3
5 c) © > = 0,3
Média Nacional
(Receitas + Transferências – Despesas de Pessoal – Serviços da Dívida (juros e amortização)- Inversões financeiras) (a) 1.000.000
nº MPEs existentes no município (b)
© = (a) / (b) 0
0 a) © < = média nacional 0
3 b) média nacional < © < 1,2 média nacional
5 c) © > = 1,2 média nacional
Pontuação PESO TOTAL
Lance os dados nas células em branco. Quando você não tiver os dados não preencha a lacuna, será necessário que você busque a informação e caso não exista realmente coloque zero.
Pontuação
Pontuação
7. Resultados de acesso a mercados
Pontuação
Pontuação
8.1 Empresas cadastradas como fornecedoras
8.2 Participação das MPEs nas Compras Públicas do Município
8.3 Valor das Compras de MPEs do Município (a)
8.4 Potencial de Compra do Município
180
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Anexo 4 – Pasta TributaçãoM
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Anexo 6 – Pasta Inovação e Tecnologia
Municipio: CuritibaColoque um "X" na alternativa correta e a evidência referente a esta alternativa na célula ao lado da altenativa correta.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIAPontuação 1. Legislação Evidência (passível de confirmação)
0 a) O município não tem lei, fundos, programas ou projetos específicos (destinados à inovação).
2b) O município tem lei, fundos, programas ou projetos específicos para apoio à inovação para MPE aprovados e regulamentados.
4c) O município tem lei, fundos, programas ou projetos específicos para apoio à inovação para MPE aprovados, regulamentados e disseminados; os empresários e partes interessadas conhecem, mas utilizam pouco.
5d) O município tem lei, fundos, programas ou projetos específicos para apoio à inovação para MPE aprovados, regulamentados e disseminados, e os empresários e partes interessadas conhecem e utilizam com frequência.
Pontuação2. Estrutura Física e de serviços para inovação (ex.: incubadora de empresas, parque tecnológico, laboratórios etc) disponibilizados para empresas
Indique com "X" a
alternativaEvidência (passível de confirmação)
0 a) A prefeitura não tem ou não apóia estrutura física e de serviços voltada à inovação.
3b) A prefeitura apoia com a disponibilização da estrutura física e de serviços a instituições públicas ou privadas (por exemplo, cessão de terreno ou prédio, apoio tributário) e acompanha o uso da estrutura, por meio de convênio ou outro instrumento.
5 c) A prefeitura tem estrutura física e de serviços própria para apoio a inovação e acompanha sistematicamente os resultados das MPEs que utilizam essa estrutura.
Pontuação 3. Quanto a acordos de cooperação para inovação a prefeitura:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Não possui acordos com agentes financeiros para financiamento de ações de inovação voltadas a MPE.
3 b) Possui acordos com agentes financeiros para financiamento de ações de inovação voltadas a MPEs que estão operando/ funcionando.
5c) Possui acordos com agentes financeiros para financiamento de ações de inovação voltadas a MPEs que estão operando/ funcionando, e há um comitê municipal de apoio a inovação da MPEs que propõe, analisa e gere as políticas de inovação do município.
Pontuação 4. Valor de Recursos próprios destinados/aplicados a inovação para MPEsA prefeitura aplica no mínimo 20% dos recursos destinados à inovação em MPEs?
0 a) A prefeitura não destina e não aplica recursos em inovação (ou não controla a aplicação destes recursos).
1 b) A prefeitura aplica menos de 20% dos recursos destinados à inovação em MPEs.3 c) A prefeitura destina e aplica no mínimo 20% dos recursos destinados a inovação, em MPEs.
5 d) A prefeitura destina e aplica no mínimo 20% dos recursos destinados a inovação, em MPEs, e possui indicadores de desempenho das Empresas beneficiadas.
Evidência (passível de confirmação)
INSTRUÇÕES
Indique com "X" a
Indique com "X" a
Inicio
Pontuação 5. Quanto a disseminação e utilização de mecanismos de inovação para MPE, o município:Indique com
"X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Não divulga os mecanismos de inovação.
3 b) Possui mecanismos de inovação, a prefeitura dissemina-os sistematica e amplamente, mas as MPEs não participam ou utilizam os mecanismos de inovação.
5 c) Possui mecanismos de inovação, a prefeitura dissemina-os sistematica e amplamente, e as MPEs participam e utilizam os mecanismos de inovação.
6. Resultados da inovação Referencial6.1 Número de MPE beneficiadas com recursos destinados à inovação 3%
Pontuação Nº MPEs beneficiadas por mecanismos ou recursos destinados à inovação no município (a)Nº MPEs existentes no município (b)© = (a) / (b) 0 Referência: 3%
0 a) © = 0 03 b) 0 < © < 0,035 c) © > = 0,03
Pontuação PESO TOTALPROCESSO 0,7 0
RESULTADO 0,3 0total 0
Lance os dados nas células em branco. Quando você não tiver os dados não preencha a lacuna, será necessário que você busque a informação e caso não exista realmente coloque zero.
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Anexo 7 – Pasta Educação Empreendedora
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Anexo 8 – Pasta Acesso à JustiçaM
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Anexo 9 – Pasta Crédito e Financiamento
Municipio: CuritibaCRÉDITO E FINANCIAMENTO
Pontuação 1. A prefeitura apóia com recursos os mecanismos de garantia de crédito (fundos de aval e/ou sociedade de garantia de crédito)?
Evidência (passível de confirmação)
0 a) A prefeitura não apoia nenhum mecanismo de garantia de crédito e nem possui legislação específica.1 b) A prefeitura possui legislação específica mas não implementou nenhum mecanismo ainda.
3 c) A prefeitura possui legislação específica, implementou mecanismos, aportou recursos, mas as MPE ainda não fazem uso desses recursos.
5 d) A prefeitura possui legislação específica, implementou mecanismos, aportou recursos e as MPE os utilizam.
Pontuação 2. A prefeitura disponibiliza Fundos de Financiamento ou apóia (aporta recursos total ou parcialmente, fornece infraestrutura, etc.) Fundos para MPE?
Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) A prefeitura não possui nem apóia nenhum Fundo de Financiamento as MPE do Municipio1 b) A prefeitura possui legislação específica, mas não aportou/viabilizou recursos.3 c) A prefeitura possui legislação específica, aportou/viabilizou recursos, mas as MPEs ainda não utilizam.5 d) A prefeitura possui legislação específica, aportou/viabilizou recursos e as MPE os utilizam.
Pontuação 3. A prefeitura articula a oferta de linhas de crédito para as MPEs? Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) A prefeitura não apóia linhas de crédito específicas para MPE.
1b) A prefeitura apóia linhas de crédito (Ex. Fornecendo o Fundo de financiamento e/ou Infraestrutura), mas seu uso por empresários é baixo e/ou as condições de acesso não são diferenciadas em relação as linhas mercado.
3 c) A prefeitura apóia linhas de crédito (Ex. Fornecendo o Fundo de financiamento e/ou Infraestrutura), seu uso por empresários é elevado e as condições de acesso são diferenciadas em relação as linhas de mercado.
5 d) A prefeitura apóia linhas de crédito, seu uso por empresários é elevado, as condições de acesso são diferenciadas, e sua concessão passa pela análise, proposição e orientação do comitê de crédito municipal.
Pontuação 4. Há instituições de Microcrédito (da prefeitura ou que a prefeitura articula) instaladas no Município? Indique com "X" a alternativa
Evidência (passível de confirmação)
0 a) Não há instituições de Microcrédito no Município ou as que existem não tem apoio da prefeitura.
1b) Há instituições de Microcrédito no Município apoiadas pela prefeitura (Ex. Fornecendo Fundo de financiamento e/ou Infraestrutura) com acesso restrito (ex. poucas MPEs conhecem e utilizam; a oferta de microcrédito é inferior as necessidades, etc.).
3c) Há instituições de Microcrédito no Município apoiadas pela prefeitura, o acesso é adequado (ex., muitas MPE conhecem e utilizam; a oferta de microcrédito atende as necessidades etc.), e as condições de acesso não são diferenciadas.
5 d) Há instituições de Microcrédito no Município apoiadas pela prefeitura com acesso adequado e as condições de acesso são diferenciadas.
INSTRUÇÕESColoque um "X" na alternativa correta e a evidência referente a esta alternativa na célula ao lado da altenativa correta.
Indique com "X" a alternativa
Inicio
5. Resultados de crédito e financiamento Referencial
5,00%Nº de MPEs atendidas por linhas de crédito em geral.Nº MPEs existentes no município (b)© = (a) / (b) 0 Referência: 5%
0 a) © = 0 03 b) 0 < © < 0,055 c) © > = 0,05
5.2 Valor per capita de Operações de Crédito para MPEs no município 199.152,89 Valor das Operações de Crédito para MPEs no município (a)Nº MPEs existentes no município (b)© = (a) / (b) 0
0 a) © < = média estadual 03 b) média estadual < © < 1,2 média estadual5 c) © > = 1,2 média estadual
5,00%Nº de MPEs atendidas por linhas de microcrédito (a). Referência: 5%Nº MPEs existentes no município (b)© = (a) / (b) 0,0%
0 a) © = 0 03 b) 0 < © < 0,055 c) © > = 0,05
16798,4Valor das Operações de Microcrédito para MPEs no município (a)Nº MPEs existentes no município (b)© = (a) / (b) 0
0 a) © < = média nacional 03 b) média nacional < © < 1,2 média nacional5 c) © > = 1,2 média nacional
Pontuação PESO TOTALPROCESSO 0,7 0
RESULTADO 0,3 0total 0
5.1 Percentual de MPEs atendidas por linhas de crédito em geral.
5.3 Percentual de MPEs atendidas por linhas de microcrédito.
5.4 Valor per capita de Operações de Microcrédito para MPEs no município
Valor de referência: que cada MPE tenha disponível para financiamento R$ 16.798,40/ano (Microcrédito para Empreendedor, BACEN - 2010)
Valor de referência: que cada MPE tenha disponível para financiamento R$ 199.152,89/ano (Operações de Crédito, BACEN - Nov/2011)
Lance os dados nas células em branco. Quando você não tiver os dados não preencha a lacuna, será necessário que você busque a informação e caso não exista realmente coloque zero.
186
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Anexo 10 – Agente de Desenvolvimento
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187
TERM
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Considerações sobre METAPLAN – trabalho participativo em grupo1
No final dos anos 70, a empresa alemã de consultoria METAPLAN desenvolveu um conjunto de instrumentos que viabilizam a maior objetividade na aplicação do enfoque participativo no trabalho em grupo. O instrumental desenvolvido por esta empresa e que encontrou ampla aceitação e expansão, tanto na iniciativa privada como no setor públi-co, pode ser dividido em dois grandes grupos: as Técnicas de Visualização e as Técnicas de Moderação.
Uma das características do método é a adoção do enfoque participativo no decorrer de todo o trabalho, o que permite aos atores diretamente envolvidos, uma participação efetiva na troca de informações, experiências e ideias, na construção do consenso, na tomada de decisão e na própria gestão das ações planejadas. Os objetivos definidos pelos envolvidos têm, assim, maiores chances de serem alcançados em decorrência do maior envolvimento de todos com as ações planejadas, do maior comprometimento de cada um com os resultados projetados e, com o desejo comum de mudanças orientado pelos objetivos definidos.
Por Técnicas de Visualização entende-se a visualização continuada e instantânea do processo de debates e tomada de decisão pelo grupo, utilizando-se para tanto um conjunto específico de instrumentos: fichas coloridas, sobre as quais se escreve com pincel atômico e que são afixadas em locais especialmente preparados para esta tarefa. O uso de fichas de diferentes tamanhos e cores, afixadas ao longo do trabalho do grupo e podendo ser modificadas ou removidas, constitue a parte mais visível - e que mais chama a atenção - deste instrumental.
Por Técnicas de Moderação entende-se um conjunto de procedimentos que são utilizados por uma pessoa na condução e apoio do processo de trabalho do grupo. Esta pessoa é chamada de facilitador, ou moderador, do grupo e pode tanto pertencer ao grupo, como ser um agente externo especialmente chamado para este propósito.
Entre as principais ferramentas utilizadas na moderação está a “problematização”: o grupo é estimulado a discutir, a pensar e a construir sobre determinado tópico a partir de perguntas norteadoras, preparadas especialmente para aquele fim pelo moderador. É a partir da colocação de perguntas específicas que se estrutura o trabalho grupal, passando de elementos mais simples de identificação até estágios avançados de planejamento.
Uma pré-condição ao sucesso de um planejamento para a construção de um plano de ação é a de que ele seja compatível com as condições do meio no qual será desenvol-vido. Isto exige que se chegue a um conhecimento da realidade a ser trabalhada antes de se proceder à definição dos objetivos do plano de ação, isto é, que se crie uma visão
1 Método ZOPP – Planejamento orientado por objetivos, Fundação Maurício Sirotsky - Miguel Minguillo BROSE, Markus. Marco Lógico, Metaplan e ZOPP - GTZ
188
SEBR
AE-P
R
mais abrangente da situação tratada. O objetivo é proporcionar um nivelamento entre os participantes, que facilite a tomada de decisão conjunta para o planejamento. No caso, deverão ser utilizadas as informações constantes do Perfil Municipal e do IDMPE.
Dentro da ideia de planejamento como um processo, outras análises se fazem neces-sárias, quando se trata de projetos de desenvolvimento. O SEBRAE-PR, via de regra, já atua no município, portanto, desenvolve alguma atividade que tem que ser considerada no momento da elaboração do Plano de Ação. Os efeitos sinérgicos dessas ações produzirão economia de recursos e tempo.
Outra questão importante para se iniciar o planejamento de um plano de ação é assegurar a participação de pessoas, grupos e instituições que, de alguma forma, estão re-lacionados à situação em que se quer intervir. Além de outros benefícios esta participação permite uma visão mais ampla da situação, uma vez que congrega enfoques diferencia-dos da realidade.