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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Gerência de Assistência Farmacêutica
Av Brasil, nº38, Jardim América, Cariacica-ES. CEP: 29.140-490 Tel: (27) 33545603
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
MEDICAMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
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Gerência de Assistência Farmacêutica
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REQUISITANTE
SEMUS/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
JULHO/2015
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1. OBJETO
Aquisição de medicamentos antibióticos injetáveis mediante processo de
COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA, para o
abastecimento das Unidades de Saúde e Prontos-Atendimentos.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que os antibióticos injetáveis de que trata este objeto tiveram
aumento exacerbado no consumo para suprir a falta do Antibiótico
Benzilpenicilina.
Considerando que o antibiótico Benzilpenicilina esteve em falta em todo
território Nacional e até mesmo em outros países devido á falta de matéria
prima no mercado.
Considerando que esse aumento no consumo dos antibióticos de que trata este
objeto acarretou diminuição brusca destes medicamentos no estoque do
Almoxarifado.
Considerando que já foram abertos Processos para Compra por Pregão
Eletrônico dos antibióticos solicitados neste processo emergencial desde
Janeiro de 2015, entretanto não é possível esperar todos os trâmites
necessários para aquisição por Pregão Eletrônico, pois estes medicamentos
são de extrema necessidade e estão em falta no almoxarifado.
Considerando que os antibióticos solicitados neste certame são imprescindíveis
para o tratamento de infecções como gonorreia, meningite, infecções do trato
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respiratório inferior e superior, infecções de pele, infecções do trato urinário,
septicemia, infecções intra-abdominais e outras.
Considerando que a falta desses medicamentos coloca em risco a vida dos
munícipes.
Considerando o Art. 24, parágrafo IV, descrito abaixo, da Lei Federal 8.666 que
trata da Dispensa de Licitação.
“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”;
Solicitamos COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA
dos medicamentos com especificação detalhada no ítem 4.
3. OBJETIVO
Garantir o abastecimento do Município de Cariacica, com medicamentos
pactuados na Portaria nº 01 de 2 de janeiro de 2015 (RENAME 2014) do
Ministério da Saúde e na Padronização Municipal Portaria
nº193/2012(REMUME).
4. ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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Lote Código Especificação U.n. Consumo
Medio
mensal
previsto
Quant. RECURSO
1 1.35.08.0052-7 CEFTRIAXONA SODICA 1G PÓ PARA
SOLUÇÃO INJETÁVEL IV F/A 1.000 6.000 CBAF
2 1.35.08.0138-8 LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOLUÇÃO
INJETÁVEL, BOLSA DE 100ML. FR 170 1.100 RP/MAC
3 1.35.08.0051-9 CEFALOTINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO
INJETÁVEL F/A 300 1.800 RP/MAC
4 1.35.08.0177-9 OXACILINA SÓDICA 500 MG PÓ PARA
SOLUÇÃO INJETAVEL F/A 300 1.800 RP/MAC
CBAF – Componente Básico Assistência Farmacêutica
RP – Recurso Próprio
MAC – Média e Alta Complexidade
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta comercial deverá conter, de acordo com a especificação, a
descrição detalhada do produto com a concentração, a apresentação e forma
farmacêutica, o número completo (13 dígitos) do registro do medicamento na
ANVISA, a procedência, o nome comercial e/ou marca, o nome da fabricante e
embalagem obrigatoriamente, bem como referências e demais características
que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado.
5.2 Se for necessário, poderá ser solicitada amostra do produto ofertado. A
amostra será analisada pela Comissão Municipal Permanente de Padronização
de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico
hospitalares – CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de
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2014 e Portaria nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de
Janeiro de 2015 no Diário Oficial do Município de Cariacica conforme Decreto
nº 209 de 2014.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1 – Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação,
concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360, de 23 de
setembro de 1976; Decreto Federal nº. 8.077, de 14 de agosto de 2013; Lei
Federal nº. 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 13.043, de 13 de novembro
de 2014 e Portaria Federal nº 2.814 de 29 de maio de 1998, em cópia
reprográfica da publicação no Diário Oficial da União – D.O.U;
6.1.1- Quando se tratar de medicamento constante na relação do
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a Controle
Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde deve ser apresentada a Autorização
Especial de Funcionamento da empresa licitante, em substituição ao item
6.2 – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da
empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual
ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal
nº. 8077/2013 e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
7. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:
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7.1 Quando a comprovação das características do objeto da licitação por
manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório
produtor não for possível, sob solicitação, as empresas licitantes deverão
apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de
desclassificação.
7.2 As amostras deverão ser entregues na Gerência de Assistência
Farmacêutica localizada na Av. Brasil, nº 38, Jardim América, Cariacica,
Espírito Santo, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação, em
embalagens originais e lacradas.
7.3 As Amostras, quando solicitadas, serão recebidas e encaminhadas à
Comissão Municipal Permanente de Padronização de Mobiliários,
Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico hospitalares –
CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de 2014 e Portaria
nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de Janeiro de 2015 no
Diário Oficial do Município de Cariacica e Decreto nº 89 de 14 de Maio de 2015
conforme Decreto nº 209 de 2014, que procederá à realização dos trâmites
necessários para avaliação da amostra.
7.4 Quando for necessária a entrega da amostra, o fornecedor poderá solicitar
informações sobre a avaliação desta, sendo facultado a ele a participação na
avaliação. Será elaborado um Laudo Técnico de Avaliação da Amostra que
deverá ser assinado por todos os presentes.
7.5 Na ausência da solicitação de amostra, será considerado que o produto
ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial
da empresa licitante.
7.6 A Prefeitura Municipal de Cariacica se responsabilizará pela guarda das
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amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do
processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 – DA CONTRATADA
8.1.1 - Os medicamentos devem ser entregues no Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de
violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo,
identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número
do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em
duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal
apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento
recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número
de lotes por quantidade de medicamento entregue.
8.1.2 - O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados,
de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os
medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas
(isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
8.1.3 - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constadas
nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja:
número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico,
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número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação
sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.1.4 - As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável
pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de
Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da
unidade federada onde a fábrica está instalada.
8.1.5 - De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os
produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem
apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO
COMÉRCIO.
8.1.6 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados,
observando os períodos de parcelamento e quantidades.
8.1.7 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
8.1.8 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de
utilização.
8.2 – DO CONTRATANTE
8.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
8.2.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao
município.
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8.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens
comprados.
8.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua
correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua
conformidade.
8.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar
e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos
equivalentes.
8.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega
dos itens.
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. DO LOCAL DE ENTREGA - A entrega do item solicitado será realizada no
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no endereço:
Avenida Manoel Joaquim dos Santos, S/N, Itacibá, Cariacica/ES. Tel.: 3346-
6535 ou 3366-2540. Ponto de referência: em frente a loja Nerio e Tânia.
Recebe e confere os medicamentos, posteriormente atesta a nota fiscal e
anexa ao processo.
9.2. DO PRAZO DE ENTREGA - A entrega dos itens deverá ser feita no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de
Fornecimento pelo fornecedor.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
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10.1 As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na
Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim
como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
10.2 Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a
lote, emitidos pelo laboratório produtor.
11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretária
Municipal de Saúde, por profissional(is) da área técnica a ser(em)
designado(s).
O recebimento provisório será de responsabilidade da Coordenação de
Gestão de Materiais do Almoxarifado da Saúde e o recebimento definitivo será
de responsabilidade do fiscal(is) designado que deverá atestar a nota após
comprovação das características e demais informações referente ao objeto
licitado, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de
contrato ou instrumento equivalente.
Para análise e parecer técnico dos itens licitados, o responsável técnico será
designado pela Gerência de Assistência Farmacêutica (telefones: 33545603).
12. PAGAMENTO
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12.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta
corrente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante Nota Fiscal/Fatura
emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado
somente após a comprovação da Regularidade Fiscal.
13. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela equipe da Gerência de
Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica.
Larissa Volkers Moutinho Mattos
Farmacêutica
CRF/ES 4622.
Matrícula 110825
Cariacica, 01 de Junho 2015