TERMO DE REFERÊNCIA - cariacica.es.gov.br · CEFTRIAXONA SODICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Assistência Farmacêutica Av Brasil, nº38, Jardim América, Cariacica-ES. CEP: 29.140-490 Tel: (27) 33545603 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO MEDICAMENTOS

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TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

MEDICAMENTOS

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REQUISITANTE

SEMUS/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

JULHO/2015

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1. OBJETO

Aquisição de medicamentos antibióticos injetáveis mediante processo de

COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA, para o

abastecimento das Unidades de Saúde e Prontos-Atendimentos.

2. JUSTIFICATIVA

Considerando que os antibióticos injetáveis de que trata este objeto tiveram

aumento exacerbado no consumo para suprir a falta do Antibiótico

Benzilpenicilina.

Considerando que o antibiótico Benzilpenicilina esteve em falta em todo

território Nacional e até mesmo em outros países devido á falta de matéria

prima no mercado.

Considerando que esse aumento no consumo dos antibióticos de que trata este

objeto acarretou diminuição brusca destes medicamentos no estoque do

Almoxarifado.

Considerando que já foram abertos Processos para Compra por Pregão

Eletrônico dos antibióticos solicitados neste processo emergencial desde

Janeiro de 2015, entretanto não é possível esperar todos os trâmites

necessários para aquisição por Pregão Eletrônico, pois estes medicamentos

são de extrema necessidade e estão em falta no almoxarifado.

Considerando que os antibióticos solicitados neste certame são imprescindíveis

para o tratamento de infecções como gonorreia, meningite, infecções do trato

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respiratório inferior e superior, infecções de pele, infecções do trato urinário,

septicemia, infecções intra-abdominais e outras.

Considerando que a falta desses medicamentos coloca em risco a vida dos

munícipes.

Considerando o Art. 24, parágrafo IV, descrito abaixo, da Lei Federal 8.666 que

trata da Dispensa de Licitação.

“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de

atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de

pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente

para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as

parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou

calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”;

Solicitamos COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA

dos medicamentos com especificação detalhada no ítem 4.

3. OBJETIVO

Garantir o abastecimento do Município de Cariacica, com medicamentos

pactuados na Portaria nº 01 de 2 de janeiro de 2015 (RENAME 2014) do

Ministério da Saúde e na Padronização Municipal Portaria

nº193/2012(REMUME).

4. ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

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Lote Código Especificação U.n. Consumo

Medio

mensal

previsto

Quant. RECURSO

1 1.35.08.0052-7 CEFTRIAXONA SODICA 1G PÓ PARA

SOLUÇÃO INJETÁVEL IV F/A 1.000 6.000 CBAF

2 1.35.08.0138-8 LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOLUÇÃO

INJETÁVEL, BOLSA DE 100ML. FR 170 1.100 RP/MAC

3 1.35.08.0051-9 CEFALOTINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL F/A 300 1.800 RP/MAC

4 1.35.08.0177-9 OXACILINA SÓDICA 500 MG PÓ PARA

SOLUÇÃO INJETAVEL F/A 300 1.800 RP/MAC

CBAF – Componente Básico Assistência Farmacêutica

RP – Recurso Próprio

MAC – Média e Alta Complexidade

5. DA PROPOSTA

5.1 A proposta comercial deverá conter, de acordo com a especificação, a

descrição detalhada do produto com a concentração, a apresentação e forma

farmacêutica, o número completo (13 dígitos) do registro do medicamento na

ANVISA, a procedência, o nome comercial e/ou marca, o nome da fabricante e

embalagem obrigatoriamente, bem como referências e demais características

que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado.

5.2 Se for necessário, poderá ser solicitada amostra do produto ofertado. A

amostra será analisada pela Comissão Municipal Permanente de Padronização

de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico

hospitalares – CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de

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2014 e Portaria nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de

Janeiro de 2015 no Diário Oficial do Município de Cariacica conforme Decreto

nº 209 de 2014.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:

6.1 – Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação,

concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA – Agência Nacional de

Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360, de 23 de

setembro de 1976; Decreto Federal nº. 8.077, de 14 de agosto de 2013; Lei

Federal nº. 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 13.043, de 13 de novembro

de 2014 e Portaria Federal nº 2.814 de 29 de maio de 1998, em cópia

reprográfica da publicação no Diário Oficial da União – D.O.U;

6.1.1- Quando se tratar de medicamento constante na relação do

Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a Controle

Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância

Sanitária do Ministério da Saúde deve ser apresentada a Autorização

Especial de Funcionamento da empresa licitante, em substituição ao item

6.2 – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da

empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual

ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal

nº. 8077/2013 e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;

7. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:

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7.1 Quando a comprovação das características do objeto da licitação por

manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório

produtor não for possível, sob solicitação, as empresas licitantes deverão

apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de

desclassificação.

7.2 As amostras deverão ser entregues na Gerência de Assistência

Farmacêutica localizada na Av. Brasil, nº 38, Jardim América, Cariacica,

Espírito Santo, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação, em

embalagens originais e lacradas.

7.3 As Amostras, quando solicitadas, serão recebidas e encaminhadas à

Comissão Municipal Permanente de Padronização de Mobiliários,

Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico hospitalares –

CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de 2014 e Portaria

nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de Janeiro de 2015 no

Diário Oficial do Município de Cariacica e Decreto nº 89 de 14 de Maio de 2015

conforme Decreto nº 209 de 2014, que procederá à realização dos trâmites

necessários para avaliação da amostra.

7.4 Quando for necessária a entrega da amostra, o fornecedor poderá solicitar

informações sobre a avaliação desta, sendo facultado a ele a participação na

avaliação. Será elaborado um Laudo Técnico de Avaliação da Amostra que

deverá ser assinado por todos os presentes.

7.5 Na ausência da solicitação de amostra, será considerado que o produto

ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial

da empresa licitante.

7.6 A Prefeitura Municipal de Cariacica se responsabilizará pela guarda das

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amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do

processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

8.1 – DA CONTRATADA

8.1.1 - Os medicamentos devem ser entregues no Almoxarifado da Secretaria

Municipal de Saúde na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de

violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo,

identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número

do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em

duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal

apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento

recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número

de lotes por quantidade de medicamento entregue.

8.1.2 - O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados,

de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.

Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os

medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas

(isopor ou equivalente) com controle de temperatura.

8.1.3 - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constadas

nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja:

número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico,

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número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação

sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

8.1.4 - As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável

pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de

Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da

unidade federada onde a fábrica está instalada.

8.1.5 - De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os

produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem

apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO

COMÉRCIO.

8.1.6 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados,

observando os períodos de parcelamento e quantidades.

8.1.7 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do

cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.

8.1.8 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de

utilização.

8.2 – DO CONTRATANTE

8.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.

8.2.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.

8.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao

município.

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8.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens

comprados.

8.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua

correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua

conformidade.

8.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar

e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos

equivalentes.

8.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega

dos itens.

9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

9.1. DO LOCAL DE ENTREGA - A entrega do item solicitado será realizada no

Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no endereço:

Avenida Manoel Joaquim dos Santos, S/N, Itacibá, Cariacica/ES. Tel.: 3346-

6535 ou 3366-2540. Ponto de referência: em frente a loja Nerio e Tânia.

Recebe e confere os medicamentos, posteriormente atesta a nota fiscal e

anexa ao processo.

9.2. DO PRAZO DE ENTREGA - A entrega dos itens deverá ser feita no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de

Fornecimento pelo fornecedor.

10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

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10.1 As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na

Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim

como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.

10.2 Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação

deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a

lote, emitidos pelo laboratório produtor.

11. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretária

Municipal de Saúde, por profissional(is) da área técnica a ser(em)

designado(s).

O recebimento provisório será de responsabilidade da Coordenação de

Gestão de Materiais do Almoxarifado da Saúde e o recebimento definitivo será

de responsabilidade do fiscal(is) designado que deverá atestar a nota após

comprovação das características e demais informações referente ao objeto

licitado, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.

A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a

responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de

contrato ou instrumento equivalente.

Para análise e parecer técnico dos itens licitados, o responsável técnico será

designado pela Gerência de Assistência Farmacêutica (telefones: 33545603).

12. PAGAMENTO

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12.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta

corrente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante Nota Fiscal/Fatura

emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado

somente após a comprovação da Regularidade Fiscal.

13. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência foi elaborado pela equipe da Gerência de

Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica.

Larissa Volkers Moutinho Mattos

Farmacêutica

CRF/ES 4622.

Matrícula 110825

Cariacica, 01 de Junho 2015

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