Teoria Geral Do Processo

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Teoria Geral do Processo Para que voc possa entender bem o litisconsrcio, importante fixar bem umas premissas, todos sabem que o processo ele s vai se desenvolver dentro do campo procedimental a partir do momento que ns tenhamos um conflito de interesses, vamos esquecer por ora questes de jurisdio voluntria mais ordinria como jurisdio o ponto e poder, dever do estado fazer justia, dirimir os conflitos de interesses evidentemente que o estado s vai atuar quando houver conflitos de interesses, uma pretenso qualificada por uma pretenso resistida.A relao material que vai dar ensejo a um processo elas geralmente vo atingir a duas pessoas ao autor de um lado e o ru de outro.

Definio de Litisconsrcio Pluralidade de autores, rus ou ambas dentro no mesmo processo. Porque se forma o litisconsrcio? Existe uma razo para que o litisconsrcio exista, ele no formado toa, existem dois motivos importantes pelo qual o litisconsrcio se forma. Primeiro motivo a economia processual, ento temos que entender que o litisconsrcio ele potencializa o custo, o corte na verdade de gastos dentro de um processo, basta imaginar por hiptese que voc tenha um direito a um determinado bem jurdico, ao invs de vocs buscarem o judicirio em conjunto, vocs resolvem buscar o judicirio separadamente, cada um de vocs busca o judicirio perante um Juiz diverso, cada um ter que recolher custas distintas, cada um de vocs ter que contratar um advogado, vamos imaginar tambm por hiptese, para que vocs obtenham este bem jurdico que vocs desejam ,vocs precisam de prova tcnica, por exemplo, uma percia, ento cada um de vocs vo precisar custear os honorrios do perito, de modo que se vocs buscarem o processo em litisconsrcio esse custo vai ser dividido pelo nmeros de pessoas que estejam litigando. O primeiro ponto importante do litisconsrcio a economia processual, o que um bom subsidio para existncia do litisconsrcio, com tudo a outro fundamento, ainda mais importante, a harmonia dos julgados que evitar decises conflitantes, ento o que acontece na prtica os Sr(s) sabem, que pelo mrito subjuntivo de apreciar a lei no caso concreto, olhar a lei e aplica-la nos fatos cada Juiz pode dar sua deciso e isso perfeitamente corrente no judicirio que dois Juzes podem pegar a mesma causa e aplicando a mesma lei no caso concreto, no mesmo momento histrico e dar decises diferentes, e por isso que o litisconsrcio existe para evitar que duas situao ontologicamente iguais sejam tratadas de forma diferentes.Explicando melhor no seria correto dois servidores pblicos que tenha o mesmo beneficio, mais que buscaram no judicirio Juzes diferentes tivessem resultado distintos, se eles devem usufruir do mesmo direito.

Litisconsrcio multitudinrio O que vm ser litisconsrcio multitudinrio, vejamos, primeiro teremos que estabelecer uma regra simples e depois se perguntar de quantas pessoas precisam para litigar num Litisconsrcio, no mnimo duas at porque para que haja litisconsrcio dever ter duas pessoas, entretanto no existe limite mximo, a lei no estabelece quantas pessoas podem trabalhar no litisconsrcio seja no polo passivo ou no polo ativo, isso no quer dizer que voc poder colocar Deus e todo mundo dentro do processo, evidentemente os S.r(s) vo encontrar aqui e ali um ou outro tribunal que tentam fixar um nmero de pessoas mais isso a atividade atpica do judicirio no legisla .Existe uma frase do Rui Barbosa que diz assimAlei no altera os fatos, mais os fatos alteram as leis.No qualquer tipo de litisconsrcio que pode ser efetivado como MULTITUDINARIO, somente o litisconsrcio FACULTATIVO.Somente o litisconsrcio facultativo que se confere ao juiz a que se permite ao magistrado fraciona-lo.O litisconsrcio necessrio como o prprio nome j diz, que as partes so obrigadas a formar o litisconsrcio no possvel o fracionamento. Diante disse o litisconsrcio multitudinrio atribui-se um poder ao Juiz a limitar quando o litisconsrcio for excessivo tanto no polo ativo quanto no polo ativo.

Classificao do litisconsrcioATIVO Vrios autores PASSIVO - Vrios rus. MISTO Vrios autores e vrios rus Quanto formao do litisconsrcio ele tem dois marco, ele pode ser inicial e ulterior, quem forma o litisconsrcio? Via de regra o autor, na petio inicial que vai se deflagrar com quem o autor est litigando ou com quem ele vai litigar, ento quando visualizamos a petio inicial ns verificamos que o autor escolhe com quem ele vai litigar e as vezes a lei o impe a ele a fazer isso ou contra quem ele vai fazer isso, raras as vezes ru pode formar um litisconsrcio, ele pode chamamento ao processo por exemplo e interveno de terceiros.O litisconsrcio ser inicial quando a parte formar o litisconsrcio na inicial entretanto, possvel que o litisconsrcio no curso do processo ,isso vai acontecer em diversas situaes por exemplo quando o litisconsrcio for obrigatrio, quando a parte tiver o dever de formar o litisconsrcio art: 10 CPC, alguns casos de interveno terceiros tambm partem da mesma premissas, o assistente litisconsorcial quando ele ingressa no processo se torna litisconsrcio ulterior na denunciao lide e chamamento ao processo se formam litisconsrcio ulterior.Ento importante lembrar sempre de alguma forma o litisconsrcio for formado no curso do processo vamos denomina-lo de ulterior, se ele for formado no inicio ser denominado de inicial.Terceiro Critrio Uniformidade de deciso O Litisconsrcio ele pode ser simples ou unitrio.UNITRIO- ser unitrio quando o Juiz tiver o dever de julgar igual para todos os litisconsortes e essa a regra do nosso ordenamento.Unitrio quando o Juiz tiver o dever de julgar de maneira igual para todos.Nosso ordenamento determina que o litisconsrcio seja uniforme para todos, at porque todos esto do mesmo lado, evidentemente que todos sofrer os efeitos da sentena de igual forma.SIMPELS no litisconsrcio simples possvel que o Juiz por hiptese proferir uma deciso diferente para todos a despeito de todos estarem do mesmo lado na mesma demanda. Ex: a usucapio, art; 942 do CPC Simples quando o Juiz no tiver o dever de julgar de maneira igual para todos.

Ultimo critrio leva em conta a obrigatoriedade de formao do litisconsrcio.O litisconsrcio ele pode ser facultativo ou ele pode ser necessrio, o litisconsrcio pode ser facultativo quando a parte tem a possibilidade de formar o litisconsrcio, est a regra, ou seja, eu tenho a possibilidade de escolher se vou litigar com uma pessoa ou vou litigar com mais de uma pessoa.Existem umas questes importantes. Por exemplo, condomnio um litisconsrcio facultativo, se eu desejo insurgir contra vrias pessoas que moram no mesmo condomnio eu posso demandar apenas com uma pessoa, que ir atingir as demais, se eu quiser posso demandar contra todos por que o litisconsrcio ele me permite isso.Litisconsrcio necessrio quando a lei impe a sua formao.Geralmente o art.47 do CPC fala isso, que o litisconsrcio necessrio unitrio, geralmente, a regra no absoluta. Ex: A usucapio O litisconsrcio ser simples para fins de posio de litisconsrcios, se a parte for recorrer os atos de omisso de um no ajudam e no atrapalham aos demais.J nos litisconsrcios unitrio no se aplica a mesma regra, explico! Porque o litisconsrcio unitrio a deciso tem que ser igual para todos, ento ns obrigatoriamente vamos ter que fazer uma forma expansiva do litisconsrcio.Nesses casos se um dos litisconsortes recorreu, os demais se beneficiam do mesmo gozo sem ter recorrido, o que preconiza a regra do art. 509 CPC da mesma forma se um contestar aproveita os demais.Art350 CPC Ento havendo confisso apenas de um litisconsorte, ela s prejudicar aquele a que praticou, os atos negativos no se comunicam entre si.Mais se o litisconsrcio unitrio e tem que ser igual para todos ento a doutrina a severa o seguinte.Havendo confisso dos litisconsortes a confisso ineficaz.O litisconsrcio ele pode atingir 4 tipo de classificao Quanto posio Quanto ao momento Quanto uniformidade Quanto obrigatoriedadeLitisconsrcio simples o Juiz no tem o dever de julgar de maneira igual para todos, lembrando que est no a regra, que o litisconsrcio ele excepcional ele episdio onde ele vai aparecer em alguns casos especficos.O litisconsrcio de regra sempre o unitrio porque a deciso tem que ser igual para todos.Evidentemente que o litisconsrcios neste caso, vai ter que atingir de maneira unitria, uniforme exemplo de litis simples que um terceiro ingressa no processo para ajudar uma das partes sem interesse de ser beneficiar.Assistente simples no tem interesse no processo.