TEORIA GERAL DO ESTADO - SOL -...

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TEORIA GERAL DO ESTADO – Profa. Me. Larissa G. Castro UNIDADE I 1.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DISCIPLINA A TGE é uma disciplina que tem por objeto o estudo do Estado, analisando seus aspectos sociais, jurídicos e políticos, visando ao aperfeiçoamento do Estado. É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução. Aristóteles é considerado fundador da ciência do Estado, já que escreveu um tratado sobre o Estado, denominado de “Política”. Também Platão escreveu sobre o Estado em sua obra “República”. Na Idade Média, diversos autores, assim como Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino produziram estudos sobre o Estado, mas foi no século XVI que Maquiavel, em sua obra “O Príncipe” lançou os fundamentos da política como arte de governar os Estados, depois vieram autores como Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, sustentando a existência do poder político na própria natureza humana. Finalmente, no século XIX e que se desenvolveu, especialmente na Alemanha, um trabalho de sistematização da ciência política defendido por Georg Jellinek, a quem se deve a criação de uma TGE, como disciplina autônoma, tendo por objeto o conhecimento do Estado. 1.2. CONCEITOS e OBJETO "É a ciência geral que integra em sua síntese os princípios fundamentais das diversas ciências sociais, jurídicas e políticas que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade". Alessandro Groppali. "A TGE é a ciência geral que, na análise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e explicá-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência". Aderson de Menezes. Quanto ao seu objeto, de maneira ampla, é o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades. É o estudo do Estado em geral, do Estado como fato social, ou seja, é a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política, denominada Estado, sua origem, estrutura, forma e finalidades. 1.3. SOCIEDADE E ESTADO 1.3.1. Os agrupamentos primários O homem é um ser social e, portanto não sobrevive sozinho, para sobreviver precisa se associar, unir-se aos seus iguais. Assim sendo, vemos que os agrupamentos primários são aqueles onde existe uma associação, mas que ainda não apresentam um fim, não estão submetidos a um poder, não visam o bem comum.

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TEORIAGERALDOESTADO–Profa.Me.LarissaG.Castro

UNIDADEI1.1.EVOLUÇÃOHISTÓRICADADISCIPLINA ATGEéumadisciplinaquetemporobjetooestudodoEstado,analisandoseusaspectossociais,jurídicos e políticos, visando ao aperfeiçoamento do Estado. É a ciência que investiga e expõe osprincípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas,finalidadeeevolução. Aristóteles é considerado fundadorda ciênciadoEstado, já que escreveuum tratado sobre oEstado,denominadode“Política”.TambémPlatãoescreveusobreoEstadoemsuaobra“República”. Na Idade Média, diversos autores, assim como Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquinoproduziram estudos sobre o Estado,mas foi no século XVI queMaquiavel, em sua obra “O Príncipe”lançou os fundamentos da política como arte de governar os Estados, depois vieram autores comoHobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau, sustentando a existência do poder político na próprianatureza humana. Finalmente, no século XIX e que se desenvolveu, especialmente na Alemanha, umtrabalhodesistematizaçãodaciênciapolíticadefendidoporGeorgJellinek,aquemsedeveacriaçãodeumaTGE,comodisciplinaautônoma,tendoporobjetooconhecimentodoEstado.1.2.CONCEITOSeOBJETO "Éaciênciageralque integraemsuasínteseosprincípios fundamentaisdasdiversasciênciassociais, jurídicas e políticas que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinadosmomentoshistóricos,eestudaoEstadodeumpontodevistaunitário,emsuaevolução,organização,funçõesemais típicas formas,como intuitodedeterminar-lheas leisde formação,o fundamentoeafinalidade".AlessandroGroppali. "ATGEéaciênciageralque,naanálisedosfatossociais,jurídicosepolíticosdoEstado,unificaessetrípliceaspectoeelaboraumasíntesequelheépeculiar,paraestudá-loeexplicá-lonaorigem,naevoluçãoenosfundamentosdesuaexistência".AdersondeMenezes. Quantoaoseuobjeto,demaneiraampla,éoestudodoEstadosobtodososaspectos,incluindoaorigem,aorganização,ofuncionamentoeasfinalidades. ÉoestudodoEstadoemgeral,doEstadocomofatosocial,ouseja,éaciênciaqueinvestigaeexpõe os princípios fundamentais da sociedade política, denominada Estado, sua origem, estrutura,formaefinalidades. 1.3.SOCIEDADEEESTADO1.3.1.Osagrupamentosprimários Ohomeméumsersociale,portantonãosobrevivesozinho,parasobreviverprecisaseassociar,unir-se aos seus iguais.Assimsendo, vemosqueos agrupamentosprimários sãoaquelesondeexisteumaassociação,masqueaindanãoapresentamumfim,nãoestãosubmetidosaumpoder,nãovisamobemcomum.

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1.3.2.Origemdasociedade

O antecedente mais remoto da afirmação de que o homem é um ser social por naturezaencontra-se no séc. IV aC, em Aristóteles. Para este só o indivíduo de natureza vil ou superior aohomem,viveria isolado.Nestamesmaordemde ideias, temos inúmerosautoresmedievais comoSãoTomásdeAquino,osquaisentendemqueohomemé,pornatureza,animalsocialepolíticoeprecisaviver emmultidão. Autoresmodernos se filiam a essamesma corrente e entendem que o homem éinduzidofundamentalmenteporumanecessidadenatural,porqueoassociar-secomoutrosécondiçãoessencialdevida,poissódestamaneirapoderáconseguirsatisfazerassuasnecessidades.Assim,paraos autores que defendem essa teoria a sociedade é produto da conjugação de um simples impulsoassociativonaturaledacooperaçãodavontadehumana. Opõe-seaessepensamentooContratualismo.Os contratualistasentendemquea sociedadeésomenteoprodutodeumacordodevontades,umcontratohipotéticocelebradopeloshomens.Aesserespeito, predomina aceitação no sentido de compreender ser a sociedade resultante de umanecessidadenaturaldohomem,semexcluiraparticipaçãodavontadehumana. Origemdassociedades(CelsoRibeirosBastos,DalmodeAbreuDallari)

TeoriaNaturalistaoudoImpulso

Tesecentral:asociedadeéumacondiçãoessencialdavidahumana,inerenteaela.

AssociativoNatural Autores:Aristóteles,Cícero,SãoTomásdeAquinoeRanelletti

1.OrigemdasSociedadesedosAgrupamentosSociais

TeoriaContratualista

Tesecentral:asociedadeéumprodutodeumacordodevontadesdevidoainteresses.

(negativadoimpulsoassociativonatural)

Autores:Platão,ThomasHobbeseJean-JacquesRousseau

1.3.3.Elementoscaracterísticosdasociedade Como observado, para os contratualistas a sociedade é fruto da vontade humana. Osnaturalistas,poroutrolado,defendemqueasociedadedecorredanaturezahumana.Écomum,grupode pessoas se reunirem em determinados lugares em função de objetivos comuns. Tal reunião, noentanto, ainda que numerosa e motivada por interesses relevantes para o grupo não se pode dizertenhaseconstituídoumasociedade.Surgedaí,então,aperguntaquesebuscaresponderquantoaoqueénecessárioparaqueumgrupohumanopossaserconsideradocomosociedade.Dallariarguiqueemtodasociedadeexiste:a)umafinalidadeouvalorsocial;b)manifestaçõesdeconjuntoordenadasec)opodersocial. Quantoaopodersocial-háautoreseteoriasquenegamanecessidadedopodersocial,sãooschamados "anarquistas" (Diógenes,LeonDuguit,Proudhon,MikhailBakunin,Kropotkin,etc.Porumasériedecircunstâncias,entreasqualoexcessivoapeloàviolência,oanarquismofoiperdendoadeptosaolongodotempo.

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Mas, a maioria dos autores reconhece a necessidade do poder. Na verdade o poder sempreexistiu,apenasmudoudeformacomopassardotempo.Senosprimórdiosseconfundiacomaidéiadeforça, apósumaevolução,percebe-sequeopoder seutilizada força,masnão se confundecomesta.Assim, o poder e o direito devem ser vistos como fenômenos concomitantes. O poder deve ser umaencarnação do próprio grupo, resumindo suas aspirações. A coletividade deve manifestar seuconsentimento,poisassimopoderseráconsideradolegítimo.1.3.4.Finalidadesocial:Odeterminismo.AsteoriasFinalistas.Obemcomum. Paraqueumgrupodepessoassejaconsideradocomoumasociedade,devetercomoobjetivouma finalidade comum. Essa afirmação pressupõe um ato de escolha, um objetivo conscientementeestabelecido.Nadoutrina,encontramosduascorrentesquetratamdoassunto:1) Determinismo - negam a possibilidade de escolha. Para estes não há um objetivo a atingir, pelocontrário,existeumasucessãode fatosqueohomemnãopode interromper.Paraelesohomemestásubmetido, inexoravelmente, a uma sériede leis naturais, sujeitas aoprincípioda causalidade. Comocaracterísticas assinalam-se o medo a toda mudança, a toda novidade imprevista e o desejo de sersubjugadooudesubjugar.2)Finalismo–sustentamosfinalistasserpossívelafixaçãodeumafinalidadesocial,pormeiodeumatodevontade.Essafinalidadedeveráseralgo,umvalor,umbem,quetodosconsideremcomotal,ouseja,afinalidadesocialéobemcomum.Épreciso,entretantoestabelecerumaidéiaprecisadoquesejaobemcomum. OmelhorconceitodebemcomumfoiformuladopeloPapaJoãoXXIII:"Obemcomumconsistenoconjuntodetodasascondiçõesdevidasocialqueconsistamefavoreçamodesenvolvimentointegraldapersonalidadehumana". Porfim,seafirmandoqueasociedadehumanatemporfinalidadeobemcomum,significadizerqueelabuscaacriaçãodecondiçõesquepermitamacadahomemeacadagruposocialaconsecuçãodeseusrespectivosfinsparticulares.1.4Associedadespolíticas-Sociedadesdefinspolíticos. Deacordocomsua finalidade,podemosdistinguirduasespéciesdesociedades:a)sociedadesde fins particulares - têm finalidade definida, voluntariamente escolhida por seus membros e; b)sociedadesde finsgerais -objetivacriarascondiçõesnecessáriasparaqueos indivíduoseasdemaissociedadesquenelaseintegramconsigamatingirosseusfinsparticulares. Associedadesdefinsgeraissãoaschamadassociedadespolíticas.Visamcriarcondiçõesparaaconsecução dos fins particulares de seus membros, ocupam-se da totalidade das ações humanas,coordenando-asemfunçãodeumfimcomum.Entreestas,aqueatingeumcirculomenordepessoaséafamília.Mas,asociedadepolíticademaiorimportânciaéoEstado.1.5.OrigemFilosóficadoEstado Devemosanalisaressaquestãosobdoisaspectos,sendoestes,combasenasteoriasfilosóficaseos outros fundados na origem histórica e jurídica do Estado. Inicialmente analisaremos as teoriasfilosóficassobreaorigemdoEstado:

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1.5.1.TeoriadaorigemfamilialdoEstado É das mais antigas teorias sobre a origem do Estado. Fundamentam seus autores, nodesenvolvimentoeampliaçãoda família.Baseiam-seessas teorias,hojeadotadasporpoucosautores,nastradiçõesemitosdecivilizaçõesantiguíssimasedividem-seemduascorrentes:teoriapatriarcaleteoriamatriarcal. Ateoriapatriarcalbuscasustentarqueopoderpolíticoéderivadodeumnúcleofamiliarondeaautoridadesupremaresidenafiguradoascendentevarãomaisvelho.Asociedadepolíticaemtalcasorepresentaaampliaçãodafamíliapatriarcal. Ateoriamatriarcalsustentaqueaprimeiraorganizaçãofamiliarteriaemergidodaautoridadematerna. Foi defendida por Durkheim. Fundamenta-se no fato de que a genitora representava aautoridademaisrelevantedeumaorganizaçãofamiliarprimitiva.1.5.2.TeoriasdaorigemcontratualdoEstado Sobdenominaçãodeteoriasracionalistas,agrupam-setodasaquelasquejustificaramoEstadocomo de origem convencional (pactual, contratual), isto é, como produto da razão humana. São aschamadas teorias contratualistas ou pactistas. Partemde um estudo das primitivas comunidades emestadodenatureza.Concluemseusautoresqueasociedadecivil(oEstadoorganizado)nasceudeumacordoentreosindivíduos. HobbeseSpinozaconsideramqueoshomensseviramforçadosapôrfimaoEstadodenaturezamedianteumcontrato.Teriamabdicadodeseusdireitosemnomedeapenasum, fundandooEstado.Nesse sentido, Locke e Grotius, entenderam que houve uma associação voluntária, baseada noconsentimento de todos. Rousseau, por sua vez, funda o contrato na igualdade dos homens. É achamada"vontadegeral". Essasteoriaspartemdaconcepçãodohomememestadodenatureza,deondesederivamtodasas relações sociais. Tais teorias ganharam fama de filosofia racionalista e se propagaram pela eramoderna. Três são as principais teorias do contrato. O primeiro contratualista foi Thomas Hobbes(1588/1679), filósofo inglês que em 1651 publicou o "Leviatã ou aMatéria, Forma e Poder de umaComunidadeEclesiásticaeCivil",naqualexpõeasuaconstruçãosobreoassunto. Paraoautoroúnicocaminhoparaerigirumpodercomum,capazdedefenderoshomenscontraa invasão dos estrangeiros e contra as injúrias alheias, assegurando-lhes de tal sorte que por suaprópriaatividadeepelosfrutosdaterrapossamnutrir-seeviversatisfeitos,éconferirtodoopoderefortaleza a um homem ou a uma assembleia de homens, todos os quais, por pluralidade de votos,possamreduzirsuasvontadesaumavontade.Istoequivaledizer:elegerumhomemouumaassembleiadehomensquerepresentesuapersonalidade;equecadaumconsiderecomopróprioesereconheçaasimesmocomoautordequalquer coisaque façaoupromovaquemrepresenta suapessoa,naquelascoisasqueconcernemàpazeàsegurançacomuns;que,ademais,submetemsuasvontadescadaumàvontade daquele, e seus juízos a seu juízo. Isto é algomais que consentimento ou concórdia; é umaunidade real de tudo isso em uma e a mesma pessoa, instituída por pacto de cada homem com osdemais, em forma tal como se cada um dissesse a todos: autorizo e transfiro a este homem ouassembleia de homens meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vóstransferireisaelevossodireitoeautorizareistodosseusatosdamesmamaneira.Feitoisso,amultidãoassimunidaemumapessoasedenominacomunidade(Estado). John Locke (1632/1704), pensador inglês que em1690 trouxe a obra o SegundoTratado doGoverno Civil, refuta as ideias deHobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao

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estadodenaturezaque"éumestadodeperfeitaliberdade",semser,entretantoumestadodelicença,sendoregidoporumaleinaturalqueobrigaacadaum;earazão,queseconfundecomestalei,ensinaatodososhomens,sequerembemconsultá-la,que,sendotodos iguaise independentes,nenhumdevecriarobstáculoaoutroemsuavida,suasantidade,sualiberdadeeseusbens.Aocontrário,oestadodeguerraéumestadodeódioededestruição,daípromanandoadiferençaevidenteentreosdois,oquelevaofilósofoadizerque"quandooshomensvivemjuntoseconformearazão,semtersobreaterrasuperiorcomumquetenhaautoridadeparajulgá-los,seachampropriamenteemestadodenatureza. Jean-JacquesRousseau(1712/1778)nosofereceduasimportantesobrasparareflexãosobreoEstado:"DiscursosobreaorigemdadesigualdadeentreosHomens”eo“ContratoSocial”,editadosem1754erespectivamenteem1762. NoContratoSocial,Rousseaudistendeembasespuramenteteóricas,osprincípiossegundoosquaissepoderiamorganizarumpequenoEstadopoderosoeprosperonapersuasãodequeohomemsófoifeliznaépocaemqueviviasemproblemas,emmeioapequenosgrupos,numavidapastoralefácil,ocupadocomosnegóciosmateriaisdeexistênciaecomasafeiçõesdafamília.Depois,quandocomeçoua refletir, o homem inventou: a propriedade, que causou a miséria de uns e a riqueza excessiva deoutros;oluxo,quecriouosvícios;ainstrução,quecriouaambição,asinquietaçõesdeespírito. O Estado é convencional, afirmou Rousseau, resulta da vontade geral, que é uma soma davontademanifestadapelamaioriadosindivíduos.Anação(povoorganizado)ésuperioraorei.NãohádireitodivinodaCoroa,mas,sim,direitolegaldecorrentedasobranianacional.Asoberanianacionaléilimitada,ilimitável,totaleincontrastável.OGovernoéinstituídoparapromoverobemcomum,esóésuportávelenquantojusto.Nãocorrespondendoelecomosanseiospopularesquedeterminaramasuaorganização, o povo temo direito de substituí-lo, refazendo o contrato. (sustenta assim, o direito derevolução). Sob o martelar dessas máximas que empolgaram a humanidade sofredora, ruíram-se osalicerces da construçãomilenar do Estado teológico e desencadeou-se a revolução francesa contra aordemprecáriadoabsolutismomonárquico. NaparterelativaaoestadodenaturezaafilosofiadeRousseauéopostaàdeHobbeseSpinoza.Paraestesautores,oestadodenaturezaprimitivoeraumestadodeguerramútua,enquantoque,paraRousseau, era de felicidade perfeita: "o homem, em estado de natureza, é sadio, ágil e robusto".Encontrafacilmenteopoucoqueprecisa.Osúnicosbensdequeprecisamsãoosalimentos,amulhereorepouso.Osúnicosmalesdequetememsãoadoreafome. A teoria contratualista entrou em declínio no século XIX, sendo substituída por argumentosutilitários e socialistas, que tendiam a outras considerações sobre a finalidade do Estado. Todavia,depoisdadécadade60,novasversõesdecontratosocialforamsurgindo.1.5.3.TeoriasdaorigemviolentadoEstado(ouTeoriadaForça,comoprefereSahidMaluf) São contemporâneas das teorias contratualistas. Seus autores vêem na sociedade política oproduto da luta pela vida, nos governantes a sobrevivência dos mais fortes. Filia-se a esta tese:Oppenheimer etc. Onde um grupo domina outro, estabelecendo uma organização que facilite estadominação. Glumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivasorganizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos,sendo o poder público uma instituição que surgiu com a finalidade de regular a dominação dosvencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer,médico, filósofo e professor de ciênciapolíticaemFrankfurt,escreveutextualmente:"oEstadoé inteiramente,quantoàsuaorigem,equaseinteiramente,quantoàsuanatureza,duranteosprimeirostemposdasuaexistência,umaorganizaçãosocial imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinado a manter esse domíniointernamenteeaproteger-secontraataquesexteriores".

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Osmarxistas(nãoMarx,masprincipalmenteEngels)apontamalutadeclassesparaexplicarofenômeno. Apontam o Estado como a classe dominante, economicamentemais poderosa, que assimadquirenovosmeiosparaexplorarosmaisfracos. Outro grupo é o dos chamados "cínicos" (Miguel Elias). É correto afirmar que a guerra e adominaçãodepovosvencidoséumdosmodosdeformaçãodenovosEstados.Nãoé,porém,aorigemdoEstado.Oerroestánofatodequandoumgrupodominaoutro,organizaumanovaordempolítica,mas o Estado já existia. Cria um novo Estado. Para os autores, a obra de Charles Darwin sobre aevoluçãodasespéciessustentaateoriadaforça.1.5.4Teoriadaorigememcausaseconômicasoupatrimoniais

Oacúmuloderiquezasindividuaisdeteriorouaconvivênciaharmônica,surgindoassimanecessidadedoreconhecimentodenovasformasdeaquisiçãodapropriedade,quesedesenvolviamumassobreasoutras,numacúmuloaceleradoderiquezasquedividiaasociedadeemclasses,sendoaclassepossuidoraexploradoradanão-possuidora,dominandoa,nascendoainstituiçãoEstado.1.6OrigemhistóricadoEstado AclassificaçãomaisconsideradapeladoutrinaéadeBluntschli.Paraoautor,trêssãoosmodospelosquaishistoricamenteseformamosEstados:I)originários-aformaçãoéinteiramentenova,nascediretamentedapopulaçãoedopaís,semderivardeoutrojápreexistente.Ouseja,sedariaquando,sobreumterritórioquenãopertencesseanenhumEstado,umapopulaçãoseorganizassepoliticamente.Nomundoatual,emquetodaasuperfíciesólidadogloboestádivididaemEstados,éimpossívelesseprocessodeformação;II) secundários - quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um sefracionaparaformaroutros.Háqueseexplicar,entretantoqueofracionamentodeveserporimpulsointerno;III)derivados-quandoa formaçãoseproduzpor influênciaexterior,deoutrosEstados.Dentreessesmodosacolonizaçãoéomaisgeraleimportante.1.7Origem/formaçãojurídicadoEstado Grandepartedadoutrina,capitaneadaporCarrédeMalberg,afirmaqueoEstadodeveantesdetudo suaexistênciaao fatodepossuirumaConstituição.Porém,nemsempre serápossível fixaressemomento(salvoocasodasConstituiçõesescritas). Por issooutrosautorespreferemconsiderar comonascimento jurídicodoEstadoomomentoemqueeleéreconhecidopelasdemaispotências,oqueématériadeDireitoInternacional.1.8EvoluçãohistóricadoEstado

PorEstadoAntigo,OrientalouTeocrático,entenda-seàsformasmaisrecuadasnotempo,queapenas começavam a definir-se entre as antigas civilizações do Oriente ou Mediterrâneo. A família, areligião,oEstado,aorganizaçãoeconômicaformavamumconjuntoconfuso,semdiferenciaçãoaparente.Nãosedistingueopensamentopolíticodareligião,damoral,dafilosofiaoudasdoutrinaseconômicas.

Existem duas marcas características desse período; a natureza unitária ( o Estado sempreaparece como uma unidade geral, não admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem defunções. ) eareligiosidade. ( apresençado fator religiosoé tãomarcantequeoEstadodesseperíodopodeserchamadodeEstadoTeocrático).

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A influência predominante é religiosa, afirmando a autoridade dos governantes e as normas decomportamentoindividualecoletivocomoexpressãodavontadedeumpoderdivino.

Nessa teocracia, há uma estreita relação entre o Estado e a divindade, podendo-se apontar aexistênciadeduasformasdiferentes;

a) em certos casos o governo é unipessoal e o governante é considerado um representante dopoder divino, confundindo-se, às vezes, com a própria divindade. A vontade do governante é sempresemelhanteàdadivindade,dando-seaoEstadoumcaráterdeobjeto,submetidoaumpoderestranhoesuperioraele.

b)emoutroscasos,opoderdogovernanteélimitadopelavontadedadivindade,cujoveículoéumórgão especial: - a classe sacerdotal. Há uma convivência de dois poderes, um humano e um divino,variandoainfluênciadeste,segundocircunstânciasdetempoelugar.

EstadoGrego-Estadoforte,aspessoasparticipamnaorganizaçãodomesmo.CidadeEstado–Valoraoscientistas,filósofos,etc.NoçõesdeDemocracia.Auto-suficiência–UmEstadofortenãoaceitainfluênciasdosoutrospovos.Experiênciafechada.PovoA característica fundamental do Estado Grego é a cidade – Estado, ou seja, a polis, como a

sociedadepolíticademaiorexpressão.O ideal visado era a auto–suficiência, a autarquia, dizendo Aristóteles que a “a sociedade

constituída por diversos pequenos burgos forma uma cidade completa, com todos os meios de seabastecerporsi, tendoatingido,porassimdizer,o fimaquesepropôs.Essaauto-suficiênciatemmuitaimportâncianapreservaçãodocaráterdacidade-Estado,fazendocomque,mesmoquandoessesEstadosefetuaram conquistas e dominaram outros povos, não se efetivasse expansão territorial e não seprocurasseaintegraçãodevencedoresevencidosnumaordemcomum.

NoEstadoGregooindivíduotemumaposiçãopeculiar.Háumaelite,quecompõeaclassepolítica,comintensaparticipaçãonasdecisõesdoEstado,arespeitodosassuntosdecaráterpúblico.Entretanto,nasrelaçõesdecaráterprivadoaautonomiadavontadeindividualébastanterestrita.Assimpois,mesmoquando o governo era tido como democrático, isto significava uma faixa restrita da população – oscidadãos – é que participava das decisões políticas, o que também influiu para a manutenção dascaracterísticasdecidade-Estado,poisaampliaçãoexcessivatornariainviávela manutençãodocontroleporumpequenonúmero.

EstadoRomanoImpérioMundial-Basefamiliar-Povo-Magistrados-Cristianismo.Tem início com um pequeno agrupamento humano, experimentou várias formas de governo,

expandiuseudomínioporumagrandeextensãodomundo,atingindopovosdecostumeseorganizaçõesabsolutamentedíspares,chegandoàaspiraçãodeconstituirumimpériomundial.Apesardolongotempodecorrido edovultodas conquistasRoma sempremanteve as característicasbásicasde cidade-Estado,desdesuafundaçãoem754ªC.,atéamortedeJustiniano,em565daeracristã.

O domínio de uma grande extensão territorial e sobretudo o cristianismo iriam determinar asuperaçãodacidade-Estado,promovendooadventodenovasformasdesociedadepolítica,englobadasnoconceitodeEstadoMedieval.

Uma das peculiaridadesmais importantes do Estado Romano é a base familiar da organização,havendomesmoquemsustentequeoprimitivoEstado,acivitas,resultoudauniãodegruposfamiliares(asgens),razãopelaqualsempreseconcederamprivilégiosespeciaisaosmembrosdasfamíliaspatrícias,compostaspelosdescendentesdosfundadoresdoEstado.

Assim como no Estado Grego, durante séculos, o povo romano participava diretamente dogoverno,masanoçãodepovoeramuitorestrita,compreendendoapenasumafaixaestreitadapopulação.Comogovernantes supremoshaviaosmagistrados, sendo certoquedurantemuito tempoasprincipaismagistraturasforamreservadasàsfamíliaspatrícias.

Em lenta e longa evolução, outras camadas sociais adquirem e ampliam direitos sem quedesaparecesseabasefamiliareaascendêncianobretradicional.

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Nos últimos tempos, já com o despontar das ideias de Império (uma das marcas do EstadoMedieval), Roma pretendeu realizar a integração jurídica dos povos conquistados mas, mantendo umsólidonúcleodepoderpolítico,queassegurasseaunidadeeaascendênciadacidadedeRoma.Aindaquesetratassedeumplebeuromano,quandoestejáconquistaraamplosdireitos,teriasituaçãosuperioràdequalquermembrodospovosconquistados,atéoanode212 ,quandoo imperadorCaracalaconcedeuanaturalizaçãoatodosospovosdoimpério.

“OobjetivodoeditodeCaracalafoipolítico,aunificaçãodoImpério;foireligioso,visaaumentarosadoradoresdosdeusesdeRoma;foifiscal,querobrigarosperegrinosapagarimpostosnassucessões;foisocial, comvistasasimplificare facilitarasdecisões judiciais,noscasossobreoEstadoeaconstituiçãodaspessoas.”(GeraldodeUlhoaCintra).

Essa abertura foi o começo do fim, inicia-se uma fase de transição, dinamizada com o Edito deMilão, em 313, em que Constantino assegura a liberdade religiosa no Império, desaparecendo, porinfluênciadocristianismo,anoçãodesuperioridadedosromanos,queforaabasedaunidadedoEstadoRomano.

EstadoMedievalCristianismo–Bárbaros–Feudalismo–Instabilidade(Política,Econômica,Social).Idademédia,classificadaporalgunscomoanoitenegradahistóriadahumanidadeeglorificada

por outros como um extraordinário período de criação, que preparou os instrumentos e abriu oscaminhosparaqueomundoatingisse a verdadeiranoçãodouniversal.NoplanodoEstado trata-sedeperíodo dos mais difíceis, tremendamente instável e heterogêneo, não sendo simples a busca dascaracterísticasdeumEstadoMedieval.

Ainda assim, é possível estabelecer a configuração e os princípios informativos das sociedadespolíticasque,integrandonovosfatores,quebraramarígidaebemdefinidaorganizaçãoromana,revelandonovaspossibilidadesenovasaspirações,culminandonoEstadoModerno.

Ocristianismo,asinvasõesdosbárbaroseofeudalismoforamprincipaiselementosquesefizerampresentenasociedadepolíticamedieval,conjugando-separaacaracterizaçãodoEstadoMedieval.

Éprecisoressaltarquemesmoquandoas formaçõespolíticasrevelamintensofracionamentodopoder e nebulosa noção de autoridade, está presente a aspiração à unidade. Quantomaior a fraquezareveladamasseacentuavaodesejodeunidadepolíticaque tivesseumpodereficazcomoodeRomaeque, aomesmo tempo, fosse livre da influência de fatores tradicionais, aceitando o indivíduo comoumvaloremsimesmo.

Ocristianismovaiserabasedaaspiraçãoàuniversalidade.Superandoaidéiadequeoshomensvaliamdiferentemente,deacordocomaorigemdecadaum,faz-seumaafirmaçãodeigualdade,Afirma-seaunidadedaIgreja,nummomentoemquenãoseviaumaunidadepolítica.

Motivos religiosos e pragmáticos levaram à conclusão de que todos os cristãos deveriam serintegradosnumasósociedadepolítica.E,comohaviaaaspiraçãodequetodaahumanidadesetornassecristã,erainevitávelquesechegasseàidéiadoEstadouniversal,queincluíssetodososhomensguiadospelosmesmosprincípioseadotandoasmesmasnormasdecomportamentopúblicoeparticular.

AprópriaigrejaestimulaaafirmaçãodoimpériocomounidadepolíticapensandonoImpériodaCristandadee,comesseintuitoéqueoPapaLeãoIIIconfereaCarlosMagno,noanode800,otítulodeimperador.Entretanto,dois fatoresdeperturbação influemnessesplanos; emprimeiro lugar, a infinitamultiplicidade de centros de poderes, como os reinos, os senhorios, as comunas, as organizaçõesreligiosas, as corporações de ofícios, todos ciosos de sua autoridade e de sua independência, jamais sesubmetendoàautoridadedoImperados;emsegundolugar,opróprioimperadorrecusandosubmeter-seà autoridade da Igreja, havendo imperadores que pretenderam influir em assuntos eclesiásticos, bemcomo inúmerospapasquepretenderamocomando,nãosódosassuntosdeordemespiritual,masadetodososassuntosdeordemtemporal.

A lutaentrePapae Imperador,quemarcariaosúltimosséculosda IdadeMédia,sóvai terminarcomonascimentodoEstadoModerno,quandoseafirmaasupremaciaabsolutadosmonarcasnaordemtemporal.

No Estadomedieval a ordem era sempre bastante precária, pela improvisação das chefias, peloabandonooupelatransformaçãodepadrõestradicionais,pelapresençadeumaburocraciavorazequase

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sempretodo-poderosapelaconstantesituaçãodeguerra(invasãodosbárbaros)e,inevitavelmente,pelaprópriaindefiniçãodefronteiraspolíticas.

Para que se entenda a organização feudal é preciso ter em conta que as invasões e as guerrasinternastornaramdifícilodesenvolvimentodocomércio.Emconseqüênciavaloriza-seapossedaterra,deondetodos,ricosoupobres,poderososounão,deverãotirarosmeiosdesubsistência.Assim, todaavida social passa a depender da propriedade ou da posse da terra, desenvolvendo-se um sistemaadministrativoeumaorganizaçãomilitarestreitamenteligadosàsituaçãopatrimonial.

Vaiocorreratravésdetrêsinstitutosjurídicos,aconfusãoentreosetorpúblicoeoprivado;Pela vassalagem os proprietários menos poderosos colocavam-se a serviço do senhor feudal.

Obrigando-se a dar-lhe apoio nas guerras e a entregar-lhe uma contribuição pecuniária, recebendo emtroca sua proteção. Outra forma de estabelecimento de servidão era o benefício, contratado entre osenhor feudaleochefede famíliaquenãopossuíssepatrimônio.Esteúltimorecebiaumafaixadeterraparacultivar,delaextraindoosustentodesuafamília,alémdeentregaraosenhorfeudalumaparceladaprodução.Estabelecidoobenefício.Oservoeratratadocomoparteinseparáveldaglebaeosenhorfeudaladquiria, sobreelee sua família,odireitodevidaemorte,podendoassimestabeleceras regrasde seucomportamentosocialeprivado.Porúltimo,éimportanteconsideraraimunidade,institutopeloqualseconcediaaisençãodetributosàsterrassujeitasaobenefício.

Avassalagemeraumarelaçãojurídicadecaráterpessoal,enquantoqueobenefíciotinhaosentidode estabelecimento de um direito real, mas ambos implicando o reconhecimento do poder político dosenhor feudal e contribuindo para que o feudo tivesse sua ordem jurídica próprias, desvinculada doEstado.

Conjugados os três fatores que caracterizaram o EstadoMedieval.mais como aspiração do quecomo realidade; umpoder superior, exercidopelo imperador, comuma infinita pluralidadedepoderesmenores,semhierarquiadefinida;uma incontávelmultiplicidadedeordens jurídicas,compreendendoaordem imperial, a ordem eclesiástica, o direito das monarquias inferiores, um direito comunal que sedesenvolveuextraordinariamente,asordenaçõesdofeudosasregrasestabelecidasnofimdaidademédiapelascorporaçõesdeofícios.Essequadro,comoéfácildecompreender,eracausaeconseqüênciadeumapermanente instabilidadepolítica, econômicae social, gerandouma intensanecessidadedeordemedeautoridade,queseriaogermedecriaçãodoEstadoModerno.

EstadoAbsolutistaRei-Podersoberanoeilimitado.QuandoaIgrejaromana,jánoocasodaIdadeMédia,começouasofrerosataquesdoliberalismo

religiosoedafilosofiaracionalista,reagiudemaneiravigorosa,enquantoogovernotemporal,porsuavez,entrouem lutaabertacontraoPapado.Umdosepisódiosqueassinalamo termo inicialdessa luta foiaprisãodoPapaBonifácioVIIIporFelipe,oBelo,ReidaFrança,noséculoXIV

OPapadodeslocou-sedeRomaparaAvinhão,noReno,emterritóriofrancês,permanecendonesseCativeiroBabilônicodurantesessentaeoitoanos.AvoltadoPapadocomGregórioXIaRoma,em1377,nãorestaurouoprestígiodaSantaSé,dadooadventodoGrandeCisma,comaexistênciadedoisPapas,umemRomaeoutroemAvinhão,durantemaistrintaanosaproximadamente.

Liberadas do poder de Roma e fortalecidas pela dissolução do feudalismo, as monarquiasmedievaiscaminharamparaacentralizaçãoabsolutadopoder,chegandoasuplantaraprópriaautoridadeeclesiástica.

UmdosprimeirosexpoentesdoabsolutismomonárquicoqueseinicianoséculoXVfoiLuizXI,ReidaFrança,oqualanexouàcoroaosfeudos,subjugouanobrezaguerreiraepôsempráticaumaviolentapolíticaunificadoraqueseriasustentadaporRichelieueMazarin,atéatingiroseuapogeucomLuizXIV.

O absolutismomonárquico que compõe o período de transição para os temposmodernos tevesuas fulgurações produzidas pelo verniz teórico dos humanistas da Renascença, os quais afastando osfundamentos teológicos do Estado, passaram a encarar a ciência política por um novo prisma,exageradamenterealista.

Aomesmo tempo em que a Renascença restaurou e aperfeiçoou amajestade das artes antigasrestabeleceu,noseupanoramapolítico,oscostumespagãoseaprepotênciadascidadesgregaseromanas.

ÉdestaépocaadoutrinadeMaquiavel(OPríncipe)

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EstadoModernoDistinçãodepoder-Liberdade.Asdeficiênciasda sociedadepolíticamedievaldeterminaramas características fundamentaisdo

Estado Moderno. A aspiração à antiga unidade do Estado Romano, jamais conseguida pelo EstadoMedieval,iriacrescerdeintensidadeemconseqüênciadanovadistribuiçãodaterra.

Com efeito, o sistema feudal, compreendendo uma estrutura econômica e social de pequenosprodutores individuais, constituída de unidades familiares voltadas para a produção de subsistência,ampliou o número de proprietários, tanto dos latifundiários quanto dos que adquiriram o domínio deáreasmenores.

Ossenhoresfeudais,porseulado, jánãotoleravamasexigênciasdemonarcasaventureirosedecircunstância, que impunham uma tributação indiscriminada e mantinham um estado de guerraconstante,quesócausavamprejuízoàvidaeconômicaesocial.

Despertaaconsciênciaparaabuscadaunidadequeseconcretizacomaafirmaçãodeumpodersoberano, no sentido de supremo, reconhecido como o mais alto de todos dentro de uma precisadelimitaçãoterritorial.

O Estado Moderno, cujas marcas fundamentais, desenvolvidas espontaneamente, foram-setornando mais nítidas com o passar do tempo e à medida que, claramente apontadas pelos teóricos,tiveramsuadefiniçãoepreservaçãoconvertidasemobjetivosdopróprioEstado.

Existeumagrandediversidadedeopiniõesquantoaonúmerodoselementos essenciaisparaaexistênciadoEstado.

Em face dessa variedade de posições, sem descer aos pormenores de cada teoria, poderíamosindicaraexistênciadequatroelementosessenciais-asoberania,oterritório,opovoea finalidade-,cuja síntesenos conduzirá aumconceitodeEstadoquenosparece realista, porque considera todas aspeculiaridadesverificáveisnoplanodarealidadesocial.

EstadoliberalPouca intervenção estatal - Pouco poder – Individualismo – Separação do poder – Soberania

popular–Supremaciaconstitucional–Direitosegarantiasindividuais.OEstadoliberal,marcandooadventodostemposmodernos,correspondianosseuslineamentos

básicos com as idéias então dominantes. Era a realização plena do conceito de direito natural, dohumanismo,doigualitarismopolíticoqueosescritoresdoséculoXVIIIdeduziramdanaturezaracionaldohomem, segundo a fórmula conclusiva de que “os homens nascem livres e iguais em direitos; a únicaformadepoderquese revestede legitimidadeéaque forestabelecidae reconhecidapelavontadedoscidadãos”.

Quer sob a forma de monarquia constitucional, quer sob a forma republicana, a organizaçãotraduziaosideaisqueempolgaramomundoaotempodasrevoluçõespopularesinglesa,norte-americanaefrancesa:

-soberanianacional,exercidaatravésdosistemarepresentativodegoverno;-regimeconstitucional,limitandoopoderdemandoeassegurandoasupremaciadalei;-divisãodopoderemtrêsórgãosdistintos (Legislativo,Executivoe Judiciário ) com limitações

recíprocasgarantidorasdasliberdadespúblicas;-separaçãonítidaentreodireitopúblicoeodireitoprivado;-neutralidadedoEstadoemmatériadeféreligiosa;-liberdade,nosentidodenãoserohomemobrigadoafazeroudeixardefazeralgumacoisasenão

emvirtudedelei;-igualdadejurídica,semdistinçãodeclasse,raça,cor,sexo,oucrença;-igualoportunidadedeenriquecimentoedeacessoaoscargospúblicos,àsconquistasdaciênciae

àculturauniversitária;-não-intervençãodopoderpúbliconaeconomiaparticular,etc.

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Era esseo arcabouço teóricodoEstadoLiberal. Entretanto, não correspondia essa teoria comarealidade.AssimcomoaRepúblicadePlatão,queforaarquitetadanomundodasidéias,oEstadoLiberalseriarealizável,comosedissealgures,numacoletividadededeuses,nuncanumacoletividadedehomens.

Empolgados pelas novas idéias racionalistas, fortemente sedutoras mas impregnadas demisticismo, os construtores do Estado Liberal perderam de vista a realidade. Desconheceram uma dasmais importantesrevoluçõesqueahistóriapolíticadomundoregistra–arevolução industrial -,queseiniciaranaInglaterraem1770equemodificariafatalmentearealidadesocialemtodosospaíses,criandoproblemas até então desconhecidos mas perfeitamente previsíveis. Processada à ilharga da revoluçãopopular francesa, continuaria pelos tempos modernos a hostilizar cada vez mais o Estado Liberal,minandoosalicercesdasuaestrutura.

Emverdade,oliberalismoqueseapresentaraperfeitonateoriabemcedoserevelouirrealizávelpor inadequado à solução dos problemas reais da sociedade. Converteu-se no reino da ficção, comcidadãosteoricamentelivresematerialmenteescravizados.

EstadoConstitucionalPodercivil–Princípiodalegalidade–Poderestatalúnico.OEstadoconstitucional,nosentidodeEstadoenquadradonumsistemanormativofundamental,é

umacriaçãomoderna,tendosurgidoparalelamenteaoEstadoDemocráticoe,emparte,sobinfluênciadosmesmos princípios. Os constitucionalistas, que estudam em profundidade o problema da origem dasconstituições,apontammanifestaçõesesparsas,semelhantes,sobcertosaspectos,àsqueseverificamnoEstadoConstitucionalmoderno,emalgunspovosdaantigüidade.

Sob influência do jusnaturalismo, afirma-se a superioridade do indivíduo, dotado de direitosnaturais inalienáveis que deveriam receber a proteção do Estado; desenvolve-se a luta contra oabsolutismodosmonarcas, ganhandogrande forçaosmovimentosquepreconizavama limitaçãodospoderesdosgovernantes;ocorreainfluênciaconsideráveldoIluminismo,quelevariaaoextremoacrençanarazão,refletindo-senasrelaçõespolíticasatravésdeumaracionalizaçãodopoder.Sãoestesportanto,osgrandesobjetivosque,conjugados,iriamresultarnoconstitucionalismo:aafirmaçãodasupremaciadoindivíduo,anecessidadedelimitaçãodopoderdosgovernanteseacrençaquasereligiosanasvirtudesdarazão,apoiandoabuscadaracionalizaçãodopoder.

Constitucionalismo

- Loewenstein:lutap.limitaçãodopoderabsoluto- GOMESCANOTILHO:ideologiaquerepresentauma“técnicaespecíficadelimitaçãodopodercom

finsgarantísticos”,e,no fundo,uma“teorianormativadapolítica”–ahistoricidadedecadapaísimpedeageneralização

- Ponto comum: é a teoria que ergue o principio do governo limitado, com fins garantísticos(garantiadeDHFundamentais–sempreassociadoàslimitaçõesaoEstado)

- André Ramos Tavares – 4 vertentes:movimento político-social com origens históricas bastanteremotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário; imposição de que haja cartasconstitucionais escritas; estudo dos propósitos mais latentes e atuais da função e posição dasconstituições nas diversas sociedades; evolução histórico-constitucional de um determinadoEstado.PrincipaisCaracterísticas-LouisHenkin

- Assegurarasoberaniapopular- Supremaciaeimperatividadedaconstituição,quepermitemaestaestabelecerelimitarogoverno- Propõeumsistemademocrático- Limitaçãodogoverno- Governodeverespeitaregarantirosdireitoscivis(podemserreduzidosemcertascircunstancias,

mascomlimites)- Instituiçõesdemonitoramento (entidadese instituiçõesquemonitoremeasseguremosdireitos

constitucionais)- Auto-determinação(direitopolíticoàlivreescolhanarepresentaçãopolítica)

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NeoconstitucionalismoouConstitucionalismocontemporâneo–pós2ªGuerra

- 3ªe4ªgeraçãodeDH–difusosecoletivos- LeifundamentaldeBonn-1949- TotalitarismoConstitucional(BULOS)-constitucionalizaçãododireito- ConstituiçãoProgramática(metas,fins)–ConstituiçãoDirigente(CANOTILHO)- Ativismojudicial- Críticaaopositivismo:diminuiçãodaimportânciadoformalismo- Pós-positivismo-incorporaçãodeprincípios- NãoadmiteaseparaçãorígidaDireitoemoral- Dignidadedapessoahumana-axioma

PrincipaisCaracterísticas-PrietoSANCHIS:

- positivaçãoeconcretizaçãodeumcatálogodedireitosfundamentais;- onipresençaconstitucional;- onipresençadosprincípiosedaponderação;- maisjudiciárioemenoslegislativo;- inovaçõeshermenêuticas;- pluralidadedevaloresxhomogeneidadeideológica;- densificaçãodaforçanormativa;- desenvolvimentodajustiçadistributiva.

Segundograndepartedadoutrina,oconstitucionalismo,assimcomoamodernademocracia,tem

suasraízesnodesmoronamentodosistemapolíticomedieval,passandoporumafasedeevoluçãoqueiriaculminarnoséculoXVIII,quandosurgemosdocumentoslegislativosaquesedeuonomedeConstituição.Oconstitucionalismoteve,quasesempre,umcaráterrevolucionário.

DapróprianoçãodeConstituição,resultantedaconjugaçãodossentidosmaterialeformal,resultaqueotitulardopoderconstituinteésempreopovo.Énelequeseencontramosvaloresfundamentaisqueinformamoscomportamentossociais,sendoilegítimaaConstituiçãodeumindivíduooudeumgrupoenão do povo a que a Constituição se vincula. A Constituição autêntica será sempre uma conjugação devaloresindividuaisevaloressociais,queoprópriopovoselecionouatravésdaexperiência.

Ainda hoje, não desapareceu a necessidade de impor limitações ao poder para proteção dosvalores fundamentais do indivíduo que continua a ser a base da vida social, devendo-se proceder aconjugaçãodosvaloresindividuaisesociaisepromove-losadequadamente.ParaaproteçãoepromoçãodosvaloresfundamentaisdeconvivênciaéindispensáveloEstadoDemocrático,queimpõeaobservânciadepadrõesjurídicosbásicos,nascidosdaprópriarealidade.

Nãoestá,portanto, superadaanecessidadede sepreservara supremaciadaConstituição, comopadrão jurídico fundamentalequenãopodeser contrariadoporqualquernorma integrantedomesmosistema jurídico.Asnormas constitucionais, emqualquer sistema regular, são as que têmomáximodeeficácia, não sendo admissível a existência, nomesmo Estado, de normas que com elas concorram emeficácia ou que lhes sejam superiores. Atuando como padrão jurídico fundamental, que se impõe aoEstado,aosgovernanteseaosgovernados,asnormasconstitucionaiscondicionamtodoosistemajurídico,daíresultandoaexigênciaabsolutadeque lhessejamconformestodososatosquepretendamproduzirefeitosjurídicosdentrodosistema.

UNIDADEII-ELEMENTOSCONSTITUTIVOSDOESTADO(ouelementosessenciaisdoEstado)QuantoaoselementosessenciaisdoEstado,essencialporserindispensáveisparaaexistênciado

Estado,existeumagrandediversidadedeopiniões.Amaioriadosautoresindicatrêselementos,emboradivirjamquantoaeles.Demaneirageral,costuma-semencionaraexistênciadedoiselementosmateriais,oterritórioeopovo,havendovariedadedeopiniõesquantoaoterceiroelemento.Chamadodeelementoformal,ecomumenteidentificadocomopoder.

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DalmoDallari,porseuturno,cientedasvariadasposiçõesqueentendemosdiversosautoressobre

oselementosessenciaisdoEstado,comentasobreasoberania,oterritório,opovoeafinalidade.2.1.PovoÉ a parcela da população do Estado considerada sob o aspecto jurídico, é o grupo humano

integradonumaordemestataldeterminada.Éoconjuntodeindivíduossubmetidosàsmesmasleis.SãoossúditosouoscidadãosdeummesmoEstadoesuaaceitaçãocomoelementoessencialparaaconstituiçãoeexistênciadoEstadoéunânime.

Um conceito simplificado é dado por aqueles que consideram o povo como o conjunto decidadãos de um Estado. Para fazer parte de um povo, é preciso ser cidadão, ou seja, que possuamdireitosedeveresquepermitamaesseindivíduoparticipardaformaçãodavontadedoEstado.Éumelemento constitutivonecessárioa existênciadoEstado.Materializa anoçãodeEstado.ÉoprincipalelementodoEstado.

Conjuntodosindivíduosque,atravésdeummomentojurídico,seunemparaconstituiroEstado,estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação davontadedoEstadoedoexercíciodopodersoberano.

Essaparticipação e este exercíciopodem ser subordinados, pormotivosde ordemprática, aoatendimentodecertascondiçõesobjetivas,queasseguremaplenaaptidãodoindivíduo.Todososquese integram no Estado, através da vinculação jurídica permanente, fixada no momento jurídico daunificaçãoedaconstituiçãodoEstado,adquiremacondiçãodecidadãos,podendo-se,assim,conceituaropovocomooconjuntodoscidadãosdoEstado.

AaquisiçãodacidadaniadependesempredascondiçõesfixadaspelopróprioEstado,podendoocorrercomosimplesfatodonascimentoedeterminadascircunstâncias,bemcomopeloatendimentodecertospressupostosqueoEstadoestabelece.

AcondiçãodecidadãoimplicadireitosedeveresqueacompanhamoindivíduomesmoquandoseacheforadoterritóriodoEstado.

Cidadania é a pessoa estar de posse do direito civil e político, participando do Estado.Participaçãoconstanteemtodososatos.

Cada indivíduo integrantedopovoparticipa tambémdanaturezade sujeito, derivando-sedaíduassituações:a)osindivíduos,enquantoobjetosdopoderdoEstado,estãonumarelaçãodesubordinaçãoesão,portanto,sujeitosdedeveres.(súdito)b) enquanto membros do Estado, os indivíduos se acham, quanto a ele e aos demaisindivíduos,numarelaçãodecoordenação,sendo,nestecaso,sujeitosdedireitos.

NoiníciooEstadoécriadoparaserviropovo,depois,avilta-se,eopovo(súdito)équemserveaoEstado.Hoje,volta-seàorigemporém,comsentidodecidadão.

Súdito-Povo-Cidadão(consciência).Cidadania-éodireitopolíticoconferidoaocidadãoparaquepossaparticipardavidapolítica

dopaísemqueresideepodeser;natural(decorredonascimento).ELegal(atravésdanaturalização).

População“Totalidadedehabitantesdeumpaísoudeumaregião.Designaconjuntodepessoas,ouforma

umaclasse”:-DePlácidoeSilva.É expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo, demográfico, pois designa a

massatotaldosindivíduosquevivemdentrodasfronteirasesoboimpériodasleisdeumdeterminadopaís.

É o conjunto heterogêneo dos habitantes de um país, sem exclusão dos estrangeiros, dosapátridas,dossúditoscoloniais,etc.QuandosedizqueapopulaçãodoBrasilédeduzentosmilhões,porexemplo,nessenúmeronãofiguramapenasosbrasileiros(nacionais)masamassatotaldoshabitantes.

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Relaciona-se ao aspecto quantitativo, numérico, dos habitantes de um país. Engloba tanto osnacionais como os estrangeiros que residem no território. Não é um elemento constitutivo do Estado.PodesedizerqueéapenaselementopresentenoEstado.

Nação

MuitosautoresconfundemanaçãocomoEstado.Naçãorefere-seaoconjuntodepessoasquesesentemunidaspelaorigemcomum,pelosinteressescomuns,porideaiseaspiraçõescomuns.Seopovoéumaentidadejurídica,anaçãoéumaentidademoral.

Suaconceituaçãonãoéfácil.Detodososfatoresquepossamdeterminarasuaformação,oracial, é o mais precário (raça pura = pré-história - migrações, guerras). Há quem considere a língua(Canadá,Suíça).Porfimareligião(guerrasreligiosasdentrodeumamesmanação).Naverdade,araça,alínguaeareligiãonãosãofatoresessenciaisqueconstituamocaráterfundamentaldanação.

Aidentidadedehistóriaedetradição(anaçãonãoéapenaspresente),opassadocomum.Cícero ilustra que, o que une os homens em Estado é o reconhecimento dos mesmos direitos e aidentidadedeinteresses.

A nação é uma realidade sociológica (de ordem subjetiva); o Estado uma realidade jurídica(necessariamenteobjetivo).

Sãoosseguintesosfatoresqueentramnaformaçãonacional:a)naturais(territórios,unidadeétnicaeidiomacomum);b)Históricos(tradições,costumes,religiãoeleis);c)Psicológicos(aspiraçõescomuns,consciêncianacionaletc.).

Assim, Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um conjuntohomogêneodepessoasligadasentresiporvínculospermanentesdesangue,idioma,religião,culturaeideais.

2.2.TerritórioO território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua

ordemjurídica(HansKelsen)Condiçãogeográficadaatividadeestatal.ÉosegundoelementoessencialdeexistênciadoEstado.

É a base física, a porção do globo por ele ocupada e que serve de limite para sua jurisdição. É o paíspropriamenteditoenãoseconfundecompovoenação,muitomenoscomEstado(doqualéapenasumdoselementos).

LimitesdoTerritório:a)Sobreomar -nocasodoBrasiléde200milhasdoEstadobrasileiro,estabelecidoporvários

tratadosinternacionais.Porváriosséculosocritérioeraoalcancedeumtirodecanhão.Somentenoséc.XXistomudou.Oquegerouconfusãofoiocrescimentodautilizaçãodomarparafinseconômicos.

b) Espaço aéreo - problema de difícil solução, aumentado com a virada do séc. XX e odesenvolvimento da aeronáutica. Devido ao risco para a paz mundial do grande desenvolvimento dasconquistasespaciais,aONU,em1966celebrouumTratadodoEspaçoExterior,ouseja,queproíbequeumEstadopossaseapossardoespaçoultraterrestre.

c)Terra firmeesubsolo -paraoprimeiroservemosEstados-limítrofes,quedelimitam,ecomosegundo,nãoháproblema,poisnãoháameaçaasoberania.

FronteirasLiteralmente,significaaquiloqueseencontraàfrente.É comumo seu empregono sentidode linhadivisória ou limites, entredois prédios ou entre

doisterritórios.Noentanto,fronteiraelimitessedistinguem;- limitessãolinhasdeintercessão,linhasdecontato,linhadeseparaçãoentreduascoisas,que

seachamjuntasouunidas,maslimitadasoudemarcadasporessaslinhas.- fronteiraéoespaçoocupadopelacoisaemfrentedeoutroespaço,ocupadoporoutracoisa;

nãosemostramlinhas,possuindomaiorgrandezaouextensãoqueestas.Éapartedafrentequeestáem frente de outra parte. Não é tão estreita como a dimensão dos limites (apegada aos pontos de

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contatodasduascoisas,mostrando-seamesmaparaambas),enquantoqueasfronteirassãoduas;umaparacadalado.

Asfronteiraspodemser:-Naturais–estabelecidasporacidentesgeográficos.-Artificiais–fixadaspormeiodetratados.Feitaspelohomem.Ex:murodeBerlim.-Esboçadas–nãoestabelecidascomprecisão.Existealgummarcoquesepodeidentificarcomo

sinaldefronteira-Morta–Olimiteestánopapelmas,nochãonãoháidentificação.-Viva–nãotemdúvidadolimite.Éepronto.

2.3.Governo/SoberaniaPara alguns autores o problema do poder é o tema central da TGE. O poder é um elemento

essencial do Estado. Isto porque, sendo o Estado uma sociedade, não poderia existir sempoder. Assimsendo,opoderpolíticoestáintimamenteligadaàsoberania.

Discute-se sobre ser o poder do Estado exclusivamente poder político, ou se também é poderjurídico. Para alguns autores o poder do Estado seria poder político, incondicionado e preocupado emassegurarsuaeficácia,semqualquerlimitação.Algunsoutros,capitaneadosporKelsensustentamteoriajurídica.

SoberaniaOprimeiroautoraconceituarsoberaniafoiJeanBodin.Paraele,soberaniaéo"poderabsolutoe

perpétuodeumaRepública".Esseconceitofoidefundamentalimportânciaparaosurgimentoedefiniçãodo Estadomoderno. Tal conceito, no entanto, não difere emmuito, de conceitos contemporâneos queconcluemqueasoberaniaéumpoderdoEstado.Emtalsentido,soberanoéoEstadoquenãodependedeoutroEstado,éumEstadoindependentepoliticamente.

ParaoprofessorPauloNapoleãoNogueiradaSilvaa"Asoberaniapodeserdefinidacomoopoderdeautodeterminação.ÉopoderdoEstadodenãoadmitirqualquerinterferênciaexteriornosassuntosdeseuexclusivointeresse".

ParaCarrédeMalbergasoberaniadesigna,nãoopoder,masumaqualidadedopoderdoEstado.Asoberaniaéograusupremoaquepodeatingiressepoder,supremonosentidodenãoreconheceroutropoderjuridicamenteigualousuperioraeledentrodomesmoEstado.Detalsorte,quandooEstadotraçanormas para regular as relações entre os indivíduos que lhes estão sujeitos, sobre a organização dafamília,apuniçãodecriminosos,sobreocomércio,etc.,exerceopoderdemodosoberanoeasnormasqueeditasãocoativas,semquequalqueroutropoderouautoridadeinterfiraouseoponha.

A soberania do Estado é considerada geralmente sob o aspecto interno e sob o externo. Assimsendo, sob o aspecto interno, a soberania do Estado semanifesta quando edita leis que subordinam atodos os indivíduos que habitam seu território. De forma externa, quer significar que a soberania doEstado se manifesta nas relações recíprocas entre os Estados, não havendo subordinação nemdependência,esimigualdade.

A soberania no conceito da escola clássica é una: não pode existir mais de uma autoridadesoberanaemummesmoterritório;indivisível:opoderdelegaatribuiçõesrepartecompetênciasmasnãodivideasoberania;inalienável:opovotransfereoexercíciodasfunçõesestatais,resultantedasomadasvontadesindividuaiseseconsubstancianaConstituiçãoenasleis;eimprescritível:asoberanianãopodesofrerlimitaçãonotempo,umEstadoquandonasce,nascedefinitivamente,nãoseconcebendosoberaniatemporária.

- Fontesdopodersoberano:- Para as teorias carismáticas, do direito divino (sobrenatural ou providencial) dos reis, o poder

vem de Deus e se concentra na pessoa sagrada do soberano. As teorias do direito divino, ouchamadasteoriasteocráticas,ensinamquetodoopodervemdeDeus(omnispotestasaDeo)esãodivididas em duas correntes de pensamento denominadas de teorias do direito divinoprovidencialeteoriadodireitodivinosobrenatural.

- Para as correntes de fundo democrático, a soberania provém da vontade do povo (teoria dasoberaniapopular)oudanaçãopropriamentedita(teoriadasoberanianacional).Váriasdoutrinas

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democráticas atribuem ao povo, ou à nação, o poder político e seus principais autores são doséculoXVI,dentreestes,ThomasHobbes,JohnLockeeJean-JacquesRousseau.

- Paraasescolasalemãevienense,asoberaniaprovémdoEstado,comoentidadejurídicadotadadevontadeprópria(teoriadasoberaniaestatal). LimitesdaSoberania:- Direitos humanos e princípios de direito natural - o Estado é apenas instrumento de

coordenação do direito, e porque o direito positivo, que do estado emana, só encontra legitimidadequandoconformecomasleiseternaseimutáveisdanatureza.

"uma lei humana não é verdadeiramente lei senão enquanto deriva da lei natural; se, em certoponto,seafastadaleinatural,nãoémaisleiesimumaviolaçãodalei-s.TomásdeAquino".

- Direito grupal, isto é, pelos direitos dos grupos particulares que compõem o Estado (gruposbiológicos, pedagógicos, econômicos, políticos, espirituais, etc.), bem como pelos imperativos dacoexistênciapacíficadospovosnaórbitainternacional.Sendoofimdoestadoasegurançadobemcomum,compete-lhecoordenaraatividadeerespeitaranaturezadecadaumdosgruposmenoresqueintegramasociedadecivil.

- Tratados, Tribunais e Organizações internacionais: Tendência de criação de normas noambiente internacional.Ogovernohádeserumgovernode leis,nãoaexpressãodasoberanianacionalsimplesmente.Asleisdefinemelimitamopoder."aautoridadedodireitoémaiordoqueaautoridadedoEstado".

- Imperativos da coexistência de Estados soberanos, no plano internacional, não podendoinvadiraesferadeaçãodasoutrassoberanias.Limitamasoberaniaoprincípiodacoexistênciapacíficadas soberanias. Todos os Estados têm seu espaço para fazer seu ordenamento jurídico válido e eficazdentrodeseuterritório.

2.4.FinalidadedoEstadoPara alguns autores a finalidade é o quarto elemento do Estado. Há autores que consideram o

Estadocomoumfimemsimesmo,ouseja,comoidealesíntesedetodasasaspiraçõesdohomemedasforças sociais. Para outros é justamente o contrário, o Estado seria ummeio para que os homens e asforçassociaisatingissemosseusfins(correntemajoritária).

O conceito de bem comum foi formulado pelo Papa João XXIII: "O bem comum consiste noconjuntodetodasascondiçõesdevidasocialqueconsistamefavoreçamodesenvolvimentointegraldapersonalidadehumana".

ObemcomuméconceituadocomclarezanaspalavrasdeTobiasBarreto:“OfimdoEstadoéumfactoqueacadamomentoserealizanasociedadeequeacadamomento

está para ser realizado. Sempre se realizou e nunca acabade se realizar. É umacto interminavelmenterepetindo-se, incessantementerenovando-se.Todasasvezesquea leipenalpuneaquelequesepôsemconflitocontraaordempublica,ofendendodireitosdeterceiro,estáserealizandoofimdoEstado.Todasasvezesqueocidadãoquetrabalhagozapacificamentedosproventosdoseutrabalho,eocidadãoqueestuda goza dos fructos de suas vigílias, de suas indagações, á sombra da lei, o fim do Estado está serealizando. A honra protegida contra os ataques da injuria, da calúnia, e do ímpeto carnal: a vida docidadãoinviolável,suapropriedadegarantidacontraoroubo,ofurto,oesbulho,etc:oexercício,emsuma,de todos os direitos afiançados pelos poderes públicos: tal é o fim do Estado”. (TOBIAS, Barreto.Prelecçõesdedireitoconstitucional-EstudosdeDireito.vol.II,Sergipe:E.C.E.,1926,p.49.)

Assim,asfunçõesdoEstadosãotodasasaçõesnecessáriasaexecuçãodobemcomum.

•FunçãoLegislativa–ExercidopeloPoderLegislativoquetemafunçãodeelaborarleis;•FunçãoExecutiva–ExercidapeloPoderExecutivoetemcomofunçãoadministraroEstadovisandoseusobjetivosconcretos.AssimacontecequandooEstadonomeiafuncionários,criacargos,executaserviçospúblicos,arrecadaimpostos,etc;•FunçãoJudiciária–ExercidapeloPoderJudiciário,temafunçãoprecípuadeinterpretareaplicaralei

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nosdissídiossurgidosentreoscidadãosouentreoscidadãoseoEstado.Emsíntese,declaraoDireito.2.5.ConceitodeEstado Significaumasituaçãopermanentedeconvivência,ligadaàsociedadepolítica.“[...]oEstadoseriaumaorganizaçãosocial,dotadadepoderecomautoridadeparadeterminaro

comportamento de todo o grupo”. (KANT. Immanuel. A Fundamentação daMetafísica dos Costumes. ADoutrinaUniversaldoDireito,p.158.)

A palavra Estado vem do latim status que significa posição e ordem. Essa posição e ordemtransmitem a idéia de manifestação de poder, ou seja, podemos conceituar que estado uma forma desociedadeorganizadapoliticamente.

“OEstadoéumasociedadepoliticamenteorganizadaporqueéumacomunidadeconstituídaporumaordemcoercitiva[...]”(AZAMBUJA,Darcy.Teoriageraldoestado.36ed.SãoPaulo:Globo,1997,p.3)

Na verdade, encontrar um conceito de Estado que satisfaça a todas as correntes doutrinárias éabsolutamente impossível. Podemos sintetizar o conceito de Estado, juntando características dascorrentescomo:ordem jurídica soberanaque tempor fimobemcomumdeumpovosituadoemdeterminadoterritório.

UNIDADEIII-FormasdeEstado

3.1.Classificação:

- Quantoaoselementosconstitutivos:a)Perfeitos-aquelesquereúnemoselementosconstitutivoseapresentaplenapersonalidadejurídica.Subdividem-seemsimplesecompostos.b)Imperfeitos-quandofaltaumdeseuselementosconstitutivos,mesmoquetemporariamente

- Quantoàdistribuiçãodopoder:a) Simples - duas características principais - corresponde a um grupo populacional homogêneo eapresentaumpoderúnicoecentralizado.Ex:França,Portugal,Itália,etc.SãoosEstadosUnitários.b)Compostos-apresentamestruturacomplexa,comcentralizaçãopequenadopoder.Ocorremcomaunião de dois ou mais Estados apresentando duas esferas distintas de poder. Os compostos sãodivididosemcompostosporcoordenação(EstadoFederal,ConfederaçãodeEstados,uniãodeEstados)ecompostosporsubordinação(Estadovassalo,Estadosatélite,Estadocliente,Estadoexíguo).Estadoscompostosporsubordinaçãoa)Estadosvassalos-situaçãointermediáriaentreasubordinaçãoeaindependência.Processoporquepassavamasprovínciasdeumimpérioantesdesetornaremindependentes;b) Estados exíguos - são aqueles que por possuírem um pequeno território e população igualmentepequena,nãotêmmeiosdeexercerasuasoberaniademodocompleto.Ex:MônacoeSanMarino;c)Estadosclienteesatélites-osEstadosclientesforamaquelesdaAméricaCentralqueentregaramaosEUA a administração alfandegária, exército, etc. Renunciaram assim, a algum serviço público de seuEstado soberano. Conservaram sua personalidade jurídica internacional, soberania plena, mas nãotinham total liberdade em política externa. Com relação aos Estados satélites, são analogicamenterelacionamoscomoscasosdaex-UniãoSoviética,sóquesubordinadospoliticamenteaesta.Estadoscompostosporcoordenaçãoa)UniãoPessoal-Éogovernodedoisoumaispaísesporumsómonarca,resultadeeventuaisdireitossucessóriosouconvencionais.Ex:JaymeIgovernouaInglaterraeEscócia;AlemanhaeEspanhasobogovernodeCarlosV,EspanhaePortugal,sobFelipedaÁustria,etc.)

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b)UniãoReal-Éuniãoefetivaepermanente,dedoisoumaispaísesformandoumasópessoadedireitopúblico internacional. Ex: Áustria e Hungria; Inglaterra, Escócia e Irlanda formaram a Grã-Bretanha.Esteúltimoétambémconhecidocomoincorporaçãoouuniãoincorporada.d) Confederação - É uma união convencional de Estados soberanos, geralmente com a finalidade deasseguraradefesa comumeapaz interna.Éexemplodessauniãoa confederaçãoHelvetica formadapelaSuíça,atualmentefederação;Maisrecente,tivemosaConfederaçãodosEstadosUnidosdaAméricadoNorte-1776/1787eaConfederaçãoGermânica-1815eaComunidadedosEstadosIndependentes-CEI,compostapelaRússia,UcrâniaeBielorrúsia.Aessaunião,outrasnoverepúblicasseintegraram.NaconfederaçãoosEstadosqueacompõemconservamsuasoberania.d)Estado Federal - É a formamais sofisticada de organização do poder dentro de um Estado. É arepartição das competências entre o governo central (União) e as organizações regionais (Estados-membrosouprovíncias). Nomesmoterritório,existemduasordens jurídicasdiferentes.Brasil,EUA,México,Argentina,eVenezuelasãoestadosfederais.

• Foedus–pacto,união.• Origem– EUA.A formação da Federação dos EUAdecorreu de ummovimento centrípeto, de

foraparadentro,ouseja,Estadossoberanoscedendoparceladesuasoberania.VeremosquenoBrasilaformação,poroutrolado,resultoudeummovimentocentrífugo,dedentroparafora,ouseja,umEstadounitáriocentralizadodescentralizando-se.

• Federalismoporagregação:EUA,Alemanha• Federalismopordesagregação:Brasil,Argentina,México.

Éadescentralizaçãopolíticadasunidadesfederadasqueelegemseusgovernanteseelaboramleis relativasaosseus interesses locais.No federalismoosEstados federadosperdemasoberaniaemfavordaUniãoFederal.OEstadofederaléumaorganizaçãoformadasobabasedeumarepartiçãodecompetênciasentreogovernonacionaleosgovernosestaduais,desortequeaUniãotenhasupremaciasobre os Estadosmembros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante amesmauniãoATENÇÃO:nãoconfundaosinstitutosdaorganizaçãodoEstado:

• FormadeEstado:Federação• FormadeGoverno:República• RegimedeGovernoouPolítico:Democracia(mistaousemidireta)• SistemadeGoverno:Presidencialismo(art.84daCF)

FederalismonoBrasil. Passouaseradotadoem1889,comaimplantaçãodaRepública,ecomoadventodaCFde1891e confirmado pela CF de 1934. Sob o EstadoNovo (Era Vargas - 1937/1945) voltamos a umEstadoUnitário. Com a CF de 1946 ressurge o federalismo no Brasil e volta a sofrer um enfraquecimentoduranteoregimemilitarnascidoem1964,mascomaCFde1988mostra-seadisposiçãofederalistadoBrasil. Passou-seadarmaiorautonomiaaosestados-membrosapartirdaatualConstituição.Emnossaconstituição adotamos três ordens (e não duas como normalmente nas federações) - ordem total(União),ordensregionais(osEstados)elocais(Municípios).a)Estados-membros-gozamdeautonomia.Porémesteautogovernoélimitadopelopodersoberano.b)DistritoFederal-passouaterrepresentaçãosemelhanteaosestados-membros;c)Municípios - entidade política de existência prevista como necessária. Autonomia e competênciasmínimas,conferidaspelaCF.

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Brasil adota como formadeEstado a federação, ou seja, omododedistribuição geográficadopoderpolítico se dá com a formação de entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifestaatravésdetrêsouquatrofacetas(dependendododoutrinador):

• Autogoverno:capacidadedeosentesescolheremseusgovernantesseminterferênciadeoutrosentes;

• Auto-organização:capacidadedeinstituíremsuasprópriasconstituições(nocasodosestados)ouleisorgânicas(nocasodosmunicípiosedoDF);

• Autolegislação:capacidadedeelaboraremsuasprópriasleisatravésdeumprocessolegislativopróprio,emboradevamseguirasdiretrizesdoprocessoemâmbitofederal;

• Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suasprópriasdecisõesexecutivaselegislativas.

Característicasdanossafederação:

• Indissolubilidade:Pelo fatodeosentesnãopossuíremodireitode secessão. (arts.34, I e60,par.4º)

• CláusulaPétreaExpressa:AConstituiçãoexpressamenteprotegeuaformafederativadeestadocomoumacláusulapétrea(CF,art.60,§4º), impedindoassimqueumaemendaconstitucionalpossa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entesfederados);

• Federação por segregação, ou movimento centrífugo: diferentemente do EUA, onde haviamváriosEstadosquese"agregaram"(movimentocentrípeto)paraformaropaís,noBrasiltinha-seapenasumEstadoquesedesmembrou.

• Federalismode3ºgrau: até apromulgaçãodaConstituiçãoBrasileirade1988,osMunicípiosnãopossuíamautonomia, tínhamos, então, um federalismode2º grau, formado apenaspelasesferasfederaleestadual.ApósapromulgaçãodaConstituiçãovigente,opaíspassouaterumfederalismode3ºgrau,reconhecendoosMunicípioscomoautônomose,assim,adotandoumaespéciebempeculiardefederação.

• Descentralizaçãopolitica.• Intervenção.• OPoderdeauto-determinaçãodosEstados-membrosdenomina-seautonomia,nãosoberania

(exercidapeloEstadoFederal).OsEstadosmembros só têmpersonalidade jurídicadedireitopúblico interno, não internacional. Não possuem representações diplomáticas nem firmamtratados.

• Peranteodireitopúblicointernacional.AfederaçãoéEstadosimples,istoé,umaunidade.• Constituiçãorígida.• Repartiçãodebensereceitas.• No sistema congressual bicameral, próprio da forma federativa, a câmara dos deputados

representaapopulaçãonacional, eoSenadoé compostodedelegadosdosEstadosmembros,emborasejamesteseleitospelovotopopular,emcadaunidade.

• O governo federal não dispõe de poder de domínio sobre os territórios estaduais; dispõe depoderdejurisdição,noslimitesdesuacompetência.

• Alémdasunidadesfederadas,sãopartesintegrantesdafederaçãoosterritórios,semautonomiapolítica,colocadossobaadministraçãodiretadogovernocentral.

• ODistritoFederaléa sededogovernodaUnião.É tambémumadasunidades integrantesdafederação e goza de relativa autonomia, devendo necessariamente possuir assembleiaLegislativaprópria.

UNIDADEIV-FormasdeGoverno4.1.Origem

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Nosprimórdios,asformasdegovernoeramasdiferentesorganizaçõesinstitucionaisdoEstado.Na atualidade, as denominadas formas de governo são tidas como gênero, posto que abracem duasespéciesvariáveisdeacordocomahistória:a)Sistemadegoverno;b)regimedegoverno.4.2.Classificaçõesantigasemodernas:

• Aristóteles Amaisantigaclassificaçãoeconsideradapormuitos,atéhojeamelhor(DarcyAzambuja,DalmoDallari), foidadaporAristóteles.Adotaoautorumaclassificaçãoduplaeconsideraasformaspuraseimpuras,conformeaautoridadeéexercida(basemoral).Asegundaclassificaçãosedirigeaumcritérionumérico,númerodegovernantes.Combinando-seosdoiscritériostemos:Formaspuras:- Monarquia-governodeumsó;- Aristocracia-governodevários;- Democracia-governodopovo.Formasimpuras:- Tirania-corrupçãodamonarquia;- Oligarquia-corrupçãodaaristocracia;- Demagogia-corrupçãodademocracia.

• Montesquieu: Paraesteexistemtrêsformasdegoverno:- Republicano-poderdopovo;- Monárquico-umapenasgoverna(leis);- Despótico-umapenasgoverna(porvontadeprópria).

• Modernas:tomaporbaseoestudodeRodolpheLaun:- Quantoàorigem:

1) Governosdemocráticosoupopulares-pertencemaopovo;2) Governosdedominação-podernãopertenceaopovo;

- Quantoàorganização:1) Governosdefato-ocupaçãopelaforça(golpeserevoluções);2) Governosdedireito(hereditariedade=monarquiaeeleição=democracia);

- Quantoaoexercício:1) Absolutos -nãoobedecemanenhumaConstituiçãoounorma jurídica (Ex:Estadosbárbaros).Nãoconfundircomtiraniaoudespotismo(maus);2) Constitucionais-poderdeacordocomaConstituiçãoouleisestabelecidas.4.3Principaisformasdegovernocontemporâneas-MonarquiaeRepública. Monarquia -temcomoconceitoclássico:formadegovernoemqueopoderestánasmãosdeumindivíduo,deumapessoafísica.(Jellinek-regidoporumavontadefísica).Característicasfundamentais:a) Vitaliciedade - o monarca não governa por um tempo certo. Enquanto estiver vivo e emcondições;b) Hereditariedade-regra.Obedecealinhadesucessão;c) Irresponsabilidade–governantesnãorespondemciviloupenalmente.Afavordamonarquia

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1) Hereditárioevitalício-monarcanãoparticipadasdisputaspolíticas;2) ÉumfatordeunidadedoEstado;3) Asseguraaestabilidadedasinstituições;Contraamonarquia:a) Unidade e estabilidade - não devem ficar a mercê de um fator pessoal, mas sim na ordemjurídica;b) NãosedeveligarasortedeumEstadoeseupovoaumapessoaoufamília;c) Éessencialmenteantidemocrática.PodemosclassificaraMonarquiacomo:a) Absoluta-podernapessoadomonarca,nãosujeitoalimitaçõesjurídicas;b) Limitadas:1) Estamentos -pequenadescentralização.Monarcadelegadeterminadas funçõesamembrosdanobreza;2) Constitucional - o rei continua governando, mas sujeito à limitações estabelecidas pelaConstituição.Ex:BélgicaeHolanda.ExerceapenasoPoderExecutivo.3) Parlamentar - não mais governa. O poder executivo é exercido pelo Parlamento. O monarcaexerceapenasopoderderepresentação.ÉochefedaNaçãomasnãodogoverno.República:Éaformadegovernotípicadacoletividade,emqueopodereoexercíciodasoberaniasãoatribuídosaopovo,queelegeosrepresentantesparaummandatopré-fixado.Odesenvolvimentodaidéiarepublicanasedeuatravésdaslutascontraamonarquiaabsolutaepelaafirmaçãodasoberaniapopularqueexigiaparticipaçãodopovonogoverno,surgindo,assim,aRepública,maisqueumaformadegoverno,umsímbolodetodasasreivindicaçõespopulares.Gestãodacoisapública.Características:a) Temporalidade-mandato,comprazodeduraçãopré-determinado.Paraevitarocontinuísmo,veda-seareeleição.b) Eletividade-ochefeéeleitopelopovo.Nãoseadmiteoafastamentodopovonestaescolha.c) Responsabilidade-ochefedegovernoépoliticamenteresponsável,ouseja,deveprestarcontasdeseusatoseorientações.Podemosidentificá-lasobduasconcepções:a) Aristocracia-governodeumaclasseprivilegiadapordireitosdenascimentoouconquista;b) Democracia-todoopoderemanadopovo.

UNIDADEV-Sistemasdegoverno5.1.Sistemarepresentativo5.1.1.Origemeformaçãohistórica TemcomoberçoaInglaterra,mascomomarcoprincipalarevoluçãofrancesa,atrocadodireitodivinodosreispelasoberaniapopular.AConstituiçãoFrancesadeentãoérepresentativa. Art.2º"Anação,deondeexclusivamenteemanamtodosospoderesnãoospodeexercersenãopor delegação". A expressão do regime representativo é o sistema constitucional no qual o povo segovernaporintermédiodeseuseleitos,opondo-seaodespotismo(semaçãosobreosgovernantes)eaogovernodireto(cidadãosgovernamasimesmos). Dopontodevistajurídico-gruposdeindivíduoscomamesmaforçaparaproduzirosmesmosefeitosqueemanariamdiretamentedanação.5.1.2.SistemarepresentativonaInglaterra

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Podemos dizer que nasce em 1215 quando nobres e bispos obrigam o Rei João SemTerra ajurarobediênciaàMagnaCarta(CasadosLordes).Noséculoseguinte,osburguesesquejádetinhamopoder econômico, obtiveram a criação do Parlamento (Câmara dos Comuns). Assim, o parlamentobritânicopassouaserbicameral,comoéatéhoje. Em1714,morreaRainhaAnna,semdescendentes.Assim,sucedeoherdeiromaisperto,oReiJorge(chefedoprincipadodeHanover),passouaserJorgeI,que,entretantonãofalavainglês(latimealemão).Mascomoocostumedeterminava,tinhadeparticipardereuniõescomoParlamento. Como não entendia o que estava sendo discutido, não participava diretamente das decisões,deixandoqueseusministrosfalassemporele.Porconseqüência,acabousendorepresentadoporestesnas SessõesdoParlamento.Dessemodo, foi sendo formadoo conceitodequeo verdadeiro chefedegovernoeraoprimeiro-ministroenãomasoRei.5.2Parlamentarismo5.2.1.Origemhistórica Foiprodutodeuma longaevoluçãohistórica.TemcomobasehistóricaodesenvolvimentodosistemarepresentativodaInglaterra. Comodizaprópriadenominação,trata-sedeumsistemadegovernocentradonoParlamento,nãonoExecutivo.OchefedegovernoéescolhidopeloLegislativo,maispropriamentepelaCâmaradosComuns,peranteaqualéresponsável,devendo,portanto,queopovoestejarepresentadonaCâmaradosComuns.OBSERVAÇÕES:1) Defensores-maisracionalemenospersonalista,poisatribuiresponsabilidadepolíticaaochefedoexecutivo;2) Opositores-Estadoestático,passivo,merovigilantedasrelaçõessociais.Características:a)básicas:

- OrganizaçãodualistadoPoderExecutivo;- Colegialidadedoórgãogovernamental;- Responsabilidade política do ministério perante o Parlamento e o Código Eleitoral - não há

mandatodeprazodeterminado.Comomotivoparademissãodo1ºMinistroedeseuGabineteé: aperdadamaioriaparlamentarouvotodedesconfiança (desaprovaçãode suapolítica,notodoouemparte,peloParlamentoouumparlamentar);

- InterdependênciadosPoderesLegislativoeExecutivo;- DistinçãoentreChefedeEstadoeChefedeGoverno-noparlamentarismo,oChefedeEstadoeo

ChefedeGovernosãopessoasdiferentes.Geralmente,oChefedeGovernoéoPrimeiroMinistro,que será responsável perante o Parlamento. Sua escolha não se dá pelo povo, emboraresponsávelpelamanutençãodademocracia,devendomostrarforçaparaimplantarsuapolíticaparamanter a maioria parlamentar. É indicado pelo Chefe de Estado, o governo se mantémenquantoformaiorianoParlamento

5.3.Presidencialismo5.3.1.Origemhistórica Nasceuem1787, inventadopelas ex-colônias inglesasdaAmérica, emoposiçãoàmonarquia.Necessidade por um governo democrático, mas enérgico. Assim, os fundadores do Estado norte-americanocriaramumanova formadegoverno,combasenas ideiasdeMontesquieu(separaçãodospoderes), originando a figura do Presidente da República, como chefe de governo, mas com poderlimitadoporumaConstituiçãoeporumcontrolelegislativo.

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5.3.2.Mecanismoecaracterísticas:a) O Presidente da República é Chefe do Estado e Chefe do Governo - além das funçõesestritamente executivas, desempenha atribuições políticas de grande relevância, numa funçãogovernativa;b) Chefia do executivo é unipessoal - cabe exclusivamente ao Presidente da República fixar asdiretrizesdopoderexecutivo;c) Presidente da República escolhido pelo povo - essencial que o governo derive do grandeconjuntodasociedade;d) É escolhido por prazo determinado - impedir a permanência por tempo indefinido no poder,poisseassemelhariaaumamonarquiaeletiva.Mandato.Aofinal,opovodeveescolhernovamenteseugovernante.NamaioriadosEstadosqueadotamtalregimeéproibidaareeleição;e) Poder de veto - separação de poderes, atribui-se ao Congresso Nacional o Poder Legislativo.Mas, para evitar uma possível ditadura legislativa, concede-se a possibilidade de interferência noprocesso legislativo. Fora os que são da competência exclusiva do Poder Legislativo, devem serremetidos ao Presidente para receber a sua sanção ou veto. No caso de veto, pode haver umareapreciaçãodoPoderLegislativo(aceitandoounãooveto).5.3.3.MinistrosdeEstado São agentes administrativos, servem para auxiliar o Presidente da República. Nomeados edemitidosporestelivremente.NãocompartilhamdaresponsabilidadedoPresidentepelasdecisões.5.3.4.Impeachment Éuma figurapenalquesópermiteoafastamentodoPresidenteseestecometerumcrimederesponsabilidade(enãocondutapolíticainadequadaeprejudicial).

UNIDADEVI–Democracia

6.1.Origemhistóricaeconceito. TantooconceitocomoapalavraDemocraciafoioriginadanaGrécia(Atenas).Entende-secomoopoderexercidopelopovo. Ademocracia,emumsentidoformal,podeserdefinidacomoregimedegoverno,ondeopovoéo detentor de seu próprio destino, ou seja, o povo governa a si mesmo. Este governo, ou ocorrediretamentemediante as técnicas de consulta popular, ou indiretamente através dos representantesdoscidadãos,osquaistêmaresponsabilidadeeaobrigaçãodemanifestaropensamentoeavontadedosprópriosrepresentados.6.2.Democraciados"antigos"edos"modernos". Conforme destacado, pode-se perceber que a democracia dos antigos atenienses, fundada naparticipaçãodocidadão,influenciounaconstruçãodoconceitoaceitodedemocracianosdiasdehoje. A democraciamoderna tem suas raízes no século XVII, fundada em valores fundamentais dapessoa humana - liberdade e igualdade. A democracia consiste numa regime de governo que supõecomo fundamentos, a liberdade e a igualdade, princípios cujas bases são encontradas no espírito desolidariedade e no respeito às diferenças que existem entre as pessoas. Em um sentidomais amplo,percebe-seademocraciacomoumambientedevidasocialcujospilaresdesustentaçãoencontram-senaadmissão,nagarantiaenaefetividadedosdireitosfundamentaisdapessoahumana.OBS: A democracia clássica, resultante da vitória das idéias de liberdade contra o absolutismo,apresentatrêsmovimentoscomomarcosfundamentais:

I. RevoluçãoInglesa(BillofRights),1689-Locke-limitesaopoderdomonarca;II. Revolução Americana (Declaração de Independência das 13 Colônias) - separação dos

poderes,influênciadeLockeeMontesquieu,nãointervençãodoEstado;

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III. RevoluçãoFrancesa(DeclaraçãodosDireitosdoHomemedoCidadão),1789-Rousseau-liberdade,fraternidadeeigualdade.

6.3.Democraciaeigualdadea) Formal-aleiéumasóparatodos(povo,nobreza,clero),ouseja,aspessoassãoiguaisentresi;b) Material–acessoadireitosdeformaigualpeloscidadãos.

Reunindo-se ambosos conceitos, formal ematerial, temosque aDemocracia consiste emumsistemapolíticonoqual:

- todopoderemanadopovo,sendoexercidoemseunomeenoseuinteresse;- asfunçõesdemandosãotemporáriaseeletivas;- aordempúblicabaseia-seemumaconstituiçãoescrita,respeitadooprincípiodatripartiçãodo

poderdeEstado- éadmitidoosistemadepluralidadedepartidospolíticos,comagarantiadelivrecrítica;- os direitos fundamentais do homem são reconhecidos e declarados em ato constitucional,

proporcionandooEstadoosmeioseasgarantiastendentesatorná-losefetivos;- oprincípiodaigualdadeserealizanoplanojurídico,tendoemmiraconciliarasdesigualdades

humanas,especialmenteasdeordemeconômica;- éasseguradaasupremaciadaleicomoexpressãodasoberaniapopular;- osatosdosgovernantessãosubmetidospermanentementeaosprincípiosdaresponsabilidadee

doconsensogeralcomocondiçãodevalidade.6.4.Democraciaeliberdade Poder do homem de buscar sua realização pessoal. É na democracia que alcança sua maioratuação. Estão elencadas no art.5º da CF. Ex: liberdade de locomoção (XV), pensamento (VI, VII),escolhaprofissional(XIII),etc.6.5.Formaseexercíciodopoderdemocrático:poderpolítico(soberaniapopular):a)Democracia direta - povo exerce por si os poderes governamentais, fazendo leis, administrando ejulgando (Gregas). Para a existência de uma democracia direta, o homem precisava ocupar-se, tão-somente,dosnegóciospúblicos,conservandosempreacesoointeressepelacidadaniaepelacausadademocracia.Naverdade,oEstado,paraexercerdemocraciadireta,devesermuitopequenoquantoaonúmerodecidadãoseextensãoterritorial(críticafeitaporDallari);b) Democracia Indireta - Para solucionar o problema da regime de governo dos grandes Estados,realizou-seatransiçãoparaademocracia indireta(representativa)eparaademocraciasemidireta.Ademocraciaindiretaourepresentativaéaquelaondeopovoéafonteprimáriadopoder,nãodirigindoo Estado diretamente, e sim, por delegação à representantes ("DiziaMontesquieu, umdos primeirosteóricosdademocraciamoderna,queopovoeraexcelenteparaescolher,maspéssimoparagovernar.Precisavaopovo,portanto,derepresentantes,queiriamdecidirequereremnomedopovo"). As principais características da democracia indireta ou representativa são, dentre outras: asoberaniapopular, como fontedepoder legítimodopovo;avontadegeral;o sufrágiouniversal, compluralidadepartidáriaedecandidatos;adistinçãoeaseparaçãodospoderes;oregimepresidencialista;alimitaçãodasprerrogativasdoEstado;eaigualdadedetodosperantealei.c)Democraciasemidireta- Jáademocraciasemidiretaéamodalidadenaqualsealternamas formasclássicasdademocraciarepresentativa.SeuberçofoiaSuíça.Nestaformadedemocracia,asoberaniaestá com o povo, e o governo, mediante o qual esta soberania é exercitada, pertence por igual aoelemento popular no que diz respeito àsmatériasmais importantes da vida pública. Existem algunsinstitutos representativos da democracia semidireta que até hoje são conhecidos e praticados: oreferendum;oplebiscito;ainiciativapopular;ovetopopular.Mecanismosdeparticipação:

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a)Sufrágiouniversal-trata-sedemecanismodecontroledeíndoleeminentementepolítica.Emnossopaís,estáprevistonoart.14daCartaPolítica,queasseguraaindaovotodiretoesecreto,deigualvalorparatodos.Constitui-senodireitodeescolhadosrepresentantesedeserescolhidopelosseuspares.Visaàescolhadepessoasparaatuaremseunome,atravésdemandatoscomperíodosdeterminados.b)Plebiscito-éoprimeirodosinstrumentosdedemocraciaparticipativapostosàdisposiçãodopovo(art.14, I, da CF/88). Consiste na possibilidade de o eleitorado decidir uma determinada questão derelevo para os destinos da sociedade, com efeito vinculante para as autoridades públicas atingidas.Alguns autores o consideram de democracia semidireta. Na verdade, a participação, se dá de formadireta,opovodecidediretamente,semintermediáriosourepresentantes.c)Referendo-oreferendumtambémimportanaparticipaçãodopovo,mediantevoto,mascomofimespecífico de confirmar, ou não, um ato governamental. A decisão do referendo, assim como a doplebiscito,temeficáciavinculativa,nãopodendoserdesrespeitadapeloadministrador.d) Iniciativa popular - este procedimento consiste no desencadeamento do processo legiferante pelopovo, mediante proposição de determinado projeto de lei (ou EC), por certo número de eleitores.Novamente, há vinculação do órgão para com o projeto apresentado. No Brasil, o mecanismo estáreguladopelo artigo61, 2ºdaCF, estabelecendoaspremissasbásicasda iniciativapopularnoplanofederal.

UNIDADEVII-PoderConstituinte

• SurgiuapartirdofinaldoséculoXVII,comoreflexodafilosofiailuminista,especialmentecomaobradoAbadedeSieyès(EmmanuelSieyès)–QueéoTerceiroEstado?,de1880.EstaobratemcomoidéiaaexistênciadeumpoderdistintodoestabelecidospelaprópriaConstituição.(Clero,Nobreza–eoterceiroEstado:anação).

• Conceito: É a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamenteorganizado (Alexandre de Moraes). É o poder de "constituir", ou seja, de fazer oumodificaraquiloqueestáescritocomo"Constituição”.

• Titularidadeeexercício:AtéaIdadeMédia,atribuía-sesuatitularidadeaDeus.Posteriormenteaorei,ecomaRevoluçãoBurguesa,creditou-seaopovo.

• AConstituição,leifundamentaldoEstado,provémdeumpodersoberano(anaçãoouopovo,nasdemocracias)quenãopodendoelaborá-ladiretamente,emfacedacomplexidadedoEstadomoderno,ofazatravésderepresentanteseleitosereunidosemAssembléiasConstituinte.Tantopode ser exercido para a organização originária de um agrupamento nacional ou popularquantoparaconstituir,reconstruir,oureformularaordemjurídicadeumEstadojáformado.

• Espécies:• Poderconstituinteoriginário,primáriooudeprimeirograu:expressaavontadeinicialdo

Povo,dáorigematodaaordenaçãoestatal,constituindooEstadoe,dessaforma,fazendosurgiraConstituição.

• Poder constituinte derivado, secundário, constituído ou de segundo grau: é criadopelopoder originário, que lhe dá o poder de modificar as normas que foram anteriormenteestabelecidasouestabelecendonormasquenãoforaminicialmenteprevistas.

• TitulardoPoderXExercentedoPoder:• Otitulardopoderéopovo,poiseleéotitulardoPoderPolítico,poderparaorganizaroEstado.

A Assembléia Nacional Constituinte é apenas o exercente deste poder do povo, que épermanente, não se esgotando com a feitura da Constituição. Já que se o povo perceber que

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aquelaordemconstitucionalnãoémaisválidaparaseusanseios,poderádissolvê-laeinstituirumanova.

7.1.PoderConstituinteOriginário(PCO)

• Éopoderinicialdoordenamentojurídico,umpoderpolítico(organizador).Todososoutrossãopoderesjurídicosconstituídos,poisforaminstituídospelooriginário,ouseja,jáestãonaordemjurídica,enquantoooriginárioé"pré-jurídico”.

• HánosurgimentodeumaConstituiçãosuperioraorestantedoordenamentojurídico.• PCO não é poder jurídico, mas sim um poder político, ele é inicial, tem seu fundamento de

validadeanterioràordemjurídica-organizaoEstado,criandoaordemjurídica,instituindoosdemais poderes constituídos (revisor, reformador, decorrente e difuso) poderes jurídicos,instituídospeloPCO.

• ModosdemanifestaçãodoPoderConstituinteOriginário:• Histórico(quandosuamanifestaçãoocorreparadarorigemaumnovoEstado)• Revolucionário (quando sua manifestação tem como objetivo instituir uma nova ordem

políticaejurídicaemumEstadojáexistente).• Manifestadodasseguintesformas:• Convenção ou Assembléia Nacional Constituinte –Reuniãode legitimadospelopovopara

queseelaboreumtextoconstitucional.(NoBrasil:CFde1891,1934,1946e1988)• Revolução-Depõe-seatravésdeumarevoluçãoopoderatéentãovigente,paraqueseinstitua

umanovaordemconstitucional(legalidadeXlegitimidade).• Outorga-Ogovernante,unilateralmenteimpõeumanovaConstituição(NoBrasil:CFde1824,

1937e1967)BonapartistaouCesarista–outorgaeposteriorreferendo.CaracterísticasdoPCO:

• Poderpolítico-organizaoEstadoeinstituidemaispoderes;• Inicial–Éelequedáinícioaonovoordenamentojurídico;• Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu

exercício.o Doutrina "jusnaturalista” - o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos - existe

historicamentenasConstituições (depaísesdemocráticos)um respeitodosprincípiosbásicoscomoodadignidadedapessoahumanaedajustiça.Paraosjusnaturalistasesserespeito seria uma obrigação instransponível, enquanto para os positivistas seriaapenasumbomsenso,umrespeito aosdireitos conquistados, edecorrência lógicadoregimesquesepretendeminstituir.

• Autônomo-Elenãosesubmeteanenhumoutropoder.• Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formalpré-estabelecido para que ele se

manifeste.• Permanente–Porquenãoseesgotanomomentodeseuexercício.

7.2PoderConstituinteDerivado

• EstáinseridonaprópriaConstituiçãoFederal,poisdecorredeumaregrajurídica,conhecendolimitações constitucionais expressas e implícitas, sendo passível de Controle deConstitucionalidade.

• EsteéoPoderqueopovotemdereformaraconstituiçãoexistenteedecriarasconstituiçõesdosEstados-membros,respeitandoasdeterminaçõesinseridasnaprópriaConstituiçãoFederalemvigor.

• CaracterísticasdosPoderesDerivados(emespecialoreformador)• PoderJurídico-PoisfoiinstituídopeloPCOdentrodaordemjurídica.• Derivado–Poisnãoéoinicial,esimderivadoPCO.

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• Condicionado-Poissuamanifestaçãosecondicionaaoritoestabelecidopeloart.60.• Limitado/subordinado-DeverespeitaroslimitesimpostospelaConstituição.

EspéciesdePoderConstituinteDerivadoouConstituído• Derivado Revisor - É a readaptação da Carta frente aos fatos sociais, simplificando os

mecanismos de reforma constitucional. Foi instituído para se manifestar 5 anos após apromulgação da Constituição de 1988 e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer aestabilidade política. Foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, nãopodendosernovamentecriado,segundoadoutrina.

• CF, art. 3º ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados dapromulgaçãodaConstituição,pelovotodamaioriaabsolutadosmembrosdoCongressoNacional,emsessãounicameral.

• Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suasConstituiçõesEstaduais.Éafacetadaautonomiaestatalchamadade"auto-organização".

• DeveobservaroPrincípiodaSimetria• OBS.A criaçãopelosMunicípios de suas "leis orgânicasmunicipais" não é considerada como

frutodopoderconstituintedecorrente,poisnãopossuiaspectoformaldeconstituiçãoesimdeuma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição- algunsdoutrinadorescostumamdizerquesetratadeum"poderconstituintedeterceirograu”.

• Derivado Difuso – Embora não esteja expresso na CF, decorre implicitamente dela,reconhecidopeladoutrinaejurisprudência,atravésdopoderqueosórgãospolíticospossuemdedirecionaroEstado,interpretandoaConstituição

• DerivadoReformador -Éopoderde fazeremendasconstitucionais.Trata-seda reformadaConstituição,ouseja,aalteraçãoformaldeseutexto.(CF,art.60).

• LimitaçõesaoPoderdeReforma• Expressas:• LimitaçõesTemporais• NoBrasil,somenteaConstituiçãode1824,emseuart.174previureformaapenasapós4anos.

ACF/88aindapodeserreformadaporEmendas,semlimitaçõestemporaisàreforma.• LimitaçõesCircunstanciais• OPoderConstituinteOriginárioprevê,emdadassituações,impedimentosaoexercíciodopoder

dereforma,paraevitarmodificaçõescasuístaseapressadas.ACF/88proíbeemendasduranteavigênciadoEstadodeSítio,doEstadodeDefesaedeIntervençãoFederal(art.60,§1º).

• Limitações Materiais expressas: A CF/88 , em seu art. 60, § 4º, impede a deliberação deemenda tendente a abolir: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal eperiódico;aseparaçãodosPoderes;edireitosegarantiasindividuais–cláusulaspétreas.

• Limitações Formais: São as referentes às disposições especiais, em relação ao processolegislativoparaaelaboraçãodeumaemendaàConstituição:

• Faseintrodutória-Iniciativa:PresidentedaRepública;umterço,nomínimoeseparadamente,dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e, a mais da metade dasAssembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pelamaioriarelativadeseusmembros.

• Faseconstitutiva-DeliberaçãoParlamentar:Apropostaserádiscutidaevotadaemcadacasa,em dois turnos( dupla votação em cada casa), sendo aprovada se obtiver, em ambos, trêsquintos dos votos dos respectivosmembros. O Presidente não participa da fase constitutiva.Seguirádiretamenteàfasecomplementarparapromulgaçãoepublicação

• Fase Complementar. Promulgação conjunta, pelasmesas do Senado Federal e da Câmara dosDeputados.Sobreapublicação,háumsilêncio,entãoessacompetênciaédoCongressoNacional.

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• O § 5º do art. 60 da CF, que veda expressamente a possibilidade de matéria constante deproposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, ser objeto de nova proposta namesmasessãolegislativa.

• LimitaçõesImplícitas• Supressãodasexpressas:retirardaConstituiçãoFederalaslimitaçõescircunstanciais,materiais

eformais.• Alteração do titular do poder constituinte derivado reformador – O povo, por intermédio de

seusrepresentantes.

UNIDADEVIII-CONSTITUIÇÃOESUPREMACIACONSTITUCIONAL“Constituição”: termo antiquíssimo: seu uso foi exaustivo na Antiguidade clássica, assim como naliteraturapolíticaejurídicatardomedievalemoderna.

• Constituiçãoescrita:fenômenorelativamenterecente:séculoXVIII• Clássicopreceitodoconstitucionalismoescrito:oart.16daDeclaraçãodeDireitosdoHomeme

do Cidadão da França Revolucionária de 1789: “não tem Constituição a sociedade na qual agarantiadedireitosnãoestáassegurada,nemestáestabelecidaaseparaçãodepoderes”.

• Conceitoprescritivo(criação):origemdopoder-osentidodoconceitodeConstituiçãoreferidoaopoderpolíticoestatalédecriaçãodopoder,expressãodaformaemqueopoderpolíticodevese organizar, e por isso o elemento prescritivo passa a ser o determinante no conceito deConstituiçãoPolíticadoEstado.

• Marcelo Novelino: constituição é o “conjunto sistematizado de normas originárias eestruturantesdoEstadoquetêmporobjetonuclearosdireitosfundamentais,aestruturaçãodoEstadoeaorganizaçãodospoderes”.

• Filosofiadoconstitucionalismo(LOCKE,ROUSSEAU,MONTESQUIEU,TOCQUEVILLE):mododeseordenarjurídico-constitucionalmenteapolis.

• JoséAFONSODASILVA:“aConstituiçãoéalgoquetem,comoforma,umcomplexodenormas(escritas ou costumeiras), como conteúdo, a condutahumanamotivadapelas relações sociais(econômicas,políticas,religiosas,etc);comofim,arealizaçãodosvaloresqueapontamparaoexistirdacomunidade;comocausacriadoraerecriadora,opoderqueemanadopovo”.

SupremaciadoOrdenamentoConstitucional

• RigidezeSupremaciaConstitucional:Arigidezdecorredagrandedificuldadedemodificaçãodaconstituição, do que para alterar as demais normas jurídicas do ordenamento estatal. Dessarigidezemanaoprincípiodasupremaciadaconstituição,poiselasecolocanotopodosistemajurídico do país, onde todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela osreconheça e na proporção por ela distribuídos. É a lei suprema do Estado, com nítidasuperioridadeemrelaçãoàsdemaisnormasjurídicas.

Supremaciamaterialesupremaciaformal

• Material:decisõesedireitosfundamentais• Formal: do ponto de vista jurídico esta é reconhecida, pois se apoia na regra da rigidez

constitucional(ParaConstituiçõesrígidas,escritasemdocumentosolene).• ACF/88 é rígida e é a lei fundamental e supremadoEstado.Nemo governo federal, nemos

governos dos Estados, nem os dos municípios e nem o do Distrito Federal são soberanos,porquetodossãolimitados,expressaouimplicitamente,pelassuasnormaspositivas.Assimseestabelece a Supremacia da Constituição, pois todas as normas que integram o ordenamentojurídiconacionalsóserãoválidasseconformaremcomasnormasdaConstituiçãoFederal.

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BIBLIOGRAFIA:RoteirodeaulaelaboradocombasenasaulasdoProfessorAndréLuizLopes.

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