TEMA 3: PODER JUDICIÁRIO - EduardoCasassanta's Weblog · ao Poder Executivo e ao Poder...

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_________________________________________________________ Direito Constitucional II _______________________________________________________________________ 1 Prof. Eduardo Casassanta TEMA 3: PODER JUDICIÁRIO EMENTÁRIO DE TEMAS: Poder Judiciário: órgãos; funções típicas e atípicas; garantias da magistratura; ____________________________________________________________________ LEITURA OBRIGATÓRIA MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo. Atlas. ____________________________________________________________________ LEITURA COMPLEMENTAR: CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte. Del Rey. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo. Malheiros. ____________________________________________________________________ ROTEIRO DE AULA

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_________________________________________________________ Direito Constitucional II

_______________________________________________________________________ 1 Prof. Eduardo Casassanta

TEMA 3: PODER JUDICIÁRIO

EMENTÁRIO DE TEMAS:

Poder Judiciário: órgãos; funções típicas e atípicas; garantias da magistratura;

____________________________________________________________________

LEITURA OBRIGATÓRIA

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo. Atlas.

____________________________________________________________________

LEITURA COMPLEMENTAR:

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte. Del Rey.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo.

Malheiros.

____________________________________________________________________

ROTEIRO DE AULA

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ESTUDO DE CASO:

• “Ação direita de inconstitucionalidade. Lei 5.913/1997, do Estado de Alagoas. Criação da Central de Pagamentos de Salários do Estado. Órgão externo. Princípio da separação de poderes. Autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário. (...) A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio constitucional da autonomia do Poder Judiciário. A ingerência de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia financeira e administrativa. A presença de representante do Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado de Alagoas – CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma, apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também indevidamente, nos demais Poderes.” (ADI 1.578, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3- 2009, Plenário, DJE de 3-4-2009.)"

• “Mandado de segurança. Resolução 10/2005, do Conselho Nacional de Justiça. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos Impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266 do STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da Constituição da República vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)"

• “Observo, ainda, por oportuno, que a Constituição não arrola as Turmas Recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais são por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92. Apenas lhes outorga, no art. 98, I, a incumbência de julgar os recursos provenientes dos Juizados Especiais. Vê-se, assim, que a Carta Magna não conferiu às Turmas Recursais, sabidamente integradas por juízes de primeiro grau, a natureza de órgãos autárquicos do Poder Judiciário, e nem tampouco a qualidade de tribunais, como também não lhes outorgou qualquer autonomia com relação aos tribunais regionais federais. É por essa razão que, contra suas decisões, não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 203 daquela Corte, mas tão somente recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos termos de

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sua Súmula 640. Isso ocorre, insisto, porque elas constituem órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, mas não tribunais,

requisito essencial para que se instaure a competência especial do STJ.” (RE 590.409,

voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-8-2009, Plenário, DJE de 29-10-2009.)

• “Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na EC 45/2004. Supressão pelo Senado Federal. Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º, III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência. Arguição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do

Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso,

julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

• “Aposentadoria de magistrado (...). O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (...) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13-7-1993, quando em vigor a Lei 8.112/1990. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19-4-1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da

irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia,

julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

PARA DISCUSSÃO:

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VIDEOS RELACIONADOS:

http://www.youtube.com/watch?v=JtlE9JwfUYA

QUESTÕES RELACIONADAS1:

1- O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa, razão por que auto-organiza seus

serviços, mas não detém autonomia financeira.

( ) Verdadeiro

( ) Falso

2- É vedada, em todos os órgãos do Poder Judiciário, a contratação por tempo determinado para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer servidor

efetivo, salvo no que diz respeito aos ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento

superior.

( ) Verdadeiro

( ) Falso

1 Gabarito das questões do Tema 2:

1. A 6. B 2. E 7. E 3. D 8. C 4. Falsa 9. Verdadeira 5. D 10. A

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3- A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, sendo-lhe vedada a prática das funções

administrativa e legislativa, que são reservadas, por força do princípio da separação dos poderes,

ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

( ) Verdadeiro

( ) Falso

4- Dentre as normas da Constituição Federal aplicáveis ao Poder Judiciário encontra-se aquela

segundo a qual:

a) Cabe ao Poder Judiciário dispor sobre o período de férias coletivas nos juízos e tribunais de

segundo grau.

b) As decisões administrativas dos tribunais não necessitam ser motivadas.

c) O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.

d) É vedado aos servidores do Poder Judiciário receber delegação para a prática de atos de

administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

e) A distribuição de processos será imediata apenas em primeiro grau de jurisdição.

5- Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que

disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e

administrativos.

( ) Verdadeiro

( ) Falso

6- De acordo com a CF, ao juiz:

a) É garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua

remoção.

b) É permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade.

c) Que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público.

d) É permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade.

e) É garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

7- Assinale a alternativa INCORRETA sobre a disciplina constitucional do Poder Judiciário.

a) Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito

Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de cinco anos

de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de cinco

anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação

das respectivas classes.

b) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-

se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de

Justiça, assegurada ampla defesa.

c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as

decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias

partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à

intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

d) Entre outras proibições, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se

afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

e) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão

especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das

atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-

se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

8- Por certo, os predicamentos da magistratura não se caracterizam como privilégios dos

magistrados, mas sim como meio de assegurar o seu livre desempenho, e revelar a

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independência e autonomia do Poder Judiciário. Com relação ao tema, considerando as

garantias do Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

a) A garantia constitucional da vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício da

carreira, dependendo a perda do cargo, nesse período, apenas de deliberação do tribunal a que

o juiz estiver vinculado.

b) Os advogados que ingressam nos tribunais estaduais ou federais pelo quinto constitucional

adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da carreira.

c) Excepcionalmente, a Constituição Federal prevê abrandamento da vitaliciedade dos membros

do Supremo Tribunal Federal ao consagrar em seu artigo 52 a competência privativa do

Senado Federal para processar e julgar os Ministros nos crimes de responsabilidade.

d) Nos termos da Constituição Federal, aos juízes é vedado exercer, ainda que em

disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

e) O salário, vencimentos ou o subsídio do magistrado não podem ser reduzidos como forma de

pressão, garantindo-lhe assim o livre exercício de suas atribuições.

9- Acerca do Poder Judiciário e das competências de seus órgãos, assinale a opção correta:

a) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes

militares cometidos contra civis.

b) A disputa sobre direitos indígenas será processada e julgada perante a justiça estadual.

c) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a justiça do

trabalho.

d) Não é necessário que decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário sejam

motivadas.

e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício, a legalidade dos atos

administrativos praticados por servidores do Poder Judiciário.

10- O poder de fiscalização, atribuído ao poder judiciário pela Constituição Federal:

a) A aplicação das medidas disciplinares guarda correspondência primordialmente retributiva com

o fato da infração.

b) O juízo competente poderá instaurar o procedimento disciplinário mediante representação de

qualquer interessado.

c) A imposição de penas disciplinares aos notários e registradores só podem ser feita em processos

judiciais.

d) Não inclui a tarefa de apuração das infrações disciplinares e apenamento disciplinar dos notários

e registradores.