Tabeladeteses

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TESE FUNDAMENTO DOUTRINA / JURISPRUDÊNCIA REQUERIMENTO Nulidade por cerceamento de defesa Art. 5º LV da CRFB “O princípio constitucional do contraditório constitui importante garantia do direito do acusado e seu desrespeito acarreta a nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa, passível de ser reconhecido até mesmo de ofício” (TJSC, Apelação Criminal 016115-5) Requer, assim, que seja declarada a nulidade do processo por cerceamento de defesa, nos termos do artigo 564 do CPP. Nulidade por falta de exame de corpo de delito Art. 158 do CPP c/c art. 564 III “b” do CPP “Causa nulidade absoluta a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Na hipótese de delicta factis permanentis é por ele que se comprova a existência do crime quando este deixa vestígios, sob pena de nulidade” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1392) Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo pela falta do exame de corpo de delito, nos termos do artigo 564, III, “b” do CPP. Nulidade pela ausência de compromisso dos peritos não oficiais Art. 159 § 2º do CPP c/c art. 564 IV do CPP “É inválido penalmente o laudo pericial elaborado por peritos não oficiais, sem que os mesmos prestem compromisso nos termos do artigo 159 § 2º do CPP“ (RJDTACRIM 22/293) Requer, assim, que seja declarada a nulidade processual pela ausência de compromisso dos peritos não oficiais, nos termos do artigo 564 IV do CPP. Nulidade por incompetência do juiz Art. 5º LIII da CRFB c/c art. 564 I do CPP “a incompetência personae e a ratione materiae são de caráter absoluto, e podem ser alegadas a qualquer momento, devendo o processo ser anulado ab initio. Assim, o princípio do aproveitamento dos atos processuais só pode ser aceito na hipótese de incompetência ratione loci” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1389) Requer, nesse sentido, que seja decretada a nulidade do processo por incompetência do juiz, nos termos do artigo 564, I, do CPP. Nulidade por suspeição do juiz Art. 254 do CPP c/c art. 564 I do CPP “Reconhecida ou comprovada a suspeição, há nulidade absoluta do processo, por haver uma presunção absoluta de que o interesse do juiz ou das partes a ele ligadas influi na decisão da causa” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1390) Requer, assim, que seja declarada a nulidade do processo pela suspeição do juiz, nos termos do artigo 564, I, do CPP. Nulidade por ilegitimidade de parte Art. 564 II do CPP “A nulidade do processo é absoluta quando se trata de falta de legitimidade ativa ou passiva, como, por exemplo, no caso de oferecimento de denúncia em crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada ou de ação penal contra menor de 18 anos” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1391) Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo pela ilegitimidade da parte, nos termos do artigo 564, II, do CPP. Nulidade por falta de citação Art. 564 III “e” do CPP “A citação do acusado no processo penal é indispensável, mesmo que ele tenha Requer, nesses termos, que seja declarada a nulidade do processo por

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TESE FUNDAMENTO DOUTRINA / JURISPRUDÊNCIA REQUERIMENTO

Nulidade por cerceamento de defesa

Art. 5º LV da CRFB

“O princípio constitucional do contraditório constitui importante garantia do direito do acusado e seu desrespeito acarreta a nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa, passível de ser reconhecido até mesmo de ofício” (TJSC,

Apelação Criminal 016115-5)

Requer, assim, que seja declarada a nulidade do processo por cerceamento de defesa, nos termos

do artigo 564 do CPP.

Nulidade por falta de exame de corpo de delito

Art. 158 do CPP c/c art. 564 III “b” do CPP

“Causa nulidade absoluta a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Na hipótese de delicta factis permanentis é por ele que se comprova a existência do

crime quando este deixa vestígios, sob pena de nulidade” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1392)

Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo pela falta do exame de corpo de delito, nos termos do artigo 564, III, “b” do CPP.

Nulidade pela ausência de compromisso dos peritos não

oficiais

Art. 159 § 2º do CPP c/c art. 564 IV do CPP

“É inválido penalmente o laudo pericial elaborado por peritos não oficiais, sem que os mesmos prestem compromisso nos

termos do artigo 159 § 2º do CPP“ (RJDTACRIM 22/293)

Requer, assim, que seja declarada a nulidade processual pela ausência de compromisso dos peritos não oficiais, nos termos do artigo 564 IV

do CPP.

Nulidade por incompetência do juiz

Art. 5º LIII da CRFB c/c art. 564 I do CPP

“a incompetência personae e a ratione materiae são de caráter absoluto, e podem ser alegadas a qualquer momento, devendo

o processo ser anulado ab initio. Assim, o princípio do aproveitamento dos atos processuais só pode ser aceito na

hipótese de incompetência ratione loci” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1389)

Requer, nesse sentido, que seja decretada a nulidade do processo por incompetência do juiz,

nos termos do artigo 564, I, do CPP.

Nulidade por suspeição do juiz

Art. 254 do CPP c/c art. 564 I do CPP

“Reconhecida ou comprovada a suspeição, há nulidade absoluta do processo, por haver uma presunção absoluta de que o interesse do juiz ou das partes a ele ligadas influi na decisão da causa” (Mirabete, Código de Processo Penal

Interpretado, p. 1390)

Requer, assim, que seja declarada a nulidade do processo pela suspeição do juiz, nos termos do

artigo 564, I, do CPP.

Nulidade por ilegitimidade de parte

Art. 564 II do CPP

“A nulidade do processo é absoluta quando se trata de falta de legitimidade ativa ou passiva, como, por exemplo, no caso de oferecimento de denúncia em crime que se apura mediante

ação penal de iniciativa privada ou de ação penal contra menor de 18 anos” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado,

p. 1391)

Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo pela ilegitimidade da parte,

nos termos do artigo 564, II, do CPP.

Nulidade por falta de citação Art. 564 III “e” do CPP

“A citação do acusado no processo penal é indispensável, mesmo que ele tenha conhecimento do processo por outro

motivo, e sua falta á causa de nulidade absoluta do processo” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 878)

Requer, nesses termos, que seja declarada a nulidade do processo por falta de citação, nos

termos do artigo 564 III, “e” do CPP.

Nulidade por falta de intimação Art. 564 III “o” do CPP

“É causa de nulidade a falta de intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos

de que caiba recurso, já que sacrifica o interesse das partes ao privá-las da possibilidade de recorrer das decisões que lhes

são desfavoráveis” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1397)

Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo por falta de intimação e

conseqüente cerceamento de defesa, nos termos do artigo 564, III, “o” do CPP.

Nulidade por falta de interrogatório

Art. 564 III “e” do CPP

“O interrogatório é um ato bivalente, pois, além de meio de prova, é também ato de defesa. Assim, acarreta a nulidade do

processo sua falta, quando presente o acusado para o ato” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1395)

Requer, nesse sentido, que seja declarada a nulidade do processo pela falta do interrogatório e conseqüente cerceamento de defesa, nos termos

do artigo 564 III, “e” do CPP.

Nulidade pela ausência de defensor no interrogatório

Art. 185 do CPP c/c art. 564 III, c, do CPP

“NULIDADE. INTERROGATÓRIO. AUSENCIA DE ADVOGADO. Nulo é o processo em que o acusado é

interrogado sem a presença de advogado defensor. Agressão ao princípios do contraditório e da ampla defesa” (TJRS

70001997402)

Requer, dessa forma, que seja declarada a nulidade do processo pela ausência de defensor no

interrogatório e conseqüente cerceamento de defesa, nos termos do artigo 564 IV do CPP.

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Nulidade por falta do exame de dependência toxicológica

Art. 5º LV da CRFB e artigo 564 do CPP

“A autoridade judiciária  não pode se omitir  em apreciar o pedido de realização do exame de dependência toxicológica em acusado, que se

declarou viciado, por configurar-se cerceamento de defesa. “ (RJDTACRIM 22/293)

Requer, assim, que seja declarada a nulidade do processo pela falta do exame de dependência

toxicológica e conseqüente cerceamento de defesa, nos termos do artigo 564 do CPP.

Nulidade pela não concessão de prazo para substituição de

testemunha

Art. 405 do CPP c/c art. 564 III, e, do CPP

“A não concessão de prazo para a localização ou substituição de testemunha, nos termos do artigo 405 do CPP, go ofende o princípio constitucional da ampla defesa e implica

nulidade do processo” (TJSP – RT 673/312)

Requer, nesses termos, que seja declarada a nulidade do processo por falta de abertura de prazo

concedido à defesa, nos termos do artigo 564 III, “e” do CPP.

Nulidade pela ausência de quesito no Tribunal do Júri

Art. 564 III, k, do CPP

“Legítima defesa. Ausência de formulação de quesito. Nulidade da decisão por tratar-se de violação de cláusula pétrea constitucional que é o fundamento do devido processo legal, o contraditório e a

ampla defesa” (RT 747/670)

Requer que seja declarada a nulidade do processo por falta de quesito obrigatório, nos termos do

artigo 564, III, k, do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Nulidade – Mínimo legal de jurados

Art. 442 do CPP c/c art. 564, III, i, do CPP

“Estando presentes ao menos 15 dos jurados, é instalada a sessão. Não havendo o número mínimo exigido, o juiz convocará nova

sessão para o dia útil imediato. (...) O julgamento realizado quando a sessão se instala com menos de 15 jurados é nulo” (Mirabete,

Código de Processo Penal Interpretado, p. 1174)

Requer que seja declarada a nulidade do processo pela ausência do mínimo legal de jurados, nos

termos do artigo 564, III, i do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Nulidade pela comunicação no Júri

Art. 458 § 1º c/c art. 564 III, j, do CPP

“A expressão de opinião pessoal sobre o processo por parte de um dos jurados revela a quebra da regra da incomunicabilidade, devendo o acusado ser submetido a novo julgamento” (RT

729/518)

Requer que seja declarada a nulidade do processo pela comunicação dos jurados, nos termos do

artigo 564, III, j, do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento pelo Tribunal do Júri

Nulidade pela ordem dos quesitos

Art. 484 III c/c art. 564 do CPP

“A precedência dos quesitos de defesa sobre os demais quesitos é obrigatória. Segundo a Súmula 162 do STF, é absoluta a nulidade

do julgamento pelo Júri quando os quesitos de defesa não precedem os das circunstâncias agravantes” (RT 697/286)

Requer que seja declarada a nulidade do processo pela ordem dos quesitos, nos termos do artigo 564 do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento

pelo Tribunal do Júri

Nulidade – parentesco entre os jurados

Art. 462 c/c art. 564 do CPP“É nulo, assim, o julgamento, quando servirem no mesmo conselho

tio e sobrinho, sogro e genro, cunhados durante o cunhadio e outros” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1198)

Requer que seja declarada a nulidade do processo pelo parentesco entre os jurados, nos termos do

artigo 564 do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento pelo Tribunal do Júri

Nulidade – suspeição de juradoArt. 254 do CPP c/c art. 564,

I, do CPP

STF: “Júri. Suspeição de jurado. Nulidade. Tese de legítima defesa afastada. Suspeição de jurado, que se declara colega e amigo da vítima antes do termo da sessão de julgamento. Habeas corpus

conhecido e deferido para anular o julgamento pelo Tribunal do Júri e determinar que outro se realize” (JSTF 161/318)

Requer que seja declarada a nulidade do processo por suspeição de jurado, nos termos do artigo 564,

I, do CPP, submetendo o apelante a novo julgamento pelo Tribunal do Júri

Nulidade – ausência de defesa preliminar – funcionário

públicoArt. 514 do CPP

“Crime de responsabilidade do funcionário público. Oferecida a denúncia, no caso de crime afiançável, o Juiz ordenará a

notificação do acusado para resposta escrita, dentro do prazo de 15 dias. A omissão dessa formalidade essencial acarreta a

nulidade do processo e provoca a repetição das fases processuais desatendidas” (RJTJERGS 142/62)

Requer que seja declarada a nulidade do processo pela ausência de defesa preliminar e conseqüente cerceamento de defesa, nos termos do artigo 514

do CPP.

PrescriçãoArt. 107 IV do CP c/c art. 109

do CP

“Define-se a prescrição como a perda de direito em virtude do decurso de um determinado tempo. Em Direito Penal, nesses

termos, seria a extinção do direito de punir do Estado, em virtude de não ter sido este exercido dentro dos prazos legais.

Pode ela ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença, quando extingue aquela pretensão punitiva e,

conseqüentemente, o direito de exercer a ação, ou, posteriormente a esse fato, quando põe fim ao direito de

aplicar a pena, impedindo a execução do título executório” (TACRIM-SP, AC 46013)

Requer, assim, que seja declarada a extinção de punibilidade pela prescrição.

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DecadênciaArt. 38 do CPP c/c art. 107 IV

do CP

“Opera-se a decadência, extinguindo-se a punibilidade do agente, se decorrido o lapso de tempo superior a seis meses entre a data do conhecimento do autor do fato e aquela em que foi exercida o direito de representação” (RT 608/356)

Requer, dessa forma, que seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência.

PerempçãoArt. 60 do CPP c/c art. 107 IV

do CP

“Justifica-se o reconhecimento da perempção – que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas – quando o querelante deixa de

adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo” (RT 725/494)

Requer, nesses termos, que seja declarada a extinção de punibilidade pela perempção.

Direito de permanecer em silêncio

Art. 186 do CPP c/c art. 5º LXIII da CRFB

“O silêncio do acusado não pode trazer como conseqüência presunção de culpa, pois não tem qualquer sentido que se assegure o direito de permanecer calado, se do silêncio se puder extrair indícios de participação no delito imputado”

(RJTACRIM 44/225)

Requer, nesse sentido, a absolvição do acusado, uma vez que o seu silêncio durante o interrogatório

não pode ser interpretado em prejuízo da sua defesa.

Valor relativo da confissãoArt. 197 do CPP

“(...) a confissão por si só não poderá ser erigida como fundamento único da condenação. O seu valor no sistema

processual é relativo, devendo o juiz confrontá-la necessariamente com outros elementos de prova colhidos no curso do processo. Se estiver isolada, seu desvalor patenteia-

se” (RT 714/317)

Requer, assim, a absolvição do acusado, uma vez que a confissão não guarda consonância com os

demais elementos probatórios.

Negativa de autoria Art. 386 IV do CPP

“Inexistente a prova da autoria, ou seja, de que o réu tenha dado causa ao resultado por autoria, co-autoria ou

participação, absolve-se a acusado” (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1002)

Requer, dessa forma, a absolvição do acusado por não existir prova de ter concorrido para a infração

penal, nos termos do artigo 386 IV do CPP.

Fato atípicoArt. 1º do CP c/c art. 386 III do

CPP

“No caso de haver prova da existência do fato, mas não estar ele subsumido a qualquer figura penal, a absolvição se impõe”

(Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, p. 1002)

Requer, assim, a absolvição do acusado por não constituir o fato infração penal, nos termos do artigo

386 III do CPP.

Estado de necessidadeArt. 23 I do CP c/c art. 24 do

CP

“Caracteriza o estado de necessidade a conduta do agente que pratica o fato para salvar direito de perigo atual,

principalmente se demonstrar a inexistência de outro meio para fazê-lo” (TACRIM, RJD 16/100)

Requer, nesses termos, a absolvição do acusado por ter praticado o fato em estado de necessidade,

nos termos do artigo 386 V do CPP.

Legítima defesaArt. 23 II do CP c/c art. 25 do

CP

“Quem reage a uma agressão injusta, defendendo a si próprio, dentro dos limites juridicamente admitidos, age de acordo com

o direito, não merecendo reprimenda penal, por faltar a indispensável antijuridicidade” (TJAC101/217)

Requer, nesse sentido, a absolvição do acusado por ter praticado o fato em legítima defesa, nos

termos do artigo 386 V do CPP.

Descriminantes putativas Art. 20 §1º do CP

“A legítima defesa putativa é de reconhecer-se quando aquele que a invoca estava realmente convencido, pelas

circunstâncias, de que se encontrava em vias de sofrer mal injusto que não podia evitar passivamente” (TACRIM-SP, AC

266.055)

Requer, assim, a absolvição do acusado por ter praticado o fato acobertado por uma descriminante

putativa, nos termos do artigo 386 V do CPP.

Crime culposo Art. 18 II do CP

“É importante não confundir o dolo eventual com a culpa consciente. No dolo eventual, não é suficiente que o agente se

tenha conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado; exige-se, mais, que ele tenha consentido no

resultado. Havendo dúvida quanto ao elemento psicológico da conduta, prevalecerá a hipótese menos gravosa da culpa consciente” (Delmanto, Código Penal Comentado, p. 33)

Requer, assim, que a infração seja desclassificada para sua modalidade culposa, nos termos do 18 II

do CP.

Crime impossível Art. 17 do CP

“Crime impossível é aquele que se caracteriza pela ineficácia absoluta do meio utilizado ou pela absoluta impropriedade do

objeto, de modo a tornar impossível a concretização do resultado lesivo e, portanto, a consumação do crime”

(TACRIM-SP, RJD 7/715)

Requer, dessa forma, a absolvição do acusado pela impossibilidade de consumação do crime, nos

termos do artigo 17 do CP.

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Arrependimento eficaz Art. 15 do CP

“Ocorre o arrependimento eficaz quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve,

voluntariamente, nova atividade, impedindo a produção do resultado” (TACRIM-SP, 482/377)

Requer, nesses termos, a absolvição do acusado, por ter voluntariamente impedido que o resultado se

produza, nos termos do artigo 15 do CP.

Desistência voluntária Art. 15 do CP

“A desistência voluntária pode ser reconhecida quando demonstrada por atos objetivos e que permitam identificar o retrocesso da intenção até então manifestada no desejo, ou

dolo, de obter o resultado” (TJSP, RT 664/256)

Requer, nesse sentido, a absolvição do acusado, por ter desistido voluntariamente de prosseguir na execução da conduta, nos termos do artigo 15 do

CP.

Tentativa Art. 14 II do CP

“Reconhecida a forma tentada, é imperiosa a diminuição de pena, na forma do parágrafo único do artigo 14 do CP” (TAPR,

AC 794/83)

Requer, assim, que seja considerada a causa de diminuição de pena referente à tentativa, nos termos do artigo 14 parágrafo único do CP.

Arrependimento Posterior Art. 16 do CP

“Se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação ocorreu antes do recebimento da

denúncia e isso se deu por ato voluntário do agente, há que se reconhecer o arrependimento posterior” (JUTACRIM 97/99)

Requer, portanto, que seja considerada a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento

posterior, nos termos do artigo 16 do CP.

Doença mental Art. 26 do CP

“Provado por laudo pericial que o agente, ao tempo da ação, possuía doença mental que o impossibilitava de discernir o

caráter ilícito do ato, há de ser declarada a sua inimputabilidade” (TJMS, RT 676/332)

Requer, dessa forma, a absolvição do acusado por doença mental que impossibilitou o entendimento

do caráter ilícito do fato, nos termos do artigo 26 do CP.

Embriaguez acidental Art. 28 §1º do CP

“A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que possui álcool, ficando embriagado. Por outro lado, há embriaguez proveniente de força maior quando o sujeito é obrigado a ingerir bebida alcoólica” (TACRIM-SP,

JUTACRIM 68/275)

Requer, nesses termos, a absolvição do acusado por embriaguez completa, proveniente de caso

fortuito ou força maior, nos termos do artigo 28 §1º do CP.

Erro de tipo Art. 20 do CP

“Há erro invencível quando não pode ser evitado pela normal diligência. Qualquer pessoa, empregando a diligência ordinária exigida pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se

viu o sujeito, incidiria em erro” (Damásio de Jesus, Direito Penal – vol. 1, p. 304)

Requer, assim, a absolvição do acusado pelo erro plenamente justificado sobre elemento constitutivo do tipo legal, nos termos do artigo 20 §1º do CP.

Erro de proibição Art. 21 do CP

O erro sobre a ilicitude do fato se reconhece, para isentar de pena (erro inevitável) ou para atenuar o castigo nos limites previstos pela lei (erro evitável), quando o réu se equivoca sobre a injuridicidade de sua conduta” (TACRIM-SP, RT

610/350)

Requer, nesse sentido, que seja reconhecida a causa de diminuição de pena referente ao erro de

proibição, nos termos do artigo 21 do CP.

Coação irresistível Art. 22 do CP“É irresistível a coação moral quando não pode ser superada

senão com uma energia extraordinária e, portanto, juridicamente inexigível” (RT 501/382)

Requer, nesse sentido, a absolvição do acusado por ter atuado mediante coação moral irresistível,

nos termos do artigo 22 do CP.

Obediência hierárquica Art. 22 do CP“A ordem deve ser emanada de superior hierárquico do agente

e só isenta o agente se não for manifestamente ilegal” (RT 579/393)

Requer, dessa forma, a absolvição do acusado pela prática do fato em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, nos

termos do artigo 22 do CP.

Furto de usoInaplicabilidade do artigo 155

do CP

“Ocorre furto de uso quando alguém retira coisa alheia infungível, para dela servir-se momentânea ou

passageiramente, repondo-a, a seguir, na esfera patrimonial do dono; tal fato é apenas ilícito civil e não penal.” (STF, RTJ

37/97)

Requer, assim, a absolvição do acusado por não ter praticado ilícito penal, nos termos do artigo 386 III

do CPP.

Furto Privilegiado Art. 155 § 2º do CP“Presentes o binômio, primariedade do réu e pequeno valor da subtração, é indisputável a incidência do disposto no § 2º do

artigo 155 do CP.” (TACRIM-SP 79/27)

Requer, nesse sentido, que seja reconhecido o furto privilegiado, aplicando-se ao acusado os

benefícios do artigo 155 § 2º do CP.

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Repouso Noturno Art. 155 § 1º do CP

“Não há confundir repouso noturno com furto praticado à noite. Assim, não havendo prova de que alguém esteja repousando no local assaltado, inexiste razão para a agravação da pena”

(RJTACRIM 43/343)

Requer que seja desconsiderada a causa de aumento de pena do repouso noturno, prevista no

artigo 155 § 1º do CP.

Absolvição pelo princípio da insignificância

Art. 386 do CPP

“Tendo a coisa subtraída, em relação ao patrimônio da vítima, inexpressivo valor econômico, deve-se aplicar o princípio da

insignificância, com a conseqüente absolvição por inexistência de crime, uma vez que não se produziu qualquer repercussão

patrimonial” (RJE 17/410)

Requer, assim, a absolvição do acusado por não ter praticado ilícito penal, nos termos do artigo 386 III

do CPP.

Absorção da violação de domicílio pelo furto

Arts. 150 e 155 do CP

“Tratando-se de crime subsidiário, a violação de domicílio não subsiste quando foi apenas o meio para a prática de crime de

furto, mais grave” (RSTJ 39/478)

Requer a absolvição do acusado pelo delito de violação de domicílio, nos termos do artigo 386 do

CPP

Absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro

Arts. 213 e 214 do CP

“Há absorção do delito de atentado violento ao pudor pelo estupro se os atos de libidinagem praticados na vítima podem ser abrangidos no conceito geral de proeludia coiti, ou seja, fazem parte da ação física do próprio delito de estupro, não

configurando crime autônomo” (RT 691/303)

Requer a absolvição do acusado pelo delito de atentado violento ao pudor, nos termos do artigo

386 do CPP

Desclassificação de roubo para furto

Art. 157 e art. 155 do CP

“Não tendo havido violência contra o corpo da vítima, restringindo-se apenas aos objetos subtraídos, não há que se

falar em crime de roubo, mas de furto” (TACRIM-SP, RT 673/327)

Requer, assim, a desclassificação do delito de roubo, previsto no artigo 157 do CP, para o delito

de furto, previsto no artigo 155 do CP.

Desclassificação de furto para exercício arbitrário das

próprias razõesArt. 155 e art. 345 do CP

“(…) a retenção do paciente pelo médico no hospital para a satisfação de suas despesas de internação e tratamento não

configura o delito de seqüestro; a retenção do objeto pelo credor até que o devedor salde a dívida não configura o crime

de apropriação indébita; a retirada do bem pelo credor da residência do devedor, a fim de satisfazer a dívida, não

configura o crime de furto. Em todas essas hipóteses o agente pratica o crime para satisfazer uma pretensão que supõe

legítima e que poderia ser alcançada pelos meios judiciais, mas acaba por preferir fazer justiça pelas próprias mãos.

Deverá ele responder pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões.” (Fernando Capez, Curso de Direito Penal –

volume 3. p. 609)

Requer, nesses termos, a desclassificação do delito de furto, previsto no artigo 155 do CP, para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, previsto

no artigo 345 do CP.

Desclassificação de tráfico para uso

Art. 28 e art. 33 da Lei 11.343/06

“Se a quantidade de tóxico apreendida em poder do réu é muito pequena, de modo a sugerir que se trate de porte para uso próprio e não havendo qualquer indício que faça supor o

tráfico, trata-se do delito de uso” (TACRIM 64/191)

Requer, portanto, a desclassificação do delito de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 para

uso, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06.

Absolvição pela ausência de materialidade da infração

Art. 386, II, do CPP

“A inexistência de exame pericial quando se cuida de delito que deixa vestígios, não leva somente a reconhecer a nulidade

processual, mas implica ter-se como não provada a materialidade da infração” (RT 580/316)

Requer a absolvição do acusado pela ausência de materialidade da infração, nos termos do artigo 386,

II, do CPP

Absolvição pela ausência do laudo definitivo

Art. 158 do CPP e artigo 50 § 2º da Lei 11.343/06

“Relembre-se que o laudo definitivo continua sendo imprescindível para subsidiar um decreto condenatório,

sendo “francamente majoritária a jurisprudência que reputa imprescindível para a condenação nos artigos

12 e 16 da Lei nº 6368/76 o exame toxicológico definitivo, não o suprindo o laudo de constatação

preliminar”

Requer, assim, a absolvição do acusado pelo delito de tráfico pela ausência de materialidade, nos

termos do artigo 386 III do CPP

Dosimetria da Pena Art. 59 do CP“Sendo favoráveis as condições do artigo 59 do CP, a pena

base deve ser fixada no mínimo legal” (TJSC 69/495)

Requer, nesse sentido, que a pena base do delito em apreço seja fixada no mínimo legal, nos termos

do artigo 59 do CP.

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Atenuantes Art. 65 do CP“Na fixação da pena, comprovada a menoridade do réu à

época do crime, reveste-se de caráter obrigatório a atenuante prevista no artigo 65 I do CP” (STF, RT 620/395)

Requer, assim, que sejam consideradas as atenuantes referentes à menoridade e a confissão,

nos termos do artigo 65 do CP.

Participação de menor importância

Art. 29 § 1º do CP

“No concurso de pessoas, a participação de menor importância prevista no art. 29 § 1º do CP não pode ser considerada

apenas como causa redutora de pena, pois não se trata de uma redução facultativa, mas de uma causa de diminuição obrigatória da pena, desde que evidenciada a contribuição

insignificante ou mínima do partícipe para a realização do fato típico” (RT 755/646)

Requer, nesses termos, que seja aplicada a causa de diminuição de pena referente à participação de

menor importância, prevista no artigo 29 § 1º do CP

Crime menos grave Art. 29 § 2º do CP

“Dispõe-se então, que se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, responderá por este e não pelo

executado, ajustando-se a pena de acordo com o elemento subjetivo do crime e a culpabilidade do partícipe” (Mirabete,

Código Penal Interpretado, p. 297)

Requer a absolvição do acusado em relação ao delito do qual não quis participar, nos termos do

artigo 386 do CPP.

Sursis Etário Art. 77 § 2º do CP

“Possibilita a lei a concessão da suspensão condicional da pena quando aplicada pena até quatro anos a condenado maior de 70 anos. Leva-se em conta a idade do réu por

ocasião da sentença (...)” (Mirabete, Código Penal Interpretado, p. 626)

Requer, portanto, que seja concedido o benefício do sursis etário, nos termos do artigo 77 § 2º do CP

Sursis Humanitário Art. 77 § 2º do CP

“(...) mais uma hipótese para o cabimento do sursis ao condenado a pena não superior a quatro anos, possibilitando

seu deferimento em caso de razões de saúde que justifiquem a suspensão. Estando provado nos autos, portanto, que o

acusado é portador de moléstia incurável, como a Aids, ou grave, inabilitante, etc., pode o juiz conceder a mercê, justificada que está a medida” (Mirabete, Código Penal

Interpretado, p. 627)

Requer, assim, que seja concedido o benefício do sursis humanitário, nos termos do artigo 77 § 2º do

CP

Substituição por pena restritiva de direitos

Art. 44 do CP

“A superveniência da Lei 9.714/98 oferece ao réu que preencha todos os requisitos em lei previstos o direito subjetivo

à substituição do escarmento privativo de liberdade por uma das penas restritivas de direito autônomas” (RJTACRIM

45/268)

Requer, dessa forma, que seja concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, nos

termos do artigo 44 do CP

Progressão de regime em crime hediondo

Art. 112 da Lei 7.210/84

Art. 2º § 1º da Lei 8.072/90(declarado inconstitucional)

Eros Grau ressaltou que a proibição da progressão de regime afronta o princípio da individualização da pena.

Sustentou que o legislador não pode impor regra fixa que impeça o julgador de individualizar caso a caso a pena do condenado. “O cumprimento da pena em regime integral,

por ser cruel e desumano importa violação a esses preceitos constitucionais”

Sepúlveda Pertence também votou pela inconstitucionalidade da norma. “De nada vale

individualizar a pena no momento da aplicação, se a execução, em razão da natureza do crime, fará que penas

idênticas, segundo os critérios da individualização, signifiquem coisas absolutamente diversas quanto a sua

Requer que seja concedido o benefício do livramento condicional, nos termos do artigo 112 da

Lei 7.210/84

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efetiva execução”.

Marco Aurélio entendeu que a garantia de individualização da pena inserida no rol dos direitos assegurados pelo artigo

5º da Constituição Federal, inclui a fase de execução da pena aplicada e, por isso, não seria viável afastar a

possibilidade de progressão do respectivo regime de cumprimento da pena.

http://www.direitonet.com.br/noticias/x/86/17/8617/

Homicídio Privilegiado Art. 121 § 1º do CP

“Atuando o agente motivado por relevante valor social, que diz respeito aos interesses ou fins da vida coletiva (humanitários,

patrióticos, etc.), ou moral, que se refere aos interesses particulares do agente (compaixão, piedade, etc.) praticará um homicídio privilegiado. (...) Também é privilegiado o homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida

a injusta provocação da vítima” (Mirabete, Código Penal Interpretado, p. 911-912)

Requer, nesse sentido, que seja aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 121 § 1º

do CP

Imunidade judiciária nos crimes contra a honra

Art. 142 I do CP

“As ofensas irrogadas por uma das partes à parte ex adversa, desde que proferidas na discussão da causa e nos limites

previstos em lei, não são puníveis, embora tais fatos possam constituir crime contra a honra, estão cobertos pela imunidade

prevista no art. 142, I, do CP” (RT 741/630)

Requer, assim, que o acusado seja absolvido em função de circunstância que o isenta de pena, nos

termos do artigo 386 V do CPP

Imunidade da crítica nos crimes contra a honra

Art. 142 II do CP

“Quando não se manifeste no texto inequívoca intenção de injuriar ou difamar, não constitui crime opinião desfavorável

emitida em crítica científica, artística ou literária” (JTACRIM 58/77)

Requer, portanto, que o acusado seja absolvido em função de circunstância que o isenta de pena, nos

termos do artigo 386 V do CPP

Imunidade nos crimes contra o patrimônio

Art. 181 do CP

“Crime patrimonial contra ascendente. Invalidade da sentença condenatória. Imunidade absoluta do agente. É passível de

invalidação a sentença condenatória proferida contra o autor de crime patrimonial no qual a vitima é ascendente ou

descendente (...) face à imunidade absoluta de que goza o réu, deixando de ser aplicável a pena correspondente”

(RT 547/324)

Requer, dessa forma, que o acusado seja absolvido em função de circunstância que o isenta de pena,

nos termos do artigo 386 V do CPP

Habitualidade no delito de quadrilha ou bando

Art. 288 do CP

“Quadrilha ou bando. Descaracterização. Associação que teve caráter transitório. Ausência de permanência e estabilidade da associação criminosa, não passando de um isolado concurso

de agentes (...) O certo é que o bando ou quadrilha, como delito autônomo, só se corporifica quando os membros do grupo formam uma associação organizada e estável, com

programas preparados para a prática de crimes, com a adesão de todos, de modo reiterado” (RT 721/423)

Requer, assim, que o acusado seja absolvido do delito de quadrilha ou bando pela inexistência do

crime, nos termos do artigo 386 III do CPP

Absolvição na desobediência Art. 330 do CP

“A desobediência só ocorre quando não atendida a ordem legal, ou seja, emanada de autoridade competente, a quem tem o dever de obedecê-la e se obedecidas as formalidades legais. Se o ato de ofício não é legal, a desobediência não se caracteriza como crime” (Mirabete, Código Penal Interpretado,

p. 2437)

Requer, assim, que o acusado seja absolvido do delito de desobediência pela inexistência do crime,

nos termos do artigo 386 III do CPP

Absolvição no desacato Art. 331 do CP “Desacato. Inexistência do dolo específico, necessário à caracterização do deilto. Absolvição. Sem a vontade livre e

consciente de menosprezar, no funcionário, a função pública, expondo-a a desprestígio, não se integra o desacato. Essa tem

sido a razão pela qual a jurisprudência tem afastado o reconhecimento do delito nas hipóteses em que as ofensas

são proferidas por ébrios ou por indivíduos que, no momento, se mostram possuídos de intenso descontrole nervoso”

Requer, assim, que o acusado seja absolvido do delito de desacato pela inexistência do crime, nos

termos do artigo 386 III do CPP

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(JTACRIM 75/189)