Tabela de preços mínimos para fotojornalismo

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TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO E TELEJORNALISMO (FREE-LANCER) REPORTAGEM EDITORIAL - FOTOJORNALISMO SAÍDA (ATÉ 03 HORAS) ...................................... R$ 240,74 JORNADA (ATÉ 05 HORAS)........................................ R$ 401,15 FOTO DE ARQUIVO................................................... R$ 104,48 FOTO AVULSA (UNIDADE)....................................... R$ 30,61 FOTO-CAPA (JORNAL E REVISTA)........................... R$ 209,00 FOTO (PUBLICIDADE) ............................................... R$ 261,5 REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA - TELEJORNALISMO SAÍDA (ATÉ 3 HORAS)........................................................ R$ 209,32 JORNADA (ATÉ 5 HORAS).................................................. R$ 348,96 01- Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 03 horas, computadas a partir da saída. 02 - Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 05 horas, computadas a partir da saída. 03 - Quando o serviço ultrapassar as cinco horas consideradas de trabalho normal, o repórter deverá cobrar R$ 57,32 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20% de segundo o mínimo estabelecido pela CLT). 04 - A produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para a execução das reportagens, ficam por conta do cliente. 05 - Com relação ao repórter-cinematográfico, a saída e a jornada de trabalho não incluem equipamentos. 06 - Devem ser cobrados 50% de acréscimo nas reportagens: a) realizadas aos sábados, domingos e feriados; b) no período entre 21 e 06 horas; c) quando o repórter-fotográfico exercer a função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou operador de telefoto. d) a aplicação dos acréscimos é cumulativa. 07 - Os trabalhos publicados sem crédito ao lado da foto, sofrerão multa conforme a Lei no. 9.610 de 19/02/98. 08 - Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra aprovado no Congresso de Guarapari (ES). 09 - Foto de arquivo: negociação direta entre as partes tendo como valor mínimo R$ 73,14 10 - Os valores são para pagamento à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 05(cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente. 11- O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da publicação “Direitos Autorais dos Jornalistas” da série “Documentos da FENAJ”, vol. IV. 12 - De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter não poderá aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe. 13 - Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos estão reservados.

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Sindicato dos Jornalistas do RN, 2014.

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TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO E TELEJORNALISMO

(FREE-LANCER)

REPORTAGEM EDITORIAL - FOTOJORNALISMO

SAÍDA (ATÉ 03 HORAS) ...................................... R$ 240,74

JORNADA (ATÉ 05 HORAS)........................................ R$ 401,15

FOTO DE ARQUIVO................................................... R$ 104,48

FOTO AVULSA (UNIDADE)....................................... R$ 30,61

FOTO-CAPA (JORNAL E REVISTA)........................... R$ 209,00

FOTO (PUBLICIDADE) ............................................... R$ 261,5

REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA - TELEJORNALISMO

SAÍDA (ATÉ 3 HORAS)........................................................ R$ 209,32

JORNADA (ATÉ 5 HORAS).................................................. R$ 348,96

01- Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 03

horas, computadas a partir da saída.

02 - Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 05

horas, computadas a partir da saída.

03 - Quando o serviço ultrapassar as cinco horas consideradas de trabalho normal, o repórter deverá

cobrar R$ 57,32 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20% de segundo o mínimo estabelecido

pela CLT).

04 - A produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida

e credenciamento, para a execução das reportagens, ficam por conta do cliente.

05 - Com relação ao repórter-cinematográfico, a saída e a jornada de trabalho não incluem equipamentos.

06 - Devem ser cobrados 50% de acréscimo nas reportagens:

a) realizadas aos sábados, domingos e feriados;

b) no período entre 21 e 06 horas;

c) quando o repórter-fotográfico exercer a função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou

operador de telefoto.

d) a aplicação dos acréscimos é cumulativa.

07 - Os trabalhos publicados sem crédito ao lado da foto, sofrerão multa conforme a Lei no. 9.610 de

19/02/98.

08 - Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de

licença de reprodução de obra aprovado no Congresso de Guarapari (ES).

09 - Foto de arquivo: negociação direta entre as partes tendo como valor mínimo R$ 73,14

10 - Os valores são para pagamento à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da

realização do serviço, admitindo-se 05(cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados

e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.

11- O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da publicação “Direitos Autorais dos

Jornalistas” da série “Documentos da FENAJ”, vol. IV.

12 - De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter não poderá aceitar oferta

de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade

de classe.

13 - Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos estão reservados.