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FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI sus ILHÉUS-BA 2013 Por: Antônio Júnior Fabiana Foeppel Gilmário Carvalho Gilza Silva Henrique Reis Itamar Araújo Lívia Bertoldi Ludennia Koch Nadson Morais Paula Isensee Thaiane Fernandes

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FACULDADE DE ILHÉUS - CESUPI

sus

ILHÉUS-BA

2013

Por: Antônio Júnior

Fabiana Foeppel

Gilmário Carvalho

Gilza Silva

Henrique Reis

Itamar Araújo

Lívia Bertoldi

Ludennia Koch

Nadson Morais

Paula Isensee

Thaiane Fernandes

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TEMA: SUS

OBJETIVO GERAL:

Elucidar questões que permeiam e norteiam o SUS dentro do artigos 5º e 6

da Constituição Federal

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Analisar historicamente o processo SUS

INTRODUÇÃO

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ORIGEM: Elaboração e vigência

Em 1975 é criado o Sistema Único de Saúde

Em 1990 foi sancionada a Lei 8080/90 que criou

e regulamentou o SUS

HISTÓRICO DO SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE

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SUS : segundo Lei nº 8080/90 é “um conjunto de

ações e serviços de saúde, que deverão ser

prestados por órgãos e instituições públicas

federais, estaduais e municipais, da Administração

direta e indireta e das fundações mantidas pelo

Poder Público, ainda podendo participar a iniciativa

privada, em caráter complementar (BRASIL,

1990)”.

HISTÓRICO DO SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE

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Universalidade;

Integralidade;

Equidade;

Direito à informação.

PRINCÍPIOS

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Descentralização com comando único;

Regionalização de saúde destinada a

promover condições de vida saudável;

Participação Comunitária.

DIRETRIZES

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Formular e implementar a política nacional de

saúde;

Assegurar o acesso equitativo ao conjunto de

serviços assistenciais;

Identificar e divulgar os fatos determinantes e

condicionantes da saúde.

OBJETIVOS

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Ações de Vigilância à Saúde;

Promoção da saúde em articulação Intersetorial

com outras áreas e órgãos governamentais;

Regulação da prestação dos serviços privados de

assistência à saúde;

ATRIBUIÇÕES

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Formulação e execução da política de sangue e

coordenação do hemocentro;

Assistência Terapêutica

ATRIBUIÇÕES

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UNIÃO

Ministro da Saúde

ESTADO

Secretário de Estado da Saúde

MUNICÍPIOS

Secretário Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

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A proposta do Sistema Único de Saúde éde um sistema que busca trazer ações quepromovem a saúde e uma melhorqualidade de vida a todos. Sua busca poruma saúde de forma democrática, é frutode um processo de lutas por igualdadessociais, e uma conquista de todos osbrasileiros.

APLICABILIDADE DA LEI ORGÂNICA DA

SAÚDE

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O Sistema Único de Saúde, por definição

constitucional, deve assistir toda a

população brasileira de forma universal,

igualitária e hierarquizada.

ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE

SAÚDE

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PROPOSTA DE AÇÃO

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Conscientização dos cidadãos quanto aos

direitos à saúde, previstos pela CF/88 e

pela Lei nº 8.080/90: Uma possibilidade de

concretização dos princípios e diretrizes do

SUS.

TEMA

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Geral;

Específicos;

Justificativa.

OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA

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Este projeto será realizado em um colégio públicodo município de Ilhéus-Bahia, localizado em umbairro periférico da cidade, o Colégio Estadual LuísEduardo Magalhães.

Inicialmente, será realizado um levantamento, juntoà coordenação do colégio, do número de alunosmatriculados nas primeiras, segundas e terceirasséries do Ensino Médio, para definição do públicoalvo do projeto.

METODOLOGIA

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Datashow;

Folders para divulgação das palestras no colégio;

Cartilhas do Sistema Único de Saúde impressas para

distribuição;

Água mineral para consumo durante as palestras;

Blocos de anotação e canetas para utilização dos alunos

durante as palestras.

RECURSOS

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Os resultados da atividade sugerida nessa

proposta de ação serão através da

aplicação de um questionário, formulado

pela equipe, com questões objetivas sobre

o assunto explanado.

AVALIAÇÃO

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Assim, entende-se que embora o sistema seja em teseuma construção perfeita, que prevê levar atendimentomédico a todos os brasileiros, apresenta falhas na suaexecução prática pela série de entraves jámencionados neste trabalho e amplamente divulgadospela mídia. Uma das maneiras de se corrigir essasfalhas é levar ao conhecimento dos cidadãos usuáriosdo sistema, seus direitos e deveres em relação a poderusufruir de maneira correta e eficaz do sistemaencurtando a distância entre a aplicação prática domesmo e sua teoria.

CONCLUSÃO

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ASSIS, Marluce Maria Araújo; VILLA, Tereza Cristina Scatena;NASCIMENTO, Maria Angela Alves do. Acesso aos serviços desaúde: uma possibilidade a ser construída na prática. Ciênc.saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, Jan. 2003. Disponível em:<http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232003000300016&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 19 de abrilde 2013.

ASSIS, Marluce Maria Araújo; JESUS, Washington Luiz Abreu de.Acesso aos serviços de saúde: abordagens, conceitos, políticase modelo de análise. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.17, n. 11, Nov. 2012 . Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232012001100002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 de abril de 2013.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência àSaúde. ABC DO SUS – Doutrinas e Princípios / Ministério daSaúde, Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. – Brasília:Ministério da Saúde, 1990.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entendera gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. -Brasília : CONASS, 2003.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre ascondições para promoção, proteção e recuperação da saúde, aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dáoutras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em:abril/2013.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e

Participativa. A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e

do Processo Participativo / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão

Estratégica e Participativa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Disponível em:

<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/construcao_do_SUS.pdf>Ac

esso em: 22 de abril de 2013.

CAMPOS, C.E.A. O desafio da integralidade segundo as perspectivas

da vigilância da saúde e da saúde da família. C S Col 2003; 8(2):509-

84.

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PONTES, Ana Paula Munhen de et al . O princípio deuniversalidade do acesso aos serviços de saúde: o que pensamos usuários?. Escola Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 13, n.3, set. 2009. Disponível em<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141481452009000300007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em : 20 de abril de 2013.

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RAMOS D.D; LIMA, M.A.D.S. Acesso e acolhimento aos usuáriosem uma unidade de saúde de Porto Alegre, Rio Grande do Sul,Brasil. Cadernos de Saúde Pública 2003;19(1):27-34.

SOUZA, R.R. O Sistema público de saúde brasileiro. Brasília:Ministério da Saúde; 2002.

TRAVASSOS, Claudia; MARTINS, Mônica. Uma revisão sobre osconceitos de acesso e utilização dos serviços de saúde. Cadernosde Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2004. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2004000800014&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 de abril de 2013.

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UNGLERT, C.V.S. O enfoque da acessibilidade no

planejamento da localização e dimensão de serviços de

saúde. Revista de Saúde Pública 1990; 24(6):445-452.

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Saúde. In: Campos GWS, Minayo MCS, Akerman M,

Drumond Júnior M, Carvalho YM, organizadores. Tratado de

Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; 2006. p. 531-62.

REFERÊNCIAS

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OBRIGADO!

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a

assistência aos desamparados, na forma desta

Constituição.