Sumario_794_reuniao_cad_05_05_15

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1 O Sumário da Reunião do Conselho de Administração tem a única finalidade de divulgar imediatamente os principais temas tratados pelo CAd em relação ao mercado de energia. Cumpre esclarecer que este Sumário não tem caráter oficial, sendo, por conseguinte, passível de alterações posteriores. Para todos os fins, deverá ser consultada a respectiva ata ser divulgada posteriormente no site da CCEE. SUMÁRIO DA 794ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE Data: 05 de maio de 2015. Local: Av. Paulista, 2064 – 13º andar, São Paulo, Capital Início: 8h30 (oito horas e trinta minutos) Presenças: Solange Mendes Geraldo Ragazi David (Presidente em exercício) Antônio Carlos Fraga Machado Ary Pinto Ribeiro Filho Roberto Castro RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS RELATIVOS AO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA 1. Adesão de agentes Relatora: Solange Mendes Geraldo Ragazi David Decisão: aprovar a adesão das empresas Produtores independentes (i) Eletricidade Paraense Ltda. (ELETRICIDADE PARAENSE) - CNPJ nº 07.108.413/0001-33; (ii) Usina de Energia Eólica Cutia S.A. (EOL CUTIA) - CNPJ nº 21.917.808/0001-08; e (iii) Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A. (EOL PARAISO) - CNPJ nº 21.909.032/0001-84 A adesão e a operacionalização como agente da CCEE dar-se-ão (a) a partir de 1º de junho de 2015 para a empresa mencionada no item “i”; e (b) a para as empresas mencionadas nos itens "ii" e “iii”, a adesão será a partir de 1º de junho de 2015, sendo a operacionalização a partir de 1º de outubro de 2017; devendo as empresas mencionadas nos itens "ii" e “iii” instalar o Sistema de Medição de Faturamento e concluir o Cadastro de Ativos, conforme procedimentos vigentes, antes da data de início de sua operação comercial, sob pena de ficarem sujeitas à aplicação de penalidades previstas em Procedimentos de Comercialização; e não serem considerados os contratos previamente registrados. 2. Processo de Recontabilização nº 2581, referente ao agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA) Relator: Antônio Carlos Fraga Machado Decisão: (i) aprovar o pedido do agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA), para que sejam recontabilizados os meses de junho a agosto de 2014, de forma a considerar o ajuste dos dados de medição do ponto de consumo PIPRI-03C1-06; e (ii) determinar, de ofício, a recontabilização dos meses de outubro de 2013, fevereiro, setembro, dezembro de 2014, fevereiro e março de 2015, conforme Processo de Recontabilização nº 2581, utilizando os valores objeto da recontabilização para o cálculo das penalidades, até que esta seja processada. Os conselheiros determinaram, ainda, que sejam cobrados do agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA) os emolumentos devidos em razão da recontabilização mencionada em “ii”, nos termos do PdC Módulo 5 – Mercado de Curto Prazo – Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização. 3. Pedido de Impugnação apresentado pelo agente Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) à decisão do Conselho de Administração referente ao Termo de Notificação nº 06/2015 (Penalidade de Medição) Relator: Antônio Carlos Fraga Machado Decisão: considerando (i) que em 29.04.2015, o agente Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) apresentou a Carta C.E. DER 63/2015, a qual foi recebida pela CCEE como Pedido de Impugnação à ANEEL

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1 O Sumário da Reunião do Conselho de Administração tem a única finalidade de divulgar imediatamente os principais temas tratados pelo CAd em relação ao mercado de energia. Cumpre esclarecer que este Sumário não tem caráter oficial, sendo, por conseguinte, passível de alterações posteriores. Para todos os fins, deverá ser consultada a respectiva ata ser divulgada posteriormente no site da CCEE.

SUMÁRIO DA 794ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE

Data: 05 de maio de 2015. Local: Av. Paulista, 2064 – 13º andar, São Paulo, Capital Início: 8h30 (oito horas e trinta minutos) Presenças: Solange Mendes Geraldo Ragazi David (Presidente em exercício) Antônio Carlos Fraga Machado Ary Pinto Ribeiro Filho Roberto Castro RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS RELATIVOS AO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA 1. Adesão de agentes Relatora: Solange Mendes Geraldo Ragazi David Decisão: aprovar a adesão das empresas

Produtores independentes

(i) Eletricidade Paraense Ltda. (ELETRICIDADE PARAENSE) - CNPJ nº 07.108.413/0001-33; (ii) Usina de Energia Eólica Cutia S.A. (EOL CUTIA) - CNPJ nº 21.917.808/0001-08; e (iii) Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A. (EOL PARAISO) - CNPJ nº 21.909.032/0001-84 A adesão e a operacionalização como agente da CCEE dar-se-ão (a) a partir de 1º de junho de 2015 para a empresa mencionada no item “i”; e (b) a para as empresas mencionadas nos itens "ii" e “iii”, a adesão será a partir de 1º de junho de 2015, sendo a operacionalização a partir de 1º de outubro de 2017; devendo as empresas mencionadas nos itens "ii" e “iii” instalar o Sistema de Medição de Faturamento e concluir o Cadastro de Ativos, conforme procedimentos vigentes, antes da data de início de sua operação comercial, sob pena de ficarem sujeitas à aplicação de penalidades previstas em Procedimentos de Comercialização; e não serem considerados os contratos previamente registrados.

2. Processo de Recontabilização nº 2581, referente ao agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA)

Relator: Antônio Carlos Fraga Machado Decisão: (i) aprovar o pedido do agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA), para que sejam recontabilizados os meses de junho a agosto de 2014, de forma a considerar o ajuste dos dados de medição do ponto de consumo PIPRI-03C1-06; e (ii) determinar, de ofício, a recontabilização dos meses de outubro de 2013, fevereiro, setembro, dezembro de 2014, fevereiro e março de 2015, conforme Processo de Recontabilização nº 2581, utilizando os valores objeto da recontabilização para o cálculo das penalidades, até que esta seja processada. Os conselheiros determinaram, ainda, que sejam cobrados do agente Companhia Energética do Piauí (CEPISA) os emolumentos devidos em razão da recontabilização mencionada em “ii”, nos termos do PdC Módulo 5 – Mercado de Curto Prazo – Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização.

3. Pedido de Impugnação apresentado pelo agente Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) à decisão do Conselho de Administração referente ao Termo de Notificação nº 06/2015 (Penalidade de Medição) Relator: Antônio Carlos Fraga Machado Decisão: considerando (i) que em 29.04.2015, o agente Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) apresentou a Carta C.E. DER 63/2015, a qual foi recebida pela CCEE como Pedido de Impugnação à ANEEL

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2 O Sumário da Reunião do Conselho de Administração tem a única finalidade de divulgar imediatamente os principais temas tratados pelo CAd em relação ao mercado de energia. Cumpre esclarecer que este Sumário não tem caráter oficial, sendo, por conseguinte, passível de alterações posteriores. Para todos os fins, deverá ser consultada a respectiva ata ser divulgada posteriormente no site da CCEE.

contra a decisão do Conselho de Administração da CCEE que indeferiu os argumentos apresentados em sua defesa em face recebimento do Termo de Notificação nº 06/2015, conforme 791ª reunião, de 13.04.2015; (ii) a comprovação da existência de fatos e circunstâncias que afastam a culpabilidade e causa de excludente de responsabilidade, os conselheiros decidiram, reconsiderar a decisão de indeferimento dos argumentos de defesa apresentados pelo agente Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) em sua contestação ao Termo de Notificação nº 06/2015 (Penalidade de Medição), proferida na 791ª reunião, de 13.04.2015, referente a janeiro de 2015. Ainda, determinaram à Superintendência que, caso sejam emitidos para o agente CEMAR eventuais novos Termos de Notificação com o mesmo fato gerador do TN ora em análise, estes deverão ser cancelados.

4. Aditivo ao Contrato firmado com a Infostrategy Tecnologia em Inteligência de Negócios (Aljan Informática Ltda.), para prestação de serviços em atendimento às novas demandas relativas ao CliqCCEE Relator: Antônio Carlos Fraga Machado Decisão: sobrestar a análise da contratação do aditivo ao contrato firmado com a Infostrategy Tecnologia em Inteligência de Negócios (Aljan Informática Ltda.), para a realização de diligências. 5. Sorteio de matérias - Realizado o sorteio, a análise dos processos ficou assim distribuída: (a) Antônio Carlos Fraga Machado – Termos de Notificação nºs 85/2015 e 18/2015; e (b) conselheiro Ary Pinto Ribeiro Filho – Termo de Notificação nº 54/2015;

Outros assuntos de interesse da associação Processo de Recontabilização nº 2669, referente aos agentes Borborema Energética S.A. (UTE BORBOREMA), Geradora de Energia do Norte S.A. (GERANORTE), Candeias Energia S.A. (CANDEIAS), Maracanaú Geradora de Energia S.A. (UTE MARACANAU), Termocabo S.A. (TERMOCABO), Energética Águas da Pedra S.A. (EPASA), Termelétrica Viana S.A. (UTE VIANA), Porto Pecém Geração de Energia S.A. (ENERGIA PECEM), UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. (DIF EMPREEND), Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS), Energética Suape II S.A. (SUAPE II), Linhares Geração S.A. (LIN GERA), UTE Parnaíba Geração de Energia S.A. (UTE PARNA), UTE Camaçari 2 S.A. (MC2CAMACARI2), UTE Camaçari 3 S.A. (MC2CAMACARI3), UTE MC2 Governador MANGABEIRA S.A. (MC2MANGABEIRA), UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. (MC2SOCORRO), UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A. (MC2STOANTONIO), UTE MC2 Sapeaçu S.A. (MC2SAPEACU), Termelétrica Pernambuco III S.A. (PERNAMBUCO 3), MPX Pecém II Geração de Energia S.A. (MPX PECEM II) e Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS PIE) Relator: Ary Pinto Ribeiro Filho Decisão: determinar que seja recontabilizado o mês de fevereiro de 2015, considerando-se os valores alterados do Custo Variável Unitário – CVU, na 2ª semana operativa, das seguintes usinas de titularidade dos agentes Borborema Energética S.A. (UTE BORBOREMA), Geradora de Energia do Norte S.A. (GERANORTE), Candeias Energia S.A. (CANDEIAS), Maracanaú Geradora de Energia S.A. (UTE MARACANAU), TERMOCABO S.A. (TERMOCABO), Energética Águas da Pedra S.A. (EPASA), TERMELÉTRICA VIANA S.A. (UTE VIANA), Porto Pecém Geração de Energia S.A. (ENE PECEM), UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. ( DIF EMPREEND), Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS), Energética Suape II S.A., Linhares Geração S.A. (LIN GERA), UTE Parnaíba Geração de Energia S.A. (UTE PARNA), UTE Camaçari 2 S.A. (MC2CAMACARI2), UTE Camaçari 3 S.A. (MC2CAMACARI3), UTE MC2 Governador MANGABEIRA S.A. (MC2MANGABEIRA), UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. (MC2SOCORRO), UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A. (MC2STOANTONIO), UTE MC2 Sapeaçu S.A. (MC2SAPEACU), Termelétrica Pernambuco III S.A. (PERNAMBUCO 3), MPX Pecém II Geração de Energia S.A. (MPX PECEM II) e Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS PIE), conforme Processo de Recontabilização nº 2669.

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3 O Sumário da Reunião do Conselho de Administração tem a única finalidade de divulgar imediatamente os principais temas tratados pelo CAd em relação ao mercado de energia. Cumpre esclarecer que este Sumário não tem caráter oficial, sendo, por conseguinte, passível de alterações posteriores. Para todos os fins, deverá ser consultada a respectiva ata ser divulgada posteriormente no site da CCEE.

Procedimento Arbitral nº 07/2015, instaurado por Tomé S.A. Indústria de Autopeças (TOME CAXIAS) em face da CCEE, em trâmite na Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem - contratação de Escritório com outorga de procuração Relatora: Solange Mendes Geraldo Ragazi David Decisão: considerando que: (i) em 23.03.2015, a CCEE recebeu decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar nº 0009815-10.2015.8.21.0010/RS (010/1.15.0005160-8), em trâmite na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul/RS, ajuizada por TOME CAXIAS em face da CCEE, a qual determinou que a CCEE se abstivesse de realizar o desligamento da autora do mercado livre de energia; (ii) em sua 788ª reunião, realizada em 30.03.2015, o Conselho de Administração da CCEE deliberou pela contratação do escritório Demarest Advogados, para defesa dos interesses da CCEE nos autos da Ação Cautelar citada no considerando “i” limitada ao valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para eventual Ação Judicial Principal a ser ajuizada; (iii) em 30.04.2015, a CCEE foi cientificada do Procedimento Arbitral nº 7/2015, instaurado pela TOME CAXIAS em face da CCEE, em trâmite na Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem; e (iv) a necessidade de adequação dos honorários devidos, tendo em vista o ajuizamento do procedimento arbitral citado no considerando “iii”, os conselheiros decidiram (a) aprovar a alteração do valor contratado, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previstos para eventual Ação Judicial Principal, para R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para a defesa dos interesses da CCEE nos autos do Procedimento Arbitral 07/2015, em trâmite na Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, ajuizada por TOME CAXIAS em face da CCEE, mantendo-se os valores anteriormente contratados para a Ação Cautelar Inominada nº 0009815-10.2015.8.21.0010/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul/RS, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e o valor mensal de R$ 194,36 (cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) a título de acompanhamento processual em Caxias do Sul, e; e (b) outorgar procuração com a cláusula ad judicia aos advogados do escritório de advocacia para atuação na referida ação/procedimento, sendo permitido o substabelecimento, com reservas de poderes, a outros advogados e estagiários do próprio escritório.

Observação: O Sumário da Reunião do Conselho de Administração tem a única finalidade de divulgar imediatamente os principais temas tratados pelo CAd em relação ao mercado de energia. Cumpre esclarecer que este Sumário não tem caráter oficial, sendo, por conseguinte, passível de alterações posteriores. Para todos os fins, deverá ser consultada a respectiva ata a ser divulgada posteriormente no site da CCEE.

Sumário publicado em 06 de maio de 2015.