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Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFES Aula Inaugural Núcleo de Treinamento Prisional NTP / Atualizado em fev/2012

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Aula Inaugural

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Na elaboração da matriz curricular foram considerados os conhecimentos, habilidades e valores básicos para o desenvolvimento das competências exigidas para o exercício da função pleiteada.

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42 horas/aula

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AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO

Abertura 01

Comissão Técnica de Classificação 02

Direito Aplicado 08

Direitos Humanos 03

Sistema de informações Penitenciárias 01

Modelo de Gestão Prisional - Prática 10

Modelo de Gestão Prisional - Teoria 11

Relações Humanas 02

Redação Oficial 01

Sistema de Defesa Social 01

Avaliação Escrita 02

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* Unid. Didática I – Legislação Básica

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09 horas/aula

TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

Abertura 01

Direito Aplicado* 02

Plano Nacional de Saúde no Sistema

Prisional

02

Procedimento de Gestão - Ressocialização 03

Sistema de Defesa Social 01

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23 horas/aula

TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

Abertura 01

Comissão Técnica de Classificação 02

Direito Aplicado 08

Direitos Humanos 03

Plano Nacional de Saúde no Sistema

Prisional

02

Procedimento de Gestão - Ressocialização 03

Relações Humanas 02

Sistema de Defesa Social 01

Avaliação Escrita 01

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22 horas/aula

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Abertura 01

Administração das Unidades Prisionais 02

Comissão Técnica de Classificação 02

Direito Aplicado 08

Direitos Humanos 03

Relações Humanas 02

Redação Oficial 01

Sistema de Defesa Social 01

Sistema de Informações Penitenciárias 01

Avaliação Escrita 01

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16 horas/aula

BOMBEIRO, ELETRICISTA, MOTORISTA E OFICIAL

DE SERVIÇOES GERAIS

Abertura 01

Administração das Unidades Prisionais 02

Direito Aplicado* 04

Direitos Humanos 03

Modelo de Gestão Prisional – Teoria** 02

Relações Humanas 02

Sistema de Defesa Social 01

Avaliação Escrita 01

* Unid. Didática I – Legislação Básica e Unid. Didática II –

Crimes contra a Administração Pública

** Unid. Didática I – Procedimento de Gestão - Segurança

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Frequência é a mensuração da assiduidade do discente nos locais onde serão desenvolvidas as atividades curriculares.

Para disciplinas praticas, além da assiduidade

mensurada pela presença do discente às aulas, também

será considerada a participação efetiva desse nas

atividades programadas.

Faltas e atrasos deverão ser registrados no Talão de Controle de Aulas - TCA

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A frequência mínima para aprovação será:

80% (oitenta por cento) do

total da carga-horária das

disciplinas teóricas Agentes de Segurança

Penitenciários 90% (noventa por cento)

do total da carga-horária

das disciplinas práticas

Demais funções

80% (oitenta por cento) do

total da carga-horária das

disciplinas teóricas

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0

As avaliações de aprendizagem (provas escritas)

serão elaboradas observando-se o programa de

matérias pertinentes a cada função.

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Serão sem consulta e com questões de múltipla escolha, a saber:

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O uso de meios fraudulentos refere-se a toda

ação que o discente utilize para obter de forma

indevida a solução de questões propostas nas

avaliações, com o intuito de alcançar vantagens

no seu desempenho.

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São ações que caracterizam meios fraudulentos:

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A posse ou detenção de qualquer meio, objeto ou artifício não

autorizados, durante a avaliação, são também ações que caracterizam

meios fraudulentos, ainda que o discente não tenha iniciado a execução

de seu uso.

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O aplicador, ao constatar o uso de meio fraudulento, adotará,

imediatamente, as seguintes providências:

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Comprovada a fraude por parte do discente, será

atribuída nota 0 (zero) à prova.

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60 % sessenta por cento

Prova Objetiva

80 % oitenta por cento

Frequência

Aulas Teóricas

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90 % noventa por cento

Frequência

Aulas Práticas

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60 % sessenta por cento

Prova Objetiva

80 % oitenta por cento

Frequência

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80 % oitenta por cento

Frequência

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I - a qualquer tempo, abandonar ou não cumprir as atividades de avaliação previstas;

II - tiver acumulado 03 (três) ou mais pontos em transgressões disciplinares;

III - solicitar o seu desligamento do Curso;

IV - atuar de maneira fraudulenta na realização da prova ou de qualquer atividade escolar;

V - não atingir a frequência mínima exigida;

VI - não houver preenchido qualquer requisito do processo seletivo.

Será desligado do Curso o discente que:

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I – receber assistência educacional compatível com os objetivos do Curso;

II – ser tratado com cortesia, atenção e respeito;

III – frequentar as aulas regularmente;

IV – solicitar ao professor os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos assuntos que lhe são ministrados;

V – solicitar, quando se sentir prejudicado, revisão das avaliações, devidamente justificada.

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São direitos do corpo discente:

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I - cumprir as normas deste Plano;

II - comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

II - manter comportamento ético, assumindo total responsabilidade por seus atos, além de colaborar para manutenção de ambiente favorável à aprendizagem;

IV - zelar pela conservação das dependências e equipamentos dos locais onde forem realizadas as atividades escolares;

V - apresentar-se para as atividades acadêmicas com o uniforme

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São deveres do corpo discente:

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Os candidatos do sexo masculino devem

apresentar-se com cabelos aparados e

barba raspada.

• camisa de malha branca com gola careca, manga curta

sem nenhuma estampa;

• calça jeans azul escuro;

• tênis ou sapato fechado.

Candidatos do sexo feminino deverão

adotar o penteado tradicional, caso

possuam cabelos curtos, ou no estilo

“rabo de cavalo” ou preso em coque para

os cabelos longos.

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I - respeito às leis vigentes e às normas éticas;

II - cooperação e respeito às autoridades diversas;

III - observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades

acadêmicas.

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São princípios básicos da disciplina durante a realização do

Curso:

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III - graves.

II - médias;

I - leves;

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Toda ação ou omissão contrária às disposições deste

Plano será considerada transgressão disciplinar.

As transgressões disciplinares classificam-se, segundo a

intensidade de dolo ou do grau da culpa, em:

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza leve:

I - apresentar-se para atividades desuniformizados ou com o uniforme incompleto;

II - não observar norma específica de apresentação pessoal, bem como as regras de higiene e asseio pessoal e do ambiente escolar;

III - não cumprir a contento, as determinações e/ou orientações de professores, instrutores e do coordenador;

IV - deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza leve:

V - deixar extraviar o crachá ou comparecer às atividades sem ele;

VI - atrasar-se ou afastar-se do local das atividades acadêmicas, para qualquer fim, sem autorização da Coordenação de Curso;

VII - alimentar-se durante as aulas, salvo nos casos de prescrição médica;

VIII - fumar em local onde esta prática seja vedada ou durante as aulas.

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza média:

I - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

II - provocar animosidade entre colegas;

III - usar corte de cabelo ou penteado extravagante, maquiagem em excesso ou em cores “chamativas” e piercing durante as atividades escolares;

IV - transitar no ambiente escolar com shorts, minissaias, mini-blusas, camisetas regatas, roupas transparentes, decotadas, coladas, camisas de times e outras de cunho religioso e/ou ideológico que atentem contra os bons costumes;

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza média:

V - usar óculos de armação ou lentes coloridas durante as atividades escolares;

VI - ler jornais, revistas, livros, artigos ou qualquer outro assunto diverso à aula que esteja sendo ministrada;

VI – fazer uso de linguagem “vulgar”, pornográfica, gírias ou palavras de “baixo calão”;

VIII - dormir ou debruçar-se sobre a carteira escolar, durante a aula;

IX - portar aparelho celular, ou qualquer outro aparelho eletrônico ou sonoro ligados, durante as aulas;

X - faltar com a verdade a fim de obter vantagem para si ou para outrem.

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave:

I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos;

II - utilizar de meios fraudulentos nas avaliações e trabalhos escolares;

III - apresentar-se para qualquer atividade com hálito etílico, sinais de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância entorpecente;

IV - descumprir norma técnica de utilização de armamento ou equipamento;

V - danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública;

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São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave:

VI - promover manifestação coletiva ou individual contra atos da coordenação do curso ou das autoridades legalmente constituídas;

VII - falsificar ou adulterar talões de controle de aula (TCA), listas de presença ou documentos relacionados ao Curso;

VIII - concorrer ou insuflar candidatos ou funcionários à luta corporal;

X - promover ou participar de jogos proibidos ou apostas, durante atividades programadas e nas dependências do Curso;

X - provocar ou participar de paralisação, total ou parcial, de atividade programada para o curso.

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As transgressões disciplinares serão documentadas em Relatório de

Ocorrência específico, que deverá ser assinado e o transgressor

notificado, para apresentação das razões escritas de defesa.

O prazo para apresentação da defesa é de 02 (dois) dias.

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Para as transgressões disciplinares, será atribuída a

pontuação abaixo:

O acúmulo de pontos atribuídos ao candidato, referentes às

transgressões disciplinares cometidas será analisado pela EFES,

que julgará as punições cabíveis, sendo assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

01 falta média 01 falta leve 01 falta grave

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Ao término da última aula os discentes terão a

oportunidade de, através de formulário próprio, avaliar e

apresentar críticas e/ou sugestões relacionadas ao curso.

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Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Escola de

Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Os prazos para apresentação de recursos constam no

Instrumento Convocatório do respectivo Processo Seletivo.

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FIM

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