Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do … · 2013-09-11 · Na elaboração da...
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Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social
Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFES
Aula Inaugural
Núcleo de Treinamento Prisional – NTP / Atualizado em fev/2012
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Na elaboração da matriz curricular foram considerados os conhecimentos, habilidades e valores básicos para o desenvolvimento das competências exigidas para o exercício da função pleiteada.
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42 horas/aula
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AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
Abertura 01
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Sistema de informações Penitenciárias 01
Modelo de Gestão Prisional - Prática 10
Modelo de Gestão Prisional - Teoria 11
Relações Humanas 02
Redação Oficial 01
Sistema de Defesa Social 01
Avaliação Escrita 02
* Unid. Didática I – Legislação Básica
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09 horas/aula
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR
Abertura 01
Direito Aplicado* 02
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Prisional
02
Procedimento de Gestão - Ressocialização 03
Sistema de Defesa Social 01
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23 horas/aula
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Abertura 01
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Prisional
02
Procedimento de Gestão - Ressocialização 03
Relações Humanas 02
Sistema de Defesa Social 01
Avaliação Escrita 01
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22 horas/aula
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Abertura 01
Administração das Unidades Prisionais 02
Comissão Técnica de Classificação 02
Direito Aplicado 08
Direitos Humanos 03
Relações Humanas 02
Redação Oficial 01
Sistema de Defesa Social 01
Sistema de Informações Penitenciárias 01
Avaliação Escrita 01
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16 horas/aula
BOMBEIRO, ELETRICISTA, MOTORISTA E OFICIAL
DE SERVIÇOES GERAIS
Abertura 01
Administração das Unidades Prisionais 02
Direito Aplicado* 04
Direitos Humanos 03
Modelo de Gestão Prisional – Teoria** 02
Relações Humanas 02
Sistema de Defesa Social 01
Avaliação Escrita 01
* Unid. Didática I – Legislação Básica e Unid. Didática II –
Crimes contra a Administração Pública
** Unid. Didática I – Procedimento de Gestão - Segurança
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Frequência é a mensuração da assiduidade do discente nos locais onde serão desenvolvidas as atividades curriculares.
Para disciplinas praticas, além da assiduidade
mensurada pela presença do discente às aulas, também
será considerada a participação efetiva desse nas
atividades programadas.
Faltas e atrasos deverão ser registrados no Talão de Controle de Aulas - TCA
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A frequência mínima para aprovação será:
80% (oitenta por cento) do
total da carga-horária das
disciplinas teóricas Agentes de Segurança
Penitenciários 90% (noventa por cento)
do total da carga-horária
das disciplinas práticas
Demais funções
80% (oitenta por cento) do
total da carga-horária das
disciplinas teóricas
0
As avaliações de aprendizagem (provas escritas)
serão elaboradas observando-se o programa de
matérias pertinentes a cada função.
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Serão sem consulta e com questões de múltipla escolha, a saber:
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O uso de meios fraudulentos refere-se a toda
ação que o discente utilize para obter de forma
indevida a solução de questões propostas nas
avaliações, com o intuito de alcançar vantagens
no seu desempenho.
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São ações que caracterizam meios fraudulentos:
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A posse ou detenção de qualquer meio, objeto ou artifício não
autorizados, durante a avaliação, são também ações que caracterizam
meios fraudulentos, ainda que o discente não tenha iniciado a execução
de seu uso.
O aplicador, ao constatar o uso de meio fraudulento, adotará,
imediatamente, as seguintes providências:
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Comprovada a fraude por parte do discente, será
atribuída nota 0 (zero) à prova.
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60 % sessenta por cento
Prova Objetiva
80 % oitenta por cento
Frequência
Aulas Teóricas
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90 % noventa por cento
Frequência
Aulas Práticas
60 % sessenta por cento
Prova Objetiva
80 % oitenta por cento
Frequência
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80 % oitenta por cento
Frequência
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I - a qualquer tempo, abandonar ou não cumprir as atividades de avaliação previstas;
II - tiver acumulado 03 (três) ou mais pontos em transgressões disciplinares;
III - solicitar o seu desligamento do Curso;
IV - atuar de maneira fraudulenta na realização da prova ou de qualquer atividade escolar;
V - não atingir a frequência mínima exigida;
VI - não houver preenchido qualquer requisito do processo seletivo.
Será desligado do Curso o discente que:
I – receber assistência educacional compatível com os objetivos do Curso;
II – ser tratado com cortesia, atenção e respeito;
III – frequentar as aulas regularmente;
IV – solicitar ao professor os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos assuntos que lhe são ministrados;
V – solicitar, quando se sentir prejudicado, revisão das avaliações, devidamente justificada.
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São direitos do corpo discente:
I - cumprir as normas deste Plano;
II - comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;
II - manter comportamento ético, assumindo total responsabilidade por seus atos, além de colaborar para manutenção de ambiente favorável à aprendizagem;
IV - zelar pela conservação das dependências e equipamentos dos locais onde forem realizadas as atividades escolares;
V - apresentar-se para as atividades acadêmicas com o uniforme
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São deveres do corpo discente:
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Os candidatos do sexo masculino devem
apresentar-se com cabelos aparados e
barba raspada.
• camisa de malha branca com gola careca, manga curta
sem nenhuma estampa;
• calça jeans azul escuro;
• tênis ou sapato fechado.
Candidatos do sexo feminino deverão
adotar o penteado tradicional, caso
possuam cabelos curtos, ou no estilo
“rabo de cavalo” ou preso em coque para
os cabelos longos.
I - respeito às leis vigentes e às normas éticas;
II - cooperação e respeito às autoridades diversas;
III - observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades
acadêmicas.
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São princípios básicos da disciplina durante a realização do
Curso:
III - graves.
II - médias;
I - leves;
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Toda ação ou omissão contrária às disposições deste
Plano será considerada transgressão disciplinar.
As transgressões disciplinares classificam-se, segundo a
intensidade de dolo ou do grau da culpa, em:
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza leve:
I - apresentar-se para atividades desuniformizados ou com o uniforme incompleto;
II - não observar norma específica de apresentação pessoal, bem como as regras de higiene e asseio pessoal e do ambiente escolar;
III - não cumprir a contento, as determinações e/ou orientações de professores, instrutores e do coordenador;
IV - deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes;
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza leve:
V - deixar extraviar o crachá ou comparecer às atividades sem ele;
VI - atrasar-se ou afastar-se do local das atividades acadêmicas, para qualquer fim, sem autorização da Coordenação de Curso;
VII - alimentar-se durante as aulas, salvo nos casos de prescrição médica;
VIII - fumar em local onde esta prática seja vedada ou durante as aulas.
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza média:
I - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
II - provocar animosidade entre colegas;
III - usar corte de cabelo ou penteado extravagante, maquiagem em excesso ou em cores “chamativas” e piercing durante as atividades escolares;
IV - transitar no ambiente escolar com shorts, minissaias, mini-blusas, camisetas regatas, roupas transparentes, decotadas, coladas, camisas de times e outras de cunho religioso e/ou ideológico que atentem contra os bons costumes;
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza média:
V - usar óculos de armação ou lentes coloridas durante as atividades escolares;
VI - ler jornais, revistas, livros, artigos ou qualquer outro assunto diverso à aula que esteja sendo ministrada;
VI – fazer uso de linguagem “vulgar”, pornográfica, gírias ou palavras de “baixo calão”;
VIII - dormir ou debruçar-se sobre a carteira escolar, durante a aula;
IX - portar aparelho celular, ou qualquer outro aparelho eletrônico ou sonoro ligados, durante as aulas;
X - faltar com a verdade a fim de obter vantagem para si ou para outrem.
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave:
I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos;
II - utilizar de meios fraudulentos nas avaliações e trabalhos escolares;
III - apresentar-se para qualquer atividade com hálito etílico, sinais de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância entorpecente;
IV - descumprir norma técnica de utilização de armamento ou equipamento;
V - danificar ou inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da administração pública;
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São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave:
VI - promover manifestação coletiva ou individual contra atos da coordenação do curso ou das autoridades legalmente constituídas;
VII - falsificar ou adulterar talões de controle de aula (TCA), listas de presença ou documentos relacionados ao Curso;
VIII - concorrer ou insuflar candidatos ou funcionários à luta corporal;
X - promover ou participar de jogos proibidos ou apostas, durante atividades programadas e nas dependências do Curso;
X - provocar ou participar de paralisação, total ou parcial, de atividade programada para o curso.
As transgressões disciplinares serão documentadas em Relatório de
Ocorrência específico, que deverá ser assinado e o transgressor
notificado, para apresentação das razões escritas de defesa.
O prazo para apresentação da defesa é de 02 (dois) dias.
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Para as transgressões disciplinares, será atribuída a
pontuação abaixo:
O acúmulo de pontos atribuídos ao candidato, referentes às
transgressões disciplinares cometidas será analisado pela EFES,
que julgará as punições cabíveis, sendo assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
01 falta média 01 falta leve 01 falta grave
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Ao término da última aula os discentes terão a
oportunidade de, através de formulário próprio, avaliar e
apresentar críticas e/ou sugestões relacionadas ao curso.
Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Escola de
Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Os prazos para apresentação de recursos constam no
Instrumento Convocatório do respectivo Processo Seletivo.
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FIM
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