ST Saude Trabalho SMET
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Saúde do Trabalho
CONCEITOS
SAÚDE MULTIDIMENSIONAL
• Saúde Mental - Gerir conflitos, superar obstáculos, empatia, ...
• Saúde Social - Relações com família, amigos, comunidade, profissão
• Saúde Intelectual - Áreas educativas, desenvolvimento carreira, realização intelectual
• Saúde Espiritual - Amor, esperança, objectivos de vida, fé
• Saúde Física - Condição física, alimentação, cuidados médicos
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TRABALHO <=> SAÚDE
O trabalho e a saúde estão relacionados.
Através do trabalho procuramos satisfazer uma série de necessidades,
desde as de sobrevivência até às de evolução profissional, pessoal e social.
Contudo, nesse processo podemos ver a
nossa saúde ser agredida, por exemplo, se o
trabalho não se realizar em condições
adequadas.
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TRABALHO <=> SAÚDE
Lei nº102/2009, de 10 de Setembro (Segurança e Saúde no
Trabalho) Exames de saúde (Artigo 108º):⇒
“O empregador deve promover a realização de exames de
saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e
psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, (…)”.
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TRABALHO <=> SAÚDE
Lei nº102/2009, de 10 de Setembro (Segurança e Saúde no Trabalho) ⇒
Exames de saúde (Artigo 108º):
“O empregador deve promover
a realização de exames de saúde
adequados a comprovar e avaliar
a aptidão física e psíquica do
trabalhador para o exercício da
actividade, (…)”.
TRABALHO <=> SAÚDE
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TRABALHO <=> SAÚDE
Lei nº102/2009, de 10 de Setembro (Segurança e Saúde no Trabalho) Exames de saúde (cont.):⇒
“…devem ser realizados os seguintes exames de saúde:Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente”.
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TRABALHO <=> SAÚDE
Lei nº102/2009, de 10 de Setembro (Segurança e Saúde no Trabalho) Ficha de Aptidão:⇒
“1 — Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho deve, imediatamente na sequência do exame realizado, preencher uma ficha de aptidão e remeter uma cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.
2 — Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, sendo caso disso, outras funções que aquele possa desempenhar.
3 — A ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional”.