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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA ESTUDANTES E PROFESSORES I – LEGISLAÇÃO - Decreto nº 1060, de 07/10/1948 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano do município de São Paulo – sistema ônibus e micro-ônibus; - Decreto nº 11.276, de 30/08/1974 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano disponível na cidade de São Paulo sistema sobre trilhos (Metrô e CPTM). Com um Bilhete Único Estudante “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos escolar, o estudante pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas dos transportes coletivos urbanos oferecidos na Cidade de São Paulo, (Ônibus/Metrô/CPTM). Com um Bilhete do Professor “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos, o professor pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas do Sistema sobre trilhos oferecido na Cidade de São Paulo (Metrô/CPTM). Embora os cartões de Bilhete Único Estudante sejam unificados, para todos os sistemas de transporte coletivo urbano disponíveis na Cidade, o benefício é regulamentado por legislação municipal (sistema ônibus e micro-ônibus da Capital) e legislação estadual (sistema sobre trilhos – Metrô/CPTM). A legislação municipal estabelece que para obter o benefício, os cursos estejam sediados no município de São Paulo, pois há necessidade de controle e fiscalização da concessão e uso do benefício, e o município não tem competência para fiscalizar cursos cujas sedes localizem-se em outras cidades. E não concede benefício aos professores. Diante disso, estudantes que freqüentam cursos sediados fora do município de São Paulo não têm direito às cotas para o Sistema ônibus e micro-ônibus da capital, e professores não têm direito à cota para o sistema ônibus e micro-ônibus da capital porque a legislação municipal não permite . Mas tanto estudantes quanto professores podem verificar se no município onde está sediado o curso há algum tipo de benefício concedido a essas categorias de usuários. A legislação estadual concede o benefício aos estudantes e aos professores, mas é necessário que os cursos estejam sediados em municípios que façam parte da Região Metropolitana de São Paulo, e que haja oferta de transporte coletivo urbano sobre trilhos (Metrô e/ou CPTM) na Cidade . Além desses, a CPTM concede benefício para cursos sediados em Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiai e Várzea Paulista. II – CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES E PROFESSORES PARA SOLICITAÇÃO DO BILHETE Para ter direito ao benefício é necessário estar matriculado, ou lecionando em instituição de ensino e cursos cadastrados no sistema da SPTrans.

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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA ESTUDANTES E PROFESSORES

I – LEGISLAÇÃO - Decreto nº 1060, de 07/10/1948 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano do município de São Paulo – sistema ônibus e micro-ônibus; - Decreto nº 11.276, de 30/08/1974 e alterações subseqüentes – regulamentam a concessão de passes escolares para o sistema de transporte coletivo urbano disponível na cidade de São Paulo – sistema sobre trilhos (Metrô e CPTM). Com um Bilhete Único Estudante “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos escolar, o estudante pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas dos transportes coletivos urbanos oferecidos na Cidade de São Paulo, (Ônibus/Metrô/CPTM). Com um Bilhete do Professor “ativo”, e adquirindo cotas mensais de créditos eletrônicos, o professor pode obter até 50% de desconto no valor das tarifas do Sistema sobre trilhos oferecido na Cidade de São Paulo (Metrô/CPTM). Embora os cartões de Bilhete Único Estudante sejam unificados, para todos os sistemas de transporte coletivo urbano disponíveis na Cidade, o benefício é regulamentado por legislação municipal (sistema ônibus e micro-ônibus da Capital) e legislação estadual (sistema sobre trilhos – Metrô/CPTM). A legislação municipal estabelece que para obter o benefício, os cursos estejam sediados no município de São Paulo, pois há necessidade de controle e fiscalização da concessão e uso do benefício, e o município não tem competência para fiscalizar cursos cujas sedes localizem-se em outras cidades. E não concede benefício aos professores. Diante disso, estudantes que freqüentam cursos sediados fora do município de São Paulo não têm direito às cotas para o Sistema ônibus e micro-ônibus da capital, e professores não têm direito à cota para o sistema ônibus e micro-ônibus da capital porque a legislação municipal não permite. Mas tanto estudantes quanto professores podem verificar se no município onde está sediado o curso há algum tipo de benefício concedido a essas categorias de usuários. A legislação estadual concede o benefício aos estudantes e aos professores, mas é necessário que os cursos estejam sediados em municípios que façam parte da Região Metropolitana de São Paulo, e que haja oferta de transporte coletivo urbano sobre trilhos (Metrô e/ou CPTM) na Cidade. Além desses, a CPTM concede benefício para cursos sediados em Botujuru, Campo Limpo Paulista, Jundiai e Várzea Paulista.

II – CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES E PROFESSORES PARA SOLICITAÇÃO DO BILHETE

Para ter direito ao benefício é necessário estar matriculado, ou lecionando em instituição de ensino e cursos cadastrados no sistema da SPTrans.

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A manifestação do interesse pelo benefício é feita através da instituição de ensino, que enviará o cadastro dos interessados à SPTrans para processamento, a fim de verificar se o interessado possui os requisitos para obtê-lo. O benefício é válido durante o ano letivo vigente. Para continuar usufruindo é necessário renová-lo anualmente enquanto perdurar a condição de estudante/professor. Após o envio do cadastro, você pode consultar o andamento do processo acessando o site http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Consulta. Se o seu cadastro estiver com restrição para liberação, verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, e caso haja necessidade solicite a correção/atualização e reenvio do cadastro na instituição de ensino. Os dados serão reprocessados e se os requisitos forem atendidos, o cadastro será liberado para a solicitação do benefício. Consulte o manual específico disponível no site http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Solicitação On Line e veja o passo-a-passo da situação de seu processo com os procedimentos a serem adotados para correção de cadastro e para solicitação do benefício via WEB. Estudantes e professores que freqüentam mais de uma instituição de ensino e aqueles que são estudante-professor devem consultar no Regulamento o item referente à “Revisão de cotas para Estudantes e Professores”, e os manuais específicos no site http://estudante.sptrans.com.br, no “link” Solicitação On Line, ou “Manuais de Orientação” para verificar os procedimentos a serem adotados para o cadastramento nessas situações.

III – REVALIDAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE 1ª E 2ª VIA DE BILHETE ÚNICO ESTUDANTE/PROFESSOR

Antes de solicitar um novo bilhete, ou a revalidação do atual, confira seus dados cadastrais e a fotografia, pois caso haja alguma alteração a ser realizada esta deve ocorrer antes da solicitação, caso contrário, os custos da emissão de 2ª via do bilhete com os dados/foto corrigida correrão por conta do estudante/professor. O serviço é pago, pois há os custos de atualização do banco de dados do sistema, entre outros. O valor pago pela aquisição ou renovação do benefício não é revertido em créditos de viagem. Qualquer um desses procedimentos pode ser realizado via “WEB”, ou mediante comparecimento em posto autorizado da SPTrans. Se o estudante/professor optar por realizá-lo via “WEB” deve acessar o site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Solicitação On Line e proceder que acordo com o passo-a-passo. Se a opção for dirigir-se ao posto autorizado da SPTrans, o estudante/professor deve portar os seguintes itens: - Último Bilhete Único do Estudante/Professor emitido a partir de 2005 (para revalidação); ou - Uma fotografia 3 x 4 recente (somente para quem optar por um novo bilhete com nova foto, ou se não

houver foto em arquivo); - Cédula de Identidade – RG, RG Escolar, carteiras emitidas por órgãos competentes: RNE,

CRA, CREA, PM, AR, ME, MM, CRM, CRO, OAB, etc;

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- Valor referente ao pagamento do bilhete único estudante/professor desejado (consulte os preços nos manuais específicos disponíveis no site http://estudante.sptrans.com.br) .

Os atendentes dos postos autorizados da SPTrans não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas e/ou autorizadas, portanto os representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do titular do benefício (estudante), para solicitar serviços. Se você é maior de 18 anos e pretende enviar representantes ao posto, esses devem se apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e os do titular do benefício, além de uma “Autorização” assinada por você, cuja assinatura seja igual à do seu documento apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura da autorização com a do documento do estudante.

Nos casos de opção de novo Bilhete Único Estudante/Professor com substituição de foto, a solicitação do benefício e a emissão do cartão estão condicionadas à aprovação da fotografia. Se a fotografia for “reprovada” o estudante/professor será comunicado, via e-mail, e deverá proceder ao imediato envio de nova foto para aprovação, a fim de concluir o processo de solicitação do benefício via WEB. Exceto no processo de revalidação, quando não se emite um novo cartão para o estudante/professor, o novo Bilhete Único Estudante/Professor será emitido e enviado à instituição de ensino para entrega ao titular em até 20 dias a contar da data de confirmação do pagamento. No caso da revalidação realizada em posto autorizado da SPTrans o bilhete é ativado no ato e o titular já pode comprar as cotas (cotas disponíveis a partir de fevereiro).

Se o processo de revalidação for realizado via “WEB” é necessário aguardar 2 dias úteis para comprar as cotas (cotas disponíveis a partir de fevereiro), prazo necessário para a confirmação do pagamento do pedido. A revalidação do último Bilhete Único Estudante/Professor ativo consiste na prorrogação do prazo de validade do cartão atual mediante pagamento do valor referente ao serviço adquirido, (vide preços dos cartões nos Manuais de Orientação disponíveis no site http://estudante.sptrans.com.br), portanto não haverá a emissão de um novo cartão. O estudante/professor que optar pela revalidação deve atestar as boas condições de conservação e funcionamento do cartão a ser revalidado. A SPTrans/Metrô/CPTM não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados em virtude de cartões revalidados que venham a apresentar problemas de funcionamento, ou estiverem mal conservados, pois nesses casos o estudante/professor deve solicitar um novo cartão. Caso contrário, se um cartão avariado ou mal conservado for revalidado e vier a apresentar problemas, o estudante/professor deverá arcar com os custos da emissão de 2ª via do tipo de cartão desejado. Só pode ser revalidado o último cartão emitido, e para concluir o processo de revalidação do cartão conveniado UMES/UNE é necessário colocar o “selo de revalidação” disponível nos postos autorizados da SPTrans. Os estudantes/professores que desejarem obter um novo cartão não poderão optar pela revalidação do último cartão emitido e deverão aguardar o recebimento do novo bilhete para, então, adquirir as cotas.

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Nos casos de pagamento em duplicidade, o valor recolhido a maior será devolvido deduzida a taxa bancária e o valor da CPMF, se houver. Estudantes que possuem bilhetes emitidos antes de 2005, e aqueles que ingressarão em cursos de Ensino Superior, e que possuem o “Bilhete Único Estudante/UMES – Educação Básica devem solicitar um novo bilhete único estudante. No caso de solicitação de 2ª via de Bilhete Único Estudante/Professor está condicionado à prévia solicitação de bloqueio da 1ª via, feita mediante ligação à Central 156 ou comparecimento em posto autorizado da SPTrans, (verificar o item referente a cancelamento de cartões

neste Regulamento), se for em posto autorizado da SPTrans pode ser feita no ato do registro da ocorrência de cancelamento da 1ª via.

Após a solicitação da 2ª via do Bilhete Único Estudante/Professor não é mais possível reverter o processo, mesmo que posteriormente o cartão seja encontrado. Se houver saldo bloqueado no cartão cancelado, após o recebimento da 2ª via, o estudante/professor deve retornar a um posto autorizado da SPTrans, munido do novo cartão e de documentos para solicitar a restituição dos créditos.

IV- RECEBIMENTO DO NOVO BILHETE ÚNICO ESTUDANTE/PROFESSOR

Após a emissão os cartões de bilhete único estudante/professor solicitados são enviados às instituições de ensino por meio dos serviços de Correios ou similares, no prazo de 20 dias a contar da data de confirmação do pagamento, para distribuição aos estudantes. Ao receber o bilhete verifique seus dados cadastrais e a fotografia para certificar-se de que estão corretos e legíveis. Caso observe quaisquer irregularidades siga os procedimentos a seguir:

- Dados cadastrais incorretos – Nome ou Número do RG

Solicite, na instituição de ensino, a correção dos dados cadastrais e o reenvio do arquivo corrigido à SPTrans. Somente após a liberação desse arquivo o estudante/professor deve solicitar o novo Bilhete, mediante o pagamento, referente a 2ª via.

Permanecer com o cartão cujos dados cadastrais estejam incorretos (erros na grafia do nome do estudante e número de RG incorreto), pode impedi-lo de adquirir as cotas e de usufruir o benefício. Além disso o bilhete pode ser apreendido em virtude da incompatibilidade de dados.

- Foto trocada ou ilegível Neste caso dirija-se a Central e Atendimento da SPTrans (os endereços encontram-se no final deste Regulamento), munido de documentos, do bilhete contendo a foto trocada, e de uma foto 3 x 4 recente para a substituição. Após a correção do arquivo, a Central de Atendimento emitirá um novo cartão sem qualquer custo e enviará à unidade de ensino. A foto trocada, ilegível ou muito antiga dificulta o trabalho dos profissionais do Sistema e pode causar situações constrangedoras às duas partes, inclusive, acarretando a retenção do bilhete. Por esse motivo recomendamos que antes de solicitar um novo bilhete o estudante/professor atualize a foto do arquivo.

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No caso de envio de representantes, esclarecemos que os atendentes das Centrais e dos postos não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas, portanto os representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do titular do benefício (estudante/professor), para solicitar serviços. Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos e/ou de professores devem se apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício, além de uma “Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes da realização do serviço.

V – REVISÃO DE COTAS PARA ESTUDANTE/PROFESSOR A quantidade de cotas pode ser alterada mediante apresentação de documentos para análise, nas seguintes situações: - Estudantes/professores que frequentam mais de uma instituição de ensino cadastrada no

Sistema, cujos cursos sejam reconhecidos, e ministrados em horários/dias não coincidentes, desde que essas instituições sejam atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo disponível na Cidade de São Paulo (ônibus/Metrô/CPTM) e estejam cadastradas na SPTrans ;

- Estudantes/professores de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, entre outros, que

frequentam cursos com estrutura diversificada, disciplinas em dias alternados, mais de um curso ou instituição de ensino;

- Estudantes/professores que frequentam cursos com atendimento individualizado e

frequência flexível (à distância) – por motivo de freqüência (vide item específico abaixo); - Estudantes-professores. - No caso da utilização da modalidade Ônibus, o estudante deve frequentar cursos sediados

no Município de São Paulo e residir a mais de um quilômetro da instituição de ensino que freqüenta, e o professor não tem direito a cotas para essa modalidade e transporte coletivo;

- Nos casos em que a transferência entre as modalidades Metrô e CPTM não seja gratuita (a

transferência gratuita ocorre nas estações: Brás, Luz, Barra Funda e Santo Amaro). - Estudante-professor

O estudante-professor só pode adquirir um dos tipos de bilhete único; terá que optar pelo bilhete único estudante ou, pelo bilhete do professor, pois para evitar duplicidade de benefícios, bem como o desvio desses, o sistema só aceita um cadastro “ativo” para cada titular. Dessa forma, somente o último cadastro enviado, mais atual, fica “ativo”, suspendendo os anteriores. Por esse motivo, embora o estudante-professor possa optar pelo tipo de cartão que lhe convém, só poderá solicitar o benefício cujo cadastro estiver “ativo”. Diante disso,para evitar prejuízo ao titular do benefício recomendamos verificar sua situação no sistema antes de fazer a solicitação. Se o cadastro que estiver “ativo” for o de professor e você deseja obter um bilhete único estudante, deverá solicitar na instituição de ensino onde é estudante, o reenvio do cadastro. Após a atualização e liberação dos dados, estando o seu cadastro de estudante “ativo” você pode solicitar o benefício e, posteriormente, se houver necessidade você pode requerer a revisão das cotas.

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Se a opção pelo tipo de cartão for equivocada, o titular deverá solicitar o cancelamento do cartão e arcar com o custo da emissão de 2ª via do cartão desejado. Se, após a aquisição do benefício, houver necessidade de revisão de cotas em virtude da condição estudante-professor, é necessário o envio dos documentos abaixo relacionados a uma das Centrais de Atendimento: Para requerer a revisão das cotas o estudante, professor, ou o professor-estudante deve encaminhar os documentos eletronicamente para [email protected], via fax para o telefone 3293-2786 ou pessoalmente na Central de Atendimento – Rua XV de Novembro, 268 – Centro – São Paulo. - Cópia do RG do estudante/professor (frente e verso);

- Cópia de comprovante de residência recente (máximo seis meses), em nome do

estudante/professor, pais ou responsáveis (Termo de Guarda), com endereço e CEP (conta de luz, telefone, etc.).;

- Endereço da Unidade de Ensino;

- Horário das aulas;

- Trajeto detalhado (percurso de ida e volta da residência à instituição de ensino,

realizado com ônibus/Metrô/CPTM) - Declaração recente da(s) instituição(ões) de ensino freqüentada(s) pelo

estudante/professor, emitida em papel timbrado com assinatura e carimbo do Diretor ou do credenciado, contendo a condição do estudante/professor, curso, período de duração, horário e dias das aulas (validade de 30 dias a contar da data de emissão do documento).

Notas: * 1) Não será concedida alteração de modalidade de transporte para contemplar o modal ônibus

aos estudantes que frequentam cursos sediados fora do Município de São Paulo. ** 2) Não será concedida alteração de modais nos casos de mudança de endereço, quando o

novo endereço estiver divergente daquele constante no banco de dados enviado pela instituição de ensino. A instituição de ensino deve atualizar e reenviar o cadastro para processamento.

- Estudantes de cursos com atendimento individualizado e freqüência flexível Os estudantes matriculados em cursos de atendimento individualizado e frequência flexível (à distância) que necessitam alteração de cotas em virtude da frequência escolar devem comparecer a uma das Centrais de Atendimento (Os endereços das Centrais encontram-se no final do Regulamento) munidos de documentos, e solicitar a alteração das cotas. Não serão aceitos pedidos feitos via fax, correios ou eletrônicos. Os estudantes, ou responsáveis, devem comparecer munidos dos seguintes documentos: - Cédula de Identidade – RG; - Passaporte Escolar (original e uma cópia); - Bilhete Único do Estudante; - Cópia do Controle de Freqüência fornecido pela Unidade de Ensino, contendo a frequência

dos três últimos meses letivos, devidamente assinada e carimbada pelo Diretor da Unidade;

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- Cópia do Passaporte Escolar, inclusive da página de identificação do aluno, contendo a freqüência escolar registrada pelo educador, referente aos três últimos meses. O estudante, ou seu responsável, deve trazer o Passaporte original para conferência, e

- Atestado de Escolaridade emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pelo Diretor da

instituição de ensino, contendo a situação do estudante (curso freqüentado, período de duração – início e término, dias e horários de aulas) e atestando a freqüência dos três últimos meses, documentados no Controle de Freqüência e no Passaporte Escolar (validade de 30 dias a contar da data de emissão do documento).

Se após a análise for constatada a necessidade de alteração das cotas essa será realizada para o estudante/professor e não para o curso, durante o ano/semestre letivo em curso. No caso de solicitação de revisão de cotas para cursos em virtude de alterações na estrutura consulte o manual de orientação para instituições de ensino e/ou o regulamento disponíveis no site http://estudante.sptrans.com.br . O prazo para a conclusão da análise é de 5 dias úteis a contar da data da solicitação, e o resultado poderá ser enviado eletronicamente (e-mail), ou o estudante/professor pode consultar esse resultado acessando o site http://estudante.sptrans.com.br. No caso de alteração das cotas o estudante/professor deve aguardar 24 horas, a contar do resultado da análise, para comprá-las, prazo necessário para atualização do banco de dados. Os atendentes não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas, portanto, para solicitar serviços, os representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do titular do benefício. Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos devem se apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício, além de uma “Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes da realização do serviço.

VI – AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS COTAS Após a aquisição ou revalidação do Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor é necessário comprar as cotas de créditos eletrônicos, que estão disponíveis em diversos pontos comerciais distribuídos pela Cidade, a partir do mês de fevereiro, para poder usufruir o desconto de até 50% no valor das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano oferecido na Cidade de São Paulo. As cotas podem ser adquiridas (compradas) através da internet, nos Postos autorizados da SPTrans, estações do Metrô, casas lotéricas e outros pontos distribuídos na Cidade, cujos endereços encontram-se nos sites da SPTrans, do Metrô e da CPTM, em até 10 (dez) vezes durante o mês de referência. Ao término do mês, ou se após dez aquisições, o estudante não obteve o total da cota disponibilizada, o saldo não adquirido não será acumulado ao do mês subseqüente. O valor máximo de créditos acumulados no bilhete é de R$ 200,00. O estudante/professor deve ficar atento ao adquirir suas cotas nos equipamentos de auto-atendimento, pois cada nota inserida no equipamento de auto atendimento representa uma compra. Dessa forma, se o estudante/professor for efetuar uma compra no valor de R$ 50,00 e colocar três notas, serão efetuadas três aquisições. Como as cotas podem ser adquiridas em até 10 vezes no decorrer do mês, restarão apenas 7 aquisições. Além disso, o estudante/professor deve ficar atendo e conferir o comprovante de recarga para verificar se as

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cotas foram corretamente carregadas. Caso perceba qualquer divergência deve solicitar a correção imediatamente. Caso o erro seja constatado posteriormente, o estudante/professor ou seu responsável, deve retornar ao local onde realizou a recarga, munido de RG, Bilhete Único do Estudante/Bilhete do Professor e Comprovante de Recarga e solicitar a regularização da recarga. Atenção: A regularização só poderá ser autorizada nos casos em que o estudante/professor ainda não tiver adquirido o limite mensal da cota, ou quando ainda houver saldo a adquirir e ele não tenha atingido o limite de 10 (dez) aquisições no mês. Caso contrário, não cabe regularização. O Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor constitui um benefício de uso pessoal e intransferível e sua utilização é restrita ao percurso de ida e volta da residência do estudante/professor à instituição de ensino. O uso indevido pode acarretar a apreensão/cancelamento do cartão. As cotas devem ser utilizadas única e exclusivamente pelo titular do benefício, nas modalidades de transporte coletivo disponíveis na Cidade de São Paulo (Ônibus/Metro/CPTM), no percurso de ida e volta entre a residência e a instituição de ensino. O estudante/professor deve aproximar o bilhete do validador, aguardar o sinal de “bip” e o acendimento da luz, e só então retirá-lo do campo de leitura e ultrapassar a catraca. A transposição da catraca deve ocorrer em até 1 minuto após a liberação, para evitar que outro passageiro utilize, indevidamente, os créditos aproveitando-se da liberação da catraca. O Bilhete Único Estudante só pode ser reutilizado no mesmo coletivo após 15 minutos da última utilização, e na mesma linha do Metrô/CPTM após decorridos 30 minutos. Se o estudante tentar utilizá-lo antes desses intervalos, ao aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem “bloqueio temporário” e a catraca não será liberada. O Bilhete do Professor não é aceito nos ônibus e micro-ônibus da capital e só pode ser reutilizado na mesma linha do Metrô/CPTM após decorridos 30 minutos. Se o professor tentar utilizá-lo antes desse intervalo, ao aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem “bloqueio temporário” e a catraca não será liberada. Nota: O Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor é um cartão personalizado, e mesmo que não

contenha créditos de benefício não pode ser utilizado por terceiros, pois a constatação de uso indevido acarreta a apreensão e o cancelamento do cartão.

Para saber a quantidade de cotas a que tem direito o estudante/professor pode acessar o site http://estudante.sptrans.com.br .

VII – CANCELAMENTO DO BILHETE Antes de solicitar a 2ª via cartões de bilhete único, o estudante/professor deve solicitar o bloqueio da 1ª via. Bilhetes perdidos, roubados, extraviados podem ser bloqueados mediante ligação à Central 156 na Capital ou Serviço 08000550121 da CPTM, nos demais Municípios, ou mediante comparecimento em postos autorizados da SPTrans, cujos endereços encontram-se no site: www.sptrans.com.br . Bilhetes quebrados, danificados, sem sinal, mau funcionamento só podem ser bloqueados nos postos autorizados da SPTrans, pois devem ser analisados antes do bloqueio. A Central 156 e o serviço 0800 não têm autorização para bloquear cartões nessas situações. Nesses casos o estudante/professor deve dirigir-se ao posto munido de documentos e bilhete único estudante/professor quebrado, danificado ou sem sinal e apresentá-lo para a análise.

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A solicitação de bloqueio é importante e evita o uso indevido do bilhete e dos créditos, o que pode causar prejuízos ao estudante/professor, pois pode acarretar o cancelamento do benefício por uso indevido. Há duas maneiras de solicitar o bloqueio do Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor: - Central 156 e Serviço 0800 O estudante/professor deve solicitar o bloqueio do bilhete único do estudante/bilhete do professor perdido, roubado ou extraviado mediante ligação à Central 156 na Capital ou Serviço 0800 0550121 da CPTM para os demais Municípios. Após esse procedimento deverá solicitar a 2ª via através da internet ou mediante comparecimento em posto autorizado da SPTrans. Os valores de emissão de 2ª via de Bilhete Único Estudante/bilhete do Professor estão no Manual de Orientação disponível no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de Orientação. Caso haja crédito bloqueado, ao receber a 2ª via, o estudante/professor deve retornar a um posto autorizado da SPTrans, munido do novo bilhete, e solicitar a restituição. - Postos autorizados da SPTrans O estudante/professor deve dirigir-se a um dos postos autorizados da SPTrans, munido de documentos, e solicitar o bloqueio do bilhete roubado, perdido, quebrado, danificado ou sem sinal. O pedido de 2ª via do bilhete pode ser efetuado no ato da solicitação de bloqueio da 1ª via efetuada em posto autorizado, mediante o recolhimento do valor referente à emissão do novo cartão (vide Manual de Orientação disponível no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de Orientação). Caso haja crédito bloqueado, ao receber a 2ª via do Bilhete, o estudante/professor deve retornar a um posto autorizado munido do novo bilhete, e solicitar a restituição. Os atendentes não estão autorizados a realizar serviços para pessoas não identificadas, portanto os representantes de estudantes menores de 18 anos devem portar documentos próprios de aceitação nacional para identificação (RG, Carteira de Habilitação, etc.), além dos documentos do titular do benefício. Representantes de estudantes com idade acima de 18 anos, ou professores, devem se apresentar devidamente identificados, portando documentos próprios e do titular do benefício, além de uma “Autorização” assinada pelo titular, cuja assinatura seja igual à do documento apresentado, pois por motivo de segurança os atendentes devem comparar a assinatura antes da realização do serviço. - Bloqueio para estudantes/professores que residem fora do Município de São Paulo Os estudantes/professores que residem em outros municípios podem solicitar o bloqueio do bilhete único estudante/bilhete do professor perdido, roubado ou extraviado através de ligação ao serviço 0800-0550121 da CPTM . Após o bloqueio, a 2ª via do cartão pode ser solicitada . Os valores de emissão de 2ª via de Bilhete Único Estudante estão no Manual de Orientação disponível no site http://estudante.sptrans.com.br , no “link” Manuais de Orientação.

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VIII – CONTROLE DO BENEFÍCIO (AUDITORIA/FISCALIZAÇÃO) A SPTrans, Metrô e CPTM realizam auditorias periódicas no Sistema sob a forma de trabalhos de campo ou observação dos históricos de utilização de Bilhetes. Durante essas operações as equipes técnicas e de fiscalização buscam coibir quaisquer práticas consideradas irregulares e, em algumas ocasiões, os Bilhetes objetos dessas práticas são bloqueados ou retidos para encaminhamento às Centrais. Sempre que solicitado pelos profissionais dos Sistemas (funcionários da SPTrans, Metrô e CPTM, etc.) o estudante/professor deve apresentar o Bilhete para verificação. Além do bilhete, poderá ser solicitada, também, a apresentação de um documento do estudante/professor, RG ou outro documento de identidade, e, caso seja constatada alguma irregularidade, será solicitado ao estudante/professor o pagamento do valor integral da tarifa do Sistema de Transporte e o bilhete poderá ser retido para cancelamento. Caso os profissionais dos Sistemas observem rasuras ou adulterações no bilhete, dados cadastrais incorretos, ilegíveis ou fotografia ilegível, bem como sua utilização por terceiros, deverão, no ato da ocorrência, apreender o bilhete e encaminhá-lo a uma das Centrais de Atendimento, que providenciará o cancelamento do cartão e o bloqueio do benefício. Os valores pagos para a emissão desses bilhetes não serão restituídos em virtude da apreensão do cartão/bloqueio do benefício. Os créditos eletrônicos bloqueados poderão ser restituídos nas seguintes circunstâncias:

- mediante solicitação e pagamento de 2ª via do bilhete apreendido, nos casos em que, após análise realizada pelas Centrais de Atendimento, o benefício seja liberado; ou

- mediante solicitação e pagamento de 2ª via de um bilhete único comum, cujo valor

corresponde a 07 (sete) vezes o valor da tarifa vigente. Nesse caso o valor bloqueado será restituído em créditos do tipo comum.

A SPTrans, Metrô e CPTM possuem, também, equipes de profissionais que realizam visitas periódicas às instituições de ensino. Nessas ocasiões essas equipes comparecem munidas de crachás de identificação funcional e uma Carta de Apresentação emitida em papel timbrado contendo a assinatura do responsável pela visita. Ao recebê-las, as instituições de ensino devem disponibilizar toda a documentação solicitada e esclarecer todas as dúvidas referentes à concessão do benefício, e caso sejam constatadas irregularidades na documentação, bem como nas concessões, o benefício será imediatamente bloqueado sem restituição dos valores pagos pela emissão do bilhete. Nesses casos, o representante da instituição de ensino receberá e tomará ciência de documentação contendo o detalhamento das irregularidades constatadas durante a visita, e será orientado quanto aos procedimentos a serem realizados para corrigi-las.

IX – DÚVIDAS FREQUENTES O que significa “GIS”?

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O GIS - Geografic Information System é uma base de dados georeferenciada que calcula a distância entre a instituição de ensino e a residência do estudante/ para verificar se ele possui os requisitos estabelecidos na legislação para obter o benefício. Através desse processamento também é possível determinar a quantidade de modais de transporte necessária para que o estudante possa percorrer o trajeto entre esses dois pontos. O que significa “Bloqueio Temporário”? Há limite de tempo para utilizar o Bilhete Único Estudante no mesmo veículo e na mesma linha do Metrô/CPTM. Se o estudante desejar utilizar o bilhete no mesmo ônibus deve aguardar o período de 15 minutos, se for na mesma linha do Metrô ou CPTM deve aguardar 30 minutos para utilizá-lo. Se o estudante tentar utilizá-lo antes de decorridos esses prazos, ao aproximar o cartão do validador, aparecerá a mensagem “bloqueio temporário” e a catraca não será liberada. Como saber o ano em que foi emitido o Bilhete Único Estudante/Bilhete do Professor? Na parte da frente do bilhete único estudante há uma numeração impressa logo acima do nome do estudante. Os dois primeiros números que aparecem logo ao lado esquerdo do cartão correspondem ao ano em que o bilhete foi emitido.

Exemplo: 06 – 01 – 5608000243 - 0000019258 – A32879 – 00019 (emissão: 2006) O que significa “renovação semestral”? A renovação semestral é um procedimento efetuado pelas instituições de ensino que ministram cursos semestrais, para que os estudantes que continuarão em curso no 2º semestre do ano letivo possam continuar adquirindo/utilizando as cotas de créditos eletrônicos escolar. O processo é gratuito e deve ser realizado, exclusivamente, pela instituição de ensino. A não realização do procedimento, pelas escolas que ministram cursos semestrais, implica na suspensão do benefício enquanto a situação não for regularizada. O valor pago pela aquisição/revalidação do Bilhete Único Estudante/Professor é revertido em créditos eletrônicos ? Não. O valor pago pelos serviços de emissão/revalidação de Bilhete Único Estudante/Professor não é revertido em créditos eletrônicos. O novo Bilhete é encaminhado às instituições de ensino sem créditos. Após o recebimento do cartão o estudante/professor deve adquirir (comprar) as cotas de créditos eletrônicos, eletronicamente (via internet) ou mediante comparecimento em Postos Atendimento da SPTrans, casas lotéricas, estações do Metrô ou outros pontos de comercialização de créditos eletrônicos. Estudantes/Professores que utilizam linhas de ônibus de Empresas Intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo:

Esses estudantes devem procurar a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, verificar quais os critérios e requisitos necessários para solicitar a Carteira de Passe Escolar Intermunicipal. Para obter mais informações esses estudantes devem entrar em contato através do telefone 0800 019 0088 ou acessar o Site www.emtu.sp.gov.br .

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VIII – INFORMAÇÕES ÚTEIS

- Central 156 (ligações dentro do Município) Informações e cancelamento de cartões de todos os tipos. Funciona 24 horas. - CPTM: 0800-0550121 (ligações de fora do Município) Cancelamento de cartões. Funciona de 2ª a 6ª feira das 5h às 22h, e aos sábados das

6h às 18h. - Central do Sistema de Bilhete Único Escolar Informações e recepção de documentos. Funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h. SPTrans: Rua XV de Novembro, 268 térreo – Centro – São Paulo – SP - Fale com a EMTU – 0800 7240555 - informações sobre o benefício do passe

escolar para estudantes/professores de cursos sediados fora do município de São Paulo. - Internet Canal do Estudante: http://estudante.sptrans.com.br Orientações e serviços para estudantes, professores e instituições de ensino Metrô: www.metro.sp.gov.br

CPTM: www.cptm.sp.gov.br

São Paulo Transporte S/A Gerência de Atendimento e Prevenção de Fraude

Equipe Técnica – SAC/GAP www.sptrans.com.br

[email protected] Revisado em Novembro/2011