SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível...

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ANO XXV NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, SEXT , SEXT , SEXT , SEXT , SEXTA-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007 -FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007 -FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007 -FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007 -FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007 www www www www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br .br .br .br .br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-42 T.R.E................................A-42 a A-44 O.A.B..............................A-44 a A-46 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-46 a A-56 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.582/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 333/DRH/07, datado de 31/05/2007, Protocolo n. 388811, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor GILBERTO MARQUES LEAL, cadastro n. 203998 2, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Jaru/RO, para gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 1.583 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 054/DAI/87, datado de 21/05/1982, Protocolo n. 65513, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor OSMAR GUARNIERI, cadastro n. 002220 9, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/ RO, para gozo no período de 06/08/2007 a 04/ 09/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº1.584/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 091/DRH/97, datado de 20/03/1997, Protocolo n. 44498, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor HUMBERTO AUGUSTO LOPES, cadastro n. 003825 3, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, para gozo no período de 01/10/2007 a 30/10/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 1.585/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 101/DRH/98, datado de 10/03/1998, Protocolo n. 10527, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTONIO DE SOUZA, cadastro n. 203223 6, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo no período de 01/08/2007 a 30/08/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 1.586 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 661/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229322, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 25/05/2007, o Estágio Probatório da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ji Paraná/RO, empossada em 25/05/2004 e exercício iniciado na mesma data.

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ANO XXV NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORT NÚMERO 109 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA 15 DE JUNHO DE 2007

wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-42T.R.E................................A-42 a A-44O.A.B..............................A-44 a A-46MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-46 a A-56

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/ouvidoria

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legaisque lhe são conferidas pelo artigo 154,inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº1.582/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n.333/DRH/07, datado de 31/05/2007,Protocolo n. 388811,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor GILBERTO MARQUESLEAL, cadastro n. 203998 2, Oficial de Justiça,Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório Distribuidor daComarca de Jaru/RO, para gozo no período de02/01/2008 a 31/01/2008, com base no art. 123da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº 1.583 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n.054/DAI/87, datado de 21/05/1982,Protocolo n. 65513,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor OSMAR GUARNIERI,cadastro n. 002220 9, Técnico Judiciário, Padrão44A, Classe E, Nível Superior, na especialidadede Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, para gozo no período de 06/08/2007 a 04/09/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº1.584/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n.091/DRH/97, datado de 20/03/1997,Protocolo n. 44498,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor HUMBERTOAUGUSTO LOPES, cadastro n. 003825 3, TécnicoJudiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório da 2ª Vara Criminalda Comarca de Guajará Mirim/RO, para gozo noperíodo de 01/10/2007 a 30/10/2007, com baseno art. 123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº 1.585/2007 PR.Considerando o que consta no Processo n.101/DRH/98, datado de 10/03/1998,Protocolo n. 10527,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio

por Assiduidade ao servidor ANTONIO DESOUZA, cadastro n. 203223 6, Técnico Judiciário,Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, naespecialidade de Escrivão Judicial, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório Cível da Comarcade Santa Luzia do Oeste/RO, para gozo no períodode 01/08/2007 a 30/08/2007, com base no art.123 da LC n. 068/92.

PORTARIA Nº 1.586 /2007 PR.Considerando o que consta no Processo n.661/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229322,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 25/05/2007, o EstágioProbatório da servidora MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 2044820, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Administração doFórum da Comarca de Ji Paraná/RO, empossadaem 25/05/2004 e exercício iniciado na mesmadata.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº 1.587/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 658/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229313,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 25/05/2007, o EstágioProbatório da servidora CELINA CARLA MARTINSFRAGA FERREIRA, Cadastro n. 204481 1, TécnicoJudiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior,na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Administração doFórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO,empossada em 25/05/2004 e exercício iniciadona mesma data.

PORTARIA Nº 1.588 /2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 657/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229310,R E S O L V E:

Homologar, por haver cumprido asexigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 17/05/2007, o EstágioProbatório da servidora SARA PEREIRAFERNANDES, Cadastro n. 204477 3, AgenteJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na ComissãoPermanente de Licitação de Materiais,empossada em 17/05/2004 e exercício iniciadona mesma data.

PORTARIA Nº 1.589/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 659/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229317,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 25/05/2007, o EstágioProbatório do servidor JILDÁZIO DOS SANTOSSODRÉ, Cadastro n. 204480 3, Agente Judiciário,Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Divisão deAlmoxarifado, empossado em 25/05/2004 eexercício iniciado na mesma data.

PORTARIA Nº 1.590/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 660/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229319,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 25/05/2007, o EstágioProbatório do servidor LUIZ DA SILVA FERREIRA,Cadastro n. 204483 8, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadona Administração do Fórum da Comarca de SãoMiguel do Guaporé/RO, empossado em 25/05/2004 e exercício iniciado na mesma data.

PORTARIA Nº 1.591/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 294/DRH/06, datado de 12/04/2006,Protocolo n. 321325,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 04/06/2007, o EstágioProbatório da servidora TEREZINHA VIEIRA,Cadastro n. 204488 9, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadano Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta/RO, empossada em 04/06/2004 e exercícioiniciado na mesma data.

PORTARIA Nº 1.592/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 665/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229327,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 01/06/2007, o EstágioProbatório da servidora VALÉRIA CRISTINARAMALHO FERREIRA, Cadastro n. 204487 0,Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ªVara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,empossada em 01/06/2004 e exercício iniciadona mesma data.

PORTARIA Nº 1.593/2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 663/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229325,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 01/06/2007, o EstágioProbatório do servidor CÁSSIO ALESSANDROXIMENES COMPARIN, Cadastro n. 204484 6,Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Gestão de Recursos,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no DepartamentoAdministrativo, empossado em 01/06/2004 eexercício iniciado na mesma data.

PORTARIA Nº 1.594 /2007 PR.Considerando o que consta no Processon. 664/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229326,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 01/06/2007, o EstágioProbatório do servidor IVAN PIRES XAVIER FILHO,Cadastro n. 204486-2, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca deOuro Preto do Oeste/RO, empossado em 01/06/2004 e exercício iniciado na mesma data.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 1.595/2007 PR.Considerando o que consta no Processo

n. 656/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229308,R E S O L V E:

Homologar, por haver cumprido asexigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,

de 29/06/2000, em 17/05/2007, o EstágioProbatório da servidora JOANILCE DA SILVABANDEIRA DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204478 1,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

do Poder Judiciário, lotada na ConsultoriaJurídica, empossada em 17/05/2004 e exercícioiniciado na mesma data.

PORTARIA Nº1.596/2007 PR.Considerando o que consta no Processo

n. 655/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229304,R E S O L V E:

Homologar, por haver cumprido asexigências previstas na Resolução n. 015/2000PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,

de 29/06/2000, em 17/05/2007, o EstágioProbatório da servidora CRISTIANNYE SANTOSBIAVATI DE MATTOS, Cadastro n. 204479 0,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

do Poder Judiciário, lotada no Gabinete doDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia,empossada em 17/05/2004 e exercício iniciado

na mesma data.

PORTARIA Nº1.597/2007 PR.

Considerando o que consta no Processon. 651/DRH/04, datado de 19/08/2004,Protocolo n. 229299,

R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as

exigências previstas na Resolução n. 015/2000

PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,de 29/06/2000, em 29/04/2007, o EstágioProbatório do servidor FREDERICO REIS PINTO,

Cadastro n. 205040 4, Técnico Judiciário, Padrão18, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro de

Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadona Comissão Permanente de Licitação deMateriais, empossado em 29/04/2004 e

exercício iniciado na mesma data.

Publique se.Registre se.Cumpra se.

Porto Velho RO, 13 de junho de 2007.

(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício

ATO N. 417/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 155, II,RITJ/RO,

Considerando o que consta no Processo

n. 175/2005-CM, às fls. 87, 88, 89, 90 e

91,

R E S O L V E :

I - CONCEDER onze diárias e meia a

Juíza Substituta MÁRCIA REGINA GOMES

SERAFIM, lotada na 7ª Seção Judiciária

sediada na Comarca de Rolim de Moura, em

virtude de seu deslocamento para exercer

atividades jurisdicionais na Comarca de

Nova Brasilândia do Oeste nos dias 18, 19,

23, 25 e 27 de abril, 02, 03, 07, 08, 09, 10,

14, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 31 de

maio do corrente ano, nos termos do art. 50,

§ 2º da Lei Complementar 94/93.

II - Determinar o rigoroso cumprimento

dos prazos para prestação de contas, de

acordo com o estabelecido nos artigos 11 e

12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/

2004, sob pena de imediata inclusão do

débito na respectiva folha de pagamento,

de acordo com o previsto no artigo 13 da

citada Resolução.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de junho de 2007.

(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 418/2007-CM

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 155, II,

RITJ/RO,

Considerando o que consta no Processo

nº 013/2006-CM, às fls. 25/28,

R E S O L V E :

CONCEDER sessenta dias de férias à

Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ

BELEM, lotada na 2ª Seção Judiciária

sediada na Comarca de Ariquemes,

referentes, respectivamente, ao segundo

período dos anos de 2005 e 2006,

assinalando para fruição do benefício, os

períodos de 08/08/2007 a 06/09/2007 e 20/

11/2007 a 19/12/2007, nos termos do

artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura

Nacional - LOMAN.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de junho de 2007.

(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 415/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n.162/2004-CM às fls. 43/46,R E S O L V E :SUSPENDER as férias da Juíza de Direito

KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDAALCÂNTARA, titular da 1ª Vara Criminal daComarca de Jaru, referente ao primeiro períododo ano de 2006, concedidas por meio Ato nº056/2007-CM de 02/02/2007, publicado no D.J.nº 24 de 06/02/2007, no período de 18 a 24 demaio do corrente ano, ficando o saldoremanescente de sete dias para gozo oportuno.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 416/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n.175/2005-CM, às fls. 84, 85, 86 90 e 91,R E S O L V E :I - CONCEDER o equivalente a 30 %(trinta

por cento) do valor da diária inteira disciplinadopelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por diade afastamento a Juíza Substituta MÁRCIAREGINA GOMES SERAFIM, lotada na 7ª SeçãoJudiciária sediada na Comarca de Rolim deMoura, em virtude de seu deslocamento paraexercer atividades jurisdicionais na Comarca deAlta Floresta do Oeste, nos dias 12, 13, 14, 15,19, 20, 21, 22, 26 e 27 de março, 02, 03, 04, 09,10, 11, 12 e 17 de abril do corrente ano, nostermos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 5º, II, parágrafo único daResolução 013/2004-PR.

II - Determinar o rigoroso cumprimento dosprazos para prestação de contas, de acordo como estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto noartigo 13 da citada Resolução.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

ATO N. 419/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n. 171/2005-CM, às fls. 98/103,R E S O L V E :I - CONCEDER o equivalente a 40% (trinta por cento) do valor da diária

inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia deafastamento ao Juiz de Direito BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH,titular da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste, em virtude deseu deslocamento ao Município de Alto Alegre dos Parecis, para realizaraudiências no Posto Avançado da Justiça Rápida daquela localidade, nosdias 27/04/2007, 04/5/2007 e 25/5/2007, nos termos do art. 201 doRegimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único daResolução 013/2004-PR.

II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação decontas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 420/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo nº 010/2006-CM, às fls. 32/35,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias à Juíza Substituta KEILA ALESSANDRA

ROEDER, lotada na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de PortoVelho, referentes, ao primeiro período do ano de 2005, assinalando parafruição do benefício, o período de 15 de outubro a 13 de novembro docorrente ano, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da MagistraturaNacional - LOMAN.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 421/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n. 017/2006-CM à fl.07/10,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,

lotado na 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, no períodode 25 a 29/06/2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 422/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n. 191/1999-CM à fl.68/70,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito MAXIMILIANO DARCY

DAVID DEITOS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, noperíodo de 25 a 29 de junho do corrente ano, nos termos do artigo 52, II,§ 1º, da Lei Complementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

PORTARIA Nº 200/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITAMAGDELAINE PEREZ BELÉM para responder pela Comarca de Buritis epela 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 201/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDOLEITE MATTOS E SOUZA para responder pela Vara Criminal da Comarcade Jaru, no período de 02 a 15/7/2007, responder pela 2ª Vara Cível, noperíodo de 12 a 31/7/2007, e pelo Juizado Especial Cível e Criminal noperíodo de 16 a 31/7/2007, ambos da Comarca de Ariquemes.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 202/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENEALVES DA FONSECA CLEMENTELE para responder pela 1ª Vara Cível noperíodo de 02 a 18/7/2007; responder pela 1ª Vara Criminal e pela 2ªVara Cível no período de 02 a 31/7/2007, todas da Comarca de Cacoal.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 203/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSONCRISTI TESSILA DE MELO para responder pela 1ª Vara Cível e pela 2ª VaraCriminal, no período de 03/7 a 1º/8/2007, ambas da Comarca de Ji-Paraná.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 204/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária ADRIANOLIMA TOLDO para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé epela Comarca de Costa Marques, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 205/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária CARLOSAUGUSTO LUCAS BENASSE para responder pela 3ª Vara Cível da Comarcade Ji-Paraná e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de OuroPreto do Oeste, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 206/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIAREGINA GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de NovaBrasilândia D’Oeste; responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal epela Vara Criminal, ambas da Comarca de Rolim de Moura, no período de02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 207/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTACRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela 3ª Vara Cível, no períodode 02 a 08/7/2007; responder pela 1ª Vara Criminal, no período de 02 a31/7/2007, e pela 2ª Vara Cível, no período de 09/07 a 08/8/2007, todasda Comarca de Vilhena.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 208/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEANSANTANA DA SILVA para responder pela 3ª Vara de Família e pela 3ªVara Cível, ambas da Comarca da Capital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº 209/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária ELISÂNGELANOGUEIRA para responder pelo 2º Juizado Especial Cível e pelo 2º JuizadoEspecial Criminal, ambos da Comarca da Capital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 210/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSONPEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para responder pela 2ª Vara do Tribunal doJúri da Comarca da Capital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 211/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIOHENRIQUE DE MELO para responder pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca da Capital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 212/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOSREIS FERNANDES para responder pela 1ª Vara Cível e pela 4ª Vara Cível,ambas da Comarca da Capital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 213/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANACOUTO MATHEUS para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca daCapital, no período de 02 a 31/7/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 214/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILAALESSANDRA ROEDER para responder pela 2ª Vara da Fazenda Públicada Comarca da Capital, no período de 02/7/2007 a 03/8/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 715-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 215/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUSVINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para responder pela 1ª Vara deExecuções Fiscais e Precatórias Cíveis, no período de 02 a 31/7/2007, epelo Juizado da Infância e Juventude, no período de 02 a 13/7/2007,ambos da Comarca da Capital.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 216/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:

Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEYJOSÉ CARDOSO para responder pelo 4º Juizado Especial Cível, no períodode 2 a 31/7/2007, e pela Vara de Execuções e Contravenções Penais, noperíodo de 02/7/2007 a 03/8/2007, ambos da Comarca da Capital.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA N. 217/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendoem todo o Estado a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE eOPERAÇÃO REGISTRO;

CONSIDERANDO o constante no Ofício NA/N.158/07, de 13/6/2007, com protocolo n. 390528;

R E S O L V E:

I - Alterar parcialmente a Portaria n. 133/2007-CG, de 07/5/2007, publicada no DJ n. 084, de 08/5/2007, no sentido de fixar nova datada triagem para o dia 15/6/2007, das 14h às 20h, nas dependências doFórum da Comarca de Pimenta Bueno.

II - Tornar sem efeito a designação do Juiz de Direito da 1ªVara Cível da Comarca de Pimenta Bueno JOSÉ GONÇALVES DA SILVAFILHO para atuar na referida operação no dia 16/6/2007(audiências).

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO PRESIDENTE

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.001936-3

Impetrante: Maria Consolação Nogueira

Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)

Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)

Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)

Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)

Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)

Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)

Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)

Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)

Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)

Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)

Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

“Vistos.

Considerando que o pedido de desistência já fora devidamente homologado

à fl. 75, e que a parte contrária não manifestou óbices ao relatado às fls.

67/69, determino o arquivamento do presente feito.

Publique-se.

Porto Velho, 12 de junho de 2006.”

(a) Des. Moreira Chagas

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.022.2003.001470-2

Requerente: M. C. Construções Ltda

Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A)

Requerido: Município de São Miguel do Guaporé

Advogado: Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)

“Vistos.

Considerando as certidões de fls. 23 e 33, bem como as informações

contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fls. 28, nos termos do

art. 2º, inciso III, do Provimento 001/96-PR.

Requisitem-se o respectivo pagamento.

Porto Velho, 06 de junho de 2007.”

(a) Des. Moreira Chagas

Presidente em exercício

Page 8: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

DESPACHO DO PRESIDENTE

Pedido de Suspensão de Liminar nrº 100.001.2007.011130-7Requerente: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogado: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)Requerida: C. F. Agência e Produtora de Propaganda e Publicidade LtdaMEAdvogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)

“Vistos.Homologo a desistência do presente pedido, requerida à fl. 310, para quesurta seus efeitos legais e jurídicos.Publique-se.Após, arquivem-se os presentes autos.Porto Velho, 4 de junho de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Pedido de Suspensão de Liminar nrº 101.014.2006.013603-5Requerente: Município de Vilhena - ROProcurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483)Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Vistos.Conforme certidão e fl. 65, a peça exordial encontra-se apócrifa.Assim, intime-se o requerente para no prazo de 5 (cinco) dias providenciara regularização da mesma.Publique-se.Porto Velho, 4 de junho de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 14/06/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Tribunal Pleno

Data de distribuição :17/06/2005Data do julgamento : 16/04/2007200.000.2005.003720-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Lérida Maria dos Santos VieiraAdvogados: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2.039) e Antônio CésarCavalcanti Júnior (OAB/DF 1.617-A)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaLitis. Pas. Nec. : Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado deRondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado e outrosRelator: Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DELITISPENDÊNCIA E CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR.”.Ementa : Cargo público. Área médica. Acúmulo de CARGOS. Profissãoregulamentada. Compatibilidade de horário. Possilbilidade de acumulação.Após a vigência da Emenda Constitucional n. 34, de 13 de dezembro de2001, a acumulação DE CARGOS públicos da área de saúde, até entãopermitida exclusivamente aos médicos, foi estendida a toda profissão

dessa área, inclusive ao farmacêutico/bioquímico, bastando para tantoque haja compatibilidade de horários.

(a) Bel Jucelio ScheffmacherDiretor do DEJUP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1º Departamento Judiciário Cível

Despacho do Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2003.001264-7Agravante: Sérgio PizziAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO nº 198) e outrosAgravada: Maura Rodrigues GuilhermeAdvogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO nº 616-A) e outros“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de Junho de 2007.”

(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.018043-5Recorrente: Carlos Eduardo Cintra GemignaniAdvogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO nº 568) e outrosRecorrida: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1246)[...]“Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 11 de Junho de 2007.”

(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Recurso Especial em Agravo (Art. 557, § 1º do CPC) em Apelação Cívelnº 100.001.2004.005336-8Recorrente: Marco Antônio Donadon e outroAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) eoutrosRecorrida: Empresa Alto Madeira Ltda e outroAdvogados: Lourival Goedert (OAB/RO nº 2371) e outro[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 6 de Junho de 2007.”

(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.008220-9Agravante: Enter-Net Informática LtdaAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosAgravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutros[...]

“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 6 de junho de 2007.” (a).Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara Cível

Ata de Julgamento 1018

Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco dias domês de junho do ano dois mil e sete. Presidência em exercício doExcelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.Presentes também o Excelentíssimo Desembargador Kiyochi Mori, Des.Miguel Mônico e o Juiz Raduan Miguel Filho .

Procurador de Justiça, Dr. José Osmar de Araújo.Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão

às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aosDesembargadores para julgamento de processos em mesa, em seguida,passou a julgamento dos processos constantes em pauta.

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

Em face da ausência justificada do Des. Moreira Chagas, todosos autos com sua respectiva participação foram adiados.

Foi proferida sustentação oral pelo Dr. Douglas Ricardo Aranhada Silva (OAB/RO 1779) nos autos das Apelações Cíveis ns.100.001.2005.014065-4 e 100.001.2001.013582-0.

Foram Julgados extra pauta os Embargos de Declaração emApelação Cível n. 100.003.2006.007368-0, relator Des. Gabriel Marquesde Carvalho, o Agravo (557, §1º do CPC) em Apelação Cível n.100.001.2006.025006-1 e os Embargos de Declaração em ApelaçõesCíveis ns. 100.014.2005.008067-2 e 101.013.2001.002203-4 , relatorDes. Kiyochi Mori.

Foi julgado o Agravo de Instrumento n. 100.001.1999.009226-8, remanescente de pauta anterior.

Nos termos do art.433 do RITJ/RO, foi retificada a decisão naApelação Cível nº 100.001.2006.021383-2, passando a constar a seguintedecisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS JULGADOS100.001.2005.014065 4 Apelação CívelOrigem : 00120050140654 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Telemar Norte Leste S/AAdvogados : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO1336) e outrosApelado : Sidomar Gomes CardosoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) eoutrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 09/05/2006Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2001.013582 0 Apelação CívelOrigem : 00120010135820 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Marco Antônio DonadonAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelada : Empresa Alto Madeira LtdaAdvogados: Lourival Goedert (OAB/RO 477-A) e outroApelado : Rubens Coutinho dos SantosAdvogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 03/05/2006Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.”

200.000.2003.003589 9 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120020122372 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataAgravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERDAdvogadas: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B) e outrosAgravada: Pilar Engenharia LtdaAdvogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRedistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2007Decisão:”AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.005.2005.007457 7 Apelação CívelOrigem : 00520050074577 Ji Paraná / 5ª Vara CívelApelantes: Efraim Basilico Navarro Vieira Magalhães e outroAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Apeladas: F. R. A. Representado por seu pai J. de D. A. e outrosAdvogados: Neri Cezimbra Lopes(OAB/RO 653-A) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 20/06/2006Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA,VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”

100.002.2004.006115 0 Apelação CívelOrigem : 002200400 Ariquemes / 4ª Vara CívelApelante : Papelaria e Livraria Santa Rita LtdaAdvogados: José Carlos Buch (OAB/SP 111567) e outrosApelado : Mauro PedroAdvogados: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 04/03/2005Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ RADUANMIGUEL FILHO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.”

100.001.1999.009226-8 Agravo de InstrumentoAgravante : Manoel Francisco das Chagas NetoAdvogados : Max Ferreira Rolim (OAB/RO-984) e outros.Agravada : Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPAAdvogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO-1482) e outros.Relator : Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por prevenção de magistrado em 28/012/2005.Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.701.2005.001639 3 Apelação CívelOrigem : 70120050016393 Porto Velho Juizado Inf. e Juventude/Juizadoda Infância e da JuventudeApelante : Ministério Público do Estado de RondôniaApelante : S. O. da S.Defensor Público: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89-B)Apelado : S. A. N. de L.Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 24/08/2006Decisão: “RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORPOR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”

100.005.2005.003387 0 Apelação CívelOrigem : 00520050033870 Ji Paraná /2ª Vara CívelApelante : Tim Celular S/AAdvogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosApelada : Avelinodiesel Comércio de Peças Ltda MEAdvogada: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 24/08/2006Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.016.2006.002180 8 Apelação CívelOrigem : 01620060021808 Costa Marques/1ª Vara CívelApelante : Auto Posto das Mangueiras Ltda MEAdvogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)Apelada : Auto Peças Fuck LtdaRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 17/05/2007Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.012698 5 Apelação CívelOrigem : 00120040126985 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApte/Apdo: Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos dePorto Velho ROAdvogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outrosApdo/Apte: Antônio Soares de AlmeidaAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 23/08/2005Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOCARTÓRIO POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI E JULGADOPREJUDICADO O RECURSO DE ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

103.001.2004.000594 0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120040005940Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante: Banco Santander Brasil S/AAdvogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outrosAgravada: Rondônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos LtdaRondoquímicaAdvogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/03/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

101.001.2002.013378 1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem :00120020133781 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : HSBC Bank Brasil S/A Banco MúltiploAdvogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outrosApelado : José Rodrigues de SouzaAdvogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outrasRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 26/01/2006Decisão:”NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO POR UNANIMIDADE EPROVIDO O RECURSO POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUELFILHO.”

100.001.2006.004820 3 Apelação CívelOrigem : 00120060048203Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Rosenita Alves PostigoAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outroApelada : Teleron Celular S/AAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.007564 2 Apelação CívelOrigem : 00120060075642Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Eliete Viana da SilvaAdvogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outrosApelado : José Renato Silva RamosAdvogada: Amanda Camelo Corrêa de Oliveira (OAB/RO 883)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 03/10/2006Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.003833 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038330 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Carlos Gomes da Costa e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 16/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008245 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060082452 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante: Manoel Roberto de LimaAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.003824 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038240 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Antônio Rocha de Souza e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.018522 4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120050185224 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Maria Diva Costa e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005339 8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060053398 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Maria Soares da Silva e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.003846 1 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038461 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Vitor Reinaldo Chavier e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005342 8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060053428 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Maria Benedita dos Santos Saraiva e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.020034 7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120050200347 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Reinaldo de Souza Modesto e outrosAdvogados: José Carlos Lino Costa(OAB/RO 1163) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008792 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060087926 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravante: Raimundo Cardoso CunhaAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005185 9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060051859 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravantes: Francisca Batista de Araújo e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1115-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

100.001.2006.005158 1 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060051581 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Genesia Santos de Sousa e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 08/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002040 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060020406 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Antônio Pessoa Sobrinho e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.004029 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060040296 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Ana de Souza Lopes e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 08/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002340 5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060023405 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Maria Sandra Magalhães Rego e outrosAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005256 1 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060052561 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Edivaldo Ferreira da Silva e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008787 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060087870 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Maria Gorete Rodrigues e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva(OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005221 9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060052219 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: João Amorim de Souza e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva(OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 08/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005159 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060051590 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara CívelAgravante: Osmar CoelhoAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.004051 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060040512 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravantes: Edite Ferreira da Costa Carvalho e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005017 8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060050178 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Edivana Pinheiro de Oliveira e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.003839 9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038399 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Maria Sirlei da Silva Braga e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005252 9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060052529 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Antônio Carlos da Rocha e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outrosAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008223 1 Agravo (art.557,§1º, do CPC) Apelação CívelOrigem : 00120060082231 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravante: Antonio SampaioAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002041 4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060020414 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelantes: Maria Aparecida Singulâni e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroApelada : Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

100.001.2006.003821 6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038216 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Miglécia Cardoso Cavalcante e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 08/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.003841 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060038410 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravantes: Laide Machado de Carvalho e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002034 1 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060020341 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravantes: Edilson Alves de Souza e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.018531 3 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120050185313 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Cledson Costa Monteiro e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 15/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005138 7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060051387 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante: Maria de Fátima Veloso da CostaAdvogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada : Brasil Telecom S/AAdvogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002413 4 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060024134 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravantes: Raimundo Nonato Castro do Nascimento e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002432 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060024320 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravantes: Edson Cavalcante Rodrigues e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008246 0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060082460 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravante: Maria de Nazaré Sodré LimaAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outroAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 08/01/2007Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.002666 5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120050026665 Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravante: Vitor Hugo Almeida da SilvaAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outrosAgravada: Brasil Telecom S/AAdvogadas: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 18/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005445 9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação CívelOrigem : 00120060054459 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravante: Régila Maria de Souza Brandão da SilvaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroAgravada: Brasil Telecom S/ARelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 13/12/2006Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.007.2006.005824 6 Apelação CívelOrigem : 00720060058246 Cacoal/2ª Vara CívelApte/Apda: Disproagro Distribuidora de Produtos Agropecuários LtdaMEAdvogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)Apda/Apte: Teleron Celular S/AAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 17/05/2007Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃOPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.023278 0 Apelação Cível Rito SumárioOrigem : 00120060232780 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Marina Tomie UedaAdvogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outrosApelada : Bradesco Seguros S/AAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2003.003412 3 Apelação CívelOrigem : 00120030034123 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Empresa de Transportes Andorinha S.A.Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosApeladas: Maria Erly de Medeiros Ferreira e outroAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 3/5/2007Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.012801 8 Apelação CívelOrigem : 00120050128018 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EmbratelAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutroApelada : Rosélia Figueiredo de FreitasAdvogadas: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 8/5/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

100.002.2006.002080 4 Apelação CívelOrigem : 00220060020804 Ariquemes /4ª Vara CívelApelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)e outrosApelada : Sônia Soares CerqueiraAdvogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 14/09/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2004.009976 7 Apelação CívelOrigem : 00120040099767 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATELAdvogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)e outrosApelada : Kellen Geber OrtizAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 05/04/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.005.2006.004719 0 Apelação CívelOrigem : 00520060047190 Ji Paraná /2ª Vara CívelApelante : Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estadode Rondônia EMATERAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e outrosApeladas: Davina Ferreira de Souza Inácio e outro(a/s)Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 2/3/2007Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.012144 7 Apelação CívelOrigem : 00120050121447 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Antonia Corrêa de Brito PantojaAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)Apelados: Alberto José Beira Pantoja e OutraAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 10/05/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2003.008693 0 Apelação CívelOrigem : 00120030086930 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Vera Engracia Gama de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelada : TAM Linhas Aéreas S/AAdvogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 03/08/2006Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.019.2005.000369 9 Apelação CívelOrigem : 01920050003699 Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelApelante : Instaladora São Luiz LtdaAdvogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Apelado : Henrique ValeAdvogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 12/12/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.021.2006.000384 8 Apelação CívelOrigem : 02120060003848 Buritis/1ª Vara CívelApelante : Banco do Brasil S. A.Advogados: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) e outrosApelado : Célio FellerAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 19/4/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.007.2004.007235 1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00720040072351 Cacoal /1ª Vara CívelAptes/Agtes : Edileuza Maria dos Santos e outrosAdvogadas : Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) e outraApdo/Agdo : Associação Educacional de CacoalAdvogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 16/10/2006Decisão:”PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO E REJEITADA A PRELIMINAR.NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2002.012542 8 Apelação CívelOrigem : 00120020125428 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Escon Factoring e Fomento LtdaAdvogadas: Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) e outrasApelados: Gilson Jose da Silva e outroDefensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 12/02/2007Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.005.2006.005612-1 Apelação CívelOrigem : 00520060056121 Ji Paraná/3ª Vara CívelApelante : Real Seguros S. A.Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outrosApelada : J. M. C. Baena & Cia LtdaAdvogadas: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.010.2004.000059 1 Apelação CívelOrigem : 01020040000591 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante : Jodaneli Cred Fomento Mercantil LtdaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelado : Francisco Paulino de LimaRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 11/1/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.014.2005.003534 0 Apelação CívelOrigem : 01420050035340 Vilhena/3ª Vara CívelApte/Apda: Transportes Rodoviários Lino LtdaAdvogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outroApda/Apte: Nova Tirol Fomento Mercantil LtdaAdvogados: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) e outroApelada : Jabur Comercial e Importadora de Pneus LtdaAdvogados: Jovanir Lopes Dettoni(OAB/RO 2442) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 3/7/2006Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.014.2005.006185 6 Apelação CívelOrigem : 01420050061856 Vilhena/4ª Vara CívelApelante : Telemar Norte Leste S. A.Advogados: Lauro Bracarense Filho (OAB/MG 69508) e outrosApelada : Lucia Aiko KannoAdvogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 12/04/2006Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

100.003.2006.007368-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00320060073680 Jaru (1ª Vara Cível)Embargante : Almezina de Andrade SouzaAdvogados : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385 - B) e outroEmbargada : Cleide Gomes de AndradeAdvogados : Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outroRelator : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008852 3 Apelação CívelOrigem : 00120060088523 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosApelada : Maria Girlene de Loiola SilvaAdvogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)Relator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.010689 5 Apelação CívelOrigem : 00120040106895 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Sucamet Comércio de Sucatas de Metais LtdaAdvogadas: Ilda da Silva (OAB/RO 2264) e outroApelado : Sevilha Administradora e Corretora de Seguros LtdaAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outrosApelado : Bradesco Sguros S/AAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 09/05/2007Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.014.2006.003427 4 Agravo de InstrumentoOrigem : 01420060034274 Vilhena /4ª Vara CívelAgravantes: Soeli Elaine Appelt Marques e outroAdvogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) eoutroAgravada: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/AAdvogados: Ludovico Antônio Merighi (OAB/MT 905-A) e outroRelator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 16/04/2007Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.019881 7 Apelação Cível Rito SumárioOrigem : 00120060198817 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Bradesco Seguros S/AAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosApelados: Sebastião Vieira Belarmino e outroAdvogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.019976 7 Apelação CívelOrigem : 00120060199767 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Eva Lopes RibeiroAdvogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e outroApelada : Serasa S/AAdvogados: Dulcenéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 13/04/2007Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2006.025006-1 Agravo ( 557, § 1º do CPC) em Apelação CívelAgravante: Banco GE Capital S.A.Advogados: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e ManuelNabais da Furriela (OAB/SP 140980)Agravada: Rita Maria de Araújo SousaAdvogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)Relator : Des. Kiyochi MoriDecisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.014.2005.008067-2 Embargos de Declaração Apelação CívelOrigem : 01420050080672 Vilhena/RO (4ªª Vara Cível)Embargante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outrosApelado : Osório Lourenço da SilvaAdvogadas : Andréa Leporaci Soares Figueiredo (OAB/RO 1.536) eoutraRelator : Desembargador Kiyochi MoriRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

101.013.2001.002203-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 01320010022034 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes eTurismo LtdaAdvogados : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) e outrosEmbargados : O. F. L. N. Representado por seu pai I. F. L. e outroAdvogados : Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) e outrosRelator : Desembargador Kiyochi MoriRevisor : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA100.001.2002.016814 3 Apelação CívelOrigem : 00120020168143Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Carlos Augusto da SilvaAdvogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outrosApelado : Ney Nicolau SchneiderAdvogado: Mário Cervo (OAB/RO 459-A)Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 05/10/2005Decisão parcial:”APÓS O VOTO DE VISTA DO DES. GABRIEL MARQUESDE CARVALHO DISCORDANDO DO VOTO DO RELATOR, O DES. KIYOCHIMORI PEDIU VISTA PARA REANALISAR SEU PONTO DE VISTA PARACONFIRMAR OU NÃO SEU VOTO ANTERIOR .”

100.001.2004.010439 6 Apelação CívelOrigem : 00120040104396 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESPAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outrosApelado : Telemaco Bento de FariasAdvogadas: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B) e outraRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 12/2/2007Decisão parcial:”APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIELMARQUES DE CARVALHO AGUARDA.”

100.001.2002.014612 3 Apelação CívelOrigem : 00120020146123 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Normalina Garcia CostaAdvogadas: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Apelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/5/2005Decisão parcial:”APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES.KIYOCHI MORI AGUARDA.”

100.001.2003.000350 3 Apelação CívelOrigem : 00120030003503 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Normalina Garcia CostaAdvogadas: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outrosApelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/5/2005Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO. O DES.KIYOCHI MORI AGUARDA.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PROCESSOS ADIADOS

100.001.2003.009128 3 Apelação CívelOrigem : 00120030091283 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL SPCAdvogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outrosApelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo B.Correira Santos (OAB/RO 391-A) eoutrosApelado : José Martins VieiraAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 08/06/2005Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 26/01/2006Decisão Parcial: Após o voto do relator não conhecendo o agravo retidopor unanimidade, deu-se provimento aos recursos. Pediu vista o Des.Moreira Chagas e o Des. Kiyochi Mori aguarda.

100.007.2002.004019 5 Apelação CívelOrigem : 00720020040195 Cacoal / 2ª Vara CívelApte/Apdo: HSBC Bank Brasil S. A. Banco MúltiploAdvogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outrosApdo/Apte: Carlos Antônio do AmaralAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Relator : JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 02/09/2004Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 21/02/2006Decisão Parcial: “Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, negandoprovimento ao recurso do autor e dando provimento parcial ao recurso doHSBC, divergindo o Des. Gabriel de Carvalho, dando provimento ao apelodo HSBC, pediu vista o Des. Moreira Chagas.”

100.001.2003.002214 1 Apelação CívelOrigem : 00120030022141 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/ Colégio DomBoscoAdvogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelada : Arlete de Oliveira AndradeAdvogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 28/09/2004Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 30/05/2006Decisão Parcial: “Após o voto do relator, negando provimento ao recurso,pediu vista o Des. Moreira Chagas. O Des.Kiyochi Mori aguarda.”

100.001.2004.019809 9 Apelação CívelOrigem : 00120040198099 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Instituto Maria AuxiliadoraAdvogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Apelado : Walter Barriunuevo MonteiroAdvogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 25/04/2006Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 30/05/2006Decisão Parcial: “Após o voto do relator, negando provimento ao recurso,pediu vista o Des. Moreira Chagas. O Des. Kiyochi Mori aguarda.”

100.001.2001.014101 3 Apelação CívelOrigem : 00120010141013 Porto Velho Fórum Cível / 6ª Vara CívelFalência e ConcordataApelantes: Rubens Shockness e outrosAdvogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83 B)Apeladas : Maria Auxiliadora Dantas Shockness e outrosAdvogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268 A) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 25/10/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 27/06/2006Decisão Parcial: “Após o voto do Relator, negar provimento ao recurso e,do Des. Gabriel de Carvalho dar provimento ao recurso, pediu vista o Des.Moreira Chagas.”

100.001.2004.001673 0 Apelação CívelOrigem : 00120040016730 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Banco Credibel S.A.Advogadas: Lia Mara Almeida(OAB/SP 204319) e outrosApelante : Queiroz e Cia Ltda.

Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) e outrosApelante : Baú BarateiroAdvogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outroApelante : Losango Promotora de Vendas Ltda.Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outrosApelante : Banco Abn Amro Real S.A.Advogados: Luiz Carlos ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosApelado : Ednelson Duarte de AraújoAdvogados: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843) e outrosRelator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 14/02/2006Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 11/07/2006Decisão Parcial: “Após o voto do relator, não conhecendo os recursos doBanco Credibel, Baú Barateiro, Losango Promotora de Vendas, rejeitandoas preliminares e, no mérito, dando provimento aos recursos de Queiroze Cia e Banco Abn Amro Real, acompanhado pelo Des. Gabriel de Carvalho,pediu vista o Des. Moreira Chagas.”

100.001.2003.014971 0 Apelação CívelOrigem : 00120030149710 Porto Velho Fórum Cível / 5ª Vara CívelApte/Apda: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outrosApda/Apte: Bárbara Ramos de OliveiraAdvogados: Edson Bernardo A. R. Neto (OAB/RO 1207) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Sorteio em 22/02/2005Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 11/07/2006Decisão Parcial: “Após o voto do relator, dando provimento parcial aorecurso da ré, rejeitando as preliminares, por unanimidade, e dandoprovimento parcial ao recurso da autora, pediu vista o Des. Moreira Chagas.O Des. Kiyochi Mori aguarda.”

100.001.2000.006398 4 Apelação CívelOrigem :00120000063984 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Maria Jocelia Carlos de MirandaAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelados : BMC Empreendimentos Ltda e outraAdvogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Moreira ChagasDistribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2005Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 22/08/2006Decisão Parcial: “Após o voto do relator negando provimento ao recurso,pediu vista o Des. Moreira Chagas. A juíza convocada Úrsula Theodoroaguarda.”

100.001.2003.013681 3 Apelação CívelOrigem : 00120030136813 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelantes: Grupo de Comunicação Três S/A e outroAdvogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) eoutraApelado : Nelson Dagmar de Oliveira FerrerAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Relatora : JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA SOUZARevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 09/12/2005Redistribuído por Sorteio em 18/05/2006Pedido de Vista: Des. Moreira Chagas em 15/08/2006Decisão Parcial: “Rejeitada a preliminar de decadência por unanimidadee após o voto da relatora acolhendo a preliminar de ilegitimidade secundadapelo Des. Gabriel de Carvalho, pediu vista o Des. Moreira Chagas.”

200.000.2003.009624 3 Apelação CívelOrigem : 00120010147089 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApelantes: Almeida & Costa Ltda e OutrosAdvogados: Breno de Paula (OAB/RO 399-B)Apelada : Touris Brasil Agenciamentos Internacionais LtdaAdvogadas: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311-B) e outrasRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHORevisor : Des. Kiyochi MoriDistribuído por Sorteio em 19/12/2003Redistribuído por Transferência em 30/04/2004Pedido de Vista: Des. Kiyochi Mori em 08/05/2007Decisão Parcial: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar e negandoprovimento ao recurso, pediu vista o Des. Kiyochi Mori. O Des. GabrielMarques de Carvalho aguarda.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

100.015.2006.006545 6 Apelação CívelOrigem : 01520060065456 Guajará Mirim/1ª Vara CívelApelante : Luciano Torres de LimaAdvogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)Apelado : Walnir Mendes FontineleAdvogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)Relator : DES. KIYOCHI MORIRevisor : Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 18/05/2007

100.009.2006.001592 4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00920060015924 Pimenta Bueno /1ª Vara CívelEmbargante: HSBC Seguros Brasil S/AAdvogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outrosEmbargado : Edson Luiz MangrichAdvogadas : Lídia Nara Altoé (OAB/RO 2648) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 11/12/2006

100.001.2005.015394 2 Embargos de Declaração em Apelação Cível RitoSumárioOrigem : 00120050153942 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara CívelEmbargante: Maria Brigida da Silva e SilvaAdvogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Embargada : Real Seguros S/AAdvogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO 1944) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOInterpostos em 28/07/2006

200.000.1998.002079 4 Apelação CívelOrigem : 00119950075893 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Adailton Queiroz da SilvaAdvogadas: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (OAB/RO 864) e outroApelada : Maria Helena Alves FlorêncioAdvogados: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 23/10/1998

100.001.2005.006229 7 Apelação Cível ( Agravos Retidos)Origem : 00120050062297 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApte/Agdo: Dário de Souza MatosAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Apda/Agte: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogadas: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 21/07/2006

100.008.2004.002820 5 Agravo de InstrumentoOrigem : 00820040028205 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelAgravantes: Auto Posto Espigão Ltda e outrosAdvogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304-B)Agravado: Jadison Ronaldo PaganiniAdvogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído por Sorteio em 30/06/2005

101.001.2002.018162 0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120020181620 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataAgravante: Fiat Automóveis S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroAgravados: Girleno Luna Alencar e outroAdvogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outraRelator : DES. KIYOCHI MORIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 30/04/2007

Ao final o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho determinou aleitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às14h20, declarou encerrada a sessão.

Porto Velho, 05 de junho de 2007

(a).Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente em exercício da 1ª Câmara Cível

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.008.2005.002468-7Embargante: Cicero Sampaio LeiteAdvogadas: Luciana Paes Popinhaki (OAB/RO 2668) e outrosEmbargado: Jornal O Cone Sul Ltda e outroAdvogados: Válter Henrique Gundlach(OAB/RO 1374) e outra[...]“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001,fica os embargados Jornal O Cone Sul Ltda e outro intimados para,querendo, apresentarem as contra-razões aos Embargos Infringentes.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2001.012010-5Agravante: João Batista Nava FilhoAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e outrosAgravados:Francisco Xavier Parentee outrosAdvogados: César José Pasin(OAB/RO-1652) e outrosABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 13 de junho de 2007". (a.) Bel Sandro César de Oliveira

Diretor do 1ºDEJUCIV

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.009.2006.001558-4Apelante: V. O. P.Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO-1826) e outraApelada: N. V. G.Advogados: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO-2507 e outra“Vistos,Constato da certidão de fl. 192v., que o recorrente, instado a efetuar opreparo, deixou transcorrer in albis o prazo, razão pela qual declaro desertoo recurso interposto, o que faço com espeque no art. 511, do Código deProcesso Civil.Isso posto, nego seguimento ao recurso, faço o monocraticamente, comfundamento no artigo 557, caput, do CPC.Intime se.Publique se. Após as anotações devidas, remetam se os autos a origem.

Porto Velho, 13 de junho de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori

Relator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1715-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

1ª Departamento Judiciário Cível

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.016771-7Agravante: Vera Lúcia da SilvaAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO nº 846) eoutrosAgravada: L. F. Distribuidora de Automóveis LtdaAdvogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outrosAbertura de Vista“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimentonº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo,contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 14 de Junho de 2007.”(a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do 1º DEJUCIV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.005.2002.008400-0Recorrentes:Maria Ivone Ricieri de Lima e outrosAdvogados:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston(OAB/RO 2527) e outrosRecorridos:Rubenita Martins Fontes Carlos e outrosAdvogados:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B), MarinaMaletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e outrosRecorrido:Táxi Aéreo Cuiabá Ltda.Advogados:Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751), Carlos EduardoCarmona de Azevedo (OAB/MT 4522) e outra[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 4 de junho de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2004.000718-5Recorrente:Antônio Ramalho CoelhoAdvogados:Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A), Marcelo VagnerPena Carvalho (OAB/RO 1171) e outrosRecorrida:Fátima Maria Borges da SilvaAdvogado:André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)Recorrido:Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogados:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Carlos Lino Costa(OAB/RO 1163) e outros[...]“Soma-se a isso, o fato de que, a rigor do art. 191 do CPC, quando oslitisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados emdobro os prazos para falar nos autos. Tendo a intimação para apresentação

das contra-razões ocorrido em 15/05/2007, o prazo perdura até a data dehoje, 14/06/2007.Posto isso, indefiro o pedido.Publique-se.Após, vindo ou não contra-razões ao recurso especial, devolva-se os autosconclusos para apreciação.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.015626-0Agravante:Pâmela Lourinai Mendonça RibeiroAdvogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius SilvaLemos (OAB/RO 2281) e outroAgravada:Serasa S/AAdvogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outros[...]“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2006.005225-6Agravante:Novalar LtdaAdvogados:Dilson José Martins (OAB/RO 576A), Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) e outrosAgravado:Marcos Felipe MelloAdvogados:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878), Fernando da SilvaAzevedo (OAB/RO 1293) e outro[...]“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Agravo deInstrumento n. 100.001.2005.002531-6Recorrente: Sebastião Nicácio de Brito e outraAdvogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)Recorrido: Banco da Amazônia S/AAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)

[...]“Vistos.Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, viaagravo de instrumento, apreciou decisão que julgou improcedente osembargos à execução, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficarretido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recursocontra a decisão final.Publique-se.”

Porto Velho, 12 de junho de 2007.

(a) Des. MOREIRA CHAGASPresidente do Tribunal de Justiça em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.000025-1Recorrente: Lucimari LussaniAdvogados: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) e Joana D’arc dosSantos Lima (OAB/RO 2632)Recorrida: Rosa Maria Rodrigues LealAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)[...]“Vistos.Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via apelaçãocível, apreciou decisão que julgou improcedente os embargos à execução,a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devidoapensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna,qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final.Publique-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Des. MOREIRA CHAGASPresidente do Tribunal de Justiça em exercício

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara Cível

Ata de JulgamentoSessão 71

Ata da sessão de julgamento, realizada aos seis dias domês de junho do ano dois mil e sete. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes também, osDesembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto, osJuízes Convocados João Luiz Rolim Sampaio e Raduan Miguel Neto eainda, os acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Federal deRondônia – UNIR e da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras deRondônia – FARO.

Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.O Senhor Presidente, no início da sessão manifestou-se:

“Sob a proteção de Deus, dou por abertos os trabalhos, cumprimentandoos eminentes colegas, Sr. Procurador de Justiça, senhores advogados,senhora Diretora e demais servidores. Aproveito o ensejo para agradecero trabalho desenvolvido pelo Juiz João Luiz Rolim Sampaio na minhasubstituição, sempre com a preocupação da produtividade e elaborar bemos votos de sua autoria, se não mais o fez foi por conta das naturaislimitações, inerentes ao ser humano.”

Na Apelação Cível nº 100.005.2004.003048-2, o advogadoGilberto Piselo do Nascimento proferiu sustentação oral.

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público,o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

PROCESSOS JULGADOS:

100.005.2002.003048-2 Apelação CívelOrigem : 00520020030482Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes eTurismo LtdaAdvogados : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outroApelada : Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - MEAdvogados : Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) e outrosApelado : Empresa Cristo Rei de Transporte e Turismo LtdaAdvogado : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 A)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des.Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Prevenção em 29/07/2005Redistribuído por Transferência em 01/01/2006Decisão: “REJEITADA A PRIMEIRA PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E ASEGUNDA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. NO MÉRITO, DEU-SEPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.003034-1 Apelação CívelOrigem : 00120040030341Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelantes : Alberto José Beira Pantoja e outra

Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosApelada : Antônia Corrêa de Brito PantojaAdvogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 12/09/2005Redistribuído por Transferência em 01/01/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2006.014049-5 Apelação CívelOrigem : 00120060140495Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERONAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosApelado : Luiz das Chagas ApolônioAdvogadas : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 14/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

101.001.2006.017389-0 Apelação CívelOrigem : 00120060173890Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara deFamília e SucessõesApelante : C. R. N. V.Advogado : Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)Apelada : T. N. V.Advogados : Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 15/03/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.005.2007.002665-9 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem : 00520070026659Ji-Paraná/5ª Vara CívelAgravante : Transportadora Gobor LtdaAdvogada : Nilmara Gimenes Navarro(OAB/RO 2288)Agravada : S. L. de S. R. Representada por sua mãe V. L. de S.Advogado : José Neves (OAB/RO 458A)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOInterpostos em 18/05/2007Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.005.2005.008674-5 Apelação CívelOrigem : 00520050086745Ji-Paraná/2ª Vara CívelApelante : Simone Soares Nairne Freires da SilvaAdvogada : Simone Soares Nairne Freires da Silva (OAB/RO 2113)Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Olivia Alves Moreira(AOB/RO 2212) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 08/01/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.003584-0 Apelação CívelOrigem : 00120040035840Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Teleron Celular S/AAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) eoutrosApelada : Michela da Silva AlbuquerqueAdvogado : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 23/08/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.014474-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120050144749Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelantes/Apelados: Wilson dos Reis Bitencourt e outraAdvogados : Elio Francisco de Carvalho(OAB/RO 268A) e outrasApelado/Apelante: Real Seguros S/AAdvogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 19/04/2007Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SEPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGOU-SE PROVIMENTO AODA RÉ NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.011331-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120060113315Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante/Apelada: Maria do Socorro Costa AlencarAdvogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Apelada/Apelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 18/04/2007Decisão: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DA SUL AMÉRICA EDEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA DO SOCORRO COSTAALENCAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2003.015764-0 Apelação CívelOrigem : 00120030157640Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante/Apelado: Grupo de Comunicação Três S/AAdvogados : Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618) eoutrosApelados/Apelantes: João Adalberto Castro Alves e outroAdvogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Miguel Monico NetoImpedido : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído por Prevenção em 18/04/2005Distribuído por Transferência em 01/01/2006Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NOMÉRITO, RECURSOS DOS AUTORES NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADEE DO RÉU PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUELFILHO.”

100.001.2004.002141-5 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00120040021415 Porto Velho/4ª Vara CívelApelante/Recorrido:Grupo de Comunicação Três S/AAdvogados : Bianca Marinho (OAB/SP 207930), Stéffano José doNascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outrosApelado/Recorrente:Maximiliano Darcy David DeitosAdvogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Relator : DES.MIGUEL MONICO NETORevisor : Des.Roosevelt Queiroz CostaDistribuído em 19/11/2005Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NOMÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO GRUPO DECOMUNICAÇÃO TRÊS S/A POR MAIORIA.VENCIDO O JUIZ RADUANMIGUEL FILHO.”

100.001.2001.011464-4 Apelação CívelOrigem : 00120010114644 Porto Velho/1ªVara CívelApelante : Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO121) e outrosApelado : Construtora Gomes LtdaAdvogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído em 21/11/2005Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ RADUANMIGUEL FILHO.”

100.001.2006.016905-1 Apelação CívelOrigem : 00120060169051Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamília e SucessõesApelante : F. C. A. da S.Advogado : Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)Apelado : R. A. da S.Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 19/03/2007Decisão: “ACOLHIDA, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEDEFESA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.010210-5 Apelação CívelOrigem : 00120040102105 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante : Reginaldo dos Santos FontinelesAdvogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816) e outros

Apelada : Central T.R.R. Importação e Exportação LtdaAdvogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e AntônioPereira da Silva (OAB/RO 802)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 09/11/2005Redistribuído em 01/01/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.010226-1 Apelação CívelOrigem : 00120040102261 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante : Olavo Barbosa GomesAdvogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosApelada : Central T.R.R Importação e Exportação LtdaAdvogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e AntônioPereira da Silva (OAB/RO 802)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 09/11/2005Redistribuído em 01/01/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.007.2005.007569-8 Apelação CívelOrigem : 00720050075698 Cacoal/2ª Vara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903) e outrosApelado : Dezan & Leite Ltda-MEAdvogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outrasRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 06/04/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO ORELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

101.007.2005.006635-4 Apelação CívelOrigem : 00720050066354 Cacoal/2ª Vara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903) e outrosApelado : Dezan & Leite Ltda -MEAdvogados : José Edílson da Silva (OAB/RO1554) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 06/04/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO ORELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.005.2005.002828-1 Apelação CívelOrigem : 00520050028281 Ji-Paraná/5ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) eoutrosApelada : Gráfica Laser Digital LtdaAdvogados : Edílson Stutz (OAB/RO309B) e outrosRelator : DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des.Miguel Monico NetoDistribuído em 05/04/2006Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NOMÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDOO RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.007.2005.008349-6 Apelação CívelOrigem : 0072005008349-6 Cacoal/3ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) eoutrosApelada : Edna Aparecida Veiga MagalhãesAdvogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237) e outraRelator : DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des.Miguel Monico NetoDistribuído em 15/09/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO ORELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

100.010.2001.004646-1 Apelação Cível (Agravos Retidos)Origem : 01020010046461 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante/Agravante:Ilda KapicheAdvogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outraApelados/Agravados: SAGA – Indústria, Comércio, Importação e Exportaçãode Madeiras Ltda-EPP e outroAdvogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Anísio Grécia(OAB/RO 1910) e outrosRelator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des.Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 06/12/2005Redistribuído em 01/01/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DESERÇÃO E ACOLHIDA A DEINCOMPETÊNCIA, À UNANIMIDADE.”

100.005.2004.013412-7 Apelação CívelOrigem : 00520040134127Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante : Espólio de Itsuo Hirakuri representado pela inventarianteEster Maria de SouzaAdvogada : Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)Apelada : Massa Falida de Costta Construções Terraplanagem eTransportes LtdaAdvogada : Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 23/01/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.002.2006.012594-0 Apelação CívelOrigem : 00220060125940Ariquemes/4ª Vara CívelApelante : Maria Cavalcante de OliveiraAdvogados : Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) e outrosApelado : Cláudio BoçoDefensora Pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 24/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.1999.010046-5 Apelação CívelOrigem : 00119990100465Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : AM Assessoria de Organização e Métodos S.C. LtdaAdvogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Apelado : Moreira Mendes Imóveis e Administração LtdaAdvogados : Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1750) e outroRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 08/05/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2004.017987-6 Apelação CívelOrigem : 00120040179876Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Signo Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogados : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) e outrosApelado : Comercial Sel & Son LtdaAdvogados : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 29/11/2005Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.019363-4 Apelação CívelOrigem : 00120050193634Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Americel S/AAdvogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO 3011) e outrosApelada : Jucilene Inácio LeiteAdvogados : Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 25/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.015.2007.001003-3 Apelação CívelOrigem : 01520070010033Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante : Sidnei CrevelaroAdvogado : Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)Apelado : Noslen Heule da Rosa

Advogados : Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 03/05/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.015135-4 Apelação CívelOrigem : 00120050151354Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Cézar Sermani da SilvaAdvogada : Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Apelada : Unicard - Unibanco Banco Múltiplo S/ARelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 19/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.010.2005.007104-1 Apelação CívelOrigem : 01020050071041Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante : Milena Canola AfonsoAdvogados : Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) e outroApelado : João José dos SantosAdvogado : José Juarez Barbosa dos Santos (OAB/RO 392B)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 18/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.013535-1 Apelação CívelOrigem:00120060135351Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Vivo S/AAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosApelada : Noemia Rocha Pinheiro FernandesAdvogado : José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 27/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.013848-7 Apelação CívelOrigem : 00120040138487Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Hodília Maria Brito de MeloAdvogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) eoutroApelada : Autovema Veículos LtdaAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 14/08/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.023510-0 Apelação CívelOrigem : 00120060235100Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Débora Arantes do NascimentoAdvogado : Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Apelado : Teleron Celular S/AAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 15/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2006.013779-6 Apelação CívelOrigem : 00120060137796Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Sindicato Empregados Profissionais Prefeitura MunicipalPorto Velho - SINDEPROFAdvogados : Zoil Batista de Magalhães Neto(OAB/RO 1619) e outrosApelada : Leuzina Pinheiro AlvesAdvogados : Juarez Paulo Bearzi(OAB/RO 752) e outraRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 16/01/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 2115-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

100.005.2004.007719-0 Apelação CívelOrigem : 00520040077190Ji-Paraná/2ª Vara CívelApelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’na (OAB/RO 287) e outrosApelado : Carlos Alberto da SilvaCurador : Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 18/05/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. DIVERGIRAM APENASNO QUE DIZ RESPEITO A FLUÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA OSDESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E MIGUELMONICO NETO.”

100.007.2005.008050-0 Apelação CívelOrigem : 00720050080500Cacoal/3ª Vara CívelApelante : Bellincanta Projetos e Construções Ltda.Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outrosApelado : Élio CarlosAdvogados : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 14/09/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2005.008153-4 Apelação CívelOrigem : 00120050081534Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Davi Tavares do NascimentoAdvogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outroApelada : Brasil Telecom S/AAdvogados : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outroRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 30/04/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.014.2006.004542-0 Apelação CívelOrigem : 01420060045420Vilhena/4ª Vara CívelApelante : Bayer Cropscience LtdaAdvogados : Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551) e outrosApelada : Ruralsul Comércio e Representações LtdaAdvogados : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outroRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Prevenção em 19/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2006.015628-6 Apelação CívelOrigem : 00120060156286 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante : Gilmar Garcia de SouzaAdvogados : Daniel Penha de Oliveira(OAB/MG 87318) e outroApelado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins(OAB/MT 7497), Ely Roberto deCastro (OAB/RO 509) e outroRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 11/12/2006Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.003023-9 Embargos de Declaração em Embargos deDeclaração em Apelação CívelOrigem : 00120050030239Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelEmbargante : Autovema Veículos LtdaAdvogado : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Embargada : Maria do Socorro Curvêlo Costa CirauloAdvogada : Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 18/05/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.014653-9 Apelação CívelOrigem : 00120050146539Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e outros

Apelada : Empresa Alto Madeira LtdaAdvogados : Lourival Goedert (OAB/RO 477A) e outroRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 25/08/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.024193-3 Apelação CívelOrigem : 00120060241933Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante : Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/AAdvogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A) e outrosApelado : José de Jesus OliveiraAdvogados : Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) e outraRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 23/04/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.002.2005.006392-0 Apelação CívelOrigem : 00220050063920Ariquemes/3ª Vara CívelApelante : Lima & Souza Construtora e Prestadora de Serviços LtdaAdvogados : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outrosApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO1390) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 12/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.1999.012706-1 Apelação CívelOrigem : 00119990127061Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante/Apelado: Mário Lúcio Machado ProfetaAdvogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Apelada/Apelante: Clara Regina do Carmo Góes OrlandoAdvogadas : Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outraApelado : José Cassiano da CunhaRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 20/09/2006Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.021219-4 Apelação CívelOrigem : 00120060212194Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Teleron Celular S/AAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosApelado : Jairo Pereira GuedesAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outraRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 16/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS COM JULGAMENTO SUSPENSO:

101.002.2005.000105-3 Apelação CívelOrigem : 00220050001053 Ariquemes/4ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogado : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO1727)Apelado : Unimed de Ariquemes-Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO1147) eoutroRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 21/11/2005Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DE VISTA DO DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA LEVANTANDO QUESTÃO DE ORDEM, FOISUSPENSO O JULGAMENTO PARA QUE O DES. MIGUEL MONICO NETOINTEGRE AO SEU VOTO DE MÉRITO A QUESTÃO RELATIVA AO DANOMATERIAL.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:

100.001.2004.020890-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120040208906Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelEmbargante : Elisângela dos Santos GarciaAdvogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outroEmbargado : Emir Bráz de Araújo MarquesAdvogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 24/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.019813-0 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem : 00120050198130Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara deFamília e SucessõesEmbargante : W. A. de M.Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosEmbargada : Z. G. F. S.Advogados : Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263), AnaValéria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) e outroRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 24/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.011933-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível -Rito SumárioOrigem : 00120060119330Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelEmbargantes : Raimundo Nonato Barbosa e outraAdvogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outrosEmbargada : Bradesco Seguros S/AAdvogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 24/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.005.2007.003315-9 Agravo Regimental em Agravo deInstrumentoAgravante : Cometa Comércio de Veículos Ltda.Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Agravado : Cleir Silva FerreiraAdvogado : Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)Relator : JUIZ CONVOCADO JÃO LUIZ ROLIMInterposto em 22/05/2007Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:

100.701.2007.000329-7 Apelação Criminal/ECAOrigem : 70120070003297Porto Velho - Juizado Infância eJuventudeApelante : Z. do N. O. J.Advogado : José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Sorteio em 18/05/2007Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AORECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAORDINIZ GRANGEIA. PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.009.2007.001763-0 Apelação CívelOrigem : 00920070017630 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelApelante : José Evangelista Godinho da SilvaAdvogados : José Ângelo de Almeida(OAB/RO 309) e outraApelado : Élio CâmaraRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 17/04/2007Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR ANULANDO A SENTENÇA, PEDIUVISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. O DES. MIGUEL MONICOAGUARDA.”

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

100.010.2004.003800-9 Apelação CívelOrigem : 01020040038009Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante : Ana Maria da CostaAdvogados : Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) e outroApelado : Cedison Alves PereiraAdvogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outroRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 10/08/2006

100.014.2006.000721-8 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido)Origem : 01420060007218 Vilhena/4ª Vara CívelApelante/Agravante: Fátima Francisca Azevedo BodaneseAdvogadas : Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) e outraApeladas/Agravadas: Clotilde Bianchini e outrasAdvogadas : Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Sorteio em 31/10/2006

100.015.2006.003383-0 Apelação CívelOrigem : 01520060033830Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante : Vilmar GonçalvesAdvogado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelado : Valdevino Pedro de LimaAdvogado : Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 02/02/2007

100.001.2006.009916-9 Apelação CívelOrigem : 00120060099169Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogadas : Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outrasApelado : Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviáriosno Estado de Rondônia SINTRARAdvogadas : Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 02/03/2007

100.001.1998.009920-0 Apelação CívelOrigem : 00119980099200Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outrosApelado : Walter Waltenberg Silva JúniorAdvogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Prevenção em 06/05/2006

100.001.2005.004629-1 Apelação CívelOrigem : 00120050046291Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante : Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento eInvestimentoAdvogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelado : Ivanildo Soares da SilvaAdvogados : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outroRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 17/03/2006

100.005.2006.006951-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00520060069517Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante : Ana Cecília da Silva MendesAdvogado : Antônio Fraccaro(OAB/RO 1941)Apelado : Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e TurismoLtda.Advogados : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) eoutrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Sorteio em 17/05/2007

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 2315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA A PEDIDO DO DES. MIGUEL MONICONETO:

100.001.2004.018618-0 Apelação CívelOrigem : 00120040186180 Porto Velho/2ªVara CívelApelante : Luiz Carlos França RabeloAdvogados : Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outrosApelado : Sebastião de Sá FilhoAdvogado : Nery Alvarenga (OAB/RO470A)Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des.Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 05/05/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 29/11/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZGRANGEIA PELO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICONETO.”

100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00220030086851 Ariquemes/2ªVara CívelEmbargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO1953) e outrosEmbargada/Embargante: Madeireira R.R. LtdaAdvogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAInterpostos em 03/07/2006 e 05/07/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/12/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINARNO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELOACOLHIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.006.2003.001892-2 Apelação CívelOrigem : 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara CívelApelante : José Frutuoso FilhoAdvogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)Apelado : Raimundo Nonato Leal AlencarAdvogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 27/05/2005Redistribuído em 01/01/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUELMONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”

100.008.2005.000686-7 Apelação CívelOrigem : 00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelApelante : José Leonel DalmoraAdvogado : Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)Apelado : José Valter NunesAdvogado : David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)Relator : DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des.Miguel Monico NetoDistribuído em 29/09/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/02/2007Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.MIGUEL MONICO NETO. O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO AGUARDA.”

PROCESSO ADIADO DE PAUTA A PEDIDO DO DES. ROOSEVELT QUEIROZCOSTA:

100.002.2005.005665-6 Apelação CívelOrigem : 00220050056656 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante : Elvira Henrique AlvesAdvogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outroApelado : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 243) e outrosRelator : DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDistribuído em 18/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 21/03/2007Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ JORGE LUIZ DEMOURA GURGEL DO AMARAL, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZCOSTA.”

PROCESSO ADIADO DE PAUTA A PEDIDO DO JUIZ JOÃO LUIZ ROLIMSAMPAIO:

100.005.2004.005667-3 Agravo Regimental em Agravo (art.557,§ 1º, doCPC) em Agravo de InstrumentoOrigem : 00520040056673Ji-Paraná/5ª Vara CívelAgravante : Caixa Econômica FederalAdvogados : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) eoutrosAgravado : Valmir Gonçalves da SilvaAdvogados : João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outraRelator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 02/05/2007Pedido de Vista do Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio em 30/05/2007Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO ORECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO. O DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”

Após o julgamento dos processos do Juiz João LuizRolim Sampaio o Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia pronunciou-se: “Quero dizer da satisfação que tivemos em receber o Dr. João Rolimnesta Câmara. Penso que falo também em nome do Desembargador MiguelMonico Neto. Espero que o ambiente de trabalho desta Câmara lhe tenhasido agradável. O Dr. João Rolim contribuiu muito para nossos trabalhosproporcionando agilidade nos julgamentos em quantidade e com qualidade.Por certo a sua presença será sempre lembrada aqui na Câmara comoalguém que se esforçou muito em buscar o sentido maior da justiça.”

Em seguida o Juiz João Luiz Rolim manifestou-se:Agradeço as palavras do eminente Desembargador e amigo Marcos AlaorDiniz Grangeia, que na verdade é modesto porque quem aprendeu, emuito, ficando honrado, fui eu. Esta é a segunda vez que substituo umeminente desembargador, e tenho concluído que toda substituição nostraz uma experiência muito boa, muito grande; nos faz refletir sobre oapego ao “decisum”, o amor à própria decisão, fazendo com que oshorizontes se ampliem na medida em que esta é a única instância em quevocê tem efetivamente a possibilidade de rediscutir uma sentença, nocaso o voto, em que você jurava, de pés juntos, que era o mais correto.Isso tudo nos dá um conhecimento muito bom e uma maleabilidade noraciocínio, sempre buscando a melhor justiça, o melhor direito em cadaprocesso analisado. Agradeço sinceramente as palavras carinhosas doDesembargador Marcos Alaor.”

Logo depois, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa finalizou:“A minha ausência nesta Presidência se deu por um tempo relativamentelongo por conta de férias, reassumimos as funções, depois da licençamédica por quase dois meses. Mas posso dizer que foi uma honra muitogrande em ter aqui como meus substitutos (presidindo) tanto oDesembargador Marcos Alaor como o não menos ilustre DesembargadorMiguel Monico. Ratifico as palavras do Desembargador Marcos Alaorporque realmente foram testemunhas vivas do trabalho do Dr. João Rolim,e o meu Gabinete também confirma a sua preocupação e o esmero naprestação jurisdicional; a preocupação em dar o melhor de si para ajustiça. É o dia-a-dia desta Câmara, todos, sejam os titulares, sejam oscolegas que para aqui são convocados se esforçam no sentido de quejustiça seja feita e nela imprimindo a celeridade na medida de nossasforças e capacidade. Sempre uma novidade e assim aprendemos, mormentese o direito é dinâmico e as novidades, e as reformas processuais estão aí.Temos que estudar diuturnamente, seja para o atualizar, aperfeiçoar, sejapara que a nossa justiça seja modelo, contribuindo para isso tanto o primeirocomo o segundo grau. Parabéns pelo trabalho empreendido na minhasubstituição. Parabéns pelo trabalho empreendido na minha substituição.”

Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível,determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidadee declarou encerrada a Sessão às 13h35m.

Porto Velho, 6 de junho de 2007.

(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara Cível

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 14/06/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :26/10/2005Data de redistribuição :01/01/2006Data do julgamento : 28/03/2007100.001.2005.004641-0 Apelação CívelOrigem : 00120050046410 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelado : Luiz Carlos Vieira CoutinhoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 -A ) e outrosApelada/Apelante : Serasa S/AAdvogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcineia BacinelloRamalho (OAB/RO 288) e outraRelator originário : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor e Relator p/o acórdão : Desembargador Marcos Alaor DinizGrangeiaDecisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTORE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA SERASA S/A. VENCIDO ORELATOR.”.Ementa : Título. Protesto. Serasa. Negativação. Comunicação prévia.Prescindibilidade.Havendo título protestado em cartório, dispensável é a prévia comunicaçãoao devedor da inclusão de seus dados nos cadastros dos órgãos de proteçãoao crédito, em face da publicidade da dívida já realizada, quando doprotesto.

Data de distribuição :10/04/2007Data do julgamento : 02/05/2007100.001.2006.018128-0 Apelação CívelOrigem : 00120060181280 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante : Francisca Valdecira Fialis DinisAdvogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outraApelada : Serasa S/AAdvogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outrasRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO OJUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.”.Ementa : Inscrição em órgão restritivo de crédito. Notificação prévia.Ausência. Responsabilidade. Dano moral. Cheque devolvido. Dadosextraídos do cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Indenização.Valor. Fixação.É obrigatória a prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seunome em cadastro restritivo de crédito, sob pena de responsabilização pordano moral.O cadastro de emitentes de cheques sem fundos é órgão de consultarestrita, não estando aberto a acesso público, de modo que a coleta deseus dados pela Serasa deve ser comunicada ao devedor.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussãodos danos, à capacidade econômica, características individuais e aoconceito social das partes, devendo ser reduzido quando se mostrarincompatível com tais parâmetros.

Data de distribuição :12/04/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2004.016357-0 Apelação CívelOrigem : 00120040163570 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Luciléa Melo da Silva MayaAdvogadas : Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outrasApelada : A Federação Rondoniense de VoleibolApelada : Isabel AvansoRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Cobrança de aluguéis. Revelia. Procedência. Verba honorária.Fixação. Critério da eqüitatividade. Equívoco. Recurso provido. Verbamajorada.

Nas ações em que haja condenação, os honorários serão fixados combase no § 3º do art. 20, obedecendo os critérios legais ali previstos.

Data de distribuição :27/03/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.005.2005.005559-9 Apelação CívelOrigem : 00520050055599 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Clínica Oris Rondônia Ltda. - MEAdvogados : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outrosApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651-A) e outrosRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Revisional de contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor.Aplicabilidade. Inversão do ônus probatório. Critério do juiz. Perícia judicial.Honorários periciais. Depósito inexistente. Ônus da prova pertinente aoautor.A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancáriosnão implica, necessariamente, na inversão do ônus da prova, que se operaa critério do juiz, caso verifique a hipossuficiência do consumidor ou averossimilhança de suas alegações.O Juiz, como destinatário da prova, pode considerar a documentaçãoconstante dos autos insuficiente para comprovar as alegações da parte.A determinação de produção de perícia judicial requerida pela autora nãoconfigura cerceamento de defesa pelo fato de esta ter de suportar o ônusde arcar com os honorários periciais.Não realizada a perícia por falta de depósito dos honorários, incabível aalegação de cerceamento de defesa.

Data de distribuição :11/12/2006Data do julgamento : 06/06/2007100.001.2006.015628-6 Apelação CívelOrigem : 00120060156286 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Gilmar Garcia de SouzaAdvogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e outroApelado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins (OAB/MT 7.497) e Ely Roberto deCastro (OAB/RO 509) e outroRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NAO CONHECER DO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Danos morais. Improcedência. Recurso.. Falta de impugnação dofundamento da decisão. Irregularidade formal. Reprodução da inicial. Examede admissibilidade negativo. Óbice intransponível.A admissibilidade do recurso está sujeita a uma série de pressupostos,entre os quais, a regularidade formal, que constitui simplesmente o ataqueao fundamento da sentença, a exposição das razões do inconformismo dorecorrente em relação à decisão impugnada e o pedido de reforma,invalidação ou integração.Ausente um dos pressupostos de admissibilidade, o tribunal não podeconhecer do recurso, notadamente quando as razões nele veiculadas nadamais são do que a mera reprodução dos argumentos constantes da inicialjá apreciada por sentença.

Data de distribuição :15/03/2007Data do julgamento : 06/06/2007100.001.2006.023510-0 Apelação CívelOrigem : 00120060235100 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Débora Arantes do NascimentoAdvogado : Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Apelada : Teleron Celular S/AAdvogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Danos morais. Bloqueio indevido de linha telefônica móvel. Débitoquitado. Responsabilidade configurada. Indenização devida. Critérios paraquantificação. Prejuízo à esfera negocial da vítima.Se, mesmo em face da quitação do débito, há bloqueio indevido de linhatelefônica móvel, resta configurada a responsabilidade da operadora detelefonia pelos danos morais advindos do fato.A indenização deve ser fixada com observância de critérios pertinentes aocaso concreto, como a condição econômica das partes, a extensão dodano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, e as funçõeslenitiva, preventiva e punitiva da reparação, principalmente em função daocorrência de um dano moral específico, consistente em prejuízo à esferanegocial da vítima.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 2515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Data de distribuição :12/04/2007Data do julgamento : 06/06/2007100.002.2005.006392-0 Apelação CívelOrigem : 00220050063920 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Lima e Souza Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.Advogados : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outrosApelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO1.390) e outrosRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Jorge Luiz de Moura GurgelDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Indenização indevida.É indevida indenização por dano moral à pessoa jurídica quando nãodemonstrado que esta sofreu abalo em sua honra objetiva.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 14/06/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de interposição :13/12/2006Data do julgamento : 17/01/2007100.001.2005.015237-7 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050152377 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falênciae Concordata)Embargante : Aldadiva Ferreira da SilvaAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outrosRelator :Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Obscuridade. Inexistência. Danosmorais. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Sentença. Em vista do efeito substitutivo da decisão que reforma a sentença, o termoinicial da correção monetária e dos juros de mora relativos à condenaçãopor danos morais é a data da prolação da sentença, conforme precedentes.

Data de distribuição :23/10/2006Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2003.019846-0 Apelação CívelOrigem : 00120030198460 Porto Velho/RO(2ª Vara Cível)Apelantes : Maurília Prestes dos Santos e outrosAdvogado : Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)Apelados : Darci Ferreira e outrosAdvogado : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)Relator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ação de manutenção de posse. Imóvel urbano. Invasão.Propriedade. Escritura pública registrada. Posse. Representante. Corretorde imóveis. Atos de conservação. Prontidão da defesa. Demonstração deguarda e cuidado.A proteção possessória é de ser deferida em favor daquele que demonstraser proprietário e possuidor de imóvel urbano ilicitamente invadido eocupado.A posse pode ser exercida por representante, corretor de imóveis, quemantém a área sob sua guarda e cuidado, porque tais poderes são inerentesao domínio.

Data de interposição :24/04/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2004.006073-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0012004006073-9 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Embargantes: Gabriel Lima Monteiro de Resende e outroAdvogados : Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO780) e outrosEmbargados : Laura Nazaré Barros Lopes e outrosAdvogados : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO269 - A) e outroRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dispositivo legal não mencionado. Matéria apreciada. Inexistênciade omissão. Recurso protelatório. Multa.Inexiste omissão na ausência de menção expressa a dispositivo legalinvocado pela parte, especialmente quando o aresto aborda as teses eantíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantadospelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimentodo julgador.Evidenciado o caráter protelatório do recurso, deve ser aplicada multapela interposição indevida.

Data de interposição :04/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2005.003138-3 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0012005003138-3 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Benedito Barbosa dos SantosAdvogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)Embargado : José Antônio de LemosAdvogado : Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Prescrição. Matéria não alegada nadefesa. Inexistência de omissão. Recurso protelatório. Multa.Inexiste omissão na ausência de análise de matéria não levantada pelaparte em sua defesa, relativamente à prescrição, notadamente quando seevidencia pela análise dos autos que esta não ocorreu, apontando o caráterprotelatório do recurso, devendo ser aplicada multa pela interposiçãoindevida.

Data de interposição :15/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2005.018839-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0012005018839-8 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falênciae Concordata)Embargantes: André Alves da Silva e outrosAdvogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outroEmbargada : Brasil Telecom S/AAdvogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Embargosrejeitados.O julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos jurídicoslevantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naqueleque entender suficiente para exaurir a matéria.O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição deembargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou àintegração da decisão, e, somente em casos excepcionais, a suamodificação.Tratando de embargos de declaração com o fim de prequestionamento, éobrigatória a demonstração quanto às hipóteses do art. 535 do CPC. Osembargos de declaração não se prestam a reformar ou mesmo àreapreciação da matéria constante do recurso, cingindo-se tão-somente asuprir a eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, quevenham devidamente especificadas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

Data de interposição :15/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2006.008769-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120060087691 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Embargante: Walace Alves ArceAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outroEmbargada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outrosRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Não-ocorrência. Embargosrejeitados.O julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos jurídicoslevantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naqueleque entender suficiente para exaurir a matéria.O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição deembargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou àintegração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à suamodificação.Tratando-se de embargos de declaração com o fim de prequestionamento,é obrigatória a demonstração quanto às hipóteses do art. 535 do CPC. Osembargos de declaração não se prestam à reforma ou mesmo àreapreciação da matéria constante do recurso, cingindo-se tão-somente asuprir eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, quevenham devidamente especificadas.

Data de distribuição :12/04/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.003.2007.002324-4 Apelação Criminal/ECAOrigem : 00320070023244 Jaru/Ro (2ª Vara Cível - Juizadoda Infância e da Juventude)Apelante : Ministério Público do Estado de RondôniaApelado : L. R.Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Apelação. ECA. Direção sem habilitação. CTB. Representação.Decisão. Inexistência de dano. Infração administrativa.A figura delituosa de dirigir sem habilitação prevista no Código de Trânsitoexige a existência de dano, que acaso não-ocorrente, não autoriza orecebimento da acusação como ato infracional previsto no ECA e, simapenas como infração administrativa.

Data de interposição :14/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007101.005.2006.000559-4 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem : 0052006000559-4 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)Embargante : Phenix Seguradora S/AAdvogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outrosEmbargado : Luiz Gonzaga GomesAdvogados : Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outraEmbargado : Maria Eulina Silva GomesRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOSEMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Pedido alternativo. Omissão configurada.Contradição inexistente. Texto legal. Aplicabilidade dos dispositivosmencionados.Há omissão no acórdão que, negando provimento ao recurso, deixa deanalisar o pedido alternativo do recorrente, sendo a falha sanável pela viados embargos de declaração.Não existe contradição no acórdão se o texto legal revela, desde logo, aaplicabilidade dos dispositivos mencionados na fundamentação.

Data de distribuição :30/04/2007Data do julgamento : 06/06/2007100.001.2005.008153-4 Apelação CívelOrigem : 00120050081534 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Davi Tavares do NascimentoAdvogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e outroApelada : Brasil Telecom S/AAdvogados : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outroRelator : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaRevisor : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Indenização. Dano moral. Arbitramento. Interesse em recorrer.Valor. Fixação.

É lícito ao autor de ação de indenização por dano moral pleitear a majoraçãoda condenação em segundo grau, ainda que tenha requerido oarbitramento, não havendo que se falar em ausência de interesse emrecorrer.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussãodos danos, à capacidade econômica, às características individuais e aoconceito social das partes.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.007.2005.001529-6Apelante:Iveco Fiat Brasil LtdaAdvogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Charles Baccan Júnior (OAB/RO2823A) e outrosApelada:J. L. Fernandes & Cia LtdaAdvogados:Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) e Johanna PaulaXavier Gomes Pereira Guimarães (OAB/RO 1321)[...]“VistosComplemente a recorrente o preparo, nos termos em que dispõe o § 6º doart. 6º do Regimento de Custas, tendo em vista ser o autor beneficiário dodiferimento das custas (fl. 28).Prazo de 5 dias, sob pena de deserção (CPC 511, § 2º).Intime-se, publicando.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.004.2005.005076-5Apelante:Maria de Fátima dos Santos SilvaAdvogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Apelado:Clarino Clauzo LourençoAdvogados:Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e João CarlosVeris (OAB/RO 906)[...]“Vistos.Indefiro o pedido de fl. 123, pois o despacho que determinou o complementodo preparo foi publicado em 01/06/2007 (fl. 122), de sorte que o fim doprazo para atendimento da determinação se dará somente em 19/06/2007.Verifica-se, portanto, que a apelante terá tempo suficiente para recolher adiferença no preparo recursal que, no presente caso, se mostra de pequenamonta, eis que representa a quantia de R$31,56 (trinta e um reais, ecinqüenta e seis centavos).Intime-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia

Relator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 2715-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.017306-1Agravante:Luiz Antônio Rebelo MiralhaAdvogados:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Aurimar Lacouth daSilva (OAB/RO 602)Agravada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO1953) e outros[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntardocumentos,no prazo de 10 dias.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.014333-0Agravante:Assis Aero Táxi LtdaAdvogados:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B) e outroAgravada:Aparecida de Souza PaduanAdvogados:Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Tadeu Fernandes(OAB/RO 79A) e outro[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntardocumentos,no prazo de 10 dias.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.003709-9Agravante:Domingos SenhorinAdvogados:Watson Müeller (OAB/RO 2835), Mário Cesar Torres Mendes(OAB/RO 2305) e outroAgravados:Agenor Francisco de Carvalho e outraAdvogadas:Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)[...]“Assim sendo, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisãoagravada até julgamento final deste recurso.Notifique-se incontinente ao juiz da causa esta decisão, bem como paraque preste as informações que entender necessárias.Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contra-minuta aorecurso e, após, ouça-se o Ministério Público.Ultimadas estas providências, tornem conclusos.Publique-se.Cumpra-se.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia

Relator

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.016.2007.001289-5Agravante: Francisco Marques da SilvaAdvogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)Agravado: Ademir JacintoAdvogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)[...]“Ante todo o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravoretido com fulcro no artigo 527, II do CPC.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.”

Porto Velho/RO, 12 de junho de 2007.(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia

Relator

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.016374-8Recorrente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica VargasVolpon (OAB/RO 1960)Recorrido: Mauricélio Lima da SilvaAdvogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.003985-9Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outro(a/s)Recorrido: Antônio Carlos BonifácioAdvogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)[...]“Do que se vê é que não ocorreu a caracterização do alegado dissensopretoriano, em face da ausência da demonstração analítica da divergênciaalegada, o que por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariardisposto no § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”Porto Velho, 12 de junho de 2007.

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Medida Cautelar Incidentalnrº 200.000.2007.000705-5Recorrente: Irandir Oliveira SouzaAdvogados: Andréa Cristina Nogueira(OAB/RO 1237) e outro(a/s)Recorrida: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogados: Beatriz Wadih Ferreira(OAB/RO 2564) e outro(a/s)“Vistos.Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravoregimental, apreciou decisão que indeferiu o efeito suspensivo pleiteadoem medida cautelar incidental, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve omesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aosprincipais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposiçãodo recurso contra a decisão final.Publique-se.”

Porto Velho, 5 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.004375-9Recorrente: C. M. I. Regina Pacis LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)Recorrido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiroo pedido de efeito suspensivo.Publique-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2006.004375-9Recorrente: C. M. I. Regina Pacis LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)Recorrido: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência,indefiro o pedido de efeito suspensivo.Publique-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003985-9Recorrente: Antônio Carlos BonifácioAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosRecorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) eoutros[...]“Por derradeiro, a análise da pretensa ofensa à Lei Federal n. 10.486/2002 encontra óbice na Súmula 284 do STF, porquanto o recorrente deixoude apontar, com o rigor necessário, qual o dispositivo legal que consideroucontrariado pela decisão recorrida, valendo anotar que não cabe recursoespecial contra violação genérica da lei.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003985-9Recorrente: Antônio Carlos BonifácioAdvogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430-A) e outros[...]“Ainda assim, se tal fundamentação não bastar, se tem que a contrariedadeao texto constitucional deve ser direta e não por via meramente reflexa,como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação da

norma constitucional citada, o recorrente se debruçou sobre normasinfraconstitucionais, ou seja, o art. 1º, inc. IV, e 16, da Lei Federal n. 7.347/85, 7º, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.237/91, além da Lei Federal n.10.486/2002.Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.”

Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002533-9Recorrente: Jefferson Alves FerreiraAdvogados: Antonio Ramon Viana Coutinho(OAB/RO 3518) e outro(a/s)Recorrido: Estado de Rondônia[...]“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso,uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente RecursoOrdinário.Publique-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.010.2005.003432-4Agravante: Laticínios Rolim de Moura LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/GO 18814) e outro(a/s)Agravada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A)“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinarionrº 200.008.2004.003093-5Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)Agravado: Município de Espigão do Oeste - ROAdvogados: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga(OAB/RO 1438) e outro(a/s)“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se”.

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 2915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.008.2004.003093-5Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)Agravado: Município de Espigão do Oeste - ROAdvogados: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga(OAB/RO 1438) e outro(a/s)“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a.)Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumentonº 101.005.1997.013317-5Recorrente: Município de Ji-Paraná - ROProcdors: Silas Rosalino de Queiroz(OAB/RO 1535) e outro(a/s)Recdos: Espólio de Messias Jaconi e outro(a/s)Advogados: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.002270-8Agravante: Estado de RondôniaProcdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s)Agravado: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado deRondônia - SIMPOROAdvogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s)“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinarionrº 201.001.2005.002270-8Agravante: Estado de RondôniaProcdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) e outro(a/s)Agravado: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado deRondônia - SIMPOROAdvogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s)“Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se”.

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2006.010904-7Agravante: Mônica Ramos MaiaAdvogadas: Eudislene Mendes de Oliveira(OAB/RO 1462) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.”

Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Reexame Necessárionrº 100.002.2006.005995-6Recorrente: Município de Monte Negro - ROAdvogados: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659) e outro(a/s)Recorrido: Raimundo Nonato de Oliveira QueirozAdvogados: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640) e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se”.

Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos Infringentes nrº 201.000.2001.001475-6Recorrente: João Wilson de Almeida GondimAdvogados: Alan Rogério Ferreira Riça(OAB/RO 1745) e outro(a/s)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.013019-8Recorrente: Estado de RondôniaProcdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)Recdas: Cleuza Alves de Oliveira Fonseca e outro(a/s)Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira( ) e outro(a/s)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se”.

Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

Page 30: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 14/06/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de interposição :24/04/2007Data do julgamento : 02/05/2007100.001.2005.013992-3 Agravo Regimental em Apelação Cível - RitoSumárioOrigem : 00120050139923 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Agravante : Estado de RondôniaProcuradoras: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672) e outraAgravadas : Maria Auxiliadora Ferreira do Nascimento e outrasAdvogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) eoutrosRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria comentendimento pacificado. Jurisprudência.Decisão monocrática do relator em harmonia com o entendimentojurisprudencial reiterado na própria Corte, tanto quanto nas Superiores,não constitui fundamento a agravo regimental, interposto por litigância dema-fé.

Data de interposição :15/03/2007Data do julgamento : 02/05/2007101.001.2005.001441-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050014411 Porto Velho/RO (Vara daFazenda Pública)Embargante : Ferreira & Silva Ltda.Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado : Município de Porto Velho - ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outraRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS.VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA QUE DEU EFEITOSINFRINGENTES.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Existente.Os embargos de declaração têm por finalidade corrigir omissão,contradição e obscuridade. Se existente algum dos vícios previstos, estesdevem ser sanados, ainda que seja mantido o entendimento do acórdãoembargado.

Data de interposição :15/03/2007Data do julgamento : 02/05/2007101.001.2005.003115-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050031154 Porto Velho/RO (Vara daFazenda Pública)Embargante : Associação Comercial de Rondônia - ACRAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outroEmbargado : Município de Porto Velho - ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS.VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA QUE DEU EFEITOSINFRINGENTES.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Existente.Os embargos de declaração têm por finalidade corrigir omissão,contradição e obscuridade. Se existente algum dos vícios previstos, estesdevem ser sanados, ainda que seja mantido o entendimento do acórdãoembargado.

Data de distribuição :11/04/2007Data do julgamento : 09/05/2007100.001.2004.008594-9 Apelação CívelOrigem : 00120040085949 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Apelante : Nazaré Vasconcelos RebeloAdvogado : Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1.655)Apelado : Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Posse de imóvel urbano. Fato gerador do IPTU. Possuidor. Partelegítima. Prescrição tributária. Cinco anos da constituição definitiva.Suspensão do prazo prescricional não demonstrada.A posse de imóvel urbano localizado em área do municípío é fato geradorpara a cobrança do IPTU, de forma que o possuidor é parte legítima paraquestionar a exação tributária.Declaram-se prescritos os créditos tributários constituídos definitivamentehá mais de cinco anos.Não é válido para gerar o reconhecimento da suspensão do prazoprescricional a apresentação pelo município de certidão de conteúdogenérico e que não demonstra ter sido proposta ação de execução fiscalcontra a apelante.

Data de interposição :30/04/2007Data do julgamento : 09/05/2007100.001.2007.000478-0 Embargos de Declaração em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120070004780 Porto Velho/RO (Vara da FazendaPública)Embargante : Município de Porto Velho - ROProcuradora : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211)Embargada : Dimas & Wenzel Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda.Advogados : Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outroRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Não configuração das hipóteses.Rediscussão do mérito.Nega-se provimento aos embargos de declaração quando não demonstradaa configuração das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade,previstas no Código de Processo Civil.Essa via recursal não é cabível para rediscutir o mérito da decisãoimpugnada.

Data de interposição :23/04/2007Data do julgamento : 09/05/2007100.002.2006.007634-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem :0022006007634-6 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Embargante :Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERDAdvogados :Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrasEmbargado :Município de Ariquemes/ROProcuradores :Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649) e outrosRelator :Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de Declaração. Imunidade Tributária. IPTU. Tese dadefesa. Omissão.No caso de pretensão de imunidade tributária, inerente ao IPTU, em sendoafastada a tese do embargante, por falta da demonstração da situaçãojurídica, a hipótese não é de omissão a ser enfrentada mediante osembargos de declaração, mas por recurso destinado a outro juízo.A omissão a justificar os embargos de declaração é a referente aos pontosdo recurso apresentado ao Tribunal e não julgados.

Data de interposição :27/04/2007Data do julgamento : 09/05/2007100.009.2005.001236-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00920050012361 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara cível)Embargante : Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda. - MEAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO18.814) e outrosEmbargado : Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de Declaração. Omissão. Questão decidida.A omissão suscetível de ser afastada por embargos declaratórios, mesmocom fim de prequestionamento, é a referente aos pontos do litígio, conformeart. 535, II, do CPC.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 3115-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Não ocorre omissão quando a questão devolvida foi decidida no acórdão.

Data de distribuição :10/04/2007Data do julgamento : 09/05/2007100.014.2006.004813-6 Apelação CívelOrigem : 01420060048136 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Transportadora Giomila Ltda.Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)Apelado : Estado de RondôniaProcurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Relativização da coisa julgada. Hipóteses de cabimento. Situaçãonão configurada nos autos. Pretensão para rediscutir fundamentos dojulgamento anterior.É cabível a pretensão de relativização da coisa julgada nas hipóteses emque estiver evidenciada a ocorrência de fraude, em nome do devidoprocesso substancial ou nos casos de o julgamento ter sido amparado emnorma posteriormente declarada inconstitucional, ou em aplicação ouinterpretação tidas como incompatíveis com a Constituição, o que não é asituação dos autos, no qual a apelante pretende rediscutir os fundamentosdo julgamento anterior.

Data de distribuição :21/02/2007Data do julgamento : 09/05/2007101.001.2004.019612-6 Apelação CívelOrigem : 00120040196126 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante/apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outrosApelado/apelante : Município de Porto Velho/ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outraRelator originário : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor e relator p/o acórdão: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DACOMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD E, PORMAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPÍO DE PORTOVELHO. VENCIDO O RELATOR.”.Ementa : Taxa de localização e funcionamento. Poder de polícia.Fiscalização. Jurisprudência recente.É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento, sendodispensável a comprovação do efetivo exercício do poder de polícia,bastando a demonstração da potencialidade do município em proceder àfiscalização.

Data de distribuição :30/03/2007Data do julgamento : 09/05/2007200.000.2007.002431-6 Mandado de SegurançaImpetrante :Fernando Roberto GalhardoAdvogado :Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767)Impetrado :Secretário de Estado da Administração Penitenciária deRondônia - SEAPENRelator :Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA PARCIAL NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Servidor Público. Exoneração de função comissionada. Ausênciade direito à continuidade. Relotação. Falta de motivação. Nulidade.O servidor público não tem direito à continuidade em função de direção eassessoramento superior, porque a exerce em caráter transitório porconfiança da autoridade competente, podendo ser exonerado livremente.O ato de lotação, caso revele alguma situação conflitante com os interesseda administração e o direito do servidor, deve conter motivação específica,sob pena de nulidade.

Data de interposição :30/04/2007Data do julgamento : 16/05/2007100.001.2006.011891-0 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 0012006011891 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Embargante : Município de Porto Velho/ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outraEmbargada : Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARESAdvogados : Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) e outraRelator : Desembargador Sansão Saldanha

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Imunidade Tributária. IPTU. Omissão.Se a matéria devolvida ao conhecimento do Tribunal foi efetivamentedecidida, contendo no acórdão o fundamento para justificar a conclusãoadotada na análise do litígio, entendendo o interessado o contrário, nãose trata de omissão, mas de intuito de ver reexaminada a controvérsia deacordo com a sua tese.

Data de interposição :03/05/2007Data do julgamento : 16/05/2007100.002.1997.001750-4 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem :00219970017504 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Agravantes :Gracy Ferreira Neto de Assis e outrosAdvogados :Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outroAgravada :Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores :João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173-B) e outroRelator :Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de Declaração. Recurso inadmitido. Questão de mérito.Inexistência de omissão.Se o acórdão manteve decisão monocrática que inadmitiu o Agravo deInstrumento, é inviável via embargos de declaração discutir acerca daquestão de mérito do recurso principal.

Data de distribuição :01/03/2007Data do julgamento : 16/05/2007100.004.2004.004925-0 Apelação CívelOrigem : 00420040049250 Ouro Preto do Oeste (1ª Vara Cível)Apelante : Município de Ouro Preto do Oeste/ROProcuradora : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Apelada : GM Engenharia e Construções Ltda.Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outrosLitisdenunciado: União FederalRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Denunciação da lide. Sentença omissa.Deixando de julgar o pedido de denunciação da lide, a sentença queapenas resolver a ação principal se torna nula.

Data de interposição :08/05/2007Data do julgamento : 16/05/2007101.002.2006.010619-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00220060106199-9 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Embargante : Município de Monte Negro - ROAdvogados : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) e outroEmbargada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERDAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Omissão. Pontos do recurso. Contradição.A omissão que justifica interposição dos embargos de declaração é areferente às questões apresentadas como objeto do recurso, porém nãojulgadas.A contradição passível de ser sanada nos embargos declaratórios é a queadvém das questões julgadas no acórdão e não da divergência das tesesapresentadas.

Data de distribuição :23/02/2007Data do julgamento : 16/05/2007102.501.2006.011373-7 Apelação CriminalOrigem : 50120060113737 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos deTóxicos)Apelante : Almir Dias KnightzAdvogado : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Perdão judicial. Enumeração legal das hipóteses. Sentençacondenatória. Fragilidade do conjunto probatório. Situação de porte deentorpecente para uso próprio. Depoimentos policiais. Incoerência.O perdão judicial previsto no Código Penal destina-se exclusivamente àshipóteses enumeradas na lei, não sendo de se estender a outros ilícitos.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

Não há como permanecer a sentença condenatória pelo crime de tráficoilícito entorpecentes ante à fragilidade dos elementos de convicçãoapresentados, que impedem a formação de um juízo razoável acerca daculpabilidade do acusado.A situação descrita nos autos amolda-se mais ao porte de substânciaentorpecente para uso próprio.Os depoimentos prestados por policiais são válidos para condenar quandoforem coerentes, o que não é constatado nos autos.

Data de interposição :18/05/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.001.1996.018733-3 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 001619960187333 Porto Velho/RO (1ª Vara daFazenda Pública)Embargantes : Verônica Maria Coutinho da Silva e outrosAdvogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outroEmbargado : Município de Porto Velho/ROProcuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outrosRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Honorários advocatícios. Execução. Fazenda Pública. Destinação.Os honorários de advogado, quando vencedora a Fazenda, destinam-seao fundo especial da Procuradoria-Geral e não diretamente ao procuradorda causa; por isso, a falta de intimação pessoal do Município-exeqüentelhe importa prejuízo.

Data de interposição :03/05/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.001.2005.010627-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050106278 Porto velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Embargante : Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosEmbargada : Condor Vigilância e Segurança Ltda.Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e outrosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Decisão jurisdicional. Rediscussão. Via imprópria.Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rever adecisão jurisdicional. Servem para sanar eventuais omissões, contradiçõesou obscuridades do julgamento.

Data de interposição :07/05/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.001.2006.009041-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120060090412 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Embargante : Estado de RondôniaProcuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outraEmbargado : Walter Andrade Moura FilhoAdvogado : Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Decisão jurisdicional. Rediscussão. Via imprópria.Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rever adecisão jurisdicional. Servem para sanar eventuais omissões, contradiçõesou obscuridades do julgamento.

Data de interposição :14/05/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.001.2006.020448-5 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 001200600204485 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Embargante : Estado de RondôniaProcurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Embargados : Zilma Mendonça da Silva e outrosAdvogado : Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)Embargado : Celso Augusto DroiqueRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Decisão jurisdicional. Rediscussão. Via imprópria.Os embargos de declaração não constituem via apropriada para rever adecisão jurisdiciona. Servem para sanar eventuais omissões, contradiçõesou obscuridades do julgamento.

Data de distribuição :13/04/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.002.2006.002696-9 Apelação CívelOrigem : 00220060026969 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Município de Ariquemes/ROAdvogado : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outrosApelada : Centro Cópias Ltda - MEAdvogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outroRelator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E,EM REEXAME NECESSÁRIO, MODIFICAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Município. Prestação de serviços. Obrigação de pagar.Inadimplência.Provada a prestação regular de serviço à Administração Pública, esta ficaobrigada à contraprestação, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito.

Data de distribuição :08/03/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.002.2006.005994-8 Apelação CívelOrigem : 00220060059948 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Município de Ariquemes - ROProcurador : Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649)Advogados : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outrosApelado : Wéverton Gomes da Silva rep. p/ sua mãe Sara Gomesda SilvaAdvogados : Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B) e outrosApeladas : Sara Gomes da Silva e outraAdvogados : Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B) e outrosRelator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Propriedade urbana. Depósito de lixo público. Exposição e ofensaà saúde e à integridade física da coletividade. Responsabilidade. Danos.Se o ente público negligencia ao manter depósito de lixo a céu aberto, emcondições insalubres e inseguras, com risco potencial à saúde e àintegridade física dos moradores, responde pelo dano que causar.

Data de interposição :30/04/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.007.1999.002938-3 Apelação CívelEmbargante : Santex Comércio e Importação Ltda e outro(a/s)Advogado : Paulo Humberto Budóia (OAB/MT3339A) e outro(a/s)Embargado : Estado de Rondônia e outro(a/s)Procurador : Jair Alves Batista(OAB/RO61B) e outro(a/s)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.Ementa :

Data de interposição :21/05/2007Data do julgamento : 23/05/2007100.012.2005.002702-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 01220050027028 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 111) e outrasEmbargado : Município de Colorado do Oeste/ROProcurador : Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação.Revelam mera irresignação embargos de declaração opostos com o fim derediscutir matéria de mérito, cujo exame exaustivo se deu no julgado.

Data de interposição :26/04/2007Data do julgamento : 23/05/2007200.000.2006.012170-0 Embargos de Declaração em Mandado deSegurançaEmbargantes : Qualimax Indústria Comércio e Distribuidora de RaçãoLtda. e outraAdvogados : Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outrosEmbargado : Coordenador-Geral da Receita Estadual de RondôniaEmbargado : Secretário de Estado da FazendaRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento. Rediscussãodo mérito.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 33 - 33 - 33 - 33 - 3315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Nega-se provimento aos embargos de declaração quando nãodemonstradas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridadeprevistas no Código de Processo Civil.Essa via recursal não é cabível para rediscutir a decisão impugnada.

Data de interposição :25/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.001.2007.007800-8 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120070078008 Porto Velho (1ª Vara da FazendaPública)Agravante : Município de Porto Velho/ROProcurador : Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998)Agravada : C. F. Agência e Produtora de Propaganda e PublicidadeLtda MEAdvogados : Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outroRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria cujajurisprudência é pacífica.Decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência reiteradada Corte local ou de Tribunais Superiores, não autoriza interposição deagravo regimental.

Data de interposição :28/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007100.009.2006.005371-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00920060053714 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CaerdAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado : Municipio de Pimenta Bueno/ROProcuradora : Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Imunidade tributária. IPTU. Tese dadefesa. Omissão.No caso da pretensão de imunidade tributária, inerente ao IPTU, em sendoafastada a tese do embargante, por falta da demonstração da situaçãojurídica, a hipótese não é de omissão a ser enfrentada mediante osembargos de declaração, mas de propor o recurso apropriado à jurisdiçãoseguinte.A omissão a justificar os embargos de declaração é a referente aos pontosdo recurso apresentado ao Tribunal e não julgados.

Data de distribuição :11/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007101.001.2006.014381-8 Apelação CívelOrigem : 00120060143818 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Apelantes/Apeladas : Maria Elizeuma Bandeira e outrosAdvogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)e outrosApelado/Apelante : Estado de RondôniaProcuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)Relator : Desembargador Eliseu FernandesRevisor : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIAELIZEUMA BANDEIRA E OUTROS E JULGAR PREJUDICADO O DO ESTADODE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Servidor público. Exoneração. Acordo. Decreto. Exclusão.Isonomia.A exclusão do servidor público do decreto de reintegração não exime opoder público estadual do ônus decorrente do afastamento indevido, porencontrar-se em situação de igualdade com os demais reintegrados.

Data de distribuição :02/03/2007Data do julgamento : 30/05/2007200.000.2007.001529-5 Mandado de SegurançaImpetrante : Suely Lima AraújoAdvogado : Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958)Impetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrado : Médico Membro do Núcleo de Perícias Médicas da SEAD-NUPEMRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Emenda à Constituição Estadual. Extensão do prazo da licençamaternidade. Norma de eficácia imediata. Inexistência de restriçãoconstitucional federal.A norma Constitucional Estadual que garante às servidoras o direito àlicença-maternidade de 180 dias possui eficácia imediata e, por isso, é

aplicável a todas aquelas que estavam usufruindo esse benefício na dataem que entrou em vigor o dispositivo que estendeu esse prazo,anteriormente previsto em 120 dias.A regra contida na Constituição Federal que assegura o direito à licença-maternidade por 120 dias trata de direito social e de parâmetro mínimopara a instituição do benefício, de forma que não há nenhuma restriçãoconstitucional à concessão de prazo maior, desde que autorizado por normacompetente e esteja dentro de um parâmetro razoável.

Data de distribuição :02/05/2007Data do julgamento : 30/05/2007200.000.2007.003467-2 Mandado de SegurançaImpetrante : Janaina Morais Matos AzevedoAdvogada : Cléia Aparecida Ferreira(OAB/RO 69-A)Impetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Emenda à Constituição Estadual. Extensão do prazo da licença-maternidade. Norma de eficácia imediata.A norma Constitucional Estadual que garante às servidoras o direito àlicença-maternidade de 180 dias possui eficácia imediata e, por isso, éaplicável a todas aquelas que estavam usufruindo esse benefício na dataem que entrou em vigor o dispositivo que estendeu esse prazo,anteriormente previsto em 120 dias.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nº 100.501.2006.001726-6Apelante: Klinger Ferreira dos SantosAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outroApelantes: Ocian Brito Luna e outroAdvogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)Apelante: Edilson Pereira LimaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos, etc.Intime-se pessoalmente o apelante Edilson Pereira Lima quanto a inérciade seu advogado que deixou de apresentar as razões de apelação e, paraque no prazo de quinze (15) dias constituam novo patrono ou, querendo,manifeste-se acerca da nomeação de Defensor Público para elaboraçãodas razões recursais.Publique-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2007.004965-3Impetrante: Ismael Antonio VicenteAdvogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes(OAB/RO 3117)Impetrado: Secretário de Estado da Administração[...]“Portanto, indefiro o pedido de liminar.Requisitem-se as informações, no prazo de dez dias, devendo a autoridadejuntar aos autos cópias do laudo de avaliação psicológica do impetrante,bem como apresentar os motivos que ensejaram a inaptidão.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator em substituição regimental

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.017.2001.004811-8Apelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcdors: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A) e outro(a/s)Apelado: Jacinto de Souza OliveiraCurador: Eliomar Abrantes de Sousa(OAB/RO 246)[...]“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso com base no art. 557,caput,do CPC e em reexame necessário mantenho a sentença prolatada no juízode 1º grau.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem.Publique-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.010595-1Agravante: Ajucel Informática LtdaAdvogados: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) e outro(a/s)Agravada: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogados: Aparício Paixão Ribeiro Júnior(OAB/RO 1313) e outro(a/s)[...]“Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, negoseguimento ao agravo ante a intempestividade.Após as anotações devidas, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005076-7Impetrante: Edna Mara de Souza CamargoAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Estado da Administração[...]“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão serprestadas no prazo de 10 (dez) dias.Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.Intimem-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator em substituição regimenta

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2006.013021-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)Recdas: Izáira Pereira de Araújo e outro(a/s)Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira( ) e outro(a/s)“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam osrecorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário, (Art. 542 do CPC).”

Porto Velho, 13 de junho de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 101.001.2006.014382-6Recorrente: Estado de RondôniaProcdors: Alciléia Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)Recdas: Maria José Fernandes e outro(a/s)Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira( ) e outro(a/s)“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam osrecorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário, (Art. 542 do CPC).”

Porto Velho, 13 de junho de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2006.013036-8Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)Recdos: Antonio Ferreira Montavanele e outro(a/s)Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira( ) e outro(a/s)“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam osrecorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário, (Art. 542 do CPC).”

Porto Velho, 13 de junho de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005075-9Impetrante: Julio Cesar Arabe Gomes da SilvaAdvogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Des. Sansão Saldanha[...]“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão serprestadas no prazo de 10 (dez) dias.Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.Intimem-se.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.Desembargador Eurico Montenegro

(Em substituição regimental, art. 31, I).

1ª Câmara Especial

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.019802-4Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia- SINDSAÚDEAdvogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogadas: Helwi Hijazi Zaglout(OAB/RO 2447) e outro(a/s)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para,querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.

Porto Velho, 14 de junho de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva

Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Page 35: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 35 - 35 - 35 - 35 - 3515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004423-1Paciente: Raquel Souza AraújoImpetrante(Adv): Silvana Fernandes Magalhães Pereira(OAB/RO 3024)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO

[...]“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se”.Porto Velho, 14 de junho de 2007.

(a) Des. Eurico MontenegroRelator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.101.001.2006.004869-6Recorrente: Adriano Miranda de Sousa - MEAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outrosRecorrido: Município de Porto Velho/ROProcuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1.906)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,em face da ausência da demonstração analítica da divergência alegada, oque por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar dispostono § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 4 de junho de 2006.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.101.001.2006.004869-6Recorrente: Adriano Miranda de Sousa - MEAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outrosRecorrido: Município de Porto Velho/ROProcuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1.906)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]

“Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser diretae não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentardemonstrar eventual violação das normas constitucionais citadas, arecorrente se debruçou sobre normas infraconstitucionais, ou seja, o DL n.406/68 e LC n. 116/03.Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.Porto Velho, 4 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 101.001.2006.002940-3Recorrente: Watson Wighens Bezerra UrsulinoAdvogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)Recorrido: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Relator: Juiz José Jorge Ribeiro da Luz[...]“Do que se vê, é que não ocorreu a caracterização do alegado dissensopretoriano, face a ausência da demonstração analítica da divergênciaalegada, o que por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariardisposto no § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 5 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.011826-1Recorrente: Macláudio Pinto BoibaAdvogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outrosRecorrido: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Relator: Desembargador Renato Mimessi[...]“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso,uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente RecursoOrdinário.Publique-se.Porto Velho, 6 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.100.003.2005.001537-3Recorrente: Município de Jaru/ROAdvogados:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outrosRecorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outrosRelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Por derradeiro, não ocorreu a caracterização do alegado dissensopretoriano, em face da ausência da demonstração analítica da divergênciaalegada, o que por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariardisposto no § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 5 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

Page 36: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.100.001.2005.010723-1Recorrente: Ademar dos Santos SilvaAdvogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRANRelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,em face da ausência da demonstração analítica da divergência alegada, oque por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar dispostono § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 5 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.005.2005.008635-4Recorrente: Município de Ji-Paraná/ROProcuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outrosRecorridos: Betunel Indústria e Comércio Ltda. e outraAdvogados: Maurício Guterres Rocha (OAB/RJ 128.524), Maria AparecidaKasakewitch Caetano (OAB/RJ 64.585) e outrosRelatora: Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno[...]“Do que se vê acerca do artigo precitado, é que a argumentação usada nopresente recurso especial é exatamente igual na apelação. E o recorrentenão trazendo novas argumentações em combate à fundamentação doacórdão, faz com que o presente recurso incida, por analogia, no teor daSúmula 182 do STJ.Posto isso, com base na citada súmula, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 5 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.008981-8Agravante: Cosme Damião Espiridião JesusAdvogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outrosAgravado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)“ Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.014.2004.007489-0Recorrente: Emerson Fantin de OliveiraAdvogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outraRecorrido: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira

[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,em face da ausência da demonstração analítica da divergência alegada, oque por si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar dispostono § 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que nãoapresentam o mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferiçãonão dá azo à admissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 12 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.000.2006.010266-7Agravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)“ Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 11 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.000.2006.010423-6Agravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)“ Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 6 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.000.2006.010409-0Agravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)“ Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 11 de junho de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

Page 37: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 37 - 37 - 37 - 37 - 3715-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 14/06/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :16/05/2006Data do julgamento : 03/05/2007101.001.2005.012339-3 Apelação CívelOrigem : 00120050123393 Porto Velho /RO (1ª Vara da FazendaPública)Apelante : Estado de RondôniaProcurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Apelado : Tarcis Pereira de AndradeAdvogado : José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Administrativo e constitucional. Militar das Forças Armadas.Aprovação em concurso público para cargo civil. Compatibilidade dehorários. Cumulatividade. Possibilidade. Lei n. 6.880/80.Atendidas as exigências da lei, bem como havendo compatibilidade dehorários, é possível a cumulação de cargo civil para o militar das ForçasArmadas.

Data de distribuição :17/11/2006Data do julgamento : 15/05/2007200.000.2006.012288-9 Mandado de SegurançaImpetrante : Gideon Lima MacielAdvogadoS : Efraim Pereira da Cruz (OAB/RO 3.158) e outroImpetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR MAIORIA, RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE.ENCAMINHAR O PROCESSO AO PLENO PARA O FIM DO ART. 481 DOCPC, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”.Ementa : Mandado de segurança. Concurso Público. Bombeiro Militar.Inconstitucionalidade da lei estadual. Limitação de altura. Discriminaçãoinjustificada. Remessa ao Tribunal Pleno.Impõe-se à análise do Tribunal Pleno a lei que, na visão da 2ª CâmaraEspecial, deve ser declarada inconstitucional, por conter discriminaçãoinjustificada.

Data de distribuição :17/04/2007Data do julgamento : 22/05/2007100.001.2006.014760-0 Agravo de InstrumentoOrigem :00120060147600 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Agravante :Estado de RondôniaProcurador :Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Agravado :Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do EstadoRondônia - SINSEPOLAdvogada :Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2.757)Relator :Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Processo Civil. Execução. Crédito Judicial. Litisconsórcio.Requisição de Pequeno Valor. Fracionamento.Legítima é a decisão que requisita o pagamento simultâneo de créditosjudiciais executados em litisconsórcio ativo, na modalidade de Requisiçãode Pequeno Valor, independentemente de fracionamento ou de requisiçãode precatório.

Data de distribuição :09/10/2006Data do julgamento : 22/05/2007100.002.2006.009757-2 Apelação Cível

Origem : 00220060097572 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)

Apelante : Tamoyo Construções e Terraplenagens Ltda.

Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163)

Apelado : Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do

Município de Ariquemes

Advogado : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)

Relator : Desembargador Rowilson Teixeira

Revisor : Desembargador Waltenberg Junior

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.

Ementa : Administrativo. Licitação. Comportamento contrário ao Edital.

Eliminação de concorrente. Possibilidade. Fundamentação da decisão.

Existência. Legalidade.

É possível e legal, dentro das regras editalícias, a eliminação de concorrente

que não atende ao edital e apresenta duas Propostas de Preços, a qual,

mesmo indagada a recolher uma das propostas, insiste em mantê-las.

Havendo fundamentação (motivação), ainda que sucinta, da decisão que

exclui do certame concorrente, não há de se falar em ilegalidade, mormente

quando oportunizou-se o contraditório com possibilidade de recurso contra

a decisão administrativa.

Data de distribuição :26/04/2007

Data do julgamento : 29/05/2007

101.008.2006.003206-2 Habeas Corpus

Paciente : Marcelo Fernandes

Impetrantes : Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3.412) e outra

Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de

Espigão do Oeste/RO

Relator : Desembargador Waltenberg Junior

Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.

Ementa : Tráfico. Excesso de prazo injustificado. Concessão da ordem.

Estando o paciente preso, sem ter dado causa ao atraso, há mais de 210

dias, sem que a instrução criminal esteja concluída, concede-se a ordem

para que responda ao processo em liberdade.

Data de distribuição :13/04/2007

Data do julgamento : 29/05/2007

200.000.2007.002811-7 Mandado de Segurança

Impetrante : Leandro Carvalho de Souza

Advogado : Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO2930) e outro(a/s)

Impetrado : Secretário de Estado da Administração

Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi

Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O DES.

WALTENBERG JUNIOR.”.

Ementa : Mandado de segurança. Concurso Público. Exame Psicotécnico.

Caráter eliminatório. Existência de previsão legal. Admissibilidade.

Possibilidade de acesso à motivação do exame que considerou candidato

inapto. Lesão a direito líquido e certo. Inocorrência.

Existindo prévia previsão legal do caráter eliminatório do exame de

avaliação psicológica em certame classificatório de concurso público e a

necessidade de aprovação para ingresso no quadro de pessoal, legítima é

a referida etapa do concurso e a conseqüente exclusão do candidato

considerado inapto.

O candidato considerado inapto no exame psicotécnico, e que teve direito

assegurado, pelo próprio Edital, a obter o respectivo acesso privativo e

resguardado às informações e fundamentos da conclusão que o reprovaram,

não é ofendido em seu respectivo direito de defesa.

(a) Belª Valéria de Souza Santana

Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Page 38: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.010.2006.007268-5Apelante: Bruno Pinheiro da Silva Representado por sua mãe MariaAparecida da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - ROProcurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: Desembargador Rowilson Teixeira“Vistos etc;Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação dorecorrido - Município de Rolim de Moura - para que acoste aos autosrecebidos de entrega dos medicamentos fornecidos ao paciente BrunoPinheiro da Silva.Prazo de 20 dias.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.”

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005473-3Paciente: Williams Farias de OliveiraImpetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]

“As provas até então produzidas, a meu ver, não representam justa causapara a manutenção da custódia.Isto posto, defiro a liminar pretendida.Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.Saliento que qualquer falta injustificada na ação penal originária acarretaráa revogação desta medida.Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se. Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.”

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.005473-3Paciente: Armando Chaves Casanova FilhoImpetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Assim, duvidosa a autoria e ausentes os requisitos do art. 312, do CPP,tenho que a prisão deve ser relaxada.Desta forma, defiro a liminar pleiteada até o julgamento do mérito dohabeas corpus.

Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.Solicite-se ao magistrado de 1º grau, as informações legais.Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007.”

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2003.012073-9Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosAgravado: Sagitário Projetos Imobiliários LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo deInstrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10(dez) dias.

Porto Velho, 13 de junho de 2007.”(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 102.015.2003.002872-2Recorrente: Jorgemar Dantas ChavesAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 4 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício”

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 102.015.2003.002872-2Recorrente: Jorgemar Dantas ChavesAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.Publique-se.

Porto Velho, 4 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício”

Page 39: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 39 - 39 - 39 - 39 - 3915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2005.003492-3Recorrente: Isaias Ferreira de AredesAdvogado: Hiram César Silveira (OAB/RO 547)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 6 de junho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício”

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIADEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 1016

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunalaos vinte e um dias do mês de junho do ano dois mil e sete, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogadosdeverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento JudiciárioCriminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o dispostonos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

n.01- 100.014.2004.004200 0 Apelação CriminalOrigem: 01420040042000 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Júlio Pereira GomesDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 348 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 29/08/2005

n.02- 100.501.2000.003617 6 Apelação CriminalOrigem: 50120000036176 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Célio Vieira de MacêdoAdvogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)Apelante: Francisco Claronilson Vieira da SilvaAdvogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Advogada: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 214 c/c o 224, alínea “a”, na forma do artigo 71,todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 12/03/2005

n.03- 100.501.2004.001345 1 Apelação CriminalOrigem: 50120040013451 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Cledson Soares de OliveiraDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigos: 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal e artigo 1ºda Lei n.2.252/54 c/c o artigo 70 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 22/02/2006

n.04- 100.003.2004.004393 5 Apelação CriminalOrigem: 00320040043935 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Roberto AlvesAdvogado: Dilson José Martins (OAB/RO 3258)Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14, caput, da Lei n.10.826/03Distribuído por Sorteio em 30/08/2005

n.05- 100.501.2001.004350 6 Apelação CriminalOrigem: 50120010043506 Porto Velho / 1ª Vara de Delitosde Trânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: Saulo Tasso da SilvaAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Advogado: Maximiliano Agostini (OAB/RO 2124)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIROArtigo: 302, parágrafo único, inciso III, do Código de TrânsitoBrasileiroDistribuído por Sorteio em 21/03/2005

n.06- 100.501.2000.004936 7 Apelação CriminalOrigem: 50120000049367 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Gerson PetiscoAdvogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigos: 213, 214 c/c o 226, inciso I, na forma do artigo 69, doCódigo PenalDistribuído por Sorteio em 25/04/2006

n.07- 100.010.2004.006112 4 Apelação CriminalOrigem: 01020040061124 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalApelante: Francisco Cezário de SouzaDefensor Público: Eliomar Abrantes de Souza (OAB/RO 246)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14, caput, da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 15/09/2005

n.08- 100.009.2003.002376 7 Apelação CriminalOrigem: 00920030023767 Pimenta Bueno / 1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante: Vilmar ColettiAdvogado: Osias Rodrigues (OAB/AC 552)Relatora: DESª. ZELITE CARNEIROArtigo: 302, caput, da Lei n. 9.503/97Distribuído por Sorteio em 22/07/2005

n.09- 100.014.2006.001820 1 Apelação CriminalOrigem: 01420060018201 Vilhena / 1ª Vara CriminalApelante: Kennedy RodriguesAdvogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigos: 158, caput, e artigo 180, caput, c/c o artigo 69, todosdo Código PenalDistribuído por Sorteio em 28/06/2006

n.10- 100.014.2002.000155 3 Apelação CriminalOrigem: 01420020001553 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Zuleika Yoshiko MorimotoAdvogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)Artigos: 20 e 21 c/c o 39, § 4º, todos da Lei n. 5.250/67Apelada: Marisa Ribeiro dos SantosAdvogada: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Apelado: Renato Grun BuenoAdvogada: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B)Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 21/10/2005

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

n.11- 100.014.2002.008778 4 Apelação CriminalOrigem: 01420020087784 Vilhena / 2ª Vara CriminalApelante: Milton Tavares de SouzaAdvogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIROArtigo: 302 da Lei n. 9.503/97Distribuído por Sorteio em 17/02/2006

n.12- 101.501.2007.001334 4 Apelação CriminalOrigem: 50120070013344 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Marcos Antônio Alho de SouzaAdvogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 16, caput, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV,ambos da Lei n. 10.826/03 c/c o artigo 70 do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007

n.13- 100.015.2003.005584 3 Apelação CriminalOrigem: 01520030055843 Guajará Mirim / 1ª Vara CriminalApelante: Carlos Ruiz RamosDefensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)Apelante: Alan Messias Meira de AndradeDefensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)Apelante: Nelson Justiniano NunesAdvogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigos: 155, § 4º, incisos IV, e 180, caput, na forma do artigo69, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 30/11/2006

n.14- 100.012.2001.000473 6 Apelação CriminalOrigem: 01220010004736 Colorado do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Vilson Fernandes da SilvaAdvogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)Advogado: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90Distribuído por Sorteio em 24/10/2005

n.15- 100.010.2004.001778 8 Apelação CriminalOrigem: 01020040017788 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalApelantes: Joaquina de Souza Santos

Zélia Gomes de SouzaFátima Alves Martins de PaulaGladstone Rodrigues GomesLuzeni Pereira da SilvaIsaura Maria GonçalvesJosé Domingos LazarinElias Alonso SuaveSolange Aparecida FerreiraMaria Aparecida Brasilino JacominiLucir Borges RamosMaria José PolinárioMaridalva LeiteEliete dos Santos Souza Diniz

Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 184, § 2º, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 17/02/2006

n.16- 101.501.2001.006969 6 Apelação CriminalOrigem: 50120010069696 Porto Velho / 1ª Vara da AuditoriaMilitarApelante: Paulo César CameraAdvogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Advogada: Lêda Bethania de A. Accioly (OAB/PE 19977)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 17/11/2005

n.17- 100.501.2004.006156 1 Apelação CriminalOrigem: 50120040061561 Porto Velho / 1ª Vara CriminalApelante: Eloísio Viana de OliveiraDefensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 14 da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 05/04/2006

n.18- 100.007.2005.003840 7 Apelação CriminalOrigem: 00720050038407 Cacoal / 1ª Vara CriminalApelante: Edisnei Cardoso CamargoAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14 da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 08/12/2005

n.19- 100.501.2006.003080 7 Apelação CriminalOrigem: 50120060030807 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Uoston Gondim DantasAdvogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO1994)Apelante: Antônio Francisco Souza da SilvaAdvogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)Advogado: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753)Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 157, § 2º, inciso II, e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 c/c oartigo 70 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 08/09/2006

n.20- 100.013.2006.001023 4 Apelação CriminalOrigem: 01320060010234 Cerejeiras / 1ª Vara CriminalApelante: Josiel MouraAdvogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 71, ambos doCódigo Penal (por duas vezes)Apelante: Joebson Klein YbingAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 71, ambos doCódigo Penal (por três vezes) e artigos 12 e 14 da Lei n. 10.826/03 c/c oartigo 69 do Código PenalApelante: Edson Domingos da SilvaDefensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 71, ambos doCódigo Penal (por três vezes)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 28/12/2006

n.21- 102.002.2005.002829 6 Apelação CriminalOrigem: 00220050028296 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Alex Santiago de MoraesDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 16, inciso IV, da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 26/10/2006

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 41 - 41 - 41 - 41 - 4115-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

n.22- 100.004.2005.005268 7 Apelação CriminalOrigem: 00420050052687 Ouro Preto do Oeste / 1ª VaraCriminalApelante: Antônio Rodrigues do NascimentoDefensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Apelante: José Rodrigues do NascimentoDefensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Apelante: Marcos Fábio SoaresDefensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 121, § 2º, incisos I, III, IV e V e artigo 214 (3 vezes),ambos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 19/01/2007

n.23- 101.501.2007.002506 7 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120070025067 Porto Velho / 3ª Vara CriminalRecorrente: André de Arruda VânziniAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/04/2007

n.24- 100.007.1997.000164 5 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00719970001645 Cacoal / 1ª Vara CriminalRecorrente: Querubino Aguiar da SilvaAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIROArtigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 19/04/2007

n.25- 100.010.2007.002017 3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01020070020173 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalRecorrente: José de Jesus de LacerdaAdvogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)Recorrido: Ministério Publico do Estado de RondoniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 16/05/2007

n.26- 100.011.2002.001685 0 Embargos de Declaração em ApelaçãoCriminalOrigem: 01120020016850 Alvorada do Oeste / 1ª Vara CriminalEmbargante: Antônio Balbino Nogueira de AndradeAdvogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIInterpostos em 11/04/2007

n.27- 100.501.2002.001143 7 Embargos de Declaração em Recursoem Sentido EstritoOrigem: 50120020011437 Porto Velho / 1ª Vara CriminalEmbargante: Assistente de AcusaçãoAdvogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)Advogada: Andréa Juliana Barato (OAB/PR 32877)Embargada: Neder Ferreira da SilvaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Embargada: Darlene Amaral de SouzaAdvogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRAInterpostos em 14/05/2007

Porto Velho, 13 de junho de 2007

(a.)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nrº 101.002.2001.002524-5

Apelante: Pedro da Silva

Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)

Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

[...]

“Assim sendo, em face do teor do ofício retro, declaro deserta a apelação

nos termos do art. 595, do Código de Processo Penal, retornando os autos

à Comarca de origem com as anotações devidas.

Publique-se.

Intime-se.

Porto Velho, 14 de junho de 2007.

(a) DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator”

Câmara Criminal

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007150-0

Apelante: Tito Soares Paz

Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)

Apelada: Wânia Aurora Aparecida Sombra de Macedo

Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)

Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)

Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)

Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)

Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)

Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)

Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)

Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577)

Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)

Advogada: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)

Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)

Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)

Advogada: Taitsa Fernanda Gualbano de Aquino Xavier de Carvalho (OAB/

RO 218E)

Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica a apelada intimada para, querendo, apresentar contra-razões.

Porto Velho, 14 de junho de 2007

(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 42 - 42 - 42 - 42 - 42 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n 0301/0493/2007

PREGÃO ELETRÔNICO 037/2007

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, que se encontrainstaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO.a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, paraeventual fornecimento de material para manutenção de imóveis (tintas,textura acrílica, massa acrílica, massa corrida, solvente sintético, verniz eesmalte sintético), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 21/06/2007 até às 08:45h do dia 06/07/2007;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/07/2007, às 08:45h;d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/07/2007, às 09:00h, nosite www.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrarsenhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada noPaís.

Porto Velho, 14 de junho de 2007.

Marcos Melo GuimarãesPregoeiro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n 0311/0079/2007

PREGÃO ELETRÔNICO 035/2007

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, que se encontrainstaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO.a) DO OBJETO: Aquisição de solução de segurança Firewall (Hardware eSoftware), contemplando treinamento, instalação e assistência técnicadurante o prazo de garantia;b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 21/06/2007 até às 08:45h do dia 05/07/2007;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/07/2007, às 08:45h;d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/07/2007, às 09:00h, nosite www.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrarsenhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada noPaís.

Porto Velho, 14 de junho de 2007.Frederico Reis Pinto

Pregoeiro

DEPDEPDEPDEPDEPARTARTARTARTARTAMENTAMENTAMENTAMENTAMENTO GRÁFICOO GRÁFICOO GRÁFICOO GRÁFICOO GRÁFICO

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No Diário da Justiça n. 107, publicado em 13-06-2007, no cabe-çalho das páginas A-5, A-7, A-34 e A-36,

Onde se lê: DIÁRIO DA ALE-RODIÁRIO DA ALE-RODIÁRIO DA ALE-RODIÁRIO DA ALE-RODIÁRIO DA ALE-ROLeia-se: DIÁRIO DA JUSTIÇADIÁRIO DA JUSTIÇADIÁRIO DA JUSTIÇADIÁRIO DA JUSTIÇADIÁRIO DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 137/2007O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art.15, inciso III, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pelaResolução nº 12, de 10 de março de 1998; considerando anomeação através da Portaria nº 109, de 7 de maio de 2007, e emconformidade com as disposições do art. 13, § 1º, e art. 15, § 1º, daLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 7º da Lei nº11.416, de 15 de dezembro de 2006;

RESOLVE:Art. 1º Dar posse e exercício, nesta data, no respectivo

cargo, classe e padrão, ao servidor nominado conforme o quadro aseguir:SERVIDOR CARGO/CLASSE/PADRÃO L O C A L D EEXERCÍCIORemi José Carniel Técnico Judiciário, Corregedoria

Júnior Área Administrativa / RegionalEleitoral

Classe A / Padrão 1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 04 de junho de 2007.(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente do TRE/RO

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DESPACHO

Processo nº 45- Cl 6Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM RAZÃO DA PRÁTICA, EMTESE, DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGOELEITORAL, CONSISTENTE NA COMPRA DE VOTOS EDISTRIBUIÇÃO DE “SANTINHOS” A ELEITORES DO MUNICÍPIO DEMINISTRO ANDREAZZA/RO, DURANTE A REALIZAÇÃO DOPRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006, DIA 01/10/2006.AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRÉU: MAURO DE CARVALHO, DEPUTADO ESTADUALADVOGADO: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊAFoi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator:“Acolho a manifestação ministerial de fls. 237/238, deferindo adesistência das oitivas das testemunhas Edson Ribeiro Alves, CarlosHenrique Bolson e Leonardo Machado dos Santos, aproveitando-se em prova emprestada, seus depoimentos colhidos nos autos doprocesso nº 2990, já juntados às fls. 191/223. Expeça-se carta de

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 43 - 43 - 43 - 43 - 4315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

ordem à Zona Eleitoral de Ji-Paraná, com a finalidade de inquirir atestemunha, Delegada da Polícia Federal, Caroline Thaís Patriota da SilvaMartins. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor constituído peloacusado para tomar ciência do presente despacho e da expedição deCarta de Ordem. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a)Juiz PAULO ROGÉRIOJOSÉ - Relator.”

SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

AUTOS COM DESPACHO

Processo nº 46 - Cl 6Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DOCRIME DESCRITO NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO ELEITORAL, CONSISTENTENO EMPREGO DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOSDO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, NAS ELEIÇÕES DE 2004.(Inquérito Policial nº 382/2004)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRÉU: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DEITAPOÃ DO OESTE/ROADVOGADOS: WHANDERLEY DA SILVA COSTA e RODRIGO REIS RIBEIROFoi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra. Relatora:“Defiro os itens 1 e 2 e indefiro o item 3 do requerimento de folha 253, porinexistir indícios de falsidade dos documentos juntados pela autoridadepolicial, consistente em folhas de ponto, e ainda porque os testemunhoscolhidos ratificam, expressa ou tacitamente, a veracidade dessesdocumentos. Ciência às partes. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a)JuízaSANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - Relatora.”

ACÓRDÃO N. 337 DE 29 DE MAIO DE 2007PROCESSO N. 3079 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONINTERESSADA: DONIZETE SOUZA DA SILVA, Nº 11.150EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Regularidade formal.Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendopareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos deinvestigação fiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de DONIZETE SOUZA DA SILVA, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 29 de maio de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 345 DE 05 DE JUNHO DE 2007PROCESSO N. 2959 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINSINTERESSADO: UBIRATAN FRANCISCO DA SILVA, N. 6565EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade.Regularidade formal. Aprovação com ressalva.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendopareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos deinvestigação fiscal e criminal.

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de UBIRATAN FRANCISCO DA SILVA,candidato não eleito ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de junho de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz FRANCISCO MARTINSRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 347 DE 11 DE JUNHO DE 2007PROCESSO N. 3231 – CLASSE 16RELATORA: JUÍZA SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZAINTERESSADA: LUCILÉIA LEANDRO DE SOUZAEMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade.Regularidade formal. Aprovação com ressalva.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendopareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,ressalvando-se a possibilidade de instauração de novos procedimentosde investigação fiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de LUCILÉIA LEANDRO DE SOUZA, candidatanão eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZARelatora

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 016/2007

Processo nº 36, Classe 6 (Reg. Livro nº 1810/2007)Autor: Ministério Público EleitoralRé: FRANCILENE FEITOSA DA SILVAAdvogada: LUZIA AZZI SANTOS MORAESFINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada para que, no prazo de24 (vinte e quatro) horas, requeira o necessário.

Porto Velho, 12 de junho de 2007.

(a)Alexandre MiguelJuiz Eleitoral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 44 - 44 - 44 - 44 - 44 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 050/2007

O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidaspor lei ,RESOLVE:Tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitoresFALECIDOS abaixo relacionados referente ao mês de maio de 2007,pertencentes a esta Zona Eleitoral, com base em informações fornecidaspelo INSS: Nome do Eleitor InscriçãoEdinilson Alves Rodrigues 10142732380Ildo Schulz 10611262364Marcelina Pereira Da Silva 10830952321Rosangela dos Santos Mendes 05258152348Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado deRondônia, aos doze dias do mês de junho de dois mil e sete. Eu, (a)CristinaSouza Criniti de Oliveira, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandeidigitar e assino.

(a)Alexandre Miguel Juiz Eleitoral

Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho – Rondônia

EDITAL N.º 040/07(Prazo 03 dias)

Autos: 014/07 - Autos: 015/07 - Autos: 016/07Autos: 018/07 - Autos: 019/07 - Autos: 023/07Relação de Filiados Abril/07 – Dupla FiliaçãoInteressados:Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB / Porto VelhoPartido Progressista – PP / Porto VelhoPartido Social Liberal – PSL / Candeias do JamariPartido Socialista Brasileiro – PSB / Itapuã do OestePartido Socialista Brasileiro – PSB / Candeias do JamariPartido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB / Porto VelhoPartido Socialismo e Liberdade – PSOL / Candeias do JamariPartido da Mobilização Nacional – PMN / Candeias do JamariPartido dos Trabalhadores – PT / Itapuã do OestePartido Trabalhista Brasileiro – PTB / Candeias do Jamari

Filiados:

Nome Do Filiado Filiação1 Filiação2

Carlos Alberto Lucas PP 20/01/2004 PSDB 12/03/2007

Elisson Pedroza DeMacedo PSOL 07/04/2007 PMN 07/09/1999

Ibrain Coelho Júnior PSB 24/10/2006 PT13/08/1999

José De Castro Magno PMDB 09/09/1980 PSB 13/04/2007

Lucicleide Do Nascimento Leite PSOL 07/03/2007 PMDB 03/10/2003

Maria Das Graças RodriguesDa Silva PTB 08/01/2003 PSOL 13/03/2007

Maria Francisca Cabral PSOL 07/03/2007 PSDB 10/06/1995

Mário Lisboa De Lima PSL 05/01/2007 PMDB 05/11/2003

Walter Barbosa PMDB 25/05/1996 PSB 01/04/2004

Finalidade: intimar os Partidos e filiados acima nominados, a fim de quetomem ciência da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja partefinal é a seguinte:

“(....) Quanto às duplas filiações, declaro-as nulas, nos termos do § 2º,art. 36 da Resolução TSE n.º 19.406/95. Intimados os partidos envolvidose o eleitor, por publicação no Diário da Justiça, e transcorrido o prazorecursal, anote-se. (...) Porto Velho, 18 de maio de 2007 – Francisco BorgesFerreira Neto - Juiz Eleitoral.”

EDITAL Nº 001/2007.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECÇÃO DE RONDÔNIA

Tribunal de Ética e Disciplina

Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º doart. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bemcomo seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão deJulgamento que será realizada no dia 29/06/2007 às 09:00 horas, na sededa OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças,nesta Capital.

1ª TURMA

Processo nº: 006/2006Representação: Ex officioRepresentado: V.B.Defensor Dativo: Salmim Coimbra SaúmaRelator: Antônio Pereira da Silva

Processo nº: 063/2005Representação Ex ofícioRepresentado:E.J.A.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Antônio Pereira da Silva

Processo nº:019/2005Representação Ex offícioRepresentado: A.T.J.Advogado: Avelino Tavares JúniorRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 035/2005Representação Ex offícioRepresentado: J.V.R.S.Advogado: José Varsio Rodrigues SolRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 130/2005Representante Douglas José AlvesRepresentado: J. S.L.J.Defensor Dativo: Erinei Sidemar de OliveiraRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 098/2005Representação Ex offícioRepresentado:W.M.S.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 007/2004Representante Audrey Cavalcante SaldanhaRepresentado: J.L.S.J.Advogado: José Luiz Storer JúniorRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 046/2005Representante Raimundo Nonato Rodrigues da CunhaRepresentado: R.F.R.Defensor Dativo: André Messias de Souza BarbosaRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 45 - 45 - 45 - 45 - 4515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Processo nº: 032/2005Representante Nazário Marcelino da SilvaRepresentado:A.C.M.Advogado: Antônio Carlos MonteiroRelator: Jormicezar Fernandes

Processo nº: 004/2004Representante José Jorge Tavares PachecoRepresentado: L.A.F.S.Advogado Lúcio Afonso da Fonseca SalomãoRelator: Jormicezar Fernandes

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética

e Disciplina da OAB/RO

EDITAL Nº 002/2007.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECÇÃO DE RONDÔNIA

Tribunal de Ética e Disciplina

Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º doart. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bemcomo seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão deJulgamento que será realizada no dia 29/06/2007 às 14:00 horas, na sededa OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças,nesta Capital.

2ª TURMA

Processo nº: 020/2004Representação: Ex officioRepresentado: L. C. F.Advogado: Luiz Carlos ForteRelator: José Renato Mota

Processo nº: 010/2007Representação Ex ofícioRepresentado:M. L. M. P.Advogado: Mário Lucio Machado ProfetaRelator: José Renato Mota

Processo nº: 022/2004Representante Manoel Onildo A.PinheiroRepresentados: F.C.F.L. e C.G.Z.Advogados: Francisco das Chagas F. Lima e Camile Gonçalves ZimmermannRelator: Gilson Soares Raslan

Processo nº: 100/2005Representação Ex offícioRepresentada: A.M.E.S.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Francisco Lopes Coelho

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética

e Disciplina da OAB/RO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA

TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código deÉtica e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixomencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 29 de junho de2007, às 09:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 –Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.

1ª TURMA

Processo nº: 006/2006Representação: Ex officioRepresentado: V.B.Defensor Dativo: Salmim Coimbra SaúmaRelator: Antônio Pereira da Silva

Processo nº: 063/2005Representação Ex ofícioRepresentado:E.J.A.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Antônio Pereira da Silva

Processo nº:019/2005Representação Ex offícioRepresentado: A.T.J.Advogado: Avelino Tavares JúniorRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 035/2005Representação Ex offícioRepresentado: J.V.R.S.Advogado: José Varsio Rodrigues SolRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 130/2005Representante Douglas José AlvesRepresentado: J. S.L.J.Defensor Dativo: Erinei Sidemar de OliveiraRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 098/2005Representação Ex offícioRepresentado:W.M.S.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 007/2004Representante Audrey Cavalcante SaldanhaRepresentado: J.L.S.J.Advogado: José Luiz Storer JúniorRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 046/2005Representante Raimundo Nonato Rodrigues da CunhaRepresentado: R.F.R.Defensor Dativo: André Messias de Souza BarbosaRelator: Jormicezar Fernandes da Rocha

Processo nº: 032/2005Representante Nazário Marcelino da SilvaRepresentado:A.C.M.Advogado: Antônio Carlos MonteiroRelator: Jormicezar Fernandes

Processo nº: 004/2004Representante José Jorge Tavares PachecoRepresentado: L.A.F.S.Advogado Lúcio Afonso da Fonseca SalomãoRelator: Jormicezar Fernandes

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética

e Disciplina da OAB/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 46 - 46 - 46 - 46 - 46 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIATRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

PAUTA DE JULGAMENTO

Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código deÉtica e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixomencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 29 de junho de2007, às 14:00 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 –Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.

2ª TURMAProcesso nº: 020/2004Representação: Ex officioRepresentado: L. C. F.Advogado: Luiz Carlos ForteRelator: José Renato Mota

Processo nº: 010/2007Representação Ex ofícioRepresentado:M. L. M. P.Advogado: Mário Lucio Machado ProfetaRelator: José Renato Mota

Processo nº: 022/2004Representante Manoel Onildo A.PinheiroRepresentados: F.C.F.L. e C.G.Z.Advogados: Francisco das Chagas F. Lima e Camile Gonçalves ZimmermannRelator: Gilson Soares Raslan

Processo nº: 100/2005Representação Ex offícioRepresentada: A.M.E.S.Defensora Dativa: Mary Terezinha de Souza dos Santos RamosRelator: Francisco Lopes Coelho

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

(a) Alexandre Wascheck de Faria Presidente do Tribunal de Ética

e Disciplina da OAB/RO

Extrato de Instauração da Portaria 007/07Procedimento de Investigação Preliminar 007/07- CAMPO 2007001060009833- Data de Instauração: 06 de junho de 2007- 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO- Promotora: Drª. Tânia Garcia- Autor: Ministério Público do Estado de Rondonia- Interessado: FASER Fundação de Assistencia Social do Estado de Rondonia- Objeto: Adotar providências quanto a omissão do Governo do Estado de Rondonia e da FASER

PORTARIA Nº 036511 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar

nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicadano DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nosrespectivos processos,

R E S O L V E:CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme

discriminação abaixo:

SERVIDOR – CADASTRO - PROCESSO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Cátia Bezerra do Nascimento Cândido44081 - 2007001120002553 2006/2007 23.07 a 11.08.2007 12 a 21.08.2007

Danilo Pessoa da Silva52287 - 2007001120003088 2006/2007 02 a 31.07.2007 -

Érica Nunes Guimarães44101 - 2007001120003376 2005/2006 11.06 a 10.07.2007 -

Marcelo Monaco42787 - 2007001120003087 2005/2006 02 a 31.07.2007 -

Rozeane Maria Flores Temoteo43674 - 2007001120003086 2004/2005 11 a 30.08.2007 01 a 10.08.2007

Wanderley Flausino da Silva44226 - 2007001120002696 2006/2007 03 a 22.09.2007 23.09 a 02.10.2007

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

Page 47: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 47 - 47 - 47 - 47 - 4715-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 036611 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,o contido no Processo nº 2007001120002492,

R E S O L V E:CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora CLARA

NEVES XAVIER, cadastro nº 43184, ocupante do cargo efetivo de Zelador,referente ao período aquisitivo de 2000/2005, para gozo no período de21.06 a 20.07.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 036711 DE JUNHO DE 2007

O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando asdisposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,o contido no Processo nº 2007001120003114,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 11.06.2007, a estudante PATRÍCIA PEREIRA

RIBEIRO como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente naPromotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 036811 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,o contido no Processo nº 2007001120002257,

R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de

10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, queconcedeu férias ao servidor CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, cadastro44198, ocupante do cargo efetivo de Analista em Geologia, para fazerconstar que o período de fruição é de 25.06 a 24.07.2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 036911 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,

R E S O L V E:

I – ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, queconcedeu férias ao servidor MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro 42510,ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática e do cargocomissionado de Diretor Administrativo, para fazer constar que o períodode fruição é de 11 a 30.06.2007, convertendo em abono pecuniário de 01a 10.06.2007.

II – CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao referidoservidor para fruição de 01 a 30.07.2007, referente ao período aquisitivode 1993/1998, conforme artigo 123 da LC 068/92.

III – DESIGNAR o servidor CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro43574, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática e do cargocomissionado de Assessor Jurídico, para substituir o servidor referido noitem I no período de 11.06 a 30.07.2007, com ônus para a Instituição.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 037011 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,o contido no Processo nº 2007001120002131,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA ROSÉLI REUSING BAUER,

cadastro nº 43468, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo edo cargo comissionado de Assessor Operacional, para substituir a servidoraHAYLEY SANDI DE JESUS ANONY, cadastro nº 41394, Assessora Técnica,no período de 23.04 a 19.10.2007, com ônus para a Instituição.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 037111 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,o contido no Processo nº 2007001120001989,

R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ONILDO VIEIRA

DE CARVALHO, cadastro nº 52238, ocupante do cargo comissionado deAssessor Jurídico, correspondentes ao exercício de 2007, sendo 20 (vinte)dias para fruição de 12 a 31.07.2007 e 10 (dez) dias convertidos em abonopecuniário no período de 02 a 11.07.2007, conforme artigos 110 e 113 daLei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 48 - 48 - 48 - 48 - 48 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº 037211 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições,conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada noDJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido noProcesso nº 2007001120003407,

R E S O L V E:CONCEDER dispensa remunerada ao servidor VALDECIR

MORAIS DE OLIVEIRA, cadastro nº 42978, ocupante do cargo efetivo deTécnico Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Cartório daPromotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, nos dias 23 a 26.07.2007,em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 01 e29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 037311 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suasatribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pelaPortaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120001120,

R E S O L V E:CONCEDER 02 (dois) meses de licença-prêmio à servidora

LIODETE PEREIRA ALVES, cadastro nº 43176, ocupante do cargo efetivode Zelador, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, para gozo noperíodo de 04.06 a 02.08.2007, nos termos do artigo 123 da LeiComplementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 038313 DE JUNHO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições,conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada noDJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, ocontido no Processo nº 2007001120002159,

R E S O L V E:RECONDUZIR a estagiária TALITA DUARTE DE JESUS, cadastro

nº 32762, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos doartigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de 26.05.2003, com efeitos a partirde 12.12.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.HÉVERTON ALVES DE AGUIARPromotor de JustiçaSecretário-Geralem exercício

PORTARIA Nº 67928 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120003076,

CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO FRANCOASSUNÇÃO, cadastro nº. 2169-0, com base no artigo 131, inciso II, daLei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 04 a 08 de junho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SEABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 72506 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,R E S O L V E:I – Designar, com efeitos a partir de 09 de maio de 2007, o

Promotor de Justiça IVANILDO DE OLIVEIRA, cadastro nº 2103-0, paradesempenhar a função de Coordenador da 8ª Promotoria de Justiça, Casada Cidadania, nesta capital;

II – CONCEDER, ao Promotor de Justiça supracitado, com basena Resolução nº 006/2003-CP, gratificação de 5% (cinco por cento), peloexercício da função.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 73212 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120003425,

CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça SubstitutoGLAUCO MALDONADO MARTINS, cadastro nº 2171-2, no dia 11 de junhode 2007, como folga compensatória por ter participado de Operação JustiçaRápida.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 73312 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo2007001120003422,

CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 30 (trinta)dias de férias ao Estagiário em Direito DENNIS ANTÔNIO LEITE BORGES,cadastro nº. 3286-5, para gozo no período de 02 a 31 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 73412 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo2007001120003423,

CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 15 (quinze)dias de férias à Estagiária em Direito ELIZÂNGELA ALMEIDA MEDEIROSPEREIRA, cadastro nº. 3281-4, para gozo no período de 02 a 16 de julho de2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 73512 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120002090,

CONCEDE à Promotora de Justiça CONCEIÇÃO FORTE BAENA,cadastro nº 2142-3, com base no artigo 127 da Lei Complementar Estadualnº 93/93, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivode 08.02.2002 a 06.02.2007, para gozo no período de 13 de agosto a 10 denovembro de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 49 - 49 - 49 - 49 - 4915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 73612 DE JUNHO DE 2007

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 2007001120003450,ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que concede férias aos Promotores de Justiça da Capital e Interior, para nela fazer

constar:Membro Período convertido abono pecuniário Período de fruição Período aquisitivoRita Maria Lima Moncks 2062-1 02 a 11/07/2007 12 a 31/07/2007 Férias – 2ºp/2007

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 73712 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 169/07-CAOMA-AJ, de

11.06.2007,R E S O L V E:I – CONVOCAR os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para participarem da 3ª Oficina de Planejamento do Ministério Público de

Rondônia, conforme compromisso assumido no Convênio com o Ministério do Meio Ambiente (PGAI), promovida pelo Centro de Apoio Operacional doMeio Ambiente – CAO-MA, a realizar-se na Sala de Treinamento desta Instituição, nos dias 20 e 21 de junho de 2007, das 8h30 às 12h00 e das 14h00às 18h00, concedendo a cada um dos participantes o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas, conforme compromisso assumidono Convênio nº 2005CV00025/SDS (SPRN/PGAI/MMA), à exceção dos lotados nesta Capital.PROMOTORES DE JUSTIÇA CADASTRO COMARCAADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA 2144-5 JaruAIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ 2095-0 Porto VelhoALAN CASTIEL BARBOSA 2125-6 Ji-ParanáALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA 2156-7 Santa Luzia do OesteALUILDO DE OLIVEIRA LEITE 2119-3 Ouro Preto do OesteÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES 2161-2 Espigão do OesteDIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA 2158-9 ALTA FLORESTA DO OESTEDOUGLAS JOSÉ AVANÇO 2131-2 AriquemesEDNA ANTÔNIA CAPELI DA SILVA OLIVEIRA 2162-3 ARIQUEMESEVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA 2179-1 Guajará-MirimÉVERSON ANTÔNIO PINI 2117-0 CacoalFERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO 2169-0 Costa MarquesJARBAS SAMPAIO CORDEIRO 2168-9 CerejeirasJEFFERSON MARQUES COSTA 2165-6 BuritisKARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO 2179-3 VilhenaLUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA 2167-8 São Miguel do GuaporéLUCIANA ONDEI RODRIGUES 2179-2 Porto VelhoMARCELO LINCOLN GUIDIO 2128-4 Rolim de MouraPABLO HERNANDEZ VISCARDI 2179-0 Machadinho do OestePAULO FERNANDO LERMEN 2039-7 VILHENAPEDRO COLANERI ABI-EÇAB 2151-2 Guajará-MirimPRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT 2177-8 Porto VelhoTÂNIA GARCIA 2160-1 Nova Brasilândia do OesteVALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI 2159-0 Colorado do Oeste

II – AUTORIZAR o deslocamento dos Promotores de Justiça lotados nas Comarcas do interior, no período de 19 a 22 de junho do corrente ano,para atender à convocação do item I.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 738

12 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas

atribuições legais,

REVOGA, com efeitos a partir de 09 de maio de 2007, a Portarianº. 1364, de 26.06.2006, que designou o Promotor de Justiça CELSOSACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, como Coordenador da 8ª

Promotoria de Justiça, Casa da Cidadania, nesta capital.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 740

12 DE JUNHO DE 2007

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120003461,

CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO WAGNER ALMEIDAPEREIRA JÚNIOR, cadastro nº. 2157-8, com base no artigo 131, inciso II,da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 15 a 19 de junho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 50 - 50 - 50 - 50 - 50 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº 741

12 DE JUNHO DE 2007

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003424,CONCEDE ao Promotor de Justiça ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2144-5, com base no art. 124 da Lei Complementar nº

93/93, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período de 2005, para gozo no período de 02 a 31 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 742

12 DE JUNHO DE 2007

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003417,CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto MATHEUS GONÇALVES SOBRAL, cadastro nº. 2175-6, férias regulamentares conforme abaixo

discriminado:FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS1º período/2006 03 a 22/09/2007 20 23/09 a 02/10/2007 10

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 74513 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Procurador de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº.

2020-6, à cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19 de junho de 2007, a fim de participar de reunião do Conselho Nacional do Ministério Público,concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 74914 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 023/07-CEAF, de 13.06.2007,AUTORIZA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, a participarem do Curso Tribunal do Júri, a ser realizado nesta Capital, nos dias

22 e 23 de junho de 2007:Promotor(a) de Justiça CadastroLUCIANA ONDEI RODRIGUES 2179-2EVANDRO ARAUJO OLIVEIRA 2179-1PABLO HERNANDEZ VISCARDI 2179-0DANDY DE JESUS LEITE BORGES 2178-9PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR 2157-8MATHEUS GONÇALVES SOBRAL 2175-6EDILBERTO TABALIPA 2174-5GLAUCO MALDONADO MARTINS 2171-2JEFFERSON MARQUES COSTA 2165-6ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA 2156-7ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO 2139-0LEANDRO DA COSTA GANDOLFO 2130-8MARCELO LINCOLN GUIDIO 2128-4ALAN CASTIEL BARBOSA 2125-6ANA MARIA SALDANHA GONTIJO 2124-4

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 75013 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do assessor jurídico ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, à

Comarca de Vilhena, no período de 14 a 16 de junho do corrente ano, acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, concedendo-lhe o pagamento de02 e 1/2 (duas e meia) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 51 - 51 - 51 - 51 - 5115-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

EDITAL Nº 008/2007-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentodos interessados, nos termos do artigo 7.º da Resolução nº 002/2005-CSMP e do Edital nº 001/2007-CG, o resultado final do XVII Exame deSeleção para Estagiário em Direito do Ministério Público.

Cientifica-os, ainda, da HOMOLOGAÇÃO do Concurso, peloConselho Superior do Ministério Público, em sua 374ª Sessão, realizadaem 05 de junho de 2007.PORTO VELHOClassificação Candidato(a)Nota1º ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO 7,32º ERNESTO TAVARES VICTORIA 7,03º ANA SHEILA DA SILVA GARCEZ 6,74º OCIMAR DA SILVA SALES JÚNIOR 6,75º WILSON XAVIER DE ANDRADE NETO 6,76º PÂMELA NEVES DE OLIVEIRA 6,57º MARINA MARQUES COSTA 6,58º HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO 6,59º GABRIELA GUIZELINI BOUCHABKI DE ALMEIDA6,511º ÉRIKA TÂMARA AZEVEDO TUPAN 6,410º SUZANE SAMARA AMARAL DE LIMA 6,412º NATALIE DEL CARMEN RODRIGUES DE CARVALHO 6,313º JOSIELLEN BERNARDES 6,314º MARIA LUIZA BEZERRA DE OLIVEIRA 6,315º BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA 6,216º GISELE ZAMBOTTO 6,117º CÉSAR AUGUSTO WANDERLEY OLIVEIRA 6,018º LUIZ CARLOS PACHECO FILHO 6,019º ÉRICA DE NAZARÉ SOUSA COSTA SILVA 6,020º MILTON PORFÍRIO ALVES 6,021º DARLIANE SOUZA GAMA 6,022º GREYCE KELLY DE SOUZA GOMES 6,023º ROSILEN MIRIAM DA ROSA 6,024º MÉRCIA INÊS FERREIRA FRANCISCO 6,025º CATIANE DA SILVA FREIRE 6,026º PATRÍCIA ARRIADA WEYMAR 6,027º JANAINA SILVA DAMASCENO 6,028º DIEGO PORTELA VERAS 6,029º ISABEL BOUCHABKI DE ALMEIDA NASSER 6,030º TIAGO FAGUNDES BRITO 6,031º EMÍLIO DIVINO DE ASSIS SOUZA 6,032º CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA 6,033º RUCILENE ARAUJO BOTELHO 6,034º ALCILEI DA SILVA RAMOS 6,035º RAFAELLA FREITAS SANTOS 6,0

ARIQUEMESClassificação Candidato(a) Nota1º SHEILA PATRÍCIA MOTA NEVES 6,52º NATALIA BISSOLI 6,3

CACOALClassificação Candidato(a) Nota1º SANDRA CRISTINA DOS SANTOS 6,02º ELIZÂNGELA RODRIGUES LIMA 6,03º SLAINE MOREIRA MONTES 6,04º JESSICA CAMPOS MILANI E SILVA 6,0

JARUClassificação Candidato(a) Nota1º ROSSANA DENISE JULIANO ALVES 6,52º SAMILY FONTENELE SILVA 6,0

PIMENTA BUENOClassificação Candidata Nota1º RENATA LOPES DE OLIVEIRA 6,0

OURO PRETO DO OESTEClassificação Candidata Nota1º ALLINE GUEDES PIMENTEL 6,0

VILHENAClassificação Candidato(a) Nota1º IARA GABRIELE PEREIRA SILVA 6,02º MIRLEY DALA COSTA 6,0

ROLIM DE MOURAClassificação Candidato(a) Nota1º JERUSA GAEDE DA SILVA 7,02º PRISCILA KUROVSKI GONÇALVES 6,8

COLORADO DO OESTEClassificação Candidato Nota1º LUIZ CARLOS DE CARVALHO 6,5

PRESIDENTE MÉDICIClassificação Candidata Nota1º JAQUELINE BORGES BECCARIA 6,0

ESPIGÃO DO OESTEClassificação Candidato(a) Nota1º DIEGO SANTOS CHAGAS 6,02º JANETE BALBINOT 6,0

CEREJEIRASClassificação Candidato Nota1º JULIANO TELLES ADRIANO 6,6

ALTA FLORESTA DO OESTEClassificação Candidato Nota1º JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA 6,5

SANTA LUZIA DO OESTEClassificação Candidato Nota1º ANDERSON FERNANDES MELO 6,0

Porto Velho, 12 de junho de 2007.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 06221 DE MAIO DE 2007O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

REVOGA a Portaria nº 045, de 24.04.07, quanto à designaçãodo Promotor de Justiça Substituto GLAUCO MALDONADO MARTINS,cadastro nº 2171-2, para atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Capital, noperíodo de 22 a 31 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOCorregedor-Geral

PORTARIA Nº 06321 DE MAIO DE 2007O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto GLAUCOMALDONADO MARTINS, cadastro n. 2171-2, para:

I – Auxiliar na 13ª Promotoria de Justiça da Capital, no período22 de maio a 3 de junho de 2007 e a partir de 09 de junho de 2007;

II – Atuar na 12ª Promotoria de Justiça da Capital, no períodode 4 a 8 de junho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOCorregedor-Geral

PORTARIA Nº 06421 DE MAIO DE 2007O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA a Promotora de Justiça EDNA ANTÔNIA CAPELI DASILVA OLIVEIRA, cadastro nº 2162-3, para, sem prejuízo de suas funções,atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Buritis, no períodode 21 a 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOCorregedor-Geral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 52 - 52 - 52 - 52 - 52 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº 06528 DE MAIO DE 2007

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 04/98-

CSMP e Resolução nº 001/2003-CGMP, RESOLVE:

I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para os meses de junho e julho de 2007:

JUNHO/07

PERÍODO PLANTONISTA SUBSTITUTO

04 a 11.06.07 ERIBERTO GOMES BARROSO ILDEMAR KUSSLER

11 a 18.06.07 ILDEMAR KUSSLER AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ

18 a 25.06.07 AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ marcelo lima de oliveira

25.06 a 02.07.07 marcelo lima de oliveira rudson coutinho da silva

JULHO/07

PERÍODO PLANTONISTA SUBSTITUTO

02 a 09.07.07 rudson coutinho da silva ROSÂNGELA MARSARO

09 a 16.07.07 ROSÂNGELA MARSARO andrea waleska nucini bogo

16 a 23.07.07 andrea waleska nucini bogo juliana de miranda monteiro

23 a 30.07.07 juliana de miranda monteiro AMADEU SIKORSKI FILHO

30.07 a 06.08.07 AMADEU SIKORSKI FILHO RENATO GRIECO PUPPIO

II — Determinar:

a) o início e o término dos plantões às 09h00;

b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do plantonista (8408.9920) sejam afixados nos prédios do Ministério Público e

em outros locais de fácil acesso aos interessados;

c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-

Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO

Corregedor-Geral

PORTARIA Nº 066

30 DE MAIO DE 2007

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA a Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO, cadastro n. 2115-6, para atuar na 2ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça da

Capital, a partir de 1º de junho de 2007, com prejuízo de suas funções na 1ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO

Corregedor-Geral

PORTARIA Nº 067

30 DE MAIO DE 2007

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JULIAN IMTHON FARAGO, cadastro n. 2170-1, para atuar na 1ª Titularidade da 12ª Promotoria

de Justiça da Capital, a partir de 1º de junho de 2007, com prejuízo de suas funções na 2ª Titularidade da 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO

Corregedor-Geral

PORTARIA Nº 068

30 DE MAIO DE 2007

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LUCIANA ONDEI RODRIGUES, cadastro n. 2179-2, para atuar na 1ª Titularidade da 14ª

Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 1º de junho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO

Corregedor-Geral

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 53 - 53 - 53 - 53 - 5315-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 06911 DE JUNHO DE 2007

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de

12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,

DESIGNA os Promotores de Justiça abaixo relacionados para

atuarem na “MEGA OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA”, que será realizada no

dia 16 de junho de 2007 (sábado) a partir das 08 horas, sem prejuízo de

suas atribuições:

LOCALIDADE PROMOTORES DE JUSTIÇA

PORTO VELHO Andréa Waleska Nucini Bogo

CHARLES MARTINS

Cláudio Wolff Harger

Dandy de jesus leite borges

Fernando Ferrari de Lima

GERSON MARTINS MAIA

GLAUCO MALDONADO MARTINS

HILDON DE LIMA CHAVES

ILDEMAR KUSSLER

IVANILDO DE OLIVEIRA

JULIAN IMTHON FARAGO

LISANDRA VANNESKA MONTEIRO

NASCIMENTO SANTOS

MARCELO LIMA DE OLIVEIRA

matheus gonçalves sobral

PRISCILA MATZENBACHER TIBES

SCHMIDT

RENATO GRIECO PUPPIO

RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA

ROSÂNGELA MARSARO

VALDEMIR DE JESUS VIEIRA

ARIQUEMES DOUGLAS JOSÉ AVANÇO

EDNA ANTÔNIA CAPELI DE

OLIVEIRA

ELIAS CHAQUIAN FILHO

JORGE ROMCY AUAD FILHO

Mauro Adilson Tomal

CACOAL Alexandre Jésus de Queiroz

Santiago

Conceição Forte Baena

DANIELLA BEATRIZ GOHL

Éverson AntÔnio Pini

COLORADO DO OESTE VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI

GUAJARÁ-MIRIM EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

PEDRO COLANERI ABI-EÇAB

Shalimar Christian Priester Marques

JI-PARANÁ Andréia Teixeira Vicentini Rocha

Meiri Silvia Pereira

PIMENTA BUENO Marcos Ranulfo Ferreira

VILHENA KARINE RIBEIRO DE CASTRO

BURITIS Jefferson Marques Costa

NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE tânia garcia

PRESIDENTE MÉDICI Edilberto Tabalipa

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

OSVALDO LUIZ DE ARAUJO

Corregedor-Geral do Ministério Público

PORTARIA Nº 072606 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120002532,R E S O L V E:I – DESIGNAR o servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO,

cadastro nº 42447, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, para exercer acargo comissionado de Motorista de Gabinete do Corregedor-Geral, código9042, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do MinistérioPúblico, com efeitos a partir de 15.05.2007.

II – EXCLUIR, a partir de 15.05.2007, a Gratificação de Gabineteconcedida ao referido servidor, mediante Portaria nº 1795, de 26.11.2004,publicada no Diário da Justiça nº 225, de 03.12.2004.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 072706 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120002532,R E S O L V E:EXONERAR o servidor ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro nº

41033, ocupante do cargo efetivo de Motorista, do cargo comissionado deMotorista de Gabinete do Corregedor-Geral, código 9042, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partirde 15.05.2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 072806 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120003398,R E S O L V E:DESIGNAR, a partir de 04.06.2007, a servidora SELMA COSTA

QUINHONEIRO ROCHA, cadastro n. 44060, ocupante do cargo efetivo deAuxiliar Administrativo, para exercer o cargo comissionado de Chefe deCartório da Promotoria de Justiça de Costa Marques, código 8012, referênciaMP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 072906 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120002697,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o servidor HUMBERTO SGROTT REIS,

cadastro n. 44153, do cargo efetivo de Analista Programador, código 3111,referência MP-NS-13, do Quadro Administrativo do Ministério Público,com efeitos a partir de 01.06.2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 54 - 54 - 54 - 54 - 54 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

PORTARIA Nº. 75214 DE JUNHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária

nº 1.698, de 01 de janeiro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0668 - Suplemento, de 02 de janeiro de 2007;RESOLVE:Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar na Unidade Orçamentária 2901 - Ministério Público do Estado de

Rondônia no montante de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais).Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do Art. 1º correrão à conta da anulação parcial da dotação

orçamentária indicada no anexo I desta Portaria.Art. 3º Antecipar do IV para o II Trimestre o saldo orçamentário da atividade 02.062.1259.2952 - Qualificação de Servidores e

Estagiários da Unidade Orçamentária: 2912 – Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público – FUNDIMPER, o valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), da natureza de despesa 3.3.90.14, fonte de recursos vinculados estaduais (227), conforme indicado no anexo I desta Portaria.

Art. 4º Antecipar do IV para o II Trimestre do saldo orçamentário da atividade 02.122.1015.2002 – Administração do Ministério Público,da Unidade Orçamentária: 2901 – Ministério Público do Estado de Rondônia, o valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), da naturezade despesa 3.3.90.33, fonte de recursos do tesouro (100), conforme indicado no anexo I desta Portaria.

Art. 5º Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecidas pelas Portarias nº. 651, de 25 de maio de 2007 e nº. 616, de14 de maio de 2007, conforme os anexos II e III desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.OSVALDO LUIZ DE ARAUJOProcurador-Geral de Justiçaem exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 55 - 55 - 55 - 55 - 5515-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109AAAAA - 56 - 56 - 56 - 56 - 56 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007

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Turma Recursal - Porto VelhoDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº100.601.2007.000706-6Impetrante: Teleron Celular S.A.Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Impetrado: Juizo de Direito do 2º JuizadoEspecial CÍvel[...]

“RELATÓRIO

Teleron Celular S.A. impetrou Mandadode Segurança com pedido de Liminar contra atodo Juiz de Direito do 2º Juizado especial Cívelde Porto Velho, negando-lhe seguimento aorecurso de apelação/inominado sob o argumentode que preparo estaria irregular, declarando a r.sentença transitada em julgado.

Requer concessão da liminar a fim de suspendero trâmite processual, evitando-se o trânsito emjulgado da sentença, concedido segurança a fimde considerar correto o preparo da apelaçãoefetuado, ou, seja determinado o cumprimentodo art. 511 do CPC, permitindo-se o recolhimentoda diferença. Entende encontrar-se presente opericulum in mora com fundamento na aplicaçãoda multa de 10% na execução da sentença.

É o relatório.VOTO

Conforme atrás relatado, o impetranteinsurge-se da decisão do Juízo do 2º JuizadoCível que negou o seguimento do recurso deapelação, sob argumento de o preparo não estarregular.

Para a concessão de medida liminar, há que estarpresente os requisitos do fumus boni iuris e dopericulum in mora, o primeiro traduzido naplausibilidade do direito substancial invocadopor quem pretenda a segurança e o segundo noperigo de dano existente na hipótese de nãoconcessão da liminar.

Pois bem! O perigo da demora advém da decisãodo juiz impetrado, em que na execução da r.sentença incidirá em multa de 10%.

Preceitua o § 1º do art. 42, da Lei nº 9.099/95:“art. 42. O recurso será interposto no prazo dedez dias, contados da ciência da sentença, porpetição escrita, da qual constarão as razões dopedido do recorrente.§ 1º - O preparo será feito, independentementede intimação, nas quarenta e oito horas seguintesà interposição, sob pena de deserção.”

Sem maiores deliberações, conforme jáanalisado por este Colégio Recursal, oenunciado numero VIII – 1, da resolução 2/6, étaxativo ao decidir que “o preparo correspondea 3% (três por cento) do valor sem correção dacausa, não da condenação”.

Ante o exposto nego o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento,incontinenti, desta decisão, bem como paraprestar informação no prazo de dez dias. Comou sem elas, independentemente de novaconclusão, remetam-se os autos ao MinistérioPúblico para parecer, nos termos do art. 7 da Lei1533/51.

ROBERTO GIL DE OLIVEIRAJuiz de Direito - Relator

“(a) Roberto Gil de Oliveira

Relator

Turma Recursal - Porto VelhoDESPACHO DO RELATOR

Recurso Cível nrº 100.601.2006.015257-8Recorrente: Cláudio Lopes Rodrigues NevesAdvogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318)Recorrido: Motorola Industrial LtdaAdvogado: Eduardo Luiz Brock (SP 91311)Advogado: Solano de Camargo (OAB/SP 149749)[...]

““Manifeste-se o recorrido acerca da petiçãode fls. 116, após venham-me os autos concluso.

Int.”

Porto Velho, 13 de junho de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESPresidente do Colégio Recursal

“(a) José Antônio Robles

Relator

EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2007EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2007EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2007EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2007EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2007

RÉU: MAURÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA

PROCESSO: 501.2005.009255-9

ADVOGADO: DR. CARLOS CATANHEDE - OAB/RO 3206

DESPACHO: VISTOS, FACE O TEOR DAPORTARIA Nº 1475-PR, PUBLICADA NO DJ Nº102, DE 04.06.2007, DECRETANDO PONTOFACULTATIVO NO DIA 08.06.2007, REDESIGNOO ATO PROCESSUAL PARA O DIA 29/06/2007ÀS 11 HORAS. INT-SE E PUBLIQUE-SE ESTENO DJ. Em 04.06.2007 - Sandra MariaNascimento de Souza - Juíza de Direito.

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã Judicial

End.Eletrônico

EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2006EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2006EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2006EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2006EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2006

PROCESSO: 501.2000.002438-0

RÉU: ANTÔNIO LISBOA SOUZA MENDES eoutros

ADVOGADOS: DRS. MARIA DA CONCEIÇÃOSOUZA VERA - OAB/RO 573; ODAIR MARTINI -OAB/RO 30-B; ORESTES MUNIZ FILHO - OAB/RO 040; CONSTANTINO GORAYEB NETO - OAB/RO 60; JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/RO 393-B; RONNYTON ZONATELLI - OAB/RO1393.

SENTENÇA: Vistos ...POSTO ISTO, rejeito apreliminar suscitada pela defesa do réu MARDENPIRES TERRA e, no mérito:

1) decreto extinta a punibilidade imposta aRAIMUNDO CORREIA DE OLIVEIRA, nestesautos, face o óbito comprovado às fls. 3084, v. X,nos moldes do art. 107, I do Código Penal;

2) impronuncio ANTONIO FRANCELINO DOSSANTOS, pelas razões antes mencionadas e ofaço com fundamento no art. 409 do CPP;

3) impronuncio ANTONIO MIRANDA DOSSANTOS, ANTONIO SÉRGIO BARBOSA DESOUZA, ATANIEL PINHEIRO DOS SANTOS,ADELMO JOSÉ DE ALMEIDA, CLAUDIONOR

ANO XXV NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109NÚMERO 109 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE-FEIRA, 15 DE JUNHO DE-FEIRA, 15 DE JUNHO DE-FEIRA, 15 DE JUNHO DE-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007 2007 2007 2007 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

XAVIER DOS SANTOS, ELPÍDIO RODRIGUESCALDAS, MARDEN PIRES TERRA e SEBASTIÃOLUIZ MOTA DA SILVA das imputações que lhessão feitas nestes autos e o faço com fundamentono art. 409 do CPP.

4) com fundamento no art. 408, do Código deProcesso Penal PRONUNCIO VALTER DEOLIVEIRA NERY e CLEMILDO DOS SANTOS LIMA,já qualificados, como incursos nas sanções doart. 121, §2º, III e IV e 129, § 1º, I, II, III e §2º, I,IIIe IV, ambos c/c. o 29 e 69 do Código Penal,para que sejam submetidos a julgamento peloE. 1º Tribunal do Júri.

5) com fundamento no art. 408, do Código deProcesso Penal PRONUNCIO ANTONIO LISBOAMENDES E FRANCISCO MARCELINO DA SILVA,já qualificados, como incursos nas sanções doart. 129, § 1º, I, II, III e §2º, I, III,e IV, ambos c/c.29 e 69 do Código Penal, para que sejamsubmetidos a julgamento pelo E. 1º Tribunal doJúri.

6) impronuncio WALTER DE OLIVEIRA NERY eCLEMILDO DOS SANTOS LIMA, quanto ao delitodescrito no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV do CódigoPenal e o faço com suporte no art. 409 do Códigode Processo Penal.

Considerando que não se fazem presentesquaisquer das hipóteses do art. 312 do Códigode Processo Penal, faculto aos réus pronunciadosaguardarem julgamento em liberdade.

Certificado o trânsito em julgado, cumpra se aregra do art. 416 do Código de Processo Penal.

Publique se. Registre se. Intime se.

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2007.

Sandra Maria Nascimento de Souza - JUÍZA DEDIREITO

Rosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesRosanjela Bezerra GomesEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

End. Eletrônico:[email protected]

Expediente : 14.06.2007Proc. n. : 501.1999.005454-0Autor : Ministério PúblicoRéu : Francisco de Assis FerreiraPassosAdvogado : JOÃO LENES DOS SANTOS, OAB-RO 392

FINALIDADE: Intimar o advogado JOÃO LENESDOS SANTOS, OAB-RO 392 a respeito dodespacho a seguir transcrito:

DESPACHO: “1. A defesa não apresentou rol detestemunha, enquanto que o da acusação já foiouvido em antecipação probatória. Assim,intimem-se as partes para que se manifestemse possuem ainda mais algum requerimento ouprova.2. Deve a Defesa esclarecer se ratifica as provasproduzidas.

3. Nada sendo requerido pelas partes, dê-sevista para alegações finais. Cumpra-se. PortoVelho, 22 de maio de 2007 (a) Keila AlessandraRoeder - Juíza Substituta.”

Porto Velho, 14 de junho de 2007.

Sandra M. L. Cantanhêde de VasconcellosEscrivã Judicial

O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:

1º Cartório Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Proc.:501.2004.007353-5Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:VCondenado:VCondenado:VCondenado:VCondenado:Valter de Oliveiraalter de Oliveiraalter de Oliveiraalter de Oliveiraalter de OliveiraAdvogado: Maria Letice Pessoa Freitas,Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas,Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas,Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas,Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas,OAB/RO-2.615OAB/RO-2.615OAB/RO-2.615OAB/RO-2.615OAB/RO-2.615DESPACHO: Mantenho a decisão de fl .DESPACHO: Mantenho a decisão de fl .DESPACHO: Mantenho a decisão de fl .DESPACHO: Mantenho a decisão de fl .DESPACHO: Mantenho a decisão de fl .126126126126126.

Proc.:501.2005.006182-3Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu Boaz Camilo de SouzaAdvogado: Severino VAdvogado: Severino VAdvogado: Severino VAdvogado: Severino VAdvogado: Severino Valdenor Monteiroaldenor Monteiroaldenor Monteiroaldenor Monteiroaldenor Monteiroda Silva, OAB/RO-2352da Silva, OAB/RO-2352da Silva, OAB/RO-2352da Silva, OAB/RO-2352da Silva, OAB/RO-2352FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o Advogado acimamencionado, para no prazo de 03 dias,apresentar Defesa Prévia em favor do réu BoazCamilo de Souza.

Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaComarca de Porto Velho

Edital de Intimação

Autos: 501.2006.016776-4Ação: Inquérito/peças de informação (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

IndiciadoIndiciadoIndiciadoIndiciadoIndiciado:Valteno de Oliveira SantosAdvogado: Dr. Hiran Souza Marques, OAB/RO -0205

FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado da sentença prolatada nos autossupra, bem como para apresentar Contra-Razõesde recurso.

VISTOS etc. Valteno de Oliveira Santos foidenunciado como incurso nos artigos 20, 22 e23, III, da Lei nº 5.250/67, haja vista os fatosnarrados nas fls. 02/04.O denunciado apresentou a defesa prévia defls. 36/42 e 55/61, argüindo, inépcia da inicialpor não conter a degravação da matéria tidacomo ofensiva, impugnação do CD/DVD, poisnão consta nos autos a notificação da empresade radiodifusão para preservação do materialjornalístico tido como ofensivo, ilegitimidade do

Ministério Público para oferecer denúncia, poisos crimes consignados na denúncia não sãoalusivos ao cargo do Procurador Geral de Justiçae ausência de tipicidade, haja vista que o animusnarrandi exclui o dolo. É o breve relatório. Adegravação da matéria tida como ofensivaencontra-se à fl. 14, na qual consta queProcurador Geral de Justiça Abdiel RamosFigueira estava sendo preso, juntamente comoutras pessoas.Pela matéria, a prisão seria em decorrência dafunção e, portanto, a ação penal é pública,condicionada à representação, nos termos doart. 23, I, da Lei nº 5.250/67. Por sua vez, arepresentação encontra-se às fls. 06/13. Areferida degravação restou impugnada pela faltade notificação da empresa de radiodifusão parapreservação do material jornalístico tido comoofensivo. O artigo 43 da Lei nº 5.250, aplicável àespécie, determina que se a infração penal tiversido praticada através de radiodifusão, adenúncia ou queixa será instruída com anotificação de que trata o art. 57. No artigo 57encontra-se a exigência para que as ações deresponsabilidade civil sejam instruídas comcópias de notificação ao veículo de comunicação.Este requisito é tido como condição deprocedibilidade para o exercício da ação penal,como se entende das seguintes decisões:QUEIXA-CRIME REJEITADA. DELITO DEIMPRENSA. Crime contra a honra praticado pormeio de radiodifusão. Falta da notificação deque tratam os arts. 43 e 57 da Lei n. 5.250/67.Desatendida condição de procedibilidade,inviabilizada, por isso, a ação penal privada porfalta de justa causa. Rejeição da queixa-crimemantida (TJRS - AC 70005806443, Rel. AlfredoFoerster, j. 30/10/2003). A ausência denotificação à empresa de radiodifusão se traduzem falta de procedibilidade (TJES - RT 764/629).A exigência da notificação é condição deprocedibilidade e visa obter uma provaindispensável (TJPR - AC 20.858-2 - Rel. PlínioCachuba). No mesmo sentido: RT 564/356, 576/430, 524/393; JUTACrim-SP 94/259).Conseqüentemente, nos termos do art. 43, III,do CPP, Rejeito a denúncia de fls. 02/04. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 31 de maiode 2007. Juiz de Direito.

COMARCA DE PORTOPRIMEIRA VARA CRIMINAL

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIAS

AUTOS Nº501.2002.003764-9Réu: FRANCISCO D FRANCISCO D FRANCISCO D FRANCISCO D FRANCISCO DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVA, A, A, A, A, vulgo “Chicão,brasileiro, comerciante, nascido aos 23.07.1981em Porto Velho-RO, filho de Maria Augusta daSilva,,,,, residente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal supra, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação do Artigo, 157, § 2º, incisoI, II e V do Código Penal, bem como comparecerperante este Juízo, no dia 05.09.2007 àsno dia 05.09.2007 àsno dia 05.09.2007 àsno dia 05.09.2007 àsno dia 05.09.2007 às08:30 horas08:30 horas08:30 horas08:30 horas08:30 horas, para ser interrogado, sob penarevelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: [email protected]

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

ProcProcProcProcProcessoessoessoessoesso: 501.2004.007021-8

Classe:Classe:Classe:Classe:Classe: Queixa-Crime.

PPPPProcedimentorocedimentorocedimentorocedimentorocedimento: Processos juiz singular.

AutorAutorAutorAutorAutor: Rui José Machado; Cleusa Domingos de

Souza; Osmaura do Vale de Matos.

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/

RO/1683.

RéuRéuRéuRéuRéu: Geraldo Edson Alves de Oliveira.

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado: Aglico José dos Reis OAB/RO/650-

A.

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “ Vista à parte autora para

alegações finais, após ao MP e finalmente à

defesa. PVH, 25.05.07. MM. Juiz de Direito, Dr.

Valdeci Castellar Citon.”.

Processo: 501.2005.002933-4

Classe: Ação penal (réu solto)

Réu: Rosa Ana Kruger Theobald e Gilmar Jacone

Tavares.

Advogado: Marcos Roberto da S. Santos, OAB/

RO 1039.

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: “Vistos, Intime se a defesa para

se manifestar sobre a perícia. Após ao MP. Prazo:

05(cinco) dias. PVH 13.06.07. MM. Juíza de

Direito, Drª. Keila Alessandra”.

Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 501.2007.005007-0

Classe: Classe: Classe: Classe: Classe: Ação Penal

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réus:Réus:Réus:Réus:Réus: Emanuel Soares de Souza e Gilmar Dutra

Moreira

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Evamar Mesquita de Figueiredo

- OAB/RO 2639

DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO::::: “Vistos, prematura a concessão

da liberdade simplesmente porque o réu negou

a autoria, o que, na verdade soe acontecer. O

delito imputado ao réu Gilmar é grave, e há

indícios suficientes da autoria, 9o quanto basta

para a manutenção da prisão, pelos menos, até

a oitiva das testemunhas de acusação. Assim,

indefiro por ora , o pedido de liberdade. Em

atenção a tese do réu Gilmar, antecipo a

audiência para o dia 09.07.07, às 10:00h. Int.

Desapense se os autos. Requisite se. PVH,

12.06.07. MM. Juíza Substituta, Drª Keila

Alessandra.”

Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 501.2007.003816-9

Classe: Classe: Classe: Classe: Classe: Ação Penal

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réus:Réus:Réus:Réus:Réus: Francisco Antonio da Silva Ferreira

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Wilson Damusci - OAB/RO 139-

B.....

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:Vistos, intime se o réu para

constituir novo advogado e o patrono para

justificar em 24 horas, a desídia, sob pena de

comunicação a OAB. PVH, 13.06.07. MM. Juíza

Substituta, Drª. Keila Alessandra.

PPPPPoder Judiciário do Estado de Rondôniaoder Judiciário do Estado de Rondôniaoder Judiciário do Estado de Rondôniaoder Judiciário do Estado de Rondôniaoder Judiciário do Estado de Rondônia

Processo nº :701.2007.001174-5

Classe/Ação :Ação Sócio Educativa

Parte Autora :Ministério Público

Parte Ré : Q.B.L.S. e O.Q.B.L.S. e O.Q.B.L.S. e O.Q.B.L.S. e O.Q.B.L.S. e O.

Advogado: :DrAdvogado: :DrAdvogado: :DrAdvogado: :DrAdvogado: :Dr. L. L. L. L. LUIZUIZUIZUIZUIZ

CAVALCANTE SOUZA JUNIOR - OAB/ROCAVALCANTE SOUZA JUNIOR - OAB/ROCAVALCANTE SOUZA JUNIOR - OAB/ROCAVALCANTE SOUZA JUNIOR - OAB/ROCAVALCANTE SOUZA JUNIOR - OAB/RO

23302330233023302330

Finalidade : Intimar oFinalidade : Intimar oFinalidade : Intimar oFinalidade : Intimar oFinalidade : Intimar o

advogado acima nominado de que foiadvogado acima nominado de que foiadvogado acima nominado de que foiadvogado acima nominado de que foiadvogado acima nominado de que foi

marcada audiência de Instrução emarcada audiência de Instrução emarcada audiência de Instrução emarcada audiência de Instrução emarcada audiência de Instrução e

Julgamento para o dia 10/07/2007, àsJulgamento para o dia 10/07/2007, àsJulgamento para o dia 10/07/2007, àsJulgamento para o dia 10/07/2007, àsJulgamento para o dia 10/07/2007, às

09h40min.09h40min.09h40min.09h40min.09h40min.

Sede do Juízo: Centro da Infância e da

Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,

Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,

78900450 -

Porto Velho, 13 de Junho de 2007.

Ivens dos Reis Fernandes

Juiz de Direito

Poder Judiciário do Estado de RondôniaPoder Judiciário do Estado de RondôniaPoder Judiciário do Estado de RondôniaPoder Judiciário do Estado de RondôniaPoder Judiciário do Estado de Rondônia

Processo : 701.2006.003774-1

Classe : Ação sócio educativa

Procedimento : Ação sócio-educativa

Autor : Ministério Público do

Estado de Rondônia

Parte Infratora : R.G.da S. E o.

Advogado :MÁRCIO SILVA SANTOS -

OAB/838, MAX GUEDES MARQUES - OAB/RO

3209

Filnalidade : Intimar os advogados acima

nominados para audiência de instrução marcada

para o dia 28/08/2007, às 11h20min.

Sede do Juízo: Centro da Infância e da

Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,

Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,

78900450

Porto Velho, 14 de Junho de 2007.

Ivens dos Reis Fernandes

Juiz de Direito

Expediente do dia 13/6/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] Prestello de Vasconcellos:Juiz de Direito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial

Proc. nº 001.2003.017493-6Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procurador doEstadoExecutada: Multi Distribuidora LtdaDespacho de fls. 18: “J. Intime-se. PVH, 29/5/7”.(intimação da executada para que proceda aopagamento dos honorários advocatícios e custasprocessuais).

Proc. nº 001.97.004620-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutado: Banco Bamerindus do Brasil S/AAdv.: Douglacir Antonio E. Sant’ana OAB/RO 287e Ivone de Paula Chagas Sant’ana OAB/RO 1114Despacho de fls. 97: “J. Intime-se. PVH, 25/5/7”.(intimação do executado através do seusadvogado constituído para que se manifesteacerca da atual situação da executada, no quese refere à sua liquidação).

Proc. nº 001.1996.015559-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutada: Sadia Oeste S/AAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-ASentença de fls. 52: “”Tendo em vista que houvequitação do débito pelo devedor junto à FazendaPública Estadual conforme noticia a petição dafl.51 e informação das fls 41 813, julgo extinta apresente ação com fulcro no art. 794, I, do Códigode Processo Civil.P.R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH, 23/5/7.”

Proc. nº 001.1996.018032-0Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Sadia Oeste S/AAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-AEmbargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado

Page 60: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Sentença de fls. 252: “Tendo em vista a prolaçãoda sentença extintiva da execução fiscal nº001.1996.015559 0, declaro extintos ospresentes embargos, por perda do objeto, nostermos do art. 267, IV, do CPC. P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquive. PVH, 23/5/7".

Proc. nº 001.2004.002746-4Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Métrica - Projetos, Construções eEmpreendimentos LtdaAdv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013Embargado: Município de Rolim de MouraAdv.: Márcio Antônio Pereira OAB/RO 1615Sentença de fls. 57/60: “Do exposto, julgoprocedentes os embargos, declarando nula aexecução fiscal embargada. Condeno oembargado ao pagamento da honorária fixadaem dez por cento do valor da causa. . P.R.I. PVH,25/5/7”.

Proc. nº 001.2005.017154-1Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Badra Hijazi ZagloutAdv.: Muhammad Hijazi Zaglout OAB/RO 2439Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoSentença de fls 26: “Ante o exposto, extingue seos embargos, sem julgamento do mérito, naforma do art. 267, I, c/c art. 295, V, ambos doCódigo de Processo Civil. Condeno a embarganteao pagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios que fixo em dez porcento do valor da causa. P.R.I. PVH, 30/5/7”.

Proc. nº 001.2005.005235-6Ação: Embargos a Execução FiscalEmbargante: Dismar Distribuidora de BebidasSão Miguel Arcanjo LtdaAdv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoDespacho de fls. 327: “J. Recebo a apelação nosdois efeitos. Int. para contra-arrazoar. Após cls.PVH, 1/6/7”.

Proc. nº 001.2007.007584-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Antônio Fortes da Silva Filho MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 0012007.005548-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Maria Celina DiasSentença de fls. 5: “”Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7".

Proc. nº 001.2007.005904-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutada: Veldesa dos Reis LimaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007650-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutado:Sentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006615-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Attende Comércio e RepresentaçãoLtda MESentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.003563-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Sul américa Cia Nacional de SegurosSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008046-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Pedrosa Pinheiro Comércio deVeículos LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007970-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Rápido Roraima LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008370-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia

Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Leila F. Luiz MESentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005539-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Carneiro & Cia LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007954-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: A. Elias de Albuquerque MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005840-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Amilton Diogo da SilvaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006641-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Algodão Doce Comércio de Artigosde Vestuário Ltda MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 0012007.005570-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Maria da Penha Félix de Lima - MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005561-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Microcomp Informática - L. SantosPereira

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Sentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.003555-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Rosebraz Construções e Serviços Ltda- MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006926-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Casa dos Sonhos LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 0012007007982-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Mak Eli Comércio de Importação eExp. LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007669-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Ventiar Comercial e Serviços LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007550-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Valter Schazmann MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006883-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: A. C. de Freitas CorreiaRepresentaçõesSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006363-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Paris Comércio de Veículos LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005565-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Cg Leitão Comércio de Carnes - MESentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.006394-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Carneiro & Cia LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005861-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: J. L. Felismino & Filho LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.005535-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Mariano Campos PinheiroSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007547-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: C. L. de F. Nolasco MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007563-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: C. L. Machado Me

Sentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2006.010244-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: D. P. de OliveiraSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.007515-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Brascompany Comércio Exterior LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008493-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Benedito Botti Junior MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008515-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Multi Farma Comércio deMedicamentos LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008521-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Colortec Laboratório LtdaSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.2007.008525-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: A. Elias de Albuquerque MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Proc. nº 001.2007.008535-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Unibike Comércio e Serviços Ltda -MeSentença de fls. 5: “Assim, julgo extinto opresente processo, com fulcro no art. 267, VI, doCPC. P. R.I. Após, arquivem se com baixa. PVH,31/5/7”.

Proc. nº 001.94.011715-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutada: Casa das Frutas São Paulo LtdaSentença de fls. 100: “Assim, enquadrando-se ocrédito de remissão acima e com fulcro no art.794, II, do Código de Processo Civil, julgo extintoo presente processo. P.R.I. Após, arquivem-secom baixa. PVH, 30/5/7”.

José Ricardo M. dos Santos. ParaízoEscrivão Judicial

Expediente do dia 12 . 06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação da Executada : MACEDO & : MACEDO & : MACEDO & : MACEDO & : MACEDO &SOUSA LSOUSA LSOUSA LSOUSA LSOUSA LTDTDTDTDTDA - CNPJ 63.778.716.0001-A - CNPJ 63.778.716.0001-A - CNPJ 63.778.716.0001-A - CNPJ 63.778.716.0001-A - CNPJ 63.778.716.0001-34 34 34 34 34 , dos termos da ação de Execução Fiscalabaixo qualificada, em que figura comoExeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectivadívida acrescida de juros, correção monetária,custas processuais, honorários advocatícios edemais encargos, ou oferecer bens à penhora,sob pena de lhe serem penhorados ou arrestadosbens suficientes para garantia da dívida.Havendo penhora, o prazo para, querendo , oporEmbargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,a contar da intimação da penhora.

Processo nº: 001. 2004.019213-9Executado (A): Macedo & Sousa LtdaCDA : 20040200001817Data da Inscrição: 28.06.2004Valor da Dívida : R$ 5.957,36 ( atualizado até28.6.2004 )Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária:referente ao parcelamento n.20012100013085, rescindido por falta derecolhimento no prazo definido no art. 69 § 1º ,do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

s

Expediente do dia 12.06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação dos representantes legais da parteexecutada : 1- JOÃO BA 1- JOÃO BA 1- JOÃO BA 1- JOÃO BA 1- JOÃO BATISTTISTTISTTISTTISTA FERREIRA CPFA FERREIRA CPFA FERREIRA CPFA FERREIRA CPFA FERREIRA CPF037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMA037.064.002-00 ; 2- MARIA DE FÁTIMAALALALALALVES FERREIRA -VES FERREIRA -VES FERREIRA -VES FERREIRA -VES FERREIRA -CPF 204.500.442-20 CPF 204.500.442-20 CPF 204.500.442-20 CPF 204.500.442-20 CPF 204.500.442-20 (art. 135, III, CTN) , dos termos da ação deExecução Fiscal abaixo qualificada, em que figuracomo Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, noprazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento darespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária, custas processuais, honoráriosadvocatícios e demais encargos, ou oferecerbens à penhora, sob pena de lhe serempenhorados ou arrestados bens suficientes paragarantia da dívida. Havendo penhora, o prazopara, querendo , opor Embargos do Devedorserá de 30 (trinta )dias, a contar da intimação dapenhora.

Processo nº: 001. 1994.00969-9Executado (A): Monte Sião Comércio eRepresentações LtdaCDA : 00120.01.2736/93Data da Inscrição:22.09.93Valor da Dívida : R$ 7.738,19 ( atualizado até16.02.2006 ) .Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : Ovalor inscrito refere-se ao AI. n. 17104 , lavradoem 13.01.87, conforme consta do PAT . 00188.Infringência art. 24 , inciso X C/C art. 72 inciso ,Inciso I do Dec. 109/82.

SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

Expediente do dia 12.06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação dos representantes legais da parteexecutada : 1- CARLOS JOSÉ FERNANDES 1- CARLOS JOSÉ FERNANDES 1- CARLOS JOSÉ FERNANDES 1- CARLOS JOSÉ FERNANDES 1- CARLOS JOSÉ FERNANDES-CPF 208.046.446-91 ; 2- VAINA DE-CPF 208.046.446-91 ; 2- VAINA DE-CPF 208.046.446-91 ; 2- VAINA DE-CPF 208.046.446-91 ; 2- VAINA DE-CPF 208.046.446-91 ; 2- VAINA DEFREITFREITFREITFREITFREITAS REGO -AS REGO -AS REGO -AS REGO -AS REGO -CPF 167.165.901-53 CPF 167.165.901-53 CPF 167.165.901-53 CPF 167.165.901-53 CPF 167.165.901-53 ( art.135, III, CTN) , dos termos da ação de ExecuçãoFiscal abaixo qualificada, em que figura comoExeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectivadívida acrescida de juros, correção monetária,custas processuais, honorários advocatícios edemais encargos, ou oferecer bens à penhora,sob pena de lhe serem penhorados ou arrestadosbens suficientes para garantia da dívida.Havendo penhora, o prazo para, querendo , oporEmbargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,a contar da intimação da penhora.

Processo nº: 001. 1994.00969-9Executado (A): Instel Instalações Elétricas Com.e Rep. LtdaCDA : 00240.01.2556/93Data da Inscrição:03.09.93Valor da Dívida : R$ 2.767,06 ( atualizado até17.02.2006 ) .Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : Ovalor inscrito refere-se ao AI. 004292-5 , lavradoem 23.11.89 , conforme consta do Pat .01.004292-5. Infringência art. 24 , inciso VI doDec;. 109/82SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

s

Expediente do dia 12.06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação do representante legal da parteexecutada : JAIME CORREIA LIMA - CPFJAIME CORREIA LIMA - CPFJAIME CORREIA LIMA - CPFJAIME CORREIA LIMA - CPFJAIME CORREIA LIMA - CPF037.627.932-04 ( art. 135, III , CTN) 037.627.932-04 ( art. 135, III , CTN) 037.627.932-04 ( art. 135, III , CTN) 037.627.932-04 ( art. 135, III , CTN) 037.627.932-04 ( art. 135, III , CTN) , dostermos da ação de Execução Fiscal abaixoqualificada, em que figura como Exeqüente aFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

efetuar o pagamento da respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária, custasprocessuais, honorários advocatícios e demaisencargos, ou oferecer bens à penhora, sob penade lhe serem penhorados ou arrestados benssuficientes para garantia da dívida. Havendopenhora, o prazo para, querendo , oporEmbargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,a contar da intimação da penhora.

Processo nº: 001. 1995.019666-6Executado (A): Vestuário Prof. Ind. de Roupas P.LtdaCDA : 00203-01-3718/95; 00213-1-3728/95;00223-01-3738/95Data da Inscrição:27.11.95Valor da Dívida : R$ 1.071.456,86 ( atualizadoaté 13.07.2004 )Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária:referente ao Auto de Infração 01.016375-9 ,lavrado em 10.06.92 , conforme consta do PAT01-016375-9 . Infringência artigo 81 inciso III daLei 223/89.SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

s

Expediente do dia 12.06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação do sócio da parte Executada Sr Sr Sr Sr Sr.....SEBASTIÃO FERREIRA DSEBASTIÃO FERREIRA DSEBASTIÃO FERREIRA DSEBASTIÃO FERREIRA DSEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA COSTA COSTA COSTA COSTA - CPFA - CPFA - CPFA - CPFA - CPF037.251.201-10 037.251.201-10 037.251.201-10 037.251.201-10 037.251.201-10 , dos termos da ação deExecução Fiscal abaixo qualificada, em quefigura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, noprazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento darespectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária, custas processuais, honoráriosadvocatícios e demais encargos, ou oferecerbens à penhora, sob pena de lhe serempenhorados ou arrestados bens suficientes paragarantia da dívida. Havendo penhora, o prazopara, querendo , opor Embargos do Devedorserá de 30 (trinta )dias, a contar da intimação dapenhora.

Processo nº: 001. 1996.020472-6Executado (A): Rival Calçados Ltda CNPJ -34.722.306/0001-73CDA : 0256-01-4372/96Data da Inscrição: 30.08.96Valor da Dívida : R$ 115.716,29 ( atualizado até16.2.2006 )

Natureza da Dívida: O valor inscrito se ref. aoauto de infração n. 01-018292-3. Lavrado em9.7.93.Conforme consta do PAT n. 01-018292-3. Infringência : art. 81 , II da Lei 223/89 .SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

s

Expediente do dia 12 . 06.2007FFFFFrancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prancisco Prestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vrestello de Vasconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -asconcellos -

Juiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJuiz DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoJosé Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação da Executada : TROPICAL : TROPICAL : TROPICAL : TROPICAL : TROPICALPRESENTES COM. DE IMPPRESENTES COM. DE IMPPRESENTES COM. DE IMPPRESENTES COM. DE IMPPRESENTES COM. DE IMP. E EXP. E EXP. E EXP. E EXP. E EXP. L. L. L. L. LTDTDTDTDTDA -A -A -A -A -CNPJ 01.491.486.0002-51 CNPJ 01.491.486.0002-51 CNPJ 01.491.486.0002-51 CNPJ 01.491.486.0002-51 CNPJ 01.491.486.0002-51 , dos termos daação de Execução Fiscal abaixo qualificada, emque figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICADO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamentoda respectiva dívida acrescida de juros, correçãomonetária, custas processuais, honoráriosadvocatícios e demais encargos, ou oferecerbens à penhora, sob pena de lhe serempenhorados ou arrestados bens suficientes paragarantia da dívida. Havendo penhora, o prazopara, querendo , opor Embargos do Devedorserá de 30 (trinta )dias, a contar da intimação dapenhora.

Processo nº: 001. 2003.016377-2Executado (A): Tropical Presentes Com. de Imp.e Exp. LtdaCDA : 2003020000567Data da Inscrição: 12.08.2003Valor da Dívida : R$ 1.030,12 ( atualizado até16.04.2006 )Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária:referente ao parcelamento n.20012100007182, rescindido por falta derecolhimento no prazo definido no art. 69 § 1º ,do RICS-RO , instituído pelo Decreto 8.321/98.Fundamento Legal : art. 69 do RICMS-Ro ,instítuído pelo Decreto 8.321/98 .SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 12 de junho de 2007José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Escrivão Judicial

OOOOOBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOOJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL : [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGL IANNE CASTROESCRIVÃ: GIGL IANNE CASTROESCRIVÃ: GIGL IANNE CASTROESCRIVÃ: GIGL IANNE CASTROESCRIVÃ: GIGL IANNE CASTROROMANINIROMANINIROMANINIROMANINIROMANINI_______________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.001946-3Ação: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Geraldo Correia de CastroAdv. Dra. Beatriz Wadih Ferreira - OAB/RO 2564RR:RR:RR:RR:RR: Banco Itaú S/A Itaucard MastercardAdv. Dr. Marcel Reis Fernandes - OAB/AC 2069SENTENÇA :SENTENÇA :SENTENÇA :SENTENÇA :SENTENÇA : Vistos e etc..., ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos consta, comfulcro nas disposições legais já mencionadase nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOINICIAL formulado pelo autor GERALDOCORREIA DE CASTRO, já qualificado, para ofim de:A) DECLARAR INEXIGÍVEL OS DÉBITOSAPURADOS E QUE DERAM ORIGEM ÀANOTAÇÃO NO SPC/SERASA de fls. 19/22;B)CONDENAR a ré BANCO ITAÚ S/A, pessoajurídica igualmente qualificada, no pagamentode R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), acrescidosde juros legais de 1% ( um por cento) ao mês,a partir da citação, e correção monetária desdea data de ajuizamento da ação. C) CONFIRMARTODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADACONCEDIDA ÀS 47. Transitada esta em julgado,fica automaticamente intimada a requerida parapronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475 J e Enunciados CíveisFONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em AracajuSE XIX Encontro Nacional de Coordenadoresde Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsitoem julgado, aguardar o decurso de prazo daintimação automática acima mencionada epromover a execução forçada, de acordo como art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001e 002/2005 1º JECIV, expedindo todo onecessário. Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. PortoVelho, 29 de maio de 2007. (Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto)._______________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.014909-4Ação: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAA:AA:AA:AA:AA: Mira Azevedo da SilvaAdv.Dr. Flávio Cazarim - OAB/RO 2753RR:RR:RR:RR:RR: Vera Lúcia da Cruz dos SantosAdv. Dr. Paulo Francisco de Matos - OAB/RO1688SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA :Vistos e etc..., Por conseguinte, ecom fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, devendo o feito ser

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

arquivado com as cautelas e anotações de praxe.Torno sem efeito a penhora de fls.79,desconstituindo a, bem como extingo o encargocorrelato de depositário fiel. Publique se.Registrese.Intimem se e CUMPRA SE.Porto Velho, 23 demaio de 2007. (MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOSDE OLIVEIRAMM Juiz Substituto)._______________________________

Proc. n.º 601.2006.015330-2Proc. n.º 601.2006.015330-2Proc. n.º 601.2006.015330-2Proc. n.º 601.2006.015330-2Proc. n.º 601.2006.015330-2Ação: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAA: Nilson Carlos Costa ResendeAA: Nilson Carlos Costa ResendeAA: Nilson Carlos Costa ResendeAA: Nilson Carlos Costa ResendeAA: Nilson Carlos Costa ResendeAdv. Dr.Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224RR: Real Seguros Abn Amro Bank GroupAdv. Dr. Juacy dos Santos loura Júnior - OAB/RO656-ASENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., Isto Posto, nostermos dos arts 2º, da LF 9099/95, e 840 doCódigo Civil (LF 10406/2002), HOMOLOGOPOR SENTENÇA o acordo entabulado peloslitigantes para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, regendo se pelas próprias cláusulas econdições. Por conseguinte, JULGO EXTINTOO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartórioarquivar o feito imediatamente eis que jácumprida a obrigação, efetivando se a quitaçãodo crédito reclamado. Sem custas. P.R.I. Cumprase. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (MARCUSVINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto).

_______________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.003895-6Ação: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAAAAAAAAAA::::: Tatiana Cristina da Silva ZunigaAdv. Dr.Delson Fernando Barcellos Xavier - OAB/RO 795RR:Cometec Eletrônica e Informática - MeSENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto epor tudo o mais que dos autos consta, comfulcro no art. 267, VIII do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, determinando orespectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Defiro pedido dedesentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação ejuntada de cópias. Publique se. Registre se.Intimem se.Cumpra se. Porto Velho/RO, 23 de maio de2007.(MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DEOLIVEIRA-Juiz Substituto)

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016138-0Ação: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAção: reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Filadelfo Correia de MirandaAdv. Dr.José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961RR: Embratel Empresa Brasileira deRR: Embratel Empresa Brasileira deRR: Embratel Empresa Brasileira deRR: Embratel Empresa Brasileira deRR: Embratel Empresa Brasileira deTTTTTelecomunicações S/Aelecomunicações S/Aelecomunicações S/Aelecomunicações S/Aelecomunicações S/A Adv. Dr. Alexandre Paiva Calil - OAB/RO 2894SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA: Vistos e etc..., ANTE AO EXPOSTO,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor FILADELFO CORREIA DE MIRANDA em facede EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A, razão pela qual (a)confirmo a tutela antecipada deferida à fl. 39;(b) declaro inexigível o título n. 80049550,

vencido em 27/07/2005 e que deu origem ainscrição do nome do autor no SPC/SERASA; (c)condeno a ré ao pagamento de indenizaçãopelos danos morais causados ao autor, nocorrespondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais),acrescidos de correção monetária e juros demora de 1% (um por cento) ao mês a partir dapublicação desta decisão; e (d) condeno a ré arestituir ao autor o valor de R$ 29,01 (vinte enove reais e um centavo) acrescido de correçãomonetária desde o dia 09/05/2005, mais jurosde 01% (um por cento) ao mês, desde a citação.E, com fulcro no art. 269, inciso I, JULGORESOLVIDO O FEITO COM ANÁLISE DE MÉRITO.Transitada esta em julgado, a ré ficaautomaticamente intimada para prontopagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes doart. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e105, sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Sem custas ehonorários advocatício. P.R.I. Porto Velho/RO, 21de maio de 2006. (MARCUS VINÍCIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto)_______________________________

Proc. n.º 601.2007.002460-2Proc. n.º 601.2007.002460-2Proc. n.º 601.2007.002460-2Proc. n.º 601.2007.002460-2Proc. n.º 601.2007.002460-2Ação: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAção: execução de tí tulo extrajudicialAA:AA:AA:AA:AA: Shirley Alexandre Cavalcante AlbercaAdv. Dra. Albenísia Ferreira Pinheiro - OAB/RO3422RR: Marlene Ramos Silva MachadoRR: Marlene Ramos Silva MachadoRR: Marlene Ramos Silva MachadoRR: Marlene Ramos Silva MachadoRR: Marlene Ramos Silva MachadoSENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA :Vistos e etc..., Isto Posto, nostermos do art 840 do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordoentabulado às fls. 14/15 para que surta seusjurídicos e legais efeitos, regendo se pelapróprias cláusulas e condições.Por conseguinte,e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGOEXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo ofeito ser arquivado com as cautelas e anotaçõesde praxe, ficando logo ressalvada a hipótese dedesarquivamento em caso de inadimplência epedido de prosseguimento do credor. Devendoos bens de fls. 13 permanecerem penhoradosaté o cumprimento total da obrigação. Publiquese. Registre se. Intimem se e CUMPRA SE. PortoVelho, 22 de maio de 2007. (MARCUS VINÍCIUSDOS SANTOS DE OLIVEIRA-MM Juiz Substituto).

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.008071-2Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: execução de título extrajudicialAA: AA: AA: AA: AA: Gualter Mendonça GranjaAdv. Dr. João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO2213RR: M. A. Abu Samra RahalRR: M. A. Abu Samra RahalRR: M. A. Abu Samra RahalRR: M. A. Abu Samra RahalRR: M. A. Abu Samra RahalDESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO: Em atenção ao teor da certidãode fls. 33-v, retornem os autos ao arquivo nostermos da r. decisão de fls. 23. Cumpra-se. PortoVelho, 22 de maio de 2007.(Marcus Vinícius.(Marcus Vinícius.(Marcus Vinícius.(Marcus Vinícius.(Marcus Viníciusdos Santos de Oliveira Juiz Substituto).dos Santos de Oliveira Juiz Substituto).dos Santos de Oliveira Juiz Substituto).dos Santos de Oliveira Juiz Substituto).dos Santos de Oliveira Juiz Substituto).

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.015951-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: reparação de danosAAAAAAAAAA::::: Verônica Célia RosaAdv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO2304RR: Empresa de TRR: Empresa de TRR: Empresa de TRR: Empresa de TRR: Empresa de Transportes Lransportes Lransportes Lransportes Lransportes L .S.S.S.S.S. Serviços. Serviços. Serviços. Serviços. Serviçosde Tde Tde Tde Tde Transportes Rransportes Rransportes Rransportes Rransportes Rodoviários Ltdaodoviários Ltdaodoviários Ltdaodoviários Ltdaodoviários Ltda

AAAAAdvdvdvdvdv. Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. Marcello Henrique de Menezes. Marcello Henrique de Menezes. Marcello Henrique de Menezes. Marcello Henrique de Menezes. Marcello Henrique de MenezesPinheiro - OAB/RO 265-BPinheiro - OAB/RO 265-BPinheiro - OAB/RO 265-BPinheiro - OAB/RO 265-BPinheiro - OAB/RO 265-BDESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO : Em atenção ao teor da certidãode fls. 151, aguarde-se manifestação emarquivo. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de2007. (Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto)._________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.008982-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: cobrançaAA: Aline Kátia Araújo ResendeAA: Aline Kátia Araújo ResendeAA: Aline Kátia Araújo ResendeAA: Aline Kátia Araújo ResendeAA: Aline Kátia Araújo ResendeAdvAdvAdvAdvAdv. Dra. Márcia Cristine Dantas P. Dra. Márcia Cristine Dantas P. Dra. Márcia Cristine Dantas P. Dra. Márcia Cristine Dantas P. Dra. Márcia Cristine Dantas PaivaaivaaivaaivaaivaLima - OAB/RO 2679Lima - OAB/RO 2679Lima - OAB/RO 2679Lima - OAB/RO 2679Lima - OAB/RO 2679RR: Jaqueline Rocha CardosoRR: Jaqueline Rocha CardosoRR: Jaqueline Rocha CardosoRR: Jaqueline Rocha CardosoRR: Jaqueline Rocha CardosoSENTENÇA :Vistos e etc..., SENTENÇA :Vistos e etc..., SENTENÇA :Vistos e etc..., SENTENÇA :Vistos e etc..., SENTENÇA :Vistos e etc..., ISTO POSTO,levando se em consideração a certidão do Sr.Oficial de Justiça, ( fls. 27 v), com fulcro no artigo53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTOo presente feito, determinando o respectivoarquivamento. Saliento, todavia, que o presenteprocesso poderá ser desarquivado desde que aparte exeqüente forneça as informaçõesnecessárias para o prosseguimento daexecução, ou seja, bens penhoráveis e/oucorreto endereço do executado.Sem custas. Publique se. Registre se.Intimem se e CUMPRA SE. P P P P Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 22elho, 22elho, 22elho, 22elho, 22de maio de 2007. (Marcus Vinícius dosde maio de 2007. (Marcus Vinícius dosde maio de 2007. (Marcus Vinícius dosde maio de 2007. (Marcus Vinícius dosde maio de 2007. (Marcus Vinícius dosSantos de Oliveira - Juiz Substituto).Santos de Oliveira - Juiz Substituto).Santos de Oliveira - Juiz Substituto).Santos de Oliveira - Juiz Substituto).Santos de Oliveira - Juiz Substituto)._______________________________________________________________________________________________________________________________________

Proc. n.º 601.2007.002456-4Proc. n.º 601.2007.002456-4Proc. n.º 601.2007.002456-4Proc. n.º 601.2007.002456-4Proc. n.º 601.2007.002456-4Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: execução de título extrajudiciailAA: Shirley Alexandre CavalcanteAA: Shirley Alexandre CavalcanteAA: Shirley Alexandre CavalcanteAA: Shirley Alexandre CavalcanteAA: Shirley Alexandre CavalcanteA lbercaA lbercaA lbercaA lbercaA lbercaAdv. Dra. Albenísia Ferreira Pinheiro - OAB/RO3422RR: Márcia do Nascimento PereiraRR: Márcia do Nascimento PereiraRR: Márcia do Nascimento PereiraRR: Márcia do Nascimento PereiraRR: Márcia do Nascimento PereiraSENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, elevando se em consideração à certidão do Sr.Oficial de Justiça (fls. 12 v),com fulcro no artigo53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTOo presente feito, determinando o respectivoarquivamento. Saliento, todavia, queo processo poderá ser desarquivado desde quea parte exeqüente forneça as informaçõesnecessárias para o prosseguimento da execução,ou seja, bens penhoráveis e/ou corretoendereço do executado.Sem custas. Publique se. Registre se.Intimem se e CUMPRA SE. P o r t oVelho, 22 de mai. de 2007. (MARCUS VINÍCIUSDOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto)._______________________________________________________________________________________________________________________________________

Proc. n.º 601.2006.001489-2Proc. n.º 601.2006.001489-2Proc. n.º 601.2006.001489-2Proc. n.º 601.2006.001489-2Proc. n.º 601.2006.001489-2Ação: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAA: Maria Domingas da Costa GramosaAA: Maria Domingas da Costa GramosaAA: Maria Domingas da Costa GramosaAA: Maria Domingas da Costa GramosaAA: Maria Domingas da Costa GramosaAdv. Dra; Karin de Oliveira - OAB/RO 256-BRR: Cláudia de OliveiraRR: Cláudia de OliveiraRR: Cláudia de OliveiraRR: Cláudia de OliveiraRR: Cláudia de OliveiraSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos conste, nos termosdo artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA apresente execução, devendo o cartório arquivaros autos com as cautelas e anotações depraxe.Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2007(MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA-MM Juiz Substituto). _______________________________________________________________________________________________________________________________________

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.004874-6Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: execução de título extrajudicialAA: Monica Cristina de Paula AlvesAA: Monica Cristina de Paula AlvesAA: Monica Cristina de Paula AlvesAA: Monica Cristina de Paula AlvesAA: Monica Cristina de Paula AlvesAdv. Dr. Marcos Roberto da S. Santos - OAB/RO1039RR: Malcy Gilber WRR: Malcy Gilber WRR: Malcy Gilber WRR: Malcy Gilber WRR: Malcy Gilber Wanderley Tanderley Tanderley Tanderley Tanderley Teles eeles eeles eeles eeles eou t rosou t rosou t rosou t rosou t rosAdvAdvAdvAdvAdv. Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. Vitos matins Noé - O. Vitos matins Noé - O. Vitos matins Noé - O. Vitos matins Noé - O. Vitos matins Noé - OAB/RO 3035AB/RO 3035AB/RO 3035AB/RO 3035AB/RO 3035DESPACHO: Vistos e etc... , Penhore-seDESPACHO: Vistos e etc... , Penhore-seDESPACHO: Vistos e etc... , Penhore-seDESPACHO: Vistos e etc... , Penhore-seDESPACHO: Vistos e etc... , Penhore-seo bem indicado pelo credor na petiçãoo bem indicado pelo credor na petiçãoo bem indicado pelo credor na petiçãoo bem indicado pelo credor na petiçãoo bem indicado pelo credor na petiçãode fls. 80/81. Pde fls. 80/81. Pde fls. 80/81. Pde fls. 80/81. Pde fls. 80/81. Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 22 de maioelho, 22 de maioelho, 22 de maioelho, 22 de maioelho, 22 de maiode 2007. (Marcus Vinícius dos Santos dede 2007. (Marcus Vinícius dos Santos dede 2007. (Marcus Vinícius dos Santos dede 2007. (Marcus Vinícius dos Santos dede 2007. (Marcus Vinícius dos Santos deOliveira - Juiz Substituto).Oliveira - Juiz Substituto).Oliveira - Juiz Substituto).Oliveira - Juiz Substituto).Oliveira - Juiz Substituto)._______________________________________________________________________________________________________________________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2005.009611-0Ação: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAção: cobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Paulo Adriano da SilvaRR: Unimed Rondônia Cooperativa deRR: Unimed Rondônia Cooperativa deRR: Unimed Rondônia Cooperativa deRR: Unimed Rondônia Cooperativa deRR: Unimed Rondônia Cooperativa deTTTTTrabalho Médicorabalho Médicorabalho Médicorabalho Médicorabalho MédicoAdvAdvAdvAdvAdv. Dra. F. Dra. F. Dra. F. Dra. F. Dra. Franciany de Pranciany de Pranciany de Pranciany de Pranciany de Paula - Oaula - Oaula - Oaula - Oaula - OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO349-B349-B349-B349-B349-BDESPACHO: Vistos e etc... , VDESPACHO: Vistos e etc... , VDESPACHO: Vistos e etc... , VDESPACHO: Vistos e etc... , VDESPACHO: Vistos e etc... , Vistos etc.Adecisão de fl. 146 reconhece a extinção daobrigação de ressarcimento decorrente dosdanos morais sofridos pelo autor, subsistindo, aobrigação de fazer, cujo cumprimento agorarequer o autor às fls. 147/151. Assim, atento aodisposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95,intime se da UNIMED a cumprir com a obrigaçãoimposta na sentença de fls. 112/114, custeandotodos os exames descritos nas guias de serviçosde fls. 14, no prazo de 05 dias, sob pena demulta diária no valor de R$ 100,00, até o limitede R$ 5.000,00 e sem prejuízo da conversão dasperdas e danos. Porto Velho/RO, 21 de maio de2007. (Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira -Juiz Substituto ).

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Proc. n.º Proc. n.º Proc. n.º Proc. n.º Proc. n.º 601.2006.009436-5Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: cobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Nazareno de OliveiraRR: L.S.comércio de Bebidas Ltda (RR: L.S.comércio de Bebidas Ltda (RR: L.S.comércio de Bebidas Ltda (RR: L.S.comércio de Bebidas Ltda (RR: L.S.comércio de Bebidas Ltda (Distribuidora Minalinda) e outrosDistribuidora Minalinda) e outrosDistribuidora Minalinda) e outrosDistribuidora Minalinda) e outrosDistribuidora Minalinda) e outrosAdvAdvAdvAdvAdv. Dr. Dr. Dr. Dr. Dr. W. W. W. W. Walter Airam Naimaier Duartealter Airam Naimaier Duartealter Airam Naimaier Duartealter Airam Naimaier Duartealter Airam Naimaier DuarteJúnior - OAB/RO 1111Júnior - OAB/RO 1111Júnior - OAB/RO 1111Júnior - OAB/RO 1111Júnior - OAB/RO 1111DESPACHO: Vistos e etc..., DESPACHO: Vistos e etc..., DESPACHO: Vistos e etc..., DESPACHO: Vistos e etc..., DESPACHO: Vistos e etc..., Vistos etc.Prejudicada a análise da petição apresentadapelo devedor às fls. 36/37 em razão doreconhecimento realizado pelo credor desatisfação da dívida (fl. 43). Não obstante isso, ocredor também alega que a dívida foi paga ematraso, o que é confessado pelo devedor (fls.36/37), e requer a execução (cumprimento dasentença) no que se refere a multa contratual,correspondente a 30% (trinta por cento) do valordo acordo homologado à fl. 25. Assim, intime seo devedor a depositar em juízo a multa de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), no prazo de48 horas, sob pena de prosseguimento dos atosexecutórios, possibilitando inclusive aadjudicação de algum dos bens já penhorados àfl. 32.Em não havendo resposta, façam os autosconclusos para análise do requerimento de fl.43. P P P P Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 21 de maio de 2007.elho, 21 de maio de 2007.elho, 21 de maio de 2007.elho, 21 de maio de 2007.elho, 21 de maio de 2007.(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira- Juiz Substituto).- Juiz Substituto).- Juiz Substituto).- Juiz Substituto).- Juiz Substituto).

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Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016648-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Nilson de Souza CoelhoRR: Everton Nazário Oliveira e outroRR: Everton Nazário Oliveira e outroRR: Everton Nazário Oliveira e outroRR: Everton Nazário Oliveira e outroRR: Everton Nazário Oliveira e outroAdvAdvAdvAdvAdv.José Carlos Lino Costa- O.José Carlos Lino Costa- O.José Carlos Lino Costa- O.José Carlos Lino Costa- O.José Carlos Lino Costa- OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO11631163116311631163DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO : Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc... Defiro o pedidode fls. 28, devendo a escrivania expedir todo onecessário com as recomendações, advertênciase poderes especiais de praxe.Designo novaaudiência de conciliação para o dia 09/08/2007,às10horas. Intimem se a todos e CUMPRA SE.PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 07 de maio de 2007. (Marcuselho, 07 de maio de 2007. (Marcuselho, 07 de maio de 2007. (Marcuselho, 07 de maio de 2007. (Marcuselho, 07 de maio de 2007. (MarcusVinícius dos Santos de Oliveira - JuizVinícius dos Santos de Oliveira - JuizVinícius dos Santos de Oliveira - JuizVinícius dos Santos de Oliveira - JuizVinícius dos Santos de Oliveira - JuizSubst i tuSubst i tuSubst i tuSubst i tuSubst i tu to) .to) .to) .to) .to) .____________________________________________________________________________________________________________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.001867-0Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Augusto Sérgio Dias CarvalhoAdv. Cleber Jair Amaral, OAB/RO-856RR: Banco Real -ABN- AMRO BANK S/ARR: Banco Real -ABN- AMRO BANK S/ARR: Banco Real -ABN- AMRO BANK S/ARR: Banco Real -ABN- AMRO BANK S/ARR: Banco Real -ABN- AMRO BANK S/AAdvAdvAdvAdvAdv. Saiera Oliveira, A. Saiera Oliveira, A. Saiera Oliveira, A. Saiera Oliveira, A. Saiera Oliveira, AOB/ROOB/ROOB/ROOB/ROOB/RO-2458-2458-2458-2458-2458SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA SENTENÇA : Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc... Vistos e etc...ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos consta, comfulcro nas disposições legais já mencionadase nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOINICIAL formulado pelo autor AUGUSTOSÉRGIO DIAS CARVALHO, já qualificado, parao fim de: A) DECLARAR INEXIGÍVEL eINEXISTENTE O DÉBITO APURADO E QUE DEUORIGEM À ANOTAÇÃO NO SPC/SERASA defls. 14/15; B) CONDENAR a ré BANCO REAL ABNAMRO BANK S/A, pessoa jurídica igualmentequalificada, no pagamento de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), acrescidos de juros legaisde 1% ( um por cento) ao mês, a partir da citação,e correção monetária desde a data deajuizamento da ação. Transitada esta emjulgado, fica automaticamente intimada arequerida para pronto pagamento, em 15(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J eEnunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacionalde Coordenadores de Juizados Especiais doBrasil maio/junho/2006), sob pena deacréscimo de 10% (dez por cento) sobre omontante líquido e certo, independentementeda alçada dos Juizados Especiais (40 saláriosmínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos doart. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia eapós o trânsito em julgado, aguardar o decursode prazo da intimação automática acimamencionada e promover a execução forçada,de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 ePortarias nºs. 001 e 002/2005 1º JECIV,expedindo todo o necessário.Sem custas ehonorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRASE”. P P P P Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho, 30 de maio de 2007.elho, 30 de maio de 2007.elho, 30 de maio de 2007.elho, 30 de maio de 2007.elho, 30 de maio de 2007.(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira(Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira- Juiz Subs- Juiz Subs- Juiz Subs- Juiz Subs- Juiz Substituto).t i tuto).t i tuto).t i tuto).t i tuto).

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Escrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

OBS.: OBS.: OBS.: OBS.: OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOOJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL : [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTROROMANINIROMANINIROMANINIROMANINIROMANINI______________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016284-0Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: DeclaratóriaAAAAAAAAAA::::: Jacir Vasconcelos da Costa e outroRR: RR: RR: RR: RR: Centrais Elétricas do Estado de Rondônia -CERONAdv. Matheus Evaristo Sant’ana, OAB/RO-3230FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: DESP: DESP: DESP: DESP: DESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: Vistos e etc..Tratase de ação declaratória de inexistência dedébito.A matéria discutida comporta dilaçãoprobatória, razão pela qual designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 6/08/2007,às 11h30, fixando como ponto controvertido apropriedade do imóvel e o tempo de suaocupação pela parte autora. Intimem se,advertindo se as partes quanto ao limite detestemunhas e o prazo para apresentação doseu rol (Lei n. 9.099, art. 34), sob pena depreclusão. CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 29de maio de 2007.(Juiz Substituto Marcus ViníciusDos Santos De Oliveira )”_______________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.015050-8Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA:Elisangela Lopes do NascimentoAdv. José Roberto Vasques Freitas, OAB/RO-74RR: RR: RR: RR: RR: Mara Iza Pantoja AlhoFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Intime se a exeqüente a apresentar planilha decálculo devidamente atualizada, tendo em vistaque é assistido por advogado constituído.Prazo:10(dez) dias sob pena de arquivamento do feito. CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”______________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.004951-3Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de título extrajudicialAAAAAAAAAA: : : : : Elvina Dias Teixeira GréciaAdv. Ivonete Rodrigues Caja, OAB/RO-1871RR: RR: RR: RR: RR: Humaitá Pescado Ltda e outrosFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Intime se a exeqüente a apresentar planilha decálculo devidamente atualizada, tendo em vistaque é assistido por advogado constituído.Prazo:10(dez) dias sob pena de arquivamento do feito.Cumpra se. Porto Velho/RO, 31 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”

__________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.003329-3Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA: AA: AA: AA: AA: Cícero Pessoa RegoAdv. Márcio Silva dos Santos, OAB/RO-838RR:RR:RR:RR:RR: Sandra Oliveira NascimentoAdv. Simone Oliveira Nascimento, OAB/RO-2404FINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHOFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Intime se o exeqüente para informar o númerodo CPF do executado, tendo em vista que oinformado às fls.52 é inválido. Prazo: 10(dez)dias sob pena de arquivamento do feito. Cumprase. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2007.(JuizSubstituto Marcus Vinícius Dos Santos DeOliveira )”___________________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.006602-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Execução de título judicialAA:AA:AA:AA:AA: Márcio Silva dos Santos, OAB/RO-838RR:RR:RR:RR:RR: Waldemar Moreira LunaAdv. Edmar da Silva Santos, OAB/RO-1069FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTOPOSTO, nos termos das disposições legais acimamencionada, JULGO TOTALMENTEIMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOSPOR WALDEMAR MOREIRA LUNA, já qualificado,para o fim de: A) LIBERAR DE CONSTRIÇÃOJUDICIAL O BEM PENHORA E DESCRITO ÀSFLS.55;B) DETERMINAR QUE SEJA EFETUADAPENHORA SOBRE OS DIREITOS E CRÉDITOSINERENTES AO CONTRATO DE ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA Nº 2390928080 (FLS.66/67); Apóso trânsito em julgado desta, diga a exeqüenteo que pretende. Custas pelo embargante,devendo o encargo incidir sobre o valor da causaatualizado (art. 55, II, LF 9099/95, e Portaria 001/2005 1º JECIV). Sem honoráriosadvocatícios (arts. 54 e 55, LF 9099/95). P.R.I eCUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 30 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_____________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 11 de abril de 2007. (MM Juiz DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio).______________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.003296-3Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA: AA: AA: AA: AA: Nelio Dias RezendeAdv. Cleber Jair Amaral, OAB/RO-2856RR: RR: RR: RR: RR: Nilce Moreira Lima e outroAdv. Waldeney Resky, OAB/RO-2716FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais jámencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 186, 187 e 927, CCB, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO INICIAL formulado pelo autorNÉLIO DIAS REZENDE, já qualificado, para ofim de CONDENAR os réus solidariamenteNILCE MOREIRA LIMA E WALDENEY LIMA RESKI,pessoas físicas igualmente qualificadas, nopagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atítulo dos reconhecidos danos morais causadosao requerente e mais o valor correspondente a02 (dois) salários mínimos vigentes pelos danosmateriais, acrescidos de correções monetáriasdesde a data do ajuizamento da ação, e juroslegais de 1% (um por cento) ao mês, desde acitação.Transitada esta em julgado, ficaautomaticamente intimada a requerida parapronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475 J e Enunciados CíveisFONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em AracajuSE XIX Encontro Nacional de Coordenadoresde Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos Juizados

Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsitoem julgado, aguardar o transcurso o prazoquinzenal acima mencionado e promover aexecução forçada, de acordo com o art. 52,IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001 e 002/20051º JECIV, expedindo todo o necessário. Semcustas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRIe CUMPRA SE” .Porto Velho/RO, 30 de maio de 2007.(JuizSubstituto Marcus Vinícius Dos Santos DeOliveira )”

______________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004. 001511-7Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: CobrançaAA: AA: AA: AA: AA: Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO-752RR: RR: RR: RR: RR: Maria Luíza de Mattos AraújoAdv. Nelson Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO-624-AFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ANTEO EXPOSTO, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei9.099/95, RECONHEÇO A PARCIALPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL propostopor JUAREZ PAULO BEARZ em face de MARIALUIZA DE MATTOS ARAÚJO e, por conseqüência,condeno a ré a pagar ao autor a importância deR$ 1.236,56 (um mil, duzentos e trinta e seisreais e cinqüenta e seis centavos), acrescidosde correção monetária desde a efetivaincorporação do benefício salarial (novembro de1999) e juros demora de 01% (um por cento) aomês, a partir da citação. E, com fulcro no art.269, inciso I, do CPC, declaro RESOLVIDO OFEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO.Sem custas ehonorários advocatícios nos termos do art. 55da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aparte devedora deverá efetuar o pagamento daquantia acima fixada, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento),nos termos do art. 475 J, do CPC. Decorrido esseprazo, desde que a requerimento da partecredora e observado o disposto no art. 614, incisoII, do CPC, expeça se mandado de penhora eavaliação. A parte exeqüente poderá, em seurequerimento, indicar desde logo os bens aserem penhorados. Efetuado o pagamentoparcial do débito, a multa de 10% incidirá sobreo saldo remanescente. Não havendo opagamento e nem requerimento dos credorespara a execução da sentença, proceda se asbaixas e comunicações pertinentes, ficando oscredores isentos do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. P.R.I”.CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 30 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”__________________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.003209-2Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA: AA: AA: AA: AA: Alvaro GerhardtAdv. Adriana Emerick de Paiva, OAB/RO-2207RR: RR: RR: RR: RR: Literie Comércio de EquipamentosEletrônicos LtdaAdv. José Jorge Tavares Pacheco, OAB/RO-1888

FINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Istoposto e por tudo mais que consta dos autos,julgo improcedente o pedido formulado porÁlvaro Gerhardt, devidamente qualificada nosautos, nos autos da presente Ação deIndenização por Danos Morais c/c materialproposta em face de Literie Comércio deEquipamentos Elétricos e Eletrônicos Ltda,também qualificado nos autos, tendo em vista ainexistência do dever de indenizar considerandoa ausência dos elementos ou pressupostos daresponsabilidade civil. Extingo o processo comresolução do mérito, nos termos do artigo 269,inciso I do Código de Processo Civil. Certificadoo trânsito em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem se os autos. Semcustas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRIe CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 25 de maio de2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”_____________________________________Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.001859-9Acão:Acão:Acão:Acão:Acão: Reparação de danosAA: AA: AA: AA: AA: Sérgio Cardoso MeloRR: TRR: TRR: TRR: TRR: Tam Linhas Aéreas S/Aam Linhas Aéreas S/Aam Linhas Aéreas S/Aam Linhas Aéreas S/Aam Linhas Aéreas S/AAdvAdvAdvAdvAdv. Andrey Cavalcante, O. Andrey Cavalcante, O. Andrey Cavalcante, O. Andrey Cavalcante, O. Andrey Cavalcante, OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO-303-B-303-B-303-B-303-B-303-BFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇAFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais jámencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL formulado pela autor SÉRGIOCARDOSO MELO, já qualificado, para o fim deCONDENAR a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A,pessoa jurídica igualmente qualificada, nopagamento de R$ 5.049,40 ( CINCO MIL EQUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTACENTAVOS), à título de danos morais e materiais,acrescidos de juros legais de 1% ( um porcento) ao mês, a partir da citação, e correçãomonetária desde a data de ajuizamento daação. Transitada esta em julgado, ficaautomaticamente intimada a requerida parapronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475 J e Enunciados CíveisFONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em AracajuSE XIX Encontro Nacional de Coordenadoresde Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsitoem julgado, aguardar o decurso de prazo daintimação automática acima mencionada epromover a execução forçada, de acordo como art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001e 002/2005 1º JECIV, expedindo todo onecessário. Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. PortoVelho/RO, 30 de maio de 2007.(Juiz SubstitutoMarcus Vinícius Dos Santos De Oliveira )”

______________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

OBS.:OBS.:OBS.:OBS.:OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

DEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOO

JUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....

EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

______________________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2007.002764-4

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA:AA:AA:AA:AA: Iolanda Maria ReisAdv: Adelina Ferreira do N. Hirschmann, OAB/

RO-1633

RR: RR: RR: RR: RR: Banco do Brasil S/A

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc... ISTO

POSTO, e por tudo mais que dos autos

consta, com fulcro nas disposições legais já

mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF

9099/95, RECONHEÇO OS EFEITOS DA

REVELIA, JULGANDO PARCIALMENTE

PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado

pela autora IOLANDA MARIA REIS, já

qualificada, para o fim de:A) DECLARAR

INEXISTENTE E INEXIGÍVEL OS DÉBITOS

APURADOS E QUE DERAM ORIGEM À

ANOTAÇÃO NO SPC/SERASA de fls. 20;B)

CONDENAR a ré BANCO DO BRASIL S/A ,

pessoa jurídica igualmente qualificada, no

pagamento de R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS),

acrescidos de juros legais de 1% ( um por

cento) ao mês, a partir da citação, e correção

monetária desde a data de ajuizamento da

ação.C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA

ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS 27. Transitada

esta em julgado, fica automaticamente intimada

a requerida para pronto pagamento, em 15

(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e

Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105

(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional

de Coordenadores de Juizados Especiais do

Brasil maio/junho/2006), sob pena de

acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o

montante líquido e certo, independentemente

da alçada dos Juizados Especiais (40 salários

mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do

art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e

após o trânsito em julgado, aguardar o decurso

de prazo da intimação automática acima

mencionada e promover a execução forçada,

de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e

Portarias nºs. 001 e 002/2005 1º JECIV,

expedindo todo o necessário. Sem custas e

honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA

SE”.Porto Velho/RO, 04 de junho de 2007. (MM

Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”

__________________________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.016757-5

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA:AA:AA:AA:AA: João Maria de Medeiros

Adv: Salmim Coimbra Sáuma, OAB/RO 1518

RR: RR: RR: RR: RR: Brasil Telecom S/A

Adv. Rochilmer Rocha Filho, OAB/RO-635

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autosconsta, com fulcro nas disposições legais já

mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOÃO

MARIA DE MEDEIROS, já qualificado, para ofim de:A) CONFIRMAR TODO O TEOR DATUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.51.

B) CONDENAR o réu BRASIL TELECOM S/A,pessoa jurídica igualmente qualificada, nopagamento de R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS),

acrescido de correção monetária desde a datado ajuizamento da ação e juros legais de 1%(um por cento) ao mês, desde a citação.

Transitada esta em julgado, ficaautomaticamente intimada a requerida parapronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos

moldes do art. 475 J e Enunciados CíveisFONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em AracajuSE XIX Encontro Nacional de Coordenadores

de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,

independentemente da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsitoem julgado, aguardar o decurso de prazo da

intimação automática acima mencionada epromover a execução forçada, de acordo como art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001

e 002/2005 1º JECIV, expedindo todo onecessário.Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. Porto

Velho/RO, 04 de junho de 2007. (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2006.004864-9

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Reparação de danos

AA:AA:AA:AA:AA: Clay Milton Alves

Adv: Charleston Hartmann, OAB/RO 2148

RR: RR: RR: RR: RR: Cartório 1º Ofício de Notas e Registros Civil

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...J.

Defiro a adjudicação requerida, eis que o valordos bens penhorados corresponde ao da dívidaexequenda. Expeça se auto de adjudicação, uma

vez cumpridas as formalidades legais e , emseguida, mandado de remoção. Intime se ecumpra se. Porto Velho/RO, 30 de maio de

2007.(Juiz Substituto Marcus Vinícius Dos SantosDe Oliveira )”

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data da

intimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. PortoVelho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz

Direito João Luiz Rolim Sampaio).______________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Escrivã JudiEscrivã JudiEscrivã JudiEscrivã JudiEscrivã Judicialcialcialcialcial

2º Cartório do Juizado Especial Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 80/07

Proc.:601.2007.005653-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Pinheiro da SilvaAdvogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)Requerido:Banco Ibi Sa Banco MúltiploSentença:”... Desta forma, sendo a hipótese dosautos causa de incompetência absoluta,INDEFIRO a petição inicial. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, substituindo-se por cópiasreprográficas. P.R.I. Transitada em julgado estadecisão, arquive-se. Porto Velho, 01 de junho de2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito;”

Proc.:601.2007.005586-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:P H Informática Comércio e ServiçosLtdaAdvogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208A)Requerido:Joao Paulo Alves CohenSentença:”... Ante o exposto, com fundamentono art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c ar t. 295,CPC, INDEFIRO a petição inicial. Desde já,autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, substituindo-se por cópiasreprográficas.P. R. I. Transitada em julgado esta decisão,arquive-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005661-0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:P H Informática Comércio e ServiçosLtdaAdvogado:Paulino Palmério Queiroz ( 208A)Requerido:Joselia Santos SilvaSentença:”... Ante o exposto, com fundamentono art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 295,CPC, INDEFIRO a petição inicial. Desde já,autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, substituindo-se por cópiasreprográficas.P. R. I. Trasitada em julgado esta decisão,arquive-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005593-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:P H Informática Comércio e ServiçosLtdaAdvogado:Paulino Palmério Queiroz (RO 2084)Requerido:Dourival de Lavour Baleeiro

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Sentença:”... Ante o exposto, com fundamentono art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 295,CPC, INDEFIRO a petição inicial. Desde já,autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, substituindo-se por cópiasreprográficas.P. R. I. Transitada em julgado esta decisão,arquive-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005867-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Laécio Cruz BelezaAdvogado:Hosanilson Brito ( )Requerido:Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro IiSentença: “...Posto isto, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingoo processo, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005865-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rita Maura Teixeira TavaresAdvogado:Hosanilson Brito ( )Requerido:Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro IiSentença: “...Posto isto, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingoo processo, sem resolução do mérito.Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005850-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Zeneide Nazare Castro de AraujoAdvogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido:Banco Real S/a - Sete de SetembroSentença:”..Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingo oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005881-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Maria Zuleide LimaAdvogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e KarinaRocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:Hsbc Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploSentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingo oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005824-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Marcio Roberto PompilioAdvogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO2423)Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/ASentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingo oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005815-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:João Carlos PereiraAdvogado: Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO2652)Requerido:Banco do Brasil S.a Rua Dom Pedro IiSentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingo oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005656-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Eric Marie de Champeaux de LaBoulayeAdvogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dosSantos (OAB/RO 2844)Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar)Sentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extingo oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005903-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:José de MatosAdvogado:Everthon Barbosa Padilha de Melo(OAB/RO 3531)Requerido:Banco do Brasil S/a (av. Calama)Sentença:”..Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo. P.R.I.Porto Velho, 05 de junho de 2007 -José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005901-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Adalberto Pinto de Barros FilhoAdvogado:Everthon Barbosa Padilha de Melo(OAB/RO 3531)Requerido:Banco Real S/a - Sete de SetembroSentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos.Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo. P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005900-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Adalberto Pinto de Barros FilhoAdvogado:Everthon Barbosa Padilha de Melo(OAB/RO 3531)Requerido:Banco Unibanco S/a.Sentença: “...Posto isto, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGOEXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Autorizo o desentranhamento de documentos,mediante substituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo. P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005897-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Luiz Antônio Rebelo MiralhaAdvogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Requerido:Banco Bradesco S/a Av. Carlos GomesSentença:”...Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito. Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo. P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.005891-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Dalvanir Filetti MoreiraAdvogado:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO1198)Requerido:Banco Bradesco S/a Av. Carlos GomesSentença: “...Posto isto, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGOEXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Autorizo o desentranhamento de documentos,mediante substituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo. P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007- JOsé Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:601.2007.005890-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Odete BurgeileAdvogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)Requerido:Banestado Leasing S/A ArrendamentoMercantilSentença:Posto isto, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito.Autorizo odesentranhamento de documentos, mediantesubstituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nestainstância.Após o trânsito em julgado dasentença, ao arquivo.P.R.I. Porto Velho, 05 dejunho de 2007 - JOsé Torres Ferreira - Juiz deDireito.”

Proc.:601.2007.005861-2Ação:Reparação de danosRequerente:Liberalino Alves de SouzaAdvogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar(OAB/RO 2998)Requerido:Francisca Lopes de AraújoSentença: “... Ante o exposto, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL, autorizo o desentranhamentodos documentos que instruem a inicial, mediantesubstituição por cópias. P. R. I. Após o transitoem julgado da sentença, arquive-se. Porto Velho,05 de junho de 2007 - José Torres Ferreira - Juizde Direito.”

Proc.:601.2007.005893-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Lerí Antônio Souza e SilvaAdvogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar)Sentença: “...Posto isto, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGOEXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Autorizo o desentranhamento de documentos,mediante substituição por fotocópias, exceto daprocuração, cujo original deve ser mantido nosautos. Sem custas e honorários nesta instância.Após o trânsito em julgado da sentença, aoarquivo.P.R.I. Porto Velho, 05 de junho de 2007 -JOsé Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.001972-2Ação:Reparação de danosRequerente:Ana Leticia Alves de OliveiraAdvogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO3171)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO3250)Sentença: “Posto isto, acolho os embargos,aplicando-lhe efeito modificado, para julgarprocedente em parte o pedido, para ordenar àré que entregue ao autor um aparelho celularnovo, das mesmas características do antigo, sobpena de ter de restituir o valor pago, atualizadomonetariamente mais juros legais a partir dacitação. Por ocasião do cumprimento dasentença, o autor deverá restituir o aparelhovelho. A presente decisão fica fazendo parteintegrante da sentença prolatada às fls. 052/055, devedndo ser registrada. Intime-se PortoVelho, 28 de maio de 2007 - José Torres FErreira- Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.003137-4Ação:Reparação de danosRequerente:Helder Cavalcante Silva JuniorAdvogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO3207)Requerido:Ulbra - Instituto Luterano de EnsinoSuperior de Porto VelhoAdvogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido inicial e CONDENO a ré a pagar aoautor, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizadamonetariamente a partir da publicação destadecisão, segundo precedentes do STJ, comacréscimo de juros legais, verba esta incidentea partir da citação. Após o trânsito em julgadodesta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, noprazo e sob a pena prevista no art. 475-J, doCódigo de Processo Civil. Sem custas ehonorários nesta instância, na forma da lei. P.R.I.CPorto Velho, 31 de maio de 2007. José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.003134-0Ação:Reparação de danosRequerente:Renata Leiras TeixeiraAdvogado:Marilda Shirley de Souza LeirasTeixeira Chaves (OAB/RO 1080)Requerido:Benq Eletrônica Ltda, RondôniaCelularesAdvogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87.318/Outros)Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE o pedido inicial para o fim de condenaras rés a pagarem à autora, a título de danosmateriais, o valor de R$ 999,00 (novecentos enoventa e nove reais), corrigido monetariamentea partir da data da aquisição do aparelho celular(06/03/2006 - fl. 017), e acrescido de juros legais,estes a partir da citação. Com o cumprimento dodisposto nesta sentença, deverá a autoradevolver às rés o aparelho celular em questão,juntamente com a nota fiscal e respectivosacessórios. Sem custas e sem honorários nestainstância, na forma da lei. Após o trânsito emjulgado desta decisão, intimem-se as rés acumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art.475-Juiz de Direito, do Código de Processo Civil.P. R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 31 de maio de2007.José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.002499-8Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Cleunice Subtil de OliveiraAdvogado:Gabriel de Moraes Correia Tomasete(OAB/RO 2641)Requerido:Banco Finasa S. A., BRADESCO -Bradesco Brasileiro de Desconto S.AAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Sentença:”... Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE opedido formulado na inicial, extinguindo oprocesso com resolução do mérito, nos termosdo art. 269, I, do CPC. Sem custas e semhonorários nesta instância, na forma da lei. Apóso trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de maio de2007.- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.002092-5Ação:Reparação de danosRequerente:Jorge Carlos ValerioAdvogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO 1081)Requerido:Wurth do Brasil Peças de Fixação LtdaAdvogado: Deborah Katia Pini (OAB/SP 124.789)Sentença:”... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão aduzida na inicial,rejeitando o pedido de indenização por danosmorais, extinguindo o feito com resolução domérito, nos termos do art. 269, I, do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários nestainstância. P.R.I. Transitada em julgado estadecisão, arquive-se. Porto Velho, 29 de maio de2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.002531-5Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerExequente:Naiara Alves CasiniAdvogado:Maurílio Galvão da Silva Junior (OAB/RO 2222)Executado:Vivo S.a Celulares, Spc - Servico deProtecao Ao Credito de Sao PauloAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o maisque consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EMPARTE o pedido de indenização por danosmorais, para condenar as rés TELERON CELULARS.A - VIVO e SCPC - SERVIÇO CENTRAL DEPROTEÇÃO AO CRÉDITO DE SÃO PAULO aindenizarem à parte autora, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), acrescida de correçãomonetária, a partir do ajuizamento da ação, e,juros legais, estes incidentes desde a citação.Sem custas e honorários advocatícios nos termosda lei. Publique-se, registre-se, intime-se ecumpra-se. Porto Velho, 29 de Maio de 2007 -José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc.:601.2007.002614-1Ação:Reparação de danosRequerente:Olavo Moreira LunaAdvogado: Janio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950/Outros)Requerido:Seleida Nunes Batista eRequerido: Idam de Noronha NunesAdvogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO1734)Sentença:”... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, paracondenar os réus SELEIDA NUNES BATISTA eIDAM DE NORANHA NUNES a pagarem ao autorà quantia de R$ 5.729,00(cinco mil setecentos evinte e nove reais), acrescidos de correçãomonetária, a partir do ajuizamento da ação, e,juros legais, estes incidentes desde a citação.Sem custas e honorários, na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão,intimem-se os réus a cumpri-la, no prazo e sobpena prevista no artigo 475 - J, do Código deProcesso Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 31 de maiode 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”_____________________________________________________________________OBS: Os prazos processuais neste Juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 Fonaje)._____________________________________________________________________

Ieda CellaEscrivão Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

1-Edital de IntimaçãoAutos n. : 603.2006.000025-3Ação : Execução de Título JudicialAA : Wilson da Costa NogueiraAdv. :José Martinho de Medeiros OAB/RO2185RR :Geconias Aciollo da SilvaAdv :Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950DESPACHO FL. 46Vº: 1) Este Juízo determinou obloqueio de valores em conta da parte devedora,entretanto não foi encontrado quantia suficientepara pagamento da execução (vide detalhamentoda Ordem Judicial), pois o valor bloqueado foiirrisório (R$ 5,65), razão pela qual este Juízo odesbloqueou. 2) Intime se o Credor para em 10(dez) dias indicar bens penhoráveis em nome dodevedor, sob pena de extinção. Porto Velho, 30/05/2007.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

2. Edital de IntimaçãoAutos n. :603.2006.001878-0Ação : Ação de CobrançaAA : Neli Gomes de FreitasAdv. : Àlvaro Sotero Alves, OAB/RO 710RR : Itaú Seguros S/AAdv: : Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO1740SENTENÇA DE FL. 56/58: Vistos etc. Relatóriodispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. NELI GOMES DE FREITAS, já qualificada nainicial, ingressou com ação de cobrança emdesfavor de ITAÚ SEGUROS S/A, pessoa jurídicaigualmente qualificada nos autos, sustentandoque, no dia 10/09/2005, na cidade de Vilhenaenvolveu se em grave acidente de trânsito comveículo GM Monza GL, de placas LYD1078/Vilhena/RO e a moto HONDA BIZ 100, de placaLBZ1148/Vilhena/RO, sofreu retirada do baço,lesão no antebraço esquerdo, houve perda de75% de sua capacidade para as ocupaçõeshabituais, de modo que entende fazer jus aorecebimento do seguro obrigatório por danospessoais causados por veículos automotoresDPVAT. Não houve acordo na audiência deconciliação (fls. 23). Em audiência de instruçãoe julgamento dispensaram a dilação probatóriae a apresentação de memoriais, oportunidadeem que a parte requerida apresentou contestaçãoescrita (fls.32/51). Decido Competência. JuizadoEspecial.Matéria e prova pericial. A questão dacompetência dos Juizados Especiais quando sedepara com necessidade de prova pericial já foiabordada, reconhecida a competência do JECquando a constatação do fato sobre o qualincidiria a perícia técnica já fora objeto desta:“Juizado Especial – Prova técnica –Incompetência. Nos Juizados Especiais a provatécnica deve ser pré constituída. Inexistência donecessário laudo de exame de lesão corporalcomplementar que não veio aos autos anula adecisão, devendo outra ser proferida após aoportunidade de produção de prova pericialcomplementar.” (Colégio Recursal – Porto Velho,Autos sob n. 602.2003.000112 0, Ação deCobrança, 3ºJEC). Entende se por outro modoque sendo conclusivo o laudo emitido por ÓrgãoOficial não há necessidade de repetir a provade forma jurisdicionalizada. Assim, rejeito a

preliminar. Da impugnação do BOP Ausênciade nexo de causalidade entre o acidente e ainvalidez da vítima Do fato e do valorindenizável. Prova da incapacitação e do seugrau. A ocorrência do acidente é inquestionável.Em se tratando de acidente de trânsito ocasionao direito à percepção do seguro pela vítima. Aprova do acidente constam das certidões deocorrência e boletim lavrado pela Polícia Civil,tendo como comunicante Cabo da PM de Trânsitoe, inclusive, nome de testemunha qualificada,fls. 09/10. Não pode ser considerada a alegaçãode que o Boletim de Ocorrência Policial foi feitode forma unilateral, ou seja, por parte darequerente, uma vez que a presunção deveracidade do boletim somente pode ser elididapor prova substancialmente contrária. “OBoletim de Ocorrência expedido pela autoridadepolicial goza de presunção “juris tantum” deverdade dos atos jurídicos em geral, de formaque suas conclusões, não infirmadas porantiprova robusta, servem para estejar acomposição do conflito (RT 510/243; RJTJSP 28/38 e 31/100)” (TJSP 1ª c. Ap. 220.519 1/7 Rel.Álvaro Lazzarini j. 6.7.94). No que diz respeitoa invalidez da requerente, ficou evidenciado nolaudo de exame de lesões corporais (fls. 11/12)responde positivamente os dois quesitos. Osegundo quesito importa ao caso por afirmar adebilidade permanente de membro ou função,perda ou inutilização de membro ou debilidadepermanente. Constatou se, também, que arequerente foi submetida laparotomiaexploradora, com esplectomia, ou seja, retiradado baço, sendo irreversível a lesão resultantedo acidente, conforme demonstram osdocumentos de fls. 14/16. A principal função dobaço é a filtragem do sangue, e a produção deanti corpus protegendo o indivíduo de infecções.É um órgão que não se regenera necessitando arequerente de acompanhamento médico pararesto de sua vida, conforme demonstra laudomédico de fl. 55, entendendo se, portanto,cabível a invalidez permanente. É de se ressaltarque, indenização pleiteada não tem finalidadede compor deficiência laboral e sim reparardanos oriundos de acidente de trânsito, o qualpor si só traz a obrigação de indenizar. Não seconfunde com indenização por acidente detrabalho. Há jurisprudência nesse sentido: 1TACivSP ACIDENTE DE TRÂNSITO IndenizaçãoExtração do baço da vítima Inexistência deincapacitação para o trabalho em face daintervenção cirúrgica Ausência de prova,também, quanto às despesas médicohospitalares Verba indevida. AÇÃOINDENIZATÓRIA Dano moral Vítima submetidaa cirurgia de retirada do baço Fato que constituiprofundo reflexo negativo de ordem psicológicaVerba devida. DENUNCIAÇÃO DA LIDEAcidente de trânsito Dano moral Lidedenunciada à seguradora do veículo causadordo sinistro Admissibilidade Responsabilização,porém, até o limite estabelecido contratualmente.Cálculo com base em salário mínimo.Vinculação. Quanto à vinculação do valor deindenização em salário mínimo, o EgrégioTribunal de Justiça de Rondônia tem o seguinteposicionamento: Ementa: Cobrança. SeguroDPVAT. DUT. Vinculação. Salário mínimo.Retroatividade. Não é obrigatória a apresentaçãodo DUT para o recebimento de seguroobrigatório. O valor máximo a ser pago pelasseguradoras por esta indenização é de 40salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/74. Afixação do valor em salário mínimo, consoantecritério legal específico, não é incompatível coma legislação que veda o uso daquele saláriocomo fator de correção monetária. Resoluçãoque regulamenta o pagamento do seguro

obrigatório não pode dispor em contrário aoestabelecido em lei. (DJ/RO n. 124, de06.07.2004, Apel. Cív., Rel. Des. EuricoMontenegro). E ainda: “Seguro obrigatório.Condenação. Salário mínimo. Aplicabilidade. Éplenamente legal na condenação a fixação daindenização, tendo como base o salário mínimo,mesmo para os acidentes ocorridos durante avigência da Lei n. 6.174/74, uma vez que seencontra disposto nesta própria lei. (...) (Apel.Cív. 100.001.2003.011143 8, j. 12.08.2004, Rel.Des. Rowilson Teixeira, DJ/RO n. 161, de27.8.2004, pág. A 23). O valor fixado nacondenação não é aleatório e sim o determinadoem Lei Federal, que como é de conhecimentocomezinho, se sobrepõe às resoluções dequalquer autarquia. As resoluções não têm opoder de fixar o valor da indenização, eis queestá é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º 6.197/74.Quanto aos juros e correção monetária,assiste razão à parte requerida, uma vez quenão é razoável, nem lógico e muito menos justo,admitir a aplicação da correção monetária e dejuros a partir do evento quando a parte requeridanão tinha como identificar, na época, quemseriam os beneficiários do seguro. De outro lado,a Lei 6.194/74, estabelece que a indenizaçãoseja equivalente a 40 salários mínimosVIGENTES, portanto o montante devido já estáatualizado, constituindo uma dupla penalizaçãoà parte requerida determinar que o valoratualizado seja corrigido desde o evento,devendo, portanto ser a partir do ajuizamentoda ação e os juros legais a partir da citação.Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial formulado por NELI GOMES DE FREITAScontra ITAÚ SEGUROS S/A, ambos qualificadosàs fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a parterequerida a pagar à autora o valor de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), referentea 40 (quarenta) salários mínimos vigentes,corrigido monetariamente desde o ajuizamentoda ação (fls.23/11/2006) e juros de 1% ao mês apartir da citação (fls. 19/01/2007). Nos termosdo art. 52,III, LF 9099/95, as partes ficam instadasa cumprir a sentença tão logo ocorra o seutrânsito em julgado, sob pena de aplicação doart. 475 J do CPC e Enunciados Cíveis FONAJEnºs. 97 e 105. Por fim, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,todavia e após o trânsito em julgado, promovera execução forçada, de acordo com o art.52, IV, LF 9.099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/2006 1º JECIV, expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios. PortoVelho, 30/05/2007(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

3. Edital de IntimaçãoAutos n. : 601.2003.005366-0Ação :Execução de Título JudicialAA : Francisca Rennea Pereira CruzTakedaAdv : Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509RR : Valdemir Vieira SobrinhoAdv: : Maria Almeida de Jesus OAB/RO663DESPACHO DE FL. 128: Indique a parte credorabens passíveis de penhora, em 15 dias. Intimese. PV. 01/06/2007.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

4. Edital de IntimaçãoAutos n. :603.2006.000969-2Ação :IndenizaçãoAA :Vanderley Saraiva de Souza

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Adv. : Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688RR : Banco do Brasil S/A (AgênciaJatuarana)Adv: : Keila Maria da Silva Oliveira, OAB/RO 2128FINALIDADE: Intimar a parte autora para fazeros requerimentos que entender necessário. PVH,13.6.07(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

5. Edital de IntimaçãoAutos n. :603.2007.001052-9Ação : Ação de CobrançaAA : Débora de Almeida santosAdv. : Lucimar Sombra de Oliveira(Defensora Pública)RR : Meiriane Trindade ChagasAdv: :Paulo Francisco de Matos, OAB/RO1688FINALIDADE: Intimar a parte requerida paramanifestação em 05 (cinco) dias.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ou via internet ou

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET

Proc.:001.2002.016206-4Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido:Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi DuranRequerido: Eucatur- Emp. União Cascavel deTransportee Turismo LtdaAdvogado: Gilberto P. Nascimento -OAB/RO 78B;José Cristiano Pinheiro-OAB/RO 1529Requerida: Viação Transcreana LtdaAdvogado: Marcio Silva dos Santos-OAB/RO 838Requerido : TranscorreiaRequerido: Expresso NacionalAdvpgado: Castelo Branco-OAB/RORequerido: Departamento de Viação e ObrasPúblicas de Rondônia - DEVOPAdvogada:Maria Augusta Matola Pacheco-OAB/RO 218AINTIMAÇÃO: “Da Requerida Viação TranscreanaLtda, por via de seu(uas) Advogados(as), noprazo de 05 dias, para se manifestar trazendoaos autos as Alegações Finais”.

Proc.:001.2004.014422-3Ação:CominatóriaRequerente:Seiti Roberto MoriAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC1582)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAss. Jurídico: José Roberto de Castro

SENTENÇA: “Considerando que houvepagamento do valor em execução, conformeinformação de pagamento de RPV nº 56/2007(fl. 71/73). Entendo, como satisfeita a obrigação,nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, doCódigo de Processo Civil e, por via conseqüênciajulgo resolvida a presente execução. Sem custas.Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C. PortoVelho, 21 de Maio de 2.007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito

Proc.:001.2006.018401-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Helena de Paula e OutrosAdvodada: ZeniaLuciana C. de Oliveira-OAB/RO 641Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosSENTENÇA: (...) Assim, nos fundamentosexpostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 46.1. REJEITANDO o pedido de indenização peloperíodo em que demitidos os Autores, poisinexistente fundamento jurídico valido a conferirdireito ao pagamento dos valores dasremunerações - no período em que legalmentedemitida - pois não contemplada com aestabilidade do art. 19 do ADCT e não efetivapor aprovação em concurso público - nãodecorrendo da Lei 1196/03 definição de direitoà remuneração por período não trabalhado.47.2.RECONHECENDO direito aos Autores àindenização correspondente ao valor de umsalário mensal para cada ano de serviçoprestado, e proporcional, a título de indenizaçãodecorrente da demissão a título rescisório, naregra do art. 169, § 5º, da CF/88; 48. RESOLVENDO a ação pelo mérito, na forma doart. 269, I. do Código de Processo Civil. 49.4. Considerando a sucumbência parcial, emmenor extensão pelo Estado de Rondônia,condeno a parte Autora no pagamento dehonorários advocatícios que fixo em R$ 500,00(quinhentos reais), custas na proporção de em80% , observado o art. 11 e 12 da Lei 1.060/50.50.P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexamenecessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,dê-se vista ao recorrido para as contra razões,certificando a tempestividade e preparo,processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira a parte Autoraem 05 dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. Porto Velho,25 de maio de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”

Proc.:001.2005.007454-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Telma Ferreira da SilvaAdvogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO 2326)Requerido:Departamento Estadual de Trânsito -Detran/RoSENTENÇA: (...)Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido da Autora paradeterminar ao Requerido proceda a analise deprogressão funcional nos termo da Lei nº 1066/02, bem como resultando em remuneraçãoacrescida de vantagem em razão de ascensão anível imediatamente superior, em sendo o caso,restitua o valor de diferença de gratificação emrazão de participar de comissão interna,respeitando-se o instituto qüinqüenal. EXTINGOo processo com resolução do mérito com fulcrono art. 269, I do CPC. Condeno o Réu nopagamento das custas e honorários advocatíciosque arbitro em 10% do valor da causa. Custas delei.Sentença não sujeita ao reexame necessário

(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vistaao recorrido para as contra razões, certificandoa tempestividade e preparo, processando-se naforma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,requeira a Autora em 05 dias o prosseguimento,sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho,25 de maio de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2006.005658-3Ação:Reintegração de posseRequerente:Associação Comunitária dosConjuntos José Camacho e Jorge TeixeiraAdvogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)Requerido:Prefeitura do Município de PortoVelho - ROProcuradora: Kárytha M. e MagalhaesSENTENÇA: “(...)Pelos fundamentos expostos,JULGO IMPROCEDENTE a ação de Reintegração,pois não configurados os elementos dos art.1.210, Código Civil e art. 926 e 927, Código deProcesso Civil, em favor do Autor. Resolvo a lidecom apreciação do mérito, na forma do art. 269,I, do Código de Processo Civil. 26. Condeno oAutor no pagamento de honorários que fixo emR$ 1.000,00 (um mil reais) e custas,condicionados à previsão do art. 12 da Lei 1.060/50. 27. Sentença não sujeita ao reexamenecessário. Vindo recurso, certifique-se atempestividade, intimando-se o Apelado paraas contra razoes, recebido nos efeitos do art.520, CPC. Porto Velho, 25 de Maio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz deDireito”.

Proc.:001.2006.026173-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Ezequias Rodrigues de LimaAdvogado:Ociclede Cavalcante da Costa-OAB/RO 1175Requerido:Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle MachadoDecisão:”Verificam-se atendidos ospressupostos de constituição válida e regular doprocesso, não se verificando ocorrência oualegação de impedimento (petição inepta,incompetência, citação, incapacidade de parte,defeito de representação ou falta de autorização,litispendência ou coisa julgada). Verificam-serazoavelmente atendidas as condições da ação(possibilidade jurídica do pedido, pois viável aoordenamento jurídico; legitimidade de parte, naperspectiva dos fundamentos lançados na inicialpelo Autor, definindo pertinência ativa e passiva;e, interesse processual, pois adequado ofundamento inicial para provocar a atuação daJurisdição). Oprocesso tem trâmite regular. A causa em debatecomporta produção de provas complementaresao convencimento do Juízo e assim ao exercíciode ampla defesa aos fundamentos invocados.Assim, defiro a produção da prova testemunhal,conforme requerido pelas partes (fls. 48/49 e50/51). Para colheita da prova testemunhaldesigno audiência de instrução e julgamentopara o dia 10 de julho de 2007, às 11:00. Intimem-se as testemunhas arroladas. Cumpra-se. PortoVelho, 25 de maio de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito”.

Proc.:001.2003.018622-5Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Alcilea Pinheiro Medeiros e outrosAdvogado:Janaína Pereira de Souza Santos Silva(OAB/RO 1502)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Requerido:Estado de RondôniaProcuradora : Lívia Renata de O. SilvaSENTENÇA:78.Assim, JULGO IMPROCEDENTE opedido inicial, não reconhecendo adequaçãojurídica favorável ao acolhimento da pretensãodeduzida pelos Autores contra o ESTADO DERONDÔNIA no que pretendem continuarpercebendo adicionais já incorporados natransformação de remuneração em subsidio,conforme disciplina a Lei Complementar n. 209/98 que reestruturou a remuneração dosProcuradores de Estado, mantendo íntegra agrandeza remuneratória, sem ofensa à direitoadquirido Em conseqüência, EXTINGO oprocesso, com resolução do mérito, na forma doart. 269, I, Código de Processo Civil. 79.Condeno os Autores no pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) e nas custasprocessuais.80.P.R.I.C.81.Sentença não sujeitaao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para ascontra razões, certificando a tempestividade epreparo, processando-se na forma do art. 520,CPC. Transitada em julgado, requeira o Autorem 05 dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento.Porto Velho, 25 de maio de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

Proc.:001.2005.014453-6Ação:Execução de título judicialExequente:Renato CondeliAdvogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Executado:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAss. Jurídica: Adriana S. GuedesSentença:”Considerando que houve pagamentodo valor em execução, conforme informação depagamento de RPV Nº 148/2006 (fls. 61/69 e74). Entendo, como satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Códigode Processo Civil e, por via conseqüência julgoresolvida a presente execução. Sem custas.Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. PortoVelho, 21 de Maio de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2004.014020-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Artur Ramos da Silva FilhoAdvogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira(OAB/RO 883)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de O. SilvaSENTENÇA:22.Assim, nas razões e fundamentosexpostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,considerando a inexistência de direito a ampararos termos em inicial, desqualificando ofundamento do direito constituído invocado peloAutor (Lei n. 970, de 14 de Março de 2001).RESOLVO O PROCESSO com apreciação domérito na forma do art. 269, I do Código deProcesso Civil.23.Condeno o Autor no pagamento de honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentosreais), na forma do art. 20, § 4o, CPC, bem comono pagamento das custas processuais, contudoobedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n.1.060/50, em razão da atuação sob o crivo dagratuidade judiciária. 24.P.R.I.C.

25.Sentença não sujeita ao reexame necessário(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vistaao recorrido para as contra razões, certificandoa tempestividade e preparo, processando-se naforma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,sob pena de arquivamento. Porto Velho, 21 deMaio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque daRosa Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.020897-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Antonio Frederico Monteiro NetoAdvogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Luiz Claudio Vasconcelos Xavier deCarvalhoINTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seusAdvogados, intimadas a se manifestarem quantoaos cálculos judiciais; Valor Total: R$ 14.067,97.

Proc.:001.2006.008260-6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Estado de RondôniaAdvogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO500)Embargado:Claricéa SoaresAdvogada: Monamares Gomes-OAB/RO 903SENTENÇA: (...)”Ante o exposto, julgo procedenteparcialmente os embargos e acolho os cálculosoferecidos pelo contador judicial determinandoque a execução prossiga no valor de R$35.887,27, por ele apresentado. Fixo honorárioem R$ 1.700,00, já considerando a sucumbênciarecíproca. Sem custas.P.R.I.C. Porto Velho, 16 deMaio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque daRosa-Juiz de Direito”.DESPACHO: “É certo que os embargos foramjulgados parcialmente procedentes, contudoconsiderando que a Embargada decaiu da partemínima do pedido, deve responder pelo ônus dasucumbência o Embargante, conforme decisãode fls. 53/54.Porto Velho, 29 de maio de 2007.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2006.016478-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Claudio Roberto Scolari PillonAdvogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO1370), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO1950)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaSENTENÇA:(...)Do exposto, e por tudo nos autoscoligidos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, poisausente constatação de nulidade ao acórdão 43/2005 - Processo Administrativo n. 1881/2003 -do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,RESOLVO a lide com apreciação do mérito, naforma do art. 269, I do CPC. 47.Condeno o Autorno pagamento de honorários advocatícios quefixo em R$ 1.000,00 (mil reais), forma do art. 20,§ 4o Código de Processo Civil. 48. P.R . I .C .49. Sentença não sujeita ao reexame necessário.Vindo recurso, intime-se o recorrido para contra-razões, certificando a tempestividade e o preparo,se o caso, recebidos nos efeitos do art. 520 doCPC. Transitado em julgado, intime-se o vencedorpara dizer o que de direito no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 21de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2005.012318-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Maria da Conceição do Nascimentoe outrosAdvogado:Francisco Edilson Celestino Holanda(OAB/RO 1754), Francisco Edilson C. Holanda ()Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAss. Jurídico: José Roberto de CastroSENTENÇA: Considerando que houvepagamento do valor em execução, conformeinformação de pagamento de RPV nº 55/2007(fls. 145/150). Entendo, como satisfeita aobrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.795, do Código de Processo Civil e, por viaconseqüência julgo resolvida a presenteexecução. Sem custas. Arquivem-se os autos aseguir. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de Maio de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz deDireito”.

Proc.:001.2004.010654-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Sandra Macedo ConceiçãoRequerido:Estado de RondôniaProcurador: Leri Antônio de SouzaSENTENÇA: (...)Assim, nas razões e fundamentosexpostos, JULGO PROCEDENTE parcialmente opedido e condeno o Réu ao pagamento de umsalário por mês trabalhado (abril, maio, junho,julho) de 1999, em contraprestação pelo serviçoprestado, devendo incidir correção monetáriado evento e juros moratórios da citação.RESOLVO o processo com apreciação do mérito,na forma do art. 269, I do Código de ProcessoCivil. 21. Condeno o Réu no pagamentode honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00(quatrocentos reais), na forma do art. 20, § 4o,CPC. Sem custas.22. P.R.I.C. 23. Sentença não sujeita ao reexamenecessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,dê-se vista ao recorrido para as contra razões,certificando a tempestividade e preparo,processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira o Autor em 05dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. Porto Velho, 28 de maio de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”

Proc.:001.2006.014318-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Vanderlei Gil de Azevedo, RaquelTereza AlvesAdvogado:Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO3038)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: João ricardo Valle MachadoSENTENÇA: 49.JULGO PROCEDENTE o pedidoe, com fundamento no art. 186 e 43 c/c art. 927e 949 do Código Civil e art. 37, § 6o, CF/88 e art.5o, V e XI da Constituição Federal, condeno oESTADO DE RONDONIA a indenizar os Autorespor danos morais que fixo no valor de R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais),corrigidos monetariamente a partir da sentençae juros legais contados da citação. Resolvo alide com apreciação do mérito, na forma do art.269, I, do Código de Processo Civil. Execuçãoindependente de precatório.50.Condeno o Réuno pagamento de honorários em 10% do valor

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

da condenação, na orientação do art. 20, § 4o,CPC. Sem custas. 51.P.R.I.52.Sentença não sujeitaao reexame necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade e preparo, se caso,intimando-se o apelado para as contra razões.Porto Velho, 23 de maio de 2007.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.

Proc.:001.2006.000366-8Ação:DemolitóriaRequerente:Município de Porto Velho - ROAdvogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO1998)Requerido:Loja Maçonica Luz e PerseverançaAdvogado: Paulo Rogério José-OAB/RO 383DESPACHO:”Considerando que transcorreu inalbis o prazo para o Réu recolher o valorcorrespondente aos honorários periciais,conforme certidão (fls. 79-verso), entende-secomo desistência da prova pericial requerida.Destituo o perito nomeado às fls. 42/43, intime-se da presente decisão. Para colheita de provaoral requerida designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 24 de julho de 2007, às09:00. Intimem-se as testemunhas arroladas àsfls. 41. Intime-se o Réu que poderá arrolartestemunha no prazo de até 20 dias antes daaudiência acima designada. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 31 de maio de 2.007. EdenirSebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.”

Proc.:001.2000.002137-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Cristiana de Nazare Egues CardosoAdvogado:Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233), Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Feraz GomesSENTENÇA:22.Ante o exporto, JULGOPROCEDENTE o pedido e condeno o Estado deRondônia a pagar os vencimentos do cargoefetivo de enfermeiro nível superior no períodode Novembro de 1998 a Fevereiro de 2000,contemplando décimo terceiro salário, férias eadicionais pertinentes ao cargo, incidentecorreção monetária do evento e juros moratóriosa partir da citação. Resolvo a ação comapreciação de mérito na forma do art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. RESOLVO o processocom analise do mérito nos termos do art. 269, I,CPC. CONDENO o Réu no pagamento dehonorários advocatícios que fixo em r$ 2.000,00,segundo o art. 20, § 4o do CPC. Semcustas.23.P.R.I. Sentença não sujeita ao reexamenecessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,dê-se vista ao recorrido para as contra razões,certificando a tempestividade e preparo,processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira a Autora em 05dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. 24.Porto Velho, 16 de Maio de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

Proc.:001.2006.017130-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAss. Jurídica: Edite Rebouças de Paula

Embargado:Teresa Neuma Braga LeiteGuimarãesAdvogada: Jeane Leite Oliveira-OAB/RO 1068SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, JULGOPROCEDENTE os embargos e acolho os cálculosoferecidos pelo Contador Judicial, no montantede R$ 1.094,70. Fixo honorário em 10% sobre adiferença firmada em embargos, considerandoa simplicidade da causa e o julgamentoantecipado da lide. Custas de lei. PR.I.C.PortoVelho, 30 de maio de 2007. denir SebastiãoAlbuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2006.003584-5Ação:Execução de título judicialExequente:Washington Ferreira MendoncaAdvogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Executado:Iperon Instituto de Previdência dosSevidores do Estado de RondôniaAssessora: Edite Rebouças de PaulaSENTENÇA:1. Satisfeita a obrigação, nos termosdo artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extintaesta execução. Custas de lei. Arquivem os autosa seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 31 de maio de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.

Proc.:001.2000.004986-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Alzeneide Marcolino Coutinho eOutrosAdvogado: Antônio César Júnior-OAB/RO 2268Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, no prazo de 15 dias, intimada a semanifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2006.026167-5Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Panatis Construções LtdaAdvogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO2306)Impetrado:Coordenador da Receita do Estado deRondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, no prazo de 15 dias, intimada a semanifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2006.004307-4Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeiosEmbargado:Eli Cardoso de OliveiraAdvogado:Raimundo dos Reis de Azevedo - OAB/RO 572SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGOPROCEDENTE os presentes embargos edetermino que a execução prossiga no valorapresentado pelo Embargante - R$ 9.161,85.EXTINGO o feito com resolução do feito nostermos do art. 269, I do CPC. Fixo honorários em10% sobre a diferença constituída em excessode execução. Custas de Lei. Resolvo o processode acordo com o art. 269, I do CPC. P.R.I.PortoVelho, 31 de maio de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 14/06/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2007.005628-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. W. C. B.Adv.: Defensoria PúblicaR.: E. L .V.Adv.: Lourival Goedert/ OAB-RO 447-A

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc.,1 Diante da cota do Ministério Público à fl. 33,designo o dia 26/06/2007 às 09:30, paraaudiência de conciliação, instrução e julgamento.2 Intime se as partes para que tragam até três(03) testemunhas dos fatos por elas alegados,independentemente de intimação.3 Oficie se ao órgão empregador (fl.31)conforme o solicitado.4 Expeça se o necessário.Porto Velho, 11 de Maio de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2006.023132-6 (Investigaçãode Paternidade c/c Alimentos)A.: T. D. da S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: R. N. A. de S.Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha/ OAB-RO 987 e outros

SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO, reconheço o requerido como o paibiológico da parte autora determinando a devidaaverbação perante o Cartório de Registro Civilde Pessoas Naturais da Comarca onde a parterequerente foi registrada devendo ser inscritacomo filha do réu, passando a usar o nome defamília de seu genitor, acrescentando se ao seunome “S.”, devendo constar do seu assento onome dos avós paternos (fl.21).Diante desta decisão fixo alimentos a autora novalor de 15% (quinze por cento) dos rendimentoslíquidos do réu, descontados os impostos porforça de lei, incidentes sobre 13º salário, férias,1/3 de férias e gratificações, abatidos apenasos impostos compulsórios por força legal,excluídos salários família que devem sertotalmente repassados ao(s) beneficiário(s), FGTS,PIS/PASEP, horas extras trabalhadas, diárias,despesas de viagens a serviço e adicional deinsalubridade, devendo ser descontados emfolha de pagamento e depositados em conta aser aberta pela Escrivania.Desta feita, quanto aos alimentos atrasadosdeverá a parte requerente buscá los na viaprópria, pois os descontos da pensão serãorealizados pelo empregador daqui para frente.Oficie se ao órgão empregador (fl. 30) para queefetue os descontos e depósitos na conta a serinformada.Considerando a mínima sucumbência da parteautora, condeno o réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios em favorda Defensoria Pública deste Estado, que, combase no art. 20, §§s 3º e 4º do CPC, considerandoo zelo da profissional, a natureza e importânciada causa, e o efetivo trabalho realizado, fixo em02 (dois) salários mínimos.PRIC. Transitada em julgado, expeça se ocompetente mandado de averbação e cumprase o quanto mais necessário, obedecidas asformalidades legais. Com o trânsito destadecisão, pagas as custas, arquive se.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Porto Velho, 08 de Maio de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de DireitoAs custas importam em R$ 64,95 (sessenta equatro reais e noventa e cinco centavos). —————————————————————Proc.: 001.2007.003835-9A.: A. F.S. S.Adv.: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima/ OAB-RO 2679R.: J. P. da S.

DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO::::: “Já passada a datado pagamento mencionada nesta petição.Manifeste se a parte exeqüente nos autos, noprazo de cinco dias, sobre a penhora (fls. 26/27), e sobre interesse no prosseguimento daexecução. Intime se. PVH.. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito” —————————————————————Proc.: 001.2007.012138-8A.: M. P. L.Adv.: Silvana Fernandes M. Pereira /OAB-RO 3024

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc.,1. Verificando os autos e osinstrumentos acostados infere se da leitura dosmandatos, que não foram outorgados poderespara os fins almejados. Para a retirada de valoresdeve haver poder específico, o que não ocorreuno caso em comento.2. Intime se, para emenda dainicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, devendo o requerente apresentarprocuração para o fim específico de requereralvará judicial da verba pleiteada (especificartambém),e, caso queira, para proceder a retiradado valor.Porto Velho, 01 de Junho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito ————————————————————Proc.: 001.2007.010735-0A.: R. L . G.Adv.: Neri Martinelli / OAB-RO 1889R.: J. X. da S.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiçae com gratuidade.2 Retifique se registros eautuação para Dissolução de Sociedade de Fato.Trata se a presente de Ação de Dissolução deSociedade de Fato, cumulando pedido de partilhade bens.3 Desta forma, seja emendadaa inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora:a) avalie e junte documento comprobatório dapropriedade do bem imóvel a ser partilhado,pois é possível a obtenção de certidão atualizadajunto ao Cartório de Registro de Imóveis quantoaos bens de raiz ou, ainda, cadastro naPrefeitura, para evitar eventual lesão à terceiro;b) informe se há bens móveispara partilhar, em caso positivo indique e avalieos;c) retifique o valor da causa,observando se as avaliações, de acordo com oart. 259, inciso II do CPC.4 Cumprido os itens acima, juntenova contrafé.5 Intime se.Porto Velho, 22 de Maio de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2006.023193-8A.: M. de A. C. e outrosAdv.: Ana Geralda Martins Siqueira /OAB-RO 918

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “À parte incumbetrazer aos autos os documentos necessários.Antes da análise do presente pedido, comprovea parte requerente, documentalmente, anegativa por parte do Cartório de Registro dePessoas Naturais de Guajará Mirim. Deverá,também ,apresentar/informar data denascimento do Sr. Celso Souza Costa. Intime separa cumprimento em 10 dias. PVH, 06/06/07.”(a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. —————————————————————Proc.: 001.2006.000486-9A.: L. G. dos S. e outrosAdv.: Angela M. M dos Santos / OAB-RO2651

DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO::::: “Antes da análise dopresente pedido, intime se a advogada dosrequerentes para cumprimento do contido à fl.41, no prazo de dez dias. Comprovado orecolhimento das custas, voltem conclusos paraanálise deste. PVH, 06/06/2007.” (a) Tânia MaraGuirro, Juíza de Direito. —————————————————————Proc.: 001.2006.020731-0A.: L. S. da C.Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951R.: F. S. da C.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.Cumpra se o determinado no despacho de fl. 33,item 3.Porto Velho, 06 de Junho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2007.002799-3A.: D. M. P. P. B.Adv.: João Bosco Mendonça de Queiroz/ OAB-RO 1146R.: F. L. M. P. B.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc,Intime se a parte requerente a manifestarinteresse no prosseguimento do feito, bem comocomprovar a publicação dos editais na forma doartigo 232 do CPC, no prazo de 48 horas, sobpena de extinção e arquivamento.Porto Velho, 06 de Junho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2007.009675-8A.: G. de S. B.Adv.: Lady laura de Oliveira Araújo -OAB-RO 2446R.: W. O. B.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc,Manifeste se o patrono da parte exeqüente em05 dias sobre a justificativa e documentosjuntados. Após, ao Ministério Público e voltempara decisão.Porto Velho, 06 de Junho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2007.003745-0A.: N. B. C.Adv.: José Gomes Bandeira Filho / OAB-RO 816R.: N. B. C.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30dias. Com o transcurso do prazo fica a parteautora ciente de que deverá impulsionar o feitono prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.2 Cumpra se.Porto Velho, 06 de Junho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito —————————————————————

Proc.: 001.2004.024826-1A.: C.F. B. E outrosAdv.: Moisés Severo Franco / OAB-RO1183

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos etc.,1 Diante da cota do MinistérioPúblico de fl. 33, intime se a parte autora, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção earquivamento, para que:a) ratifique os termos do acordode fls.03/06 e fls. 25/26;b) providencie instrumentoprocuratório para a Sra. G., tendo em vista que opatrono à fl. 09 renunciou formalmente ospoderes.2 Cumprido os itens acima,independentemente de nova conclusão, o quepode ser verificado pela Escrivania, dê se vistaao Ministério Público para parecer e após voltemconclusos para decisão.3 Cumpra se nesta ordem. Intime se.Porto Velho, 06 de Junho de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2006.021647-5A.: L. da S. S. A.Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva /OAB-RO 1748R.: E. A.

DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO::::: (...) 4. Transcorridoo prazo sem impugnação, intime se a parteexeqüente para manifestação em 05 dias:a) quanto ao valor penhorado;b) ainda restando saldo a ser executado, digasobre o prosseguimento da presente ação,requerendo o que for oportuno, sob pena deextinção e arquivamento;c) deverá, no caso de prosseguimento dapresente execução, apresentar atualização dodébito a pagar.5. Promova se o necessário, na ordem.Porto Velho, 29 de março de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito —————————————————————Proc.: 001.2006.021539-8A.: M. I. de P.Adv.: José Gomes Bandeira Filho / OAB-RO 816R.: S. S. de P.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar a parteautora para impugnar a contestação. —————————————————————Proc.: 001.2007.004591-6A.: G. F. de P.Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951R.: A. C. de P.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar a parteautora para impugnar a contestação. —————————————————————Proc.: 001.2007.005032-4A.: A. I. da S.Adv.: Letícia Freitas Gil / OAB-RO 3120R.: R. F. L.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.1 Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias.Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüenteciente de que deverá impulsionar o feito no prazode 48 horas, sob pena de extinção earquivamento.2 Cumpra se.Porto Velho, 16 de Abril de 2007.

TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

2º Cartório de Família

JUIZ SUBSTITUTO: MARCUS VINÍCIUS DOSSANTOS DE OLIVEIRA

Proc.:001.2003.022035-0Ação:Conversão de separação judicial emdivórcioRequerente:E. R. S.Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO66B)Requerido:M. N. S. R.Decisão: FLS. 50 ITEM 1.Indefiro o requerido napetição retro por não ter sido, até o presentemomento, o casamento reconhecido no Brasil.2.Saliente-se que sendo o casamento emepígrafe reconhecido no Brasil os interessadospoderão requerer o que de direito. 3. Após,observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se.Porto Velho, RO, 31 de maio de2007. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.018810-2Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:M. G. N. de S. V. N. de S.Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO2341), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608),Despacho: fls. 73. item 1- Intimem-se osrequerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias,juntar certidão de dependentes habilitados, juntoao órgão previdenciário, bem como declaração,com firma reconhecida, afirmando quanto ainexistência de demais herdeiros e dependentes,sob as penas da Lei, bem como inseri-los nopolo ativo da presente, qualificá-los e indicarseus respectivos endereços, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito. 2-Certificando-se, conclusos. Porto Velho, 30 demaio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

Proc.:001.2006.020025-0Ação:Execução de título judicialExequente:M. do S. de O.Advogado:Vera, Maria da C. Souza ( OAB/RO573)Executado:J. W. N. S.Advogado: Edson matos da Rocha (OAB/RO 1208)Despacho: fls. 98 item 1.Diante do teor da petiçãode fls.96, abra-se vista a parte autora, paramanifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de não ser realizada a perícia em epígrafe.2. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 25 demaio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

Proc.:001.2007.010176-0Ação:Revisional de alimentosRequerente:E. W. T.Advogado:Leila Fernandes Cruz Afonso (RO1698), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), FabíolaGabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202)Requerido:C. G. T.Despacho: fls. 55 item 1. Intime-se o requerentepara, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia dasentença que fixou os alimentos em benefíciodo requerido, vez que consta às fls.52/53despacho fixando alimentos provisórios, sobpena de indeferimento da inicial. Porto Velho,RO, 28 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.018174-4Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:S. C. de F. E. S. de F. E. S. de F.Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/RO1790) o e outro (3310)

Despacho: fls. 62 item 1.Diante do teor dainformação retro, abra-se vista aos requerentespara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sob pena de extinção do feito sem julgamentodo mérito. Intime-se. Porto Velho, 28 de maiode 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

Proc.:001.2007.009652-9Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:C. T. P. de M.Advogado:Ednilce Dantas da Silva (RO 569)Despacho: fls. 16 item 1.Considerando que oprazo de 30 dias é suficiente para dar andamentoao feito, defiro a suspensão do presente feitopor 30 (trinta) dias, devendo neste prazo a parteautora impulsionar o feito, sob pena de extinção.2.Certificando-se, se o prazo supra trancorrer“in albis”, venham os autos conclusos paraextinção independentemente de nova intimação.Intime-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.009685-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. L. V. F. R.Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)Executado:M. A. F. R.Despacho: fls. 32 item 1. Em entendimentopretoriano, firmou-se que a execução comfundamento no artigo 733 do Código de ProcessoCivil é cabível apenas quanto aos três (03)últimos meses em atraso (considerando-se adata da propositura da ação executiva). Destaforma, intime-se a parte exeqüenteintime-se a parte exeqüenteintime-se a parte exeqüenteintime-se a parte exeqüenteintime-se a parte exeqüente paraadequação do pedido, em dez (10) dias, sob penade indeferimento da Inicial. 2.Concedo agratuidade, se requerida.Porto Velho, RO, 28 demaio de 2007. (a)ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011294-0Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:R. da S. N.Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)Requerido:E. F. e S.Despacho: fls. 11 item 1. Intime-se o requerentepara juntar cópia da sentença que fixou osalimentos em benefício da menor, em 10 dias,sob pena de indeferimento. Porto Velho, 28 demaio de 2007. (a) ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.006975-0Ação:Modificação de guardaRequerente:A. N. M.Advogado:Wanda Fernandes Arruda BragaBrandão (OAB/RO 1820)Requerido:D. da S. S.Advogado: Eduardo Pinherio Dias (OAB/RO3491)Decisão: fls. 26/27. 1.Diante do teor do estudopsicossocial retro, bem como do termo deaudiência passo a regulamentar visitas embenefício da autora, nos seguintes termos: a) aparte autora terá direito de permanecer com suasfilhas durante finais de semanas alternados,pegando-as a partir das 08 horas do sábado e,devolvendo-as até às 18 horas do domingo (diaseguinte), iniciando-se no próximo final de

semana; b) Com relação ao Natal e o Ano Novo,as crianças passarão o Natal com um e o AnoNovo com outro de forma alternada, sendo queo ano de 2007 as crianças passarão o Natal coma mãe e o Ano Novo com o pai. c) arequerente permanecer com suas filhas, nasférias escolares, durante os primeiros 15 (quinze)dias dos meses de janeiro e julho. d) no que tocaaos aniversários das crianças em tela, arequerente terá direito de permanecer com asmesmas nos anos ímpares e, o genitor nos anospares. e) nos aniversários dos genitores, ascrianças permanecerão com o aniversariante.Saliente-se que a genitora encontra-se proibidade retirar as crianças do Município de Porto Velho,devendo devolver as suas filhas na data e horáriofixado, caso contrário, será suspenso o seudireito de visitas. Advirta-se às partes de que ogenitor não poderá opor quaisquer obstáculosquanto ao direito de visitas, nem a genitorapoderá descumprir a visita fixada acima, sobpena de ficar caracterizado o delito dedesobediência à ordem judicial, situação estaque poderá, inclusive, ensejar a busca eapreensão das menores. 2.No final do mêsde junho os autos deverão ser remetidos aoestudo psicossocial para novo parecer. 3.Expeça-se o necessário. Porto Velho, RO, 25 demaio de 2007. (a) ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.027041-0Ação:Execução de título judicialExequente:M. C. J.Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A)Executado:O. F. R. N.Advogado: Orlando Rolim Neto (OAB/RO 1520)Despacho: Aguardando manifestação da parteautora quanto a certidão do Ocisial de Justiçade fls. 38 verso. Porto Velho, 13 de junho de2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,Juiz Substituto.

Proc.:001.2007.003617-8Ação:Guarda (área família)Requerente:R. C. S.Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)Requerido: R. N. L.Advogado: Claudecy C. Feitosa e outros (OAB/RO 3257)Despacho: fls. 81 item 1. Por economiaprocessual, para agilizar a tramitação do feito epara evitar a expedição de novo mandado, sendoque às vezes as partes não são encontradas,prejudicando a solenidade, saem os presentesintimados para audiência de instrução ejulgamento a realizar no dia 17/07/200717/07/200717/07/200717/07/200717/07/2007, às09:00 horas.2- Manifeste-se a parte autoraa parte autoraa parte autoraa parte autoraa parte autora quanto acontestação apresentada nos autos. In t ime-se. Porto Velho, 15 de maio de 2007.ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.025947-6Ação:AlimentosRequerente:R. S. V. M. R. S. V. M.Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar(OAB/RO2998)Requerido:W. M. I.Advogado: Deusimar Pereira dos santos (OAB/PA 12054) e Etury Barros (OAB/PA 8642 A)Sentença: fl.s 109/112. ... Ante o exposto,julgo parcialmente procedente o pedido inicial,formulado por Renan Silvano Vieira Moreira eRenatha Silvana Moreira, para condenar o avôdos requerentes, Waldemar Moreira Igreja, ao

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

pagamento de 02 (dois) salários mínimos,descontado em folha de pagamento e depositadodiretamente em conta corrente da representantedos menores. A pensão alimentícia acima,somente não incidirá sobra as deuduçõesobrigatória por lei, diárias, verbas paradeslocamento e FGTS. Condeno, ainda, orequerido ao pagamento de custas e honoráriosde sucumbência que arbitro em 01 (um) saláriomínimo. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15dias, certificando-se e observadas as cautelas eformalidades legais, arquive-se. Se o(a) digno(a)patrono(a) da parte providenciar as cópiasnecessárias em 10 dias, expeça-se carta desentença, eis que eventual execução quanto averba honorária decorrente da sucumbênciadeve ser promovida perante uma das EgrégiasVaras Cíveis, conforme jurisprudência reiteradae pacífica. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de maio de2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Despacho: Aguardando a parte requeridaparte requeridaparte requeridaparte requeridaparte requeridapara apresentar as contra-razõespara apresentar as contra-razõespara apresentar as contra-razõespara apresentar as contra-razõespara apresentar as contra-razões dorecurso de apelação. Porto Velho, 13 de junhode 2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,Juiz Substituto.

Proc.:001.2006.023378-7Ação:Alienação judicialRequerente:F. S. da S.Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC2186)Requerido:A. R. da S.Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outroDespacho: fls. 49 item 3- Abra-se vista às partes.Porto Velho, 30 de março de 2007. (a) ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.009093-5Ação:DeclaratóriaRequerente:M. L. R.Advogado:Lineide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902), Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO2646)Requerido:M. C. da S.Advogado:Raul Cajueiro de Albuquerque (OAB8800)Despacho: fls. 55 item 4 Abra-se vistas àAbra-se vistas àAbra-se vistas àAbra-se vistas àAbra-se vistas àrequerenterequerenterequerenterequerenterequerente para manifestação. Intime-se.Porto Velho, 13 de junho de 2007. Marcus Viníciusdos Santos de Oliveira, Juiz Substituto.

Proc.:001.2007.000148-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. C. A.Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)Executado:E. E. C. M.Advogado: Simone Melo 1322)Despacho: fls. 24 item 6 Aguardandomanifestação da parte autora. Porto Velho, 13de junho de 2007. (a) ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.010144-1Ação:Modificação de guardaRequerente:A. M. dos R.Advogado:Christovão Pereira Neto (RO 832)Requerido:G. C. B. A. B. C. R.Sentença: FLS. 22 ... Ante o exposto,homologo a desistência, julgando emconseqüência extinto o presente feito, sem

apreciação do mérito, com fulcro no art. 267,VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentesserão suportadas pela parte autora. ...Transitada esta em julgado, expeça-se alvaráem nome do requerente e, arquivem-se a seguir,observando-se sempre as formalidades legais.Defiro o desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante a substituição dosmesmos por cópias, excetuando-se a procuração.P. R. I. C. Porto Velho, RO, 17 de maio de2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.008227-7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:B. A. da S. B. A. K. A.Advogado:João Roberto Lemes Soares (RO 2094)Executado:J. da S.Despacho: Manifestem-se o(a) exeqüente quantoa certidão de fls. 30 verso. Porto Velho, 14 dejunho de 2007. (a) Marcus Vinícius dos Santosde Oliveira, Juiz Substituto.

Proc.:001.2006.017310-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:V. F. R. B.Advogado:Casa da Cidadania (OAB/RO 2446)Executado:M. C. B.Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OB/RO2720)Despacho: fls. 94 item 2. Abra-se vista à parteà parteà parteà parteà parteautoraautoraautoraautoraautora. Porto Velho, RO, 29 de maio de 2007.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.007834-2Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:L. C. U. G. M. F. U. G.Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO508)Executado:C. F. G.Despacho: Manifestem-se o(a) exeqüente quantoa certidão de fls. 22. Porto Velho, 14 de junho de2007. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,Juiz Substituto.

Proc.:001.2007.005442-7Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:I. G. de O.Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)Requerido:J. B. L.Advogado: Christianne Souza Roumiê (OAB/RO764)Despacho: fls. 24 item 3 Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)exeqüenteexeqüenteexeqüenteexeqüenteexeqüente quanto a contestação apresentada.Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a) MarcusVinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto.

Proc.:001.2004.015118-1Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:L. T. de C.Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos(OAB/RO 1788)Executado:C. F. O. de C. F.Despacho: fls. 103 item 2- Abra-se vista àexeqüente. Porto Velho, 03 de abril de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2005.014179-0Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:L. P.Advogado:Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)Despacho: fls. 69 verso. Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)Manifestem-se o(a)eeeeexxxxxeqüenteeqüenteeqüenteeqüenteeqüente. Porto Velho, 14 de junho de 2007.(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, JuizSubstituto.

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EZEQUIAS FREITASDOS SANTOS

O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2007.002858-2, que Oseias Freitas dosSantos, move em face de EZEQUIAS FREITASDOS SANTOS, portador do RG nº 811807 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Amélia Fariasnº 3914, Bairro Tancredo Neves, decretou aINTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s) seu irmão, Sr.Oseias Freitas dos Santos. Em obediência aodisposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e noart. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se pela imprensalocal (se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Consigne-se que nenhum bem do(a)sinterditando(a)s poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 24 de abrilde 2007. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos02 (dois) dias do mês de maio ano de dois mil esete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA ANTONIADO NASCIMENTOO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2007.002435-8, que Irene Rodrigues deOliveira, move em face de MARIA ANTONIA DONASCIMENTO, portadora do RG nº 94969 SSP/RO e CPF nº 386766562-15, residente nestacidade, à Rua Campos Sales nº 1472, BairroAreal, decretou a INTERDIÇÃO desta, conformese vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Anteo exposto, e por tudo o mais que dos autosconsta, decreto a interdição de Maria Antoniado Nascimento, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atosda vida civil, na forma dos arts. 3º, II, e 1767 ess, todos do Código Civil. Nomeio-lhe curadoraa autora. Em obediência ao disposto no art.1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Homologo a renúncia ao direito de recorrer.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,03 de abril de 2007. (a) Antonio Feliciano Poli,Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidadede Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,aos 02 (dois) dias do mês de maio ano de doismil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: TÚLIO MARCELOFROTA SILVAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2007.004667-0, que Alzira Vieira Frota,move em face de TÚLIO MARCELO FROTA SILVA,portador do RG nº 509038 SSP/SP, residente nestacidade, na BR 364, KM 98, no Sítio Rio Branco,decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 1767 e seguintes do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s)sua mãe, sra. Alzira Vieira Frota. Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil eno art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se pelaimprensa local (se o(a)s requerente(s) nãofor(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e peloÓrgão Oficial por três vezes, com intervalo dedez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquivem-se. Consigne-se que nenhumbem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendidosem expressa autorização judicial. Concedo agratuidade. Porto Velho, RO, 26 de abril de 2007.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mile sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ALBERTO ALMEIDATEIXEIRAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2007.003007-2, que Maria de Fátima Frazão

da Silva Teixeira, move em face de ALBERTOALMEIDA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portadordo RG nº 15154 SSP/RO, decretou a INTERDIÇÃOdesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o maisque dos autos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atosda vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintesdo Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)srequerente(s) sua esposa, sra. Maria de FátimaFrazão da Silva Teixeira. Em obediência aodisposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e noart. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se pela imprensalocal (se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Homologo a desistência do prazo recursal.Consigne-se que nenhum bem do(a)sinterditando(a)s poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 12 de abrilde 2007. (a) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto.”DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho,Capital do Estado de Rondônia, aos 02 (dois)dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOÃO BATISTAGONÇALVESO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2006.025882-8, que Francisca DionizioGonçalves Xisto, move em face de JOÃO BATISTAGONÇALVES, portador do RG nº 000023305 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Resplendornº 6714, Bairro Aeroclube, decretou aINTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s) sua irmã, Srª.Francisca Dionízia Gonçalves Xisto. Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,19 de abril de 2007. (a) Carlos Augusto Lucas

Benasse, Juiz Substituto.” DADO e PASSADOnesta cidade de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia, aos 02 (dois) dias do mês de maioano de dois mil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreirada Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar esubscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

Proc.:001.2004.009604-0Ação:Alienação judicialRequerente:E. G. da S.Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO208A)Requerido:E. T. da S. F.Advogado: Defensoria Pública/RODespacho: Intimar a partes acima mencionadas,quanto às datas designadas para venda judicialdos bens penhorados no feito em referência.DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 03/08/2007 ©às 09:00 horas. DATA PARA O SEGUNDOLEILÃO: 13/08/2007 © às 09:00 horas. LOCALDO LEILÃO: Átrio do Fórum Cível, na Av. LauroSodré, 1728, Bairro Jardim América © PortoVelho©RO. Porto Velho, 18 de maio de 2007. (a)ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITALEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família eSucessões, torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se mencionaProcesso nº: 001.2004.009604-0Classe: Alienação JudicialRequerente: E.G. DA SRequerido: E.T. DA S.FDESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel residencialurbano situado na Rua Apis nº 974 (antiga RuaCastelo Branco), Bairro São João Batista,AVALIADO em R$7.000,00 (sete mil reais).DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 03/08/2007 -às 9:00 horas.DATA PARA O SEGUNDO LEILÃO: 13/08/2007 -às 9:00 horas.LOCAL DO LEILÃO: Átrio do Fórum Cível, na Av.Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim América - PortoVelho-RO.INTIMAÇÃO DO SR. EUCLIDES TARGINO DASILVA FILHO, residente à Rua Apis nº 974, BairroSão João Batista, que fica por este ato intimadose não o for pessoalmente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-áno dia 13/08/2007 - às 9:00 horas, no mesmolocal, a fim de que o mesmo seja arrematadopor quem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.OBSERVAÇÃO I: Eventuais débitos, impostos,multas, ou taxas que recair sobre o bem objetodo leilão, serão suportados pelo arrematante.OBSERVAÇÃO II: Caso a data designada para oleilão recair em dia não útil, será realizado no1º dia útil seguinte, no mesmo horário.Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 18 de maio de 2007.Escrivã Judicial: Cátia Balarin Ferreira da Silva

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões

Proc.: 001.2007.010797-0Ação: AlimentosRequerente: R. W. P. E. da S.Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO663)Requerido: H. T. da S.

Despacho de fls. 12: Vistos etc... 1. Defiro agratuidade processual. 2. Atento a prova dafiliação e aos demais elementos constantes dosautos, defiro os alimentos provisórios que fixoem 30% (trinta por cento) do salário mínimo,devidos a partir da citação do requerido. 2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para queproceda ao desconto diretamente em folha depagamento do requerido, da parcela alimentarreferida, entregando-a à disposição darepresentante dos requerentes, bem assim, ainformar os valores dos salários percebidos pelorequerido. 3. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 30 de julho de 2007, às 09:30 horas.3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido paracomparecer à audiência supra designada, e láquerendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4. INTIMEM-SE. PV, 21/05/2007 (a.) Adriano LimaToldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.011225-7Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: H. A. da S.Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO838)Requerido: K. M. P. da S.

Despacho fls.21: Vistos. 1.Considerando anatureza desta causa designo audiência paraconciliação dos litigantes para o dia 29 de junhode 2007, às 10:30 horas. 2.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo paracontestar iniciar-se-á da audiência supradesignada, e que não sendo esta contestadapresumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados na inicial. Porto Velho, 25 demaio de 2007. Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2007.000374-1Ação: AlimentosRequerente: G. V. de C.Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280)Requerido: E. V. de C.

Ata de Audiência de fls.18: ... Pela conciliadorafoi determinado que fosse aberto prazo para arepresentante do autor, querendo, se manifestesobre a contestação. Desde já fica designadaaudiência de instrução e julgamento para o dia15 de junho de 2007, às 08:45 horas. Dê-seciência ao Ministério Público. Saem os presentesintimados, devendo trazer as testemunhasindependente de intimação. Nada mais

Proc.: 001.2007.000698-8Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Maria Odemisse de AlencarCordeiroAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)

Despacho de fls. 14: Vistos. Intimem-se arequerente acerca da certidao de fls. 12, bemcomo para cumprir o item 01 do despacho de fls.11, sob pena de arquivamento. PV, 25/05/2007(a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.005937-2Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoExcipiente: S. M. da S. S.Advogado: Mirtes Aparecida Germano (OAB/SP171212)Excepto: P. A. da S. de O.Advogado: Casa da Cidadania

Sentença de fls. 15/17: Por todo o exposto,acolho a exceção de incompetência suscitadanestes autos, e declino da competência paraprocessamento e julgamento da ação de guardaajuizada por P. A. da S. de O. em desfavor de S.M. da S. S. (processo n. 001.2006.025135-1),determinando a remessa dos autos a uma dasvaras de família da Comarca de Guaratinguetá/SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se osautos à Comarca mencionada, com asprovidências cabíveis, apresentando nossashomenagens. P.R.I.C. PV, 30/05/2007 (a.) AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.009211-6Ação: Alvará judicial (área família)Requerente: Selmo Rodrigues GuimarãesAdvogado: Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1141)

Despacho de fls. 22: Vistos.Este feito já foisentenciado conforme decisão de fls. 19. Assim,após as anotações e formalidades pertinentes,arquive-se. PV, 30/05/2007. (a.) Adriano LimaToldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.014785-6Ação: Execução de título judicialExequente: C. A. M.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073)Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO 3011)Executado: B. R. F.

Certidão de fls. 77: Certifico para os devidos finsque, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façoa intimação do autor, para se manifestar sobre acertidão de fls. 76v. Por ser verdade dou fé. PV,31/05/2007 (a.) Sonia Maria DalmédicoFernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.003588-0Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Â. A. dos S. N.Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira(OAB/RO 3024)

Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Advogado: José Bento Ceconello (OAB/RO 1855)Requerido: G. R. A.Advogado: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB12.697)

Despacho fls. 57: Havendo prova oral a serproduzida, designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 21de junho de 2007, às_10_ horas.Intimem-se, inclusive as testemunhastempestivamente arroladas. Ciência ao MP. P V29/05/2007. (a.) Adriano Limo Toldo - JuizSubstituto

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO

V E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OEDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias

DEDEDEDEDE: W: W: W: W: WANDERLAN DE SÁ CAETANDERLAN DE SÁ CAETANDERLAN DE SÁ CAETANDERLAN DE SÁ CAETANDERLAN DE SÁ CAETANOANOANOANOANO,,,,,brasileiro, casado, residente em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação da parte acimamencionada para os Termos da Ação de DivórcioDireto Litigioso. Não sendo contestada a ação,será considerado aceito pela parte ré, comosendo verdadeiros os fatos alegados pela parteautora. O prazo para contestação é de 15 (quinze)dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatosDos fatosDos fatosDos fatosDos fatos:Casaram-se em 12 de Julho de 2004, sob oregime de comunhão universal de bens. O Casalestá separado desde maio do ano de 2005. Dessaunião adveio o nascimento de dois filhosmenores que estão e ficarão sob a guarda dagenitora.. Os Bens móveis já foram partilhados.

Processo : 001.2007.011427-6Classe : Divórcio DiretoLitigiosoProcedimento: OrdinárioAutor: E. O. C.Advo: Thais de Souza ArantesParte Ré: W. de S. C.

Sede do Juízo: 3a. V3a. V3a. V3a. V3a. Vara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daComarca de PComarca de PComarca de PComarca de PComarca de Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho.elho.elho.elho.elho.

Porto Velho/RO,(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO

V E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OEDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias

DEDEDEDEDE: SEBASTIANA FERNANDES CAET: SEBASTIANA FERNANDES CAET: SEBASTIANA FERNANDES CAET: SEBASTIANA FERNANDES CAET: SEBASTIANA FERNANDES CAETANOANOANOANOANO,,,,,brasileira, casada, residente em lugar incerto enão sabido.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

FINFINFINFINFINALIDADE: Citação ALIDADE: Citação ALIDADE: Citação ALIDADE: Citação ALIDADE: Citação da parte acimamencionada para os Termos da Ação de DivórcioDireto Litigioso. Não sendo contestada a ação,será considerado aceito pela parte ré, comosendo verdadeiros os fatos alegados pela parteautora. O prazo para contestação é de 15 (quinze)dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatosDos fatosDos fatosDos fatosDos fatos:Casaram-se em 08 de Abril de 1969, sob oregime de comunhão de bens. O Casal estáseparado há 19 (dezenove) anos. Dessa uniãoadveio o nascimento de 05 (cinco) filhos, todosmaiores. Não há bens a partilhar.

Processo : 001.2007.010343-6Classe : Divórcio DiretoLitigiosoProcedimento: OrdinárioAutor: P. C.Advo: Defensoria PúblicaParte Ré: S. F. C

Sede do Juízo: 3a. V3a. V3a. V3a. V3a. Vara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daComarca de PComarca de PComarca de PComarca de PComarca de Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho.elho.elho.elho.elho.

Porto Velho/RO,(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DEFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTOFAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO

V E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OV E L H O / R OEDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias

DE: ELINEIDE CARNEIRO DE ARAÚJODE: ELINEIDE CARNEIRO DE ARAÚJODE: ELINEIDE CARNEIRO DE ARAÚJODE: ELINEIDE CARNEIRO DE ARAÚJODE: ELINEIDE CARNEIRO DE ARAÚJOLIMA, LIMA, LIMA, LIMA, LIMA, brasileira, casada, residente em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação FINALIDADE: Citação da parte acimamencionada para os Termos da Ação de DivórcioDireto Litigioso. Não sendo contestada a ação,será considerado aceito pela parte ré, comosendo verdadeiros os fatos alegados pela parteautora. O prazo para contestação é de 15 (quinze)dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatosDos fatosDos fatosDos fatosDos fatos:Casaram-se em 14 de Fevereiro de 1995, sob oregime de comunhão parcial de bens. O Casalestá separado há mais de 12 (doze) anos. Dessaunião não adveio o nascimento de filhos. Nãohá bens a partilhar.

Processo : 001.2007.011536-1Classe : Divórcio DiretoLitigiosoProcedimento: OrdinárioAutor: E. C. L.Advo: José Reinaldo de OliveiraParte Ré: E. C. de A. L.

Sede do Juízo: 3a. V3a. V3a. V3a. V3a. Vara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daara de Família daComarca de PComarca de PComarca de PComarca de PComarca de Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho.elho.elho.elho.elho.

Porto Velho/RO,(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira

Juiz Substituto

4ª Vara de Família

4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro NaujorksNeto

Proc.:001.2006.019733-0Ação:InventárioInventariante:O. P. do N.Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar(OAB/RO 2998)Inventariado:F. B. P.Despacho:Os requerentes às fls. 68 foram incluídos nasprimeiras declarações. Quanto ao movimentode um dos bens inventariados, alegado às fls.68, diga a Inventariante. Após, à FazendaPública. Porto Velho, 12 de junho de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011946-4Ação:Revisional de alimentosRequerente:K. L. O.Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)Requerido:P. A. R. R.Despacho:Emende a autora a inicial, em obediência aoartigo 283 do CPC, trazendo aos autosdocumentos necessários para a propositura daação, neste caso, a cópia da decisão quedeterminou a diminuição dos alimentos. Em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 01 de junho de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011379-2Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:C. do N. B.Advogado:RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO729)Despacho:Emende a autora a inicial, atribuindo valor àcausa, nos termos do inciso V, do artigo 282, doCPC, após recolha as custas iniciais. No prazode 10 dias, sob pena de indeferimento. PortoVelho, 01 de junho de 2007. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.000047-5Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:L. de L. C. C. L. C.Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO958)Despacho:Intime-se a parte autora para a prestação decontas do alvará liberado.Porto Velho, 01 de junho de 2007 Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.008694-9Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:S. L. L.Advogado:Paulo Sergio Cidade de Oliveira(OAB/RO 3410)Despacho:Intime-se a autora para que cumpra a cota doMinistério Público de fls. 23. Porto Velho, 01 dejunho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito

Proc.:001.2007.000676-7Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:J. T. da R. A. de O. L.Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO3199)Despacho:Tragam os autores, relação dos bens adquiridosdurante a união estável, informando os seusrespectivos valores. Em 10 (dez) dias. PortoVelho, 01 de junho de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.004330-9Ação:InventárioRequerente:L. O. da S.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Advogado:Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO1389)Inventariado:R. N. de O.Despacho:Intime-se a inventariante para que cumpra acota do Ministério Público de fls. 81.

Após, à Fazenda PúblicaMunicipal para que se manifeste acerca dacessão de direitos hereditários (fls. 54),conforme requerido pelo Ministério Público.Porto Velho, 01 de junho de 2007 Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011364-4Ação:Execução de título judicialExequente:Francisco Carlos do PradoAdvogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO2701)Executado:Claunilson José da SilvaDespacho:Os honorários advocatícios não são executadosnas Varas de Família. Envie os autos a uma dasVaras Cíveis genéricas desta capital. PortoVelho, 01 de junho de 2007. A d o l f oTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.002819-1Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:M. C. L.Advogado:Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO2693); Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1058)Requerido:J. F. de A.Advogado:Paulo César Pires Andrade (OAB/RO914); Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Despacho:Vistos: Não há impossibilidade jurídica dopedido, a dissolução da sociedade de fato épressuposto do reconhecimento da uniãoestável, de forma que não há contradição etampouco pedido impossível na petiçãoinicial.Quanto à inexistência de bens comuns aserem partilhados, por tratar-se de questão demérito, deve ser comprovada no decorrer doprocesso e também não se trata de pedidoimpossível.Portanto, rejeito as preliminaresargüidas, uma vez que não há vedação no nossoordenamento jurídico no que tange aos pedidosformulados pela autora. D e s i g n oaudiência de instrução e julgamento para o dia16 de agosto de 2007 às 09:00 horas. Defiro aprodução de prova testemunhal. As testemunhasarroladas pelo requerido comparecerãoindependentemente de intimação, conformepetição de fls.64. Nos termos do artigo 407 doCPC, o rol de testemunhas deve ser depositadoem cartório no prazo de 05 (cinco) dias paraintimação, ou em até 10 (dez) dias antes darealização da audiência designada, sendo queas mesmas deverão comparecerindependentemente de intimação.Decorrido oprazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivaniase houve o depósito do rol, em caso negativo,venham os autos conclusos. Intimem-se aspartes, as testemunhas arroladastempestivamente pela autora e o MP. PortoVelho, 04 de junho de 2007.Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

3º Cartório Cível

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.:001.2004.009747-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Fiat S.A.Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Janete Vieira CostaAdvogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845),Sheila Carvalho de Paula (OAB/RO 1421)Despacho:“Vistos etc.Afirma a ré que adimpliuintegralmente o contrato firmado com a autora,de modo a acarretar a perda do objeto destademanda, pelo que defiro a juntada dosdocumentos requerida à fl. 101/102, em cincodias, sob pena de preclusão.Após, diga a autora se há interesse noprosseguimento do feito, em cinco dias, sob penade extinção.Intimem-se.Porto Velho, 07 de maiode 2007.”

Proc.:001.2004.009066-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Artevidro LtdaAdvogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)Requerido:Nacional Construções e EngenhariaLtda.Curador Manoel Médice Jurado OAB/RO 12/B.Despacho:“Vistos, etc. Recebo a apelação em seus efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.Decorrido o prazo legal, com ou semapresentação das contra-razões, remetam-se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossashomenagens. Intimem-se. PVH, 25/04/2007.”

Proc.:001.2005.002758-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Embrascon - Empresa Brasileira deConstrução Civil LtdaAdvogado:Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960),Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Requerido:Laniélio Charles Marques doNascimentoDespacho:“Vistos, etc. Recebo a apelação em seus efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.Decorrido o prazo legal, com ou semapresentação das contra-razões, remetam-se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossashomenagens. Intimem-se. PVH, 23/04/2007.”

Proc.:001.2007.003771-9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.

Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Adelson de Almeida FariasCarta precatória:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar cartaprecatória expedida, bem como, no prazo de 10dias, comprovar sua distribuição.

Proc.:001.2003.012444-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco Dibens S. A.Advogado: Ricardo João Zanata OAB/MT 8360Requerido:Ademir FacincaniDespacho:Desp. Fl. 83: “ Vistos etc.Indefiro a suspensão,tendo em vista que ainda não se formou a relaçãoprocessual.Requeira em termos de efetivoseguimento, em 05 dias, sob pena deextinção.Intime-se.Em não havendomanifestação, intime-se pessoalmente a darandamento ao feito, em 48 horas, sob pena deextinção.Cumpra-se.Porto Velho.”Desp. fl. 85 : “Publique-se e Cumpra-se odespacho de fl. 83.PVH.”

Proc.:001.2004.012191-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Aparecido Sebastião de LimaAdvogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO212)Requerido:Miguel Soares do NascimentoAdvogado:Maria do Socorro Ribeiro Guimarães(OAB/RO 1270)Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :213.

Proc.:001.2006.026381-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Hudson Nunes VaraAdvogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)Requerido:Teleron Celular S.A.Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO3230Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2005.018072-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Elivani Alfaia de AlmeidaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Ato Ordinário:Manifeste a parte interessada sobre o auto depenhora fl. 92. PVH.

Proc.:001.2005.001943-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Trescinco Administradora e ConsórcioS/C LtdaAdvogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)Executado:Jonas da Silva Dourado, Josef SilvaMaia, Maria das Dores Falcão NogueiraAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.:001.2006.003399-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Neirival Rodrigues PedraçaAdvogado: Raimundo Gonçalves de AraújoOAB/RO 601A.Requerido:Serasa S/AAdvogado: Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088.Retorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retornodos autos do Tribunal de Justiça.PVH.

Proc.:001.2002.013120-7Ação:Execução de título judicialExequente:Mário Lúcio Machado ProfetaAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Executado:Espólio de Alcides Rodrigues deAlcantara, Olga Queteguary de Alcantara,Elissandra Queteguary de Alcantara, ElissandroQueteguary de AlcantaraAdvogado: Carlos Rodrigo C. de VasconcelosOAB/RO 2918.Despacho:“Vistos, etc. Diga o credor, em cinco dias. Intime-se. PVh.”

Proc.:001.2006.000041-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Capital Distribuidora de Papéis LtdaAdvogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Requerido:Helios da Amazonia Industria eComercio de Materias de Escritorio LtdaAdvogado:Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)Despacho:“Reiterada a ordem de bloqueio, restou elecumprida parcialmente. Convolo em penhora osativos financeiros bloqueados via Bacen-Jud.Intime-se para, querendo, impugnar em 15(quinze) dias. PVH.”

Proc.:001.2006.024275-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria das Graças Teixeira deMagalhãesAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)Requerido:Losango Promotora de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.021343-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Joao Dantas GarciaAdvogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Requerido:Supermercado Gonçalves Ltda (av.Jatuarana)Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.020859-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Pedro Marcelo Oliveira LimaAdvogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Requerido:Sindicato dos Servidores da PolíciaCivil do Estado Rondônia - SINSEPOL

Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.022024-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Marcos Antônio SilvaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), LaércioBatista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831),Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.019052-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Marcos Roberto SalmázioAdvogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)Requerido:Rodrigo Munhoz CostaAdvogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena(OAB/RO 1297)Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2004.005204-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Federação Interestadual dosTrabalhadores Nas Indústrias do Estado deRondônia EAdvogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO1228)Requerido:Sindicato dos Trabalhadores No Com.do Interior do Est. de Ro - SitracomDespacho:“Vistos etc.O réu opôs embargos de declaraçãovisando sanar eventuais omissões contidas nasentença de fls. 161/164.Contudo, não houve anecessária observância quanto ao disposto noart. 536 do CPC, que prevê prazo de cinco diaspara oposição do referido recurso, uma vez quea sentença foi publicada no dia 28/02/2007 eapenas no dia 12/03/2007, houve o protocoloda petição de embargos.Assim, extrapoladossete dias do prazo legal, declaro intempestivosos embargos de declaração opostos peloréu.Cumpra-se o despacho de fl. 165.Intime-se.Porto Velho.”

Proc.:001.2007.005150-9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO1510)Requerido:Manoel Celio Martins de SousaCarta precatória:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar cartaprecatória expedida, bem como, no prazo de 10dias, comprovar sua distribuição.

Proc.:001.2006.021444-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria de Fatima Cavalcante MoraesAdvogado:Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068)

Requerido:Banco Popular do BrasilAdvogado: Joselia Valentim da Silva OAB/ROEspecificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.011358-7Ação:Reparação de danosRequerente:Eronildo Gomes dos SantosAdvogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO2819)Requerido:Angelo Conti JuniorAdvogado: Ramiro de Souza Pinheiro OAB/RO2037.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.021998-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Wanderlei RuffatoAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)Requerido:Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Aurimar Lacouth OAB/RO 602.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2006.022352-8Ação:Reparação de danosRequerente:R. da Silva Carvalho Comércio MeAdvogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Requerido:Tim Celular S. A.Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aespecificarem provas.

Proc.:001.2007.005717-5Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Carlos André Alves BatistaAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO1888)Requerido:Banco Finasa S. A.Despacho:“Vistos etc;...Desta forma, determino que o autoremende a inicial no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, apresentando o valor corrigidodo débito que entende devido, bem comoespecificando quais as cláusulas contratuais quepretende ser revistas.Intime-se. Cumpra-se.PortoVelho.”

Proc.:001.2007.009124-1Ação:Incidente processual (área cível)Requerente:Cooperativa de Economia e CréditoMútuo dos Integrantes do Poder JudiciárioFederal do Município de Porto Velho RO SICOOBCREDJURDAdvogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)Requerido:Ricardo Augusto da SilvaAdvogado: Mário L. M. Profeta OAB/RO 820.Despacho:Vistos, etc. Apense-se aos autos principais. após,intime-se o impugnado para se manifestar em10 dias. Cumpra-se. PVH, 23/05/2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Proc.:001.2001.000715-5Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)Requerente:Wagner GregórioAdvogado:Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO652A)Requerido:Trescinco Administradora e ConsórcioS/C LtdaAdvogado: Marcelo Longo OAB/RO 1096.Retorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retornodos autos do Tribunal de Justiça.PVH.

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES JOSÉ ANTONIO ROBLES JOSÉ ANTONIO ROBLES JOSÉ ANTONIO ROBLES JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.:001.2007.009618-9Proc.:001.2007.009618-9Proc.:001.2007.009618-9Proc.:001.2007.009618-9Proc.:001.2007.009618-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Francisco Rogério Tavares AbílioAdvogado: Antônio Marcelo TAdvogado: Antônio Marcelo TAdvogado: Antônio Marcelo TAdvogado: Antônio Marcelo TAdvogado: Antônio Marcelo Tavares Cruzavares Cruzavares Cruzavares Cruzavares Cruz(OAB/RO 2490)(OAB/RO 2490)(OAB/RO 2490)(OAB/RO 2490)(OAB/RO 2490)Requerido:Banco Ibi S/ADespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Tendo a parte autora requerido, atítulo de tutela antecipada, a exclusão de seunome dos cadastros do SPC e SERASA, deverácomprovar mencionada inscrição também naSERASA, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 14 demaio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZDE DIREITO

PrPrPrPrProc.:001.2006.023237-3oc.:001.2006.023237-3oc.:001.2006.023237-3oc.:001.2006.023237-3oc.:001.2006.023237-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Gerson Washington PaesMascarenhasAdvogado:Laercio Batista de Lima (OAB/Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)RO 843)RO 843)RO 843)RO 843)Requerido:Banco do Brasil S.ADespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Manifeste-se a parte autora, noprazo de cinco dias, sobre o documento de fls.66. Porto Velho, 10 de maio de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.002514-9Proc.:001.2006.002514-9Proc.:001.2006.002514-9Proc.:001.2006.002514-9Proc.:001.2006.002514-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cg Leitão Comércio de Carnes-meAdvogado: Maria Letice Pessoa FreitasAdvogado: Maria Letice Pessoa FreitasAdvogado: Maria Letice Pessoa FreitasAdvogado: Maria Letice Pessoa FreitasAdvogado: Maria Letice Pessoa Freitas(OAB/RO 2615)(OAB/RO 2615)(OAB/RO 2615)(OAB/RO 2615)(OAB/RO 2615)Executado:Luis Francisco dos SantosDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Suspenda-se o feito até o dia3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazode cinco dias. Int. Porto Velho, 15 de maio de2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:001.2007.009331-7001.2007.009331-7001.2007.009331-7001.2007.009331-7001.2007.009331-7Ação:Execução de título judicialExequente:Juliano Amora CouceiroAdvogado:Juliano Amora Couceiro OAB/RO1.142Executado:Mirian Mendes Rodrigues, JmcFactoring Comercial LtdaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Tendo ocorrido o trânsito em julgadoem relação a Mirian Mendes Rodrigues e JMCFactoring Ltda, conforme certidão de fls. 18/23,deverão as mesmas ser intimadas, através dosadvogados ali mencionados, para que, nostermos do artigo 475-J, do Código de ProcessoCivil, cumpram espontaneamente o julgado,pagando o débito atualizado no prazo de quinzedias, excluindo-se dos valores apresentados àsfls. 05/06 o quantum referente à multa processual,pois incabível no momento. Caso não haja oefetivo pagamento no prazo estipulado em lei,ou haja apenas pagamento parcial, seráacrescida multa de 10% ao valor remanescente,mais honorários a serem arbitrados, em face dapromoção da presente execução. Int.Porto Velho, 10 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.023686-7Proc.:001.2006.023686-7Proc.:001.2006.023686-7Proc.:001.2006.023686-7Proc.:001.2006.023686-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Jonatan Fernandes MotaAdvogado:Antonio Manoel Rebello dasAdvogado:Antonio Manoel Rebello dasAdvogado:Antonio Manoel Rebello dasAdvogado:Antonio Manoel Rebello dasAdvogado:Antonio Manoel Rebello dasChagas (RO 1592)Chagas (RO 1592)Chagas (RO 1592)Chagas (RO 1592)Chagas (RO 1592)Requerido:Losango Promoções de Vendas LtdaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Diga a parte autora sobre amanifestação constante às fls. 61, requerendo oque entender pertinente. Em caso de silêncio,arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 15 demaio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZDE DIREITO

Proc.:001.2006.020304-7Proc.:001.2006.020304-7Proc.:001.2006.020304-7Proc.:001.2006.020304-7Proc.:001.2006.020304-7Ação:Reparação de danosRequerente:Manoel Ferreira da SilvaAdvogado:WAdvogado:WAdvogado:WAdvogado:WAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemosalter Gustavo da Silva Lemosalter Gustavo da Silva Lemosalter Gustavo da Silva Lemosalter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A)(OAB/RO 655A)(OAB/RO 655A)(OAB/RO 655A)(OAB/RO 655A)Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPCCDL Porto VelhoDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Intime-se a parte autora para que,nos termos do artigo 475-J, do Código deProcesso Civil, cumpra espontaneamente ojulgado, pagando o débito atualizado no prazode quinze dias. Caso não haja o efetivopagamento no prazo estipulado em lei, ou hajaapenas pagamento parcial, será acrescida multade 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 15de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZDE DIREITO

Proc.:001.1996.018226-9Proc.:001.1996.018226-9Proc.:001.1996.018226-9Proc.:001.1996.018226-9Proc.:001.1996.018226-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoSant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Executado:Nascimento e Pessoa Ltda, DjalmaPereira do NascimentoDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Tendo retornado aos autos a cartaprecatória anteriormente expedida, diga a parteautora o que pretende em termos deprosseguimento, requerendo o que entenderpertinente. Porto Velho, 15 de maio de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. UIZ DE DIREITO

ProProProProProc.:001.2005.004679-8c.:001.2005.004679-8c.:001.2005.004679-8c.:001.2005.004679-8c.:001.2005.004679-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Talmor Erasmo FernandesAdvogado:TAdvogado:TAdvogado:TAdvogado:TAdvogado:Tadeu Fernandes (Oadeu Fernandes (Oadeu Fernandes (Oadeu Fernandes (Oadeu Fernandes (OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)Executado:Marcelo da Silva PiresDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Ante a juntada aos autos dosdocumentos de fls. 30/77, diga a parte autora oque pretende em termos de prosseguimento,requerendo o que entender pertinente. Int. PortoVelho, 15 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2007.001320-8Proc.:001.2007.001320-8Proc.:001.2007.001320-8Proc.:001.2007.001320-8Proc.:001.2007.001320-8Ação:Reparação de danosRequerente:Fernando Luis da Silva LimaAdvogado:Carlos Alberto TAdvogado:Carlos Alberto TAdvogado:Carlos Alberto TAdvogado:Carlos Alberto TAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justoroncoso Justoroncoso Justoroncoso Justoroncoso Justo(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira(OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereirada Silva (OAB/RO 1073), Márcia Limada Silva (OAB/RO 1073), Márcia Limada Silva (OAB/RO 1073), Márcia Limada Silva (OAB/RO 1073), Márcia Limada Silva (OAB/RO 1073), Márcia LimaMartins (OAB/RO 221E)Martins (OAB/RO 221E)Martins (OAB/RO 221E)Martins (OAB/RO 221E)Martins (OAB/RO 221E)Requerido:Empresa Brasileira deTelecomunicações- Embratel, Brasil Telecom S.A.Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.003602-0Proc.:001.2007.003602-0Proc.:001.2007.003602-0Proc.:001.2007.003602-0Proc.:001.2007.003602-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Recol Representação e ComércioPorto Velho LtdaAdvogado:Maguis Umberto CorreiaAdvogado:Maguis Umberto CorreiaAdvogado:Maguis Umberto CorreiaAdvogado:Maguis Umberto CorreiaAdvogado:Maguis Umberto Correia(OAB/RO 1214), Lester Pontes de(OAB/RO 1214), Lester Pontes de(OAB/RO 1214), Lester Pontes de(OAB/RO 1214), Lester Pontes de(OAB/RO 1214), Lester Pontes deMenezes Júnior (RO 2657/RO)Menezes Júnior (RO 2657/RO)Menezes Júnior (RO 2657/RO)Menezes Júnior (RO 2657/RO)Menezes Júnior (RO 2657/RO)Executado:Antônia Nogueira Bento - MeFica a parte Autora, por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do Oficial de Justiça: mandadocumprido parcialmente

Proc.:001.2005.003271-1Proc.:001.2005.003271-1Proc.:001.2005.003271-1Proc.:001.2005.003271-1Proc.:001.2005.003271-1Ação:AnulatóriaRequerente:Valter Vieira de FreitasAdvogado:José Maria de Souza RodriguesAdvogado:José Maria de Souza RodriguesAdvogado:José Maria de Souza RodriguesAdvogado:José Maria de Souza RodriguesAdvogado:José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva(OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva(OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva(OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva(OAB/RO 1909), Paulo Lopes da Silva(OAB/SP 127050)(OAB/SP 127050)(OAB/SP 127050)(OAB/SP 127050)(OAB/SP 127050)Requerido:Jabur Pneus LtdaDespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Para deferimento do pedidoconstante às fls. 91/99, deverá a parte autoracomprovar que o executado ainda não foi citadonos moldes contidos na deprecata expedida,pois, caso tenha sido citado o executado,superada está a possibilidade de cumprimentoespontâneo do julgado conforme disposto no art.475-J, do CPC. Int.Porto Velho, 30 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.026877-7Proc.:001.2006.026877-7Proc.:001.2006.026877-7Proc.:001.2006.026877-7Proc.:001.2006.026877-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Raimundo TeixeiraAdvogado: Márcio Silva dos Santos OAB/Advogado: Márcio Silva dos Santos OAB/Advogado: Márcio Silva dos Santos OAB/Advogado: Márcio Silva dos Santos OAB/Advogado: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838RO 838RO 838RO 838RO 838Requerido:Gazin - Indústria e Comércio deMóveis e Eletrodomésticos LtdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

PrPrPrPrProc.:001.2007.003890-1oc.:001.2007.003890-1oc.:001.2007.003890-1oc.:001.2007.003890-1oc.:001.2007.003890-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Lucivaldo Ramos LimaAdvogado:Izabel Celina Pessoa BezerraAdvogado:Izabel Celina Pessoa BezerraAdvogado:Izabel Celina Pessoa BezerraAdvogado:Izabel Celina Pessoa BezerraAdvogado:Izabel Celina Pessoa BezerraCardoso (OAB/RO 796)Cardoso (OAB/RO 796)Cardoso (OAB/RO 796)Cardoso (OAB/RO 796)Cardoso (OAB/RO 796)Requerido:Banco Dibens S/A.Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2000.012882-2Proc.:001.2000.012882-2Proc.:001.2000.012882-2Proc.:001.2000.012882-2Proc.:001.2000.012882-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Abn Amro S.aAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoAdvogado:Douglacir Antônio EvaristoSant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Sant’ana (OAB/RO 287)Executado:Gladis Eliane Eich da SilvaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a manifestar-se daresposta de ofício.

Proc.:001.2007.001925-7Proc.:001.2007.001925-7Proc.:001.2007.001925-7Proc.:001.2007.001925-7Proc.:001.2007.001925-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Erika Moreira Ribeiro MeloAdvogado:Michel Fernades Barros (OAB/Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 1790), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 1790), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 1790), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 1790), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)RO 3310)RO 3310)RO 3310)RO 3310)Requerido:Americel S. A.Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.002564-8Proc.:001.2007.002564-8Proc.:001.2007.002564-8Proc.:001.2007.002564-8Proc.:001.2007.002564-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Santiler Ind. Com. Imp. e Exp. deMadeiraAdvogado: Christovão Pereira Neto OAB/Advogado: Christovão Pereira Neto OAB/Advogado: Christovão Pereira Neto OAB/Advogado: Christovão Pereira Neto OAB/Advogado: Christovão Pereira Neto OAB/RO 832RO 832RO 832RO 832RO 832Requerido:Teleron Celular S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso de apelação, querendo,apresentar contra-razões.

Proc.:001.2007.003887-1Proc.:001.2007.003887-1Proc.:001.2007.003887-1Proc.:001.2007.003887-1Proc.:001.2007.003887-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Nelson de OliveiraAdvogado:Jucilene Santos da CunhaAdvogado:Jucilene Santos da CunhaAdvogado:Jucilene Santos da CunhaAdvogado:Jucilene Santos da CunhaAdvogado:Jucilene Santos da Cunha(OAB/RO 331B)(OAB/RO 331B)(OAB/RO 331B)(OAB/RO 331B)(OAB/RO 331B)Requerido:Sul America Seguros S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2004.019903-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Eny Coelho Leal, ClarisalbertoMonteiro Machado, Arthur Leal MonteiroMachadoAdvogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO633)Requerido:Renato Hideaki WatanabeAdvogado: Edmundo Santiago Chagas JúniorOAB/RO 905Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: (...) Deste modo, ausentes ashipóteses elencadas no art. 535, I e II, do CPC,JULGO IMPROCEDENTE o expediente deEmbargos Declaratórios de fls.774/776 e 777/778, interposto pelo requerido RENATO HIDEAKIWATANABEB, bem ainda pelos autores da ação,ENY COELHO LEAL, CLARISALBERTO MONTEIROMACHADO e ARTHUR LEAL MONTEIROMACHADO. Int. Porto Velho - RO, 15 de maio de2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito

Proc.:001.2002.012302-6Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Aldeota EmpreendimentosImobiliários Ltda.Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido:Maria Teixeira RibeiroDespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Suspenda-se o feito até o dia3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazode cinco dias. Int. Porto Velho, 15 de maio de2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.008753-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Devaneide Lima LopesAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO 1683, Antônio Madson Erasmo Silva OAB/RO 2582Requerido:Brasil Telecom S/ADespacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Intime-se a parte Maria Devaneidede Lima para que, nos termos do artigo 475-J,do Código de Processo Civil, cumpraespontaneamente o julgado, pagando o débitoatualizado no prazo de quinze dias. Caso nãohaja o efetivo pagamento no prazo estipuladoem lei, ou haja apenas pagamento parcial, seráacrescida multa de 10% ao valor remanescente.Int. Porto Velho, 15 de maio de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2005.021619-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Lissandra Madeira de AssisAdvogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO544)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A),Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO287), Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)Despacho:Intime-se a parte Teleron Celular S/Apara que, nos termos do artigo 475-J, do Códigode Processo Civil, cumpra espontaneamente ojulgado, pagando o débito atualizado no prazode quinze dias. Caso não haja o efetivopagamento no prazo estipulado em lei, ou hajaapenas pagamento parcial, será acrescida multade 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho,15 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.1993.008591-9Ação:Execução de título extrajudicialAutor:Comercial Labionda LtdaAdvogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO36A)Réu:Comercial de Alimentos Costa LtdaDespacho: Suspenda-se o feito até o dia3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parteexeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazode cinco dias. Int. Porto Velho, 15 de maio de2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.024284-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Francisca Nascimento BarbosaAndradeAdvogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO1699)Requerido:Banco Itaú S/AAdvogado:Luiz Carlos FAdvogado:Luiz Carlos FAdvogado:Luiz Carlos FAdvogado:Luiz Carlos FAdvogado:Luiz Carlos F. Moreira O. Moreira O. Moreira O. Moreira O. Moreira OAB/AB/AB/AB/AB/RO 1433RO 1433RO 1433RO 1433RO 1433Despacho: Intime-se a parte Banco Itaú S/A paraque, nos termos do artigo 475-J, do Código deProcesso Civil, cumpra espontaneamente ojulgado, pagando o débito atualizado no prazode quinze dias. Caso não haja o efetivopagamento no prazo estipulado em lei, ou hajaapenas pagamento parcial, será acrescida multade 10% ao valor remanescente, mais honoráriosadvocatícios a serem arbitrados. Int. Porto Velho,15 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.024121-6Proc.:001.2006.024121-6Proc.:001.2006.024121-6Proc.:001.2006.024121-6Proc.:001.2006.024121-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Gualter Amelio de OliveiraAdvogado:Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023)Requerido:L. F. Distribuidora de Automóveis LtdaAdvogado: Neidy Jane dos Santos OAB/RO 1268Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.005143-6Ação:DeclaratóriaRequerente:João Bosco Sena da SilvaAdvogado: Sebastião Uendel Galvão RobertoOAB/RO 1730Requerido:Brasil Telecom S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.000685-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller(OAB/PA 9937), Rogério Paiva Andrade (OAB/PA 12971)Requerido:Mariane Swinka FerreiraFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.002588-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Clemildo Nonato da SilvaAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)Requerido:Banco Santander BanespaFica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.002963-5Ação:IndenizaçãoRequerente:André Luiz Lima ChagasAdvogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO513)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO 1248Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.005376-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Simião Marcelino de Souza JúniorAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), ( )Requerido:Brasil Telecom S/AFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2005.006657-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gilberto Yukio Inoue, RosangelaBorges Saldanha InoveAdvogado:Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962),Sebastiao Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO1289), Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962),Sebastiao Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO1289)Executado:Francinei Ferreira da SilvaDespacho: Vistos, Considerando que fluiu in albiso prazo legal para a manifestação do Executado/Depositário, intime-se o Exeqüente, para que semanifeste em termos de prosseguimento do feito,nos termos do art. 267§ 1º do CPC. Porto Velho,16 de Maio de 2007. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.020968-1Ação:Ação monitóriaRequerente:Olindo Donizete MeloAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:Galiensse Com. Rrepresentações eConstrução LtdaAdvogado: Luciana Beal OAB/RO 1926Despacho: Intime-se a parte requerida para que,nos termos do artigo 475-J, do Código deProcesso Civil, cumpra espontaneamente ojulgado, pagando o débito atualizado no prazode quinze dias. Saliento que a parte adversa,Olindo Donizete Melo, apresentou cálculo noimporte de R$ 3.027,03. Caso não haja o efetivopagamento no prazo estipulado em lei, seráacrescida multa de 10% ao montante dacondenação. Porto Velho, 15 de maio de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2005.007907-6Proc.:001.2005.007907-6Proc.:001.2005.007907-6Proc.:001.2005.007907-6Proc.:001.2005.007907-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Escon Factoring e Fomento LtdaAdvogado: Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO 311B)Requerido:Therezinha Pereira dos SantosAdvogado: Silvia Monks Garcia OAB/RO 1686Despacho: Intime-se a parte Therezinha Pereirados Santos para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpraespontaneamente o julgado, pagando o débitoatualizado no prazo de quinze dias. Saliento quea parte adversa, Escon Factoring e Fomento Ltda,

apresentou cálculo no importe de R$ 1.248,08.Caso não haja o efetivo pagamento no prazoestipulado em lei, será acrescida multa de 10%ao montante da condenação, além de honoráriosa serem arbitrados. Porto Velho, 15 de maio de2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.009210-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Antonio Rufino de França, TerezaGomes da SilvaAdvogado: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO268Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO1740Despacho: Trata-se de ação de cobrança deseguro obrigatório, com sentença de execuçãojá transitada em julgado. Pois bem. Sobreo pedido de fls. 110/115, ou seja, dossubstabelecidos de fl. 103 procederem olevantamento do depósito de fl. 107, indefiro-o,e isto pelos seguintes motivos: primeiro, porquepoderá ser indicada contas bancárias dos autorespara que estes recebam, por deliberação desteJuízo, depósitos das importâncias que lhes sãodevidas; segundo, porque se assim nãodesejarem, poderão comparecer no cartório parasacarem os respectivos alvarás judiciais; terceiro,porque se não preferirem nenhuma dessas duassituações, poderão requerem a expedição deprecatória, para que possam retirar aludidosalvarás junto ao correspondente juízo deprecado.Alias, quanto a este entendimento e decisão,consigne-se, por imperioso, que não causaráàs partes qualquer espécie de prejuízo, mas aocontrário, apenas serve como cautela -precaução - acerca de lamentáveis fatos jáocorridos nesta Vara, com envolvimento doadvogado subscritor da inicial e clientes, comprovidencias já adotadas, inclusive, perante aOAB e Ministério Público. Logo, em favor dos substabelecidos, expeça-sealvará para saque do equivalente a 10% dovalor depositado na conta de fl. 107. Após, que ofeito permaneça em Cartório, pelo prazo de 30dias, aguardando uma das opções acimaespecificadas, que em silenciando, arquive-o.Intime-se, ainda, a parte requerida, para quecomprove nos autos, no prazo de 10 dias, opagamento das custas e despesas processuais,sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Int.Porto Velho - RO, 17 de maio de 2007. -:

JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz deDireito

Proc.:001.2004.013888-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:A & J Supermercados - MeAdvogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO2136), Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO2035)Executado:Narciso de MoraisDespacho: Decorrido o prazo para apresentaçãode defesa, expeça-se alvará em favor da credora,devendo a mesma dizer o que pretende emtermos de prosseguimento, requerendo o queentender pertinente. Silenciando, intime-se nosmoldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.Porto Velho, 17 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2005.021294-9Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Rural S/aAdvogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)Requerido:TRR - Petropal Comércio de Derivadosde Petróleo Ltda, Alexandre Paulo Vaz da Silva,Alexandre Paulo Vaz da Silva JuniorDespacho: Diga a parte autora o que pretendeem termos de prosseguimento, requerendo o queentender pertinente. Silenciando, intime-se nosmoldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.Porto Velho, 17 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIOROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.018468-9Ação:ArrestoArrestante:Coimbra Importação e ExportaçãoLtda.Advogado:Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)Arrestado:Supermercado Chaves Ltda. - MeDespacho: Indefiro o pedido por tratar-se o feitode ação cautelar de arresto, e não de ação deexecução onde, caracterizado o abuso depersonalidade jurídica, após esgotados todos osmeios para penhora de bens, poderá tal pedidoser deferido.Diga a parte autora o que pretende em termosde prosseguimento, especialmente quanto àcitação da empresa arrestada, requerendo o queentender pertinente.Int. Porto Velho, 17 de maio de 2007. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.009349-7Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Deusima de Andrade SicsúAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Real Seguros S/ADespacho: Vistos. Determino que o eminenteadvogado dos autores, no prazo de 48 horas,sob as penas da lei, comprove o pagamento dascustas e despesas processuais. Silenciando-se,tornem-me os autos conclusos paradeliberações. Int. PortoVelho - RO, 21 de maio de 2007. - : J O S ÉANTONIO ROBLES. Juiz deDireito

Proc.:001.1999.008842-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Dispar Parafusos e Ferragens LtdaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Requerido:Josué Cleusimar Fonseca MelloDespacho:Vistos, Considerando que fluiu in albiso prazo legal para a manifestação do Executado,intime-se o Exeqüente, para que se manifesteem termos de prosseguimento do feito, nostermos do art. 267§ 1º do CPC. Int. Porto Velho,17 de Maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.JUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2006.008751-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Roberto Simon LtdaAdvogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Executado:Fabiano Cesar Vergutz

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Despacho: Defiro o pedido de expedição deofício para a Receita Federal, requisitandofotocópia da declaração do imposto de renda dorequerido, referente aos dois últimos anos. Coma resposta, abra-se vista ao exeqüente paramanifestação. Permanecendo inerte por mais detrinta dias, intime-se nos termos do artigo 267,parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 15 de maiode 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLESJUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2001.010087-2Ação:InsolvênciaRequerente:Pontual Factoring Fomento MercantilLtda.Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO354B), Gabriel Martinovski (OAB/RO 548)Requerido:Marcos Antônio OrejanaFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua)Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre a falta de manifestação doAdministrador compromissado e intimado.

Proc.:001.2007.004285-2Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Sérgio Vital Rodrigues BrandãoAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Consignado:Banco Itaú S/AFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua)Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre a falta de manifestação da parterequerida.

Proc.:001.2007.005218-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Lindaura Jacinto de BritoAdvogado:Marilene Mioto (RO 499/A), HelenaMaria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Requerido:Viacao Itapemirim S/AFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua)Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre a falta de manifestação da parterequerida.

Proc.:001.2007.006048-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Luciane Pimentel GomesAdvogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Requerido:Unicard Banco Multiplo S/aFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua)Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre a falta de apresentação dacontestação pela parte da requerida.

Proc.:001.2007.001729-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Randon Administradora deConsórcios LtdaAdvogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS47034), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Requerido:Empresa de Comercio e TransporteFrajola LtdaFica a parte Exeqüente, por via de seu(ua)Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar sobre a falta de apresentação dacontestação pela parte da requerida.

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouzaJuíza de DireitoSugestão ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetatravés do e-mail: [email protected]ã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.:001.1998.016543-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Espolio de Fouad Darwich ZachariasAdvogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A),Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287Requerido:Maria Ricardina de Jesus, Espólio deEustanislau Alves de Lima, Sebastiana Barbosade LimaAdvogado: Cornélio Luiz Recktenvald OAB/RO2497Sentença de fl. 176:”Vistos e etc.[...] Ante oexposto, homologo a desistência expressa doAutor e excluo da lide Maria Ricardina de Jesus,julgando extinto o processo com relação a esta,o que faço com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Providencie o Cartório às devidas baixas nosistema. Em relação ao outro Executado, deveráo Exeqüente requerer o regular andamento aofeito sob pena de extinção. P. R. I. e Cumpra-se.Porto Velho-RO, 11 de junho de 2007. (a) JulianaCouto Matheus - Juíza Substituta”.

Proc.:001.2006.009165-6Ação:Imissão na posseRequerente:Marcelli Rebouças de Queiroz JucaBarros, Michel Fernandes BarrosAdvogado:Michel Fernades Barros (OAB/RO1790)Requerido:Garinalda da Silva RussoSentença de fls 51/52:”Vistos e etc.,[...] ANTE OEXPOSTO, julgo procedente o pedido inicialconsolidando os Requerentes na posse doapartamento de nº201, situado à Rua A, EdifícioMauá, Bairro Jardim das Palmeiras nº5024,desde já, imitindo os Autores na posse. E, comfulcro no artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO RESOLVIDO O FEITOCOM ANÁLISE DE MÉRITO. Condeno a ré aopagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios ao procurador da autora, verba quefixo em 10% (dez por cento), na forma do artigo20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil,considerando a natureza da causa, o tempo detramitação e o serviço prestado. Intimem-se osSucumbentes ao pagamento das custasprocessuais e, havendo inadimplência, proceda-se à inscrição em dívida ativa, arquivando-seestes autos. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO,quarta-feira, 13 de junho de 2007. (a) JulianaCouto Matheus-Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2005.018947-5Ação:Consignação em pagamentoRequerente:Fernando de PaulaAdvogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO679)Requerido:Neurimar Ferreira de OliveiraAdvogado:Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856),Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)

Despacho 42:”Vistos. O requerido alega que opedido formulado é juridicamente impossível. Apreliminar suscitada não merece prosperar. Opedido formulado pela requerente, ao contráriodo que afirma o requerido é juridicamentepossível, uma vez que admitido pela legislação.Se a pretensão é procedente, ou não, trata-seao mérito da causa, que será analisado nomomento próprio. Uma análise perfunctória dainicial é suficiente para revelar que o autorajuizou esta ação em razão da recusa doRequerido em receber as parcelas do contrato,motivo pelo qual rejeito a preliminar. Nos termosdo art. 125, IV do Código de Processo Civil,determino o comparecimento das partes, paraaudiência, que se realizará no dia 05 de setembrode 2007, às 09:30 horas, ocasião em que serátentada conciliação. Intime-se e expeça-se onecessário. Porto Velho, 12 de junho de 2007.(a) Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta”.

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOSSEGUE O DEPACHO:Vistos e etc., Recebo o recurso nos seus regularesefeitos e determino a remessa dos autos aoEgrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho-RO,quarta-feira, 13 de junho de 2007. (A) JulianaCouto Matheus-Juiz(a) Substituto”.

Proc.:001.2006.023447-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Hernandes Merino dos Anjos,Lucilene MendesAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A), Eliana Muniz de Carvalho OAB/RO 3438Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado:Odair Martini OAB/RO 30, Jancito dosSantos OAB/RJ 57.114

Proc.:001.2006.024963-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Maria das Graças Costa SouzaAdvogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogada:Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO1740, Jancito dos Santos OAB/RJ 57.114

Proc.:001.2006.013338-3Ação:Reparação de danosRequerente:Iara Cristina de Moraes DinizAdvogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Requerido:Banco Finasa S. A., PromovelEmpreendimentos e Serviços LtdaAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509),Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)Decisão de fl. 70:”Da preliminar de ilegitimidadepassiva. O requerido suscitou, sua ilegitimidadepara a causa, A preliminar não merece prosperar,eis que a requerente imputa ao demandado umaconduta lesiva ao seu patrimônio, sendo certoque este não nega os fatos articulados, portanto,a legitimidade das partes é evidente. No mais,por não comportar o feito julgamento no estadoem que se encontra, fixo como pontoscontrovertidos: 1. A responsabilidade daspartes no evento; 2. Nexo de causalidadeentre a conduta da Requerida e o suposto danocausado ao Requerente;3. Havendo dano, a extensão deste; 4.A legalidade da inclusão do nome da Autorajunto aos bancos de restrição. Defiro a produçãode prova testemunhal, bem como o depoimento

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

da Autora. Designo audiência de tentativa deconciliação, instrução e julgamento para o dia04 de setembro de 2007, às 08h e 30 min.Intimem-se. Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Juliana Couto Matheus-Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.018173-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Josué DonadonAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/AAdvogado:Andrey Cavalcante OAB/RO 303BDecisão de fl. 74:”Vistos. Nestes autos de açãoordinária pretende o autor indenização a títulode danos materiais e morais. Considerando queo feito não comporta julgamento no estado emque se encontra, passo a analisar aspreliminares argüidas em contestação paradepois, fixar os pontos controvertidos. É dosautos que o réu aduziu, em sede de preliminar,a existência de conexão considerando que 03(três) passageiros, incluindo o autor, tiveram apassagem cancelada. Destarte, pleiteia areunião dos processos. Em que pese a afirmaçãoesposada, o réu não provou efetivamente aigualdade do objeto ou da causa de pedir dasdemandas, razão pela qual a preliminar referidamerece ser afastada. Da mesma forma, nãomerece acolhimento a preliminar referente afalta de documentos indispensáveis àpropositura da ação. Referida questão não setrata de matéria a ser analisada em sede depreliminar tendo em vista que se relaciona como mérito da demanda. Assim sendo, restarefutada a preliminar sendo certo que a questãoserá analisada quando da apreciação do méritopropriamente dito. Passo a fixar os pontoscontrovertidos: 1. A responsabilidade daspartes no evento; 2. Nexo de causalidadeentre a conduta dos Requeridos e o suposto danoscausados aos Requerentes; 3. Havendo dano, aextensão deste. Defiro a produção de provatestemunhal e designo audiência de tentativade conciliação, instrução e julgamento para odia 05 de setembro de 2007, às 10h30min.Intimem-se o autor para depoimento pessoal eas testemunhas já arroladas bem como àquelesque forem tempestivamente enumeradas.Intimem-se. Porto Velho, 13 de junho de 2007.(a) Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta”.

Proc.:001.2006.014840-2Ação:Reparação de danosRequerente:Maria da Conceição LeiteAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391Requerido:Banco Finasa S/AAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509),Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)Decisão de fls 78/79:”Vistos.Da preliminar deilegitimidade passiva. O requerido suscitou, suailegitimidade para a causa, A preliminar nãomerece prosperar, eis que a requerente imputaao demandado uma conduta lesiva ao seupatrimônio, sendo certo que este não nega osfatos articulados, portanto, a legitimidade daspartes é evidente.Da preliminar de falta de interesse de agir. Arequerida sustentou a falta de interesse de agirdo autor, alegando que não praticou nenhumilícito, já que a Requerente é correntista da Caixa

Econômica Federal e o cheque devolvido édaquele banco. O nome da requerente foi inscritoem cadastro de inadimplentes pela requerida,em razão da devolução do cheque emitido pelaRequerente, portanto, o processo é útil enecessário, motivo pelo qual rejeito a preliminar.No mais, por não comportar o feito julgamentono estado em que se encontra, fixo como pontoscontrovertidos: 1. A responsabilidade daspartes no evento; 2. Nexo de causalidadeentre a conduta da Requerida e o suposto danocausado ao Requerente; 3. Havendo dano, aextensão deste; 4. A legalidade dapermanência do nome da Autora junto aosbancos de restrição. Defiro a produção de provatestemunhal requerida pela Requerida, bemcomo o depoimento pessoal da Autora. Designoaudiência de tentativa de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 04 de setembro de 2007,às 09h e 30 min. A Requerida deverá apresentaro rol de testemunhas no prazo de cinco dias.Intimem-se. Porto Velho, 11 de junho de 2007.(a) Juliana Couto Matheus-Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2005.019989-6Ação:Execução de título judicialRequerente:UNIRON - União das EscolasSuperiores de Rondônia LtdaAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),Requerido:Mariano dos Santos SilvaDespacho de fl. 68:”Vistos e etc. Nos termos doart. 125, IV do Código de Processo Civil,determino o comparecimento das partes, paraaudiência, que se realizará no dia 13 de agostode 2007, às 08:30 horas, ocasião em que serátentada conciliação. Intime-se e expeça-se onecessário. Porto Velho-RO, quarta-feira, 13 dejunho de 2007. (a) Juliana Couto Matheus-Juiz(a)Substituta”.

Proc.:001.2007.007703-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Unibanco União de BancosBrasileiros S. A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Rosangela Muniz BezerraFica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 48 horas, intimada para retirar o alvaráexpedido em 23 de maio de 2007.

Proc.:001.2005.008720-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Humberto Pereira LinsAdvogado:Christovão Pereira Neto OAB/RO 832Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado:Matheus Evaristo Santana OAB/RO3230, Oscar L. de Moraes OAB/DF 4.300Fica a parte Executada, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada do bloqueiorealizado pelo BACEN, para, querendo, interporimpugnação conforme decisão de fl 170.Decisão de fl. 170: “Vistos Por ser o dinheiro obem de 1ª ordem preferencial em sede deexecução, com espeque no art. 655 do CPC evisando menor dispêndio, atendendo ainda aosprincípios de celeridade, efetividade e economiaprocessual, determinei a penhora via on line deativos financeiros eventualmente existentes emnome do devedor, a ser realizado pelo sistema

BACEN-JUD, com incidência de 10% de multa,10% de honorários advocatícios e 1,5% de custasfinais. A Escrivania deverá se atentar queA Escrivania deverá se atentar queA Escrivania deverá se atentar queA Escrivania deverá se atentar queA Escrivania deverá se atentar quedos cálculosdos cálculosdos cálculosdos cálculosdos cálculos de fls. 169 já se encontram de fls. 169 já se encontram de fls. 169 já se encontram de fls. 169 já se encontram de fls. 169 já se encontramincluídos os 10% relativos a multa doincluídos os 10% relativos a multa doincluídos os 10% relativos a multa doincluídos os 10% relativos a multa doincluídos os 10% relativos a multa doartigo 475-artigo 475-artigo 475-artigo 475-artigo 475-JJJJJ. . . . . Aguarde-se por 05 (cinco) diasrespostas das instituições bancárias/financeiras.Com resposta positiva, intime-se a parteExecutada, para, querendo, interporimpugnação. Nada sendo informado, ouhavendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros benspassíveis de penhora, ou requerer o queentender de direito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento dofeito. Em caso de inércia, intime-sepessoalmente a impulsionar o feito no mesmoprazo, e sob a mesma penalidade. Se a partenão for localizada, proceda-se por edital, comprazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de maio de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza-Juiz(a) de Direito “.

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Ficaa parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen.

Proc.:001.2002.012407-3Ação:Execução de título judicialExequente:Laercio Batista de Lima, José GomesBandeira FilhoAdvogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843),José Gomes Bandeira Filho ( )Executado:Luiz Carlos AlvesAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)

Proc.:001.1997.004953-7Ação:Reparação de danosRequerente:Júlia Sânia Miranda de OliveiraAdvogado:Raquel Holanda (OAB/RO 363-B)Requerido:Amazonav Amazonas Nav. Ltda,Raimundo Holanda Cavalcante Filho

Proc.:001.2002.011229-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Valdeci Cavalcante MachadoAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO2672)Requerido:Sony Card Administradora LtdaAdvogado:Tatiana Maria Gomes Horeay (OAB/RO 1362),

Proc.:001.2002.001543-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Valdeci Cavalcante MachadoAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Requerido:BAHIATECH - Bahia Tecnologia Ltda

Proc.:001.2005.004568-6Ação:Rescisão de contratoRequerente:Ivaneth Braga de SouzaAdvogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO569)Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda

Proc.:001.2006.011629-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores deRondônia - Uniron

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),Everthon B. Padilha de Melo (OAB/RO 3531)Executado:Danusa Turci Oliveira Inácio

Proc.:001.2004.008075-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco Sudameris Brasil S. A.Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Executado:Joana Lucimar Gadelha doNascimento

Proc.:001.2000.011645-0Ação:Execução de título judicialExequente:Jesse Ralf SchifferAdvogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Executado:Aldeota EmpreendimentosImobiliários Ltda.Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Reposta do Bacen:

Proc.:001.2004.020755-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Gilberto dos Santos SchefferAdvogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Requerido:Magno Comércio e Construções Ltda

Proc.:001.2006.004684-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:D. J. Distribuidora Comercial LtdaAdvogado:Mário Gardini (OAB/RO 2941)Executado:K C - Empreendimentos AssociadosLtda

————————————————————————————————————————————————————————————————————

Proc.:001.2007.008231-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comércio de MateriaisPara Construção LtdaAdvogadas:Luciana Medeiros Borges deCamargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201),Virginia Gonçalves Mota OAB/RO 1230Executado:Roberto Lázaro SilveiraSentença de fl. 20:”Vistos etc..,[...] Desta forma,estando satisfeita a pretensão, julgo extinta estaexecução com fulcro no artigo 794, I do Códigode Processo Civil. Custas irrisórias. Autorizo odesentranhamento dos documentos de fl. 13,mediante cópia do original nos autos. Arquivem-se. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 13 de junho de 2007. (a) Juliana CoutoMatheus - Juíza Substituta”.

Proc.:001.2006.026234-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Fabio Costa Pinheiro e outrosAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogada:Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740

Despacho de fl. 103:”Vistos e etc., Recebo orecurso nos seus regulares efeitos e determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal deJustiça.

Adriano Gonçalves LeiteSecretário do Juízo

Turma Recursal - Ji-ParanáDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº200.000.2006.006731-4Impetrante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarcade Colorado do Oeste-RO.[...]

“ SENTENÇA

Cuida-se na espécie de mandado de segurançainterposto pela EmpresaBrasil Telecom S/A contra o Juízo de JuizadoEspecial Cível da Comarca de Colorado DìOeste-Rondônia, que deixou de receber o recursointerposto por entender como intempestivo.

Informa em derradeira manifestação que oescrivão certificou novamentea contagem do prazo, o que fez com que oMagistrado corrigisse de ofício seu despachoanterior,recebendo o recurso.

Exaurido o objeto pretendido, qual seja, orecebimento do recurso eencaminhamento a este Col Colégio Recursal,evidenciada a perda do objeto.

Assim, julgo extinto o feito por perda do objeto,o que o façomonocraticamente.

Intime-se.Publique-se.Registre-se.Cientifique-se ao MP.Oportunamente, arquivem-se

Ji-Paraná/RO, 21 de maio de 2007.

ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGOJuíza de Direito

Data: 14/06/2007PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Turma Recursal - Ji-Paraná

Data de distribuição :21/06/2006Data do julgamento : 30/10/2006100.007.2006.003817-2 Recurso CívelOrigem: 00720060038172 Cacoal 1ª Vara doJuizado Especial Cível

Recorrente : Roginaldo OliveiraAdvogada : Vera Lúcia Nunes deAlmeida(OAB/RO1833)Recorrida : Brasil Telecom S/AAdvogado : Rochilme Mello da Rocha Filho(OAB/RO635)Relatora : Juíza Ana Valéria deQueiroz SantiagoDecisão :”Recurso da parte autora conhecido eimprovido para declarar os Juizados Especiaisincompetentes para a análise da matéria comrelação a assinatura básica, por maioria, nostermos do voto da relatora, vencido o Juiz MarcosAlberto Oldakowski”.Ementa : ASSINATURA BÁSICA. DECLARATÓRIADE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COMREPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMPETÊNCIADOS JUIZADOS ESPECIAIS. MATÉRIACOMPLEXA COM REPERCUSSÃO EM INTERESSETRANSINDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO.1.A demanda tem objeto transindividual,revelando-se complexa a solução da causa;2. Incompatibiliza-se com os Juizados Especiais,mercê de o art. 3º, da Lei 9.099/95, bem comocom os princípios que o norteiam, em especial,o da celeridade, simplicidade e informalidade;2. É imperiosa a necessidade de uniformizaçãode jurisprudência quanto a matéria, a fim de seevitar decisões conflitantes, razão que corroboracom o entendimento da incompetência absolutados Juizados Especiais;4. Prevê o Enunciado 10 do I Fórum Estadual dosJuizados Especiais de Rondônia (aprovado pormaioria) que a competência é da Justiça Comum.

Data de distribuição :25/01/2007Data do julgamento : 21/05/2007200.000.2007.000545-1 Mandado deSegurançaImpetrante : Telecomunicações de São PauloS/A - TELESPAdvogado : Sérgio Martins(OAB/RO3215)Impetrado : JUIZO DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEALTA FLORESTA DO OESTERelator : Juiza Ana Valéria de QueirozDecisão :”Segurança concedida, à unanimidade,nos termos do voto da Relatora.”.Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA.DESERÇÃO DE RECURSO. PREPARO FEITO COMBASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO NACAUSA. CORRETO. CONCESSÃO DA ORDEM

1. Nas ações em que se pleiteiaindenização por dano moral, o valor do preparodeve levar em consideração a quantia fixada nacondenação e não no valor da causa, diante docaráter provisório do mesmo.2. Realizado o preparo de 3% sobre valorda condenação, é de ser concedida a ordem pararecebimento do recurso, processamento eencaminhamento ao Col. Colégio Recursal paraapreciação. Ordem concedida.

(a) Belª Elielma Pedrosa R. ToledoSecretária da Turma Recursal

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Gabarito nº 30-07Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima

Proc.: 605.2006.003812-7Ação: IndenizaçãoA.: Roberto Francisco ClemêncioAdv.: Moisés Severo FMoisés Severo FMoisés Severo FMoisés Severo FMoisés Severo Franco Oranco Oranco Oranco Oranco OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº1.183 e Edilson Stutz OAB/RO nº 309-1.183 e Edilson Stutz OAB/RO nº 309-1.183 e Edilson Stutz OAB/RO nº 309-1.183 e Edilson Stutz OAB/RO nº 309-1.183 e Edilson Stutz OAB/RO nº 309-”B”.”B”.”B”.”B”.”B”.R.: Melo Peças para Motores Ltda/Melo &Oliveira LtdaAdv.: Magda RMagda RMagda RMagda RMagda Rosângela Fosângela Fosângela Fosângela Fosângela Franzin Steccaranzin Steccaranzin Steccaranzin Steccaranzin SteccaOAB/RO nº 303OAB/RO nº 303OAB/RO nº 303OAB/RO nº 303OAB/RO nº 303Finalidade : Intimação de ambos os advogadosdas partes da audiência de INSTRUÇÃO Eaudiência de INSTRUÇÃO Eaudiência de INSTRUÇÃO Eaudiência de INSTRUÇÃO Eaudiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 20/JULGAMENTO designada para o dia 20/JULGAMENTO designada para o dia 20/JULGAMENTO designada para o dia 20/JULGAMENTO designada para o dia 20/6/07, às 09h e 50min, a realizar-se no6/07, às 09h e 50min, a realizar-se no6/07, às 09h e 50min, a realizar-se no6/07, às 09h e 50min, a realizar-se no6/07, às 09h e 50min, a realizar-se noFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001508-1Ação: DeclaratóriaA.: Vircemir Francisca de FreitasAdv.: RRRRRenilson Mercado Garcia Oenilson Mercado Garcia Oenilson Mercado Garcia Oenilson Mercado Garcia Oenilson Mercado Garcia OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROnº 2.730.nº 2.730.nº 2.730.nº 2.730.nº 2.730.R.: Brasil Telecom Celular S/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadapara o dia 27/6/07, às 11h e 30min apara o dia 27/6/07, às 11h e 30min apara o dia 27/6/07, às 11h e 30min apara o dia 27/6/07, às 11h e 30min apara o dia 27/6/07, às 11h e 30min arealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum DesembargadorHugo AullerHugo AullerHugo AullerHugo AullerHugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001268-6Ação: IndenizaçãoA.: Luiz StringariAdv.: Geneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº1.007.1 .007.1 .007.1 .007.1 .007.R.: Brasil Telecom Celular S/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadaINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designadapara o dia 28/6/07, às 08h e 30min apara o dia 28/6/07, às 08h e 30min apara o dia 28/6/07, às 08h e 30min apara o dia 28/6/07, às 08h e 30min apara o dia 28/6/07, às 08h e 30min arealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum Desembargadorrealizar-se no Fórum DesembargadorHugo AullerHugo AullerHugo AullerHugo AullerHugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001711-4Ação: DeclaratóriaA.: Eduardo Antonio AmorimAdv.: FFFFFrancisco Rrancisco Rrancisco Rrancisco Rrancisco Resplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”A”””””R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 10/7/07, às 08hdesignada para o dia 10/7/07, às 08hdesignada para o dia 10/7/07, às 08hdesignada para o dia 10/7/07, às 08hdesignada para o dia 10/7/07, às 08he45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no ShoppingCidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.

Proc.: 605.2007.001741-6Ação: IndenizaçãoA.: Edson Ferreira do NascimentoAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OEdson Ferreira do Nascimento OEdson Ferreira do Nascimento OEdson Ferreira do Nascimento OEdson Ferreira do Nascimento OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 296-”B”.RO nº 296-”B”.RO nº 296-”B”.RO nº 296-”B”.RO nº 296-”B”.

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 10/7/07, às 09hdesignada para o dia 10/7/07, às 09hdesignada para o dia 10/7/07, às 09hdesignada para o dia 10/7/07, às 09hdesignada para o dia 10/7/07, às 09he45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no Shoppinge45min a realizar-se no ShoppingCidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.

Proc.: 605.2007.001533-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sebastiana Maria das Graças RibeiroAdv.: Marlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaOAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.R.: Sérgio Marcos Gomes da SilvaFinalidade : Intimação da advogada darequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 12/7/07, às 09hdesignada para o dia 12/7/07, às 09hdesignada para o dia 12/7/07, às 09hdesignada para o dia 12/7/07, às 09hdesignada para o dia 12/7/07, às 09he30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001607-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Antonio Dias de CarvalhoAdv.: AleAleAleAleAlexandra Silva Segaspini Oxandra Silva Segaspini Oxandra Silva Segaspini Oxandra Silva Segaspini Oxandra Silva Segaspini OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROnº 2.739.nº 2.739.nº 2.739.nº 2.739.nº 2.739.R.: Sebastião Tavares de FariaFinalidade : Intimação da advogada dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 12/7/07, às 11hdesignada para o dia 12/7/07, às 11hdesignada para o dia 12/7/07, às 11hdesignada para o dia 12/7/07, às 11hdesignada para o dia 12/7/07, às 11he30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no Fórume30min a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001772-6Ação: DeclaratóriaA.: Altair MassalaiAdv.: FFFFFrancisco Rrancisco Rrancisco Rrancisco Rrancisco Resplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho Oesplandes Botelho OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”ARO nº 137-”AR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 12/7/07, às 08hdesignada para o dia 12/7/07, às 08hdesignada para o dia 12/7/07, às 08hdesignada para o dia 12/7/07, às 08hdesignada para o dia 12/7/07, às 08he15min a realizar-se no Shoppinge15min a realizar-se no Shoppinge15min a realizar-se no Shoppinge15min a realizar-se no Shoppinge15min a realizar-se no ShoppingCidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.Cidadão.

Proc.: 605.2007.001588-0Ação: IndenizaçãoA.: Ilto PereiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin OLurival Antonio Ercolin OLurival Antonio Ercolin OLurival Antonio Ercolin OLurival Antonio Ercolin OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº064-”B”064-”B”064-”B”064-”B”064-”B”R.: Banco do Brasil S/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,audiência de CONCILIAÇÃO,designada para o dia 13/7/07, às 10:00designada para o dia 13/7/07, às 10:00designada para o dia 13/7/07, às 10:00designada para o dia 13/7/07, às 10:00designada para o dia 13/7/07, às 10:00horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001538-3Ação: IndenizaçãoA.: Esdras Martins de SouzaAdv.: Melissa M. VMelissa M. VMelissa M. VMelissa M. VMelissa M. Valério Oalério Oalério Oalério Oalério OAB/RO nº 2.232AB/RO nº 2.232AB/RO nº 2.232AB/RO nº 2.232AB/RO nº 2.232e Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nºe Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nºe Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nºe Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nºe Marcelo Nogueira Franco OAB/RO nº1.037.1 .037.1 .037.1 .037.1 .037.R.: Daniel Aulo Alves

Finalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência deaudiência deaudiência deaudiência deaudiência de

CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/7/07, às 09h e3 0min a realizar-se no7/07, às 09h e3 0min a realizar-se no7/07, às 09h e3 0min a realizar-se no7/07, às 09h e3 0min a realizar-se no7/07, às 09h e3 0min a realizar-se no

Fórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo AullerFórum Desembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001534-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Marlete Maria da Cruz Corrêa da SilvaAdv.: Marlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaMarlete Mª da Cruz Corrêa da SilvaOAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.OAB/RO nº 416.R.: Sebastião da SilvaFinalidade : Intimação da advogada da exeqüenteda audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 13/7/07, às 11:00designada para o dia 13/7/07, às 11:00designada para o dia 13/7/07, às 11:00designada para o dia 13/7/07, às 11:00designada para o dia 13/7/07, às 11:00

horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001337-2Ação: CobrançaA.: Valdemir Rodrigues MartinsAdv.: V V V V Valdemir Raldemir Raldemir Raldemir Raldemir Rodrigues Martins Oodrigues Martins Oodrigues Martins Oodrigues Martins Oodrigues Martins OAB/AB/AB/AB/AB/

RO nº 1.651.RO nº 1.651.RO nº 1.651.RO nº 1.651.RO nº 1.651.R.: José Aparecido FernandesFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃO

designada para o dia 13/7/07, às 12:00designada para o dia 13/7/07, às 12:00designada para o dia 13/7/07, às 12:00designada para o dia 13/7/07, às 12:00designada para o dia 13/7/07, às 12:00horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórum

Desembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001613-4Ação: IndenizaçãoA.: Elias Figueiredo NascimentoAdv.: Ricardo Zeferino PRicardo Zeferino PRicardo Zeferino PRicardo Zeferino PRicardo Zeferino Pereira Oereira Oereira Oereira Oereira OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº3.2203.2203.2203.2203.220R.: VIVO Celulares S/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 26/7/07, às 10h edesignada para o dia 26/7/07, às 10h edesignada para o dia 26/7/07, às 10h edesignada para o dia 26/7/07, às 10h edesignada para o dia 26/7/07, às 10h e

30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001468-9Ação: IndenizaçãoA.: Silvio Costa BuenoAdv.: Geneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº

1.007.1 .007.1 .007.1 .007.1 .007.R.: HSBC Bank Brasil S/A-Banco MúltiploFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 27/7/07, às 08h edesignada para o dia 27/7/07, às 08h edesignada para o dia 27/7/07, às 08h edesignada para o dia 27/7/07, às 08h edesignada para o dia 27/7/07, às 08h e30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001719-0Ação: DeclaratóriaA.: Maria José de Paulo do NascimentoAdv.: Christian Fernandes RChristian Fernandes RChristian Fernandes RChristian Fernandes RChristian Fernandes Rabelo Oabelo Oabelo Oabelo Oabelo OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROnº 333-”B”nº 333-”B”nº 333-”B”nº 333-”B”nº 333-”B”R.: CAERD- Companhia de Águas e Esgostos deRondônia.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Finalidade : Intimação do advogado darequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada padesignada padesignada padesignada padesignada para o dia 27/7/07, às 08:00ra o dia 27/7/07, às 08:00ra o dia 27/7/07, às 08:00ra o dia 27/7/07, às 08:00ra o dia 27/7/07, às 08:00horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001724-6Ação: IndenizaçãoA.: Antônio Deonísio KenupeAdv.: Justino Araújo OJustino Araújo OJustino Araújo OJustino Araújo OJustino Araújo OAB/RO nº 1.038.AB/RO nº 1.038.AB/RO nº 1.038.AB/RO nº 1.038.AB/RO nº 1.038.R.: Banco do Brasil S/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 27/7/07, às 09:00designada para o dia 27/7/07, às 09:00designada para o dia 27/7/07, às 09:00designada para o dia 27/7/07, às 09:00designada para o dia 27/7/07, às 09:00horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001778-5Ação: IndenizaçãoA.: Valdir Ferreira dos SantosAdv.: Alan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A”A”A”A”A”””””R.: Banco do Brasil S/A

Finalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 27/7/07, às 09h edesignada para o dia 27/7/07, às 09h edesignada para o dia 27/7/07, às 09h edesignada para o dia 27/7/07, às 09h edesignada para o dia 27/7/07, às 09h e30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no Fórum30min a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....Proc.: 605.2007.001782-3Ação: DeclaratóriaA.: H. C. de Souza Calçados & Confecções Me eOutrosAdv.: Marco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesOAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706R.: Pé de Ferro Calçados & Artefatos de CouroLtdaFinalidade : Intimação do advogado darequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 27/7/07, às 10:00designada para o dia 27/7/07, às 10:00designada para o dia 27/7/07, às 10:00designada para o dia 27/7/07, às 10:00designada para o dia 27/7/07, às 10:00horas a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no Fórumhoras a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2007.001797-1Ação: IndenizaçãoA.: Roberto Gomes de QueirogaAdv.: Alan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAlan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787AB/RO nº 1.787e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A”A”A”A”A”””””R.: J. M. C. Baena & CiaFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOaudiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 03/8/07, às 11h edesignada para o dia 03/8/07, às 11h edesignada para o dia 03/8/07, às 11h edesignada para o dia 03/8/07, às 11h edesignada para o dia 03/8/07, às 11h e30min a realiza30min a realiza30min a realiza30min a realiza30min a realizar-se no Fórumr-se no Fórumr-se no Fórumr-se no Fórumr-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller.....

Proc.: 605.2006.001352-3Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: José Carlos de Farias Lamenza JúniorR.: Sendas Distribuidora S/A e EletroluxAdv.: Eurípedes VEurípedes VEurípedes VEurípedes VEurípedes Vaz de Almeida Oaz de Almeida Oaz de Almeida Oaz de Almeida Oaz de Almeida OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROnº 1.484 e Jamyson de Jesus Nascimentonº 1.484 e Jamyson de Jesus Nascimentonº 1.484 e Jamyson de Jesus Nascimentonº 1.484 e Jamyson de Jesus Nascimentonº 1.484 e Jamyson de Jesus NascimentoOAB/RO nº 1.646OAB/RO nº 1.646OAB/RO nº 1.646OAB/RO nº 1.646OAB/RO nº 1.646

Despacho: “Vistos...1. Considerando que oproduto foi enviado conforme estabelecido noacordo, mas houve avaria no transporte, deixode aplicar a multa e proceder a conversão.2.Prorrogo por igual período o prazo para a entregado produto determinado à fl.38. Intime se comurgência a requerida para cumprir,encaminhando se cópia do doc. de fl.45,conforme estabelecido sob pena de ser acolhidoo indeferido supra.Expeça se o necessário.JiParaná, 23 de maio de 2007. Maria Abadia deCastro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2006.002265-4Ação: Rescisão de ContratoA.: Mário Leonardo Martin RodriguesR.: VIVO - Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Ribeiro OAna Éveline Ribeiro OAna Éveline Ribeiro OAna Éveline Ribeiro OAna Éveline Ribeiro OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº1.777.1 .777.1 .777.1 .777.1 .777.Despacho: “Vistos...1. Intime se com urgência arequerida para suspender todas as cobrançaspara o nº 69 9902 4388, e cumprir integralmenteo acordo homologado, segundo termos de fl.16/17, em 48 horas48 horas48 horas48 horas48 horas, e justificar se no mesmoprazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00(Cem reais). Expeça se o necessário. Ji Paraná,22 de maio de 2007. Maria Abadia de CastroMariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2004.001381-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Vera Lúcia da PazR.: Brasil Telecom S/AAdv.: Stéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoRodrigues OAB/RO nº 1.336.Rodrigues OAB/RO nº 1.336.Rodrigues OAB/RO nº 1.336.Rodrigues OAB/RO nº 1.336.Rodrigues OAB/RO nº 1.336.Finalidade: Intimação do advogado da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazo prazo prazo prazo prazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.000979-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Antonio Pedro AvelinoAdv.: Péricles Xavier Gama O Péricles Xavier Gama O Péricles Xavier Gama O Péricles Xavier Gama O Péricles Xavier Gama OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº2.5122.5122.5122.5122.512R.: Brasil Telecom S/A e EMBRATEL- EmpresaBrasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Stéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoStéffano José do NascimentoRodrigues OAB/RO nº 1.336Rodrigues OAB/RO nº 1.336Rodrigues OAB/RO nº 1.336Rodrigues OAB/RO nº 1.336Rodrigues OAB/RO nº 1.336 e Rodrigoe Rodrigoe Rodrigoe Rodrigoe RodrigoBarbosa Marques do Rosário OAB/RO nºBarbosa Marques do Rosário OAB/RO nºBarbosa Marques do Rosário OAB/RO nºBarbosa Marques do Rosário OAB/RO nºBarbosa Marques do Rosário OAB/RO nº2.969.2 .969.2 .969.2 .969.2 .969.Finalidade : Intimação dos advogados dasrequeridas para impugnar a penhora efetivadano prazo de 15 dias. prazo de 15 dias. prazo de 15 dias. prazo de 15 dias. prazo de 15 dias.

Proc.: 605.2006.000575-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Sérgio Messias BelchiorAdv.: Péricles Xavier Gama OPéricles Xavier Gama OPéricles Xavier Gama OPéricles Xavier Gama OPéricles Xavier Gama OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº2.5122.5122.5122.5122.512R.: R. J. Oliveira Celulares/Bina Cell e Motorolado Brasil S/AAdv.: Cristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OAB/RO nº 1.846.AB/RO nº 1.846.AB/RO nº 1.846.AB/RO nº 1.846.AB/RO nº 1.846.Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazo prazo prazo prazo prazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2004.001800-7Ação: IndenizaçãoA.: Carlos da Cunha Braga e OutrosAdv.: Marco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesMarco Antônio de Oliveira LopesOAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706OAB/RO nº 1.706R.: VARIG S/A - Viação Aérea Rio GrandenseAdv.: Andrey Cavalcante OAndrey Cavalcante OAndrey Cavalcante OAndrey Cavalcante OAndrey Cavalcante OAB/RO nº 303-AB/RO nº 303-AB/RO nº 303-AB/RO nº 303-AB/RO nº 303-”B””B””B””B””B”Finalidade : Intimação do advogado da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazo prazo prazo prazo prazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.000589-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Jorge Luís Marafiga LealAdv.: Nilton Cezar Rios ONilton Cezar Rios ONilton Cezar Rios ONilton Cezar Rios ONilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795.AB/RO nº 1.795.AB/RO nº 1.795.AB/RO nº 1.795.AB/RO nº 1.795.R.: Banco BMG S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OEliana Soleto Alves Massaro OEliana Soleto Alves Massaro OEliana Soleto Alves Massaro OEliana Soleto Alves Massaro OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 1.847RO nº 1.847RO nº 1.847RO nº 1.847RO nº 1.847Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazoprazoprazoprazoprazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.001343-4Ação: CominatóriaA.: Itama Cabral dos SantosR.: Magazine Luiza, Vip Celulares e Motorola doBrasil S/AAdv.: Marcelo Cantarella da Silva O Marcelo Cantarella da Silva O Marcelo Cantarella da Silva O Marcelo Cantarella da Silva O Marcelo Cantarella da Silva OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 558 eRO nº 558 eRO nº 558 eRO nº 558 eRO nº 558 e Cristiane Xavier OAB/RO nºCristiane Xavier OAB/RO nºCristiane Xavier OAB/RO nºCristiane Xavier OAB/RO nºCristiane Xavier OAB/RO nº1.8461.8461.8461.8461.846Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazoprazoprazoprazoprazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.001318-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Ada Pereira da SilvaR.: Móveis Gazin e Motorola Industrial do BrasilLtdaAdv.: Cristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OAB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazoprazoprazoprazoprazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.002326-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Neuzeli de Cristo RibeiroR.: Gazin Ind.& Com. Móveis e Eletrod. Ltda eMotorola Industrial do Brasil LtdaAdv.: Cristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OAB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara impugnar a penhora efetivada no prazoprazoprazoprazoprazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2005.002136-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Huilde Cantão PessoaAdv.: Antônio FAntônio FAntônio FAntônio FAntônio Fraccaro Oraccaro Oraccaro Oraccaro Oraccaro OAB/RO nº 1.941.AB/RO nº 1.941.AB/RO nº 1.941.AB/RO nº 1.941.AB/RO nº 1.941.R.: Banco Panamericano S/A e ENASF - EntidadeNacional de Assistência aos Servidores PúblicosAdv.: WWWWWalter Airan Naimaier Duarte Júnioralter Airan Naimaier Duarte Júnioralter Airan Naimaier Duarte Júnioralter Airan Naimaier Duarte Júnioralter Airan Naimaier Duarte JúniorOAB/RO nº 1.111 e Daniele Izaura S.OAB/RO nº 1.111 e Daniele Izaura S.OAB/RO nº 1.111 e Daniele Izaura S.OAB/RO nº 1.111 e Daniele Izaura S.OAB/RO nº 1.111 e Daniele Izaura S.Cavallari Rezende OAB/MT nº 6.057 eCavallari Rezende OAB/MT nº 6.057 eCavallari Rezende OAB/MT nº 6.057 eCavallari Rezende OAB/MT nº 6.057 eCavallari Rezende OAB/MT nº 6.057 eCarlos Rezende Junior OAB/MT nº 9.059.Carlos Rezende Junior OAB/MT nº 9.059.Carlos Rezende Junior OAB/MT nº 9.059.Carlos Rezende Junior OAB/MT nº 9.059.Carlos Rezende Junior OAB/MT nº 9.059.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Finalidade : Intimação do advogado do requeridopara impugnar a penhora efetivada no prazoprazoprazoprazoprazode 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.de 15 dias.

Proc.: 605.2006.003450-4Ação: DeclaratóriaA.: Maria Ione GoulartAdv.: Márcia RMárcia RMárcia RMárcia RMárcia Regina Barbisan de Souzaegina Barbisan de Souzaegina Barbisan de Souzaegina Barbisan de Souzaegina Barbisan de SouzaOAB/RO nº 2.031OAB/RO nº 2.031OAB/RO nº 2.031OAB/RO nº 2.031OAB/RO nº 2.031R.: Só Colchões Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdv.: Syrne Lima Felberk de Almeida OSyrne Lima Felberk de Almeida OSyrne Lima Felberk de Almeida OSyrne Lima Felberk de Almeida OSyrne Lima Felberk de Almeida OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 3.186.RO nº 3.186.RO nº 3.186.RO nº 3.186.RO nº 3.186.Finalidade : Intimação da advogada da requeridapara para proceder o pagamento voluntário daimportância de R$ 1.000,00, no prazo de 15prazo de 15prazo de 15prazo de 15prazo de 15dias, dias, dias, dias, dias, sob pena de aplicação do disposto noartigo 475, alínea “J” do Código de ProcessoCivil

Proc.: 605.2006.003473-3Ação: DeclaratóriaA.: Fátima da Conceição Henrique de SouzaAdv.: Cristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OCristiane Xavier OAB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846AB/RO nº 1.846R.: Credicard Banco S/AAdv.: PPPPPompilia Armelina dos Santos Oompilia Armelina dos Santos Oompilia Armelina dos Santos Oompilia Armelina dos Santos Oompilia Armelina dos Santos OAB/AB/AB/AB/AB/RO nº 1.318.RO nº 1.318.RO nº 1.318.RO nº 1.318.RO nº 1.318.Finalidade: Intimação da advogada da requeridapara proceder ao pagamento voluntário daimportância de R$ 2.000,00 no prazo de 15prazo de 15prazo de 15prazo de 15prazo de 15diasdiasdiasdiasdias, sob pena de aplicação do artigo 475, alínea“J” do Código de Processo Civil.

Proc.: 605.2007.001269-4Ação: IndenizaçãoA.: Osmar Aparecido de QuadrosAdv.: Geneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OGeneci Alves Apolinário OAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nºAB/RO nº1.007.1 .007.1 .007.1 .007.1 .007.R.: Brasil TelecomS/AFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de Conciliação,audiência de Conciliação,audiência de Conciliação,audiência de Conciliação,audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento designada paraInstrução e Julgamento designada paraInstrução e Julgamento designada paraInstrução e Julgamento designada paraInstrução e Julgamento designada parao dia 19 de junho de 2007, às 11:00o dia 19 de junho de 2007, às 11:00o dia 19 de junho de 2007, às 11:00o dia 19 de junho de 2007, às 11:00o dia 19 de junho de 2007, às 11:00horas, a realizar-se no Fórumhoras, a realizar-se no Fórumhoras, a realizar-se no Fórumhoras, a realizar-se no Fórumhoras, a realizar-se no FórumDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo AullerDesembargador Hugo Auller. . . . . Fica o patronodo autor advertido que deverá compareceracompanhado do seu cliente em audiência.

Proc.: 605.2006.000573-3Ação: Rescisão de ContratoA.: Maria Abília Torres FerreiraR.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Homero Stabeline Minhoto OHomero Stabeline Minhoto OHomero Stabeline Minhoto OHomero Stabeline Minhoto OHomero Stabeline Minhoto OAB/SPAB/SPAB/SPAB/SPAB/SPnº 26.346.nº 26.346.nº 26.346.nº 26.346.nº 26.346.Despacho: “Vistos...1.A requerente comprovouo desconto ininterrupto e irregular do valor deR$21,57(vinte e um reais e cinqüenta e setecentavos)do seu salário nos meses de julho/2006 à fevereiro/2007.2. Intime se com urgênciaa requerida a efetuar a devolução da quantiacorrigida e a respectiva comprovação nos autos,em 48 horas48 horas48 horas48 horas48 horas, podendo ser realizada mediantedepósito na conta 6.685 0, ag.0951 2 do Bancodo Brasil, sob pena da aplicação da multa porfalta de cumprimento voluntário (art.475 J CPC)e conversão do feito em execução. Ji Paraná, 21de maio de 2007. Maria Abadia de CastroMariano Soares Lima. Juíza de Direito.

(a) Oziane Oliveira da SilvaEscrivã Substituta

Gabarito nº 058-2007Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2005.001562-7Ação: DeclaratóriaA.: Caerd Companhia de Águas e Esgotos deRondôniaAdv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-BR.: Município de Ji Paraná - RO.Adv.: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ OAB/RO1535Despacho: Intime-se, na forma do artigo 475-J,CPC, para pagamento do valor indicado na inicial.Decorrido o prazo legal com ou sem ocumprimento da sentença tornem cls. Ji paraná/RO, 04 de junho de 2007. Ana Valéria deQueiroz Santiago - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO: Da parte autora para que no prazode 15 dias pague o valor de 388,87 (trezentos eoitenta e oito reais e oitenta e sete centavos),sob pena de ser acrescido multa de 10 % sobreo valor do débito.

Proc.: 005.2003.001326-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Época Factoring Fomento Comercial LtdaAdv.: THADEU FERNANDO BARBOSA E OLIVEIRAOAB/RO 3245R.: Vicente Bueno de LimaCERTIDÃO: ... que tendo em vista a solicitaçãode fls. 80, foi infrutífera, abro a vista a parteexeqüente para manifestação... Ji paraná, 31/05/2007. Marlene Alves Apolinário - EscrivãJudicial.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.: 005.2005.009637-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: V J Comércio Importação e Exportação dePneus LtdaAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/RO 861R.: Saulo Roberto KunzCERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazopara que viesse aos autos informação quanto aopagamento do débito ou oposição de embargos,abro vistas a parte exeqüente paramanifestação... Ji Paraná/RO, 06/06/2007.Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.

Proc.: 005.2006.001578-6Ação: Execução contra devedor solventeA.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaAdv.: IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINSOAB/RO 2788R.: Osmar Virgílio de CarvalhoINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autoraquanto aos ofícios de fls. 35/36 do JuízoDeprecado. Ji paraná, 06/06/2007.

Proc.: 005.2001.003135-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Augusto Nascimento TulhaAdv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1561R.: Maria Rosa Rak de Castro e outrosDespacho: Diga o exeqüente. Ji paraná/RO, 04de junho de 2007. Ana Valéria de QueirozSantiago - Juíza de Direito.

Proc.: 005.1997.014297-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lucelena Martins Fernandes VilelaAdv.: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELAOAB/RO 456R.: Hotel Casa BlancaSENTENÇA: Homologo a desistência desta açãoe, por conseqüência, julgo extinto o processocom suporte nos arts. 795 e 569 c/c158, todosdo Código de Processo Civil. havendo penhoralibere-se. Sem custas. P.R.I. e transitando emjulgado arquivem-se. Ji paraná/RO, 22 de maiode 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juízade Direito.

Proc.: 005.2005.008925-6Ação: CobrançaA.: Auto Posto Monte CasteloAdv.: SÍLVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285R.: Maria Conceição Matoso SantosDespacho: Diga a exeqüente, ante a ausênciade indicação de bens sobre os quais possa recaira penhora. Ji paraná/RO, 04 de junho de 2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.

Proc.: 005.2007.005331-1Ação: Embargos a execuçãoA.: Moça Bonita Cosméticos LtdaAdv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 3419R.: Abdiel Mottaleb Assad Ahamad AyyoudAdv.: DICENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343Despacho: Ao embargado para impugnação noprazo legal. Ji Paraná/RO, 04 de junho de 2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.

Proc.: 005.2007.001052-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO541-AR.: André Elias Venâncio

SENTENÇA: Homologo o acordo entabuladoentre as partes e, por conseqüência, extingo oprocesso com suporte no artigo 794, II, CPC.Havendo penhora, libere-se. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 22de maio de 2007. Ana Valéria de QueirozSantiago - Juíza de Direito.

Proc.: 005.2004.011646-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: José Vidal Hilgert e outrosAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466R.: Luiz Antônio CristeINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autoraquanto a devolução da carta precatória. Ji paraná,04/06/2007.

Proc.: 005.2004.005981-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: João Expedito da SilvaAdv.: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/RO 1721SENTENÇA: Considerando que apesar deacionada a promover o andamento do feito aparte requerente quedou-se inerte,caracterizado está o abandono da causa, peloque julgo extinta a presente ação, com suporteno art. 267, III do Código de Processo Civil. P.R.I.Independentemente do trânsito em julgado,arquivem-se. Ji Paraná/RO, 16 de maio de 2007.Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.

Proc.: 005.1998.006482-6Ação: Execução de título judicialA.: Marli de MeloAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-BR.: Município de Ji ParanáAdv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OAB/INTIMAÇÃO: Da parte autora para queprovidencie as peças necessárias pararequisição de Pequeno Valor. Ji Paraná, 02/06/2007.

Proc.: 005.2004.012576-4Ação: Prestação de contasA.: Comrrel Comércio de Rep. Ltda e outrosAdv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-BR.: Antônio Félix de FigueiredoAdv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012Despacho: O recurso preenche os requisitosnecessários para o positivo juízo deadmissibilidade, pelo que recebo no duplo efeito.A parte recorrida para contra-razoar, no prazolegal. Com ou sem a apresentação das contrarazões, os autos deverão ser encaminhados aoE. TJ/RO. Ji Paraná/RO, 04 de Junho de 2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza dedireito.

Proc.: 005.1998.002872-2Ação: Execução de título judicialA.: Kátia Divina Pereira MotozinhoAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813R.: A. Y. Arnache Rep. e Comércio LtdaCERTIDÃO: ... que tendo em vista que asolicitação de fls. 101 foi infrutífera, abro vistasa parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná/RO, Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.

Proc.: 005.2004.000176-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira Pneus LtdaAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO972R.: Comercial Canoas Ltda

CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazopara que viesse aos autos, informações quantopagamento do débito ou oposição de embargos,abro vistas a parte exeqüente paramanifestação... Ji Paraná/RO, 31/05/2007.Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.

Proc.: 005.2003.008432-1Ação: Execução de título judicialA.: Marcos Roberto Ferreira da SilvaAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO1773 - SAJUBRAR.: Edcarlos de Jesus MarquesAdv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO1382Despacho: Forneça o exeqüente o n. do CPF doexecutado, sem o qual impossível a constriçãorequerida. Ji Paraná/RO 24 de maio de 2007.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.

Proc.: 005.2005.009391-1Ação: Execução de título judicialA.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaAdv.: IZABEL DO CARMO DE JESUS MARTINSOAB/RO 2788R.: Maria Márcia de Carvalho GonçalvesDespacho: Defiro adjudicação. Promova-se onecessário. Ji Paraná, 08 de março de 2007.Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO: Documento Disponível em cartóriopara a parte autora (auto de adjudicação).

Proc.: 005.2006.003695-3Ação: Execução de título judicialA.: Martins e Gomes LtdaAdv.: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO OAB/RO 2084R.: Maria Osmeire Bezerra de MouraCERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazopara que viesse aos autos, comprovante depagamento do débito ou oposição de embargos,abro vistas a parte exeqüente paramanifestação... Ji Paraná, 31/05/2007. MarleneAlves Apolinário.

Proc.: 005.2004.010838-0Ação: Execução de título judicialA.: Ivan Carlos Garcia CaramoriAdv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831R.: Editora Gráfica Folha de RondôniaAdv.: LEONARDO BRESSAN OAB/RO 1583CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazopara que viesse aos autos, comprovante depagamento do depósito judicial ou pagamentodo débito, abro vistas a parte exeqüente paramanifestação... Ji Paraná, 31/05/2007. MarleneAlves Apolinário.

Proc.: 005.2007.002074-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO541-AR.: Geraldo SilvaSENTENÇA: Homologo o acordo entabuladoentre as partes e, por conseqüência, extingo oprocesso com suporte no artigo 794, II, CPC.Havendo penhora, libere-se. Havendorequerimento, desentranhem-se os títulosjudiciais, com as cautelas de praxe. Sem custas.Publique-se Registre-se Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 24de maio de 2007. Ana Valéria de QueirozSantiago - Juíza de Direito.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

[email protected].

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

ADVª.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRACLAUDETE SOLANGE FERREIRACLAUDETE SOLANGE FERREIRACLAUDETE SOLANGE FERREIRACLAUDETE SOLANGE FERREIRAOAB/ RO 972OAB/ RO 972OAB/ RO 972OAB/ RO 972OAB/ RO 972Autos de nº 005.2003.005162-8, carga em 10-05-2007; autos nº 005.2000.008235-4 e005.2007.004243-3, carga em 29-05-2007 eautos nº 005.2005.005719-2, carga em 31-05-2007.

ADVª.: IVONETE RODRIGUES CAJA OABIVONETE RODRIGUES CAJA OABIVONETE RODRIGUES CAJA OABIVONETE RODRIGUES CAJA OABIVONETE RODRIGUES CAJA OABRO 1871RO 1871RO 1871RO 1871RO 1871Autos de nº 005.2006.009201-2, carga em 11-05-2007

ADV.: JOBECI GERALDO DOS SANTJOBECI GERALDO DOS SANTJOBECI GERALDO DOS SANTJOBECI GERALDO DOS SANTJOBECI GERALDO DOS SANTOS -OS -OS -OS -OS -OAB/RO 541AOAB/RO 541AOAB/RO 541AOAB/RO 541AOAB/RO 541AAutos de nº 005.2006.007241-0, carga em 16-05-2007 e autos de nº 005.2006.005548-6 e005.2007.001116-3 carga em 30-05-2007.

ADV.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES - OHUGO MARTINEZ RODRIGUES - OHUGO MARTINEZ RODRIGUES - OHUGO MARTINEZ RODRIGUES - OHUGO MARTINEZ RODRIGUES - OABABABABABRO 1728RO 1728RO 1728RO 1728RO 1728Autos de nº 0052003.002184-2, carga em 17-05-2007 e Autos de nº 005.2003.002183-4 e005.2003.002182-6, carga em 17-05-2007.ADVª.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ -OAB/ RO 1561OAB/ RO 1561OAB/ RO 1561OAB/ RO 1561OAB/ RO 1561

Autos de nº 005.2000.003079-6, carga em 17-05-2007, autos de nº 005.2002.004373-8,005.2002.013072-0 e 005.2002.017129-9, cargaem 24-05-2007.

ADVª. ALICE REIGOALICE REIGOALICE REIGOALICE REIGOALICE REIGOTTTTTA FERREIRA OA FERREIRA OA FERREIRA OA FERREIRA OA FERREIRA OAB/ROAB/ROAB/ROAB/ROAB/RO352B352B352B352B352BAutos de nº 005.2005.003487-7, carga em 18-05-2007.

ADV.: CARLCARLCARLCARLCARLOS LOS LOS LOS LOS LUIZ PUIZ PUIZ PUIZ PUIZ PAAAAACACACACACAGNAN - OGNAN - OGNAN - OGNAN - OGNAN - OAB/AB/AB/AB/AB/RO 107-B.RO 107-B.RO 107-B.RO 107-B.RO 107-B.Autos de nº 005.1997.015257-9 carga em 18-05-2007 e 005.2001.010254-5 carga em 24-05-2007.

ADV.: WISLEY MA WISLEY MA WISLEY MA WISLEY MA WISLEY MACHADO DOS SANTCHADO DOS SANTCHADO DOS SANTCHADO DOS SANTCHADO DOS SANTOS -OS -OS -OS -OS -OAB/ RO 1217OAB/ RO 1217OAB/ RO 1217OAB/ RO 1217OAB/ RO 1217Autos de nº 005.2001.011786-0, carga em 18-05-2007 e 005.2007.002380-3, carga em 23-05-2007.

ADV.: MARCOS LIBA DE ALMEIDMARCOS LIBA DE ALMEIDMARCOS LIBA DE ALMEIDMARCOS LIBA DE ALMEIDMARCOS LIBA DE ALMEIDA OA OA OA OA OABABABABABRO1047RO1047RO1047RO1047RO1047Autos de nº 005.2007.001248-8, carga em 22-05-2007.

ADVª.: MARIA HELENA DE PAIVAMARIA HELENA DE PAIVAMARIA HELENA DE PAIVAMARIA HELENA DE PAIVAMARIA HELENA DE PAIVA Autos de nº 005.2006.003697-0 e005.2006.003688-0, carga em 24-05-2007.

ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELCHRISTIAN FERNANDES RABELCHRISTIAN FERNANDES RABELCHRISTIAN FERNANDES RABELCHRISTIAN FERNANDES RABELO -O -O -O -O -OAB RO 333BOAB RO 333BOAB RO 333BOAB RO 333BOAB RO 333BAutos de nº 005.2006.003468-3, carga em 29-05-2007.

ADVª.: MAGDA ROSANGELA FRANZINMAGDA ROSANGELA FRANZINMAGDA ROSANGELA FRANZINMAGDA ROSANGELA FRANZINMAGDA ROSANGELA FRANZINSTECCA - OAB/ RO 303STECCA - OAB/ RO 303STECCA - OAB/ RO 303STECCA - OAB/ RO 303STECCA - OAB/ RO 303Autos de nº 005.2003.010226-5, carga em 29-05-2007.

ADV.: LLLLLURIVURIVURIVURIVURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAL ANTÔNIO ERCOLIN - OABABABABABRO 064BRO 064BRO 064BRO 064BRO 064BAutos de nº 005.2006.006150-8, carga em 30-05-2007.

ADV.: EURIPEDES VEURIPEDES VEURIPEDES VEURIPEDES VEURIPEDES VAZ DE ALMEIDAZ DE ALMEIDAZ DE ALMEIDAZ DE ALMEIDAZ DE ALMEIDA - OA - OA - OA - OA - OAB/AB/AB/AB/AB/RO 1484RO 1484RO 1484RO 1484RO 1484Autos de nº 005.2005.006152-1, carga em 01-06-2007.

ADV.: JOMICEZAR FERNANDES DJOMICEZAR FERNANDES DJOMICEZAR FERNANDES DJOMICEZAR FERNANDES DJOMICEZAR FERNANDES DA ROCHAA ROCHAA ROCHAA ROCHAA ROCHA- OAB RO 899- OAB RO 899- OAB RO 899- OAB RO 899- OAB RO 899Autos de nº 005.1999.009753-0, carga em 01-06-2007.

ADV.: JOSÉ CARLJOSÉ CARLJOSÉ CARLJOSÉ CARLJOSÉ CARLOS LAOS LAOS LAOS LAOS LAUX OUX OUX OUX OUX OAB ROAB ROAB ROAB ROAB RO. 566. 566. 566. 566. 566Autos de nº 005.2005.003595-4, carga em 01-06-2007.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoFórum Desembargador HugoAullerAullerAullerAullerAuller, , , , , Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:(069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 13 de junho de 2007

MARLETE PERIMEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE NOAL DE NOAL DE NOAL DE NOAL DE NOTIFICAÇÃ OTIFICAÇÃ OTIFICAÇÃ OTIFICAÇÃ OTIFICAÇÃ OAAAAAOSOSOSOSOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS

NOS TERMOS DO ITEM 92 - SEÇÃO III,SUBSEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO II DASDIRETRIZES GERAIS,

FICAMFICAMFICAMFICAMFICAMOS SENHORES ADVOGADOS ABAIXORELACIONADOS N O T I F I C A D O SN O T I F I C A D O SN O T I F I C A D O SN O T I F I C A D O SN O T I F I C A D O SPARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ªVARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS EDATAS ABAIXO DISCRIMINADOS:

ADV: GENECI AL GENECI AL GENECI AL GENECI AL GENECI ALVES APOLINÁRIO - OVES APOLINÁRIO - OVES APOLINÁRIO - OVES APOLINÁRIO - OVES APOLINÁRIO - OAB/AB/AB/AB/AB/RO 1007RO 1007RO 1007RO 1007RO 1007Autos de nº 005.2006.004869-2 e005.1997.001123-1, carga em 09-05-2007.

ADV.: PPPPPAAAAAULULULULULO EDUO EDUO EDUO EDUO EDUARDO DARDO DARDO DARDO DARDO DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVAAAAANASCIMENTO OAB/RO 2537NASCIMENTO OAB/RO 2537NASCIMENTO OAB/RO 2537NASCIMENTO OAB/RO 2537NASCIMENTO OAB/RO 2537Autos de nº 005.2004.002582-4 e005.1997.003531-9, carga em 09-05-2007.

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ANO XXV NÚMERO 109 PORTNÚMERO 109 PORTNÚMERO 109 PORTNÚMERO 109 PORTNÚMERO 109 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, SEXT, SEXT, SEXT, SEXT, SEXTAAAAA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2007

1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEARIQUEMES

Juiz: Duília Sgrott ReisEscrivã: Cíntia Vecchi C. Ferreira

Gabarito nº 025/2007

Proc. 002.2007.006223-2Ação: DeclaratóriaA.: Andréia Bolzon HyginoAdv.: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005R.: Teleron Celular S/AAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 21, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ A autora informa na petição inicialque possuía uma linha telefônica pré-paga eque transformou-a em pós paga. Entretanto, emvirtude de falha na prestação do serviço, retornousua linha à condição anterior, ou seja, pré-paga,em 20.12.2006. Apesar da nova mudança,informou que recebeu conta telefônica no valorde R$ 32,22, com vencimento em 17.01.2007,referente a período em que não teria utilizado oserviço pós-pago. 2. Conforme teor da contatelefônica de fls. 15, constata-se que a valor deR$ 32,22, refere-se ao período de uso de02.12.2006 a 01.01.2007, ou seja, compreendeparte do período que a autora informou terutilizado a linha pós-paga, qual seja, 02.12.2006à 20.12.2006. Assim, determino seja intimada àautora para esclarecer se chegou a utilizar alinha telefônica pós -paga no período de02.12.2006 a 20.12.2006, bem ainda, se chegoua efetuar o pagmento da conta de fl. 15 e, emcaso positivo, que apresente documentocomprobatório desse depósito. Fixo, nos termosdo artigo 284 do Código de Processo Civil, prazode dez dias para que a autora emende a petiçãoinicial, sob pena de indeferimento.” Ariquemes,287 de maio de 2007. (a) Duília Sgrott Reis -Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2007.003288-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Franciely Furini KrajewskiAdv.: Juliana Vieria Kogiso oAB/RO 1395R.: Andreia Pereira VelosoAdv.: não consta

FINALIDADE: Intimar o advogado do despachode fl. 17, prolatado nos autos epígrafe.DESPACHO: “ Considerando que a petição de fl.16 foi enviada, mediante fax, no dia 10/05/2007,ou seja, antes do dia da audiência de conciliação(fl. 15), mas não fora juntada aos autos em tempohábil. Assim, isento a autora do pagamento dascustas processuais.” Ariquemes, 25 de maio de2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2007.003287-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Franciely Furini KrajewskiAdv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395R.: Andreia Pereira VelosoAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 14, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ Considerando que a petição de fl.13 foi enviada, mediante fax, no dia 10/05/2007,ou seja, antes do dia da audiência de conciliação(fl. 12), mas não fora juntada aos autos em tempohábil. Assim, isento a autora do pagamento dascustas processuais.” Ariquemes, 25 de maio de2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2007.005515-5Ação: IndenziatóriaA.: Ozimara Soares PintoAdv.: Alcides José Alves Soares Júnior OAB/RO3281R.: Vivo S/A CelularesAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do despachode fl. 23, prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Designo audiência deconciliação para o dia 02/07/2007, às 12:00horas. 2. Cite-se /Intime-se.” Ariquemes, 17 demaio de 2007. (a) Duília Sgrott Reis- Juíza deDireito.........................................................................................Proc. 002.2007.005760-3Ação: CobrançaA.: Ivany Destrering de MoraesAdv.: Nilton Edgar Mattos Marena OAB/RO 1982R.: Caboré Seguros AABB- POAAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 17, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Designo audiência deconciliação para o dia 03/07/2007 às 08:00horas. 2. Cite-se/Intime-se.” Ariquemes, 17 demaio de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza deDireito.........................................................................................Proc. 002.2007.005850-2Ação: CobrançaA: Rael da SilvaAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301-bR.: Bento Messias de AraújoAdv.: não consta

FINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 09, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Designo audiência deconciliação para o dia 02/07/2007 às 11:40horas. 2. Cite-se e Intime-se, expedindo-se onecessário.” Ariquemes, 23 de maio de 2007.(a)Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.......................................................................................Proc. 002.2007.004267-3Ação: CobrançaA.: Luis Carlos VnceslauAdv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824R.: Arnaldo Santos AmorimFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 11, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à inicial defl. 10 e designo audiência de conciliação para odia 03/07/2007 às 09:40 horas. 2. Cite-se/Intime-se, com as advertências legais.”Ariquemes, 16 de maio de 2007. (a) Duília SgrottReis - Juíza de Direito.......................................................................................Proc. 002.2007.005489-2Ação: IndenizatóriaA.: Edison Alves da SilvaAdv.: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476R.: Banco Finasa S/AAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 20, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Designo audiência deconciliação para o dia 26/06/2007 às 09:20horas. 2. Cite-se/Intime-se.” Ariquemes, 17 demaio de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza deDireito........................................................................................Proc. 002.2007.004506-0Ação: CobrançaA.: Anderson AmaroAdv.: Amaui Luiz de Souza OAB/RO 1301R.: Cláudio Lopes CamposAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar o advogado do autor dodespacho de fl. 14, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Recebo a emenda à inicial defl. 13 e designo audiência de conciliação para odia 26/06/2007 às 08:40 horas. 2. Cite-se/Intime-se, em execução. Com as advertênciaslegais.” Ariquemes, 10 de maio de 2007. (a)Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.........................................................................................Proc.002.2006.001880-0Ação: Execução de título judicialA.: Ariquemes Turismo e Viagens Ltda Me-AriturAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591R.: Visanet S/AAdv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXV

FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seusadvogados da decisão de fl. 77 e 79, prolatadonos autos em epígrafe.DE CISÃO DE FL. 77: “ Cuida-se a espécie deação de execução de título executivo em que o(a) credor (a) vindica o “ bloqueio on line” do (a)devedor (a)- executado (a). A execução, seja det´pitulo judicial ou extrajudicial, é realizada nointeresse do credor, devendo, ainda, indicar aespécie de execução que prefere, quando pormais de um modo pode ser efetuada,considerando-se aidna, que deverá serimplementada à execução pelo modo menosgravoso para o devedor. Inteligência dos arts.612, 615, e 620 do Código de Processo Civil.Assim, considerando a ordem de preferênciaexecutiva, prevista no artigo 655, do código deProcesso Civil, entendo possível o bloqueio deativos financeiros, on line, ate o limite do débitoexistente, a fim de evitar enriquecimento ilícitopor parte do devedor. Ante o exposto, defiro obloqueio “ on line” no valro do débito, conformepedido ao Banco Central do Brasil, em anexo.Intimem-se.” Ariquemes, 16 de abril de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.DECISÃO DE FL. 79.: “Em face do bloqueiopositivo confirmado perante o Banco Central doBrasil, efetuei nessa data a transferência devalores bloqueados para conta oficial judicial,conforme protocolo formulado junto ao BancoCentral do Brasil, tendo efetuado o desbloqueiodos valores superiores ao crédito. Intimem-seàs partes quanto as providências adotadas poresse juízo, em ainda, para que se manifestem,no prazo de 15 dias, requerendo o queentenderem de direito. Publique-se, via Diárioda Justiça.” Ariquemes, 19 de abril de 2007. (a)Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2006.027935-2Ação: CobrançaA.: Altair BruskiAdv.: não constaR: Márcio Rogério Morais e outrosDefensora Pública: Adriana Assis de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora Públicoadvogada do requerido do despacho de fl. 22,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da petiçãode fl. 21, nomeio a Dr. Adriana Assis de Paulacomo advogada do requerido. 2. Intime-se.”Ariquemes, 10 de maio d e 2007.” (a) DuíliaSgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2006.012008-6Ação: Reparação de danosA.: Rilmo Braga Cruz JuniorAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 68,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 67, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito............................................................................................Proc. 002.2006.012038-8Ação: Reparação de danosA.: Antônio Garção Sobral NetoAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605

FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 69,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 68, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito..........................................................................................Proc. 002.2006.012007-8Ação: Reparação de danosA.: Osmar Luiz CasaAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 69,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 68, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito..........................................................................................Proc. 002.2006.012009-4Ação: Reparação de danosA.: Thiago Leite Flores PereiraAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 72,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 71, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2006.012011-6Ação: Reparação de danosA.: Andréia Maria RezendeAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 69,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 68, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.........................................................................................Proc. 002.2006.012039-6Ação: Reparação de danosA.: Rilmo Braga Cruz JuniorAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 69,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 68, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito..........................................................................................

Proc. 002.2006.012010-8Ação: Reparação de danosA.: Sebastião PereiraAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Sérgio Antônio KrammerAdv.: Adriana Martins de Paula OAB/RO 3605FINALIDADE: Intimar a Defensora comoadvogado do requerido do despacho de fl. 69,prolatado nos autos em epígrafe.DESPACHO: “ 1. Considerando o teor da certidãode fl. 68, nomeio a Dr. Adriana Martins de Paula- OAB/RO 3605 - Para patrocinar a defesa dorequerido. 2. Intime-se para apresentação dealegações finais, no prazo legal. 3. Após, voltem-me os autos conclusos.” Ariquemes, 14 de maiode 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito...........................................................................................Proc. 002.2007.003935-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira e Mortene Ltda MeAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Leandro Borges de FariaAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar a advogada do autor dodespacho de fl. 28, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Cite-se o executado para noprazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou oporembargos, em 15 (quinze) dias, contados esseúltimo, de sua intimação, independentementede penhora, depósito ou caução. Designoaudiência de conciliação para o dia 03/07/2007,às 09:00 horas. 2. Não efetuado o pagamento,munido da segunda via do mandado, o Oficialde Justiça procederá de imediato ̀ a penhora debens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivoauto e de tais atos intimando, na mesmaoportunidade, o executado. 3. O executado, nomesmo prazo dos embargos, se reconhecer ocrédito do exequente, poderá requerer, desdeque pago 30% do valor da execução, opagamento do restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária ejuros de 1% de ao mês (art. 745-A, CPC). 4. Se apenhora recair sobre o imóvel, intime-se ocônjugue do executado para tomarconhecimento, bem como o exequente paraprovidenciar a respectiva av averbação noregistro imobiliário, mediante no registroimobiliário, mediante a apresentação decertidão de inteiro teor do ato,independentemente de mandado judicial (art.659, § 4º). 5. Se houver requerimento desubstituição da penhora e, se no prazo, diga aparte contrária, em 3 dais, se aceita asubstituição. 6. Aceita a substituição, inclusivepela não manifestação no prazo. Tome-se elapor termo (art. 657, do CPC). 7. Expeça-se onecessário.” Ariquemes, 22 de maio de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc. 002.2007.003936-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira e Mortene Ltda MeAdv.:Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Suely Raimundo da SilvaAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar a advogada do autor dodespacho de fl. 18, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Cite-se o executado para noprazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou oporembargos, em 15 (quinze) dias, contados esseúltimo, de sua intimação, independentementede penhora, depósito ou caução. Designoaudiência de conciliação para o dia 03/07/2007,às 08:40 horas. 2. Não efetuado o pagamento,munido da segunda via do mandado, o Oficialde Justiça procederá de imediato ̀ a penhora debens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

auto e de tais atos intimando, na mesmaoportunidade, o executado. 3. O executado, nomesmo prazo dos embargos, se reconhecer ocrédito do exequente, poderá requerer, desdeque pago 30% do valor da execução, opagamento do restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária ejuros de 1% de ao mês (art. 745-A, CPC). 4. Se apenhora recair sobre o imóvel, intime-se ocônjugue do executado para tomarconhecimento, bem como o exequente paraprovidenciar a respectiva av averbação noregistro imobiliário, mediante no registroimobiliário, mediante a apresentação decertidão de inteiro teor do ato,independentemente de mandado judicial (art.659, § 4º). 5. Se houver requerimento desubstituição da penhora e, se no prazo, diga aparte contrária, em 3 dais, se aceita asubstituição. 6. Aceita a substituição, inclusivepela não manifestação no prazo. Tome-se elapor termo (art. 657, do CPC). 7. Expeça-se onecessário.” Ariquemes, 22 de maio de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito........................................................................................Proc.002.2007.004132-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira e Mortene Ltda MeAdv.:Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Elaine do NascimentoAdv.: não constaFINALIDADE: Intimar a advogada do autor dodespacho de fl. 35, prolatado nos autos emepígrafe.DESPACHO: “ 1. Cite-se o executado para noprazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou oporembargos, em 15 (quinze) dias, contados esseúltimo, de sua intimação, independentementede penhora, depósito ou caução. Designoaudiência de conciliação para o dia 03/07/2007,às 08:20 horas. 2. Não efetuado o pagamento,munido da segunda via do mandado, o Oficialde Justiça procederá de imediato ̀ a penhora debens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivoauto e de tais atos intimando, na mesmaoportunidade, o executado. 3. O executado, nomesmo prazo dos embargos, se reconhecer ocrédito do exequente, poderá requerer, desdeque pago 30% do valor da execução, opagamento do restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária ejuros de 1% de ao mês (art. 745-A, CPC). 4. Se apenhora recair sobre o imóvel, intime-se ocônjugue do executado para tomarconhecimento, bem como o exequente paraprovidenciar a respectiva av averbação noregistro imobiliário, mediante no registroimobiliário, mediante a apresentação decertidão de inteiro teor do ato,independentemente de mandado judicial (art.659, § 4º). 5. Se houver requerimento desubstituição da penhora e, se no prazo, diga aparte contrária, em 3 dais, se aceita asubstituição. 6. Aceita a substituição, inclusivepela não manifestação no prazo. Tome-se elapor termo (art. 657, do CPC). 7. Expeça-se onecessário.” Ariquemes, 22 de maio de 2007.(a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito...........................................................................................Proc. 002.2007.003197-3Ação: Reparação de danosA.: Sumalita Honorato e MeloAdv.: não constaR.: Banco do Brasil S/a - AriquemesAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514FINALIDADE: Intimar o advogado do requeridoda sentença de fl. 44/47, prolatado nos autosem epígrafe.

SENTENÇA: “Relatório formal dispensável, nostermos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata sede Pretensão de Indenização por danos moraisajuizada por Sulamita Honorato e Melo em facede Banco do Brasil S/A, em que a autora pretendea condenação da requerida no pagamento daimportância de R$7.000,00 (duzentos reais)referente aos danos morais decorrentes do atonegligente praticado pela requerida consistentena indevida inscrição no CCF (cadastro decheques sem fundos). Alega a autora sercorrentista do Banco requerido e este compensouo cheque nº 850323 no valor de R$ 31,50 (trintae um reais e cinqüenta centavos) em 13/07/2005, porém efetivou sua inscrição no CCF porinsuficiência de fundos. Acrescenta que arequerida cancelou seu limite de crédito nocheque especial, sem comunicação prévia.Contesta a requerida argüindo as preliminaresde carência de ação e litigância de má féaduzindo para tanto que o cheque em questãofoi apresentado em 21 e 24 de julho de 2005 efoi devolvido por insuficiência de fundos ambasàs vezes, gerando sua lícita inclusão no CCF.Contudo tendo o cheque sido apresentado pelaterceira vez, e havendo saldo, ele foicompensado, justificando a manutenção dainscrição no CCF porque não fora pago pelacorrentista/autora a correspondente taxa deexclusão. A Requerida juntou documentos às fls.23/40, estando entre eles à cópia microfilmadado indicado cheque (fl.30 e 31). As preliminaresargüidas pela requerida não merecem seracolhidas. A uma, a litigância de má fé não sesustenta diante a simples cotejamento entre osefeitos danosos da inscrição em cadastrosrestritivos e o lapso temporal (mais de um ano emeio) transcorrido entre a provável data dainscrição e o reclamo judicial. Evidente, quetendo acompanhado seus estratos e conferido opagamento do cheque nº 850323 em julho de2005 a requerente não poderia adivinhar queele gerou sua inscrição no CCF. A duas, afasto aalegação de carência de ação porque presentesàs condições da ação, sendo que as razõesconfundem se com o mérito da causa. No mérito,constata se dois carimbos apostos no verso dacártula cambial, ainda que precariamentelegíveis, indicando que o cheque fora devolvidopor insuficiência de fundos, por duas vezes,restando lícita à inclusão no CCF. Contudo instaperquerir quanto à legalidade da manutençãodo nome da autora em tão constrangedor cadastrode inadimplentes. Verifica se desproporcional aconduta omissiva da requerida em proceder àexclusão junto ao CCF sob argumento de quenão fora pago a correspondente taxa de exclusão,quando a obrigação principal representada pelocheque já havia sido liquidada. Ressalte se quea instituição requerida poderia lançar mão deoutros meios de cobrar essa taxa, até mesmopelo lançamento do débito na conta docorrentista, pratica tão usual em contratosbancários de conta corrente. Assim, a requeridapraticou ato ilícito, porque desproporcional,quando adotou a conduta omissiva em retirar onome da autora do CCF quando compensou ocheque, devendo arcar com a devida reparaçãodos prejuízos causados, sejam materiais oumorais. Contudo, verifica se pequena parcelade culpa da requerente vez que motivou dupladevolução do cheque nº 850323, por não possuirem depósito suficiente provisão de fundos àépoca da apresentação da cártula, legitimandoo banco a inclusão de seu nome no CCF. Quantoao limite de crédito do cheque especial, verificoexistir entre as partes um contrato e, sendo lícitoàs partes estipular as cláusulas contratuais,inexiste “direito adquirido à concessão decrédito” e, por conseguinte, manutenção do

limite bancário. A instituição bancária como partecontratual é quem analisa o risco da concessãodo crédito, sendo lícito não conferir créditoquando o risco não lhe convir.A ConstituiçãoFederal garante como invioláveis a intimidade,a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.Essa proteção pode ser exercida de maneirapreventiva pelo titular do direito para evitar suaviolação. Todavia, caso este se consume assistedireito à vítima do pleito à indenização por danosmorais. Vejamos: “São invioláveis a intimidade,a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurando o direito à indenização pelo danomaterial ou moral decorrente de sua violação”.(artigo 51, inciso X, cf/88) O dano moral é aqueleque afeta a paz interior da pessoa lesada, atingeseu sentimento, o ego, a honra, enfim, tudo aquiloque não tem valor econômico, mas causa dor esofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológicasentida pelo indivíduo. A requeridasimplesmente ignorou a compensação do chequena terceira apresentação, tendo a autora que sedeslocar até sua agência, pagar a respectivataxa de exclusão para que fosse procedida abaixa. Atos como este demonstram a evidentedesorganização da requerida. O controle dasinclusões e exclusões deveriam ser realizadascom mais esmero. Empresas como a requeridanão pode atribuir aos consumidores sua própriadesorganização ou suposta falta de preparo deseus funcionários. O valor do dano moral deveser fixado de acordo com o prudente arbítrio dojuiz, tendo em conta a extensão da ofensa e acapacidade econômica do ofensor, sendo quesua função não é satisfazer a vítima, mas servirde freio ao infrator para que este não volte aincidir no mesmo erro. Neste sentido: “Oarbitramento da indenização deve operar se commoderação, proporcionalmente ao grau de culpa,ao porte empresarial e à capacidade econômicadas partes, de forma tal que, como ocorridoscom julgados precedentes de questõesassemelhadas, se outorgue ao ofendido umajusta compensação sem enriquecê loindevidamente, e, ao mesmo tempo, que essevalor seja significativo o bastante para o ofensor,de sorte que se preocupe em agir com maiorzelo e cuidado ao adotar procedimentos quepossam causar lesões morais”. (Apelação Cível200.000.2003.009017 2 origem Ji Paraná/RO).Assim, considerando a situação econômica daspartes, bem como o pequeno valor do cheque edo limite do cheque especial de que a requerentedispunha (R$ 200,00), a parcela de contribuiçãode cada parte para o evento, bem como adiminuto dano causado a requerente, visto quedemorou um ano e meio para que descobrisse arestrição, entendo razoável a fixação do valorda indenização em cinco vezes o valor de seulimite de crédito, totalizando a quantia de R$1.000,00 (um mil reais). D I S P O S I T I V O Anteo exposto e considerando tudo o mais que dosautos consta, rejeito as preliminares argüidas ejulgo parcialmente procedente o pedido iniciale condeno a requerida Banco do Brasil S/A nopagamento da importância de R$1.000,00 (ummil reais) a autora Sulamita Honorato e Melo, atítulo de indenização por danos morais, comjuros e correção monetária, nos termos do artigo269, inciso I, do Código de Processo Civil.Observadas as formalidades legais, transitadaesta em julgado, arquivem se. Sem custas ehonorários advocatícios, posto que incabíveis àespécie, com fulcro aos artigos 54, caput e 55,caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique se.Registre se. Intime se. Ariquemes/RO, 18 demaio de 2007. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza deDireito......................................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXV

Proc. 002.2007.004104-9Ação: Rescisão de contratoA.: Priscila de SouzaAdv.: não constaR.: Brasil Comércio de Infl e Celulares Ltda- BrasilCelularesAdv.: não constaR.: Brasil Telecom Celular S/AAdv.: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250FINALIDADE: Intimar o advogado do requeridoda sentença de fl. 12, prolatado nos autos emepígrafe.SENTENÇA: “ istos etc. Homologo o acordoformulado pelas partes ás fls.12/13, para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, de acordocom o art. 269, III do CPC. Publique se. Registrese. Dou a autora por devidamente intimada.Intimem se as requeridas. Observadas asformalidades legais, transitada está em julgado,arquivem se.” 14 de maio de 2007. (a) DuíliaSgrott Reis - Juíz de Direito.

1ª Vara Cível - Ariquemes/RO.Juíza: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira

Ferraz

Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:Notifiquem-se os advogados aqui relacionadosa devolverem os autos em carga no prazo de 24horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das DiretrizesGerais Judiciais). 2. Os autos não restituídosneste prazo serão cobrados, por mandado, paraimediata entrega ao oficial de justiça (item 92,letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais).3. Se não restituídos os autos, comunique-se opresente à secção local da OAB e ao MinistérioPúblico (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra“c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituiros autos no prazo legal e só o fizer depois deintimado não será permitida a vista fora docartório até o encerramento do processo (item93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado nacapa dos autos respectivos. Cumpra-se.Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação....................................................................................Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514Proc.: 002.1999.2160-4Carga: 09/04/07A.: Banco do Brasil S/AR.: Luiz Carlos Kozerski e outros

Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514Proc.: 002.2007.001315-0 Carga: 26/04/07A.: Lenidio Possidonio de MouraR.: BPN Brasil Banco Multiplo S/A e outros...................................................................................Dr. Gilberto Bonfim OAB/RO 1727Proc.: 002.1997.002428-4 Carga: 10/04/07A.: Banco da Amazônia S/AR.: Madeireira Santa Marta Ltda...................................................................................Dr. Gilberto Bonfim OAB/1727Proc.: 002.2005.007531-6 Carga: 17/05/07A.: Banco da Amazônia S/AR.: José Eronildo Dorneles e outros...................................................................................

Dr. Arlan Sarkis OAB/ RO 2682Proc.: 002.2004.007232-2Carga: 12/04/07A.:Banco do Brasil S/AR.:Amir Fadalalhah Zakr...................................................................................Dr. Edson José Silva OAB/RO 295-BProc.: 002.2006.013578-4 Carga: 12/04/07A.: Galaxy Comercial Pedras LtdaR.: Isaias Ribeiro da Silva...................................................................................Dr. Edson José Silva OAB/RO 295-BProc.: 002.2006.000512-0 Carga: 12/04/07A.: Madalena da Silva Oliveira (inventariante)R.: José Batista de Oliveira (inventariado)...................................................................................Dr. Edson José Silva OAB/RO 295-BProc.: 002.2006.012679-3Carga: 24/04/07A.: Braz Alves de Oliveira e outrosR.: Carolina Alves da Costa...................................................................................Dr. Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876Proc.: 002.2005.009411-2Carga: 13/04/07A.: Ely Ferreira da SilvaR.: Elci Said da Silva...................................................................................Dr. Fabiano Ferreira da Silva OAB/RO 388-BProc.: 002.2005.001694-8 Carga: 25/04/07A.: Aureo Lopes da MottaR.: A L de Andrade e Cia Ltda e outros

...................................................................................Dr. Renato A. P. Guimarães Junior OAB/RO 2012Proc.: 002.2006.008447-0Carga: 27/04/07A.: Vilmo José de CastroR.: Teleron Celular S/A...................................................................................Dra. Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2.268Proc.: 002.2004.006579-2Carga: 22/05/07A.: Bruna Daniela Cortes Rodrigues e outrosR.: Argeu Inácio da Silva e outros.....................................................................................Dr. Hélio Vieira OAB/ROProc.: 002.2000.006768-9 Carga: 23/05/07A.: Sindicato dos Trabalhadores em EduacaçãoR.: Município de Ariquemes/RO

Dr. Hélio Vieira OAB/RO 640Proc.: 002.2006.010600-8 Carga: 23/05/07A.: Município de Ariquemes/ROR.:Sindicato dos Trabalhadores em Eduacação...................................................................................Dr. Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-AProc.: 002.03.000514-2 Carga: 18/10/04A.:Darcy FerrariR.: Mariano Aparecido Silva......................................................................................Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2529Proc.: 002.2001.007216-2Carga: 24/05/07A.: Darcy FerrariR.: José Pereira dos Santos

Ariquemes/RO., 13 de junho de 2007(a) Márcia KanazawaEscrivã pro tempore

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao Arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De:. Nilton Aparecido Legal Semeão CPF615.886.441-20, residente à rua Sergipe, n.4121, setor 05 em Ariquemes-RO, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

Autos nº:002.2006.028997-8Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Nilton Aparecido Legal SemeãoValor: 534,88Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária.§ 2º do artigo 39 da Lei 4320/64. Referente acrédito não tributário objeto de ofício 0901/2006/2ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes, referentecustas processuais remanescentes dos autos n.002.2004.004509-0Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/10/2006Certidão nº: 20060200986758. Livro n. 3422,Termo n. 249, Folha n. 249.

Ariquemes-RO, 11 de junho de 2007

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico.Juiz de Direito:Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazEscrivã pro-têmpore :Márcia Kanazawa

e-mail:

GABARITO 31/2007Ariquemes/RO, 06 de junho de 2007.

Proc.: 002.2002.008609-3Ação: InventárioA.: Maria Luzia Wenzel (inventariante)Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R.: José Lauro Wenzel (inventariado)DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de expediçãode ofício à Receita Federal, vez que incumbe aoinventariante providenciar administrativamentea regularização cadastral do falecido junto àReceita Federal, trazendo aos autos as certidõesnegativas faltantes, bem como a certidão deinteiro teor do imóvel e a regularizaçãoprocessual dos demais herdeiros, medianteinstrumento procuratório outorgando poderes aonovo patrono constituído. 2 Cumprido odeterminado, voltem conclusos. 3 Intime se.Ariquemes, 31 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Proc.: 002.2006.006719-3Ação: InventárioA.: Aparecido Vieira dos Santos (inventariante)Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713R.: José Vieira dos Santos e outros (inventariado)DESPACHO: 1 Intime se o inventariante paraque esclareça qual a real proporção a serpartilhado o imóvel inventariado, vez que induziua erro este juízo apresentando o plano de partilhade fls. 63, com inclusão de herdeiro falecidosem descendentes, pleiteando sua retificação,após homologação, alegando que na verdade oimóvel deverá ser dividido na proporção de 1/8para cada herdeiro, o que deve ser justificado,vez que da análise acurada da peça inicial edemais documentos acostados aos autos, verificase que o herdeiro Filindo é casado com a Sra.Altair (fls. 20), sendo falecidos os herdeirosNarciso, sem dependentes e Osni, cujosdependentes estão devidamente representados,restando, pela conclusão deste juízo, seteherdeiros, cuja partilha importaria na proporçãode um quinhão hereditário correspondente a 1/7 do imóvel inventariado. 2 Vindo osesclarecimentos, em 05 dias, dê se vistas aoMinistério Público e após, voltem conclusos.Ariquemes, 04 de junho de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2007.004536-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Catâneo Comércio de Materiais paraConstrução LtdaAdv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962R.: Guizo Construções e Terraplanagem LtdaAdv.: não informadoDESPACHO: 1 Concedo ao exequente a últimaoportunidade para que apresente o cálculodetalhado do débito, ou seja, que calcule aatualização dos valores de cada título,apresentando ao final a soma de todos jáatualizados, vez que apresentam datas devencimento diferentes, sob pena deindeferimento da inicial. 2 Intime se. Ariquemes,04 de junho de 2007. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2005.003978-6Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: L. M. F., rep. por sua genitora Sandra ReginaFelix dos SantosAdv.: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547R.: Osanir Roberto TridicoAdv.: Joel Fredenhagen Vasconcelos OAB/SP36.089DESPACHO: 1 Considerando a fragilidade dasprovas carreadas aos autos, defiro o pedido desuspensão formulado pela requerente, peloprazo de 120 dias, para posterior realização deexame de DNA, caso seja viável para arequerente. 2 Decorrido o prazo de suspensão,intime se a requerente para que se manifestesobre a realização de exame de DNA, em 05dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, dêse vistas ao Ministério Público para parecer finale após, voltem conclusos para sentença. 3 Intimese. Ariquemes, 04 de junho de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza deDireito.___________________________________Proc.: 002.2007.006225-9Ação: Separação judicial litigiosaA.: O. A. S. J.Adv.: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2268R.: V. G. N. S.Adv.: não informado

DESPACHO: Intime se o requerente para queemende a inicial, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, indicando o endereçocompleto da requerida para citação (arts. 282 e284, CPC). Ariquemes, 1º de junho de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza deDireito.___________________________________Proc.: 002.2007.006300-0Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: B. C. D.Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787R.: S. C. P.Adv.: não informadoDESPACHO: Intime se o requerente para queemende a inicial, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, adequando a aos requisitosdo art. 282 do CPC, relacionando os bensadquiridos na constância da convivência marital,atribuindo o seu respectivo valor e se há filhosem comum. Ariquemes, 1º de junho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juízade Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.009548-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ray dos Santos ArrudaAdv.: Renato A. P. Guimarães Jr. OAB/RO 2012R.: Fabrício Christiano Marques de OliveiraAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423DESPACHO: 1 Em que pese a indicação de bensa penhora às fls. 43, intime se o exequente paraque se manifeste, em 05 dias, sobre eventualinteresse em pleitear a realização de bloqueiode valores em contas bancárias via on line,através do sistema BACENJUD, trazendo aosautos o cálculo atualizado do débito e CPF dosdevedores. 2 Decorrido o prazo, com ou semmanifestação, voltem conclusos. Ariquemes, 05de junho de 2007. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2005.003780-5Ação: Execução de título judicialA.: Rigon & Rigon Ltda - EPPAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591R.: Danilo SalgadoAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BDESPACHO: 1 Intime se o requerente na pessoade seu patrono para que, no prazo de 15 dias,cumpra o determinado no dispositivo dasentença de fls. 79/81, no que concerne àcondenação ao pagamento de despesas dehonorários periciais no valor de R$1.500,00 (hummil e quinhentos reais), sob pena de multa de10% (art. 475 J, CPC). 2 Decorrido o prazo, comou sem manifestação, intime se o requerido paraque requeira o que entender oportuno, sob penade arquivamento. Ariquemes, 29 de maio de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito___________________________________Proc.: 002.2006.027017-7Ação: ReivindicatóriaA.: Jorge Roberto FilhoAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423R.: Em Apuração e J. M. Agro - Ind. e Com. deHortifruti LtdaAdv.: Gilberto S. Rosalino OAB/RO 2756DESPACHO: 1 Cuida se de ação reinvindicatóriaproposta por JORGE ROBERTO FILHO contraJUAREZ ROSA DA SILVA. Citado para os termosdesta ação, a pessoa jurídica J.M. AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDAofertou resposta alegando em preliminar ainépcia da inicial; impugnação ao valor da causae denunciação à lide. O art. 295, parágrafo únicodo CPC elenca as hipóteses de inépcia da inicial,quais sejam: falta de pedido ou casa de pedir;quando da narração dos fatos não decorrer

logicamente a conclusão; quando o pedido forjuridicamente impossível ou quando a peçainicial conter pedidos incompatíveis entre si.Analisando a peça inaugural da presente destacase que ela não se subsume a quaisquer dos víciosapontados pelo dispositivo legal. Ademais apetição inicial somente deve ser indeferida porinépcia quando o vício apresente tal gravidadeque impossibilite a defesa da parte ré, ou aprópria prestação jurisdicional (STJ 3a turma,Resp 193.100 RS, DJU 4.2.02, p. 345). Não é oque se observa nesta ação; a uma porque nãohá vício que afronte o disposto no art. 295, §únicodo CPC; a duas porque não impossibilitou adefesa da parte requerida nem a própriaprestação jurisdicional. Por isto, afasto estapreliminar. A questão abordada no tópicoreferente à inépcia da inicial, a parte requeridatrouxe a lume a carência de ação, consistentena ilegitimidade passiva, equivocadamente. Ora,a ausência de uma das condições da ação nãotorna a petição inicial inepta, mas sim a parteautora carecedora do direito de ação. Já foi ditoalhures que as hipóteses de inépcia são aquelasdescritas no texto legal (art. 295, §único do CPC).Não obstante, passo a enfrentar a argüição decarência: o autor indicou no pólo passivo da açãoa pessoa de “Juarez de tal”. Nos casos como apresente, em que é desconhecido do autor apessoa do esbulhador, ora por ele não seidentificar, ora por ele se esconder ou seesquivar, é possível ajuizar a medida indicandono pólo passivo nomes ou apelidos deconhecimento verbal até que seja apurado nodecorrer do trâmite processual o verdadeironome e qualificação da parte requerida. Nashipóteses desta natureza cumpre apenas integraro pólo passivo com as informações constantesna contestação e não extinguir o feito semresolução do mérito, vez que o nome e aqualificação da parte ré eram desconhecidos doautor por ocasião do ajuizamento da ação. Àvista disso, rejeito a preliminar de carência deação. Afasto a impugnação do valor da causa,eis que argüida sem atendimento à formaestabelecida no art. 261 do CPC. Por fim, indefiroo pedido de denunciação à lide do Município deAriquemes, pois ausentes quaisquer dashipóteses autorizadoras do art. 70, III do CPC.Acrescente se que, caso a requerida não tenhasucesso nesta ação, poderá se voltar contra oMunicípio em ação própria. No mais, presentesos pressupostos processuais e as condições daação, JULGO SANEADO O FEITO. Intimem se aspartes para manifestarem se pretendem produziroutras provas, no prazo de 10 dias, e, retifiquese a autuação junto à distribuição para incluir aempresa requerida no pólo passivo da presente.Intimem se. Ariquemes, 30 de maio de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juízade Direito.___________________________________Proc.: 002.1997.001114-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790R.: João Pereira dos SantosAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591DESPACHO: 1 Expeça se alvará delevantamento a favor do exeqüente. 2 Após,intime se a apresentar novo demonstrativoatualizado do débito, com a dedução dos valoresrecebidos via alvará, e requerer o que entenderpertinente. Prazo: 5 dias. Ariquemes, 25 de maiode 2007. Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz Juíza de Direito.___________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXV

Proc.: 002.2007.001724-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Laide Pereira da SilvaAdv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/RO 2841INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parteautora quanto a juntada de contestação.___________________________________Proc.: 002.2006.008243-5Ação: Reintegração de posseA.: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519R.: Valmi Domiciano RibeiroAdv.: Édio José Ghellere OAB/RO 2121SENTENÇA: CIA ITAULEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL ajuizou ação dereintegração de posse em desfavor de ValmiDomiciano Ribeiro, aduzindo que o requeridopactuou contrato de leasing do veículo descritoàs fls. 03/04, pelo preço de R$22.923,15,divididos em 49 parcelas de R$659,76, com inícioem 17.02.2005 e término previsto para17.01.2009, sendo o requerido arrendatário epossuidor do veículo até o integral pagamentodo débito. Aduziu que o requerido encontra seinadimplente com as prestações de número 14e seguintes, sendo devedor da importância deR$22.923,15, postulando pela concessão liminarda reintegração de posse do referido veículo. Ainicial veio acompanhada dos documentos defls. 07/21. A liminar foi deferida conformedecisão de fl. 22, cujo cumprimento restouprejudicado face a desídia do requerente emprovidenciar os meios necessários (fl. 26). Orequerido apresentou contestação às fls. 27/29,acompanhada dos comprovantes de pagamentoe depósitos judicias de fls. 30/38, juntandoposteriormente os comprovantes de pagamentode fls. 41, 44 e 47. Pessoalmente intimado a semanifestar sobre a contestação e demaisdocumentos juntados o autor quedou se inerte(fls. 45, 47v). É o relatório. Decido. O feito háque ser julgado no estado em que se encontra,sendo dispensáveis maiores dilaçõesprobatórias. Trata se de contrato de leasing emque o autor alega o inadimplemento das parcelasdevidas pelo requerido postulando pelareintegração de posse do veículo arrendado, queapesar de concedida teve o seu cumprimentoprejudicado face a desídia do autor emprovidenciar os meios necessários para tanto.Em contestação o requerido postulou,preliminarmente, pela revogação da liminarconcedida, aduzindo carência de notificação, aqual deve ser afastada ante o teor dosdocumentos de fls. 19/20, emitidos ao endereçofornecido pelo requerido como local de suaresidência, conforme confessa em sua peçacontestatória. Todavia, os novos documentostrazidos aos autos pelo requerido, comprovamque está quite com suas obrigações e que estavaem atraso apenas com relação a duas parcelas,as quais comprovou o pagamento nos autos,restando ausente o pressuposto parareintegração de posse do veículo arrendado.Ressalte se que o autor, apesar de pessoalmenteintimado, não se manifestou sobre os novosdocumentos trazidos, não havendo nos autosqualquer elemento que afaste sua eficácia comoprova do pagamento das parcelas devidas, sendode rigor a improcedência do feito. Posto isto econsiderando tudo mais que dos autos consta,revogo a liminar concedida e no mérito julgoimprocedente o pedido do autor, declarandoextinto o feito, com resolução do mérito, nostermos do art. 269, inciso I, do CPC. Expeça sealvará judicial em favor do autor paralevantamento das quantias depositadas às fls.36/37. Condeno o autor ao pagamento das

custas e despesas processuais e honoráriosadvocatícios ao patrono do requerido, fixandoeste último em 10% sobre o valor da causa, nostermos do art. 20, §3º do CPC. Fica o autorintimado de que o não pagamento dos honoráriossucumbenciais, no prazo de 15 dias, a contar dotrânsito em julgado da sentença, importará naaplicação de multa de 10% (dez por cento), nostermos do art. 475 J. Publique se. Registre se.Intime se. Cumpra se. Após o trânsito em julgadoe observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 16 de outubro de 2006. LeonardoLeite Mattos e Souza Juiz Substituto.___________________________________Proc.: 002.2006.009855-2Ação: Arrolamento de bensA.: Júlio Petik e outros (inventariante)Adv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45R.: Vicente Petik (inventariado)Adv.: não informadoSENTENÇA: Posto isto e considerando tudo maisque dos autos consta, HOMOLOGO para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, asucessão do bem imóvel urbano deixado porVicente Petik em favor de Gabriela Petik, meeirado de cujus, face a renúncia dos demaisherdeiros aos seus direitos hereditários,conforme termo de renúncia acostado às fls. 12/13 e, via de consequência, declaro extinto o feito,com resolução do mérito, nos termos do art. 269,inciso I, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre se. Intime se. Honorários incabíveis.Intime se o inventariante para que recolha ascustas complementares, face o valor deavaliação de fls. 64. Após o trânsito em julgado,observadas as formalidades legais, arquivem se.Ariquemes, 31 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2004.009572-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Auto Posto Belém LtdaAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401R.: Ilda Gorete de OlieiraAdv.: Fernando Augusto de Souza OAB/PR 27.460DESPACHO: 1 O bloqueio de valores on linerestou parcialmente frutífero, entretanto, operouse com valor irrisório (R$ 0,31), que sequercobrem as custas e despesas do processo, motivopelo qual não deve ser levada a efeito a penhora(art. 659 §3o do CPC). 2 Intime se o exeqüentepara impulsionar o feito em 48 horas sob penade extinção, indicando bens penhoráveis emnome da executada. Ariquemes, 30 de maio de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2007.006226-7Ação: DeclaratóriaA.: Hermínio Fernandes da Silva MeAdv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395R.: Prefeito Municipal da Cidade de Cujubim/ROAdv.: não informadoDESPACHO: Intime se a requerente para queemende a inicial, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, retificando o pólo passivo daação, vez que a prefeitura municipal é mero localde instalação da administração pública,totalmente desprovida de personalidade jurídica,presumindo se que a ação seria proposta contrao Município de Cujubim/RO, bem como para queacoste aos autos o contrato social da empresacom a última alteração contratual referente àatividade econômica principal, ocorrida no anode 2007, conforme informado no corpo da inicial.Ariquemes, 30 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________

Proc.: 002.2007.005015-3Ação: Embargos de terceirosA.: Creuza Alves BatistaAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR.: Fazenda Nacional e outrosAdv.: não informadoDESPACHO: O processo já foi extinto, conformefl. 28. A embargante pretende que seja deferidoefeito modificativo ao julgado, pois aindasubsistiu o arresto onerando o imóvel. Osembargos de declaração são indicados para ashipóteses de omissão, dúvida ou contradição nadecisão. Somente em hipóteses singulares é quese admite efeito modificativo no dispositivo dasentença, não sendo o caso dos autos. Postoisto, julgo improcedentes os embargos dedeclaração e mantenho na íntegra a decisão defls. 28. Intimem se. Ariquemes, 31 de maio de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.028692-8Ação: InventárioA.: Maria Geneci da Silva (inventariante)Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR.: Damião Salustiano SilvaDESPACHO: 1 Intime se a inventariante paraque acoste aos autos instrumento de cessão dedireitos hereditários ao cessionário, vez que oinstrumento de compra e venda acostado aosautos refere se apenas a 50% do imóvel e nãotem a anuência da herdeira. 2 Vindo odocumento solicitado, voltem conclusos.Ariquemes, 31 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.027883-6Ação: Arrolamento de bensA.: Paulina Mafini (inventariante)Adv.: Fabiano Maffini OAB/AC 3013R.: Etelvino Maffini (inventariado)Adv.: não informadoDESPACHO: 1 Intime se a inventariante paraque se manifeste sobre o relatório fiscal acostadoàs fls. 63/68, comprovando do recolhimento doITCD, em 15 dias, trazendo aos autos a certidãode inteiro teor do imóvel urbano, últimasprovidencias faltantes para o encerramento dofeito. 2 Cumprido o determinado, voltemconclusos. Ariquemes, 31 de maio de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza deDireito.___________________________________Proc.: 002.2005.001805-3Ação: Embargos de terceirosA.: Aluísio Pasqualini de Assis e outrosAdv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651R.: Multifós Nutrição Animal Ltda e outrosAdv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestaçãodos embargados quanto a intimação de fls. 115.Ariquemes, 05/06/2007.___________________________________Proc.: 002.2006.008503-5Ação: InventárioA.: Maura Elvira Maulaes e outros (inventariante)Adv.: Edson J. Silva OAB/RO 295-BR.: Luís Maulaes (inventariado)SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo maisque dos autos consta, HOMOLOGO para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, asucessão do bem imóvel deixado por LuísMaulaes em favor de Maura Elvira Maulaes,meeira do de cujus, face a renúncia dos demaisherdeiros aos seus direitos hereditários,conforme Escritura Pública de Renúncia aosDireitos Hereditários apresentada às fls. 38 e,via de consequência, declaro extinto o feito, comresolução do mérito, nos termos do art. 269,inciso I, do Código de Processo Civil. Publique

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

se. Registre se. Intime se. Após recolhidas ascustas complementares, face o valor deavaliação de fls. 47, expeça se auto deadjudicação em favor da meeira/inventariante.Após o trânsito em julgado, observadas asformalidades legais, arquivem se. Ariquemes,31 de maio de 2007. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.009638-0Ação: Arrolamento de bensA.: Waldemir Batista Ferreira (inventariante)Adv.: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713R.: Joaquim Batista Ferreira (inventariado)SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo maisque dos autos consta, HOMOLOGO para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordocelebrado entre os herdeiros e a meeira,conforme plano de partilha apresentado à fl. 06e, via de consequência, declaro extinto o feito,com resolução do mérito, nos termos do art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre se. Intime se. Honorários incabíveis.As custas já foram recolhidas, conformecomprovantes acostados às fls. 09/55. Expeçase formal de partilha nos termos do acordohomologado (fl. 06). Após o trânsito em julgado,observadas as formalidades legais, arquivem se.Ariquemes, 31 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2006.028774-6Ação: Embargos a Execução FiscalA.: Paulo KernAdv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/RO2012R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos OAB/RO 638DESPACHO: 1 Cumpra se o item 5 do despachode fls. 87. 2 Após, intimem se as partes paramanifestarem se pretendem produzir outrasprovas, em 5 dias. Ariquemes, 31 de maio de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.2007.003268-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Faeca - Fundação de Assistência EducacionalCristã de AriquemesAdv.: David Alves Moreira OAB/RO 299-BR.: Antônio Andrade de CastroAdv.: não informadoDESPACHO: 1 O bloqueio de valores on linerestou infrutífero, conforme detalhamento anexo.2 Assim, intime se a exeqüente para impulsionaro feito em 10 dias, pena de extinção, indicandobens penhoráveis em nome do executado.Ariquemes, 30 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________Proc.: 002.1997.003912-5Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Joel de Oliveira - ProcuradorR.: Madeireira São VicenteAdv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591DESPACHO: 1 Recebo a apelação de fls. 125/127, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Àapelada para contra razões. 3 Preenchidos ospressupostos de admissibilidade do recurso eobservadas as formalidades legais, remetam seos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, com nossas homenagens.Ariquemes, 28 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.___________________________________

Proc.: 002.2006.011063-3Ação: Retificação de registros públicosA.: Hristro Souza FerreiraAdv.: Márcio Juliano Borges Costa OAB/RO 2347INFORMAÇÃO: Intimação do requerente sobrea juntada de informações do Cartório Eleitoralde Minas Gerais e Certidão de antecedentescriminais (Goiânia/GO).___________________________________Proc.: 002.2007.001240-5Ação: Alvará judicialA.: Sidnei Pereira Sena e outrosAdv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-ASENTENÇA: Posto isto e considerando tudo maisque dos autos consta, julgo improcedente opedido dos autores e, via de conseqüência,declaro extinto o feito, com resolução do mérito,nos termos do art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários. Publiquese. Registre se. Intime se. Após o trânsito emjulgado e observadas as formalidades legais,arquivem se. Ariquemes, 29 de maio de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juízade Direito.___________________________________Proc.: 002.2004.000156-5Ação: Revisional de contratoA.: Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim LtdaAdv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760R.: Crediari - Cooperativa de Crédito Rural deAriquemesAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO2368DESPACHO: 1 Considerando que as custasfinais são devidas ao Estado e as despesasprocessuais entre as partes, indefiro o pedidode compensação formulado às fls. 1.160/1.162,devendo os requerentes providenciarem orecolhimento das custas finais, nos termos docálculo de fls. 1.144, sob pena de inclusão nadívida ativa. 2 Intime se a requerida, na pessoade seu patrono para que, no prazo de 15 dias,comprove o pagamento da importância deR$3.037,90 (três mil e trinta e sete reais enoventa centavos), referente às despesasprocessuais de honorários de perito e custasiniciais já pagas, calculados na proporção de30% do valor total, segundo determinado noacórdão de fls. 1.112/1.123, sob pena de multade 10% (art. 475 J, CPC). 3 No mais, cumpra sena íntegra o determinado nos despachos de fls.1.143 e 1.159. 4 Intimem se e expeça se onecessário. Ariquemes, 05 de junho de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juízade Direito.___________________________________

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De: Madeireira Concórdia Ltda, na pessoa daco-devedora Iracy de Lourdes Berno, CPF102.847.372-91, residente à BR-364, Km-190,Apoio Rodoviário em Ariquemes -RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.

Autos nº:002.1997.003836-6Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Madeireira Concórdia Ltda e outrosValor: 18.311,97Natureza da dívida: Juros de Mora.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/05/1988Certidão nº: 00008.01.0548/88 Livro n. 006,Termo n.00008, Folha n.00008.

Ariquemes, 11 de junho de 2007

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao Arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De:. Ednaldo Maciel de Freitas, CPF 286.008.512-20 e co-responsável Paulo Luiz Pereira, CPF597.409.659-20, residente na Av. Canaã, n. 2030,setor Área Especial, atualmente em lugar incertoe não sabido.Autos nº:002.2006.029014-3Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Ednaldo Maciel de FreitasValor: 551,57Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária,§ 2º do artigo 39 da lei 4320/64. Referente acrédito não tributário objeto de ofício 712/2003/4ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes, referentecustas processuais remanescentes dos autos n.002.2002.002689-9Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/10/2006Certidão nº: 20060200986536 - Livro n. 3423,Termo n.27, Folha n. 27.

Ariquemes-RO, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao Arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De:.Center Norte Moto Peças Ltda- ME, CNPJ04.816.457/0001-20,na pessoa de seurepresentante legal e seus co-devedores GilmarBaltazar da Silva CPF 585.594.692-49 e Rubisvalda Silva Nogueira CPF 002.203.501-08, residentena Av. Canãa, n. 2636, divisão C, em Ariquemes-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXV

Autos nº:002.2006.012938-5Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Center Norte Moto Peças Ltda-MEValor: 1.728,46Natureza da dívida: Dívida ativa tributária.Referente a rito especial e sumário de ICMSlançado através do extrato de substituiçãotributária, instituído pela resolução n. 02/02/GAB/CRE. Fundamento legal: artigo 149 da Lei688/96. Rito Especial e Sumário, referencia(s)20031100112934, 20031100176983,20031100218236, 20031100283151.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/12/2005Certidão nº: 20050200003318. Livro n. 134,Termo n. 62, Folha n. 62.

Ariquemes-RO, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queiraDe:.Valdemir Garcia Rodrigues, CPF290.242.182-68, residente na TravessaTamarindo, n. 3359, setor 01, e Vanilton SebastiãoNunes Cruz, CPF 604.871.276-68, residente à8ª Rua do setor 03, n. 2241, em Ariquemes-RO,Ambos atualmente em lugar incerto e nãosabido.Autos nº:002.2006.012914-8Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Luiz Henrique Pettenon e outrosValor: 8.127,87Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária.§ 2º do artigo 39 da Lei 4320/64.Referente aocrédito não tributário objeto de ofício n. 495/2005 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.Custas processuais remanescentes dos autos002.99.003987-2Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/08/2006Certidão nº: 20060200985333. Livro n. 3418,Termo n. 24, Folha n. 24

Ariquemes, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao Arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .

De:.Uadra Castelhane David, CPF 287.921.732-68, residente à 10ª Rua, n. 1867, setor 01 emAriquemes-RO, atualmente em lugar incerto enão sabido.Autos nº:002.2006.012779-0Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Uadra Castelhane DavidValor: 1.344,53Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária.§ 2º do artigo 39 da Lei 4320/64.Referente aocrédito não tributário objeto de ofício n. 150/2006 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena.Custas processuais remanescentes dos autos014.04.004621-8Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17/05/2006Certidão nº: 20060200984038. Livro n. 3413,Termo n. 229, Folha n. 229

Ariquemes-RO, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, benssuficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira.De:.Benjamim Mourão Neto, CPF 158.195.319-49, Lauro Luiz Lermen, CPF 616.196.129-68,Francisco Carlos Maravieski, CPF 374.457.239-00, Vitório Maziero, CPF 317.932.902-53, CiroSilva Matos Junior, CPF 015.928.388-47 e JoséHonório Martins Neto 063.318.239-72, residenteà rua Guajará Mirim, n. 3228,bairro BNH emAriquemes-RO, ambos atualmente em lugarincerto e não sabido.Autos nº:002.2006.012683-1Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Benjamim Mourão Neto e outrosValor: 2.967,13Natureza da dívida: Dívida ativa tributária, §2ºdo artigo 39 da Lei 4320/64. Referente a créditonão tributário objeto de Ofício 1111/2002/4ªVara Cível da comarca de Ariquemes-RO.Referente a custas processuais remanescentedos autos 002.1999.005948-2Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 1 9/05/2006Certidão nº: 20060200984306. Livro n. 3414,Termo n.197, Folha n. 197.

Ariquemes-RO, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ou arrestados, bens

suficientes que garantam a dívida, podendo noprazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queiraDe:.D.S. Zampieri e Cia Ltda, CNPJ 02.055.552/0020-95, na pessoa de se representante legal eco-responsáveis Braulino Zampieri, CPF454.520.919-04 e Diomar dos Santos Zampieri,CPF 517.609.679-04, estabelecida na Av. Jamari,n. 3368, Centro em Ariquemes-RO, ambosatualmente em lugar incerto e não sabido.Autos nº:002.2006.003136-9Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: D.S. Zampieri e Cia Ltda e outrosValor:15.812,88Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se aoCrédito tributário lançado através do auto deinfração de n. 010312533 lavrado em 28/28/2000. Infringência: artigo 491-C do RICMSDecreto 8321/98. Penalidade: artigo 79-XXII daLei 688/96.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12/12/2005Certidão nº: 20050200003237. Livro n. 133,Termo n.281, Folha n.281

Ariquemes, 11 de junho de 2007Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, ofereçam querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestado, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De:L.A.Calvo-ME,CNPJ 01.561.860/0001-67, napessoa de seu representante legal, estabelecidaà 07ª Rua, n. 2076, setor 03 em Ariquemes-RO,situada atualmente em lugar incerto e nãosabido.Autos nº:002.2005.006534-5Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: L.A.Calvo-MEValor: 458,88Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária.§ 2º do artigo 39 da Lei 4320/64.Referente aocrédito não tributário objeto de ofício n. 1381/2003/1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.Custas processuais remanescentes dos autos002.2001.002269-4.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/04/2005Certidão nº: 20050200000548. Livro n. 124,Termo n. 292, Folha n. 292

Ariquemes, 11 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

à PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Constantina Rodrigues Dantas, CPF315.487.682-00, brasileira, casada, residente edomiciliada à rua Antônio Moisés Santana nomunicípio de Rio Crespo-RO, atualmenteresidente em lugar incerto e não sabido.Autos n. : 002.2006.008853-0Exeqüente: Município de Rio Crespo -ROExecutado: Constantina Rodrigues DantasValor : R$ 433,64Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/03/2006Certidão n. 000027/2006Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Mário Gonçalves dos Santos, brasileiro,casado, residente e domiciliado no municípiode Rio Crespo-RO, atualmente residente emlugar incerto e não sabido.Autos n. : 002.2006.008845-0Exeqüente: Município de Rio Crespo -ROExecutado: Mário Gonçalves dos SantosValor : R$ 1195,74Natureza da dívida: débitos relativos ao REST-TEC.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/12/2005Certidão n. 000015/2006Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

1ª VARA CÍVEL

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosao Arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira .De:. Sara Cristina Taborda, CPF 918768262-15,residente na Rua Tijolo Molhado, s/n, antigabicicletaria, em Monte Negro-RO, atualmenteem lugar incerto e não sabido.Autos nº:002.2006.028982-0Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Sara Cristina TabordaValor: 787,15Natureza da dívida: Dívida ativa não tributária ,§ 2º do artigo 39 da lei 4320/64. Referente acrédito não tributário objeto de ofício 2452/2005.1 ª Vara Criminal - Comarca de Ariquemes,referente custas processuais remanescentes dosautos n. 002.2001.003787-1Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/11/2006Certidão nº: 20060200987079. Livro n. 3423,Termo n. 270, folha n. 270

Ariquemes-RO, 06 de junho de 2007Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Adelson de Souza, domiciliado à RuaComandante Ari, s/n, Setor 01, Qd 25, Lt 13 emMonte Negro-RO, atualmente residente em lugarincerto e não sabido.Autos n. : 002.2002.006424-3Exeqüente: Município de Monte Negro-ROExecutado: Adelson de SouzaValor : R$ 204,42Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/08/2002Certidão n. 140/236/670/956Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Israel Gaspar Dutra, domiciliado à Rua CarlosChagas, n. 2663, setor 01 em Monte Negro-RO,atualmente residente em lugar incerto e nãosabido.Autos n. : 002.2002.005839-1Exeqüente: Município de Monte Negro-ROExecutado: Israel Gaspar DutraValor : R$ 552,63Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/08/2002Certidão n. 890/615/448/210/106/032Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Pedro Pereira Campos, domiciliado à RuaCapitão Silvio, n. 2016, setor 01, Qd 28, Lt 28 emMonte Negro-RO, atualmente residente em lugarincerto e não sabido.Autos n. : 002.2002.005832-4Exeqüente: Município de Monte Negro-ROExecutado: Pedro Pereira CamposValor : R$ 611,03Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/08/2002Certidão n. 069/164/257/531/703/995Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução Fiscal1ª Vara CívelFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: João Cândido de Souza, domiciliado àRuaUrue Wau Wau, n. 2141, setor 01 em MonteNegro-RO, atualmente residente em lugarincerto e não sabido.Autos n. : 002.2002.005751-4Exeqüente: Município de Monte Negro-ROExecutado: João Cândido de SouzaValor : R$ 580,08Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/07/2002Certidão n. 063/153/249/359/512/686/976Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 002.2006.029587-0Classe: CobrançaParte Autora: João Passarinho de OliveiraAdvogado: José Assis dos Santos OAB /RO n.2591Parte Ré: Evaldo da Costa - ME TransportadoraAdvogado: Fábia Karla Varea Nakad OAB/RO n.2606FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados para comparecerem na audiênciapreliminar designada para o dia 04 de julho de2007 às 08:30 horas, na sala de audiências da1ª Vara Cível, nesta Comarca.

Ariquemes, 12 de junho de 2007.

Márcia KanazawaEscrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 002.2006.028035-0Classe: DespejoParte Autora: Luciane Dias FerreiraAdvogado: Antônio Geron Ghellere OAB/RO N.1842Parte Ré: Inês Kochinsky BrasilAdvogado: Cloves Gomes de Souza OAB/RO n.385-BFINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados para comparecerem na audiênciapreliminar designada para o dia 04 de julho de2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da1ª Vara Cível, nesta Comarca.

Ariquemes, 12 de junho de 2007.

Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 002.2006.011400-0Classe: IndenizaçãoProcedimento: Processo indenizatórioParte Autora: João Francisco dos SantosAdvogado: Corina Fernandes Pereira OAB 2074Parte Ré: APA - Associação dos Pecuaristas deAriquemesAdvogado: Maurício Fernando Spillere OAB/ROn. 651FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados do DESPACHO abaixo transcrito: “ O patrono da parte requerida se insurgiu coma juntada dos documentos de fls. 72/74,alegando que não são documentos novos, vezque o autor os possuía por ocasião da propositurada ação. O autor, por sua vez, argumentou quese tratam de documentos necessários aodeslinde da causa, pois comprova o valor doveículo e do celular. Com razão à requerida. Osdocumentos juntados às fls. 72/74 não constituem

documentos novos, razão pela qual sua juntadaestá preclusa. O autor deveria tê los acostadocom a inicial, pois eram existentes e estavamem sua posse na data do ajuizamento dapresente. Ademais, não se trata de documentosnecessários para a solução da causa, eis que oautor poderá comprovar o valor dos bens atravésde prova oral. Por isto, determino seudesentranhamento e devolução à parte. No mais,compulsando os autos constatei que as partessão legítimas e estão representadas poradvogado. Não foram argüidas preliminares.Presentes os pressupostos processuais e asdemais condições da ação, JULGO SANEADO OFEITO. Defiro a prova oral requerida pelas partes.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 10/07/2007 às 08:30 horas. Intimemse as partes, patronos e as testemunhastempestivamente arroladas (art. 407 do CPC).Ariquemes, 23 de maio de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito

Ariquemes, 12 de junho de 2007.

Márcia KanazawaEscrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço EletrônicoJuíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz deisyEscrivã - Márcia Kanazawa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 002.2007.003084-5Classe: Manutenção de posseProcedimento: Despejos e possessóriasParte Autora: Geraldo João CozzerAdvogado: Juliana Maia Ratti OAB 3280Parte Ré: Queiroz e Alves Ltda - Me - RenopRenovadora de PneusAdvogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues Oab/RO n. 2368FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados para comparecerem na audiênciapreliminar designada para o dia 11 de julho de2007 às 08:30 horas, na sala de audiências da1ª Vara Cível, nesta Comarca.

Ariquemes, 12 de junho de 2007.

Márcia KanazawaEscrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Page 103: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXORELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem as respectivas dívidas acrescidas dejuros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bensà PENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,embargar, caso queira.De: Marplen Materias para Construção, CNPJ05.880.745/0001-06, na pessoa de seurepresentante legal, estabelecida à RuaCandeias, n. 2022, setor 03 em Ariquemes,atualmente estabelecida em lugar incerto e nãosabido.Autos n. : 002.2006.004721-4Exeqüente: Município de AriquemesExecutado: Marplen Materias para ConstruçãoLtdaValor : R$ 1.664,47Natureza da dívida: Licença para localização efuncionamento.Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/12/2005Certidão n.: 5047/2005

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 12 de junho de 2007

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto -Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.CF

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência daComarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto

e-mail: [email protected]_______________________ EDITAL DE CITAÇÃO.71 PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)dívida(s) acrescida(s) de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmoprazo, oferecer(em), querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe(s) ser(em)penhorados ou arrestados, bens suficientesque garantam a dívida.

DE: ANTÔNIO MARTINS FREITAS, portador doCPF n. 324.844.372-20, co-responsável datributário da empresa RODOVIÁRIO DRACENALTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.847.882/0002-04

A: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProc.: 002.1997.006998-9Valor: R$ 72.447,24 (setenta e dois milquatrocentos e quarenta e sete reais e vinte equatro centavos)Natureza da dívida: Débito Tributário.Data Insc./Reg. 06/05/96Certidão de nº.0284-01-4100/96

De: ZILA PEREIRA DA SILVA, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido.A: Município de Monte Negro-ROProc.: 002.2002.005799-9Valor: R$ 567,67 (quinhentos e sessenta e setereais e sessenta e sete centavos).Natureza da dívida: IPTUData Insc./Reg: 01/09/94Certidão de nº. 033

DE: EDEMIR PONDES MACIEL, residentee domiciliado em lugar incerto e não sabido.A: Município de Ariquemes-ROProc.: 002.2006.000332-2Valor: R$ 356,43 (trezentos e cinqüenta e seisreais e quarenta e três centavos).Natureza da dívida: I.P.T.U.Data Insc./Reg. 31/21/2004Certidão de nº.3702/2005

De: LEONILDO ROSA, residente e domiciliadoem lugar incerto e não sabido.A: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProc.: 002.2005.006536-1Valor: R$ 554,88 (quinhentos e cinqüenta equatro reais e oitenta e oito centavos).Natureza da dívida: Débito Tributário.Data Insc./Reg: 22/04/2005Certidão de nº. 20050200000500

De: JOSÉ GOMES DE MELO, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido.A: Município de Monte Negro-ROProc.: 002.2002.006418-9Valor: R$ 342,83 (trezentos e quarenta e doisreais e oitenta e três centavos).Natureza da dívida: IPTU.Data Insc./Reg: 01/09/96Certidão de n. 256

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 14 de maio de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

Gabarito nº 0234/20072ª Vara Cível, Infância e Adolescência da

Comarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail:

Proc.: 002.2006.003008-7Ação: MonitóriaA.: Alair Pereira FilhoAdv. Luciano Filla OAB/RO 1585 e Verônica B.N.Souza OAB/RO 1725R.: Gap do Brasil Imp. e Exp. de Madeiras Ltda-ME

FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora, para que no prazo de 05(cinco) dias,requeira o que de direito, em virtude da nãoresposta ao bloqueio de valores requerido.

Proc.:002.2005.003955-7Ação: MonitóriaA.:Campeã Máquinas Agrícolas LtdaAdv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R. Leandro Franco GiuncoFINALIDADE: INTIMAR a advogada da parteautora, para que no prazo de 05(cinco) dias,requeira o que de direito, em virtude da nãoresposta ao bloqueio de valores requerido.

Proc.:002.2006.012666-1Ação: Produção Antecipada de Provas A.: Miro Schlosser e Romilda SchlosserAdv.:Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 eEdelson Inocêncio OAB/RO 128-BR.: Hélio Antônio ZonatelliAdv.: Édio José GhellereFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora para manifestarem-se sobre osesclarecimentos no documento juntado às fls62.

Proc.:002.2005.004931-5Ação: Execução detítulo judicial A.: Mário Ceolin Netto.Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 eEdelson Inocêncio OAB/RO 128-BR.: Marcos de AssisFINALIDADE: :INTIMAR os advogados da parteautora, para que no prazo de 05(cinco) dias,requeiram o que de direito, em virtude da nãoresposta ao bloqueio de valores requerido.

Proc.: 002.2006.008232-0Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/AAdv.: GilbertoSilva Bonfim OAB/RO 1727R.: Milton Nobre da Silva e outrosFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora, para no prazo de 05(cinco) dias, procederao andamento do feito, em virtude de terdecorrido o prazo de suspensão conformedeferido às. 52v.

Proc.: 002.2006.008517-5Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/AAdv.: Valter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO655-A; Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO1847; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES8773 e Clicia Lopes Ramos OAB/ES 9786R.: Lurdivania Lacerte EvangelistaFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora, para no prazo de 05(cinco) dias,procederem ao andamento do feito, em virtudede ter decorrido o prazo de suspensão conformedeferido às. 54v.

Proc.: 002.2006.028815-7Ação: Busca e apreensão A.: Banco Honda S/AAdv.: Maria Lúcia Gomes OAB/SP 84206 eLuciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894R.: Gesimar Tores dos SantosFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora, do deferimento da suspensão dopresente feito conforme requerido às fls24.Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 23 de maio de 2007.

RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito

Page 104: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXV

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 13/06/2007

Autos n. 002.2006.012903-2Ação: Negatória de PaternidadeAA: Valdir Alves Macedo

Adv: Elenice Pereira Azevedo-OAB/RO 2724RR: K. L.S. M.Adv: Renato Augusto P. Guimarães Jr-OAB/RO2012Intimação da requerida, na pessoa de seuadvogado, para apresentação das alegaçõesfinais. ...........................................................................Autos n. 002.2006.009506-5Ação: AnulatóriaAA: Daniela Santana AmorimAdv: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013;Márcio Melo Nogueira-OAB/RO 2827RR: Município de Ariquemes-ROAdv: Carlos Alberto de Souza-OAB/RO 538Intimação da requerente, na pessoa de seuadvogado, para se manifestar quanto acontestação juntada nos autos..........................................................................Autos n. 002.2005.010011-2Ação: Execução FiscalAA: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: ProcuradorRR: Impact Sistemas e Informática LtdaAdv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666-AIntimação do executado, na pessoa de seuadvogado, quanto a sentença a seguir: “ Vistosetc.O(a) exequente, às fl. 28 dos autos, requer aextinção do feito, com base no artigo 794, incisoII, do Código de Processo Civil. Referido artigoprevê a extinção da execução, quando o devedorobtém, por transação ou qualquer outro meio, aremissão total da dívida. Posto isto e com fulcrono artigo 794, inciso II, do Código de ProcessoCivil, julgo extinta a execução ante a remissãototal da dívida. Sem custas e honorários deadvogado. P. R. I., arquivando se, após o trânsitoem julgado.”

................................................................................Autos n. 002.2006.028034-2Ação: MonitóriaAA: Instituto de Ensino superior de Rondônia-IESUR/FAARAdv: David Alves Moreira- OAB/RO 299-BRR: Áurea Gléia TeixeiraAdv: não informadoRR: Hélio FranciscoAdv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1727Intimação do requerente, na pessoa de seuadvogado quanto a sentença, de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc...Posto isto, julgoprocedente o pedido monitório e improcedentesos embargos interpostos, com fulcro no artigo1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, paraconstituir de pleno direito o título executivojudicial, condenando o requerido a pagar aorequerente a importância de R$ 2.855,95 (doismil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais enoventa e cinco centavos), incidindo juros demora de 1% ao mês a partir da citação e correçãomonetária a partir do vencimento da dívida.Homologo o pedido de desistência em relação aÁurea Glécia Teixeira. Condeno o requerido aopagamento das custas processuais e honoráriosde advogado, estes fixados em 10% sobre o valorda condenação. Transitada em julgado, intimese a promover a execução, em querendo, naforma estabelecida em lei. P. R. I. C.............................................................................Autos n. 002.2007.001727-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosAA: Josefina Cordeiro de Jesus RodriguesAdv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado, para se manifestar quanto àContestação juntada nos autos................................................................................

Autos n. 002.2007.004442-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Benedito Batista de AssisAdv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842RR: Douglas Ribeiro NevesAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado para se manifestar quanto a certidãodo Oficial de Justiça a seguir: “ dirigi-me aFunasa local, e sendo aí, constatei que no SetorJd Jorge Teixeira não possui Travessa Codorna,conforme informações daquele órgão . Certificoainda, que a Travessa Codorna, encontra-selocalizada no setor 02 desta cidade, conformeinformações obtidas na Funasa. Dirigi-me àTravessa Codorna, setor 02, e sendo ali, constateique a travessa inicia com o número 3781 etermina co mo n. 3866. Face estes fatos, deixeide citar o Sr. Douglas Ribeiro Neves, por nãolocalizar. Deixei de proceder arresto e demaisatos, por não localizar bens para tanto, conformeinformações fornecidas pelo CRI...”................................................................................Autos n. 002.2006.010609-1Ação: AlimentosAA: V.L. F.Adv: Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408-ARR: Edimar FegueredoAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado, quanto a sentença a seguir: “ Vistos.A genitora do requerente não foi localizada noendereço indicado nos autos para providenciaro andamento do feito, o que demonstra a suafalta de interesse, já que nem mesmo informouseu novo endereço. Em conseqüência, comfundamento no artigo 267, VI, do Código deProcesso Civil, por falta de interesse processualda(s) requerente(s), julgo extinto o feito, semresolução do mérito.Sem custas e verbahonorária. P. R. I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive se, observadas as formalidadeslegais.”.............................................................................Autos n. 002.2007.005251-2Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Marcos Antônio DaltibaAdv: William Jacintho Rodrigues-OAB/RO 3272RR: Sueli Aparecida F. DaltibaAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado quanto a sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc. ...Ante o exposto e portudo o mais que consta dos autos, julgoprocedente o pedido cautelar, para tornardefinitiva a liminar inicialmente concedida, nostermos do artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Condeno a requerida aopagamento de custas processuais e honoráriosde advogado em R$ 500,00 (quinhentos reais),nos termos do artigo 20, § 4º, do Código deProcesso Civil. P. R. I. C. e, após o trânsito emjulgado, arquive se. “..............................................................................Autos n. 002.2006.012502-9Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosAA: M. B.Adv: Sônia Mara Schroder-OAB/RO 432RR: Emerson Marcelino de AndradeAdv: Márcio Amorim Gomes -OAB/RO 194-EIntimação do requerido na pessoa de seuadvogado, quanto à sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc...Posto isto e por tudo omais que consta dos autos, julgo procedente opedido inicial, para declarar MAÍRA BATISTA, filhade EMERSON MARCELINO DE ANDRADE, naturalde Foz do Iguaçu (PR), devendo ser acrescentadoem seu assento de nascimento o patronímicopaterno, a paternidade e os avós paternos, nostermos do art. 269, I do Código de Processo

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Civil.Homologo o acordo firmado entre as partes,quanto à guarda de menor, para que surta osseus jurídicos e legais efeitos.Oficie se aoCartório do Registro Civil para averbação dapaternidade do(s) menor(es) “MAÍRA BATISTA”,que passará a chamar se “MAÍRA BATISTAANDRADE”, filha de Gilmara Batista e EmersonMarcelino de Andrade, tendo como avós paternosJosé Antunes de Andrade e Neuzi AparecidaMarcelino. Sem custas e honorários de advogadoante a gratuidade processual.P. R. I. C., e após otrânsito em julgado, arquive se. “..............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 13/06/2007

Autos n. 002.2006.027903-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAA: Adelina de Oliveira PoncianoAdv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv: Maria Creuza M. Magalhães (Procuradora)Intimação da requerente, na pessoa de seuadvogado, quanto a sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc...Isto posto e por tudo omais que consta dos autos, julgo PROCEDENTEo pedido da requerente para condenar o INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL aimplantar o benefício previdenciário deaposentadoria por idade rural, pelo valorequivalente a 1 (um) salário mínimo, e pagar aautora as parcelas retroativas, a partir de 21/11/2006, incidindo correção monetária a partirdo vencimento de cada prestação do benefício,inclusive 13º salário, procedendo se àatualização em consonância com os índiceslegalmente estabelecidos, tendo em vista operíodo compreendido entre o mês que deveriater sido pago e o mês do referido pagamento(Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem como aincidência de juros de mora, na taxa de 1% aomês, a partir da citação, em face da naturezaalimentar da obrigação, tudo com fulcro naSúmula 204, do STJ, nos artigos 48, 142 e 143 daLei n. 8.213/91, e, ainda, os artigos 201, §§ 5º e6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição daRepública. Condeno o requerido ao pagamentodas custas processuais e honorários deadvogado, que fixo em 10% (dez por cento) dovalor da condenação, excluídas as prestaçõesvincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178do Superior Tribunal de Justiça. Decisão nãosujeita ao reexame necessário, nos termos doartigo 475, § 2º, do CPC.P. R. I.C. e, após o trânsitoem julgado, arquive se. ...........................................................................

Autos n. 002.2004.000832-2Ação: Revisional de ContratoAA: Vanderlei Francisco HeberleAdv: Fabiano Ferreira Silva -OAB/RO 388RR: Berti Aguilar Ltda(Clínica da Criança)Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO 437;Luciene Peterle -OAB/RO 2133Intimação do requerido, na pessoa de seuadvogado, para apresentação dos quesito, noprazo de 05(cinco) dias, que serão respondidospela DRª Renata de Oliveira Santos, nomeadaàs f. 131 dos autos..........................................................................Autos n. 002.2007.006030-2Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Poliana Bernardeter ElerAdv: Alan Dias-OAB/RO 3350RR: Judson ElerAdv: Cleber dos Santos-OAB/RO 3210Intimação da requerente, na pessoa de seuadvogado, para se manifestar quanto acontestação juntada nos autos.................................................................................Autos n. 002.2004.004116-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Balico e Colombo LtdaAdv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-BRR: Simoncelli e Sons do Brasil LtdaAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado para se manifestar quanto à certidãodo Oficial de Justiça, a seguir: “...deixei deefetuar a penhora e avaliação devido não obterêxito na localização do representante legal daempresa requerida para assinar o auto depenhora, como depositário... Certifico que aempresa indicada encerrou as atividadesconforme informação do Sr. Gilmar Ferreira(atual proprietário que alegou ter comprado oimóvel judicialmente(em praça pública), com asestufas indicadas e recusou-se a assinar comodepositário fiel)....”.............................................................................Autos n. 002.2007.002967-7Ação: MonitóriaAA: Fundação de Assistência Educacional CristãDe AriquemesAdv: David Alves Moreira-OAB/RO 299-BRR: Maria Aparecida Godoi e outrosAdv: não informadoIntimação do requerente, na pessoa de seuadvogado, para se manifestar quanto à certidãodo Oficial de Justiça a seguir: “...deixei deproceder a intimação de MARIA APARECIDAGODOI, na rua indicada não localizei o númeroreferido(número menor da referida rua 3800)...solicitei informação na vizinhança/localidadesem obter qualquer informação que auxiliassena localização da requerida...”...............................................................................Autos n. 002.1997.001132-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Weverton Jefferson T. Heringer-OAB/RO2514RR: Brasileiro e Brasileiro Ltda e outrosAdv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834RR: Euclides Airton Mendes BrasileiroCuradora: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45Intimação do requerente, na pessoa de seuadvogado, para se manifestar quanto ao Cálculoatualizado.................................................................................Autos n. 002.2005.011989-1Ação: Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv: Promotor de JustiçaRR: Daniela Santana AmorimAdv: Helma Santana Amorim-OAB/RO1631;Nelson Canedo Motta-OAB/RO 2721

RR: Albertina F. de AlmeidaAdv: Helma Santana Amorim-OAB/RO 1631RR: Joanilson Ferreira da Silva, Antonival Pereirade Amorim e emílio Azevedo de OliveiraAdv: Rejane Sarurashi-OAB/Ro 1824RR: Elias CapattoCuradora: Wanilde Nunes ArantesRR: Construcenter Construções e Pré MoldadosLtda e Francisco José Rangel NunesAdv: não informadoRR: Município de AriquemesAdv: Flávio ViolaIntimação da advogada da requerida AlbertinaF. de Almeida, para apresentação de memoriais,no prazo de 10(dez) dias.............................................................................Autos n. 002.2006.029219-7Ação: Embargos a Execução FiscalAA: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv: Magda Rosangela Franzin Stecca-OAB/RO303RR: Município de Ariquemes/ROAdv: Flávio Viola-OAB/RO 177-BIntimação do embargante, na pessoa de seuadvogado quanto a sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc...Posto isto, comfundamento no artigo 267, V, do Código deProcesso Civil, ante a existência de coisa julgada,julgo extinto o feito.Arquive se a execução emapenso uma vez que a mesma perdeu o seuobjeto. Sem custas. Condeno o embargante aopagamento de honorários advocatícios em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo20, § 4º, do CPC. P. R. I. e, certificado o trânsitoem julgado, arquive se, observadas asformalidades legais...............................................................................Autos n. 002.1997.001445-9Ação: Execução de título extrajudicialAA: Banco da Amazônia S/AAdv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1727RR: Dernival Conceição de CastroAdv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842Intimação do exequente, na pessoa de suaadvogado, para se manifestar quanto a respostado Ofício enviado à Receita Federal...............................................................................Autos n. 002.1997.002575-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Vagner de Moraes TorrentesAdv Renato Augusto P. Guimarães Jr-OAB/RO2012; Tatiana Golin-OAB/PR 26.190-BRR: João Santos de VitaAdv: Wudson Siqueira de Andrade-OAB/RO1658RR: Empresa Brasileira de Estanho S/AAdv: Edelson Inocêncio-OABV/RO 128-BIntimação das partes, na pessoa de seusadvogados, quanto a sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc. Compulsando verifica seque após a penhora de bem, pertencente àcomarca de Jaru o exeqüente não maisprovidenciou os atos necessários para aalienação. Pelo contrário, após a distribuiçãodas precatórias, acabava abandonando oandamento, ocasionando a devolução dasmesmas (fls. 344, 432 e 457). O exeqüentetambém deixou de dar andamento ao feitoprincipal (fl. 436 e 460vº). Além disso, aexecução iniciou o seu trâmite em maio/2001,portanto, o feito se arrasta há mais de 6 anos.Embora haja penhora efetivada nos autos oexeqüente não pratica os atos necessários parasatisfação do seu débito, demonstrando a suafalta de interesse. Ressalte se ainda queencaminhada carta de intimação pessoal para oexeqüente providenciar o andamento do feito, ocorreio devolveu com a informação “3 vezesnão atendido”. Ante o exposto, julgo extinto ofeito, com fundamento no artigo 267, VI, doCódigo de Processo Civil, por falta de interesse

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXV

processual do exeqüente. Sem custas ehonorários. P. R. I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquive se, observadas as formalidadeslegais................................................................................Autos n. 002.2006.006615-4Ação: DeclaratóriaAA: K E S Representações LtdaAdv: Fábia Carla V. Nakad-OAB/RO 2606; MônicaTrevisane-OAB/RO 2601RR: Milk Vitta Comércio e Indústria LtdaAdv: Carlos Eduardo de Souza-OAB/SP 104.182;Ana Paula Mazzutti Rodrigues-OAB/SP 125.245Intimação do requerente, na pessoa de suasadvogadas, para apresentar contra razões aorecurso de apelação, apresentado pelarequerida...............................................................................Autos n. 002.2007.005092-7Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Vera Lúcia Ferreira do CarmoAdv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529RR: Lindaura de Souza CarvalhoAdv: Sônia Mara Schroder-OAB/ROIntimação da embargante, na pessoa de seuadvogado, quanto a sentença de parte expositivaa seguir: “ Vistos etc....Isto posto e por tudo omais que consta dos autos, julgo improcedentesos embargos para considerar válido, certo eexigível, o título embasador da execução, nostermos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas. Emrazão da sucumbência, condeno as embargantesao pagamento de honorários advocatícios àrazão de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termosdo artigo 20, § 4º, do CPC, devendo serobservada a Lei n. 1.060/50. P.R.I., e , depois dotrânsito em julgado, traslade se cópia dasentença, arquivando se estes. Apense se àexecução os autos de inventário n.002.2006.012243 7. “...............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

Expediente: 13 de junho de 2007

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão: __________________________________Processo: 007.2006.009728-4Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosA.A.: Delfina Varnet Candida dos ReisAdv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297R.R.: Instituto Nacional de Seguro SocialFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da decisão de fls. 62

infratranscrita: “Compulsando os autos, constatoque o INSS intimado para a solenidade de fls. 56não se fez presente. Novamente intimado aratificar a prova testemunhal a apresentar suasalegações, quedou se inerte. De igual modo apatrona do autor intimada a apresentar as suasalegações finais em prazo sucessivo, tambémquedou se inerte. Desta forma, aguarde se, poisa Sra. Escrivã o prazo para eventual recurso e,após, voltem conclusos para sentença. Expeçase o necessário. P. R. I. Cacoal, 17 de maio de2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito”. __________________________________Processo: 007.2004.000699-5Classe: Reparação de danosA.A.: Mauro Antonio Fabril de OliveiraAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211R.R.: VASP - Viação Aérea São Paulo S/AFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, manifestar-senos autos tendo em vista a juntada ás fls. 378 doofício 711/Fal/07- Sec 1 e para comprovar acorreção do nome do autor no quadro decredores da VASP. __________________________________Processo: 007.2007.003637-7Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosA.A.: Dório Pinheiro de LacerdaAdv: Valdinei Santos S. Ferres OAB/RO 3175R.R.: Instituto Nacional do Seguro SocialFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, manifestar-senos autos tendo em vista a juntada ás fls. 68/69da carta precatória remetida à Ji-Paraná. __________________________________ Processo: 007.2007.001078-5Classe: DeclaratóriaA.A.: Maria da Graça GóisAdv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297R.R.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: Edilson Stutz OAB/RO 309-BFinalidade: Intimação dos advogados das partespara, no prazo de 05 dias, indicar quais as provasque pretendem produzir, justificado-asobjetivamente. __________________________________Processo: 007.2007.002497-2Classe: Ação monitóriaA.A.: Auto Posto Sete de Setembro LtdaAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157R.R.: Neuza Marta dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação.___________________________________Processo: 007.2007.003428-5Classe: Ação monitóriaA.A.: Pemaza S/AAdv: Eriseu Petry OAB/RO 2791R.R.: Alison Gomes VieiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação.___________________________________

Processo: 007.2007.004577-5Classe: Busca e apreensão (área cível)A.A.: Canopus Administradora de Consórcios S.C.LtdaAdv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 7899R.R.: Valdenicio Soares de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, manifestar-senos autos tendo em vista a juntada às fls. 36 doofício 141/2007 do Ciretran de Cacoal/RO.___________________________________Processo: 007.2007.002909-5Classe: Separação judicial litigiosaA.A.: Vicente BeberAdv: Sabino José Cardoso OAB/RO 1905R.R.: Luzia Alves BeberFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, manifestar-senos autos tendo em vista a juntada da cartaprecatória remetida à Comarca de Ivinhema/MS.___________________________________Processo: 007.2007.003148-0Classe: ArrestoA.A.: Carlos Waldemar Sefrin NetoAdv: Eriseu Petry OAB/RO 2791R.R.: Maria de Lourdes da Silva LopesAdv: Luiz Cavalcante OAB/RO 2790Finalidade: Intimação dos advogados das partespara ciência da sentença de fls. 35 infratranscrita:“HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre aspartes às fls. 34, EXTINGUINDO O FEITO comfundamento no artigo 269, III, do CPC. Emconseqüência, determino seu arquivamento.Custas finais não incidentes. P.R.I. Cacoal, 17de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito”.___________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.

13 de junho de 2007.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:1ª VARA CÍVEL—————————————————-Processo: 007.2006.007744-5Classe: Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente: B. L. M., representada por suagenitora, Claudia Aparecida FerreiraAdv: Márcia Cristina de Oliveira Santos OAB/RO 2356Executado: Luiz Antonio MorimFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do decisão de fl. 58, a seguirtranscrita: “ O recibo de fls. 56 trata se de xeroxe o valor nele contido refere se a pagamentoparcial do débito. Diante dos documentosjuntados aos autos às fls. 54/56, diga a parte

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

exeqüente, em 05 dias, se recebeu os valoresdevidos, consignando que seu silêncio seráinterpretado como satisfação da obrigação emsua totalidade. Cacoal/RO, 07 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.010584-8Classe: Modificação de GuardaRequerente: Edivanete GalonAdv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2.149Requerido: Josias Gomes de QueirozAdv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663Finalidade: Intimação da advogada da parterequerida para ciência da sentença de fls. 124/127, a seguir transcrita na sua parte dispositiva:“ ... Posto isto e por tudo mais que dos autosconsta, com fundamento nos arts. 269, I, do CPCe 1583 e 1584, parágrafo único, ambos do CC,julgo IMPROCEDENTE o pedido de modificaçãoda guarda formulado por Edivanete Galon emface de Josias Gomes de Queiroz.. Emconseqüência, extingo o feito com resolução domérito (art. 269, I, do mesmo estatutoprocessual). Declaro o direito de visitas da ré naforma disposta na fundamentação. Condeno aem custas e honorários advocatícios que, a teordo disposto no art. 20, § 4º, fixo em R$ 500,00,diante do trabalho exercido pela patrona do réu.Concedo a gratuidade postulada pela autora napetição inicial, ficando ressalvada a aplicaçãoda Lei 1.060/50. P.R.I. Cacoal, 09 de abril de2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.2007.001350-4Classe: Carta Precatória/Execução de PrestaçãoAlimentíciaDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (um) computadorcom processador Celeron, placa de vídeo, rede,fax modem, monitor 15”, teclado, mouse, kitmultimídia, com sistema operacional Windows01 (uma) impressora jato de tinta, 01 (um)estabilizador de voltagem, todos em bom estadode conservação e funcionamento, sendo oconjunto avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil ecem reais)Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de julho de2007 às 09:10 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 julho de 2007às 09:10 horas.

Exeqüente: RENATA DE MOURA SILVAAdvogado: Everaldo Luz Magalhães - OAB/RO339-AExecutado (A): GENTIL DE ARAUJO SILVAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setentapor cento) do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.(A)Mário José Milani e Silva

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.2006.014204-2Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (um) fogão a gás04 bocas, modelo suprema, referência 8442,novo, marca Dako, avaliado em 483,00(quatrocentos e oitenta e três reais)”DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de julho de2007 às 09:20 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 julho de 2007às 09:20 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador MunicipalExecutado (A): IDEAL ELETROMÓVEIS LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setentapor cento) do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.

(A)Mário José Milani e SilvaJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.2006.013503-8Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (uma)dobradeirade tubo, em bom estado de conservação efuncionamento, avaliado em 1.900,00 (Um mil enovecentos reais)”DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de julho de2007 às 09:25 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24 julho de 2007às 09:25 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador MunicipalExecutado (A): JOSÉ WERCIO DA SILVAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setentapor cento) do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 13 de junho de 2007.

(A)Mário José Milani e SilvaJuiz de Direito

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CACOAL3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS

Autos: 007.2007.002359-3 - INTERDIÇÃO ECURATELAReqte.: GUNDEMAR KLOSSAdv:ZILIO CESAR POLITANO - OAB/RO 489-AFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuaisterceiros e interessados, de que foi decretada aINTERDIÇÃO de RICA BOONE KLOSS nascidaem 22/02/1923, natural de Itaimbé/ES, filha deJoão Boone e Alvina Boone, nomeando-lhecurador GUNDEMAR KLOSS, brasileiro, casado,portador da CI/RG nº 790.981-SSP/ES, inscritono CPF/MF sob o nº 527.489.367-87, residentee domiciliada na linha 07, lote 64, gleba 06,município de Cacoal-RO, que o representará,em todos os atos da vida civil, perante aquaisquer órgãos que se fizerem necessários.Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.24/25, prolatada em 03/04/2007, pelo MM. Juiz

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXV

de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto DECRETO AINTERDIÇÃO de RICA BOONE KLOSS, brasileira,portadora do CPF/MF nº 418.769.202-97,nascida em Itaimbé/ES, Filha de João Boone eAlvina Boone, nascida aos 22/02/1923, residentenesta comarca, na Linha 07, Lote 64, Gleba 06,declarando o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art.1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curador oseu filho, Sr. GUNDEMAR KLOSS, brasileiro,casado, filho de João Kloss e Rica Boone Kloss,portador do RG 790.981 SSP ES, CPF/MF527.489.367-87, agricultor, residente edomiciliado na linha 07, Lote 64, Gleba 6, nestacidade. Expeça termo de curatela. Em obediênciaao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, doCódigo Civil de 2002, inscreva se a presente noRegistro civil e publique se na imprensa local eno órgão oficial, por três vezes, com intervalo de10 dias. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a)Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CACOAL3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS

Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO ECURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DEAZEVEDOAdv: Jorge Ronaldo dos Santos -OAB/RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO deeventuais terceiros e interessados, de que foidecretada a INTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMERDE AZEVEDO DUTRA, nascido em 25/11/1956,natural de Parati/RJ, filho de Herotildes Dutrade Azevedo e de Alzira Langamer de Azevesdo,nomeando-lhe curador JOSILETE LANGAMER DEAZEVEDO, brasileira, portadora da CI/RG nº287.184-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº277.090.002-15, residente e domiciliada na RuaRio Branco, 996 - Bairro Princesa Izabel,município de Cacoal-RO, que o representará,em todos os atos da vida civil, perante aquaisquer órgãos que se fizerem necessários.Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juizde Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguirtranscrita: “(...)Ante o exposto DECRETO AINTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DEAZEVEDO DUTRA, brasileiro, filho de HerotildesDutra de Azevedo e de Alzira Langamer deAzevedo, portador do RG 189008 SSP RO,residente na Rua Rio Branco, 996, Bairro princesaIsabel, nesta cidade de Cacoal, declarando oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º , II doCódigo Civil e, de acordo com o art. 1775 domesmo estatuto, nomeio lhe como curadora suairmã, Sra. JOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO,brasileira, solteira, filha Herotildes Dutra deAzevedo e de Alzira Langamer de Azevedo, de

portadora do RG 287184 SSP RO e CPF277090002 15, residente na Rua Rio Branco, 996,Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal,que deve firmar compromisso. Em obediênciaao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, doCódigo Civil de 2002, inscreva se a presente noRegistro civil e publique se na imprensa local eno órgão oficial, por três vezes, com intervalo de10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário dajustiça gratuita. Sentença publicada emaudiência, saindo os presentes intimado. Registrese, oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz deDireito. (...). Cacoal, 03 de abril de 2007. (a)Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Jrr

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 13/05/2007JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Processo nº 007.2002.003915-4Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO SHALONLTDAAdv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119Requerido: DAIR AUGUSTO MONTHAYAAdv: Não InformadoINTIMAÇÃO:”Fica Vossa Senhoria intimado acomparecer em cartório e retirar o edital decitação, para as devidas providências”.

Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 13/06/2007JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Processo nº 007.2006.008222-8Requerente: JOANA DARQUE DE SOUZAGONÇALVESAdv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175Requerido: JORGE DOS SANTOS GONÇALVESAdv: Não InformadoINTIMAÇÃO:”Fica Vossa Senhoria intimado acomparecer em cartório e retirar o edital decitação, para as devidas providências”.

Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 13/06/2007JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Processo nº 0072002006809-0Ação: MonitóriaRequerente: Associação Educacional de Cacoal- AECAdv: Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO1833Requerido: EDSON DE SOUZA PEREIRAFINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parteautora para procedimento do processo em 48horas sob pena de extinção.

Processo nº 0072007001995-2Ação: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Itaú S/AAdv: Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO1847Requerido:FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parteautora para dar indicar o local onde se encontrao veículo ou requerendo o que entendernecessário, no prazo de 5 dias, face a informaçãodo oficial de justiça, que não encontrou o veículono endereço constante nos autos”............................................................................

Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº.:007.2006.003774-5De: JOSEILDO ARRUDA DE BARROS, brasileiro,casado, nascido aos 27/03/1976, em Surubim-PE, filho de José Inácio de Barros e de IrenaArruda de Barros, atualmente em lugar incertoe/ou não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 180, § 3º, do Código Penal, peloseguinte fato resumido: “No dia 09.01.06, noestabelecimento comercial denominado “FerroVelho do Careca”, localizado na Avenida CasteloBranco, nesta Urbe, o denunciado JoseildoArruda de Barros, de maneira livre e consciente,adquiriu 01 (um) liquidificador, pelo valor de R$10,00 (dez reais) de Alenaldo Franco da Silva.Consta nos autos que Alenaldo Franco da Silva eo menor de idade A. S. D. foram autores do furtodo referido eletrodoméstico e outros quepertenciam à Valdinei Ratuschinski (...). No diados fatos, o denunciado estava no referido ferrovelho trabalhando quando apareceu Alenaldo eo menor oferecendo o eletrodoméstico, tendoaquele adquirido-o. O laudo de exame de fls. 09

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

avaliou a res em R$ 30,00 (trinta reais). Pelascircunstâncias da transação comercial, bem comopela desproporção do valor, o denunciado deviapresumir a origem criminosa do objeto. Diantedo exposto, denota-se que JOSEILDO ARRUDADE BARROS está incurso no artigo 180, §3º, doCódigo Penal, ...”; bem como, para comparecerperante este Juízo no dia 03 de Julho de 2.007,às 8:00 horas, para ser interrogado na forma dalei, sob pena de revelia.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº.:007.2006.005822-0De: JOAQUIM FERNANDES FILHO, brasileiro,filho de Joaquim Fernandes de Miranda e deAntônia Eugênia, nascido aos 08/04/1974,natural de Cacoal-RO, atualmente em lugarincerto e/ou não sabido; e deGERSON CHICOL DE LIMA, brasileiro, filho deAlfredo Chicol de Lima e de Maria Severina daConceição, nascido aos 25/10/1960, natural dePompéia-SP, atualmente em lugar incerto e/ounão sabido;FINALIDADE: CITAÇÃO para defenderem-se naAção Penal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração pelo 1º acusadoà norma contida no artigo 155 caput do CódigoPenal, e, do 2º acusado, à norma contida noartigo 180, § 3º, do Código Penal; pelo seguintefato resumido: “1º fato - Em data e horário nãoespecificado nos autos, certo que entre os dias21 e 22 de abril de 2006, na Rua Princesa Izabel,nº 1950, Bairro Liberdade, nesta cidade, odenunciado JOAQUIM FERNANDES FILHO, livree consciente, subtraiu, para si, das vítimasAndréia Márcia da Silva e Dulcineia dos Santos,01 (um) aparelho de som, marca Lenox Sound,avaliado em R$ 276,00 (duzentos e setenta eseis reais) e 12 (doze) garrafas de cerveja, 600ml, avaliadas em R$ 32,40 (trinta e dois reais equarenta centavos). É dos autos que odenunciado, aproveitando-se da ausência dasvítimas, adentrou no estabelecimento comercial,e subtraiu os objetos acima descritos. No diaseguinte, o denunciado foi preso após vender osobjetos furtados. 2º fato - No dia 22 de abril de2006, por volta das 12h, na Rua José doPatrocínio, Bairro Centro, nesta cidade, odenunciado GERSON CHICOL DE LIMA, adquiriu,da pessoa de Joaquim Fernandes Filho, emproveito próprio, 01 (um) micro sistem, pelo valorde R$ 20,00 (vinte reais), que pela desproporçãoentre o valor (R$ 276,00) e o preço (R$ 20,00),deveria presumir ser obtida por meio criminoso.É dos autos que, após o primeiro fato, odenunciado Joaquim ofereceu o aparelho de som

ao denunciado Gerson, o qual adquiriu o objetopela quantia de R$ 20,00 (vinte reais). ANTE OEXPOSTO, estando o denunciado (sic) JOAQUIMFERNANDES FILHO incurso no artigo 155, caput,do Código Penal, e GERSON CHICOL DE LIMAincurso no artigo 180, § 3º, também do CódigoPenal (...)”; bem como, para compareceremperante este Juízo no dia 03 de Julho de 2.007,às 8:10 horas, para serem interrogados na formada lei, sob pena de revelia.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº.:007.2006.013011-7De: CREONE ROSA NEVES, brasileiro, solteiro,nascido aos 05.02.1988, em Cacoal-RO, filho deLucineu Rosa Neves e de Lucely da Silva FreireNeves, atualmente em lugar incerto e/ou nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, peloseguinte fato resumido: “No dia 17 de junho de2006, por volta das 21 horas, na Linha 07, Lote72, nesta cidade, o denunciado CREONE ROSANEVES, livre e consciente, animus furandi,subtraiu para si, mediante arrombamento, davítima Celso dos Santos, 01 (um) relógio de pulsomarca condor feminino, 01 (um) vidro dedesodorante Avon toque de amor, 01 (um)revolver calibre 38, taurus, 06 tiros, cano longo,oxidado, cabo de madeira e a quantia de R$1,00 (um real). Segundo apurado, o denunciadoquebrou a janela de madeira da residência davítima e, adentrou ao interior do imóvel, de ondesubtraiu os objetos acima mencionados. ANTEO EXPOSTO, estando CREONE ROSA NEVESincurso no artigo 155, § 4º, do Código Penal,...”; bem como, para comparecer perante esteJuízo no dia 10 de Julho de 2.007, às 8:00 horas,para ser interrogado na forma da lei, sob penade revelia.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

Juizado Especial CriminalGabarito nº 007/2007

Expediente do dia 04/06/2007Autos de Ação Penal nº 012.2006.003694-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Melkisedek DonadonAdvogado do Acusado: Mário Gardini OAB/ROn. 2941Objetivo: Intimar o Dr. Advogado do despachode fls. 81, a seguir transcrito: “Procedida aanálise sobre a admissibilidade da acusaçãoformulada, verifico que a exposição do fato,contido na denúncia é penalmente típico e aexistência de indícios demonstrativos de autoriaatribuída ao denunciado, portanto RECEBO ADENÚNCIA. Depreque-se a oitiva dastestemunhas arroladas às fls. 77: e bem assimcomo intimá-lo da expedição das CartasPrecatórias para oitiva de testemunha de defesa.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã: [email protected]

Gabarito nº 039Expediente do dia 31/05/2007

Autos: Ação Penal n. 012.2004.004481-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: MARCIO MOREIRA CARDOSO-PRESOAdvogado: ROBERTO SIDNEY MARQUES DEOLIVEIRA OAB/RO 2946Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado da audiênciadas testemunhas do rol comum, Erivan Brito daSilva e CB PM Sprey, designada para o dia 19 dejunho de 2007, às 09 horas e 15 minutos, bemcomo da expedição de Carta Precatória para aComarca de Cerejeiras, com a finalidade deinquirição da testemunha do rol comum, AmadeuSerafim.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXV

Gabarito nº 040Expediente do dia 17/05/2007

Autos: Ação Penal n. 012.2000.001125-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Adjair Gomes da Silva e OutroAdvogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO Nº190-A e OutroObjetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acimanominado da audiência de inquirição datestemunha arrolada pelo Ministério Público, ÍlioAlves, designada para o dia 26 de junho de 2007,às 10 horas.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz SantanaEscrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIAS

EXECUTADO: JOSINALDO NERI PEREIRA.Processo : 015.2006.066968-7Classe : Execução FiscalExequente : Fazenda Pública EstadualExecutado : Josinaldo Neri PereiraProcurador : Eder Luiz GuarnieriValor inicial: R$ 584,21Registro de Divida Ativa: 20060200985834Data da inscrição: 19/09/2006Natureza da dívida: TributáriaFINALIDADE: CITAÇÃO do executado, na formado r. despacho abaixo.DESPACHO: R. e A. Cite se o (a) executado (a)para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida comos juros e encargos, ou garantir a execução. Acitação será feita por oficial de justiça. Em casode pronto pagamento, fixo os honorários deadvogado em 10% sobre o valor do débito.Penhore se, se não for paga a dívida, nemgarantida a execução. Se o executado não tiverdomicílio ou estiver se ocultando, arreste se.Proceda se ao registro de penhora ou do arresto,independentemente do pagamento de custas ououtras despesas. Avaliem se os bens penhoradosou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80),procedendo se ao registro dos gravames, serecair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiroao Sr. Meirinho proceder às diligências na formado § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora,sem a interposição de embargos pelo executado,intime se o exeqüente quanto à avaliação dosbens. Se a penhora recair sobre bem imóvel,intime se o cônjuge para tomar conhecimento.Expeça se o necessário. Guajará Mirim, 09 dejaneiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins.(fls.04);Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim-RO, 29 de maio de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIAS

EXECUTADO: MARCEDONIO ARAUJO DA SILVA,através do representante legal.Processo : 015.2006.005808-5Classe : Execução FiscalExequente : Municipio de Guajará MirimExecutado : Marcedônio A. Da SilvaProcurador : Eder Luiz GuarnieriRegistro de Divida Ativa: 20060200984162Data da inscrição: 30.05.2006Natureza da dívida: TributáriaFINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$1.765,91 (um mil, setecentos e sessenta e cincoreais, noventa e um centavos), acrescida dejuros, correção monetária e demais encargos,

apontado na Certidão, ou garantir a execuçãonos termos do art. 8º da Lei de Execuções Fiscais6.830/80. Sob pena de penhora ou arresto detantos bens suficientes para a integral satisfaçãodo débito. Fica igualmente intimado, paraquerendo oferecer embargos no prazo de 30dias.Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim-RO, 29 de maio de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIAS

EXECUTADO: ISMAEL AVELLANEDA MENDEZProcesso : 015.2006.066985-7Classe : Execução FiscalExequente : Fazenda Pública EstadualExecutado : Ismael Avellaneda MeneezProcurador : Eder Luiz GuarnieriValor inicial: R$ 602,47Registro de Divida Ativa: 20060200985838Data da inscrição: 19/09/2006Natureza da dívida: TributáriaFINALIDADE: CITAÇÃO do executado, na formado r. despacho abaixo.DESPACHO: R. e A. Cite†se o (a) executado (a)para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida comos juros e encargos, ou garantir a execução. Acitação será feita por oficial de justiça. Em casode pronto pagamento, fixo os honorários deadvogado em 10% sobre o valor do débito.Penhore se, se não for paga a dívida, nemgarantida a execução. Se o executado não tiverdomicílio ou estiver se ocultando, arreste se.Proceda se ao registro de penhora ou do arresto,independentemente do pagamento de custas ououtras despesas. Avaliem se os bens penhoradosou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80),procedendo se ao registro dos gravames, serecair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiroao Sr. Meirinho proceder às diligências na formado § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora,sem a interposição de embargos pelo executado,intime se o exeqüente quanto à avaliação dosbens. Se a penhora recair sobre bem imóvel,intime se o cônjuge para tomar conhecimento.Expeça se o necessário. Guajará Mirim, 09 dejaneiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins.(fls.04);Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim-RO, 29 de maio de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIAS

EXECUTADO: I DOS SANTOS CAVALCANTEIMPORT E EXPORTAÇÃO através do representantelegal.Processo : 015.2006.066980-6Classe : Execução FiscalExequente : Fazenda Pública Estadual

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Executado : I.Dos Santos CavalcanteImp.Exp.Procurador : Eder Luiz GuarnieriValor inicial: R$ 715,43Registro de Divida Ativa: 20060200986111Data da inscrição: 27.09.2006Natureza da dívida: TributáriaFINALIDADE: CITAÇÃO do executado, na formado r. despacho de fls. 04 abaixo.DESPACHO: R. e A. Cite se o (a) executado (a)para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida comos juros e encargos, ou garantir a execução. Acitação será feita por oficial de justiça. Em casode pronto pagamento, fixo os honorários deadvogado em 10% sobre o valor do débito.Penhore se, se não for paga a dívida, nemgarantida a execução. Se o executado não tiverdomicílio ou estiver se ocultando, arreste se.Proceda se ao registro de penhora ou do arresto,independentemente do pagamento de custas ououtras despesas. Avaliem se os bens penhoradosou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80),procedendo se ao registro dos gravames, serecair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiroao Sr. Meirinho proceder às diligências na formado § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora,sem a interposição de embargos pelo executado,intime se o exeqüente quanto à avaliação dosbens. Se a penhora recair sobre bem imóvel,intime se o cônjuge para tomar conhecimento.Expeça se o necessário. Guajará Mirim, 11 dejaneiro de 2.007. JUIZ José Augusto Alves MartinsSede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.Guajará-Mirim-RO, 29 de maio de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins

Gabarito nº 41/2007Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de

Direito

Proc.: 0032006007878-0Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Valmir Silva SenaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor da datadesignada para perícia junto ao consultório doDr Daniel de Abreu Gonçalves, sendo dia 20/06/07 às 15:00 horas.

Proc.: 0032007002634-0Ação: Revisional de alimentosA.: Enivaldo JacobsenAdv.: Luzinete Marciana da Cruz -OAB/RO2813

R.: J. J. e outrosAdv.: Indiano Pedroso Gonçalves - OAB/RO 3486Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.despacho de fls 37.Despacho: “Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 09/07/2007às 11:30 horas, devendo as partes viremacompanhadas de seu advogado e testemunhas.Cite se as requeridas no endereço indicado napetição de fls. 34. Intime se as partes acomparecerem. Ciência ao MP.”

Proc.: 0032005002791-6Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Ervanila Tenis KurthAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 102.Despacho: “Intime se o requerente a semanifestar quanto a certidão de fls. 101 vº., noprazo de 05 dias.”

Proc.: 0032007002553-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: UnicentroAdv.: Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611R.: Rodrigo Silva Rodrigues

Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 33.Despacho: “Face as informações no BACENJUD,indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias,bens a penhora, sob pena de extinção.”

Proc.: 0032007003398-3Ação: Embargos a execuçãoA.: Firmino FabrisAdv.: Marco Antônio de O. Lopesoab/ro 1706R.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-AFinalidade: Intimar o patrono do embargado dor. despacho de fls 33.Despacho: “Recebo os embargos à execução,via de conseqüência determino a suspensão doprocesso principal. Certifique se nos autosprincipais. Intime se o embargado para impugnarno prazo legal.”

Proc.: 0032006003158-4Ação: Medida cautelar inominadaA.: Município de Theobroma/ROAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Nova CeronAdv.: Fábio Antônio Moreira -OAB/RO1553; Douglacir A. E. Sant’Ana -OAB/RO287Finalidade: Intimar o patrono do requeridomanifestar do retorno dos autos do TJ/RO.

Proc.: 0032006003692-6Ação: DeclaratóriaA.: Município de Theobroma/ROAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732

R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Nova CeronAdv.: Fábio Antônio Moreira -OAB/RO1553; Douglacir A. E. Sant’Ana -OAB/RO287Finalidade: Intimar o patrono do requeridomanifestar do retorno dos autos do TJ/RO.

Proc.: 0032006007374-5Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Francisco Geraldo Gomes dosSantos e outrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-AR.: Wanderlei Torres e outrosAdv.: Péricles Xavier Gama - OAB/RO2512Finalidade: Intimar o patrono do autor paraimpugnar a contestação tempestiva de fls 75/90.

Proc.: 0032007002473-9Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: A. R. M. S.Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza -OAB1765R.: Alequison José da SilvaFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca dos depósitos apresentadospelo executado.

Proc.: 0032006007883-6Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: H. K. S. O.Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO133R.: Adegildo Mortari Galdino deOliveiraFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do retorno da Carta precatória.Proc.: 0032006000042-5Ação: InventárioA.: Marli dos Anjos e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO133R.: João Querino da Silva e outrosAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 184.

Proc.: 0032001001255-1Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Jesuina Alves AntunesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor da nãooposição de embargos a execução.

Proc.: 0032007003206-5Ação: Investigação de paternidade c/calimentosA.: Pablo Rafael de SouzaAdv.: Alexandre Moraes Santos - OAB/RO 3044R.: Gediel WeckwerthFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do cumprimento negativo domandado de citação, face o executado estar emAriquemes, devendo voltar dentro de 50 dias,conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls14.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXV

Proc.: 0032002003795-6Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Valnei Maria de Oliveira Novais eoutrosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor da nãoapresentação de cálculos pelo INSS.

Proc.: 0032007001780-5Ação: Embargos de terceirosA.: Josiel Rodrigues Damasceno - MEAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO347R.: Heverton de Araújo CaladoAdv.: Defensor públicoFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 34.Despacho: “Manifeste se o embargante se otermo de acordo juntado no presente processonão trata se do processo de execução deprestação alimentícia, eis que há sentença deimprocedência dos embargos. Int.”

Proc.: 0032006007820-8Ação: IndenizaçãoA.: Aristides Lorenço de CorduvaAdv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO1541R.: Mitsubischi Motors Corp.Automotores do Brasil Ltda e outrosAdv.: Raimundo de Alencar Magalhães -OAB/RO 105Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 193.Despacho: “Intime se o requerente a recolheros honorários periciais, no prazo de 05 dias.”

Proc.: 0032006007286-2Ação: Divórcio direto litigiosoA.: Luciene Souza dos Santos VidalAdv.: Simone Santos Silva - OAB/RO 2957R.: Magdiel Anério Angelo da CunhaVidalCuradora: Rosecleide Dutra Damasceno -OAB/RO 1266Finalidade: Intimar o patrono do autor de quedecorreu o prazo sem que Magdiel Anério Angeloda Cunha Vidal e Maria Helena Angelo da CunhaVidal manifestasse acerca da intimação de fls41.

Proc.: 0032007002717-7Ação: Execução provisóriaA.: Valério Lourenço de AraújoAdv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO646-AR.: K. V. A. A.Finalidade: Intimar o patrono do autor de quedecorreu o prazo sem contestação.

Proc.: 0032007000462-2Ação: Ação monitóriaA.: Manas Boutique LtdaAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira -OAB/RO 1798R.: Luiz Carlos Marconi

Finalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do cumprimento negativo domandado de intimação, não sendo possível alocalização do requerido, conforme certidão defls 30.

Proc.: 0032007002555-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Unicentro - União CentroRondoniense de Ensino Superior S/CLtdaAdv.: Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611

R.: Ana Paula Silva FrancelinoFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 36.Despacho: “Face as informações no BACENJUD,indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias,bens a penhora, sob pena de extinção.”

Proc.: 0032006000800-0Ação: Prestação de contasA.: Bruno Almeida Saturnino RibeiroAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732R.: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procuradordo EstadoFinalidade: Intimar o patrono do autor do retornodos autos do TJ/RO.

Proc.: 0032005004044-0Ação: Reparação de danosA.: Luiz Bandeira de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO347R.: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procuradordo EstadoFinalidade: Intimar o patrono do autor do retornodos autos do TJ/RO.

Proc.: 0032007003386-0Ação: Carta precatóriaA.: Aristides L. CorduvaAdv.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AR.: Edemar Antônio MatteiAdv.: Wilson Carlos Kuhn - OAB/PR 1688Finalidade: Intimar os patronos das partes dodespacho de fls 68.Despacho: “Designo audiência para oitiva datestemunha dia 11/07/2007 às 11:30 horas.Informe ao juízo deprecado, solicitando aintimação das partes.”

Proc.: 0032007003375-4Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Maria Alves de SouzaAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Antônio NovaesFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 17.Despacho: “Defiro a gratuidade processual.Designo audiência de Tentativa de Conciliaçãopara o dia 11/07/2007 às 10:30 horas. Cite se oRequerido para, querendo, contestar a presenteação no prazo de 15 dias, contados a partir daaudiência supra designada, sob pena de revelia.Intimem se.”

Proc.: 0032007002941-2Ação: Arrolamento de bensA.: Maria Alves de SouzaAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Antônio NovaesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143Finalidade: Intimar os patronos das partes dasentença.Sentença: “Posto isto, com fundamento no artigo855 e ss do CPC, homologo o arrolamento jáefetivado. Condeno o requerido no pagamentode custas processuais e ao pagamento dehonorários de advogado no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), observado o disposto noartigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. Transitada emjulgado, desapensem se e arquive se, juntandocópia desta aos autos de declaratória.”

Proc.: 0032003005173-0Ação: Anulação de ato administrativo oujurídicoA.: Edson de Paulo Toneto e outrosAdv.: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/RO 596; Gélia Pires de Matos - OAB/RO 1831R.: Manas Boutique LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AFinalidade: Intimar os patronos das partes dadata da perícia designada para o dia 03/07/07,às 8:00 horas.

Proc.: 0032007002146-2Ação: DepósitoA.: Disal Administradora de ConsórcioS/CAdv.: Claudete Solange Ferreira - OAB/RO 972; Magali Ferreira da Silva - OAB/RO646-AR.: Aparecido Nunes da FonsecaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658Finalidade: Intimar o patrono do autor dadevolução da carta precatória.

Proc.: 0032007002687-1Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Mayara Soares dos Santos Dias eoutrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO133R.: Gilmar dos Santos DiasFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 18.Despacho: “Oficie se a fonte pagadora dorequerido para que proceda o desconto em folhade pagamento de 30% do salário mensal domesmo, até o limite da execução.”

Proc.: 0032007003213-8Ação: Ação monitóriaA.: KLM Com. Combust. eRepresentaçõesAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: Eriane Crisóstomo de OliveiraPedrosFinalidade: Intimar o patrono do autor manifestaracerca do depósito judicial efetuado pelarequerida.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

Proc.: 0031999001277-0Ação: Separação judicial consensualA.: José Alves Neto e outrosAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 47.Despacho: “Oficie-se conforme requere napetição de fls 45.”

Proc.: 0032007003214-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: KLM Com. Combust. eRepresentaçõesAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: Elias ChristoFinalidade: Intimar o patrono do autor documprimento negativo do mandado executivo,face insuficiência de informação quanto oendereço, e telefone, conforme certidão de fls19.

Proc.: 0032007003202-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Suelem Ferreira de Oliveira SouzaAdv.: Simone Santos Silva - OAB/RO 2957R.: José R. SouzaAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca da petição e comprovantesde depósitos de fls 25/28.

Proc.: 0032005004019-0Ação: Regulamentação de visitaA.: Eliane Fausto de OliveiraAdv.: Francisco Carlos de Carvalho -Defensor PúblicoR.: Rosenilda Agostinho Sapacosta eoutrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-AFinalidade: Intimar o patrono da requerida dasentença.Sentença: “Vistos etc. Intimada pessoalmente(fls. 88 e verso), a parte autora quedou se inerte,rezão pela qual extingo o processo, na forma doartigo 267, III do CPC Faculto o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicialmediante cópia. PRI. Nada pendente arquivese.”

Proc.: 0032006007725-2Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Manoel Vieira AragãoAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do cumprimento parcial doMandado de Intimação por não ter localizado orequerente, conforme certidão de fls 57 vº.

Proc.: 0032007002557-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Unicentro - União CentroRondoniense de Ensino Superior S/CLtda

Adv.: Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611R.: Weverton José MilhomensFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do cumprimento negativo domandado executivo, sendo que o executado seencontra no município de Mutum, conformecertidão de fls 24.

Proc.: 0032007002310-4Ação: InventárioA.: Odete de Souza Almeida MendesAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Juarez Sebastião MendesFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 32.Despacho: “A representação dos menores se dápor instrumento público, regularize, prazo 05dias.”

Proc.: 0032006002479-0Ação: InventárioA.: Marias das Graças DornelasAdv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO1177R.: João Lopes DornelasFinalidade: intimar a patrona do autor a darandamento ao feito face o fluimento dasuspensão.

Proc.: 0032006002307-7Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Marcelo Souza Santos e outrosAdv.: Gilberto Antônio Almeida RêgoSouza - OAB/BA 14.796R.: Milton José Jesus SantosAdv.: José Madureira Costa - OAB/BA5258Finalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar do retorno da Carta precatória.

Proc.: 0032007001876-3Ação: DeclaratóriaA.: Reginaldo Batist dos SantosAdv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172R.: Cacique Promotora de Vendas Ltdae outrosAdv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO1790Finalidade: Intimar o patrono do autor paraimpugnar a contestação tempestiva de fls 53/70, e do retorno da Carta precatória, fls 71/72.

Proc.: 0032006002231-3Ação: DeclaratóriaA.: Gercilia Gomes de SouzaAdv.: Emi Silva de Oliveira - OAB/RO2786R.: Bento Lopes de MacedoAdv.: Jecsan Salatiel Sabeini Fernandes -OAB/RO 2505Finalidade: Intimar o patrono do requerido pararecolher as custas processuais no valor de R$1.490,31 (Hum mil, quatrocentos e noventa reaise trinta e um centavos)

Proc.: 0032007000881-4Ação: Mandado de segurançaA.: Socibra Distribuidora LtdaAdv.: Patricia Oliveira de Holanda Rocha- OAB/RO 3582R.: Presidente da Comissão de Esp. de

Licitação da Prefeitura Mun. Jaru/ROAdv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172Finalidade: Intimar o patrono do autor a recolheras custa processuais no valor de R$ 31,07 (Trintae um reais e sete centavos)

Proc.: 0032005005774-2Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Candida Aparecida MadalenaAdv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO1177R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor do retornodos autos do TRF 1ª Região.

Proc.: 0032006000612-1Ação: Execução de título judicialA.: Acro Veterinária Com.RepresentaçõesAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658R.: Smilk Com. Ind. MedicamentosVeterinários Prod. Agricolas eCosméticos LtdaAdv.: Aramis de Campos Abreu - OAB/SP60.492Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 125, e para retirar a Cartaprecatória para distribuição.Despacho: “Retifique-se a carta precatória.”

Proc.: 0032004004016-2Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Delina Ferreira de SouzaAdv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO1177R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca dos ofícios de fls 114 e 115,informado a disponibilidade dos valores.

Proc.: 0032004004020-0Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Valdinês Caroba da SilvaAdv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO1177R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca dos ofícios de fls 168 e 169,informado a disponibilidade dos valores.

Proc.: 0032004003035-3Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Jair VieiraAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -

OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca dos ofícios de fls 104 e 105,informado a disponibilidade dos valores.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXV

Proc.: 0032006000915-5Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Nelzira de Oliveira SantosAdv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO1177R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSParte interessada: Quitéria Maria dos SantosAdv.: Cleide Mateus Emmert - OAB/SP53229Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 193.Despacho: “Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.”

Proc.: 0032005006425-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Indiano Pedroso GonçalvesAdv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982R.: Elias Rodrigues da SilvaFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “POSTO ISTO, declaro extinto opresente feito, com fundamento no artigo 267,inciso III do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Custas naforma da lei. Publique se. Registre se. Intimemse. Procedidas as baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem se osautos.”

Proc.: 0032007003066-6Ação: Ação monitóriaA.: Construtec - Com. de Materiais paraConstrução LtdaAdv.: Simone Santos Silva - OAB/RO 2957R.: Renato Hilário AtanázioFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedidoinicial e constituo de pleno direito o títuloexecutivo judicial, condenando o requerido aopagamento ao autor a importância de R$ 611,82(seiscentos e onze reais e oitenta e doiscentavos), acrescidos das cominações legais, apartir da citação. Condeno o demandado aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentosreais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC.Transitada em julgado, intime se a promover aexecução, querendo, na forma adequada.P.R.I.C.”

Proc.: 0032006007772-4Ação: Ação monitóriaA.: Comape - Com. Martins de AutoPeças LtdaAdv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982R.: Edilson Batista RodriguesFinalidade: Intimar o patrono do autor a recolheras custas processuais no valor de R$ 54,85.

Proc.: 0032006007291-9Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: G. C. L. e outrosAdv.: Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO2424

R.: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-A; Kinderman Gonçalves -OAB/RO 1541Finalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca da petição e comprovante dedepósito de fls 171/172.

Proc.: 0032007003426-2Ação: Execução de título judicialA.: Rodrigo Valentim de Souza e outrosAdv.: Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO2424R.: Kleber Coêlho de SouzaFinalidade: Intimar o patrono do autor pararetirar Carta precatória para distribuição.

Proc.: 0032007001999-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658R.: Ind. Com. e Exportação de MadeirasTC LtdaFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca da devolução da cartaprecatória parcialmente cumprida.

Proc.: 0032006008156-0Ação: Revisional de alimentosA.: Karen Cristina Andrade de LimaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-AR.: Antônio Bernardo de LimaAdv.: Maria Dulcinéia M. B. Prado -Defensora PúblicaFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca da certidão do Sr. Oficial deJustiça de fls 51, em que certifica o cumprimentonegativo do mandado de intimação da autorapara audiência face a insuficiência de endereço.

Proc.: 00320070033916Ação: Embargos a execuçãoA.: José Nilson Rosa e outrosAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Dalila Botinho Raposo - MEAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AFinalidade: Intimar o patrono do embargado paraimpugnar os embargos.Proc.: 0032006003849-0Ação: DeclaratóriaA.: Dorcelene Trindade de SouzaFontouraAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Classitel Editora de Listas LtdaFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença.: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE ADEMANDA, para o fim de declarar a inexistênciade relação jurídica entre a requerente DorceleneTrindade de Souza Fontoura e a requerida

Classitel Editora de Listas Ltda, bem como tornardefinitiva a antecipação de tutela. Condeno arequerida ao pagamento da indenização de R$1564,20 à requerente. Condeno a requeridaainda ao pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).PRIC.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo : 003.2006.008272-8Classe : Execução fiscalExeqüente : Fazenda Pública do Mun. deJaru/ROAdvogado : Procurador da Fazenda Pública doMunicípio de Jaru/ROExecutado : Osvaldo Vila RealDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um (01) imóvel urbano, lote 11, da quadra 12,bloco B, setor 05, medindo 14 x 40 m, sito na RuaPrincesa Isabel, 2753, avaliado em R$ 31.806,94(Trinta e um mil, oitocentos e seis reais e noventae quatro centavos).VALOR TOTAL: R$ 31.806,94 (Trinta e um mil,oitocentos e seis reais e noventa e quatrocentavos)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/06, às 9:30horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/08/06, às 9:30horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos ônus de IPTU, sobre o referido bem.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEEndereço eletrônico:Juiz:Escrivão:

Jaru - RO, 11 de junho de 2007

Dalmo Antônio de Castro BezerraJuiz de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

GABARITO nº 69Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio

de Castro Bezerra

Proc.: 003.2007.000167-4Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Felipe César Almeida GalvãoAdvogado: ANA CAROLINA ALMEIDA GALVÃOOAB/RO 1907Finalidade: Intimar a advogada acima citada dor. despacho abaixo transcrito.“...Pelo que se infere dos autos a subscritora dapetição de f 117 não tem procuração no feito.Assim, antes de apreciar o pedido, abro aoportunidade para regularizar a situação, sobpena de não recebimento do recurso. ...Jaru, 30de maio de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza- Juiz Substituto.”

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: Citar o réu Cristiano de Souza Limae Delmira Luiza dos Santos Pereira, que seencontra atualmente em lugar incerto e n|osabido, a tomar conhecimento da ação deInfração Administrativa impetrada neste Juízopelo Ministério Público, bem como contestarreferida ação no prazo de 10 (dez) dias, contadosda data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,presumir-se-ão aceitos os fatos alegados nainicial.Autos de nº 004.2007.003619©1Autor: Cremilda de Souza AnacletoAção: Adoção (Infância e Juventude)Réu: Cristiano de Souza Lima e Delmira Luizados Santos PereiraAdvogado: Defensor PúblicoSede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,Rua Café Filho nº 127, Praça dos Três PoderesCep:78.950 000 Fone/FAX:(69) 3461-3813. OuroPreto do Oeste - RO

Ouro Preto do Oeste-RO, 1 de junho de 2007.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Assina por determinação do MM. Juiz deDireito

ac

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: Citar o réu Sonia Rodrigues dosPassos, que se encontra atualmente em lugarincerto e n|o sabido, a tomar conhecimento daação de Infração Administrativa impetrada neste

Juízo pelo Ministério Público, bem comoconstestar referida ação no prazo de 10 (dez)dias, contados da data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,presumir-se-ão aceitos os fatos alegados nainicial.Autos de nº 004.2007.002876-8Autor: Sebastiana Maria de JesusAção: Guarda (Infância e Juventude)Réu: Sonia Rodrigues dos PassosAdvogado: Defensor Público OAB 1111Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,Rua Café Filho nº 127, Praça dos Três PoderesCep:78.950 000 Fone/FAX:(69) 3461-3813. OuroPreto do Oeste - RO

Ouro Preto do Oeste-RO, 1 de junho de 2007.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Assina por determinação do MM. Juiz deDireito

ac

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: Citar o réu Silvana Ribeiro Fariasda Silva, que se encontra atualmente em lugarincerto e não sabido, a tomar conhecimento daação de Infração Administrativa impetrada nesteJuízo pelo Ministério Público, bem como contestarreferida ação no prazo de 10 (dez) dias, contadosda data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,presumir-se-ão aceitos os fatos alegados nainicial.Autos de nº 004.2007.002668-4Autor: Porfira Vieira da SilvaAção: Guarda (Infância e Juventude)Réu: Silvana Ribeiro Farias da SilvaAdvogado: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB899Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,Rua Café Filho nº 127, Praça dos Três PoderesCep:78.950 000 Fone/FAX:(69) 3461-3813. OuroPreto do Oeste - RO

Ouro Preto do Oeste-RO, 1 de junho de 2007.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Assina por determinação do MM. Juiz deDireito

ac

EDITAL DE CITAÇÃO e INTMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: Bezerra & Cruz Ltda, inscrita no CNPJ sob onº 01.724.748/0001-08, com endereço na Av.Daniel Comboni, 1206, Ouro Preto do Oeste, napessoa de seu representante legal Maria VandaBezerra da Cruz, inscrita no CPF sob o nº279.786.992-34, com endereço na Av. DanielComboni, 717, Ouro Preto do Oeste, atualmente

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXV

em lugar incerto e não sabido, para no prazo de

5 (cinco) dias, pagar a importância de R$

4.129,09 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e

nove centavos), ou nomear bens à penhora (art.

632/CPC), sob pena de serem penhorados tantos

de seus bens quanto bastem para a garantia da

execução com acréscimos legais e INTIMADO a

opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da juntada do edital.

Autos: 004.2004.002887 2

Classe : Execução Fiscal

Requerente: Fazenda Nacional

Advogado: Procurador Federal

Requerido: Bezerra & Cruz Ltda

Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas,

Rua Café Filho nº 127, Praça dos Três Poderes

Cep:78.950 000 Fone/FAX:(69) 3461-3813. Ouro

Preto do Oeste - RO

Ouro Preto do Oeste-RO, 12 de junho de

2007.

Bel. Wilson Von Heimburg

Escrivão Judicial

Assina por determinação do MM. Juiz de

Direito

ac

VARA: 1ª Vara Cível

ALVARÁ JUDICIAL

FAVORECIDO : VANIA MARIA DE

ALMEIDA - brasileira, viuva, portadora do CPF

nº 423.944.064-53, residente nesta cidade,

representada por seu procurador ERONALDO

FERNANDES NOBRE - Advogado OAB nº 1041/

RO.

Processo : 004.2003.003658-9

Classe : Inventário

Procedimento : Jurisdição especial

contenciosa (Cível)

Parte Autora : Cleber Teixeira de

Souza

Advogado : Jack Douglas

Gonçalves OAB 586

FINALIDADE: Proceder o saque da importância

de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) na

conta nº 2100128955742 e R$ 796,26 (

setecentos e noventa e seis reais e vinte e seis

centavos) na conta DC 10859, deposito efetuado

em 30.03.04, mais os acréscimos legais/ junto a

Agência Banco do Brasil desta cidade.

DESPACHO: “... Expeça-se alvará para

levantamento da quantia depositada nos autos

em apenso. OPO. 23.03.07 (ass) José Antônio

Barretto - Juiz de Direito.”

Jose Antonio BarrettoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

DE: JOSÉ FERREIRA GOMES - brasileiro, casado,nascido aos 17.05.60, filho de Ilda FerreiraGomes, estando em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do requerido acima citado,para tomar conhecimento da presente ação, bemcomo para, querendo, contestar a mesma noprazo de 15 (quinze) dias, advertindo que àausência de resposta presumir-se-ão aceitos osfatos alegados na inicial. E, para constar passouo presente em 4 (quatro) vias de igual forma eteor, sendo que o original será afixado no localde costume e as demais publicadas de acordocom a lei.Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 004.2007.001331-0Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento : OrdinárioParte Autora : Eunice Santos BastosGomesAdvogado : Francisco Alexandre deGodoy OAB 1582Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, RuaCafé Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Pretodo Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal:

Ouro Preto do Oeste, 4 de Junho de 2007.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

DE: Marcelo Junior Rocha Marcelino da Silva,Brasileiro (a), Casado(a), comerciário, filho(a) deFrancisco Marcelino da Silva e Agda TerezinhaRocha e Silva, estando em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação do requerido acimamencionado, para tomar conhecimento dapresente ação, bem como para contestar apresente no prazo de 15 (quinze) dias, advertindoque à ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E, paraconstar passou o presente em 4 (quatro) vias deigual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 004.2007.003515-2Classe : Divórcio direto litigiosoProcedimento : OrdinárioParte Autora : Vânia Canuto da SilvaAdvogado : Jecsan Salatiel SabainiFernandes OAB 2505Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, RuaCafé Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Pretodo Oeste-RO, 78949000 - Fax: - Fone: - Ramal:

Ouro Preto do Oeste, 6 de Junho de 2007.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Gabarito nº 55Juiz Haruo Mizusaki

Proc. :004.05.004297-5Classe : Execução PenalApenado : Gesy CorcioliInfração :Homicídio DolosoAdv.: FRANCISCO LUIZ ROCHA VARELA, OAB/RO n.º 2367, militante na Comarca de OuroPreto do Oeste/RO.FINALIDADE : Intimar o Advogado supra citadoda decisão exarada às fls. 169/170, cuja partedispositiva possui o seguinte teor: “ ...Mais umavez , consoante atesta a certidão de fl. 146,verifica-se que Gessy ainda não cumpriu 2/3 desua pena.... No que diz ao pedido de trabalhoem outro Estado, este encontra-se descabido nomomento, posto que prematuro... Ante o exposto,indefiro o requerido...”

Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3409/2006

DE: ABEGAIR CONCEIÇÃO SOARES, atualmente

estando em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

ABEGAIR CONCEIÇÃO SOARES, para que pague,

no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 450,49 (Quatrocentos e cinquenta

reais e quarenta e nove centavos) e demais

cominações legais, ou garantir a execução,

podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)

dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011178-7

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: ABEGAIR CONCEIÇÃO SOARES.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3380/2006

DE: JOSÉ ROBERTO GARCIA, atualmente

estando em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

JOSÉ ROBERTO GARCIA, para que pague, no

prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 612,92 (Seiscentos e doze reais e

noventa e dois centavos) e demais cominações

legais, ou garantir a execução, podendo opor

Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após

seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011121-8

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: JOSÉ ROBERTO GARCIA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3362/2006

DE: JOSÉ TENÓRIO CERQUEIRA, atualmente

estando em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

JOSÉ TENÓRIO CERQUEIRA, para que pague,

no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 288,72 (Duzentos e oitenta e oito

reais e setenta e dois centavos) e demais

cominações legais, ou garantir a execução,

podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)

dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011058-0

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: JOSÉ TENÓRIO CERQUEIRA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3029/2006

DE: GOMES & CORRENTE LTDA, atualmente

estando o representante do autor em lugar

incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

GOMES & CORRENTE LTDA, para que pague, no

prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 1.879,50 (Um mil, oitocentos e

setenta e nove reais e cinquenta centavos) e

demais cominações legais, ou garantir a

execução, podendo opor Embargos no prazo de

30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011626-0

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: GOMES & CORRENTE LTDA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução FiscalC.D.A. nº 3199/2006DE: VALDECY BIANK DA SILVA, atualmente

estando em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

VALDECY BIANK DA SILVA, para que pague, no

prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 1.749,48 (Um mil, setecentos e

quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos)

e demais cominações legais, ou garantir a

execução, podendo opor Embargos no prazo de

30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011250-8

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: VALDECY BIANK DA SILVA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3382/2006

DE: M. A. DOS SANTOS E CIA LTDA, atualmente

estando o representante do autor em lugar

incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

M. A. DOS SANTOS E CIA LTDA, para que pague,

no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 1.069,51 (Um mil, sessenta e nove

reais e cinquenta e um centavos) e demais

cominações legais, ou garantir a execução,

podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)

dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011123-4

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: M. A. DOS SANTOS E CIA LTDA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 ANO XXV

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3100/2006

DE: TRANSPORTADORA TRANSILVA LTDA,

atualmente estando o representante do autor

em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

TRANSPORTADORA TRANSILVA LTDA, para que

pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a

respectiva dívida de R$ 10.476,69 (Dez mil,

quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e

nove centavos) e demais cominações legais, ou

garantir a execução, podendo opor Embargos

no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011110-2

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: TRANSPORTADORA TRANSILVA LTDA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

“Sugestões e Reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

INTERNET”

Endereço eletrônico:

Juiz: José Gonçalves da Silva Filho

Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.2007.001291-3 apenso ao nº

009.06.008990-5

Ação: Embargos a Execução Fiscal

A: Jader Luiz Bavaresco

Adv: MARILENE SEHN OAB/RO 2065

R: Fazenda Pública do Município de Pimenta

Bueno/RO.

Adv: MARIA JANDIRA ZANOLI - OAB/RO 072-A

Sentença de fl. 12/13(parte dispositiva): “Diante

do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos

à execução fiscal opostos por JADER LUIZ

BAVARESCO em face do MUNICÍPIO DE PIMENTA

BUENO RO, para afastar a cobrança do crédito

tributário, de IPTU dos exercícios de 2001 e 2003,

referente ao imóvel Cadastro: 1 00002912,

Inscrição: 01 03 013000 019 001, Qd.: 013000

Lt.: 019, Unid.: 000001, localizado na Rua Nações

Unidas, nesta Comarca.Custas de lei. Honorários

fixados em R$ 60,00, ex vi do art. 20, § 4º, do

CPC.P.R.I.

P.B., 31/05/2007 (a) José Gonçalves da Silva

Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2003.002347-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A: Evanildo Xavier Amorim

Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 1951.

R: Ioshio Watanabe

Adv: não informado

Despacho de fl. 70 a seguir transcrito:”1.

Configurando se a hipótese do art. 265, II do

Código de Processo Civil, suspendo o processo

pelo prazo de 01 (um) ano.2. Findo esse prazo, o

que o cartório certificará, intime se na forma do

art. 267, § 1º do CPC. Int. P.B., 30/05/2007 (a)

José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2003.002334-1

Ação: Arresto

A: Evanildo Xavier Amorim

Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 1951.

R: Ioshio Watanabe

Adv: não informado

Despacho de fl. 26 a seguir transcrito: “1. Vistos

Configurando se a hipótese do art. 265, II do

Código de Processo Civil, suspendo o processo

pelo prazo de 01 (um) ano.2. Findo esse prazo, o

que o cartório certificará, intime se na forma do

art. 267, § 1º do CPC. Int. P.B., 20/04/2007 (a)

José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2003.002322-8

Ação: Arresto

A: Cosme Novais da Silva

Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 158;

ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RO

1667.

R: Ioshio Watanabe

Adv: não informado

Despacho de fl. 31 a seguir transcrito: “ Vistos1.

Configurando se a hipótese do art. 265, II do

Código de Processo Civil, suspendo o processo

pelo prazo de 01 (um) ano.2. Findo esse prazo, o

que o cartório certificará, intime se na forma do

art. 267, § 1º do CPC. Int. P.B., 20/04/2007 (a)

José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2003.003582-0

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A: Evanildo Xavier Amorim

Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 1951.

R: Ioshio Watanabe

Adv: não informado

Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309

Despacho de fl. 20 a seguir transcrito:” Vistos 1.

Configurando se a hipótese do art. 265, II do

Código de Processo Civil, suspendo o processo

pelo prazo de 01 (um) ano.2. Findo esse prazo, o

que o cartório certificará, intime se na forma do

art. 267, § 1º do CPC. Int. P.B., 20/04/2007 (a)

José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2003.002669-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A: Cosme Novais da Silva

Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 158;

ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS OAB/RO

1667.

R: Ioshio Watanabe

Adv: não informado

Despacho de fl. 28 a seguir transcrito: “ Vistos

1. Configurando se a hipótese do art. 265, II do

Código de Processo Civil, suspendo o processo

pelo prazo de 01 (um) ano.2. Findo esse prazo, o

que o cartório certificará, intime se na forma do

art. 267, § 1º do CPC. Int. Pimenta Bueno, 20 de

04 de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho,

Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2005.006377-2

Ação: Rescisão de Contrato

A: Joaquim Pimenta Jacob

Adv:. GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/

RO 2474

R: Anderson Henrique da Silva e outros

Adv: DANNILO PRETI VIEIRA OAB/RO 2.759;

PAULO FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 243/B;

WALDEMIRO ONOFRE OAB/RO 2628.

Decisão Interlocutória de fl. 265 a seguir

transcrito: “Se havia razão para o deferimento

da tutela antecipada, ao viso de indisponibilidade

de bem imóvel dos réus ANDERSON HENRIQUE

SILVA e MARIA SANDRA VIANA ARAÚJO

HENRIQUE, para garantia de futura execução

de título judicial, é obvio que a indisponibilidade

determinada nos autos às fls. 34/35 deve ser

protraída no tempo, mormente quando na

sentença de fls. 236/244 condenou se os réus

supramencionados ao pagamento do valor

desembolsado pelo autor JOAQUIM PIMENTA

JACOB, isto é, R$ 110.000,00 (cento e dez mil

reais).Intimem se. Pimenta Bueno, 30/05/2007.

(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”

Proc.: 009.2006.009585-9

Ação: Imissão na Posse

A: Luís Antônio Sanada Rocha

Adv:. JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 CCCCC - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007ANO XXV

MENDONÇA OAB/RO 2871 e HEVANDRO

SCARCELLI SEVERINO OAB/RO 3065.

R: Samuel Gonçalves da Silva

Adv:. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO

1826 e EMILDA LANGAME PEREIRA SANTOS

OAB/RO 3.060.

Sentença de fls. 151/157 (parte dispositiva) a

seguir transcrito:Com essas considerações,

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,

concedendo ao réu SAMUEL GONÇALVES DA

SILVA o prazo de 20 (vinte) dias para

desocupação voluntária do imóvel. Notifique se

para a desocupação. Após notificação sem

desocupação espontânea, expeça se mandado

de imissão na posse. Arcará o réu com o

pagamento das custas processuais e honorários

fixados à razão de 20% sobre o valor da causa.

P.R.I.P.B., 30/05/2007 (a) José Gonçalves da Silva

Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2007.002181-5

Ação: Busca e Apreensão

A: Unibanco União dos Bancos Brasileiros

Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/

RO1894

R: Arison de Souza Alves

Adv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS -

OAB/RO 1468

Sentença de fl. 47/49 (parte dispositiva)3. Diante

do exposto, tendo o réu ARISON DE SOUZA

ALVES comprovado o pagamento oportuno das

prestações pactuadas, JULGO IMPROCEDENTE

O PEDIDO INICIAL, condenando o autor

UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, estes arbitrados em R$

700,00 (setecentos reais), na forma do art. 20, §

4º, do Código de Processo Civil.Revogo a liminar

concedida à fl. 27, devendo o autor proceder

com a devolução do veículo apreendido

diretamente ao réu. P.R.IP.B., 29/05/2007 (a)

José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2007.001991-8

Ação: Ação Ordinário

Requerente: Célio de Oliveira

Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS OAB/RO 1951;

ALEXSANDRO KLINGELFUS OAB/RO 2395 e

LAURO PAULO KLINGELFUS JÚNIOR OAB/RO

2389.

Requerido: Gazin Indústria e Comércio de Móveis

e Eletrodomésticos ltda.

Adv:MARCOS AURÉLIO DE AALMEIDA OAB/PR

27.914 e SILVANE DA SILVA OAB/PR 35.502 .

Sentença de fl. 41/45 (parte dispositiva) a seguir

transcrito: “3. Isto posto, JULGO PROCEDENTE

o pedido inicial e condeno a ré GAZIN INDÚSTRIA

E COMÉRCIO DE MÓVEIS E

ELETRODOMÉSTICOS LTDA a pagar ao autor

CÉLIO DE OLIVEIRA, o valor de R$ 1.500,00

(um mil e quinhentos reais), a título de dano

moral.Custas de lei. Honorários fixados em 10%

do valor da condenação. P.R.I. Pimenta Bueno,

28 de maio de 2007. (a) José Gonçalves da Silva

Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2006.008804-6

Ação: Cobrança

A: José Aparecido Marques Rodrigues

Adv:. ANDRÉ LUIS GONÇALVES OAB/RO 1991.

R: Vera Cruz Seguradora SA

Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO

1561; MARCELO RIBEIRO CÔCO OAB/RJ 99771

e IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307.

Sentença de fls. 74/80 (parte dispositiva) a seguir

transcrito: “Forte em tais considerações, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de

cobrança de seguro obrigatório feito por JOSÉ

APARECIDO MARQUES RODRIGUES contra

MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,

condenando a ré ao pagamento da indenização

do Seguro Obrigatório DPVAT, na proporção de

70% (setenta por cento) do total de 40 (quarenta)

vezes o salário mínimo vigente à época do

sinistro, ou seja, R$ 350,00, corrigido

monetariamente a partir do evento danoso (21/

09/2006), além dos juros de mora legais de 1%,

conforme art. 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN,

a partir da citação.Custas de 70% para a ré e

30% para o autor, suspendendo se a exigibilidade

quanto ao demandante, nos termos do art. 12 da

Lei 1.060/50, e honorários sucumbenciais, que

serão pagos pela ré ao autor no percentual de

10% sobre o valor da condenação e por este à

demandada, que fixo em R$ 350,00, devendo

ocorrer a compensação, nos termos do art. 21

do CPC, mesmo estando o autor sob o pálio da

gratuidade judiciária.P .R.I. Pimenta Bueno, 25/

05/2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz

de Direito”.

Proc.: 009.2006.003628-0

Ação: Ação Anulatória

Requerente: Cláudia Patricia Camargo de

Oliveira Bastazini

Adv: CIBELE THEREZZA BARBOSA RISSARDO

OAB/RO 235-B; CRISTHIANNE PAULA

CREMONESE OAB/RO 2470.

Requerido: Menegussi & Fernandes Ltda -Me

Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO

1037

Despacho de fl. 93: “Intimem se as partes para

que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o

que for de seus interesses.Decorrido o prazo in

albis, efetuadas as anotações necessárias,

apuradas e recolhidas eventuais custas, nos

termos dos itens 13, 13.1 e 13.2 das DGJ,

arquivem se os autos. Pimenta Bueno, 28 de

maio de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho

- Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2002.002914-2

Ação: Ação de Indenização

Requerente: Maria Aparecida de Andrade da Silva

e outros

Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES OAB/RO

1205..

Requerido: Rondometal Estruturas Metálicas Ltda

Adv: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/RO 685;

ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/RO 782

e PEDRO NOLASCO BARROS OAB/RO 1204.

Despacho de fl. 295 a seguir transcrito: “

Suspendo o processo pelo prazo de seis (06)

meses. Intimem-se. P. Bueno, 25 de maio de

2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de

Direito”.

Harry Roberto Schirmer

Escrivão

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de P. Bueno-RO

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias.

Ação de Execução Fiscal

C.D.A. nº 3352/2006

DE: GERALDO PEREIRA DA SILVA, atualmente

estando em lugar incerto .

FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)

GERALDO PEREIRA DA SILVA, para que pague,

no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva

dívida de R$ 1.072,26 (Um mil, setenta e dois

reais e vinte e seis centavos) e demais

cominações legais, ou garantir a execução,

podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)

dias, após seguro o Juízo.

Processo: 009.2006.011298-2

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE PIMENTA BUENO RO

advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes

Executado: GERALDO PEREIRA DA SILVA.

Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro

de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/

Fax: (069) 451 2477

P. Bueno-RO, 31 de maio de 2007

Harry Roberto Schirmer

Escrivão Cível - Mat. 203.122

Page 120: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 10910910910910915-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007CCCCC - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 ANO XXV

2ª Vara Cível

Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo

Fernandes Rodovalho de Oliveira

Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo

Simões Rodrigues

Expediente do dia: 13 de junho de 2007

Autos: 01020020034512

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Parte Autora: Banco Bradesco S/A

Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

Parte Ré: Aloísio da Silva e outros

Adv.: Marta Martins Ferraz Paloni AOB/RO 1602

para intimação dos patronos de ambas as parte

acerca do despacho de fl. 74-V, bem como para

intimação do patrono da parte autora a

providenciar a publicação do edital de venda

judicial acostado ao á contra-capa do presente

feito.: “Fl. 74-V: Datas para realização de nova

hasta pública designadas nos autos em apenso

(nº 010.2002.003452 0). Rolim de Moura, 9 de

maio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de

Oliveira Juiz de Direito.”

Autos: 01020030027250

Classe: Embargos a execução

Parte Autora: Banco Bradesco S/A

Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

Parte Ré: Aloísio da Silva

Adv.: Marta Martins Ferraz Paloni AOB/RO 1602

para intimação dos patronos de ambas as parte

acerca do despacho de fl. 62-V, bem como para

intimação do patrono da parte autora a

providenciar a publicação do edital de venda

judicial acostado à contra-capa do presente

feito.: “Fl. 62-V: Conforme requerido, designo os

dias 2 e 12 de julho de 2007, sempre às 9h, para

os atos de hasta pública. Intimem se.Rolim de

Moura, 9 de maio de 2007.Eduardo Fernandes

Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 01020020034520

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Parte Autora: Banco Bradesco S/A

Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B

Parte Ré: Aloísio da Silva e outros

Adv.: Marta Martins Ferraz Paloni AOB/RO 1602

para intimação dos patrono de ambas as partes

acerca do despacho de fl. 83-V, bem como para

intimação do patrono da parte autora a

providenciar da publicação do edital de venda

judicial que se encontra acostado à contra-capa

do presente feito.: “Fl. 83-V: Defiro a realização

de nova hasta pública tanto neste processo,

quanto no apenso (autos nº 010.2002.003451

2), designando para tanto, os dias 2 e 12 de

julho de 2007, sempre às 9h. Intimem se.Rolim

de Moura, 9 de maio de 2007.Eduardo Fernandes

Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 01020030045959

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda

Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A

Parte Ré: Katia Kylene Cândido Luiz

Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e

Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546

para intimação dos patronos de ambas as partes

acerca do despacho de fl. 78-V, bem como para

intimação do patrono da parte autora a

providenciar a publicação do edital de venda

judicial que se encontra acostado à contra-capa

do presente feito.: “Fl. 78-V: Designo os dias 2 e

12 de julho de 2007, sempre às 9h, para os atos

de hasta pública. Intimem se, inclusive para

manifestação da exeqüente quanto ao interesse

no valor depositado à fl. 45.Rolim de Moura, 24

de maio de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho

de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 01020060091302

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda

Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A

Parte Ré: Ademir Jacinto

para intimação do patrono na parte autora acerca

do despacho de fl. 17-V, bem como para

providenciar a publicação do edital de venda

judicial que se encontra acostado à contra-capa

do presente feito: “Fl. 17-V: Não havendo

interposição de embargos o que deverá ser

certificado , ficam designados desde já os dias

2 e 12 de julho de 2007, sempre às 9h, para os

atos de hasta pública. Intimem se.

Rolim de Moura, 22 de maio de 2007. Eduardo

Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”

Autos: 01020050001663

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Parte Autora: Kinkas Comércio e Representação

de Motos Ltda

Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO

2546 e Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A

Parte Ré: Antoninho da Mata Silva

para intimação dos patronos da parte autora

acerca do despacho de fl. 29-V, bem como para

providencarem no prazo legal a publicação do

edital de venda judicial que se encontra acostado

à contra capa do presente feito.: “Fl. 29-V: Para

os atos de nova hasta pública, designo os dias 2

e 12 de julho de 2007, sempre às 9h.

Intimem se. Rolim de Moura, 23 de maio de 2007.

Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz

de Direito”

(a) José Ricardo Simões Rodrigues

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOSVIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES

Proc.: 014.2006.0010121-5Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Laércio Alves AlmeidaAdvogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO2681 e NEWTON SHRAMM DE SOUZA OAB/RO2947Executado: Rosângela Aparecida OrlandoAndelucci e outrosDESPACHO: “Intime se a devedora paraembargos. Por não atingir o valor do débito,defiro a penhora do veículo de placas NCB 4972.Deixo de efetuar a penhora via internet tendoem vista o site do detran apresenta erro. Procedase através de oficial de justiça. Após ocumprimento da penhora, oficie se ao DETRANpara que se faça constar a restrição do veículo.Vilhena, 09/05/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2005.011410-0Ação: UsucapiãoRequerente: Nelson Pereira e outrosAdvogada: MARIA GONÇALVES DE SOUZACOLOMBO OAB/RO 3371 E OUTROSRequerido: Universal Participações eAdministraçãoAdvogado: AGENOR ROBERTO CATOCIBARBOSA OAB/RO 318-A e KIYOSHI ISHITANIOAB/PR 2655DESPACHO: “Designo o dia 12.07.07, às 11:00horas, par audiência de instrução e julgamento.Intimem se as testemunhas arroladas às fls. 461.Expeça se o necessário. Vilhena, 15/05/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.”

Proc.: 014.2007.005238-1Ação: Carta precatória (área cível)Requerente: Vicentina Dias de CamposAdvogado: PAULO CÉSAR DE LARA OAB/RO260-BRequerido: Fazenda Pública do Estado deRondôniaDESPACHO: “Designo o dia 05/07/07, às 09:30horas para oitiva das testemunhas. Intimem se.Comunique se o juízo deprecante. Expeça se onecessário. Vilhena, 18/05/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Vilhena-RO, 13/06/2007.Edeonilson S. Morais

Téc. Judiciário-M 204388-2

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ANO XXV NNNNNÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 109 PO109 PO109 PO109 PO109 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , SEXTSEXTSEXTSEXTSEXTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 15 DE JUNHO 15 DE JUNHO 15 DE JUNHO 15 DE JUNHO 15 DE JUNHO DEDEDEDEDE 20020020020020077777

Expediente do dia 14-06-2007

Publicação: 16-06-2007

Autos: 017.07.000248-3

Ação Penal

RÉUS: Robson Pedro da Silva e outros

ADVOGADO: Dr. Airton Pereira de Araújo, militante na Comarca de Rolim

de Moura/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para se manifestar na fase

do art. 499 do CPP.

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari

Escrivã Judicial Criminal

Provimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet no endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Data da Publicação: 14/06/07

PRAZO: 90 dias

Autos: 017.06.000903-5

Classe: Ação Penal

Tipificação: Art. 16, parágrafo único, inciso, da Lei nº 10.826/03 (Porte de

arma ilegal)

RÉU: AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, brasileiro, casado, nascido aos

04/05/1943, natural de Foz do Teófilo Otoni/MG, filho de Maria Francisca

dos Santos, residente e domiciliado à Av. Marechal Rondon, nº 2627,

Bairro Princesa Izabel, nesta Cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/

RO, atualmente em lugar incerto.

DEFENSORA: Defensor Público

FINALIDADE: Intimar o réu, acima qualificado, dos termos da sentença

condenatória, cuja parte dispositiva transcrevo abaixo:”...III DISPOSITIVO.

À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva

estatal para o efeito de CONDENAR AUGUSTO FRANCISCO DE SÁ, cujos

qualificativos constam dos autos, como incurso no art. 16, parágrafo único,

inciso IV da Lei 10.826/03. Passo, então, a dosar lhe a pena privativa de

liberdade, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Culpabilidade

evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Há registro de antecedentes,

embora não haja notícia de condenação. Não há elementos a respeito de

sua conduta social. Personalidade do homem comum. Os motivos e as

circunstâncias não lhe são favoráveis. As conseqüências não foram tão

graves. Por fim, sua situação econômica não é boa. Sopesando tais

circunstâncias, fixo lhe a pena base em 3 anos de reclusão. Deixo de

aplicar a atenuante da confissão seja porque houve retratação em juízo,

seja em razão da pena já haver sido fixada no mínimo legal, tornando a

definitiva nos mesmos 3 anos de reclusão ante a ausência de agravantes,

causas de aumento ou de diminuição. Condeno lhe, ainda, a pagar 10 dias

multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente cada dia, tendo fixado a

quantidade de dias em razão das circunstâncias judiciais e o valor de cada

dia atento à situação econômica do condenado. O regime inicial para

cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto porque primário

(artigo 33 do CP). Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores

da medida e por entendê la suficiente e necessária à reprovação da conduta,

substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos

termos do artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à

comunidade ou entidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da

Execução, pela metade do período da pena aplicada; b) prestação

pecuniária, consistente no pagamento de 1 cesta básica no valor de 2

salários mínimos, que deverá ser destinada ao conselho da comunidade

local. Em razão da substituição operada, nego a suspensão condicional da

pena, nos termos do art. 77, III, do Código Repressivo. Demais deliberações.

Decreto a perda da arma apreendida, a qual deverá ser encaminhada ao

Ministério do Exército, neste Estado, que se encarregará da sua destruição,

se tal medida ainda não tiver sido adotada, Custas na forma da lei. A

fiança deverá ser utilizada para pagamento da pena de multa e das despesas

processuais, se for o caso. Transitada em julgado, deverá o cartório lançar

o nome do réu no rol dos culpados, proceder as demais anotações e

comunicações de estilo, bem como providenciar e expedir o necessário

para a execução da pena. P.R.I. Alta Floresta do Oeste, 30 de abril de

2007. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, JUIZ SUBSTITUTO”. .

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet. no Endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã:

mmr

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 20 dias

Autos: 017.02.000958-1

Classe: Inquérito Policial

Tipificação: Art.155, do CP.

Interessados: SANDRO PEREIRA SANTANA e LAUDICEIA SELESTINO DA

SILVA.

FINALIDADE: INTIMAR os interessados a requererem o que de direito, ou

seja, os certificados de registro e licenciamento de veículo, apreendido

nos autos supracitados..

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº

3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239.

Alta Floresta D’Oeste/RO,14-06-2007.

(a)BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH

Juiz de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet.

Endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã:

COMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALVVVVVORADORADORADORADORADA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTE-RO-RO-RO-RO-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

AAAAAO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTAAAAATETETETETE-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET.....

End. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 25 de Maio de 2007.Expediente do dia 25 de Maio de 2007.Expediente do dia 25 de Maio de 2007.Expediente do dia 25 de Maio de 2007.Expediente do dia 25 de Maio de 2007.

Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.05.000104-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Ação Civil Pública

A:A:A:A:A: Ministério Público Estadual

R:R:R:R:R: José Paulo da Silva

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: José Martinelli

OAB/RO n.º 585-A

R:R:R:R:R: Alexandre Alegre Bisneto

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz

OAB/RO n.º 543-A

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Imperatris de Castro Paula

OAB/RO n.º 2.214

R:R:R:R:R: Rosangela Assis Silva Gomes

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: José Martinelli

OAB/RO n.º 585-A

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz

OAB/RO n.º 543-A

FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos dos requeridos, acima

nominados, do inteiro teor dor despacho de folha 410 a seguir transcrito:

DESPDESPDESPDESPDESPAAAAACHOCHOCHOCHOCHO: “Vistos e Examinados. Expeçam se os ofícios determinados

na sentença, à fl. 322, para as providências cabíveis. Vista às partes sobre

o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

devendo requerer o que entenderem pertinente.”

Alvorada D’Oeste-RO, 13.06.2007.

COMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALVVVVVORADORADORADORADORADA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTEA D’OESTE-RO-RO-RO-RO-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTESUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

AAAAAO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTO JUIZ OU CONTAAAAATETETETETE-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET-NOS VIA INTERNET.....

End. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. EletrônicoEnd. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINIJuiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão:Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 4 de Junho de 2007.Expediente do dia 4 de Junho de 2007.Expediente do dia 4 de Junho de 2007.Expediente do dia 4 de Junho de 2007.Expediente do dia 4 de Junho de 2007.

Autos:Autos:Autos:Autos:Autos: 011.07.001107-0

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Separação Judicial Consensual

AAAAA::::: J. S. e M. E. T.S.

Adv:Adv:Adv:Adv:Adv: Afonso Maria das Chagas

OAB/RO n. 2.842

FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos autores, acima nominado,

do inteiro teor do r. despacho de folha 16 a seguir transcrito:

DESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO: “1. Defiro a gratuidade requerida. Processe se em SEGREDO

DE JUSTIÇA, devendo tal circunstância ser anotada na capa dos autos e

eventuais publicações no DJ constar apenas as iniciais das partes. 2.

Tratando se de separação consensual, designo audiência para oitiva do

casal para o dia 20 de junho de 2007, às 11 horas. 3. Expeça se o necessário,

com a intimação das partes. 4. Intime se o Ministério Público.”

Alvorada D’Oeste-RO, 13.06.2007.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXV

EEEEEDITDITDITDITDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.07.000457-0021.07.000457-0021.07.000457-0021.07.000457-0021.07.000457-0

Classe : Ação Penal

De: JOSÉ CARL JOSÉ CARL JOSÉ CARL JOSÉ CARL JOSÉ CARLOS DOS DOS DOS DOS DA SILA SILA SILA SILA SILVVVVVA e outro.A e outro.A e outro.A e outro.A e outro.

Defensor: DR. MANOEL MESSIAS FLORES OAB/RO 28 DR. MANOEL MESSIAS FLORES OAB/RO 28 DR. MANOEL MESSIAS FLORES OAB/RO 28 DR. MANOEL MESSIAS FLORES OAB/RO 28 DR. MANOEL MESSIAS FLORES OAB/RO 28, advogado

militante na Comarca de Ariquemes-RO.

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a manifestar-se no artigo 499

do CPP, nos autos supra, no prazo legal.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua

Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone

(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 13 de junho de 2007.

(a) Anita Magdelaine Perez Belem(a) Anita Magdelaine Perez Belem(a) Anita Magdelaine Perez Belem(a) Anita Magdelaine Perez Belem(a) Anita Magdelaine Perez Belem

Juíza Substituta

rose.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:

[email protected]

JUIZ: José Gustavo Melo Andrade

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

EDEDEDEDEDITITITITITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃO Nº 071/07AÇÃO Nº 071/07AÇÃO Nº 071/07AÇÃO Nº 071/07AÇÃO Nº 071/07

PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: 30 (trinta) dias

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO do(a/s) executado(a/s), abaixo relacionado,

atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05)

dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo

prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução

Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de

seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo,

opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.

Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 013.06.002309-3

Classe: Classe: Classe: Classe: Classe: Execução fiscal

Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia

Executado(a): Executado(a): Executado(a): Executado(a): Executado(a): Indústria e Comércio de Madeiras Esper e Felicio Ltda,

CNPJF/MF: 04.560.710/0001-27

Co-responsável(is): Co-responsável(is): Co-responsável(is): Co-responsável(is): Co-responsável(is): Moacir Orttolan, Sadi Ariovaldo Pithandill

Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: CDA 2006020098455

Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: 05/07/2006

VVVVValor: R$ - 16.529,81 - alor: R$ - 16.529,81 - alor: R$ - 16.529,81 - alor: R$ - 16.529,81 - alor: R$ - 16.529,81 - atualizado em 04/09/06. fls. 05

Sede do Juízo: Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -

Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 342-2283 e

3342-2235. fb

Cerejeiras-RO, .

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃO Nº 072/07AÇÃO Nº 072/07AÇÃO Nº 072/07AÇÃO Nº 072/07AÇÃO Nº 072/07

PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: 30 (trinta) dias

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO do(a/s) Co-Responsável(is), abaixo relacionados,

encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo

de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária,

ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei

de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados

tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em

querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.

Processo: 013.04.000243-0Processo: 013.04.000243-0Processo: 013.04.000243-0Processo: 013.04.000243-0Processo: 013.04.000243-0

Classe: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscal

Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia

AdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: Leandro José Cabulon - - - - - Proc. do Estado

Executado: Executado: Executado: Executado: Executado: M. R. Eletrônica Ltda e outros, CNPJ/MF: 84.645.639/0007-

00

Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Ana do Socorro Siqueira Borges, CPF/MF:

421.887.842-00, José Neto Bezerra, CPF/MF: 250.727.734-34

Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: CDA 20030200000341

Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: 12/05/2003

VVVVValor: R$-11.010,40-alor: R$-11.010,40-alor: R$-11.010,40-alor: R$-11.010,40-alor: R$-11.010,40-atualizado em 13/08/03, fls 04

Sede do Juízo: Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -

Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283

e 3342-2235 fb

Cerejeiras-RO, 11/06/07.

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃO Nº 073/07AÇÃO Nº 073/07AÇÃO Nº 073/07AÇÃO Nº 073/07AÇÃO Nº 073/07

PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: PRAZO: 30 (trinta) dias

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADEADEADEADEADE: CITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO do(a/s) Co-Responsável(is), abaixo relacionados,

encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo

de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária,

Page 124: SOCORRO SILVA ARAÚJO, Cadastro n. 204482 0, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei

de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados

tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em

querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias.

Processo: 013.04.000242-2Processo: 013.04.000242-2Processo: 013.04.000242-2Processo: 013.04.000242-2Processo: 013.04.000242-2

Classe: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscalClasse: Execução fiscal

Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia

AdvAdvAdvAdvAdv.: .: .: .: .: Leandro José Cabulon - - - - - Proc. do Estado

Executado: Executado: Executado: Executado: Executado: M. R. Eletrônica Ltda e outros, CNPJ/MF: 84.645.639/0007-

00

Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Co-Responsável(is): Ana do Socorro Siqueira Borges, CPF/MF:

421.887.842-00, José Neto Bezerra, CPF/MF: 250.727.734-34

Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: Natureza da Dívida: CDA 20030200001335

Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: Data Insc.: 18/09/2003

VVVVValor: R$-255.465,53-alor: R$-255.465,53-alor: R$-255.465,53-alor: R$-255.465,53-alor: R$-255.465,53-atualizado em 17/11/03, fls 03

Sede do Juízo: Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr Fórum Dr. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -

Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283

e 3342-2235 fb

Cerejeiras-RO, 11/06/07.

(a) José Gustavo Melo Andrade

Juiz de Direito

VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO

Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira

Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli

GABARITO N. 029/2007GABARITO N. 029/2007GABARITO N. 029/2007GABARITO N. 029/2007GABARITO N. 029/2007

A. n. 019.03.000509-2019.03.000509-2019.03.000509-2019.03.000509-2019.03.000509-2

Monitória

A.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A e outros

R.: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo

Adv.: Dr. Halmério Bandeira OAB/RO 770

SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: “...extingo o processo com resolução do mérito, considerando

a satisfação do crédito por meio do pagamento noticiado nos autos, fazendo-

o com base no art. 791, I do CPC... “M. D. O., 05/06/2007

A. n. 019.07.000153-5019.07.000153-5019.07.000153-5019.07.000153-5019.07.000153-5

Mandado de Segurança

A.: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de RO

Adv.: Dr. Breno Dias de Paula OAB/RO 399-B

R.: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de

Machadinho do Oeste/RO

SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: “...com fundamento no art. 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO

a segurança impetrada para o fim de declarar ilegal a exigência da taxa de

ocupação do solo urbano exigida pela Lei Municipal 107/1991 em desfavor

da Impetrante e, via de conseqüência, suspender a cobrança do referido

tributo, confirmando a liminar anteriormente concedida, e determinar a

expedição de certidão positiva de débitos relativa a esta cobrança, julgando

o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código

de Processo Civil. Oficie-se à autoridade coatora cientificando-a desta

decisão. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da Súmula

105 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo para recurso

voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado

de Rondônia como determina o art. 12, parágrafo único da Lei 1.533/51.

“M. D. O., 04/06/2007

A. n. 019.05.002449-1019.05.002449-1019.05.002449-1019.05.002449-1019.05.002449-1

Reintegração de Posse

A.: Antônio Martins dos Santos

Adv.: Dr. Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085

R.: João Francisco Machado e outros

Adv.: Dr. Halmério Bandeira OAB/RO 770 e outro

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento

para o dia 13/08/07, às 10:30 horas. As partes deverão juntar o rol de

testemunhas até dia 15 dias antes da audiência, como determina o art.

407 do CPC.”M. D. O., 17/05/2007

A. n. 019.07.000729-0019.07.000729-0019.07.000729-0019.07.000729-0019.07.000729-0

Indenização

A.: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo OAB/RO 770

Adv.: Dr. Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO2761

R.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A

Adv.: Dr. Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 e outros

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: “Com base no art. 331 do CPC, designo audiência deaudiência deaudiência deaudiência deaudiência de

tentatentatentatentatentativa de conciliaçãotiva de conciliaçãotiva de conciliaçãotiva de conciliaçãotiva de conciliação para o dia 27/08/07, às 11:30 horas,

oportunidade em que se as partes não se conciliarem, sanearei o feito,

deferindo as provas tempestivamente requeridas ou procederei ao

julgamento antecipado da lide, se for o caso. Intimem-se.” M. D. O, 28/

05/2007

A. n. 019.06.003541-0019.06.003541-0019.06.003541-0019.06.003541-0019.06.003541-0

Concessão de Benefícios Previdenciários

A.: João Carlos Pereira

Adv.: Dr. Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143

R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXV

DESPACDESPACDESPACDESPACDESPACHO: HO: HO: HO: HO: “Com base no art. 331, § 3° do CPC, deixo de designar

audiência de tentativa de conciliação porque o direito em litígio não admite

transação e assim passo ao saneamento do feito. O processo está em

ordem, às partes são legítimas e estão devidamente representadas, e não

há nulidades nem preliminares a serem analisadas. Por isso, declarodeclarodeclarodeclarodeclaro

saneado o feitosaneado o feitosaneado o feitosaneado o feitosaneado o feito e defiro as provas orais tempestivamente requeridas.

Fixo como ponto controvertido, sobre o qual versará a prova oral “o exercício

de atividade rurícola pelo de cujus”, para obtenção do benefício pleiteado”.

Para que as partes possam produzir as provas orais requeridas, designo

audiência de instrução para o dia 20/08/2007, às 10:30 horas. As partes

deverão juntar o rol de testemunhas até 15 dias antes da audiência, como

determina o art. 407 do CPC. Intimem se.”M. D. O., 23/05/2007

A. n. 019.04.002040-0019.04.002040-0019.04.002040-0019.04.002040-0019.04.002040-0

Concessão de Benefícios Previdenciários

A.: Vicente Justiniano

Adv.: Dr. Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143

R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação de

fls.76/77.

A. n. 019.07.000642-1019.07.000642-1019.07.000642-1019.07.000642-1019.07.000642-1

Indenização por Acidente de Veículo

A.: Luiz Cirilo Rodrigues

Adv.: Dr. Merquizedks Moreira OAB/RO 501

R.: Município de Vale do Anari - RO

Adv.: Dr. Julio Marcos Pretti Bueno - Procurador

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação e

documentos de fls. 31/44.

A. n. 019.05.000036-3019.05.000036-3019.05.000036-3019.05.000036-3019.05.000036-3

Concessão de Benefícios Previdenciários

A.: Reginaldo Luiz de Souza

Adv.: Dr. Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143

R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e

documentos de fls. 97/101.

A. n. 019.05.000379-6019.05.000379-6019.05.000379-6019.05.000379-6019.05.000379-6

Declaratória

A.: Lori Alice Meireles

Adv.: Dra. Marisselma Maria Mariano Barbosa OAB/RO 1040 e outros

R.: Brasil Telecom S/A

Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros

FINFINFINFINFINALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: ALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado para

tomar conhecimento do recurso de apelação de fls. 89/112 e, querendo,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contra-razões.

A. n. 019.05.000378-8019.05.000378-8019.05.000378-8019.05.000378-8019.05.000378-8

Declaratória

A.: Lori Alice Meireles

Adv.: Dra. Marisselma Maria Mariano Barbosa OAB/RO 1040 e outros

R.: Brasil Telecom S/A

Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado para

tomar conhecimento do recurso de apelação de fls. 89/112 e, querendo,

no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contra-razões.

A. n. 019.05.000380-0019.05.000380-0019.05.000380-0019.05.000380-0019.05.000380-0

Declaratória

A.: Lori Alice Meireles

Adv.: Dra. Marisselma Maria Mariano Barbosa OAB/RO 1040 e outros

R.: Brasil Telecom S/A

Adv.: Dr. Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros

FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente acima mencionado para

requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o

trânsito em julgado da sentença de fls. 83/88.

A. JEC - n. 019.06.000468-0019.06.000468-0019.06.000468-0019.06.000468-0019.06.000468-0

Execução de título judicial

A.: Carlos Roberto Fonseca

Adv.: Dr. Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A

R.: Lider Eletrodomésticos Ltda

Adv.: Dr. Cesar Roberto Reinehr OAB/RO 1781

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimação da advogado do autor para, no prazo de 05

(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de pagamento de fl. 87.

A. JEC - n. 019.06.002544-0019.06.002544-0019.06.002544-0019.06.002544-0019.06.002544-0

Execução de título extrajudicial

A.: Maria Tereza Sampaio Dell’Orto

Adv.: Dra. Maria Tereza Sampaio Dell’Orto OAB/RO OAB/RO 2063

R.: Ivete Maria Damiani

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado/exeqüente acima mencionado para

manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, indicando novos bens penhoráveis

sob pena de extinção.

Machadinho do Oeste, 13 de junho de 2007

Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos

via internet.

Escrivã: [email protected]

Sede do Juízo: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO . Rua

Tocantins, 3029, Centro, Fone/Fax 0xx69 3581 2442

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Gabar i toGabar i toGabar i toGabar i toGabar i to

13.06.07.13.06.07.13.06.07.13.06.07.13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.05.000028-0 – Usucapião

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Raimundo Jacó Inácio

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Jamyson de Jesus Nascimento – OAB/RO 1646 e Dr.

Nailson Nando de Oliveira de Santana – OAB/RO 2634

Requerido :Requerido :Requerido :Requerido :Requerido : Banco Brasil S.A

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

retirar e instruir a carta precatória emitida à Justiça Federal da Comarca

de Porto Velho/RO, visando a citação da União. PM 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.06.000697-3 – Ação Monitória

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: João Carlos Garcia

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478

RRRRRequeridoequeridoequeridoequeridoequerido : Campo Verde Agro Comercio e Representação Ltda

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Osias Rodrigues – OAB/AC 552

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

retirar e instruir a carta precatória emitida Comarca de Acrelândia/AC,

visando a penhora e avaliação de bens da requerida. PM 13.06.07.

AuAuAuAuAutostostostostos n. 006.07.001012-3 – Sustação de Protesto

Autor : Autor : Autor : Autor : Autor : Anuar Gottardi

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Barb Créd Fomento Mercantil Ltda

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Não informado

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, retirar

e instruir a carta precatória emitida Comarca de Montes Altos/SP, visando

a citação da requerida. PM 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.001764-3 – Indenização

Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Iolanda Maria Piai dos Santos e outros

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Estado de Rondônia

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas – Procuradora do

Estado de Rondônia

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Vistos. Intime-se para pagamento voluntário dos honorários

e custas processuais, nos termos do art. 475-J do CPC. PM. 07.05.06.

AutAutAutAutAutososososos n. 006.06.002217-0 – Execução de Título Extrajudicial

ExExExExExeqüente : eqüente : eqüente : eqüente : eqüente : Walter Kleber Maltarolo

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643

Executado: Executado: Executado: Executado: Executado: Morandi & Abreu Ltda-ME

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Não informado

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

retirar e instruir a carta precatória emitida à Comarca de Ouro Preto do

Oeste/RO, visando a citação do executado Eustáquio de Abreu. PM 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000745-9 – Indenização Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Nilton César

Carneiro

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Valter Carneiro – OAB/RO 2466

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Banco do Brasil S/A

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Altair Altoff da Rocha – OAB/RO 1870

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,

apresentar réplica a contestação juntada aos autos pelo requerido. PM.

13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000337-3 – Indenização

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Jailson Lopes Feitosa

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Banco do Brasil S/A

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Altair Altoff da Rocha – OAB/RO 1870

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

apresentar réplica a contestação juntada aos autos pelo requerido. PM.

13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.000356-1 – Consignação em pagamento

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Município de Presidente Médici/RO

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Joaquim Pedro de Oliveira – OAB/DF 2191

RRRRRequerido: equerido: equerido: equerido: equerido: Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

do Norte/Nordeste

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Fernando Antônio da Silva Cartaxo – OAB/RJ 2487

RRRRRequerido: equerido: equerido: equerido: equerido: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no

Estado de Rondônia - FUNSPRO

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Charleston Hartmann – OAB/RO 2148

RRRRRequeridos : equeridos : equeridos : equeridos : equeridos : Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de

Rondônia -= SINDSAÚDE e Sindicato dos Trabalhadores em Educação no

Estado de Rondônia – SINTERO

Advogado : Advogado : Advogado : Advogado : Advogado : Dr. Hélio Vieira da Costa – OAB/RO 640

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno

dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, no prazo de cinco dias,

requererem o que entenderem pertinente. PM. 13.06.07.

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15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXV

AutoAutoAutoAutoAutosssss n. 006.04.001835-6 – Inventário

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Zivalda Diolinda Alencar Carrara e outros

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Péricles Xavier Gama – OAB/RO 2512

EspólioEspólioEspólioEspólioEspólio: Espólio de Maria Diolinda Alencar

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Não informado

D. Herdeiros: D. Herdeiros: D. Herdeiros: D. Herdeiros: D. Herdeiros: Raimundo Nonato Alencar e outro

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do inventariante para, no prazo de cinco

dias, retirar o formal de partilha expedido nos autos. PM. 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000521-9 – Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Reinaldo Rufino de Souza

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado : Cloves Chanfrin Martins

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 e Dr.

Luiz Carlos Barbosa Miranda – OAB/RO 2435

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para se manifestar sobre os

bens oferecidos pelo executado, às fl. 11/12 dos autos. PM. 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000389-6 – Indenização

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: José Rosa de Lima

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Cleonice Silveira dos Santos – OAB/RO 2506

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Bressane Benites Gois

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Fernando Ferreira da Rocha

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

apresentar réplica a contestação juntada aos autos pelo requerido. PM.

13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.06.000312-5 – Indenização

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Elizabete Zandonadi Meneguelli

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043

RequeridoRequeridoRequeridoRequeridoRequerido : Banco do Brasil S/A

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Vistos etc. Nos termos do art. 475-J, caput, do CPC, intime-

se o requerente para cumprimento espontâneo da condenação, sob pena

de acréscimo de multa de 10%. No caso de silêncio, atualize-se o cálculo

com o percentual da multa e expeça-se mandado de penhora e avaliação

de bens. O requerente poderá indicar os bens a serem constritados.

Realizado o ato, intime-se o requerido, através de seu advogado, para,

querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (475-J, § 2º).

Intime-se PM.14.05.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000969-9 – Reitegração de Posse

Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Odilon Alexandre Neto

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dr. Edílson Stutz - OAB/RO 309-B

Requerido Requerido Requerido Requerido Requerido : Igreja Congregação Cristã do Brasil

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Não informado

DespaDespaDespaDespaDespacho: cho: cho: cho: cho: Conveniente a justificação prévia do alegado, notadamente

para prova do esbulho, pelo que designo audiência para o dia 04.07.07, às

09h30min, devendo os autores arrolarem tempestivamente as testemunhas.

Nos termos do artigo 928 do CPC, cite-se o réu para comparecer a

audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de

advogado. O prazo para contestar , de 15 dias, contar-se-á a partir da

intimação do despacho que deferiu ou não a medida pleiteada (art. 930-

par. un.CPC) . Expeça-se o necessário. Intime-se. PM. 24.05.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.02.000294-2 – Ação Monitória

Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: Cleide Mathias Gomes

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Vanessa Macedo Muniz – OAB/RO 1316

Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Alcides Ferreira Machado e outros

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Não informado

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

manifestar-se sobre as certidões do leiloeiro, noticiando a hasta pública

negativa da venda judicial. PM. 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.05.000816-7 – Anulatória

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público Estadual

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Promotor de Justiça

Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Banco do Estado de Rondônia

Advogado : Advogado : Advogado : Advogado : Advogado : Dr. Michel Fernandes Barros

Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Agro-pecuária Rio Ricardo Franco Ltda

Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Sebastião Pires Ribeiro e Renata de Mello Andrade

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Francisco Lopes Coelho – OAB/RO 678

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Wagner Almeida Barbedo – OAB/RO 31-B, Dr.. Ivan

Francisco Machiavelli, OAB/RO 307, Dra. Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/

RO 1561 e Dra. Marina Camilo – OAB/RO 2614

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação dos requeridos para, no prazo de cinco

dias, manifestarem-se sobre o laudo de avaliação de fls. 356 dos autos.

PM. 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.05.000265-7 – Rescisão de Contrato

RRRRRequerente:equerente:equerente:equerente:equerente:. Vicente Tomaz Neto

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas -OAB/RO 2661

Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Obed de Lima Cardoso – OAB/SP 137.795

Despacho : Despacho : Despacho : Despacho : Despacho : Promova-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo

Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. PM. 23.05.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.01.000221-4 – Execução de Título Judicial

Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Exeqüente : Dalva de Almeida

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisângela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043

ExecutadoExecutadoExecutadoExecutadoExecutado: Sebastião de Almeida Genelhu

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 109109109109109DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 15-06-200715-06-200715-06-200715-06-200715-06-2007 ANO XXV

Ato OrdAto OrdAto OrdAto OrdAto Ordinatório: inatório: inatório: inatório: inatório: Intimação da exeqüente para, no prazo de cinco dias,

manifestar-se sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça, de fl. 120,

noticiando que deixou de proceder a penhora de bens do executado, em

virtude do mesmo não aceitar o encargo de depositário, alegando não ser

o proprietário do comércio. PM. 13.06.07.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.07.000277-6 – Indenização

Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Requerente : Adilson Rodrigues Gomes

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado – Dra. Elisângela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043

Requerido Requerido Requerido Requerido Requerido : Localiza Rent a Car S/A

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. André Francisco Guimarães – OAB/ES 6175 , Dra.

Laudiéria Godoy Marinato – OAB/ES 12.946 e Dr. Fernando Antônio

Contarini Stafanato – OAB/ES 11.384

Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,

manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos, às fls. 24/57 . PM.

13.06.07.

Presidente Médici/RO, 13 de junho de 2007.

Gilson Antunes Pereira

Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível

Comarca de PComarca de PComarca de PComarca de PComarca de Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Primeira Vrimeira Vrimeira Vrimeira Vrimeira Vara Criminalara Criminalara Criminalara Criminalara Criminal

ExpExpExpExpExpediente: 11-06-2007ediente: 11-06-2007ediente: 11-06-2007ediente: 11-06-2007ediente: 11-06-2007

Processo Crime nº 006.06.001793-2Processo Crime nº 006.06.001793-2Processo Crime nº 006.06.001793-2Processo Crime nº 006.06.001793-2Processo Crime nº 006.06.001793-2

Autor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça Pública

Réu: VRéu: VRéu: VRéu: VRéu: Valdomiro Paldomiro Paldomiro Paldomiro Paldomiro Pereira da Silvaereira da Silvaereira da Silvaereira da Silvaereira da Silva

Advogado: - Advogado: - Advogado: - Advogado: - Advogado: - Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Intimação do Dr. Daniel dos Anjos Fernandes, a fim de

acompanhar audiência de instrução, que realizar-se-a no dia 25-09-2007,

às 08:30 horas, na 1ª Vara Criminal desta cidade e Comarca de Presidente

Médici/RO, referente aos autos acima mencionados.

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de Souza

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

mao

ComaComaComaComaComarca de Prca de Prca de Prca de Prca de Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Presidente Médici/RO - Primeira Vrimeira Vrimeira Vrimeira Vrimeira Vara Criminalara Criminalara Criminalara Criminalara Criminal

Expediente: 11-06-2007Expediente: 11-06-2007Expediente: 11-06-2007Expediente: 11-06-2007Expediente: 11-06-2007

Processo Crime nº 006.06.001975-7Processo Crime nº 006.06.001975-7Processo Crime nº 006.06.001975-7Processo Crime nº 006.06.001975-7Processo Crime nº 006.06.001975-7

Autor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça PúblicaAutor: Justiça Pública

Réu: José Aparecido Correia da SilvaRéu: José Aparecido Correia da SilvaRéu: José Aparecido Correia da SilvaRéu: José Aparecido Correia da SilvaRéu: José Aparecido Correia da Silva

Advogado: -Advogado: -Advogado: -Advogado: -Advogado: - Nailson Nando Oliveira de Santana

Finalidade: IFinalidade: IFinalidade: IFinalidade: IFinalidade: Intimação do Dr. Nailson Nando Oliveira de Santana, a fim

de acompanhar o interrogatório de José Aparecido Correia da Silva, que

realizar-se-a no dia 21-08-2007, às 11:30 horas, na 1ª Vara Criminal

desta cidade e comarca de Presidente Médici/RO, referente aos autos

acima mencionados.

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de Souza

Escrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

mao

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 006.04.000863-6

De: - Adinei Gonçalves Alves - Adinei Gonçalves Alves - Adinei Gonçalves Alves - Adinei Gonçalves Alves - Adinei Gonçalves Alves, brasileiro, solteiro, nascido em 30/05/

1979, natural de Ji Paraná/RO, filho de Ailson Alves e de Joana Gonçalves

Alves, atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para tomar ciência da acusação referente a Ação

Penal nº 006.04.000863-6, conforme Denúncia do Ministério Público, como

incursos nas penas do art. 10, caput, da Lei nº 9437/97, bem como para

comparecer perante este Juízo no dia 18-09-2007, às 10:00 horas, para

ser interrogado sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667

- Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, aos 11-06-2007.

Danilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack PacciniDanilo Augusto Kanthack Paccini

Juiz de Direito

mao