Sociedade Em Comandita Simples Trabalho
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7/22/2019 Sociedade Em Comandita Simples Trabalho
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SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
CONCEITO: a sociedade simples ou empresria que possui dois tipos
de scios:
Os comanditados, somente pessoas fsicas, os quais respondem
ilimitadamente pelas obrigaes sociais e so encarregados da administrao
da sociedade; e os comanditrios, que respondem apenas nos limites do
capital investido, e no tem poderes para participar da gerncia.
Este tipo de sociedade surgiu a partir dos sculos X-XI no quadro de
comrcio martimo, no Mediterrneo. Deriva do emprstimo martimo (ou
emprstimo de grande risco), no qual um financiador empresta dinheiro a um
capito de navio por uma ou vrias viagens determinadas. o financiador
(comanditrio) associa-se ao capito de navio( comanditado); partilha com ele
os lucros, mas no suporta as perdas seno at o limite da sua contribuio
em capital. Este tipo de contrato permitia escapar mais facilmente proibio
do juro; a procura de meios para fazer frutificar os capitais, no obstante a
proibio cannica,contribuiu para o nascer da idia duma responsabilidade
limitada ao capital investido.
CARACERSTICAS:
A principal caracterstica da sociedade em comandita simples a
existncia de scio ou scios com responsabilidade ilimitada e, no mesmo
contrato, de scio ou scios com responsabilidade limitada ao aporte de capital
que conferiu aos negcios.Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigaes dos scios
da sociedade em nome coletivo. (art. 1.046, par. nico)
Se o scio comanditrio intervier na administrao da sociedade ou se
seu nome constar na firma social, responder solidariamente com o scio
comanditado, sendo-lhe facultado, porm, fiscalizar as operaes e ser
nomeado procurador da sociedade para fim especfico. (art. 1.047 e pargrafo
nico).Firma social apenas com os nomes dos comanditados.
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Interessante: O scio comanditrio no obrigado reposio de lucros
recebidos de boa-f e de acordo com o balano. (art. 1.049)
Extino da sociedade: art. 1.051
CONSEQUNCIAS DE MORTE DOS SCIOS
Scio Comanditado: Ocorrendo a morte do scio comanditado, liquida-
se a sua cota segundo a regra geral das Sociedades simples, isto , os
herdeiros s entram na sociedade se o contrato previr, com consentimento dos
scios.
Scio Comanditrio: No caso de morte de scio comanditrio, a
sociedade, salvo disposio do contrato, continuar com os seus sucessores,
que designaro quem os represente. (o contrato tem que vedar).
Sobre a dissoluo da sociedade em comandita simples, as regras so
as mesmas da sociedade em nome coletivo (artigo 1.051, inciso I). Assim, alm
dos casos que podem ser previstos no contrato social, a sociedade em nome
coletivo pode dissolver-se ainda, de acordo com o artigo 1.044, de pleno direito
por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033, quais sejam.
I - o vencimento do prazo de durao, salvo se, vencido este e sem
oposio de scio, no entrar a sociedade em liquidao, caso em que se
prorrogar por tempo indeterminado;
II - o consenso unnime dos scios;
III - a deliberao dos scios, por maioria absoluta, na sociedade de
prazo indeterminado;IV - a falta de pluralidade de scios, no reconstituda no prazo de cento
e oitenta dias;
V - a extino, na forma da lei, de autorizao para funcionar. Se a
sociedade for do tipo empresria, tambm ser dissolvida pela declarao da
falncia.
O inciso II do artigo 1.051 determina ainda que motivo de dissoluo
da sociedade em comandita simples, quando por mais de cento e oitenta diasperdurar a falta de uma das categorias de scio. Neste perodo de 180 dias, na
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falta de scio comanditado, os comanditrios nomearo administrador
provisrio para praticar, e sem assumir a condio de scio, os atos de
administrao.