Apresentação Márcio Rosa - Reavaliação ambiental de agrotóxicos neonicotinoides e pirazol
Situação atual dos processos de reavaliação de agrotóxicos na Anvisa
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Situação atual dos processos de
reavaliação de agrotóxicos na
Anvisa
Camila Queiroz Moreira Coordenação de Reavaliação
Gerência de Pós-Registro
Gerência Geral de Toxicologia
09/06/2016
Agência Nacional
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DIREG
Diretoria de Regulação
Sanitária
DSNVS
Diretoria de Coord. e Art.
do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária
DIARE
Diretoria de Autorização
e Registro Sanitários
DIMON
Diretoria de Controle e
Monitoramento
Sanitários
GEAST
Gerência de Avaliação
de Segurança
Toxicológica
GPREQ
Gerência de Produtos
Equivalentes
GEPOS
Gerência de Pós
Registro
DIGES
Diretoria de Gestão
Institucional
GGTOX
Gerência Geral de
Toxicologia
GGTOX
Unidade de Triagem
COART
Coordenação de Instrução
e Análise de Recursos em
Toxicologia
COPOS
Coordenação de
Pós Registro
COARA
Coordenação de Análise
de Resíduos em
Alimentos
CREAV
Coordenação de
Reavaliação
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LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989.
Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo
com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser
produzidos, exportados, importados, comercializados e
utilizados, se previamente registrados em órgão federal,
de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos
federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio
ambiente e da agricultura.
Regulamentação de Agrotóxicos no
Brasil
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MAPA
Solicitação de
Registro
Avaliação
Eficiência Avaliação
Toxicológica
Avaliação
Ambiental
REGISTRO
Registro de Agrotóxicos no Brasil
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Registro de Agrotóxicos no Brasil
Lei 7802/1989; Decreto 4074/2002, INC 02/2006
• Quando surgirem indícios da ocorrência de
riscos que desaconselhem o uso de produtos
registrados.
Validade indeterminada: não há renovação/revalidação
Reavaliação do Registro
de Agrotóxicos
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• Alertas internacionais
• Análises internas
• Requisições da sociedade
Início da Reavaliação de um
Agrotóxico no Brasil
A qualquer tempo, nas seguintes circunstâncias:
(Lei 7802/1989; Decreto 4074/2002, INC 02/2006):
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Critérios Proibitivos de Registro de
Agrotóxicos no Brasil
• Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
• Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou
mutagênicas;
• Que provoquem distúrbios hormonais e danos ao aparelho
reprodutor;
• Que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de
laboratório, com animais, tenham podido demonstrar.
Lei 7802/1989:
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Lei 7802/1989; Decreto 4074/2002, INC 02/2006
Reavaliações Toxicológicas
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Processo de Reavaliação Toxicológica
1
Publicação da reavaliação pela
Anvisa (por RDC): IA e
aspectos toxicológicos preocupantes
2
Manifestação de interesse dos
registrantes no IA e protocolo
dos estudos toxicológicos
3
Análise de estudos e
elaboração da Nota Técnica
pela Anvisa, com apoio de
instituição científica
4
Consulta Pública aprovada pela Anvisa, para
manifestação da sociedade
5
Análise das contribuições à
Consulta Pública e elaboração Nota Técnica
Final pela Anvisa
6
Discussão dos resultados da
reavaliação da Anvisa com
Mapa e Ibama (Comissão de Reavaliação)
7
Decisão final pela Diretoria Colegiada da
Anvisa e publicação de
RDC
RDC nº 48/2008
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Aspectos científicos
e regulatórios
Experimentos em animais
Estudos epidemiológicos
Monitoramento em alimentos e água
Biomonitoramento (amostras biológicas)
Complexidade do Processo
de Reavaliação Toxicológica
Dados de:
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Ingrediente Ativo Resolução da Diretoria Colegiada
Decisão Início Término
Acefato RDC 10/2008 RDC 45/2013 Mantido com restrições no registro
Cihexatina RDC 10/2008 RDC 34/2009 Proibido
Endosulfan RDC 10/2008 RDC 28/2010 Proibido
Forato RDC 10/2008 RDC 12/2015 Proibido
Fosmete RDC 10/2008 RDC 36/2010 Mantido com restrições no registro
Lindano RDC 124A/2006 RDC 165/2006 Proibido
Metamidofós RDC 10/2008 RDC 01/2011 Proibido
Monocrotofós RDC 135/2002 RDC 215/2006 Proibido
Parationa metílica RDC 10/2008 RDC 56/2015 Proibido
Pentaclorofenol RDC 124A/2006 RDC 164/2006 Proibido
Procloraz RDC 44/2013 RDC 60/2016 Proibido
Triclorfom RDC 10/2008 RDC 37/2010 Proibido
Reavaliações Concluídas
desde 2006
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• Abamectina
• Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D)*
• Carbofurano*
• Glifosato
• Lactofem*
• Tiram*
• Paraquate*
*Reavaliações já submetidas à consulta pública.
Reavaliações em Andamento
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Ações Judiciais
8/14 das reavaliações
estabelecidas pela
Anvisa em 2008 não
concluídas até
2014/2015
Justiça Federal
determinou a
finalização em 3
meses (2015)
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Reestruturação
Matriz de Priorização
Urgente e
Importante
Fazer já!
URGENTE NÃO URGENTE
IMP
OR
TA
NT
E
NÃ
O I
MP
OR
TA
NT
E
Não Urgente,
mas Importante
Planejar para o mais
rápido possível!
Delegar
Urgente, mas
Não Importante
Não Urgente e
Não Importante
Abandonar ou
postergar
Priorizar reavaliações de
agrotóxicos que representam
maior risco à saúde
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Detalhamento
Previsibilidade Transparência
Revisão da RDC nº 48/2008
• Definição de Critérios
• Procedimentos
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... Etc....
Muitas informações sobre riscos de
agrotóxicos à saúde
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Agrotóxicos prioritários para reavaliação
Agrotóxicos com indícios de alteração
dos riscos à saúde humana
Risco
(Perigo X Exposição)
Critérios para Iniciar as Reavaliações
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Dados de Exposição
Volume de Vendas
Programa de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos (PARA)
Resíduos de Agrotóxicos em Água
(Vigiagua)
Registros de Intoxicações
Humanas
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Possíveis Resultados da
Reavaliação
• Manter o registro sem alterações;
• Propor a mudança da formulação, da dose ou do método de
aplicação;
• Restringir a produção, a importação, a comercialização ou o
uso;
• Proibir ou suspender a importação ou uso;
• Cancelar o registro.
Decreto 4074/2002 - Art. 19:
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• Programas de Disseminação de Boas Práticas Agrícolas (Pesticide
Stewardship Programs): complementam as normas e decisões
estabelecidas pelas ações regulatórias e de registro.
Outras Possíveis Consequências
da Reavaliação
Monitoramento da efetividade
pela Anvisa
• Programas de Biomonitoramento.
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Missão
“Proteger e promover e a saúde da
população, mediante a intervenção nos
riscos decorrentes da produção e do uso de
produtos e serviços sujeitos à vigilância
sanitária, em ação coordenada e integrada
no âmbito do Sistema Único de Saúde”
• Ética e responsabilidade como agente
público
• Capacidade de articulação e integração
• Excelência na gestão com foco em
resultados
• Conhecimento como fonte para a ação
• Transparência
Valores
Muito Obrigada!
SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Lote 200
CEP: 71205-050
Brasília - DF
Telefone: 61 3462 6000
www.anvisa.gov.br
www.twitter.com/anvisa_oficial
Anvisa Atende: 0800-642-9782