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SNGPC: Inovando na qualidade de monitoramento e controle de medicamentos no Brasil

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SNGPC

Ferramenta informatizada para captura de dados e geração de informação, a cerca da prescrição, dispensação e consumo de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Amparo Legal: Port. SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.

RDC nº. 27/2007.

IN nº. 11/2007.

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Arquitetura do processo

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Transmissões• Semanais• Realizadas pelo Farmacêutico Responsável Técnico• Sequenciais• Conexão à internet

XML

Base de dados do SNGPC

InternetConfirmação do Inventário

inicial

Computador do Estabelecimento

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Farmácia ou Drogaria

Software

BaseSNGPC

Internet

VISAS Municipais

Esquema de acesso ao SNGPC

Internet VISAS

Regionais

VISASEstaduais

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Fases do Sistema

• Inicial (2007 – 2008)

Implantação focada na adesão

Captura de dados de movimentação

Ajustes e melhorias

Capacitação (20.000 profissionais treinados)

• Monitoramento de dados (2009...)

Elaboração de relatórios

Definição de ações para interferência no risco sanitário

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2007 2008 2009 20102007 2008 2009 20102007 2008 2009 20102007 2008 2009 20102007 2008 2009 20102007 2008 2009 2010

* O ano de 2007 compreende os meses de Abril a Dezembro** O ano de 2010 compreende os meses de Janeiro a Março

Total de municípios = 3.523 (63,3%)

Nº de municípios com pelo menos

um estabelecimento farmacêutico

credenciado no SNGPC. Brasil,

março, 2010

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RECONHECIMENTO DA JIFE PARA O TRABALHO DO BRASIL

Referências para o Brasil.

Relatório publicado em 24/02/2010:

“A JIFE reconheceu os esforços do Brasil direcionados para combater o consumo abusivo de substâncias e produtos controlados focados na melhoria da legislação e implantação de um sistema eletrônico que permite o rastreamento e acompanhamento do consumo de tais substâncias”.

• http://www.unodc.org/pdf/brazil/JIFE/Report2009/INCB_2009_Report_-_Referencias_ao_Brasil.pdf

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INFRAÇÃO SANITÁRIA

X

CRIME DE TRÁFICO

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Lei nº 11.343, de 23/08/2006Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para

repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências

CAPÍTULO IIDOS CRIMES

Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

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Lei nº 11.343, de 23/08/2006

• Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

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Período sem RT estabelecimento pode comercializar medicamentos?Art. 17 da Lei 5991, de 17 de dezembro de 1973

Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.(grifo nosso)

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Funcionalidades do Sistema Relatórios

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Clique no hashidentificaçãopara abrir o arquivo xml

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1 e 2

Cadastro eletrônico da empresa na ANVISA

Atribuição de Perfil RT

4

O RT realiza o Inventário Inicial por meio de

envio arquivo XML

(credenciamento)

5

O RT envia periodicamente à

ANVISA as movimentações

através de arquivos XML

3

A empresa adquire ou adapta um

sistema que gere arquivos

XML

Sem esta etapa não se pode fazer o Sem esta etapa não se pode fazer o inventário inicialinventário inicial

Cadastro – Credenciamento – Transmissão(Módulo Farmácias e Drogarias)

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Pontos ou passos que podem gerar problema na etapa 1 (Cadastro da

farmacia/drogaria)

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- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

• Apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o SNGPC e conseguem associar perfil de acesso ao SNGPC "SNGPC - Empresa" para o RT e "SNGPC - RL" para o RL

• CNAE’S para drogaria e farmácia :• 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos• 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com

manipulação • 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem

manipulação de fórmulas.

Caso não possua um desses entrar em contato com RF solicitar CNAE secundário, após isso solicitar orientação 0800-642-9782

Cadastramento

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Etapa 2 (Sistema de Segurança)

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Favor não preencher esta data

Com o CPF o sistema recupera os dados do cadastro. Preencha

os dados em branco.

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Selecione a Empresaque você representa

Se não aparece a empresa a ser representada é porque o campo “data de expiração” está preenchido com uma data já alcançada no cadastro do RT.

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Selecionar o RT e “avançar”

• Caso não apareça o e-mail do RT nesta etapa é porque ele está cadastrado como gestor. E para gestor não se atribui perfil!!

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Selecionar o CNPJ da empresa e

“entrar”

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Quando não aparece o CNPJ da empresa?

• E-mail do gestor de segurança igual ao e-mail da empresa

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Pontos ou passos que podem gerar problemas na etapa 3 (Programa que

gera arquivos XML)

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• Entrada e saída no mesmo dia pode?

• Anvisa/Visas acreditam/avaliam software que gera arquivos XML?

• Anvisa/Visas podem indicar para farmacias/drogarias software?

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Pontos ou passos que podem gerar problema na etapa 4 (Realizar

inventário)

-Até sete dias anteriores a data da confirmação do inventário!!!

-O que fazer com dados anteriores a esse período e que não foram enviados para o SNGPC?

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Pontos ou passos que podem gerar problemas na etapa 5

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-Crédito de notificação receita-Fracionamento de injetáveis• CAPÍTULO VII da Portaria 6/1999• DA EMBALAGEM• Art. 109 A comercialização por drogaria dos medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98, e de suas atualizações, deve

ser feita em suas embalagens originais, intactas e invioláveis.• § 1º Não será permitido em drogarias o fracionamento das embalagens dos medicamentos de que trata o caput deste artigo.• § 2º No caso dos medicamentos na forma farmacêutica injetável, a dispensação poderá ser feita de acordo com o número de unidades constante da prescrição.• Art. 110 O fracionamento somente será permitido em farmácias, inclusive as hospitalares ou de dispensação pública, quando realizado por farmacêutico e

obedecidas as disposições da legislação específica.

-Embalagem hospitalar injetável**Item III e VIII do Art. 4º da RDC 71/2009VIII-EMBALAGEM HOSPITALAR - Embalagem secundária

ou primária utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatorial. 

III- destinação hospitalar: venda permitida para

hospitais, clínicas e ambulatórios -Inconsistências x Motivo de não aceite de arquivo

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O RT pode Escriturar duas vezes a mesma notificação de receita(?)

• Caso do Referência e Genérico ;• Quando 1 cx for de um lote e a outra de lote diferente;• Quando uma apresentação for de 20 cp e a outra de 30

cp

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Como informar a saída por venda a Pessoa Jurídica?

– Centros de bioequivalência e equivalência farmacêutica?

_ Prefeituras/Hospitais? Decreto da Receita Federal vendas por atacado são permitidas às empresas varejistas quando não ultrapassam 20% do faturamento total semestral

Informar o CNPJ no campo destinado ao CPF;

• No nome do paciente informar a razão social de destino;• É necessária a emissão de NF de venda para efeitos de

fiscalização;

• O estabelecimento que está comprando tem que emitir notificação/receita, de acordo com as quantidades permitidas na

Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998.

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Se houver descumprimento?

• Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.   

RDC Nº 27/2007

“Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas

decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional

ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na

transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas”.

Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/07.

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Como diferenciar:

-Problema do Servidor Anvisa

X

-Problema do Programa do Estabelecimento

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Medicamentos Vencidos

Como escriturar no SNGPC?

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Antimicrobianos:RDC 20/2011

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Sítio eletrônico: www.anvisa.gov.br/sngpcExemplos: Oxazolidinones: Linezolida; Lipopeptides: Daptomicina

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* Dados preliminares sujeitos à revisão; ** Em 2009, para cada 1.000 habitantes foram gastos

R$ 36,25 em antimicrobianos diariamente; Fonte: SAMMED/NUREM/Anvisa (2010)

Indicadores Valores- Nº de apresentações comercializadas 2.061

Antimicrobianos excluídos restrito aos hospitais 1.810

Antimicrobianos de uso restrito aos hospitais 251

- Quantidade comercializada de antimicrobianos + 270 milhões

- Mercado de antimicrobianos vs Mercado total de

medicamentos (quantidade vendida)

9,1%

- Antimicrobianos mais comercializados

Amoxicilina 14,6%

Azitromicina 8,8%

Cefalexina 7,6%

Sulfametoxazol + Trimetropina 5,3%

- Custo Habitante Dia (CHD)** R$ 36,25

Mercado de Antimicrobianos no Brasil, 2009*

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Prazos

• Retenção de receita:desde 28 de novembro de 2010

• Escrituração: 16 abril/2013, conforme IN 01/2013

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• Receituário simples em 2 vias, preenchimento correto e sem rasuras

• 1° carimbada e devolvida ao comprador e 2° retida no estabelecimento

• Não há delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso. A quantidade dispensada na farmácia ou drogaria deve estar de acordo com a prescrição

• Para tratamento prolongado poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de emissão

• Receitas terão validade de 10 dias a contar da data de emissão

Receita

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Dados requeridos na receita• Nome do medicamento ou substância (DCB),

concentração, forma farmacêutica, quantidade e

posologia

• Nome do prescritor, registro no conselho de classe,

instituição, telefone, endereço, assinatura e carimbo

• Nome, Idade e Sexo do paciente

• Data de emissão

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Da prescrição para uso veterinário

• RDC 20/2011 não proíbe

• Não são necessários dados de idade e sexo

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Dados a serem preenchidos no momento da dispensação

• Registro da dispensação (data, quantidade,

número de lote), rubrica do farmacêutico

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Escrituração

• Farmácias e drogarias privadas pelo SNGPC 16

abril 2013

• “Farmácias públicas” através de livro de

registro específico para antimicrobianos,

manual ou informatizado 16 abril 2013

• Unidades de dispensação e farmácias

hospitalares devem continuar realizando o

procedimento de controle já existente

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IN 7/2011

• 28 de fevereiro de 2012: publicação dos padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

• 30 de setembro de 2012: inicia-se a fase de testes para troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.

• 16 de abril de 2013: início da escrituração eletrônica obrigatória para os medicamentos antimicrobianos.

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Armazenamento

• Não será necessário armário separado e trancado com chave

• Armazenamento continua da mesma forma

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• (neomicina+bacitracina) pomada, não tarjado! Escritura?

• Alteração na AFE?

• Como serão os arquivos XML para antimicrobianos?

• Deve-se finalizar inventário para começar a escrituração de antimicrobianos?

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Devolução

• Permitida nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor

• Medicamento deve estar lacrado, embalagem sem avaria, vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo

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Dispensação por meio remoto

• Somente farmácias e drogarias abertas ao público

• Presença integral do farmacêutico

• Apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto

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Fale com agente

• 0800-642-9782 (Das 7h30 às 19h30, segunda à sexta, exceto feriados)

• Fale conosco

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Obrigado Pela Atenção!

Sidarta Figueredo Silva e Equipe SNGPC