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Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA PO LÍC IA M ILITA R D E M I N A S G E R A IS N oss a profi ssão, sua vida.

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Sistema Estadual de Meio AmbienteSISEMA

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Palestrante: Renata Maria de AraujoData: 03/10/2008

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH

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Legislação de Recursos Hídricos no BrasilCódigo das Águas (1934)

• Legislação modelo↓

Constituição Federal de 1988 • corpos de água são de domínio público;

• domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas); • não existem águas particulares ou municipais.

↓Lei Federal no 9.433/97

Institui a PPolítica NNacional de RRecursos HHídricos e cria o SSistema NNacional de GGerenciamento de RRecursos

HHídricos

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Evolução da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil

• Lei Estadual nº 13.199/99

• PPolítica EEstadual de RRecursos HHídricos

• SSistema EEstadual de GGerenciamento de RRecursos HHídricos

• Decreto nº 41.578/2001

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GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Administração das águas. Conjunto de atividades e estratégias visando o uso racional e a melhoria da qualidade das águas. Envolve negociações entre instituições e implementação dos instrumentos de gestão.

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IMPORTÂNCIA DA GESTÃOEm 2025, um terço dos países terá seu

desenvolvimento freado pela falta de água;

1/3 da população dos países em desenvolvimento não tem acesso a água potável;

A ONU aponta que nos próximos 25 anos 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões de extrema aridez.

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Principais Fundamentos da Política Estadual de Recursos Hídricos

O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridades para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas

Gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo Bem natural de valor ecológico, social e econômico A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial

de planejamento e gerenciamento A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação

dos aspectos de quantidade e qualidade A participação do poder público, dos usuários e das

comunidades na gestão de recursos hídricos.

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SEMADSecretaria Estadual

deMeio Ambiente eDesenvolvimento

Sustentável

CERHConselho Estadual de Conselho Estadual de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

IGAMInstituto Mineiro de Gestão das Águas

Agências Agências de Bacias de Bacias

ou ou Entidades Entidades

EquiparadaEquiparadass

Órgãos e Órgãos e Entidades Entidades

dos Poderes dos Poderes Estadual e Estadual e MunicipaisMunicipais

Comitês de Comitês de Bacias Bacias

HidrográficHidrográficasas

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH –

QUEM FAZ A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?

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PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS ENTIDADES DO SEGRH

1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável - SEMAD Propõe Políticas de Estado e de Governo;

Exerce as funções de Secretaria Executiva do CERH-MG;

Promove a Integração da Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.

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2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG

Estabelece Princípios e Diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos;

Atua como instância de recurso nas decisões dos Comitês;

Aprova a instituição de Comitês.

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3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

Atua como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Exerce a Superintendência do processo de Outorgas;

Exerce a gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

Fiscaliza o uso das águas;

Incentiva e apoia a criação e estruturação dos Comitês de Bacias.

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4. Comitês de Bacias Hidrográficas Promove o debate das questões relacionadas com recursos

hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

Aprova os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → (Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002)

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Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

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32 Comitês

4 Comissões pró-comitês

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5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada

Acompanha a administração financeira dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

Analisa projetos e obras considerados relevantes para a sua área de atuação, emitir pareceres sobre eles e encaminhá-los às instituições responsáveis por seu financiamento, implantação e implementação

Presta o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do comitê de bacia hidrográfica;

Gerencia os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia, de acordo com as normas do CERH-MG e com as deliberações do comitê de bacia;

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Entidades Equiparadas à Agência de Bacia

Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5)

Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2)

Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2) → CBH do Rio Araguari (PN2)

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Principais Instrumentos Gestão de Recursos Hídricos

COMO FAZER A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?Plano Estadual de Recursos Hídricos

Planos Diretores de Recursos Hídricos

Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

Enquadramento dos Corpos de Água em Classes;

Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;

Outorga de Direito de Uso das Águas.

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OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS

ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA: Intervenções que alterem a qualidade,

quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos);

Independentemente da natureza pública ou privada.

INDEPENDEM DE OUTORGA: Pequenos núcleos populacionais rurais Acumulações, derivações, captações e lançamentos

considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).

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Usos que independem de outorgaDELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04

0,5 L/s 3000 m3

1,0 L/s 5000 m3

• Captações e derivações• Acumulações com volume máximo

• Poços manuais, surgências e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado

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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

- O QUE É? Instrumento de gestão de recursos

hídricos → natureza jurídica: preço público

- QUAL É SUA FINALIDADE?Reafirmar o valor econômico da água +

incentivar a racionalização + obter recursos financeiros

- QUEM PAGA?Usuários de água sujeitos à outorga

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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

- QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos

da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE

- ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados.

- EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos

incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

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Considerações Finais (Reflexões)

A Política pública da gestão das águas se encontra em processo de construção; Maior desafio para sua implementação → resgate da participação da sociedade (Comitês de bacia mais operantes); Gestão descentralizada e participativa → há muito que fazer em termos de promovê-la e torná-la efetiva(estratégias de comunicação de massa) Conflito de interesses → constante negociação com as partes envolvidas na gestão; Diferentes ritmos e prioridades do Poder público (questões orçamentárias, eleições), da sociedade civil ( emergências) e dos usuários (economia e mercado);

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Considerações Finais

Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania;

Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana. A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, hidrologia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação e administração).

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IGAMP OL ÍC IAM IL ITA RD E M I N A S G E R A I SN o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .

PROCURADORIA JURÍDICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB

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