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Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA PO LÍC IA M ILITA R D E M I N A S G E R A IS N oss a profi ssão, sua vida.

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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA

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Palestrante: Renata Maria de AraujoData: 27/11/2008

ASPECTOS LEGAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASILCódigo das Águas (10/07/1934)

Legislação “modelo”

Constituição Federal (05/10/1988)

corpos de água são de domínio público;

domínio da União (águas superficiais) e dos Estados (águas superficiais e subterrâneas);

não existem águas particulares ou municipais.

Lei Federal no 9.433 (08/01/1997)

Institui a PPolítica NNacional de RRecursos HHídricos e cria o SSistema NNacional de GGerenciamento de RRecursos HHídricos

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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS

GERAIS

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 21/09/1989.

política hídrica e minerária (art.249)

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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Lei Estadual nº 13.199, de 29/01/1999 e Decreto nº 41.578, de 08/03/2001

Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

- valor econômico da água (fundamentos)- utilização racional e integrada (objetivos)- integração da gestão de recursos hídricos

com a gestão ambiental (diretrizes)

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Unidades de Planejamento e Gestão de

Recursos Hídricos (UPGRHs)

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34 Comitês +

02 Comissões

pró-comitês

JQ1 + SM1

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LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE MINAS

GERAIS

Decreto Estadual nº 44.046, de 13/06/2005

Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas Gerais

Alterado pelo Decreto nº 44.547, de 22/06/2007 + Decreto nº 44.945, de 13/11/2008

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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28/06/2006

Dispõe sobre Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades a elas Equiparadas

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 22, DE 25/08/2008

Procedimentos de equiparação e desequiparação de Entidades

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 23, DE 12/09/2008

Dispõe sobre os contratos de gestão entre IGAM e Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica

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PRINCIPAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE

RECURSOS HÍDRICOS Plano Diretor previamente aprovado pelo comitê de

bacia e pelo CERH-MG Uso insignificante definido Instituição de Agência de Bacia ou Entidade a ela

Equiparada Programa de comunicação social Implantação do sistema de outorga integrado com os

sistemas de licenciamento ambiental Cadastro de usuários Cooperação técnica entre Estado e União

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ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA EM MINAS GERAIS Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio

Araguari → CBH do Rio Araguari (PN2) Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias

Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5)

Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2)

Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari → CBH Piracicaba e Jaguari (PJ1)

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A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

O QUE É: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público

QUAL É SUA FINALIDADE: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros

QUEM PAGA: usuários de água sujeitos à outorga:

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ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA:

Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos);

Independentemente da natureza pública ou privada.

INDEPENDEM DE OUTORGA:

Pequenos núcleos populacionais rurais Acumulações, derivações, captações e lançamentos

considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).

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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04

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0,5 L/s 3000 m3

1,0 L/s 5000 m3

Captações e derivações

Acumulações com volume máximo

Poços manuais e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado

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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE

ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados.

EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos Diretores + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Política pública da gestão das águas se encontra em processo de construção

Maior desafio para sua implementação → Gestão descentralizada e participativa → há muito que fazer em termos de promovê-la e torná-la efetiva(estratégias de comunicação de massa)

Conflito de interesses → constante negociação com as partes envolvidas na gestão.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania

Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana.

A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação, administração...).

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IGAM

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PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – DGRH

GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB

[email protected](31) 3219-5815

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