SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS ACOMPANHAMENTO MENSAL SIM-AM SANDI KUTIANSKI Analista de...

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SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS ACOMPANHAMENTO MENSAL SIM-AM SANDI KUTIANSKI Analista de Controle Diretoria de Contas Municipais Última Atualização: 23/02/2015

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SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAISACOMPANHAMENTO MENSAL

SIM-AM

SANDI KUTIANSKIAnalista de Controle

Diretoria de Contas Municipais

Última Atualização: 23/02/2015

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Programa do Módulo

Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento MensalSIM-AM

CH: 1h30

Conteúdo: 1. Apresentação Equipe.

2. Panorama geral do envio das remessas - exercícios de 2013 e 2014.

3. Pontos específicos dos módulos Tabelas Cadastrais, Planejamento e Orçamento, Contábil, Tesouraria, Licitações, Contratos, Patrimônio, Controle Interno, Folha de Pagamento, Tributário.

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Equipe responsável

SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM-AM

Ednilson da Silva Mota – Gerente do Sistema;

Lincoln José dos Santos - Analista área contábil;

Gilberto Silva Fregatto - Analista área contábil;

Paola Carolina Canuto Brandão - Analista área contábil;

Leandro Menezes Rodrigues - Analista área contábil;

Sandi kutianski - Analista área contábil;

Edson Nunes Gouvêa - Analista área contábil (Desenvolvimento de Relatórios);

Wellington Glass da Silva - Analista área InformáticaRobson Duarte Xavier - Analista área InformáticaDebora Arduini Puppin - Analista área Informática

Telefone de contato: 3350-1779, 3350-1780 e 3350-1719.

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Desempenho no envio dos dados

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Dados de 2013

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Dados de 2014

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Situação dos Presentes no Evento

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Módulo Tabelas Cadastrais

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1 PessoaAM

2 DocumentoPessoaAM

3 InexistenciaDocumentoPessoa

4 LeiAto

5 PublicacaoOrgaoOficial

6 CadastroSecretario

7 BaixaSecretario

8 SecretariaXOrgao

9 OrgaoOficial

10 BaixaOrgaoOficial

11 ResponsavelModulo

12 BaixaResponsavelModulo

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LEIS E ATOS VINCULADOS COM OS RESPECTIVOS ESCOPOS

TABELA: LeiAto

OBJETIVO: Captar dados das leis e atos consumidos no sistema SIM-AM.

PERIODICIDADE: Mensal

Código de Controle de Leis e Atos

Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE de Origem

Tipo de Documento

Escopo do Ato

Número da Lei ou Ato

Ano da Lei ou Ato

Código de Controle Documento

Ano Inicial de Aplicação da Lei/Ato.

1

12570

1 – Lei Ordinária

1 – PPA

10

2010

Representa o código identificador dos documentos declarados na Atoteca.

2010

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TABELAS CADASTRAIS

TABELA: ResponsavelModulo

OBJETIVO: Captar os dados cadastrais dos servidores responsáveis pelos dados declarados nos diversos módulos do sistema.

Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE de Origem

Código Sequencial da Operação

Tipo de Documento (*)

Número do Documento (*)

Código do Módulo (*)

Data Inicial do Vinculo

12570

1

CPF/CNPJ

000.000.000-00

3 – Contábil

03/01/2013

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Gestão das Informações Municipais

Contábil

Planejamento e Orçamento

TesourariaPatrimônio

Folha e Obras

FrotasTributário

Licitações e Contratos

Controle Interno/Contador/Gerente do SIM-

AM

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TABELAS CADASTRAIS

TABELA: BaixaResponsavelModulo

OBJETIVO: Captar dados das baixas dos responsáveis pelos Módulos do Sistema.

Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE

Código Sequencial da Operação (previamente cadastrado na tabela ResponsvelModulo)

Data da Baixa

Descrição do Motivo da Baixa

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Planejamento e Orçamento

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1 Programa 28 AvaliacaoIndicadorAno2 MovimentoPrograma 29 AvaliacaoIndicadorXObjetivoMilenio3 Indicador 30 AvaliacaoObjetivoMilenio4 MovimentoIndicador 31 RiscosFiscaisLDO5 MedidaEsperadaIndicador 32 MetasAnuaisLDO6 ProgramaXIndicador 33 RenunciaReceitaLDO7 CancelamentoProgramaXIndicador 34 ExpansaoDespesaContinuada8 Acao 35 FonteReceita 9 MovimentoAcao 36 ConsolidacaoLOA

10 AcaoXAcao2012 37 Orgao11 IndicadorXObjetivoMilenio 38 Unidade12 MedidaEsperadaObjetivoMilenio 39 ProgramaLOA13 AcaoXPrograma 40 PlanoRecOrcamentaria 14 CancelamentoAcaoXPrograma 41 PlanoDespOrcamentaria15 AcaoAno 42 PrevisaoInicialReceita16 MovimentoAcaoAno 43 RevisaoPrevisaoInicialReceita17 CorrelacaoAcao 44 PrevisaoAtualizadaReceita 18 CancelamentoCorrelacaoAcao 45 PrevisaoInicialDespesa19 AcaoNaoCorrelacionada 46 RevisaoPrevisaoInicialDespesa20 CorrelacaoAcaoAno 47 AtualizacaoPrevisaoDespesa21 CancelamentoCorrelacaoAcaoAno 48 AutorizacaoCreditoAdicional22 AcaoAnoNaoCorrelacionada 49 ExclusaoCreditoAdicional23 ProjetoAtividade 50 LeiCreditoAdicional24 CorrelacaoAcaoXProjetoAtividade 51 AtoAlteracaoOrcamentaria 25 CancelamentoCorrelacaoAcaoXProjetoAtividade 52 AlteracaoOrcamentaria 26 ProjecaoReceita 53 RevisaoAlteracaoOrcamentaria27 AvaliacaoAcaoAno 54 ProgramacaoFinanceira

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Tabelas Aplicáveis em 2015.

1. A importação das informações do módulo planejamento e orçamento serão realizadas somente a partir das remessas mensais, não tendo informações a serem importadas na abertura do exercício.

2. Não houve alteração na quantidade de tabelas desse ou de outros módulos para 2015.

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ALTERAÇÃO NO REGISTRO DAS SUBFUÇÕES PARA 2015 – Portaria 42/1999

Código Sub-função Descrição Tipo Alteração

368 Educação Básica (incluída pela portaria SOF nº 54/2011)

608 Promoção da Produção Agropecuária (incluída pela portaria SOF nº 67/2012)

609 Defesa Agropecuária (incluída pela portaria SOF nº 67/2012)

847 Transferências para a Educação Básica (incluída pela portaria SOF nº 37/2007)

753 Combustíveis Minerais (texto alterado pela portaria SOF 41/2008)

754 Biocombustíveis (texto alterado pela portaria SOF 41/2008)

845 Outras Transferências (texto alterado pela portaria SOF nº 37/2007)

601 Promoção da Produção Vegetal (excluída pela portaria SOF nº 67/2012)

602 Promoção da Produção Animal (excluída pela portaria SOF nº 67/2012)

603 Defesa Sanitária Vegetal (excluída pela portaria SOF nº 67/2012)

604 Defesa Sanitária Animal (excluída pela portaria SOF nº 67/2012)

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CADASTRO DOS PROGRAMAS

TABELA: Programa

OBJETIVO: Captar o cadastro geral dos programas aprovados através da Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Municipal de Saúde e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. Inicialmente são castrados os programas do PPA, Plano Municipal de Saúde e ECA para o período dos respectivos planos. (regras 5124, 5125 e 5126)

2. Posteriormente a esses registros essa tabela só receberá dados quando do cadastro de novos programas dos planos citados e para o registro dos programas do Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Para a LDO o registro ocorre anualmente de acordo com elaboração de lei. (regra 5123)

3. O mesmo procedimento deve ser adotado para o cadastro e movimentação das ações.

Regra 5130: A Ação nº 9999 do Controle de Lei/Ato nº 9999999, da Lei do Plano Plurianual - PPA, existe na tabela (AcaoAno) para o ano de trabalho, porém, não foi correlacionada para o mesmo ano com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na tabela (CorrelacaoAcaoAno) OU não havendo compatibilidade, deve ser declarada na tabela (AcaoAnoNaoCorrelacionada).

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CADASTRO DA MOVIMENTAÇÃO DAS AÇÕES

TABELA: MovimentoAcao

OBJETIVO: Captar a movimentação das operações de inclusão, alteração e cancelamento da ação.

Código da Ação

Código de Controle de Leis e Atos

Controle dos Tipos de Movimentações

Tipo de Ação

0001 – Construção da Escola Bom Aluno

1

1 – Inclusão do Primeiro Registro ou 2 - Alteração por força de nova Lei/Ato

11 - Projeto – Resíduos Sólidos

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Nas Leis do Orçamento para 2015, os Municípios, deverão consignar, numa codificação especificamente criada, as ações vinculadas ao Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (que considera as despesas com o manejo dos rejeitos sólidos de responsabilidade da Administração).

Nota 01/201511 – Projeto: Política Municipal de Resíduos Sólidos12 – Atividade: Política Municipal de Resíduos Sólidos

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CADASTRO DE INDICADORES

TABELA: Indicador

OBJETIVO: Captar o rol de Indicadores definidos na Lei do Plano Plurianual – PPA.

PERIODICIDADE: Mensal

Código do Indicador 0001 – Redução da Evasão Escolar

Código de Controle de Leis e Atos 1

dsIndicador dsUnidadeMedida nrMedidaInicial nrAnoBase nrMedidaEsperadaTaxa de evasão escolar. Percentual 0.300 2014 0.300Taxa de evasão escolar. Percentual 0.300 2015 0.300Taxa de evasão escolar. Percentual 0.300 2016 0.300Taxa de evasão escolar. Percentual 0.300 2017 0.300Taxa de mortalidade. Pessoas 5.820 2014 5.820Taxa de mortalidade. Pessoas 5.820 2015 5.820Taxa de mortalidade. Pessoas 5.820 2016 5.820Taxa de mortalidade. Pessoas 5.820 2017 5.820

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1. Verificar o cadastro do indicador e caso seja identificado inconsistências na sua elaboração, a correção deverá ser feita pela inclusão de um novo movimento na tabela MovimentoIndicador indicando o TipoMovimento = (2) - Alteração por força de nova Lei/Ato.

2. Nessa situação deverá ser verificado se houve alguma alteração Medida Esperada do Indicador.

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CORRELAÇÃO DAS AÇÕES DOS PLANOS TABELA: CorrelacaoAcao

OBJETIVO: Captar a correlação das ações das Leis do Plano Plurianual com o Plano Municipal de Saúde e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PERIODICIDADE: Mensal.

Código da Ação

Código de Controle de Leis e Atos

Código da Ação correlacionada

Código de Controle de Leis e Atos correlacionados

0020 – Construção do Posto de Saúde XX

1 – PPA

0020 - Construção do Posto de Saúde XX

4 – Plano Municipal de Saúde.

1. As ações do PPA, informadas nos primeiros dois campos, deverão ser correlacionadas com as ações do PMS e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente, informadas nos últimos dois campos.

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CORRELAÇÃO DAS AÇÕES DOS PLANOS TABELA: CorrelacaoAcao

Pergunta:

Geralmente os Conselhos de Criança e Saúde elaboram seus Planos/Resoluções não agrupando suas "metas/objetivos/ações" por função/subfunção. Com isso, 1 (uma) ação do Plano (PMS e ECA ) é passível relacionar com "N" ações do PPA (funções/subfunções diferentes).Solicitamos orientação de como proceder o relacionamento do PPA com os Planos PMS e FMDCA quando o Tipo de Ação, Função e Subfunção de Governo são divergentes entre os Planos. É possível efetuar esse relacionamento? Como o SIM-AM irá tratar tal situação?

Resposta:

Na tabela CorrelacaoAcao a regra de importação número 74 permite que uma ação do PPA representada pelo conjunto (idPessoa, cdAcao, cdControleLeiAtoAcao) primeira parte da regra, seja correlacionada com ações diferentes dos outros planos (cdAcaoCor e cdControleLeiAtoAcaoCor) segunda parte da regra, e VICE VERSA. O mesmo procedimento é aplicado na tabela CorrelacaoAcaoAno pela regra 89. Dessa forma, é possível correlacionar uma ou mais ações do PPA que tenham um conjunto de função, subfunção e Tipo de Ação com uma ou mais ações dos outros planos, mesmo que estas últimas ações tenham função, subfunção e Tipo de Ação diferentes das do PPA. Contudo, relato que o procedimento mais apropriado seria ter uma ação do PPA correlacionada com apenas uma ação do PMS ou do ECA.

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AÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO SEM CORRELAÇÃO

TABELA: AcaoNaoCorrelacionada

OBJETIVO: Captar dados das ações dos instrumentos de planejamento que não possuem correlação.

PERIODICIDADE: Mensal.

1. Essa tabela deverá ser importada quando uma ação do PPA não possuir correlação com as ações do (PMS e ECA).

2. A tabela também deverá ser importada caso um ação do PMS ou do ECA não possua correlação com alguma ação do PPA

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CADASTRO DAS AÇÕES ANUAIS VINCULADAS COM OS PROGRAMASTABELA: AcaoAnoOBJETIVO: Captar dados das ações com os respectivos valores anuais, envolvendo as

Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PERIODICIDADE: Mensal.

Em 2014:

1. A tabela AcaoAno deverá conter o vinculo de cada ação com os respectivos planos (PPA, LDO, PMS e ECA).

2. Os escopos (PPA, PMS e ECA) deverão ter informações para os anos de (2014, 2015, 2016 e 2017).

3. O escopo (LDO) deverá conter informações para o ano de 2014.

Em 2015:

1. O escopo (LDO) deverá conter informações para o ano de 2015.

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CORRELAÇÃO DOS VALORES ANUAIS DAS AÇÕES TABELA: CorrelacaoAcaoAno

OBJETIVO: Captar a correlação dos valores anuais das ações das Leis do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Municipal de Saúde e Plano de Ações dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PERIODICIDADE: Mensal.

Código da AçãoCódigo de Controle de Leis e Atos

Ano de Aplicação da AçãoCódigo da Ação correlacionadaCódigo de Controle da Lei ou Ato correlacionado

Ano de Aplicação da Ação correlacionada

0001 - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA BOM ALUNO1 – PPA

2013

0001 - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA BOM ALUNO5 – LDO, PMS ou ECA

2014

1. Deverá ser realizado a correlação das ações do PPA (campos cdAcao e cdControleLeiAtoAcao) com as ações do PMS e ECA (campos cdAcaoCor e cdControleLeiAtoAcaoCor) para os anos de (2014, 2015, 2016 e 2017).

2. Deverá ser realizado também a correlação das ações do PPA (campos cdAcao e cdControleLeiAtoAcao) com as ações da LDO (campos cdAcaoCor e cdControleLeiAtoAcaoCor) para o ano de trabalho nesse caso (2015).

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AÇÕES ANUAIS DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO SEM CORRELAÇÃO

TABELA: AcaoAnoNaoCorrelacionada

OBJETIVO: Captar dados das ações anuais dos instrumentos de planejamento que não possuem correlação.

PERIODICIDADE: Mensal.

1. Essa tabela deverá ser importada quando uma ação do PPA não possuir correlação com as ações do (PMS e ECA) para os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 e acões da (LDO) para o ano de 2014.

2. A tabela também deverá ser importada quando uma ação dos planos (LDO, PMS e ECA) não possuir correlação com alguma ação do PPA.

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MÓDULO CONTÁBIL

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1 PlanoContabil 24 MovimentoRealizavel 47 AditivoConvenio2 ResultadoFinanceiroPorFonte 25 EstornoMovimentoRealizavel 48 CancelamentoAditivoConvenio3 MovimentoContabilMensal 26 DepositoRestituivelPassivo 49 ConvenioXFonte4 SaldoExercicioAnteriorContaDeposito 27 EstornoDepositoRestituivelPassivo 50 SaldoExercicioAnteriorContrapExecAntecipada5 SaldoExercicioAnteriorRealizavel 28 TransferenciaFinanceira 51 ContrapartidaExecAntConvenio6 DiarioContabilidade 29 EstornoTransferenciaFinanceira 52 EstornoContrapartidaExecAntConvenio7 RealizacaoMensalReceitaFonte 30 DespesaNaoEmpenhada 53 EmpenhoXConvenio8 EstornoRealizacaoMensalReceitaFonte 31 EstornoDespesaNaoEmpenhada 54 FonteXConvenioSIT9 Empenho 32 ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada 55 EmpenhoXConvenioSIT

10 DetalheEmpenho 33 PagamentoDespesaNaoEmpenhada 56 ContrapartidaExecAntConvenioSIT11 InscricaoRAP 34 EstornoPagamentoDespesaNaoEmpenhada 57 RegularizacaoTransferenciaSIT12 EmpenhoXLicitacao 35 Divida 58 EstornoContrapartidaExecAntConvenioSIT13 EstornoEmpenho 36 IngressoAtualizacaoDivida 59 CisaoFusao14 ReversaoEstornoEmpenho 37 EstornoIngressoAtualizacaoDivida 60 FonteCisaoFusao15 Liquidacao 38 RegistroPermutativoStatusDivida 61 EmpenhoXContrato16 DocumentoFiscalLiquidacao 39 EstornoRegistroPermutativoStatusDivida 62 Diaria17 LiquidacaoQuantitativaEmpenho 40 BaixaDivida 63 MunicipioXConsorcio18 EntradaQuantitativaAntesLiquidacao 41 EstornoBaixaDivida 64 BaixaMunicipioXConsorcio19 EstornoLiquidacao 42 SaldoAnteriorDivida 65 FonteEmpenhoCisaoFusao20 EstornoDocumentoFiscalLiquidacao 43 ExecucaoAntecipadaOperacaoCredito 66 TransferenciaEmpenhoCisaoFusao21 EstornoLiquidacaoQuantitativaEmpenho 44 EstornoExecucaoAntecipadaOperacaoCredito 67 TransferenciaLiquidacaoCisaoFusao22 Pagamento 45 Convenio

23 EstornoPagamento 46 SituacaoConvenio

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Procedimentos para detalhamento dos planos de Contas

O desdobramento do plano de contas contábil, para atendimento das peculiaridades das entidades pode ser feito, desde que seja respeitando os níveis já existentes no Plano de Contas emitido pelo TCEPR.

Plano de Contas da Contábil

Ou seja, pode ser desdobrada uma conta já existente nos planos de contas, entretanto, não será possível a criação de contas novas a exemplo a conta 1.1.1.1.1.03.00.00

Conta Descrição tpControle flEscrituracao

1.1.1.1.1.02.00.00.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO T S

Conta Descrição tpControle flEscrituracao

1.1.1.1.1.02.00.00.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO T N

1.1.1.1.1.02.01.00.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO – B. BRASIL P S

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Procedimentos para detalhamento dos planos de Contas

Plano de Contas da Despesa

3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS S

3.3.90.91.01.00 SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO A

3.3.90.91.02.00 PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO A

3.3.90.91.05.00 PRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS A

Ou seja, pode ser desdobrada uma conta já existente nos planos de contas, seja o plano da receita, da despesa ou o plano de contas contábil, entretanto, não será possível a criação de contas novas a exemplo a conta 3.3.90.91.03.00 descrita acima.

3.3.90.91.01.01 PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO A

3.3.90.91.03.00 PRECATÓRIOS PARCELADOS XXXXXXXXXX A

Pode ser criada.

Não Pode ser criada.

Contas do Plano da Despesa

Alterações das Contas do Plano da Despesa

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Procedimentos para detalhamento dos planos de Contas

O desdobramento das naturezas de receita para atendimento das peculiaridades das entidades pode ser feito, respeitando os níveis já existentes no Plano de Contas emitido pelo TCEPR.

Plano de Contas da Receita

1.3.6.1.00.00.00.00 RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS S

1.3.6.1.01.00.00.00 RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

A

1.3.6.1.02.00.00.00 RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

A

1.3.6.1.03.00.00.00 RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES

A

Assim, caso seja de interesse da entidade poderá ser desdobrada uma das contas analíticas já existentes. Levando em consideração a necessidade de desdobrar a conta 1.3.6.1.03.00.00.00, o procedimento seria transformar a essa conta em sintética, criando posteriormente a conta analítica 1.3.6.1.03.01.00.00 .

O sistema não permite a criação da conta 1.3.6.1.04.00.00.00

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ART. 105 DA LEI Nº 4.320/64:

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.”

EXEMPLOS DE VALORES REALIZÁVEIS1. Salário Maternidade;2. Salário-Família.

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O direito inscrito leva em consideração o seguinte conjunto:

1. Conta Contábil2. Devedor3. Fonte de recurso

Algumas sistemas estão permitindo que a inscrição seja feita em uma fonte (exemplo) e a baixa em outra fonte.

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Movimento Realizável

Situação 1 Situação 2

Regra 5718 controla a conta contábil e o devedor. O controle da fonte deve ser feito nos sistemas das

entidade.

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Pergunta. O Município de xxxxxx possui atualmente contrato de terceirização de mão-de-obra em algumas secretarias. Ocorre que tal despesa vem sendo ordenada para que seja empenhada no elemento 39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). Não há dotação orçamentária vinculada ao elemento 34 (Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização). Como cabe a inclusão dos montantes no cálculo de gastos com pessoal, e também para que assim seja considerada (e visualizada) solicito orientação sobre o caso.Diante das informações expostas, quais devem ser os procedimentos e/ou registros a serem realizados para que a despesa seja parte integrante do montante a ser considerado pelo Tribunal como "despesa com pessoal decorrente de contratos de terceirização"?

DESPESAS DEIXADAS DE EMPENHAR

Resposta:O Parágrafo único do artigo 10 da IN 89/2013 do Tribunal de Contas do Paraná, traz a seguinte orientação:“Os responsáveis pela contabilidade e o controle interno são responsáveis pela correta classificação das despesas com substituição de mão de obra realizadas mediante transferências financeiras e contratos de serviços de terceiros, para efeito da apuração do índice de gasto com pessoal do Município, nos termos da Instrução Normativa nº 56/2011”.Pelo que foi relatado a entidade não dispõem de recursos orçamentários para o devido registro dos gastos com terceirização. Nesse caso o que se deve fazer é solicitar uma abertura de credito adicional especial e após isso realizar os empenhos de forma correta. Se a despesa vem sendo feita sem que se tenha recursos no elemento de despesa 34, o que de fato está ocorrendo é um gasto sem suporte orçamentário. Sendo isso a contabilidade deveria contabilizar uma .despesa não empenhada e não contabilizar o gasto em outro elemento, como a princípio vem sendo feito.

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DESPESAS DEIXADAS DE EMPENHAR

TABELA:  DespesaNaoEmpenhada

OBJETIVO: 

Captar dados das despesas não empenhadas. Ressalta-se que, a vinculação com a funcional programática apresentada nesta tabela visa possibilitar a perfeita identificação da despesa para fins de apuração de relatórios a apuração de responsabilidades mesmo não tendo sido empenhada.

Lançamento contábil exigido pela regra 5367:

Débito – Variação Patrimonial Diminutiva ou conta do ativo. Crédito – 2.1.8.9.1.98.77.00.00.00.00.00 - Obrigações Deixadas de Empenhar (Atributo “P”).

OBS: A funcional programática inserida nessa tabela deve ser igual àquela que seria utilizada caso fosse realizado o empenho da despesa, considerando o orçamento vigente.  

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 PAGAMENTO DE DESPESAS DEIXADAS DE EMPENHAR  TABELA: 

 PagamentoDespesaNaoEmpenhada

 OBJETIVO: 

 Captar dados dos pagamentos das despesas deixadas de empenhar.

 

Lançamento contábil:

Débito – 1.1.3.4.1.00.00.00.00.00.00.00 - Créditos por Danos ao Patrimônio (Atributo “F”).Crédito - Bancos Conta Movimento (Atributo “F”).

OBS: Nesse momento dever ser registrado na tabela MovimentoRealizavel o ingresso do direito.

A conta contábil 2.1.8.9.1.98.77.00.00.00.00.00 - Obrigações Deixadas de Empenhar deve ser baixada contra o direito realizável inscrito, no momento da execução orçamentária da despesa.

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DESPESAS DEIXADAS DE EMPENHARTABELA:  ApropriacaoDespesaNaoEmpenhadaOBJETIVO: Captar a apropriação orçamentária da despesa não empenhada.

Quando a despesa for devidamente empenhada e liquidada deverá ser importada a tabela ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada e adotado o seguinte procedimento:

Lançamento contábil de ajuste da conta 2.1.8.9.1.98.77.00.00.00.00.00 - Obrigações Deixadas de Empenhar a fim de ajustar o passivo:

Débito – 2.1.8.9.1.98.77.00.00.00.00.00 - Obrigações Deixadas de Empenhar (Atributo “P”).Crédito – Passivo correto (Pessoal a pagar, fornecedores etc. (Atributo “F”).

Como a despesa (sem a execução orçamentária) já foi paga, após o devido empenho e liquidação deverá ser realizado o pagamento orçamentário e realizado os seguintes lançamentos contábeis:

Débito – Passivo correto (Pessoal a pagar, fornecedores etc. (Atributo “F”)Crédito – 1.1.3.4.1.00.00.00.00.00.00.00 - Créditos por Danos ao Patrimônio (Atributo “F”).

Dessa forma deverá ser importada a tabela MovimentoRealizável com o idTipoMovimento Realizavel = 8 (Baixa do Realizável por Compensação de Despesa Orçamentária) e na tabela pagamento importar com o idTipoOperacaoPagamento 4 (Compensação de Valores Realizáveis)

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 CONTRAPARTIDA E EXECUÇÃO ANTECIPADA DE CONVÊNIOS FEDERAIS E ENTRE MUNICÍPIOS COM RECURSOS PRÓPRIOS TABELA: 

ContrapartidaExecAntConvenio

OBJETIVO: 

Captar os registros originários de contrapartida e Execução Antecidada de Convênios Federais e entre Municípios. Não serão captados nesta tabela os registros de contrapartida e execução antecipada de convênios, cujo controle é realizado pelo Sistema Integrado de Transferências – SIT. 

PERIODICIDADE: 

Mensal. 

 Identificador da Pessoa Jurídica junto ao TCE * Código Sequencial das Operações de Contrapartida e Execução Antecipada Ano das Operações de Contrapartida e Execução Antecipada Código de Controle do Convênio

Ano do Código de Controle do Convênio

Tipo de Operação

Data da Operação

Número da Operação do Banco de Origem

Ano da Operação do Banco de Origem

Número da Operação do Banco Destinatário

Ano da Operação do Banco Destinatário

Valor da Operação

Número do Empenho

Ano Empenho  Identificador da Pessoa de Origem do Empenho.

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Deposito de Contrapartida:

Na execução do convênios em muitos casos é obrigatório que a entidade recebedora dos recursos tenha que realizar depósitos a título de contrapartida.

Em se tratando de convênios federais o procedimento a ser seguindo será o seguinte. 1. Transferência dos recursos da conta bancária fonte livre (ou outra) para a conta bancária

vinculada ao convênio. 2. Importar a tabela ContrapartidaExecAntConvenio o nrOperacaoBancoOrigem e o

nrOperacaoBancoDestino.

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Contabilização

idTipoExecucaoAntecipada dsTipoExecucaoAntecipada1 Depósito de Contrapartida

NO MOMENTO DO DEPÓSITO:

FONTES DE RECURSOSSaldo da Fonte 000 – Livre................................................................. = 20.000,00Saldo da Fonte 1009 – Convênio........................................................ = 100.000,00

TRANSFERÊNCIA DO BANCO FONTE 000 PARA BANCO FONTE 1009D – Banco Conta – Fonte 1009C – Banco Conta – Fonte 000............................................................. = 20.000,00

PORTANTO,Banco Conta – Fonte 1009 ................................................................= 120.000,00 eBanco Conta – Fonte 000 ..................................................................= 0,00Saldo da Fonte 000 – Livre.................................................................= 20.000,00

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1. É importante lembrar que o empenho de contrapartida do convênio deve ser realizado na fonte livre (ou outra que não a do convênio).

2. Feito o empenho na fonte livre para a realização do pagamento deverá ser utilizado os recursos que foram depositados na conta bancária vinculado ao convênio, ou seja, pagamento na fonte do convênio.

3. Realizado o pagamento, para ajuste do controle da fonte de recursos deverá ser importado a tabela ContrapartidaExecAntConvenio indicando o nrOperacaoBancoOrigem (convênio), o idTipoExecucao Antecipada = (2) Pagamento de Empenho com Contrapartida, além das informações do empenho (número, ano etc.)

Pagamento de Empenho com Contrapartida

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idTipoExecucaoAntecipada dsTipoExecucaoAntecipada2 Pagamento de Empenho com Contrapartida

NO MOMENTO DO PAGAMENTO DO EMPENHO DE CONTRAPARTIDA NA FONTE 000 – LIVRE

FONTES DE RECURSOSSaldo da Fonte 000 – Livre................................................................. = 0,00Saldo da Fonte 1009 – Convênio........................................................ = 120.000,00

BANCOSBanco Conta – Fonte 1009 ............................................................... = 120.000,00 eBanco Conta Movimento – Fonte 000 = .........................................= 0,00

PAGAMENTO – BAIXA DO EMPENHOD – CREDOR – EMPENHO FONTE 000 – LIVREC – BANCO CONTA – FONTE 1009 .................................................... 20.000,00

Contabilização

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Execução Antecipada de Convênio

Pergunta:O Município possui convênio celebrado com o Governo Federal referente à construção de Creche Pro-Infância. Em contato com o FNDE a entidade constatou que o repasse da segunda parcela será enviada aproximadamente 30 (trinta) dias após a data prevista. O Município pode antecipar o pagamento da medição realizada e posteriormente quando ocorrer o depósito do FNDE, se compensar desse valor. Em caso positivo qual a operação contábil/financeira deve ser realizada?

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Resposta:

É possível o pagamento antecipado de despesas de convênios com recursos próprios. O empenho da despesa será na fonte do convênio, no entanto, o pagamento será pela conta vinculada à fonte 000 - livre. No momento do pagamento você deverá informar no SIMAM, na tabela (ContrapartidaExecAntConvenio) o (idTipoExecucaoAntecipada = 3 - Execução Antecipada de Convênios). No momento em que o dinheiro for liberado na conta do convênio, você deverá fazer uma transferência bancária na conta do convênio para a conta bancária vinculada a fonte 000 - livre. Nesse momento você deve informa no SIMAM, na tabela (ContrapartidaExecAntConvenio) o (idTipoExecucaoAntecipada = 4 - Ressarcimento de Execução Antecipada) haja vista que você estará ressarcindo a conta bancária vinculada à fonte 000 - livre.

Execução Antecipada de Convênio

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Incorporação dos Precatórios – Provisão do Passivo

Controle dos Precatórios

Débito 3.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – VPD

Crédito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – Provisão

Quando o ente tiver constituído a provisão, antes de efetuar os lançamentos específicos relativos aos precatórios, descritos nos itens seguintes, tal provisão deverá ser baixada em contrapartida à obrigação de precatórios ou por meio de sua reversão, quando aplicável

Provisão

Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.

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1. Incorporação dos Precatórios Após Decisão Judicial

Controle dos Precatórios

Débito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – Provisão

Crédito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – Precatório (P) – Dívida Fundada

Realizar e importar o controle do precatório inscrito nas tabelas dívida e IngressoAtualizacaoDivida do SIM-AM

2. Pelo empenho da dívida em favor do credor Tribunal de justiça.

Destaca-se que no momento do empenho há necessidade de se classificar a despesa orçamentária. Nesse sentido, recomenda-se buscar junto ao Tribunal de Justiça a informação sobre qual será o passivo/precatório a ser extinto (e.g., de pessoal, de fornecedores, etc.). Em geral, a natureza de despesa corresponde à 3.1.90.91, uma vez que a maior parte dos precatórios dos entes públicos são obrigações com pessoal.

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Controle dos Precatórios

Débito 6.2.2.1.1.00.00.00.00.00.00.00 - Crédito disponível

Crédito 6.2.2.1.3.01.00.00.00.00.00.00 - Crédito empenhado a liquidar

Débito 8.2.1.1.1.01.00.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos - origem orçamentária

Crédito 8.2.1.1.2.00.00.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

Débito 8.2.3.1.1.01.00.00.00.00.00.00 - programação de desembolso mensal – disponível

Crédito 8.2.3.1.1.03.01.00.00.00.00.00 - programação de desembolso mensal – empenhado

2. Pelo empenho da dívida em favor do credor Tribunal de Justiça.

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Controle dos Precatórios

3. Pela liquidação da dívida em favor do credor Tribunal de justiça.

Débito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 - passivo precatório “P”

Crédito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 - passivo precatório “F”

Débito 6.2.2.1.3.01.00.00.00.00.00.00 - credito empenhado a liquidar

Crédito 6.2.2.1.3.03.00.00.00.00.00.00 - credito empenhado liquidado a pagar

Débito 8.2.1.1.2.00.00.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

Crédito 8.2.1.1.3.01.01.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação de empenhos

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Controle dos Precatórios

3. Pela liquidação da dívida em favor do credor Tribunal de justiça.

Nesse momento deve ser importada a tabela RegistroPermutativoStatusDivida com os idTipoPermutaStatusDivida = 1 e 2.

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Controle dos Precatórios

4. Pelo repasse dos recursos da conta do município que será administrada pelo Tribunal de Justiça.

Nesse momento deverá ser importada a tabela Da mesma forma deverá ser importada a tabela MovimentoRealizável com o idTipoMovimento Realizavel = 2 (Inscrição do Realizável via Bancos)

Débito 1.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – Direito (F)

Crédito 1.1.1.1.1.xx.xx - Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)

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Controle dos Precatórios

5. Pelo pagamento da despesa orçamentária quando da informação concedida pelo Tribunal de Justiça.

Débito 2.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 - passivo precatório “F”

Crédito 1.0.0.0.0.00.00.00.00.00.00.00 – direito (F)

Débito 6.2.2.1.3.03.00.00.00.00.00.00 - credito empenhado liquidado a pagar

Crédito 6.2.2.1.3.04.00.00.00.00.00.00 - credito empenhado pago

Débito 8.2.1.1.3.01.01.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação de empenhos

Crédito 8.2.1.1.4.01.01.00.00.00.00.00 - disponibilidade por destinação de recursos utilizada por liquidação de empenhos

Da mesma forma deverá ser importada a tabela MovimentoRealizável com o idTipoMovimento Realizavel = 8 (Baixa do Realizável por Compensação de Despesa Orçamentária) e na tabela pagamento importar com o idTipoOperacaoPagamento 4 (Compensação de Valores Realizáveis)

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Controle dos Precatórios

Observação:

Eventualmente pode ocorrer de a dívida que foi empenhada ser diferente da que foi baixada pelo Tribunal de Justiça. Caso isso tenha ocorrido a entidade poderá importar a tabela EstornoRegistroPermutativoStatusDivida a fim de corrigir o primeiro registro e depois importar novamente a tabela RegistroPermutativoStatusDivida com os idTipoPermutaStatusDivida = 1 e 2 corretos.

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 RESULTADO CONTÁBIL PATRIMONIAL ORIGINÁRIO DE CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO  TABELA: 

 CisaoFusao

 OBJETIVO: 

 

Captar os registros contábeis evidenciando os fatos resultantes de cisão, fusão e

incorporação nas entidades de origem e destino do resultado patrimonial.  PERIODICIDADE: 

 Mensal

Código Contábil Origem (classe 1 e 2) Código Contábil PL (classe 2.3)

No mesmo mês que a entidade (idTipoOperacaoCisaoFusao = 1) extinta declarar que transferiu o patrimônio para a entidade incorporadora (idTipoOperacaoCisaoFusao = 2) a entidade incorporadora deverá declarar que recebeu o patrimônio da extinta.

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Tesouraria

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1 ContaBancaria

2 DesativacaoContaBancaria

3 ReversaoDesativacaoContaBancaria

4 ResponsavelContaBancaria

5 BaixaResponsavelContaBancaria

6 ContaBancariaCredor

7 SaldoAnteriorContaBancaria

8 MovimentoMensalContaBancaria

9 MovimentoDiarioContaBancaria

10 RegularizacaoMovimentoDiarioContaBancaria

11 EstornoMovimentoDiarioContaBancaria

12 SaldoMensalExtratoBancario

13 CompensacaoMovimento

14 ConciliacaoBancaria

15 SaldoAnteriorCaixa

16 MovimentoDiarioCaixa

17 EstornoMovimentoDiarioCaixa

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MOVIMENTO DIÁRIO DAS CONTAS BANCÁRIAS TABELA:

MovimentoDiarioContaBancaria

OBJETIVO: Captar o movimento contábil diário de todas as contas bancárias das entidades abrangidas pelo sistema.

1. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a débitos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.

2. Em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a créditos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.

3. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos de estorno na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.

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CONCILIAÇÃO BANCÁRIA MENSALTABELA: ConciliacaoBancaria OBJETIVO: Captar as conciliações bancária mensais por conta. PERIODICIDADE: Mensal.

1. Se o idOperacaoConta declarado na tabela (MovimentoDiarioContaBancaria) não for estornado e também não for compensado na tabela (CompensacaoMovimento), deverá ser declarado na tabela (ConciliacaoBancaria). Regra 5256.

• Saldo devedor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria;

• (-) Saldo credor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria;

• (+) Débitos da tabela MovimentoMensalContaBancaria

• (-) Créditos da tabela MovimentoMensalContaBancaria

• (+) Entradas não Consideradas pela Contabilidade - tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (3)

• (-) Saídas não Consideradas pela Contabilidade- tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (4)

• Soma do saldo do conjunto da tabela SaldoMensalExtratoBancario

• (+) Soma entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários;

• (+) Soma das entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários – até 31.12.2012;

• (-) Soma das Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários;

• Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários até 31.12.2012.

Regra 5259

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SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAISACOMPANHAMENTO MENSAL

SIM-AM

SANDI KUTIANSKIAnalista de Controle

Diretoria de Contas Municipais