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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH UNIDADE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014 REGISTRO DE PREÇO O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29042-715, doravante denominado HUCAM/EBSERH/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014. RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Processo Administrativo n.º 23068.300422/2014-15 DIA: 30 / 10 / 2014 HORÁRIO: 09h00minh (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 153047 I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de Materiais Médicos Hospitalares, para atender o Serviço 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29042-715, doravante denominado HUCAM/EBSERH/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos:

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014.

RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.300422/2014-15DIA: 30 / 10 / 2014 HORÁRIO: 09h00minh (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 153047

I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de Materiais

Médicos Hospitalares, para atender o Serviço de Enfermagem do HUCAM/EBSERH/UFES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, sendo a vigência da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses.

1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às contidas no último.

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REGISTRO DE PREÇO

II - DA DESPESA 2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em

R$ ..........................................

III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3. Poderão participar deste Pregão os interessados que, estiverem previamente credenciados

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico

provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de

cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais -

SISG, localizada nas Unidades da Federação.

5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,

onde também deverão informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como

receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao HUCAM/EBSERH/UFES, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão:7.1 empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

7.2 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão;

7.3 empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritário, quer minoritário, também

o seja de outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;

7.4 empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da

Administração Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de

licitar e/ou de contratar com a Administração Pública (conforme orientação

constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);

7.5 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;

7.6 empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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REGISTRO DE PREÇO

7.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que

utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se

demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no

Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste

Edital.

8.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à

proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a

descrição do produto ofertado.

9.1 para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.

9.2 a licitante deverá informar uma única marca por item cotado, sob pena de desclassificação da proposta.

10. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as

despesas decorrentes da execução do objeto.

11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os

licitantes liberados dos compromissos assumidos.

12.1 caso a assinatura da Ata de Registro de Preços não possa ocorrer dentro do

período de validade da proposta, por motivo de força maior, poderá ser

solicitada a prorrogação da validade por, no máximo, igual período.

13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

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REGISTRO DE PREÇO

V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA14. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.

14.1 Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na

hipótese do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, deverá declarar em campo

próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar

n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; bem como

14.2 a empresa que fizer uso do benefício da margem de preferência, conforme

Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012, deverá enviar por forma eletrônica, em

campo próprio do sistema, a documentação necessária para o mesmo,

conforme previsto no artigo 4°, §8° do referido Decreto.

15. Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e

na hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br

17. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

20. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances

para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente

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REGISTRO DE PREÇO

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de

mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo

sistema.

23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no

sistema.

24. Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja

considerado inexequível.

27. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

28. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, num montante igual ou até 5% (cinco por cento)

superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

29.1 a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada,

poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem

automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo

da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,

será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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REGISTRO DE PREÇO

29.2 não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º

11.488/2007, melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema,

de forma automática, convocará os licitantes remanescentes, que porventura

se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

29.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipóteses do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, que se encontrem no intervalo

estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e

convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta

final de desempate.

30. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado

será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor

classificada , se após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado,

e o licitante for considerado habilitado.

X – DO DECRETO N.° 7.767 DE 27/06/2012 – MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES31. O fornecedor apto à aplicação da margem de preferência estabelecida no Decreto n.° 7.767

de 27/06/2012 deverá declarar, em campo próprio do sistema, durante a fase de

cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende à regra de origem.

31.1. A aplicação da margem de preferência disposto neste Decreto, será

concedido pelo Sistema Comprasnet, após o encerramento da fase de lances.

31.2. A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de

produto manufaturado estrangeiro, conforme fórmula abaixo (Anexo III do Decreto

n.º 7.767/12).

Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido nos Anexo I e II

do Decreto n.º 7.767/2012.

32. A margem de preferência será aplicada nas seguintes condições:

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REGISTRO DE PREÇO

32.1. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado

menor que PE sempre seu valor for igual ou inferior a PM; e

32.2. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior

que PE sempre que seu valor for superior a PM.

33. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência para as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, dispostas no

Capítulo V da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso,

bem como não excluirá também a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de

lances.

34. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja produto

manufaturado nacional.

35. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento do disposto no

§9º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.

XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO36. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

37. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

XII - DA NEGOCIAÇÃO 38. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º

11.488/2007, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá

encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais

vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o

valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das

previstas neste Edital.

38.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes;

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REGISTRO DE PREÇO

38.2 após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante

questionado;

38.3 caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser

dilatado;

38.4 a não apresentação de manifestação por parte do licitante ensejará o fim da

tentativa de negociação, quando serão considerados os valores ofertados na

etapa de lances para análise;

38.5 as negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.

39. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado.

40. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior, não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA41. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em

relação ao valor estimado para a contratação.

42. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

43. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à

parcela ou à totalidade da remuneração.

44. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

HUCAM/EBSERH/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para

orientar sua decisão.

45. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de

preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de

habilitação.

46. Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a

vírgula, o Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais, não processando nenhum

tipo de arredondamento numérico.

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REGISTRO DE PREÇO

47. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

XIV – DAS AMOSTRAS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA48. Para este Pregão, serão exigidas amostras para avaliação dos produtos, incluindo os

prospectos com a respectiva especificação técnica, para o 1° colocado, em 72 (setenta e duas) horas, contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas ao GREMEH – Grupo de Gestão de Recursos Materiais e Equipamentos Médicos Hospitalares do HUCAM/EBSERH/UFES, no telefone (27) 3335-7490, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260.

49. A amostra deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.° do

item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características

tais como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e

validade (quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação

exigida por legislação específica.

50. As amostras que serão submetidas aos testes, poderão ser abertas, manuseadas,

desmontadas, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidas ou

ressarcidas. Caso o licitante solicite, as amostras serão devolvidas ao mesmo, (nos casos

em que se aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.

51. A avaliação das amostras será feita pelo corpo técnico do Serviço de Enfermagem, através

de ficha específica para cada tipo de material, pautada nas normas ABNT, INMETRO,

Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.

52. Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas

exigidas no edital.

53. Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra for desaprovada ou que não for

entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.

54. Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a

amostra testada (nos casos em que se aplicam), ou as amostras rejeitadas, findo o qual,

não havendo a retirada das amostras, estas serão descartadas.

55. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação

desconsiderada para efeito de julgamento.

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

56. Após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou

modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo às especificações constantes

no Edital.

XV - DA HABILITAÇÃO57. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele

abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.

57.1. o licitante deverá apresentar habilitação válida no SICAF ou apresentar os

documentos que supram tal habilitação.

58. Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual e municipal válidas na forma da lei.

58.1 Considera-se habilitado, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, o

licitante que apresentar a seguinte documentação válida:

58.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:

I) Receita Federal;

II) FGTS;

III) INSS.

58.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:

I) Receita Estadual;

II) Receita Municipal.

59. Será exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que

um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do

SICAF.

59.1. no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um),

em qualquer dos Índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e

Solvência Geral), calculados e informados pelo SICAF, o mesmo

deverá apresentar comprovação de capital social ou patrimônio

líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação.

60. Além das condições de habilitação elencadas no relatório consolidado do SICAF, será

consultado, em atendimento a Lei n.º 12.440 de 07/07/2011, e às deliberações do Tribunal

de Contas da União (acórdão n.º 1.793/2012 - TCU - Plenário), os sítios eletrônicos do

Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência

(http://www.portaltransparencia.gov.br), sendo considerado habilitado o licitante que

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REGISTRO DE PREÇO

apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.

61. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:

61.1. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de

16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

61.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;

61.3. declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições

estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;

61.4. declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;

61.5. declaração quando for o caso, de que faz uso do benefício da margem de

preferência, previsto no Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012;

61.6. declaração de Elaboração Independente de Proposta;

61.7. declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao

quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da

UFES – Universidade Federal do Espírito Santo;

61.8. as declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando

da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e

impressas na etapa de habilitação, pelo Pregoeiro, para a habilitação do(s)

licitante(s) vencedor(es).

62. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto

ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa,

aptos a margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas

respectivas leis de regência.

63. O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame:

HABILITAÇÃO TÉCNICA:

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a) Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, objeto igual ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, com o objeto desta licitação;

b) Comprovação de Autorização de Funcionamento, emitido pela ANVISA; c) Certificado de Registro do Produto - item cotado, emitido pela ANVISA, devendo

constar a validade (dia/mês/ano), ou Isenção do mesmo, de acordo com o enquadramento nas classes de risco, previsto na RDC 185/2001; e

d) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

64. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.

65. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital.

66. Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.

67. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO68. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:

68.1. os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do

Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os

documentos previstos no item 63 – HABILITAÇÃO TÉCNICA, bem como o Anexo V – Complementação da Proposta, deverão ser anexados em campo próprio do

sistema, em até 24h a partir da convocação do Pregoeiro e apresentados em original

ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da

solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário a Unidade de Licitações do HUCAM/EBSERH/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de

Maruípe, no Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da

Pregoeira responsável.

68.2. os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo

Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados

após a conclusão da fase de aceitação de todos os itens do certame.

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REGISTRO DE PREÇO

69. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no

Brasil, e também devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no

Cartório de Títulos e Documentos.

70. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em

nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

71. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em

nome da matriz.

72. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na

comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

72.1. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à

adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º

10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

XVII - DO RECURSO73. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante

o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).

74. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a

ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

75. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,

em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata

dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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REGISTRO DE PREÇO

76. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro

autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

77. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO78. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

79. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/EBSERH/UFES.

80. O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.

XIX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS81. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes

condições:

81.1 será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar

os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência

da classificação do certame;

81.2. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal

de Compras do Governo federal  e ficará disponibilizado durante a vigência da

ata de registro de preços;

81.3. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser

respeitada nas contratações.

82. O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de

reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.

83. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

83.1. os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa

competitiva;

83.2. os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens

ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

84. Uma vez homologado o resultado deste Pregão, a Administração do

HUCAM/EBSERH/UFES convocará o primeiro fornecedor classificado e os demais

fornecedores que aceitaram praticar o mesmo valor cotado pelo Licitante mais bem

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REGISTRO DE PREÇO

classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco)

dias úteis.

85. A Administração do HUCAM/EBSERH/UFES convocará formalmente o fornecedor em até

05 (cinco) dias úteis, a partir de sua convocação, informando o local, data e hora para a

reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.

85.1o prazo referido no item 85, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,

desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/EBSERH/UFES.

86. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de

Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.

87. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a

aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de

fornecimento em igualdade de condições.

88. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do

seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,

devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogado, desde que a

vigência da Ata não ultrapasse o limite máximo de 12 (doze) meses e desde que

comprovada à vantagem econômica da prorrogação, na forma da Lei.

XX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS89. Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração

que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao

HUCAM/EBSERH/UFES, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas,

no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no

Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações e no Decreto n.º 8.250/2014.

89.1 caberá ao HUCAM/EBSERH/UFES autorizar a realização do procedimento de

adesão ao Registro de Preços por outro órgão da Administração.

90. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos

quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações anteriormente assumidas.

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91. A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar

o limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo

de Referência.

91.1 as aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do

Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento)

dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de

registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

92. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de

vigência da Ata.

93. Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla

defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as

ocorrências ao órgão gerenciador. 

94. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de

registro de preços da Administração Pública Federal.

XXI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS95. A Administração do HUCAM/EBSERH/UFES será o setor responsável pelos atos de

controle e administração da Ata de Registro de Preço, decorrentes desta contratação e

indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será

emitido o pedido.

96. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço

e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

97. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o

pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de

Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

98. Quando comprovada a hipótese acima, a Administração do HUCAM/EBSERH/UFES poderá

indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de

processo administrativo para aplicação de penalidades.

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XXII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS99. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”

do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no

mercado.

100. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata e iniciar outro processo licitatório.

101. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do

registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente

registrado será convocado pela Administração do HUCAM/EBSERH/UFES, para

negociação do valor registrado em Ata.

SEÇÃO XXIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE102. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:

102.1. a pedido, quando:

102.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,

por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

102.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em

função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que

compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação

ocorrer antes do pedido de fornecimento.

102.2. por iniciativa do HUCAM/EBSERH/UFES, quando o fornecedor:

102.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

102.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo

licitatório;

102.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas;

102.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

102.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

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REGISTRO DE PREÇO

102.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das

condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos

pedidos dela decorrentes.

103. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o

HUCAM/EBSERH/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e

informará ao Proponente a nova ordem de registro.

104. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

104.1. por decurso do prazo de vigência;

104.2. quando não restarem fornecedores registrados.

XXIV - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO105. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do

HUCAM/EBSERH/UFES poderá convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua

proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a

entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo, sob pena de decair

o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei

n.º 8.666/93.

106. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde

que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/EBSERH/UFES.

107. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de

Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a

ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação,

aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

108. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor

estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

XXV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO 109. O licitante vencedor deverá fornecer os produtos à contratante em atendimento aos

pedidos eventuais formulados pelo Setor de Suprimentos / Setor de Programação de Compras do HUCAM/EBSERH/UFES. Tais materiais deverão ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/EBSERH/UFES, somente em dias úteis, de 2ª. a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida

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REGISTRO DE PREÇO

Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As Notas de Empenho serão enviadas via fax à Contratada pela Unidade de Almoxarifado do HUCAM/EBSERH/UFES.

110. As entregas deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I –

Termo de Referência, sob pena de devolução da mercadoria.

111. As mercadorias deverão ser entregues em condições ideais de consumo, e deverão estar

em conformidade com a legislação vigente, respeitando rigorosamente às especificações

contidas no Edital.

112. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem

problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no

prazo de 02 (dois) dias úteis, das 08h:00min às 12h:00min ou das 13h:00min às

17h:00min (RIGOROSAMENTE), no local original da entrega.

113. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:

113.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata

verificação da conformidade do material com as especificações do objeto

licitado;

113.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório

do(s) produto(s), posteriormente à verificação da qualidade e quantidade do

material e conseqüente aceitação.

114. As entregas deverão ser acompanhadas por:

a. nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da

despesa.

115. A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do HUCAM/EBSERH/UFES, designado para esse fim.

115.1. No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.

116. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular da Unidade de

Almoxarifado/HUCAM/EBSERH/UFES, ou a outro servidor designado para esse fim.

117. O representante do HUCAM/EBSERH/UFES anotará, em registro próprio, as ocorrências

relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

XXVI - DOS ENCARGOS DO HUCAM/EBSERH/UFES118. Dos encargos do HUCAM/EBSERH/UFES:

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REGISTRO DE PREÇO

118.1. notificar o licitante vencedor quanto à requisição de fornecimento;

118.2. permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do

HUCAM/EBSERH/UFES para a entrega dos produtos adquiridos;

118.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser

solicitados pelo representante do licitante vencedor;

118.4. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital;

118.5. exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços,

quantitativos e as especificações do material;

118.6. comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade

encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do que disposto em Edital;

118.7. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e

118.8. demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

XXVII – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR119. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento

das seguintes obrigações:

119.1. cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

119.2 responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o

HUCAM/EBSERH/UFES;

119.3. responder, em relação aos funcionários designados para a entrega das

mercadorias, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por

outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos,

indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a

ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

119.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso

às dependências, do HUCAM/EBSERH/UFES;

119.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do

HUCAM/EBSERH/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento pelo HUCAM/EBSERH/UFES;

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REGISTRO DE PREÇO

119.6. comunicar à Administração do HUCAM/EBSERH/UFES qualquer anormalidade

constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

119.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de

habilitação exigidas na licitação;

119.8. fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega da

mercadoria, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;

119.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus

empregados quando da entrega da mercadoria;

119.10 manter os empregados designados para a entrega da mercadoria sob as

normas disciplinares do HUCAM/EBSERH/UFES, substituindo, no prazo

máximo de 01 (um) dia útil após notificação, qualquer deles considerado

inconveniente pelo representante do HUCAM/EBSERH/UFES;

119.11 fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega da mercadoria, o

uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas

regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem

a usá-los.

120. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:

120.1 todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez

que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o

HUCAM/EBSERH/UFES;

120.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os

seus empregados durante a execução do objeto deste Pregão, ainda que

acontecido nas dependências do HUCAM/EBSERH/UFES;

120.3 todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada

à execução do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por

prevenção, conexão ou continência;

120.4 encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.

121. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do

HUCAM/EBSERH/UFES, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o

licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, com o HUCAM/EBSERH/UFES.

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REGISTRO DE PREÇO

122. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:

122.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do

HUCAM/EBSERH/UFES para execução do objeto deste Pregão;

122.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia

autorização da Administração do HUCAM/EBSERH/UFES.

XXVIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO123. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota

fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.

124. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/EBSERH/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa.

125. O HUCAM/EBSERH/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos

deste Edital.

126. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as

quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do

produto com o solicitado e da eventual atestação da fatura.

127. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor na pendência de qualquer uma das

situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou

compensação financeira:

127.1 comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade

Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às

Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;

127.2 comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da

Transparência;

127.3 atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);

127.4 cumprimento das obrigações assumidas;

127.5 manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

128. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a

nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o

pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa

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REGISTRO DE PREÇO

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal.

129. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o

fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das

providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

130. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios

devidos pelo HUCAM/EBSERH/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao

efetivo pagamento da nota Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VPSendo:EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i I = 365

6/100 I = 0,00016438

Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.

XXIX - DAS SANÇÕES131. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,

ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações

legais e multa, a licitante que:

131.1 não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do

prazo de validade de sua proposta;

131.2 não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços;

131.3 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

131.4 apresentar documentação falsa;

131.5 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

131.6 não mantiver a proposta;

131.7 falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;

131.8 comportar-se de modo inidôneo;

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REGISTRO DE PREÇO

131.9 fizer declaração falsa;

131.10 cometer fraude fiscal.

132. O licitante estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a

contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

133. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeita no

caso de atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do

prazo limite de 08 (oito) dias úteis, bem como no caso de atraso injustificado, assim

considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação

contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e

ampla defesa, às seguintes penalidades:

133.1 advertência;

133.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso da inexecução

total da obrigação assumida;

133.3 multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado

calculado sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o

máximo de 30 (trinta) dias; observando o limite de 10% (dez por cento). Atingido

tal limite, será considerada inexecução total da obrigação assumida e será

cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este edital, sem prejuízo

das demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a

partir do 2° (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o

regular cumprimento das obrigações.”;

133.4 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na

entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, de inexecução

parcial da obrigação assumida;

133.5 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o HUCAM/EBSERH/UFES, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

133.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no subitem anterior;

133.7 as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,

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REGISTRO DE PREÇO

sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações

legais.

134. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de

advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com HUCAM/EBSERH/UFES e

impedimento de licitar e contratar com a União.

135. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo

inadimplente à conta do HUCAM/EBSERH/UFES ou descontados dos pagamentos devidos

à Contratada, a critério da Administração.

136. Para o caso de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante

vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

137. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL138. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,

qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

139. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

140. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

141. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

142. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão

deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/EBSERH/UFES,

exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail: [email protected].

142.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word

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REGISTRO DE PREÇO

versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.

143. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso

livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,

cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das

informações prestadas.

XXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS144. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

145. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

146. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou

elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.

147. O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário

Oficial da União.

148. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão

poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].

149. Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade

Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de

Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax

(27) 3335-2314 ou (27) 3335-2316, nos dias úteis no horário das 10h: 00min às 12h: 00min

e das 14h: 00min às 17h: 00min.

150. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

151. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

152. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou

indenização, poderá a licitação ter:

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REGISTRO DE PREÇO

152.1. adiada a sua abertura;

152.1 alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da

licitação.

153. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo

Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.

XXXII - DOS ANEXOS154. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I –  Termo de ReferênciaANEXO II – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão

da ata de registro de preçosANEXO III - Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO IV - Modelo De Solicitação Para Composição De Cadastro Reserva na

Ata de Registro De PreçosANEXO V – Complementação da proposta

XXXIII - DO FORO155. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade

de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Vitória-ES, 03 de setembro de 2014.

LUIZ ALBERTO VIEIRA SOBRAL JÚNIORSuperintendente HUCAM / EBSERH / UFES

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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REGISTRO DE PREÇO

1. OBJETO: Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, na forma de Registro de Preços,

com período de vigência de 12 (doze) meses e critério de julgamento menor preço por item, para

atender as necessidades do Serviço de Enfermagem do HUCAM/EBSERH/UFES.

2. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos produtos visa auxiliar nos procedimentos dos pacientes

portadores de doenças cardiovasculares atendidos no HUCAM/EBSERH/UFES.

3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL:

ITEM CÓDIGO CATMAT DESCRIÇÃO UND

Quantidade a ser

Registrada e Limite por

Adesão

Quantidade Total Limite decorrente de Adesão

01 10.16.5.30 305406

Caixa de papelão ondulada

288x210x250 mm

aproximado, contentor em

eps para 8 litros, calço em

eps para fixação do pote,

pote plástico 1 litro, fita

adesiva, mantas

absorventes, saco

polibolha, etiqueta de risco,

garantia de manuseio,

certificado de

conformidade, ficha de

emergência, instrução de

montagem, para transporte

de materiais biológicos

categoria "B".

UN 120 600

02 10.24.3.6 279636 Agulha hipodérmica, 20 x

5,5, corpo em aço inox

siliconizado, bisel curto

CX 36 180

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REGISTRO DE PREÇO

trifacetado, conector em

plástico luer, protetor

plástico, estéril,

descartável, embalagem

individual, 100 und.

03 10.24.3.124 377160

Agulha para acupuntura 75

mm x 0,25 mm

esterilizadas e

descartáveis, tipo DBC, em

aço inox.

UN 3.000 15.000

04 10.24.3.132 412433

Agulha para estimulador de

nervo periférico média,

compatível com

estimulador neuro muscular

BGE e 2107.

UN 120 600

05 10.24.3.154 390193

Agulha para anestesia

touhy epidural 50 x 20g

descartável graduada, uso

infantil, laterais luer lock.

UN 80 400

06 10.24.3.161 388283

Agulha hipodérmica, 25 x

5,5 aço inoxidável

siliconizado, bisel curto

trifacetado, conector luer,

protetor plástico, estéril,

descartável. Caixa c/100

und.

CX 60 300

07 10.24.3.162 279629 Agulha hipodérmica, 25 x

6, corpo em aço inoxidável

siliconizado, bisel curto

trifacetado, conector em

plástico luer, protetor

plástico, estéril,

descartável. Caixa c/100

CX 24 120

29

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REGISTRO DE PREÇO

und.

08 10.24.3.163 389168

Agulha para anestesia

espinhal 20g x 6", 09 x 152

mm, ponta tipo quincke,

apirogênica, esterilizada

em óxido de etileno,

embalagem individual.

UN 100 500

09 10.24.3.167 401802

Agulha para raquianestesia

18g 3,5, apirogênica, aço

inoxidável, descartável,

com ponta tipo "quincke"

sem imperfeições ou

rebarbas, embaladas

individualmente,

esterilizadas em oxido de

etileno.

UN 120 600

10 10.24.3.177 422538

Agulha de aspiração para

ecografia endoscópica,

descartável e estéril, 19

Ga., com tamanho de

agulha ajustável,

comprimento ajustado

conforme a marca do

endoscópio atende ao

canal de trabalho 2.8 mm.

Material de agulha

composta por nitinol.

Acompanha uma seringa

de vácuo.

UN 24 120

11 10.24.3.178 422556 Agulha para biópsia

aspirativa por

ultrassonografia

endoscópica, com agulha

22 Ga., com abertura

UN 48 240

30

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

lateral cortante e cateter

5.2 fr, 140 cm, canal

acessório mínimo de 2.0

mm.

12 10.24.3.179 422555

Agulha para biópsia

aspirativa por

ultrassonografia

endoscópica, com agulha

19 Ga., com abertura

lateral cortante e cateter

4.8 - 5.2 fr, 140 cm, canal

acessório mínimo de 2.0

mm.

UN 24 120

13 10.24.3.180 422558

Agulha de aspiração para

ecografia endoscópica,

descartável e estéril, 22

Ga., com tamanho de

agulha ajustável,

comprimento ajustado

conforme a marca do

ecoendoscópio atende ao

canal de trabalho 2.8 mm.

Acompanha uma seringa

de vácuo.

UN 96 480

14 10.24.3.181

422559

Agulha de aspiração para

ecografia endoscópica,

descartável e estéril, 19

Ga., com tamanho de

agulha ajustável,

comprimento ajustado

conforme a marca do

ecoendoscópio atende ao

canal de trabalho 2.8 mm

acompanha uma seringa

UN 48 240

31

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

de vácuo.

15 10.24.3.182 401212

Agulha introdutora coaxial

com aproximadamente 19

G x 10,2.UN 48 240

16 10.24.3.183 402130

Agulha introdutora coaxial

com aproximadamente 17

G x 9.9.UN 48 240

17 10.24.3.184 425670

Agulha introdutora coaxial

com aproximadamente 17

G x 9.2.UN 48 240

18 10.24.6.1 282186

Borracha para ligadura

elástica de hemorroidas em

anel, para

hemorroidectomia.

PT 10 50

19 10.24.11.5 279308 Atadura gessada 15 cm

100% algodão, impregnada

uniformemente c/massa de

baixa viscosidade,

composta de gesso,

confeccionada com tecido

neutro e macio, isento de

amido,alcalis, ácidos,

corantes alcalinos e

alvejantes ópticos, tempo

de imersão de

aproximadamente 02

segundos (não pode ser

previamente hidratada),

boa modelagem, durável;

acabamento lateral

adequado sem desfiamento

e garroteamento durante a

confecção do aparelho

gessado, secagem rápida,

UN 36 180

32

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REGISTRO DE PREÇO

embaladas

individualmente.

20 10.24.11.6 283455

Atadura gessada 20 cm

100% algodão, impregnada

uniformemente c/massa de

baixa viscosidade,

composta de gesso,

confeccionada com tecido

neutro e macio, isento de

amido, alcalis, ácidos,

corantes alcalinos e

alvejantes ópticos, tempo

de imersão de

aproximadamente 02

segundos (não pode ser

previamente hidratada),

boa modelagem, durável;

acabamento lateral

adequado sem desfiamento

e garroteamento durante a

confecção do aparelho

gessado, secagem rápida,

embaladas

individualmente.

UN 36 180

21 10.24.11.7 279731

Atadura de algodão

ortopédica 15 cm x 100 cm

em mantas, em fibra de

algodão cru, enrolado em

papel apropriado, não

estéril, embalagem

individual.

UN 36 180

22 10.24.11.8 279734 Atadura de algodão

ortopédica 20 cm x 100 cm

em manta sem fibra de

UN 36 180

33

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REGISTRO DE PREÇO

algodão cru, enrolado em

papel apropriado, não

estéril, em embalagem

individual.

23 10.24.13.13 244234

Cânula de guedel nº 00 em

PVC estéril, embalagem

individual.

UN 12 60

24 10.24.13.14 394038Cânula de guedel num 01

recém-nascido.UN 12 60

25 10.24.13.18 338495

Cânula de guedel nº 05

adulto em PVC resistente,

orofaríngea, não estéril

descartável, para uso na

liberação das vias aéreas.

UN 24 120

26 10.24.13.59 326786

Cânula PVC, cardioplegia

retrógrada manual, com

guia e balão, 15 french,

descartável, estéril.

UN 24 120

27 10.24.13.93 423626

Cânula para traqueostomia

descartável, longa,

ajustável em PVC nº 8.

UN 6 30

28 10.24.13.94 255107

Cânula para traqueostomia

descartável, longa,

ajustável em PVC nº 9.

UN 6 30

29 10.24.14.344 387143 Cateter umbilical duplo

lúmen 4,0 fr, constituído em

poliuretano, translúcido

radiopaco, graduado a

cada centímetro. Extremo

distal aberto e

arredondado. Extremo

proximal com extensão 2

vias exclusiva para cada

UN 480 2.400

34

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REGISTRO DE PREÇO

lúmen com conector luer-

lock e tampa. Estéril

descartável.

30 10.24.14.367 424258

Cateter de drenagem para

coleções abdominais em

poliuretano revestimento

hidrofílicas, com quatro

orifícios laterais grandes

para facilitar a drenagem,

trava digital, resistente a

torção e incrustação.

UN 120 600

31 10.24.14.371

323654

Cateter venoso central em

poliuretano certon, duplo

lumem 18 g, 20 cm, técnica

de seldinger, com dilatador,

dupla asa de fixação, com

marcação em cm,

radiopaco, guia metálico,

cânula com válvula anti

refluxo sistema fechado,

seringa de 5 ml, conector

luer lock e conexão para

ECG, esterilizado em

eto.venoso central em

poliuretano certon, duplo

lumem 22 g, 20 cm, técnica

de seldinger, com dilatador,

dupla asa de fixação, com

marcação em cm,

radiopaco, guia metálico,

cânula com válvula anti

refluxo sistema fechado,

seringa de 5 ml, conector

luer lock e conexão para

UN 420 2.100

35

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REGISTRO DE PREÇO

ECG, esterilizado em eto.

32 10.24.16.3 279562

Dreno em "t" num 12, tipo

kher, em látex atóxico,

estéril descartável,

cirúrgico.

UN 100 500

33 10.24.16.4 279563

Dreno em "t" num 14, tipo

kher, em látex atóxico,

estéril descartável,

cirúrgico.

UN 100 500

34 10.24.16.5 279564

Dreno em "t" num 16, tipo

kher, em látex atóxico,

estéril descartável,

cirúrgico.

UN 100 500

35 10.24.16.11 279577

Dreno de sucção, num 03,2

mm, 1/8'', tubo de

aspiração e drenagem em

PVC transparente atóxico

siliconizado, fole sanfonado

com alça em PVC, agulha

em aço inox, estéril

descartável, uso cirúrgico.

UN 140 700

36 10.24.16.12 279578

Dreno de sucção, num 04,8

mm, 3/16'', tubo de

aspiração e drenagem em

PVC transparente atóxico

siliconizado, fole sanfonado

com alça em PVC, agulha

em aço inox, estéril

descartável, uso cirúrgico.

UN 280 1.400

37 10.24.16.13 279542 Dreno em ''t'' num 18 (kher)

430 mm, radiopaco,

transparente, atóxico,

esterilizado em oxido de

etileno, descartável, em

UN 36 180

36

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

PVC siliconizado,

embalado em papel grau

cirúrgico.

38 10.24.16.21 308676

Dreno de sucção, num 6,4

mm, 600 ml, c/tubo

siliconizado, conector

universal, tubo p/bomba

aspiradora, silconizado,

estéril descartável, com

agulha, atóxico,

transparente.

UN 160 800

39 10.24.17.9 240296

Dispositivo para

circuncisão TAM 1,3 cm em

acrílico transparente, uso

médico hospitalar em

cirurgia de fimose,

atóxico/estéril, descartável,

similar ao plástic-anel.

UN 60 300

40 10.24.17.24 423508 Dispositivo intravenoso

periférico (scalp), número

19G, com dispositivo de

segurança de acordo com

NR 32, agulha em aço

inoxidável siliconizada com

paredes finas e bisel

trifacetado, atraumática,

cânula da agulha com

tampa protetora, asa de

fixação com cores

padronizadas, tubo em vinil

flexível e transparente,

atóxico, apirogênico,

descartável, esterilizado

por óxido de etileno,

UN 600 3.000

37

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

registro na ANVISA, caixa

contendo 100 unidades.

41 10.24.17.25 403978

Dispositivo 1intravenoso

periférico (scalp), número

21G, com dispositivo de

segurança de acordo com

NR 32, agulha em aço

inoxidável siliconizada com

paredes finas e bisel

trifacetado, atraumática,

cânula da agulha com

tampa protetora, asa de

fixação com cores

padronizadas, tubo em vinil

flexível e transparente,

atóxico, apirogênico,

descartável, esterilizado

por óxido de etileno,

registro na ANVISA, caixa

contendo 100 unidades.

UN 2.400 12.000

42 10.24.17.26 403979 Dispositivo intravenoso

periférico (scalp), número

23G, com dispositivo de

segurança de acordo com

NR 32, agulha em aço

inoxidável siliconizada com

paredes finas e bisel

trifacetado, atraumática,

cânula da agulha com

tampa protetora, asa de

fixação com cores

padronizadas, tubo em vinil

flexível e transparente,

atóxico, apirogênico,

UN 2.400 12.000

38

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

descartável, esterilizado

por óxido de etileno,

registro na ANVISA, caixa

contendo 100 unidades.

43 10.24.17.28 403980

Dispositivo intravenoso

periférico (scalp), número

25G, com dispositivo de

segurança de acordo com

NR 32, agulha em aço

inoxidável siliconizada com

paredes finas e bisel

trifacetado, atraumática,

cânula da agulha com

tampa protetora, asa de

fixação com cores

padronizadas, tubo em vinil

flexível e transparente,

atóxico, apirogênico,

descartável, esterilizado

por óxido de etileno,

registro na ANVISA, caixa

contendo 100 unidades.

UN 3.600 18.000

44 10.24.17.29

403060

Dispositivo intravenoso

periférico (scalp), número

27G, com dispositivo de

segurança de acordo com

NR 32, agulha em aço

inoxidável siliconizada com

paredes finas e bisel

trifacetado,atraumática,

cânula da agulha com

tampa protetora, asa de

fixação com cores

padronizadas, tubo em vinil

UN 1.200

6.000

39

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

flexível e transparente,

atóxico, apirogênico,

descartável, esterilizado

por óxido de etileno,

registro na ANVISA, caixa

contendo 100 unidades.

10.24.17.6.

45 10.24.18.1 278500

Esparadrapo impermeável,

confeccionado em tecido

apropriado, cor branca,

medindo 10 cm x 4,5 m,

hipoalergênico,

impermeabilidade dorsal

adequada a sua finalidade,

flexibilidade suficiente para

adaptar-se as dobras da

pele sem que ocorra

excessiva pressão ou fácil

desprendimento, massa

uniformemente distribuída,

apresentando enrolado em

carretel plástico com capa

de proteção, fácil remoção

sem deixar resíduos na

pele, embalado de acordo

com a praxe do fabricante,

contendo datas de

fabricação e validade, lote

e registro no ministério da

saúde

RL 12.000 60.000

46 10.24.18.2 281521 Esparadrapo fita adesiva,

microporosa, não tecido de

viscose rayon, branca, 25

mm, 10 m, com adesivo

RL 12.000 60.000

40

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

acrílico isento de látex

comprovado através de

identificação no carretel.

47 10.24.18.3 253160

Esparadrapo

confeccionado em tecido

apropriado, cor branca,

medindo 10 cm x 4,5 m,

isento de látex comprovado

com identificação no

carretel, impermeabilidade

dorsal adequada a sua

finalidade, flexibilidade

suficiente para adaptarem-

se as dobras da pele sem

que ocorra excessiva

pressão ou fácil

desprendimento, massa

uniformemente distribuída,

apresentação: enrolado em

carretel plástico com capa

de proteção, fácil remoção

sem deixar resíduos na

pele, contendo datas de

fabricação e validade, lote

e registro no ministério da

saúde.

UN 3.000 15.000

48 10.24.19.1 386786 Equipo microgotas com

bureta graduada rígida de

150 ml em PVC, filtro

bacteriano, com pinça

rolete, camara dupla

flexível, atóxico,

apirogênico, estéril,

descartável. "o equipo deve

UN 600 3.000

41

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

ser apresentado com filtro

em poliamida de 170 a 200

micras em monofilamento,

para transfusão de

sangue".

49 10.24.19.2 386271

Equipo para pressão

venosa central, com

dispositivo que garanta a

mensuração em sistema

fechado (filtros de

0,22micras na extremidade

dixtal e coluna de

medição), em PVC

transparente, descartável

atóxico.

UN 480 2.400

50 10.24.19.5 386129 Equipo microgotas em PVC

cristal atóxico, em material

grau médico, câmara de

gotejamento flexível com

filtro bacteriano de

15micras, entrada de ar

com filtro de 22 micras,

com filtro adequado para

eliminação de ar do tubo de

infusão, conector reversível

luer lock, penetrador de

acordo com NBR 14041,

pinça rolete, estéril,

descartável, rótulo

contendo informações de

lote data de esterilização e

validade,

fabricante/importador/distri

UN 1.200 6.000

42

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

buidor e registro no MS.

51 10.24.19.20 386775

Equipo para transfusão de

sangue com filtro, camara

dupla flexível, em PVC

cristal estéril, descartável,

atóxico, apirogênico, 145

cm de comprimento.

UN 12.000 60.000

52 10.24.19.35

389659

Equipo para infusão de

soluções endovenosas em

sistema fechado, tubo

flexível, cristal atóxico grau

médico, diâmetro uniforme,

comprimento aproximado

de 2,0 m com primming de

7,16ml, aproximadamente,

com penetrador de acordo

com a NBR 14041, com

entrada de ar e filtro de

partículas de 0,22 micra,

hidrófobo e bacteriológico

com tampa protetora, para

adaptação em ampola

bolsas plástica e frascos,

camara flexível cristal em

material atóxico grau

médico, filtro de partículas

de 15 micras, pinça rolete

com corta fluxo e descanso

para tubo, conector

reversível luer lock em

material transparente, filtro

de 0,22 micras adequado

para eliminação de ar do

interior do tubo de infusão,

UN 98.000

490.000

43

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

embalado em papel grau

cirúrgico, esterilizado a

óxido de etileno, rótulo

contendo informações na

língua portuguesa, lote,

data e validade da

esterilização,

fabricante/importador/distri

buidor e registro no

ministério da saúde.

53 10.24.19.41 386116 Equipo para infusão de

soluções endovenosas em

sistema fechado com

injetor valvulado livre de

peças metálicas para

acesso sem uso de

agulhas sendo a válvula

com membrana plana em

silicone, tubo flexível cristal

atóxico grau médico,

diâmetro uniforme,

comprimento aproximado

de 2,0 m e primming

aproximado de 7 ml com

penetrador de acordo com

a NBR 14041, camara

flexível cristal em material

atóxico grau médico com

filtro de partículas de 15

micras e entrada de ar com

filtro de partículas de 0,22

micra, hidrófobo e

bacteriológico, pinça rolete

com corta fluxo , conector

UN 24.000 120.000

44

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

reversível luer lock em

material transparente, filtro

de 0,22 micras adequado

para eliminação de ar do

interior do tubo de infusão,

embalado em papel grau

cirúrgico, esterilizado a

óxido de etileno, rótulo

contendo informações na

língua portuguesa de lote,

data de validade data da

esterilização,

fabricante/importador/distri

buidor e registro no

ministério da saúde.

54 10.24.22.1 395335Garrote de látex num 200,

uso hospitalar.UN 240 1.200

55 10.24.26.3 285208

Kit para nefrostomia com

cateter balão em silicone

de 14 fr, 04 dilatadores,

agulha de punção, guia

metálica em ponta "j",

introdutor peel-away".

UN 36 180

56 10.24.26.17 404619

Kit para biopsia hepática

segundo técnica de

menghini, com agulha luer

lock de 1,6 mm x 88 mm,

apirogênico, estéril

descartável, para uso na

coleta de amostra hepática.

UN 100 500

57 10.24.26.42 380394 Kit escova contendo 7

escovas para limpeza de

instrumentais canulados

com cerdas em nylon nos

UN 12 60

45

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

tamanhos

aproximadamente: 01 de

5mm x 61cm; 01 de 7mm x

61cm; 01 de 10mm x

61cm01 de 10mm x 40cm;

01 de 3mm x 22cm; 01 de

05mm x 30mm e 01de

2mm x 30cm.descartável.

58 10.24.27.2 313631

Lamina de bisturi num 23

em aço carbono, estéril e

descartável.

UN 38.000 190.000

59 10.24.27.5 273178

Lamina de bisturi num 15

em aço carbono, estéril e

descartável.

UN 18.000 90.000

60 10.24.27.18 313571

Lamina de bisturi num 11,

c/corte na ponta p/uso em

cirurgias oculares (similar a

''feather''

UN 2.000 10.000

61 10.24.28.23 313656

Luva cirúrgica, TAM 7,5,

antialérgica, borracha

nitrílica, isenta de látex e

pó de acordo com

legislações vigentes.

PR 300 1.500

62 10.24.28.24 313655

Luva cirúrgica, TAM 8,0

antialérgica, borracha

nitrílica, isenta de látex e

pó, de acordo com

legislações vigentes.

PR 300 1.500

63 10.24.28.25 313657

Luva cirúrgica, TAM 8,5

antialérgica, borracha

nitrílica, isenta de látex e

pó, de acordo com

legislações vigentes.

PR 300 1.500

46

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REGISTRO DE PREÇO

64 10.24.28.26 304174

Luva para procedimento

não cirúrgico, em vinil,

tamanho Médio, cx com

100 unidades, de acordo

com legislações vigentes.

CX 60 300

65 10.24.28.27 304173

Luva para procedimento

não cirúrgico, em vinil,

tamanho grande, cx com

100 unidades, de acordo

com legislações vigentes.

CX 60 300

66 10.24.32.7 261502

Papel para aparelho de

bioquímica quick lab-drake,

57 mm x 30 m,

termossensível, para uso

em exame laboratorial.

RL 120 600

67 10.24.32.16 249617

Papel termossensível upp-

110 ha, para uso em

impressora ultrassonografo

sony upp-110 ha, 110 mm

de largura, 18 m de

comprimento.

RL 720 3.600

68 10.24.32.17 336443

Papel para

eletrocardiógrafo

termorreativo, 215 mm de

largura, 280 mm de

comprimento, papel

milimetrado em formato a 4

contínuo, tipo Ford, pra uso

em ciclo ergometria,

compatível com o aparelho

dixtal ep3, com 2 tarjas,

pacote com 100 folhas.

PT 480 2.400

47

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REGISTRO DE PREÇO

69 10.24.32.20 372444

Papel grau cirúrgico em

envelope de 35 cm de

largura embalado em

bobinas de 100 m de

comprimento, permeável

ao vapor e óxido de etileno

e impermeável a

microrganismo, resistente a

temperatura de 160 graus

centígrados, isento de

alvejante/corante, selo

indicador do processo de

autoclavação a vapor, face

oposta de laminado

transparente de

poliéster/polipropileno.

Para uso na embalagem de

material para esterilização

em autoclave. O material

deve estar de acordo com

as normas da ABNT NBR

14.990.

BB 120 600

70 10.24.32.23 274398 Papel grau cirúrgico em

envelope de 15 cm de

largura embalado em

bobinas de 100 m de

comprimento, permeável

ao vapor e óxido de etileno

e impermeável a

microrganismo, resistente a

temperatura de 160 graus

centigrados, isento de

alvejante/corante, selo

indicador do processo de

BB 120 600

48

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REGISTRO DE PREÇO

autoclavação a vapor, face

oposta de laminado

transparente de

poliéster/polipropileno, para

uso na embalagem de

material para esterilização

em autoclave. O material

deve estar de acordo com

as normas da ABNT NBR

14.990.

71 10.24.32.38 290232

Papel para

eletrocardiógrafo portátil

digital modelo cardiovit at-

1, marca schiller,

termorreativo, em

formulário contínuo

sanfonado quadriculado

com 89 mm x 26 m de

comprimento.

PT 60 300

72 10.24.32.40 274396 Papel grau cirúrgico em

envelope de 20 cm de

largura embalado em

bobinas de 100 m de

comprimento, permeável

ao vapor e óxido de etileno

e impermeável a

microrganismo, resistente a

temperatura de 160 graus

centigrados, isento de

alvejante/corante, selo

indicador do processo de

autoclavacao a vapor, face

oposta de laminado

transparente de acordo

BB 150 750

49

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REGISTRO DE PREÇO

com as normas da ABNT

14.990.

73 10.24.32.44 285968

Papel grau cirúrgico em

envelope de 08 cm de

largura, embalado em

bobinas de 100 m,

permeável ao vapor de

oxido de etileno e

impermeável a micro-

organismo. Resistente a

temperatura de 160º

centigrados isento de

alvejante/corante, selo

indicador do processo de

esterilização à vapor, face

oposta de laminado

transparente de

poliéster/polipropileno, para

uso na embalagem de

material para esterilização

em autoclave. O material

deverá estar de acordo

com as normas da ABNT

NBR 14.990. As faces

laterais devem apresentar

dupla soldagem e indicador

de lote e fabricação.

BB 96 480

74

10.24.32.45 364239

Papel grau cirúrgico em

envelope de 25 cm de

largura, embalado em

bobinas de 100 m de

comprimento permeável a

micro-organismo, resistente

ao vapor e óxido de etileno

BB 100 500

50

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REGISTRO DE PREÇO

e permeável a micro-

organismo, resistente a

temperatura de 160ºc,

isento de alvejante/corante,

selo indicador do processo

de esterilização a vapor,

face oposta de laminado

transparente de

poliéster/polipropileno, para

uso em embalagem de

material para esterilização

em autoclave. O material

deve estar de acordo com

as normas ABNT NBR 14

990.

75 10.24.35.19 321767

Seringa medallion de 10 ml

siliconizada, graduada de

0,1 x 0,1 ml, estéril

descartável. "a seringa

deve ser sem agulha,

embalada individualmente

e será usada em

cineangiocoranairografia".

UN 360 1.800

76 10.24.35.35 406743

Seringa descartável, polipropileno transparente, atóxico, apirogênico, 20 ml, em bomba de seringa, 1 x 1 ml, bico luer lock, estéril

UN 120 600

77 10.24.35.54 293640 Seringa descartável, 150

ml, com tubo para

preenchimento próprio,

estéril, isento de látex,

aplicação para bomba de

seringa MEDRAD,

embalagem em papel grau

UN 480 2.400

51

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REGISTRO DE PREÇO

cirúrgico, data de validade

e registro no Ministério da

Saúde.

78 10.24.36.3 277019

Sonda uretral com balão nº

18 em látex, foley 40 cm,

estéril, descartável, 02 vias

UN 1.200 6.000

79 10.24.36.7 277374Sonda nasogastrica nº 10,

levine em PVC estérilUN 480 2.400

80 10.24.36.10 270551

Sonda nasogastrica nº 16,

levine em PVC siliconizado

estéril, atóxica, descartável,

atraumática, embalado em

papel grau cirúrgico.

UN 6003.000

81 10.24.36.11 270552

Sonda nasogastrica nº 18,

levine em PVC siliconizado

estéril, atóxica, descartável,

atraumática, embalado em

papel grau cirúrgico

UN 1.200 6.000

82 10.24.36.32 276859

Sonda uretral sem balão nº

04, 01 via 40 cm, em PVC

atóxico siliconizado, estéril

descartável, tipo nelaton.

UN 6.000 30.000

83 10.24.36.33 280681

Sonda uretral sem balão nº

06, orifício único distal, em

nelaton atóxico,

apirogênico, siliconizado

estéril descartável.

UN 12.000 60.000

84 10.24.36.46 273730 Sonda uretral em látex, nº

16, tipo foley, embalagem

individual, balão de 30 cc,

calibre e capacidade do

balão marcadas na válvula

03 vias, descartável, estéril,

UN 24 120

52

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

apirogênica, embalagem

interna picotada nas

pontas.

85 10.24.36.87 283987

Sonda para aspiração

traqueal nº 4, estéril,

descartável, apirogênica,

ponta atraumática, orifícios

distais, siliconizada.

UN 1.800 9.000

86 10.24.36.88 279760

Sonda para aspiração

traqueal nº 6 estéril e

descartável, apirogênica,

ponta atraumática, orifício

distais lateralizados,

siliconizada.

UN 4.200 21.000

87 10.24.36.110 298043

Sonda endobronqueal nº

35, em PVC, tipo carlens

esquerdo, com acessórios

para ventilação de pulmão,

estéril descartável.

UN 24 120

88 10.24.36.111 299533

Sonda endobronqueal nº

39 em PVC, tipo carlens

esquerdo, com acessórios

para ventilação de pulmão,

estéril descartável.

UN 24 120

89 10.24.36.112 298042

Sonda endobronqueal nº

39 em PVC, tipo carlens

direito, com acessórios

para ventilação de pulmão,

estéril descartável.

UN 24 120

90 10.24.36.113 Sonda para alimentação

enteral nasoenteral,

nasoentérica, 5 fr,

confeccionada em 100%

silicone grau farmacêutico,

UN 300 1.500

53

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

339777

com tubo radiopaco

branco, conector proximal

em "y" adaptável a todos os

tipos de equipo. Guia de

inserção de aço inox e com

guia de inserção em nylon

modelo neonatal e

pediátrico. Acompanha

bisnaga, contendo

lubrificante (vaselina

líquida) para facilitar a

retirada da guia.

91 10.24.51.10 379256

Tubo para tempo de

coagulação ativado- TCA

para uso na circulação

extracorpórea - com

reagente cirurgia cardíaca

TB 720 3.600

92 10.24.66.24 415330

Coletor de secreções com

tampa de pressão,

descartável, corpo em

polipropileno transparente,

estéril, capacidade de

volume de 20 ml.

UN 3.000 15.000

93 10.24.66.25 415329

Coletor de secreções com

tampa de pressão,

descartável, corpo em

polipropileno transparente,

estéril, capacidade de

volume de 10 ml.

UN 3.600 18.000

94 10.24.67.1 313439 Dispositivo urinário para

incontinência urinária

(tamanho G), em látex,

maleável, anel de contorno,

sem extensor, descartável,

UN 1.800 9.000

54

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REGISTRO DE PREÇO

nº 6.

95 10.24.67.2 313441

Dispositivo urinário para

incontinência urinária

(tamanho M), em látex,

maleável, anel de contorno,

sem extensor, descartável,

nº 5.

UN 1.800 9.000

96 10.24.67.3 313440

Dispositivo urinário para

incontinência urinária

(tamanho P), em látex,

maleável, anel de contorno,

sem extensor, descartável,

nº 4.

UN 1.200 6.000

97 10.24.68.1 341667

Tubo endotraqueal com

balão num 5,0 balonete de

baixa pressão, alto volume,

em polivinil transparente

flexível e macio, ponta

arredondada, estéril e

descartável.

UN 150 750

98 10.24.68.2 277613

Tubo endotraqueal com

balão nº 5,5 de baixa

pressão e alto volume,

radiopaco, transparente em

PVC siliconizado atóxico,

estéril e descartável.

UN 180 900

99 10.24.68.3 277614

Tubo endotraqueal nº 6,0

com balão de alto volume e

baixa pressão, alto volume,

marcador radiopaco, em

PVC atóxico siliconizado

transparente, estéril

descartável.

UN 80

400

55

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REGISTRO DE PREÇO

100 10.24.68.4 284252

Tubo endotraqueal com

balão nº 6,5 balonete de

baixa pressão, alto volume,

marcador radiopaco, em

polivinil transparente,

flexível e macio, estéril e

descartável.

UN 80 400

101 10.24.68.5 273057

Tubo endotraqueal com

balão nº 7,0 balonete de

baixa pressão, alto volume,

ponta arredondada, em

polivinil transparente,

flexível e macio, estéril

descartável. "o tubo devera

ser apresentado com

marcador radiopaco".

UN 300 1.500

102 10.24.68.6 273056

Tubo endotraqueal com

balão nº 7,5 balonete de

baixa pressão, alto volume,

em polivinil transparente

flexível e macio, ponta

arredondada, estéril e

descartável.

UN 2.400 12.000

103 10.24.68.7 279279

Tubo endotraqueal com

balão nº 8,0 de baixa

pressão e alto volume,

radiopaco, balão piloto com

válvula em polivinil, ponta

arredondada, conector

adaptável, superfície lisa,

estéril descartável.

UN 1.500 7.500

10.24.68.8 279278 Tubo endotraqueal com

balão nº 8,5 de baixa

UN 600 3.000

56

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REGISTRO DE PREÇO

104

pressão e alto volume,

transparente e incolor em

polivinil, ponta

arredondada, balão piloto

com válvula, conector

adaptável, superfície lisa,

estéril descartável.

105 10.24.68.9 284250

Tubo endotraqueal com

balão nº 9,0 de baixa

pressão e alto volume,

radiopaco, balão piloto com

válvula em polivinil, ponta

arredondada, conector

adaptável, superfície lisa,

estéril descartável.

UN 60 300

106 10.24.68.12 277617

Tubo endotraqueal nº 2,0

sem balão, marcador

radiopaco, em PVC

siliconizado atóxico

transparente estéril

descartável, demarcado de

1 em 1 cm, a partir d0 4

cm.

UN 120 600

107 10.24.68.13 276793

Tubo endotraqueal sem

balão nº 2,5 em PVC

siliconizado, radiopaco,

estéril descartável.

UN 200 1.000

108 10.24.68.16 256820

Tubo endotraqueal sem

balão nº 3,5 em PVC

siliconizado flexível,

atóxico, transparente,

estéril e descartável.

UN 300 1.500

10.24.68.17 278840 Tubo endotraqueal sem

balão nº 4,0 descartável,

UN 120 600

57

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REGISTRO DE PREÇO

109 em PVC siliconizado

flexível, atóxico, estéril.

110 10.24.68.18 278841

Tubo endotraqueal sem

balão n 4,5 descartável, em

PVC siliconizado flexível,

atóxico, estéril.

UN 60 300

111 10.24.68.19 278842

Tubo endotraqueal sem

balão nº 5,0 descartável,

em PVC siliconizado

flexível, atóxico, estéril.

UN 100 500

112 10.24.68.20 278847

Tubo endotraqueal sem

balão nº 5,5 em PVC

siliconizado estéril,

descartável.

UN 100 500

113 10.24.68.21 278845

Tubo endotraqueal sem

balão nº 6,0 em PVC

siliconizado estéril,

descartável.

UN 60 300

114 10.24.68.25 428480

Tubo de silicone ref. 202,

10 mm x 5 mm, diâmetro

externo 10 mm, diâmetro

interno 5 mm, espessura

2,5 mm, transparente,

inodoro, antiderrapante,

atóxico, antialérgico,

flexível, reesterelizável em

autoclave a vapor, boa

resistência, ozônio e sem

desprendimento de

partículas; estável a

temperatura de 60 a 250

graus.

M 3.000 15.000

115 10.24.68.27 278081 Tubo extensor para equipo

de soro, 20 cm de

UN 3.600 18.000

58

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 109/2014

REGISTRO DE PREÇO

comprimento tubo em PVC

atóxico, primer reduzido

para perfusão.

116 10.24.68.39 277616

Tubo endotraqueal com

balão nº 3,0 em PVC

transparente, siliconizado,

atóxico, descartável e

estéril, balonete de baixa

pressão, alto volume,

marcador radiopaco,

demarcado de 1 em 1 cm,

a partir do 4 cm.

UN 60 300

117 10.24.68.40 277615

Tubo endotraqueal com

balão nº 3,5 em PVC

transparente siliconizado

atóxico, balonete de baixa

pressão, alto volume,

marcador radiopaco, estéril

descartável, demarcado de

1 em 1 cm, a partir do 4

cm.

UN 60 300

118 10.24.68.41 277612

Tubo endotraqueal com

balão nº 4,0 balonete de

baixa pressão, alto volume,

marcador radiopaco, ponta

arredondada, em polivinil

transparente, flexível e

macio, estéril e

descartável, demarcado de

1 em 1 cm, a partir do 4

cm.

UN 60 300

119 10.24.68.42 273058 Tubo endotraqueal com

balão nº 4,5 balonete de

baixa pressão, alto volume,

UN 60 300

59

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REGISTRO DE PREÇO

marcador radiopaco, em

polivinil transparente,

flexível e macio, estéril e

descartável, demarcado de

1 em 1 cm, a partir do 4

cm.

120 10.24.68.87 290002

Tubo endotraqueal nº 3,0

mm de diâmetro interno,

sem balão, com monitor de

lúmen, torneira de 03 vias,

separado e incorporado à

parede interna do tubo para

monitorar a pressão,

recolher amostras do gás

respiratório, irrigar ou

administrar drogas sem

desconexão do paciente

neonatal do suporte

ventilatório, em PVC

termossensível, graduado

em centímetro, ponta e

olho de Murphy, curva de

magill, marcador de

traqueia, linha radiopaca,

descartável e estéril em

óxido de etileno.

UN 140 700

121 10.24.68.88 289996 Tubo endotraqueal nº 2,5

mm de diâmetro interno,

sem balão, com monitor de

lúmen, torneira de 03 vias,

separado e incorporado à

parede interna do tubo para

monitorar a pressão,

recolher amostras do gás

UN 140 700

60

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REGISTRO DE PREÇO

respiratório, irrigar ou

administrar drogas sem

desconexão do paciente

neonatal do suporte

ventilatório, em PVC

temosensível, graduado em

centímetro, ponta e olho de

Murphy, curva de magill,

marcador de traqueia, linha

radiopaca, descartável e

eswtéril em óxido de

etileno.

122 10.24.75.7 302679

Esponja hemostática tópico

absorvível de celulose

oxidada regenerada em

fibras, TAM 10,2 x 10,2 cm.

UN 24 120

123 10.24.75.8 339762

Esponja hemostática

absorvível de alta

densidade em celulose

oxidada regenerada, TAM

2,5 x 2,5.

UN 24 120

124 10.24.76.3 272132

Faixa circular de silicone ou

politetrafluoretileno, 0,6mm

de espessura, 2,5mm de

largura, 125 mm de

comprimento, num. 240,

uso em cirurgia de retina e

vítreo.

UN 60 300

125 10.24.80.10 295563

Tela de propileno 12,5 x

10,0 cm, (tela inorgânica)

com sistema duplo (PHS).

Cod SUS: 93.481.39-0

UN 30 150

126 10.24.80.11 364399 Tela separadora de

tecidos, polidioxianona

UN 12 60

61

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REGISTRO DE PREÇO

(PDS) + celulose oxidada

regenerada + polipropileno

de baixa densidade, 20 x

30 cm.

127 10.24.80.14 356901

Tela de polipropileno azul

monofilamentar e agulhas

1/4 de circunferência,

medindo 19 cm de

comprimento e 5 mm de

diâmetro, usado para cura

cirúrgica de incontinência

urinária de esforço

feminina, fita vaginal sem

tensão-tvt.

UN 12 60

128 10.24.80.15 356809

Tela de polipropileno, azul

monofilamento e agulha de

1/4 de circunferência,

medindo 19 cm de

comprimento e 5 mm de

diâmetro. Introdução por

via transobturatória,

introdutores helicoidais

com tubo plástico e ponta

de precisão medindo 3.1

cm de raio e 4,2 mm de

diâmetro. Usado para cura

cirúrgica de incontinência

urinária de esforço

feminina, fita vaginal sem

tensão com abordagem

transobturatória - tvt-o.

UN 12 60

129 10.24.80.17 427521 Tela monofilamentar de

baixa densidade, com

macro-poros tamanho

UN 120

62

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REGISTRO DE PREÇO

aproximado de 3 a 4 mm,

espessura e peso

adequado aproximada de

0,5 mm e peso por área de

28g/m2, força de ruptura de

650 pmax/mmhg, boa

elasticidade

aproximadamente de

17,5% a16n/cm, semi

absorvível de

poliglecaprone e

polipropileno incolor

recortável em qualquer

sentido.

600

130 10.24.125.20 269878

Solução alcoólica de

clorexidina pronto uso,

concentração de 0,5%

contendo na embalagem

data de fabricação, prazo

de validade, numero de lote

e registro do Ministério da

Saúde.

L 420 2.100

131 10.24.127.2 426015Talco neutro estéril, sachet

com 10 g.UN 36 180

132 10.24.128.20 279444

Bolsa para drenagem

fechada com capacidade

aproximadamente de 600

ml, tubo de 70 cm

aproximadamente,

compatível com cateter de

drenagem para punção

direta.

UN 120 600

133 10.24.132.1 271809 Filtro de ar para incubadora UN 60 300

63

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REGISTRO DE PREÇO

“fanen c-86.

134 10.24.132.27 382889

Filtro viral bacteriano para

uso em aspirador de

vapores e eliminação de

odores provenientes de

corte e coagulação em

procedimentos de colo do

útero, capaz de reter

partículas de até 0,1

micrometros para uso no

aspirador medpej av 1000.

UN 120 600

135 10.24.147.4 366811

Extensor para linha

venosa, adulto,

comprimento 1,20 m.

UN 360 1.800

136 10.24.147.7 385665

Extensor para nutrição

enteral, azul, diferenciado

de cor para identificação de

terapia, com dois

conectores transparentes

com pega não inferior a 1,5

cm, primer de 3,20 ml, 120

cm de comprimento,

embalado em papel grau

cirúrgico e esterilizado a

oxido de etileno. Contendo

dados conforme

determinação do MS.

Atendendo RDC 63

ANVISA.

UN 3.000 15.000

137

10.24.147.12 373183 Extensor para bomba

injetora de contraste, tipo

alta pressão, até 1200 PSI,

uso descartável,

comprimento 120 a 150

UN 480

2.400

64

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REGISTRO DE PREÇO

cm, conector macho/fêmea,

luer lock com tampa,

embalagem em papel grau

cirúrgico, data de

fabricação e registro no

Ministério da Saúde.

138 10.24.165.24 429431

Fita adesiva hipoalérgica

para fixação de curativos,

composto por um dorso

elástico de polietileno

transparente,

microperfurado

mecanicamente para fazer

cortes bidirecionais,

usando luvas e sem uso de

tesouras. Possui adesivo

acrílico comprovadamente

hipoalérgico. Ausente de

látex na composição.

Radiotransparente. Prazo

de validade de 2 anos.

Medida disponível: 100 mm

x 4,5 mm.

UN 480 2.400

139 10.24.172.7 284720

Sistema para drenagem de

tórax, frasco de duas vias,

com extensor de 1,20 cm e

dreno com fio radiopaco,

capacidade 250 ml, coletor

em PVC rígido, atóxico e

graduado de 50 em 50 ml

conector rígido, pinça corta

fluxo, suporte e alça para

transporte.

CJ 24 120

65

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REGISTRO DE PREÇO

140 10.24.173.9 273053

Reservatório com pressão

negativa continua, entrada

em''y'' associado à válvula

anti-refluxo, trava de

sucção e saída p/limpeza,

450 ml, incolor, formato

retangular, em silicone

estéril descartável.

UN 24 120

141 10.24.181.66 291265

Eletrodo para monitorizarão

de traçado

eletrocardiográfico,

tamanho adulto, com

adesivo microporoso, gel

de contato sólido,

descartável, adequado

para uso em ressonância

magnético.

UN 5.760 28.800

142 10.24.181.67 291265

Eletrodo para monitorizarão

de traçado

eletrocardiográfico,

tamanho infantil, com

adesivo microporoso, gel

de contato sólido,

descartável, adequado

para uso em ressonância

magnético.

UN 3.000 15.000

143 10.24.245.35

358728

Placa de hidrofibra 10 x 10

cm em forma de

compressa, fibras de

carboximetilcelulose

sódica, para absorção de

exsudato e debridamento

autolitico atraumatico na

UN 120

600

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REGISTRO DE PREÇO

remoção do curativo.

144 10.24.245.58 291385

Placa universal tamanho

único com dorso de tecido

macio, oclusiva,

impermeável. Com gel

despersivo em toda a

placa, adesivo acrílico

hidrofílico hipoalérgênico,

bordas adesivas, forma

arredondada (elimina o

efeito borda), anel de

segurança e abas de

suporte. Compatível com

sistema MQC (bipartida),

medindo 134 mm x 120

mm. Validade mínima de 3

anos.

UN 1.000 5.000

145 10.24.314.10 372068

Válvula de aspiração

descartável para

broncofibroscopio marca

olympus - código maj-209

UN 480 2.400

3. RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: Setor de Suprimentos/Serviço de

Programação de Compras do HUCAM/EBSERH/UFES.

4. DOS PRAZOS:4.1. Os produtos serão fornecidos em atendimento aos pedidos eventuais formulados pelo Serviço

de Suprimentos/Serviço de Programação de Compras do HUCAM/EBSERH/UFES, através de Nota

de Empenho. Tais produtos deverão ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis,

após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis, de 2ª.

a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos,

1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As

Notas de Empenho serão enviadas via fax à contratada pela Unidade de Almoxarifado do

HUCAM/EBSERH/UFES.

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REGISTRO DE PREÇO

4.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do

HUCAM/EBSERH/UFES, designado para esse fim.

5. VALIDADE DO PRODUTO: No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no

máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.

7. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8. OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA:8.1. São obrigações da contratada:

8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e ainda:

8.1.2. Efetuar a entrega do objeto no prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da Nota

de Empenho, e em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital

e seus anexos, acompanhado da cópia da Nota de Empenho e respectiva Nota Fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;

8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,

13 e 17 a 27, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8078/1990);

8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência,

o objeto com avarias ou defeitos;

8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação; e

8.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:9.1. São obrigações da Contratante:

9.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega

dos produtos;

9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante da CONTRATADA;

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REGISTRO DE PREÇO

9.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

9.1.5. Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

9.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos; e

9.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

10. DA HABILITAÇÃO:10.1. O licitante detentor da proposta de menor preço deverá apresentar para os fins de

comprovação de habilitação técnica:

10.1.1. Autorização de funcionamento (AF), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante.

10.1.2. Licença de funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância

Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante.

10.1.3. Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do registro, no

Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano).

11. DAS PENALIDADES:11.1. O atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do prazo

limite de 08 (oito) dias úteis, implicará nas sanções de advertência, multa de 0,33% por dia de

atraso injustificado e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública, conforme previsto no artigo 87 da Lei 8666/93.

RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:Rosilene Nilo dos Santos Fantoni

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REGISTRO DE PREÇO

Chefe do Setor de Suprimentos HUCAM / EBSERH / UFESANEXO II

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DADOS DO ASSINANTE:

Nome:

RG/ Órgão Emissor:

CPF:

Cargo:

Nacionalidade:

Endereço para o envio da ATA:

DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)

Nome completo da Pessoa Jurídica:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E mail:

.............................................,.....de.................................de 2014.

.......................................................................................................

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Representante legal: [NOME COMPLETO]

CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]

70

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REGISTRO DE PREÇO

CPF: [NÚMERO]

Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/EBSERH/UFES

Processo n.º 23068.300422/2014-15Pregão Eletrônico n.º 109/2014

No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -

UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de

30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº

32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,

CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Vieira Sobral Júnior, nos

termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º

7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta

apresentada no Pregão Eletrônico n.º 109/2014, RESOLVE registrar o preço ofertado pela

empresa fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no

CNPJ-MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,

CPF: ..................., conforme quadro abaixo:

Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,

especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – anexo I do edital de Pregão

n.º 109/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

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REGISTRO DE PREÇO

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas

na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

MARCA UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO

PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE

xxx xxxxxxxxxxx

xx

xxxxx xxxx xxx R$ xxxxx xxxxxx

VALOR TOTAL DO ITEM R$ xxxxxxxxxxx

3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não

podendo ser prorrogada.

3.2. Nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto n.º 7.892/2013, o

HUCAM/EBSERH/UFES e os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir exclusivamente

por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam

registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a

preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador

do Registro de Preço, será formalizada pelo entidade/órgão interessado, por intermédio de Nota de

Empenho.

4.2. O(s) fornecimento(s) será(ão) efetuados nos horários e endereços determinados pelos Órgãos

Participantes (OP).

4.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor(es) está(ão) obrigado(s) ao fornecimento

dos itens conforme previsão do Edital do Pregão n.º 109/2014, que precedeu a formalização desta

Ata.

4.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por estar(rem) em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;

b) Em até 10 (dez) dias, após o CONTRATADO ter sido devidamente notificada, caso a

constatação de irregularidade seja posterior à entrega;

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REGISTRO DE PREÇO

4.5. A recusa do CONTRATADO em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à

aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 109/2014.

5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador (OG) e pelos

Órgãos Participantes, ou qualquer órgão e entidade da Administração que não tenha participado do

certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente

comprovada a vantagem e nos termos dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 8.250/2014.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no

artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

6.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução

daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o HUCAM/EBSERH/UFES convocará o licitante registrado

visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.

6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

6.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o HUCAM/EBSERH/UFES convocará os demais

fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão,

visando igual oportunidade de negociação.

6.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e,

o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o HUCAM/EBSERH/UFES poderá:

6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o

requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.

6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual

oportunidade de negociação.

6.4. Não havendo êxito nas negociações, o HUCAM/EBSERH/UFES procederá à revogação do item

em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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REGISTRO DE PREÇO

7.1. O preço Registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

7.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de

Preços;

7.1.2. Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

7.1.3. Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Empenho no prazo

estabelecido sem justificativa aceitável;

7.1.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar

superior ao praticado no mercado;

7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

7.1.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos

supervenientes decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

7.1.7. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do

registro de preços.

7.1.8. Quando o fornecedor sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de

celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.2. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens 7.1.1,

7.1.2, 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8 do item 7.1 desta Ata, será formalizada por despacho do órgão

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com

aviso de recebimento.

7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,

cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).

7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para

cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto

ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de

parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda

a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.

7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s)

justificativa(s) do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e

a empresa dispensada do(s) compromisso(s) assumido(s).

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REGISTRO DE PREÇO

7.3.2. Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à

empresa manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades

previstas no Edital e Anexos do Pregão n.º 109/2014.

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

7.4.1. por razão de interesse público; ou

7.4.2. a pedido do fornecedor.

8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/EBSERH/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará

Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).

8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições

previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.

8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos

hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de

entregas e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n.º

8.666/1993.

8.5. Os fiscais dos órgãos participantes/requisitantes estão investidos do direito de recusar, em

parte ou totalmente, o(s) item(ns) que não satisfaça(m) às especificações estabelecida(s) ou que

esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.

8.6. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão

Gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.

9. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro

de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir

descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que

satisfatoriamente justificadas pelo CONTRATADO e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24

(vinte e quatro) horas após a ocorrência:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

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REGISTRO DE PREÇO

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais

E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei

n.º 10.406/2002).

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as

questões relativas ao presente compromisso.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações

posteriores e a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002.

10.3. Integram esta Ata o Edital e os anexos do Pregão n.º 109/2014, a proposta da empresa

classificada em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.

10.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, as sanções e demais condições

do ajuste, encontram-se definidos no Edital e/ou anexos do Pregão n.º 109/2014.

10.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada em 02 (duas) vias, pelos

Representantes do Órgão Gerenciador, da Empresa detentora do Registro e as testemunhas ao

todo o ato presentes.

Vitória-ES, _____ de _________________ de 2014.

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REGISTRO DE PREÇO

LUIZ ALBERTO VIEIRA SOBRAL JÚNIORSuperintendente HUCAM /

EBSERH / UFES

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA NOME EMPRESA CI: XXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXXX

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir

seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão

Eletrônico 109/2014, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de

reserva da Ata de Registro.

.............................................,.....de.................................de 2014.

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO V

COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA

O vencedor do item deverá encaminhar a Unidade de Licitações os dados solicitados neste anexo, para Emissão de Empenho e Assinatura do Contrato:

Razão social

CNPJ

Inscrição Estadual e Municipal

Endereço Completo com CEP da Empresa

Telefone, fac-símile.

E-mail

Nome do banco

Número da agência

Número da conta corrente

Nome completo de quem assinará o contrato

Carteira de identidade

CPF

Declarar expressamente de estarem incluídas nos preços cotados todas as despesas com

impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir:

Declarar que substituirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, o produto fornecido no qual se

verifiquem não conformidades às especificações do objeto licitado sem prejuízo de aplicação de

sanções administrativas previstas neste Edital.

Data: ________________________________________

Assinatura: ____________________________________

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REGISTRO DE PREÇO

Nome do Declarante: ____________________________

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