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SIPOA/DDA/SFA-MG
Drª Nazareth Aguiar MagalhãesChefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
FIEMGBelo Horizonte, 23/10/2015
Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Instrução Normativa n. 16/2015
A IN 16 trata do Artigo 7 do Decreto 5741/2006 visando a regulamentação das normas da agroindústria familiar.
Normatização técnica por área – (dez/15) – para o âmbito do SUASA
MINUTA DA PORTARIA 58 Fase final da elaboração da versão preliminar do Relatório de Trabalho do GT da Portaria
58 que tem o objetivo de propor diretrizes e propostas para reestruturação do Sistema de Inspeção de Produtos de origem Animal:
- Hierarquização- Modernização - Prevalência de doenças/Microrganismos - Sustentabilidade- Capacitação - Educação Sanitária da População sobre os riscos dos POA- Fomentar adesão – desenvolvimento da região e politica social- Outros
Finalizar essa versão preliminar para posterior divulgação, evitando disseminar o texto sem a discussão final pelo GT.
Será discutido ainda com o grupo de trabalho dias 26 à 28, quando será apresentado ao Secretário de Defesa Agropecuária dia 28/10 e depois disponibilizado para as sugestões.
Fiscalização baseada em Risco Estimado Ausência de metodologia definida e publicada em
instrumento adequado, para determinação de frequência de fiscalização em estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, gerando falta de padronização nas atividades de fiscalização nas diferentes áreas e nas diferentes unidades federativas.
Fiscalização baseada em Risco Estimado
Publicação do Decreto 8.444 de 6 de maio de 2015.
“Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.” (NR)
“Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal.” (NR)
Maior eficácia e economicidade das ações de inspeção.
Objetivo: definir critérios transparentes e impessoais, para estabelecer as frequência de fiscalização.
Valoração de 3 estimativas de riscos:1) Risco volume de produção2) Risco produto (por categoria)3) Risco Desempenho - associado ao grau de
descumprimento de padrões normatizados e legislações– indicadores internos e externos pré-definidos
Estimativa de Risco - Fiscalização
Risco estimado pelo volume*
Leite (l) * Mel (kg) Carne (kg) Pescado (kg) Ovos (dz)
1 até 4.000.000
até 41.000 até
401.000até
4.000.000
2 4.000.000 a 9.000.000 >41.000 <15.000.000 >401.000 4.000.000 a
10.000.000
3 >9.000.000 15.000.000 a 44.000.000 >10.000.000
4 >44.000.000
*recepção
Risco estimado - Descumprimento
Risco estimado conforme o descumprimento de parâmetros legais
1 SEM indicadores de inconformidadesSEM detecção de inconformidades na fiscalização
2SEM indicadores de inconformidades
COM detecção de inconformidades na fiscalizaçãoSEM identificação de risco eminente à saúde e à segurança
econômica do consumidor
3COM indicadores de inconformidades e/ou
COM detecção de inconformidades na fiscalizaçãoSEM identificação de risco eminente à saúde e à segurança
econômica do consumidor
4COM indicadores ou com detecção de inconformidades na
fiscalizaçãoCOM risco a saúde publica ou segurança econômica do consumidorCOM tomada de ações cautelares em parte do processo produtivo
(mantidas após a finalização da fiscalização)
Indicadores externos FiscalizaçãoProgramas oficiais DIPOA - qualquer
resultado no âmbito dos programas oficiais aplicáveis que indique probabilidade de comprometimento do processo produtivo, quanto a sua qualidade sanitária ou nos controles de formulação e composição (fraude econômica)
Reclamações de consumidorRecebimentos de produtos por outros SIFs,Relatos de outros serviços públicos (MP,
Anvisa, Visas e etc)Ouvidoria
Frequência de Fiscalização
V+P+(2xD)/4
Frequência mínima de fiscalização associada ao risco
ResultadoV+P+(2xD)/4 Risco estimado Frequência de
fiscalização
1 Muito baixo risco Semestral
2 Baixo risco Bimestral
3 Médio risco Mensal
4 Alto risco Quinzenal
Resultados Esperados da Fiscalização com Base em Risco
Determinação de metasIdentificar as empresas com desvio e tratá-las
em regimes especiais conforme cada situaçãoModelar a frequência de fiscalização
conforme a estimativa de riscoGerar informações sobre o setor produtivo
para avaliação e formatação de políticas publicas do setor.
SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Nº de Estabelecimentos fiscalizados por área:Leite e
derivadosCarnes e derivados
Pescado,ovos,mel e derivados
Registro SIF 506 120 67
Relacionamento ER
523 29 40
OBS: 71 estabelecimentos são exportadores
Força de trabalhoCargo Nº em atividadeFiscais Federais Agropecuários 84
Agentes de inspeção e atividades agropecuárias
180
Agentes administrativos 22
Estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
1285 (registrados e relacionados)
Fonte: SIPOA/DDA-MG Dados de julho 2015