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SIPOA/DDA/SFA-MG Drª Nazareth Aguiar Magalhães Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal FIEMG Belo Horizonte, 23/10/2015 Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem

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SIPOA/DDA/SFA-MG

Drª Nazareth Aguiar MagalhãesChefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal

FIEMGBelo Horizonte, 23/10/2015

Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem

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Instrução Normativa n. 16/2015

A IN 16 trata do Artigo 7 do Decreto 5741/2006 visando a regulamentação das normas da agroindústria familiar.

Normatização técnica por área – (dez/15) – para o âmbito do SUASA

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MINUTA DA PORTARIA 58 Fase final da elaboração da versão preliminar do Relatório de Trabalho do GT da Portaria

58 que tem o objetivo de propor diretrizes e propostas para reestruturação do Sistema de Inspeção de Produtos de origem Animal:

- Hierarquização- Modernização - Prevalência de doenças/Microrganismos - Sustentabilidade- Capacitação - Educação Sanitária da População sobre os riscos dos POA- Fomentar adesão – desenvolvimento da região e politica social- Outros

Finalizar essa versão preliminar para posterior divulgação, evitando disseminar o texto sem a discussão final pelo GT.

Será discutido ainda com o grupo de trabalho dias 26 à 28, quando será apresentado ao Secretário de Defesa Agropecuária dia 28/10 e depois disponibilizado para as sugestões.

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Fiscalização baseada em Risco Estimado Ausência de metodologia definida e publicada em

instrumento adequado, para determinação de frequência de fiscalização em estabelecimentos submetidos à inspeção periódica, gerando falta de padronização nas atividades de fiscalização nas diferentes áreas e nas diferentes unidades federativas.

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Fiscalização baseada em Risco Estimado

Publicação do Decreto 8.444 de 6 de maio de 2015.

 “Art.  11.  A  inspeção  federal  será  instalada  em  caráter  permanente  nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.

 Parágrafo  único.   Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.” (NR)

 “Art.  13.  Só  podem  realizar  comércio  internacional  os  estabelecimentos  que funcionam sob inspeção federal.” (NR)

Maior eficácia e economicidade das ações de inspeção.

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Objetivo: definir critérios transparentes e impessoais, para estabelecer as frequência de fiscalização.

Valoração de 3 estimativas de riscos:1) Risco volume de produção2) Risco produto (por categoria)3) Risco Desempenho - associado ao grau de

descumprimento de padrões normatizados e legislações– indicadores internos e externos pré-definidos

Estimativa de Risco - Fiscalização

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Risco estimado pelo volume*

  Leite (l) * Mel (kg) Carne (kg) Pescado (kg) Ovos (dz)

1 até 4.000.000

até 41.000   até

401.000até

4.000.000

2 4.000.000 a 9.000.000 >41.000 <15.000.000 >401.000 4.000.000 a

10.000.000

3 >9.000.000   15.000.000 a 44.000.000   >10.000.000

4     >44.000.000    

*recepção

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Risco estimado - Descumprimento

Risco estimado conforme o descumprimento de parâmetros legais

1 SEM indicadores de inconformidadesSEM detecção de inconformidades na fiscalização

2SEM indicadores de inconformidades

COM detecção de inconformidades na fiscalizaçãoSEM identificação de risco eminente à saúde e à segurança

econômica do consumidor

3COM indicadores de inconformidades e/ou

COM detecção de inconformidades na fiscalizaçãoSEM identificação de risco eminente à saúde e à segurança

econômica do consumidor

4COM indicadores ou com detecção de inconformidades na

fiscalizaçãoCOM risco a saúde publica ou segurança econômica do consumidorCOM tomada de ações cautelares em parte do processo produtivo

(mantidas após a finalização da fiscalização)

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Indicadores externos FiscalizaçãoProgramas oficiais DIPOA - qualquer

resultado no âmbito dos programas oficiais aplicáveis que indique probabilidade de comprometimento do processo produtivo, quanto a sua qualidade sanitária ou nos controles de formulação e composição (fraude econômica)

Reclamações de consumidorRecebimentos de produtos por outros SIFs,Relatos de outros serviços públicos (MP,

Anvisa, Visas e etc)Ouvidoria

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Frequência de Fiscalização

V+P+(2xD)/4

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Frequência mínima de fiscalização associada ao risco

ResultadoV+P+(2xD)/4 Risco estimado Frequência de

fiscalização

1 Muito baixo risco Semestral

2 Baixo risco Bimestral

3 Médio risco Mensal

4 Alto risco Quinzenal

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Resultados Esperados da Fiscalização com Base em Risco

Determinação de metasIdentificar as empresas com desvio e tratá-las

em regimes especiais conforme cada situaçãoModelar a frequência de fiscalização

conforme a estimativa de riscoGerar informações sobre o setor produtivo

para avaliação e formatação de políticas publicas do setor.

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SIPOA - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Nº de Estabelecimentos fiscalizados por área:Leite e

derivadosCarnes e derivados

Pescado,ovos,mel e derivados

Registro SIF 506 120 67

Relacionamento ER

523 29 40

OBS: 71 estabelecimentos são exportadores

Força de trabalhoCargo Nº em atividadeFiscais Federais Agropecuários 84

Agentes de inspeção e atividades agropecuárias

180

Agentes administrativos 22

Estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal:

1285 (registrados e relacionados)

Fonte: SIPOA/DDA-MG Dados de julho 2015

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Obrigada!Nazareth Aguiar MagalhãesChefe do SIPOA/DDA-MG

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