SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2
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Módulo Jurídico: Gestão de
Contratos #2ADRIANO AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO02/07/2015
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Advogado. Profissional de referência nacional na indústria de locação de veículos.Assessor jurídico do SINDLOC/MG, ABLA e FENALOC.Membro do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito / CTEL Câmara Temática de Legislação de Trânsito.Consultor especializado em parcerias público-privadas pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) / BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).Professor titular de Direito Empresarial dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito Promove.Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos.Diretor da Associação Mineira de Direito & Economia (AMDE). Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Membro da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE)
Adriano Augusto Pereira de Castro
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OBJETIVO
“CAPACITAR O ALUNO A COMPREENDER A ESTRUTURA E PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.”
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Sumário do Módulo Tributário
Contratos 1 (01/07) Estrutura Contratual Cláusulas Essenciais do
Contrato de Locação Principais Riscos
Envolvidos
Contratos 2 (02/07) Cláusulas Específicas
Garantias Responsabilidade civil Multas de Trânsito Proteção No Show Créditos supervenientes
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Cláusulas Gerais ou Essenciais• Objeto (cessão de coisa não fungível), aluguel (certa remuneração) e prazo
Cláusulas Especiais• Quilometragem, avarias, substituição do veículo, multas de trânsito, acidentes etc
Cláusulas Eventuais• Opção de compra, gestão de frota, motoristas etc
Garantias• Seguro, proteção, “no show”, bloqueio cartão
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Principais Riscos na Locação
Apropriação Indébita“Código Penal, art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Acidentes de Trânsito“STF, Súmula 492. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
Infrações de Trânsito“CONTRAN, Resolução 108/1999. Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, (...).”
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Cláusulas Especiais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 4
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Infrações de Trânsito
Necessária a autorização do condutor para indicação do condutor infrator CONTRAN, Resolução 404/2012, art. 4.º, §1.º, II Risco da multa por não identificação do condutor
Evita envolvimento quanto ao mérito de eventual recurso administrativo à penalidade aplicada
É legítima a cobrança de taxa administrativa para a gestão das infrações de trânsito
Pertence à locadora o desconto pelo pagamento antecipado das infrações de trânsito
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”
“7. O CLIENTE é responderá com exclusividade pelas infrações e multas de trânsito decorrentes do uso do VEÍCULO.7.1. Comunicação do real infrator. O CLIENTE expressamente declara ciência e autoriza que a LOCADORA o indique como condutor nas infrações de trânsito de responsabilidade do motorista autuadas durante da locação.7.2. Pagamento da multa. Independentemente do eventual exercício do direito de defesa pela CLIENTE, a LOCADORA procederá ao pagamento da multa de trânsito e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do que pagou com os encargos contratualmente previstos, constituindo-se o valor apurado em dívida líquida e certa.7.2.1. Efetuado o reembolso do valor da multa e encargos pelo CLIENTE a LOCADORA lhe entregará cópia da guia de pagamento para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição, caso seja vitorioso em recurso eventualmente interposto.7.2.2. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE junto ao órgão autuador, e, em nenhuma hipótese junto à LOCADORA, sendo certo que o CLIENTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Responsabilidade do Cliente por Infrações e Multas de Trânsito”
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Apropriação Indébita
Detalhar o procedimento de rescisão contratual Interpelação escrita por telegrama com AR Indicar o local da devolução
Permitido fixar o aluguel punitivo após a rescisão Código Civil, art. 575. Se, notificado o locatário, não
restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Sugere-se a aplicação de penalidade contratual específica e periódica para a não devolução
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”
“2. O VEÍCULO é entregue ao CLIENTE nas condições indicadas na FICHA DE INSPEÇÃO, devendo devolvido nas mesmas condições na sede da LOCADORA em dias úteis e em horário comercial, ou onde indicado no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. (...)2.2. Sinistro e intercorrências. Em qualquer caso no qual o VEÍCULO seja sinistrado, retido, apreendido, rebocado ou ocorra alguma outra intercorrência com efeitos similares, a devolução só será reconhecida e registrado o encerramento da locação quando a LOCADORA estiver com a posse física e desembaraçada do bem. (...)2.5. Atraso ou negativa de devolução. O atraso ou negativa de devolução do VEÍCULO na forma indicada neste CONTRATO será comunicado como apropriação indébita às autoridades judiciais e policiais, sujeitando o CLIENTE às sanções criminais e civis previstas em lei. O CLIENTE arcará ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar na reintegração da posse do veículo locado, bem como com o valor do aluguel majorado em 50% (cinquenta por cento)2.6. Responsabilidade até a devolução. Em qualquer caso o CLIENTE é o responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Entrega e Devolução do Veículo”
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”
“ 8.2. Atraso na devolução. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas na devolução do VEÍCULO após a extinção contratual implica pena de 5,0% (cinco por cento) do valor do VEÍCULO novo, 0km.8.2.1. A pena prevista nesta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais eventualmente incidentes.8.2.2. A pena prevista nesta cláusula será novamente aplicada a cada período de 30 (trinta) dias até a efetiva devolução do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Penalidade por Atraso na Devolução”
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Cláusulas Eventuais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 5
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Cláusula Mandato
Solução prática na devolução do veículos Prevenção de nulidades jurídicas Evita discussões sobre avarias
Interessante a inclusão de poderes especiais Dar quitação Assumir obrigações em contratos e títulos de crédito
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”
“ 2.7. Procuração ao condutor. O CLIENTE nomeia o CONDUTOR portador das chaves do VEÍCULO como seu procurador para, em seu nome e com amplos poderes, proceder a toda e qualquer diligência e formalidade relativa à formação, execução ou extinção deste CONTRATO e da devolução do VEÍCULO, inclusive assinar recibos, comprovantes, contratos, aditivos e títulos de crédito.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula Mandato
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Restituição Tributária e Outros
Recomendação a partir da experiência em Direito Tributário
Diversos tributos e despesas incidentes na locação admitem a transferência do encargo econômico para o locatário Contribuinte de fato x contribuinte de direito ISSQN, PIS/COFINS, multas de trânsito
Necessária cláusula contratual específica que transfira à locadora (contribuinte de direito) o direito à repetição do indébito tributário ou administrativo de encargos originalmente suportados pelo locatário (contribuinte de fato)
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”
“10. O CLIENTE cede à LOCADORA o direito à restituição de tributos incidentes sobre a operação econômica deste CONTRATO, que eventualmente venham a ser considerados indevidos e que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Código Tributário Nacional, art. 166).10. 1. Incluem-se na cessão prevista nesta cláusula os direitos econômicos ou financeiros a qualquer título decorrentes da nulidade ou anulação judicial ou administrativa de qualquer parcela ou acessórios, tais como multas de trânsito.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Restituição Tributária e de Outros Encargos Econômicos ou Financeiros”
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Lucros Cessantes na Imobilização
As avarias são um dos principais pontos de litígio com clientes Extensão dos danos Caracterização como “uso regular do veículo” Orçamento para conserto
A Justiça tende a restringir a responsabilidade dos clientes às verbas expressamente previstas no contrato Maior atenção à redação do contrato Transparência no cálculo dos lucros cessantes
Evite protesto e/ou registro negativo em cadastros de crédito de consumidores (SPC, SERASA etc)
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”
“6.9. Lucros cessantes da imobilização. Incluem-se na responsabilidade do CLIENTE os lucros cessantes da LOCADORA durante o período de imobilização do VEÍCULO a qualquer título, exceto a execução de manutenção e reparos periódicos ou programados.6.9.1. Os lucros cessantes da LOCADORA serão calculados pela multiplicação do número de dias imobilizados do VEÍCULO pelo valor diário da tarifa de balcão.6.9.2. Exceto caso o CLIENTE expressamente manifeste oposição na apresentação do orçamento do conserto e apresente à LOCADORA alternativa factível e viável, o CLIENTE responde pela eventual imobilização do VEÍCULO por prazo superior ao originalmente previsto no orçamento por qualquer motivo e mesmo sem culpa, como, por exemplo, demora na disponibilização de peças de reposição pelo fabricante.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Lucros Cessantes na Imobilização”
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GarantiasGESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 6
![Page 21: SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d7aa31a28ab634b8b6251/html5/thumbnails/21.jpg)
“No Show”
Protege a locadora do risco de desistência imotivada da locação
O no show só pode incluir o valor da diária Os principais impedimentos são operacionais
Resistência dos clientes a reservas por escrito Insegurança jurídica de documentos não assinados Baixo valor da penalidade inviabiliza cobrança
judicial A melhor solução é condicionar a reserva à prévia
autorização do cartão de crédito
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”
“A reserva de veículo para posterior retirada pelo CLIENTE se constitui em contrato preliminar para todos os fins de direito, obrigando-se a LOCADORA a disponibilizar o veículo e o CLIENTE a comparecer ao estabelecimento da LOCADORA conforme ajustado.§ 1.º. Reserva por categoria. A LOCADORA se reserva ao direito de efetuar reservas por categoria e não por modelo de veículo.§ 2.º. No show. A desistência ou cancelamento em prazo inferior a 12 (doze) horas do horário fixado para retirada do veículo será cobrada uma diária do aluguel do veículo reservado conforme tarifa de balcão.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “No Show”
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Pré-Autorização
Bloqueio temporário de quantia no limite do cartão de crédito, em garantia da locação, cancelável ao final da locação
Principal garantia no varejo da locação de veículos O cartão de crédito é requisito para contratação Limite disponível no ato da contratação
Necessário fixar “política de garantia” Valor da locação + 50% Valor fixo variável conforme o tipo de veículo
![Page 24: SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d7aa31a28ab634b8b6251/html5/thumbnails/24.jpg)
”
“5.3. Garantia. O CLIENTE prestará garantia de valor mínimo igual ao valor do contrato inicial e estimativa das despesas previstas na locação. A garantia contratual poderá ser prestada, a critério da LOCADORA e após análise de crédito, por meio de pré-autorização em cartão de crédito, cheque-caução ou dinheiro. [...]5.4.1. O CLIENTE expressamente autoriza o lançamento do débito apurado na forma deste contrato, incluídas eventuais avarias, na pré-autorização em cartão de crédito ou débito (item 5.3.), sem prejuízo da responsabilidade pelo saldo devedor que venha a sobejar.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Pré-Autorização em Cartão de Crédito”
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Proteção
Natureza jurídica de “cláusula de não indenizar” Evite nomes como “seguro” ou “garantia” Limitação de responsabilidade do locatário
Os itens não protegidos devem ser indicados (chaves, pneus, para-brisa etc)
Os casos de perda de proteção devem ser regulamentados em detalhe: Infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima Circular com veículo em praias, dunas etc Transporte clandestino, “rachas”, “pegas”, gincanas
![Page 26: SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d7aa31a28ab634b8b6251/html5/thumbnails/26.jpg)
”
“6. O CLIENTE é obrigado a responder na forma da lei e deste CONTRATO pelos prejuízos causados a terceiros e à LOCADORA no uso do VEÍCULO.6.1. Responsabilidade pessoal. O CLIENTE responde pessoal e isoladamente pelos danos causados a terceiros no uso do VEÍCULO.6. 2. Limitação da responsabilidade. Quando expressamente contratada alguma “PROTEÇÃO” no DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO a responsabilidade indenizatória do CLIENTE perante a LOCADORA ficará limitada aos seguintes valores:6.2.1. 10,0% (dez por cento) do valor do VEÍCULO novo, conforme tabela do fabricante, para danos de qualquer natureza de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e que não envolvam perda total do VEÍCULO;6.2.2. 20,0% (vinte por cento) do valor do VEÍCULO novo, conforme tabela do fabricante, para o caso de danos de qualquer natureza de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ou que ocasionem perda total do VEÍCULO.6.2.3. Será considerada a perda total quando o preço do conserto for igual ou superior ou o preço de venda do salvado for inferior a 50% do valor comercial do VEÍCULO.
REDAÇÃO SUGERIDA
Cláusula “Responsabilidade do Cliente por Danos e Acidentes” (“Proteção”)
![Page 27: SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d7aa31a28ab634b8b6251/html5/thumbnails/27.jpg)
Orientações Finais
GESTÃO DE CONTRATOS:UNIDADE 7
![Page 29: SINDLOC - PROCAP - Adriano Castro - Contratos 2](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062503/587d7aa31a28ab634b8b6251/html5/thumbnails/29.jpg)
Gestão TributáriaFINAL DO MÓDULO 202/07/2015