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1
ITEM ASSUNTO
1. DO OBJETO
2. DA ABERTURA
3. DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14. DOS RECURSOS
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17. DAS PENALIDADES
18. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
19. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. ANEXOS I a VI
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 095/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de sonorização para atender a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT – SEST SENAT.
ÍNDICE:
PREÂMBULO
O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE - SENAT, situado no SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do
Transporte, 11º andar, Brasília – DF, CEP 70.070-944, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio,
designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo com seu Regulamento de Licitações e
Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, tornam público que, na data, hora
e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em sistema de sonorização para atender a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes SIPAT – SEST SENAT.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos
abaixo indicados:
Local de Realização
www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx
Envio das Propostas Início: 11/04/2017 às 17h.
Término: 19/04/2017 às 10h15.
Início da Sessão Pública e
Abertura das Propostas 19/04/2017 às 10h30.
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço máximo aceitável é de R$ 3.515,00 (três mil quinhentos e quinze reais).
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SEST
SENAT nº 00096/17.
3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE – SENAT para o exercício de 2017.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus
regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por
seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por
elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e
Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico http://www.sestsenat.org.br/ >
Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir
fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no
cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou
entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar
negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis
anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de
dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes
ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da
Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto
como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o
impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico,
observadas as condições descritas no item 5.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas
neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores,
dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam
temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento
administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção,
Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis
Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.5. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.6. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.7. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do
SEST SENAT;
5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
5.2.9. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas
coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.10. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.11. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de
identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do
credenciamento, através do sítio www.sestsenat.org.br (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx.
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio www.sestsenat.org.br (E-
compras – Pregão Eletrônico) e/ou
http://app.sestsenat.org.br/licitacao/suppliers/Portais/DefaultPublic.aspx, clicar em ENTRAR no ícone a
direita do vídeo e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SEST
SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados
ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SEST
SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em
qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEST SENAT a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer
o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as
propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de
preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como
firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de
habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo
sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA
NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail
[email protected], a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos
neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº
deste Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo,
obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida informada
no edital, preço total DO LOTE, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02
(duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de
cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SEST SENAT.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
data de abertura desta licitação.
7.8.6. Conter prazo de entrega do objeto, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao
recebimento do Pedido de Compra, conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.8.7. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.8. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço,
telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº
deste Pregão.
7.8.9. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em
todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os
valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus
Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado,
exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo
alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou
quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de
inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a
divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não
havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta
etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST
SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos
neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços
nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo
Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da
justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a
ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação,
cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão do Pregoeiro relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das
fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes
para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem
classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE
DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com
valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o
lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do
licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver
sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos
atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até
30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada
a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter,
bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que
apresentar valor acima do Preço Máximo orçado pelo SEST SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance
classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua
habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da
apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.1.1. A cotação do lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da
proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente
estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no
Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados
a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail [email protected], a proposta
comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s)
legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos
originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação
exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
ENDEREÇO: SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar,
Brasília – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor
oferta, serão disponibilizados no site www.sestsenat.org.br/Paginas/e-compras, “pesquisa processo
licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e
verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro,
desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela
Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo
sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e
adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes
documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada –
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade
comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
g) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais
documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva
consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado que comprove o fornecimento de material/serviço pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da
licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da
licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela
correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma
da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme
modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas
anticorrupção, conforme Anexo VI.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará
o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a
Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação
de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste
instrumento convocatório
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção
daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância
com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou
encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
12.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SEST SENAT o licitante que não o
fizer no prazo estabelecido neste item.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no e-mail [email protected].
13.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST SENAT por meio de
adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site www.sestsenat.org.br/Paginas/e-
compras, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de esclarecimento”.
13.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail [email protected].
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro
durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo-
lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
14.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados, se for o caso de documentos
que comprovem as alegações do recorrente, devendo ser assinados pelo representante legal da empresa,
devendo ser protocolado na Coordenação de Administração e Suprimentos do SEST SENAT, no
endereço SAUS Quadra 01, Bloco J, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 12º andar, Brasília/DF,
CEP: 70.070-944, ou por e-mail para o seguinte endereço: [email protected].
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
14.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Diretor do SEST SENAT ou por quem este delegar competência.
14.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
14.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será
disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
15.1.1. Prestar o serviço conforme especificações, condições, prazos e locais previstos neste
Edital.
15.1.2. Substituir ou corrigir no prazo de até 1 (uma) hora a contar da comunicação formal da
CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes da instalação de equipamentos, quaisquer
irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as
especificações deste Edital e seus anexos, detectado na montagem ou durante a prestação do serviço;
15.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação no prazo e
local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e
ajustes;
15.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de execução do serviço, não implicando
corresponsabilidade do SEST SENAT ou de seus colaboradores;
15.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias para a execução dos serviços;
15.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.
16. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
16.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
16.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação dos
serviços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
16.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais;
16.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
16.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução do serviço objeto da licitação;
16.1.5. O SEST SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos
que não atenderem ao objeto da licitação, devendo ser substituídos imediatamente;
17. DAS PENALIDADES
17.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e, será descredenciada do seu sistema de
cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e
das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
17.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido
de Compras, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços
ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SEST SENAT poderá
optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e
prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de assinatura
do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução,
total ou parcial, de entrega do material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato
ou no Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do SEST
SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por hora de atraso no
fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da adjudicação, a título de
multa;
e) Após a 3ª (terceira) hora, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de
depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
17.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a
notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação.
17.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e
Contratos do SEST SENAT e multa diária de 2% (dois por cento) do valor de cada lote não entregue:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a
CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b). Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser
paga em até 10 (dez) dias corridos.
18. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
18.1. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
18.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da prestação dos serviços e o período de
garantia, quando previstos neste edital.
18.3. O pedido de compra poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
19. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
19.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado no
Anexo I.
19.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os
pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST SENAT, acompanhada dos seguintes documentos:
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação
com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
19.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta
corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
19.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do
SEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
19.4. A ausência dos documentos mencionados no subitem 19.2 e a não inclusão das informações do
subitem 19.3, respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não
acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
19.5. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de
crédito correrá por conta da contratada.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou
pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam
causados por ato de terceiros.
21.2. A critério do SEST SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de
habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às
empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e
da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SEST SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a
contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade
licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos,
sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção
de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante,
não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SEST SENAT, pelas
despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus
termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do
processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, entrega, faturamento
II – Minuta do Pedido de Compra
III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
V – Declaração de Mão de obra de Menores
VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção
Brasília/DF, 10 de abril de 2017.
Carolina de Lara Medina Boaventura
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA, FATURAMENTO
PROCESSO Nº 00035/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de sonorização para atender a SIPAT – SEST SENAT.
LOTE 01
Item Quant. Unid. Especificação
01 1 Serv.
Contratação de empresa especializada em aluguel e prestação de serviço com mão de
obra para instalação de equipamentos de sonorização.
Evento: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT 2017.
Nº de participantes: 300
Data do evento: de 02/05/2017 a 05/05/2017
Horário: 8h30 às 17h30
Local: SEST SENAT
Endereço: SAUS Quadra 01, Bloco “J” Ed. CNT – Brasília/DF CEP: 70070-944
Especificação mínima do equipamento, podendo ser igual similar ou superior:
Sistema de P.A. com 4 caixas ativas + tripés mesa Yamaha 01 microfone com fio shure
– uhf notebook, serviço de 01 técnico.
OBSERVAÇÃO:
1) As montagens dos equipamentos acima deverão ser iniciadas às 7h do dia
02/05/2017.
2) Os equipamentos deverão estar montados e prontos para a realização dos testes até as
8h do dia 02/05/2017.
3) A desmontagem deverá ser dia 05/05/2017, após o término do evento.
Frete, montagem, desmontagem e alimentação do funcionário é por conta da empresa
contratada.
O pagamento será realizado 50% pelo SEST e 50% pelo SENAT. 2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA:
2.1. Período de execução: 02 a 05 de maio de 2017.
2.2. Do Local de entrega: Local: Edifício CNT - Confederação Nacional do Transporte
Endereço: SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte, Brasília/DF - CEP: 70.070-944
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
CNPJ: 73.471.989/0001-95
IE: 07.461.481/001-23
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
CNPJ: 73.471.963/0001-47
IE: 07.461.438/001-86
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar
Brasília/DF - CEP: 70.070-944
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Impostos e frete: inclusos
18
PEDIDO DE COMPRA -PC
Dados Para Faturamento Local de cobrança:
SEST SEST
SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília - DF
Brasília / DF SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar
CNPJ N°: 73.471.989/0001-95 Telefone: (61) xxxxxx Fax: (61) xxxxxxx
DESTINATÁRIO: LICITAÇÃO TIPO/Nº DATA
Endereço: Proc. xxxxx/ANO xx/xx/ANO
Tele/Fax: A/C:
CNPJ N°:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT
UNITÁRIO TOTAL
1
Amostra, impostos e frete: inclusos
OBS:
a) Na Nota Fiscal deverá constar o nº da conta corrente do fornecedor,
nome e número da agência bancária, bem como, o nº do PROCESSO, o nº
do CONVITE ou CONCORRÊNCIA descritos no campo "Licitação
Tipo/nº" deste Pedido de Compra (PC). A Nota Fiscal deverá acompanhar,
ainda, cópia do PEDIDO DE COMPRA. A não inclusão da informação
implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST
nenhuma multa ou juro de mora.
b) Para o recebimento do pagamento das Notas Fiscais deverão ser
apresentadas as seguintes certidões: b.1) Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; b.2) Prova de
quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; b.3) Certidão Conjunta de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive
abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. A ausência dos documentos
mencionados inviabilizará o pagamento não acarretando ao SEST multa ou
juros de mora.
TOTAL: -
OBSERVAÇÕES:
Forma de Pagtº: até 30 (trinta) após receb. e aceite do material
Prazo de Entrega: Em até 45 (quatrenta e cinco) dias após o recebimento do
Pedido de Compra.
( )
VALORES
AUTORIZAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DO PEDIDO DE COMPRA
PROCESSO Nº 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
19
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme
condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de sonorização para atender a SIPAT – SEST
SENAT.
Item Qtd Unid Especificações do LOTE 1 Valor
Unitário
Valor
Total
Item 01.....
Preço total da proposta R$ (_______________), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo de Entrega/Execução: 02 a 05 de maio de 2017.
2.2. Local de Entrega/Execução: SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do
Transporte. Brasília/DF - CEP: 70.070-944.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os pagamentos
efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada
pelo setor responsável do SEST SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas
Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º
1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas,
impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação
até a entrega definitiva no local especificado.
20
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos
requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas
neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as
especificações contidas no Edital de Pregão nº 095/2017 e seus anexos.
3.4. Declaramos que os serviços não serão subcontratados.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
Pessoa para contato:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
CNPJ:
Dados Bancários:
_________________, _____ de _______________ de ________.
_____________________________
Nome e cargo do responsável
21
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº
___________________________, sediada à _________________________________________
(endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso
do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e que inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _______________de 2017.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
22
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº
___________________________, sediada à _________________________________________
(endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do
Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
_________________, _____ de _______________ de 2017.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
23
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS
ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00096/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2017
_____________________________________________, sediada à
_________________, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter
conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e
de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores,
empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício
das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Social do Transporte – SEST e
o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, em hipótese alguma, corresponsáveis por
tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri-
lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob
pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das
sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de
outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de
apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a
Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio
e os atinentes à Administração Pública entre outros.
24
Assevera que tem conhecimento de que o SEST SENAT poderá tomar todas as
medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições
referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a
fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados,
e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram
quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela
prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas
não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste
Anexo.
Em qualquer dúvida, o SEST SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que
surta os efeitos jurídicos e legais.
_________________, _____ de _______________ de _____.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.