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SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS CARTA CONVITE Nº 002/2011 – EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ABERTURA DIA 21/02/2011 ÁS 08:30 HORAS DIVISÃO DE COMPRAS TIPO DE LICITAÇAO: MENOR PREÇO GLOBAL O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta, na Divisão de Compras desta Autarquia, licitação para aquisição do objeto descrito no item 01 deste Edital. ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações subseqüentes, e pelas condições contidas no presente Edital, a seguir enumeradas: 01. DO OBJETO: Contratação, não onerosa, de empresa ou instituição especializada e de comprovada idoneidade, para organização e realização de Concurso Público de Provas, ou de Provas e Títulos, com questões inéditas e fornecimentos do caderno de questões para os candidatos ou disponibilização posterior no site da empresa, visando o preenchimento dos cargos efetivos, cujas denominações, especificações, requisitos, vencimentos, cargas horárias semanais e números de vagas constam da tabela em anexo . 02. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS : 02.1 EDITAL – Os editais e comunicados relacionados com o Concurso Público serão elaborados pela licitante vencedora, ficando a cargo do TCA a análise e aprovação dos mesmos e os atos referentes à publicação, quando então a TCA arcará com tais gastos, sendo que as demais despesas e providências necessárias ficarão a cargo da licitante vencedora, cabendo-lhe ainda, verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, às provas e à avaliação, a fim de que coadunem com os interesses e exigências legais do TCA. 02.2 INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas por meio do Banco do Brasil S.A. ou de posto de inscrição, sob orientação do licitante vencedor, que preparará um manual de orientação com as instruções necessárias ao bom atendimento aos candidatos. Constará do manual de instruções para o preenchimento, controle, PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

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DIVISÃO DE COMPRAS

TIPO DE LICITAÇAO: MENOR PREÇO GLOBAL

O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS - TCA, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta, na Divisão de Compras desta Autarquia, licitação para aquisição do objeto descrito no item 01 deste Edital.

ADMINISTRAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações subseqüentes, e pelas condições contidas no presente Edital, a seguir enumeradas:

01. DO OBJETO: Contratação, não onerosa, de empresa ou instituição especializada e de comprovada idoneidade, para organização e realização de Concurso Público de Provas, ou de Provas e Títulos, com questões inéditas e fornecimentos do caderno de questões para os candidatos ou disponibilização posterior no site da empresa, visando o preenchimento dos cargos efetivos, cujas denominações, especificações, requisitos, vencimentos, cargas horárias semanais e números de vagas constam da tabela em anexo .

02. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS :

02.1 EDITAL – Os editais e comunicados relacionados com o Concurso Público serão elaborados pela licitante vencedora, ficando a cargo do TCA a análise e aprovação dos mesmos e os atos referentes à publicação, quando então a TCA arcará com tais gastos, sendo que as demais despesas e providências necessárias ficarão a cargo da licitante vencedora, cabendo-lhe ainda, verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, às provas e à avaliação, a fim de que coadunem com os interesses e exigências legais do TCA. 02.2 INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas por meio do Banco do Brasil S.A. ou de posto de inscrição, sob orientação do licitante vencedor, que preparará um manual de orientação com as instruções necessárias ao bom atendimento aos candidatos. Constará do manual de instruções para o preenchimento, controle,

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organização e remessa das Fichas de Inscrições. No ato da inscrição o candidato receberá a Ficha de Inscrição para coleta de dados para o cadastramento e o Boletim Informativo contendo todas as informações sobre o Concurso Público. 02.3 MATERIAL DE INSCRIÇÃO – O licitante vencedor preparará Boletins

Informativos, Fichas de Inscrição e Cartazes para a fase das inscrições, sem ônus ao TCA. ●Boletim Informativo – constarão do Boletim Informativo o Edital, bem como

outras informações sobre o Concurso Público; ●Fichas de Inscrição – são constituídas de itens a serem preenchidos pelos

candidatos, relativos a seus dados pessoais, necessários para o cadastramento e a elaboração de listas. Juntamente com a Ficha, serão impressas as guias de recolhimento da taxa de Inscrição. ●Cartazes – Serão afixados nos locais de inscrição, estabelecimentos públicos,

comerciais e outros de acesso ao público. 02.4 CADASTRAMENTO – Ficará a cargo do licitante vencedor as inscrições

para o concurso público, sendo-lhe obrigado a fornecer todas as informações solicitadas pelos inscritos, devendo ainda, encaminhar ao TCA os seguintes relatórios: ●Relatório Geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética (uma via

encadernada) ●Relatório de distribuição dos candidatos por sala (uma via encadernada) ●Estatística dos candidatos inscritos.

02.5 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS – As listas dos candidatos inscritos, distribuídos por salas, serão afixados no TCA, para eventuais informações dos interessados. Na fase que antecede a aplicação das provas, o Edital de Convocação deverá ser publicado em três jornais do município de Araras, com despesas por conta do TCA .

02.6. Para elaboração das provas o licitante vencedor deverá contratar bancas examinadoras compostas de docentes ou técnicos de alto nível, integrantes de instituições de ensino superior ou órgão técnico, que se responsabilizarão pelas questões de cada uma das provas.

02.7. PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

●LOCAIS DE EXAME – O TCA disponibilizará os locais para aplicação das provas; ●TREINAMENTO DE PESSOAL – O licitante vencedor deverá efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes, elaborando manual de orientação sobre os provimentos e normas a serem adotadas.

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●FOLHAS DE RESPOSTA – As folhas de respostas serão providenciadas pelo licitante vencedor. • MATERIAL DE APLICAÇÃO – Serão providenciados pelo licitante vencedor, sem ônus para o TCA, formulários e impressos necessários para aplicação das provas: setas indicativas, indicação de sanitário masculino e feminino, sala de coordenação, indicação do número de salas de prova, crachás do Coordenador/Fiscal/Apoio, duas listas de chamada (uma para o Coordenador, outra para ser afixada no prédio para ciência dos candidatos), formulários para o candidato Fora de Local, correção de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes por sala, folhas de respostas por sala, folhas de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual, por sala, lista de presença para assinatura dos candidatos presentes. 02.8. APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas no município de Araras/SP em data e horários definidos no cronograma. ●COORDENAÇÃO GERAL – Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. As despesas com a coordenação correrão por conta do licitante vencedor. ●COORDENAÇÃO – Todo o trabalho de coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade do licitante vencedor, cujas despesas correrão por sua conta, que contará com: a) A cada 500 candidatos = 02 coordenadores ●FISCALIZAÇÃO – O licitante vencedor deverá providenciar fiscais de sala em números suficientes para atender a seguinte distribuição, cujas despesas correrão por sua conta: a) Salas com até 35 candidatos = 01 fiscal b) Salas com 36 a 70 candidatos = 02 fiscais OBS. Deverão ser providenciados, também, fiscais volantes, na proporção de um para cada três salas. 02.9. AVALIAÇÃO DAS PROVAS ●LEITURA ÓTICA – As folhas de respostas marcadas pelos candidatos com tinta azul ou preta serão diretamente lidas pelas leitoras óticas. Todo o trabalho de

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leitura ótica e consistência dos resultados serão executados pelo licitante vencedor, sob sua integral responsabilidade. ●PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR – Os resultados gravados pela leitora ótica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos classificados no Concurso Público. A seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital. ●PROVAS PRÁTICAS – A aplicação e avaliação das provas práticas serão de responsabilidade da Licitante vencedora, que deverá contar com recursos humanos credenciados e habilitados para tal fim, arcando com suas despesas, bem como a divulgação dos resultados dos candidatos habilitados, convocando-os caso haja fase subseqüente. •PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA – A aplicação e avaliação do teste de aptidão física será de responsabilidade da Licitante vencedora,que deverá contar com recursos humanos credenciados e habilitados para tal fim, arcando com suas despesas , bem como a divulgação dos recursos dos candidatos habilitados . 02.10. – RESULTADO FINAL ●LISTAGENS – O licitante vencedor processará o resultado final totalizado os pontos obtidos e fornecerá ao TCA as seguintes listagens: a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova (uma via encadernada) b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética (uma via encadernada); c) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem de classificação (uma via encadernada) OBS. Será fornecido ao TCA, em arquivo eletrônico, dados estatísticos aos relatórios acima citados. ●DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – A divulgação da lista de resultado final dos candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais de convocação, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. ●FICHAS DE INSCRIÇÃO E FOLHAS DEFINITIVAS DE RESPOTAS – Após o encerramento do Concurso Público, o licitante vencedor encaminhará ao TCA, no prazo de 05 (cinco) dias, as fichas de inscrição dos candidatos inscritos e as folhas definitivas de respostas. 02.11. Os esclarecimentos necessários poderão ser obtidos na sede do TCA, na Av. Dona Renata, 5050, Centro telefone 3547- 1280.

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02.12. É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar pareceres à Comissão de Concursos Públicos referente aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como o fornecimento de dados e assessoria jurídica no caso de interposição de medidas judiciais. 02.13. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do Município de Araras, estatutos vigentes e demais normas jurídicas municipais.

03. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

03.1. O Edital e seus anexos poderá ser retirado pelos interessados em dias úteis, na Divisão de Suprimentos, à Avenida Dona Renata, nº. 5050, Estação Rodoviária “Padre João Modesti”, piso superior. Não será enviado Edital por via postal. 03.2. Constitui anexos deste edital e dele faz parte integrante,

independentemente de transcrições: I) - Relação de Cargos ; II) - Formulário padronizado da proposta ; III) - Minuta do Contrato; IV) - Modelo de declarações obrigatórias.

03.3. O envelope da HABILITAÇÃO e PROPOSTA resultante da participação

da presente licitação, deverão ser entregue até às 08:00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011, na Coordenadoria de Suprimentos, impreterivelmente a abertura dar-se-á no mesmo dia as 08:30 horas.

04. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

04.1. As despesas decorrentes da execução de publicações do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos de verba orçamentária codificada sob nº.23, nº.Categoria Econômica: 3.3.90.39.99.0000 e nº.Funcional Programático: 264530088.2.159.000.

05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 05.1. Poderão participar deste Convite as empresas:

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a) do ramo pertinente ao objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas no edital e devidamente convocadas. b) Empresas não convocadas, que manifestem o interesse de

participar até 24 (vinte e quatro) horas anteriores á abertura da documentação e proposta através de solicitação forma e escrita a Comissão Julgadora de Licitações. c) Somente poderão participar ainda, proponentes que tenham

tomado conhecimento deste convite, desde que atendam as condições previstas.

05.2. Não poderão participar este Convite as empresas: a) Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores,

em dissolução, em liquidação, e em consórcio de empresas, qualquer que seja forma de constituição b) Que por qualquer motivo tenha sido declara inidônea por

qualquer órgão de administração pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a SMTCA.

06 . DA FORMA DE APRESENTAÇÃO HABILITAÇÃO/PROPOSTA:

06.1. Os licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo

deste Convite, toda documentação de Habilitação e Proposta de Preços, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, conste o seguintes dizeres: HABILITAÇÃO (ENV.01) Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras Carta Convite nº 002/2011 Razão Social da empresa licitante Endereço, telefone/fax e e-mail da empresa licitante PROPOSTA COMERCIAL (ENV.02) Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras Carta Convite nº 002/2011 Razão Social da empresa licitante Endereço, telefone/fax e e-mail da empresa licitante

07. DA HABILITAÇÃO

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07.1. Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação, deverão ser apresentados em uma via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.

07.2 Os documentos apresentados para fins de habilitação farão parte dos autos do processo e não serão devolvidos à proponente. 07.3 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, eles poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

07.4 - Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos: 07.4.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

07.4.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade de Situação CRS); b) Certidão negativa de débito - CND relativa às contribuições

sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Lei nº 8.212/91), devidamente atualizada;

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c) Declaração de que a licitante não emprega menor de dezoito anos, na forma do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 regulamentada pelo decreto federal 4.358 de 05 de setembro de 2002, em papel timbrado da licitante, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Convite. d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e Instrução Normativa MARE nº 5/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Convite.

07.4.3 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para Habilitação. A COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 07.4.4 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos para habilitação, serão declaradas inabilitadas e terão suas propostas devolvidas devidamente fechadas.

08. DA PROPOSTA COMERCIAL

08.1.- A proposta deve ser redigida em língua portuguesa no formulário

padronizado da proposta - Anexo II deste Edital, preenchido à máquina ou manuscrito a tinta, sem borrões ou rasuras, identificado com o carimbo da proponente, onde será expresso o preço do óleo lubrificante e graxa licitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada com aposição de carimbo da empresa e assinatura pelo representante legal da empresa, com o seguinte conteúdo:

08.1.1 - Razão social, sede e número de inscrição no CNPJ da licitante; 08.1.2 - Preço unitário e total para o objeto deste Edital, em algarismos,

expressos em R$ (reais), com no máximo 02 (duas) casas decimais e o valor total da proposta, em algarismos e por extenso, já incluídos todos os itens de despesa, seja a qual for o seu título ou natureza (impostos, taxas, encargos sociais, comerciais, trabalhistas e tudo o que possa influenciar no custo final do objeto da licitação);

08.1.3 - O licitante deverá informar também na proposta, os seguintes dados: indicação do diretor responsável para a assinatura do contrato, com sua

qualificação, R.G. e C.P.F. 08.2 - Cada licitante apresentará uma só proposta, não sendo admitidas

alternativas.

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08.3 - Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste edital, ou seja, na data e hora da abertura.

08.4 - O prazo de validade da proposta para fins de homologação e adjudicação do resultado da licitação não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua apresentação;

08.5 - Serão desclassificadas as propostas que: 08.5.1 - não atenderem as exigências contidas no presente Edital. 08.5.2 - sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos

capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de Licitação; 08.5.3 - contenham ofertas e vantagens não previstas neste edital, ou estejam

em desacordo com as especificações aqui exigidas; 08.5.4 - contenham ainda preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; 08.6 - A proposta, uma vez aberta, vinculará a licitante, obrigando-a caso seja vencedora, ao cumprimento do seu objeto. 08.7 – Deverá conter o plano de trabalho .

09. CONSIDERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:

09.1. A proponente não poderá, em hipótese alguma, propor, posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados.

10. DO JULGAMENTO:

10.1. A presente licitação é do tipo menor preço Global. 10.2. A Comissão verificará, primeiramente, a conformidade de cada

proposta com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 10.3. Nos casos de empate de preços, a Comissão Permanente de

Licitação a dotará como critério de desempate o sorteio entre os licitantes que tiverem as propostas empatadas, de acordo com o previsto no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, permanecendo ainda o empate, será realizado sorteio público a ser marcado pela comissão. 10.4. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da

sessão, não impedirá que a mesma se realize.

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10.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, nem oferta de redução de preço vinculada à proposta de outro licitante

11. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS

ENVELOPES: 11.1 Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 11.2 Os envelopes de Habilitação e Propostas deverão ser entregues pela licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, á Comissão Julgadora de Licitações, contendo dos dados especificados no sub item... 11.3 No dia, hora e local designados, em sessão, a Comissão Julgadora de Licitações, promoverá a abertura do envelope HABILITAÇÃO , submetendo a documentação ao exame dos representantes 11.4 O Presidente da Comissão Julgadora de Licitações solicitara aos representantes das licitantes, que rubrique todas folhas contidas no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO e formulem, se for o caso, impugnações relativamente às documentações ou protestos quanto ao transcurso do Convite, para que se conste na ata da reunião. 11.5 Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o envelope de nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, será rubricado em seu fecho pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitações e membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo lacrado sob guarda e responsabilidade da Comissão Julgadora de Licitações. 11.6 Em ato contínuo, caso a Comissão Julgadora de Licitações possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes terá inicio à segunda fase da reunião, com a seguinte pauta;

a) Informar as licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem abri-los, contra recibo, o envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL e colocando à disposição das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela Comissão Julgadora de Licitações; e b) Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação á fase de habilitação proceder á abertura

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do envelope nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão Julgadora de Licitações. c) Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será comunicado as licitantes, juntamente com a data, hora e local para abertura dos envelopes contendo as propostas. d) Será lavrada ata da sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações por ventura interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser, em tempo, consignada na ata; e) A ata de que trata o sub-item anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer

11.7. Serão consideradas inabilitadas as empresas proponentes que:

a) não satisfizerem todas as exigências e condições do Edital; b) não apresentarem, no prazo definido pela Comissão Julgadora,

os esclarecimentos solicitados; 12. DOS PREÇOS:

12.1. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes

de impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e outras despesas diretas ou indiretas. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos

preços propostos. 12.02- Os preços não serão reajustados ou alinhados, salvo se houver expressa

autorização da legislação federal , mediante requerimento da licitante vencedora, com apresentação da documentação comprobatória, e neste caso, adotando-se os índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal; 12.03- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a

aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderado qualquer reivindicações de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de

parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante,

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devendo observar a rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote algum item errado. Em decorrência, ficam as concorrentes cientes de que não serão aceita, em hipótese alguma, a argumentação de erro no preenchimento do preço da proposta, para desistência da licitante na presente licitação. A licitante deverá entregar o produto licitado, com o preço que foi considerada vencedora, sob pena de não o fazendo, ser aplicado as penas previstas na Lei nº 8666/93, especialmente a do artigo 87º, inciso III.

13. DOS PRAZOS:

13.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do pedido. 13.2. O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a

partir da data prevista para entrega dos envelopes. 13.3. Após a adjudicação do processo, a empresa vencedora será regularmente convocada para, no prazo de até 03 (três) dias, firmar o contrato, sob pena de

decair o direito a contratação. 13.4. O prazo para interposição de recursos, contra as decisões da Comissão

Permanente de Licitações, será de dois (02) dias úteis, a contar da intimação do ato, mediante comunicado por “fax”.

14. DA FORMA DE PAGAMENTO:

14.1 Os valores recolhidos pelo TCA, referente à taxa de inscrição de cada candidato para o concurso público, serão repassados integralmente ao licitante vencedor, conforme cronograma abaixo:

a) 30% (trinta por cento) após o envio de listas de candidatos inscritos no TCA; b) 30% (trinta por cento) após a publicação do resultado das provas objetivas e convocação para prova de títulos; c) 40% (quarenta por cento) após a homologação do concurso.

15. DO CONTRATO:

15.1. Para o fiel cumprimento das condições ajustadas entre o TCA e a

empresa vencedora, será firmado o contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo III deste Edital.

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16. DAS SANÇÕES:

16.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei n. 8.666/93, a proponente sujeitar-se-á às seguintes multas: a) 30% (trinta por cento) sobre o valor que será atribuído ao contrato, pela

inexecução total ou parcial do ajuste; b) 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, por dia de atraso, pelo não

cumprimento do prazo de entrega estabelecido.

17. DA LEGISLAÇÃO:

17.1. A presente licitação é regulamentada pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de l.993, atualizada pela Lei n. 8883/94.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1- Por conta exclusiva da contratada correrão todos os ônus tributários, tais como: taxas, impostos encargos, contribuições, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de fazendária ou não, e os saldará diretamente a quem de direito, sem prejuízo da eventual retenção e recolhimento pela Autarquia por expressa disposição legal e contratual; 18.2- A empresa contratada deverá ressarcir todos os danos causados ao TCA,

ao Município, a pessoas e bem de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência, por ação ou omissão de seu pessoal ou de propostos; 18.3- Em nenhum caso a empresa vencedora transferirá a terceiros as

incumbência do objeto sem aprovação prévia do TCA. Nenhuma transferência mesmo autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais; 18.4- O TCA não se responsabilizara pelas propostas orçadas através da

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadoras, empresa de ônibus ou qualquer outro meio de transporte e caso cheguem atrasadas ou violadas; 18.5- Na presente licitação não será admitido consórcio de empresas; 18.6- Não será admitida qualquer retificação que possa influir no resultado

depois da abertura das propostas; 18.7- Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão solucionados pela

Comissão Permanente de Licitação;

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18.8 - O T.C.A. reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, sem que assista aos interessados concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente

Edital que é afixado no quadro de avisos do TCA.

Araras, 15 de Fevereiro de 2011

Luiz Carlos Scarcella PRESIDENTE EXECUTIVO-T.C.A

Fabio Eduardo Favaretto

Diretor de Compras e Licitações

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. ANEXO I – CARTA CONVITE Nº 002/2011

RELAÇÃO DE QUADRO DE CARGOS PARA CONCURSO PÚBLICO

02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SALÁRIO R$ 842,00 Escolaridade: Ensino Médio Completo Obs: Prova Objetiva 01 AUXILIAR DE ALMOXARIFE SALÁRIO R$ 842,00 Escolaridade: Ensino Médio Completo Obs: Prova Objetiva e Prática 03 FRENTISTA SALÁRIO R$ 816,00 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Obs: Prova Objetiva e Prática 02 LUBRIFICADOR SALÁRIO R$ 816,00 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Obs: Prova Objetiva e Prática 10 MOTORISTA SALÁRIO R$ 1.004,00 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Obs: Prova Objetiva e Prática 06 SERVENTE SALÁRIO R$ 761,00 Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Obs: Prova Objetiva e Prática

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ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DA PROPOSTA

CARTA CONVITE nº 002/2011 Objetivo resumido: contratação de empresa especializada para planejamento, organização e execução do concurso público. Dados do fornecedor: Razão social _____________________________________________________________________ Endereço _____________________________________________________________________ CEP Fone Fax __________________________ __________________________ _____________ CNPJ e-mail ________________________ ____________________________________________ Proposta:

DESCRIÇÃO

Lote 01

Planejamento, elaboração, aplicação e execução de concurso público de provas para provimento de cargos do TCA.

Auxiliar Administrativo - taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade seja Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Almoxarife - taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade seja Ensino Médio Completo.

Frentista – taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade

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seja Ensino Fundamental Comleto.

Lubrificador - taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade seja Ensino Fundamental Completo.

Motorista - taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade seja Ensino Fundamental Completo.

Servente - taxa de inscrição a ser cobrado dos candidatos ao cargo cuja escolaridade seja Ensino Fundamental Completo.

Total Geral

Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da Carta Convite nº 002/2011 e que nossa proposta atende as especificações exigidas. Obs. A proposta será julgada pelo preço global . Representante Legal RG nº CPF nº

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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº __________/2011. O TCA – SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS, neste ato representado pelo Presidente Executivo, LUIZ CARLOS SCARCELLA, brasileiro, casado, portador do RG nº ______ e do CPF nº_______, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, empresa, com sede na cidade de __________________, Estado de __________________, à Rua _______________, nº _____, Bairro _________________, devidamente inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob nº ___________________, e inscrição estadual nº_________ neste ato representado pelo Sr. _____________________________, portador do RG nº _______ e do CPF nº ___________________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, por parte da CONTRATADA, para planejamento, organização e execução. A presente licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para planejamento, organização e execução de Concurso Público para provimento de cargos especificados no Anexo I do referido Edital, tudo em conformidade com as disposições contidas no item 2 do Edital da Carta Convite nº 002/2011, proposta da CONTRATADA e demais documentos contidos nos autos do processo de licitação , para fins de direito integram o presente contrato CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1.A prestação de serviços será pelo regime de preço unitário, por candidato inscrito. 2.2.A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de execução dos serviços contida no Edital da Carta Convite nº 002/2011 e demais anexos, que ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Os valores recolhidos pela CONTRATANTE, referente a taxa de inscrição de cada candidato para o concurso público, serão repassados integralmente `a CONTRATADA, conforme cronograma abaixo:

a) 30 % (trinta por cento) após o envio de lista de candidatos inscritos no TCA b) 30%(trinta por cento) após a publicação do resultado das provas objetivas e

convocação para a prova de títulos; c) 40 % (quarenta por cento) após a homologação do concurso.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO 4.1. Acordam as partes que o valor para cada inscrição de R$_____________________ 4.2. As partes atribuem a este contrato, para fins de direito, o valor estimado de R$ _____________. 4.3.No preço acordado estão todas as despesa decorrentes de impostos, taxas, diárias, transportes, materiais, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com formulários, folhas de respostas, publicidade e outras necessárias, direta e indireta, para a perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. A CONTRATANTE designará servidor para fiscalizar a execução contratual. 5.2. Os serviços serão recebidos mediante nota fiscal – fatura, após a verificação do atendimento das condições contratuais. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. As despesas decorrente da execução do presente contrato será da contratada e correrão por conta dos recursos recebidos provenientes da cobrança da taxa de inscrição de cada candidato, os quais serão repassados integralmente `a CONTRATADA, conforme cronograma estabelecido neste contrato. 6.2. As despesas decorrentes da execução de publicações do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos oriundos de verba orçamentária codificada sob nº.23, nº.Categoria Econômica: 3.3.90.39.99.0000 e nº.Funcional Programático: 264530088.2.159.000. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. A contratada, ALÉM DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO Edital Carta Convite nº 002/2011 e neste contrato, obriga-se a:

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a) Prestar os serviços com qualidade, observando e cumprindo todas as normas técnicas e legais sobre a matéria, bem como atender todas as denominações da CONTRATANTE.

b) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitações exigidas no Edital da Carta Convite nº 002/2011.

c) Cumprir, fielmente, todas as condições estabelecidas no Edital da Carta Convite nº 002/2011.

d) Atender todas as determinações da CONTRATANTE; e) Prestar sempre que solicitado, todos os esclarecimentos formulados pela CONTRATANTE f) selecionar e preparar, rigorosamente, os funcionários que irão prestar os serviços; g) Apresentar, juntamente com as medições, prova de regularidade perante o INSS e FGTS.

7.2.A CONTRATANTE obriga –se a: a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis; b) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer às hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS 9.1. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no Art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, poderá impor à CONTRATANTE, multa de mora e por inadimplemento de até 20 % (vinte por cento), incidente sobre o valor atribuído a este contrato. 9.2. As multas, quando aplicadas, incidirão sobre atribuído a este contrato e deverão ser quitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de notificação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1.O presente contrato será regido, no couber, pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

a) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; b) Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004; c) Decreto Municipal n.º 5.224, de 03 de outubro de 2005; d) Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

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12.1. Fica leito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araras (SP), ______de_________de 2011. ___________________ _______________________ Contratado Contratante

TESTEMUNHAS ______________________ ________________________

ANEXO IV – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

CARTA CONVITE Nº 002/2011 Modelo 01 – declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo. Eu ___________________________(nome completo), RG nº_______________________, representante credenciado (ou legal) da empresa __________________________________, CNPJ nº_______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital da Carta Convite nº 002/2011, realizado pelo TCA – Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data Assinatura do credenciado (ou representante legal) Modelo 02 – Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho

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Eu ____________________________(nome completo), RG nº_____________________, representante legal da empresa ___________________(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº _________________, interessada em participar da Carta Convite nº 002/2011, realizado pelo TCA – Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras, DECLARO, sob as penas da Lei que nos termos do artigo 27, parágrafo 6 da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a______________________________(razão social da pessoa jurídica) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Data Assinatura do representante legal da empresa

RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL

Recebi, nesta data, copia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Araras, _______/_________/________

_________________________________________

Assinatura EMPRESA:____________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________Nº.____ CIDADE:_____________________U.F._________FONE_______________________ FAX:________________________E-MAIL__________________________________ Senhor(a) licitante:

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Visando comunicação futura entre esta Autarquia e essa empresa, solicito preencher o recebido de entrega de edital á Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (0xx19) 3547.1280 ou através do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Fabio Eduardo Favaretto Diretor de Compras ,Licitações e Almoxarifado – TCA

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