SENAI-DR/AP - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO...

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1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional do Amapá, por meio de sua Comissão de Licitação, designada através da Portaria Conjunta de Intervenção SENAI-AP nº 23/2019, torna público a realização da licitação, pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para contratação de empresa para instalação de um sistema de treinamento fotovoltáico e aquecimento solar, para atender as demandas dos cursos ofertados pelo SENAI-DR/AP, que será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e demais disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos. Início de acolhimento das propostas: Data: 29/10/2019 Hora: 10h Término de acolhimento e abertura das propostas: Data: 06/11/2018 Hora: 09:30h Data e horário da disputa: Data: 06/11/2019 Hora: 10h Obtenção de Edital e local da disputa: www.licitacoes-e.com.br Número da Licitação: 791659 Pedidos de esclarecimento e impugnação referentes a este edital devem ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa para implantação de Sistemas de Treinamento Fotovoltaicos e Aquecimento Solar para Estudos e Geração de Energia Renovável, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitacoes- e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESI/SENAI-AP. c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora. e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). LICITAÇÃO Nº 20/2019 – SENAI-DR/AP - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2019

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional do Amapá, por meio de sua

Comissão de Licitação, designada através da Portaria Conjunta de Intervenção SENAI-AP nº 23/2019, torna público a

realização da licitação, pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, para contratação

de empresa para instalação de um sistema de treinamento fotovoltáico e aquecimento solar, para atender as

demandas dos cursos ofertados pelo SENAI-DR/AP, que será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do

SENAI e demais disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.

Início de acolhimento das propostas:

Data: 29/10/2019 Hora: 10h

Término de acolhimento e abertura das propostas:

Data: 06/11/2018 Hora: 09:30h

Data e horário da disputa:

Data: 06/11/2019 Hora: 10h

Obtenção de Edital e local da disputa: www.licitacoes-e.com.br

Número da Licitação: 791659

Pedidos de esclarecimento e impugnação referentes a este edital devem ser encaminhados via e-mail, para o

endereço eletrônico [email protected] em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação.

1 - DO OBJETO

Contratação de empresa para implantação de Sistemas de Treinamento Fotovoltaicos e Aquecimento Solar para Estudos e Geração de Energia Renovável, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitacoes-

e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.

2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESI/SENAI-AP. c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora. e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

LICITAÇÃO Nº 20/2019 – SENAI-DR/AP - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2019

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3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para

acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br.

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu

representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na

forma Eletrônica.

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ao SENAI-AP, promotores da licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4 – DA ABERTURA DA SESSÃO

4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida por Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no

preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.

4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre Pregoeiro e licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

4.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo

sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.

5 – DA PROPOSTA

5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário

marcados para envio das propostas quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

5.4. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta sujeitará

a licitante às sanções previstas neste Edital.

5.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

5.5.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das

sanções previstas nesse Edital.

5.5.2. Até a data e hora marcadas para envio das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada.

5.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública

estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.8. Até a data da abertura da sessão pública devem inexistir fatos impeditivos para a habilitação da licitante no presente

processo licitatório, devendo ela estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

5.9. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.10. A licitante deve encaminhar, como anexo, no campo “DOCUMENTOS” – ANEXOS DE PROPOSTAS do sistema

www.licitacoes-e.com.br, a Proposta de Preços, que deverá ser formulada contendo as especificações detalhadas, SEM

A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

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5.11. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além da especificação e condições estabelecidas

neste Edital, o atendimento dos seguintes requisitos:

5.11.1. Apresentar os preços de forma completa, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto

desta licitação, de acordo com a convenção

5.11.2. Especificação e características detalhadas do objeto da licitação. 5.11.3. Todos os valores deverão estar em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e/ou por extenso, sem

previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários,

e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.

5.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pelo Pregoeiro.

5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam

omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.14. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste

Edital e seus Anexos.

5.15. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de

preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

6 – DA FORMULAÇAO DE LANCES

6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do horário e valor consignados no registro de cada

lance.

6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar.

6.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance

registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, mantendo-se em sigilo a identificação do detentor do

lance.

6.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.

6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total

responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua

atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá

reinício somente após comunicação do Pregoeiro aos licitantes.

7 – DA NEGOCIAÇÃO

7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais

vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para mensagem do Pregoeiro, cabendo às licitantes acompanhá-las, sendo

possível, a partir deste momento, manifestação da licitante convocada pelo Pregoeiro.

7.3. Caso não sejam apresentados os lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor

estimado para a contratação.

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8 – DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 04 (quatro)

horas, após a sua convocação via sistema eletrônico, a Proposta de Preços adequada ao último lance, através do

endereço eletrônico [email protected], juntamente com os documentos de habilitação elencados no item 11

deste Edital.

8.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:

8.2.1. Nome, número do banco, da agência e da conta corrente, cadastrada em Pessoa Jurídica, no CNPJ da empresa

licitante;

8.2.2. Nome, cargo na empresa, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail da pessoa habilitada para assinar o

termo contratual.

8.3. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação da Casa da Indústria,

situada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000, Bairro Santa Rita, CEP: 68.900-030, Macapá–AP, quando de

sua solicitação pelo pregoeiro.

8.4. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada

e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor

estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

8.5.1. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta de Preços quando o preço total ofertado for aceitável,

mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo SENAI-AP.

8.5.2. Não serão aceitas propostas com erro de cálculo na formação do preço unitário, cujo erro importe em acréscimo ou

subtração do valor a ser transferido para proposta escrita.

8.5.3. Qualquer interessado poderá requerer ao Pregoeiro a realização de diligência que vise à comprovação da

exequibilidade das propostas apresentadas, devendo, neste caso, fundamentar seu requerimento com a apresentação

das provas ou indícios de sua suspeita.

8.6. Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da Proposta,

quando a Proposta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove

que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

8.7. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo

Pregoeiro.

9 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou

a fundo perdido.

9.2. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui

estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.

9.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SENAI-APou, ainda, de

pessoas físicas ou jurídicas estranhas a eles, para orientar sua decisão.

10 – DOS PRAZOS

10.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste Pregão.

10.2. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os

mesmos serão considerados como aceitos, para efeito de julgamento.

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10.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja,

60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SENAI-AP, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima

referida, por igual prazo, no mínimo.

11 – DA HABILITAÇÃO

11.1. Iniciada a fase de habilitação, a licitante que tiver a menor proposta aceita pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua

habilitação, enviando no prazo de até 04 (quatro) horas, via e-mail [email protected], com encaminhamento

dos documentos originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do

Pregoeiro.

Habilitação Jurídica

11.2. Para os fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar em cópias autenticadas:

11.2.1. Cédula de identidade do responsável pela assinatura do contrato. 11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 11.2.3. No caso de empresário individual, prova de registro, no órgão competente. 11.3. Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da

licitação.

Qualificação Técnica

11.4. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação satisfatória de serviços da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e deverá(ão) conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão; b. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; c. Data de sua emissão; d. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). e. As datas do início e do final da execução dos serviços, se estes tiverem sido finalizados.

11.5. - Registro/certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico (os) de nível superior, na entidade profissional competente, de acordo com a Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966 e Lei 12.3 31/12/2010; 11.6. Apresentar os certificados dos empregados que desempenharão a atividade objeto do contrato, emitidos pela autoridade competente, nos termos do art. 16 c/c art. 20, da Lei 7.102/83; 11.7. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica, que não puder ser confirmada pela Comissão de Licitação, mediante simples conferência/diligência, ou as inverídicas, implicará na inabilitação da licitante.

Qualificação Econômico-Financeira

11.6. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar: 11.6.1. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida na sede da licitante. 11.6.1.1. A Certidão referida no subitem anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Regularidade Fiscal

11.7. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:

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11.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 11.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 11.7.3. Prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. 11.7.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), negativo ou positivo com efeitos negativos, expedido pela Caixa Econômica Federal. 11.7.5. Não será aceito nenhum protocolo de entrega, requerimento, pedido ou solicitação de alteração de situação

cadastral ainda não deferido, em substituição aos documentos exigidos neste Pregão.

12 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

12.1. Decairá do direito de pedidos de esclarecimento dos termos do Edital de Pregão, perante o SENAI-AP, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. 12.1.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico [email protected]. 12.1.2. Caberá ao Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura da Sessão do Pregão. 12.1.3. A apresentação de pedidos de esclarecimento após o prazo estipulado no subitem 12.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento de mera informação. 12.1.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 12.1, excluir-se-á o dia de abertura da Sessão. 12.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar a licitante vencedora. 12.3. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões no sistema. 12.3.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do

sistema.

12.4. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do item 12.3, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 12.5. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 12.6. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio do sistema

eletrônico no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr

do término do prazo da recorrente.

12.6.1. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante

interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.

12.7. O recurso contra decisão que declarar a empresa vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para apresentação das contrarrazões, pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio da Internet no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 12.9. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante não serão conhecidos. 12.10. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira poderá

homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO PEDIDO DE COMPRAS

13.1. Depois de verificados o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo à

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autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor. 13.2. O SENAI-AP convocará o adjudicatário para assinar o CONTRATO, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim, em um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis. 13.2.1. Verificada a recusa em assinar o CONTRATO, o SENAI-AP poderá convocar as demais licitantes, obedecida à ordenação final de classificação. 13.3. O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Homologação ao Registro de Preço estará sujeito às sanções nele previstas.

14 – DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado conforme cláusula 9 da Minuta de Contrato – Anexo deste Edital.

15 – DAS PENALIDADES

15. As penalidades estão previstas na cláusula 11 da Minuta de Contrato – Anexo deste edital.

16 – DAS FONTES DOS RECURSOS

16.1. Os recursos para atender a presente despesa estão previstos no orçamento constante do exercício de 2019/2020 - SENAI-AP, conforme abaixo:

Unidade Centro de Responsabilidade Conta Orçamentária

30.01.01.01 - DIRETORIA 2.01.01.01.03.02 - Financiamento

BNDES 40210102 – Operações de Créditos

Externos

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 17.2. O SENAI -DR/AP reserva-se no direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação, indenização ou recurso (art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI). 17.3. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes. 17.4. Qualquer alteração neste edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.5. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao site www.licitacoes-e.com.br, não cabendo ao SENAI-AP a responsabilidade pela não observância deste procedimento. 17.6. A Comissão de Licitação poderá, no interesse da Contratante, relevar omissões puramente formais nos documentos de Habilitação e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Pregão possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão. 17.7. Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a Administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelas licitantes no decorrer do certame licitatório. 17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá (AP), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.

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17.9. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Declaração Especial Anexo IV – Modelo de Declaração Código FINAME Anexo V – Minuta de Contrato

Macapá/AP, 22 de outubro de 2019. ____________________________________

Carla Leal Pregoeira

SESI/SENAI – DR/AP

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Unidade de Acompanhamento Elaborador do Termo

Gerência Executiva de Educação e Tecnologia Franciléa Santos

Data: 10/09/2019

1. JUSTIFICATIVA 1.1. Através do “Programa Nacional de Apoio a Competitividade da Indústria Brasileira” o

Departamento Nacional do SENAI celebrou com o BNDES o contrato de Financiamento Mediante

abertura de crédito nº 12.2.0152.1 com o objetivo de apoiar o “Programa Nacional de Apoio a

Competitividade da Indústria Brasileira”, mediante financiamento de novas unidades, modernização de

outras, bem como de unidades móveis. O SENAI-DR/AP, por meio da Resolução nº 005/2012, de 19 de

junho de 2012, aderiu ao referido contrato de financiamento mediante abertura de crédito nº 12.2.0152.1

celebrado pelo Departamento Nacional do SENAI com o BNDES, em 03 de abril de 2012, autorizando,

dentre outras intervenções, a aquisição de equipamentos para o SENAI-DR/AP, que será instalado no

município de Santana, AP.

1.2. A aquisição de equipamento nacional ocorrerá somente com apresentação do código

FINAME. 1.3. Inclui: Garantia de no mínimo 1 ano após instalação.

2. OBJETO 2.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a aquisição de Sistemas de

Treinamento Fotovoltaicos e Aquecimento Solar, Sistema de Geração destinado ao estudo de Energias

Renováveis (solar) em sistemas desconectados (OFF-GRID) e conectados (GRID-TIE) à rede elétrica e

sistema de aquecimento solar (tipo “BOILER”).

2.2. O presente item deverá contemplar uma solução "TURN-KEY", ou seja, a empresa vencedora

deverá prover o sistema completo, desde o projeto, comissionamento e posta-em-marcha, se

responsabilizando por todas as etapas, entre elas, confecção dos telhados, lançamentos via "subterrânea"

dos cabos ao laboratório e a conexão ao quadro de energia da escola para o fornecimento da energia

gerada pelos painéis fotovoltaicos quando o laboratório não estiver em uso e todos os conectores, cabos,

ferramentas e acessórios necessários deverão ser previstos e fornecidos.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES O presente item deverá ser composto por:

A. Sistemas Fotovoltaicos

B. Estação de Trabalho (Monitoramento, Configuração e Ensaios)

C. Conjunto de Recalque de Água por Energia Solar:

D. Conjunto de Aquecimento Solar tipo “BOILER”

E. Estação Meteorológica

F. Projeto / Montagem / Instalação e Posta-em-Marcha:

G. Ferramentas

H. Entrega Técnica / Treinamento e Documentação:

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A. SISTEMAS FOTOVOLTAÍCOS

Sistema de geração de energia fotovoltaico que permita geração de energia para suprir a

demanda da escola e também experimentos de laboratórios, sendo composto por:

Em Campo:

▪ Módulos Fotovoltaicos

▪ Estação Meteorológica

▪ Estrutura Fixa (14 Módulos)

▪ Estrutura Desmontável (4 Painéis de 5 Módulos Cada)

No laboratório:

▪ String Box

▪ Inversor Grit-Tie

▪ Painel de Automação e Controle

▪ Painel de Medição de Consumo.

A conexão dos componentes de campo com o laboratório será através de cabos passados em

conduite corrugado de 3 polegada, considerando a distância de 150m.

34 (trinta e quatro) módulos fotovoltaicos policristalinos com potência de 335wp cada, 72

células, nas dimensões aproximadas de 2000x1000x40mm, caixa de junção ip67, cabos de conexão de

4mm² com conector padrão MC4, eficiência de pelo menos 17,2%.

Estrutura fixa:

▪ Estrutura metálica com capacidade para acomodar 14 módulos fotovoltaicos.

▪ Deverá ser ajustável, permitindo a regulagem do ângulo de inclinação dos módulos

fotovoltaicos durante a instalação.

▪ Apresentar resistência mecânica e à corrosão, considerando a instalação sobre laje exposta ao

tempo.

Estrutura móvel:

O telhado (estrutura móvel) deverá acomodar 4 estruturas metálicas com capacidade para

acomodar 5 módulos fotovoltaicos cada, totalizando 20 módulos.

Deverá criar a condição real de trabalho, com a utilização de telhas de fibrocimento, metálicas,

cerâmica vermelha e zinco (cada telhado com um tipo de telha) e disponibilizar “linha-de-vida”, sendo a

altura máxima (ponto mais alto do telhado) de 2m.

(Cinco) STRING BOX compostas por:

▪ Painel de aproximadamente 700X500X250MM, RAL 7035, IP66, categoria de proteção

NEMA 4, espessura de chapa da caixa 1,5MM, aprovação CSA;

▪ Seccionadora 2P, 50ADC em 700VDC, isolação de 1000 VDC;

▪ Dispositivo de proteção de surto com isolação 1000 VDC, IP20, 6 bornes fusíveis.

01 (Um) inversor GRID-TIE monofásico com potência de pelo menos 4 KW, 2 circuitos

MPPT, PORTA WLAN, RS485, proteção anti-ilhamento, proteção contra polaridade CC invertida,

monitoramento de isolação, proteção contra raios CC, proteção contra raios CA, monitoramento de

correntes residuais, proteção contra sobrecorrente CA, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra

sobretensão CA, proteção contra sobretemperatura, IP65, tensão de entrada até 600 VCC, corrente por

MPPT de pelo menos 11A, frequência de operação de 50/60HZ, tensão de rede 220V, certificação

EN/IEC 62109-1, EN/IEC 62109-2.

04 (Quatro) inversor GRID-TIE monofásico com potência de pelo menos 2 KW, 2 circuitos

MPPT, porta WLAN, RS485, proteção anti-ilhamento, proteção contra polaridade CC invertida,

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monitoramento de isolação, proteção contra raios CC, proteção contra raios CA, monitoramento de

correntes residuais, proteção contra sobrecorrente CA, proteção contra curto-circuito CA, proteção contra

sobretensão CA, proteção contra sobretemperatura, IP65, tensão de entrada até 500 VCC, corrente por

MPPT de pelo menos 11A, frequência de operação de 50/60HZ, tensão de rede 220V, certificação

EN/IEC 62109-1, EN/IEC 62109-2

Painel de automação e controle composto por:

▪ 01 (Um) Painel de aproximadamente 700X500X250MM, RAL 7035, IP66, categoria de

proteção NEMA 4, espessura de chapa da caixa 1,5MM, aprovação CSA;

▪ 01 (Um) CLP com alimentação 24VCC, 24 entradas digitais 24V, 16 saídas digitais 24V a

transistor 0,5A, 2 entradas analógicas 0 A 10V, conexão integrada USB MINI B 2.0, ETHERNET com

conector RJ45, SERIAL RS232/485 com conector RJ45, certificados CSA, UL;

▪ 01 (Um) Multimedidor de grandezas elétricas apto a mensurar tensão, corrente, frequência,

fator de potência, energia, potência ativa a reativa, alimentação 100 A 415VCA, 60 HZ, entrada de

corrente de 1A E 5A, resolução do display de 128X128 PIXEL, 64 amostras por ciclo, 2 entradas digitais,

2 saídas digitais, suporte ao protocolo de comunicação MODBUS TCP/IP, capacidade de memória 256

KB, certificação CE.

▪ 01 (Um) fonte 24V, alimentação de 100 A 240VCA, potência de 150W, proteção contra

sobretensão de transientes, grau de proteção IP20, eficiência igual ou superior A 94%, certificação UL;

▪ 01 (Um) computador com tela TOUCH SCREEN de pelo menos 14 polegadas, resolução de

no mínimo 1024 X 768 PIXEL, disco de 60 GB, 4GB de memória, sistema operacional WINDOWS; 3

transformadores de corrente 50/5A; 1 SWITCH industrial 5 portas RJ45, IP20, alimentação 24VCC,

montagem em trilho DIN, aprovação UL.

Painel de medição de consumo:

▪ Dimensões aproximadas 380X380X210MM, RAL 7035, IP66, categoria de proteção NEMA

4, espessura de chapa da caixa 1,3MM, aprovação CSA;

▪ 01 (um) Multimedidor de grandezas elétricas apto a mensurar tensão, corrente, frequência,

fator de potência, energia, potencia ativa a reativa, alimentação 100 A 415VCA, 60 HZ, entrada de

corrente de 1A e 5A, resolução do display de 128X128 PIXEL, 64 amostras por ciclo, 2 entradas digitais,

2 saídas digitais, suporte ao protocolo de comunicação MODBUS TCP/IP, capacidade de memória 256

KB, certificação CE;

▪ Fonte 24V, ALIMENTAÇÃO DE 100 A 240VCA, POTÊNCIA DE 150W, proteção contra

sobretensão de transientes, grau de proteção IP20, eficiência igual ou superior a 94%, certificação UL;

▪ 03 (três) transformador de corrente bobina de ROGOWSKI diâmetro do transdutor de 95MM

E COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 300MM, com sistema de abertura para encaixe em

cabos e barras sem a necessidade de soltar o condutor, frequência de operação entre 40 e 20000HZ,

isolação de 1000VCA com transdutor alimentação 24VCC, regulagem para correntes de 100, 250, 400,

630, 1000, 1500, 2000 e 4000A.

STRING BOX RESERVA (10 UNIDADES).

▪ Com o objetivo de preparar os alunos antes de ir a campo, deverão ser providos 10 STRING

BOX completos (com todos os componentes) idênticos aos utilizados nos telhados.

B. ESTAÇÃO DE TRABALHO (MONITORAMENTO, CONFIGURAÇÃO E ENSAIOS)

1. Composta por conjunto de módulos e ferramenta de supervisão, com as características mínimas

relacionadas abaixo:

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2. Especificação mecânica:

2.1. Estrutura composta por perfis de alumínio anodizado, aço carbono e painéis de partículas de média

densidade (MDP);

2.2. Dimensões aproximadas de 2000X1500X880MM (AXLXP).

2.3. Tampo com profundidade mínima de 600mm, revestimento Melamínico de alta resistência e acabamento

em fita de borda pvc espessura 2MM.

2.4. Painel vertical com área de utilização mínima de 1M², para inserção dos módulos didáticos; travessas em

alumínio, para encaixe de módulos com diferentes alturas com luminária de LED superior para iluminação

do ambiente de trabalho.

2.5. Quatro rodízios giratórios, sendo dois com trava para deslocamento do equipamento dentro da sala de

aula.

2.6. 02 (dois) - gaveteiros tipo portátil, apoiado sobre rodízios, com quatro gavetas travadas por chave.

▪ Dimensões aproximadas de 650X420X480MM (AxLxP),

▪ Feito em painéis de partículas de média densidade (MDP).

2.7. 01 (um) - porta cabos portátil no formato circular, apoiado sobre rodízios com capacidade de

armazenamento de 200 cabos.

▪ Dimensões aproximadas de 1500X600 (AxL)

▪ Feito em aço carbono com pintura EPÓXI texturizada.

2.8. Kit composto por cabos com isolação extra flexível e extremidades com terminal pino banana 4mm de

segurança empilhável. Quantidades mínimas:

▪ 20 cabos 1000MM (PRETO);

▪ 10 cabos comprimento 300MM (PRETO);

▪ 20 cabos 1000MM (VERMELHO);

▪ 02 cabos 1000MM (VERDE);

▪ 15 cabos 1000MM (BRANCO);

▪ 07 cabos 1000MM (AZUL);

▪ 10 cabos 300MM (VERMELHO).

3. Especificação Elétrica:

3.1. Fonte de alimentação 220VCA-MONOFÁSICA e circuito independente com chave seccionadora

bloqueável por cadeado para seccionamento de todo circuito da fonte e proteção contra curto circuito e

sobrecarga;

3.2. Tomadas monofásicas (MÍNIMO: 02) conforme NBR 14136

3.3. Saída de tensão alternada 220VCA-MONOFÁSICA disponível através de BORNES 4MM de segurança

contemplando BORNES de fase, neutro e terra, além de tensões contínuas 24VCC, 10VCC E 0VCC;

3.4. A fonte deverá contar com botão de emergência para desligamento instantâneo do circuito estando este

devidamente monitorado por relé de segurança.

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3.5. SWITCH, disponibilizando um ponto de conexão RJ45 na parte frontal da fonte e no mínimo 3 pontos

fixos na estrutura da bancada.

3.6. Disjuntor de entrada de força no equipamento, fixo na estrutura, sob o tampo de trabalho.

3.7. A fonte deve prover alimentação para todos os pontos de distribuição no bastidor do equipamento

(através de módulo distribuidor). Este módulo deverá possuir conector específico para a fonte do

equipamento e disponibilizar em BORNES de segurança 4MM em todos potenciais VCC e VCA existentes

na fonte.

3.8. As conexões elétricas deverão ser disponibilizadas através de bornes de segurança 4MM, permitindo a

montagem dos circuitos sem uso de ferramentas, preservando os componentes.

4. Especificação dos Módulos:

4.1. Constituídos em sua parte frontal por placas não condutoras de eletricidade, trazendo a simbologia de

ligação e funcionamento de forma indelével, onde estão os BORNES de ligação.

4.2. Apresentar resistência ao impacto e resistência mecânica que impeça a flexão durante o manuseio.

4.3. Possuir fechamento traseiro e lateral, conferindo aos mesmos índice de proteção (IP 20), desta forma os

mesmos podem ser colocados sobre uma estação de trabalho ou mesa de apoio sem danificar os componentes

e evitando riscos de choque elétrico.

4.4. Apresentar todas as conexões elétricas dos componentes instalados através de borne de segurança 4MM

para garantir a proteção do usuário na montagem dos circuitos elétricos.

4.5. O ser fixados através de encaixe, sem a utilização de ferramentas, tanto para a inserção como para a

extração, de modo a oferecer agilidade na manipulação dos mesmos

4.6. Composição dos módulos (mínima):

▪ Controladores de carga,

▪ Inversor de tensão,

▪ Bateria,

▪ Inversor GRID-TIE e

▪ Transdutores de tensão e corrente para serem vistos em supervisório.

5. Tipos dos módulos (composição mínima):

5.1. 01 (um) controlador de carga 10A (para painel fotovoltaico):

▪ Equipado com três LED’S que indicam a condição sobre o painel solar, bateria e carga;

▪ Corrente de Saída 10(A);

▪ Tensão de desligamento 11,1VCC;

▪ Tensão de religamento 12,6VCC;

▪ Tensão de flutuação 13,8VCC;

▪ Eficiência de carregamento por série PWM, interruptor com eletrônica MOSFET;

▪ Proteção contra inversão de polaridade no painel fotovoltaico ou na bateria, sobrecarga e

descarga da bateria, proteção contra sobrecarga ou curto-circuito.

5.2. 04 (quatro) módulos com lâmpadas: compostos por suporte rosca E-27 E 2 lâmpadas de 12VCC E 2

lâmpadas de 220VAC que podem ser acionadas/desacionadas individualmente;

5.3. 01 (um) módulo com tomada monofásica;

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5.4. 01 (uma) bateria estacionária 12VCC/7AH:

▪ A bateria deverá estar isolada em caixa metálica disponibilizando seus polos através de bornes

4MM de segurança,

▪ Deverá contar com duas alças superiores para transporte e pés niveladores para apoio sobre a

mesa da estação;

5.5. 01 (um) módulo distribuidor monofásico com chave seccionadora 20A;

5.6. 01 (um) módulo com disjuntor bipolar:

▪ Corrente de atuação 2A;

▪ Curva C;

▪ Capacidade de interrupção de 3KA;

5.7. 01 (um) módulo com interruptor duplo:

▪ Interruptor duplo com duas teclas horizontais, 6A/250V para ligação com módulos 24VCC;

5.8. 01 (um) módulo com interruptor duplo:

▪ Interruptor duplo com duas teclas horizontais, 6A/250V para ligação com módulos 120VAC e

220VAC;

5.9. 01 (um) inversor de tensão:

▪ Com potência de saída mínima de 300W e ventilação forçada;

▪ Alarme sonoro para indicar baixa carga do banco de baterias ou falha;

▪ Proteções contra baixa tensão na bateria, inversão de polaridade, curto-circuito, sobrecargas e

contra superaquecimento;

▪ Tensão nominal de saída: 220VCA;

▪ Tensão de entrada: 12VCC;

▪ 02 tomadas padrão NBR 14136 de saída;

▪ Eficiência máxima do componente acima de 85%;

▪ Nível de ruído menor que 1DB A 1 metro de distância;

5.10. 01 (um) microinversor de tensão:

▪ Módulo que pode ser ligado à rede elétrica e a placas fotovoltaicas,

▪ Potência máxima de saída de no mínimo 220W

▪ Fator de potência maior que 0,94;

▪ Corrente nominal de saída de 1A;

▪ Tensão nominal de saída 220VCA;

▪ Consumo de potência quando estiver sem placa fotovoltaica menor que 35W;

5.11. 01 (um) módulo com fonte de alimentação monofásica:

▪ Entrada 220VCA e saída 24VCC 10A.

▪ Chave liga/desliga e sinaleiro para indicar equipamento energizado;

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5.12. 01 (um) módulo fonte de alimentação monofásica:

▪ Entrada 220VCA e saída 12VCC 4A.

▪ Chave liga/desliga e sinaleiro para indicar equipamento energizado;

5.13. 02 (dois) conjuntos de módulos solares:

▪ Autoportante em estrutura metálica.

▪ Composto por um painel fotovoltaico policristalino com potência de no mínimo 85WP em

condições de radiação solar de 1000W/M² E 25ºC nas células;

▪ A tensão de circuito aberto deve ser de no mínimo 21,5V;

▪ Bornes e acessórios para conexão à estação de trabalho.

▪ Os painéis deverão ser fixados nas estruturas de forma a permitir ajuste de inclinação em no

mínimo um plano e permitir associação elétrica em série ou paralelo com outros painéis fotovoltaicos.

5.14. 01 (um) módulo solar simulador:

▪ Equipamento autoportante em estrutura metálica, composto por um painel fotovoltaico

policristalino com potência mínima de 10wp em condições de radiação solar de 1000W/M² e 25ºC nas

células;

▪ A tensão de circuito aberto deve ser de no mínimo 20,5V e a corrente de curto-circuito de no

mínimo 0,50A;

▪ Lâmpada halógena com refletor, de 500w / 220vca fixada sobre o painel fotovoltaico a fim

incidir luz sobre o mesmo.

▪ A lâmpada deverá possuir ajuste de inclinação em dois planos de forma a assemelhar com o

movimento do sol;

▪ Cabos e acessórios para conexão à estação de trabalho para aquisição de dados.

▪ O painel deve ser fixado em estrutura de metálica de forma a permitir ajuste de inclinação em

um plano no mínimo.

5.15. 01 (um) módulo de aquisição apto a ler 4 pontos de corrente contínua ou alternada, 4 pontos de tensão

contínua e 1 ponto de tensão alternada com escalas compatíveis ao sistema de instalação “OFF-GRID”,

“GRID-TIE” e bombeamento. Deve possuir porta de comunicação USB.

5.16. 01 (um) computador para supervisão:

▪ Tela tátil (TOUCH SCREEN) de no mínimo 14”, processador, memória RAM e HD

compatível com as exigências da aplicação. O sistema operacional deve ser WINDOWS e compatível

com a ferramenta de monitoramento e supervisão;

5.17. 01 (uma) ferramenta de supervisão virtual executável, com as seguintes funcionalidades, com 5

licenças completas de utilização, com as seguinte características:

▪ Apresentar a topologia da planta considerando os arranjos de módulos fotovoltaicos, trazendo

as informações de tensão e corrente em cada STRING.

▪ Possibilitar a análise de dados através de gráficos ao longo do tempo ou mesmo em gráficos

que cruzam duas variáveis entre si. Deve ser gerado um banco de dados com as informações coletadas de

cinco em cinco segundos.

▪ Memória para guardar os registros de até dois anos para que o usuário possa avaliar a

performance do sistema em qualquer momento.

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▪ Disponibilizar opções de seleção dos dados acumulados no dia corrente, no dia anterior, na

semana corrente, na semana anterior, no mês corrente, no mês anterior.

▪ Disponibilizar também um instalador para poder replicar a aplicação em pelo outros

computadores da escola.

5.17.1. Em circuito “GRID-TIE”:

▪ Exibir diagrama do circuito, apresentando em tempo real os valores de tensão, corrente e

potência de cada parte do circuito;

▪ Indicar de forma gráfica relações entre a geração e consumo de energia, e o saldo líquido de

energia elétrica recebida ou transmitida à rede.

5.17.2. Em circuito “OFF-GRID”:

▪ Exibir diagrama do circuito, apresentando em tempo real os valores de tensão, corrente e

potência de cada parte do circuito.

5.17.3. NO ENSAIO DE BOMBA DE RECALQUE (PROVIDO POR ENERGIA SOLAR):

▪ Exibir diagrama do circuito, apresentando os valores de tensão, corrente, potência, energia de

cada parte do circuito, além de volume de água no reservatório superior, vazão média, rendimento total,

perdas e tempo de experimento, todos exibidos/calculados em tempo real.

5.17.4. No ensaio de aquecimento solar:

▪ Exibir diagrama do circuito e permitir a leitura de dados do sistema em tempo real e geração

de gráficos de análise de temperatura e vazão.

▪ A medição do experimento deverá iniciar e parar automaticamente de acordo com o

funcionamento do equipamento, possibilitando a qualquer momento fazer um reset do tempo de

experimento juntamente com os valores de medição cumulativos.

5.17.5. Gráficos:

▪ Para cada um experimentos acima, deverá haver um recurso para geração de gráficos, com a

possibilidade de comparar grandezas do experimento (no eixo das ordenadas) com o tempo no eixo das

abscissas ou também de relacionar uma das grandezas no eixo das abscissas com quaisquer outras no eixo

das ordenadas.

▪ Selecionar nos gráficos as medições que serão exibidas, ajustar manual ou automaticamente os

limites de escala do gráfico, manipular a visualização com os recursos de arrastar, “ZOOM IN” e “ZOOM

OUT”, e limpar os pontos marcados (quando da visualização em relação a uma grandeza arbitrária no

eixo das abscissas).

▪ Exportar o histórico de valores medidos de até 90 dias diretamente na extensão “.XLSX” do

MICROSOFT EXCEL, sem a necessidade para o usuário de importar arquivos de outros formatos como

CSV.

▪ Disponibilizar uma página de ajuda que demonstre ao usuário o esquema de ligação dos

dispositivos e instrumentos de medição. A aplicação deve ser compatível com os sistemas operacionais de

64 BITS WINDOWS XP SP3, WINDOWS 7, WINDOWS 8.1 E WINDOWS 10.

6. Segurança operacional:

6.1. A estação de trabalho deverá ter sistemas de segurança selecionados e instalados de modo a atender aos

seguintes requisitos:

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▪ Categoria de segurança conforme prévia análise de riscos previstas nas normas técnicas

oficiais vigentes;

▪ ART - responsabilidade técnica com profissional legalmente habilitado e conforme NR-12

item 12.39 ALÍNEA “A” e “B”.

C. CONJUNTO DE RECLAQUE DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR:

1. Estrutura mecânica:

1.1. Montado em estrutura autoportante de perfil de alumínio anodizado,

1.2. Dimensões aproximadas de 1500X900X500MM (AxLxP)

1.3. Deverá permitir o bombeamento de água por meio de placa fotovoltaica.

2.O conjunto deverá apresentar as seguintes características (no mínimo):

2.1. O circuito hidráulico fechado e configurado de forma a realizar o bombeamento de água entre dois

tanques dispostos em níveis diferentes (inferior e superior).

2.2. Os tanques confeccionados por placas de metacrilato de metila transparente e volume aproximado de 20

litros cada.

2.3. A tubulação envolvida no sistema hidráulico de PVC diâmetro aproximado 22MM.

2.4.A linha de recalque deverá possuir um registro tipo gaveta para gerar interferência no sistema e

manômetro, para supervisão da pressão na linha. A linha de retorno entre os tanques deve apresentar uma

válvula.

2.5. Bomba de recalque com alimentação 12vcc, potência mínima de 160w, vazão mínima de 6,6l/min,

segurança contra fluxo reverso, operação em temperatura de até 75ºc e desligamento ajustável por

pressostato.

2.6. Reservatório inferior com drenagem pela base, a fim de permitir a retirada total do líquido do sistema.

3. Sistema de controle com no mínimo as seguintes características:

3.1. Chaves / botões / comutadores / sinaleiros: todos as necessários para operação plena do sistema.

3.2. Sensor ultrassom plástico localizado no topo do reservatório superior, com saída analógica 0-10VCC,

distância de detecção nominal de 1M, e LED indicativo;

3.3. Sensor de nível tipo chave-boia para indicar nível mínimo do tanque inferior e nível máximo do tanque

superior.

3.4. Todos os sinais digitais e analógicos disponíveis à borne em um painel para permitir a ligação plena do

kit com o restante da bancada;

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Lic. nº 20/2019-SENAI-DR/AP – Proc. Adm. nº 455/2019 – SISTEMA DE TREINAMENTO FOTOVOLTAICO E AQUECIMENTO SOLAR 18

D. CONJUNTO DE AQUECIMENTO SOLAR TIPO “BOILER”:

1.composição mínima:

- 01 coletor solar plano fechado;

- 01 boiler de 150 litros;

- 01 caixa água abastecimento boiler;

- 02 sensor de vazão;

- 08 sensor de temperatura;

- 01 kit tubulação;

- 01 bomba forçar consumo

- 01 radiador troca (consumo);

- 01 painel elétrico;

- 01 estrutura apoio caixas.

2. O conjunto de aquecimento solar deve ser compatível com a ferramenta de supervisão virtual

permitindo a aquisição e análise de dados geradas pelo sistema.

E. ESTAÇÃO METEOROLÓGICA:

1. Composta por um pedestal e painel com fonte para acomodar todos os sensores que devem estar

instalados na área externa, junto aos módulos fotovoltaicos;

2. Piranômetro: fixo para radiação solar global, padrão ISO9060 (SECOND CLASS), saída analógica

em MV e MODBUS RTU, certificado de calibração ISO 17025, tempo de resposta menor que 18

segundos, não linearidade em 1000W/M² de +-1%, SELETIVIDADE ESPECTRAL 0,35-1,5

MICROMETRO EM +-1%, SENSIBILIDADE DE 10 MICROVOLT/W/M², temperatura de operação

entre -40 e 80°C, faixa de comprimento de onda de 285 a 3000 NM, faixa de medição entre 0 e 2000

W/M², IP67;

3. Anemômetro: sensor conjugado de velocidade e direção do vento, faixa de medição de 0 a 80M/S,

resolução de 0,01 M/S, direção do vento entre 0 e 360° com resolução de 1°, início de medida de

velocidade do vento em 0,3 M/S, temperatura de operação entre -40 e 80°C, IP55W, alimentação 5 a

24VCC, sinal de saída RS485 MODBUS RTU, conformidade com MEASNET / IEC 61400-12-1:2005;

4. Sensor transmissor de umidade e temperatura: sensor conjugado de umidade e temperatura, faixa de

medição de temperatura de -40 A 105 °C, resolução de 0,1 °C, medição de umidade de 0 a 100%,

resolução 0,1%, alimentação 5 a 15VDC, saída RS485 MODBUS RTU, IP66W, conformidade com IEC

EN 61000-4-2, EN 61000-4-4, EN 61000-4-5, com acessórios para instalação e proteção considerando

operação em local aberto e exposto ao tempo;

5. 08 (oito) transmissores de temperatura tipo pt100 de superfície para monitorar cada painel

fotovoltaico existente.

6. Painel de aproximadamente 700X500X250MM, fonte 24V, alimentação de 100 A 240VCA, potência

de 150W, proteção contra sobretensão de transientes, grau de proteção IP20, eficiência igual ou superior

a 94%, certificação UL;

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7. CLP com alimentação 24VCC, 24 entradas digitais 24V, 16 saídas digitais 24V a transistor 0,5a, 2

entradas analógicas 0 a 10V, conexão integrada USB MINI B 2.0, ethernet com conector RJ45, serial

RS232/485 com conector RJ45, certificados CSA, UL com cartão de expansão para leitura de até 8

pontos de temperatura para sensor do tipo PT100, com pelo menos 15 BITS de resolução;

F. PROJETO / MONTAGEM / INSTALAÇÃO E POSTA-EM-MARCHA:

1. Serão realizadas por técnico(s) da empresa;

2. As despesas são de responsabilidade da empresa;

3. A empresa deverá cumprir as etapas supracitadas, acompanhada por dois técnicos da escola e sem

ônus para o SENAI;

G. FERRAMENTAS

▪ 04 unidades - haste de aterramento fabricada conforme a norma nbr-13751 e UL 467.

Haste fabricada em aço carbono SAE 1010/1020, revestida de cobre eletrolítico, com 10-20U.

Medidas: 5/8"X 3000MM, braçadeira em cobre.

▪ 08 unidades - cinto paraquedista fabricado com fitas em material sintético em para-

aramida com largura de 45MM, espessura de 2,1MM e resistência mínima de 26,0KN. Feito de

kevlar devendo oferecer resistência a altas temperaturas e uma alta resistência mecânica. O cinturão

paraquedista deve possuir fivelas de engate rápido, fabricadas em aço estampado, sendo duas fivelas

para ajuste do cadarço nas pernas, uma para ajuste do cadarço da fita do peitoral e fivela para ajuste

do cadarço da fita abdominal. Deve possuir duas argolas para ancoragens laterais, uma argola, em

formato "D" para ancoragem dorsal, duas argolas para ancoragem nos ombros e dois pontos de

ancoragem em para-amida frontal. Deve possuir indicador de queda para sinalizar quando deve ser

feita a troca do produto. Deve possuir almofada lombar o peso máximo pode ser de 140kg,

considerando o trabalhador já com todas as ferramentas e acessórios necessários para sua atividade.

Número de ancoragens: o cinturão deve possuir quatro ancoragens, sendo uma dorsal, que pode ser

utilizada para ancoragem de sistemas de proteção contra quedas e resgate. A lateral deve permitir,

com o uso de talabarte de posicionamento, que o trabalhador fique com as mãos livres para melhor

desempenho em suas atividades. Nos ombros para uso em espaço confinado, e frontal para uso de

sistema de proteção contra queda. Modo de vestir: "VEST STYLE"OU "H", ou seja, para vesti-lo

devemos colocá-lo como uma jaqueta. Aplicação: manutenção industrial, telecomunicação,

eletricidade, espaço confinado, torres, escadas tipo marinheiro, entre outros. Certificações e normas:

ABNT NBR 15.836-2010 e ABNT NBR 15.835-2010 e INMETRO. Garantia de no mínimo (um)

ano.

▪ 08 unidades -talabarte de segurança duplo em forma de “Y", com conectores de 55MM,

com absorvedor de energia confeccionado em cadarço de material sintético (para-aramida, poliéster

ou poliamida) de alta tenacidade, com tratamento antichama (composto de NOMEX / KEVLAR OU

SIMILAR). Deve possuir cabo de aço com diâmetro aproximado de Ø5,6MM e comprimento

aproximado de 1,8m, que é revestido por material termoplástico, utilizado para proteger o cabo

contra danos de respingos de soldas. Deve possuir conectores fabricados em aço zincado, em

formato gancho, com sistema dupla trava automática, sendo dois em suas extremidades com abertura

aproximada de 55MM e um conector com abertura aproximada de 21MM. Deve possuir absorvedor

de energia que limita em até 4kn o impacto de uma queda e a resistência mínima do talabarte em 15

kn em ensaio estático. O equipamento deverá atender atividades em todo e qualquer ambiente, onde

haja risco de quedas e risco de arco elétrico. Certificações e normas: ABNT-NBR 14.629-2010 e

15.834-2010 e garantia de no mínimo 1 (um) ano.

▪ 08 unidades - trava-quedas retrátil com invólucro resistente feito de policarbonato

transparente. Com sistema múltiplo radial interno de absorção de impacto para eliminar a

necessidade de um absorvedor de energia externa. Possuir componentes internos altamente

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resistentes feitos de aço inoxidável. Distorcedor de 360º com maior mobilidade. Fita de polyester

com comprimento mínimo de 3,5 metros. Conector de alumínio com abertura de 60MM. Capacidade

de carga de 140kg. Massa (peso) aprox. 1640 G. Certificação e normas ABNT NBR 14.628:2010,

BS EN 360:2002, ANSI Z359.1-1999, ANSI Z359.1-2007, OSHA 1910.66, OSHA 19 26.502, CSA

Z259.2.2-98.dimensões aproximadas: altura: 1,00CM. Largura: 1,00CM. Profundidade: 1,00CM

peso: 150,00G.

▪ 04 unidades - maleta de aço para ferramentas sanfonadas de 40 CM C/ 03 gavetas. Possui

alças fixas na parte superior. Pintura de alta resistência a pó com tratamento anti ferrugem. Com

trancamento por cadeado.

▪ 04 unidades - furadeira/parafusadeira sem fio com bateria recarregável de lítio de 18V e 2

AH, bocal de 1/2"; 220V; mandril de aperto rápido; diâmetro máximo de parafuso maior ou igual

que 8MM; ajuste de torque; torque máximo (DURO/LEVE): 67 / 28 NM. Rotações em vazio 0-

500/0-1700RPM; deve acompanhar: carregador da bateria 220V, duas baterias, maleta para

transporte e armazenamento.

▪ 04 unidades - jogo de brocas de videa; acabamento brilhante; aplicações em construção

civil/ alvenaria; com estojo plástico para armazenamento das ferramentas; com 08 peças, sendo de

medidas: 3MM – 4MM – 5MM – 6MM – 7MM – 8MM – 9MM – 10MM

▪ 08 unidades - alicate para crimpagem compatível com conectores MC4. Capacidade de

friso: 2.5 MM²/4MM²/ 6 MM². Material em aço carbono endurecido. Com sistema de catraca rápida.

Comprimento mínimo 270MM; garantia de 30.000 ciclos; com par de chaves de aperto dos

conectores MC4.

▪ 04 unidades - jogo de chaves philips/fenda com cabo emborrachado e haste forjada em

aço cromo e acabamento anticorrosivo 1/8"a 5/16". Resistência do isolamento das chaves isoladas:

1000V

▪ 04 unidades - alicate prensa terminal pré isolado em aço carbono para secção de cabo de

2,5MM² - 6,0MM2

▪ 04 unidades - alicate universal forjada e temperada com aço carbono, 8 polegadas, cabo

ergonômico com isolamento 1000V, conformidade com NBR 9699 E NR 10.

▪ 04 unidades - alicate desemcapador de fios com 6 fabricado em aço cromo-vanádio, cabo

anti deslizante com abas protetoras arredondadas. Regulável para cada dimensão de fio, cabo

isolado de acordo com a norma NBR.

▪ 04 unidades - alicate de corte diagonal min. 6 pol com cabo isolado 1000v em aço cromo

fosforizado e faces lixadas c/ tratamento térmico total e indução no corte.

▪ 04 unidades - jogo de chave combinada (boca/anel-estrela) produzidas em aço ligado com

cromo vanádio com no mínimo as seguintes pecas: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,

22 E 24 MM

▪ 04 unidades - jogo de catraca

▪ 01 unidades - lixadeira

▪ 04 unidades - martelo com cabeça de borracha de 24 OZ (700G). Cabo em fibra ou

madeira. Diâmetro do batente maior que 30MM.

▪ 04 unidades - metro sueco, duplo, 2M

▪ 04 unidades - trena fita métrica 10M X 25MM

H. VISTORIA TÉCNICA / ENTREGA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO: 1. Vistoria técnica:

1.1. Antes do embarque/entrega das bancadas, 02 (dois) técnicos do SENAI farão à inspeção técnica dos

equipamentos, em local indicado pelo fabricante, para vistoria conforme esta especificação;

1.2. Haverá dois momentos de inspeção técnica, sendo:

Primeiro: para aprovação do projeto e

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Segundo: antes do envio dos equipamentos ao SENAI Amapá.

1.3. Todas as despesas da viagem, entre elas: passagem aérea, hospedagem, deslocamento e alimentação

dos técnicos participantes serão por conta do fabricante/fornecedor ganhador da licitação;

2. Entrega técnica:

2.1. Realização dos ensaios de demonstração de operação realizados na inspeção para o recebimento;

2.2. Apresentar recomendações para correta instalação, preparação, operação, segurança e manutenção

do equipamento;

2.3. Os principais experimentos são:

▪ Sistemas de ligação e monitoramento de variáveis em instalações elétricas;

▪ Análises conceituais de princípio de conservação de energia e altura manométrica;

▪ Estudo de conceitos como rendimento e perdas; dimensionamento de sistema de

bombeamento de água com placa fotovoltaicas;

▪ Análise de sistemas de aquecimento solar tipo boiler;

▪ Estudo de topologias OFF-GRID e GRID-TIE;

▪ Elaboração de circuitos para fornecimento de energia elétrica por meio de placas

fotovoltaicas, acionando cargas DC e AC.

2.4. Apresentação da documentação técnica destacando principais características dos componentes

empregados no conjunto;

2.5. A empresa deverá cumprir as etapas supracitadas, acompanhada por dois técnicos da escola e sem

ônus para o SENAI;

2.6. Todas as despesas referentes ao sistema, entre elas: montagem / instalação / posta-em-marcha, são

de responsabilidade da empresa.

2.7. Deverá contemplar pelo menos 40 horas de treinamento operacional nas tecnologias supracitadas,

para dois colaboradores na unidade SENAI localizada na cidade de Santana no Amapá.

3. Documentação técnica (em português)

Deverá estar incluso em cópia eletrônica e 2 cópias impressas:

3.1.1 - catálogo com a documentação técnica de todos os componentes empregados no conjunto;

3.1.2 - manual de instrução do sistema;

3.1.3. Manual de operação;

3.1.4. Manual de manutenção;

3.1.5. Ensaios possíveis

3.1.6. Apostila do professor

3.1.7. Apostila do aluno

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3.1.8. Inclui: Garantia de no mínimo 1 ano após instalação.

DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

As LICITANTES deverão comprovar a Qualificação Técnica da sua Equipe, apresentando:

- Registro/certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico (os) de nível superior, na entidade

profissional competente, de acordo com a Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966 e Lei 12.3

31/12/2010;

- Atestado(s) técnico(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome

dos profissionais indicados como RT, devidamente registrado(s) na entidade profissional

competente, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico(s), comprovando

que os profissionais tenha(m) executado, a qualquer tempo, serviços com as características

pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Entende características

pertinentes e compatíveis com o presente objeto:

- Sistemas de Treinamento Fotovoltaicos e Aquecimento Solar, Sistema de Geração destinado ao

estudo de Energias Renováveis (solar) em sistemas desconectados (OFF-GRID) e conectados (GRID-

TIE) à rede elétrica e sistema de aquecimento solar (tipo “BOILER”).

4. A CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO SERÁ Equipamento nacional, os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional com todos os

custos, com frete, seguro, impostos, já contempladas todas as despesas com encargos fiscais, sociais,

comerciais, e outros atinentes à transação comercial, para entrega, descarga, posicionamento e

instalação do equipamento dentro Unidade do SENAI Santana.

5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A execução financeira ocorrerá com o orçamento de 2019, distribuídos nas respectiva unidade, centro de responsabilidade e conta orçamentária, conforme quadro abaixo.

Unidade Centro de Responsabilidade Conta Orçamentária

30.01.01.01 - DIRETORIA 2.01.01.01.03.02 - Financiamento

BNDES 40210102 – Operações de Créditos

Externos

6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento ao contratado (a) será efetuado com até 30 (trinta) dias corridos após a entrega, descarga, posicionamento e instalação do equipamento pelo setor competente da Unidade do SENAI Santana/AP, onde será dado o devido aceite e o recebimento da nota fiscal fatura.

6.1.1 A nota fiscal somente será passível de pagamento se seu fabricante estiver cadastrado no BNDES e, na nota fiscal de fornecimento, constar o Código FINAME do equipamento. 6.1.2 O SENAI-DR/AP não se compromete pelo pagamento, caso a empresa contratada não apresente o Código FINAME no ato da entrega do bem, não tendo a mesma direito a qualquer indenização ou reclamação neste sentido, devendo ainda responder por inadimplemento nos termos deste instrumento

7. DA GARANTIA 7.1 Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses, garantia esta que deverá

compreender: devolução, troca ou substituição por equipamentos novos com a mesma característica e

especificação igual ou superior, capacidade, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação,

danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada, sem qualquer

custo ao SENAI-DR/AP.

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7.2 Garantir Representação e assistência técnica permanente em território brasileiro com atendimento

em até 72 horas após sua formalização.

7.3 Caso o equipamento apresente defeitos, de qualquer tipo ao longo do seu período de garantia, em até

72 horas o fornecedor deverá sanar este problema, ou seja, eliminar todo e qualquer defeito que o

equipamento apresente. O problema será considerado sanado após um período de 12 meses a partir da

data do reparo/substituição, estendendo-se por este período essa garantia.

7.4 Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos técnicos que irão realizar a assistência

técnica serão por conta da Contratada.

7.5 Durante o período de garantia do equipamento, se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou

deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os

reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos

decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.

7.6 O fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição imediatamente no prazo

de até 90 (noventa) dias corridos para a reposição do produto a contar da data de solicitação ou da

notificação, quando apresentem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento,

ressecamento de tinta ou embalagem danificada. O fornecedor se compromete, neste caso, atender ao

pedido de troca/devolução/substituição sem nenhum custo durante o período de garantia contado da data

de seu recebimento.

7.7 Os equipamentos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição ou substituição

pelo fornecedor, caso seja constatado à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado

possível no decorrer de sua conferência ou uso.

8. DA ENTREGA 8.1 O fornecedor deverá entregar os equipamentos no SENAI-DR/AP no Centro de Formação

Profissional Santana, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos. O prazo de entrega será

contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.

8.2 Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento do pedido de compras após o

recebimento do mesmo.

8.3 A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não pagamento bem como aplicação de

demais penalidades cabíveis.

8.4 Todos os equipamentos deverão atender RIGOROSAMENTE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

DESCRITAS NA CLÁUSULA 3 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A entrega do produto fora das

especificações indicada implicará na recusa por parte do SENAIDR/AP, o qual os colocará

imediatamente à disposição do fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 02 (dois)

dias corridos.

8.5 Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados

durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a

procedência, pedido de fornecimento dos equipamentos e demais características que as identifiquem e as

qualifiquem.

8.6 As embalagens dos equipamentos, se originais do mesmo fabricante deverão conter o selo de

garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o número do lote em conformidade com a

legislação em vigor.

8.7 Será vedado e penalizado o fornecedor que entregar equipamentos sem nenhum tipo de “Controle de

Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado.

8.8 O fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada será considerado em atraso e

sujeito às penalidades cabíveis.

8.9 Caso os equipamentos entregues não corresponderem as especificações técnicas mencionadas na

Cláusula 3 deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão devolvidos, substituídos ou rescindido o contrato

sob pena de suspensão do direito de fornecer em conformidade as penalidades cabíveis.

9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 9.1 O fornecedor será obrigado a executar o objeto a partir da assinatura do instrumento de contrato, observadas as condições fixadas neste TERMO DE REFERÊNCIA e na legislação pertinente.

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10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 10.1 Realizar a entrega Técnica e instalação dos equipamentos, no prazo máximo de vinte (20) dias uteis após o descarregamento dos mesmo na Unidade do SENAI Santana, AP; 10.2 Prestar treinamento a, no mínimo dois (02) técnicos da CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos de transporte, estadia e diárias dos seus técnicos; 10.3 Entregar os equipamentos em perfeita consonância com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e propostas comerciais, responsabilizado e pelos custos de frete e seguros previstos nos “incoterms” estabelecido. 10.4 Entregar o equipamento perfeitamente acondicionado e sem quaisquer indicações de uso anterior; 10.5 Substituir o equipamento em sua totalidade, no caso de defeito de fabricação ou danos que possam comprometer a sua precisão e confiabilidade, responsabilizando-se por todos os custos com devolução e despesas aduaneiras, assim como fretes internacionais e seguros; 10.6 Prestar os serviços relativos à garantia explícita na sua proposta comercial, nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos de transporte, estadia e diárias dos seus técnicos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-DR/AP 11.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à plena consecução do objeto deste contrato; 11.2 Informar à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas pelos equipamentos durante o período de garantia apresentado na proposta; 11.3 Agendar, de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA, a realização da entrega técnica do equipamento, assim como o treinamento do técnico, disponibilizando um técnico do SENAI Santana para acompanhamento. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SENAI as Sanções Administrativas aplicadas ao CONTRATADO serão: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multa; 12.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SENAI-DR/AP; 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAI-DR/AP.

12.2. O atraso injustificado no prazo de execução implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total mensal correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.

12.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 12.1.1.; 12.1.2 e/ou 12.1.3. desse Termo, como também a inexecução total do contrato.

12.3. A não substituição da nota fiscal no prazo máximo de 10 dias após notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total mensal.

12.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAI-DR/AP ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

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12.5. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o SENAI-DR/AP pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

13. RESCISÃO CONTRATUAL (CONFORME CLÁUSULAS DO CONTRATO) 13.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõem o Artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI: “O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI-DP/AP por prazo não superior a 2 (dois) anos”. 14. DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá - Amapá, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Ao SENAI se reserva o direito de rejeitar o serviço, no ato de sua apresentação, caso este não

esteja de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência

Macapá 19 de setembro de 2019

Elaborador do Termo de Referência Responsável pelo Termo de Referência

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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Utilizar preferencialmente papel timbrado) À Comissão de Licitação – SENAI-AP Ref.: Licitação nº 20/2019–SENAI-AP Pregão Eletrônico Pela presente proposta de preços, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º__________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para os materiais abaixo descritos:

Item Descrição Unid. Valor Total

1

Sistema de geração destinado ao estudo de energias

renováveis (solar) em sistemas desconectados da rede (off-

grind), conectados a rede elétrica (grid-tie) e com

bombeamento fotovoltaico e sistema de aquecimento solar

através de boiler. O sistema comtempla conjunto de módulos

externos para simulação de geração de energia fotovoltaica

para estudo em laboratório e geração de energia.

Serv. R$

Nos preços propostos já se acham incluídas todas as despesas com encargos sociais, viagens, estadias, tributos em geral, mão-de-obra, taxa de expediente, lucro, materiais, equipamentos, seguros, encargos de natureza trabalhista e previdenciária e demais despesas diretas e indiretas, não especificadas neste item, porém concernentes à plena e satisfatória execução do objeto licitado.

1) O Valor Global da proposta é de R$ _______________ (por extenso)

2) Esta proposta é válida por ____________ dias. (Mínimo de 60 (sessenta) dias). 3) Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, incluindo todos os custos com fretes, assim como quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na entrega do material. 4) Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: _______________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ______; d) CPF: ______________________ RG: ______________ ________-_____; e) Inscrição Estadual nº: _________________________________________; f) Endereço: __________________________________________________; g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: __________________ ; h) CEP: __________________________; e i) Cidade: _______________________ Estado: ______________________; j) Banco:________Conta Corrente:______________Agência:__________; k) Contato: ____________________ Fone/Ramal: ____________________;

Local e data Assinatura do Representante Legal

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ANEXO III – DECLARAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL 20/2019 A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido: a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do Edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o SENAI-AP e suas Entidades, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI/SENAI-AP; e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. g) Que a empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho. h) Que a empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do SESI/SENAI-AMAPÁ, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses. i) Em observância às diretrizes e práticas consideradas sustentáveis, as empresas contratadas devem priorizar o fornecimento de produtos de baixo impacto ambiental, que não contenham a redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Atenciosamente,

Data/ nome e assinatura do responsável legal da empresa

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO CÓDIGO FINAME

DECLARAÇÃO FINAME

(Modelo)

_______________/____, ______ de _________ de 2019.

Ao SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDSUTRIAL

Prezados Senhores,

A empresa_________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ______________, com sede a _____________________________, Bairro ________, na cidade de ___________/____ por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, para fins da licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº /2019 que o equipamento ____________ modelo (s) _________ possui código FINAME junto ao BNDES sob o nº__________________.

____________________________________________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/AP E A EMPRESA XXXXXX.

Processo Nº xxxxx/2019

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/AP, inscrito no CNPJ nº 03.775.690/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendente Corporativa, Sra. xxxxxxxxxo, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Cidade XXXXX/XXX, telefone: (XX) XXXXX, Banco XXXXXXXXXXX, Agência Nº XXXXXXXXX, Conta Corrente Nº XXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado legalmente por seu XXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, tem, entre si, justo e avençado e celebram, de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, consoante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO 1.1. Este Contrato decorre de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 – SENAI-DR/AP, cujo julgamento foi regularmente homologado pela Superintendente Corporativa, conforme constante no Processo nº 455/2019. 1.2. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital e seus Anexos, especialmente o TERMO DE REFERÊNCIA, os quais são PARTE INTEGRANTE e COMPLEMENTAR (TRANSCRITOS OU NÃO) do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATUAL 2.1. O presente contrato trata da contratação de empresa especializada na prestação do serviço de implantação de Sistemas de Treinamento Fotovoltaicos e Aquecimento Solar para Estudos e Geração de Energia Renovável, para atender as demandas dos cursos ofertados pelo SENAI-DR/AP. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES 3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto contratual, composto por: a) Sistemas Fotovoltaicos b) Estação de Trabalho (Monitoramento, Configuração e Ensaios) b) Conjunto de Recalque de Água por Energia Solar d) Conjunto de Aquecimento Solar tipo “BOILER” e) Estação Meteorológica f) Projeto / Montagem / Instalação e Posta-em-Marcha g) Ferramentas h) Entrega Técnica / Treinamento e Documentação: 3.2. Todas as especificações relacionadas aos itens acima, estão devidamente detalhadas no item 3 do Termo de Referência, anexo ao Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 – SENAI-DR/AP. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DA GARANTIA 4.1. A CONTRATADA deverá executar/fornecer o objeto contratual, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência e na legislação pertinente, a partir da assinatura do presente instrumento; 4.2. DA ENTREGA 4.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos na unidade do CONTRATANTE, localizada no Centro de Formação Profissional Santana, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos;

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4.2.1.1. O prazo de entrega será contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compras ou equivalente; 4.2.2. Não será aceito, em qualquer hipótese, pedido de cancelamento do pedido de compras ou equivalente, após o recebimento do mesmo; 4.2.3. A não observância à fiel entrega do objeto contratual, implicará no seu não pagamento bem como aplicação de demais penalidades cabíveis; 4.2.4. Todos os equipamentos deverão atender RIGOROSAMENTE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA; 4.2.4.1. A entrega de objeto fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do CONTRATADO, o qual os colocará imediatamente à disposição da CONTRATADA para substituição gratuitamente, no prazo de 02 (dois) dias corridos; 4.2.5. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento dos equipamentos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem; 4.2.6. As embalagens dos equipamentos, se originais do mesmo fabricante deverão conter o selo de garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o número do lote em conformidade com a legislação em vigor; 4.2.7. Será vedado e penalizado a CONTRATADA, quando entregar equipamentos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado; 4.2.8. Se a CONTRATADA deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada será considerado em atraso e sujeito às penalidades cabíveis; 4.2.9. Caso os equipamentos entregues não corresponderem as especificações técnicas mencionadas na Cláusula 3 deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão devolvidos, substituídos ou rescindido o contrato sob pena de suspensão do direito de fornecer em conformidade as penalidades cabíveis. 4.3. DA GARANTIA: 4.3.1. Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses, garantia esta que deverá compreender: 4.3.1.1. Devolução, troca ou substituição por equipamentos novos com a mesma característica e especificação igual ou superior, capacidade, quando apresentarem defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada, sem qualquer custo ao CONTRATANTE; 4.3.2. Garantir Representação e assistência técnica permanente em território brasileiro, com atendimento em até 72 horas após sua formalização; 4.3.3. Caso o equipamento apresente defeitos, de qualquer tipo ao longo do seu período de garantia, em até 72 horas o fornecedor deverá sanar este problema, ou seja, eliminar todo e qualquer defeito que o equipamento apresente. O problema será considerado sanado após um período de 12 meses a partir da data do reparo/substituição, estendendo-se por este período essa garantia; 4.3.4. Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos técnicos que irão realizar a assistência técnica serão por conta da CONTRATADA; 4.3.5. Durante o período de garantia do equipamento, se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA; 4.3.6. A CONTRATADA deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição imediatamente no prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a reposição do produto a contar da data de solicitação ou da notificação, quando apresentem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada. O fornecedor se compromete, neste caso, atender ao pedido de troca/devolução/substituição sem nenhum custo durante o período de garantia contado da data de seu recebimento; 4.3.7. Os equipamentos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição ou substituição pela CONTRATADA, caso seja constatado à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência ou uso. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA

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5.1.1. Entregar o objeto contratual, nas quantidades estabelecidas e de acordo com todas as especificações detalhadas no item 3 do Termo de Referência, anexo ao Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 – SENAI-DR/AP; 5.1.2. Realizar a entrega técnica e instalação dos equipamentos no prazo, máximo, de 20 (vinte) dias uteis, após o descarregamento dos mesmos na Unidade do SENAI Santana; 5.1.3. Prestar treinamento para, no mínimo, 02 (dois) empregados do CONTRATANTE, arcado com todas as despesas dos técnicos enviados para realização do treinamento, os quais não terão quaisquer vínculo com o CONTRATANTE; 5.1.4. Entregar os equipamentos em perfeita consonância com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, neste instrumento e na proposta de preço, responsabilizando-se pelos custos de frete e seguros previstos nos “incoterms” estabelecido; 5.1.5. Entregar o equipamento perfeitamente acondicionado e sem quaisquer indicações de uso anterior; 5.1.6. Substituir o equipamento em sua totalidade, no caso de defeito de fabricação ou danos que possam comprometer a sua precisão e confiabilidade, responsabilizando-se por todos os custos com devolução e despesas aduaneiras, assim como fretes internacionais e seguros; 5.1.7. Prestar os serviços relativos à garantia explícita na sua proposta comercial, nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos de transporte, estadia e diárias dos seus técnicos; 5.1.8. Atender todos os prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de multa e demais penalidades previstas; 5.1.9. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão de erro na execução do objeto contratual; 5.1.10. Solucionar todos as eventuais dúvidas pertinentes ou relacionadas ao objeto do Contratual, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE; 5.1.11. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto contratual, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE; 5.1.12. Responder, perante ao CONTRATANTE, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de atraso ou omissão, na execução do objeto contratual; 5.1.13. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do Contrato em até 04 (quatro) horas, a contar do momento do acionamento, prestando as informações referentes ao objeto contratual, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; 5.1.14. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 5.1.15. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto contratual; 5.1.16. Arcar e responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, alimentação, transportes, deslocamento, hospedagem, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhista, previdenciária, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes e/ou necessários à perfeita execução do objeto contratual; 5.1.17. O CONTRATANTE não responderá por eventuais reclamações trabalhistas interpostas por empregados da CONTRATADA, envolvidos na execução do contratual, uma vez que os mesmos não terão qualquer vinculação empregatícia com o CONTRATANTE; 5.1.18. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; 5.1.19. Cumprir todas as demais obrigações impostas neste instrumento, bem como no edital e seus anexos.

5.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à plena execução do objeto contratual; 5.2.2 Informar à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas pelos equipamentos durante o período de garantia apresentado na proposta; 5.2.3. Agendar, de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA, a realização da entrega técnica do equipamento, assim como o treinamento do técnico, disponibilizando aos empregados do SENAI Santana para acompanhamento; 5.2.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por empregado especialmente designado,

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anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificar à CONTRATADA, por escrito, sempre que ocorrer eventuais deficiências no curso da execução do objeto contratual, fixando prazo para a sua correção; 5.2.5. Avaliar a qualidade da execução do objeto contratual, podendo rejeita-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o presente instrumento, informando a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição do objeto contratual; 5.2.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA; 5.2.7. A contratação não gera para o CONTRATANTE qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária em referência aos empregados da CONTRATADA, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas. 5.2.8. Exigir a apresentação de nota(s) fiscal(s) com as requisições fornecidas, recibos e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como, fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por meio de termos aditivos, não podendo ultrapassar, o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 26 do RLC do SENAI. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos para atender a presente despesa estão previstos no orçamento constante do exercício de 2019/2020, conforme abaixo:

Unidade Centro de Responsabilidade Conta Orçamentária

30.01.01.01 - DIRETORIA 2.01.01.01.03.02 - Financiamento BNDES

40210102 – Operações de Créditos Externos

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR PARA A CONTRATAÇÃO 8.1. O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXX), que será pago mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s), que detalhe o objeto contratual, acompanhada(s) de toda documentação exigida e devidamente atestada pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Após a entrega, descarga, posicionamento e instalação do equipamento, e, ainda, após o devido aceite e o recebimento da nota fiscal/fatura, será realizado o pagamento, em até 30 dias após a emissão da NF e atesto desta, mediante deposito bancário em conta indicada e em favor da CONTRATADA e devendo a Nota Fiscal ser entregue entre os dias 1 e 23. Após este prazo, deverá a NF somente ser emitida no exercício do mês seguinte para que não exceda a competência; 9.1.1. A nota fiscal somente será passível de pagamento se seu fabricante estiver cadastrado no BNDES e, ainda, na nota fiscal de fornecimento, constar o Código FINAME do equipamento. 9.1.2 O SENAI-DR/AP não se compromete pelo pagamento, caso a empresa contratada não apresente o Código FINAME no ato da entrega do bem, não tendo a mesma direito a qualquer indenização ou reclamação neste sentido, devendo ainda responder por inadimplemento nos termos deste instrumento 9.2. É condição para o pagamento a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada, especificando o(s) serviço(s) executado(s), bem como as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS; 9.2.1. Solicitadas as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS e estas não forem apresentadas, a CONTRATADA será notificada e terá prazo para apresentação das referidas certidões, podendo ser penalizada com sanções prevista neste instrumento e, ainda, rescisão do contrato; 9.3. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;

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9.4. A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento; 9.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus ao CONTRATANTE; 9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços; 9.7. A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura correspondente a ocorrência; 9.8. A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pelo setor XXXXXXX, a quem competem a gestão do presente contrato, por meio dos indicados ao final deste instrumento, sendo que essa gestão/fiscalização não desincumbe, exclui ou atenua a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, bem como por eventuais falhas na prestação dos serviços; 10.1.1. O gestor e o fiscal tem suas atribuições estabelecidas na Ordem de Serviço Conjunta Intervenção SESI-AP/SENAI-AP nº 020/2015; 10.2. Em casos de descumprimento ou inexecução parcial ou total do objeto contratual, a CONTRATADA será notificada formalmente, com prazo para correção e manifestação, sob pena de rescisão contratual em caso de não atendimento as razões que levaram a notificação, as quais serão mencionadas na mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. No caso de atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, as Sanções Administrativas aplicadas a CONTRATADA: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE; 11.2. O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratual, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor contratual, chegando até, o máximo, de 10% (dez por cento) sobre esse valor; 11.2.1. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico; 11.2.2. O atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta cláusula; 11.3. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar as seguintes penalidades: 11.3.1. Perda do direito a contratação; 11.3.2. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato; 11.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.4. Os prazos de adimplemento das obrigações Contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no Regulamento de Licitações do SESI e do SENAI, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação; 11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO

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12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (quinze) dias, respeitadas as obrigações exigíveis até a data da resilição do contrato; 12.2 A inexecução total ou parcial do contrato, não obstante o que dispõe a clausula supra, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei. 12.3. O CONTRATANTE pode, ainda, considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a CONTRATADA: 12.3.1. O descumprimento, total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste instrumento; 12.3.2. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços contratados; 12.3.3. A dissolução da sociedade ou liquidação da CONTRATADA; 12.4. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução o contrato; 12.3.5. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; 12.3.6. A paralisação dos serviços sem justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE; 12.3.7. Outras causas relacionadas neste contrato e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA. 12.3.8. Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade; 12.3.9. Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial; 12.3.10. Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 12.3.11. Infringir qualquer outra disposição do contrato; 12.4. A rescisão do Contrato provocada pela CONTRATADA implicará de pleno direito à cobrança pelo CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato. 12.5. O presente contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância das partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1. Fica eleito, o Foro da Comarca de Macapá/AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus regulares efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Macapá, XX de XXXX de 2019.

Regiane Pereira Machado SENAI-DR/AP

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do contrato Fiscal do contrato