SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA...

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SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA 2011 Profa. Isa Guará

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“ ROMPENDO COM A CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO : Como estão sendo atendidas as crianças e os adolescentes?”. SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA 2011. Profa. Isa Guará. - PowerPoint PPT Presentation

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SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA

SOROCABA

2011

Profa. Isa Guará

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“ Toda criança ou

adolescente tem direito

de ser criado no seio de

sua família e

excepcionalmente numa

família substituta” ( art.

19 –ECA)

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Qual era o modelo de atendimento dos colégios e internatos dos séculos passados?

Que influências o modelo escolar, higienista ou psiquiátrico tiveram nos projetos de atendimento aos adolescentes e crianças empobrecidos?

Que avanços tivemos em relação ao projeto de inclusão social, familiar e comunitária ?

História do atendimento à criança e ao adolescente

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Paradigma correcional-repressivo: a instituição visa “corrigir”, “controlar” e “recuperar”.

Paradigma assistencialista : a instituição tenta ser menos controladora e punitiva ( mais tutelar) mas não há mudança efetiva.

A instituição total

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O modelo de institucionalização contenta a todos?

Responsáveis pela internação

Expectativas

Ação policial Segurança socialRepressão

Ação de terceiros Afastamento do problema

Higiene social

Ação da Família Educação dos filhosDisciplinamentoAssistência e

Cuidado

O modelo tutelar

é adotado em

todo mundo

ocidental.

Contenta

demandas de

segurança.

Contenta

discursos

humanitários.

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A condenação do antigo modelo de internação produziu reações de deslegitimação do atendimento em abrigos

Contraditoriamente ocorreu um aumento de instituições de abrigamento.

Entre o retorno a família e o acolhimento em famílias substitutas, há ações e limites que evidenciam uma diversidade de situações e de possibilidades

As decisões sobre a vida da criança devem superar a cômoda homogeneização de soluções, comum ao desenho dos programas sociais.

A deslegitimação do abrigo

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Principais mudanças no atendimento após a promulgação do ECA

Adequações nas instalações físicas 20%

Adequação na qualidade da equipe de funcionários 15%

Redução no número de crianças atendidas 15%

Mudança no regime de atendimento 13%

Alteração no perfil (idade/sexo) do atendimento – 11%

Ampliação do atendimento com família e comunidade – 11%

Ampliação das relações institucionais e com poder judiciário –

5%

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Motivos do Acolhimento Institucional hoje

Desigualdade social:

Desemprego, ausência ou condições precárias de moradia, ausência de equipamentos públicos para acolhimento em horário de trabalho da família

Negligência:

O que é realmente? Dificuldades para distinguir o descuido intencional e a precariedade socioeconômica que pode limitar os cuidados necessários

Violência doméstica / negligência:

Para a proteção da a criança e o adolescente leva à separação desta do agressor. Mas há espaços de acolhimento e acompanhamento à vítima e à família?Como evitar a revitimização ? Para além da punição, evitar a repetição da violência.

Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

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O QUE NECESSITA PARA O DESABRIGAMENTO*

Ter moradia, escola e renda para mantê-los

18%

Ter onde deixá-los enquanto

trabalha 8%

Ter alguém da família que ajude

a criar 3%

Outros 27%

Que o Judiciário acredite que entrevistado/ família tem

condições de cuidar 29%

Ter emprego e salário para mantê-los

15%

*obs.: permite mais de uma resposta.

Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

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Quem são estas famílias de crianças abrigadas?

78% do sexo feminino

16% na faixa dos 18 e 24 anos

52% entre 35 e 49 anos ( avós com figuras de

cuidado)

22% tiveram outra pessoa da família abrigada - além

da criança e/ou adolescente atualmente nessa situação

47% já deixaram seus filhos aos cuidados de outras

famílias

Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

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Quem são estas famílias de crianças abrigadas?

51% sofre de algum problema crônico ou freqüente de

saúde

38% tem doenças do campo da saúde mental (maioria

com dependência de álcool e outras drogas )

66% analfabeto total, funcional ou ensino fundamental

incompleto

67% em trabalho informal,eventual,sem registro ou

desempregado

74% começaram a trabalhar com 14 anos ou menos

74% com renda familiar até 2 salários mínimos ou sem

renda

78% sem acesso a renda/benefício do programa de

assistência social

Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.

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VÍNCULOS

As famílias tentam manter os vínculos afetivos com

os abrigados: há expressivo desejo de que voltem

para casa, e de visitas.

Mostram ausência de conhecimento de seus direitos

a políticas públicas: entendem que necessitam dar

conta de suas vidas e da dos seus filhos sozinhas,

mesmo diante de tantas necessidades.

Há cobranças dos profissionais para cumprimento

de exigências, como condicionantes para a liberação

dos filhos para suas famílias.

Quem são estas famílias de crianças abrigadas?

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A recuperação da capacidade protetiva depende de investimentos contínuos na melhoria das condições básicas de vida das famílias, que as políticas públicas deverão atender.

Depende também da escuta receptiva e sustentadora aos membros da família em suas dificuldades cotidianas.

A ação profissional com famílias, tem o desafio de desvelar a dinâmica dessas famílias, resultante de sua construção histórica, a qual está relacionada à dinâmica histórica da própria sociedade.

Myrian Veras Baptista

Trabalhando com famílias

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“ O estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,criando mecanismos para coibir a violência na âmbito das relações.” ( Art. 226 – C.F.)

Pessoas, famílias e grupos estão colocadas em diferentes níveis de riscos sociais.

A distribuição de esforços e recursos devem ser proporcionais às necessidades (equidade)

Trabalhando com famílias

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A probabilidade de melhora

da situação familiar depende

dos fatores de proteção

disponiveis.

A soma de esforços do

conjunto da sociedade,

instituições governamentais

e não-governamentais, pode

favorecer a ampliação dos

fatores de proteção.

Fatores de proteção para o desenvolvimento infantil:  

atributos da criança -atividades, autonomia, orientação social positiva, auto-estima, preferências etc.

características da família - coesão, afetividade e ausência de discórdia e negligência

fontes de apoio individual ou institucional disponíveis para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico ou psicológico, instituições religiosas etc.

FONTE: Maia e Williams ( 2005)

Trabalhando com famílias

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São considerados fatores protetores:

o estrutura e dinâmica familiares boas; o um satisfatório nível educacional geral e de saúde;o bom estado nutricional; o trabalho; o acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; o promoção de redes sociais de apoio efetivos;o políticas normativas e legislação favoráveis;o prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; o acesso a recreação sadia.

(Organização Mundial de Saúde, 1994).

São considerados fatores protetores:

o estrutura e dinâmica familiares boas; o um satisfatório nível educacional geral e de saúde;o bom estado nutricional; o trabalho; o acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; o promoção de redes sociais de apoio efetivos;o políticas normativas e legislação favoráveis;o prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; o acesso a recreação sadia.

(Organização Mundial de Saúde, 1994).

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Um dos caminhos para assegurar cuidado e proteção à infância é o do estimulo às redes de proteção espontânea.

Elas devem estar articuladas a outras redes de maior institucionalidade que assegurem às famílias o acesso a todos os direitos sociais.

O direito a convivência familiar e comunitária precisa se traduzir em ações concretas de provimento de serviços e benefícios sociais públicos.

Redes de proteção

O PNCFC recomenda que nos processos de reintegração familiar “não se assuma uma postura de defesa intransigente dos laços biológicos, mas sim de laços afetivos e estruturantes para a personalidade da criança e do adolescente”.

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CRAS

Programa de Atenção Integral às Famílias;

Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza - PAIF;

Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;

Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

A política de assistência social

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Proteção Social Especial de alta complexidade programas que garantem proteção integral ( moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como:

Atendimento Integral Institucional na forma de Casas Lares, Repúblicas, Casas de Passagem, Albergues, Abrigos,

Trabalho protegido

Acompanhamento das Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, - Internação provisória e sentenciada) para adolescentes autores de infração.

Acolhimento e cuidado domiciliar, como os programas de Família Acolhedora ou substituta.

A política de assistência social

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apoio à família: prevenção da institucionalização;

excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar;

reordenamento dos abrigos;

implementação de programas de famílias acolhedoras;

reintegração familiar

adoção: em consonância com o ECA e centrada no interesse da criança e do adolescente

fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto

Principais aspectos do PNCFC

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Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

Deslocamento da ênfase

Na estrutura família >>>> Na função familiar

Ampliação do foco

Da criança/adolescente para >>> . grupo família

Aposta na capacidade de recuperação da capacidade protetiva da família

crença nas competências da família

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Novo conceito de família

- laços de

consangüinidade, de

aliança, de afinidade ou

de solidariedade,

- vínculos e obrigações

recíprocas

Arranjos familiares

diversos

- Função de proteção e

de socialização de suas

crianças e adolescentes.

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

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reconhecimento e legitimação das indicações legais

vontade política

conhecimento da realidade local

articulação intersetorial

garantia de processo contínuo, acompanhado e avaliado

envolvimento de todos os atores e dos beneficiários

Pressupostos para a mudança

Mudança de paradigma

Mudança cultural

Mudança institucional

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

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Levantamento de todos os laços das crianças e suas famílias, ainda que perdidos.

Identificação de possíveis ações de suporte às redes

Mini-reuniões de rede

Garantia do direito à convivência familiar e comunitária

Cada família deve ser respeitada na sua diferença.

A família deve ser envolvida e estimulada a reconstruir sua base de proteção

Cada mudança deve ser valorizada. Considerar o processo e o desejo de mudar.

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Para crescer, aprender e se desenvolver toda criança precisa de relacionamentos sustentadores contínuos, de proteção física, de segurança , de experiências adequadas ao seu desenvolvimento e de comunidades estáveis e protetoras.

Trabalhar a responsabilidade dos pais para com os filhos requer uma atitude de compreensão ampla do problema sem cair na culpabilização da família.

Programas de apoio

sociofamiliar

Fortalecer vínculos, superar vulnerabilidades

Orientar famílias para a função

protetiva

Apoiar processos de superação de tensões intra-familiares

Integrar a família na comunidade - pertencimento –redes

Informar serviços e programas

existentes

Como garantir a Convivência Familiar e Comunitária

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Novos

horizontes

criados

pelas

normas

nacionais e

locais

Planos Municipais de Convivência Familiar e comunitária

Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária

Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Sistema Único da Assistência Social - SUAS

Lei 12010 – adoção e alterações no ECA

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Reordenamento dos serviços de acolhimentoReordenamento dos serviços de acolhimento

Atendimento em pequenos grupos;

Utilização da rede de serviços,

Participação na vida comunitária;

Articulação permanente com o SGD;

Garantia da Excepcionalidade e

Provisoriedade;

Estudo psicossocial prévio;

Trabalho com as famílias,

Articulação com a rede.

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Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

Foco no processo de reintegração familiar e Foco no processo de reintegração familiar e no abrigo como um ambiente de qualidadeno abrigo como um ambiente de qualidade

Familiar sem substituir a família;

Boas relações entre educadores e crianças,

Ambiente com segurança e previsibilidade;

Espaço privado/individual e preservação da

história da criança e do adolescente;

Preservação de vínculos entre irmãos;

Fortalecimento de vínculos familiares,

Foco na integração à família;

Processo de desligamento gradativo;

Fortalecimento da convivência

comunitária;

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Esgotar as possibilidades de preservação dos vínculos familiares,

apoio sócio-econômico

novas formas de interação

referências morais e afetivas no grupo familiar.

(Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)

Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado.

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Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos de abrigosde abrigos

Promoção da autonomia

e do protagonismo,

Construção do projeto de vida,

Qualificação profissional,

Fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários;

Desligamento gradativo

do abrigo;

Implementação de Repúblicas para

jovens egressos de abrigos, como forma de

transição do abrigo para a autonomia.

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ADOÇÃOADOÇÃO

Encontrar uma família para a criança ou adolescente Adoção como alternativa após tentativas de preservação dos vínculos com a família de origem.

Busca ativa de adotantes para crianças maiores e com maior dificuldade de colocação

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

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