Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à...

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Plano Nacional Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e do Direito de Crianças e Adolescentes Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária à Convivência Familiar e Comunitária (2007-2015) (2007-2015) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Especial dos Direitos Humanos Conselho Nacional de Assistência Social – C Apoio

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Plano Nacional Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesade Promoção, Proteção e Defesa

do Direito de Crianças e Adolescentesdo Direito de Crianças e Adolescentesà Convivência Familiar e Comunitáriaà Convivência Familiar e Comunitária

(2007-2015)(2007-2015)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeSecretaria Especial dos Direitos Humanos

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS

Apoio

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ANTECEDENTESANTECEDENTES

Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por 08 Estados – Correio Braziliense de 09/01/2002

2002 Colóquio Tecnico Sobre Rede Nacional de Abrigos (DCA/MJ, SEAS/MPAS e UNICEF)

Comitê para Reordenamento de Abrigos - coordenação da SEAS, depois MDS

2003 / 2004 Levantamento dos Abrigos da Rede SAC – SEDH/CONANDA/IPEA

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Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentesVínculos Familiares• 86,7% têm família• 58,2% mantém vínculos familiares• 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente recebiam visitasTempo de permanência no Abrigo• 52,6% permanência por mais de 02 anos • 20% mais de 6 anos Motivo de ingresso no abrigo• 24,1% por situação de pobreza • 50,1% está relacionado à pobreza / carência material, vivência de rua, exploração no trabalho ou mendicância

Articulação com a Justiça• 43,4% sem processo judicial• 10,7% em condição legal de adoção

LEVANTAMENTO - ABRIGOS DA REDE LEVANTAMENTO - ABRIGOS DA REDE SACSAC

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2004 / 2005Comissão Intersetorial (Decreto de 19/10/04) Subsídios ao CONANDA e ao CNAS;

Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC

Reordenamento dos Abrigos e

Implementação de Programas de

Famílias AcolhedorasAdoção

ANTECEDENTESANTECEDENTES

Valorização da Família:Políticas de Apoio Sócio-Familiar

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• Julho/2005: Comissão Intersetorial apresenta subsídios ao CNAS e ao CONANDA;

• Julho/2005 - Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos;

• Junho – Julho/2006: Consulta Pública - Internet;- Encaminhado, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais. - Análise e incorporação das contribuições.

• Dezembro/2006: Aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS.

ANTECEDENTES

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A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS

A evolução do direito é reveladora da maneira da sociedade pensar e se relacionar com a criança e o adolescente.

MARCOS LEGAIS E REGULATÓRIOS:

Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)

Constituição Federal (1988)

Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)

Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU (1990)

Lei Orgânica de Assistência Social (1993)

Política Nacional de Assistência Social (2004)

Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais (2006)

PLANO NACIONAL - MARCOS LEGAISPLANO NACIONAL - MARCOS LEGAIS

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Plano Nacional - Mudança de Plano Nacional - Mudança de ParadigmasParadigmas

Adoção como medida excepcionalAdoção como solução

Provisoriedade do atendimento;Longa permanência

Respeito a individualidade e à história do usuário

Cuidados massificados

Potencialização das famílias: promoção da reintegração familiar e, excepcionalmente, adoção

Despotencialização das famílias: “solução para educar adequadamente as crianças pobres”

Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas

Resposta às situações de vulnerabilidades e risco: institucionalização

Proteção e DefesaViolação de direitos

ReparaçãoRevitimização

Inserção na comunidade e preservação de vínculos

Isolamento e segregação

O abrigo como medida protetiva, de caráter excepcional

O abrigo como o “Internato do Pobre” (Fonseca, 1995)

Garantia de DireitosCultura da Institucionalização

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FAMÍLIAFAMÍLIA

• Conceito de Família: Conceito de Família: Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares

• Contextualização da Criança e do Adolescente:Contextualização da Criança e do Adolescente: vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário

• Trabalho Social com Famílias: Trabalho Social com Famílias: valorização das valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, protagonismo da famíliapadrões violadores, protagonismo da família

• Apoio à Família:Apoio à Família: acesso às políticas públicas e serviços acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhosproteção e cuidado dos filhos

Plano Nacional - Mudança de Plano Nacional - Mudança de ParadigmasParadigmas

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APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO

EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR

REORDENAMENTO DOS ABRIGOS

IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

ADOÇÃO: EXCEPCIONALIDADE

FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Plano Nacional – PRINCIPAIS Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOSASPECTOS

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Plano Nacional - Diretrizes Plano Nacional - Diretrizes

1. Centralidade da família nas políticas públicas;

2. Primazia da Responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família

3. Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades

4. Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais das famílias e seus membros

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5. Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida

6. Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras

7. Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional

8. Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente

9. Controle social das políticas públicas

Plano Nacional - Diretrizes Plano Nacional - Diretrizes

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PLANO NACIONAL - ObjetivosPLANO NACIONAL - Objetivos GeraisGerais

1. Ampliar, articular e integrar as políticas públicas de apoio à família, para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária

2. Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com ênfase no resgate ou fortalecimento de vínculos com a família de origem

3. Proporcionar, por meio de acompanhamento psicossocial, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando recursos e potencialidades da família e da rede social de apoio

4. Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, de caráter excepcional e provisório, com parâmetros

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5. Assegurar que o acolhimento Institucional seja medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios do ECA

6. Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento, desenvolvendo parâmetros para o atendimento

7. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional

8. Assegurar estratégias e ações que favoreçam o controle social e a mobilização da opinião pública, para a implementação do Plano Nacional

9. Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano

PLANO NACIONAL - ObjetivosPLANO NACIONAL - Objetivos GeraisGerais

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Eixos estratégicos:

Análise de situação e sistemas de informação Atendimento Marcos normativos e regulatórios Mobilização, articulação e participação

IMPLEMENTAÇÃO

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I - Análise da situação e sistemas de I - Análise da situação e sistemas de informaçãoinformação

• Conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes: fatores favoráveis e desfavoráveis à convivência familiar e comunitária

• Mapeamento e análise - Apoio Sócio-Familiar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção

• Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família

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II - AtendimentoII - Atendimento

• Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias

• Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade

• Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar

• Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional

• Implementação de Programas de Acolhimento Familiar

• Ampliação de programas e serviços de preparação de jovens e adolescentes para vida autônoma

• Aprimoramento dos procedimentos de adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes

• Capacitação e assessoramento aos municípios

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III – Marcos normativos e regulatóriosIII – Marcos normativos e regulatórios

• Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios

• Aprimoramento dos procedimentos de comunicação às autoridades competentes dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes

• Parametrização dos programas de apoio sócio-familiar, de acolhimento institucional, de famílias acolhedoras e de apadrinhamento

• Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”

• Regulamentação dos Programas de Famílias Acolhedoras

• Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar.

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IV – Mobilização, Articulação e ParticipaçãoIV – Mobilização, Articulação e Participação

•Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade e afirmação de novos valores (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.)

•Mobilização e articulação dos Conselhos de Assistência Social e do Direito de Crianças e Adolescentes

•Integração e compatibilização das ações do PNCFC com o Plano de Fortalecimento do SGD, o SINASE, dentre outros

•Produção e divulgação de material de orientação e capacitação

•Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder

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Horizonte :  2007 - 2015

Médio Curto prazo: 2007-2008

prazo: 2009-2011

Longo prazo: 2012-2015

Ações permanentes: 2007-2015

. O Plano tem como meta temporária a sua implementação em 09 anos.

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PLANO NACIONAL - PLANO NACIONAL - ImplementaçãoImplementaçãoPOLÍTICAS SETORIAIS

SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO,

ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS

CONSELHOS CONANDA/CEDCA / CMDCA; CNAS / CEAS /

CMAS; CNE / CEE / CME; CNS, CES, CMS e outros

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOSConselhos Tutelares, Ministério Público,

Judiciário, Defensorias, etc.

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADACentros de Defesa da Criança e do

Adolescentes, Fóruns DCA, Serviços de Acolhimento, etc.

COMUNIDADE

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IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS

• Articular os atores envolvidos

• Acompanhar o desenvolvimento das ações

• Identificar e mensurar os resultados das ações implementadas

• Socializar informações e subsidiar decisões

• Realizar bianualmente a revisão do Plano

• Subsidiar a elaboração de ações em âmbito Federal e apoiar/acompanhar sua implementação

• Apoiar e orientar às Comissões Estaduais e Municipais

• Manter articulação com as Comissões Estaduais

COMISSÃO NACIONAL

SEDH – MDS – MTE – MEC – CONANDA - CNAS

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IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS

COMISSÃO ESTADUAL/MUNICIPAL• Estudar / Divulgar / Fomentar discussões sobre o Plano Nacional• Difundir cultura de defesa da convivência familiar e comunitária• Articular atores envolvidos;Fortalecer articulação Intersetorial, propondo fluxos• Propor e estimular estratégias para o diagnóstico da situação no Estado / Muncípio: identificar potencialidades e demandas• Consolidar informações em âmbito Estadual / Municipal• Prever ações/estratégias para adaptação do Plano Nacional à realidade local• Coordenar a formulação da Plano Estadual / Municipal e Coordenar a formulação da Plano Estadual / Municipal e apoiar/acompanhar sua implementação apoiar/acompanhar sua implementação

Formalização: Decreto, Portaria, Resolução ConjuntaCaráter intersetorial em sua composição

MP – Judiciário – Conselhos Tutelares – Políticas Setoriais Conselhos Setoriais – Sociedade Civil Organizada

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IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS

• Capacitação e sensibilização dos operadores quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária e conteúdo do Plano Nacional

• Implementação de Varas / Promotorias / Defensorias Públicas / Delegacias Especializadas / Conselhos Tutelares

• Garantia das Equipes Interprofissionais na Justiça da Infância e Juventude (ECA, Art. 150, Resolução CNJ)

• Apoio à Implementação do Cadastro Nacional de Adoção

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

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IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS

• Implementar procedimentos visando a garantia da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de abrigo:

decisões baseadas em estudo psicossocial definição de fluxos de articulação com a rede definição de prazos / periodicidade para que serviços de acolhimento encaminhem relatórios sobre situação de crianças e adolescentes abrigados acompanhamento da situação de todas as crianças / adolescentes abrigados

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

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IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL - COMPETÊNCIAS

• Aprimorar procedimentos relativos à adoção: atendimento às mães que entregam criança para adoção estudo psicossocial prévio comunicação Justiça / serviços de acolhimento cadastro de adotantes e adotandos articulado com cadastro nacional parceria com sociedade civil para implementação de GAA -acompanhamento pós-adoção

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

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Política Nacional de Assistência Social

e oPolítica Nacional de Assistência c e

Plano Nacional Plano Nacional de Promoção, Proteção e de Promoção, Proteção e

DefesaDefesado Direito de Crianças e do Direito de Crianças e

AdolescentesAdolescentesà Convivência Familiar e à Convivência Familiar e

ComunitáriaComunitária(2007-2015)(2007-2015)

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Promoção do direito a convivência Familiar e comunitária de crianças e adolescentes na

Assistência SocialRespeito ao princípio da prioridade absoluta

Garantindo serviços, benefícios e programas de transferência de renda à famílias, prioritariamente com

crianças e adolescentes.

Implantação de sistemas de vigilância social no território ( Realização de registros, estudos, pesquisas, índices de vulnerabilidades e riscos,sempre incluindo

crianças e adolescentes);

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Políticas preventivas - universalizar proteção social Básica

Programas de transferência de renda com condicionalidades (BF e PETI);

• Benefícios ( BPC, BE);

• Serviços de orientação e acompanhamento as famílias (universalização CRAS)

• Serviço socioeducativos para crianças adolescentes - Projovem

Contribuir para: Acesso e usufruto de direitos; Melhoria da qualidade de vida;

Fortalecimento da função protetiva da família;

Prevenção da rupturas de vínculos;

Mobilização e Fortalecimento das redes

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Políticas de enfrentamento e superação das violações de direitos - proteção social especial (mc)

Serviços de proteção social à indivíduos e famílias;

Serviços de proteção especial a

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducaivas em meio aberto;

Serviços abordagem social em espaços públicos;

Serviço proteção social especial de suporte, no domicilio, para pessoas com deficiências e idosos;

( funcionamento pleno e ampliação dos CREAS);

Contribuir para: Interrupção das violações de

direitos; Rompimento de padrões e

atitudes violadores de direitos ; Manutenção dos vínculos ; Mobilização e fortalecimento

das redes de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

Redução dos índices de afastamento da criança e do adolescente da família;

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Políticas de acolhimento ( Alta complexidade)

Serviços de acolhimento Institucional ;

Serviços de acolhimento familiar( família acolhedora);

Acolhimento em República; Pilares legais\conceituais)Medida de proteção para C|A

com vínculos rompidos e\ou sob ameaça de rompimento);

Garantia da excepcionalidade e provisoriedade;

O que esperamos: Garantia de proteção

integral ; Restabelecimento de

vínculos e convívio familiar e comentário;

Encaminhamento para família substituta, esgotada as possibilidades de retorno a família de origem;

Construção de autonomia;

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MDS – ações que implementam o PNCFC– Ampliação dos CRAS ( universalização) e CREAS cobertura dos munípios

com indicadores de violência;

– Elaboração do protocolo de gestão integrada dos serviços,benefícios e programas de transferência de renda;

– Tipificação dos serviços de Assistência Social;

• Aprovação pelo Conanda e CNAS do documento Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (Resolução nº1 de 18 de junho de 2009);

• levantamento Nacional dos serviços de acolhimento , ( censo - unidades e crianças\adolescentes);

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Elaboração de instrumentos e indicadores para adoção de uma padronização nacional de Registros nos CRAS/CREAS ( iniciado) MDS\FIOCRUZ;( em andamento)

Revisão dos referencias legais, metologógico, de gestão e acompanhamento e monitoramento dos serviços socioeducativo do PETI ( em andamento);

Elaboração de cadernos com os referencias medológicos dos serviços desenvolvidos no CREAS; revisão do guia;

Capacitação de 100% dos CRAS e CREAS nos temas: Gênero e violência, tráfico de pessoas ( em negociação )

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Desafios\demandas Reordenamento dos serviços de acolhimento no Brasil ;

Implementar política de reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos na rede nacional de acolhimento; ( agenda criança);

Melhoria dos pisos de cofinanciamento federal dos serviços de proteção social especial, em especial acolhimento institucional;

Instituir pisos “específicos” para o cofinanciamento federal de serviços de acolhimento familiar(famílias acolhedoras)

Aprovação do Projeto de lei do SUAS ( assegura cofinanciamento federal para equipes previstas na NOB\RH

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MUITO OBRIGADA!

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