Semana da Pátria em Três Rios Ade Três Rios promoveu · Página 4728 Boletim Informativo Oficial...

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ANO XXXVIII - Nº 1184 - 10 DE SETEMBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2009 www.tresrios.rj.gov.br Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel Sete mil pessoas prestigiam a Semana da Pátria em Três Rios Prefeitura do Município de Três Rios promoveu Aentre os dias 5 e 7 de setembro a Semana da Pátria em comemoração ao dia da Independência do Brasil. O bairro de Vila de Isabel, o distrito de Bemposta e a Praça São Sebastião, no centro da cidade, foram palco dos desfiles cívicos de escolas e instituições, que se apresentaram para a população e autoridades presentes no evento. Segundo dados da secretaria de Ordem Pública, cerca de sete mil pessoas compareceram ao evento durante os três dias de comemoração. Além das escolas, desfilaram agentes da Guarda Municipal e do 38º Batalhão da Polícia Militar, agentes do Corpo de Bombeiros, os aguadeiros do Saaetri e os integrantes do espaço Planeta Vida.

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ANO XXXVIII - Nº 1184 - 10 DE SETEMBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2009

w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r

Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel

Sete mil pessoas prestigiam a

Semana da Pátria em Três Rios Prefeitura do Município de Três Rios promoveu Aentre os dias 5 e 7 de

setembro a Semana da Pátria em comemoração ao dia da Independência do Brasil. O bairro de Vila de Isabel, o distrito de Bemposta e a Praça São Sebastião, no centro da cidade, foram palco dos desfiles cívicos de escolas e instituições, que se apresentaram para a população e autoridades presentes no evento.

S e g u n d o d a d o s d a secretaria de Ordem Pública, cerca de sete mil pessoas compareceram ao evento durante os t rês dias de comemoração. A lém das escolas, desfilaram agentes da Guarda Municipal e do 38º Batalhão da Polícia Militar, agentes do Corpo de Bombeiros, os aguadeiros do Saaetri e os integrantes do espaço Planeta Vida.

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Página 4728 Boletim Informativo Oficial - nº 1184 Três Rios, de 2009.10 de Setembro

PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 200 exemplares Distribuição gratuita

Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros

Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat

Secretário de Saúde e Defesa CivilRomero Chartuni Bandeira

Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama

Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha

Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado

Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho

DECRETOSDECRETO nº. 3878 DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 185.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

03.00.000.04.122.012.2.027 3.1.9.0.92.00 00 15.000,00 03.00.000.04.122.011.2.026 3.3.9.0.93.00 00 5.000,00 03.00.000.04.122.011.2.026 3.3.9.0.39.00 00 165.000,00

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). 03.00.000.04.122.012.2.027 3.1.9.0.01.00 00 15.000,00 03.00.000.04.122.011.2.026 3.3.9.0.08.00 00 5.000,00 08.00.000.17.512.130.1.175 3.3.9.0.39.00 00 165.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO n º3880 DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 926.521,06 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 926.521,06 (novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e seis centavos).

05.00.000.28.843.021.2.046 4.6.90.71.02 00 744.095,20 05.00.000.28.843.021.2.046 4.6.90.71.03 00 70.425,86 05.00.000.04.123.019.2.047 3.3.90.39.00 00 100.000,00 06.00.000.15.452.042.2.120 3.3.90.36.00 00 12.000,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 926.521,06 (novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e seis centavos).

13.00.000.18.541.063.2.188 4.4.90.52.00 00 2.735,50 13.00.000.20.606.064.2.192 3.3.90.39.00 00 1.000,00 13.00.000.20.606.065.2.193 3.3.90.39.00 00 1.000,00 13.00.000.20.606.065.2.194 3.3.90.36.00 00 1.000,00 13.00.000.20.606.065.2.194 3.3.90.39.00 00 8.000,00 13.00.000.18.542.066.2.196 3.3.90.30.00 00 568,00 13.00.000.18.542.069.2.199 3.3.90.30.00 00 1.000,00 13.00.000.18.542.069.2.199 3.3.90.39.00 00 1.000,00 13.00.000.18.542.069.2.199 4.4.90.52.00 00 1.401,00 13.00.000.18.541.069.2.200 3.3.90.30.00 00 2.000,00

13.00.000.18.541.069.2.200 3.3.90.39.00 00 1.000,00 13.00.000.18.541.069.2.200 4.4.90.52.00 00 2.000,00 13.00.000.18.122.071.2.203 3.3.90.30.00 00 4.917,00 13.00.000.18.122.071.2.203 3.3.90.39.00 00 500,00 13.00.000.18.122.071.2.203 4.4.90.51.00 00 2.000,00 13.00.000.18.122.071.2.203 4.4.90.52.00 00 2.017,34 13.00.000.18.122.071.2.259 3.3.90.39.00 00 12.861,16 08.00.000.15.451.048.1.025 3.3.90.30.00 00 10.000,00 08.00.000.15.451.048.1.025 4.4.90.51.00 00 10.000,00 08.00.000.15.451.045.1062 3.3.90.35.00 00 5.000,00 08.00.000.15.451.045.1062 3.3.90.36.00 00 5.000,00 08.00.000.15.451.045.1062 3.3.90.39.00 00 300,00 08.00.000.17.512.130.1.175 3.1.90.11.00 00 1.804,50 08.00.000.17.512.130.1.175 3.3.90.39.00 00 291.402,05 08.00.000.17.512.130.1.175 4.4.90.51.00 00 215.670,65 08.00.000.15.452.049.2.126 3.3.90.36.00 00 4.000,00 08.00.000.15.452.049.2.126 4.4.90.52.00 00 42.802,82 20.00.000.15.452.044.2.263 4.4.90.52.00 00 4.000,00 09.00.000.11.334.053.1.029 3.3.90.39.00 00 5.000,00 09.00.000.23.691.051.2.165 3.3.90.14.00 00 1.000,00 09.00.000.23.691.051.2.165 3.3.90.36.00 00 3.000,00 09.00.000.23.691.051.2.165 3.3.90.39.00 00 2.710,00 09.00.000.23.691.051.2.166 3.3.90.35.00 00 10.000,00 09.00.000.23.691.051.2.166 3.3.90.39.00 00 6.550,00 09.00.000.23.691.051.2.167 3.3.50.43.00 00 15.000,00 09.00.000.04.122.052.2.168 3.3.90.36.00 00 1.240,00 09.00.000.04.122.052.2.168 4.4.90.52.00 00 5.000,00 09.00.000.11.334.053.2.171 3.3.90.36.00 00 1.000,00 09.00.000.11.334.053.2.171 3.3.90.39.00 00 1.000,00 09.00.000.11.331.053.2.230 3.3.90.39.00 00 8.500,00 11.00.000.08.244.058.2.155 3.3.90.30.00 00 1.000,00 11.00.000.08.244.058.2.158 3.3.90.30.00 00 3.000,00 11.00.000.08.244.058.2.158 3.3.90.39.00 00 2.000,00 11.00.000.08.244.058.2.162 3.3.90.30.00 00 1.000,00 11.00.000.08.243.059.2.164 3.3.90.39.00 00 1.000,00 11.00.000.08.244.059.2.163 4.4.90.52.00 00 1.000,00 11.00.000.08.244.082.2.235 3.3.90.30.00 00 400,00 11.00.000.08.244.082.2.235 3.3.90.39.00 00 400,00 11.00.000.08.244.083.2.236 3.3.90.39.00 00 1.000,00 11.00.000.08.512.130.1.176 3.1.90.04.00 00 35.087,20 11.00.000.08.512.130.1.176 3.3.90.30.00 00 32.500,00 11.00.000.08.512.130.1.176 3.3.90.36.00 00 49.035,60 11.00.000.08.512.130.1.176 3.3.90.39.00 00 32.500,00 05.00.000.28.843.021.2.046 4.6.90.71.04 00 59.618,24 06.00.000.12.306.031.2.084 3.3.90.30.00 00 10.000,00 06.00.000.12.364.035.2.100 3.3.90.39.00 00 2.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

D EC RE TO N º. 3.88 1 D E 28 DE AG O ST O D E 2009

Nomeia os M embros para o C onselho de Alimentação Escolar – CAE .

O Prefeito do M unicípio de T rês Rios , no uso de suas atribuições legais , e, CO NSIDE RAN DO as disposições contidas na Lei Federal 11.947/09;

DE CR ET A:

Art. 1º - O Conse lho de Alimentaçã o Escolar – C AE, e m

conformidade com a Lei Fede ral 11.947/09 pas sa a ter a seguinte composição e me mbros nomeados, respectiva mente :

I – 01 (um ) Representante do Poder Executivo · M e mbro Efetivo – Eliana M aria N eves · Suplente – A lessandra G ovêa Satiro

II – 01 (um) Representante do Poder L egislativo

· M e mbro Efetivo – Robson de Olive ira Souza · Suplente – Josimar R ibeiro Alves

III – 02 (dois) Representantes das E ntidades de Tr abalhadores da E ducação e de Discentes

· M e mbro Efetivo – Eliana Dias da Cruz · Suplente – E laine C ristina C oelho · M e mbro Efetivo – M arcelo D utra Serpa · Suplente – Ke len de Cássia Reis Franco

IV – 02 (dois) R epresentantes de Pais de A lunos

· M e mbro Efetivo – Janete Ferreira Corde iro · Suplente – Adriana W erneck Rabelo · M e mbro Efetivo – Andrea da Silva A lcides

Suplente – A ndréia Luiza Carva lho da Silva

V – 02 (dois) Representantes Indicados por Entidade Civis Organizadas

* Rotary Club Três Rios Beira-Rio

· Membro Efetivo – Vera dos Anjos Dias · Suplente – Modesto José dos Santos

* Rotary Club Três Rios

· Membro Efetivo – Maristela S. Costa Braz · Suplente – Marco Aurélio Vieira Soares

Art. 2º - Os membros elencados neste Decreto terão mandato com

duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 3º - A presidência e a vice-presidência do CAE somente

poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos III, IV e V do artigo 1º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Vinicius Farah Prefeito

DECRETO n º3882 DE 31DE AGOSTO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 142.600,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 142.600,00 (Cento e quarenta e dois mil e seiscentos reais).

11.00.000.08.244.058.2.151 4.4.90.52.00 23 30.000,00 11.00.000.08.244.058.2.151 3.1.90.04.00 23 35.000,00 11.00.000.08.244.058.2.151 3.3.90.46.00 23 1.000,00 11.00.000.08.244.058.2.151 3.3.90.36.00 23 5.000,00 11.00.000.08.243.058.2.228 3.1.90.04.00 31 17.600,00 11.00.000.08.243.058.2.228 4.4.90.52.00 31 4.000,00 11.00.000.08.243.058.2.228 3.3.90.46.00 31 1.000,00 11.00.000.08.244.058.2.229 3.3.90.30.00 32 9.000,00 11.00.000.08.244.058.2.229 4.4.90.52.00 32 10.000,00 11.00.000.08.243.058.2.149 3.3.90.30.00 21 25.000,00 11.00.000.08.244.058.2.229 3.3.90.36.00 32 5.000,00

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 142.600,00 (Cento e quarenta e dois mil e seiscentos reais).

11.00.000.08.244.058.2.151 3.3.90.39.00 23 71.000,00 11.00.000.08.243.058.2.228 3.3.90.39.00 31 13.000,00 11.00.000.08.243.058.2.228 3.3.90.32.00 31 9.600,00 11.00.000.08.244.058.2.229 3.3.90.39.00 32 24.000,00 11.00.000.08.243.058.2.149 3.3.90.39.00 21 25.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

D E C R E T O n º 3 8 8 3 D E 3 1 D E A G O S T O D E 2 0 0 9 .

S up le m e n ta e a nu l a d o ta ç õ e s e m R $ 6 0 .00 0 ,0 0 e d á o ut ra s p ro v id ê n c ia s .

O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o de s ua s a tr ib u iç õ e s le g a is e C O N S I D E R A N D O o d is p o s t o n a L e i M u n ic ip a l n ° 3 2 6 0 d e 1 3 d e A go s t o d e 2 0 0 9; C O N S I D E R A N D O a ne c e s s id a d e de d a r a te n d im e n t o a o p ro g ra m a a nu a l d e tr a ba lh o;

D E C R E T A :

A r t . 1º - F i c a m s u p le m e nta da s no o rç a m e n to c o rre n te a s do t a ç õe s a b a ixo d is c r im in a d a s no va l or to ta l de R $ 6 0 .0 00 ,0 0 (S e s s e nt a m il re a is ) .

0 6. 00 .0 0 0 .1 2 .36 1 .0 2 3 .2 .0 49 3 . 3 .9 0 .3 0 .0 0 0 8 1 0 .0 0 0 ,0 0 0 6. 00 .0 0 0 .1 2 .36 1 .0 2 3 .2 .0 49 3 . 3 .9 0 .3 9 .0 0 0 8 1 5 .0 0 0 ,0 0 0 6. 00 .0 0 0 .1 2 .36 1 .0 2 6 .2 .0 64 3 . 3 .9 0 .3 0 .0 0 0 8 3 5 .0 0 0 ,0 0

A r t . 2 º - F ic a m a n u la d a s no o rç a m e nt o c o r re n te a s d ot a ç õ e s a b a ixo d is c r im in a d a s no va l or to ta l de R $ 6 0 .0 00 ,0 0 (S e s s e nt a m il re a is ) . 0 6 .0 0 .0 0 0 .1 2 .36 1 .0 2 3 .2 .0 48 4 .4 .9 0 .5 2. 00 08 3 0 .00 0 ,0 0 0 6.0 0 .0 0 0 .1 2 .36 1 .0 2 3 .2 .0 50 3 .3 .9 0 .3 0. 00 08 3 0 .00 0 ,0 0 A r t . 3 ° - E s te D e c re to e n tra e m v ig o r n a d a ta d e s u a p ub lic a ç ã o .

V i n íc iu s F a r a h

P r e fe ito

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Página 4729 Boletim Informativo Oficial - nº 1184 Três Rios,10 de Setembro de 2009.

DECRETO n º3884 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 696.330,56 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 696.330,56 (Seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos).

03.00.000.04.122.011.2.026 3.3.90.39.00 00 64.000,00 07.00.000.15.542.039.2.116 3.3.90.39.00 00 632.330,56

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 696.330,56 (Seiscentos e noventa e seis mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos).

04.00.000.02.063.013.1.013 3.3.90.39.00 00 18.600,00 04.00.000.04.122.017.1.017 3.3.90.39.00 00 319,61 04.00.000.04.122.017.1.017 4.4.90.52.00 00 1.000,00 04.00.000.02.062.014.2.033 3.3.90.91.00 00 531.474,39 04.00.000.02.122.016.2.041 3.3.90.30.00 00 2.706,00

04.00.000.02.122.016.2.041 3.3.90.36.00 00 900,00 04.00.000.02.122.016.2.041 3.3.90.39.00 00 5.000,00 06.00.000.12.364.035.2.100 3.3.90.18.00 00 15.000,00 06.00.000.12.364.035.2.100 3.3.90.30.00 00 5.000,00 14.00.000.26.122.072.2.204 3.3.90.30.00 00 36.760,28 14.00.000.26.122.072.2.204 3.3.90.39.00 00 14.250,80 14.00.000.26.122.072.2.205 3.3.90.30.00 00 62.889,26 14.00.000.04.122.072.2.208 3.3.90.30.00 00 957,22 14.00.000.04.122.072.2.208 4.4.90.51.00 00 310,00 14.00.000.04.122.072.2.208 4.4.90.52.00 00 1.163,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO Nº 3885 DE 04 DE Setembro DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para instalação do Centro de Vocação Tecnológica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, e o Decreto-Lei 3365/41, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade de instalação de unidade do Centro de Vocação Tecnológica no Município de Três Rios,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação duas áreas de terras, da matrícula nº 5.397 – livro 2-S, nesta cidade medindo 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), designadas lotes 10 e 11 da Quadra “J”, com as seguintes medidas e confrontações: Lote 10 – pela frente com a Avenida Alberto Domingos Ferreira, na extensão de 14,00m; pelo fundo, com área verde denominada “Belvedere” na extensão de 14,00m; pelo lado direito, confronta com o lote 11, na extensão de 30,00 metros; pelo lado esquerdo, confronta com área do Ministério Público, na extensão de 30,00m, totalizando uma superfície de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). Lote 11 – pela frente com a Avenida Alberto Domingos Ferreira, na extensão de 14,00m; pelo fundo, com área verde denominada “Belvedere”, na extensão de 14,00m; pelo lado direito, confronta com o lote 12, quadra “J”, na extensão de 30,00m; pelo lado esquerdo, confronta com o lote 10 quadra “J”, na extensão de 30,00m. Totalizando uma superfície de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), e perfazendo assim uma área total de 840,00 m2.

Art. 2º - Os imóveis declarados de utilidade pública para efeito de

desapropriação serão destinados à instalação de um Centro de Vocação Tecnológica no Município de Três Rios.

Art. 3º - As despesas decorrentes do processo de desapropriação correrão por conta do Poder Executivo, segundo dotação própria de seu respectivo orçamento em vigor.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íc ius Farah

Prefeito

DECRETO n º3886 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 7.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 7.000,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.30.00 00 7.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO n º3887 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3268 de 04 de Setembro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos os grupos de naturezas de despesa na dotação abaixo com os seguintes valores: 11.01.01.031.0001.2.007 - Manutenção da Unidade 3.3.90.46.00.00 Auxílio Alimentação R$ 2.250,00 3.3.90.18.00.00 Auxílio Financeiro Estudantes R$ 2.500,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio Vale Transporte R$ 6.250,00 Art. 2º - Como fonte de recurso, fica anulado no grupo natureza de despesa na dotação abaixo o seguinte valor: 11.01.01.031.0001.2.007 - Manutenção da Unidade 4.4.90.52.02.00 Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO n º3888 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento vigente do município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.166.708,43 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3269 de 04 de Setembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 4.166.708,43 (quatro milhões e cento e sessenta e seis mil e setecentos e oito reais e quarenta e três centavos), com os objetivos de execução do Programa de Aceleração do Crescimento – “PAC”, do Governo Federal, para a parte contratada executável neste exercício.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do Convênio entre o Município e a União (OGU), através do Ministério das Cidades, conforme os Planos de Trabalho abaixo relacionados:

Plano de Trabalho 0237.824-69 – Construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário;

08 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação 00.17 – Saneamento 00.00.512 – Saneamento Básico Urbano 00.00.000.130 – Aceleração do Crescimento 00.00.000.000.1.177 – Construção de Estação de Tratamento de Esgoto

Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 – R$ 1.883.422,75. Fonte de recurso nº 64 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

Plano de Trabalho 0242.982-84 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

08 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação 00.17 – Saneamento 00.00.512 – Saneamento Básico Urbano 00.00.000.130 – Aceleração do Crescimento 00.00.000.000.1.178 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 - Valor R$ 2.254.035,68. Fonte de recurso nº. 64 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

Plano de Trabalho 0250.223-62 – Elaboração ou Revisão do Plano Habitacional 08 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

00.16 – Habitação 00.00.482 – Habitação Urbana 00.00.000.130 – Aceleração do Crescimento 00.00.000.000.1.179 – Elaboração ou Revisão do Plano Habitacional Natureza de Despesa: 4.4.90.35.00 - R$ 17.592,00. Fonte de recurso nº 64 – PAC – Programa de Aceleração do

Crescimento

Plano de Trabalho 0250.851-76 – Assistência Técnica – Tipologia Coletiva 08 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

00.16 – Habitação 00.00.482 – Habitação Urbana 00.00.000.130 – Aceleração do Crescimento 00.00.000.000.1.180 Assistência Técnica – Tipologia Coletiva

Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 - R$ 11.658,00. Fonte de recurso nº 64 – PAC – Programa de Aceleração do

Crescimento

Art. 3º - O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC – Governo Federal) tem o seu valor total de R$ 13.185.650,00 (treze milhões e cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), sendo R$ 10.775.900,00 (dez milhões e setecentos e setenta e cinco mil e novecentos reais), decorrente do recebimento de repasse dos Convênios entre o Município e a União, e o restante, no valor de R$ 2.409.750,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil e setecentos e cinquenta reais), decorrente de contrapartida deste Município, sendo R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais) de contrapartida física, já incluído neste orçamento através de crédito adicional especial pela Lei 3.230, de 01 de Junho de 2009, e o restante, R$ 1.551.750,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), para inclusão e execução no orçamento do Município em 2010.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual para o período 2006/2009, o crédito adicional especial mencionado na Lei nº 3.269 de 04 de setembro de 2009.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.832 de 19 de junho de 2009.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO n º3889 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 8.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). 07.00.000.15.452.042.2.120 3.3.90.30.00 00 6.000,00 07.00.000.15.452.041.2.119 3.3.90.36.00 00 2.000,00 Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). 07.00.000.15.452.042.2.120 3.3.90.39.00 00 8.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO nº. 3890 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 879,46 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal n°3187 de 30 de Dezembro 2008; CONSIDERANDO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de Março de 1964; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

Art. 1o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 879,46 (Oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

10.00.000.10.301.054.2.132 3.3.90.39.00 14 879,46 Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu

parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos. Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO n º 3891 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 110,05 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal n°3187 de 30 de Dezembro 2008; CONSIDERANDO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de Março de 1964; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

Art. 1o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 110,05 (Cento e dez reais e cinco centavos). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

10.00.000.10.301.054.2.132 3.3.90.30.00 14 110,05 Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu

parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos. Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

Page 4: Semana da Pátria em Três Rios Ade Três Rios promoveu · Página 4728 Boletim Informativo Oficial - nº 1184 Três Rios, 10 de Setembro de 2009. PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

Página 4730 Boletim Informativo Oficial - nº 1184 Três Rios, 10 de Setembro de 2009.

DECRETO n º 3892 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.047,36 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal n°3187 de 30 de Dezembro 2008; CONSIDERANDO o disposto no item I do § 1° do art. 43 da Lei 4320, de 17 de Março de 1964; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3260 de 13 de Agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

Art. 1o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.047,36 (Três mil quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

10.00.000.10.301.056.2.139 3.3.90.39.00 13 3.047,36 Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu

parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos. Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

LEISLEI Nº. 3268 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam incluídos os grupos de naturezas de despesa na dotação abaixo com os seguintes valores: 11.01.01.031.0001.2.007 - Manutenção da Unidade 3.3.90.46.00.00 Auxílio Alimentação R$ 2.250,00 3.3.90.18.00.00 Auxílio Financeiro Estudantes R$ 2.500,00 3.3.90.49.00.00 Auxílio Vale Transporte R$ 6.250,00 Art. 2º - Como fonte de recurso, fica anulado no grupo natureza de despesa na dotação abaixo o seguinte valor: 11.01.01.031.0001.2.007 - Manutenção da Unidade 4.4.90.52.02.00 Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

L EI Nº 326 9 DE 04 DE SETEM BRO DE 2009.

Abre no orçamento vigente do m unicípio de Três R ios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.166.708,43 e dá outras providências .

A CÂ M AR A M UNICIPAL D E TR ÊS RIOS DECRETA E EU SAN CION O A SEGUIN TE L EI:

Art. 1º - Fica a berto no orçamento vigente do Munic ípio de Três R ios , crédito adiciona l especial no valor de R$ 4.166.708,43 (quatro milhões e cento e sessenta e se is mil e setecentos e oito reais e q uare nta e três centavos), com os objetivos de execução do Programa de Ac eleração do Cresc imento – “PAC”, do Governo Federa l, para a parte contratada executável neste exercício. Art. 2º - O s recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorre rão do Convênio entre o Município e a U nião (OG U), através do Ministério das C idades, conforme os Planos de Trabalho abaixo relacionados: Plano de Traba lho 0237.824-69 – Construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sa nitár io; 08 – Secretaria Munic ipa l de Obras e Habitação

00.17 – Sanea mento 00.00.512 – Saneame nto Básic o U rbano 00.00.000.130 – Ace leração do Crescime nto 00.00.000.000.1.177 – Construçã o de Estação de Tratamento de Esgoto

Natureza de D espesa: 4.4.90.51.00 – R$ 1.883.422,75. Fonte de rec urso nº 64 – PA C – Programa de Ace leração do Crescime nto Plano de Trabalho 0242.982-84 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Á gua 08 – Secretaria Munic ipa l de Obras e Habitação

00.17 – Sanea mento 00.00.512 – Saneame nto Básic o U rbano 00.00.000.130 – Ace leração do Crescime nto 00.00.000.000.1.178 A mp liação e Melhoria do Sistema de Abastec imento de Água

Natureza de D espesa: 4.4.90.51.00 - Valor R$ 2.254.035,68. Fonte de recurso nº. 64 – PAC – Progra ma de Aceleração do

Crescimento Plano de Traba lho 0250.223-62 – Elaboraç ão ou Revisão do Plano Habitacional 08 – Secretaria Munic ipa l de Obras e Habitação

00.16 – Habitação

00.00.482 – Habitação U rbana 00.00.000.130 – Ace leração do Crescime nto 00.00.000.000.1.179 – Elaboração ou Revisão do Plano Habitacional

Natureza de D espesa: 4.4.90.35.00 - R$ 17.592,00. Fonte de recurso nº 64 – PAC – Progra ma de Aceleração do

Crescimento

Plano de Trabalho 0250.851 -76 – A ssistênc ia Téc nica – Tipo logia Cole tiva 08 – Secretaria Munic ipa l de Obras e Habitação

00.16 – Habitação 00.00.482 – Habitação U rbana 00.00.000.130 – Ace leração do Crescime nto 00.00.000.000.1.180 Assis tência Técnica – Tipologia Coletiva

Natureza de D espesa: 4.4.90.51.00 - R$ 11.658,00. Fonte de recurso nº 64 – PAC – Progra ma de Aceleração do

Crescimento

Art. 3º - O Progra ma de Ace leração do Crescime nto (PAC – Governo Federal) tem o seu valor tota l de R$ 13.185.650,00 (treze milhões e cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta re ais), sendo R$ 10.775.900,00 (dez milhões e setecentos e setenta e cinco mil e novecentos reais ), dec orrente do re cebime nto de repasse dos Convênios entre o Município e a União, e o restante, no valor de R$ 2.409.750,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil e setecentos e cinquenta reais) , decorre nte de contrapartida des te Municíp io, send o R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil rea is) de contrapartida fís ica, já incluído neste orçamento atra vés de crédito ad icional especia l pela Lei 3.230, de 01 de Junho de 2009, e o res tante, R$ 1.551.750,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta rea is), para inclusã o e execução no orçamento do Município em 2010.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual pa ra o período 2006/200 9, o crédito adicional especial mencionado nesta Le i.

Art. 5º - Esta Lei e ntra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica m revogadas todas as disposiç ões em contrário, em

especia l a Lei M unicipal nº 3.240 de 19 de junho de 2009.

Vinícius Farah Prefeito

LEI Nº 3270 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Au to r iz a o Che f e d o P od e r E x ecu tiv o a

Ou t orga r Con ce s são d e D ir e i t o Rea l de U so a

Ig r e j a Ev an gé l ica A s sem blé ia de D eus N o v a

U nçã o e d á ou tr a s p rov idê nc ia s .

A CÂM ARA M U N I C IP A L D E TR Ê S R IO S D ECR ET A E EU S AN CI O N O A

S EG U I N T E L EI :

A r t . 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar

concessão de direito real de uso de uma área de terras para a Igreja Evangélica

Assembléia de D eus Nova Unção , insc rita no CNPJ sob o nº 08576950/0001-70, com

sede na Antero Fonseca s/nº - Vila Isabel, com a s seguintes m edidas: a 1ª com

19,45m para o retorno da Rua Antero Fonseca; a 2ª com 3,60m confrontando com

Iraci José Mesquita; lado dire ito com 22,34m confrontando com a área da Prefeitura

Municipa l de Três Rios o rem anescente, lado esquerdo com 25,00m confrontando

com Iraci José Mesquita e nos fundos com 21,00m confrontando com Iraci José

Mesquita – bairro Vila Isabel.

A r t . 2º - A outo rga de que trata o a rtigo anterio r será

feita por decreto pelo Poder Executivo.

A r t . 3 º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova

Unção terá 12 (doze meses) para in iciar seus trabalhos re ligiosos neste local,

podendo perder a concessão caso não inic ie as atividades a partir da data da

outo rga.

A r t . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

pub licação , revogadas as disposições em contrário.

V in íc iu s F a r ah

P r e fe i t o

Auto ria: V e reado r C a r los A lb e r to B a rb osa D om in gu es

LEI Nº. 3271 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Considera Eixo Comércio e Serviço 2 (ECS2) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada Eixo Comércio e Serviço 2 (ECS2) a Travessa Messias em toda sua extensão, bairro Cantagalo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira - Joa

LEI Nº. 3272 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Policlínica Dr. Altino Moreira

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada Policlínica Dr. Altino Moreira, unidade da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, localizada na Rua da Maçonaria, nº 320, Centro, Três Rios/RJ. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

LEI Nº. 3.273 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas e baterias usadas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou revendedoras de pilhas e baterias, com sede no Município de Três Rios, na forma especificada no Parágrafo Único deste Artigo, responsáveis por dar destinação ambientalmente correta e dentro das normas e tecnologias atuais, a esses produtos e equipamentos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, após sua vida útil e a respectiva entrega pelos respectivos usuários aos estabelecimentos que as comercializam. Parágrafo Único – Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I – bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente. (NBR 7039/87); II – pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química. (NBR 7039/87); III – acumulador chumbo-ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. (NBR 7039/87);

IV – acumulador (elétrico): dispositivo eletroquímico constituído de um elemento, eletrólito e caixa, que armazena sob forma de energia química a energia elétrica que lhe seja fornecida e que a restitui quando ligado a um circuito consumidor. (NBR 7039/87);

V – baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam as aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos;

VI – baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestres, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados;

VII – pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletroeletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição e aferição, equipamentos médicos e outros;

VIII – pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuito eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma fala ou flutuação momentânea.

Art. 2º - Os estabelecimentos que comercializam os produtos e equipamentos objeto desta lei, e os importadores ficam obrigados a aceitar a devolução das unidades usadas, bem como aqueles cujas características sejam similares.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos que comercializam os produtos e equipamentos objeto desta lei deverão manter em local visível cartaz indicando que recebem os produtos e equipamentos, especificando o número desta lei.

Art. 3º - As pilhas e baterias recebidas na forma do artigo 2º desta Lei serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até que sejam repassadas aos fabricantes ou importadores, ou dada destinação ambientalmente corretas das mesmas, a fim de que sejam cumpridas as determinações desta lei.

Art. 4º - Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características, de acordo com o Artigo 8º da Resolução CONAMA nº. 257, de 30 de junho de 1999;

I – Lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;

III – Lançam entos e m aterros, co rpos d ’água, p ra ias, m anguezais, ter renos bald ios, poç os ou cac im bas, cav idades sub ter râneas, em r edes de d renagem de águas p luv ia is, es go tos, e le tric idade ou telefone, m esm o que abandonadas, ou em áreas su jeitas a inundações.

Ar t. 5 º - A des obed iê nc ia ou inobservância de qualquer d ispos itivo desta lei s ujeita rá o in fr ato r, independe n te das s anções p rev is tas na s Lei Fede rais núm eros 6 .938 /81 e 9 .605 /98 (L ei de Cr im es A m bie nta is), às segu in tes pe na lidades;

I – A dver tência por escr ito , no ti ficando-s e o inf rato r para sa nar a irr egu laridade, no p razo de 30 (tr in ta) d ias, contand o da no ti ficação , s ob pena de m ulta;

II – N ão sanada a irre gu la ridade, será ap licada m ul ta no valo r de 1 .000 (m il ) U P M – U nidade P adrão M unicipal;

III – E m ca so de r eincidência, a m ulta p rev is ta no inciso an ter io r será apl icada em dobro ;

IV – P er sist indo a i rregu lar idade, m es m o após a im posição de m ul ta em dobro , s erá suspenso o a lva rá de l icença e funciona m ento conced ido à em presa , po r até 30 (t rin ta) d ias, devendo após o decurso des se pr azo ser regu lar m en te cassado pelo P ode r P úb l ico M unicipal, com a in terd ição e lacração do estabelecime nto .

A rt. 6º - Esta Le i e nt ra em v igor na data de s ua pub licação , revogadas as d isposiç ões em con trár io .

V in íciu s F arah

P refeito

A utor ia: Vereador M arco A ntôn io de A zevedo Tor no

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Página 4731 Boletim Informativo Oficial - nº 1184 Três Rios, 10 de Setembro de 2009.

LEI Nº. 3274 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Designa área “ZHM” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica designada Zona Habitacional Mista (ZHM) a Rua Palmira de Carvalho, em toda sua extensão, localizada no bairro Jardim Primavera. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

LEI Nº. 3275 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Denomina Anexo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada PROFESSORA STELLA MORGADO, o Anexo construído ao lodo da Escola Municipal Alcina de Almeida, localizada na Rua Nilo Peçanha - bairro Boa União. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez

LEI Nº. 3276 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

Concede subvenção e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder subvenção de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Sindicato do Comércio Varejista de Três Rios – SICOMÉRCIO, inscrito no CNPJ nº 30.657.142/0001-97, com sede na Rua Prefeito Walter Francklin, nº 165, Loja 114, Centro, Galeria Central, Calçadão, Três Rios - RJ. Parágrafo Único – Tal subvenção se destina ao apoio financeiro com vistas à realização do “IX CENTRO SUL NEGÓCIOS - Três Rios 2009”. Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos seus dispêndios, diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo e na forma preceituada na Deliberação nº 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em especial nos seus artigos 20 até 24.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 09.00.000.23.691.051.2.167/3.3.5.0.43.00, próprias do orçamento em vigor. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

PORTARIASPortaria nº 462/2009/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o art. 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1980, FERNANDA AGUIAR FONTANET, do cargo em comissão de Assessor Administrativo do HMHT, DAS-3.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 01/09/2009.

Vinícius Farah Prefeito

P ortaria nº 4 63/2 009/G P O PR EF EIT O D O M U N IC ÍP IO D E TR Ê S R IO S , no uso d e suas a tribuições legais , N O M E IA , de acord o com o art. 13 , inciso II , d a L ei nº 1 .385 , de 23 d e dezem b ro de 1980 e Lei n º 322 3, d e 19 d e m aio d e 20 09, FE R N A N D A A G U IA R F O N TA N ET , para o cargo em com issão de A djun to de Recursos H um anos, D A S -1 .

R eg istre-se , publique-se e cu m p ra-se .

T rês R ios, 01 /09 /200 9.

V inícius Fa ra h

P refeito

P o r t a r i a n º . 4 6 4 /2 0 0 9 / G P O P R E F E IT O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s l e g a i s , E X O N E R A , d e a co r d o c o m o a r t i g o 6 1 , i n c i s o I , p a r á g r af o 1 º , in c is o I , d a L e i n º . 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 1 9 8 0 , J O S É A D E M A R C A M P O S F E R R E I R A , P r o f e s s o r I I – P o r tu g u ês , m a t rí c u l a n º . 1 1 2 .1 1 5 1 , p ro d u z in d o e fe i t o s a p a r t ir d e 0 8 /0 6 /2 0 0 9 .

R e g is t r e - se , p u b l i q u e - s e e c u m p r a -s e .

T r ê s R i o s , 0 1 /0 9 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h

P r e f e i t o

P o r t a r i a n º . 4 6 5 /2 0 0 9 / G P O P R E F E IT O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s l e g a i s, E X O N E R A , d e a co r d o c o m o a r t i g o 6 1 , i n c i s o I , p a r á g r af o 1 º , in c is o I , d a L e i n º . 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 1 9 8 0 , N A T H A L I E F U R T A D O C E S A R , P ro f e s s o r I – 1 º a o 5 º a n o , m a t rí c u l a n º . 1 1 2 .1 0 8 8 , p r o d u z in d o e fe i to s a p a r ti r d e 0 3 / 0 8 / 2 0 0 9 .

R e g is t r e - se , p u b l i q u e - s e e c u m p r a -s e .

T r ê s R i o s , 0 1 /0 9 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h

P r e f ei t o

P o r t a r i a n º . 4 6 6 /2 0 0 9 /G P O P R E F E IT O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s l e g a i s , E X O N E R A , d e a co r d o c o m o a r t i g o 6 1 , i n c i s o I , p a r á g r a f o 1 º , in c is o I , d a L e i n º . 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 1 9 8 0 , T I A G O J O S É A L V E S S I M A S , A g e n t e A d m i n i s tr a t i v o , m a tr í c u l a n º . 1 1 1 .6 8 1 , p ro d u z in d o e f e it o s a p a rt i r d e 1 3 / 0 8 /2 0 0 9 .

R e g is t r e - se , p u b l i q u e - s e e c u m p r a -s e .

T r ê s R i o s , 0 1 /0 9 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h

P r e f e i t o

P o r ta r ia n º .: 4 6 7 /2 0 0 9 /G P O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E T R Ê S R IO S , n o u so d e su a s a tr ib u iç õ e s le g ais , N O M E IA , d e a c o rd o c o m o a r t. 1 3 , in c iso II , d a L e i n º 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b ro d e 1 9 8 0 e L e i n º 3 2 2 3 , d e 1 9 d e m a io d e 2 0 0 9 , S Ô N IA A P A R E C ID A M A N O E L O L IV E IR A , p a ra o c a rg o e m c o m is sã o d e A sse sso r A d m in is t ra t iv o d o H M H T , D A S -3 .

R e g is tr e -s e , p u b l iq u e -se e c u m p r a -se .

T rê s R io s , 0 1 /0 9 /2 0 0 9 .

V in íc iu s F a ra h

P re fe i to

P o r ta r ia n º 4 6 8 / 2 0 0 9 / G P

O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s le g a is , D E T E R M I N A s u p r im e n to f in a n c ei r o n o v a lo r d e R $ 2 0 0 , 0 0 ( du ze n to s r e a is ) , p a r a f a z er f a c e à s p e q u e n a s d e s p e s a s d e v ia g e m a C a r a n g o la /M G d o S ub p r o c u r a d o r M á r c io M e s qu i ta M a la f a ia , e f iq u e s o b a r e s p o n s a b i l id a d e d o S u b p r o c u r a d o r E s p e c ia l U L I S S E S G U I M A R Ã E S F I G U E I R E D O F I L H O , m a tr íc u la n º. 1 2 4 . 7 0 5 , d e v e n d o o m e s m o p r e s ta r c o n ta s a o D ep a r ta m e n to d e C o n ta b i l id a d e n o p r a zo d e 3 0 ( t r in ta ) d ia s .

R e g is t r e - s e , p ub l iq u e - s e e c u m p r a - s e .

T r ê s R i os , 0 1 /0 9 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h P r e fe i t o

P o r ta r ia n º 4 6 9 / 2 0 0 9 / G P O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s l e g a i s , D E T E R M I N A s u p r im e n to f in a n c ei r o n o v a lo r d e R $ 3 . 5 0 0 ,0 0 ( t r ês m i l e q u in h e n to s r e a i s ) , p a r a f a z e r f a c e à s p e q u en a s d e s p e s a s d o G a b in e te d o P r e f e i to , e f iq u e s o b a r e s p o n s a b i lid ad e d a s e r v id o r a E l i z a b e th C r i s t in a P e s a v e n to C o r r ê a , A s s e s s o r a d e G a b in e te , m a t r í c u la n º . 1 2 4 .9 2 7 , d e v e n d o a m e s m a p r e s ta r c o n ta s a o D e p a r ta m e n to d e C o n ta b i l id ad e n o p ra zo d e 9 0 ( n o v e n ta ) d ia s .

R e g i s t r e - s e , p u b l iq u e - s e e c u m p r a - s e .

T r ê s R i o s , 0 8 /0 9 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h

P r e fe i t o

P o r t a r i a n º . 4 7 0 / 2 0 0 9 / G P O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s , E X O N E R A , d e a c o r d o c o m o a r t i g o 6 1 , i n c i s o I , p a r á g r a f o 1 º , i n c i s o I , d a L e i n º . 1 . 3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 1 9 8 0 , N Í D I A P A I X Ã O E M Í D I O , M é d i c o P l a n t o n i s t a , m a t r í c u l a n º . 1 1 1 . 6 1 0 , p r o d u z i n d o e f e i t o s a p a r t i r d e 0 1 / 0 9 / 2 0 0 9 .

R e g i s t r e - s e , p u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e .

T r ê s R i o s , 0 8 / 0 9 / 2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a r a h

P r e f e i t o

Portaria nº. 471/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, FABRÍCIO REZENDE LUIZ, Guarda Municipal, matrícula nº. 111.761, produzindo efeitos a partir de 24/08/2009.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 08/09/2009.

Vinícius Farah

Prefeito

DELICADTERMO ADITIVO N° 062/09-A QUATRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/08 PROCESSO N° 11591/08 CONTRATADO: ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 30 (trinta) DIAS DATA: 10/08/2009 TERMO ADITIVO N° 066/09 OMISSO BIO 10/09/09 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/08 PROCESSO N° 6213/08 CONTRATADO: ARQHOS CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 90 (noventa) DIAS DATA: 25/08/2009

TERMO ADITIVO N° 067/09 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/09 PROCESSO N° 577/09 CONTRATADO: EMISSAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: RERRATIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL SOCIAL DA CONTRATADA, CUJO O CORRETO É EMISSAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA DATA: 25/08/2009

CONVITE Nº 030/09 PROCESSO N° 8601/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O DESFILE DE 07 DE SETEMBRO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 8601/09 LICITANTES VENCEDORES: CEREAIS BRAMIL LTDA R$ 9.600,00 DATA: 25/08/2009

SEC. FAZENDAConforme parecer da Procuradoria Geral, se faz necessário que o postulante dos processos abaixo citados cumpram o Artigo 2º da Lei 9.051/95, no prazo de 30(trinta) dias sob pena de arquivamento do pleito.

Processos:9068/20099066/2009

Luiz BrandãoSecretário de Fazenda

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

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