MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS · MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS ... da CEF e na hipótese dos impostos ali...

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ANO XXXVII - Nº 1147 - 30 DE SETEMBRO DE 2008 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS AFRORIGEM REÚNE ARTE NEGRA NO INDEPENDÊNCIA CLUBE Foi realizada no Independência Clube, a segunda edição do “Afrorigem”. O evento tem a finalidade de divulgar e apresentar aspectos da arte negra e africana. A abertura da festa foi realizada na Praça da Autonomia, com uma “berimbalada”, constituída de setenta berimbaus, que executaram músicas típicas de capoeira. Logo após a apresentação, todos os participantes e pessoas que estiveram no evento, seguiram para o Independência Clube, onde estava concentrada toda a programação do dia. O coordenador do evento, José Rodrigues, informou que cinco caravanas de cidades do estado do Rio de Janeiro, e uma do Espírito Santo, estavam presentes no evento. O projeto “Afrrigem” contou com comidas típicas africanas - tendo como prato principal a feijoada, danças de maculelê, caxambu, e roda de capoeira, além de representantes das nações, Angola, Gueto e Nagô.

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ANO XXXVII - Nº 1147 - 30 DE SETEMBRO DE 2008 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

AFRORIGEM REÚNE ARTE NEGRA NO INDEPENDÊNCIA CLUBE

Foi realizada no Independência Clube, a segunda edição do “Afrorigem”. O evento tem a

finalidade de divulgar e apresentar aspectos da arte negra e africana.

A abertura da festa foi realizada na Praça da Autonomia, com uma “berimbalada”, constituída

de setenta berimbaus, que executaram músicas típicas de capoeira. Logo após a apresentação,

todos os participantes e pessoas que estiveram no evento, seguiram para o Independência Clube,

onde estava concentrada toda a programação do dia.

O coordenador do evento, José Rodrigues, informou que cinco caravanas de cidades do

estado do Rio de Janeiro, e uma do Espírito Santo, estavam presentes no evento.

O projeto “Afrrigem” contou com comidas típicas africanas - tendo como prato principal a

feijoada, danças de maculelê, caxambu, e roda de capoeira, além de representantes das nações,

Angola, Gueto e Nagô.

Página 4255 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Robson Garcia de Oliveira

LEI Nº. 3167 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Denomina logradouro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada SERVIDÃO VEREADOR DEVAIR RODRIGUES DA SILVA (VICA), o logradouro situado na Av. Arthur Sebastião de Toledo Ribas, entre os galpões existentes ao lado da fábrica de cimento Soeicom, com aproximadamente 12 metros de largura e 69 metros de extensão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Autoria: Vereador Carlos Alberto Barbosa Domingues

LEI Nº. 3168 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Denomina logradouro público no bairro de Vila Isabel e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA JAIR FARIAS NETO, o logradouro localizado na Estrada Santa Luzia, bairro Vila Isabel, com 67 metros de extensão e 4 metros de largura.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Autoria: Vereador Erli de Souza Pereira Júnior

LEI Nº. 3169 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terras no Conjunto Residencial Morada do Sol e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terras com 500 m² para a Mitra Diocesana de Valença, no Conjunto Residencial Morada do Sol, Quadra A-4.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Autoria: Vereador José Luiz Domingos da Silva

LEI Nº. 3170 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Modifica o artigo 1º da Lei nº 1.811/92 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.811 de 16 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA ERNESTO MEDEIROS, o logradouro público localizada na Rua Nelson Viana, nº 394, centro, com 06 (seis) metros de largura e 50 (cinqüenta) metros de extensão.”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Autoria: Vereador José Luiz Domingos da Silva (Dominguinhos)

LEI Nº. 3171 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na contratação de empresa especializada para Estudos e Elaboração de Projeto para Tratamento de Efluentes de Esgoto na Microbacia do Purys, com base no Programa Saneamento para Todos da CEF.

Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operação de crédito pelo Município de Três Rios para a implantação do programa, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia , em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas da cota-parte do Fundo de Participação do Município – FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Programa Saneamento Para Todos da CEF e na hipótese dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos será conferida à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis em casos de inadimplemento.

§ 2º - Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Três Rios não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo, financiamento ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Três Rios, até o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), no projeto autorizado financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º – O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Três Rios – SAAETRI – acompanhará a execução dos serviços, nos estudos e elaboração do projeto previsto no Programa.

Art. 6º - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Três Rios – SAAETRI, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos, financiamentos ou operações de crédito repassará ao Município, mensalmente, os valores correspondentes às parcelas para amortização da dívida contraída.

Art. 7º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente lei, se necessário.

Art. 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Página 4256 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

DECRETO N º 3603, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.(Republicado por incorreção)

Suplementa e anula dotações em R$ 26.800,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de junho de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3086, de 10 de março de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento da CODETRI as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento da CODETRI as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N º 3626, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 10.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N º 3627, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146, de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:

Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos.

Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3628 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 30.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3629 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 20.312,63 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 20.312,63 (Vinte mil trezentos e doze reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 20.312,63 (Vinte mil trezentos e doze reais e sessenta e três centavos).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3630 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 578,50 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 578,50 (Quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 578,50 (Quinhentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3631 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 79.800,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

MUNICÍPIO DETRÊS RIOS

Página 4257 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N º 3632, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 277.571,25, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 277.571,25 (Duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 277.571,25 (Duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N º 3633, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 35.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 623/2008/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 1.385, de 23 de dezembro de 1980, FABRICIO FIORAVANTI JOIA, Motorista, matrícula nº 111.726, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 22/09/2008

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 624/2008/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS,no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às pequenas despesas do gabinete do Prefeito, ficando sob a responsabilidade da servidora Janaína de Macedo Ferreira, mat. 124.900.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 23/09/2008

Celso JacobPrefeito

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9106/08PROCESSO Nº 9106/08CONTRATO Nº 055/08OBJETO: REFORMA PSF DO HABITATCONTRATADO: ES JORGE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES MEVALOR: R$ 14.750,00 ( quatorze mil, setecentos e cinqüenta Reais)DATA: 09/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE TRÊS RIOS

AVISO A Companhia de Desenvolvimento do Município de Três Rios – CODETRI, torna público, que encontra-se disponível no Centro Industrial da Barrinha , um lote B, medindo 65.740,95 m² para implantação de Indústria. Os interessados deverão se informar na CODETRI – localizada na Praça São Sebastião, nº 81, centro, Três Rios.Três Rios, 30 de setembro de 2007.Presidente Codetri

TERMO ADITIVO Nº 069/08SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/05PROCESSO Nº 2974/08OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 21 MESESCONTRATADO: CARLOS DE SOUZA SILVADATA: 22/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

SEC.PROM.SOCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2008 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 10 de outubro de 2008, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto:Gravação de eventos, III Natal Iluminado e Feirão da Cidadania.O Edital estará à disposição sob a permuta de 01 resma de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.Três Rios, 29 de setembro de 2008.Fernanda CurdiPregoeira

SEC.PROM.SOCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2008NOVA DATA O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 113 de outubro de 2008, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto:Aquisição de equipamentos para os programas sociais.O Edital estará à disposição sob a permuta de 01 resma de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de setembro de 2008.Fernanda CurdiPregoeira

A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:

PROCESSOS DEFERIDOS

591/08 – Eduardo Rosa Costa387/08 – José Hermes Barbosa398/08 – Arlinda Obeica Lima

Página 4258 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

PROCESSOS INDEFERIDOS

593/08 – Roseli Aparecida da Silva Lima580/08 – Abrafer Abrasivos e Ferramentas Ltda589/08 – Sueli Silva Reis585/08 – Ronaldo César Batista569/08 – Vanda Lucia dos Anjos Firmino572/08 – Fernanda Médici da Silveira350/08 – Nelson Jacintho dos Santos579/08 – Abrafer Abrasivos e Ferramentas Ltda570/08 – Luiz Carlos de Souza584/08 – Anderson de Souza Soares583/08 – Sonia Cristina Delfini Leal294/08 – Maria Aparecido R. Fajardo576/08 – Gabriel Raposo594/08 – Adriano Bagio da Silva602/08 – Simone Cristiane Gorges614/08 – Josiane Balbino de Carvalho615/08 – Isa Macedo Nasser Monnerat604/08 – Jussandro Fernandes de Oliveira597/08 – Renata Ferreira de Souza611/08 – La Reis Martins Sapataria 618/08 – Morgan Ortega Silva174/08 – Rogério Rezende (real Infrator)

Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrer ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.

Três Rios, 29 de setembro de 2008.

Carlos Alberto MonteiroPresidente da JARI

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DE

TRÊS RIOS

Publicação LRF 2007 6º Bim e 3º Quad. (REPUBLICAÇÃO)

Página 4259 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4260 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4261 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4262 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4263 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4264 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4265 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Publicação LRF Agosto-08 4º Bim-2008

Página 4266 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4267 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4268 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

Página 4269 Boletim Informativo Oficial - nº 1147 Três Rios, 30 de Setembro de 2008.

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TRÊS RIOS

MUNICÍPIO DETRÊS RIOS