Semana 1

5
Semana 1 Caso 1 Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechaduraDos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada: a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? a capitulação constante na denuncia não esta correta porque o parágrafo 1º que diz respeito a causa de aumento de pena somente se enquadra no caput do artigo 155 do CP, porque as formas qualificadas já possuem uma carga elevada da pena abstrata. Assim a capitulação

Transcript of Semana 1

Page 1: Semana 1

Semana 1

Caso 1 Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios

no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento

do cadeado do portão e da fechaduraDos fatos narrados Claudionor, Alex

e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado

no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram

Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da

ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência

do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos

realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:

a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

a capitulação constante na denuncia não esta correta porque

o parágrafo 1º que diz respeito a causa de aumento de pena somente

se enquadra no caput do artigo 155 do CP, porque as formas qualificadas

já possuem uma carga elevada da pena abstrata. Assim a capitulação

correta do delito é constante no artigo 155 parágrafo 4 incisos 1 e 4 do CP.

b) a ordem de habeas corpus deve ser concedida?

em primeiro lugar devemos compreender o que significa essa expressão habeas corpus:

“corpo livre” trata-se de um remédio constitucional que tem assento no artigo 5 inciso 68 da CRFB.

Serve esse writ para coibir a coação ou a ameaça da liberdade individual.

Não se aplica apenas nas prisões mas também serve para aniquilar ações

penais ilegais. A rigor o MP promove a ação penal publica visando a aplicação

punitiva do estado e cabe a defesa minimizar os impactos da sanção.

O STJ juntamente com o STF firmaram entendimento no que tange ao principio

da insignificância como sendo um preceito que reúne 4 condições essenciais

Page 2: Semana 1

para ser aplicado: 1 – a mínima ofensividade da conduta / 2 – a inexistência de

periculosidade social do ato / 3 – reduzido grau de reprobabilidade

do comportamento / 4 – inexpressividade da lesão provocada. Diante

do exposto não há como concluir pela viabilidade do reconhecimento da atipicidade

da conduta tendo em vista a demonstração de audácia dos agentes

Semana 2

Caso 1Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e

desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante

grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si

um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía

do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o

veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos

reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford,

placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes

foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos,

6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime

fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2º, I e II, CP)

duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma

tentada (art.157,§2º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de

quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes.

Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso

de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante

do parágrafo único do art.288, do Código Penal sob o argumento de

configurar-se bis in idem, bem como ao reconhecimento da continuidade

Page 3: Semana 1

delitiva entre os delitos e não concurso material, como fôra aplicado.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema

responda de forma objetiva e fundamentada se os pedidos

deverão ser julgados procedentes

a) Devemos levar em consideração que inexiste formação de quadrilha

com 3 elementos segundo artigo 288 CP que exige um concurso necessário

de agentes, assim sendo não deve se ler levado em conta a quadrilha ou bando.

b) em relação ao reconhecimento do continuidade delitiva entre os delitos

e não o concurso material, o pedido não deve prosperar pois consoante

entendimento firmado pelo STF “ não basta que haja similitude entre as

condições objetivas.(tempo, lugar, modo de execução e outras similares)

, para a caracterização da continuidade delitiva. È necessário que entre

essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a

evidenciar-se de plano, terem sido os crimes subseqüentes continuação do primeiro