SEGREGAÇÃO DE MASSA UMA VISÃO PRÁ · PDF filetentar controlar o...

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  • SEGREGAO DE MASSA UMA VISO PRTICA

    A Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998 foi um dos passos iniciais para se

    tentar controlar o desequilbrio das contas Previdencirias, incorporando Constituio linhas

    gerais de um novo modelo de carter contributivo, onde o benefcio e contribuio deveriam

    estar correlacionados de modo a permitir o equilbrio financeiro e atuarial do sistema

    previdencirio. A Lei n. 9.717/98 j tinha estabelecido, em novembro do mesmo ano, normas

    gerais para a organizao e funcionamento dos Regimes Prprios de Previdncia Social

    RPPS.

    As reformas introduzidas em 1998 modificaram a trajetria de crescimento da necessidade de

    financiamento, mas no foram suficientes para reduzi-la. Dessa forma, em 2003, a discusso

    da Reforma da Previdncia entrou como prioridade na agenda poltica do governo. Diversas

    propostas de Reforma da Previdncia dos Servidores Pblicos Civis foram discutidas e

    estudadas neste perodo, culminando com a publicao da Emenda Constitucional n. 41/2002.

    A evoluo das reformas constitucionais citadas acima vem da necessidade de controlar a

    necessidade de financiamento do RPPS, o que foi e tem sido prioridade na agenda poltica dos

    governos brasileiros devido ao desequilbrio estrutural que vem causando nas contas pblicas.

    Os gastos com a manuteno dos RPPS comprometem os oramentos pblicos dos Entes da

    Federao, atravs da contribuio previdenciria patronal e tambm da contribuio

    previdenciria suplementar.

    A partir da Lei n. 9.717/98, obrigou os RPPS a realizarem a avaliao atuarial anual, que tem

    como finalidade quantificar as responsabilidades do plano para com seus participantes,

    estabelecer o nvel das contribuies, determinarem os valores das reservas matemticas e

    verificar o seu equilbrio financeiro, a partir da definio do conjunto de participantes do

    sistema, do plano de benefcios e as condies de elegibilidade, procura-se construir um

    modelo, sob determinadas hipteses, para estimar o fluxo de caixa esperado (atuarial) do

    desembolso de recursos decorrente dos pagamentos dos benefcios estabelecidos. Por outro

    lado, procura-se estabelecer o fluxo provvel de entradas de recursos para viabilizao

    econmica do sistema.

    Ocorre que, os mtodos atuariais tradicionais do custo previdencirio que so o Crdito

    Unitrio Projetado (PUC) e o de Idade de Entrada Normal (IEN), prevem o financiamento do

    custo previdencirio atravs das alquotas contribuies previdencirias que so: a contribuio

    do segurado, contribuio patronal e a contribuio patronal suplementar utilizado quando o

    plano de benefcios previdencirios atravs do estudo tcnico atuarial aponta dficit tcnico

    atuarial.

    Devido s mudanas implementadas pelas Emendas Constitucionais e a obrigao de realizar

    a avaliao atuarial anual, foi diagnosticado que a grande maioria dos RPPS brasileiros possui

  • desequilbrio financeiro e atuarial, provocado pelo servio passado. cedio que, existindo

    desequilbrio financeiro e atuarial ou insuficincia financeira, o Ente o responsvel pela

    cobertura, que implementada atravs da alquota suplementar patronal.

    Dependendo do tamanho do dficit tcnico atuarial apresentado pelo sistema, este custo extra

    do Ente pode ser extremamente elevado, onerando em demasia o ente pblico. Alm disso, em

    alguns casos a folha de benefcios superior a soma das receitas do RPPS, gerando uma

    despesa extra para o ente pblico com a cobertura financeira destes benefcios e no

    permitindo a formao de reservas financeiras para o pagamento de benefcios previdencirios

    futuros. Nestes casos o custo do Tesouro com o sistema de previdncia costuma ser muito

    elevado e crescente.

    Diante deste cenrio, onde o custo suplementar patronal inviabiliza no s o RPPS, mas

    tambm o Ente (Municpio), surge o conceito de planos de custeio com segregao de massa.

    Os planos de custeio com segregao da massa de segurados foram criados de forma a

    permitir o equacionamento do dficit atuarial do sistema de previdncia e obter o equilbrio

    financeiro e atuarial exigido pela Constituio Federal. O princpio por trs deste tipo de

    modelagem que o Tesouro o responsvel pela cobertura do dficit atuarial, e este ser

    equacionado no atravs da instituio de novas e crescentes alquotas de contribuio

    patronal, mas sim atravs do pagamento direto (ou compromisso de pagamento direto presente

    e futuro) pelo Tesouro (ou pelo Executivo) e demais rgos e Poderes de origem dos

    benefcios previdencirios aos segurados.

    Pode-se encarar esta modelagem como uma forma suave de transio entre um modelo de

    financiamento da previdncia sob o regime oramentrio (ou de caixa), onde as contribuies

    dos segurados e patronais so fixas e todas as insuficincias de cobertura so cobertas pelo

    Ente Pblico conforme estas vo surgindo, e um RPPS equilibrado atuarialmente sob o regime

    de capitalizao. O grupo de segurados bancado pelo Tesouro representa o custo desta

    transio. A grande vantagem da adoo de um plano de custeio estruturado desta forma

    que o custo da transio situao de dficit para a situao de equilbrio muito menor do que

    nos mtodos tradicionais.

    Urge enaltecer, que em se tratando de RPPS, financiados atravs de contribuies de

    Municpio e Estado, ou seja, recurso pblico, alm da tcnica atuarial utilizada, deve-se

    considerar na elaborao do novo modelo de financiamento do sistema de previdncia fatores

    polticos, sociais e financeiros. O aumento das despesas previdencirias que sero arcados

    pelo Tesouro com o RPPS, significa que o Poder Executivo ter uma reduo dos recursos

    disponveis para aplicar em outras reas, como educao, sade, saneamento, etc.

    Diante deste cenrio, onde a transio do sistema entre um modelo de financiamento da

    previdncia sob o regime oramentrio (ou de caixa), onde as contribuies dos segurados e

    patronais so fixas e todas as insuficincias de cobertura so cobertas pelo Ente Pblico

    conforme estas vo surgindo, e um RPPS equilibrado atuarialmente sob o regime de

  • capitalizao, o Aturio deve-se observar o principio de tico e buscar dentro da legalidade

    uma tcnica que permita o equilbrio de interesse entre o RPPS e o Poder Executivo, no

    sendo que, exista o desequilbrio no interesse.

    PROPOSIO DE UMA METODOLOGIA DE SEGREGAO DE MASSAS

    1. Definio de TSM: Tcnicas de Segregao de Massas

    Tcnicas desenvolvidas que, objetivam segregar uma determinada populao de

    segurados de um plano de previdncia social fechada, constituindo grupos especficos, de

    forma a tornar possvel o financiamento dos custos deste sistema. Os grupos, tratados em

    separados, dotados de com caractersticas singulares, permitem a obteno de um melhor

    resultado na alocao de receitas e despesas previdencirias, submetendo-as

    convenincia e/ou possibilidades de financiamento do plano em estudo.

    Em outras palavras, poder-se-ia dizer que, se trata da tcnica matemtica de criar

    parties de uma populao, normalmente, de elevados custos previdencirios, de forma a

    se obter subconjuntos (grupos) de segurados, com custos compatveis capacidade do

    Ente Pblico. Ao mesmo tempo, busca-se com estas tcnicas atingir o Equilbrio Financeiro

    e Atuarial - EFA do sistema.

    2. Prembulos

    Este mtodo consiste, basicamente, em "cortar" a populao em duas ou mais partes,

    segregando-a de forma a se poder trabalhar, cada uma, como se fossem distintas,

    permitindo-se conhecer suas caractersticas financeiras e atuariais, em conjunto ou

    separadas.

    Como resultados desta segregao surgem GRUPOS, "estruturados virtualmente",

    compostos por segurados, subconjuntos da populao estudada, que carregam relaes

    prprias, definidas na montagem do modelo, de modo a permitir atingir o objetivo traado

    financiar o sistema previdencirio, dentro da capacidade e possibilidades financeiras do

    ente pblico.

    Em cada um dos grupos deve-se adotar um Regime de Financiamento e se adotado o

    Regime de Capitalizao, torna-se necessrio definir qual Mtodo de Capitalizao ser

    aplicado, respeitando-se os ditames tcnicos e legais. Na modelagem atuarial usando a

    TSM, o aturio dever proceder aos estudos distintos e detalhados de cada Grupo,

    separadamente.

    As avaliaes atuariais posteriores ao exerccio de criao, devem ser feitas para cada

    grupo, respeitadas as suas especificidades tcnicas e a devida alocao de receitas e

    despesas. O fundamental a apurao do EFA de cada um dos grupos, observando a se

    as condies iniciais se fazem valer.

  • Como exemplos da versatilidade desta sistemtica, em um modelo formado por dois

    grupos, um dos grupos poderia ser financiado por Regime de Repartio Simples (ou

    Oramentrio), enquanto o outro poderia ser de Regime de Capitalizao. Ou ainda,

    benefcios j concedidos serem financiados pelo Tesouro pblico, enquanto os novos

    benefcios seriam sustentados pelas contribuies e reservas alocadas no gestor do RPPS.

    Estes grupos do modelo, formados pela segregao de massas so imperceptveis aos

    olhares externos aos tcnicos do sistema, no gerando qualquer diferenciao entre os

    segurados.

    acordo com a melhor realizao da estratgia estabelecida, convenincia do Aturio,

    objetivando o perfeito encaixe financeiro e atuarial ao longo da existncia do plano.

    Comumente, nos processos de segregao de massas, as responsabilidades so dividas

    entre os grupos criados: G1 - Tesouro Pblico e