2. CapacitaSUAS: Um balanço de experiências e aprendizados de Mato Grosso do Sul
Secretaria Nacional de Assistência Social –...
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Denise Colin Secretária Nacional de Assistência Social
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
A Polí'ca de Assistência Social e o SUAS
Brasília – Março de 2013
I ENCONTRO NACIONAL DA REDE NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
• A Constituição Federal reconheceu a Assistência Social como política pública que integra o Sistema de Seguridade Social, de responsabilidade do Estado e direito daqueles que dela necessitam.
• Em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social criou uma nova matriz para a política de assistência social, que a insere no sistema de proteção social articulada com as outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas.” (art. 1º)
Assistência Social no Brasil: Mudança de paradigma
Assistência Social Pré-Constituição Federal
ASSISTENCIALISMO
• Ligada à filantropia; • Concepção culpabilizadora dos indivíduos; • E v e n t u a l , i n c e r t a , fragmentada. • Com fim em si mesma; • Sem capacidade para provocar mudanças na vida dos cidadãos.
Assistência Social Pós-Constituição Federal
DIREITO • Ligada ao direito social e dever estatal; • De responsabilidade do Estado na Proteção Social; • Concepção contextualizada das situações em uma dada realidade social, histórica, econômica,cultural e política; • Voltada ao desenvolvimento individual, familiar e coletivo; • Contínua e transformadora;
RECONHECIMENTO: ü Do papel da família e de suas potencialidades; ü Reconhece as necessidades individuais e coletivas e o papel do Estado na promoção do acesso a direitos e no apoio à família em situação de vulnerabilidade e risco social; ü De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também é o espaço de conflito e até mesmo violações.
• Constituição Federal de 1988 • 1993: Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei 12.435/2011
insere o SUAS na LOAS, pela Lei 12.470/ 2011 que altera a LOAS no que se
refere à relação do BPC com a situação de trabalho e pela Lei 12.101/2009
CEBAS)
• 2012: Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 (novo Decreto do FNAS)
• Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
• Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2012); • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006);
• Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009);
• Resolução CNAS nº 17/2011 (ratifica equipes de referência e reconhece categorias profissionais do SUAS);
• Resolução CNAS º 4/2013 (Política Nacional de Educação Permanente do SUAS).
NORMATIVAS E LEGISLAÇÕES QUE ESTABELECEM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
MARCOS NORMATIVOS DO SUAS
q A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A proteção social de Assistência Social busca materializar as chamadas seguranças socioassistenciais:
v segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); v segurança de acolhida; v segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária.
Objetivos da Assistência Social: v proteção social: garantia de proteção, redução de danos e
prevenção da incidência de riscos; v vigilância socioal: análise territorial da capacidade protetiva das
famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
v defesa de direitos: garantia do pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
SUAS tem como objetivos, dentre outros (A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS na LOAS)
v consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos;
v integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
v estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na assistência social;
v definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
v implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
v estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
v afiançar a vigilância social e a garantia de direitos.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organização a oferta de programas, serviços, projetos e benefícios, assegurando comando único da área no país.
Instâncias de Gestão
Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Secretarias Estaduais
Secretarias Municipais
Instâncias de Negociação e
Pactuação
Comissão Intergestora
Tripartide
Comissão Intergestora
Bipartide
Instâncias de Deliberação e
Controle Social
Conselho Nacional
Conselhos Estaduais
Conselhos Municipais
Instâncias de Financiamento
Fundo Nacional
Fundos Estaduais
Fundos
Municipais
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
Sistema Único de Assistência Social
O SUAS conta com: § Unidades públicas que ofertam serviços para a população;
§ Serviços de natureza pública-estatal e pública não-governamental (entidades de assistência social);
§ Programas que articulam ações intersetoriais;
§ Benefícios Socioassistenciais, que materializam direitos;
§ Projetos voltados à melhoria das ações.
!
SUAS - ORGANIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
q Proteção Social Básica q Proteção Social Especial de Média Complexidade q Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Proteção Social Básica
q Centro de Referência de Assistência Social – CRAS q Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivência) q Benefícios (Benefício de Prestação Continuada, benefícios eventuais) q Programa Acessuas Trabalho
Proteção Social Especial
q Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
q Unidades Referenciadas ao CREAS (Ex: Centro Dia de Referência para Pessoa Com Deficiência)
q Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP
q Unidades de Acolhimento q Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
SUAS – Organização por Proteção
GESTÃO DO TRABALHO
Avanços
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS 2006;
• Lei 12.435/2011: autorizou a utilização de recursos do cofinanciamento federal para o pagamento de servidores públicos que compõem as equipes de referência, assunto já regulamentado pelo CNAS (Resolução CNAS nº 32, de 28 de novembro de 2011);
• Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior;
• Política Nacional de Educação Permanente;
• Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS;
• Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011.
• VIII Conferência Nacional de Assistência Social /2011 – Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores.
NOB-RH/SUAS ü Marco para a área da gestão do trabalho no SUAS; ü Estabelece equipes de referência para os serviços socioassistenciais; ü Apresenta as diretrizes para a Política Nacional de Capacitação, tendo
como fundamento a EDUCAÇÃO PERMANENTE e propondo processos de capacitação sistemáticos e continuados, considerando as diversidades regionais e locais;
ü Estabelece princípios e diretrizes para a gestão do trabalho no SUAS.
Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011
ü Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece 14 categorias profissionais, de nível superior, que integram as equipes de referência e a na gestão do SUAS.
VIII Conferência Nacional de Assistência Social/2011 – Consolidar o SUAS e Valorizar os Trabalhadores Traz para o debate nacional, com governo e sociedade civil, o tema dos trabalhadores do SUAS e sua valorização.
Lei nº 8.742/93 alterada pela Lei 12.435, de 6 de julho de 2011
Art. 6º - Insere entre os objetivos do SUAS a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social;
Art. 6o-E - Autoriza a utilização dos recursos do cofinanciamento do governo federal, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, que poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
Política Nacional de Educação Permanente – Resolução CNAS 4/2013
• Marco no processo de profissionalização da Assistência Social; • Basilar para o aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta
de serviços, programas e benefícios, propostos pela NOB SUAS 2012;
• Reconhece que o trabalho diário dos gestores e trabalhadores é que dá concretude à política de assistência social;
A Política tem Nacional de Educação Permanente tem um papel estratégico neste novo estágio de d e s e n v o l v i m e n t o d o S U A S j u n t o à institucionalização da cultura da educação permanente, bem como das estratégias necessárias para viabilizar sua operacionalização.
ü Após sete anos de implantação e estruturação, o Sistema encontra-se em um novo estágio de desenvolvimento, marcado pelos desafios do aprimoramento da gestão e a qualificação da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (NOB/SUAS 2012) .
ü A cobertura de atendimento nos últimos anos foi além dos CRAS e CREAS. Ampliamos de forma significativa o apoio a diversos serviços tipificados e o trabalho de busca ativa da população em situação de extrema pobreza (Equipes Volantes, Lanchas, Abordagem Social).
ü Os avanços nos anos recentes consolidam, no país, uma mudança de paradigma no atendimento às famílias em situação de pobreza, incluindo aquelas que vivem mais isoladas, à população em situação de rua e às pessoas com deficiência.
Esse novo estágio de desenvolvimento do SUAS exigirá, dentre outros aspectos:
q A constituição das equipes de referência com servidores públicos, que se mantenham nas unidades e construam vínculos com a população;
q O fortalecimento das equipes que atuam também junto à gestão do SUAS; q Investimentos na qualificação/educação permanente, considerando que o Sistema é relativamente novo, complexo e exige saberes interdisciplinares, a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades e atitudes necessários à modernização da gestão e à oferta de atendimento de qualidade aos cidadãos propostos pela NOB/SUAS 2012.
Considerando o cenário atual, a Rede Nacional de
Educação Permanente tem um papel estruturante e
estratégico para materializar o aprimoramento da
gestão e a qualificação da oferta dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
consolidando no país uma concepção amadurecida da
política de assistência social que a coloca,
definitivamente, no patamar de política orientada pela
ótica do direito de cidadania.
PSB: CENÁRIO REDE COFINANCIADA
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – Dez/2012 q 7.446 CRAS EM 5.460 MUNICÍPIOS
q 1.205 EQUIPES VOLANTES EM 1.038 MUNICÍPIOS q 108 MUNICÍPIOS COM ACEITE PARA LANCHA q ACESSUAS TRABALHO: 292 MUNICÍPIOS
BOLSA-FAMÍLIA: Cerca de 14 milhões de famílias beneficiárias * * (FONTE: RI/MDS - DEZ/2012)
q BPC (fevereiro de 2013) 3.794.546 beneficiários, sendo: 2.035.640 PCD(%) e 1758.906 idosos(%) q BPC Escola: 2.464 municípios com adesão (fevereiro de 2013)
CENÁRIO REDE COFINANCIADA MDS -‐ 2012
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – Dez 2012
q 2.216 CREAS em 2.303 MUNICÍPIOS
q 153 CENTRO POP EM 117 MUNICÍPIOS
q 19 CENTROS-‐DIA E 40 RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (em implantação)
q 19.525 VAGAS DE ACOLHIMENTO PARA POP RUA EM 119 MUNICÍPIOS
TRABALHADORES DO SUAS CENSO 2012 Gestão municipal e DF: 241.353 Gestão Estadual: 16.742 Total: 258.095 No censo SUAS 2011, foram iden'ficados 535.055 trabalhadores na rede privada