Apresentação do PowerPoint · A Política da Assistência Social no Brasil. Ministério do...

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Ministério do Desenvolvimento Social Governo Federal CapacitaSUAS/PE Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA CapacitaSUAS/PE

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Gestão do Trabalho e Educação PermanenteCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES/UNITA

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INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS DO SUAS

E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

CURSO

Facilitador: Marcos Nascimento

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Módulo IASSISTÊNCIA SOCIAL E A GARANTIA DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS POR MEIO DO SUAS!

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A Assistência Social enquanto direito é fruto de um processo de luta construído historicamente, para

entendermos é preciso voltar no tempo...

ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Assistência Social antes da CF/88

- Providencia administrativa e emergencial para atender as anomalias sociais;

- Improvisação pela intuição – sentimentalismo;

- Reparar carências;

- Não reconhecimento como uma Política Social;

- Sem natureza científica.

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Assistência Social antes da CF/88

- Ações vinculadas a “Pobreza absoluta”, a noção de caridade eajuda aos indivíduos, não inseridos no mercado de trabalho.

- O foco estava centrado no indivíduo “problemático, desajustado, incapaz” e não no resultado de um modelo sócio econômico e político.

- Ações como fruto da caridade divina, religiosa, motivação moral movida pela boa vontade, pelo sentimento de pena;

- Apelo ao voluntariado atrelada às primeiras damas;

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Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 194:

“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a

assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à

assistência social”, institui a assistência social como um direito do

cidadão.

A Constituição Federal é Fruto de uma forte Mobilização e garante

legalmente a Assistência Social como um direito.

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CapacitaSUAS/PE Constituição Federal/88:

❑ Afirmou o direito à Assistência Social, determinando que é deresponsabilidade estatal e assegurando a participação dasociedade na formulação e no controle da política em todosos níveis de governo;

❑ Regulamentou a participação da sociedade civil como umelemento dos processos decisórios nas três esferas degoverno e introduziu mecanismos para que as representaçõessociais tivessem acesso à gestão pública!!

❑ Clientelismo x Usuários.

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❑ Reconhece o Controle Social como uma estratégia de gestãodemocrática sobre o que é de interesse de todas as pessoas eapresenta como diretrizes:

I – Descentralização político-administrativa para os entesfederados e comando único das ações em cada esfera degoverno;

II – Participação da População por meio de organizaçõesrepresentativas na formulação das políticas e controle das ações;

III – Primazia da responsabilidade do estado na condução dapolitica de assistência social em cada esfera do governo.

Constituição Federal/88:

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A Política da Assistência Social no Brasil

Mais afinal de contas... O que é Assistência

Social?

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• É direito do cidadão e dever do Estado;

• É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais;

• É uma política realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

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Regulamentada em 1993 a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):

• Dever do estado e direito do cidadão: primazia da responsabilidade do Estado;

• Estrutura descentralizada e democrática;

• Cofinanciamento pelos três níveis de governo;

• Conselho, Plano e Fundo como elementos fundamentais de gestão.

A Política da Assistência Social no Brasil

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A IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003, em Brasília, deliberou sobre a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, que representa a consolidação da estrutura descentralizada, participativa e democrática, e a constituição de uma rede nacional de proteção social.

Com base nesta deliberação o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Conselho Nacional de Assistência Social elaborou e publicou a Política Nacional de Assistência Social em outubro de 2004.

A Política da Assistência Social no Brasil

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CapacitaSUAS/PE Linha do Tempo da Assistência Social

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Política Nacional de Assistência Social em outubro de 2004:

•Municípios classificados por porte: Pequeno Porte I - até 20.000 habitantes / Pequeno Porte II - de 20.001 a 50.000 habitantes / Médio Porte – de 50.001 a 100.000 habitantes / Grande Porte - de 100.001 a 900.000 habitantes / Metrópole - mais de 900.000 habitantes

•Princípios norteadores: territorialização, a matricialidade sociofamiliar e a intersetorialidade.

•Serviços socioassistenciais organizados em níveis de proteção: básica e especial, sendo a especial dividida em média e alta complexidade.

A Política da Assistência Social no Brasil

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Avanços técnicos e normativos, assegurando ainstitucionalidade da Politica de AssistênciaSocial:

NOB SUAS

NOB RH

Implantação de equipamentos em todo território nacional

Tipificação dos Serviços

Equipes de Referência

Vigilância Socioassistencial

Plano Decenal

Pacto de Aprimoramento de Gestão

A Política da Assistência Social no Brasil

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A lógica do Direito:

AssIstência

Social

AçãoSocial

#

Dever do Estado / direito do cidadão

Financiamento público

Sistemático / continuado / universal/ para quem necessitar

Voluntariado / filantropia

Doações

Descontínua

Pontual / conforme as carências das pessoas

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CapacitaSUAS/PE PERFIL DO PÚBLICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Crianças, adolescentes,

jovens, adultos e idosos:

- Com redução da capacidade pessoal;- Com deficiência ou em abandono;- Vítimas de formas e exploração, de violências e/ou ameaças;- Vítimas de preconceito por gênero, etnia/raça e opção pessoal;- Vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade.

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- O que é???

- Quem faz???

- Para quem se faz???

PROTEÇÃO SOCIAL

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CapacitaSUAS/PEDe diferentes formas, apesar de variações históricas e culturais, todas as sociedades humanas desenvolveram alguma forma de proteção aos seus membros mais vulneráveis.

A proteção supõe, além da oferta de bens materiais, o acesso a bens culturais, políticos, econômicos, sociais e simbólicos que permitem a sobrevivência e a integração na vida social.

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CapacitaSUAS/PEA proteção social não é objeto de definição consensual. Há diferenças expressivas entre as experiências nacionais e suas trajetórias históricas e institucionais. Há, ainda, diferenças entre autores e correntes analíticas quanto ao conceito, ao escopo das ofertas, às políticas que as integram ou sobre seu papel na regulação das sociedades modernas.

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CapacitaSUAS/PEPROTEÇÃO SOCIAL TEM RELAÇÃO DIRETA COM O ACESSO AOS DIREITOS DE CIDADANIA NA FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER, O QUE REVELA A NECESSIDADE DE AÇÕES INTERSETORIAIS E EM REDE.

“A Proteção Social pode ser definida como um conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando a enfrentar situações de risco social ou de privações sociais.”

(JACCOUD, 2009:58)

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A PROTEÇÃO SOCIAL NÃO SE LIMITA A UMA

POLÍTICA SOCIAL!

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CapacitaSUAS/PEINTRODUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL

SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL

Advento do Estado

Capitalista nos primórdios da

industrialização

Questão Social

Transformação radical nos

mecanismos de proteção social realizada pelas famílias, ordens

religiosas e comunidades

Conjunto de expressões que

definem as desigualdades

sociais

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CapacitaSUAS/PEINTRODUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL

SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL

Revolução Industrial

(Inglaterra, França e outros países

europeus)

Aumento massivo da pobreza da

classe trabalhadora

(condições de vida

degradantes)

Posterior organização

da classe trabalhadora em sindicatos

partidos –movimentos

operário/ reivindicações

Melhores condições de

trabalho e início das primeiras

instituições de proteção

social

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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL

Com o advento do Estado Capitalista, nos primórdios daindustrialização, a questão social se expressou pelaprimeira vez, provocando transformação radical nosmecanismos de proteção social dos indivíduos, até entãosob a responsabilidade das famílias, ordens religiosas ecomunidades.

Com o desenvolvimento do assalariamento e da urbanização, são institucionalizados, no âmbito do Estado, mecanismos complementares ou substitutos ao aparato familiar, religioso e comunitário de proteção social, configurando a emergência da política social nas sociedades contemporâneas.

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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL

As desigualdades sociais não apenas passaram aser reconhecidas como problema social comotambém reclamaram a intervenção dos poderespolíticos na regulação pública das condições devida e de trabalho desses trabalhadores.

As lutas e reivindicações do movimento operário(que inclusive organizou-se em sindicatos epartidos) geraram melhores condições de trabalhoe deram início as primeiras instituições deproteção social.

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CapacitaSUAS/PE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CAMPO DA SEGURIDADE SOCIAL

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Quando em

nome da

Proteção

cometemos a

exclusão

Quando

produzimos

desproteção

social nos

serviços

Dinâmica com grupos:

ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

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CapacitaSUAS/PE SEGURIDADE SOCIAL

A inclusão da política pública deAssistência Social no Sistema Brasileirode Proteção Social promove importantesrupturas na área.

QUE RUPTURAS FORAM ESSAS???

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CapacitaSUAS/PE SEGURIDADE SOCIAL

Do que se tratam essas rupturas ? ? ? ? ?

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CapacitaSUAS/PE SEGURIDADE SOCIAL

É fundamental compreendermos que a assistência social,como um dos direitos da seguridade social brasileira, éresponsável por um conjunto de desproteções sociaisadvindas desde as fragilidades dos ciclos devida humanoaté as socialmente construídas nas relações sociaisestabelecidas na sociedade. “Fragilidades essas que seconstituem em desproteções ou demandas de proteçãosocial que exigem a cobertura por seguranças sociais aserem providas pela assistência social”

(BRASIL/CAPACITASUAS1,2013,p.26).

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CapacitaSUAS/PE SEGURIDADE SOCIAL

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O que é SUAS?

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• No processo de reconfiguração da assistência social brasileira pós constituinte de 1988, a Lei

Orgânica da Assistência Social em 1993 e a Política Nacional de Assistência Social em 2004 (PNAS) preconizam o (re)desenho desta política

com a implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

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• É a regulação, em todo o território nacional, da hierarquia, dos vínculos das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social;

• Tais serviços, benefícios e ações podem ser de caráter permanente ou eventual. Em ambos os casos, são executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

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Sistema público não

contributivo

Modelo Descentralizado e

participativo

Organização dos serviços de forma contínua e por níveis

de proteção social

Foco prioritário de atenção à família, seus membros e

indivíduos

Gestãocompartilhada

Estabelecimento de regras, fluxos e procedimentos na lógica

de um sistema padronizadonacionalmente

Dever do Estado

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

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AS BASES DE ORGANIZAÇÃO E

OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS

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CapacitaSUAS/PE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS

PRINCÍPIOS DO SUAS- Supremacia do atendimento às necessidades sociaissobre as exigências de rentabilidade econômica;

- Universalização dos direitos, a fim de tornar odestinatário da ação socioassistencial alcançável pelasdemais políticas públicas;

- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia eao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,bem como à convivência familiar e comunitária,vedando-se qualquer comprovação vexatória denecessidade;

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- Divulgação ampla dos benefícios, serviços,programas e projetos assistenciais, bem comodos recursos oferecidos pelo Poder Público e doscritérios para sua concessão;

- Igualdade de direitos no acesso aoatendimento, sem discriminação de qualquernatureza, garantindo-se equivalência àspopulações urbanas e rurais.

AS BASES DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS

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CapacitaSUAS/PE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS

DIRETRIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

- Matricialidade sociofamiliar;

- Descentralização político-administrativa, comando único das ações em cada esfera de governo;

- Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

- Controle social e participação popular.

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CapacitaSUAS/PE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS

- Cofinanciamento das três esferas de governo;

- Primazia da responsabilidade do Estado à condução da política de Assistência Social;

- Monitoramento e avaliação constantes, com análise e levantamento de informações;

- Territorialização.

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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL

Esse modelo Socioassistencial requer a compreensão de alguns conceitos que perpassam seu campo de intervenção:

POBREZA

VULNERABILIDADE SOCIAL

RISCOS SOCIAIS

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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL

- Problema social e econômico;

- Insuficiência de Renda;

- Insuficiência de acesso a alimentos e de seu consumo;

Há uma relação estreita entre a situação de pobreza ou ausência de renda do cidadão e sua família com o acesso ao serviço público.

Que relação é essa? O que isso significa?

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CapacitaSUAS/PE RISCOS SOCIAIS

É um acontecimento previsível, cujas chances de que possa acontecer e os

custos dos prejuízos que trará podem ser previamente avaliados.

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CapacitaSUAS/PE RISCOS SOCIAIS

Um risco no sentido próprio da palavra é umacontecimento previsível, cujas chances de queele possa acontecer e o custo dos prejuízos quetrará pode ser previamente avaliado. Pode,portanto, ser indenizado, porque pode sermutualizado. O seguro foi a grande tecnologiaque permitiu o controle dos riscos, repartindoos efeitos no seio de grupos de indivíduos quese solidarizaram diante de diferentes ameaçasprevisíveis. É um modelo solidarista oumutualista que está na base da cobertura dosriscos sociais.

(CASTEL,2005,p.61).

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CapacitaSUAS/PE RISCOS SOCIAIS

OS RISCOS SOCIAIS OCORREM NO COTIDIANO DAS PESSOAS, NA VIDA

COMO ELA É, NOS TERRITÓRIOS ONDE ELAS VIVEM.

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CapacitaSUAS/PE RISCOS SOCIAIS

Para trabalhar as situações de risco é necessário proatividade e conhecer:

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE

Refere-se aos indivíduos e suas susceptibilidades ou predisposições a

respostas ou consequências negativas.

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE

É um fenômeno complexo, não se manifestando da mesma forma, o que exige uma análise

especializada para sua apreensão e respostas intersetoriais para o seu enfrentamento;

Senão compreendida e enfrentada, tende a gerar ciclos intergeracionais de reprodução das situações

de vulnerabilidade vivenciadas;

As situações de vulnerabilidade não prevenidas ou não enfrentadas tendem a se tornar uma situação

de risco;

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE

A vulnerabilidade não é sinônimo da pobreza; a pobreza é uma condição

que agrava a Vulnerabilidade vivenciada pelas famílias.

A vulnerabilidade não é um estado, uma condição dada, mas uma zona

instável que as famílias podem atravessar, nela cair ou permanecer ao

longo da história.

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE SOCIAL

Decorre:- Da ausência de renda;

- Do precário ou nulo acesso aos serviços públicos;

- Da intempérie ou calamidade;

- Da fragilização dos vínculos afetivos e pertencimento social decorrentes de discriminações etárias, étnicas, de gênero, relacionadas à sexualidade, deficiência, entre outras.

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE

“A ATUAÇÃO COM VULNERABILIDADES SIGNIFICA REDUZIR FRAGILIDADES E CAPACITAR

AS POTENCIALIDADES. ESSE É O SENTIDO EDUCATIVO DA PROTEÇÃO SOCIAL [...]”

(Sposati, 2009)

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CapacitaSUAS/PE VULNERABILIDADE

Enquanto risco se refere às condições fragilizadas da sociedade tecnológica

contemporânea, vulnerabilidade identifica a condição dos indivíduos nessa sociedade.

(Janczura, 2012)

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E O QUE É POBREZA?

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Em algumas situações esse

conceito é utilizado

Insuficiência de renda

Considera uma ampla gama de

fatores envolvendo território,

fragilidades das famílias,

deficiência da oferta e acesso a políticas públicas

Conceito mais amplo de pobreza,

similar ao que habitualmente chamamos de “condições de

vida”. Considerando

saúde, educação, trabalho etc.

POBREZAPOBREZA

MULTIMENSIONALVULNERABILIDADE

Refletindo alguns conceitos...

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CapacitaSUAS/PE DESIGUALDADE

A desigualdade tem haver com diferenças que afetam o acesso a recursos e oportunidades.

Diferenças que se traduzem em desigualdades sociais:

• Capital Cultural;• Capital Econômico;• Capital Social.

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VULNERABILIDADES E PROTEÇÃO SOCIAL

! ! ! ! !

VÍDEO:

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ATIVIDADE DIRECIONADAPobreza, Riscos e Vulnerabilidades

TRABALHO EM GRUPO

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CapacitaSUAS/PE DIREITOS

Temos o direito a ter direitos...Hanna Arendt

Assistência social é um direito de seguridade social reclamável juridicamente

e traduzível em proteção social não contributiva devida ao

cidadão.

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CapacitaSUAS/PE DIREITOS

Não há direito social sem a garantia do Estado !!!!!!!!!!!!

“E é justamente pela via do direito social que a proteção social se efetiva, reduzindo

vulnerabilidades e incertezas, igualandooportunidades e enfrentando desigualdades”

(SPOSATTI, 2009, p.69)

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.

2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.

3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.

5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infraestrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.

9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal –para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.

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CapacitaSUAS/PE 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos daindividualidade humana, como a intimidade e a privacidade.

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CapacitaSUAS/PE DIREITOS DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA PAS

- Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do equipamento);- Dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e a sua integridade preservados;- Receber explicações sobre os serviços e sobre seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;- Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome dos profissionais e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional de forma clara e legível;- Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;- Ter acesso ao registro dos seus dados se assim desejar;- Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social, entre outros.

Fonte: Brasil, Orientações Técnicas – CRAS (2009, p.14).

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CapacitaSUAS/PE DIREITOS DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DA PAS

SERÁ QUE OS GESTORES E TRABALHADORES DO SUAS, CONSIDERAM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS OU DOS

BENEFÍCIOS SOCIAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS, COMO CIDADÃOS, FAZEM VALER O QUE PENSAM, O QUE

REIVINDICAM, INCLUEM NAS RESPONSABILIDADES DO ESTADO A COBERTURA DE SUAS NECESSIDADES NA

CONDIÇÃO DE DIREITO?

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CapacitaSUAS/PE PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

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CapacitaSUAS/PE PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

EQUIDADE

“O reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dosdireitos da população, sem restringir o acesso a elesnem estigmatizar as diferenças que conformam osdiversos segmentos que a compõem. Assim, equidadeé entendida como possibilidade das diferenças seremmanifestadas e respeitadas, sem discriminação;condição que favoreça o combate das práticas desubordinação ou de preconceito em relação àsdiferenças de gênero, políticas, étnicas, religiosas,culturais, de minorias e etc”.

(SPOSATI,2002.p.05)

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CapacitaSUAS/PE PRINCÍPIO NORTEADOR DE UMA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

“[...] encadear positivamente benefícios, serviços, programas e

projetos socioeconômicos é procurar alcançar maiores metas de

equidade, a partir das características, dos problemas ou

das questões a enfrentar relacionados a necessidades

humanas consideradas básicas.

(PEREIRA,2011,p.30)

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CapacitaSUAS/PE PROTEÇÃO SOCIAL E ASSISTENCIA SOCIAL NO BRASIL

A política pública de assistência social assegura determinadosdireitos de proteção social inscritos no âmbito da seguridadesocial brasileira, cuja declinação se sustenta e se orienta pelasseguranças sociais as quais é responsável.

(SposatieRegules,2013,p.13)

A PNAS/2004 identifica as seguranças sob a responsabilidade daassistência social, e em torno das quais se consolida o campoprotetivo desta política. A partir de 2004, a assistência socialpassou a ter nova materialidade com construção nacional efederativa do SUAS, posteriormente convertido em Leinº12.435/2011 alterando a LOAS.

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QUAIS AS SEGURANÇAS

DEFINIDAS PELA PNAS 2004?

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SEGURANÇAS SOCIAIS DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A segurança de acolhida deve garantir alojamento e condições desobrevivência para aqueles que, por quaisquer circunstâncias, estejam emsituação de abandono ou ausência de moradia;A segurança de convívio busca impedir o isolamento e afirmar e

fortalecer relações de sociabilidade, reconhecimento social, troca evivência, seja na família ou na comunidade;A segurança de renda e sobrevivência implica tanto na garantia de acessoa uma renda mínima, seja para as famílias pobres ou para idosos oupessoas com deficiência que estejam impossibilitados para o trabalho,além de benefícios eventuais como nos casos de calamidade, carências ouurgências específicas.A segurança de autonomia visa atuar na promoção do protagonismo,participação e acesso a direitos.

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CapacitaSUAS/PE POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e ação profissional conter:- Condições de recepção;- Escuta profissional qualificada;- Repasse de informações e orientações;- Estabelecimento de referência e contra referência;- Concessão de benefícios;- Aquisições materiais, econômicas, políticas, culturais e sociais;- Abordagem em territórios de maior vulnerabilidade e de incidência de situações de risco;- Oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

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CapacitaSUAS/PE POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Segurança de Renda: operada por meio da concessão de auxílios e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Exemplos: BPC e PBF.

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Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: exige a oferta pública e continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

a. A construção, a restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

b. O exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

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Segurança de Desenvolvimento da Autonomia: exige ações profissionais e sociais para:a. O desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;b. A conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade;c. Conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes.

Exemplo: acesso a saúde, educação, documentação civil, habitação, geração de trabalho, emprego e renda.

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CapacitaSUAS/PE POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta deauxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membrose indivíduos.Exemplo: Auxílio funeral.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da LOAS, eintegram organicamente as garantias do SUAS. A Resolução nº 212, de19 de outubro de 2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 dedezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para aregulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito daPolítica Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados eDistrito Federal.

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CapacitaSUAS/PE POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS

Apoio e Auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta deauxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório,denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membrose indivíduos.Exemplo: Auxílio funeral.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da LOAS, eintegram organicamente as garantias do SUAS. A Resolução nº 212, de19 de outubro de 2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 dedezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para aregulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito daPolítica Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados eDistrito Federal.

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Seguranças afiançadas pelo SUAS:

- Considerando a nossa prática, como estamos propiciando-as/ garantindo-as?

- Quais as dificuldades vivenciadas no cotidiano para propiciá-las?

- Quais estratégias?

ATIVIDADE

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CapacitaSUAS/PE EIXOS ESTRUTURANTES DO SUAS

- Descentralização político administrativa;

- Participação e controle Social;

- Matricialidade Sociofamiliar;

- Território;

- Rede Socioassistencial;

- Intersetorialidade

- Vigilância Socioassistencial.

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- Descentralização político administrativa: indica que as três esferas têm responsabilidades específicas e cooperadas. Tornou os municípios autônomos e independentes no plano institucional.

Do ponto de vista do desenho da gestão da política deassistência social, podemos citar como uma relevantemudança nacional, a exigência de implantação deConselhos, Planos e Fundos de Assistência Social, nos trêsníveis de governo (federal, estadual e municipal),enquanto instrumentos básicos da descentralização edemocratização, que possibilitam o acesso aofinanciamento público.

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É importante lembrarmos que existem instâncias depactuação, como a Comissão Intergestores Tripartite-CIT e as Comissões Intergestores Bipartites-CIBs quesão espaços privilegiados de pactuação entre osgestores, quanto aos aspectos políticos e operacionaisda gestão do SUAS com o objetivo de implementar eefetivar o SUAS.

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CapacitaSUAS/PE- Participação e controle Social: pode se dar por meio das organizações representativas, na formulação e no controle das ações da política de assistência social, constitui-se na segunda diretriz da LOAS.

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As conferências e os conselhos, nas três esferas, são “caixas de ressonância” das demandas da sociedade. São espaços privilegiados de interlocução e negociação política, fundamentais para a democratização da política de assistência social

(BRASIL, CADERNO 2, 2008, P.27).

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O complexo processo de efetivação da participaçãopopular e do controle social, entre muitas iniciativas,requer:

- Reconhecimento da capacidade de o poder local interferir na gestão pública;

- Fortalecimento do diálogo intergovernamental por meio da ocupação democrática das instâncias de participação e decisão;

- Promoção da participação da sociedade civil, respeitando sua autonomia no processo de interlocução e pactuação;

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- Avanço na criação de novos espaços e estratégias de participação cidadã, que se façam presentes nos territórios de vulnerabilidade social, possibilitando o protagonismo dos usuários da política de assistência social;

- Construção de mecanismos de participação nos CRAS, em que a população atendida, as lideranças locais, as entidades e organizações de assistência social, os técnicos e os gestores discutam os serviços, padrões de qualidade, problemas locais e construam coletivamente alternativas de enfrentamento.

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- Matricialidade Sociofamiliar: o focoatribuído no SUAS, a centralidade dafamília, pressupõe romper com a lógicaindividualista de prestação dos serviçossocioassistenciais, o que significa avançarda atenção individual ou ainda por faixaetária e por necessidades específicas,para intervir considerando a dinâmicafamiliar.

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FAMÍLIA OU FAMÍLIAS?????

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- A família exerce uma função assistencial primária;

- Toda proteção passa pela via da família comum a íntima relação como território;

- É preciso buscar a segurança de convivência para a família e seus membros.

Por que a FAMÍLIA é o OBJETO DE PROTEÇÃO para a Política de Assistência Social?

MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR

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CapacitaSUAS/PE Território: é a base de organização do SUAS, o território representa muito mais do que o espaço geográfico.

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É importante considerarmos que o princípio daterritorialização reconhece a presença de múltiplosfatores sociais e econômicos, que levam o indivíduo e afamília a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal esocial. Pensando nisso, as ações da assistência socialdevem ser planejadas territorialmente, tendo em vista:- a superação da fragmentação;- o alcance da universalidade de cobertura;- a possibilidade de planejar e monitorar a rede de serviços;- a realização de vigilância social das exclusões e estigmatizações presentes nos territórios de maior incidência de vulnerabilidades e carecimentos.

(BRASIL, Caderno SUAS 2, 2008, p.53).

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CapacitaSUAS/PEA proteção social requer uma maior aproximação possível da vida das pessoas, o que pressupõe considerar:

- A identificação das efetivas condições de vida das pessoas e do território, onde elas vivem com suas famílias;- O município, como uma menor escala administrativa governamental, do ponto de vista federal, onde se operacionalizam programas, projetos, serviços, benefícios etransferência de renda;- A identificação das diferentes manifestações e expressões da pobreza, dos riscos e vulnerabilidades sociais nos territórios de atuação;- A localização dos serviços socioassistenciais e sua relação com a concentração da demanda, ou seja, o tipo/perfil de demandas e necessidades que devam ter a atenção nos serviços;- A identificação das necessidades da população, mas também é fundamental a identificação das potencialidades (das pessoas, das famílias e da comunidade) existentes e/ou que devem e podem ser potencializadas.

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CapacitaSUAS/PEO “território pode ser fator de proteção e/ou

de desproteção” (SPOSATI, 2009, p.45).

Partindo dessa afirmação, que iniciativas você identifica no território de sua atuação que promovem a proteção e quais fatores

têm, ainda, contribuído para a desproteção das pessoas que lá vivem?

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CapacitaSUAS/PERede Socioassistencial: é composta por serviços públicos prestados pelos órgãos governamentais ou por organizações e entidades de assistência social.

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A rede socioassistencial cumpre um importante papel político no processo de fortalecimento do SUAS. Por exemplo: a articulação da rede de proteção social básica referenciada no CRAS consiste no estabelecimento de contatos, alianças e fluxos de informações e encaminhamentos entre o CRAS e as demais unidades deproteção social básica do território, assim como a articulação da rede de proteção social especial referenciada nos CREAS.

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Intersetorialidade: refere-se ao diálogo com as demais políticas e setores,

garantindo o acesso das famílias aos serviços setoriais e a outros direitos e

oportunidades. As normativas do SUAS reconhecem a necessária

complementaridade entre os serviços das diversas políticas públicas sociais, visando garantir proteção integral às

famílias e indivíduos.

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CapacitaSUAS/PE Mas como articular a rede intersetorial em seu

município ? ? ? ?

- criar mecanismos de compartilhamento por meio de um sistema decomunicação formal e contínuo entre estruturas e órgãos para viabilizariniciativas, recursos, lideranças e processos de acompanhamento econtrole, com as câmaras intersetorias e os conselhos de controle socialarticulados;

- compreender que a intersetorialidade não é um mero arranjo informal; aocontrário, necessita ser institucionalizada e normatizada de maneira quepropicie uma ação contínua e efetiva;

- substituir a competição entre as políticas sociais pela cooperação,atuando com base em interesses comuns, compartilhados e negociados emcomum acordo, sempre visando a atender às necessidades da populaçãousuária, na perspectiva do interesse público;

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CapacitaSUAS/PE Mas como articular a rede interinstitucional em seu

município ? ? ? ?

- substituir a competição entre as políticas sociais pela cooperação, atuando com base em interesses comuns, compartilhados e negociados em comum acordo, sempre visando a atender às necessidades da população usuária, na perspectiva do interesse público;

- reconhecer as especificidades de cada política social. No caso da assistência social, a interlocução com os demais setores e a construção de agendas comuns dependem de uma boa compreensão por parte dos demais setores, do campo de atuação da assistência social, suas normativas, bem como das funções do CRAS, CREAS, Centro POP e demais serviços ofertados, prioridades de acesso e fluxos.

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CapacitaSUAS/PE TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS

Os serviços que são ofertados e garantidos por meio da rede

socioassistencial estão caracterizados na tipificação nacional (Resolução do CNAS,

nº 109 de 2009, da qual trataremos mais adiante) que,

pela primeira vez na história da política de assistência social,

define e estabelece critérios de qualidade para essa oferta.

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DÚVIDAS

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Vigilância Socioassistencial: é uma das três funções da Assistência Social, aolado da proteção e da defesa e garantia dos direitos, na qual se estruturam serviços e benefícios, além de garantir a base concretaà gestão e para integrar o desvelamento da realidade da Política de Assistência Social em todo o território nacional.

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devemos localizar, conhecer e monitorar as formas de vulnerabilidade social presentes nos diferentes territórios. Essa prática é denominada vigilância social no âmbito da assistência social e tem como objetivo conhecer o cotidiano da vida dos usuários da política de assistência social, detectando situações de precarização, vulnerabilidade e risco social que ameaçam cidadãos e suas famílias!!!

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Considerando as referências da PNAS e da NOB SUAS 2012, depreendemos que a Vigilância Socioassistencialse organiza a partir de dois eixos que se articulam para produzir a visão de totalidade:

Vigilância de riscos e

vulnerabilidades

Vigilância sobre o padrões de

serviços

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Existem informações que são de uso exclusivo das equipes dos CRAS ou CREAS, podendo ser utilizadas com finalidade estrita de aprimoramento do trabalho técnico da equipe e/ou para definição de procedimentos metodológicos, resguardando o sigilo das informações confidenciais .

(BRASIL, Orientações Técnicas-CRAS, 2009).

ATENÇÃO !!!!

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É fundamental que haja o conhecimento do cotidiano da vida das famílias, a partir das condições concretas do lugar onde elas vivem e não só os dados estatísticos ou os números gerais, mas também a identificação dos territórios de incidência de riscos.

A Vigilância Socioassistencial pode fornecer aos CRAS, por exemplo, o nome e endereço de pessoas idosas que moram sozinhas, de famílias com presença de pessoas com deficiência, de famílias extremamente pobres com elevado número de crianças, de famílias que descumpriram as condicionalidades do Programa Bolsa Família, situação que, em geral, provoca ou decorre do agravamento das vulnerabilidades vivenciadas.

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CapacitaSUAS/PE Você conhece os principais instrumentos e fontes de informações para a Vigilância Socioassistencial?

Acesse os sites:Cadastro Nacional do SUAS - CadSUAS: http://aplicações.mds.gov.br/cadsuas

CensoSUAS:http://aplicações.mds.gov.br/sagi/censosuas

Registro Mensal de Atendimentos - RMA: http://aplicações.mds.gov.br/sagi/atendimento

Matriz de Informações Sociais e Relatórios de InformaçõesSociais (MI-SAGI e RI-SAGI): http//aplicações.mds.gov.br/sagi

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GRATO A TODOS E TODAS!

[email protected]

Secretaria de Desenvolvimento

Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência

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Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.br

E-mail:

[email protected]

Telefone: 81 3183 0702

Faculdade de Ensino Superior de

Caruaru- ASCES

81. 2103-2000 (transferir para a

sala do capacitasuas)

[email protected]

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