Secretaria Municipal de Governo - Prefeitura de Goiânia · Superintendência de Defesa do...

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

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A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da

Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo

MIGUEL TIAGO DA SILVA Superintendente da Casa Civil e Articulação Política

PAULO GOUTHIER JUNIOR Gerente da Imprensa Oficial

SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

E-mail contato: [email protected]

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Secretaria Municipal de Governo Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON

Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor Central, Goiânia – GO. CEP: 74015-010 – Tel.: 55 62 3524-2352 [email protected]

PORTARIA N.º 002/2015

O Superintendente de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função

de Agente de Fiscalização com as respectivas datas retroativas, a saber:

Nº Nome Matrícula Data1 Amarildo Pereira Filho 1016741 03/06/2015 2 Clésia Alves de Oliveira 1090550 03/06/2015 3 Divino Jesus de Melo 1262521 03/06/2015 4 Eliene Antônia Tolentino 945692 03/06/20155 Fábio Luiz de Assunção 950564 03/06/2015

17 João Batista de Oliveira 913073 03/06/20156 Joestow Silva Durães 793973 03/06/2015 7 Junismar Fernandes de Oliveira 196770 03/06/2015 8 Lennon Nazareno 1189204 03/06/2015 9 Mansur Meireles 704504 03/06/2015

10 Marco Antonio Delgado Teixeira 1179217 03/06/2015 11 Maria Augusta da Penha Gomes 29270 03/06/2015 12 Maria das Graças Silva Zacarias 506540 03/06/2015 16 Mário Cristian do Carmo 938980 03/06/2015 13 Natália Rodrigues Ferreira Silva 777048 03/06/2015 14 Paulo Eduardo de Oliveira Prado 1116142 03/06/2015 15 Paulo Pacheco Alves da Costa 685534 03/06/2015 18 Renata Patrícia da Cunha e Cruz de Siqueira 1010581 03/06/2015

Art. 2º São atribuições do Agente de Fiscalização:

I - Planejar e executar ações de fiscalização relativas a defesa dos direitos

dos consumidores, no âmbito do município nos termos da Lei 8.078/90 e Decreto Federal

n.º 2.181/97;

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Secretaria Municipal de Governo Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON

Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor Central, Goiânia – GO. CEP: 74015-010 – Tel.: 55 62 3524-2352 [email protected]

II – Lavrar peças fiscais em nome de pessoas ou entidades que infrinjam os

dispostos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normativas da

legislação aplicável:

III – Efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os

processos de denúncias ou reclamações de consumidores;

IV – Proceder a fiscalização da publicidade dos produtos e serviços,

coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas;

V – Realizar a fiscalização de preços, abastecimento, quantitativo e

seguranças de bens e serviços;

VI – Fazer a instrução preliminar dos procedimentos administrativos,

autuando quando constatadas práticas infrativas previstas na Lei n.º 8.078/90 e Decreto

Federal n.º 2.181/97 e demais legislações aplicáveis;

VII – Executar operações especiais de fiscalização em conjunto com outros

órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

VIII – Desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou

que lhes forem designadas pelo Superintendente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

RODRIGO MELO Superintendente - PROCON

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Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3325 | e-mail: [email protected]

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014

1. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2014.

2. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM

INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE GOVERNO E DE RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS e, de outro lado, a empresa

THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A.

3. OBJETO: Prorrogação e reajuste do Contrato nº 002/2014 de

prestação de serviços de manutenção preventiva e

corretiva dos elevadores do Paço Municipal.

4. ADITAMENTO: O Município pagará o valor total de R$ 21.000,00

(vinte e um mil reais), pela prorrogação do Contrato

nº 002/2014 por mais 12 (doze) meses a partir de 2 de

junho de 2015.

5. PROCESSO: 6.184.756-1/2015.

Secretaria Municipal de Governo e de Relações Institucionais

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns    

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

 

TERMO DE COMPROMISSODE QUITAÇÃO DO BÔNUS MORADIA

Termo de Compromisso e Quitação do Bônus Moradia - TCR, que fazemde um lado Sr. Cloves

Henrique Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da CI/RG nº 404093SSP/GO e inscrito no CPF nº

182.949..366-14,residente e domiciliado à Alameda Santa Rita, Qd. 86-A, Lt. 14, Setor Novo Horizonte,

nesta Capital,doravante denominadoBENEFICIÁRIO, e por outro lado, oMUNICIPIO DE GOIÂNIA,

inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, localizado na Avenida do Cerrado,nº 999 no Park Lozandes,

nesta Capital, neste ato representado por seu Procurador Geral, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho,

brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO, sob o n°5.764, CI.RG n°619600- SSP/Go e CPF

n°155.494.021-49 e pelo Procurador Chefe da Subprocuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr.Gustavo

Silva Carneiro de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-Go, sob o nº 27.511,portador

do CI.Rg nº 4525232-DGPC/GO e CPF nº 011.568.221-06, e o Coordenador Geral das UEPs – Programa

Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, Dr. Nelcivone Soaresde Melo, brasileiro, casado,

médico, portador da CI.RG n°126081- SSP/Go. e CPF n° 021.473.351-34 , como PAGADOR, nos

seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente Termo de Compromisso e Quitação do Bônus Moradia - TCR é a

concordância em receber o valor do Bônus Moradia, em dinheiro, para aquisição de moradia em outro

Município, diante da necessidade de remanejamento para necessária execução e implantação do

PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS – PUAMA, tudo conforme consta

do Processo Administrativo n° 60490643 e determinado pelo Decreto n° 2.617 de 19 de agosto de 2011,

publicado no Diário Oficial do Município n° 5.174 de 24/08/2011.

CLAUSULA SEGUNDA:

Por este instrumento, e na melhor forma de direito,os BENEFICIÁRIOS optaram pelo

recebimento, em dinheiro do valor de R$ 107.181,00 (cento e sete mil cento e oitenta e um reais), na

forma do mecanismo denominado BÔNUS MORADIA, criado pela Lei Municipal n°9.123, de 28 de

dezembro de 2011, com alteração dada pela Lei nº 9.592/2015, conforme especificado no Parecer jurídico

nº 30/2015 que faz parte integrante deste processo, pago pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,mediante

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns    

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

 

cheque administrativo ou depósito bancário na Conta Corrente dos beneficiários. O pagamento será

efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir dadata de publicação do presente Termo de

Compromisso no Diário Oficial do Município, conforme a Lei em vigor.

CLÁUSULATERCEIRA:

Os BENEFICIARIOS se comprometem, no prazo de 60 ( sessenta) dias, após o

recebimento da importância estipulada na Cláusula Segunda a comprovar a aquisição de imóvel fora do

Município de Goiânia, de acordo com o estabelecido no § 2º do art. 43 da lei 9.123/11, alterada pela lei nº

9.592/2015, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos.

CLÁUSULA QUARTA:

O montante estabelecido na Cláusula Segunda fica sujeita à correção monetária (IGPM), a

partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município, caso o pagamento exceda

o prazo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA:

A família beneficiada pelo PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA

ANICUNS – PUAMA fica impedida de onerar, alienar ou transferir os direitos sobre o imóvel adquirido,

objeto do referido Termo de Compromisso por 05 (cinco) anos, nos termos da Lei.

CLÁUSULA SEXTA:

Eventuais divergências decorrentes da execução do presente Termo serão dirimidas no foro

de Goiânia/GO.

E por estarem justos e acordados, assim o presente instrumento em tres (03) vias de igual

teor e forma.

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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1016 / [email protected] 

Goiânia,15 dejunhode 2015.

Cloves Henrique Ferreira Beneficiário

Nelcivone Soares de Melo Coordenador Geral das UEPs – PUAMA

Dr.Gustavo Silva Carneiro de Oliveira Subprocurador do Patrimônio Imobiliário

Carlos de Freitas Borges Filho Procurador geral do Município

Testemunha: ____________________________________________________

Testemunha: ____________________________________________________

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Secretaria Municipal de Finanças

 

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0021/2015

1. PROCESSO: 58330213/2014

2. ESPÉCIE: Contrato

3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, e a empresa MGF AUDITORIA

INDEPENDENTE LTDA.

4. OBJETO: Prestação de serviços para realização de diagnóstico

técnico da situação atual da gestão Municipal e elaboração de Projeto de

Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais

Básicos para fins de concessão de financiamento pelo BNDES/PMAT, para

atender a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, conforme condições

estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº

040/2014 e seus Anexos.

5. VIGÊNCIA: O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e

expirará 06 (seis) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

6. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato é de R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

7. DATA DA ASSINATURA: GOIÂNIA, 09 de junho de 2015.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

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Secretaria Municipal de Finanças

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO 117/2009

1. PROCESSO: 59501895/2014

2. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Rerratificação

3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a empresa TELSERVICE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.

4. OBJETO: O presente 6º Termo de Rerratificação ao 5º Termo Aditivo ao Contrato n. 117/2009 tem por objeto retificar o FUNDAMENTO e ratificar todas as demais Cláusulas e condições do Termo Aditivo ao Contrato Original.

5. DA RETIFICAÇÃO: Retificam-se os termos do FUNDAMENTO DO 5º Termo Aditivo ao Contrato n. 117/2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Este Termo de Aditamento fundamenta-se no Artigo 57, Parágrafo 4º, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores c/c art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.”

6. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do 5º Termo Aditivo ao Contrato n. 117/2009 Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

7. DATA DE ASSINATURA, Goiânia, aos 23 dias do mês de Junho de 2015.

Pela CONTRATANTE:

JEOVALTER CORREIA SANTOS Secretária Municipal de Finanças

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Procurador-Geral do Município

Pela CONTRATADA:

JOÃO BATISTA FLORIANO DE MORAIS

Diretor Comercial

WAGNER HÉLIO DA SILVA Diretor Administrativo Financeiro

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Comissão de Controle de Despesas e Orçamento - CCDO

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374 e-mail: comissã[email protected]

RESOLUÇÃO Nº 035, DE 23 JUNHO DE 2015 – CCDO.

Retifica o artigo 3º da Resolução n. 034/2015 – CCDO que dispõe sobre o fluxo do processode fechamento mensal da folha de pagamento do Município, fixa prazos e dá outras providencias relativas à despesa de pessoal.

Os MEMBROS da COMISSÃO DE CONTROLE DE DESPESAS E

ORÇAMENTO - CCDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° e 4°,

do Decreto n°. 2.718 de 14/11/2014, que lhe concedeu a prerrogativa de autorizar, acompanhar,

controlar e propor as ações necessárias à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do

Município e considerando a necessidade de proceder a retificação do artigo 3º da Resolução n.

034/2015 – CCDO.

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução n. 034/2015 – CCDO passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, autorizada a

proceder a inclusão em folha de pagamento de todas as portarias que concede o Abono de

Permanência, nos casos em que o servidor já estiver com o respectivo processo de aposentadoria

em tramitação.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVALTER CORREIA SANTOS PAULO CÉSAR FORNAZIERSecretário de Finanças Chefe de Gabinete do Prefeito

VALDI CAMARCIO BEZERRA EDILBERTO DE CASTRO DIAS Secretário Municipal de Administração Controlador Geral do Município

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4028

S.M.S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2015

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e considerando o resultado do Processo Seletivo Público, regido pelo Edital n.º

001/2012, para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo n.º

44306999/2011, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos de n.º 201402220531

CONVOCA a candidata abaixo, para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data

de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, comparecer à Gerência de Posse,

Cadastros e Atualização de Dados, desta Pasta, sito à Av. do Cerrado n° 999, Bloco C, 1º andar,

Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia - GO, no horário de 08:00 às 17:00 horas, para

apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao Artigo 20-A da Emenda à Lei

Orgânica n° 50 de 20 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 1939/2012 e alterações

posteriores.

Documentação a ser apresentada:

1. Cópia de RG e CPF

2. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual;

3. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual;

4. Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;

5. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais;

6. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral;

7. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União;

8. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de

outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje

prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;

9. Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de

Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que

enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4028

10. Declaração de Endereço Domiciliar – ANEXO IX do Edital n.º 001/2012,

acompanhado de cópia do comprovante de residência.

11. Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da

Emenda à Lei Orgânica n°. 50 de 20 de junho de 2012, disponível no site

http://www.concursos.goiania.go.gov.br ;

O atendimento só será realizado mediante apresentação de toda documentação

acima exigida e a nomeação ocorrerá somente se for comprovado que a candidata não se

enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia.

A candidata nomeada fica, também, convocada posteriormente, a tomar posse no

cargo para o qual foi aprovada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do

Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar os devidos exames

médicos e outros documentos pertinentes ao seu cargo os quais estarão relacionados no site

http://www.concursos.goiania.go.gov.br .

Demais informações estarão disponíveis no site supracitado ou pelo telefone: (62)

3524 4028 – Gerência de Recrutamento, Seleção, Progressão e Promoção Funcional.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Distrito Sanitário Sudoeste / Área de Abrangência 188 / Equipe 30

CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE

5 ROSEMIRA FERREIRA DA ANUNCIACAO 4553019 SSPGO

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos

24 dias do mês de junho de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

PROCESSO: 59557441/2014 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 067/2015, destinado à “Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (kit de lanche), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.” com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n° 8.666/93 aplicada subsidiariamente à Lei n° 10.520/2002.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico nº 067/2015, nos seguintes termos:

Empresa: SABOR ESSENCIAL IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELLI CNPJ: 15.317.245/0001-14

LOTE 01

ITEM UNID. QTDE. ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

01 Kit 100.000

Kit de lanche composto por: Sanduíche 01 pão francês, com aproximadamente 50g; 01 fatia de presunto, com aproximadamente 20g; 01 fatia de mussarela, com aproximadamente 20g. Suco 01 suco de frutas sabores pêssego, abacaxi, maracujá, uva e goiaba, acondicionado em embalagem tetra park de 200ml. Obs.: o kit deverá ser embalado individualmente em sacos de papel na cor branca. Marcas Pão: Sabor Essencial Presunto: Pif Paf Mussarela: Manaca Suco: Marifruit

R$ 1,30

VALOR TOTAL R$ 130.000,00

VALOR TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 130.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 23 dias do mês de junho de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

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Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 085/2015

A Secretaria Municipal de Administração, mediante solicitação da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, por meio de sua

Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n.º 1.288, de 22/05/2015,

torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria,

licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote, a ser realizada em

sessão pública eletrônica por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das

09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 10 de julho de 2015, através do site:

www.licitacoes-e.com.br, Processo n.º 58758736/2014, destinado à contratação de empresa

especializada para fornecimento e instalação de portas de armários dos corredores do Bloco B

do Paço Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus

anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site

www.goiania.go.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal – Avenida do Cerrado nº. 999, Térreo, Bloco B, Goiânia-GO.

Fone: (062) 3254-6320 e e-mail: [email protected]

Goiânia, 24 de junho de 2015.

Fernanda Teodoro da Silva Barros Pregoeira Geral Interina

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário

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 1 

RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Rerratificamos o extrato do Contrato de Prestador de Serviços Autônomos, publicado na Edição nº 6066, de

23 de abril de 2015 do DOM Eletrônico, pag. 36, para constar o seguinte:

Onde se lê:

Contrato 2015

Processo nº Prestador Função Programa Valor Total

Vigência 2015

Inicio Termino

513 61516603 SIRLANE MARTINS DE PAULA Apoio de Coordenação

ACESSUAS R$ 7.500,00 01/06/2015 31/10/2015

Leia-se:

Contrato 2015

Processo nº Prestador Função Programa Valor Total

Vigência 2015

Inicio Termino

513 61516603 SIRLANE MARTINS DE PAULA Apoio de Coordenação II

ACESSUAS R$ 7.700,00 01/06/2015 31/12/2015

Permanecem inalterados os demais itens do referido extrato.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

ROSANA MARIA PERILLO FERREIRA Assessora Jurídica

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 59723219 Nome : Citovida Laboratório Clínico Ltda. ME Assunto : Credenciamento

DESPACHO N.º 1164/2015

O Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

Considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando que os serviços de assistência à saúde hospitalar, ambulatoriais e de apoio diagnóstico e terapêutico e hospitalar são de interesse do Sistema Único de Saúde de Goiânia, haja vista a demanda existente;

Considerando que o Citovida Laboratório Clínico Ltda. ME demonstra ter capacidade, interesse e está apta em contratar com o SUS – Goiânia;

Considerando Parecer nº 743/2015 da Diretoria Jurídica desta Secretaria;

RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, para contratar diretamente com o Citovida Laboratório Clínico Ltda. ME, CNPJ n.º 00.960.777/0001-06, a título de credenciado ao SUS pelo prazo de 60 (sessenta) meses; a prestação dos exames constantes do Anexo II do Relatório de Auditoria de fls. 63/64, conforme consta do presente procedimento administrativo, no valor contratual estimado de R$: 121.714,20 (cento e vinte e um mil e setecentos e catorze reais e vinte centavos) ao ano.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da Lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1370/2014

PROCESSO: 54940955

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Núcleo de Reabilitação Integrada Ltda.

OBJETO: Indenização pela prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial

e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, no período complementar a abril/2014 e de maio de 2014 a

agosto de 2014.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 257.827,54 (duzentos e cinquenta e sete mil

oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1393/2014

PROCESSO: 54819421

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: DNA Laboratório Clínico Ltda.

OBJETO: Indenização pela prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial

e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, no período complementar a abril de 2014 e de maio de 2014

a agosto de 2014.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 145.476,61 (cento e quarenta e cinco mil

quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MBS

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1415/2014

PROCESSO: 52980372

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: Clínica de Atendimento Médico Especializado Ltda.-Me

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de pagamento, a indenização, pela Prestação de

Serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, no

período de novembro de 2013 a setembro de 2014.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 3.386.299,06 (três milhões trezentos e oitenta e

seis mil duzentos e noventa e nove reais e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC

Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1416/2014

PROCESSO: 54940891

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Nefron Clínica do Rim e Hemodiálise Ltda.

OBJETO: Indenização pela prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial

e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, no período complementar a junho/2014 e de julho de 2014 a

agosto de 2014.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 1.156.715,67 (um milhão cento e cinquenta e

seis mil, setecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 280/2013

PROCESSO: 60916187

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Soma- Agência de Turismo e Viagens Ltda.

OBJETO: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato nº 280/2013, a partir de

02/06/2015, que tinha como finalidade a prestação de serviços referente ao fornecimento de

passagens aéreas, hospedagem, traslado e inscrições para atender o Gabinete do Secretário de

Saúde.

DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2015.

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Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2015 - SAÚDE

Início de acolhimento de propostas dia 26/06/2015 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 09/07/2015 Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 09/07/2015 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 09/07/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de medicamentos da REMUNE para abastecimento das unidades da Rede Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.publinexo.com.br

PROCESSO Nº: 61115111/2015

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.publinexo.com.br ou

solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Clerleis Rodrigues Lopes PREGOEIRO

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2015 - SAÚDE

MENOR PREÇO POR ITEM

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima, designado pela Portaria nº 092/2014 da Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2015 - SAÚDE, processo nº. 57931248/2014.

Med Roma Distribuidora De Medicamentos Ltda. – CNPJ: 07.385.033/0001-46

Item Qntd. Descrição Marca / Modelo

Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

01 35 und

ASPIRADOR CIRÚRGICO: Portátil, funcionamento através de diafragma e isento de óleo. Micro-filtro de linha e na descarga de ar. Montado em móvel com pedestal sobre 4 rodízios de 3 polegadas, com freio. Caixa de proteção do conjunto do motor em plástico resistente, suporte para duas cânulas. Com pedal de acionamento elétrico, para uso intermitente/contínuo. Painel com seleção e indicação do modo de operação. Com 2 frascos coletores de no mínimo 2,5 litros cada, leves, resistentes a impactos e altas temperaturas (121ºC), de plástico autoclavável, transparente, graduados em alto relevo. Tampão do frasco em silicone, de fácil desmontagem e limpeza, que permita vedação hermética. Conexão tipo “engate rápido” para facilitar a remoção do frasco coletor. Acabamento (pedestal) em estrutura de aço com pintura eletrostática e tratamento anti-ferruginoso. Volume aspirado: 24L/min livre de ar. Ajuste de pressão: 0 a 22 polH. Motor silencioso e de alto desempenho, com sistema eletrônico de proteção contra extravasamentos com alarme audiovisual que desliga automaticamente o motor quando o frasco atinge sua capacidade máxima e com sistema de segurança que impede que o equipamento seja religado sem que o frasco seja esvaziado. Alimentação elétrica com fonte de alimentação 110/220 bivolt automático. Com filtro bacteriológico.

Inalamed / INL – 6003-

CBE2 3.990,00 139.650,00

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

Bateria com duração mínima de 3 horas. Deverá ser aprovado pelo INMETRO, possuir registro no Ministério da Saúde, na ANVISA e manual de instrução em português.

Valor Total: R$ 139.650,00 (Cento e trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta reais)

Goiânia, 19 de junho de 2015.

Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro

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Resolução n.o 058/2015, de 11 de junho de 2015.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia em sua 197ª (Centésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal n° 6.051 de 27 de março de 2015, e Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,

Considerando o que dispõe a resolução nº 453/2012 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;

O Regimento Interno da 9ª conferencia Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”; O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde publicado no Diário

Oficial do Município de Goiânia de n° 5.253 no dia 22 de dezembro de 2011.

Resolve:

Aprovar o Regulamento Eleitoral que estabelece normas para a eleição das entidades, que irá compor o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia para o período de 2015 ate a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia.

R e g u l a m e n t o

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, “Gilson Carvalho” foi convocada e deliberada pela 192ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia de Goiânia em 10/12/2014, de acordo com o estabelecido na Resolução de nº 054 de 13 de março de 2015 e no Decreto n° 784 de 27 de março de 2015.

Parágrafo único– Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas para a eleição das entidades e delegados representantes do segmento de Usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de Profissionais de Saúde e das entidades representantes do segmento de Gestores e Prestadores com atividades na área de saúde do SUS, para o mandato de 2015 até a próxima conferência e eleição de delegados para a Etapa Regional da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - No dia 29 de Abril de 2015 na 196ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, foi constituída a Comissão Eleitoral da 9ª Conferência Municipal

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de Saúde de Goiânia composta por 06 (seis) Usuários, 05 (cinco) Trabalhadores e 04 (quatro) Gestores referendada pela Resolução de nº 056/2015.

Art. 3º - Em reunião da Comissão Eleitoral na sede administrativa do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia foram eleitas a Coordenação Geral e Coordenação Adjunta, Secretária Geral e Secretária Adjunta. Essa comissão desenvolverá suas atividades com base na legislação vigente que disciplina o Controle Social no SUS, em consonância com as demais deliberações do Conselho Nacional de Saúde – Conselho Nacional de Saúde e entre outras deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Goiânia.

Art. 4º - A eleição das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia de Goiânia reger-se-á pela Lei Municipal n° 8.088/2002, Resolução n° 453/2012 - Conselho Nacional de Saúde com mandato de 2015 até a próxima Conferência Municipal de Saúde. Essa eleição ocorrerá na Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”, dia 27 de junho de 2015, coordenada por esta Comissão Eleitoral, obedecendo à equidade e paridade das representações:

I - 50% dos participantes serão do segmento de usuários;

II - 25% dos participantes serão de trabalhadores da saúde;

III - 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de serviços de Saúde para o SUS.

Art. 5º - Para a participação das organizações e entidades de movimentos sociais, entidades de classe e sindicais serão observados os seguintes critérios de equidade:

I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negras e indígenas e as comunidades originárias e tradicionais respeitadas às diferenças e proporcionalidades microrregionais;

III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores da cidade, do campo e da floresta;

IV - Geracional, estimulando especialmente a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;

V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas.

Art. 6º - Cada segmento terá autonomia para eleger as organizações que o representarão no Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, conforme o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 8.088 de janeiro de 2002 que são em número de 32 (trinta e dois) representantes titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

Parágrafo Único - Não compete a nenhum segmento interferir na representação do outro.

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Art. 7º - Estarão habilitadas somente as entidades que participaram de pelo menos uma das etapas Distritais ou Temáticas da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho” e que apresentarem documentação conforme determinação da Comissão Eleitoral da conferência e prevista nesse regulamento:

I - segmento de usuários do SUS – 16 (dezesseis) membros titulares, 08 (oito) membros suplentes. Esta representação se dará através dos movimentos sociais contempladas dentre outras, as seguintes: a - associações de pessoas com patologias;

b - associações de pessoas com deficiências;

c - entidades indígenas;

d - movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT e outros);

e - movimentos organizados de mulheres em saúde;

f - entidades de aposentados e pensionistas;

g - entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, federações de trabalhadores urbanos e rurais;

h - associações e organizações de moradores;

i - entidades ambientalistas;

j - entidades de defesa do consumidor;

k - organizações religiosas;

l - fórum permanente de usuários da região sanitária de saúde e outros fóruns de usuários comprovadamente instituídos no município de Goiânia.

II - Segmento de Trabalhadores de entidades de profissionais de saúde - 08 (oito) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes, se darão por:

a - organizações sindicais patronais de empregados, funcionários e servidores de saúde;

b - organizações associativas de trabalhadores de saúde;

b - organizações sindicais e associativas de trabalhadores no SUS;

c - conselhos de classes de trabalhadores de saúde, e,

d - federações de trabalhadores de saúde.

III - segmento de Gestores e Prestadores de serviços de saúde no SUS- 08 (oito) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes. Art.8º - As entidades que foram credenciadas em uma das etapas de pré conferência distritais e/ou temáticas para a 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”,

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que desejarem pleitear vaga para compor Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, deverão obrigatoriamente ser sediadas no município de Goiânia.

Parágrafo Único – O representante da entidade inscrita para compor o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, deverá obrigatoriamente ser residente no município de Goiânia e preencher ficha cadastral com a indicação, a comprovação de participação na entidade e apresentar cópia de documentos pessoais (RG e CPF), conforme Art. 3º do Decreto Municipal nº 1939/2012.

Art. 9º - Serão eleitas para o Pleito do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, obedecendo à ordem cronológica de votação, 48 (quarenta e oito) entidades, sendo 32 (trinta e duas) titulares e 16 (dezesseis) suplentes conforme estabelece a Lei nº 8.088/2002, e, outras 16 (dezesseis) entidades, nas mesmas condições, serão mantidas em lista.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art.10 - As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de Usuários do SUS, das entidades de Profissionais de saúde e entidades Gestoras e Prestadoras de serviços de saúde para o SUS, para participarem da eleição para o próximo mandato do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, deverão ocorrer na sede administrativa do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia na Av. Tocantins nº 1.016 Setor Aeroporto, sendo que a documentação das entidades ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral que empreenderá análise e decisão.

Parágrafo Primeiro - O prazo final da entrega de documentação será o dia 22 de junho de 2015 até às 18hs.

Parágrafo Segundo - As inscrições deverão ser feitas por requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence a entidade ou movimento conforme ocorrido em etapa prévia à 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”.

Art.11 - Para participar do processo eleitoral, as entidades e/ou organizações deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de fundação e devem preencher ficha cadastral própria fornecida pela Comissão Eleitoral.

Art.12 - Somente poderão participar da eleição para compor o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia as entidades que tenha a qualificação, conforme estabelecido no o Art. 8º do Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”.

Art.13 - A documentação para pleitear a vaga no Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, será exigida conforme a característica da entidade:

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a) Ás organizações, cujo funcionamento exige o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, deverão apresentar o seu CNPJ, ata de eleição e ata de posse de seus dirigentes;

b) Às organizações, cujo funcionamento exige-se o registro em cartório, deverão apresentar a Certidão do mesmo, ata de eleição e ata de posse de seus dirigentes;

c) Aos Movimentos Sociais serão exigidas as cópias das atas de criação de sua respectiva entidade e da ata de eleição de seus dirigentes;

d) Aos gestores será exigida a documentação comprobatória de representação e aos prestadores será exigido documento comprobatório de representação e idoneidade conforme Decreto Municipal n° 1.939 de 14 de agosto de 2012.

CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES Art.14 - Na Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”, as entidades serão divididas de acordo com o seu segmento, conforme a quantidade de vagas identificadas para o processo eleitoral.

Parágrafo Único- Respeitada paridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde, não será permitida à mesma entidade a condição de membro titular e suplente, concomitantemente.

Art.15 - A Comissão Eleitoral reservará local próprio para a realização da reunião de cada segmento. Art.16 - Serão eleitas as organizações/entidades escolhidas por consenso ou as que obtiverem maioria simples dos votos na reunião de cada segmento.

Art.17 - Caberá à Comissão Eleitoral apresentar à Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho” a relação das entidades eleitas.

Art.18 - As entidades eleitas em cada segmento e/ou categorias deverão preencher uma ficha de cadastramento para compor o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, que deve ser entregue à Comissão Eleitoral, para que seja apresentada na Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”, para aprovação e posterior homologação.

Parágrafo único - Após sua eleição, caberá a cada entidade, respeitado o estabelecido no regimento, regulamento e normas afins, indicar seu representante para compor o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia.

Art.19 - As entidades eleitas na Etapa Municipal da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho”, serão nomeadas pelo Chefe do Executivo, com publicação no Diário Oficial do Município. O mandato terá duração até a próxima Conferência, cabendo cumprir a sua função até o final do prazo estabelecido.

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CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS.

Art. 20 – As delegadas e os delegados que foram eleitos e credenciados nas Etapas Distritais e/ou Temáticas da 9ª Conferência Municipal de Saúde “Gilson Carvalho” que pretendem pleitear vaga para a Etapa Regional Centro Oeste da 8º Conferência de Saúde do Estado de Goiás, serão eleitos de forma paritária, conforme a resolução nº453/2012.

Parágrafo Único – As Delegadas e os Delegados serão divididos de acordo com a quantidade de vagas referente a seu segmento nos termos do Parágrafo 4° do Artigo 1° da lei n° 8.142/1990; nos termos da Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução n° 500/2015 do Conselho Nacional de Saúde, coordenados pela Comissão Eleitoral.

Goiânia 11 de Junho de 2015.

Edivaldo Bernardo de Lima Adriana de Oliveira Barbosa Presidente do Conselho Municipal de Saúde 2ª Secretária

Fernando Machado Araújo

Secretário Municipal de Saúde de Goiânia

Homologo esta Resolução em _____ / _____ / ______

Nos termos do inciso 2º do art. 1º da lei n.º 8.142 de 28/12/90.

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Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034 / 2015

1. DATA: 02 de junho de 2015.

2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

3. CONTRATANTES: Município de Goiânia e a empresa Baltazar José Domingos - MEI.

4. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos de telefonia

interna: Revisão de cabeamento; instalação de linhas; instalação de ramais; manutenção geral nas

linhas da SEDE, DMP, DALE e CEFPE, para a Secretaria Municipal de Educação.

5. DO PREÇO: A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados na vigência do contrato,

o valor de R$ 7.899,96 (sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

6. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da

primeira ordem de serviço.

7. DA RATIFICAÇÃO: ratificam as demais cláusulas do Contrato nº 034/2015

8. PROCESS0 n°: 61446290/2015

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EXTRATO DO CONTRATO 036/2015

1 – DATA: 10/06/2015

2 – CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação).

3 – CONTRATADO: SOLUÇÕES BRASIL LTDA-ME

4 – OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios,

(Achocolatado, farinha de mandioca, sal refinado e iodado e tempero alho e sal), para atender a

Secretaria Municipal de Educação - SME, por um período de 12 (doze) meses, conforme

condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital do Pregão

Eletrônico nº 210/2014 e seus Anexos.

5 – PROCESSO Nº.: 59089668/2014

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 108/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44

da Lei Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV,

XII, XXI do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31

de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora SAMARA BASTOS PORTELA, matrícula º

704237-03, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental desta Agência, conforme inciso

V do artigo 17 e incisos VI, VII, IX, X, XI, XX, XXIV, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e

XXXVIII do artigo 8º do Decreto 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente) devido a necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada

qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 109/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44

da Lei Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV,

XII, XXI do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31

de julho de 2014,

Considerando a Comunicação Interna n°. 01/2014, às folhas 11, em que relata o acúmulo de trabalho e incompatibilidade de agenda dos servidores designados paracomporem a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n°. 064/2014 – GAB/AMMA, contida no Processo 61241671;

RESOLVE:

Art. 1° – Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância instaurada pela

Portaria n°. 064/2014 GAB/AMMA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 01/06/2014.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 110/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora MAIZA PEREIRA DE PAIVA, matrícula º

209678-1, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental desta Agência, conforme inciso

V do artigo 17 e incisos VI, VII, IX, X, XI, XX, XXIV, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e

XXXVIII do artigo 8º do Decreto 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente) devido a necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada

qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 111/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora NÚBIA FERREIRA DE MACEDO, matrícula º

209350-1, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental desta Agência, conforme inciso

V do artigo 17 e incisos VI, VII, XI, XX, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e XXXVIII do

artigo 8º do Decreto 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades Urbanas – Meio

Ambiente) devido a necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer

remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 114/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44

da Lei Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV,

XII, XXI do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31

de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder a AVERBAÇÃO ao tempo de serviço do servidor

GUSTAVO CAETANO PEIXOTO, matrícula n°. 476455-1, lotado na Agência Municipal

do Meio Ambiente – AMMA, dos períodos abaixo informados, conforme as certidões

expedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, bem como o Parecer Jurídico

n°. 050/2015, contidos no processo administrativo n°. 58559164.

FINALIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

INSS 01 ano, 09 meses e 11 dias INSS 03 meses e 13 dias

TOTAL 02 anos e 24 dias

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3° – Fica Revogada a Portaria n°. 095/2015 – GAB/AMMA.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 115/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44

da Lei Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV,

XII, XXI do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31

de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Tornar sem efeito as seguintes Portarias: 094/2015, 096/2015,

097/2015, 098/2015, 099/2015, 100/2015, 101/2015, 102/2015, 103/2015, 112/2015 e

113/2015 GAB/AMMA.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 116/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora LYDIA ZANON GONÇALVES TOLEDO,

matrícula nº. 888826-1, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio

Ambiente, exercer tarefa especial junto à Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência,

conforme o artigo 8°, em seus incisos, exceto os de número IX, X, XIII, XIV, XXI, XXII,

XXIII, XXIV, XXV, e artigo 17, inciso V, do Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente, provado pelo Decreto n°. 1.821/2011, devido à necessidade de

seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 117/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora ANA PAULA ARAÚJO ROCHA ASSIS,

matrícula nº. 476170-1, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio

Ambiente, exercer tarefa especial junto à Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência,

conforme o artigo 8°, em seus incisos, exceto os de número IX, X, XIII, XIV, XXI, XXII,

XXIII, XXIV, XXV, e artigo 17, inciso V, do Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente, provado pelo Decreto n°. 1.821/2011, devido à necessidade de

seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 118/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora JANINNE PACELLI RIBEIRO, matrícula º

1112520-01, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental desta Agência, conforme inciso

V do artigo 17 e incisos VI, VII, IX, X, XI, XX, XXIV, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e

XXXVIII do artigo 8º do Decreto 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente) devido a necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada

qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

Art. 2° – Fica Revogada a Portaria n°. 107/2015 GAB/AMMA.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 119/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora SAMARA BASTOS PORTELA, matrícula º

704237-03, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Diretoria de Licenciamento Ambiental desta Agência, conforme inciso

V do artigo 17 e incisos VI, VII, IX, X, XI, XX, XXIV, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e

XXXVIII do artigo 8º do Decreto 1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades

Urbanas – Meio Ambiente) devido a necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada

qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

Art. 3° – Fica revogada a Portaria n°. 108/2015 GAB/AMMA.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 120/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do

Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de

2014,

Considerando a necessidade de suprir o déficit de recursos humanos com

formação jurídica, bem como dar vazão à grande quantidade de processos originários de atos

fiscais pendentes de julgamentos junto à Gerência do Contencioso desta Agência;

RESOLVE:

Art. 1° – Designar o servidor GILBERTO ALVES SILVA, matrícula nº.

245186-2, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer

tarefa especial junto à Gerência do Contencioso desta Agência, conforme inciso V do artigo

17 e incisos XX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e XXXVIII do artigo 8º do Decreto

1821/2011 (Regulamento da Fiscalização de Atividades Urbanas – Meio Ambiente) devido a

necessidade de seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 121/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso

de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n°. 276,

de 03 de junho de 2015, bem como com o artigo 7°, incisos IV, XII, XXI do Regimento Interno

da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31 de julho de 2014,

Considerando a necessidade de suprir o déficit de recursos humanos com formação

jurídica, bem como dar vazão à grande quantidade de processos originários de atos fiscais

pendentes de julgamentos junto à Gerência do Contencioso desta Agência;

RESOLVE:

Art. 1° – Designar a servidora ELISE COELHO RIBEIRO, matrícula nº. 992976-

1, para dentro de suas atribuições de Fiscal de Posturas do Meio Ambiente, exercer tarefa especial

junto à Gerência do Contencioso desta Agência, conforme inciso V do artigo 17 e incisos XX,

XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIII e XXXVIII do artigo 8º do Decreto 1821/2011

(Regulamento da Fiscalização de Atividades Urbanas – Meio Ambiente) devido a necessidade de

seus serviços, nesta pasta, dispensada qualquer remuneração adicional.

Art. 2° – Fica determinado à servidora acima referida, o cumprimento das atividades

de Tarefa Especial junto à Gerência do Contencioso desta Agência, apenas na primeira quinzena

de cada mês.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus

efeitos a partir de 03/06/2015.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 122/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder ao servidor VICENTE BATISTA FILHO, matrícula nº.

82384-1, lotada na Gerência de Fiscalização Ambiental, desta Agência, 03 (três) meses de

Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25/06/2010 a

24/06/2015, a ser gozada no período de 31 de Julho a 28 de Outubro de 2015, conforme

Parecer Jurídico n°. 059/2015, da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos

autos do Processo n°. 61907441.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 123/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder à servidora ROMILDES SILVA DE SENA, matrícula nº.

1005138-1, lotada na Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, Parque Areião,

desta Agência, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio

compreendido entre 30/12/2009 a 29/12/2014, a ser gozada no período de 01 de Agosto a 29

de Outubro de 2015, conforme Parecer Jurídico n°. 062/2015, da Chefia da Advocacia

Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°. 61381104.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 124/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar os servidores ANA PAULA ARAÚJO ROCHA DE ASSIS,

matrícula n°. 476170, GABRIEL TENAGLIA CARNEIRO, matrícula n°. 819670,

HENRIQUE CARLOS LABAIG, matrícula n°. 557820, KARLA KRISTINA SILVA

CAVALCANTE, matrícula n°. 794694, e LYDIA ZANON GONÇALVES TOLÊDO,

matrícula n°. 888826, como representantes desta Agência Municipal do Meio Ambiente para

compor a Comissão de Elaboração, Estudos e Confecção de Projetos a serem apresentados

ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no tocante ao Programa de drenagem

Urbana e Saneamento Ambiental, abrangendo sete cursos hídricos que cortam o município de

Goiânia.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 125/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com os artigos 27, 29 e 44

da Lei Municipal n. 8.537, de 20 de junho de 2007, bem como com o artigo 7°, incisos IV,

XII, XXI do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.878 de 31

de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° – Tornar-se público que esta Agência Municipal do Meio Ambiente –

AMMA, por meio do processo administrativo n°. 61959076, concedeu a Licença Ambiental

Prévia para a Implantação da Reforma do Esgoto do Parque Zoológico de Goiânia,

situado à Alameda das Rosas, Setor Oeste, nesta Capital.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected]

PORTARIA Nº 126/2015 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no

uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar

n°. 276, de 03 de junho de 2015, bem como o Regimento Interno da AMMA,

Considerando a Comunicação Interna n°. 080/2015, emitida pela Gerência de

Parques e Unidades de Conservação, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação

e Conservação Ambiental desta Agência, à fl. 126, do processo n°. 61381104;

RESOLVE:

Art. 1° – Conceder ao servidor OZAIR ANDRADE DIAS, matrícula nº.

868825-1, lotado na Diretoria de Áreas Verdes e Unidades Preservação e Conservação

Ambiental, Parque das Flores, desta Agência, 03 (três) meses de Licença Prêmio por

Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27/12/2007 a 26/12/2012, a ser

gozada no período de 03 de Julho a 30 de Setembro de 2015, conforme Parecer Jurídico n°.

062/2015, da Chefia da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do Processo n°.

61381104.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3° – Fica Revogada a Portaria n°. 227/2014 GAB/AMMA.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de junho de 2015.

NELCIVONE SOARES DE MELO Presidente

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 001/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 60919348/15

CONTRATANTES:

HP TRANSPORTE COLETIVOS LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Hailé Selassié de Goiás Pinheiro – SÓCIOCONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 005/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 60976431/15

CONTRATANTES:

MADEREIRA DO ZEZINHO LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Nútia Aparecida Nogueira Lucena - SÓCIACONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 016/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 60919356/15

CONTRATANTES:

IPIRANGA RECICLAGEM DE METAIS LTDA. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Carlos Antônio Parreira - SÓCIOCONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 021/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 60919241/15

CONTRATANTES:

MATERCON COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: João Paulo Umbelino - SOCIO CONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 035/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 61072691/2015

CONTRATANTES:

KCMW LAVANDERIA LDTA - ME. e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 04 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Waldivino Cândido de Bessa -SÓCIOCONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 043/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 61074414/2015

CONTRATANTES:

COMERCIAL DE METAIS SÃO CRISTOVÃO LTDA e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Eurípedes Alcântara da Silva - SÓCIOCONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 056/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 61016872/2015

CONTRATANTES:

KLIMA KENT LAVANDERIA LTDA - ME e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Diego Nascimento Santana - SÓCIOCONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 057/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 61016627/15

CONTRATANTES:

JBS S/A e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 02 de março de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTES: Marlene Martins Lemos de Prado -

PROCURADORA;CONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Companhia de Urbanização de Goiânia

Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580

EXTRATO DO CONTRATO DE DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS Nº 067/2015-DIR.C

Processo Administrativo nº 61457593/2015

CONTRATANTES:

FRATERNIDADE E ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES e Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.

DATA: Goiânia, 08 de abril de 2015.

REPRESENTANTES: CONTRATANTE: Roberto Antônio Pereira – DIRETOR PRESIDENTE;CONTRATADA: Ormando José Pires Júnior - PRESIDENTE e Ailson

Alves da Costa - DIRETOR DE COLETA DE RESÍDUOS.

FINALIDADE: Contrato de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO - Global - R$ 98,00 (noventa e oito reais) a tonelada.

FORO: Goiânia - GO.

Ormando José Pires Júnior PRESIDENTE

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Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8645

Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 036/2015 -AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Fábio Fernandes Nogueira, Brasileiro, CPF. Nº 034.813.251-42, RG Nº 5451760-Go, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 18, s/n, Qd. 81, Lt.09, Setor Santos Dumont, CEP. 74463-640, Fone 32995928, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8645

Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 037/2015-AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Sarah Gomes Carmo, Brasileira, CPF. Nº 036.096.221-13 , RG Nº 4670353-GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 20, Ed. Pamplona, Apto. 1504, nº 324, Bairro Central, CP. 74020-170, Fone 81594488, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referente ao mês de julho , constante no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 1.086,00 (Um mil e oitenta e seis reais) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8645

Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 038/AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Pamela Thamires Silva de Araujo, Brasileira, CPF. Nº 037.651.061-78, RG Nº 5227798-GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 05, nº 10, Ed. Caravelas, Bairro Central, CP. 74000-000, Fone 84968737, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 039/2015 -AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Gigriole Madeira Oliveira, Brasileira, CPF. Nº 936.982.671-87, RG Nº 3424819 SSP--GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 7 de setembro, Qd. 0134, Lt.44ª Esperança, CEP. 74.465.420, Fone 3299-2748, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 040/2015 -AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Gabriela Naves Machado, Brasileira, CPF. Nº 040.172.721-18, RG Nº 5592830-GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Cora Coralina, s/n, Qd. 1A, Lt.11, Residencial Cidade Verde, CEP. 74455-530, Fone 82382027, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 041/2015 -AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Amanda Cristina Patury de Assis, Brasileira, CPF. Nº 030.668.891-30, RG Nº 5664064-GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua 612, s/n, Qd. 545, Lt.06, ST. São José, CEP. 744600-440, Fone 8540.1281, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Companhia de Urbanização de Goiânia

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 042/2015 -AJU

Processo nº 58068616 de 02/07/2014

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, empresa de economia mista, com sede nesta Capital na Avenida Nazareno Roriz n. 1.122, Vila Aurora, inscrita no CNPJ/MF n. 00.418.160/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Ormando José Pires Júnior, brasileiro, casado, Administrador, portador da C.I. nº. 1789620 - SSP/GO e do CPF nº. 472.216.231-04 e por seu Diretor Administrativo, Rodrigo do Carmo Forti, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 1.234.336-SSP/GO e CPF/MF nº 319.778.801-00, residentes e domiciliados em Goiânia, ao final assinados e de outro lado, Dayane Caldeira dos Santos, Brasileira, CPF. Nº 040.965.601-11, RG Nº 5610025-GO, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Castro Alves, 01,, Qd. 65, Lt.08, Parque Industrial João Braz, CEP. 74483-170, Fone 35737261, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Termo de Acordo Extrajudicial nos termos e condições seguintes:

Do que consta nos presentes autos, os mesmos estão de conformidade com a legislação vigente, tendo sido exarado o Parecer nº 399/2014-AJU, em 06/11/2014 e o despacho nº 052/2015-AJU em 29/01/2015, atestando toda a legalidade do pedido inicial, com sugestão para pagamento da bolsa auxilio e vale-transporte, para estagiários, referentes aos meses de julho e agosto, constantes no processo administrativo nº 58068616, estabelecendo-se no presente acordo o valor total de R$ 2.328,80 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e nestas condições, a COMURG se compromete a efetuar o pagamento do valor supracitado, após a emissão de Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município, e consequentemente o CONTRATADO dará plena, geral quitação, após o recebimento, nada mais tendo a reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente relativo ao objeto deste termo.

As partes também dão por rescindido o Termo de Compromisso de Estagiário, no qual se fundou o pagamento em comento.

Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

E assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Goiânia, 23 de junho de 2015.

Ormando José Pires Júnior Rodrigo do Carmo Forti PRESIDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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“REQUER A INSTALAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR DA EIT – EMPRESTA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A E TRANA CONSTRUÇÕES LTDA. COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA”.

Sr. Presidente

Os vereadores infra signatários vêm a presença de V. Ex. a requerer, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Muncipal de Goiânia, a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito para investigar os contratos da Trana Construções Ltda. Com o Município de Goiânia, em face dos fatos e fundamentos expostos a seguir:

O Município de Goiânia, como se sabe, mantém com a empresa investigada dois contratos de prestação de serviços técnicos especializados na instalação, implantação, operação e manutenção de equipamentos para autorização de fiscalização do Trânsito nas vias sob jurisdição no município de Goiânia, GO.

O primeiro é o contrato 004/210, um contrato totalmente ilegal e lesivo ao erário. É que procedimento licitatório Concorrência nº 002/2007 foi objeto de contestação judicial e, antes da sentença, o juízo, em decisão interlocutória, o juiz monocrático já havia determinado a suspensão do procedimento licitatório. No entanto, a decisão acabou sendo reformada pelo Tribunal de Justiça, que, em vez de classificar apenas a empresa Trana para a fase seguinte, reconheceu a nulidade da fase de testes e determinou a realização de uma outra, com a participação de todas as empresas então classificadas para aquela etapa.

Não obstante, a Prefeitura de Goiânia, que desistiu da apelação, desrespeitou a decisão que determinou a suspensão do procedimento licitatório e contratou, em abril de 2010, a empresa Trana Construções, segunda colocada no certame, para a prestação dos serviços de fiscalização eletrônica de trânsito, pelo prazo de 48 meses.

Acontece, que o contrato com a empresa é superfaturado em quase 300%, conforme os parâmetros de preços estipulados pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Este contrato possui quatro aditivos, totalizando R$33,8 milhões em pagamentos até fevereiro deste ano. O primeiro pagamento data de outubro de 2010. A data de fim do último aditivo é maio deste ano.

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Se o Município de Goiânia observasse a lei e a decisão judicial, já poderia ter realizado outro procedimento licitatório mais econômico e condizente com a moralidade pública. No entanto, prefere manter aditivos absolutamente ilegais e imorais.

Não podemos de deixar de considerar, ainda, que a empresa investigada firmou contrato de locação com a EIT Empresa Industrial Técnica S/A para uso de todo seu aparato de fiscalização de trânsito já instalado na capital, desrespeitando determinação expressa do edital de licitação, que prevê a implantação de equipamentos novos.

Por fim, devemos registrar a representação que no quadro societário da empresa Trana, consta o nome de Geraldo Cabral Rola Neto e, no da EIT, de Geraldo Cabral Rola Filho, indicando que ambas as empresas são controladas por um mesmo grupo familiar.

Já o segundo contrato teve sua contratação fundada numa ata de registro de preços nº 068/2010 da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas do Município de Mossoró, RN.

Acontece que ao fazer a adesão a Ata de Registro de Preços de Mossoró, o certame já havia se expirado, o que vedaria a contratação realizada, salvo se para legitimar a continuidade de um contrato mantido com a Tranta Construções LTtda., que era o interesse indubitável de Administração.

A adesão tardia foi objeto de apreciação do Tribual de Contas da União – TCU, que em 2012, pronunciou-se sobre o procedimento do carona, fixando limites no Acórdão 1233/2012, como se percebe dos trechos a seguir colacionados:

29. Mais preocupante, ainda, é a constatação de que 64% das contratações porSRP foram realizadas por meio de adesões fundamentadas nos art. 8º do Decreto 3.931/2001, prática de adesão tardia (por órgão não participante da licitação pelo SRP), mais conhecida como “carona”.

30. O que se abstrai é que, o que deveria ser exceção virou prática comum. Oplanejamento conjunto para a criação de ata não vem se realizando.

31. como bem frisou a unidade técnica, a problemática envolvendo a adesão tardiae ilimitada à atas de registro de preços tem sido preocupação constante desta Corte de Contas, que já se manifestou contrariamente a sua prática irrestrita por meio do Acórdão 1.487/2007-TCU-Plenário, ora em fase de recurso.

32. É de se esclarecer que, naquele decisum houve determinação para que fossemreavaliadas as regras previstas na norma regulamentar, de forma a estabelecer limites para a adesão à Ata de Registro de Preços por outros órgãos e outras entidades.

33. De qualquer forma, reconheço que o planejamento conjunto para a geração deata de registro de preço atende ao espírito da legislação quando realizada seguindo os procedimentos definidos no Decreto já mencionado, especialmente, no que tange à necessidade

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de que haja planejamento. Nesse aspecto, além de dar cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, com certeza atenderá, também, ao princípio da legalidade, tornando-se prática de grande vantajosidade para administração, conforme pode ser constado no exemplo apresentados no Relatório de consolidação (item 244).

34. Entretanto, é certo que a situação de torna muito preocupante se foremconsideradas as adesões a atas com indícios de graves irregularidades, como os casos também mencionados no Relatório precedente (itens 246/250).

35. A possibilidade de fraude é fator que não pode ser afastado nas contrataçõesde grande vulto. Não estou defendendo a presunção de má-fé na conduta do gestor que defende a adesão à ata de registro ou mesmo da empresa contratada. Entretanto, não é adequado ter por razoáveis atitudes como as mencionados no item 248 do Relatório, a exemplo da não declaração da fundamentação legal que sustenta o motivo da criação da ata; da não realização do planejamento da contratação legal que sustenta o motivo da criação da ata; da não realização do planejamento da contratação, tanto na criação da ata quando na adesão; da não fixação dos quantitativos máximos que serão adquiridos por meio de ata; da não demonstração da vantajosidade em aderir à ata; e de adesão à ata de registro de preços oriunda de licitação com critérios e condições aplicáveis ao ente que registrou a ata.

36. A adesão tardia (carona), que deveria se exceção, tornou-se prática comum.

(...)

43. Como se vê, não há divergência nos entendimento quanto ao fato de o SRP, seutilizado de acordo com as normas legais vigentes, apresenta potencial fantástico de racionalizar as aquisições de bens e serviços pela Administração Pública, podendo trazer significativa economia aos cofres públicos.

44. Entretanto, conforme defende o Parquet, essas vantagens não podem serobtidas à custa do descumprimento da legislação específica de licitações ou dos princípio constitucionais que regem a matéria. Assim, a adesão ilimitada (ou adesão sem regras claras) às atas, conforme pode ser visto nos pareceres, textos doutrinários e exemplos trazidos aos autos, poderia representar clara ofensa ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige que compras e serviços sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

45. Por ser o Tribunal órgão essencialmente de controle, não pode deixar deavaliar, também, a possibilidade de que a sistemática de permitir adesões ilimitadas às Atas de Registro de Preços, por intermédio de caronas, possa constituir-se em incentivo a práticas reprováveis, como fraude ao procedimento licitatório e prática da corrupção, principalmente em licitações destinadas ao fornecimento de grande vulto.

46. Confesso que fiquei perplexo com a informação constante no parecer doMP/TCU, de que até sites foram criados por empresas privadas com objetivo de oferecer auxílio

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nas compras via adesão a atas válidas de órgãos federais, estaduais e municipais, configurando verdadeira exploração comercial das Atas de Registro de Preços.

47. Nota-se, claramente, que a adesão ilimitada à Ata de Registro de Preçosrepresenta um desvirtuamento do SRP, que tem como pressuposto principal o planejamento das aquisições pela Administração Pública, na medida em que propicia a contratação de muito mais itens do que a quantidade efetivamente licitada. Compreendo, também, que é difícil definir um limite razoável para a adesão. Este, para mim, ainda é um ponto árduo e que merece alguma reflexão.

48. Entretanto, as distorções experimentadas, na prática, em relação ao limitemáximo de quantitativo passível de contratação com base no registro de preço, é que me levam a concordar com o entendimento da Sefti e do Parquet de que é aspecto de fundamental importância para o regular funcionamento do SRP o devido planejamento que deve ser realizado pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes. Os elementos colhidos na presente auditoria comprovam os problemas que decorrem da adesão ilimitada à Ata de Registro de Preços, causados, basicamente, pela marcante ausência do indigitado planejamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

49. Devo observar que interpretação proposta pela unidade técnica comporta todoos dispositivos legais e regulamentares, inclusive a adesão tardia (carona) prevista no Decreto 3.931/2001, art. 8º . Além do que nessa interpretação, o participante passa a ser a regra e o “carona”, a exceção, como deve ser em organizações que atentam ao princípio do planejamento.

(...)

9.3.2.1.5. em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput), devem gerenciar a ata de forma que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da data não supere o quantitativo máximo previsto no edital; (grifo nosso)

Outro ponto que merece relevo diz a violação do artigo 22, isto porque não houve a devida justificativa da vantagem da ata de registro de preços.

Deve-se registrar, por fim, que a utilização da ata de registro de preço somente poderá ser adotado nos seguintes casos, cumulativamente:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

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III – quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Portanto, o sistema de registro de preços é um procedimento que poderá ser utilizado nas hipóteses previstas pelo art. 3º do Decreto 7.892/2013, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, formando-se uma espécie de cadastro para eventual e futura contratação, quando houver a necessidade de tal contratação pela Administração.

No caso em tela, não há necessidade de contrações freqüentes, além de ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, o que implica na anão utilização da ata de registro de preços como instrumento hábil para a contratação do serviço.

Tudo isso nulifica o contrato em relação a fere o princípio da legalidade e impessoalidade, uma vez que a Ata de Registro de Preços apenas foi utilizada como instrumento para contratação da Trana Construções.

Somente uma Comissão Especial de Inquérito poderá averiguar estas situações e distorções, esclarecendo as irregularidades apontadas e penalizando os autores ou tomando as medidas cabíveis em cada caso concreto.

Em vista destas considerações é que pedimos e esperamos a aprovação deste requerimento com a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito a ser composta de 7 (sete) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, que funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias prorrogáveis, para investigar as irregularidades no Município de Goiânia elencadas neste requerimento e outras que por ventura surgirem no curso da investigação, em face dos fatos e fundamento expostos no corpo deste instrumento.

Goiânia, GO, Plenário da Câmara Municipal de Goiânia, Sala Ver. Trajano Guimarães, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (12/05/2015).

DJALMA ARAÚJO Vereador SDD

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ANTONIO UCHOA Ver. PSL

CIDA GARCÊZ Ver. SDD

DIVINO RODRIGUES Ver. PROS

ELIAS VAZ Ver. PSB

DR. BERNARDO DO CAIS

Ver. PSC

EDSON AUTOMÓVEIS Ver. PMN

GEOVANI ANTÔNIO Ver. PSDB

ROGÉRIO CRUZ Ver. PPB

MIZAIR LEMES JR. Ver. PMDB

PAULO DA FARMÁCIA Ver. PROS

PAULO MAGALHÃES Ver. SDD

PEDRO AZULÃO Ver. PSB

ZANDER Ver. PSL

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE : Pregão Presencial n. 007/2015. DATA DE ABERTURA: 08/07/2015. HORÁRIO : 09:00 OBJETO : Aquisição de toners e cartuchos, conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2015/0000823. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: [email protected]

Goiânia-GO, 24 de junho de 2015.

Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE : Pregão Presencial n. 009/2015. DATA DE ABERTURA: 08/07/2015. HORÁRIO : 14:00 OBJETO : Aquisição de placas de homenagem para atender às necessidades desta Casa Legislativa, no período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada na Av. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO. PROCESSO : n. 2015/0000695. INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia. Retire e acompanhe o edital no sítio www.camaragyn.go.gov.br - Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail: [email protected]

Goiânia-GO, 24 de junho de 2015.

Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

CELINA DE ALMEIDA PINTO – ME, CNPJ/CPF nº 12.411.373/0001-34, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº

62305662, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Transportes rodoviário

de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Serviços

de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, desenvolvida(s) na (Av /Rua) Perimetral

Norte, Quadra: 46, Lote: 09, nº 886, Setor Capuava, Goiânia, Go.

CORDÕES APOENA LTDA, CNPJ/CPF nº 07.426.651/0001-97, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 27851720, a

renovação da Licença Ambiental para a(s) seguinte(s) atividade(s): Fabricação de artefatos de

cordoaria, desenvolvida(s) na (Av /Rua) Andrômeda, Quadra: 14, Lote: 27, nº 699, Setor Jardim

Petrópolis, Goiânia, Go.