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Secretaria do Estado da Educação- SEED Superintendência da Educação- SUED

Diretoria de Políticas e Programas Educacionais – DPPE Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE

Universidade Federal do Paraná – UFPR

A LEI 10.639/03 E AS PRÁTICAS DOCENTES

CURITIBA

2013

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GILCÉIA DENISE SZVARÇA MALUF

A LEI 10.639/03 E AS PRÁTICAS DOCENTES

Artigo científico apresentado a Universidade Federal do Paraná como requisito para aprovação no PDE- Programa de Desenvolvimento do Estado do Paraná – PDE, sob a orientação Prof. Dr. Américo Agostinho Rodrigues Walger.

CURITIBA

2013

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A LEI 10.639 E AS PRÁTICAS DOCENTES

Maluf, Gilceia Denise Szvarça * RESUMO O presente artigo aborda a Lei 10.639/03 e as práticas docentes no Colégio Estadual Professor Cleto. Discorre sobre os estudos realizados nos últimos anos que contemplam discussões sobre o ensino de História e Cultura afro-brasileira na educação básica. No que se refere ao Brasil é impossível a compreensão da história sem o conhecimento dos povos que deram origem à esta nação. No Paraná, estado que possui a maior população negra do sul do país, conhecer a cultura africana é um processo de autoconhecimento para o indivíduo paranaense. Ao longo do século XX as organizações do movimento negro brasileiro reivindicaram a obrigatoriedade do ensino da história e cultura africana e afro-brasileira em todo o currículo da educação básica. Em 2003, como desdobramento desse processo, tem-se a aprovação da Lei 10.639. Nesse contexto, o avanço na compreensão de que a educação deve possibilitar a revisão de conteúdos e práticas pedagógicas contribuiu para a releitura da diversidade étnico-racial presente na nossa sociedade. Espera-se que esse diálogo possibilite refletir as práticas docentes e pesquisas desenvolvidas sobre a temática no sentido de assegurar o ensino da história, cultura negra e o combate às práticas que segregam os povos de origem africana. Palavras-chave: Lei 10.639/03, cultura afro-brasileira e práticas docentes. __________________________________ * Graduada em Pedagogia e Pós-graduada em Psicopedagogia. * Participou do Programa de Desenvolvimento Educacional PDE 2012 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. * Orientador: Professor Dr. Américo Agostinho Rodrigues Walger - UFPR

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1 INTRODUÇÃO

O presente artigo apresenta o tema “A Lei 10.639/03 e as práticas

docentes”. com a sanção desta lei, ficou estabelecida a inclusão no currículo

oficial. Do estudo da História da África e dos africanos, da luta dos negros no

Brasil, da cultura negra brasileira e do negro na formação da sociedade nacional,

resgatando a contribuição do povo negro na área política, social, e econômica

pertinentes à História do Brasil.

O interesse pelo estudo da Educação das Relações Étnico-Raciais e o

ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fundamenta no

fortalecimento de práticas educativas e formação de professores das diversas

disciplinas para trabalhar com a temática em questão.

No ano de 2013 completa dez anos que a Lei 10.639/03 foi sancionada. No

entanto esta não fixa um prazo para a sua aplicação e um dos principais motivos

para tanto é a falta de formação dos professores para ensinar o conteúdo. No

Plano Nacional de Implementação, porém há uma definição de aplicação de

algumas metas para até o ano de 2015.

Em 2012, como sugestão de trabalho para o Programa de Desenvolvimento

Educacional (PDE), surgiu a perspectiva de aprofundar os estudos na temática e

observar as políticas da SEED para a implementação da lei nas escolas pública

estadual.

Neste trabalho pretende-se demonstrar a importância em uma

apresentação positiva da história e cultura da população afro-descendente, sendo

uma das estratégias a serem colocadas de modo efetivo e contínuo. Para isso, o

docente precisa se programar e procurar meios de realizar ações afirmativas e

assumir uma postura critica reflexiva em relação a cultura Africana e Afro

brasileira.

Para tanto, foram formado grupos de trabalho para propor ações destinadas

à valorização da comunidade escolar negra. Ao sugerir como os funcionários,

professores, alunos, equipe multidisciplinar e comunidade escolar em geral podem,

em conjunto, desenvolver mecanismos pedagógicos eficazes para a superação

das desigualdades, para a elevação da autoestima dos alunos, foi possível

observar a prática reflexiva.

Reconhecer que o povo brasileiro é formado pela miscigenação é entender

que no Brasil somos todos mestiços. Então, como determinar se o indivíduo é

negro,

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pardo ou branco? Os reflexos da escravidão ainda podem ser percebidos

atualmente no Brasil? Há diferenças sociais expressivas no país? Questões como

essas foram levantadas e nos remetem a pensar que há momentos pedagógicos

privilegiados para discutir e refletir com os docentes sobre a Lei 10.639/03.

Surge então, a necessidade de implementar por planos de ação docente,

práticas pedagógicas que buscam despertar a autoestima dos alunos negros e o

justo reconhecimento na formação da nação brasileira.

Assim, a presente pesquisa procurou, por meio da unidade didática abordar

a formação docente por meio de processos reflexivos, referenciais teóricos e

legislação vigente da área.

2 A Lei 10.639/03

A Lei 10.639/2013, de nove de janeiro de 2003, inclui no currículo dos

estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, a

obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira e determina que

o conteúdo programático inclua o estudo da História da África e dos africanos, a

luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da

sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,

econômica e políticas pertinentes à História do Brasil, além de instituir, no

calendário escolar, o dia 20 de novembro como data comemorativa do “Dia da

Consciência Negra”.

Como este dia está relacionado com o espaço escolar? É uma

oportunidade para refletir sobre os problemas sociais que prejudicam uma parcela

da população brasileira?

Assim, a tendência atual da educação brasileira de incluir conhecimentos

sobre história e cultura africana no currículo visa resgatar o conhecimento relativo

aos povos de origem não europeia que é fundamental para a compreensão da

diversidade do povo brasileiro.

Nossa última constituição coloca a discriminação racial como um crime

inafiançável. Reconhecer é também valorizar e respeitar os processos históricos

de escravidão no Brasil. Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas

negras, à sua descendência africana, sua história e cultura. Em outras palavras é

necessário o conhecimento sobre a nossa história.

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A negação desta história esteve sempre associada nitidamente a formas de controle social e dominação ideológica, além do interesse na construção de uma identidade brasileira despida de seu conteúdo racial, dentro do chamado desejo de branqueamento de nossa sociedade. Característico da segunda metade do século XIX, este desejo ainda vigora dentro de alguns setores sociais mais retrógrados, embora a luta por mudanças no campo do ensino da História tenha criado embates ao longo do século XX. (LIMA, 2004, p.85).

A Lei 10.639 surgiu de um esforço conjunto entre as entidades negras,

alguns setores da sociedade civil e alguns políticos sensíveis à questão do negro.

Portanto, ela não foi um ato isolado da autoridade máxima do poder executivo.

Sabe-se que antes dessa lei ter sido sancionada, já havia em vários Estados do

país leis que garantiam e promoviam o ensino da história e cultura afro-brasileira.

Entretanto, a preparação adequada daqueles que lecionavam os referidos

assuntos estava por se fazer em termo oficial.

Conforme a revista MultiSaberes (2011) embora não se mencione

especificamente a preparação de docentes, a lei tem dois artigos visceralmente

relevantes para a formação do professor, pois ratifica a interculturalidade,

elemento que deve estar presente na formação de licenciados em todas as áreas

de conhecimento; são eles : o Art. 26-A e o Art. 79-B.

O art. 26-A estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura

afro-brasileira nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio,

porém não menciona a obrigatoriedade desse mesmo ensino nas escolas de nível

superior, faculdades e universidades. Além disso, também não deixa explícito a

quem cabe a responsabilidade de formação para os professores que lecionarão os

referidos conteúdos. Mas é questão de lógica que causa e efeito tenham uma

relação. Se uma obrigatoriedade se impõe num ensino de nível secundário e esse

está em relação inerente de causa e efeito com um ensino de nível superior, em

termos da formação de professores, então, por raciocínio lógico, essa

obrigatoriedade devia se estender para as faculdades e universidades, pois são

elas que preparam os futuros docentes para estes níveis de ensino.

O art. 79-B inclui o dia nacional da consciência negra (20 de novembro) no

calendário escolar. Este artigo é um reconhecimento de que é preciso um

momento

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em que todos se mobilizem, todos concentrem esforços no sentido de discutir a

questão do negro e, por circunstâncias, a temática da diversidade cultural. Como

este dia está relacionado com o espaço escolar, a figura do professor, enquanto

gerador, disseminador e orientador de idéias, assume um grande relevo, pois esse

profissional da educação deve ser sujeito da busca de sua própria qualificação e

também deve responder por ela.

A referida Lei 10.639/03 estabelece a obrigatoriedade do ensino da história

e cultura afro-brasileira nas escolas do país. Embora seja um avanço na

diversidade étnico-cultural, ela revela algumas precariedades, entre as quais, a

ausência de referência a quem cabe à formação de professores.

2.1 A Lei 10.639/03 e o comprometimento das prática pedagógicas

Visando trabalhar este tema na escola é preciso que ela se constitua em

um espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos, é necessário

compreender que cada instituição educacional tem a sua história, suas

preocupações que as tornam diferentes uma das outras. A comunidade escolar

tem uma população formada por diversos grupos étnicos com seus costumes,

seus rituais e suas crenças. Para compreender seu desenvolvimento é

indispensável considerar o espaço em que vivem e a maneira que constroem seus

significados.

Essa lei trouxe grande envolvimento para os professores que estão

exercendo suas atividades com os alunos, sendo que há a necessidade de

apropriação de um saber específico voltado para a questão racial. É algo novo que

requer estratégias novas, outras grades curriculares e a inclusão de saberes

específicos voltados para a questão racial e para aspectos do continente africano

visando a valorização desse povo e de seus descendentes na edificação de nosso

país e na nossa formação cultural.

Segundo Heerdt (2003,p.70), “Evidenciam-se, uma série de desafios,

alguns inéditos, que precisam ser assumidos e incorporados na prática docente. A

mudança, o novo questionamento, o diferente, quase sempre são causa de

insegurança e medo. Mas é necessário ousar e enfrentar”.

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Partindo desse diálogo, a implementação no Colégio Estadual Professor

Cleto, em Curitiba, deu-se com a participação de professores de diferentes

disciplinas mediante um cronograma de estudos, debates e reflexões durante as

horas atividade, semana pedagógica e demais momentos pedagógicos

privilegiados para a formação continuada. Com a preocupação de dar subsídios

para implementar a lei 10.639/03, foi elaborado o material didático: Desafios e

Possibilidades para a Implementação da Lei 10.639/03, produzido para o PDE.

Além de estudos das Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação, as

normas complementares do Conselho Estadual de Educação, a Deliberação

Estadual 04/06, os cadernos temáticos produzidos pela SEED, legislação vigente e

textos de vários autores como alternativas de ação.

Percebemos que, em geral, os professores nunca tiveram, em sua

formação, contato com disciplinas específicas sobre a História da África.

Segundo o professor Henrique Cunha, não é possível conhecer a História

do Brasil sem o conhecimento da história dos povos que deram início à nação

brasileira. A exclusão da História Africana é uma dentre as várias demonstrações

do racismo brasileiro. (CUNHA, 1997, p. 67).

No sentido de promover relações e compor a teia curricular, muitas

reflexões foram surgindo durante a intervenção: a escravidão esteve presente no

continente africano antes do início do comércio de escravos. O Brasil não

colonizou a África, houve uma potencia colonizadora. Toda forma de escravidão é

violenta e desumana; a escravidão africana foi cruel. Somos todos brasileiros.

Para efetivar a lei, a tarefa não é só dos professores, mas sim de toda a

escola; de todas as disciplinas. Não apenas em datas comemorativas, mas sim em

todo o decorrer do ano letivo.

Então, após uma década da implementação da Lei 10.639/03 há uma

perspectiva de realizar um debate pensando nessa lei como ponto de partida

(conquista) e o ponto de chegada (efetivação da Lei).

O que ainda é necessário fazer em nosso país é desconstruir muitos

discursos que ainda legitimam ações que levam à atitudes de preconceito e

discriminação e que consequentemente geram desigualdade de acesso e

oportunidades no mercado de trabalho, na escola e nas relações travadas

socialmente.

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A prática docente é uma importante contribuição que pode levar para as

discussões com outros docentes sobre as relações étnico-raciais, a partir da

execução de um trabalho pedagógico sensível a essas questões que atingem

milhares de brasileiros. Aliado a isso, também trazem todas as transformações

vividas em uma sociedade marcada pelas incertezas.

Atualmente o campo das discussões étnico-raciais vem se ampliando e

ganhando um espaço que até então não existia, um reconhecimento de que não

há é uma democracia racial e, a partir disso, também se reconhece que o

problema do negro na nossa sociedade não passa somente pelo fator de classe.

Daí a necessidade de ações afirmativas como é o caso da Lei 10.639/03,

principalmente na área da educação, visando a reparação a partir de um

reconhecimento e valorização da história e cultura do negro, tendo como objetivo a

construção de uma sociedade mais plural e democrática.

A Lei 10.639/03 tem como objetivos difundir conhecimentos sobre a história

da África e de seus descendentes e mostrar a contribuição histórica dos negros na

formação do nosso país e disseminar informações que contribuam para a

eliminação das desigualdades e da discriminação racial.

A prática educativa voltada para as questões raciais tem sua especificidade

e exige determinados saberes. Este seria um conjunto de saberes específicos,

necessários à prática do educador e que devem, a partir da Lei, passar a estruturar

a cultura docente e, consequentemente, as práticas de ensino destes profissionais.

De um modo geral, os professores estão diante de um desafio porque no

seu curso de formação não tiveram a aprendizagem desse saber específico, mas

que agora precisam partir de um questionamento permanente de suas relações

estabelecidas com os alunos e entre os próprios alunos procurando superar

atitudes preconceituosas que aparecem em atitudes veladas ou explícitas que

expressam sentimentos de superioridade de um grupo sobre o outro.

Neste sentido, os docentes devem buscar a reflexão de suas práticas

cotidianas para que possam compreender melhor a formação das relações raciais

na cultura brasileira e interferir no cotidiano de sua instituição e também

instrumentalizar para que possam decodificar as práticas discriminatórias

produzidas e reproduzidas no interior da instituição escolar.

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Para Munanga (2005) muitos profissionais de educação vêem o racismo

como algo que não deve ser debatido e praticam o que ele chama de “política do

avestruz”. Esse tipo de política faz com que o momento de discussão sobre o

racismo em sala não aconteça, pois é preferível se esconder dos fatos a encará-

los com uma atitude responsável.

Não precisamos ser profetas para compreender que o preconceito incutido na cabeça do professor e sua incapacidade em lidar profissionalmente com a diversidade, somando-se ao conteúdo preconceituoso dos livros e materiais didáticos e às relações preconceituosas entre alunos de diferentes ascendências étnico-raciais, sociais e outras, desestimulam o aluno negro e prejudicam seu aprendizado. O que explica o coeficiente de repetência e evasão escolar altamente elevado do alunado negro, comparativamente ao do alunado branco. (MUNANGA 2005, p. 16)

Programar o ensino e a discussão da Lei 10.639/03 na sala de aula, não

significa substituir a historiografia eurocêntrica por uma afrocêntrica. O que tem

como necessidade imediata é desconstruir um silêncio secular no Brasil.

Portanto, não se trata de substituição e sim de valorização, mostrando que

a força negra foi e continua sendo “as mãos e os pés do Brasil”. As crianças

negras precisam dessas representações positivas para ter referenciais de seu

grupo enquanto atores de suas vidas e não como meros figurantes que assistiram

a tudo e aceitaram passivamente as imposições criadas por seus algozes.

(SANT’ANA, 2005).

Uma grande mudança, após o surgimento da Lei 10.639/03, é a

necessidade dos docentes realizarem mudanças na sua postura em abordar esta

temática em sala de aula de forma respeitosa para com nossa história e cultura. O

Ministério da Educação produziu material didático e inúmeros artigos, textos foram

apresentados em revistas, jornais, Internet e em escolas.

Talvez, o nosso maior e mais visível salto qualitativo foi a pujança de material didático e paradidático produzido. Passamos a pensar e fazer a educação de uma forma cada vez mais contextualizada, na perspectiva de Paulo Freire, uma educação para a autonomia que passa pelo respeito à diversidade. A educação indígena, quilombola, do campo, da diversidade sexual, da diversidade de gênero, da diversidade religiosa. No entanto, não temos dados precisos de quantos dos mais de cinco mil municípios colocam em prática a lei. Talvez, olhando por alto, não se tem alcançado, na melhor das

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estimativas, 10% programação efetiva da lei. O que já seria uma revolução. (PASSOS, 2013, p.1)

Neste sentido, passou-se a trabalhar nas escolas temas sobre o negro, juntando-

se a ao tema a África e seus reinos, sua geografia, seus inventos, sua cultura,

suas religiões.

Cabe ressaltar que no processo de colonização das Américas a escravidão

dos africanos mostrou-se resistente o tempo todo e em todos os lugares.

Formaram-se os Quilombos, as revoltas negras, o surgimento de lideres negros,

sendo que havia a tradição, a cultura e a beleza negra.

Muitos educadores conseguiram reelaborar todo o seu fazer pedagógico,

seja qual for a disciplina, a matéria, o conteúdo, o lugar de ação, dialogando com

uma perspectiva maior de se pensar o ser humano e a sociedade.

Ao refletir sobre a educação e a diversidade racial vem à mente aquele

professor que tem, lá na ponta do processo de execução da 10.639/03, a missão

de fazer a lei acontecer.

A sociedade do início do século XX reflete uma educação nos moldes

ocidentais. Portanto, dez anos depois, pode-se perceber que a sociedade observa

de outra maneira porque neste período falou-se de autoimagem do negro, do não

negro, de negritude, de branquitude, de racismo, de privilégios e chamou-se a

sociedade para participar de eventos educativos e para a reflexão.

Considerando uma década da lei pode-se fazer uma avaliação das ações

advindas da recepção da obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana,

afro-brasileira e uma educação das relações étnico-raciais (Lei 10.639/03), com

oferta significativa de oportunidades aos docentes de formação através de cursos,

seminários, oficinas, etc e da ampla oferta de títulos afins no mercado de livros

didáticos e paradidáticos.

Então, nessa primeira década da Lei 10.639/03 pode-se dizer que se tem

um resultado positivo de como pensar o racismo nas relações escolares e a

criança negra passou a ser considerada com mais cuidado na escola e dentro do

próprio currículo escolar.

A criança saber-se descendentes de africanos, de reis, rainhas, príncipes, heróis civilizatórios, de uma cultura tão rica quanto as demais mundo afora, do berço da civilização humana, de milhares de povos com suas milhares de línguas, saberes, deuses e expressões é o que está em jogo. E, se em um

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determinado momento de nossa história, precisamos lançar mão uma lei federal que nos obrigasse a conhecermos e às nossas raízes plurais, após passarmos pelas fases da novidade "afro-pedagógica" e dos percalços que nossa própria condição eurocentrada e de pensamento colonizado nos impõe, chega a hora de avançarmos. (PASSOS, 2013, p.2).

Nas escolas de todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino

superior, hierarquias, privilégios, desrespeitos, discriminação, racismos são

ensinados. São ensinados em relações hostis. E por que isso? É que a nossa

sociedade ainda se organiza dentro do sistema de mundo criado pelos europeus

conquistadores do século XVI. (SILVA, 2010).

Para que o ensino abordasse a África e a presença do negro em nossa

história e cultura foi preciso uma conquista da força da organização do movimento

negro em nível mundial que teve a culminância com a Conferência de Duban em

2001, e, em a nível nacional com a Marcha de Zumbi em 1995.

Cumprir a Lei 10.639/03 significa compreender que adiar o pagamento da

dívida educacional para com a população negra é postergar a possibilidade da

construção de uma nação efetivamente democrática. Ainda há muito o que ser

feito, principalmente por parte dos gestores públicos responsáveis pela educação

oferecida em todos os níveis de ensino. Isso porém só concretizado a partir de

uma consciência do significado da Lei 10.639/03 (PASSOS, 2013).

Portanto, com a criação da lei pode-se dizer que já existe a conscientização

dos militantes, dos grupos sociais, dos programas de pós-graduação, mas sabe-se

que há um déficit nas redes de ensino básico em alguns lugares do nosso país.

É sabido que os professores da disciplina de História exercem na sua

prática a temática, mas docentes de outras disciplinas, muitas vezes

desconhecem a obrigatoriedade e a cultura africana e afro-brasileira e pensam que

é só para o professor que atua na disciplina de História. Para esses docentes

ainda falta a conscientização da temática.

O racismo é uma prática aprendida e vivenciada socialmente que repercute

no cotidiano escolar. Ele pode se expressar na escola, no Projeto Político

Pedagógico, na prática de seleção e abordagem de conteúdos, nas hierarquias

profissionais afirmadas em diferentes instâncias da experiência escolar, até

mesmo na aparentemente neutralidade conferida às diferentes disposições dos

corpos em sala de aula e pode estar presente nas brincadeiras e conversas

informais dos

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alunos e professores. Não custa dizer que o racismo pode ser expresso também

por meio da invisibilidade (MUNANGA, 2005).

Quanto a essa questão, contudo, há que se ponderar que a oferta de livros

didáticos e paradidáticos que contemplam a abordagem da Lei 10.639/03 não

estão sempre acompanhadas de revisões contemporâneas para supressão de

abordagens racistas ou estereotipadas das culturas.

A escola se define como um ambiente de disseminação do conhecimento,

sobretudo a formação social e integral do ser humano. No entanto, a escola

pública possui uma heterogeneidade de pessoas com diferentes princípios

filosóficos e doutrinários. Isso consente e difunde diversos tipos de preconceitos e

discriminações construídas por intermédio de teorias e estudos, tanto para a

valorização de uma cultura, ruma para a depreciação de um grupo ou classe

social.

2.3 Lei 10.639/03 e o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana

O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil sempre foi

lembrado nas aulas de História com o tema da escravidão negra africana.

Uma reflexão interessante a fazer é sobre a palavra escravo, que foi

sempre atribuída a pessoas em determinadas condições de trabalho. Portanto, a

palavra escravo não existiria sem o significado do que é o trabalho e das

condições para o trabalho.

Ao se referir em sala de aula ao escravo africano há um equívoco porque

ninguém é escravo naturalmente. As pessoas foram e/ou socialmente são

escravizadas. O termo escravo, além de naturalizar essa condição às pessoas, ou

seja, trazer a ideia de que ser escravo é uma condição inerente aos seres

humanos, também possui um significado preconceituoso e pejorativo que foi sendo

construído durante a história da humanidade. Além disso, nessa mesma visão, o

negro africano aparece na condição de escravo submisso e passivo.

A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da

história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem

ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da

sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos,

valorizando-

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se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros

brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.

Assim, com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da

Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder

quilombola negro Zumbi dos Palmares.

O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial

no Brasil. Sendo assim, como trabalhar com essa temática em sala de aula? Os

livros didáticos já estão quase todos adaptados com o conteúdo da Lei 10.639/03.

Deve-se porém, sugerir quais as ferramentas que os professores podem utilizar

em sala de aula recorrer aos personagens ilustres da nossa história, iconografias

(imagens) como pinturas, fotografias e produções cinematográficas, entre outros.

Portanto, o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a

aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma ressignificação e

valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural

brasileira. Portanto, os professores exercem importante papel no processo da luta

contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil.

A demanda por política de reparação e reconhecimento implica garantir aos negros e as negras o ingresso e permanência na educação escolar; valorizar a história e cultura afro-brasileira; viabilizar justiça e igualdade de direitos sociais, civis, culturais e econômicos; valorizar a diversidade; discutir e problematizar as consequências nefastas da ideia democracia racial na sociedade brasileira, apontar as implicações do racismo; questionar as relações étnico-raciais sustentadas por preconceitos e discriminações direcionados/as aos negros e as negras; valorizar e respeitar a história e cultura negra, desfazendo folclorizações e estereotipações que refletem o racismo. (BRASIL, 2004).

Destarte, o principal objetivo das Diretrizes é assegurar (em todos os níveis

educacionais) o reconhecimento e a valorização da identidade negra, bem como o

reconhecimento da pluralidade étnico-racial, na tentativa de identificar e superar as

manifestações de racismo, preconceitos e discriminações e, consequentemente,

produzir nas instituições educacionais uma nova relação entre os diferentes grupos

étnico-raciais. (BRASIL, 2004).

O Plano Nacional recomenda, em linhas gerais, que a temática étnica –

racial seja incluída no Projeto Político Pedagógico das escolas; em curso de

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formação de professores/as; que sejam desenvolvidas pesquisas e materiais

didáticos que contemplem a diversidade racial; que hajam mudanças no currículo

para incluir o ensino da história e cultura africana e afrobrasileira dentre outras

proposições. (BRASIL, 2009).

Porém, é importante registrar que quando se discute o enfrentamento da

problemática das relações étnico-raciais pelo currículo, as Diretrizes e o Plano

Nacional de programar as diretrizes não propõem a substituição do currículo

existente com um viés branco-europeu por um currículo exclusivamente afro-

brasileiro e africano. Isto seria negar a contribuição europeia e também a indígena

e tantas outras para a construção da história e cultura do país e, não é essa a

proposta.

O currículo, assim como a cultura é produzido no contexto das relações

sociais. Um currículo construído para atender as demandas que emergem com a

Lei 10.639/03 deve ser pensado em contraponto com o currículo tradicional e

basear-se na investigação histórica dos conhecimentos, preocupando-se com

questões de saber, poder e identidade.

Então, a obrigatoriedade do estudo da cultura e história negra direciona o

currículo a ser pensando na perspectiva crítica de poder, exigindo que as formas

de viver e “representar” dos grupos étnico-raciais excluídos venham à tona. Incluir

as questões étnico-raciais no currículo é mais que reconhecer e celebrar as

diferenças, e adotar um currículo que faz das demandas que emergem com a Lei

10.639/03 ferramenta para o enfrentamento das relações étnico-raciais.

Portanto, estruturar uma educação no princípio da igualdade, rejeita todas

as formas de preconceitos e posiciona-se politicamente contra todas e quaisquer

discriminações (raciais ou não), visando a construção de uma sociedade

igualitária, sem exploração e sem dominação. Uma educação que compreenda a

importância de narrar as relações étnico-raciais para assumir discursos e práticas

antirracistas que estão institucionalizadas no Brasil.

Gomes (2009) diz que se deve ter cuidado para não cair na armadilha de

reduzir a diversidade étnico-racial a uma questão educacional ou restringir as

políticas da questão racial ao âmbito educacional. A problemática das relações

raciais acontece dentro das instituições de ensino, mas não só dentro delas.

Considerando a histórica negação da educação formal ao grupo étnico-

racial negro e que o caráter elitista da educação brasileira tem uma longa

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tradição, entende-se que “Com avanços e limites a Lei 10.639/03 e suas diretrizes

curriculares possibilitaram uma inflexão na educação brasileira. [...] São políticas

de ação afirmativa voltadas para a valorização da identidade, da memória e da

cultura negras”. (GOMES, 2009, p. 40).

A Lei 10.639/03 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e

Africana são um caminho institucionalizado para a reparação, pela educação

escolar, de anos de folclorização e desaparecimento da história e cultura afro-

brasileira e africana em nossos currículos (explícitos, implícitos, ocultos).

Certamente, que a instituição de políticas públicas não irá acabar com o

preconceito nas relações raciais no Brasil, mas é importante registrar que elas

representam um avanço significativo para que, daqui para frente, possa-se

inscrever uma história da população negra diferente da que se conhece.

Portanto, a implementação da referida lei e seus resultados depende de

muitos esforços de todos os professores que são responsáveis pela formação

intelectual dos alunos para que eles se tornem pessoas dotadas de um

pensamento crítico que reivindica por seus direitos e praticam os seus deveres

enquanto indivíduos em sociedade. Então, a superação do racismo não significa

apenas a melhoria de vida da população negra do Brasil significa a libertação do

pensamento branco abastado, onde todos, negros, brancos, indígenas, amarelos,

independente de classe, cor, opção sexual e religioso, passem a ter uma educação

voltada para o bom convívio social superando de uma vez as diferenças criadas

estrategicamente pelos grupos dominantes: dividir para conquistar.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização deste trabalho pode-se verificar a importância da Lei

10.639/03, a qual instituiu a obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura

Afro-brasileira. Essa lei tem elementos relevantes que apontam para a

necessidade de formação específica e revela a ausência de referência à formação

de professores.

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Os contatos com professores e pedagogos a partir do Grupo de Trabalho

em Rede (GTR) revelaram o pensamento e as ações dos professores ao tratarem

da questão e demonstraram a importância de se realizar trabalhos como esse.

Entre relatos de colegas pode-se perceber a dificuldade da área das ciências

exatas, no sentido de inserir o tema no currículo. Então, as questões raciais

necessitam de respostas coerentes e realistas da temática. Sabe-se que isso só se

tornará realidade quando professores passarem a conhecer também todo esse

percurso.

Existe, porém um reconhecimento das desigualdades étnico-raciais e o

desejo de transformá-las por grande parte dos educadores em geral, tanto dos que

estão atuando nas escolas quanto aqueles que estão na admistração da SEED,

responsáveis pela gestão de políticas educacionais.

Por isso, ao conhecer o percurso enquanto povo brasileiro inicia assim o

ensino aos alunos outra história que foi silenciada durante séculos e que agora

precisa ser falada. Demonstrar aos alunos negros que os mesmos possuem uma

trajetória histórica e positiva é importante para retirar aquela visão de que a

historiografia negra começa a partir da história branca europeia.

Os atritos raciais estão presentes na escola, mais até do que muitos

professores imaginam. E quando esses atritos se revelam, a grande maioria

desses docentes não se sente preparado para uma abordagem concreta e eficaz,

perdendo um momento ímpar de discussão sobre um assunto tão pertinente em

sala de aula.

A conquista da Lei 10.639/03, não significa a conquista de uma fórmula

mágica de superação do racismo e seus tentáculos na sociedade brasileira, mas

um valoroso instrumento de luta o carregado de responsabilidades por parte de

todos os professores do Brasil para superar acabar com o racismo e a

discriminação racial tão latente na nossa sociedade.

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www.tedxtalks.com Acesso em 02/10/2013.