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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013)

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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOSPARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE

DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

(INSTRUÇÃO CGRH 2, DE 08-02-2013)

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A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desem-penho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório

(Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)

DEFINIÇÃO

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O servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar, através de fichas de frequência, o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, contando, inclusive, ausências e afastamentos considerados como tal.

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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório

Não suspende a contagem de tempo- Nos termos do art. 69 da Lei nº 10.261/68 (participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos).- Servidor nomeado em comissão ou designado para função de confiança na mesma Pasta.- Nos termos do art. 75 da Lei nº 10.261/68 (para participar de provas de competições desportivas dentro ou fora do Estado)

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio Probatório

Não suspende a contagem de tempo- Falta abonada e Falta Doação de Sangue- Férias- Gala- Nojo- Serviço Obrigatório por Lei- Licença Paternidade

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio ProbatórioSuspende a contagem de tempo

- Nos termos do art. 72 da Lei nº 10.261/68 (quando no desempenho do mandato eletivo federal ou estadual).- Quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em outra Pasta.- Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68 (para exercer cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão)

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio ProbatórioSuspende a contagem de tempo

- Para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Estadual.- Licença Compulsório (suspeita de doença transmissível).- Licença doença em pessoa da família.- Licença Gestante

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio ProbatórioSuspende a contagem de tempo

- Licença nos termos do art. 205 da Lei nº 10.261/68 (servidora casada com Militar).- Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar.- Licença para tratamento de saúde do próprio servidor.- Licença quando acidentado no exercício de suas atribuições.

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio ProbatórioSuspende a contagem de tempo

- Nos termos do art. 73 da Lei nº 10.261/68 (para exercício do mandato de Prefeito ou de Vereador, quando remunerado).- Para Campanha Eleitoral.- Afastamento Sindicato/Entidades de Classe- Junto ao T.R.E.- Licença Adoção

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos permitidos durante o período de Estágio ProbatórioSuspende a contagem de tempo

- Afastamento Preventivo – arts. 266 e 267 da Lei nº 10.261/68.- Falta Injustificada, Falta Justificada e Falta Médica.- Prisão- Suspensão- Trânsito

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CONTAGEM DE TEMPO PARA FINSDE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipos de afastamentos e licenças não permitidos durante o período de Estágio

Probatório- Nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei nº 10.261/68.- Nos termos do art. 202 da Lei nº 10.261/68.- Licença-Prêmio- Nos termos do art. 67 da Lei nº 10.261/68 (junto a entidades conveniadas à Pasta).- Nos termos do art. 68 da Lei nº 10.261/68 (missão ou estudo de interesse do serviço público).

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Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço em qualquer tipo de afastamento, exceto nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e no caso de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de G.O.E. (art. 15 da LC 1.144, de 11-07-2011).

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CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

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Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.

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CRITÉRIOS

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Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:

c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.

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Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:d) Produtividade:d.1 - relacionada à capacidade de adminis-trar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância; e d.2. à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;

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Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:

e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.

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Cada um dos cinco critérios será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.

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Parâmetros para a ponderação de cada característica dos critérios:a) servidor não atendeu às expectativas: 1 ponto;b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 pontos;c) servidor atendeu às expectativas: 3 pontos;d) servidor superou as expectativas: 4 pontos.

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Exemplo dos ParâmetrosAssiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao cumprimento da carga horária. Pontos (1 a 5)A - Comparece regularmente ao trabalho. B - É pontual. C - Permanece no trabalho durante o expediente. D - Evita interrupções e interferênciasprejudiciais ao desenvolvimento das atividades. Total de Pontos no critério

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A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:a) Avaliação semestral de desempenhob) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI)c) Relatório Circunstanciado

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INSTRUMENTOS

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a) Avaliação semestral de desempenho – aplicada pelo superior imediato do servidor, totalizando 5 (cinco) avaliações no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório, cada uma delas com atribuição máxima de 80 (oitenta) pontos e ficha de frequência anexada.

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Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, na DER.

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Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.

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Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.

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O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.

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O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.

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b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual (PIAI) – visa ao desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, especificando os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, e registrando possíveis ocorrências.

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O PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho, pode ser proposto pelo superior imediato do servidor durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, cabendo à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato, bem como viabilizar sua implementação.

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O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.

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O servidor avaliado deverá dar ciência e, sendo de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do formulário, que será encaminhado novamente à CAD.

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Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.

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A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos PIAIs, e possíveis registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.

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c) Relatório Circunstanciado – versa sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com o PIAI, a fim de fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.

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O relatório circunstanciado, elaborado pela CAD da DER no final dos 30 primeiros meses de estágio probatório, fundamentará proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, devendo ser for-mulado no prazo de 30 (trinta) dias e jun-tado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encami-nhado à CEAD da Secretaria da Educação.

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O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios.

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Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contradi-tório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim. A manifestação conclusiva da CEAD deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da defesa.

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A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.

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Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios, sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.

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A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter:a) as avaliações semestrais de desempenho, PIAIs, quando houver;b) as Fichas de Frequência (semestrais);c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A DER autuará e organizará o processo individual para cada servidor avaliado, que deverá conter:d) o Relatório Circunstanciado;e) a Defesa do servidor, quando for o caso;f) o Parecer da CAD;g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; demais documentos.

Critério e procedimentos para a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Q.A.E. em Estágio Probatório

(Instrução CGRH 2, de 08-02-2013)

IMPORTANTE