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Centro de Documentação e Pesquisa para a África AustralSARDC MoçambiqueRua D. Afonso Henriques, 141C.P 957, Maputo, MoçambiqueEmail [email protected] +258 21 49 08 31Fax +258 21 49 11 78Website www.sardc.net Conhecimento para o Desenvolvimento

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(ISBN) Registo no 4939/RLINLD/2007

A informação contida neste relatório pode ser reproduzida, utilizada edistribuída sem consentimento prévio desde que esta publicação sejadevidamente citada como fonte original nos seguintes moldes:Cobrindo os Processos de Governação; Manual JornalísticoCentro de Documentação e Pesquisa para a África Austral,SARDC Moçambique.

Agências de coordenação e assistência técnica:SARDC Moçambique

Concepção da capa Tonely NgwenyaConcepção do texto e arranjos Tonely Ngwenya Fotolito e Impressão DS Print Media

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ÍÍnnddiicceeAcrónimos 4Agradecimentos 5Mapa de Moçambique 6Introdução 7

Capítulo 1 9DEMOCRACIA EM MOÇAMBIQUE 9

Presidente da República 9Conselho de Ministros (Executivo) 9Assembleia da República 9Constituição 10O Estado 11Dos Papeís do Estado 12

Capítulo 2 15DEMOCRACIA – PERSPECTIVA HISTÓRICA 15Capítulo 3 21OS MEDIA, DIREITOS E RESPONSABILIDADES 21

Acesso às fontes de informação 23Capítulo 4 25OS MEDIA E A ÉTICA 25

10 Regras 27Capítulo 5 29ELEIÇÕES 29

Sistemas eleitorais 30O sistema eleitoral Moçambicano 37Comissão Nacional de Eleições 38Desafios da realização de múltiplas eleições 39Comunicação social e eleições 39Os desafios da imprensa durante as campanhas eleitorais 43O que o jornalista deve observar aquando do processo eleitoral? 44O apuramento eleitoral 45

Capítulo 6 47DEMOCRACIA EM ACÇÃO 47

O orçamento 48Ciclo orçamental 49Boa governação – tópicos seleccionados 53Participação 53O primado da lei 53Equidade e Inclusão 53Prestação de contas 53Género e desenvolvimento 54Crescimento económico vs Desenvolvimento humano 56

Capítulo 7 59METODOLOGIAS DE REPORTAGEM 59

Maneira eficaz de fazer perguntas 59Dicas 60Entrevistas para rádio e televisão 60Tipos de entrevista 60Fontes de Informação 61Referências e bibliografia 63Anexo I 65Anexo II 67

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AGP Acordo Geral de PazAP Aliança PatrióticaCEP/UEM Centro de Estudos Populacionais/Universidade Eduardo MondlaneCNE Comissão Nacional de EleiçõesEDITMOZ Editores MoçambicanosFAP Frente de Acção PatrióticaFRELIMO Frente de Libertação de MoçambiqueIDH Índice de Desenvolvimento HumanoMISA Instituto de Comunicação Social da África AustralMONAMO Movimento Nacionalista de MoçambiqueODMs Objectivos de Desenvolvimento do MilénioOE Orçamento do EstadoPALMO Partido Liberal de MoçambiquePANAOC Partido Nacional dos Operários e CamponesesPANADE Partido Nacional DemocráticoPANAMO Partido Nacional MoçambicanoPARPA Plano de Acção para Redução da Pobreza AbsolutaPES Plano Económico e SocialPIB Produto Interno BrutoPNUD Programa das Nações Unidas para o DesenvolvimentoPRE Programa de Restruturação EconómicaRENAMO Resistência Nacional de MoçambiqueRGDH Relatório Global do Desenvolvimento HumanoRM Rádio MoçambiqueRNDH Relatório Nacional do Desenvolvimento HumanoSARDC Centro de Documentação e Pesquisa para a África AustralSADC Comunidade do Desenvolvimento da África AustralUD União Democrática

AAccrróónn iimmooss

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Este manual jornalístico procura de forma simples e concisa acrescentar valor aocorpo de obras sobre o jornalismo já publicadas. A sua única pretensão é servirde complemento e de referência preferida no dia-à-dia do jornalista. Os seusconteúdos e forma de abordagem reflectem a experiência prática acumulada demuitos profissionais na cobertura de vários assuntos de interesse nacional.

Os autores gostariam de agradecer a todos os jornalistas, personalidadesligadas aos media e instituições do sector, que contribuíram na produção destemanual, o qual vem fortalecer a rica cultura e tradição do Centro deDocumentação e Pesquisa para África Austral (SARDC) de colecta e disseminaçãode informação para o desenvolvimento.

Um agradecimento muito especial vai para o Instituto Austríaco Norte-Sul(ANSI) e a Cooperação Austríaca para o Deesenvolvimento (ADC), parceirosfinanceiros da SARDC Moçambique na implementação do seu projecto dedesenvolvimento dos media.

Estamos também gratos ao Dr Arlindo Lopes, Secretário-Geral da SABA(Associação de Radiofusores da África Austral) e vice-presidente do Conselho deAdministração da SARDC, que encontrou tempo na sua agenda sobrecarregada,para rever e comentar tanto os conteúdos como a linguagem usados no manual;queremos também agradecer a Tomás Vieira Mário, Editor Executivo da SARDCMoçambique e Presidente do MISA-Moçambique, que igualmente reviu osconteúdos, sobretudo as questões ligadas à legislação. Seríamos omissos se nãomencionássemos a leitura atenta e crítica ao primeiro draft feita pelo jornalistaFernando Gonçalves, Editor do semanário Savana. Houve um manuscrito inicialque inspirou em parte a nossa obra escrito pelo Dr Eduardo Sitoi, cujo esforcointelectual queremos também reconhecer .

Vai igualmente o nosso reconhecimento ao esforço abnegado e liderança dePhyllis Johnson, Directora Executiva da SARDC, cujas contribuições ao longo daelaboração do manual foram da maior oportunidade e acutilância.

A todos os que esquecemo-nos de mencioná-los pelo nome que contribuíramde forma significativa e deram subsídiosos valiosos, desde já vão as nossasdesculpas e nosso grande Obrigado. Qualquer erro no manual é da nossa inteiraresponsabilidade e não reflecte necessariamente as opiniões da SARDC ou daentidade patrocinadora.

Bayano Valy, Jornalista/Pesquisador Egídio Vaz, Pesquisador AssistenteSARDC Moçambique

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IInnttrroodduuççããoo

Amiúde tem-se dito que aseleições são uma decisão crucialsobre o futuro de um país.

Certamente que se as eleiçõescorrerem da melhor forma possível, opaís continua inexoravelmente na suacaminhada rumo ao fortalecimento dademocracia e da paz. Contudo, secorrerem mal, as reacções podemminar o processo e levar o país aoconflito.

Nos nossos tempos tem-sereferenciado bastantes vezes que acomunicação social desempenha umpapel imprescindível para ofortalecimento da democracia e dasinstituições democráticas dentro dumpaís.

É a comunicação social que reportasobre o processo eleitoral edemocrático no país, e a forma dereportar influencia a imagem interna eexterna do país. Uma comunicaçãosocial responsável pode evitar aperpetuação de conflitos; umacomunicação social responsávelreporta de forma isenta, imparcial eobjectiva. Mas para que a comunicaçãosocial desempenhe melhor esse papel,é preciso que os comunicadores sociaisestejam bem informados e sejamcapazes de reportar livremente.

Existem vários casos de tentativasde manipulação de jornalistas nosperíodos eleitorais porque ospolíticos sabem que quem controla eusa a informação leva vantagem sobreos seus adversários. Portanto, aseleições são um teste não apenas aocompromisso político em relação àdemocracia, mas também para os

próprios jornalistas que podem ver-sepressionados por todos os lados parabeneficiar este ou aquele partido.

Este manual jornalístico sobre acobertura da democracia visafundamentalmente servir de guia parao trabalho da comunicação socialdurante os períodos eleitorais e pós-eleitorais, permitindo que ela tenhaa capacidade de monitorar aimplementação das promessaseleitorais feitas pelo partido vencedor.

O Capítulo 1 faz uma abordagemsobre as estruturas do governo deMoçambique, dando uma pequenadescrição das funções de cada umadelas, explicando, também, o conceitoe papel do Estado. O capítulo abordatambém a Constituição da República,bem como o processo legislativo emMoçambique.

Já no Capítulo 2 o manual discutea perspectiva histórica da democraciano país, olhando para alguns artigosda Constituição da República. À luz daLuta Armada de Libertação Nacional,explica como após a independênciaas leís eram discutidas pelo povo;como as eleições eram organizadasno seio da Frelimo e o que eramas Assembleias do Povo. Depoisdiscute como o Acordo de Pazabriu o caminho para eleiçõesmultipartidárias, olhando para doismodelos de democracia: democracialiberal e democracia popular.

As garantias constitucionais àcomunicação social constam doCapítulo 3. São ligadas aos artigosrelevantes na Lei de Imprensa,especificamente o direito de acesso à

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informação, o direito à liberdade deexpressão e da imprensa, bem como odireito de criticar no contexto decalúnia e difamação.

O Capítulo 4 tem o seu enfoquesobre os média e ética, e analisa atéque ponto os jornalistas observam aética nas suas reportagens. A éticaabarca a confiança pública, verdade,justeza, integridade, independência eprestação de contas – elementosessenciais para um bom Código deConduta jornalística. São esseselementos que os jornalistas devemutilizar para monitorar seefectivamente estão a cumprir com oseu dever profissional, e comointeragem com a sociedade,sobretudo os políticos. O capítuloexplica também como é que osjornalistas devem evitar reportarnegativamente sobre determinadosassuntos, como uma forma de evitar aeclosão de conflitos.

As eleições são retratadasdetalhadamente no Capítulo 5. O

capítulo aborda a importância daseleições no país, e explica ofuncionamento do sistema eleitoralvigente em Moçambique. Aborda aindade forma genérica aspectos da LeiEleitoral. Dá também algumas dicas decomo os jornalistas podem melhorcobrir as eleições.

No Capítulo 6 o manual lida comaspectos relacionados com a agendapós-eleitoral, olhando para aspromessas do governo de combater apobreza, e destaca os grandes planospara a realização deste grandeobjectivo. O capítulo aborda algumasquestões ligadas ao desenvolvimento,tais como o Orçamento e seu ciclo; oPARPA; a boa governação; conceito dedesenvolvimento versus crescimentoeconómico; entre outros.

O Capítulo 7 providencia algumasdicas para a pesquisa jornalística, deforma a auxiliar os jornalistas no seutrabalho. Há uma ênfase sobre astecnologias de informação esondagens de opinião.

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A Constituição da República deMoçambique, adoptada em Novembrode 2004, reza, no seu 1º artigo, que “ARepública de Moçambique é um Estadoindependente, soberano e de justiçasocial.” Essa base legal foi aprovada naAssembleia da República e promulgadapelo Presidente da República.

A Constituição, que é Lei Mãe(porque todas as outras leissubordinam-se a ela), segue o princípioda separação de poderes, onde oEstado é dividido em três órgãosdistintos, nomeadamente o Executivo(implementador das leís), o Legislativo(fazedor das leís), e o judiciário(intérprete e aplicador das leís). OExecutivo é o Conselho de Ministros,composto pelo Presidente daRepública, que a ele preside, peloPrimeiro-Ministro e pelos Ministros; aAssembleia da República é o mais altoórgão legislativo do País; o ConselhoConstitucional e os tribunais compõemo Judiciário.

Presidente da RepúblicaO Presidente da República, que é aomesmo tempo Comandante-em-Chefedas Forças de Defesa e Segurança éeleito através de voto popular, por ummandato de cinco anos. Este mandatosó pode ser renovado uma única vez.

O actual Presidente da República éArmando Emílio Guebuza, eleito naseleições gerais de Dezembro de 2004.Guebuza tornou-se, assim, no terceiropresidente de Moçambique e osegundo após a introdução domultipartidarismo.

Guebuza ganhou o direito deconcorrer às eleições presidenciais aosaír vencedor das eleições internas noseio do Partido Frelimo em 2003. Naseleições de 2004 ele obteve 63.74 porcento do voto popular contra 31.74por cento do líder da Renamo, AfonsoDhlakma.

O Presidente da República é umórgão de soberania, simboliza a unidadenacional, e mais importante, por forçade leí, representa Moçambique noplano interno e internacional, aomesmo tempo que zela pelofuncionamento correcto dos órgãos doEstado. Uma das suas tarefas é garantiro cumprimento da Constituição.

Conselho de Ministros(Executivo)O Conselho de Ministros consiste doPresidente da República, do PrimeiroMinistro (no caso actual PrimeiraMinistra), e outros ministros titularesdas diversas pastas, nomeados peloPresidente da República. As sessõesdo Conselho de Ministros sãodirigidas pelo Presidente daRepública. O Conselho de Ministrossupervisa as actividades dosministérios e departamentospúblicos. O Primeiro Ministro é o líderdo governo no parlamentomoçambicano, coordena o trabalhodo Conselho de Ministros e aconselhae assiste o Presidente da República.

Assembleia da RepúblicaA Assembleia da República é umaassembleia representativa de todos os

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CCaapp ííttuu lloo 11DEMOCRACIA EM MOÇAMBIQUE

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moçambicanos. Os deputados daAssembleia da República representamtodo o país, e não apenas o círculoeleitoral pelo qual tenham sido eleitos.O parlamento moçambicano consistede 250 deputados representando 11círculos eleitorais. Os circulos eleitoraiscoincidem com as Províncias do País. Omandato de um deputado é de cincoanos, salvo renúncia ou morte. Napresente legislatura, somente existemdeputados dos dois maiores partidosmoçambicanos: A Frelimo (160) e aRenamo (90).

A Assembleia da República tambémaprova o Orçamento do Estado e oregime fiscal, para além de defender aConstituição da República e as leis dopaís; ractificar Tratados Internacionais ediscutir o relatório anual sobre oEstado da Nação que é apresentadopelo Presidente da República.

ConstituiçãoFoi referido acima que a constituição éa Lei Mãe (Lei Fundamental), sendoque ela é um conjunto de leis sobrecomo um país deve ser governado.Dito de forma simples, a constituição éa lei básica sobre a qual as outras leis sebaseam.

Na hierarquia das leis, como LeiMãe, as normas contidas naConstituição estão acima das restantesnormas que integram a legislação. Asnormas constitucionais orientam aelaboração de todas as restantesnormas. Abaixo da lei constitucionaltemos as leis ordinárias e decretos, etratados internacionais ratificados pelaAssembleia da República.

Os tratados internacionais sãorecebidos no nosso ordenamento

jurídico através de resoluções daAssembleia da República1. Nenhumtratado internacional celebrado pelogoverno tem, assim, validade no país, amenos que seja ractificado pelaAssembleia da República.

Numa democracia, a elaboração daconstituição é uma função do povo,porque o povo exerce a sua soberaniae, como resultado, decide que leis eprincípios o governo deve seguir. Essafunção é delegada à legislatura ao sepermitir que ela participe no processoda alteração ou revisão da constituição.

Críticos argumentam que, paraque uma constituição seja bemsucedida, ela deve ser estável eflexível. Em Moçambique, temos aconstituição compilada num únicodocumento, fazendo dela uma LeiMãe relativamente rígida. É rígidaporque somente pode ser alteradaformalmente no parlamento, e a suaalteração só pode ser válida se receberos votos favoráveis de, pelo menos,2/3 dos deputados, e esse processopode arrastar-se como foi o caso darevisão da Constituição de 2005.

A constituição moçambicana écodificada porque escrita. Existempaíses que usam constituições não-codificadas como é o caso do ReinoUnido que consiste num conjunto decostumes e tradições, decisões detribunais, entre outros.

A constituição apoia as leisestatutárias, bem como osregulamentos e acções apoiados poressas leis. Mais do que isso, aconstituição providencia a estrutura deorganização. No governo, estabelece oexecutivo, a legislatura, e os ramos djudiciário. As estruturas de cada ramo

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são delineadas pela constituição, porexemplo as funções do executivo, bemcomo restrições nas suas funções. Aconstituição também especifica asfunções e restrições dos tribunais; dosconselhos, entre outros.

Nalguns casos são especificados osmétodos de selecção dos membros dosórgãos de Estado, bem como osrequisitos necessários e termos dosmandatos. A constituição descreve,ainda, como deve ser o relacionamentoentre os diferentes poderes.Fundamentalmente, a constituiçãopreconiza ainda os direitos e deveresde cada cidadão e instituição doEstado.

Abaixo das leis ordinárias e tratadosinternacionais, temos os decretospresidenciais. O decreto presidencial éa forma que as normas do Presidenteda República assumem. A seguir aosdecretos presidenciais, temos osDecretos e Acordos Internacionais doConselho de Ministros. O Decreto é aforma que as normas do Conselho deMinistros assumem. Através doDecreto, o Conselho de Ministrosregulamenta a actividade económica edos sectores sociais. Os acordosinternacionais são recebidos no nossoordenamento jurídico através daresolução do Conselho de Ministros.

Seguem-se depois os diplomasministeriais. Esta é a forma através daqual um ou vários ministrosregulamentam aspectos específicosinerentes a determinados sectoresde actividade. Finalmente, temosas Assemble ias Munic ipa i scom competência regulamentar

reconhecida no Quadro Jurídico paraa Implantação das Autarquias Locais.

Em Moçambique, as leis são feitaspor iniciativa do governo, doparlamento e sociedade civil. As leissão promulgadas pelo Presidente daRepública. O Conselho de Ministrosaprova decretos-leis, regulamentos, eestatutos.

O EstadoExistem muitas definições sobre o queé um Estado. Por exemplo, o Estado éum conjunto de pessoas organizadaspoliticamente sob um único governo.Uma definição mais ampla de Estadoé a de uma comunidade políticaorganizada ocupando um territóriodefinido, tendo um governoorganizado, e possuíndo umasoberania interna e externa. Aindependência de um país, permitindo-o assinar acordos internacionais, émuitas vezes importante para serreconhecido como Estado.

Uma questão fulcral na nossadefinição de Estado é a palavras o b e r a n i a . S o b e r a n i a é areivindicação de poder para a tomadade decisões finais, afectando umEstado quando a reivindicaçãoé autorizada por uma ordemlegítima existente. A soberania é areivindicação de poder, e nãopropriamente o exercício do mesmo.O poder é a capacidade de tormardecisões que influenciam ocomportamento do homem. Épreciso salientar que a soberania podeexistir sem o completo exercício dopoder reivindicado.

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Um Estado possui agentes deautoridade pública especializados queoperam em nome do país e do seupovo. No caso de Moçambique, atítulo de exemplo, esses oficiaisespecializados são o Presidente daRepública, os Ministros, os deputadosdo Parlamento, os Procuradores daRepública e os Juizes dos Tribunais.Estes agentes de autoridade do Estadolevam a cabo operações do momento;podem colectar impostos, administrara justiça, ou decretar leís.

Dos papeís do Estado ✦ Condução da política externa✦ Promoção e salvaguarda da

defesa e segurança dos cidadãos

✦ Promoção da regulação baseada no primado da lei

Condução da política externado EstadoCompete ao Estado a conduçãoda política externa de uma Nação.Assim, por exemplo, a política externatem como objectivos estabelecerrelações de amizade com o mundoe instituições internacionais bemcomo sadias relações diplomáticascom demais organizações decooperação internacional. Assim,é da responsabilidade do Estado, napessoa do Ministério dos NegóciosEstrangeiros e Cooperação perseguir osobjectivos estatuídos na Constituição daRepública, no seu art. 17, 18 e 19.

O Ministro dos NegóciosEstrangeiros (no nosso caso, aMinistra) é quem conduz a política

externa do país, sob a orientação doPresidente da República. É a ele quecabe, em última instância, aprerrogativa de decidir sobre a Paz eGuerra ouvido o Conselho de Estado,o Conselho Nacional de Defesae S e g u r a n ç a , o C o n s e l h oConstitucional, o parlamento edemais instituições de soberanianacional. É também ele quem acreditae desacredita (uma situação nãodesejável) as entidades diplomáticaspresentes neste país.

O Ministério dos NegóciosEstrangeiros do país, coadjuvadopelos serviços de informação esegurança preocupam-se em recolherfactos políticos que ocorrem em todoo mundo para reportá-los ao PRpor forma a suplementá-lo deinformações pertinentes sobre oMundo, bem como orientá-lo natomada de decisões a tal respeito.

Promoção e salvaguarda dadefesa e segurança doscidadãosO Estado tem o dever de prover aosseus cidadãos segurança e protecção.É por isso que o exército, em toda suaplenitude - infantaria, marinha eaviação; - a polícia e as forças especiaisconvergem nesse objectivo.

Promoção e regulação baseadasno primado da leiA posição do Estado na actualeconomia política é de assumir umpapel cada vez menos interventivo naeconomia. Todavia, mantém a suaparticipação activa através de um

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conjunto de leis que regulam a ordemeconómica nacional. Assim, cabendo-lhe o único papel de legislador, oEstado evita desvios e actos que nãovão de acordo com a ordem social eeconómica do país, prevendo asrespectivas penas, dispostas emdemais códigos existentes no país.

Na economia, por exemplo, apolítica económica do Estado é dirigidaà construção das bases fundamentaisdo desenvolvimento, à melhoria dascondições de vida do povo, ao reforçoda soberania do Estado e àconsolidação da unidade nacional,através da participação dos cidadãos,bem como da utilização eficiente dosrecursos humanos e materiais.Sem prejuízo do desenvolvimentoequilibrado, o Estado garante adistribuição da riqueza nacional,

reconhecendo e valorizando o papeldas zonas produtoras2.

Garante também princípiosfundamentais como✦ na valorização do trabalho;✦ nas forças do mercado;✦ na iniciativa dos agentes

económicos;✦ na coexistência do sector público,

do sector privado e do sectorcooperativo e social;

✦ na propriedade pública dosrecursos naturais e de meios deprodução, de acordo com ointeresse colectivo;

✦ na protecção do sector cooperativoe social;

✦ na acção do Estado comoregulador e promotor docrescimento e desenvolvimentoeconómico e social3.

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Democracia é uma forma degovernação em que o poder político éexercido pelo povo e para seubenefício como entidade colectiva.Isto quer dizer que o poder está nasmãos do povo. Em Moçambique,a Constituição (2004) subscreveclaramente este preceito quandoestabelece, no seu artigo 2, n.º1:“A soberania reside no povo.”

Exercer o poder político significaparticipar no processo de tomadade dec i sões que a fec tamsignificativamente a vida dacolectividade. Por exemplo, decidirsobre: quem faz as leis e quem as fazcumprir, quem paga impostos nasociedade, quem faz o serviço militarobrigatório, quem deve serconsiderado cidadão nacional, quempode votar ou ser eleito, como se faza distribuição da riqueza nacional, etc.

Se toda a gente participasse porigual e nas mesmas circunstâncias noprocesso de tomada de decisões destanatureza, o poder seria exercido emforma de consultas constantes, atravésde referendos. Evidentemente, issonão seria nem prático, nem exequível.Também não é possível que os milhõesde moçambicanos espalhados peloterritório nacional se reúnam nummesmo lugar para discutir as questõesrelativas ao país. É por isso que seoptou por um sistema que consiste naescolha de pessoas para representaremo colectivo, para tomarem decisões emnome deste.

A história ensina-nos que, nascidades gregas e nos cantões suíçosmedievais, a democracia, da formaindicada acima, era exercida por “todosos homens livres”. Isto é, somente osescravos, os estrangeiros e as mulheresnão tinham o direito de participar nopoder político. Esta medida tinha oefeito prático de reduzir o número dosque efectivamente tomavam as decisõespolíticas. É preciso ter em conta queestas cidades não tinham a dimensãoterritorial e populacional das repúblicasactuais. E mesmo nessas cidadesconstituíram-se senados, que eramassembleias mais diminutas, para agestão dos assuntos públicosquotidianos. Este exemplo inspirou aprática moderna da governaçãodemocrática.

Assim, a forma que na actualidadeexpressa este modelo de governaçãorecebe o nome de democraciarepresentativa. Ou seja, o povoparticipa no processo de tomada dedecisões políticas através da escolha deindivíduos que, por defenderem osinteresses da maioria da populaçãomerecem a sua confiança e, em seunome, tomam tais decisões.

Se o povo detém a prerrogativa depoder substituir esses indivíduos poroutros através de mecanismosuniversalmente aceites, caso aquelestomem decisões que não estejam emconsonância com seus interesses evalores, então é legítimo considerarque é o povo quem governa.

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A Lei Mãe Moçambicana – aConstituição da República – tambémdefine (artigo 2, n.º 2) que: “O povomoçambicano exerce a soberaniasegundo as normas fixadas naConstituição.”

A Constituição da República deMoçambique explicita os princípios darepresentatividade e da participaçãodos cidadãos. Assim, sobre aparticipação dos cidadãos na vidapolítica do Estado a Constituiçãoestabelece (Artigo 73):

“O povo moçambicano exerce opoder político através do sufrágiouniversal, directo, igual, secreto eperiódico para a escolha dos seusrepresentantes, por referendo sobre asgrandes questões nacionais e pelapermanente participação democráticados cidadãos na vida da Nação.”

Por outro lado, no Artigo 135 (n.º1) a Constituição estabelece:

“O sufrágio universal (… ) constituia regra geral de designação dos órgãoselectivos da soberania e do poderlocal.”

A compreensão do estágio dademocracia em Moçambique passapelo reconhecimento do facto de queeste país apenas existe há 32 anos. Ouseja, só se pode falar em Estadodemocrático na situação em que existaEstado como forma de organizaçãosocial. Porém, a natureza da luta delibertação nacional desencadeadapela Frelimo que visava aindependência do país e a instauraçãode um novo tipo de Estado – que nãoo colonial – fornece também subsídiosimportantes para este debate.

Como noutros países africanosque t i ve ram mov imentosguerrilheiros que se bateram pelaindependência dos respectivos países,a frente que dirigiu a gesta delibertação nacional – a Frelimo –transformou-se em partido políticoapós a independência.

Este partido político nasce comuma legitimidade essencialmentehistórica: a de ter sido a continuaçãoda força libertadora da pátria e com aresponsabilidade histórica de garantirespaço de participação política atodos aqueles que haviam contribuídopara o nascimento de uma novaforma de organização social. Esseprimeiro estágio ou experiência deexercício de governação no país ficoumuito próximo do que acontece comas democracias populares.

As leis do país, nesta variante dedemocracia, eram largamente“discutidas” nos comícios populares;os candidatos a dirigentes erampublicamente escrutinados e, naeventualidade, aceites ou rejeitados.

As discussões públicas queantecederam a adopção daConstituição de 1990 (que introduz oregime multipartidário), a lei daorganização judiciária de 1978, a lei dosistema nacional de educação, paracitar alguns casos, são exemplos dessesgrandes momentos de participaçãopopular. Como observa Carrilho (1995)“as eleições gerais e locais que tiveramlugar de 1976 a 1986 constituírammomentos de participação popular quenão é comum verificar em regimespolíticos monopartidários.”4

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As eleições realizavam-seespecificamente no interior daestrutura partidária – elegendo numsistema de cascata desde os comitéslocais (aldeias, bairros e locais detrabalho) até à direcção do partido aonível nacional.

Havia também um sistema deeleições para os diversos níveis dadirecção do Estado. “A Lei Eleitoral (Lein.º 1/77) – que é significativamente oprimeiro diploma moçambicano com onome de Lei – estabelece os princípiose mecanismos de organização dasAssembleias do Povo aos váriosescalões.”5

As Assembleias do Povo estavamorganizadas ao nível de localidade,distrital, provincial e nacional(Assembleia Popular). “A possibilidadeque era dada aos eleitores dediscutirem as candidaturas, quer dosdelegados às conferências eleitorais,quer dos futuros deputados, enraizou-se como elemento de cultura eleitoral,pois era afinal uma faculdadeamplamente usada e que sedesenrolava, em geral, com umaconsiderável abertura por parte doseleitores e se caracterizava poruma responsabilização directa dosdelegados aos colégios eleitorais e umaavaliação crítica das qualidades doscandidatos a deputados.”6

A fragilidade do sistema residia nofacto de que não tolerava dissidênciaspolíticas e misturava a dimensãopatriótica dos cidadãos à fidelidade aopartido – único e o consequentemonolitismo de ideias. Assim, emborahavendo participação, o conteúdo

desta estava circunscrito ou eralimitado “às directrizes” do partido eda sua liderança.

Esta situação mudou radicalmentecom a aprovação da Constituição deNovembro de 1990 que instaurou opluralismo político no país, e essemesmo princípio vem plasmado naConstituição de 2004.

A legalização do direito de livreassociação, a consagração daliberdade de expressão bem como aaprovação da Lei de Imprensa em1991, foram outros actos quealargaram o espaço para a realizaçãodos direitos políticos e civis doscidadãos. Este espaço foi um subsídioimportante para o fim da guerra queviria a ser alcançado com o AcordoGeral de Paz (AGP), assinado emRoma em Outubro de 1992.

A transformação do regimepolítico vigente no país originou umamudança também no conteúdo dacidadania. Assim, o conceito abstractode “povo” foi substituído pelo“indivíduo” na qualidade de ponto departida e de chegada do exercício degovernação, em linha com a naturezaideológica da democracia liberal.

É este o ambiente político quese regista no país quando 14partidos políticos e coligações e12 candidatos às presidenciaisdisputaram as primeiras eleiçõesgerais multipartidárias do país emOutubro de 1994.

O ambiente estabelecido foimarcado pelo liberalismo político eeconómico no qual as eleições são oprincipal mecanismo tanto para a

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legitimação do regime político edos próprios políticos, como paraoferecer um espaço de participaçãopolítica ampla aos cidadãos.

Deste modo, ao mesmo tempoque a forma de participaçãopolítica dos cidadãos se centrafundamentalmente em redor do voto– isto é, da participação nosmomentos eleitorais ou de escolhados seus representantes egovernantes – a competição dasdiferentes forças políticas pelaconfiança e eleição dos cidadãostorna-se no facto político maisimportante que galvaniza os políticos,os media e a sociedade por igual.

A virtude principal desta forma deregime político, no entanto, é quepermite a mudança da ideologia dopoder e das elites políticas nocontrolo do poder político sem orecurso à violência: basta que oscidadãos que votam decidam nessesentido. Por outras palavras, o sentidode pátria prevalece face às disputaspolíticas e ideológicas.

Dada a importância dos momentoseleitorais na caracterização do sistema edo regime político vigente no país e asua importância para o trabalhojornalístico, a parte que se segue vaianalisar aspectos relativos ao sistemade representação, às diferentes leiseleitorais que orientaram os diferentesescrutínios no país, assim como osórgãos que têm sob a suaresponsabilidade a supervisão, direcçãoe administração dos actos eleitorais.

A forma como o povo escolhe essesrepresentantes e de onde é que estes

provêm passam a constituir factoreschave nas abordagens sobre conteúdoe alcance da governação democráticade diferentes regimes políticos.

Neste manual vamos debruçar-nosapenas sobre a democracia popular ea democracia liberal.

Historicamente, enquanto que ademocracia popular pretendeu darum maior espaço para a participaçãode um número cada vez maior depessoas no processo de tomada dedecisões políticas, a democracialiberal caracterizou-se por privilegiarsobretudo a competição entrediferentes elites dentro da sociedadepela tomada do poder do Estado.

Foi por isso que nas democraciaspopulares predominavam partidosúnicos – partidos de massas –enquanto que as democraciasliberais foram caracterizadas pelomultipartidarismo.

Nas democracias populares ospartidos políticos, geralmente únicos,organizam-se em torno de uma redeque comporta activistas, militantes esimpatizantes que se ramificam emtoda a extensão do território. E éprecisamente esta rede – e a suaexpansão e consolidação – queconstitui a força e a divisa políticadestes partidos. Daí a ênfase naparticipação, como instrumento demobilização, e como elemento delegitimação do processo político e degovernação.

Nas democracias liberais, poroutro lado, a força dos partidospolíticos reside no eleitorado. Isto é,independentemente de terem ou não

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militantes e activistas, o fundamentalé serem eleitos por faixas significativasdo eleitorado nos momentosdecisivos.

A diferença fundamental com asdemocracias populares é que nasdemocracias liberais tanto pode ocorrera mudança da ideologia do governo,como do grupo social – elite – queocupa a sede do poder político deforma natural e por decisão do povo.

As discussões em torno dagovernação democrática apontampara o facto de que a democraciarepresentativa só se aperfeiçoaquando estas duas vertentes –participação popular e competiçãopolítica – se realizam plenamente enão subordinando uma por privilégiodoutra. No entanto, a experiênciademonstra que isto permanece oideal e não uma realidade tangívelmesmo nas democracias maisconsolidadas.

À partida, nota-se claramenteque no centro da democraciaencontramos as eleições. E isso nãoconstitui excepção numa democracialiberal como a moçambicana tantomais não seja porque uma eleição éuma decisão crucial sobre o futuro deum país. Se a eleição decorrer bem, opaís pode continuar o seu processode democratização. Mas se o inversoocorrer, esse processo pode serminado e, infelizmente, há casos ondeum país pode resvalar no conflito.

O pressuposto de uma eleiçãodemocrática é de que todos têm o

mesmo direito de livremente elegere escolher o seu candidato preferido.Para além desse direito serreconhecido na ConstituiçãoMoçambicana, a Declaração Universaldos Direitos Humanos tambémdeclara no seu Artigo 19 que todostêm “direito à liberdade de opinião ede expressão, o que implica o direitode não ser inquietado pelas suasopiniões e o de procurar, receber edifundir, sem consideração defronteiras, informações e idéias porqualquer meio de expressão.”7

Isso é para permitir que todas aspessoas se inteirem melhor doscandidatos e suas políticas, para, emtabela, conhecerem as suas escolhassobre em quem votar, como votar eporquê é importante votar. Oseleitores devem ter a oportunidadede estarem bem informados einteressados nas eleições através daprovisão de informação não-partidáriapara não serem enganados porgrupos de interesse que ganham aseleições e fazem o que quiserem comos recursos do país.

Como diz o sociólogo ElísioMacamo: “... é importante notar quesem debate a democracia não épossível. Não é apenas votando econhecendo as leis do país que se vaiconsolidar a democracia. Para que ademocracia seja viva é necessário quetenha conteúdo. Este conteúdo é atroca de ideias. É a discussão devalores, factos e propostas pararesolver problemas.”

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CCaapp ííttuu lloo 33OS MEDIA, DIREITOS E RESPONSABILIDADES

É importante situar o papelfundamental que os meios decomunicação social e os seusprofissionais desempenham nosprocessos democráticos. Em primeirolugar, os media tornam possível aconcretização do diálogo entre osgovernantes e governados, o que éuma base fundamental para umagovernação democrática, transparente,responsável e legítima.

Os jornalistas com o seu labor -nas vertentes de informação,educação e entretenimento –viabilizam uma participação políticaactiva, informada e contínua doscidadãos, quer ao nível dosprocessos de formulação de políticase de tomada de decisões, quer noque respeita à avaliação dodesempenho dos governantes,influenciando assim o princípio dealternância no exercício do poderpolítico.

Outro aspecto fundamental dodesempenho dos jornalistas, e que édecisivo na consolidação de umagovernação democrática, tem a vercom a sua contribuição na formaçãoda opinião pública. É que à medidaque cresce o espaço da governaçãodemocrática também se consolida arelevância da opinião pública comobarómetro do desempenho dagovernação. Por outro lado, àconsciência da importância dacomunicação social na formação daopinião pública acresce a relevância

de um exercício independente, masresponsável do jornalista.

De realçar que independênciaaqui não se refere a um exercíciobaseado nas ideias de neutralidadee imparcialidade estritamentepuritanas, muito menos se refere a umapostura em que o jornalista se colocaacima das questões abordadas. Trata-sesim do sentido de independência quesignifica a não obediência a outrosfactores e interesses que não sejam oseu juízo próprio e produto dacompreensão dos factos e do que é umassunto de interesse público queadvêm não só da sua responsabilidadeprofissional mas também do facto deque o jornalista é também sujeito eactor nos processos sociais.

No processo de democratização dopaís, a comunicação social é geralmenteo meio mais importante através do qualos eleitores ouvem falar sobre aseleições e sobre escolhas políticas. Éimportante que a imprensa seja de factolivre para reportar sobre o processode forma isenta, responsável etransparente.

Mas como é normal qualqueractividade humana ter regras e balizas,no caso da comunicação social essasregras e ou balizas são contidas nostermos “liberdade de expressão eliberdade de imprensa.” A liberdade deexpressão é a liberdade de dizer o quelhe apraz, o que está intimamenteligado à liberdade de escutar o que osoutros dizem. Em última análise, o

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termo liberdade de expressão éentendido como sendo abragente atodos os tipos de expressão, incluíndoa liberdade de criar e distribuír filmes,fotografias, canções, danças e todas asoutras formas de comunicaçãoexpressiva.

No nosso País, a questão deliberdade de expressão e liberdade deimprensa é tratada na Constituição daRepublica, na Lei de Imprensa,e nos vários tratados regionais,continentais, e internacionais de queMoçambique é subscritor.

No referente à Constituição osdireitos, deveres e liberdadesrelacionados com a comunicação socialvêm plasmados no Capítulo II, Artigos48°, 49° e 50°. É no Artigo 48° em quea Constituição descreve as liberdadesde expressão e informação. Na alínea 1a Constituição refere que “todos oscidadãos têm direito à liberdade deexpressão, à liberdade de imprensa,bem como o direito à informação.”Decorre do artigo que a imprensa tema liberdade de informar (acto deproduzir ou fornecer informação).Entrelaçado com a liberdade deimprensa, é a liberdade de expressãoque subsume um dos pilares dademocracia – liberdade de opinarlivremente.

John Stuart Mill8, um filósofoinglês, disse que a liberdade deexpressão é tão fundamental que nãonecessita sequer ser discutida mais afundo. Mill foi mais radical aínda,dizendo que a liberdade de expressãodeveria ser concedida antes de todasas liberdades.

A liberdade de expressão ganhaaínda uma maior relevância com aentrada em vigor da DeclaraçãoUniversal dos Direitos do Homem de1948, da qual Moçambique é subscritor.A Declaração reza, no seu Artigo 19,que:

“Todo o indivíduo tem direito àliberdade de opinião e de expressão,o que implica o direito de não serinquietado pelas suas opiniões e ode procurar, receber e difundir,sem consideração de fronteiras,informações e ideias por qualquermeio de expressão.”

Por que razão a liberdade deimprensa e liberdade de expressãosão importantes? Numa perspectivainstrumentalista, i.e, como um meiopara se atingir fins igualmentefundamentais, a liberdade deimprensa e a liberdade de expressãonão somente reduzem as chances deos governos cometerem abusos, mastambém aumentam a probabilidadede que as necessidades sociais doscidadãos vão ser satisfeitas.9

Assim, a liberdade de imprensa e aliberdade de expressão contribuempara que haja transperência noprocesso de governação de um país.

Mas a liberdade de opinarpressupõe responsabilidades. Isso querdizer que os profissionais dacomunicação social devem reportar,respeitando os direitos democráticosdos outros - costuma-se dizer que asliberdades de um acabam ondecomeçam as de outro. Por outraspalavras, o direito à liberdade deexpressão é limitado; os Estados

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podem proíbir alguns tipos deexpressão considerados lesivos.

No âmbito do direitointernacional, onde há restrições àliberdade de expressão elas devemobedecer à três critérios,nomeadamente: terem coberturajurídica; procurar atingir um fimreconhecido como legítimo; e devemser necessárias (i.e., proporcionais)para a realização do objectivo. Dentreos objectivos considerados legítimosestão a protecção dos direitos ereputação de terceiros (prevençãocontra a difamação), e protecção dasegurança nacional e ordem pública;saúde e moral.

Acesso às fontes deinformação A lei de imprensa moçambicana é clarano que respeita a esta questão. O artigo29° (1) da Lei de Imprensa (Lei 18/91)consagra o direito do jornalista acederàs fontes de informação. Essa cláusula éimportante porque a colecta deinformação é uma componente vital daliberdade de informação. Sem dúvidasque, sem o acesso à informação, osjornalistas limitar-se-iam apenas adivulgar opiniões.

Apesar de a abertura para a emissãode opiniões ser um elementoimportante de uma sociedadedemocrática, as opiniões em sipróprias são insuficientes para odesenvolvimento e manutenção damesma. Sendo que, uma cidadaniainformada depende da habilidade dosjornalistas acederem às fontes deinformação. Sem este tipo de eficiência

jornalística, uma sociedade podeter uma comunicação socialindependente, mas a sua utilidade empromover a construção de umasociedade democrática é deveraslimitada.

Geralmente quem detém econtrola a informação de quemencionamos são os políticos efuncionários públicos, tanto em formade documentos como de materialoral. Todavia, há garantias legais quedelineam como e que tipo deinformação poderá ser acedida.

Na alínea 2, do artigo 29°, a Lei deImprensa, delimita os parâmetrosdessa acessibilidade. No texto da Leide Imprensa lê-se: “O acesso às fontesoficiais de informação não seráconsentido em relação aos processosem segredo de justiça, aos factos edocumentos considerados pelasentidades competentes segredosmilitares ou segredo de Estado, aosque sejam secretos ou confidenciaispor imposição legal e, ainda aos quedigam respeito à vida privada doscidadãos.”10

O que a claúsula acima faz é mostarquais são as excepções à regra deacesso. Essa excepção é necessárianuma sociedade democrática paraproteger interesses legítimosconsistentes com os padrõesinternacionais. Portanto, a liberdadede acesso às fontes de informação nãoé de forma alguma absoluta, ea sua existência não significaautomaticamente um acesso semlimites e incondicional à informaçãona posse do sector público. É aceite

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que a protecção de certos segredosconstitui uma excepção à liberdade deacesso às fontes de informação. Éuniversalmente reconhecido quecertos interesses consideradossegredos de Estado são necessáriosnuma sociedade democrática.

Todavia, qualquer excepção àpresunção de abertura deve satisfazercertas condições. Primeiro, asexcepções devem ser especificadaspor legislação. Segundo, as excepçõesdevem ser estabelecidas de formadetalhada, e não podem serpresumidas simplesmente porque alinguagem é ambígua ou porquepresume-se que seja essa a intençãodo legislador.

Por outro lado, o acesso às fontesde informação não se circunscreveapenas ao sector público. Hásituações em que os jornalistas devemter acesso a certa informação detidapelo sector privado quando a mesmafor de interesse público. Mas énecesssário que na procura dessainformação os jornalistas nãoinvadam a privacidade individual econfidencialidade comercial11.

Aliás, a Lei de Imprensa retrata estaquestão ao frisar no seu artigo 5,alínea 2, que “Os jornalistas e aimprensa exercem os seus direitos edeveres na base do respeito pelaConstituição, pela dignidade dapessoa humana, e pelos imperativosda política externa e da defesanacional.”

Uma das lacunas da actual Leí deImprensa é o facto de não preverprazos para a publicação deinformação de interesse público e/oupenalizações quando se sonega amesma. Parte dessas lacunas épreenchida no ante-projecto de Leisobre Direito à Informação, deiniciativa dos meios de comunicaçãosocial e da sociedade civilmoçambicana, capitaneados peloMISA Moçambique. O ante-projecto,pelo menos, propõe prazos pararesponder aos pedidos de acesso àinformação, findos os quais, em casode recusa, o peticionário deve serinformado por escrito das razões damesma. Vai adiante e concede aopeticionário o direito de impugnar arecusa.12

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Como ponto de partida é precisoreconhecer-se que as questões deética e deontologia professionalsão muito importantes para osprofessionais da comunicação social.São importantes porque os meios decomunicação social exercem umamediação social na sua relação com opúblico, o que lhes confere, pelomenos teoricamente, o papel deinstituições morais, responsáveis pelatransparência, não somente dospreceitos éticos admitidos peloscidadãos, mas pela legitimação dosvalores culturalmente estabelecidoscomo bons ou maus na prática social.13

Mas é preciso frisar que a questãode ética deve emergir do seio daprópria classe jornalística e, por nãoconstituírem uma ilha à parte,do próprio público. Por outraspalavras, a ética deve emergir do seiodos que escrevem e editam notícias,dos proprietários e gestores dosmeios de comunicação social, edos trabalhadores que vendempubl ic idade e ass inaturas parasus tenta rem o negóc io decomunicação social. Para seremeficientes e terem significado ospadrões de ética não podem serimpostos de fora; por isso, odesenvolvimento de padrões de éticaé, por um lado, um exercício pessoale, por outro, um exercício colectivo.

Apesar de quase existir umdenominador comum que orienta aprática deontológica jornalística, asrealidades éticas variam de lugar para

lugar, ou seja, o que é ético emMoçambique pode não o ser noutrosquadrantes do mundo.

Todavia, está-se acordado deque a credibilidade jornalística estáintrinsicamente ligada no cometimentocom a verdade, na busca da precisão,justeza e objectividade, e na claradistinção entre notícia e publicidade. Aprossecução destes fins e o respeitopelos valores éticos e professionaisdeve ser de exclusiva responsabilidadedos jo rna l i s t a s e órgãos decomunicação social.

Um ponto a reter é de que nãoexiste algo separado chamado éticajornalistíca, da mesma maneira quenão existe ética médica ou legal. Oque é importante ter em conta é osjornalistas reportam o que vaiacontecendo dentro da sociedade“através de lentes éticas.” Osjornalistas devem usar uma linguagemde ética à semelhança das linguagemde política e economia.

Reportar “através de lentes éticas”significa saber tomar decisões éticas,o que é em outras palavras éperguntar se “isto está correcto?”

Existem várias abordagens parase tomar sólidas decisões éticas,nomeadamente custo-benefício;imperativo categórico; e regracardinal.14

A primeira abordagem explora asconsequências das nossas acções edecisões. Se fizer isso, vai acontecer oseguinte. A decisão ética, seguindoesta abordagem, é o resultado de um

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CCaapp ííttuu lloo 44OS MEDIA E A ÉTICA

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cálculo ético: que decisão resultará nomaior bem? Na política o bem émedido em função da quantidade debeneficiários. Sendo que, uma boa leié a que beneficia o maior número depessoas com menos despesaspossíveis e deixando muita poucagente prejudicada.

Mas esta abordagem traz algumasdesvantagens! Suponhamos que ojornalista recebe informações de umafonte em como o Ministro X adjudicaum concurso à empresa Y. Mas umafonte informa ao jornalista que adirectora da empresa que ganhou oconcurso dorme com o ministro. Àprimeira vista parece haver um casoclaro de conflito de interesses. Ojornalista não confirma e escreve; oministro leva-o ao tribunal. Afinal adirectora não tem nenhuma relaçãoíntima com o ministro. O jornalista, sobpressão, acaba revelando a fonte queconfirma ter um ódio mortal aoministro. Apesar de que, neste caso, orompimento do compromisso deprotecção da fonte pode ser visto comoalgo de bom, porque permite àsociedade combater os boateiros,também pode levar à perda decredibilidade do jornalista.

Uma outra abordagem é a queenvolve o Imperativo Categóricodesenvolvido pelo filósofo ImmanuelKant. Em palavras simples, o imperativodiz que se pode agir em função derazões que se mantêm verdadeiras paraqualquer outra pessoa nas mesmascircunstâncias; isto é, qualquer outrapessoa procederia da mesma forma.Isso é o mesmo que dizer “vamos

universalizar” o princípio. O problemaque isto levanta é que não pareceexistir uma preocupação com asconsequências. Não se pode roubar aosricos para se dar aos pobres por maisaltruístico que isso possa parecer.Tanto aquele que rouba para dar aospobres como aquele que rouba para oseu próprio bolso estão a roubar.Imaginemos que dois jornalistasconseguem uma entrevista importantecom um chefe de Estado estrangeiro;todavia, o jornalista X descuida-se edeixa caír o seu gravador numafontenária do hotel em que está oreferido chefe de Estado. Sem que ooutro o veja, o jornalista X rouba-lhe acassassete. Publica a entrevista emexclusivo. As conseqências são boas,mas o princípio é mau. Imagine se emtais circunstâncias todos agissemos damesma forma! Seria um caos autêntico.

Por outro lado, a Regra Cardinal,que é uma cópia de frase bíblica, diz:“Não faça aos outros o que nãogostaria que lhe fosse feito a si”, talvezseja o princípio ético mais utilizado nomundo. É uma questão de se colocarno lugar do outro.

Contudo, é preciso frisar que estastrês regras não constituem a últimapalavra em questões de ética. Tomardecisões éticas é muito maiscomplexo do que isso. Na redacçãoos problemas éticos geralmenteproduzem um impasse entre os quedizem: “Seja realista. Temos umdeadline e leitores para servir,” e osque dizem: “Vê-la, temos um princípioem jogo.” É com os impasses que osproblemas éticos começam.

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Esses problemas ficam resolvidosquando a primeira preocupação dojornalista for de informar o melhorpossível, relatando com isenção osfactos.15 Quando o jornalista atingeeste estágio torna-se mais fácil quetanto as fontes como o públicoconfiem nele.

A comunicação social tambémdeve providenciar a plataforma para ofluxo de ideias competitivas dospolíticos sem discriminação, de modoa que o público faça a sua escolha deforma informada.

Nos tempos que correm é muitofrequente devido as pressões dos“deadlines” e financeiros, os meios decomunicação social concorrerementre si no anúncio dos resultados daseleições, por exemplo. Esta é tarefada Comissão Nacional de Eleições.Claro que é sempre bom prever atendência de voto e informar oseleitores de forma regular dosresultados parciais, mas numa eleiçãobem disputada isso pode criarconflitos.

Reconhecendo a necessidade deminimização de conflitos eleitorais eciente da sua responsabilidade noprocesso de democratização do país,a classe jornalística (tanto oschamados “mainstream media” bemcomo as rádios comunitárias)concordou em produzir códigos deconduta (vide Anexos I e II) visandoreger a actividade jornalística duranteo pleito eleitoral de 2004.

Por vezes, mesmo se é fácil advinharo vencedor, as coisas podem sercomplicadas. Nas únicas eleições

realizadas até à data em Angola, acomunicação social começou aanunciar os resultados antes dacomissão eleitoral. Todavia, a formacomo foram sendo anunciadoslevantou suspeitas dentro dos partidosda oposição, tendo a União Nacionalpara a Independência Total da Angola(UNITA) rejeitado o veredicto final. Aconsequência disso é que a UNITAvoltou ao mato.

Nas eleições gerais de 2004 aRenamo contestou a forma como aRádio Moçambique foi anunciando osresultados. Na opinião da Renamo, aRM foi anunciando os resultados deforma selectiva quase que a quererdar a entender que a Frelimo tinhaganho de forma esmagadora antes dotempo.

Isso deve remeter-nos a umareflexão: se os ditames financeiros eos “deadlines” devem estar acima dosinteresses nacionais, nomeadamenteque o anúncio dos resultados nãoperiga a paz e estabilidade. Esta é umaquestão que deve servir de debatecontínuo à medida que a nossademocracia vai crescendo.

10 Regras ✦ Os jornalistas servem apenas as

suas instituções e os seusleitores/ouvintes – não aosgovernos, partidos políticos,interesses comerciais ou os seuspróprios interesses;

✦ Toda a notícia/estória deve seruma honesta busca da verdade;

✦ Os jornalistas não devem aceitardinheiro, presentes supostamente

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para publicarem ou não publicaremnotícias;

✦ As notícias/estórias não devem sersubmetidas a quem quer que seja,para além do editor;

✦ As fontes devem ser semprecitadas de forma correcta;

✦ Os jornalistas devem tratarsempre as fontes de formaapropiada – não intrujar as fontesa cederem informação e nãorevelar as fontes (mesmo sobpressão);

✦ Os jornalistas não devem abusar asua posição para ameaçar ou tirar

proveito de uma situação – osjornalistas têm poder e não devemabusá-lo;

✦ Os jornalistas não devemfazer promessas de sonegarnotícias/estórias – mesmo seamigos estão envolvidos;

✦ Os jornalistas não devem inventarou melhorar notícias/estóriaspara torná-las mais fortes ouimportante do que são;

✦ Os jornalistas não devem invadir aprivacidade dos cidadãos, a não serem defesa de um interesse publicolegítimo.

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CCaapp ííttuu lloo 55As eleições constituem a base doconceito e prática das democraciasliberais modernas. De facto, as eleiçõescarregam um duplo significado,servindo como um instrumento paralegitimar o regime político bem comooferecendo o principal fórum tantopara a competição política como para aparticipação política popular.

Em ambos os sentidos, eleiçõesconcorrem para assegurar controlepopular sobre o governo – o que évisto como a principal característica dosistema democrático representativo degoverno (Beetham and Boyle, 1995).

Podemos notar que as democraciasliberais modernas são basicamentesistemas políticos representativos. Istosignifica dizer que um governodemocrático é legítimo na medida emque é constituído através de algumaforma de escolha expressa pela maioriados cidadãos. Nos variados postuladosteóricos, de Locke a Rousseau, deJames Madison a Schumpeter, umgoverno democrático é aquele que temum mandato popular, obtido através dediversas e distintas formas de aferir avontade popular (Baloi, 2002).

De acordo com Schumpeter(1954) e outros teóricos (porexemplo, William H. Riker, 1982), umaspecto importante das definições dasdemocracias modernas é que osindivíduos conquistam o poder dedecisão por meio de uma lutacompetitiva pelo voto popular.

Esta característica liga as eleições aum quadro institucional particular,

nomeadamente, aquele do sistemapolítico multipartidário. Esta é umaqualificação importante pois as eleiçõespodem ter lugar, e a participaçãopolítica pode ser encorajada com vista àlegitimação de um regime político forado contexto da forma de governodemocrático, liberal e representativo. Apirâmide democrática de Betham eBoyle inclui, além das eleições, direitoscivis e políticos, uma forte sociedadecivil e um governo que presta contas,tudo encontrando expressão num bomfuncionamento do sistema políticopluralista (Beetham & Boyle, 1995).

Em termos de participaçãopopular, há certamente outras formasigualmente importantes. Pode seratravés da filiação aos partidospolíticos, grupos de pressão ediferentes movimentos sociais, comotambém através de outras actividadesdestinadas a influenciar a opiniãopública num certo sentido.

Não obstante, estas outras formasde participação política popularrequerem um certo grau desofisticação e consciência políticamuitas vezes associado a certos níveisde educação, acesso aos meios decomunicação de massa, a existência defortes redes de articulação dasociedade civil e também dependeda natureza da cultura políticaprevalecente numa dada sociedade.Não obstante os desenvolvimentosassinaláveis nesse domínio, na verdadeestes são recursos escassos para amaior parte da população em países

ELEIÇÕES

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como Moçambique, tanto em termosdo nível geral de informação ecompreensão como, especificamente,em termos de conhecimento político.Assim, em países como Moçambique,as eleições ainda constituem oprincipal meio de assegurarparticipação política popular.

Sistemas eleitoraisDe acordo com Baloi (2002), ossistemas eleitorais constituem osmecanismos através dos quais sãoestabelecidas as normas e regrasque determinam tanto como aspreferências políticas são exprimidasnuma dada sociedade e como votosobtidos numa dada eleição sãotraduzidos em assentos parlamentaresou posições governamentais. Poroutras palavras, sistemas eleitorais tantoinfluenciam o comportamento políticodo cidadão como os resultadoseleitorais. Além disso, sistemaseleitorais definem tanto o grau derepresentação política como o carácterdo sistema de partidos (IDEA, 1997).

Moçambique não somente está nasfases iniciais da sua democratizaçãocomo está emergindo de uma guerraprolongada e devastadora. Desde aindependência a 25 de Junho de 1975,o País conheceu várias alteraçõesconstitucionais. sendo a maisprofunda a Constituição de 1990 queconsagrou o princípio da liberdade deassociação e organização política doscidadãos no quadro de um sistemamultipartidário, o princípio daseparação dos poderes legislativo,executivo e judiciário, e a realização

de eleições livres, que asseguroucampo para a conclusão do AcordoGeral de Paz de 1992. A assinatura doAGP em Roma, a 4 de Outubro de1992, pôs fim à guerra devastadoraque opôs o governo da Frelimo àRenamo durante cerca de 16 anos.

A Constituição de 1990 tornapossível a recomposição do campopolítico em Moçambique. Mas,embora a Constituição tenhaintroduzido o fundamento legal deum sistema multipartidário emMoçambique, foi apenas praticamentedois anos depois, com a assinaturado acordo de paz em Roma emOutubro de 1992, que as perspectivasse abriram para uma efectivatransformação do sistema políticomoçambicano. “Na realidade, eraimpossível a construção de umverdadeiro sistema multipartidárioenquanto a Renamo – a principalforça de oposição – se mantivesse forado processo, continuando a actuarmilitarmente para derrubar o partidono poder.”

Em Outubro de 1994, realizaram-se as primeiras eleições gerais emultipartidárias da história do país,que elegeram, pela primeira vez emsufrágio directo, o Presidente daRepública e a Assembleia da República– um parlamento unicameralcomposto por 250 deputados. Estaseleições constituíram uma etapadecisiva no processo de transiçãodemocrática iniciado com a adopçãoda Constituição de 1990.

As segundas eleições geraistiveram lugar no período

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regulamentar, portanto em finais de1999, iniciando uma consolidação dosprocessos eleitorais nacionais no país.

Entretanto, em Junho de 1998,tiveram lugar as primeiras eleiçõesautárquicas que, seguindo a legislaçãoadoptada, circunscreveram-se aapenas 33 cidades e vilas.

Dois importantes pontos de partidapara avaliar e compreender as escolhasfeitas para o modelo eleitoral emMoçambique encontram-se na culturaeleitoral prevalecente em Moçambiquepós-independência e na dominância daFrelimo e da Renamo no cenáriopolítico moçambicano. Estes pontosestão institucionalmente relacionadose de facto, representados formalmentepelas duas fontes principais dalegislação eleitoral em Moçambique,nomeadamente, a Constituição de1990 e o Acordo Geral de Paz de 1992– Lei n.º 13/92, de 14 de Outubro(Tollenaere, 2000).

Moçambique tem hoje 40 partidospolíticos oficialmente registados. Oprimeiro a ser registado foi o partidono poder há 30 anos, a FRELIMO, a 19de Agosto de 1991. O mais recente foium pequeno partido de “operários ecamponeses” – PANAOC, que seregistou a 12 de Março de 1999. ARENAMO, o antigo movimentoguerrilheiro, registou-se a 22 deAugusto de 1994, pouco antes dasprimeiras eleições. Em 1994, quandoas primeiras eleições tiveram lugar,tinham sido registados 18 partidospolíticos. No período que conduziu àseleições gerais de 1999 registaram-seoutros oito partidos políticos

Nas eleições gerais de 1994formaram-se e concorreram duascoligações: Aliança Patriótica (AP)juntando MONAMO e FAP, e a UniãoDemocrática (UD) congregando trêspartidos que advogavam o sistemafederal de governo (PALMO, PANADE ePANAMO). Enquanto o MONAMO eraum partido constituído à volta de umpolítico veterano e advogado, o Dr.Máximo Dias, a FAP era um partido dejovens criado principalmente porgraduados da Universidade EduardoMondlane. Os partidos na UniãoDemocr tinham em comum o facto dea sua liderança ter saído dos quadros daFrelimo. Nessa altura, apenas umpartido – o PPLM – não conseguiutomar parte nas eleições por causa deirregularidades na sua inscrição.

Assim, nas eleições de 1994concorreram 12 partidos e 2coligações. Nas eleições gerais de 1999concorreram 9 partidos e 3 coligações.E para ilustrar a importância relativa dasdiferentes forças políticas apresenta-sea seguir a listas dos partidos ecoligações concorrentes e o quadrodos resultados das eleições legislativasproclamados pela CNE.

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Número de eleitores inscritos 7.099.105Número de votantes 4.833.761 68.1%Abstenção 2.335.834 31.9%Votos válidos 4.132.323 85.5%Votos em branco 462.676 9.6%Votos nulos 238.772 4.9%

Eleições Legislativas 1999

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Partidos e Coligações Votes %Frelimo 2.005.703 48.5%Renamo-União Eleitoral (*)35 1.603.811 38.8%Partido 111.139 2.7%Palmo 101.970 2.5%SOL – PartidoSocial –Liberal 83.440 2.0%UMO – UniãoMoçambicana da Oposição (*)36 64.117 1.6%UD – UniãoDemocrática (*)37 61.122 1.5%PADELIMO – Partido Democrático-Liberal 33.247 0.8%PIMO – PartidoIndependente de Moçambique 29.446 0.7%PANAOC – Partido Nacionalde Operários e Componeses 24.527 0.6%PPLM – Partido de Progresso Liberal de Moçambique 11.628 0.3%PASOMO – Partido da Ampliação Sociaal 2.153 0.1%(*) Coligações

Fonte AIM

Desempenho dos partidos políticos nas EleiçõesLegislativas de 1999

No Nome do Partido ou Coligação Votos %1 Partido Trabalhista (PT) 14.242 0.472 Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) 13.915 0.463 Renamo-União Eleitoral 905.289 29.734 União Democrática (UD) 10.310 0.345 Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) 60.758 2.006 Partido FRELIMO 1.889.054 62.037 Partido para Liberdade e Solidariedade (PAZS) 20.686 0.608 Partido Indepedente de Moçambique (PIMO) 17.960 0.599 Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) 18.220 0.6010 Partido Ecologista do Movimento da Terra 12.985 0.4011 Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO) 15.740 0.5212 Partido Liberal e Democrático de Moçambique (PALMO) 9.950 0.3013 Movimento para a Mudança e Boa Governação 11,059 0.3614 Partido dos Verdes de Moçambique (PVM) 9.263 0.30Total de Votos Válidos 3.045.429 91.68Total de Votos Nulos 109.957 3.31Total de Votos em Branco 166.540 5.01Número total de votantes 3.321.926Fonte AIM

Desempenho dos partidos políticos nas Eleições Legislativas 2004

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Durante o regime de partido único,a FRELIMO estabeleceu um sistema degoverno que se apoiou num fortesistema presidencialista apoiado poruma dominância de facto do Executivosobre outros ramos do governo.

E isto foi assim apesar de aConstituição de 1975 ter definido quea Assembleia Popular constituía oórgão máximo do poder do Estado. Acoesão deste sistema foi asseguradapelo postulado pelo qual o presidented o p a r t i d o F R E L I M O e r aautomaticamente o presidente daRepública e pela concentração dopoder de decisão na Comissão Políticado partido. Este sistema significou naprática que embora tenham sidoorganizadas eleições entre 1977 e1986 (Monteiro, 1988) onde oscidadãos tinham oportunidade deescolher entre delegados paradiferentes níveis das assembleias, narealidade, era a liderança do partidoquem era responsável pelas decisõespolíticas mais importantes.

Não se trata aqui de argumentarque a questão da representação foi

negligenciada na práticapolítica da Frelimo. Antespelo contrário, a primeiraAssembleia Popular assegurouum sistema derepresentação através doqual indivíduosrepresentando diferentessegmentos da sociedade (asorganizações democráticasde massas) tinhamautomaticamente assentosgarantidos. O ponto é que enquanto tal

medida pode muito bem ter funcionadocomo um instrumento para promover aconsciencialização política entre oscidadãos, não constituía um factorrelevante na governabilidade do país.Assim, não veio como surpresa quandoa Constituição de 1990, aprovada pelaAssembleia Popular – de partido único– estabeleceu o sistema eleitoralmaioritário.

Entretanto, o contexto dasnegociações de paz em Roma entreo governo da Frelimo e a Renamo ea natureza específica do AGPimplicou que as disposiçõesconstitucionais sobre o sistemaeleitoral tinham que ser alteradas.Note-se que o AGP estabelece que“O Governo comprometeu-se a nãopromulgar qualquer legislaçãocontrária ao acordo atingido”(Protocolo I – Princípios Básicos).Na realidade esta situação significouque até às eleições de 1994 o AGPera de facto acima da Constituiçãoda República, a apenasposteriormente de jure a elasubmetida (Carrilho, 1996).

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Nome do Candidato Votos %Afonso Marceta Macacho Dlakama 998.059 31.74Armando Emilio Guebuza 2.004.226 63.74Raul Domingos 85.815 02.73Yaqub Sibindy 28.656 00.91Carlos Reis 27.412 00.89Total de Votos Válidos 3.144.168 94.44Total de Votos Nulos 81.315 2.65Total de Votos em Branco 96.684 2.91Número Total de Votantes 3.329.177Fonte AIM

Eleições Presidenciais 2004

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Em termos do contexto dasnegociações de paz de Roma doisaspectos merecem menção. Um refere-se à óbvia desconfiança entre as duasforças rivais que, aliás, durante asnegociações ainda levaram a cabooperações militares de vulto. Num talcontexto não é difícil de compreenderpor que cada parte tratava com muitasuspeição qualquer proposta queviesse “do outro lado.” O outro aspecto

tem a ver com uma percepção daRenamo sobre de uma relativavantagem política da Frelimo no país.

Com efeito, a Frelimo não apenasdirigiu a luta de libertação que conduziuo país à independência como tambémfoi o partido único no poder desdeentão. Este cálculo poderá ter levado aRenamo a considerar que a Frelimo teráescolhido o sistema maioritário a fim deperpetuar a sua dominância no país.

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Província de:

NiassaCabo DelgadoNampulaZambéziaTeteManicaSofalaInhambaneGazaMaputo ProvínciaMaputo CidadeAfricaEuropaTOTAL

Renamo-UE

0304232904071801000102000090

Frelimo

009018027019014007006015017012014001001160

Distribuiçao dos 250 Lugares do Parlamento, por Província

Mapa de Moçambique

Comparação do número de assentos no Parlamento1994 1999 2004

Frelimo 129 133 160 Renamo 112 117 090 UD 009 000 000Total 250 250 250

Fonte AIM

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Assim, para assegurar uma futurarepresentação relevante no parlamento– ante os constrangimentos de umaordem dominada pela Frelimo – aRenamo optou pelo sistema derepresentação proporcional, atravésde listas partidárias fechadas ebloqueadas, tomando as 11 provínciasdo país como círculos eleitorais.

Na realidade, ambos os partidosescolheram os sistemas eleitorais quepareciam melhor servir os seusinteresses. O sistema de representaçãoproporcional veio a ser adoptadoe mantém-se. Entretanto, eindependentemente das preferênciasiniciais dos dois grandes partidos, apósa realização das primeiras eleições, econtrariamente à intencionalidade dosistema escolhido, o sistema derepresentação proporcional praticadoem Moçambique produziu um sistemapartidário comummente associado aosistema eleitoral maioritário.

Com efeito, as primeiras eleiçõesmultipartidárias produziram umaforte maioria parlamentar da Frelimoe um sistema bi-partidário, embora aUnião Democrática provavelmentepor acidente (cf. Brito, 1996) tenhaconseguido 9 assentos na Assembleiada República contra 129 da Frelimo e112 da Renamo.

Interessante é notar que com osmesmos resultados de votação, se osistema adoptado fosse o maioritário –como originalmente havia sidoproposto pela Constituição de 1990, aRenamo teria assegurado uma maioriamuito confortável de 152 assentos. Eisto teria sido assim pelo facto de a

RENAMO ter conseguido a maioria dosvotos em 6 dos 11 círculos eleitorais dopaís, incluindo as províncias daZambézia e de Nampula, de longe asmaiores do país (totalizando as duascombinadas 103 assentos).

A grande vantagem do sistemaadoptado em Moçambique foi a suacapacidade para assegurar um processode pacificação e reconciliação nacional.Isto se deveu a uma conjugação de trêselementos principais. Por um lado, oenvolvimento directo do sistema dasNações Unidas em quase todas as fasesdo processo eleitoral – na práticafuncionando como a terceira parte,garante da implementação dos acordosconseguidos – foi crítica.

Por outro lado, o bi-polarismopolítico assumido pelas duasprincipais forças políticas naconstituição e funcionamento dosórgãos eleitorais também contribuiupara amenizar o ambiente dedesconfiança e serviu de garantia deum certo grau de competição políticadentro de limites não destrutivos doprocesso de reconciliação nacional.Finalmente, mas não menosimportante, a força das organizaçõesda sociedade civil tambémdesempenhou um papel crucialdurante este período.

Com efeito, o fenómeno docansaço da guerra e o desejo deencontrar um novo começo para opaís levou a que várias entidades dasociedade civil tomassem inúmerasiniciativas com vista a garantir queeleições consolidassem em vez detravar o processo de paz.

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Mas é importante, notar que, tãoimportante quanto a qualidade dosistema eleitoral a adoptar (mesmoquando essa qualidade é medida emfunção da relação com o contextopolítico, social e económico bem comoas legítimas aspirações do país) é oprocesso que leva a esse sistema.

Em Moçambique, a escolha dosistema eleitoral, feita no contexto dasnegociações de Paz de Roma, aoenvolver as principais forças políticas,representou o compromisso políticopossível.

Não obstante, são vários os desafiosque se colocam ao sistema políticomoçambicano. Basicamente, podemosresumi-los em duas questões, a saber:(i) o aprimoramento dos mecanismosde representação que asseguremrepresentatividade, por um lado e, (ii) aconstrução e consolidação da confiançado cidadãos nas instituiçõesdemocráticas, por outro. Isto tem a vercom o modo como estas instituiçõesoperam mas também com osmecanismos estabelecidos através dosquais se constituem.

Os dados de duas diferentespesquisas de opinião em Moçambiquesobre a Assembleia da República (AR)ilustram a dimensão do desafio,mostrando que a AR – o órgãorepresentativo por excelência, estálonge de responder às expectativasdos cidadãos. Um inquérito realizadopelo CEP/UEM em 1997 mostrou quecerca de 90% dos inquiridosafirmaram não terem tido qualquercontacto nem com algum deputado,nem com a AR tanto antes como

depois das eleições de 1994. Em 1999,outro inquérito realizado peloCEP/UEM mostrou que mais de 90%dos inquiridos (nas províncias deZambézia, Nampula e Manica)afirmaram não terem tido qualquerinteracção com a AR ao longo de todaa legislatura, nem com a suaadministração, nem com osdeputados. Estes dados contrastam,em certa medida, com a política de“portas abertas” adoptada pela AR,tanto no concernente à cobertura dosMedia, muitas vezes em directo, comona aceitação de observadoresindividuais nas suas sessões.

O sistema de representaçãoproporcional do modo como é aaplicado em Moçambique denota umproblema típico: a distância que separaeleitores dos eleitos limita a capacidadede controlo destes pelos primeiros.Com efeito, o tamanho dos círculoseleitorais e a maneira como sãocompostas as listas dos partidos para aseleições legislativas tendem a produzirmaior fidelidade dos candidatos aosaparelhos partidários vis-a-vis oseleitores. Um grande desafio consiste,portanto, no refinamento do sistema demodo a encontrar mecanismos quereduzam a distância entre os eleitores eos eleitos.

Hoje Moçambique apresenta umquadro político onde existem 40partidos, mas efectivamente nãoexistem mais de seis partidospolíticos. Muitos dos chamadospartidos políticos não-armados nãotêm nenhuma diferença fora dos seusnomes, e os seus líderes não são

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capazes de articular os seusmanifestos políticos, e se existemforam copiados.16

Os partidos também se debatemcom a falta de recursos para a suasobrevivência aparecendo apenasdurante os períodos eleitorais quandohá promessas de fundos do orçamentodo Estado. Essa situação gerourecentemente um debate onde um doslíderes de um dos partidos da oposiçãoargumentava que qualquer candidatoàs eleições presidenciais deve pagar umbilião de meticais como caução.Certamente, que esta medida reduziriao número de candidatos que quase nãotêm nada a contribuir para ademocracia moçambicana.

O sistema eleitoralMoçambicanoAs bases gerais do sistema eleitoralmoçambicano estão definidas naConstituição da República, queestabelece que o Povo Moçambicanoexerce o poder político através dosufrágio universal, directo, igual,secreto e periódico para a escolhados seus representantes e que oapuramento dos resultados eleitoraisobedece ao sistema de representaçãoproporcional.

O quadro jurídico da eleição doPresidente da República e dosdeputados à Assembleia da Repúblicafoi fixado pela lei nº 7/04, de 17 deJunho, conhecida como “LeiEleitoral.”

A Lei Eleitoral está organizada emoito grandes partes (títulos),nomeadamente:

✦ Disposições gerais versando sobreos Princípios fundamentais ecapacidade eleitoral activa (artigo1 a 12);

✦ Estatuto dos candidatos, sobre oEstatuto dos candidatos everificação e publicação decandidaturas (artigo 13 a 17);

✦ Campanha e propaganda eleitoralque aborda os procedimentos daprópria Campanha eleitoral, aregulação sobre a Propagandaeleitoral e educação cívica, bemcomo o Financiamento eleitoral(artigo 18 a 40);

✦ Processo eleitoral, que compreendedesde a Organização das Assembleiasde voto, Boletins de Voto, Eleição eapuramento (artigo 41 a 115);

✦ Eleição do Presidente da Repúblicaque estabelece a Capacidadeeleitoral passiva, Regime de eleição,Candidaturas, Desistência ou mortede candidatos e Segunda volta(artigo 116 a 140);

✦ Eleições Legislativas versando sobrea Composição e mandato daAssembleia da República, Capacidadeeleitoral passiva, Organização doscírculos eleitorais, Regime deeleição, Apresentação decandidaturas, Substituição edesistência de candidatos, Recursocontencioso (artigo 141 a 173);

✦ Contencioso e ilícito eleitorais(artigo 174 a 220); e

✦ Disposições finais (artigo 221 a 228).A eleição do Presidente da

República é feita num círculo eleitoralúnico, que abrange todo o território deMoçambique. O candidato que obtiver

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mais de metade dos votos válidos éeleito. Se isto não acontecer noprimeiro sufrágio, haverá uma novavotação apenas entre os doiscandidatos mais votados. Nestasegunda volta, que deve ter lugar até aovigésimo primeiro dia após apublicação dos resultados da primeiravolta, é eleito o candidato que obtiver omaior número de votos válidos. Omandato do Presidente da República éde 5 anos.

A Assembleia da República éconstituída por 250 deputados eleitospara um mandato de 5 anos. Osdeputados são eleitos em círculoseleitorais que coincidem com as 10áreas administrativas das Províncias ecom o Município de Maputo. Oseleitores residentes no estrangeiroconstituem dois círculos eleitorais,sendo um para a África e outro para osrestantes países do mundo. No casodos eleitores residentes no estrangeirovotarem, elegem um deputado paracada um destes dois círculos eleitorais.O número de deputados a eleger emcada um dos círculos eleitorais doterritório nacional é proporcional aonúmero de eleitores nele recenseados.Depois de apurado o número total deeleitores recenseados no territórionacional, esse número é dividido por248 (ou 250 se não houver voto noestrangeiro) para se obter o quocientecorrespondente a um mandato. Dadivisão do número total de eleitoresrecenseados num círculo eleitoral peloquociente atrás referido resulta onúmero de mandatos (ou assentos)para esse círculo eleitoral (se o resto

desta divisão for superior a metade doquociente eleitoral, será atribuído maisum mandato ao círculo eleitoral).

A lei estabelece também apossibilidade de todos os actos dorecenseamento eleitoral, assim comoos actos referentes ao sufrágioeleitoral, puderem ser objecto deobservação por entidades nacionaisou internacionais, de acordo coma regulamentação estabelecidapela CNE. Assim, os cidadãosMoçambicanos que, na data daseleições, tenham uma idade igual ousuperior a 18 anos têm o direito devotar desde que tenham sidopreviamente recenseados.17

Comissão Nacional deEleiçõesA Comissão Nacional de Eleições é umórgão independente e permanentecuja missão reside na administraçãodo processo eleitoral. Ela éconstituida por 19 membros cujopresidente provêm do seio daSociedade Civil e os restantes 18 dospartidos politicos com representaçãoparlamentar, conforme a suaproporcionalidade.

As atribuições do CNE estãoplasmadas no Artigo 7 da lei eleitoral(lei 20/02 de 10 de Outubro).

Por outro lado, a CNE serepercurte pelos onze círculoseleitorais correspondentes a 11regiões administrativas do país, comestrutura semelhante. Todavia, oscorpos que a compõem não sãopermanents, pois começam afuncionar 45 dias antes do início do

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recenseamento eleitoral e cessam assuas funções assim que apresentaremos respectivos relatórios a CNE após opleito eleitoral.

A CNE é coadjuvada tecnicamentepelo Secretariado Técnico daAdministração Eleitoral, STAE, queapesar de ser um órgão deadministração pública, nos períodoseleitorais, é integrado também peloselementos indicados por partidos oucoligações eleitorais com assentoparlamentar (os directores-geraisadjuntos), respeitando igualmente oprincípio de representatividadeparlamentar (Dauto, Ossumane:1999).

Desafios da realização demúltiplas eleiçõesMoçambique vai a partir de 2007 até2009 realizar três exercícios eleitorais,nomeadamente para as AssembleiasProvinciais, Autarquias, e Gerais. Seisso não for bem organizado, pelomenos ao nível da educação cívica, écapaz de gerar um desgaste e apatiajuntos dos eleitores. Aliás, é notavel ofacto de nas últimas eleiçõeesautárquicas e gerais ter-se verificadouma tendência para uma apatiageneralizada dos eleitores conformeilucidaram as percentagens (26.15%eleições autárquicas de 2003; 36.4%eleições gerais 2004).

Pelo que, o papel dos mídia vai serfundamental na mobilização doeleitorado a afluir às urnas. Os mídiadeverão ser muito mais criativos namobilização do eleitorado a participarnos processos eleitorais, visto ser um

dever cívico. A criatividade deve serno sentido de centrarem as suasnotícias/estórias sobre o próprio povoe darem muito mais voz ao eleitores doque aos políticos, porque a finalidade élevar os eleitores a exprimirem-se efazerem decisões soberanas queajudem o pais a desenvolver.

Um aspecto que poderá concorrerpara a afluencia dos eleitores às urnaserá o período da realização daseleições. Tem havido críticas de queas eleições ocorrem em épocaschuvosas, o que, de certo modo,desencoraja as populações departicipar, como também dificulta aevacuação das urnas. Portanto, énecessário que ao marcar-se as dataspara a realização de um desses pleitosse tenha em conta este aspecto.

Comunicação social eeleiçõesO tema da relação entre eleições eórgãos de comunicação social aparecehoje, sem dúvida, como um dos maissignificativos para a compreensão dasnovas configurações assumidas pelapolítica na contemporaneidade,concebida como Idade dos Media. Acomunicação sempre esteve associadaaos embates eleitorais. Desde que apolítica se constituiu como um modoespecífico de resolver a questão dopoder político – conforme a perspicazformulação de Castoriadis, na Gréciaantiga por volta do século V antes deCristo – essa interacção acontece.

Com a expansão e consolidação daseleições como procedimento e ritoimprescindível à política na

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modernidade esse imbricamento setornou ainda mais relevante. Nomundo contemporâneo, o surgimentoe desenvolvimento de uma novamodalidade de comunicação, aquinomeada de mediática, e aconformação de uma sociabilidadeestruturada e ambientada pelos mediarecolocam em intensa evidência atemática do relacionamento entrepolítica e comunicação, e, em especial,da interacção entre media e eleições,pois eles resignificam em profundidadeos termos envolvidos na relação,alterando de modo significativo asconfigurações dos processos eleitoraiscomo se pretende demonstrar.

Cabe, antes disso, para aelucidação da temática, uma análisepormenorizada da singularidadepolítica do momento eleitoral, de suaintrínseca conexão com acomunicação e uma interpretaçãoatenta da também singularcircunstância sócio -comunicacionalque formata a actualidade.

Tais procedimentos devempossibilitar uma compreensão fina dasmutações em curso nas configuraçõesdas eleições e das novas conexõesexistentes entre comunicação epolítica, que conformam estes campos.

O estudo centrado nas interfacesentre os campos da comunicação e dapolítica constitui-se um registro dehorizonte compreensivo mais afinadopara elucidar as mutações em curso nacomunicação e na política, que asinvestigações antes predominantes dacomunicação política, nas quais serealça o aspecto instrumental da

comunicação e seu accionamento pelapolítica, ou das políticas decomunicação, em voga nos anos 70e 80, quando a ênfase recaía nosmovimentos de reorganizaçãosocietária das comunicações.

Em uma primeira aproximação,pode-se supor as eleições como ummomento e um procedimento –ritualizado, periódico e legitimado – deescolha e investidura de dirigentes(representativos) para exercício depoder (es) na sociedade.

Assim as eleições se aproximame se diferenciam de outrosprocedimentos de escolha einvestidura como a herança, anomeação, a cooptação, etc.

As eleições escolhem quem devegovernar, quem vai ocupar lugaresdeterminados de exercício de poderem instituições do Estado – sejam elasdo executivo, do legislativo ou, emalgumas países, do judiciário – ou dasociedade civil ou, em circunstânciasinfinitamente menos comuns, devidoao seu carácter não democratizado, domercado. Assim as eleições escolhemaqueles que estarão em lugares decomando.

Isto é, em lugares e situações emque se dispõe de modo privilegiado deparcela de poder para governar,inclusive porque têm à sua disposiçãovariados tipos de recursos quepermitem viabilizar o governo nasociedade. Mas essa escolha dosocupantes dos lugares de poder nãoassegura a eles permanentemente opoder de governar. Primeiro, porque aescolha quase sempre está associada a

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um mandato com tempo determinado.Segundo, porque apenas coloca osescolhidos em lugar especial eprivilegiado para poder começar agovernar, mas não pode garantir que opoder de governar se mantenhadurante o mandato.

O acto de governar implicanecessariamente uma disputaquotidiana acerca do poder degovernar. A governabilidade, entendidacomo conjunto de condições políticaspara governar, deve ser pensada comoperpassada por um constante embateentre os ocupantes do governo e asoposições, sejam elas partidos,políticos profissionais e/ou cidadãos. Adialéctica entre o governo e a oposiçãoemerge assim como imprescindívelpara a realização de uma dinâmicademocrática.

Esta distinção adquire sentidoe importância, pois as eleiçõesfuncionam como procedimento sociale fundamental de distribuição dopoder de governar, periódico e decarácter momentâneo, pois, a rigor,esta distribuição transcende aexcepcionalidade do episódio eleitoral,acontecendo ordinariamente atravésda persistente disputa do poder degovernar e das condições degovernabilidade.

Assim a escolha e investidura, viaeleições, propicia a ocupação doslugares nos quais se concentra o podere define o programa vencedor, mas nãopode assegurar, nem dar garantiasplenas da realização deste projecto.Em situações democráticas, agovernabilidade resulta desta

permanente disputa do poder degovernar.

As eleições – ao possibilitar esolicitar, através do accionamento dopoder singular do cidadão, oenvolvimento e decisão de todos,ainda que isto ocorra em termosepisódicos e de maneiras muitas vezespouco consistentes – obrigam a umaampliação, mesmo momentânea, dosparticipantes da política e permitemuma oxigenação do universo político.

Neste momento, ao menos, todospodem e devem fazer política,inclusive por solicitação expressa,legítima e legal da sociedade.

Mais que isto, requer-se de todosuma avaliação – aceita as premissasdo funcionamento eleitoral18 – docampo político e seus participantesmais quotidianos, em especial, ospartidos e os profissionais da política.Tal julgamento viabiliza, emsequência, justamente uma novadelegação de poderes.

Em síntese, como observa IrlysBarreira em seu livro Chuva dePapéis, possibilita uma renovação dopacto essencial de representaçãoexistente entre cidadãos e suasrepresentações políticas (partidos epolíticos profissionalizados).

Representação e eleições viabilizam-se, assim, mutuamente. Esta exigênciade ampliação da participação napolítica, sem o que o processoeleitoral pode tornar-se ilegítimo, e adisputa pública de poder levamnormalmente a um certa aceleraçãodo ritmo da política, característico daseleições. Tal temporalidade acelerada

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da política – também existente emcircunstâncias de conflitos e rupturassociais pronunciados e excepcionais –tem uma relação directa com a situaçãode disputa e a possibilidade dealternância dos ocupantes dos lugaresde poder.

Não por acaso, a aceleração doritmo das eleições, por exemplo,guarda uma estrita sintonia com ograu de competitividade existenteentre as forças que concorrem e aefectiva possibilidade de mudançados governantes. Quanto maiscompetitiva, quanto mais o poderpolítico está verdadeiramente emjogo, mais probabilidade uma eleiçãotem de despertar interesse dapopulação e acelerar o ritmo político.

A mobilização das forças sociais eda cidadania, em geral, dependemdeste grau de competitividadeeleitoral, mas também decorrem destecarácter de tempo delimitado eespecífico para disputa de poder e dapercepção social das eleições comoinstante no qual a interferência doscidadãos se apresenta como maisviável. Neste momento, parece maispossível fazer valer a cidadania e seupoder, ainda que, muitas vezes, talpercepção não se alicerce em umadinâmica consciente ou até efectiva.

Outra característica destemomento singular: a visibilidadesocial da política. Como as eleições,em situação democrática, acontecemperiodicamente, este momento torna-se esperado socialmente, agendadoantes de tudo por mecanismos dopróprio campo político.

Mais do que isto, elas adquirem umcarácter eminentemente público epublicitado, porque pretendem aparticipação de um contingentesignificativo da população e porqueapresentam-se percebidas com atençãoe interesse, pois nesse momento talvezmais que nunca se acredita em algumapossibilidade de participar e intervirno governo da sociedade.

Periodicidade, ritmo acelerado,carácter público, esforço depublicitação, atenção e interessegarantem, deste modo, umagendamento temático manifesto euma visibilidade especial no momentoeleitoral para a política na sociedade.Não parece estranho, nem casual queo episódio eleitoral seja muitas vezestraduzido como festa e/ou solenidade,como cerimónia que, tendo um graude excepcionalidade, requer ser vividade maneira diferente da vidaordinária.

Este carácter festivo ou soleneapenas torna manifesto asingularidade das eleições comomomento especial da política.

A realização de eleições implicano accionamento de inúmeroscomponentes da política formatadosna modernidade, tais comocandidaturas, programas e partidos.Estes últimos, por exemplo, foramcriados como instrumentos apenaseleitorais, sem vida e estruturapermanentes. Além disto, a eleiçãoexige actos de campanha: comícios,inicialmente em ambientes fechados edepois abertos; passeatas; caravanas eembate corpo a corpo.

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Um dos desafios mais essenciaispara pensar a comunicação naactualidade, sem dúvida, diz respeitoà rigorosa compreensão do lugarocupado pela comunicação,especialmente em sua versãomediática, no mundo contemporâneo.O imprescindível tema da incidência dacomunicação na sociabilidade e dasmodalidades de sua conexão com acontemporaneidade tem mobilizadoum núcleo plural e dissonante depensadores da actualidade. Apesar dadiversidade de concepções teóricas eideológicas, um dado comum aparececomo fundamental para a investigaçãoe para um novo enquadramentodos estudos: a compreensão dacontemporaneidade como umasociedade transbordante decomunicação e de informação.

Os desafios da Imprensadurante as campanhaseleitoraisA Imprensa sofre das influências aolongo do desempenho da suaactividade profissional, especialmentedurante a cobertura de assuntoseleitorais. É interessante notar quetem sido durante os períodoseleitorais que a natureza dos órgãosde informação – públicos, estatais,privados, independentes, comerciais,etc. – é sistematicamente destacadasobretudo pelos actores políticos. Éigualmente em períodos eleitoraisque a influência dos anunciantes e domercado (o que é que vende o jornalou atrai muitos leitores ou retêm umavasta audiência) se faz igualmente

sentir sobre a financeiramente frágilcomunicação social moçambicana.

É durante os períodos eleitorais quemais se evidenciam casos de tentativasde suborno, fraude eleitoral ecorrupção que pode ocorrer em todasas fases do processo eleitoral, aviolência e a intimidação (organizadapor uma pessoa ou grupo de pessoascom interesses no processo) é tambémnotória em períodos eleitorais,tentativas de cobrança de favores, porparte dos partidos políticos, de váriasfacilidades aos jornalistas – como aoferta gratuita de transporte eacomodação (incluindo tentativa desuborno a jornalistas) – e tambémreconhece-se que os Media do SectorPúblico são alvo de maior pressão - nãosó pelo seu tamanho e apreciação dainfluência que exercem sobre oeleitorado, mas também a pressãoexercida em dois lados é muito grande.

Em períodos eleitorais é igualmentenotório o poder dos guarda-costas,ajudantes de campo e directores decampanha (estes últimos apresentam-se geralmente como os portadoresabsolutos da verdadeira posição oficialdo seu partido ou candidato). Aprincipal missão destas figuras diantedos médias é impedir ou condicionar oacesso às fontes primárias deinformação. Ameaças a familiares dosprofissionais dos médias e colegas, têmocorrido em períodos eleitorais e decerta forma podem colocar restriçõesna forma de actuação da imprensa.

Contudo, no meio deste cenáriotípico de períodos eleitorais, osmedias têm Estado sempre a

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aprender e muitas a tentar mudar paramelhor. O essencial é que os mediasdevem estar sempre vigilantes paraproteger e reforçar a pouca liberdadeque possuem. Os medias devem estarcomprometidos com a missão deefectuar um jornalismo livre eresponsável.

O que o jornalista deveobservar aquando doprocesso eleitoral?No dia da Votação, o jornalista deveverificar 6 aspectos importantes,nomeadamente: o horário da votação,a preparação da abertura daAssembleia de Voto, a Ordem daVotação, a identidade dos eleitores, omodo de votação e por fim, asegurança.

Os aspectos aqui salientadosconstam da lei eleitoral bem comodos demais ordenados constitucionaiscomo, alias, abaixo teremos a ocasiãode verificar

As Assembleias de VotoA assembleia de voto é o local onde oseleitores exercem o seu direito devoto contendo cada assembleia ummáximo de 1000 eleitores. A CNEdeve divulgar amplamente através dosórgãos de informação e afixando emlugares públicos de fácil acesso a listadas assembleias de voto e a sualocalização.

A mesa da assembleia de voto écomposta por cinco membros (umpresidente, um vice-presidente, umsecretário e dois escrutinadores)encarregados de dirigir a votação e

proceder ao apuramento dosresultados no local, que poderáfuncionar com a presença dopresidente ou do vice-presidente emais dois outros membros.

Estes devem estar presentes nolocal duas horas antes do início davotação. Se estiverem ausentes umahora antes do início da votação, oSTAE deve seleccionar os substitutosde entre os cidadãos eleitores locais,com o acordo dos delegados dascandidaturas.

Por sua vez, a votação tem aduração de dois dias, devendo asassembleias de voto abrir às 7 horas efecham às 18 horas. Se à hora doencerramento houver eleitores queainda não puderam exercer o seudireito de voto, a votação devecontinuar até que tenham votado todosos que estavam presentes antes das 18horas.

Os eleitores devem votar pelaordem de chegada às assembleias devoto, dispondo-se em fila para oefeito. Votam em primeiro lugar osmembros da mesa da assembleia devoto e os delegados das candidaturas,se estiverem inscritos no local. Outroseleitores podem ter prioridade: opessoal incumbido da segurança daassembleia de voto, os eleitoresdeficientes, idosos, doentes e asmulheres grávidas, assim como opessoal médico e paramédico.

Os membros da mesa, agentes dapolícia e jornalistas credenciadospodem votar na assembleia de votoonde se encontram, mesmo nãoconstando dos respectivos cadernos

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eleitorais. Neste caso, os seus nomese os números dos cartões de eleitoressão registados em impresso próprioque deve ser anexado à acta doapuramento dos resultados e osvotos processados em separado,mencionando-se o ocorrido na acta.

Identificação do eleitorOs eleitores apresentam-se perante amesa da assembleia de votomostrando o seu cartão de eleitor aorespectivo presidente. Se o eleitortiver perdido o seu cartão poderávotar mediante a apresentação dobilhete de identidade, se o seunome constar do caderno derecenseamento eleitoral.

Depois de receber os boletins devoto, o eleitor dirige-se à cabine devoto, onde assinala a sua escolha comuma cruz ou impressão digital, se nãosouber ler ou escrever, no quadradocorrespondente ao candidato ou listaem que quer votar, dobrando depoiscada boletim de voto em quatropartes. Ao voltar para junto da mesa, oeleitor introduz os boletins de votonas urnas correspondentes emergulha o dedo indicador direito emtinta indelével. Seguidamente oeleitor receberá o seu cartão de voto eretirar-se-à da assembleia de voto. Emsituação normal, é proibida apresença de forças armadas nos locaise num raio de 300 metros à volta dasassembleias de voto, podendo, emcasos necessários, o presidente damesa da assembleia de voto solicitar apresença da força armada paraacalmar qualquer distúrbio.

O apuramento eleitoralTodas as operações do apuramentoparcial têm obrigatoriamente lugar nolocal da assembleia de voto e iniciam-se imediatamente após o termo davotação. Os resultados da contagemdevem ser anunciados imediata epublicamente por edital no local daassembleia, com a discriminação donúmero de votos obtido por cadacandidatura, do número de votos embranco e do número de votos nulos.O presidente da assembleia de votodeve entregar cópias da acta e doedital do apuramento de votos,devidamente carimbadas e assinadas,aos delegados de candidaturas.

Por fim, as urnas, actas, editais,cadernos de recenseamento e toda arestante documentação devem serentregues à Comissão de eleiçõesdistrital, ou de cidade, que por sua vezdeve fazer chegar todo esse material àComissão Provincial de Eleições noprazo de 48 horas, devendo osdelegados de candidaturas acompanharo transporte destes materiais.

Por sua vez, o apuramentoprovincial é da responsabilidade dasComissão Provincial de Eleições, quecentraliza para cada um dos distritos osresultados das respectivas assembleiasde voto. Esta contagem é feita combase nas actas e editais das assembleiasde voto e nos demais documentosremetidos às comissões eleitorais.Assim, os boletins de voto protestadose os considerados nulos devem serenviados à CNE num prazo de 24 horas.

Por fim, o apuramento nacionalocorre através da centralização

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nacional do apuramento parcial dosresultados eleitorais que daí decorre aatribuição de dos mandatos.

Todavia, antes desses passos, ‘e daobrigação da CNE decidir em primeirolugar sobre os votos protestados everificar os votos classificados comonulos.

Também é da competência da CNEdeterminar e anunciar os resultadosgerais beem como o candidato eleito,caso se trate de eleições presidenciais:distribuir mandatos dos deputadospor cada círculo eleitoral bem comopor cada lista, dentro de 15 dias, acontar a partir da data deencerramento da votação. Osobservadores e jornalistas poderãoigualmente solicitar cópia destesdocumentos.

Cabe ao Conselho Constitucional,após deliberar sobre as reclamaçõesou recursos, proceder à apreciação daacta de centralização nacional dosresultados das eleições presidenciais eda acta do apuramento das eleiçõeslegislativas para efeitos de validação eproclamação.

A atribuição de mandatosobedece ao critério de representaçãoproporcional, usando o métodod’Hondt, antecipada pela barreira dos5 % dos votos expressos a nívelnacional à que cada partido deveráatingir para que possa ser elegível.19

De acordo com a lei, qualquerirregularidade ocorrida durante avotação, ou durante o apuramentoparcial, provincial, geral e nacional épassivel de um recurso contencioso setiver sido objecto duma reclamação

ou protesto apresentado no acto emque se verificou, podendo ser feitotanto por quem apresentou areclamação, como pelos candidatos,partidos e coligações que concorremàs eleições no círculo eleitoral, oupelos seus mandatários.

Na petição de recurso contenciosoespecifica-se obrigatoriamente osfundamentos de facto (ou seja, osfactos que motivam o recurso) e dedireito (isto é, os argumentos ereferências legais que sustentam aposição do recorrente sobre a matériaem recurso) e deve ainda seracompanhada de todos os elementosde prova (ou seja, documentos ououtro tipo de evidências quesustentem a realidade dos factosapontados).

Para efeitos de formulação dorecurso, a CNE e os seus órgãos deapoio devem facultar toda adocumentação necessária aorecorrente, se este a solicitar. Orecurso contencioso é apresentado àCNE até dois dias após o apuramentodos votos. A CNE dispõe de dois diaspara tomar a sua decisão, que deveimediatamente ser comunicada aosinteressados pela via mais rápida. Dasdeliberações da CNE em matériaeleitoral cabe recurso para o ConselhoConstitucional. Este deve serinterposto no prazo de três dias acontar da notificação da decisão daCNE. O Conselho Constitucional devejulgar definitivamente os recursosnum prazo de cinco dias e comunicarimediatamente as suas decisões aosinteressados.

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As eleições de 2004 foram ganhas pelaFrelimo e o seu candidato presidencial,Armando Emílio Guebuza. Segundo assuas competências constitucionais,Armando Guebuza nomeou o seugoverno constituído por 23 ministros,dos quais sete são mulheres, incluíndoa Primeira-Ministra. A Frelimo eGuebuza concorreram às eleições sobo lema “Juntos Na Luta Contra aPobreza Absoluta.” Na sua tomada deposse Guebuza enfatizou este aspectoao intitular o seu discurso de: Combatea Pobreza “Um desafio que exigecriatividade e celeridade nas nossasacções.”

O tema do combate à pobreza temsido tão dominante que a comunicaçãosocial deve saber reportar sobre amesma com bastante criatividadeporque importante. É, ao mesmotempo, a reafirmação de Guebuza e daFrelimo do seu compromisso para comos seus eleitores. Portanto, o papel dacomunicação social neste aspecto deveser de olhar para o quadro dedesenvolvimento e ver até que pontoresponde às promessas eleitorais. Quaissão os mecanismos de planificação eorçamentação do governo, e se sãosuficientes para responder ao desafiode alocação de recursos? Há equidade eigualidade de género na distribuição derecursos? Será que a distribuição tentaresponder aos desequilibrios regionais,aos desequilibrios de género? E, aínda,se as políticas estão sendo articuladasde forma clara e coerente.20

O mais importante a reter nodebate sobre o desenvolvimento éque a mulher é elemento e parceiroimportante do mesmo, e que umdesenvolvimento humano que “nãotoma em conta aspectos de géneroestá em perigo.”21

O desenvolvimento humano nãopode ser equitativo, sustentável ouholístico se não aborda a questão dadesigualidade do género, e de queprecisa de ambos os sexos.

Para já o ponto de partida deveser de dissecar o Programa doGoverno por ser neste documentoonde o Governo de Moçambiqueprocura o “fomento do capitalhumano, de infra-estruturaseconómicas e soc ia i s , dodesenvolvimento institucional e daprovisão de serviços básicos quecriem o ambiente favorável eindutor da expansão da iniciativa,acção e investimento privados doscidadãos e suas instituições.

Par esta via ampliam-se aspossibilidades do necessáriocrescimento económico, abrangente einclusivo, que é um factor críticopara o aumento do emprego econsequentemente para o progressosustentável. A acção em prol destesobjectivos estratégicos realiza-seatravés do esforço sistemático na buscada imprescindível conciliação de umavisão e planeamento social eeconómico de médio e longo prazos,bem como de uma gestão

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CCaapp ííttuu lloo 66DEMOCRACIA EM ACÇÃO

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macroeconómica rigorosa de curtoprazo, aliada à procura e manutençãode níveis adequados de abertura dopaís e da economia que assegurem osfluxos requeridos de conhecimento,tecnologia, recursos financeiros,investimento e comércio, para umaintegração normal no Mercadomundial.”22

Este importante documento éoperacionalizado (implementação emonitoria) através do Plano Económicoe Social (PES) e o Orçamento doEstado (OE), dois instrumentos anuaischaves neste processo.

O u t r o i n s t r u m e n t o d edesenvolvimento muito importante éo PARPA (Plano de Acção e Reduçãoda Pobreza Absoluta). O PARPA seguea várias programas de reformaeconómica que começaram em 1986.O PARPA foi introduzido em 1999 emsubstituição do Programa deReabilitação Económica (PRE), e o seuracional é, em última análise, aerradicação da pobreza. Portanto, éum documento que sumariza osobjectivos, políticas e medidas decombate a pobreza. Em Moçambique,a elaboração do PARPA é participativo,embora a comunicação social nãotenha espaço nos fóruns de discussão.

A comunicação social deve entãoter em mente que eleições por si sósnão são o começo e fim do processodemocrático. As eleições são apenasum dos pilares do processodemocrático que fica completoapenas quando todos os outros estãono seu lugar. A comunicação socialdeve estabelecer a ligação que existe

entre os vários pilares rumo aodesenvolvimento do país.

O orçamentoAnualmente o Parlamento aprova umasérie de leis e intrumentos legaisconforme a agenda daquele órgãolegislativo. Sem dúvidas, o maisimportante desses instrumentos é oorçamento. O orçamento é umdocumento que, após aprovação peloparlamento, autoriza o governo abuscar receitas, contraír empréstimos efazer uma série de investimentos nosentido de alcançar um certo objectivo.

Em Moçambique, o orçamento éorientado por legislação específica. Eleassume a forma de pacotes de facturasconsideradas e aprovadas peloParlamento, antes de serempromulgadas pelo Presidente daRepública. A lei descreve como é querendimentos colectados pelo governo,(interna e externamente) serãodistribuídos no governo a nívelnacional (Ministérios), provincial(Direcções), e distrital, assim comoquanto é que cada província e distrito,e ministérios irão receber do governonos anos seguintes.

No país, o governador provincialrepresenta o chefe do governo naprovíncia e a nível distrital existemos administradores locais querepresentam a província. Cada direcçãoprovincial representa o ministério numaregião geográfica especifica (província).Moçambique tem orçamentos para oinvestimento e execução separados. Adistinção entre os gastos correntes e oinvestimento não está muito clara, mas

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no agregado os rendimentos deimpostos dificilmente se igualam aosgastos recorrentes. O orçamentoMoçambicano não inclui os indicadoresde desempenho e aplicam o cicloorçamental a médio prazo. Depois dasua aprovação o orçamento geral deEstado é tornado publico.

O orçamento determina a origeme aplicação dos recursos financeirospúblicos, sendo que desempenha umpapel central no processo das funçõesgovernamentais, políticas, sociais,económicas, legais e administrativas.Existem várias áreas comuns deconsenso na literatura existente sobrea análise ao processo orçamental,incluíndo os seguintes pontos:23

✦✦ para se compreender oprocesso orçamental é necessáriocompreender os processos defazer políticas e planeamento;

✦✦ o processo de alocação de recursosàs diferentes instituições e seupropósito é essencialmente políticodo que meramente técnocrático.Qualquer tentativa de abordar oconteúdo de alocação orçamentalsem olhar para o processo políticonão vai ser muito prestativa;

✦✦ problema de alocação orçamental(como os recursos são divididos)não pode ser abstraídosimplesmente de questões macro-económicas e de rendimentos(que determinam o peso total dosrecursos) e eficiência/efectividadeno uso de fundos. É importanteque se tenha um entendimentodos sistemas de gastos públicos –e culturas institucionais que os

condicionam – de forma a melhorse informar os vários actores queinfluenciam mudanças;

✦✦ não se deve assumir auto-maticamente que as alocações sãotraduzidas em gastos exactos. Aquestão de quem gasta quantodinheiro, ou para que ítens e paraque propósito é muitas vezesdeterminada durante o processoda execução do orçamento

Ciclo orçamental O processo de orçamentação é cíclico,e em quase todos os países o ciclo éanual. Existem essencialmente duasformas de caracterizar o ciclo. Umadelinea as tarefas burocráticasassociadas às fases funcionais deformulação, aprovação, execução eauditoria/avaliação. O quadrotemporal para a preparação, execuçãoe finalização de contas é denormalmente três anos: a preparaçãopode começar um ano ou mais antesdo ano fiscal, a execução leva um anoe requer mais um ano para apreparação e auditoria das contasfinais. Isso significa que, num dadomomento, poder-se-á estar a gerir asvárias fases de preparação, aprovação,execução e auditoria de três ou maisorçamentos.

Aqui importa reter que o ano fiscaltem um quadro temporal muito curtopara se abordar as prioridades dedesenvolvimento, o que requeruma implementação sustentada deprogramas e políticas ao curso de umlongo período. O ciclo deve ser vistodentro de um processo de política e

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planeamento de longo termo, queprovidencia uma linha clara doplaneamento à alocação de recursos.

As fases críticas num cicloorçamental são geralmente deresponsabilidade dos diferentesdepartamentos. Embora todo oprocesso orçamental seja da base parao topo, o Conselho de Ministros e oparlamento têm a ultima palavra.

O processo começa no distrito(com propostas das estruturas locaisdo Estado, tais como da Localidade ePosto Administrativo), e depois vaipara as Províncias seguindo depoispara as direcções de Plano eOrçamento que funcionam sob tutelados Ministérios das Finanças e doPlano e Desenvolvimento. Apósaprovação do orçamento peloConselho de Ministros, segue-se a suasubmissão à Comissão Parlamentar doPlano e Orçamento antes de serlevado à sessão plenária doparlamento para ser votado.

Contudo deve notar-se que nemtodos os distritos participam nesteexercício orçamental, e de facto muitopoucos distritos são capazes deproduzir um orçamento realista.Embora o processo tenha sidoconcebido da base para o topo, napratica é do topo para a base, com oTesouro determinando osenvelopes.24

O processo orçamental começaaproximadamente no inicio do anofiscal. Por exemplo, o processo deorçamento para 2004 deveria iniciar-se em Fevereiro de 2003. Nessa alturatodas as províncias e os vários

departamentos do governo sãoinformados sobre os métodos a seremseguidos na preparação das propostasde orçamento. De Fevereiro a Maioaproximadamente, são elaboradosplanos e orçamentos detalhados anível departamental nos governosdistrital e provincial.

Nos finais de Junho, as DirecçõesNacionais e Governos Provinciaisdevem submeter as suas propostasde orçamento aos Ministériosdas Finanças e do Plano eDesenvolvimento de acordo comas prioridades identificadas.Basicamente o trabalho consistena compilação de orçamentosdepartamentais e determinação dealocações aos programas e itensdefinidos. As Direcções Provinciaistambém elaboram propostas sobrecomo o seu dinheiro será dispendidoe decidem entre os programas e itensdefinidos.

De Julho a Agosto, os Ministériosdas Finanças e do Plano eDesenvolvimento analisam aspropostas de orçamento e fazemajustes onde necessário, antes deenviarem as propostas ao Conselhode Ministros (Governo). EntreSetembro e Outubro o governodiscute as propostas e toma decisõeschave sobre o crescimento dos gastosglobais, custos do serviço da dívida,projecções da inflação e divisão dosrendimentos entre o governo central,provincial e local. O governo tambémanalisa os esboços e apresenta aoparlamento as alocações finais para osgovernos provinciais e locais.

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Normalmente o esboço final édebatido e aprovado pelo parlamentoem Dezembro.

As emendas no orçamento sãoreguladas por lei e consistem namudança das dotações orçamentais,dentro de certos limites autorizadospela Lei de Orçamento de Estado. EmMoçambique o parlamento detém opoder para aprovar as alterações aoorçamento proposto pelo governoquando devidamente explicadas emdetalhe. Contudo essas emendas nãopodem ultrapassar certos limitesdeterminados pela Lei Orçamental. AComissão Parlamentar do Plano eOrçamento tem o poder de auscultarsobre os impostos mas nãopode recomendar sobre mudançasespecíficas.

Todo o processo de preparação doorçamento é essencialmente baseadono PARPA e nas políticas de sectoreschave, nomeadamente educação,

saúde e infraestrutura. O objectivogeral do PARPA é de desenvolveracções que visem reduzir a pobreza amédio prazo e erradicá-la a longoprazo, para garantir o monitoramentoefectivo e coordenado dessas acções.

Outro documento importante queo parlamento aprova é o PlanoEconómico Social (PES). O PES édefinido como o documento de basepara o Plano Anual de Trabalho,sendo que define, num determinadohorizonte temporal de um ano, asintervenções e tarefas principais doGoverno para se alcançar osobjectivos traçados nos seu Programae no Plano de Acção para aRedução da Pobreza Absoluta. Poroutras palavras, o PES procuraoperacionalizar as metas e acções emconsistência com as proposiçõesconstantes dos instrumentos demédio prazo, sendo um deles oPrograma Quinquenal do Governo.

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CalendárioFevereiro O Ministério das Finanças emite orientações para as Direcções

Nacionais e Governos Provinciais para orientá-los na preparaçãoda proposta de orçamento

Abril – Maio As direcções e províncias preparam as propostas de orçamentoJunho As direcções submetem a suas propostas de orçamento ao

Ministério das FinançasJulho - Agosto O Ministério das Finanças analisa e ajusta as propostas de

orçamentoSetembro As propostas são enviadas ao GovernoSetembro - Outubro O Governo faz os ajustes finais e apresenta o orçamento ao

parlamentoDezembro O parlamento debate a proposta final do orçamentoFonte Financiando a Luta Contra a Sida (2004)

Cronologia do ciclo orçamental

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Já a Constituição da Repúblicadefine o PES como um documentoque “tem como objectivo orientar odesenvolvimento económico e socialno sentido de um crescimentosustentável, reduzir os desequilíbriosregionais e eliminar progressivamenteas diferenças económicas e sociaisentre a cidade e o campo.”25

O PES deve ser explícito ao pontode conter a previsão dos agregadosmacro-económicos e as acções arealizar para a prossecução das linhasde desenvolvimento sectorial e deveser acompanhado de relatórios deexecução que o fundamentam, diz aconstituição.

Como profissionais dacomunicação social devemos sabercomo monitorar os processosda elaboração, aprovação eimplementação porque issocontribui para uma melhor“accountability” do governo. Acimadisse-se que o orçamento deve servisto como uma promessa ouconjunto de promessas, pelo que étrabalho da imprensa e outrasinstituições monitorar se as mesmasestão sendo cumpridas.

O mais importante a reter é queesse exercício de monitoria não deveser visto como uma interferêncianuma área que é tradicionalmentedo governo, mas que quando osmídia lançam um olhar crítico àforma como o mesmo gere osrecursos públicos, os cidadãosacabam tendo uma noção dasdifícieis escolhas envolvidas naalocação de recursos.

Nesse processo das escolhas épreciso fazer-se também uma análisecrítica das disparidades de acessoaos recursos económicos, sociais,políticos e culturais dos homens emulheres. Quando tomada emconsideração esta questão permite odesenvolvimento de políticasvisando corrigir estes desequlíbrios –incluíndo casos em que os próprioshomens não beneficiam das actuaisabordagens de desenvolvimento.

Tim Carrington do World BankInstitute delinea alguns passos que ojornalista deve conhecer para cobrir oanúncio do orçamento.

Antes do dia do anúncio doorçamento● faça um sumário do estado da

economia.● fale com os grupos de interesse

com probabilidade de seremafectados pelo orçamento: o queeles antecipam.

● fale com doadores sobre as suasprioridades.

● identifique os comitésparlamentares, centros depesquisa, ONGs queeventualmente estarão envolvidas.

● tome nota de qualquer despesaque esteja aquém ou além doorçamentado.

No dia do anúncio doorçamento● obtenha uma cópia do

orçamento, não só o discursoacompanhando o orçamento.

● identifique as prioridades;

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● diga numa frase o que ogoverno espera realizar no seuorçamento.

● identique as categorias gerais dasdespesas do governo; use ainformação nos documentos doorçamento, calcule aspercentagens.

● compare o orçamento do actualano com o do ano anterior e façauma lista de quem ganha, isto é,para quem as despesas sobem, edos perdedores, isto é, aquelespara quem as despesas baixam.

● olhe para o lado dosrendimentos, e calcule aspercentagens das fontes derendimento.

● volte aos grupos de interesse edoadores a quem contactou antesdo orçamento, e procure as suasreacções.

Após o anúncio do orçamento● leia de novo o orçamento e tome

nota de cada ítem que considerauma promessa específica.

● determine quando, e com quem,pode verificar se essa promessa foicumprida. Desenhe um mapa defontes que inclua fontes fora doministério implementando oprograma.

● entreviste cidadãos, empresas,comunidades sobre asconsequências dos programasque foram implementados ouabandonados.

● mantenha contacto com o comitésparlamentares, ONGs e doadoresque monitoram os gastos.26

Boa governação – tópicosseleccionadosA boa governação é participativa, éorientada através de consenso, éresponsabilizável, eficaz e eficiente,equitativa e inclusiva e segue oprimado da lei.

ParticipaçãoA participação por homens emulheres é uma pedra angular daboa governação. A participaçãoenvolve os governantes e osgovernados, bem como asintituições. A participação necessitaser informada e organizada. Istosignifica a existência da liberdade daassociação e de expressão, por umlado, e de uma sociedade civilorganizada, por outro.

O primado da leiA Governação requer estruturaslegais justas que são reforçadas eimparciais. Requer também acompleta protecção dos direitoshumanos, particularmente àsminorias. O reforço da imparcialidadeda lei requer uma força judiciáriaincorruptível e independente, bemcomo a polícia.

Equidade e inclusãoO bem estar de uma sociedadedepende da garantia de que todosos seus componentes tenhamassegurado o direito de participaçãoem matérias lhes digam respeito.

Isto implica que todos os gruposde interesse garantam a suaparticipação em assuntos do Estado.

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Prestação de contasA prestação de contas é umaexigência-chave na boa governação.Não somente as instituiçõesgovernamentais, mas também osector informal e as organizações dasociedade civil devem prestar contasao público que servem. Esta prestaçãode contas deve ter em conta tambémo primado da lei e a transparência.Isto significa que, não basta que umMinistro ou Procurador dê o seuinforme anual, seja em que períodofor, mas sobretudo que observe asdatas e as modalidades para tal. Umoutro exemplo tem a ver com operíodo das eleições. Não basta que ogoverno decrete as datas das eleições.É também imperioso que garanta aparticipação de todos, o que implicaobservar o período de chuvas, operíodo de safras agrícolas bem comoo período de férias escolares, queconstituem elementos que podemdispersar os potenciais votantes.

Do que atrás ficou exposto, ficaclara a ideia de que a boa governaçãoé um ideal de difícil alcance na suatotalidade. Poucos foram os países esociedades que alcançaram esteideário. Todavia, para garantirum desenvolvimento humanosustentável, deve haver acções a serlevadas a cabo por forma a garantir acaminhada ao encontro deste ideal.

Para um jornalista, os princípiosaqui elucidados devem constituir umguia, ou roteiro que permitirá analisarassuntos referentes à governação. Ojornalista pode enconrajar a práticade uma boa governação, criticando

aspectos que estejam a miná-la ouelogiando aspectos encorajadores.Todavia, este é um desafio titânico.

Género e desenvolvimentoA Declaração e Plataforma de Acçãode Beijing de 1995 especificaramplanos e estratégias que tornariampossível a promoção da informação com vista a facilitar oempoderamento e desenvolvimentoda mulher à escala mundial. Taisdocumentos notaram a continuadaprojecção de imagens negativase degradantes da mulher nacomunicação social, tendo apelado àmulher para ser parte da mudançadeste cenário. A tomada dessa posiçãofoi fruto da constatação de que esse“status quo” contribui para a exclusãosocial de uma franja maior dapopulação mundial.

A Declaração sobre o Género eDesenvolvimento da Comunidadepara o Desenvolvimento da ÁfricaAustral (SADC) compromete ospaíses membros a promoverem pelomenos 30 por cento de mulherespara cargos de tomadas de decisãoaté 2005. Já em 2005, osmovimentos pró-género da regiãoda Áfrical Austral fizeram lobbies,que aínda não surtiram resultadospositivos, de se aumentar a quotapara 50 por cento.

Moçambique já deu grandesavanços no sentido de promovermulheres para lugares de tomadas dedecisões. Em 1995, existia apena 5.5por cento de mulheres-ministras. Onúmero aumentou para 14.28 por

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cento em 2000, e para 23.07 por centoem 2005. Houve um retrocesso norespeitante às vice-ministras. Existia22.2 por cento em 1995; percentagemque subiu sbstancialmente em 2000para 55.5 por cento, caíndo em 2005para 26.6 porcento.

Já no parlamento moçambicano,tem vindo a haver melhorias. Existemna legislatura actual 89 mulheres,contra 70 1995. Neste momento ascifras estão em 36.5 porcento.

É preciso frisar que a exclusãorelega a mulher a lugares muito longedo centro da tomada de decisões, elimita a sua expressão na sociedade.Vários activistas do género e actoresargumentam que o sucesso dequalquer processo sócio-económicodepende largamente de váriasvariáveis, sendo uma delas oenquadramento das preocupaçõessobre a igualidade do género eenfoque no empoderamento damulher

Porque a comunicação social temo poder de moldar as atitudes, deperpetuar o “status quo”, e/ou instigara mudança, é essencial que osjornalistas tenham conhecimentosbásicos sobre o género edesenvolvimento, este aliás umgrande desafio confrontando acomunicação social e o movimentointernacional das mulheres.

É necessário que os membros dacomunicação social saibam que adefinição do género não é “luta damulher pela igualidade”, “mulheresatacando homens”, “mulher lutandopelos seus direitos.” Género é tão

simples quanto as diferenças entrehomens e mulheres que são contruídassocialmente, e que podem mudar aolongo de tempo, e que variam decultura para cultura.

Disto decorre que o primeirodesafio é assegurar que os jornalistase editores compreendam os assuntose conceitos, por forma a reportaremcom competência e precisão. Não sepode assumir que quando se refereaos termos “género”, “equidade”,e “empoderamento da mulher”os jornalistas e editores vãocompreender automaticamente o quesignificam. As pessoas têm definiçõesdiferentes destes termos, baseadosnas suas experiências e através dediscussões com outras pessoas, quepodem ser falseadas ou simplesmenteerradas.

Em seguida, torna-se imperativoque o jornalista desista de fazer umadistinção entre notícias. Geralmentese pensa que notícias sobre assuntossociais, incluíndo saúde, educação, equestões de mulheres são de género“não sérias”, e que sobre a economiae política são o cerne do jornalismo, oque implica que é sobre este ultimotipo que o jornalista deve dispenderas suas energias e intelecto. Mas é essaatitude que deve ser abandonadaporque contribuem na perpetuaçãodos estereótipos.

Os tópicos reportados nas páginassociais tendem a não ser análiticos,embora possam incluir questõespráticas como, por exemplo, a saúdeinfantil. Não se pode continuar a falarde desenvolvimento económico sem

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se falar da pobreza, e todos os dadosindicam que a pobreza tem uma cara,é essa é feminina. Utilizando umaanálise do género para examinar astais notícias “sérias” permite-nosencontrar estórias que são deinteresse e têm relevância.

A análise do género consistede um olhar sério às relaçõesentre homens e mulheres numdeterminado contexto ou nível desociedade. A análise não é e não deveser a promoção da mulher em si, masuma tentativa de compreensão dadinámica entre as relações sociais quedeterminam a desigualidade dogénero. A razão fundamental dessaanálise é:✦✦ o equilíbrio nas relações entre

homens e mulheres é essencialpara o desenvolvimento humano eeconómico;

✦✦ para se alcançar a igualidade dedireitos e de oportunidades éconveniente que haja, primeiro,uma mudança no desiquilíbrioentre homen e mulher do quetentar alterar a situação da mulherde forma isolada;

✦✦ os programas, planos e actividadesvisando o desenvolvimentosustentável devem ter em contauma perspectiva do género.Dado este pano de fundo, urge

que a comunicação social esteja navanguarda para o enquadramento dogénero e de questões da mulheratravés da disseminação dosintrumentos legais nacionais,regionais e internacionais visando aobservância dos princípios da

igualidade da mulher. Isto deve deser feito porque a exclusão damulher tem efeitos nefastos aodesenvolvimento do país. “Não é poracaso que a desigualidade nascondições de vida entre as mulherese os homens figura no topoda agenda de desenvolvimentocontemporâneo.”27

O argumento é de que “amarginalização das mulheres emtodas as esferas da vida, não obstanteelas serem a maioria da população doplaneta, é um embaraço para ahumanidade, e é a prova maiseloquente de quão fútil é oargumento de que o desenvolvimentoassente no crescimento económico eno avanço tecnológico eventualmentebeneficia todas as pessoas de formaigual.”

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Ademais, é preciso recordar que asestórias e notícias são feitas porpessoas, sendo que, é preciso dar-lhesoportunidades para serem ouvidas.Daqui depreende-se que é precisodiversificar as fontes quandoabordamos as nossas estórias numaperspectiva do género. Não sãosomentes os homens que devem serconsultados quando se fala dumprojecto económico, as mulheremdevem-no também.

Crescimento económico vsdesenvolvimento humanoO debate sobre crescimentoeconómico versus desenvolvimentoeconómico é antigo, mas nem por issodeixa de servir de combustível paraacesos e calorosos debates

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intelectuais. Crescimento económicoé definido como o aumento do valorde bens e serviços produzidos numaeconomia. É geralmente consideradocomo um aumento na riqueza, ou, sequisermos, rendimento de uma naçãoou outra entidade. O crescimentoeconómico é convencionalmentemedido como um rácio percentual doaumento do Produto Interno Bruto(PIB) real. O crescimento éusualmente calculado em termosreais, i.e, após se ajustar a inflação.Utiliza-se mais o PIB real per capitaduma economia como um indicadorda média do padrão de vida de umpaís, e o crescimento económico évisto como indicando um aumento namédia do padrão de vida.

Por outro lado, o desenvolvimentohumano refere-se ao alargamento dasescolhas das pessoas,29 porque as“pessoas constituem a riqueza realduma nação. O objectivo dodesenvolvimento é criar um ambienteadequado para que as pessoas possamgozar duma vida longa, saudável ecriativa. Trata-se duma verdade queparece muito simples. Mas ela éfrequentemente esquecida no meiodas preocupações imediatas com aacumulação de mercadorias e riquezafinanceira.”30

O Relatório Nacional deDesenvolvimento Humano (RNDH)de 1998 dizia que “o crescimentoeconómico e o desenvolvimentohumano caminham juntos no longoprazo, mas não há uma ligaçãoautomática – um facto simples,frequentemente esquecido .... as

ligações entre crescimento edesenvolvimento falharam emdemasiados países, para demasiadagente ... [mas] nem o crescimentoeconómico nem os avanços nodesenvolvimento humano sãosustentáveis um sem o outro.”

O desenvolvimento humanopreocupa-se fundamentalmente comtrês dimensões: longevidade, níveleducacional, e padrão de vida. Paraefeitos de medição, as três dimensõessão expressas pelas seguintesvariáveis: o índice de esperança devida à nascença, o índice educacional,medido por uma combinação daalfabetização adulta com a taxa deescolaridade conjunta do ensinoprimário, secundário e superior; enível de vida, paridade pelo PIB realper capita. A medição resulta nochamado Índice do DesenvolvimentoHumano (IDH).

O IDH apresenta-se como umaalternativa ao PIB para medir oprogresso sócio-económico relativodas nações . É impor tanteporque habilita as pessoas e osseus governantes a avaliarempermanentemente o progresso – e adefinirem prioridades para políticas deintervenção.

Nos nossos dias é frequententefalar-se dos Objectivos doDesenvolvimento do Milénio (ODMs),e a comunicação social como meio dedifusão de informação vezes sem contarepete o que os governantes e analistasdizem a respeito da obtenção desta oudaquela meta. Contudo, há um esforçotendente a desmistificar os ODMs.

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O que a comunicação social devefazer é pegar na informação aoseu dispor e tranformá-la emconhecimento. E para que isso sematerialise é necessário que osprofissionais da comunicação socialentendam do que estão a falar. Não hápior coisa que repetir o que se diz semtentar explicar o mesmo. É precisosaber separar o trigo do joio, asubjectividade da objectividade, aopinião do facto. Sem que se presteatenção a isso, corre-se o risco de nãose prestar um serviço adequado aopúblico; i.e, nega-se aos cidadãos aoportunidade para que sejam elespróprios a fazerem as escolhas.

No entanto, o desenvolvimentodo país pode sempre sofrer revês. Euma das maiores e actuais ameaçasao desenvolvimento é o HIV e SIDA.No país, o HIV e SIDA já foiconsiderado uma emergêncianacional: taxa de prevalência de 16por cento. O HIV e SIDA causa epiora a pobreza, e qualquerestratégia de redução de pobrezaque não inclua o controle daepidemia não pode ser consideradauma estratégia compreensiva numpaís onde as infecções do HIVcontinuam a aumentar. O maispreocupante é que os dados indicamque a epidemia está a alastrar-serapidamente no seio das mulheres, oque lhe dá um rosto.

Portanto, o HIV e SIDA deveconstituir uma prioridade no programado governo e fundamentalmenteporque o mesmo visa eliminar a

pobreza. É nexte contexto queexistem esforços visando umaeficiente orçamentação do HIV e SIDAno país.

Pelo que, é importante que acomunicação social compreenda queos termos PIB e inflação, por exemplo,não são termos vagos, mas precisos.São invariavelmente baseados emíndices que têm componentes bemdefinidos e são calculados de umaforma precisa. Isto quer dizer que énecessário que o profissional dacomunicação social conheça osconceitos económicos básicos e arespectiva terminologia para que nãocometa erros ao falar dos mesmos.

É importante que o jornalistatambém entenda como funciona aeconomia nacional, regional e global,e como alguns acontecimentos, comoa subida do preço do petróleo nomercado internacional, influenciama economia nacional. E comoisso impacta no desenvolvimentoeconómico e humano, na medida emque mais dinheiro que devia serinvestido noutros sectores acabasendo desviado para compensar oscustos de importação do petróleo.

De relavância também é o impactoque o sector bancário tem noquotidiano de moçambicano, e aspolíticas económicas do governo.

Em suma, é imperativo que se façaum esforço tendente a esmiuçaros conceitos económicos e dedesenvolvimento de modo a que osdestinatários da informação fiquemesclarecidos e não equivocados.

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As boas notícias e estórias têm umaparticularidade: são bem escritas,elucidativas e completas. Na maioriados casos a diferença entre uma boa euma má peça jornalística é o domínioda questão em apreço, é o tempo quese leva a elaborar a peça, é o esforço deescrever simples e esmiuçar os temas.

Não se pode ter o domínio daquestão sem se ter uma “paixão” pelamesma. Isto quer dizer que, antes decomeçarmos a escrever, precisamos deter conhecimentos detalhados sobre oassunto. Quantos jornalistas conhecema leí eleitoral ou o PARPA? Não existemestudos. Mas uma leitura atenta dosartigos mostra que aparentementemuitos jornalistas somente escrevemmas não parecem entender as questõesque abordam. O mesmo acontece notipo de perguntas feitas, o quedemonstra que os jornalistas nãodedicam muito tempo para pesquisa daquestão.

Se o jornalista tem pouco ou nãotem conhecimento sobre umaquestão, que se eduque. Isso é feitoatravés de leituras e entrevistas comos peritos na área até à sistematizaçãoindividual do conhecimentoadquirido. Só isso permite que ojornalista seja capaz de efectivamenteeducar a sua audiência.

Fase de reportagem● Colecta de informação – aqui o

jornalista procura tanta informaçãoquant possível, e vê o que já foiescrito sobre o assunto.

● Entrevista – vai ao encontro dasfontes (observando o equilíbriodo género) e tantas quantopossível. A regra mais eficaz derealizar entrevistas é fazerperguntas simples e exigirrespostas simples.

● Após a entrevista, há quenecessariamente fazer-se a revisãoda informação, sendo que aatenção deve ser dada ao essencial.

Fase de síntese e escrita● O jornalista não se deve esquecer

de se perguntar o quê é ainformação ao seu dispor;

● O que é que ela significa?● Qual é o lead?● Qual é o contexto, e a quê está

ligada?● Será que o artigo é interessante, e

a quem pode interessar?● O artigo deve ser escrito quanto

possível na perspectiva humana;● O artigo deve convencer; se não

convence ao jornalista há fortesprobabilidades que não iráconvencer a ninguém.Evidentemente que a metodologia

varia conforme o tipo de órgão deinformação. Contudo, é preciso reterque os “deadlines” podem serevitados se o jornalista se prepararadequadamente.

Maneira eficaz de fazerperguntasTodo o profissional da comunicaçãosocial sabe que existem seis regras

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CCaapp ííttuu lloo 77METODOLOGIAS DE REPORTAGEM

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básicas de fazer perguntas,nomeadamente: Quem? O Quê?Quando? Porquê? e Como?

Todavia, quando se entrevista aum político as coisas mudam defigura. Aos políticos há três maneiraseficazes de se conseguir que dêem ainformação necessária. Essas regrassão: O Quê? Como? Porquê?

Uma leitura atenta das mesmaspermite ver que as respostas aqualquer uma delas não pode ser umsimples NÃO. Qualquer pergunta quecomeçar com o Quê ou Como ouPorquê convida o entrevistado a dar ainformação. Convidam a pessoa a falarao invês de dar somente uma rápidaresposta de uma palavra.

Dicas● Faça perguntas muito curtas. Não

faça perguntas que começam comlongas afirmações. Um políticointeligente somente responde àafirmação e não à pergunta.

● Nunca dê a sua opinião pessoal napergunta. O político pode discutira opinião e ignorar a pergunta.

● Não faça duas ou mais perguntasnuma só. Os políticos geralmenteescolhem responder à perguntamais fácil e ignorar a difícil.

● Faça perguntas de seguimento ouencontre outra maneira de obteruma resposta satisfatória.

Entrevistas para rádioe televisãoTipos de entrevistaDiferentes journalistas fazemdiferentes distinções. Algumas

categorias para mostrar diversasformas de distinção, nomeadamente:

Subjectivas – onde ointerlocutor esta no centro. Osjornalistas querem recolher tantasinformações possíveis sobre oentrevistado. É um retrato na rádio,com base nas palavras.

Objectivas – o assunto principalé o tema e não a pessoa. A pessoarepresenta apenas uma função.

Outros journalistas distinguemdistinção entre entrevistas:

Para pesquisa – o redactor/aredactora nao vai utilizar este aúdiomas o interlocutor dispõe deinformações relevantes sobre um tema.Por isso esta entrevista deve sertambém preparada. Nao é possivelchamar a fonte para depois perguntarcoisas que o jornalista não preparouantes. Além disso este tipo deentrevista pode ser muito útil quando afonte tem medo de ser gravado outransmitido no ar.

Para reportagem – oredactor/a redactora sabem antes daentrevista que vão utilizar apenaspequenas partes desta entrevista(normalmente um clip dura 30 até 40segundos). O interlocutor pode serperito de uma área específica, podedar cor, opinião ou emoção sobre umtema.

Face-a-face – esta entrevistaé como a entrevista subjectva.Normalmente a entrevista é transmitidana íntegra para mostrar um retratocompleto do entrevistado. Os temasprincipais devem ser acordadospreviamente entre o repórter e oentrevistado – mas as preguntas

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resultam da entrevista (cada entrevistaé como um rio – corre). O jornalistarepresenta o auditório, deve perguntartudo o que os ouvintes querem saber.O auditório também julga a maneiracom que o jornalista lida com seuconvidado/interlocutor – cuidado.

Outra maneira de classificar oudistinguir entrevistas é a seguinte:

Entrevista de informação –última solucao! O jornalista estáno estudio e não tem tempopara prepará-la. Há um novodesenvolvimento na estória. Ojornalista está em directo como ocorrespondente. O que pode fazer éresponder as perguntas maisimportantes para os ouvintes: Quem?O que? Quando? Onde? Como?Porquê? Pode ser útil tambémperguntar o que o correspondenteobserva, as impressões que tem dolugar, da actividade/acção, o comeele/ela julga a situação – tudo istopode ajudar os ouvintes para ter umaideia mais clara sobre o que se passa.

Entrevista controversa – ojornalista quer ver o que se passa pordetrás dos bastidores, quer ser críticode posições, quer reflectir sobrepontos de vista de políticos, partidos,peritos etc. – então é importante quea sua posição seja contrária a dointerlocutor. Deve reflectir sobre oque o interlocutor provavelmentepoderá dizer sobre o assunto e tercapacidade de contrariá-lo comargumentos fortes. É útil prepararuma lista de perguntas e questões. Ocentro da entrevista é o tema e não apessoa (entrevista objectiva) – então

nunca ataque a pessoa, o jornalista é orepresentante objectivo do auditório.

Entrevista pessoal/empática– O centro deste tipo de entrevista ésó a pessoa, suas experiências,emocões, posições etc. É relevanteaprender o mais possível sobre essapessoa e vê-la de ângulos diferentes.Para sacar estas informações escolhe-se habitualmente o acesso emocional– empatia. Esta entrevista é muitomais íntima que outros tipos. Asperguntas vão ser íntimas, críticas eemocionais para a pessoa (exemplo:Uma pessoa com HIV e SIDA). Istodeve ser claro para o interlocutorantes da entrevista. Mas se ojornalista sente que a pessoa precisade uma pausa e quer terminar aentrevista porque as consêquenciasemocionais são demasiado fortesvoce deve respeitar.

Entrevistas falsas – todas asperguntas já são claras antes daentrevista. O jornalista já falou como interlocutor, e ambos estãoacordados acerca dos temas. Ojornalista precisa de respostas curtas– o interlocutor tem respostasprecisas (ex. 30 – 40 segundos paraa vossa reportagem). Não é umaentrevista real.

Fontes de informaçãoComo foi referido antes, as fontes deinformação são muito importantespara o trabalho da comunicaçãosocial. Invariavelmente, é fácil aojornalista obter a informação queprocura, tanto mais não seja porqueexistem muitas pessoas que se

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voluntariam como fontes deinformação. É preciso referir,contudo, que há casos em que nãoé fácil obter-se a informação,nomeadamente quando se tratar desegredo de Estado ou simplesmentemá vontade por parte de quem detema informação.

Todavia, nem todas as fontesfazem-lo de boa fé. Existem algumasque o fazem para manipular aopinião pública; outras o fazem paracaluniar esta ou aquela figura; outraspara auto-projecção. Portanto, aspessoas tentam sempre convencero jornalista a comprar os seusprodutos, a concordar com as suasopiniões, depender dos seus dados,falar bem dos seus candidatos.Considere as suas opiniões, ouaceite-os como especialiatas na área,entre outros.

O que o jornalista deve fazer é umatriagem da informação ao seu dispor esempre tomar decisões para que faça

escolhas certas e responsáveis. Aavaliação das fontes é uma habilidadeessencial ao jornalismo. O jornalistadeve decidir onde procurar, quepessoas contactar e que informaçãoaceitar – todo o cuidado é pouco.

Não se vai falar com um futebolistaquando se pretende saber algo sobrea cólera. É ao médico e a outrostécnicos de saúde que se vai quandose procura alguma informaçãorelacionada com a cólera. Utilizarfontes credíveis é uma condição “sinequa non” da prática do jornalismo.E, mais importante ainda, é manteras fontes de informação. Amanutenção das fontes de informaçãoé directamente proporcional aotratamento que o jornalista dá àinformação ao seu dispor. Quantomelhor for o tratamento, longo é otempo da manutenção da fonte. Istoquer dizer que quanto mais credívelfor o jornalista, por mais tempomanterá as suas fontes.

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1 Latifa Rijal Ibraimo. O Processo de Formulaçãode Leis em Moçambique, pág. 3,42 Art. 96 e 97 da Constituição da República3 Ibid.4 José Norberto Carrilho “A Legislação Eleitoralem Moçambique e a realização política e social” In:Brazão Mazula (1995) Eleições, Democracia eDesenvolvimento, Maputo, pág. 1365 José Óscar Monteiro Poder e Democracia,Maputo, Assembleia Popular, 1988, pág. 256 José Norberto Carrilho, Idem7 Declaração Universal dos Direitos Humanos8 Célebre discurso Aeropagítica (1644)9 Joseph Stiglitz (2002). In World Bank Institute.The Right to Tell, pág. 28 10 Lei nº 18/91 de 10 de Agosto11 Krug and Price (2002) In The World BankInstitute. The Right To Tell12 O ante-projecto de Lei sobre o Direito àInformação já foi submetido ao parlamentomoçambicano13 Simeão Anguilaze (2004) Ética e CoberturaEleitoral, Fórum de Cobertura Eleitoral da SARDC14 ICFJ (1998) Journalism Ethics: The New Debate

15 Simeão Anguilaze (2004) Ética e CoberturaEleitoral, Fórum de Cobertura Eleitoral da SARDC16 Adriano Novunga, Multiparty Democracy inMozambique (2004)17 Cf. lei 18/02 de 10 de Outubro18 Já referenciado anteriormente19 Cf: EISA (2004). Manual sobre a LegislaçãoEleitoral de Moçambique – Eleições Gerais de2004. Jhb20 Documento conceitual da SARDC para umaconferência dos Mídia sobre Agenda deDesenvolvimento Pós-Eleições21 RGDH, 199522 Programa do Governo 2005-200923 A Guide to Budget Work for NGOs, TheInternational Budget Project24 Financiando a Luta Contra a Sida – RelatórioSobre Moçambique (2005), pág. 2625 Constituição da República, Artigo 129, Alínea 126 Tim Carrington (2003). In World BankInstitute. Investigative Journalism27 RNDH 2001, pág. 128 Ibid 29 RGDH 1990, pág. 1030 RGDH 1990, pág. 9

REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA

Rodapés

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I. Introdução● No desempenho corrente das suas

actividades, o jornalista guia-se porprincípios e normes de condutaprofissional centrados naimparcialidade, integridade eindependência em relação aquaisquer poderes estabelecidos nasociedade.

● A natureza particular dos períodoseleitorais, nomeadamente nasociedade moçambicana, onde oexercício do direito ao sufrágiouniversal, ainda recentementeinstituido, constitui momentocatalisador do debate político nacional,e os ensinamentos do passado,aconselharam a classe profissionaljornaística a adoptar um conjunto deprincípios, específicos à coberturajornalística de períodos eleitorais.

II. Âmbito● O presente Código de Cobertura

Eleitoral abrange todos os jornalistasmoçambicanos e todo o territórionacional.

● Para efeitos deste Código deConduta, são joranalistas todosaqueles que exercem, de formasistemática, funções de pesquisa,recolha, selecção e tratamento defactos, notícias ou opiniões, atravésde texto, imagem ou som, destinadosa divulgação pública pela imprensa,por agência noticiosa, pela rádio, pelatelevisão ou por outra forma dedifusão electrónica.

III. Cinco Princípios e Normas de Conduta Profissional

● Independência do jornalista emrelação a Partidos Políticos,Coligações de Partidos Políticos eCandidatos Concorrentes àseleições.●● O Jornalista exime-se de

envolvimento em actividades deassessoria de imprensa e/oucolaboração activa em gabineteseleitorais.

●● O Jornalista exime-se de tomadapública de posições de carácterpolítico-partidário,nomeadamente em tempos deantena e outros momentos desimiliar natureza propagandística.

● Tratamento distanciado de todasas matérias eleitorais●● O jornalista deve cobrir todos os

acontecimentos com isenção eobjectividade.

●● O jornalista deve assegurartratamento equilibrado a todas asfontes de informação.

● Rigor na terminologia e nocáclculo de números●● O Jornalista deve abster-se do

emprego de expressõesqualificativas ou de atribuir juizosde valor ao qualificaracontecimentos.

●● O Jornalista deve abster-se dequalificar as pessoas em actospúblicos, como sendo, porexemplo: “mirones”, “curiosos”,“furiosos”, “desorganizados.”

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Anexo I

Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ)MISA Moçambique

Código de Conduta de Cobertura Eleitoral

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●● O Jornalista deve calcular osnúmeros de pessoas em actospúblicos usando critériosobjectivos.

● Divulgação de Sondagens deopinião

●● O Jornalista deve abster-se dedivulgar resultados de sondagens,inquéritos ou entrevistas, relativosa opinião de eleitores quanto aosconcorrentes à eleição, noperíodo de proibição estipuladopor lei.

● Fontes Oficiais de Informação doprocesso eleitoral

●● O jornalista deve recorrer eprevilegiar a informaçãodisponibilizada pelos órgãoseleitorais autorizados para adivulgação de resultados eleitorais.

IV. Adesão ao Código deConduta de CoberturaEleitoral.

● presente Código de Conduta éestabelecido de forma livree autónoma pelos jornalistasmoçambicanos, sob a égide doSindicato Nacional de Jornalistas (SNJ)e do MISA Moçambique, sendovoluntária e livre a adesão ao mesmo.

V. Monitoração do Código de Conduta de Cobertura Eleitoral

● É adoptado para a monitoração dopresente código, o método deRevisão de Pares, por via do qual osórgãos de comunicação social exercemvigilância e críticas mútuas, quandoqualquer deles viole os princípiosacordados.

● Durante os períodos eleitorais, que secontam nos termos da lei, éestabelecido, sob a égide do SNJ e doMISA Moçambique, um GabineteTécnico de Monitoração, com funçõesde observatório da imprensa.

VI. Adopção do Código de Conduta de Cobertura Eleitoral

● O presente código de princípios enormas de conduta é genérica eformalmente adoptado por DirectoresEditoriais, Editores, Chefes deRedacção e outros profissionaiseditoriais que o assinam na presentedata e seguintes, sob a chancela do SNJe do MISA Moçambique.

Maputo, aos 14 de Novembro de 2003.

Assinaturas:1. Hilário Manuel Eugénio Matusse,

Secretário-Geral do SNJ2. Maria Cremilda Massingue, Primeira

Vice-Presidente do MISAMoçambique

3. Rogério Sitoe, Director Editorial doNotícias

4. Ezequiel Mavota, Director deInformação da Rádio Moçambique

5. Simão Anguilaze, Director deInformação da Televisão deMoçambique

6. Fernando Gonçalves, Editor doSavana

7. Gustavo Mavie, Durector da AIM8. Severino Sumbe, Chefe da Redacção

do “Domingo”9. José Chitula, Editor do Imparcial10. Artur Ricardo, Director Editorial do

Diário de Moçambique.

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Page 67: SARDC Moçambique Rua D. Afonso Henriques, 141 C.P 957 ... · Os autores gostariam de agradecer a todos os jornalistas, personalidades ligadas aos media e instituições do sector,

● As Rádios Comuntárias envolvem-se nosprocessos eleitorais através da produçãoe transmissão de programas de educaçãoe sensibilização dos ouvintes, enquantocidadãos com deveres e direitos cívicosestabelecidos de acordo com a lei.

● As campanhas radiofônicas deeducação cívica eleitoral são promovidasem estreita colaboração com osorganismos relevantes, nomeadamenteas Comissões de Eleições (Nacional,Provinciais, Distritais ou de Cidade) e oSTAE, conforme a localização e alcancede cada estação radiofônica, e naobservância da Lei de Imprensa.

● No quadro das campanhas deeducação cívica eleitoral, osprogramas são produzidos parafocalizar matérias relevantes sobre: ●● A participação activa dos cidadãos

nos processos eleitorais como umdireito e dever cívico, conforme a lei.

●● O Processo, Datas e Locais doRecenseamento Eleitoral;

●● O Processo, Datas e Locais dasEleições Municipais ou Gerais ePresidenciais;

●● O Processo, Datas e Locais daVotação;

●● Os Órgãos de Direcção eAdministração dos ProcessosEleitorais (CNE e STAE)

● As Rádios Comunitárias abstêm-se douso de materiais (textos, dísticos,cassetes, etc) de propaganda políticade Partidos Políticos, de Coligaçõesde Partidos Políticos ou deCandidatos a órgãos políticos aqualquer nível, para a produção deprogramas radiofónicos.

● Em nenhuma circunstancia as RádiosComunitárias oferecem, concedem,

vendem, ou transmitem tempos deantena, quer sob a forma decomunicados de imprensa, leitura demensagens, discursos ou entrevistas depropaganda política de PartidosPolíticos, Coligações de Partidos ouCandidatos a cargos políticos.

● As Rádios Comunitárias podemtransmitir anúncios de Partidos Políticos,Coligações de Partidos Políticos ou deCandidatos a cargos políticos,concebidos e claramente identificadoscomo publicidade paga, com a duraçãomáxima de um minuto cada anúncio.

● A cobertura jornalística de actividadesde campanhas eleitorais deve limitar-se à transmissão de notícias factuais esem quaisquer comentários.

● Nenhum jornalista ou locutor da RádioComunitária cobra, recebe ou aceitapagamentos ou “gratificações” dequalquer espécie, feitos por, ou emnome de Partidos Políticos, Coligaçõesde Partidos ou Candidatos a órgãospolíticos.

● Nenhum jornalista ou locutor da RádioComunitária se envolve pessoalmenteem campanhas eleitorais sem antesrenunciar publicamente e por escritoaos seus vínculos de trabalho com aestação radiofônica respectiva.

● As Rádios Comunitárias agrupadas sobo NCRC de Moçambique e subscritorasdestas Dez Regras Gerais de Conduta,lançam um forte apelo aos PartidosPolíticos, Coligações de PartidosPolíticos, Candidatos, Órgãos Eleitoraise demais forcas relevantes, no sentidode colaborarem para a estritaobservância destes princípios, para oharmonioso fortalecimento da paz e dademocracia no nosso País.

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Dez Regras Gerais de Conduta para aCobertura de Eleições pelas RádiosComunitárias em Moçambique

Anexo II

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