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001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 052 Natal/RN, 22 de Março de 2010 (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro. SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva. DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha. CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo. COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa. AJUDANTE GERAL: Maj PM João Maria dos Santos

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001 RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº. 052 Natal/RN, 22 de Março de 2010

(Segunda-feira)

COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro. SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva. DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha. CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo. COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa. AJUDANTE GERAL: Maj PM João Maria dos Santos

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Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E

(Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA

Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 23 (Terça-feira)

Superior de Dia ao CPC...........................Maj PM Silva Júnior Superior de Dia ao CPI............................Maj PM Ilo Supervisor de Operações.........................Cap PM Silva/Cap PM Barreto Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Carlos/Ten PM Araújo Supervisores de Operações ao CPRE.......Ten PM Augusto/Ten PM Gondim Oficial de Dia ao QCG.............................Ten PM Plínio Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Fem Vanessa Oficiais de Dia ao HCCPG.......................Ten QOSPM Geórgino Seção de Rádio ao QCG...........................Sgt PM Marcelo Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy Piquete de Dia ao QCG............................Cb Marcelino/Al Cb Edizomar

2ª P A R T E (Ensino e Instrução)

Sem alteração

3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Portaria Nº. 0219/2010–DP O DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o item 7.1, das Normas e instruções para o Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Sargentos e Cabos Especialistas QPMP-2 (Operador de Comunicações), referente aos Exames de Saúde – 2ª Fase, publicada no Boletim Geral Nº 012, de 20 de janeiro de 2010, resolve:

Convocar os 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida, abaixo relacionados, para realização do Exame de Saúde - 2ª fase, do Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento de Claros para as graduações de Sargentos e Cabos da Qualificação Policial Militar Particular de Operador de Comunicações (QPMP-2), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a ser realizado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).

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1 - EXAMES DE SAÚDE: 1 – A 2ª fase (EXAMES DE SAÚDE), de caráter eliminatório, será realizada pela

Junta Policial Militar de Saúde (JPMS). 2 – O Exame de Saúde será realizado, de acordo com as normas reguladoras das

Inspeções de Saúde da JPMS - Junta Policial Militar de Saúde, especificamente, na Sala da Junta Policial Militar de Saúde, localizado na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 411, Alecrim, nesta Capital no dia 26 de março de 2010 (sexta-feira), às 07:00h.

3 – Os candidatos classificados no Processo Seletivo Intelectual Simplificado para os Cursos de Habilitação de Sargentos e Cabos Especialistas (QPMP-2), deverão comparecer na data e hora especificadas, munidos dos exames complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação.

4 – Os Exames de Saúde Complementares, compor-se-ão de: a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol Total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Sumário de Urina; g) Uréia; h) Ácido Úrico; Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames: a) Eletrocardiograma com Avaliação do cardiologista; b) PSA. 5 – Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na

classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto. 6 – Somente participarão do Curso de Habilitação para Sargentos e Cabos

Especialistas (QPMP-2), os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS QUE REALIZARÃO OS EXAMES

DE SAÚDE PARA O PREENCHIMENTO DE CLAROS DA GRADUAÇÃO DE SARGENTO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE COMUNICAÇÕES) Inscrição Nome do Candidato Ordem Total Nº Guerra 900500 Véscio da Silva Eleutério 1 100,0000 97737 900543 Ranielle de Macêdo Andrade 2 100,0000 97916 900668 Jales Uiratan Almeida Campos 3 100,0000 20000138 900679 Rogério Rodrigues Barbosa 4 100,0000 20000211 900805 João Maria de Souza 5 96,0000 20000723 900891 Sidney Pinheiro Cruz 6 96,0000 20001026 901233 Carlos Mariel Leandro Borges 7 96,0000 20010603 900059 Josenildo Gonçalves Bezerra 8 92,0000 92591 900082 Abelardo Gomes de Souza 9 92,0000 93208 900392 André Luiz Alves dos Santos 10 92,0000 97066 900510 Francisco de Assis Claudino Dantas 11 92,0000 97772 900650 José Jovandilson de Oliveira Gama 12 92,0000 20000063 900864 Rodinele Inácio da Costa 13 92,0000 20000918 901106 Paullinelle Sidney Campos Silva 14 92,0000 20010328

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901174 Thiago Alberto da Silva Dantas 15 92,0000 20010467 901199 Edinardo Gurgel Linhares 16 92,0000 20010528 901228 Renilton Gomes Damasceno 17 92,0000 20010593 901250 Márcio de Oliveira Silva 18 92,0000 20010635 901255 Mário Sérgio Pereira da Silva 19 92,0000 20010656 901447 Karlos Wendell da Silva Oliveira 20 92,0000 20040228 901513 Roberto Douglas de Almeida 21 92,0000 20040380 901592 Hudson Hector Câmara de Azevedo Maia 22 92,0000 20040557 901658 José Emerson Silva dos Santos 23 92,0000 20060091 901667 Antônio Adriano de Freitas Pinto 24 92,0000 20060123 901687 Eduardo Santos de Freitas 25 92,0000 20060193 901897 Carlos Oberto de Oliveira Filho 26 92,0000 20060742 901964 Wallassy Richard Pinto Soares 27 92,0000 20070108 900092 Pedro Miguel de Lima Júnior 28 88,0000 20000293 900095 Josenaldo da Silva Alves 29 88,0000 20000108 900107 Luiz Gomes Marinho Neto 30 88,0000 20000359 900133 Franklim Alexandro Ferreira da Silva 31 88,0000 20000360 900824 Jean Carlos da Costa Silva 32 88,0000 20000789 901036 Fernando Inácio da Silva Júnior 33 88,0000 20010167 901050 Célio Batista da Silva 34 88,0000 20010192 901054 Damião Evaristo de Souza 35 88,0000 20010207 901063 Jonhny Cruiff da Silva Santos 36 88,0000 20010228 901145 Dácio Fontes de Oliveira 37 88,0000 20010411 901225 Marlisdey Neves da Silva 38 88,0000 20010584 901237 Ramilson Carlos de Souza 39 88,0000 20010609 901247 Dinarte Batista da Silva 40 88,0000 20010630

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS QUE REALIZARÃO OS EXAMES DE SAÚDE PARA O PREENCHIMENTO DE CLAROS DA GRADUAÇÃO DE CABO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE COMUNICAÇÕES) Inscrição Nome do Candidato Ordem Total Nº Guerra 902283 Thiago Cardoso Ferro 1 95,0000 20060258 902007 Ubiratan Bruno Viana 2 85,0000 97020 902039 José Djair de Melo Ferreira 3 85,0000 97759 902170 Vando de Oliveira Souza 4 85,0000 20010090 902177 Antônio Ezequias Campelo Teixeira 5 85,0000 20010238 902195 Carlos Eriberto Barros 6 85,0000 20010542 902212 Hilo Borges da Silva Júnior 7 85,0000 20010790 902243 Gileno Ferreira da Silva 8 85,0000 20040279 902245 Thiago Nedson Pereira Castro 9 85,0000 20040321 902249 Deyvson Alexandre Araújo Bezerra 10 85,0000 20040407 902075 Francisco Canindé Lopes 11 85,0000 20000006 902139 Leonardo Pereira da Costa 12 75,0000 20001007 902169 Janilson Cezar de Araújo Silva 13 75,0000 20010083 902258 Leandro Lopes da Rocha 14 75,0000 20040528 902315 José Carlos Barros dos Santos 15 75,0000 20060756 902080 Josenilson de Medeiros Pereira 16 70,0000 20000071 902096 Lamarck de Souza Pereira 17 70,0000 20000355 902138 Flávio Gomes de Brito 18 70,0000 20000966 902148 João Batista Dantas 19 70,0000 20001155

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 005

902232 Manoel Cleidson Fernandes 20 70,0000 20040061 902236 Vicente Freire da Silva 21 70,0000 20040145 902314 Jeremyas Salviano Souto 22 70,0000 20060734 902318 Santiago Rodrigues do N. Correa 23 70,0000 20060793 902321 Jefferson Lucio Lima da Silva 24 70,0000 20060816 902048 Márcio de Oliveira Silva 25 65,0000 99001 902104 José Mariano da Silva Júnior 26 65,0000 20000494 902117 Josimar Batista da Silva 27 65,0000 20000745 902154 Hanssen Willians Nascimento Santos 28 65,0000 20001242 902157 Edson Urbano Gomes 29 65,0000 20001282 902208 José Lopes da Cunha Júnior 30 65,0000 20010739 901985 Ivan Ferreira da Silva 31 60,0000 92545 901994 Wellington Silva do Nascimento Júnior 32 60,0000 92779 902030 Paulo Júnior Moura de Oliveira 33 60,0000 97537 902057 Braz Luciano Teixeira da Silva 34 60,0000 99093 902078 João Maria Pereira Inácio 35 60,0000 20000061 902094 Osmir Manoel de Brito 36 60,0000 20010331 902100 Francisco Martins da Silva Filho 37 60,0000 20000399 902176 Gildomar Silvano de Lima 38 60,0000 20010200 902178 Ezenildo Carneiro de Morais 39 60,0000 20010243 902213 Gilmário de Oliveira Bernardo 40 60,0000 20010799

7 – Publique-se e registre-se. Sergio Guimarães da Rocha, Cel PM – Diretor de Pessoal. Despacho do Comandante Geral: Publique-se. III - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO Portaria Nº. 0194/2010-DP/2 de 18 de março de 2010.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuições que lhe são conferidas, resolve:

1. Convocar os Cabos PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nr. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), que irão freqüentar o Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, de acordo com o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Nr. 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com a nova redação dada pelo artigo 1º, do Decreto Nr. 13.294, de 01 de abril de 1997, e considerando a existência de vagas: Nº DE ORDEM Nº. NOME DATA DE

PROMOÇÃO UNIDADE OU SUB UNIDADE COMP.

1. 88.043 Francisco Sales da Costa 22.09.1989 Cia/Cmdo ÓTIMO

2. 88.674 Sérgio Azevedo Trindade 21.08.1992 5º BPM EXCEPCIONAL

3. 85.123 Evandro Miguel da Paz 21.08.1992 2ª CIPM EXCEPCIONAL

4. 83.201 Antônio Alves de Oliveira 21.08. 1992 7º BPM EXCEPCIONAL

5. 89.028 Antônio de Souza Paulino 21.08. 1992 CPRE ÓTIMO

6. 89.154 Keneds Antônio Xavier 21.08. 1992 4º BPM EXCEPCIONAL

7. 89.400 Ednaldo Rodrigues dos Santos 21.08. 1992 DAL EXCEPCIONAL

8. 88.395 Ivanaldo Cardoso de Lima 21.08. 1992 4º BPM EXCEPCIONAL

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 006

9. 85.241 Hugo do Nascimento 25.12. 1992 3º BPM EXCEPCIONAL

10. 84.133 Itanildo Cândido Teixeira 06.07. 1993 4º BPM EXCEPCIONAL

11. 88.546 José Jailson Bezerra da Silva 06.07. 1993 5º BPM EXCEPCIONAL

12. 88.371 Reinato Rocha Moreno 06.07. 1993 2ª CIPM EXCEPCIONAL

13. 88.020 Clodoaldo Mendes de Castro 06.07. 1993 CPRE EXCEPCIONAL

14. 88.469 Clóvis Ferreira da Costa 06.07. 1993 9º BPM EXCEPCIONAL

15. 88.649 Leví Francisco de Oliveira 06.07. 1993 3º BPM EXCEPCIONAL

16. 88.492 Esperidião Basílio Silva 29.03. 1994 2ª CIPM EXCEPCIONAL

17. 88.612 Gilson Bezerra da Silva 29.03. 1994 Dir. Saúde ÓTIMO

18. 89.347 José Lopes da Silva 29.03. 1994 8º BPM EXCEPCIONAL

19. 89.036 Edival Bezerra de Lima 29.03. 1994 Dir. Saúde EXCEPCIONAL

20. 88.445 Alexandre do Nascimento 29.03. 1994 1ª CIPM EXCEPCIONAL

21. 89.066 Jefferson Batista da Costa 17.06. 1994 1º BPM ÓTIMO

22. 89.085 Josué Ferreira Bondade 17.06. 1994 DAL ÓTIMO

23. 90.231 Irineu Azevedo Carneiro 17.06. 1994 7º BPM EXCEPCIONAL

24. 90.226 Ivanildo Braz dos Santos 17.06. 1994 1º BPM ÓTIMO

25. 92.142 Edilton Fernandes Rocha 17.06. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

26. 89.067 Jerônimo Gomes de Andrade 17.06. 1994 9º BPM EXCEPCIONAL

27. 89.194 José Euzeli de Lima 17.06. 1994 8º BPM EXCEPCIONAL

28. 90.155 Kleyber de Souza Xavier 17.06. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

29. 88.009 Antônio Silva do Nascimento 17.06. 1994 BOPE EXCEPCIONAL

30. 88.571 Delmo Luiz Martins de Souza 17.06. 1994 CIPAM EXCEPCIONAL

31. 88.121 Cláudio Moreira da Silva 17.06. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

32. 88.160 José Arlindo do Nascimento 17.06. 1994 Dir. Saúde ÓTIMO

33. 92.030 Ednaldo Eurico de Oliveira 17.06. 1994 1º BPM EXCEPCIONAL

34. 83.085 Domício José da Silva 17.06. 1994 Cia/Cmdo EXCEPCIONAL

35. 90.151 Marcos Antônio de Medeiros 17.06. 1994 10ºBPM ÓTIMO

36. 87.059 Josenilson Carvalho de Freitas 17.06. 1994 CPRE ÓTIMO

37. 88.547 José Marinho de Figueiredo 17.06. 1994 ROCAM EXCEPCIONAL

38. 89.351 Júlio César Alves 01.11. 1994 3º BPM EXCEPCIONAL

39. 89.115 Antônio Oliveira de Souza 01.11. 1994 2ª CIPM EXCEPCIONAL

40. 92.024 Pedro dos Anjos Florêncio 01.11. 1994 9º BPM ÓTIMO

41. 88.079 Marconi Soares 01.11. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

42. 86.291 João Batista da Costa 01.11. 1994 8º BPM EXCEPCIONAL

43. 92.220 Francisco Bezerra de Souza 01.11. 1994 APM EXCEPCIONAL

44. 88.201 Ozemar Barbosa 01.11. 1994 1º BPM ÓTIMO

45. 90.119 Josenaldo Roque de Santana 01.11. 1994 1º BPM ÓTIMO

46. 92.213 Aldair Félix de Lima 01.11. 1994 CFAPM EXCEPCIONAL

47. 92.084 Áurea Maria Xavier 01.11. 1994 CPFem EXCEPCIONAL

48. 88.034 Fernando Luiz Barbalho Xavier 01.11. 1994 2ª CIPM EXCEPCIONAL

49. 92.238 João Batista de Santana 01.11. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

50. 88.597 Erivaldo Henrique dos Santos 01.11. 1994 CPRE EXCEPCIONAL

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 007

51. 86.392 Moacir Lopes de Arcanjo 01.11. 1994 3º BPM EXCEPCIONAL

52. 92.237 Francisco de Assis de Souza Rodrigues 01.11. 1994 DAL EXCEPCIONAL

53. 88.499 Carlos Cosme de Oliveira 01.11. 1994 CPRE EXCEPCIONAL

54. 88.633 José Emílio Gomes da Silva 01.11. 1994 8º BPM ÓTIMO

55. 88.197 Mauro Herôncio da Silva 01.11. 1994 BOPE EXCEPCIONAL

56. 89.435 Joniel Dantas do Nascimento 01.11. 1994 CIPAM EXCEPCIONAL

57. 89.462 Pedro Patrício 01.11. 1994 3º BPM EXCEPCIONAL

58. 90.214 Edna de Araújo da Silva 01.11. 1994 4º BPM EXCEPCIONAL

59. 88.068 José Ramiro Câmara 01.11. 1994 8º BPM EXCEPCIONAL

60. 90.215 Mônica Ferreira de Miranda 04.08. 1995 CPFem ÓTIMO

61. 90.054 Roberto Rocha dos Santos 04.08. 1995 4º BPM EXCEPCIONAL

62. 89.057 Herezom Fernandes da Silva 04.08. 1995 Cia/Cmdo EXCEPCIONAL

63. 88.260 Raimundo Clécio Ferreira da Costa 04.08. 1995 2ºDPRE/CPRE EXCEPCIONAL

64. 87.079 Gilvan Batista da Silva 04.08. 1995 3º BPM EXCEPCIONAL

65. 92.169 Jacqueline Soares de Souza 04.08. 1995 4º BPM EXCEPCIONAL

66. 89.370 Severino Sales Batista Júnior 04.08. 1995 2ª CIPM ÓTIMO

67. 84.074 Luiz Carlos Silva de Lima 04.08. 1995 Cia/Cmdo EXCEPCIONAL

68. 90.035 Joaquim Wilson de Andrade 04.08. 1995 CPRE EXCEPCIONAL

69. 92.090 Walterney Marinho de Sousa 04.08. 1995 4º BPM EXCEPCIONAL

70. 88.058 João Maria dos Santos 21.08. 1995 Dir. Saúde EXCEPCIONAL

71. 89.493 Antônio Marrocos Sobrinho 21.08. 1995 7º BPM ÓTIMO

72. 92.105 Wildemark Araújo Silva de Andrade 05.10. 1995 4º BPM ÓTIMO

73. 89.393 Carlos Teixeira de Oliveira 05.10. 1995 5º BPM EXCEPCIONAL

74. 92.086 Lourinaldo Nunes do Nascimento 05.10. 1995 APM EXCEPCIONAL

75. 90.132 Ricardo Vieira da Silva 05.10. 1995 APM EXCEPCIONAL

76. 90.211 Sandra Maria de Souza 05.10. 1995 2ª CIPM EXCEPCIONAL

77. 86.031 José Marcelino da Silva 05.10. 1995 CPRE EXCEPCIONAL

78. 90.011 Carlos Alberto Basílio da Silva 05.10. 1995 EPMon EXCEPCIONAL

79. 92.165 Arrilton Dantas de Oliveira 05.10. 1995 7º BPM EXCEPCIONAL

80. 86.167 Joaquim dos Santos Mendes 05.10. 1995 4º BPM EXCEPCIONAL

81. 88.471 Francisco de Assis Ferreira Bezerra 05.10. 1995 1º BPM EXCEPCIONAL

82. 86.393 Paulo Estevam 05.10. 1995 8º BPM EXCEPCIONAL

83. 85.232 Edilson dos Santos 05.10. 1995 4º BPM EXCEPCIONAL

84. 82.235 Manoel Domingos de Oliveira 05.10. 1995 2º BPM EXCEPCIONAL

85. 84.147 José Evaristo da Silva 05.10. 1995 8º BPM EXCEPCIONAL

86. 86.059 Edson Ribeiro de Barros 21.04. 1996 CPRE EXCEPCIONAL

87. 89.171 Ronaldo Figueiredo de Mendonça Filho 21.04. 1996 4º BPM EXCEPCIONAL

88. 85.048 Francisco Antônio Rocha 21.08. 1996 4º BPM EXCEPCIONAL

89. 88.464 Alexandre Carlos de Oliveira 21.08. 1996 CPRE EXCEPCIONAL

90. 89.494 Franklin José Silva de Melo 21.08. 1996 DAL EXCEPCIONAL

91. 81.254 Francisco de Assis Santana 21.08. 1996 3º BPM EXCEPCIONAL

92. 88.567 Vicente de Paulo Pinheiro 21.08.1996 5º BPM ÓTIMO

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 008

93. 82.309 Carlos Roberto Calixto da Cunha 21.08.1996 4º BPM ÓTIMO

94. 86.082 José Mário dos Santos 21.08.1996 DAL EXCEPCIONAL

95. 86.028 João Maria de Melo Bezerra 21.08.1996 Dir. Saúde EXCEPCIONAL

96. 88.190 Manoel Gomes de Lima Neto 21.08.1996 4º BPM EXCEPCIONAL

97. 82.062 Miguel Lúcio da Silva 21.08.1996 Dir. Saúde ÓTIMO

98. 81.221 Jorge Braz Ferreira 21.08.1996 4º BPM ÓTIMO

99. 89.114 Alexandre Magno Teotônio de Freitas 21.08.1996 5º BPM ÓTIMO

100. 89.328 Francisco Borges do Nascimento 21.08.1996 CPRE EXCEPCIONAL

2. Os policiais-militares constantes na presente Portaria deverão comparecer a

JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, no dia 30 de março de 2010, às 07:00 horas,

devendo trazer os seguintes Exames de Saúde Complementares, abaixo relacionados, cuja

apresentação será de responsabilidade do policial-militar, e as guias de exames encontram-

se na JPMS, conforme horários e dias de atendimento:

a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 3. Deixam de ser convocados para freqüentarem o Estágio de Habilitação à

Graduação de Sargento PM, do Quadro Excedente de Praças, por estarem em situação

comportamental que não se enquadra na mínima estabelecida, conforme preceitua o artigo

5º, inciso II, do Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 (Regulamento de Promoções

de Graduados da PMRN), combinado com o artigo 1º, do Decreto Nº 13.294, de 01 de abril

de 1997:

1. 88.212 Ronaldo Robson Pereira dos Santos 11.12.1990 CFAPM BOM

2. 88.340 Edevânio Cunha 29.03. 1994 7º BPM BOM

4. Publique-se em BG e arquive-se na Secretaria da CPP.

Sergio Guimarães da Rocha, Cel PM – Diretor de Pessoal.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 009 IV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Portaria Nº 0251/2010-DP/2, de 18 de março de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:

1. Agregar ao respectivo Quadro o Cabo PM Nº 86.004 JENIVAL PEDRO DA SILVA, matrícula n° 052.151-5, do 4º BPM, a contar de 13 de outubro de 2008, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar/RN, conforme preceitua o artigo 92, inciso I, alínea “c”, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada, “ex-officio”, de acordo com o disposto dos artigos 77, § 1º, inciso III, § 4º, e 79, §§ 1º e 2º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei N° 5.209, de 26 de agosto de 1983;

2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada, ex-officio. Publique-se em BG e arquive-se na DP.

Portaria Nº 0225/2010-DP, de 18 de março de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado

com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:

1. Agregar ao respectivo quadro o Cabo PM n° 81.188 ANTONIO DO NASCIMENTO FELIPE, matrícula n° 052.761-0, do 1º BPM, a contar de 04 de fevereiro de 2010, de acordo com o artigo 78, inciso V, § 2º, e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo artigo 3º, da Lei Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM/RN, não podendo prover meios para sua subsistência, conforme Ata de Inspeção de Saúde Sessão Nº 014/2010, de 04 de fevereiro de 2010, publicada no BG Nº 044, de 10 de março de 2010.

2. Determinar a instrução processual para fins de reforma ex-officio. Publique-se em BG.

V - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL Portaria Nº 0220/2010-DP/2 de 18 de março de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:

Conceder aos policiais militares abaixo relacionados, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 22 de março a 17 de setembro de 2010, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de Licença Especial publicadas no BI Nº 049, de 14 de março de 1977:

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 010

Gra Nº Nome Decênio Lic OPM

Sd PM 93.339 Edeon Faustino dos Santos 29/09/93 a 29/09/03 1ª 5° BPM

Sd PM 87.035 José Wilson da Costa 26/01/97 a 26/01/07 2ª 7° BPM

Sd PM 89.406 Eluzai de Araújo Varela 11/09/99 a 11/09/09 2ª 8° BPM

Sd PM 99.243 João Maria Feliciano 28/06/99 a 28/06/09 1ª 9° BPM

Sd PM 89.384 Ademir Januário do Nascimento 11/09/89 a 11/09/99 1ª 10° BPM

Sd PM 97.918 Antônio Felipe Filho 16/12/97 a 16/12/07 1ª 2ª CIPM

Sd PM 97.620 Ivonildo Trajano de Medeiros 29/09/97 a 29/09/07 1ª 3ª CIPM

Sd PM 97.565 Marcos Antônio de Assis 29/09/97 a 29/09/07 1ª 3ª CIPM

Sd PM 97.711 Carlos André de Oliveira 19/05/97 a 19/05/07 1ª BOPE

Sd PM 89.310 José Neuzemar Cunha de Carvalho 25/08/89 a 25/08/99 1ª CPRE

Sd PM 99.039 Jorge Ivan de Morais 28/06/99 a 28/06/09 1ª ROCAM

Cb PM 97.517 Elisaldo Azevedo dos Santos 29/09/97 a 29/09/07 1ª CIPAM

2° Sgt PM 88.042 Francisco Rodrigues da Costa 04/01/88 a 04/01/98 2ª EPMont

Sd PM 99.004 Kenilson Lima de Oliveira 28/06/99 a 28/06/09 1ª CIPtur

Cb PM 97.888 Alex Sandro da Silva Duarte 16/12/97 a 16/12/07 1ª CIPTur

Os órgãos envolvidos adotem providências decorrentes. Publique-se em BG e arquive-se na DP.

VI - CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM PORTARIA Nº 031 de 19 de março de 2010. O Maj PM Ajudante Geral, da Policia Militar no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.933 de 09 de julho de 2003.

Resolve atribuir ao servidor Alarico José Pessoa Azevedo Júnior, matrícula nº

111.619-3, CPF. nº 364.201.904-87, Oficial Superior, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor

unitário de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais), perfazendo um total de R$ 1.265,00 (Hum

mil e duzentos e sessenta e cinco reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à

cidade de Brasília-DF/DF/Brasil no período de 22/03/2010 a 27/03/2010, conforme

especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 236959/2010.

PUBLIQUE-SE.

João Maria dos Santos, Maj PM Ajudante Geral.

VII - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO – Solicitação. O Sd PM 2007.0006 Paulo Barbalho do Nascimento Ferreira, Matricula nº. 196.329-5, solicitou licenciamento das fileiras da PMRN, com base no artigo 112, inciso I, § 1º da Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 011 Despacho da DP: Em 18Março2010. 1. Requerimento sob Protocolo nº. 38472/2010-3, de Licenciamento a pedido, do Sd PM nº. 2007.0006 Paulo Barbalho do Nascimento Ferreira, matricula nº. 196.329-5. 2. Assim, em conformidade com o Despacho do Chefe de Gabinete do Comandante Geral Pulique-se o presente requerimento. 3. Publique-se em BG e retorne-se a DP-2. VIII - LICENÇA PATERNIDADE – Solicitação. O 1º Ten QOAPM Comandante do Contingente da Diretoria de Saúde, solicitou que seja concedido ao Sd PM 99.054 Francisco Alexandre das Chagas Lopes, 05 (cinco) dias de licença paternidade, em virtude do nascimento do seu filh, ocorrido no dia 05 de março de 2010, no Hospital Central Coronel Pedro Germano, conforme Certidão de Nascimento expedido pelo Cartório do 4º Ofício de Notas, datado de 11 de março de 2010. (Parte nº. 088/2010 – CS de 18 de março de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Março2010. Publique-se em BG, concedendo-lhe o que a Lei estabelece. IX - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O Cap PM Comandante do 5º DPRE/CPRE solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Cb PM N° 88.414 SÉRGIO LUIZ SOARES DE FREITAS, os certificados de conclusão dos cursos abaixo relacionados realizados na Rede Nacional de Educação a Distância para Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:

01) De Direitos Humanos com carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas, realizado no período de 26/02 a 30/03/2009;

02) De Local de Crime: Isolamento e Preservação - VA com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 02/06 a 20/07/2009 e

03) De Identificação Veicular, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 09/09/2009 a 27/10/2009. (Encaminhada através da Parte nº. 148/10 – 5º DPRE de 15 de março de 2010).

Despacho da Chefia do EMG: Em 19Março2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG, remetendo á DP para registro.

O Cap PM Comandante do 5º DPRE/CPRE solicitou que sejam registrados nos

assentamentos do 2° Sgt PM N° 90.126 LUZINALDO SOARES DE FREITAS, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação a Distância para Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:

01) De Identificação Veicular, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 09/09 a 27/10/2009;

02) De Mulher Vitima de Violência Doméstica, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas, realizado no período de 26/02 a 30/03/2009;

03) De Emergência Pré-Hospitalar 1 com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 02/06 a 20/07/2009;

04) De Gerenciamento de Crises, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 29/09/2008 a 17/11/2008;

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 012

05) De Formação de Formadores - Senasp, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 12/05/2008 a 30/06/2008;

06) De Direitos Humanos, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas, realizado no período de 12/05/2008 a 16/06/2008;

07) De Busca e Apreensão, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 21/07/2008 a 08/09/2008;

08) De Violência, Criminalidade e Prevenção, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas, realizado no período de 12/05/2008 a 16/06/2008;

09) De Uso Progressivo da Força, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 21/07/2008 a 08/09/2008;

10) De Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 29/09/2008 a 17/11/2008;

11) De Polícia Comunitária, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 21/07/2008 a 08/09/2008, e

12) De Local do Crime: Isolamento e Preservação, com carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, realizado no período de 29/09/2008 a 17/11/2008.

(Parte nº. 147/10 – 5º DPRE de 15 de março de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Março2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se

em BG, remetendo á DP para registro.

X - AQUÁRIO NATAL – Transcrição de Agradecimento. “Gostaríamos de agradecer muito como também darmos o nosso voto de louvor a

Polícia Militar do Rio Grande do Norte, especialmente ao Major Túlio César Alves de Oliveira – Cmt da CIPAM e seus comandados.

Nosso muito obrigado aos policiais: • Edivan de Souza Gomes Matricula; 163603-0 N°. de praça: 2000.752 • Marcondes Alves do Nascimento; Matricula: 114382-4 N°. de praça: 97.123 Esperamos continuar merecendo esse trabalho tão lindo que só enobrece a Policia

Militar. O Aquário continua a disposição dos senhores. Que Deus os proteja. Adilene Brandão Miranda – Aquário Natal LTda.” (Ofício nº. 002/2010 de 17 de março de 2010). Despacho do GCG: Em 19Março2010. 1. Publique-se em BG. 2. À DP para as

demais providências.

XI - CENTRO EDUCACIONAL PITIMBU – Comunicação. O Diretor do CEDUC Pitimbu comunicou que o Sgt PM Paulo Galvão Filho foi homenageado por aquele órgão no dia 07/01/2010 pela sua dedicação e colaboração. (Ofício nº. 116 de 17 de março de 2010). Despacho do GCG: Em 19/03/2010. Publique-se em BG, registre-se e arquive-se na DP.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 013 XII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde – JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Sessão nº. 021 de 25 de fevereiro 2010 Arthur Emílio Monteiro de Araújo, Cap PM, da CIPRED: Apto para fins de promoção.

Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Geovane Medeiros Pinheiro, Cap PM, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 6ª licença de 135 (cento e trinta e cinco) dias.

Elion Pereira da Silva, 1º Ten PM, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 6ª licença de 147 (cento e quarenta e sete) dias.

Marcos Alexandre Moura Tavares, 1º Sgt PM 88.442, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 2ª licença de 80 (oitenta) dias.

Max Ferreira do Nascimento, Cb PM 00.0142, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 2ª licença de 120 (cento e vinte) dias.

Pryscilla Silva de Melo, Cb PM 00.1095, lotado no CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.02.10. Encaminhado através do Ofício nº 063/10 – CIOSP de 24.02.10.

Josenildo Emídio da Silva, 3º Sgt PM 97.084, da CC/Banda de Música: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 6ª licença de 210 (duzentos e dez) dias.

José Jávio de Medeiros, Sd PM 99.349, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Hilton Coelho da Silva, Cb PM 88.051, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 15ª licença de 636 (seiscentos e trinta e seis) dias.

Cícero Pereira de Araújo, Al Cb 84.458, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10.

Daladier Miguel de Couto, Sd PM 92.759, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Encaminhado através do Memorando nº 010/10 – 4º BPM de 24.02.10.

George Aluizio da Silva, Sd PM 07.060, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 014

Lindomar Pereira Cruz, Sd PM 00.991, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.02.10. Encaminhado através do Memorando s/nº /10 – 9º BPM de 24.02.10.

Luciano Batista Ramalho, Sd PM 89.376, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 25.02.2010. Por conclusão da 5ª licença de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias.

Aracélio Geraldo Leite, Sd PM 00.1240, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 087/10 – BOPE de 23.02.10.

Magno Alexandre Tomaz do Nascimento, Sd PM 97.054, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 3ª licença de 129 (cento e vinte e nove) dias.

Gil Xavier Terceiro, Sd PM 00.0654, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10. Por conclusão da 7ª licença de 330 (trezentos e trinta) dias.

Ricardo Rogério Santana de Oliveira, Sd PM 04.303, lotado no CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.02.10. Encaminhado através do Ofício nº 050/10 – CIOSP de 11.02.10.

José Alciônio de Lima Silva, Sd PM 00.102, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 5ª licença de 660 (seiscentos e sessenta) dias.

Paulo Cezar Ribeiro da Silva, Sd PM 97.094, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias.

Cassiano José Pereira da Silva, Sd PM 06.794, da 3ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.

Marcone Justino de Lira, Sd PM 95.110, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 030/10 – 3º BPM de 24.02.10.

Sebastião Olimpio da Rocha, Sd PM 92.735, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10.

Alexandre Paz de Araújo, Al Sd PM 224, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.02.10. Encaminhado através da Parte nº 038/10 – 2ª CPM/ 5º BPM de 22.02.10.

Marcelo Antônio Borges Álvares, Cap PM, do 1º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25.02.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 015

José Silva do Amaral, 1° Ten QOAPM, da DS: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25.02.10.

Dastaev Cyreneu Lopes da Silva Gomes, Al Of PM, da APM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 10 (dez) dias, a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 003/10 – APM de 24.02.10.

Edmeiry Neves Cassiano de Araújo, 1º Ten PM, lotado no CPC: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 22.02.10. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Vicente Cosme da Silva, 3º Sgt PM 89.104, da 3ª CPM/8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 25.02.10.

José Cabral do Nascimento Júnior, Cb PM 97.771, da CPG/4º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 25.02.10.

Carlos Cosme de Oliveira, Cb PM 88.499, do 1º DPRE: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 90 (noventa) dias, a contar de 25.02.10.

Ricardo Campos Fernandes, Sd PM 00.0479, do 9º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25.02.09. Por conclusão da 1ª licença de 29 (vinte e nove) dias.

Fabio Cesar de Oliveira Junior, Sd PM 04.0385, da DS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 23.02.10.

Gean Carlos Davi Costa, Sd PM 09.228, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço externo, serviço de guarda e exposição solar por 33 (trinta e três) dias, a contar de 25.02.10.

Ana Santana Fernandes Silva, Sd PM 04.200, da CPFem: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25.02.10. Por conclusão da 2ª licença de 23 (vinte e três) dias.

Nelindo Rodrigues do Nascimento, Sd PM 88.710, da 2ª CPM/9º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por tempo indeterminado, a contar de 25.02.10.

Robson de Carvalho Brito, Sd PM 01.0034, da 1ª CPM/3º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 23.02.10.

Manoel Medeiros de Araújo, 2º Sgt PM 86.271, da CIPAM: Apto. Por conclusão da 3ª licença de 77 (setenta e sete) dias.

Edson de Oliveira Gomes, 3º Sgt PM 99.100, lotado na DP: Apto. Daniela Alexsandra Serpa e Silva, Sd PM 00.1124, da DS: Apto. Aleandro dos Santos Almeida, Sd PM 01.356, da CIPAM: Apto. Por conclusão da 1ª

licença de 15 (quinze) dias. Josenilton Ferreira de Medeiros, Al Sd. PM, do CFAPM: Apto.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 016

Montini Herbert Figueiredo Costa Oliveira, Sd PM 93.063, da 2ª CPM/11º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Sessão nº. 021.1 de 25 de fevereiro 2010 Antônio Vicente da Silva, ST PM Ref, matrícula nº. 017.469-6: Paciente portador de

patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 058/2010 – SPI de 22 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

João Soares de Souza, 1º Sgt. PM Ref, matrícula nº. 053.255-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 065/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Clemilton Silvestre de Andrade, 2º Sgt PM Ref, matrícula nº. 077.180-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 057/2010 – SPI de 22 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Antônio Filgueira de Carvalho, 2º Sgt PM Ref, matrícula nº. 018.350-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 054/2010 – SPI de 19 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

José Antônio Cosme Rodrigues, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 052.117-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 021/2010 – SPI de 12 de janeiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

José Lima de Assunção, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 111.572-3: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 051/2010 – SPI de 18 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Wilson Gomes de Resende, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 051.232-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 063/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Romildo de Medeiros Pereira, Cb PM Ref, matrícula nº. 051.652-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 006/2010 – SPI de 05 de janeiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Francisco Marcolino de Oliveira, Cb PM Ref, matrícula nº. 077.078-7: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 017 adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 062/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Carlos Jefferson Rodrigues do Amaral, Sd PM, matrícula nº. 167.296-7: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 001/2010 – DS/PMRN de 24 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Valdemar Rodrigues Peixoto, Sd PM Ref, matrícula nº. 050.797-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 039/2010 – SPI de 01 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Benedito Cordeiro dos Santos, Sd PM Ref, matrícula nº. 016.990-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 008/2010 – SPI de 07 de janeiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Wilson Braz da Silva, Sd PM Ref, matrícula nº. 053.261-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 040/2010 – SPI de 01 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Antônio Gerônimo Batista, Sd PM Ref, matrícula nº. 050.734-2: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 043/2010 – SPI de 08 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Ciro de Almeida Maia, Sd. PM Ref, matrícula nº. 054.573-2: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 066/2010 – SPI de 24 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Vanilson Ferreira de Lima, Sd PM Ref, matrícula nº. 112.496-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 053/2010 – SPI de 19 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Sessão nº. 022 de 01 de março 2010 Keginaldo Soares da Silva, Cap PM , da 2ª CPM/10º BPM: Apto para fins de

promoção. Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Saulo Bandeira Gomes dos Reis, 1º Ten PM, lotado no CPM: Apto para fins de

promoção. Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Francisco Canindé do Nascimento, Cb PM 81.356, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz

temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 018

Luiz Sérgio Matias do Nascimento, Cb PM 88.651, da CPRP/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

Ivanildo de Souza Moura, Cb PM 85.191, da CPRP/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

Enio Leônidas de Carvalho, Cb PM 97.652, do 2º DPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 90 (noventa) dias.

Sanderson de Oliveira Pimentel, Sd PM 01.809, do Esquadrão Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.02.10. Encaminhado através da Parte nº 016/10 – Esq. Águia de 26.02.10.

Gilson de Morais, Sd PM 92.718, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Encaminhado através da Parte nº 113/10 – 11º BPM de 26.02.10.

Hildo de Queiroz Ferreira, Sd PM 00.107, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 39 (trinta e nove) dias.

Wagner Gomes Ribeiro, Sd PM, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 66 (sessenta e seis) dias.

Franklin Rocha Pessoa, Sd PM 92.444, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10.

Lázaro Freire da Costa, Sd PM 01.089, da 3ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 041/10 – 3ª CPM / 3º BPM de 26.02.10.

Wildson Meneses da Silva, Sd PM 01.0785, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10. Encaminhado através da Parte nº 100/10 – 11º BPM de 25.02.10.

Rondinelli Malheiro Dantas, Sd PM 09.034, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 21 (vinte e um) dias.

Paulo José dos Santos, Al Sd PM , do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10. Encaminhado através da Parte nº 004/10 – 6º BPM de 25.02.10.

Carlos Erinaldo da Silva, Sd PM 04.043, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 86 (oitenta e seis) dias.

Igor Marcelus Lucas Lima, Sd PM 07.0069, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 019

Antônio Leocádio de Souza, Sd PM 86.333, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 9ª licença de 515 (quinhentos e quinze) dias.

Rafael Victor Targino de Araújo, Al Of PM, da APM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 10 (dez) dias, a contar de 23.02.10. Encaminhado através do Ofício nº 002/10 – APM de 25.02.10.

Abdenago Dias Matias, Al Of. PM, da APM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e formaturas por 04 (quatro) dias, a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

Antônio Augusto da Silva, 2º Sgt. PM 88.008, do CS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 90 (noventa) dias, a contar de 01.03.10.

Deusomar de Araújo Teixeira, Cb PM 97.754, da ROCAM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 25.02.10. Encaminhado através do Ofício nº 070/10 – ROCAM de 25.02.10.

José Williams Ferreira de Souza, Cb PM 82.004, da 1ª CPM/2º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 25.02.10.

Jailson Magnus Dias, Sd PM 97.427, do CS: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 01.03.10.

Antônio Francisco de Moura, Sd PM 97.259, da 2ª CPM/2º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 01.03.10.

Eliezer Salomão de Souza, Sd PM 97.716, do CS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25.02.10.

João Marcos de Oliveira, Sd PM 89.143, do 11º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo e serviço de guarda por 08 (oito) dias, a contar de 01.03.10.

Antônio Amaro Filho, Sd PM 93.044, da 2ª CPM/5º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física e instrução por 60 (sessenta) dias, a contar de 01.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 87 (oitenta e sete) dias.

José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço externo, escalas de serviço e porte de armas por 60 (sessenta) dias, a contar de 01.03.10. Por conclusão da 9ª licença de 461 (quatrocentos e sessenta e um) dias.

Sérgio Henrique dos Santos, Sd PM 99.219, da CPRP/1º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo e serviço de guarda por 90 (noventa) dias, a contar de 19.02.10.

Cleber de Araújo Souza, Sd PM 01.592, da 1ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Alexandre Paz de Araújo, Al Sd PM 224, da 2ª CPM/5º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 020

José Fernandes de Paiva, Maj QOSPM, da DS: Não compareceu a inspeção de saúde. Ewerton Martins de Carvalho, Cb PM 00.333, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias. Messias da Silva Lima, Cb PM 00.0563, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. José Cláudio de Lima, Cb PM 88.542, da CIPTUR : Não compareceu a inspeção de

saúde. Djanilson Bezerra Teixeira, Sd PM 07.116, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção

de saúde. João Monterosso Dantas Melo Júnior, Sd PM 01.267, do 1º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Kleber Anacleto do Nascimento, Sd PM 09.653, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu

a inspeção de saúde. Fabiano André da Silva Veloso, Sd PM 06.0549,BOPE: Não compareceu a inspeção

de saúde. Isnard Kleiton de Souza Lima, Sd PM 04.0534, da 1ª CPM/4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Clebson Silva de Oliveira, Sd PM 00.649, do CS: Não compareceu a inspeção de

saúde. Justino Dutra Dantas de Almeida, Sd PM 06.331, da 1ª CPM/2º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Floriano Ferreira Filho, Sd PM 97.551, lotado no CPC: Não compareceu a inspeção de

saúde. Áureo Fernandes Borges Neto, Al Sd PM, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Gean Cléber de Carvalho Duarte, Sd PM 97.469, do 11º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. José Williams Ferreira de Souza, Cb PM 87.004, da 2ª CPM/ 2° BPM: Apto para os

fins que se destina. Encaminhado através do Ofício Nº 004/2010 – CE (2ª CPM/2° BPM) de 18 de

dezembro de 2010, para fins de Conselho de Disciplina.

Sessão nº. 023 de 03 de março 2010 Michel Alvarenga Santos, 1º Ten PM, lotado GAC: Apto para fins de promoção.

Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Ivanildo Alexandre Guedes, 2º Sgt PM 88.149, do 11º BPM: Incapaz temporariamente

para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 038/10 – 11º BPM de 01.03.10.

Keille Martins dos Santos, 2º Sgt PM 95.017, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.02.10. Encaminhado através da Parte nº 060/10 – CS de 24.02.10.

Juscelino Estevam de Lima, 3º Sgt PM 84.301, lotado no Gabinete Militar: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 045/10 – GM de 02.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 021

José de Arimatéia Dantas, 3º Sgt PM 85.151, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

José Lúcio da Silva, 3º Sgt PM 92.479, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 10ª licença de 609 (seiscentos e nove) dias.

José Nilson de Oliveira Arlindo, 3º Sgt PM 92.334, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 6ª licença de 571 (quinhentos e setenta e um) dias.

Marcos Luiz do Nascimento, Cb PM 88.443, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Marcelo Pereira da Costa, Cb PM 00.218, da CPRP/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 079/10 – CPRP/ 4º BPM de 10.02.10.

Francisco Sales da Costa, Cb PM 88.043, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 036/10 – CC de 01.03.10.

Adeilson Zacarias da Silva, Cb PM 93.168, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Apto ao trabalho a partir de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 008/10 – 4º BPM de 25.02.10.

Sandra Silva de Brito, Cb PM 01.101, lotado no CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Aldenis Bezerra da Silva, Cb PM 00.047, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias.

Lindemberg Fernandes, Sd PM 00.1067, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.02.10. Encaminhado através do Memorando nº 031/10 – 9º BPM de 01.03.10.

Sérgio Paulo Alves da Cruz, Sd PM 88.675, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Por conclusão da 6ª licença de 126 (cento e vinte e seis) dias.

Aleandro dos Santos Almeida, Sd PM 01.356, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 123/10 – CIPAM de 02.03.10.

Alberto Rômulo Martins da Silva, Sd PM 00.098, da CPG/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 029/10 – CPG/4º BPM de 24.01.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 022

Diego Marinho de O. Silva, Sd PM 06.0173, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 218 (duzentos e dezoito) dias.

Francisco de Assis Alves Freire, Sd PM 92.784, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 210 (duzentos e dez) dias.

Dore Edson Gonçalves da Silva, Sd PM 99.203, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.02.10. Por conclusão da 3ª licença de 77 (setenta e sete) dias.

Daladier Miguel de Couto, Sd PM 92.759, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Germanio Bispo Raposo, Sd PM 00.961, do 4º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.

Marcone Justino de Lira, Sd PM 95.110, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Jailton Silva dos Santos, Sd PM 97.058, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Vanildo Ferreira Leite, Sd PM 97.802, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10. Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 037/10 – CIPTUR de 25.02.10.

Ivanaldo Souza dos Santos, Sd PM 97.745, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 074/10 – CS de 03.03.10.

Wagner Alcaniz de Souza Amaral, Sd PM 00.251, da CPG/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 002/10 – CPG/4º BPM de 01.03.10.

Edilson Hipólito da Silva, 2º Sgt PM 92.061, do 2º GPRE: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 13 (treze) dias, a contar de 03.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 67 (sessenta e sete) dias.

Marcos Jeferson de Almeida Campos, 2º Sgt PM 88.194, da DS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 30 (trinta) dias, a contar de 03.03.10. Por conclusão da 5ª licença de 295 (duzentos e noventa e cinco) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 023

Rogério Pedro do Nascimento, 3º Sgt PM 92.309, da 2ª CIPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 30 (trinta) dias, a contar de 03.03.10.

Jeová Bezerra da Cruz, 3º Sgt PM 84.294, da 2ª CPM/2º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 90 (noventa) dias, a contar de 03.03.10.

Carlos Alberto Pereira Gomes, 3º Sgt PM 85.035, do 11º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 031/10 – 11º BPM de 24.02.10.

Ney Jefferson da Silva, Cb PM 97.901, da 2ª CPM/1º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 90 (noventa) dias, a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 047/10 – 2ª CPM/1º BPM de 03.03.10.

Cícero Melo Germiniano, Sd PM 86.320, da 2ª CPM/2º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, exposição solar e porte de armas por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 141 (cento e quarenta e um) dias.

Clebson Silva de Oliveira, Sd PM 00.649, do CS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 01.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias.

Alexandre Trajano da Silva, Sd PM 06.607, do BOPE: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 21 (vinte e um) dias, a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 094/10 – BOPE de 01.03.10.

Francisco Petronilo de Moura Neto, Sd PM 06.0251, do 5º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 03.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Leonardo da Costa Cavalcante, Al Sd PM, do CFAPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 09 (nove) dias, a contar de 28.02.10. Encaminhado através da Parte nº 007/10 – CFAPM de 01.03.10.

Aracélio Geraldo Leite, Sd PM 00.1240, do BOPE: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Jaciara Correia Alves , Sd PM 04.0314, da CPFem: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 38 (trinta e oito) dias.

Francisco Thiago Monteiro de Lima, Sd PM 06.807, da DAL: Apto. Tarcísio Bernardo Peixoto Bezerra , Sd PM 01.0060, do 9º BPM: Apto. Paulo José dos Santos, Al Sd PM , do 6º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 08

(oito) dias. José Gerson Duarte Firmino, Sd PM 97.236, do 10º BPM, republicado por incorreção -

ONDE SE LÊ: “Não compareceu a inspeção de saúde na Sessão 009/2010 de 25.01.10, leia-se: Sessão 021/2010 de 25.02.10.

João Maria Filgueira, ST PM, lotado no CPI: Não compareceu a inspeção de saúde. Max Miiller da Silva, Sd PM 00.631, da CPRP/4º BPM: Não compareceu a inspeção

de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 95 (noventa e cinco) dias. Wendell Wagner Moura de Oliveira, Sd PM 00.1294, da 1ª CPM/4º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 024

Jadson Emanuel Nogueira da Silva, Sd PM 06.826, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Germânio Bispo Raposo, Sd PM 00.0961, do 4° DPRE: Inapto aos fins que se destina o presente parecer no período de 30 (trinta) dias para tratamento médico e apto a partir do dia 31.03.2010. Encaminhado através do Ofício Nº 010.09.004.10 – PAD de 01 de março de 2010 para fins de Processo Administrativo Disciplinar.

Daniel Elias da Costa Júnior, Sd PM 00.1017, da 1ª CPM/4° BPM: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Ofício Nº 215.09.005.10 – PAD de 01 de março de 2010 para fins de Processo Administrativo Disciplinar.

Rannier Fernandes da Silva Dos Santos, Sd PM 00.1268, da 1ª CPM/4° BPM: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Ofício Nº 215.09.006.10 – PAD de 01de março de 2010 para fins de Processo Administrativo Disciplinar.

Sessão nº. 024 de 04 de março 2010

Aderaldo de Oliveira, ST PM, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 93 (noventa e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.02.10.

Vilma Freire de Souza, 2º Sgt. PM 95.008, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10.

Adeilson Zacarias da Silva, Cb PM 93.168, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 012/10 – 4º BPM de 03.03.10.

José de Lima Araújo, 3º Sgt PM 81.063, da 1ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.02.10. Encaminhado através da Parte nº 055/10 – 4º BPM de 22.02.10.

George Aluizio da Silva, Sd PM 07.060, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 17 (dezessete) dias.

Fábio Oliveira da Silva, Sd PM 00.292, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.10. Encaminhado através da Parte nº 010/10 – DF de 23.02.10.

José Almir dos Santos, Sd PM 97.556, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Lázaro Freire da Costa, Sd PM 01.089, da 3ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Ricardo José da Silva, Sd PM 88.205, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias.

Ítalo Rodrigues Horácio, Sd PM 01.0612, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.02.10. Encaminhado através da Parte nº 009/10 – 4º BPM de 02.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 025

Marcio Gleyde Freire da Silva, Sd PM 00.894, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Encaminhado através do Memorando nº 016/10 – 9º BPM de 03.03.10.

Edvaldo Morais do Nascimento, Sd PM 93.067, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 6ª licença de 363 (trezentos e sessenta e três) dias.

Vanei Alexandre da Silva, Sd PM 97.244, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 6ª licença de 186 (cento e oitenta e seis) dias.

Djanilson Bezerra Teixeira, Sd PM 07.116, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Encaminhado através da Parte nº 041/10 – CIPTUR de 02.03.10.

Antônio Cândido da Silva, Sd PM 99.059, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

João Maria Filgueira, ST PM, lotado no CPI: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 04.03.10.

Edmilson Vicente da Silva, ST PM, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 04.03.10.

Ubirajara de Souza Nascimento, 3º Sgt PM 92.430, da 2ª CPM/9º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno e porte de armas por 90 (noventa) dias, a contar de 04.03.10. Por conclusão da 7ª licença de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias.

Vanderclassion Joaquim da Silva, Cb PM 00.0252, do CPRE: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 04.03.10.

José Carlos Rocha da Fonseca, Sd PM 88.251, da 1ª CIPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 04.03.10.

Fabiano André da Silva Veloso, Sd PM 06.0549, do BOPE: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 098/10 – BOPE de 02.03.10.

Givanildo Francisco de Oliveira e Silva, Sd PM 06.606, da 1ª CPM/5º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 04.03.10.

João Batista de Souza, Sd PM 86.077, da 3ª CPM/ 8º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 04.03.10.

Ricardo Henrique Andrade da Rocha, Sd PM 00.421, da DS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 04.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 026

Rayron Bobby Silva Melo, Sd PM, da 2ª CPM/2º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e formaturas por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 04.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Petrônio Pereira do Lago Neto, Sd PM 07.0061, da 2ª CIPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 33 (trinta e três) dias, a contar de 04.03.10.

Isnard Kleiton de Souza Lima, Sd PM 04.0534, da 1ª CPM/4º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 03.03.10. Encaminhado através do Memorando nº 011/10 – 1ª CPM/ 4º BPM de 03.03.10.

Francisco Adriano Costa, 3º Sgt PM 93.215, da CPRP/4º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 68 (sessenta e oito) dias.

Josenildo Emídio da Silva, 3º Sgt PM 97.084, da CC/Banda de Música: Apto. Por conclusão da 7ª licença de 218 (duzentos e dezoito) dias.

Maciel Faria de Araújo, Cb PM 97.509, do 2º GPRE: Apto. Thiago Cardoso Ferro, Sd PM 06.0258, do BOPE: Apto. Paulo Cezar Ribeiro da Silva, Sd PM 97.094, do CS: Apto. Por conclusão da 2ª licença

de 16 (dezesseis) dias. Richarkson Wendell de Araújo, Sd PM 06.0788, do EPMon: Apto. Por conclusão da 2ª

licença de 50 (cinqüenta) dias. Luciano da Costa e Silva, Al Of PM, da APM: Não compareceu a inspeção de saúde. Rafael Victor Targino de Araújo, Al Of PM, da APM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Abdenago Dias Matias, Al Of. PM, da APM: Não compareceu a inspeção de saúde. Dastaev Cyreneu Lopes da Silva Gomes, Al Of. PM, da APM: Não compareceu a

inspeção de saúde. José Antonio Miranda, Cb PM 92.267, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde.

Sessão nº. 024.1 de 04 de março 2010

Luiz Carlos do Nascimento, 2º Ten. PM Ref, matrícula nº. 051.946-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 071/2010 – SPI de 25 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

João Soares de Paiva, 2º Sgt PM Ref, matrícula nº. 016.567-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 059/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Raimundo Ferreira Filho, 2º Sgt PM Ref, matrícula nº. 077.220-8: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 073/2010 – SPI de 26 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Josué Ribeiro dos Santos, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 054.151-6: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 027 contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 007/2010 – SPI de 05 de janeiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Genival Quirino de Oliveira Júnior, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 054.828-6: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 067/2010 – SPI de 24 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Antônio Barbosa da Silva, 3º Sgt PM Ref, matrícula nº. 053.644-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 061/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Sebastião Soares de Paiva, Cb PM Ref, matrícula nº. 017.500-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 060/2010 – SPI de 23 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Lenivaldo Fernandes da Costa, Cb PM Ref, matrícula nº. 051.614-7: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 077/2010 – SPI de 02 de março de 2010 para fins de Auxílio Doença.

João Maria de Oliveira, Sd. PM Ref, matrícula nº. 051.879-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 033/2010 – SPI de 21 de janeiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

José Matias da Silva, Sd PM Ref, matrícula nº. 053.722-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 072/2010 – SPI de 25 de fevereiro de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Erikson Stwart Damasceno, Sd PM Ref, matrícula nº. 163.604-9: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 081/2010 – SPI de 02 de março de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Francisco das Chagas Jonas, Sd. PM Ref, matrícula nº. 051.437-3: Paciente portador de patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 076/2010 – SPI de 01 de março de 2010 para fins de Auxílio Doença.

Maria de Lourdes Pinheiro, pensionista: Paciente portadora de patologia, tendo sido considerado pela JPMS incapaz definitivamente da sua capacidade laborativa em 04/03/2010,

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 028 não podendo prover meios para sua subsistência. Encaminhado através do Memorando Nº 044/2010 – DP de 22 de fevereiro de 2010 para fins de Isenção de Imposto de Renda.

Sessão nº. 025 de 08 de março 2010 Carlos André Correia Lima Moreno, Cap PM, lotado no CPC: Apto para fins de

promoção. Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Joseneide Xavier de Paiva, 1º Ten PM, da CIPAM: Apto para fins de promoção.

Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Alexandro de Oliveira Soares, 1º Ten PM, do 5º BPM: Apto para fins de promoção.

Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09. Stefano Giovanni Almeida de Araújo, Cap PM, da DS: Incapaz temporariamente para

o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Encaminhado através do Memorando nº 001/10 – DS de 03.03.10.

Luiz Antônio de Lima, 3º Sgt PM 93.347, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 5ª licença de 222 (duzentos e vinte e dois) dias.

José Ricardo de Lima, Sd PM 84.444, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 9ª licença de 273 (duzentos e setenta e três) dias.

José Roberto Costa, Sd PM 97.262, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 074/10 – 2ª CPM/ 2º BPM de 02.03.10.

Fábio Leonardo Gomes de Oliveira, Sd PM 04.508, do 3º BPM/CPEsp: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 4ª licença de 281 (duzentos e oitenta e um) dias.

Sérgio Paulo Alves da Cruz, Sd PM 88.675, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 7ª licença de 134 (cento e trinta e quatro) dias.

Josenilson Aciole Pereira, Sd PM 97.444, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 055/10 – 1ª CPM/ 1º BPM de 03.03.10.

Wildson Meneses da Silva, Sd PM 01.0785, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Wagner Gomes Ribeiro, Sd PM, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 4ª licença de 74 (setenta e quatro) dias.

Moab Lima Batista, Sd PM, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 4ª licença de 100 (cem) dias.

Lindemberg Fernandes, Sd PM 00.1067, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 029

Carlos Gonzaga Alves de Oliveira, Sd PM 01.824, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.03.10. Encaminhado através da Parte nº 104/10 – BOPE de 04.03.10.

Lucivan Araújo da Silva, Sd PM 95.080, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias.

Paulo Henrique de Lima Soares, Sd PM 06.665, da CPRP/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 33 (trinta e três) dias.

Ana Santana Fernandes Silva, Sd PM 04.200, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.03.10.

Erivan Pereira da Silva, Sd PM 84.165, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

José Batista Filho, 3º Sgt PM 84.052, do 9º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.03.10.

Itagibá Maciel de Medeiros, 3º Sgt PM 89.062, da 1ª CPM/4º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 60 (sessenta) dias, a contar de 08.03.10. Por conclusão da 5ª licença de 223 (duzentos e vinte e três) dias.

Iranilson Bezerra da Costa, Sd PM 92.547, lotado no Gabinete Militar: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda definitivamente, a contar de 08.03.10.

Ítalo Rodrigues Horácio, Sd PM 01.0612, do 4º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 08 (oito) dias, a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

Jorge Ivan Rodrigues da Silva, Sd PM 97.739, do EPMon: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 71 (setenta e um) dias, a contar de 25.02.10. Encaminhado através da Parte nº 034/10 – EPMon de 03.03.10.

Rondinelli Malheiro Dantas, Sd PM 09.034, da CC: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08 (oito) dias, a contar de 08.03.10. Apto ao trabalho sem restrições a partir de 15.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 29 (vinte e nove) dias.

Aleandro dos Santos Almeida, Sd PM 01.356, da CIPAM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias.

Eliege do Nascimento Silva, Sd PM 92.246, da CPFem: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 08.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Francisco Erasmo Ribeiro, Sd PM 00.1013, do 5º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 08.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 030

Edna Maria da Silva Araújo, Sd PM 00.1125, lotado no CIOSP: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 90 (noventa) dias, a contar de 08.03.10.

João Marcos de Oliveira, Sd PM 89.143, do 11º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 08.03.10.

Juscelino Estevam de Lima, 3º Sgt PM 84.301, lotado no Gabinete Militar: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias.

José Jávio de Medeiros, Sd PM 99.349, da APM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias.

Gilvan Moreira de Mendonça, Sd PM 01.649, do CS: Apto. Hamilton Nascimento da Silva, Sd PM 93.327, da ROCAM: Apto. Leonardo da Costa Cavalcante, Al Sd PM, do CFAPM: Apto. Edmeiry Neves Cassiano de Araújo, 1º Ten PM, lotado no CPC: Não compareceu a

inspeção de saúde. João Maria Alves, Cb PM 88.156, do 3° BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Luiz Sérgio Matias do Nascimento, Cb PM 88.651, da CPRP/1º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Lailson Laurentino dos Santos, Sd PM 92.180, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. João Batista da Silva, Sd PM 99.072, do PCS/4º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Breno Iuri Barbosa Marques, Sd PM 06.820, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção

de saúde. Franklin Rocha Pessoa, Sd PM 92.444, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Wellington Vanderley de Carvalho, Sd PM 01.0106,3° BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Moisés Pereira da Silva, Sd PM 95.035, da 1ª CPM / 4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Francisco Emanuel da Silva, Sd. PM 06.0028, da 3ª CPM/ 2º BPM: Apto para os fins

que se destina. Encaminhado através da Parte Nº 031/2010 – 3ª CPM/ 2º BPM de 08 de março de 2010 para fins de Licenciamento a pedido.

Sessão nº. 026 de 10 de março 2010 Jonas Alves Cabral Neto, 1º Ten PM,CPRE: Apto para fins de promoção.

Encaminhado através do BG nº 105/09 de 09.06.09 Gilberto Carlos da Cruz, 3º Sgt PM 83.035, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz

temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 4ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

Carlos André de Souza Rocha, 3º Sgt PM 89.029, da CPG/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 035/10 – CPG/ 4º BPM de 08.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 031

Carlos Magno de Carvalho, 3º Sgt PM 83.073, da CC: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 10.03.2010.

Pedro Paulo da Silva, 3º Sgt PM 92.014, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Clodoaldo Martins Silva, Cb PM 93.296, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 7ª licença de 333 (trezentos e trinta e três) dias.

Erivaldo José da Silva, Cb PM 97.932, lotado no CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 075/10 – CIOSP de 09.03.10.

Ítalo Rodrigues Horácio, Sd PM 01.0612, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.03.10. ,

Walter Gadelha Viana Neto, Sd PM 93.313, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.03.10. Encaminhado através da Parte nº 095/10 – BOPE de 01.03.10.

Marlon Sandro Freire, Sd PM 06.324, do 5º DPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (dias) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.02.10. Encaminhado através da Parte nº 117/10 – 5º DPRE de 26.02.10.

Dizaldi Ferreira da Silva, Sd PM 90.079, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 075/10 – ROCAM de 08.03.10.

Edson Antunes de Medeiros, Sd PM 09.518, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 184/10 – 1ª CPM/ 2º BPM de 09.03.10.

Cícero Filho Tavares, Sd PM 06.144, do EPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 2ª licença de 91 (noventa e um) dias.

Valtécio Ferreira da Silva, Sd PM 00.309, do 5º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.03.10. Encaminhado através da Parte nº 134/10 – 5º DPRE de 04.03.10.

Eliege do Nascimento Silva, Sd PM 92.246, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10.

Celino Lino dos Santos Filho, Sd PM 84.315, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 10.03.2010. Por conclusão da 5ª licença de 536 (quinhentos e trinta e seis) dias.

Jadiel Oliveira do Nascimento, Sd PM 97.133, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 032 tratamento de saúde a contar de 09.03.10. Encaminhado através da Parte nº 014/10 – 4º BPM de 09.03.10.

Josivaldo Domingos dos Santos, Sd PM 06.0378, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 109/10 – 8º BPM de 08.03.10.

José Ezelino Dantas, Sd PM 01.0281, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias.

Josemar Pinheiro Pedro, Sd PM 95.092, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Auriano Ferreira da Silva, Sd PM 97.389, da 3ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 024/10 – 3ª CPM/7º BPM de 09.03.10.

Klauber Oliveira Gurgel, 2º Ten PM, do CFAPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 90 (noventa) dias, a contar de 10.03.10.

Nicácio Ribeiro do Nascimento, 2º Sgt.PM 88.088, do CPRE: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 90 (noventa) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através do Ofício nº 198/10 – CPRE de 10.03.10.

Jerry Kildery Araújo da Silva, 3º Sgt PM 92.078, do 3º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 90 (noventa) dias, a contar de 10.03.10. Por conclusão da 3ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.

José Antonio Miranda, Cb PM 92.267, do CS: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 078/10 – CS de 09.03.10.

João Franklin de Lucena, Cb PM 81.108, do 6º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas em caráter definitivo, a contar de 10.03.10.

João Maria Alves, Cb PM 88.156, do 3° BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 187/10 – 3° BPM de 09.03.10.

Jairo Antônio da Silva, Sd PM 06.0374, do 1º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 10.03.10.

Sebastião Olimpio da Rocha, Sd PM 92.735, do 8º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução, serviço externo e serviço de guarda por 15 (quinze) dias, a contar de 10.03.10. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 033

Josimar Alves do Nascimento, Sd PM 84.209, do 6º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas em caráter definitivo, a contar de 10.03.10.

Luiz de Araújo França, Sd PM 92.336, do 6º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas em caráter definitivo, a contar de 10.03.10.

Zózimo Filho, Sd PM 86.041, do 6º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas em caráter definitivo, a contar de 10.03.10.

Fernando Felipe, Sd PM 99.106, do 3º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 187/10 – 3° BPM de 09.03.10.

Wellington Vanderley de Carvalho, Sd PM 01.0106, do 3° BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte nº 187/10 – 3° BPM de 09.03.10.

Marcos Adriano de Oliveira Inácio, Cb PM 00.206, da CC: Apto. Aleandro dos Santos Almeida, Sd PM 01.356, da CIPAM: Apto. Francisco de Assis Soares Filho, Sd PM 00.688, do Esquadrão Águia: Apto. Por

conclusão da 3ª licença de 47 (quarenta e sete) dias. Fábio Oliveira da Silva, Sd PM 00.292, da CC: Apto. Por conclusão da 1ª licença

de 10 (dez) dias. Marcos Luiz do Nascimento, Cb PM 88.443, do 11º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Francisco Canindé do Nascimento, Cb PM 81.356, da 1ª CPM/3º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Adeilson Zacarias da Silva, Cb PM 93.168, do 4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Raquel Caldeira de Oliveira, Sd PM 04.162, do CS: Não compareceu a inspeção de

saúde. Juliano Augusto Cruz de Oliveira, Sd PM 01.340, lotado no Gabinete Militar: Não

compareceu a inspeção de saúde. Igor Orecic e Silva, Sd PM 01.372, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Carlos kildery de Lima, Sd PM 00.230, da 2ª CPM/9º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. João Maria Alves, Cb PM 88.156, do 3° BPM: Apto para o serviço administrativo

interno por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.03.10. Encaminhado através da Parte Nº 187/2010 – 3º BPM de 09 de março de 2010 para fins de avaliar as condições para o serviço administrativo.

Wellington Vanderley de Carvalho, Sd PM 01.0106, do 3° BPM: Apto para o serviço Administrativo Interno por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.03.10.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 034 Encaminhado através da Parte Nº 187/2010 – 3º BPM de 09 de março de 2010 para fins de avaliar para o serviço administrativo. (Relação encaminhada através das partes nº. 116, 119, 120, 121, 122, 123, 124,l 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 141, 147, 150, 152, 153, 154, 156, 158, 159, 161, 163, 165, 168, 169, 173 e 1742010/JPMS datadas de 25 de fevereiro, 01, 03, 04, 08 e 10 de março de 2010). Despachos da DP: Em19Março2010: Publique-se em BG.

4ª P A R T E (Justiça e Disciplina)

XIII - PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Solicitação. O Cap PM Francisco Heriberto Rodrigues Barreto solicitou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da sindicância, da qual é encarregado, instaurada através da Portaria nº. 004/2010 – Aad de 18 de janeiro de 2010, em virtude da necessidade de realização de diligências indispensáveis para o total esclarecimento dos fatos em apuração. (Ofício nº. 07- Sind. De 08 de março de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Março2010. 1. Como solicita, observando a norma vigente a respeito. 2. Publique-se em BG, registre-se e arquive-se na Assessoria Administrativa. XIV - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisões Judiciais. A Drª. Daniella Simonetti Meira de Araújo, MM. Juíza de Direito em Substituição Legal da 1ª Vara da Família e Infância e Juventude da Comarca de Natal – RN, determinou que o desconto de 20% (vinte por cento) nos vencimentos do policial militar Luiz Bernardino da Silva, efetuando os depósitos na conta corrente nº. 17320-5, agência nº. 2008 - Op. 023, da Caixa Econômica Federal, em nome do Sr. Livanaldo Barbosa Bernardino, conforme Sentença Judicial. (Ofício nº. 124100009207-00000-001 de 11 de março de 2010). Despacho do GCG: Em 18Março2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências. A Drª. Daniella Simonetti Meira de Araújo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da

Família e Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim – RN, determinou a suspensão

do desconto da pensão alimentícia que vinha sendo efetuado nos vencimentos do policial

militar Marcos Alexandre Tavares.

(Ofício nº. 124050046210-00000-002 de 25 de fevereiro de 2010).

Despacho do GCG: Em 18Março2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 035 XV - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – Transcrição de ofício.

“Senhor Comandante, Cumprimentando-o, venho através do presente Considerando, os excelentes trabalhos operacionais desenvolvidos pela Força

Nacional em toda a região Oeste do Estado do Paraná, e em especial na região da tríplice fronteira, notadamente na cidade de São Miguel do Iguaçu, onde os Policiais estão alojados, em razão da instalação da Base de Segurança Nacional;

Considerando, que com a presença da Força Nacional, de imediato reduziu-se drasticamente a ocorrência de crimes violentos na cidade e comarca de São Miguel do Iguaçu, sem contar a excelente atuação que seus integrantes vem desenvolvendo em toda região, com a realização de várias prisões e apreensões de veículos e de grande quantidade de substância entorpecentes, conforme recente e ampla divulgação nos meios de comunicação;

Considerando o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através de seu Promotor de Justiça, vem a presença de Vossa Excelência, externar ELOGIOS a instituição pelos relevantes trabalhos desenvolvidos, e requerer que sejam anotados os referidos ELOGIOS na ficha funcional de cada integrante da Força Nacional, abaixo-relacionados:

- Sgt PM José Medino Neto; - Sd PM Jussier Lopes de Araújo e Sd PM Francisco das Chagas Lima da Silva.

(Ofício nº. 18/2010 de 09 de março de 2010). Despacho do Comandante Geral: Publique-se em BG.

XVI - JUSTIÇA – Transcrição de certidões. CERTIDÃO SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário Judiciário

do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc. CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, à vista dos assentamentos e

registros desta Secretaria Judiciária, que consta o MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR N° 2009.004734-2, em que são Impetrantes RANIERE DA SILVA LOPES E OUTROS e Impetrado COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; QUE foi disponibilizado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2009, cuja conclusão é a seguinte: “Decidem os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Douto Décimo Sétimo Procurador de Justiça, confirmar a medida liminarmente deferida e conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste”; QUE o Acórdão transitou em julgado em 03 (três) de dezembro de 2009; QUE os autos foram arquivados em 19 (dezenove) de fevereiro de 2010. O referido é verdade; Dou fé. Dado e passado na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, na Praça 7 de setembro, s/n, Centro, em Natal, aos oito de março de dois mil e dez (08/03/2010). Eu, (assinatura ilegível) Chefe de Gabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça digitei e subscrevi a presente que vai devidamente assinada pelo Secretário Judiciário.

SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário Judiciário.” Despacho da DP: Em 11Março2010. Publique-se em BG.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 036

“CERTIDÃO SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário

Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc. CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, à vista dos assentamentos e

registros desta Secretaria Judiciária, que consta o MANDADO DE segurança COM LIMINAR N° 2009.007464-8, em que é Impetrante ADRIANO NERES DE SOUSA e Impetrado COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e Ente Público ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;

QUE foi disponibilizado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em 05 (cinco) de novembro de 2009, cuja conclusão é a seguinte: “Acordam os Desembargadores que integram o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer da 18ª Procuradoria de Justiça, em conceder a segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que considerou inapto o impetrante no exame de saúde (3ª fase do certame) por falta de motivação, determinando que a autoridade impetrada apresente a devida motivação do ato, nos termos do voto do relator”; QUE o Acórdão transitou em julgado em 1° (primeiro) de fevereiro de 2010; QUE os autos foram arquivados em 19 (dezenove) de fevereiro de 2010. O referido é verdade; Dou fé. Dado e passado na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, na Praça 7 de setembro, s/n, Centro, em Natal, aos primeiro de março de dois mil di (01/03/2010). Eu, (assinatura ilegível) Chefe de Gabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça digitei e subscrevi a presente que vai devidamente assinada pelo Secretário Judiciário.

SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário Judiciário.” Despacho da DP: Em 11Março2010. Publique-se em BG.

“CERTIDÃO SAMARONE FERREIRA DE SOUZA Ë SILVA, Secretário

Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ia forma da lei etc. CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, à vista dos assentamentos e

registros desta Secretaria Judiciária, que consta o MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR N° 2009.006115-3, em que é Impetrante WALTER NORONHA SEVERINO BEZERRA e Impetrados COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; QUE foi disponibilizado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2009, cuja conclusão é a seguinte: “O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de ausência de prova pré-constituída, suscitada pelo Ministério Público. No mérito, pela mesma votação, em dissonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, para anular o ATO que considerou o impetrante inapto na terceira fase do concurso (exame de saúde), determinando a devida motivação do Ato atacado, nos termos do voto do Desembargador Relator”; QUE o Acórdão transitou em julgado em 03 (três) de dezembro de 2009: QUE os autos foram arquivados em 22 (vinte e dois) de dezembro de 2009. O referido é verdade; Dou fé. Dado e passado na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, na Praça 7 de setembro, s/n, Centro, em Natal, aos doze de março de dois mil dez (12/03/2010). Eu, (assinatura ilegível), Chefe de Gabinete da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça digitei e subscrevi a presente que vai devidamente assinada pelo Secretário Judiciário.

SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário Judiciário.” Despacho da DP: Em 11Março2010. Publique-se em BG.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 037 XVII - CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR Portaria nº. 040/10CDPM de 17 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 278/08-CDPM, datada de 28/08/08, publicada no BG nº 168, de 03/09/08, a qual designou o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior para presidir Sindicância, haja vista os fatos em questão já haverem sido apurados através de procedimento instaurado através da Portaria nº 017/07-P-1/2º BPM, conforme solução publicada no BG nº 089, de 14/05/08; 2. Publicar em BG. XVIII-INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS Portaria nº. 041/10-CDPM de 18 de março de 2010.

O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual contida no BO nº 560/09-CG, de 29/12/09, que trata de suposta agressão física e ameaça cometida pelo Sd PM José Inácio Filho contra o Sr. Akiles Gomes da Silva. Fato ocorrido no dia 28/12/09, na Rua Santa Luzia, no bairro das Quintas, nesta capital; 2. Designar para presidir o referido feito o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 042/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares residuais contidas no Ofício nº 084/2009-CT, de 27/10/09, como também no BO nº 1943/2009, de 27/10/09, da Delegacia Municipal de Macau. Consta na referida

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 038 documentação que o adolescente L.S.A., de 15 anos, no dia 26/10/09, na Praça Manoel Campos, no Município de Pedro Avelino/RN, teria sido agredido pelo PM Luis Félix da Silva e mais tarde, em companhia do Sgt Manoel Cacheado da Silva, Cmt do Destacamento Policial Militar daquele Município, o conduziram até a delegacia onde o adolescente veio a sofrer várias tapas no rosto, todos desferidos pelo Sgt Cacheado. Consta ainda, que nesta mesma data, a Sr.ª Luziana Nunes da Silva, tia do adolescente, teria procurado o Sgt Cacheado para saber das supostas agressões, sendo também agredida com duas tapas no rosto e puxões de cabelos, também efetuados pelo Sgt Cacheado 2. Designar para presidir o referido feito o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 043/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares residuais contidas no Termo de Declarações prestadas no dia 03/11/09, na Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN, pela Sr.ª Idalice Gomes de Melo, a qual alega haver, juntamente com seus irmãos Francisco Gomes de Melo e José Gomes da Rocha, sido destratada pelo Sgt Manoel Cacheado da Silva, Comandante do Destacamento Policial Militar daquele Município. Fato ocorrido no dia 28/10/09, durante audiência ocorrida na delegacia da referida cidade, para a qual as supostas vítimas foram intimadas a comparecer; 2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier, matrícula nº 114.271-2, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 044/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento

Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE

de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e

CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE:

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 039 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar fatos contidos no Termo de Declarações prestadas pelo Sr. Manoel Batista de Morais, no dia 08/01/10, na Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN, onde o mesmo informa que seu filho José Roberto de Morais cumpre pena em regime semi-aberto na delegacia daquela cidade, mas desde o dia 1º/01/10, é mantido em regime fechado por determinação do Sgt Manoel Cacheado da Silva, Comandante do Destacamento do Município, isso após José Roberto ter deixado de se apresentar na delegacia, no dia 31/12/09, contrariando o regime prisional ao qual estava submetido; 2. Designar para presidir o referido feito a 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires, matrícula nº 194.145-3, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 045/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar as informações colhidas na Sindicância instaurada pela Portaria nº 495/08-CDPM, que dão conta de suposta infração disciplinar consistente em atividade extra-corporação, desenvolvida em tese, pelo Cb PM João Maria de Paiva Alves à Pizzaria Clóvis Silva da Costa-ME; 2. Designar para presidir o referido feito a 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires, matrícula nº 194.145-3, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 046/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual contida no PAPI nº 182/2009, que trata de denúncia registrada através do BO nº 147/09-CG, de 19/03/09, que tem como Comunicante o Sr. José Raniere de Paula, o qual acusa o Sgt PM Edson Marinho de Souza, Cmt do Destacamento de Senador Georgino Avelino - RN, de haver no dia 15/03/09, em frente à oficina Bike Aventura,

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 040 localizada naquele Município, apreendido ilegalmente a motocicleta CG-Fan-125, de placa MYP-0802, de propriedade do comunicante; 2. Designar para presidir o referido feito o 1º Ten PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 047/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual contida no PAPI nº 118/2006, que trata de denúncias em desfavor do Sgt PM Gilmar Ferreira de Souza, então delegado de polícia do Município de Parazinho/RN, que supostamente, em meados do ano de 2006, teria providenciado a transferência de um preso sob sua custódia para a delegacia de João Câmara, por motivo de represália, em virtude de não haver sido beneficiado com vantagens financeiras após haver ajudado a família do detento a obter o auxílio reclusão; 2. Designar para presidir o referido feito a 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires, matrícula nº 194.145-3, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 048/10-CDPM de 18 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual contida no PAPI nº 095/2009, que trata de denúncia efetuada pelo Sr. Erivaldo Varela de Melo, através do BO nº 075/09-CG, de 09/02/09, onde o mesmo alega haver, no dia 05/02/09, na Praça Marechal Deodoro, no bairro de Tirol, nesta capital, quando efetuava a mudança do Sr. José Tânio Moura, sido abordado pelo Sgt PM Aljean Batista do Nascimento, à paisana, e dirigindo um veículo tipo Santana, de placas MYE-6395, tendo este, de forma ameaçadora, mandado que o comunicante retirasse seu veículo (caminhão) do “meio da rua”, chegando inclusive a quebrar com socos o retrovisor do referido veículo, tendo logo em seguida deixado o local proferindo várias ameaças;

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 041 2. Designar para presidir o referido feito a 2º Ten PM William Danilo Fernandes Pires, matrícula nº 194.145-3, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 049/10-CDPM de 19 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual nos fatos constantes no PAPI nº 003/2010, que trata de denúncia materializada no BO nº 005/10-CG, de 04/01/10, onde o Sd PM Josemar Melo Estevam alega haver, no dia 24/12/09, em frente a Delegacia de Plantão Zona Sul, quando se encontrava de serviço como motorista do Oficial de Dia ao 3º BPM, sofrido ameaças por parte do policial militar identificado como Sd PM S. Pereira, Comandante da Vtr 510 do 5º BPM, o qual chegou a sacar, destravar e apontar uma pistola para o rosto do comunicante. Consta ainda, que o Sd S. Pereira, quando se encontrava no interior da delegacia, se dirigiu a um superior hierárquico (Aspirante) de forma desrespeitosa, inclusive mandando-o “baixar a bola”; 2. Designar para presidir o referido feito o TC PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, matrícula nº 053.139-1, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 050/10-CDPM de 19 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual à lesão corporal de que foi vítima o Sr. Geifeson da Silva Moreira, tendo como acusados Policiais Militares de serviço que compunham a Vtr 411, de placas NNT-6126, do 4º BPM. Fato no dia 18/02/10, no Loteamento José Sarney, no bairro Lagoa Azul, nesta capital, conforme BO nº 076/10-CG, de 26/02/10; 2. Designar para presidir o referido feito a 1º Ten PM Amanda Soares de Oliveira, matrícula nº 108.030-0, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 042

Portaria nº. 051/10-CDPM de 19 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possível infração disciplinar residual nos fatos constantes no PAPI nº 013/2010, que trata de denúncia materializada no BO nº 011/10-CG, de 11/01/10, onde o Sr. Rodrigo Ribeiro Silva acusa policiais militares de serviço de haverem, no dia 09/01/10, no bairro de Santarém, nesta capital, invadido sua residência e lá, sob a ameaça de produzir um “forjado” de droga e de conduzir seu irmão Robério David Ribeiro da Silva preso, extorquirem a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) do comunicante. Consta ainda, que no mesmo dia a irmã do Sr. Rodrigo, Rosana Ribeiro da Silva, teria percebido, em meio a objetos revirados, a falta de um aparelho MP4, um óleo da natura e três perfumes do Boticário; 2. Designar para presidir o referido feito o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior, matrícula nº 113.482-5, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

Portaria nº. 052/10-CDPM de 19 de março de 2010. O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a atender riquisição judicial constante nos autos do Processo 002.07.201140-0, para apuração de infrações disciplinares, em tese, cometidas pelos militares estaduais: Sd Ricardo José da Silva, Sd Jair Rodrigo Furtuoso Alves Vieira e Sd Doriangley de Oliveira Lima, responsáveis pela prisão em flagrante do Sr. José Carlos da Silva, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Fato ocorrido no dia 29/07/07, no Loteamento Jardim Brasil, bairro Parque das Dunas, nesta capital. 2. Designar para presidir o referido feito o Cap PM Antônio Pessoa de Souza Júnior, matrícula nº 113.482-5, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas; 3. Publicar em BG.

COMPLEMENTO DA 2ª P A R T E (Ensino e Instrução)

BG Nº. 052 de 22 de março de 2010 043 XIX - DIRETORIA DE ENSINO Portaria nº. 039/10-DE datatada de 12 de março de 2010.

O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 17 da LC Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC Nº. 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do Decreto Nº. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus incisos, da Portaria Nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995,

CONSIDERANDO que o Cb PM Nº 2000.0206 Marcos Adriano de Oliveira Inácio, candidato ao Curso de Formação de Oficiais – CFO/2010, após ser avaliado pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, em sessão havida em 10 de março de 2010, fora considerado apto ao trabalho e sem restrições, conforme memorando expedido pelo Maj QOSPM Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, presidente do órgão;

CONSIDERANDO haver deixar de existir o fato motivador que ensejou a sua impossibilidade de participar do CFO, resolve:

1. Tornar sem efeito a Portaria Nº. 023/10-DE/3, de 18 de fevereiro de 2010, publicada no BG Nº. 036 de 26 de fevereiro de 2010;

2. Determinar ao Comandante da Academia de Polícia Militar da PM/RN – APM, que efetue a matrícula do Cb PM Nº 2000.0206 Marcos Adriano de Oliveira Inácio no CFO/2010.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4. Publique-se em BG e arquive-se na DE.

Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante Geral