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1 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 96/2013 Data: 10 de setembro de 2013. Objeto: Prestação de Serviço especializado em LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA. Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 09/09/2013 Limite de proposta 13/09/2013 Assinatura do Contrato 17/09/2013

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1

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES

CONCORRENCIA SIMPLIFICADA

Nº 96/2013

Data: 10 de setembro de 2013.

Objeto: Prestação de Serviço especializado em LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE

ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.

Cronograma:

AÇÃO DATAS

Lançamento 09/09/2013

Limite de proposta 13/09/2013

Assinatura do Contrato 17/09/2013

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SUMÁRIO

Páginas

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1 - Do Objeto 03

2 - Das Propostas 04

3 - Da Habilitação 04

4 - Da Qualificação Técnica 05

5 - Das Normas Gerais 06

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - Do Objeto 07

2 - Da Proposta de Preços 07

3 - Das Especificações Técnicas 08

4 - Do Pagamento 08

5- Das Penalidades e Impedimentos 12

6 - Das Disposições Gerais 12

7 - Das Disposições Gerais 13

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO 14

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 22

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES

CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA

Nº 96/2013

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Data: 10/09/2013

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Responsável pela Diretoria de Compras e Aquisições do IABAS, no exercício de

suas funções e diante da necessidade identificada, resolve efetuar Concorrência

Simplificada para contratação de empresa especializada no serviço de LAVANDERIA POR

QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.

O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do

IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com

o ato convocatório da presente concorrência.

O serviço será efetuado pela concorrente que apresentar o MENOR

PREÇO, obedecendo aos critérios como seguem.

O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente

Concorrência Simplificada, sem que disto, resulte qualquer direito ao concorrente.

1 - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente, a escolha do MENOR PREÇO, considerando a

apresentação do preço por quilo de roupa, atendido ao Termo de Referência com todas as

suas especificações, que passa a ser parte integrante do presente processo.

1.2 Será encaminhado ao número máximo de empresas especializadas no serviço de

lavanderia por quilo e higienização de roupas com esterilização química e térmica que

façam ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o presente Instrumento

Convocatório, acompanhado do Termo de Referência, para que os prestadores de serviço

demonstrem o interesse em participar dessa Concorrência.

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2 - DAS PROPOSTAS

2.1 As empresas interessadas em fornecer o objeto deste Instrumento Convocatório

deverão apresentar propostas até o dia 17 de setembro de 2013, no endereço Av. Luiz

Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP

nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected]

/[email protected].

2.2 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas

pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de Compras e Aquisições, pelo e-

mail [email protected].

2.3 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS no dia 26 de setembro

de 2013.

2.4 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, considerado o

valor do quilo de roupa lavada e higienizada, devendo o preço proposto incluir todos os

custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos

previstos no Termo de Referência. A proposta deverá conter PLANILHA DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos, inclusive o lucro.

2.5 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,

a contar da data de sua apresentação.

3 - DA HABILITAÇÃO

3.1 Juntamente com as propostas, a empresa deverá apresentar;

a. Seus atos constitutivos e alterações do instrumento;

b. Copia de Identidade e CPF dos sócios;

c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d. BALANÇO PATRIMONIAL, onde possa se verificar a capacidade financeira de

execução do contrato.

e. Certidões:

1. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria

da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do

domicílio ou sede do concorrente;

2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Secretaria Municipal

de Fazenda e Procuradoria do Município), do domicílio ou sede do

concorrente;

3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

4. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;

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5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica;

6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

7. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF.

3.1.1 O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:

A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, ou copia de contrato firmado comprovando que a concorrente

efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.

B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da

Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual

nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor,

conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento.

3.1.2 A não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na

desclassificação da concorrente.

4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TECNICA:

a) Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de

atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de

certidão(ões) ou atestado(s), fornecidos por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

b) Licença de Atividade Poluidora, nos termos do Decreto n° 1.633/1997, do

Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou licença semelhante emitida pelo

Órgão pertinente do Município sede da licitante, em vigor na data da

licitação, em função do objeto a ser licitado, de acordo com o art. 60 da Lei

n° 9605/98 e com a Resolução SMAC n° 2, de 05/03/2001, da Secretaria

Municipal do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, ou medida

semelhante baixada pela Secretaria pertinente da cidade sede da licitante;

c) Laudo emitido por laboratório competente, comprovando a qualidade da

água da lavanderia da licitante, apresentando o teor de sólidos em

suspensão, pureza, alcalinidade livre e alcalinidade total;

d) Laudo emitido por laboratório competente, referente a teste bacteriológico

da água da lavanderia da licitante;

e) Laudo de medição da concentração dos químicos nas diversas fases do

processamento;

f) Relação dos produtos a serem utilizados no processamento de lavagem das

roupas, com os respectivos números de registro no Ministério da Saúde;

g) Registro no serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –

SESMET, conforme exigências do MTPS – Portaria n° 3.212/78, NR – 4 –

item 4.17, juntamente com o comprovante de que os técnicos sejam do

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quadro permanente da empresa;

h) Declaração com indicação das instalações, equipamentos, maquinários e

equipe técnica da licitante, para a realização dos serviços que são objeto da

licitação;

i) Certidão Negativa de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho –

DRT, em conformidade com o art. 1°, § único do Decreto Lei n° 368, de

19/12/69, com o art. 12 da Portaria MTB N° 3.038, de 15/01/69 e com o art.

17 § 1° e 2° da Portaria GM/MTB n° 1.061, de 01/11/1996;

j) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato das Empresas de

Lavanderia e Similares do Estado do Rio de Janeiro – SINDLAV/RJ;

k) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato dos Empregados

em Lavanderias e Similares do Estado do Rio de Janeiro;

l) Licença Sanitária junto a Vigilância Sanitária da Sede da Empresa;

4 - DAS NORMAS GERAIS

4.1 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada as empresas:

a) proibidas de contratar com o Poder Público;

b) que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo ao Poder Público, por quebra de

Contrato ou por execução ineficiente; e

c) Pessoa Física.

4.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Aquisições do

IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e

legislação pertinente.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.

IABAS

______________________________________

Marcos Cruz

Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições

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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES

CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA

Nº 96/2013

TERMO DE REFERÊNCIA

Data: 10/09/2013

SERVIÇO DE LAVANDERIA POR QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA EM UNIDADES DE SAÚDE

1 – DO OBJETO

1.1 Visa o presente Termo de Referência definir as especificações e condições acerca

da contratação de empresa especializada na prestação do serviço de LAVANDERIA POR

QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA

EM UNIDADES DE SAÚDE que se pretende contratar através do Instrumento

Convocatório em comento.

2 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

2.1 O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, conforme modelo em anexo,

exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:

a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

sua apresentação;

b) PREÇO UNITÁRIO POR QUILO, atualizado, de acordo com os preços praticados

no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso

de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);

c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;

d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa,

para efeito de pagamento; e

e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e

endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato. Não serão

aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS a faculdade de

promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a

comprovação da regularidade da cotação ofertada.

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2.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente,

das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Instrumento Convocatório e

Contrato.

3 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 O serviço será prestado nas seguintes Unidades de Saúde:

UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAs):

1. UPA MADUREIRA: Praça Lavradores, Estrada Intendete Magalhães, Madureira

2. UPA CIDADE DE DEUS: Av. Edgard Werneck, 1565, Cidade de Deus

3. UPA COMPLEXO DO ALEMÃO: Rua Engenheiro Manuel Segurado s/nº, Complexo

do Alemão/Bonsucesso

4. UPA VILA KENNEDY: Praça Dolomitas S/N - Av. Alfedo Albuquerque com Rua Oscar

Ferreira, Vila Kennedy

5. UPA COSTA BARROS: Estrada de Botafogo s/nº, Costa Barros

3.2 RECOLHIMENTO E ENTREGA NAS UPAs:

O recolhimento das roupas ocorrerá, diariamente, de segunda-feira a sábado, sempre até

às 16h.

A entrega das roupas esterilizadas e higienizadas ocorrerá, diariamente, até 48 (quarenta e

oito) horas após a retirada, de segunda-feira a sábado, até as 09hs.

3.3 Estimativa de quantidade de quilos por área:

LOCAL MÉDIA MENSAL QUILOS

UPA VK 490

UPA CA 700

UPA CB 490

UPA MAD 910

UPA CDD 490

3.4 A CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a quantidade de roupa

efetivamente lavada pela CONTRATADA, não estando sujeita a valores mínimos em razão

da estimativa prevista no item 3.3 acima.

4 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 Prestação de Serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com

Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde, envolvendo o processamento de

roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em

ideais condições de uso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.

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4.2 A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com

Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde realizar-se-á nas dependências

da CONTRATADA, onde a roupa será processada.

4.3 O objeto inclui a retirada e o transporte da roupa suja da área determinada pela

CONTRATANTE até as dependências da empresa vencedora para a lavagem da roupa

suja, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e transporte da roupa limpa à

rouparia da Unidade de Saúde. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para

processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção,

higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que

garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por

meio de veículos adequados.

4.4 Descrição dos Serviços

4.4.1 A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com

Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde envolverá todas as etapas do

processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de

Lavanderia por quilo em Unidades de Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.

4.4.2 O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as

roupas passam, desde seu uso até seu retorno em ideais condições de reuso:

a) Retirada da roupa suja no setor indicado pela CONTRATANTE;

b) Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;

c) Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA;

d) Lavagem da roupa suja;

e) Secagem e calandragem da roupa limpa;

f) Separação e embalagem da roupa limpa;

g) Transporte e entrega da roupa limpa no local indicado pela CONTRATANTE.

4.4.3 Coleta da roupa suja na Unidade de Saúde:

Para a efetiva execução dos serviços de retirada de roupa suja a CONTRATADA deverá:

a) A coleta será feita na área da Unidade de Saúde indicada pela CONTRATANTE,

por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados,

equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual). Os funcionários da

CONTRATADA deverão utilizar uniformes de cores diferentes para a retirada da

roupa suja e para a distribuição de roupa limpa, e:

i. A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container” com tampa,

lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado,

os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas.

ii. As roupas retiradas, na periodicidade definida no item 3.2 acima, deverão

ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob

supervisão da gerência da Unidade de Saúde.

iii. Balança digital para pesar a roupa suja e sacos hampers de plásticos para

embalar a roupa suja a ser retirada, que serão fornecidos pela

CONTRATANTE;

iv. A periodicidade de retirada e entrega da roupa deverá ser feita de acordo

com o especificado no item 3.2. acima.

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v. O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as

dependências da CONTRATADA deverá ser feito, por meio da “rota de

roupa suja”, observando-se que, em hipótese alguma, haja cruzamento

entre roupa limpa e roupa suja.

4.4.5 Separação e retirada da roupa suja:

a) A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de

acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;

b) O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e

luvas de borracha cobrindo os braços, para proteção do trabalhador;

c) Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser

manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes

com objetos perfuro cortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar

as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças

de uma vez.

d) A CONTRATADA deverá possuir um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional que responda perante a Vigilância Sanitária pelas ações realizadas na unidade de processamento, além de treinar todos os trabalhadores que manusearem as roupas sujas no tocante à exposição a agentes químicos, biológicos, físicos para a conscientização acerca dos riscos associados a esses agentes (Manual de Lavanderia Hospitalar – Anvisa

2007; pag. 16). e) O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela

CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada

pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE.

f) Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso

da roupa retirada (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da

CONTRATANTE.

g) O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas

pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias

deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.

4.4.6 Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:

a) O transporte da roupa suja da CONTRATANTE até as dependências da

CONTRATADA deverá ser feito por veículo adequado, devidamente adaptado à

natureza da carga.

b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a

manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom

funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.

4.4.7 Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA:

a) O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer

aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia por quilo em Unidades de

Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.

4.4.8 A lavagem das roupas:

a) A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de

Lavanderia do Ministério da Saúde e suas atualizações.

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b) Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do

processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA.

c) Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas

propriedades e composição química, deverão ser comprovadas, sendo que a

qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências

dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias.

d) As dosagens dos produtos utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções

do fabricante, visando à garantia do serviço executado.

e) A unidade de processamento de roupas infra-serviço de saúde não pode lavar

roupas de outros tipos de serviços como hotéis, motéis e domiciliares (Manual de

Lavanderia Hospitalar – Anvisa 2007, pág. 14.).

4.4.9 Secagem e calandragem da roupa limpa:

a) A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se

adequam ao tipo de roupa e estrutura do tecido.

b) Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das

felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.

4.4.10 Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:

a) As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade

serão definidas e reparadas por costureiras da CONTRATANTE.

4.4.11 Separação e embalagem das roupas limpas:

a) No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e

embaladas, garantindo a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo

com as necessidades da CONTRATANTE.

4.4.12 Transporte da roupa limpa da CONTRATADA para a Unidade de Saúde:

a) A roupa limpa deverá ser transportada à Unidade de Saúde da CONTRATANTE,

em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve

estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em

conformidade com a legislação vigente.

b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a

manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom

funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.

4.4.13 A entrega da roupa limpa à Unidade de Saúde:

a) O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 48

(quarenta e oito) horas.

b) A roupa processada deve ser entregue no local indicado pela CONTRATANTE,

separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da

Unidade de Saúde.

c) Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de

um empregado da CONTRATADA e outro da CONTRATANTE. O peso da roupa

limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por

índice de sujidade definido pela CONTRATANTE. Os valores desse índice não

podem ser inferiores a 8% (oito por cento) e nem superiores a 15% (quinze por

cento).

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d) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma

relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue (número total de cada peça) e

peso da roupa limpa;

e) As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas

pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias

deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.

f) As roupas entregues, na periodicidade definida no item 3.2.1 acima, deverão ser

devidamente acondicionadas, conforme normas de bio-segurança sob supervisão

da Unidade de Saúde.

g) Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser

separada, retornando para que a CONTRATADA proceda a um novo processo de

lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem,

não havendo ônus para a CONTRATANTE.

4.5 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de

lavagem utilizada, sempre que se fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.

4.6 Fica reservado a CONTRATANTE o direito de visita às dependências da

CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.

4.7 Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos de propriedade da

Unidade de Saúde ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa suja,

devendo ser devolvidos à Unidade de Saúde.

4.7.1 As despesas decorrentes com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo

legislação vigente, será responsabilidade da CONTRATADA.

4.7.2 Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços

previamente estabelecidos.

4.7.3 Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com

fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela

CONTRATANTE.

5 – DO PAGAMENTO

5.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de

ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da

respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, de

acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.

5.2 A CONTRATADA deverá encaminhar junto com as notas fiscais relatório com o

quantitativo por quilo de rouparia por área.

5.3 Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE a CONTRATADA não poderá

interromper os serviços quando a inadimplência for inferior a 90 (noventa) dias.

6 – DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS

6.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as

sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência e no Contrato.

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7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos

e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o

direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

7.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer

situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de

qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e

previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não

serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a

cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas

esferas civil e penal.

7.3 Este termo de referência obriga as partes, seus sucessores e cessionários a

qualquer título.

7.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail

[email protected].

7.5 Os esclarecimentos a respeito das condições do edita e de outros assuntos

relacionados a presente concorrência serão divulgados na página do IABAS

(www.iabas.org.br), no link "COMPRAS".

Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2013.

IABAS

______________________________________

Marcos Cruz

Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições

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ANEXO I

XX/XXXX-CS-96/2013 – ÁREAS

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO PARA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE

LAVANDERIA POR QUILO E

HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS

COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA

E TÉRMICA EM UNIDADES DE

SAÚDE ATRAVÉS DE

___________, FIRMADO ENTRE

O IABAS, E A EMPRESA

___________.

LAVANDERIA POR QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM

ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS ,

pessoa jur ídica de direito pr ivado, sem f ins lucrat ivos, com CNPJ de nº

09.652.823/0001-76, situado à Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – 202,

203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, qual if icado como

Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009,

neste ato representado por seu procurador, o Diretor de Aquisições,

MARCOS DUARTE DA CRUZ , portador da Cédula de Identidade nº

23.894.448-67-SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 220.269.498-67, a seguir

denominada CONTRATANTE e a fornecedora ___________________

_______________, estabelecida na _______________ _______________,

inscr ita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº

_______________, neste ato representado por _______________,

portadora da Carteira de Ident idade nº _______________, inscrita no CPF

sob o nº _______________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem

celebrar o presente contrato de lavanderia por quilo e higienização de

roupas com esteril ização química e térmica através de

________________________ , com fundamento no Processo da

Concorrência Simpli f ica nº 96/2012 , que será regido por suas cláusulas,

pelas regras contidas no Instrumento Convocatór io e pelas normas do

Regulamento de Compras da CONTRATANTE .

Considerando que a Concorrência Simplif icada é procedimento descrito no

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Regulamento de Compras do IABAS ;

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de lavanderia por

quilo e higienização de roupas com esteril ização química e térmica em

unidades de saúde nas quant idades e condições indicadas no Termo de

Referência.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será por prazo indeterminado, podendo ser

rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso

prévio de 30 (tr inta dias).

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Const ituem obr igações da CONTRATANTE :

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato.

b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar

os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.

d) Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos

serviços.

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

profissionais da CONTRATADA.

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor

especialmente designado.

g) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a

prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

h) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou

preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que

produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura

inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram

designadas.

i) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade

relacionada com a execução do serviço.

j) Impedir que terceiros executem o objeto especificado no Termo de Referência.

k) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as

condições pré-estabelecidas.

l) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento.

m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do

recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se

fizerem necessários.

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CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO

CONTRATADO

A CONTRATADA, além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-

se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente em:

I. Possuir e manter a capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica)

para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento

adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização,

acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade

dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de

veículos adequados conforme legislação vigente.

II. Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada

e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e

insumos para execução dos serviços ora contratados.

III. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de

Referência e na legislação específica, fornecendo todos os produtos químicos,

materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com

a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

IV. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando

assegurar a qualidade dos serviços prestados.

V. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas

em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às

penalidades civis e criminais cabíveis.

b) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução

do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da

CONTRATANTE.

c) A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária

decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba.

d) A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos,

materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da

qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que

venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade

exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à

CONTRATANTE.

e) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da

CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte

passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação,

ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda.

f ) Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivamente em

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face da CONTRATANTE , a CONTRATADA se compromete aceitar a

intervenção de terceiro, na modalidade que for pert inente ao r ito

processual, com o objet ivo de assumir a responsabil idade dos atos

decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o

cumprimento integral de eventual condenação.

g) Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à

CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe

seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a

conclusão do processo administrativo ou judicial.

h) A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme

Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência.

i) A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira

incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com

as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou

corrigi-los.

j) A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais

especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral

atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua

responsabilidades.

CLÁUSULA 6ª – VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços ora contratados conforme o resultado da Concorrência Simplificada Nº

96/2013, o IABAS pagará à CONTRATADA o valor por quilo de R$ XXXXX

(XXXXXXXXXX).

Parágrafo Único - No preço acima já estão inclusos os impostos, taxas, encargos sociais

e administrativos.

CLÁUSULA 7ª – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas,

nos termos do Instrumento Convocatório.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será f iscal izada por

representantes da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - O objeto do contrato será f iscal izado pela

CONTRATANTE, sempre que se f izer necessár io.

Parágrafo Terceiro – As roupas recolhidas ou devolvidas em desacordo

com a especif icação do Termo de Referência e Ordem de Compra deverão

ser apontadas pelo responsável pela f iscal ização do Contrato, que anotará

em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessár io à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua

competência, comunicará o fato à autoridade super ior, em 24 (vinte e

quatro) horas, para rat if icação.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar

todas as condições, métodos e processos de inspeção, verif icação e

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controle adotados pela f iscal ização, obrigando -se a fornecer todos os

dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que

esta necessitar e que forem julgados necessár ios ao desempenho de suas

at ividades .

Parágrafo Quinto - A inst ituição e a atuação da f iscalização não excluem

ou atenua a responsabil idade da CONTRATADA, nem a exime de manter

f iscal ização própr ia.

CLÁUSULA 8ª – DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluída ou reduzida essa responsabi l idade pela presença de f iscal ização

real izada pela CONTRATANTE .

Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por encargos

trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções

colet ivas, previdenciár ios, f iscais e comerciais oriundos da execução do

contrato, podendo a CONTRATANTE , a qualquer tempo, exigir a

comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do

pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na conta corrente da

CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá encaminhar a nota f iscal,

para pagamento ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À

SAÚDE - IABAS , CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, sito à Av. Luiz Carlos

Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da

Tijuca – CEP nº 22775-055.

Parágrafo Segundo - O prazo para pagamento será de 30 (tr inta) dias a

contar da data de entrega da Nota Fiscal,

Parágrafo Terceiro – É condição para o pagamento a apresentação dos

documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos

encargos sociais, em espec ial o INSS e FGTS, e outros que se f izerem

necessários.

Parágrafo Quarto - A não entrega dos documentos acima citados poderá

importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o

atendimento da solic itação de entrega.

Parágrafo Quinto- Considera-se adimplemento o cumprimento da execução

do objeto, devidamente atestada pela CONTRATANTE , sendo condição

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para o pagamento.

Paragrafo Quinto - Em caso de atraso no pagamento inferior a 90 dias, o

débito será acrescido da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada

“pro rata die” entre o 31° dia da data do adimplemento da obrigação e a

data do efet ivo pagamento.

Parágrafo Sexto- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer

fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (tr inta) dias reinic iar -se-á

a contar da data da respect iva reapresentação.

CLÁUSULA 10ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo adit ivo.

CLÁUSULA 11ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, execuç ão imperfeita, mora na

execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a

CONTRATADA, sem prejuízo da responsabi l idade civi l ou criminal que

couber assegurado o contraditór io e a prévia e ampla defesa, as seguintes

penal idades:

a) advertência;

b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, apl icada

de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências

específ icas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que t iver

sido inicialmente imposta, observando -se sempre o l imite de 20%

(vinte por cento);

c) suspensão temporár ia do direito de contratar com o IABAS, por prazo

não superior a 02 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para contratar com o IABAS.

Parágrafo Único - A apl icação de sanção não exclui a possibi l idade d a

CONTRATANTE rescindir uni lateralmente o Contrato.

CLÁUSULA 12ª – EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente de aviso

prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) o cumprimento irregular de cláusulas contratu ais, especif icações, e

prazos;

b) a lent idão do seu cumprimento, levando o IABAS a comprovar a

impossibi l idade da conclusão do fornecimento, nos prazos

est ipulados;

c) o atraso injust if icado no fornecimento do objeto contratado;

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d) a paral isação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à CONTRATANTE ;

e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do

contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,

bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no

Instrumento Convocatório e no contrato;

f ) o desatendimento das determinações regulares dos setores do IABAS

designados para acompanhar e f iscal izar a sua execução, assim

como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente

formalizadas;

h) a decretação de falência da CONTRATADA.

i) a dissolução da CONTRATADA;

j ) a alteração social ou a modif icação da f inal idade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

k) por qualquer motivo que importe em alteração ou ext inção do

Contrato de Gestão pactuado entre a CONTRATANTE , e o Ente

Federado responsável pela Unidade de Pronto Atendimento. A

alteração e/ou ext inção do Contrato de Gestão é considerado caso

fortuito, não acarretando qualquer responsabil ização à

CONTRATANTE , nos termos do art igo 393 do Código Civi l.

CLÁUSULA 13ª – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no

todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento d a

CONTRATANTE e sempre mediante instrumento própr io, devidame nte

motivado, a ser publ icado no site da CONTRATANTE .

Parágrafo Único - O cessionár io f icará sub-rogado em todos os direitos e

obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos

no Instrumento Convocatório e no Contrato.

CLÁUSULA 14ª – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no

seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

Parágrafo Único - O extrato da publicação deve conter a identif icação do

instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do

processo administrat ivo.

CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e

condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a

parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.

Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,

não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer

vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário

entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras

das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade

a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal;

CLÁUSULA 16ª – DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para

dir imir qualquer l i t íg io decorrente do presente contrato que não possa ser

resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por

mais pr ivi legiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas

estabelecidas neste contrato, f irmam as partes o presente instrumento em

03 (três) vias de igual forma e teor, depois de l ido e achado conforme, em

presença de testemunhas abaixo f irmadas.

Rio de Janeiro, _____ de ____________ de XXXX.

IABAS

_______________________________

Marcos Cruz

NOME DA EMPRESA CONTRATADA

_____________________________

NOME DO CONTRATADO

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ANEXO II

Timbrado do fornecedor

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ...........,

DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII

do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).