Rio de Janeiro, 30 de março de 2004 -...
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRENCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
Data: 10 de setembro de 2013.
Objeto: Prestação de Serviço especializado em LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE
ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 09/09/2013
Limite de proposta 13/09/2013
Assinatura do Contrato 17/09/2013
2
SUMÁRIO
Páginas
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1 - Do Objeto 03
2 - Das Propostas 04
3 - Da Habilitação 04
4 - Da Qualificação Técnica 05
5 - Das Normas Gerais 06
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Do Objeto 07
2 - Da Proposta de Preços 07
3 - Das Especificações Técnicas 08
4 - Do Pagamento 08
5- Das Penalidades e Impedimentos 12
6 - Das Disposições Gerais 12
7 - Das Disposições Gerais 13
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO 14
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 22
3
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 10/09/2013
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Responsável pela Diretoria de Compras e Aquisições do IABAS, no exercício de
suas funções e diante da necessidade identificada, resolve efetuar Concorrência
Simplificada para contratação de empresa especializada no serviço de LAVANDERIA POR
QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do
IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com
o ato convocatório da presente concorrência.
O serviço será efetuado pela concorrente que apresentar o MENOR
PREÇO, obedecendo aos critérios como seguem.
O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente
Concorrência Simplificada, sem que disto, resulte qualquer direito ao concorrente.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente, a escolha do MENOR PREÇO, considerando a
apresentação do preço por quilo de roupa, atendido ao Termo de Referência com todas as
suas especificações, que passa a ser parte integrante do presente processo.
1.2 Será encaminhado ao número máximo de empresas especializadas no serviço de
lavanderia por quilo e higienização de roupas com esterilização química e térmica que
façam ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o presente Instrumento
Convocatório, acompanhado do Termo de Referência, para que os prestadores de serviço
demonstrem o interesse em participar dessa Concorrência.
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2 - DAS PROPOSTAS
2.1 As empresas interessadas em fornecer o objeto deste Instrumento Convocatório
deverão apresentar propostas até o dia 17 de setembro de 2013, no endereço Av. Luiz
Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP
nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected]
2.2 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas
pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de Compras e Aquisições, pelo e-
mail [email protected].
2.3 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS no dia 26 de setembro
de 2013.
2.4 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, considerado o
valor do quilo de roupa lavada e higienizada, devendo o preço proposto incluir todos os
custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos
previstos no Termo de Referência. A proposta deverá conter PLANILHA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos, inclusive o lucro.
2.5 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data de sua apresentação.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 Juntamente com as propostas, a empresa deverá apresentar;
a. Seus atos constitutivos e alterações do instrumento;
b. Copia de Identidade e CPF dos sócios;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d. BALANÇO PATRIMONIAL, onde possa se verificar a capacidade financeira de
execução do contrato.
e. Certidões:
1. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria
da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do
domicílio ou sede do concorrente;
2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Secretaria Municipal
de Fazenda e Procuradoria do Município), do domicílio ou sede do
concorrente;
3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
4. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
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5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF.
3.1.1 O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, ou copia de contrato firmado comprovando que a concorrente
efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.
B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual
nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor,
conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento.
3.1.2 A não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na
desclassificação da concorrente.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de
certidão(ões) ou atestado(s), fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
b) Licença de Atividade Poluidora, nos termos do Decreto n° 1.633/1997, do
Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou licença semelhante emitida pelo
Órgão pertinente do Município sede da licitante, em vigor na data da
licitação, em função do objeto a ser licitado, de acordo com o art. 60 da Lei
n° 9605/98 e com a Resolução SMAC n° 2, de 05/03/2001, da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, ou medida
semelhante baixada pela Secretaria pertinente da cidade sede da licitante;
c) Laudo emitido por laboratório competente, comprovando a qualidade da
água da lavanderia da licitante, apresentando o teor de sólidos em
suspensão, pureza, alcalinidade livre e alcalinidade total;
d) Laudo emitido por laboratório competente, referente a teste bacteriológico
da água da lavanderia da licitante;
e) Laudo de medição da concentração dos químicos nas diversas fases do
processamento;
f) Relação dos produtos a serem utilizados no processamento de lavagem das
roupas, com os respectivos números de registro no Ministério da Saúde;
g) Registro no serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMET, conforme exigências do MTPS – Portaria n° 3.212/78, NR – 4 –
item 4.17, juntamente com o comprovante de que os técnicos sejam do
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quadro permanente da empresa;
h) Declaração com indicação das instalações, equipamentos, maquinários e
equipe técnica da licitante, para a realização dos serviços que são objeto da
licitação;
i) Certidão Negativa de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho –
DRT, em conformidade com o art. 1°, § único do Decreto Lei n° 368, de
19/12/69, com o art. 12 da Portaria MTB N° 3.038, de 15/01/69 e com o art.
17 § 1° e 2° da Portaria GM/MTB n° 1.061, de 01/11/1996;
j) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato das Empresas de
Lavanderia e Similares do Estado do Rio de Janeiro – SINDLAV/RJ;
k) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato dos Empregados
em Lavanderias e Similares do Estado do Rio de Janeiro;
l) Licença Sanitária junto a Vigilância Sanitária da Sede da Empresa;
4 - DAS NORMAS GERAIS
4.1 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada as empresas:
a) proibidas de contratar com o Poder Público;
b) que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo ao Poder Público, por quebra de
Contrato ou por execução ineficiente; e
c) Pessoa Física.
4.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Aquisições do
IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e
legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.
IABAS
______________________________________
Marcos Cruz
Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 10/09/2013
SERVIÇO DE LAVANDERIA POR QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA EM UNIDADES DE SAÚDE
1 – DO OBJETO
1.1 Visa o presente Termo de Referência definir as especificações e condições acerca
da contratação de empresa especializada na prestação do serviço de LAVANDERIA POR
QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA
EM UNIDADES DE SAÚDE que se pretende contratar através do Instrumento
Convocatório em comento.
2 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1 O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, conforme modelo em anexo,
exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação;
b) PREÇO UNITÁRIO POR QUILO, atualizado, de acordo com os preços praticados
no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso
de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa,
para efeito de pagamento; e
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato. Não serão
aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS a faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada.
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2.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Instrumento Convocatório e
Contrato.
3 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O serviço será prestado nas seguintes Unidades de Saúde:
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAs):
1. UPA MADUREIRA: Praça Lavradores, Estrada Intendete Magalhães, Madureira
2. UPA CIDADE DE DEUS: Av. Edgard Werneck, 1565, Cidade de Deus
3. UPA COMPLEXO DO ALEMÃO: Rua Engenheiro Manuel Segurado s/nº, Complexo
do Alemão/Bonsucesso
4. UPA VILA KENNEDY: Praça Dolomitas S/N - Av. Alfedo Albuquerque com Rua Oscar
Ferreira, Vila Kennedy
5. UPA COSTA BARROS: Estrada de Botafogo s/nº, Costa Barros
3.2 RECOLHIMENTO E ENTREGA NAS UPAs:
O recolhimento das roupas ocorrerá, diariamente, de segunda-feira a sábado, sempre até
às 16h.
A entrega das roupas esterilizadas e higienizadas ocorrerá, diariamente, até 48 (quarenta e
oito) horas após a retirada, de segunda-feira a sábado, até as 09hs.
3.3 Estimativa de quantidade de quilos por área:
LOCAL MÉDIA MENSAL QUILOS
UPA VK 490
UPA CA 700
UPA CB 490
UPA MAD 910
UPA CDD 490
3.4 A CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a quantidade de roupa
efetivamente lavada pela CONTRATADA, não estando sujeita a valores mínimos em razão
da estimativa prevista no item 3.3 acima.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Prestação de Serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde, envolvendo o processamento de
roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em
ideais condições de uso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.
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4.2 A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde realizar-se-á nas dependências
da CONTRATADA, onde a roupa será processada.
4.3 O objeto inclui a retirada e o transporte da roupa suja da área determinada pela
CONTRATANTE até as dependências da empresa vencedora para a lavagem da roupa
suja, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e transporte da roupa limpa à
rouparia da Unidade de Saúde. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para
processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção,
higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que
garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por
meio de veículos adequados.
4.4 Descrição dos Serviços
4.4.1 A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde envolverá todas as etapas do
processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de
Lavanderia por quilo em Unidades de Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.
4.4.2 O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as
roupas passam, desde seu uso até seu retorno em ideais condições de reuso:
a) Retirada da roupa suja no setor indicado pela CONTRATANTE;
b) Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;
c) Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA;
d) Lavagem da roupa suja;
e) Secagem e calandragem da roupa limpa;
f) Separação e embalagem da roupa limpa;
g) Transporte e entrega da roupa limpa no local indicado pela CONTRATANTE.
4.4.3 Coleta da roupa suja na Unidade de Saúde:
Para a efetiva execução dos serviços de retirada de roupa suja a CONTRATADA deverá:
a) A coleta será feita na área da Unidade de Saúde indicada pela CONTRATANTE,
por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados,
equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual). Os funcionários da
CONTRATADA deverão utilizar uniformes de cores diferentes para a retirada da
roupa suja e para a distribuição de roupa limpa, e:
i. A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container” com tampa,
lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado,
os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas.
ii. As roupas retiradas, na periodicidade definida no item 3.2 acima, deverão
ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob
supervisão da gerência da Unidade de Saúde.
iii. Balança digital para pesar a roupa suja e sacos hampers de plásticos para
embalar a roupa suja a ser retirada, que serão fornecidos pela
CONTRATANTE;
iv. A periodicidade de retirada e entrega da roupa deverá ser feita de acordo
com o especificado no item 3.2. acima.
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v. O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as
dependências da CONTRATADA deverá ser feito, por meio da “rota de
roupa suja”, observando-se que, em hipótese alguma, haja cruzamento
entre roupa limpa e roupa suja.
4.4.5 Separação e retirada da roupa suja:
a) A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de
acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
b) O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e
luvas de borracha cobrindo os braços, para proteção do trabalhador;
c) Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser
manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes
com objetos perfuro cortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar
as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças
de uma vez.
d) A CONTRATADA deverá possuir um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional que responda perante a Vigilância Sanitária pelas ações realizadas na unidade de processamento, além de treinar todos os trabalhadores que manusearem as roupas sujas no tocante à exposição a agentes químicos, biológicos, físicos para a conscientização acerca dos riscos associados a esses agentes (Manual de Lavanderia Hospitalar – Anvisa
2007; pag. 16). e) O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela
CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada
pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE.
f) Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso
da roupa retirada (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da
CONTRATANTE.
g) O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas
pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias
deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.
4.4.6 Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:
a) O transporte da roupa suja da CONTRATANTE até as dependências da
CONTRATADA deverá ser feito por veículo adequado, devidamente adaptado à
natureza da carga.
b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a
manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom
funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
4.4.7 Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA:
a) O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer
aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia por quilo em Unidades de
Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.
4.4.8 A lavagem das roupas:
a) A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de
Lavanderia do Ministério da Saúde e suas atualizações.
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b) Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do
processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
c) Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas
propriedades e composição química, deverão ser comprovadas, sendo que a
qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências
dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias.
d) As dosagens dos produtos utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções
do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
e) A unidade de processamento de roupas infra-serviço de saúde não pode lavar
roupas de outros tipos de serviços como hotéis, motéis e domiciliares (Manual de
Lavanderia Hospitalar – Anvisa 2007, pág. 14.).
4.4.9 Secagem e calandragem da roupa limpa:
a) A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se
adequam ao tipo de roupa e estrutura do tecido.
b) Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das
felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.
4.4.10 Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
a) As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade
serão definidas e reparadas por costureiras da CONTRATANTE.
4.4.11 Separação e embalagem das roupas limpas:
a) No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e
embaladas, garantindo a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo
com as necessidades da CONTRATANTE.
4.4.12 Transporte da roupa limpa da CONTRATADA para a Unidade de Saúde:
a) A roupa limpa deverá ser transportada à Unidade de Saúde da CONTRATANTE,
em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve
estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em
conformidade com a legislação vigente.
b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a
manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom
funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
4.4.13 A entrega da roupa limpa à Unidade de Saúde:
a) O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 48
(quarenta e oito) horas.
b) A roupa processada deve ser entregue no local indicado pela CONTRATANTE,
separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da
Unidade de Saúde.
c) Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de
um empregado da CONTRATADA e outro da CONTRATANTE. O peso da roupa
limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por
índice de sujidade definido pela CONTRATANTE. Os valores desse índice não
podem ser inferiores a 8% (oito por cento) e nem superiores a 15% (quinze por
cento).
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d) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma
relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue (número total de cada peça) e
peso da roupa limpa;
e) As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas
pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias
deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.
f) As roupas entregues, na periodicidade definida no item 3.2.1 acima, deverão ser
devidamente acondicionadas, conforme normas de bio-segurança sob supervisão
da Unidade de Saúde.
g) Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser
separada, retornando para que a CONTRATADA proceda a um novo processo de
lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem,
não havendo ônus para a CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de
lavagem utilizada, sempre que se fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
4.6 Fica reservado a CONTRATANTE o direito de visita às dependências da
CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
4.7 Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos de propriedade da
Unidade de Saúde ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa suja,
devendo ser devolvidos à Unidade de Saúde.
4.7.1 As despesas decorrentes com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo
legislação vigente, será responsabilidade da CONTRATADA.
4.7.2 Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços
previamente estabelecidos.
4.7.3 Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de
ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da
respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, de
acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA deverá encaminhar junto com as notas fiscais relatório com o
quantitativo por quilo de rouparia por área.
5.3 Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE a CONTRATADA não poderá
interromper os serviços quando a inadimplência for inferior a 90 (noventa) dias.
6 – DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
6.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as
sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência e no Contrato.
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7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos
e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o
direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
7.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer
situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de
qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e
previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não
serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a
cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas
esferas civil e penal.
7.3 Este termo de referência obriga as partes, seus sucessores e cessionários a
qualquer título.
7.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
7.5 Os esclarecimentos a respeito das condições do edita e de outros assuntos
relacionados a presente concorrência serão divulgados na página do IABAS
(www.iabas.org.br), no link "COMPRAS".
Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2013.
IABAS
______________________________________
Marcos Cruz
Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições
14
ANEXO I
XX/XXXX-CS-96/2013 – ÁREAS
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
LAVANDERIA POR QUILO E
HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS
COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA
E TÉRMICA EM UNIDADES DE
SAÚDE ATRAVÉS DE
___________, FIRMADO ENTRE
O IABAS, E A EMPRESA
___________.
LAVANDERIA POR QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS ,
pessoa jur ídica de direito pr ivado, sem f ins lucrat ivos, com CNPJ de nº
09.652.823/0001-76, situado à Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – 202,
203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, qual if icado como
Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009,
neste ato representado por seu procurador, o Diretor de Aquisições,
MARCOS DUARTE DA CRUZ , portador da Cédula de Identidade nº
23.894.448-67-SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 220.269.498-67, a seguir
denominada CONTRATANTE e a fornecedora ___________________
_______________, estabelecida na _______________ _______________,
inscr ita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
_______________, neste ato representado por _______________,
portadora da Carteira de Ident idade nº _______________, inscrita no CPF
sob o nº _______________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato de lavanderia por quilo e higienização de
roupas com esteril ização química e térmica através de
________________________ , com fundamento no Processo da
Concorrência Simpli f ica nº 96/2012 , que será regido por suas cláusulas,
pelas regras contidas no Instrumento Convocatór io e pelas normas do
Regulamento de Compras da CONTRATANTE .
Considerando que a Concorrência Simplif icada é procedimento descrito no
15
Regulamento de Compras do IABAS ;
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de lavanderia por
quilo e higienização de roupas com esteril ização química e térmica em
unidades de saúde nas quant idades e condições indicadas no Termo de
Referência.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso
prévio de 30 (tr inta dias).
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Const ituem obr igações da CONTRATANTE :
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato.
b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar
os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.
d) Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos
serviços.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor
especialmente designado.
g) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a
prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
h) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou
preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que
produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura
inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas.
i) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade
relacionada com a execução do serviço.
j) Impedir que terceiros executem o objeto especificado no Termo de Referência.
k) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as
condições pré-estabelecidas.
l) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento.
m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se
fizerem necessários.
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CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
CONTRATADO
A CONTRATADA, além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-
se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente em:
I. Possuir e manter a capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica)
para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento
adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização,
acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade
dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de
veículos adequados conforme legislação vigente.
II. Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada
e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e
insumos para execução dos serviços ora contratados.
III. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de
Referência e na legislação específica, fornecendo todos os produtos químicos,
materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
IV. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando
assegurar a qualidade dos serviços prestados.
V. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas
em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às
penalidades civis e criminais cabíveis.
b) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução
do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da
CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária
decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba.
d) A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos,
materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da
qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que
venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade
exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à
CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte
passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda.
f ) Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivamente em
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face da CONTRATANTE , a CONTRATADA se compromete aceitar a
intervenção de terceiro, na modalidade que for pert inente ao r ito
processual, com o objet ivo de assumir a responsabil idade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o
cumprimento integral de eventual condenação.
g) Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à
CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe
seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a
conclusão do processo administrativo ou judicial.
h) A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme
Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência.
i) A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira
incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com
as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou
corrigi-los.
j) A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais
especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua
responsabilidades.
CLÁUSULA 6ª – VALOR DO CONTRATO
Pelos serviços ora contratados conforme o resultado da Concorrência Simplificada Nº
96/2013, o IABAS pagará à CONTRATADA o valor por quilo de R$ XXXXX
(XXXXXXXXXX).
Parágrafo Único - No preço acima já estão inclusos os impostos, taxas, encargos sociais
e administrativos.
CLÁUSULA 7ª – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas,
nos termos do Instrumento Convocatório.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será f iscal izada por
representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O objeto do contrato será f iscal izado pela
CONTRATANTE, sempre que se f izer necessár io.
Parágrafo Terceiro – As roupas recolhidas ou devolvidas em desacordo
com a especif icação do Termo de Referência e Ordem de Compra deverão
ser apontadas pelo responsável pela f iscal ização do Contrato, que anotará
em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessár io à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade super ior, em 24 (vinte e
quatro) horas, para rat if icação.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar
todas as condições, métodos e processos de inspeção, verif icação e
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controle adotados pela f iscal ização, obrigando -se a fornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que
esta necessitar e que forem julgados necessár ios ao desempenho de suas
at ividades .
Parágrafo Quinto - A inst ituição e a atuação da f iscalização não excluem
ou atenua a responsabil idade da CONTRATADA, nem a exime de manter
f iscal ização própr ia.
CLÁUSULA 8ª – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabi l idade pela presença de f iscal ização
real izada pela CONTRATANTE .
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por encargos
trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções
colet ivas, previdenciár ios, f iscais e comerciais oriundos da execução do
contrato, podendo a CONTRATANTE , a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na conta corrente da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá encaminhar a nota f iscal,
para pagamento ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À
SAÚDE - IABAS , CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-76, sito à Av. Luiz Carlos
Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da
Tijuca – CEP nº 22775-055.
Parágrafo Segundo - O prazo para pagamento será de 30 (tr inta) dias a
contar da data de entrega da Nota Fiscal,
Parágrafo Terceiro – É condição para o pagamento a apresentação dos
documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos
encargos sociais, em espec ial o INSS e FGTS, e outros que se f izerem
necessários.
Parágrafo Quarto - A não entrega dos documentos acima citados poderá
importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o
atendimento da solic itação de entrega.
Parágrafo Quinto- Considera-se adimplemento o cumprimento da execução
do objeto, devidamente atestada pela CONTRATANTE , sendo condição
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para o pagamento.
Paragrafo Quinto - Em caso de atraso no pagamento inferior a 90 dias, o
débito será acrescido da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada
“pro rata die” entre o 31° dia da data do adimplemento da obrigação e a
data do efet ivo pagamento.
Parágrafo Sexto- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer
fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (tr inta) dias reinic iar -se-á
a contar da data da respect iva reapresentação.
CLÁUSULA 10ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo adit ivo.
CLÁUSULA 11ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execuç ão imperfeita, mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a
CONTRATADA, sem prejuízo da responsabi l idade civi l ou criminal que
couber assegurado o contraditór io e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penal idades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, apl icada
de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências
específ icas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que t iver
sido inicialmente imposta, observando -se sempre o l imite de 20%
(vinte por cento);
c) suspensão temporár ia do direito de contratar com o IABAS, por prazo
não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar com o IABAS.
Parágrafo Único - A apl icação de sanção não exclui a possibi l idade d a
CONTRATANTE rescindir uni lateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 12ª – EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente de aviso
prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) o cumprimento irregular de cláusulas contratu ais, especif icações, e
prazos;
b) a lent idão do seu cumprimento, levando o IABAS a comprovar a
impossibi l idade da conclusão do fornecimento, nos prazos
est ipulados;
c) o atraso injust if icado no fornecimento do objeto contratado;
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d) a paral isação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à CONTRATANTE ;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no
Instrumento Convocatório e no contrato;
f ) o desatendimento das determinações regulares dos setores do IABAS
designados para acompanhar e f iscal izar a sua execução, assim
como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente
formalizadas;
h) a decretação de falência da CONTRATADA.
i) a dissolução da CONTRATADA;
j ) a alteração social ou a modif icação da f inal idade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) por qualquer motivo que importe em alteração ou ext inção do
Contrato de Gestão pactuado entre a CONTRATANTE , e o Ente
Federado responsável pela Unidade de Pronto Atendimento. A
alteração e/ou ext inção do Contrato de Gestão é considerado caso
fortuito, não acarretando qualquer responsabil ização à
CONTRATANTE , nos termos do art igo 393 do Código Civi l.
CLÁUSULA 13ª – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no
todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento d a
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento própr io, devidame nte
motivado, a ser publ icado no site da CONTRATANTE .
Parágrafo Único - O cessionár io f icará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório e no Contrato.
CLÁUSULA 14ª – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no
seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
Parágrafo Único - O extrato da publicação deve conter a identif icação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do
processo administrat ivo.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e
condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a
parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,
não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer
vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário
entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras
das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade
a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal;
CLÁUSULA 16ª – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para
dir imir qualquer l i t íg io decorrente do presente contrato que não possa ser
resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais pr ivi legiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, f irmam as partes o presente instrumento em
03 (três) vias de igual forma e teor, depois de l ido e achado conforme, em
presença de testemunhas abaixo f irmadas.
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de XXXX.
IABAS
_______________________________
Marcos Cruz
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
_____________________________
NOME DO CONTRATADO
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ...........,
DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).