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Prefeitura Municipal de Aracitaba - Praça Barão de Montes Claros, 16 – Centro – CEP 36.255-000 Tel.: (32) 3256-1151 – www.aracitaba.mg.gov.br - CNPJ: 17.747.940/0001-41 Prefeitura Municipal de Aracitaba ESTADO DE MINAS GERAIS Governo 2017/2020 – “Trabalhando juntos. Desenvolvendo mais” RESUMO DO EDITAL Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019. O MUNICÍPIO DE ARACITABA - MG, torna público que se fará realizar licitação para Aquisição de materiais de acordo com o objeto acima descrito. O certame está instaurado na modalidade “Pregão Presencial”, com julgamento pelo TIPO: menor preço por item”, conforme descrição contida em anexo. Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei 8666/93, republicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com as modificações determinadas pela Lei nº 8883/94, 9648/98 e 9854/99. Entrega das Propostas As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local: Local: Na sede da prefeitura municipal de Aracitaba na Praça Barão de Montes Claro, nº 16, CEP 36.255-000, no setor responsável por licitação. Abertura da documentação A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário. Entrega dos Envelopes: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Data e horário de julgamento: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Data e horário de habilitação: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Adjudicação: Após o termino do processo ou interesse público. Valor total previsto: R$ 88.207,21 (Oitenta e oito mil e duzentos e sete reais e vinte e um centavos), de acordo com termo de referência. Aracitaba – MG 04 de dezembro de 2018. ______________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades Pregoeiro / Portaria 03/218

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Prefeitura Municipal de Aracitaba - Praça Barão de Montes Claros, 16 – Centro – CEP 36.255-000 Tel.: (32) 3256-1151 – www.aracitaba.mg.gov.br - CNPJ: 17.747.940/0001-41

Prefeitura Municipal de AracitabaESTADO DE MINAS GERAIS

Governo 2017/2020 – “Trabalhando juntos. Desenvolvendo mais”

RESUMO DO EDITAL

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

O MUNICÍPIO DE ARACITABA - MG, torna público que se fará realizar licitação para Aquisição de materiais de acordo com o objeto acima descrito.

O certame está instaurado na modalidade “Pregão Presencial”, com julgamento pelo “TIPO: menor preço por item”, conforme descrição contida em anexo.

Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei 8666/93, republicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com as modificações determinadas pela Lei nº 8883/94, 9648/98 e 9854/99. Entrega das Propostas

As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local: Local: Na sede da prefeitura municipal de Aracitaba na Praça Barão de Montes Claro, nº 16, CEP 36.255-000, no setor responsável por licitação. Abertura da documentação

A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário. Entrega dos Envelopes: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Data e horário de julgamento: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Data e horário de habilitação: 18 de dezembro de 2018 as 10h00min. Adjudicação: Após o termino do processo ou interesse público. Valor total previsto: R$ 88.207,21 (Oitenta e oito mil e duzentos e sete reais e vinte e um centavos), de acordo com termo de referência.

Aracitaba – MG 04 de dezembro de 2018.

______________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades

Pregoeiro / Portaria 03/218

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Prefeitura Municipal de Aracitaba - Praça Barão de Montes Claros, 16 – Centro – CEP 36.255-000 Tel.: (32) 3256-1151 – www.aracitaba.mg.gov.br - CNPJ: 17.747.940/0001-41

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Governo 2017/2020 – “Trabalhando juntos. Desenvolvendo mais”

Edital de Licitação nº 58/2018

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

O MUNICÍPIO DE ARACITABA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,

nomeados pela Portaria nº 03/2018, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até às 10h00min do dia 18 dezembro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba (MG), situada na Praça Barão de Montes Claros nº 16, Bairro Centro, junto à Comissão de Licitação, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao objeto epigrafado acima, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, Decreto Municipal e demais regras deste edital.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LICITÃO

1.1. O objeto desta licitação com suas características e particularidades encontra-se

definido e especificado em anexo, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança. 1.2. O objeto devera ser prestado de acordo com o descritivo em termo de referência

CLAUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES

Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes

definições:

2.1. MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.

2.2. PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.

2.3. COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.

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2.4. CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.

2.5. CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.

2.6. ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

2.7. FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento será de forma parcelada, podendo ser entrega diária de acordo com

solicitação do setor responsável. 3.2. O licitante vencedor deverá fazer a entrega de forma correta, obedecendo as normas

da vigilância sanitária.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRAZO

4.1. O prazo para cumprimento do objeto licitado será do ato da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019, conforme estabelecido em anexo e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO ou após a entrega total das mercadorias.

CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E REAJUSTES

5.1. Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e é considerado

fixo e irreajustável exceto quando:

5.1.1. Ocorrer quaisquer uma das hipóteses previstas no art. 65, da lei federal nº 8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO e aprovado pelo setor Jurídico do município.

5.1.2. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao

consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.

5.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

CLAUSULA SEXTA - DA ENTREGA

6.1. O partícipe do pleito, que tiver adjudicado para si o objeto desta licitação, deverá

providenciar a entrega conforme Solicitação da Prefeitura Municipal de Aracitaba.

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6.2. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, atendendo às quantidades e especificados pela administração.

6.3. O prazo para entrega das mercadorias é de 03 (Três) dias corridos, após envio no e-

mail informado no ato do processo.

CLAUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Fechado os Fornecimentos no dia 30 de cada mês o pagamento será realizado em até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos após o fechamento e entrega da nota fiscal.

7.2. Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto em

anexo, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.

CLAUSULA OITAVA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

8.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3.3.90.30.00.2.03.01.12.306.0003.2.001 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR CLAUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO RECEBIMENTO

DOS ENVELOPES

9.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas e pessoas físicas:

9.1.1. Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital.

9.1.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou

estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.

9.2. Não poderão participar desta licitação as empresas/pessoas físicas:

9.2.1. Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

9.2.2. Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão

da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

9.2.3. As pessoas relacionadas no artigo 9º e seus incisos, da Lei de Licitações.

9.3. As propostas serão recebidas em uma via datilografada, impressa ou manuscrita em

letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, conforme modelo presente em anexo

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neste Edital, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.

9.4. O licitante deve usar dois envelopes distintos e fechados.

9.5. Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.

9.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.

9.7. Havendo concordância dos LICITANTES o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação, sendo esta renúncia presumida para aqueles que não se encontrarem presentes ao ato ou devidamente representados.

9.8. Ocorrendo qualquer situação onde envelopes fiquem sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.

9.9. Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.

9.10. Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio na própria sessão ou não.

9.11. Anunciado o resultado, este será definitivo se todos os presentes ao julgamento renunciem ao direito de apresentar recurso em relação à decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

9.12. Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.

9.13. Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.

CLAUSULA DÉCIMA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

10.1. A documentação referente ao “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”, devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA acompanhada de DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

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10.2. Pela não apresentação da declaração de “ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”, ou a sua apresentação em desconformidade com este edital supra, implica na eliminação automática da empresa.

10.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

10.3.1. Se representante legal, deverá apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b) Termo de credenciamento (conforme modelo em anexo deste edital) outorgado

pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes (com cópia do contrato social da empresa) para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório; ou

10.3.2. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa

proponente:

10.3.2.1. Deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

10.3.4. Se empresa individual:

10.3.4.1. Declaração de Firma Individual.

10.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da

licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.

10.5. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

10.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só se dará com a permissão do Pregoeiro.

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10.7. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação não serão devolvidos.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

11.1. Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto

o Pregoeiro, na sala de licitações, dois (2) envelopes referente a PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e, com as seguintes indicações externas:

ENVELOPE Nº. 01

PROPOSTA

Proponente (nome da empresa) CNPJ: Contato: Email: Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

ENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTAÇÃO

Proponente (nome da empresa) CNPJ: Contato: Email: Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

12.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos

licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 01 (PROPOSTAS DE PREÇO) e 02 (DOCUMENTOS) e fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.

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12.2. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária, admitindo-se a sua participação tão - somente como ouvinte.

12.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROPOSTAS DE PREÇO

13.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº. 01, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.

13.2. A proposta deverá conter o valor por item, expresso em moeda corrente nacional, onde estejam incluídas todas as despesas, impostos, fretes, entregas, carga e descarga na Prefeitura de Aracitaba, conforme anexo.

13.3. Os produtos licitados deverão ser entregues livre de frete e descarga, de acordo com o endereço citado acima.

13.4. A Nota Fiscal de venda deverá ser emitida pela empresa proponente vencedora do certame, que participou da Licitação, constando dela o seu nome.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para

participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas, ficando a critério do pregoeiro e da equipe de apoio adjudicar a empresa pelo preço cotado, tendo como parâmetro o orçamento.

14.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o julgamento ocorrerá para cada item. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

14.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

14.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor.

14.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

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14.6. Aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, para o julgamento das propostas, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial nos seus artigos 42 a 45.

14.6.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

14.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

14.6.3. Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

14.6.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, mas toda a documentação exigida deverá ser apresentada nos termos deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

14.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

14.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente ás penalidades constantes neste Edital.

14.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

14.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

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14.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

14.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

14.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

14.15. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta

licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.

b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente

inexequíveis.

14.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

14.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

14.18. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitação, conforme previsto neste Edital.

14.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HABILITAÇÃO

15.1. Os (as) proponentes interessados em participar da licitação deverão incluir no Envelope n.º 02 as seguintes documentações:

DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1. Cédula de identidade (de todos os Sócios); 1.2. Registro Comercial (No Caso de Empresa individual);

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1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando em sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícios; 1.3. No caso de ME e EPP – Certidão Simplificada da Junta Comercial;

2. REGULARIDADE FISCAL 2.1. Cadastro de pessoas físicas CPF (de todos os Sócios); 2.2. CNPJ (últimos sessenta dias); 2.3. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Federal; 2.4. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Estadual; 2.5. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Municipal; 2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) 2.7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 2.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Caso especifico); 3.2. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.; (Caso especifico) 3.3. Atestado de capacidade técnica de órgão jurídico ou pessoa física.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5. OUTROS 5.1. Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público; 5.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; 5.3. Declaração para Micro e Pequenas empresas e Micro Empreendedor Individual;

15.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original com cópias

respectivas a serem autenticadas pela Comissão de Licitação ou cópias devidamente autenticadas em Cartórios de Notas. Não serão aceitos cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro. É dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.

15.3. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data de abertura desta Licitação.

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15.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.

15.5. O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.

15.6. O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.

15.7. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo validade vencido, exceto nas exceções previstas na lei complementar nº123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADJUDICAÇÃO

16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

16.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

16.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO

CONTRATUAL

17.1. O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo em anexo em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.

17.1.1. O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.

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17.1.2. O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias

subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.

17.1.3. Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no

prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.

17.2. Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os

documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.

17.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1. Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº

8.666/93, devidamente fundamentados.

18.2. Os licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

8.3. Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Licitação conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8.666/93.

18.4. Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento de e-mails.

18.5. O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.

18.6. Os recursos e impugnações, deverão ser protocolizados junto ao setor de licitações municipal, não sendo admitidos através de emails ou quaisquer meios eletrônicos.

CLAUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES

19.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

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19.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero

vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

19.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro, nos casos de:

a) Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) Comportamento inidôneo. f) Cometimento de fraude fiscal. g) Fraudar a execução do contrato. h) Falhar na execução do contrato.

19.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município de Aracitaba

considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.

19.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

19.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLAUSULA VIGESSIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente

Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aracitaba, Órgão de Imprensa do Município, no endereço acima.

20.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.

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20.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.

20.4. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

20.6. O Edital completo, relativo ao objeto desta licitação, poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, no endereço a baixo citado de 11:00 as 17:00.

20.7. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas

decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao junto Município de Aracitaba, Comissão Permanente de Licitação, Praça Barão de Montes Claros, nº 16, Bairro Centro, Aracitaba - MG, ou pelo fone/fax (32) 3256-1151, E-mail: licitaçã[email protected], com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.

CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santos Dumont

- MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preço decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Aracitaba - MG, 04 de dezembro de 2018.

_________________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades

Pregoeiro.

________________ Fábio Alfeu da Silva Prefeito Municipal

Visto Equipe de Apoio: Assinatura:________________________ Nome: ___________________________CPF: ___________________________

____________________________________ Luciana Aparecida Melquiades Saiter

Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esportes, Lazer E Turismo.

Assinatura:________________________ Nome:_____________________________ CPF: _____________________________

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o

ano letivo de 2019.

TABELA COM O PREÇO MAXIMO ACEITÁVEL

Item Descrição Unidade Quant. V. Unitário V. Total

1

Abacaxi - produtos são limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Peso mínimo por peça 1,4 kg.

Unidade 180 R$ 5,0950 R$ 917,1000

2

Abobrinha - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 40 3,0475 R$ 121,9000

3 Açafrão em pó, embalagem de 100g, com identificação, aspecto, cheiro e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 15 R$ 8,2667 R$ 124,0005

4

Achocolatado em pó, composição básica de açúcar, cacau, maltodexitrina e complexo vitamínico, podendo apresentar leite em pó. Obtido por matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas, detritos de animais, cascas de sementes de cacau e outros detritos vegetais, aspecto, pó homogêneo, cor própria, cheiro e sabor característico, embalagem plástica atóxica de 400g. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega.

Unidade 180 R$ 4,5250 R$ 814,5000

5

Açúcar Cristal, superior, livre de fermentação, isento de umidade, isento de matéria terrosa, isento de sujidade, parasitos e de detritos animais ou vegetais, contendo na rotulagem tipo e classificação, embalagem plástica transparente atóxica de 5 Kg, validade mínima de 23 meses, a contar da data da entrega. Fardo com 30 Kg.

Fardo 60 R$ 55,5500 R$ 3.333,0000

6 Açúcar refinado, processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório.

Fardo 4 R$ 40,0000 R$ 160,0000

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Embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atóxica, deve estar intacta, em pacotes de 1 kg. Fardo com 10Kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.

7

Agrião - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 35 R$ 2,8250  R$ 98,8750

8 Alecrim desidratado, embalagem de 100g com identificação. Aspecto, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 15 R$ 6,6300 R$ 99,4500

9

Alface - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 100 R$ 1,8750  R$ 187,5000

10

Alho - bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isento de sujidades, insetos, parasitas larvas e corpos estranhos aderidos á casca. Não deve apresentar lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.

Quilo 60 R$ 12,6000 R$ 756,0000

11

Almeirão - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 100 R$ 1,8750  R$ 187,5000

12

Amendoim sem casca, inteiro e torrado, tipo único, produzido com grãos selecionados tipo 1, sãos, isentos de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica atóxica, de 500g.

Unidade 30 R$ 5,6750 R$ 170,2500

13

Amido de milho, pó fino e homogêneo, com cheiro e sabor característicos, embalagem atóxica de 500g, contendo todos os dados de identificação de acordo com as normas da legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega.

Unidade 30 R$ 2,8333 R$ 84,9990

14

Arroz parboilizado, longo fino, tipo 1, no mínimo de 80% de peso de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega, com selo da ABIAP, embalagem plástica atóxica, transparente de 5 Kg, fardo com 30 Kg,

Fardo 60 R$ 89,8000 R$ 5.388,0000

15

Atum ralado em óleo comestível, atum ralado em óleo comestível – produto preparado com pesca do limpo, eviscerado sólido ou ralado, cozido ou curado, isento de espinhas, peles e tendões, contendo por líquido de cobertura, azeite de oliva ou óleo comestível, lata com no mínimo 170 g, com prazo de validade no mínimo 12 meses. As latas não devem apresentar ferrugem e/ou estarem amassadas.

Unidade 50 R$ 4,8475 R$ 242,3750

16 Aveia em flocos finos isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 500g, atóxica, resistente e

Unidade 80 R$ 4,3000 R$ 344,0000

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hermeticamente vedada. Prazo de validade de 10 meses a contar a partir da data de entrega.

17

Azeite de oliva, extra virgem, com prensagem a frio, nível de acidez máxima de 0,8% (em ácido oleico), embalagem de 500 ml; embalagem não pode ser transparente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data da entrega.

Unidade 40 R$ 14,6333 R$ 585,3320

18

Azeitona verde, em conserva, inteira, sem caroço, simples, selecionada, fruto uniforme, tamanho médio, firme, verde oliva, livre de manchas, imerso em salmoura de concentração apropriada, líquido translúcido e sem viscosidade, em recipientes herméticos, submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do código sanitário de alimentos; sendo considerado o peso líquido o produto drenado, embalagem de 500g.

Unidade 30 R$ 9,5667 R$ 287,0010

19

BANANA PRATA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 400 R$ 3,1500 R$ 1.260,0000

20

Baroa - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50 R$ 5,4250  R$ 271,2500

21

Barra de Cereal - feito com aveia, 0% de gordura trans, embalado individualmente com peso unitário de 20 a 25g. Com sabores variados de morango, banana e castanha com chocolate. No seu rotulo deve conter prazo de validade, lote. Informação nutricional e sobre glutem. validade mínima de 12 meses a constar data de entrega.

Unidade 400 R$ 2,4667  R$ 986,6800

22

BATATA DOCE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50 R$ 3,6000 R$ 180,0000

23

BATATA INGLESA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 400 R$ 3,1000 R$ 1.240,0000

24

Batata palha, fina, sequinha e crocante. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. A batata deve ser obtida, processada, embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 Kg. O produto deve ser isento de corantes.

Quilo 10 R$ 20,2250 R$ 202,2500

25 BETERRABA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento

Quilo 20 R$ 3,7450 R$ 74,9000

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adequado para consumo. 26 Bicarbonato de sódio (Embalagem c/100g cada) Unidade 5 R$ 1,8000  R$ 9,0000

27

Biscoito com sal - tipo salt cracker, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente todos os dados de identificação Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Pacote 100 R$ 4,3125 R$ 431,2500

28

Biscoito doce, tipo maisena, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, pacote com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Unidade 100 R$ 4,3125 R$ 431,2500

29

Brocolis - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 50 R$ 3,5875  R$ 179,3750

30

Café em pó, homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído com selo de pureza (ABIC). De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café (ABIC), com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500 gramas.

Unidade 400 R$ 8,2000 R$ 3.280,0000

31 Canela em pó, pó fino e homogêneo, na cor marrom-claro, com cheiro e sabor característicos, embalagem plástica atóxica de 30g.

Unidade 15 R$ 2,7125 R$ 40,6875

32

Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem de 0,5 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 3 R$ 42,0000 R$ 126,0000

33

Canjiquinha amarela, tipo único, produzida com grãos selecionados, isentos de matéria terrosa, parasitas, larvas e sujidades. Embalagem plástica transparente atóxica de 0,5 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 6 R$ 25,2500 R$ 151,5000

34

Carne bovina moída, tipo acém, moída fina, congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, com coloração vermelha, limpa; tendo sido moída sem pele e sem pelancas; com pouca gordura, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais

Pacote 140 R$ 28,6667 R$ 4.013,3380

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(física, química e organoléptico). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

35

Carne bovina tipo coxão mole (Chã de Dentro), congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, pra bife, com coloração vermelha, limpa, sem pele, com pouca gordura, sem pelancas com peso médio de 2 quilos cada, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptica). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

Pacote 45 R$ 40,6667 R$ 1.830,0015

36

Carne bovina tipo músculo, congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, em pedaços, com coloração vermelha, limpa, sem pele, com pouca gordura, sem pelancas com peso médio de 2 quilos cada, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptica). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

Pacote 80 R$ 37,3333 R$ 2.986,6640

37

Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa, cortes congelados e não temperados, acondicionados em embalagem plástica, sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. O produto deve ser inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF ou SIE).

Quilo 100 R$ 8,8200 R$ 882,0000

38

Carne de frango, tipo Filé de Peito, congelado, com adição de água de no máximo 8%, aspecto, cor e cheiro próprio, não amolecido nem pegajoso, sem mancha esverdeada, com ausência de sujidades, parasitas e larvas; deverá ser resgistro junto ao IMA ou SIF, ser de qualidade, limpo (Sem excesso de Gordura ou cartilagem); a´resentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração amarelo pardo brinlho e odor suave, acondicionado em pacotes plasticos atóxicos, de 1 KG, dispostas em caixa de papelão reforçada e intenamente empermeabilizada e devidamente lacrada, contendo em seu rótulo: espécie do produto, data da embalagem, validade e peso, sem tempero.

Quilo 200 R$ 11,4500 R$ 2.290,0000

39 Carne suína tipo pernil, congelada de acordo com as normas de boas práticas, corte de acordo com os padrões estabelecidos, apresentar

Pacote 50 R$ 28,0000 R$ 1.400,0000

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consistência firme e compacta, gordura branca e firme, coloração rosada e cheiro característico de carne fresca, ser de primeira qualidade, devendo ser registrado junto ao IMA ou SIF, acodicionada em embalagem plástica atóxica, a vácuo, disposta em caixa de papelão reforça, impermeabilizada internamente e devidamente lacrada, contendo em seu rótulo: espécie do produto, embalagem, validade e peso. Pacotes com 2 KG

40 Catchup - Embalagem: frasco com 400g, data de fabricação e prazo de validade. Unidade 20 R$ 5,7750  R$ 115,5000

41

CEBOLA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 150 R$ 3,2750 R$ 491,2500

42

Cenoura - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 180 R$ 3,7375  R$ 672,7500

43

Chocolate em pó, solúvel, enriquecido com vitaminas. Embalagem com 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não deve formar grumos quando diluído ficando totalmente homogêneo, sendo de rápida mistura o produto. O produto deverá ter registro no ministério de saúde. Validade mínima de 6 meses após a entrega. OBS.: Apresentar amostra e ficha técnica do produto assinada pelo responsável pelo estabelecimento.

Quilo 10 R$ 15,1667 R$ 151,6670

44

Chuchu - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50 R$ 2,2075  R$ 110,3750

45

Coco Ralado, sem sacarose, baixo teor de gordura, sem aditivo, com parte dos componentes do endosperma do fruto, sãos e maduros, sem cheiro ou ranço, embalagem plástica atóxica de 100 g.

Unidade 20 R$ 3,5000 R$ 70,0000

46

COUVE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 80 R$ 3,2475  R$ 259,8000

47

COUVE-FLOR - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 50 R$ 2,6250 R$ 131,2500

48 Cravo da índia, contendo no mínimo 30 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Unidade 20 R$ 3,1250 R$ 62,5000

49

Creme de Leite, sabor suave, consistência firme, apresentando teor de matéria gorda de 25%, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200 g de peso líquido. A embalagem deverá conter procedência completa, com todos os dados de identificação. Com validade mínima de 6 meses a

Unidade 50 R$ 3,0225 R$ 151,1250

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contar da data da entrega.

50 Doce de Leite em pasta, embalagem com 800 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Unidade 50 R$ 10,0500 R$ 502,5000

51

Erva doce, embalada em pacotes de 5g; aspecto, cheiro e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 11 meses a contar da entrega.

Unidade 30 R$ 1,2667 R$ 38,0010

52

Ervilha Verde em Conserva, simples, a base de ervilha, água e sal, grãos inteiros, imersa em líquido translúcido, tamanho e coloração uniforme, livre de impureza, validade mínima de 15 meses a contar da data de entrega, sendo considerado peso líquido o peso drenado, embalagem com 300g.

Unidade 100 R$ 2,3725 R$ 237,2500

53

Espinafre - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 10 R$ 3,2450  R$ 32,4500

54

Extrato de Tomate, preparado com frutos maduros e sãos, sem pele, sem semente, classe simples concentrado, com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, coloração vermelha, consistente, livre de impurezas, parasitas, larvas e fermentações, com validade mínima de 22 meses. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem deve ser do tipo abre e fecha, 340g. Caixa com 24 unidades.

Caixa 20 R$ 70,8000 R$ 1.416,0000

55

Farinha de Mandioca, branca, torrada, grupo seco, sub-grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores e leveduras, embalagem plástica atóxica transparente de 1 Kg, validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega, fardo com 20 Kg.

Fardo 3 R$ 101,9000 R$ 305,7000

56

Farinha de Milho, torrada com flocos crocantes, produzida a partir de matérias primas de 1ª qualidade, sãs e limpas, isenta de materiais terrosos e parasitas, não podendo estar úmidas ou rançosas, embalagem plástica atóxica transparente de 1 Kg. (fardo com 20 Kg).

Fardo 3 R$ 74,7000 R$ 224,1000

57

Farinha de trigo com fermento, obtida a partir de cereal limpo, desgeminado, sãos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade ou ranço, embalagem de 1 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 50 R$ 40,7500 R$ 2.037,5000

58

Farinha de Trigo Especial, sem fermento, obtida a partir de cereal limpo, desgeminado, sãos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade ou ranço, embalagem de 1 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 5 R$ 38,2500 R$ 191,2500

59 Feijão vermelho tipo I, novo, teor máximo de impureza de 2%, constituídos de grãos inteiros, sãos, isentos de materiais terrosos, sujidades e

Fardo 25 R$ 177,4250 R$ 4.435,6250

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mistura de outras variedades e espécies, embalagem plástica atóxica de 1 Kg, fardo com 30 Kg.

60

Fermento em Pó Químico, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens de 100g, íntegras e livres de sujidades. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

Unidade 10 R$ 3,7667 R$ 37,6670

61

Fubá de Milho, pó fino, cor amarelo, livre de sujidade, mofo e fermentação, não deverá estar úmido ou rançoso, embalagem plástica atóxica de 1 Kg, fardo com 20 Kg.

Fardo 3 R$ 47,0000 R$ 141,0000

62

Gelatina em pó, com aromatizantes e corantes artificiais, sabores variados. Não deverá apresentar formação de grumos (Unidade) residuos ou impurezas. Embalagem: intacta, acondicionadas em pacotes de polietileno leitoso. Fabricação de 60 dias. Validade: Mínimo de 10 meses

Unidade 200 R$ 1,3125  R$ 262,5000

63

Goiaba - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 60 R$ 5,9000  R$ 354,0000

64

Inhame - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 60 R$ 3,9475  R$ 236,8500

65

Iogurte natural integral - pote 200g, obtido de leite pasteurizado, sem adição de polpa de frutas ou saborizantes, sem adição de açúcar, com consistência cremosa ou firma, em embalagem de filme de polietileno, com validade máxima de 30 dias, a partir da data de recebimento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificaçao, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, qauntidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção.

Unidade 700 R$ 2,6467 R$ 1.852,6900

66

Laranja - Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.

Quilo 350 R$ 2,8625 R$ 1.001,8750

67

Leite condensado, produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

Unidade 50 R$ 4,0500 R$ 202,5000

68

Leite de coco, natural, integral, homogeneizado, concentrado, isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens, UHT, de 200ml, reebaladas em kg

Unidade 15 R$ 3,7000 R$ 55,5000

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caixas de papelão limpas, resistentes e íntegras. Deve conter os dados de identidicação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produtos e atender as especificações técnicas da ANVISa e INMETRO. Prazo de Validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

69

Leite integral, pasteurizado, UHT, com no máximo 3% de lipídios, 5g de carboidratos; mínimo de 3g de proteínas; embalagem de 1litro, caixa com 12 unidades.

Caixa 200 R$ 42,1500 R$ 8.430,0000

70

Limão - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 55 R$ 4,4475  R$ 244,6125

71

Louro em Folhas, folhas desidratadas, constituídos de folhas isentas de materiais terrosos, parasitas, cor parda escuro, cheiro fortemente aromático característico, embalagem plástica atóxica de 15g.

Unidade 20 R$ 2,9800 R$ 59,6000

72

Maçã fuji ou gala, nacional - De primeira qualidade, tamanho médio, cor e formação uniforme, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem própria.

Quilo 350 R$ 4,7350 R$ 1.657,2500

73

Maionese, à base de óleo vegetal, água, gema de ovo, vinagre, sal, açúcar, suco de limão, cebola, farinha de mostarda, corante páprica, aromatizantes, antioxidante TBHQ, BHA e BHT e sequestrante E.D.T.A cálcico dissódico. Pote de 500g.

Unidade 20 R$ 7,1667 R$ 143,3340

74

MAMÃO FORMOSO - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 200 R$ 3,5725 R$ 714,5000

75

Mamão Papaia - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 100 R$ 4,9950  R$ 499,5000

76

Mandioca - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 200 R$ 3,3125  R$ 662,5000

77

Manga – tipo Tommy ou Haden, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física, acondicionadas em embalagem própria. Com amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 50 R$ 4,3325 R$ 216,6250

78 Manjericão desidratado, embalagem mínima de 100g com identificação. Aspecto, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 30 R$ 3,9333 R$ 117,9990

79 Manteiga, de primeira qualidade, obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e Unidade 50 R$ 10,8000 R$ 540,0000

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maturado, com 500g, com teor mínimo de 80% de lipídeos, embalada com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA. Validade de, no mínimo, 4 meses.

80

Maracujá - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilio 50 R$ 6,7625  R$ 338,1250

81

Margarina Vegetal Cremosa, sem Sal, com no mínimo 65% de lipídios, industrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de cheiro e sabor característico, em embalagem de 0,5Kg. Caixa com 12 unidades. Apresentar amostra de 0,5 kg.

Caixa 50 R$ 69,5200 R$ 3.476,0000

82

Massa alimentícia seca, tipo espaguete, cor amarela, produzido com farinha de trigo especial, massa com ovos e demais substâncias permitidas, isentas de corantes, sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 500 g, com validade mínima de 10 meses a partir da entrega. Fardo com 15 unidades.

Fardo 10 R$ 56,5000 R$ 565,0000

83

Massa alimentícia seca, tipo pai nosso, cor amarela, produzido com farinha de trigo especial, massa com ovos e demais substâncias permitidas, isentas de corantes, sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 500 g, fardo com 10 Kg, com validade mínima de 10 meses a partir da entrega.

Fardo 5 R$ 63,0000 R$ 315,0000

84

Massa alimentícia seca, tipo parafuso, cor amarela, com ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabor próprio, e demais substância permitidas, isenta de corante artificial, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade, pacote com 500 g, fardo com 10 Kg.

Fardo 15 R$ 63,0000 R$ 945,0000

85

Melancia - Tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 200 R$ 2,1375 R$ 427,5000

86

Melão - de 1ª qualidade, fresco, frutos com maturação adequada ao consumo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

Quilo 30 R$ 4,8500 R$ 145,5000

87 Mexerica - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento

Quilo 200 R$ 4,1500  R$ 830,0000

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adequado para consumo.

88

Milho para pipoca, tipo 1, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem transparente de 500g.

Pacote 70 R$ 2,4667 R$ 172,6690

89

Milho Verde, simples em conserva, grãos médios inteiros e uniformes, coloração amarelo, macio, imerso em líquido translúcido, livre de impurezas, acondicionados em embalagem adequada, não devendo estar amassada nem estufada, com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado, de 200g. Caixa com 24 unidades.

Caixa 10 R$ 46,5000 R$ 465,0000

90

Moranga - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 65 R$ 2,5000  R$ 162,5000

91

Morango - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Bandeja 40 R$ 6,3725  R$ 254,9000

92

Noz moscada, com cor e odor característicos, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais; embalagem plástica atóxica mínima de 100g.

Unidade 15 R$ 7,9000 R$ 118,5000

93

Óleo de Soja, refinado, obtido de um único vegetal, com apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiar, isento de ranço e outras características indesejáveis, tipo I, temperatura de ignição acima de 200ºC, em embalagem de 0,9 litros, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Caixa com 20 unidades.

Caixa 30 R$ 60,7000 R$ 1.821,0000

94 Orégano, produzido com folhas sãs, limpas, isentas matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais, embalagem plástica atóxica de 100g.

Unidade 50 R$ 3,7667 R$ 188,3350

95

Ovos brancos - grandes, de galinha, produtos sãos, limpos e de boa qualidade; com ausência de manchas, rachaduras ou defeitos na casca. Deve conter: registro no Kg Ministério da Agricultura e inspecionado pelo S.I.F.; CNPJ e nome do produtor. Validade: mínima de 15 dias. Embalagem: cartela com 30 unidades.

Cartela 80 R$ 11,7250 R$ 938,0000

96

Pepino Comum - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 20 R$ 3,3250  R$ 66,5000

97

Pera - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 100 R$ 8,3225  R$ 832,2500

98 Pimenta preta moída, com cor e odor característicos, isenta de matéria terrosa, parasitas Unidade 8 R$ 7,2300 R$ 57,8400

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e detritos animais ou vegetais; embalagem plástica atóxica mínima de 100g.

99

Pimentão verde - Tamanho médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas, Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 40 R$ 4,3700 R$ 174,8000

100

Polpa de Fruta - industrializada, embalagem de 500 grama (com 05 unidades de 100g). Sabores acerola, manga, morango, pessego, maracuja, abacaxi, abacaxi com hortelã e goiaba.

Unidade 350 R$ 6,8375  R$ 2.393,1250

101 Polvilho azedo, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Pacote 100 R$ 7,7667 R$ 776,6700

102

Queijo ralado tipo parmesão, acondicionado em embalagem plástica, pacote com 100gr, 1ª qualidade. O Produto deverá ter validade não inferior a 2 meses.

Unidade 100 R$ 3,5375 R$ 353,7500

103

Queijo tipo mussarela, de 1ª qualidade, a base de leite, conservação 0 a 10°C. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vacuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote,, data de validade, quantidade de produto, numero do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado.

Quilo 100 R$ 19,3333 R$ 1.933,3300

104

Queijo tipo Requeijão, composição básica: leite, creme de leite, cloreto de sódio, concentrado protéico de soro, cloreto de cálcio, regulador de acidez ácido láctico, estabilizante polifosfato de sódio e conservador sorbato de potássio. Pote de 500 g.

Unidade 140 R$ 7,6333 R$ 1.068,6620

105

Repolho Branco - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50 R$ 3,0975  R$ 154,8750

106

Sal Refinado Iodado, com granulação uniforme e cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e no máximo de 15 MG de iodo por quilo, de acordo com a Legislação Federal Específica, sem impurezas e matérias terrosas, embalagem plástica de 1 Kg, fardo de 30 Kg.

Fardo 4 R$ 34,1250 R$ 136,5000

107

Sardinha em conserva, ao molho de tomate, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar

Unidade 80 R$ 3,6667 R$ 293,3360

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no mínimo na proporção de 30%. Lata com peso líquido de 125g ou 130g.

108 Sorvete pasteurizado, cremoso, com 10 litros, validade até 24 meses. Sabor napolitano. Unidade 10 R$ 70,8333 R$ 708,3330

109

TOMATE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 350 R$ 4,9875 R$ 1.745,6250

110

Trigo para quibe, integral, quebrado e torrado; isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente. Embalagem de 500g. (fardo contendo 10 kg)

Fardo 5 R$ 31,6633 R$ 158,3165

111

Uva Itália - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 30 R$ 11,4500 R$ 343,5000

112

Uva Rubi - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 30 R$ 11,4450 R$ 343,3500

113

VAGEM - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 40 R$ 5,7225 R$ 228,9000

114

Vinagre de Vinho Branco, elaborado a base de fermentação acética, produzidos com frutas sãs, limpas sem parasitas, larvas e matérias estranhas, acondicionada em frasco plástico atóxico com 0,75 L.

Unidade 15 R$ 2,6333 R$ 39,4995

Total R$ 88.207,2150

CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA:

O Município de Aracitaba oferece o Ensino Básico, com isso, é dever do Município oferecer alimentação no formato de merenda escolar para os estudantes. Isso baseando-se na Constituição Federal, de 1988, art. 212: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”, ainda “§ 4º Os programas suplementares de alimentação (...)”. Sendo assim, faz-se necessário promover a alimentação na escola e justifica a compra.

CLAUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA (LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES)

Os produtos serão solicitados por escrito, ou email pelo setor responsável designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação ou de compras e sua entrega deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal de Aracitaba - MG, na Praça Barão de Montes Claros Nº 16, Centro, na cidade de Aracitaba, no período de segunda à sexta-feira no horário de 7:00 às 16:00hs. A entrega dos produtos deverá ser efetuada, em até 24 (vinte e quatro) horas para perecíveis e 03

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(três) dias corridos para não perecíveis, do recebimento da solicitação, de acordo com a necessidade do Órgão Municipal de Educação, nas quantidades estipuladas, podendo haver modificação das mesmas dentro do que permite o parágrafo primeiro do Art. 65 da lei 8.666/93.

Todos os produtos deverão ser registrados, de acordo com o órgão competente e a

legislação vigente. Deverão estar devidamente identificados (nome, fabricante, selo, lote, data de validade, tabela nutricional, etc).

Caso a qualidade dos produtos entregues não corresponda às especificações técnicas

estabelecidas no edital, bem como desobedeça às normas legais específicas vigentes, não serão recebidos e/ou aceitos pela Administração Escolar e serão devolvidos, mediante registro comprovando sua recusa, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei 8666/93.

Serão previstas visitas técnicas aos estabelecimentos com a finalidade de subsidiar

parecer técnico, visando constatar condições higiênicas sanitárias das instalações.

CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:

Fornecer os produtos, no preço, local, prazo e forma estipulada na proposta.

Os produtos deverão estar embalados de acordo com as normas do fabricante e

deverão estar em perfeitas condições de uso.

Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e nas quantidades definidas pela Ordem de Compra.

Os produtos danificados antes e durante o transporte deverão ser substituídos em até 48h a contar da notificação.

CLAUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE PRODUTOS CÁRNEOS

5.1. Os produtos (carnes em geral) deverão ser entregues acondicionados

adequadamente em embalagens específicas para transporte de carnes com cobertura protetora apropriada para o produto, garantida as condições higiênicas sanitárias e protegendo os caracteres organolépticos dos produtos.

5.2. O transporte deverá ser realizado de forma adequada para o tipo especifico de

matéria prima, cumprindo exigências a Portaria Ministerial 326 de 30/07/1997 e CVS, 06 de 10/03/1999, e Decreto Lei 23.430 de 24/10/1974.

5.3. Os veículos para transportes deverão estar limpos e ser adequados ao tipo de produto e estar providos de medidores de temperatura de fácil leitura. Os produtos devem atender a temperatura adequada, sendo: congelado- próximo de – 18º C e nunca superior a – 15º C (Frango).

5.4. Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados e limpos, providos de

calçados fechados e com identificação da empresa.

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CLAUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO: 6.1. O valor da contratação está estimado em R$ 88.207,21 (Oitenta e oito mil e duzentos e sete reais e vinte e um centavos).

CLAUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

7.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3.3.90.30.00.2.03.01.12.306.0003.2.001 - MANUTENÇÃO DA MERENDA

ESCOLAR

CLAUSULA OITAVA - HABILITAÇÃO/SANÇÃO/CRITÉRIO PARA PROPOSTA:

As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 336/2013 e a Lei nº 8666/93 e suas alterações.

CLAUSULA NONA – DO PAGAMENTO:

9.1. Fechado os Fornecimentos no dia 30 de cada mês o pagamento será realizado em até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos após o fechamento e entrega da nota fiscal.

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N. ___ /2018

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo - assinadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Barão de Montes Claros, nº 16, Centro, CEP 36255-000 na cidade de Aracitaba/MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.747.940/0001-41 neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Sr. Fabio Alfeu da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº M 7.778.349, sob o CPF nº 003.915.996-58, residente e domiciliado na cidade de Aracitaba MG, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa *************************************, inscrita no CNPJ sob nº ***************************, e Inscrição Estadual nº *********************** estabelecida à ******************************** - Bairro *****************, cidade********* no estado de ************ CEP: **************, neste ato representada pelo Senhor **********************************, **************, residente e domiciliado à *************************************** na cidade de ********************** – *********************, portador do RG/SP nº ******************, e do CPF nº *********************, de ora em diante denominada simplesmente contratada; celebram o presente em face do processo Licitatório Nº 58/2018, Modalidade: Pregão presencial N° 24/2018, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O Objeto da presente licitação é Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

1.2. Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA, e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.

1.3. O presente Contrato a reger-se pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, incluindo as alterações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1.994.

CLÁUSULA SEGUNDA VALOR DO CONTRATO

2.1. O preço global, certo e ajustado da compra ora feito é de R$: ******* (****************************************), sendo os preços unitários conforme quantidades e especificações que integram o presente contrato, que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em 30 (trinta) dias úteis após a entrega total / Parcial da

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mercadoria adquirida, contra apresentação do respectivo recibo ou fatura, após recebimento e vistoria da mercadoria adquirida.

Anexo 2.2. Ficam expressamente estabelecidos que nos valores citados nesta cláusula, estão

incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos bens objeto deste Contrato.

CLAUSUL TERCEIRA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3.3.90.30.00.2.03.01.12.306.0003.2.001 - MANUTENÇÃO DA MERENDA

ESCOLAR

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E LOCAL:

4.2. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, atendendo às quantidades e prazos especificados pela administração.

4.3. A entrega deverá ocorre em 03 dias corridos podendo ser residindo o contrato em

caso de desacordo. 4.4. Os produtos deverão ser de boa qualidade, em caso de divergência poderá ser

recusado por completo, solicitando assim a troca dos produtos em 24 horas.

4.5. O contratante poderá suplementar / Suprimir o contrato em até 25% de acordo com a Lei.

CLAUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Fechado os Fornecimentos no dia 30 de cada mês o pagamento será realizado em até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos após o fechamento e entrega da nota fiscal.

5.2. Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto

em anexo, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1. O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em um ano, ou ao termino da entrega dos produtos.

6.2. A prorrogação do prazo contratual ocorrerá, mediante termo aditivo, sendo o

prazo de vigência limite deste contrato, o estabelecido na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS

7.1. O atraso injustificável na execução do contrato sujeitara o contratado à multa de

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mora no percentual de 1% por dia de atraso, calculado sobre o valor total Pactuado.

7.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;

7.1.2. Multa de 40% (quarenta por cento) caso houver inexecução total ou parcial do contrato;

6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações realizadas pelo Município, e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de

Aracitaba, enquanto perdurarem os motivos determinantes da correspondente punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sempre que o contrato ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

7.1.5. Rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº

8.666/93, conforme o caso.

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO

8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por denúncia de qualquer das partes em razão do inadimplemento de uma delas, ou por acordo de ambas.

8.2. Em caso de rescisão antes da entrega total das mercadorias, ou do término da

prestação dos serviços, as partes farão o devido acerto de contas mediante verificação pela Coordenadoria Municipal de Saúde, dos fornecimentos ou dos serviços executados pela Contratada.

8.3. A Prefeitura poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos:

Infração de cláusulas contratuais; Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela Contratada das obrigações contratuais.

7.4. Em caso de rescisão por culpa da Contratada esta ficará sujeita ao pagamento de

multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Fornecer as mercadorias de conformidade com as características, quantidades e

prazos previstos no Edital de Licitação e no presente Contrato. 9.2. Substituir os produtos que apresentarem problemas de quaisquer natureza,

independente de acréscimos no preço estipulado. 9.3. Arcar com as despesas de transporte e outras que se fizerem necessárias à entrega dos bens adquiridos, no local indicado pela CONTRATANTE.

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9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados. 9.5. Atender todas as normas estabelecidas pelos órgãos públicos afetos aos produtos

adquiridos. 9.6. Responder civil e criminalmente por todos os danos que porventura venha a

causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão do presente Contrato. 9.7. Faz parte integrante de contrato o Edital de licitação em toda sua integralidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a

Comarca de Santos Dumont - MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (03) vias de igual

teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.

Aracitaba - MG, **** de ********* de 2018.

__________________________________________________ Fabio Alfeu da Silva Prefeito Municipal

Contratante

__________________________________________________ Contratada

Testemunhas: Assinatura___________________________ Nome:_____________________________ CPF-______________________________

Assinatura _____________________ Nome: _________________________ CPF: ___________________________

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

Nome da empresa: _______________________________________________________ CNPJ. ____________________________ / _________ - ________ Endereço: ______________________________________________________________ Cidade: _________________________________________________ UF. _______ Telefone: _______________________Fax: ____________________________________ E-mail: _________________________________________________________________ Responsável: __________________________________________________________ CPF do responsável: ______________________________________________________ Valor Total R$ _____________ (_____________________________________________ )

Dados Bancário

A proposta rasurada, ou que não incluir a marca do produto ficara desclassificado, exceto na parte de hortifrut.

Item Descrição Unidade Quant. Marca V. Unitário V. Total

1

Abacaxi - produtos são limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Peso mínimo por peça 1,4 kg.

Unidade 180

2

Abobrinha - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 40

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3 Açafrão em pó, embalagem de 100g, com identificação, aspecto, cheiro e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 15

4

Achocolatado em pó, composição básica de açúcar, cacau, maltodexitrina e complexo vitamínico, podendo apresentar leite em pó. Obtido por matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas, detritos de animais, cascas de sementes de cacau e outros detritos vegetais, aspecto, pó homogêneo, cor própria, cheiro e sabor característico, embalagem plástica atóxica de 400g. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega.

Unidade 180

5

Açúcar Cristal, superior, livre de fermentação, isento de umidade, isento de matéria terrosa, isento de sujidade, parasitos e de detritos animais ou vegetais, contendo na rotulagem tipo e classificação, embalagem plástica transparente atóxica de 5 Kg, validade mínima de 23 meses, a contar da data da entrega. Fardo com 30 Kg.

Fardo 60

6

Açúcar refinado, processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório. Embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atóxica, deve estar intacta, em pacotes de 1 kg. Fardo com 10Kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.

Fardo 4

7

Agrião - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 35

8 Alecrim desidratado, embalagem de 100g com identificação. Aspecto, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 15

9

Alface - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 100

10

Alho - bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isento de sujidades, insetos, parasitas larvas e corpos estranhos aderidos á casca. Não deve apresentar lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.

Quilo 60

11

Almeirão - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 100

12

Amendoim sem casca, inteiro e torrado, tipo único, produzido com grãos selecionados tipo 1, sãos, isentos de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica atóxica, de 500g.

Unidade 30

13 Amido de milho, pó fino e homogêneo, com cheiro e sabor característicos, embalagem atóxica de 500g, contendo todos os dados de identificação

Unidade 30

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de acordo com as normas da legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega.

14

Arroz parboilizado, longo fino, tipo 1, no mínimo de 80% de peso de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, validade mínima de 6 meses, a contar da data da entrega, com selo da ABIAP, embalagem plástica atóxica, transparente de 5 Kg, fardo com 30 Kg,

Fardo 60

15

Atum ralado em óleo comestível, atum ralado em óleo comestível – produto preparado com pesca do limpo, eviscerado sólido ou ralado, cozido ou curado, isento de espinhas, peles e tendões, contendo por líquido de cobertura, azeite de oliva ou óleo comestível, lata com no mínimo 170 g, com prazo de validade no mínimo 12 meses. As latas não devem apresentar ferrugem e/ou estarem amassadas.

Unidade 50

16

Aveia em flocos finos isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 500g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade de 10 meses a contar a partir da data de entrega.

Unidade 80

17

Azeite de oliva, extra virgem, com prensagem a frio, nível de acidez máxima de 0,8% (em ácido oleico), embalagem de 500 ml; embalagem não pode ser transparente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data da entrega.

Unidade 40

18

Azeitona verde, em conserva, inteira, sem caroço, simples, selecionada, fruto uniforme, tamanho médio, firme, verde oliva, livre de manchas, imerso em salmoura de concentração apropriada, líquido translúcido e sem viscosidade, em recipientes herméticos, submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do código sanitário de alimentos; sendo considerado o peso líquido o produto drenado, embalagem de 500g.

Unidade 30

19

BANANA PRATA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 400

20

Baroa - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50

21

Barra de Cereal - feito com aveia, 0% de gordura trans, embalado individualmente com peso unitário de 20 a 25g. Com sabores variados de morango, banana e castanha com chocolate. No seu rotulo deve conter prazo de validade, lote. Informação nutricional e sobre glutem. validade mínima de 12 meses a constar data de entrega.

Unidade 400

22 BATATA DOCE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento

Quilo 50

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adequado para consumo.

23

BATATA INGLESA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 400

24

Batata palha, fina, sequinha e crocante. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. A batata deve ser obtida, processada, embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 Kg. O produto deve ser isento de corantes.

Quilo 10

25

BETERRABA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 20

26 Bicarbonato de sódio (Embalagem c/100g cada) Unidade 5

27

Biscoito com sal - tipo salt cracker, composição básica: aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente todos os dados de identificação Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Pacote 100

28

Biscoito doce, tipo maisena, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, pacote com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

Unidade 100

29

Brocolis - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Unidade 50

30

Café em pó, homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído com selo de pureza (ABIC). De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café (ABIC), com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500 gramas.

Unidade 400

31 Canela em pó, pó fino e homogêneo, na cor marrom-claro, com cheiro e sabor característicos, embalagem plástica atóxica de 30g.

Unidade 15

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32

Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem de 0,5 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 3

33

Canjiquinha amarela, tipo único, produzida com grãos selecionados, isentos de matéria terrosa, parasitas, larvas e sujidades. Embalagem plástica transparente atóxica de 0,5 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 6

34

Carne bovina moída, tipo acém, moída fina, congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, com coloração vermelha, limpa; tendo sido moída sem pele e sem pelancas; com pouca gordura, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptico). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

Pacote 140

35

Carne bovina tipo coxão mole (Chã de Dentro), congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, pra bife, com coloração vermelha, limpa, sem pele, com pouca gordura, sem pelancas com peso médio de 2 quilos cada, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptica). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

Pacote 45

36

Carne bovina tipo músculo, congelada de acordo com as normas de boas práticas, de primeira qualidade, em pedaços, com coloração vermelha, limpa, sem pele, com pouca gordura, sem pelancas com peso médio de 2 quilos cada, embaladas adequadamente, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptica). Embalagem com procedência completa (Contendo todos os dados de identificação exigidos) e selo de inspeção. Pacoter com 2 KG Cada

Pacote 80

37

Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa, cortes congelados e não temperados, acondicionados em embalagem plástica, sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. O produto deve ser inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF ou SIE).

Quilo 100

38 Carne de frango, tipo Filé de Peito, congelado, Quilo 200

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com adição de água de no máximo 8%, aspecto, cor e cheiro próprio, não amolecido nem pegajoso, sem mancha esverdeada, com ausência de sujidades, parasitas e larvas; deverá ser resgistro junto ao IMA ou SIF, ser de qualidade, limpo (Sem excesso de Gordura ou cartilagem); a´resentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração amarelo pardo brinlho e odor suave, acondicionado em pacotes plasticos atóxicos, de 1 KG, dispostas em caixa de papelão reforçada e intenamente empermeabilizada e devidamente lacrada, contendo em seu rótulo: espécie do produto, data da embalagem, validade e peso, sem tempero.

39

Carne suína tipo pernil, congelada de acordo com as normas de boas práticas, corte de acordo com os padrões estabelecidos, apresentar consistência firme e compacta, gordura branca e firme, coloração rosada e cheiro característico de carne fresca, ser de primeira qualidade, devendo ser registrado junto ao IMA ou SIF, acodicionada em embalagem plástica atóxica, a vácuo, disposta em caixa de papelão reforça, impermeabilizada internamente e devidamente lacrada, contendo em seu rótulo: espécie do produto, embalagem, validade e peso. Pacotes com 2 KG

Pacote 50

40 Catchup - Embalagem: frasco com 400g, data de fabricação e prazo de validade.

Unidade 20

41

CEBOLA - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 150

42

Cenoura - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 180

43

Chocolate em pó, solúvel, enriquecido com vitaminas. Embalagem com 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não deve formar grumos quando diluído ficando totalmente homogêneo, sendo de rápida mistura o produto. O produto deverá ter registro no ministério de saúde. Validade mínima de 6 meses após a entrega. OBS.: Apresentar amostra e ficha técnica do produto assinada pelo responsável pelo estabelecimento.

Quilo 10

44

Chuchu - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50

45

Coco Ralado, sem sacarose, baixo teor de gordura, sem aditivo, com parte dos componentes do endosperma do fruto, sãos e maduros, sem cheiro ou ranço, embalagem plástica atóxica de 100 g.

Unidade 20

46 COUVE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas,

Molho 80

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amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

47

COUVE-FLOR - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 50

48 Cravo da índia, contendo no mínimo 30 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Unidade 20

49

Creme de Leite, sabor suave, consistência firme, apresentando teor de matéria gorda de 25%, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200 g de peso líquido. A embalagem deverá conter procedência completa, com todos os dados de identificação. Com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega.

Unidade 50

50 Doce de Leite em pasta, embalagem com 800 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Unidade 50

51

Erva doce, embalada em pacotes de 5g; aspecto, cheiro e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 11 meses a contar da entrega.

Unidade 30

52

Ervilha Verde em Conserva, simples, a base de ervilha, água e sal, grãos inteiros, imersa em líquido translúcido, tamanho e coloração uniforme, livre de impureza, validade mínima de 15 meses a contar da data de entrega, sendo considerado peso líquido o peso drenado, embalagem com 300g.

Unidade 100

53

Espinafre - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Molho 10

54

Extrato de Tomate, preparado com frutos maduros e sãos, sem pele, sem semente, classe simples concentrado, com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, coloração vermelha, consistente, livre de impurezas, parasitas, larvas e fermentações, com validade mínima de 22 meses. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem deve ser do tipo abre e fecha, 340g. Caixa com 24 unidades.

Caixa 20

55

Farinha de Mandioca, branca, torrada, grupo seco, sub-grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores e leveduras, embalagem plástica atóxica transparente de 1 Kg, validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega, fardo com 20 Kg.

Fardo 3

56

Farinha de Milho, torrada com flocos crocantes, produzida a partir de matérias primas de 1ª qualidade, sãs e limpas, isenta de materiais terrosos e parasitas, não podendo estar úmidas ou rançosas, embalagem plástica atóxica transparente de 1 Kg.

Fardo 3

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(fardo com 20 Kg).

57

Farinha de trigo com fermento, obtida a partir de cereal limpo, desgeminado, sãos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade ou ranço, embalagem de 1 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 50

58

Farinha de Trigo Especial, sem fermento, obtida a partir de cereal limpo, desgeminado, sãos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, sem umidade ou ranço, embalagem de 1 Kg, fardo com 10 Kg.

Fardo 5

59

Feijão vermelho tipo I, novo, teor máximo de impureza de 2%, constituídos de grãos inteiros, sãos, isentos de materiais terrosos, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem plástica atóxica de 1 Kg, fardo com 30 Kg.

Fardo 25

60

Fermento em Pó Químico, com ausência de qualquer característica que não seja inerente ao produto. Embalagens de 100g, íntegras e livres de sujidades. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

Unidade 10

61

Fubá de Milho, pó fino, cor amarelo, livre de sujidade, mofo e fermentação, não deverá estar úmido ou rançoso, embalagem plástica atóxica de 1 Kg, fardo com 20 Kg.

Fardo 3

62

Gelatina em pó, com aromatizantes e corantes artificiais, sabores variados. Não deverá apresentar formação de grumos (Unidade) residuos ou impurezas. Embalagem: intacta, acondicionadas em pacotes de polietileno leitoso. Fabricação de 60 dias. Validade: Mínimo de 10 meses

Unidade 200

63

Goiaba - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 60

64

Inhame - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 60

65

Iogurte natural integral - pote 200g, obtido de leite pasteurizado, sem adição de polpa de frutas ou saborizantes, sem adição de açúcar, com consistência cremosa ou firma, em embalagem de filme de polietileno, com validade máxima de 30 dias, a partir da data de recebimento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificaçao, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, qauntidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção.

Unidade 700

66

Laranja - Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.

Quilo 350

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67

Leite condensado, produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

Unidade 50

68

Leite de coco, natural, integral, homogeneizado, concentrado, isento de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens, UHT, de 200ml, reebaladas em kg caixas de papelão limpas, resistentes e íntegras. Deve conter os dados de identidicação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produtos e atender as especificações técnicas da ANVISa e INMETRO. Prazo de Validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.

Unidade 15

69

Leite integral, pasteurizado, UHT, com no máximo 3% de lipídios, 5g de carboidratos; mínimo de 3g de proteínas; embalagem de 1litro, caixa com 12 unidades.

Caixa 200

70

Limão - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 55

71

Louro em Folhas, folhas desidratadas, constituídos de folhas isentas de materiais terrosos, parasitas, cor parda escuro, cheiro fortemente aromático característico, embalagem plástica atóxica de 15g.

Unidade 20

72

Maçã fuji ou gala, nacional - De primeira qualidade, tamanho médio, cor e formação uniforme, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem própria.

Quilo 350

73

Maionese, à base de óleo vegetal, água, gema de ovo, vinagre, sal, açúcar, suco de limão, cebola, farinha de mostarda, corante páprica, aromatizantes, antioxidante TBHQ, BHA e BHT e sequestrante E.D.T.A cálcico dissódico. Pote de 500g.

Unidade 20

74

MAMÃO FORMOSO - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 200

75

Mamão Papaia - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 100

76 Mandioca - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento

Quilo 200

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adequado para consumo.

77

Manga – tipo Tommy ou Haden, cor própria com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física, acondicionadas em embalagem própria. Com amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 50

78 Manjericão desidratado, embalagem mínima de 100g com identificação. Aspecto, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas.

Unidade 30

79

Manteiga, de primeira qualidade, obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com 500g, com teor mínimo de 80% de lipídeos, embalada com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do Ministério da Agricultura SIF/ DIPOA. Validade de, no mínimo, 4 meses.

Unidade 50

80

Maracujá - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilio 50

81

Margarina Vegetal Cremosa, sem Sal, com no mínimo 65% de lipídios, industrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de cheiro e sabor característico, em embalagem de 0,5Kg. Caixa com 12 unidades. Apresentar amostra de 0,5 kg.

Caixa 50

82

Massa alimentícia seca, tipo espaguete, cor amarela, produzido com farinha de trigo especial, massa com ovos e demais substâncias permitidas, isentas de corantes, sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 500 g, com validade mínima de 10 meses a partir da entrega. Fardo com 15 unidades.

Fardo 10

83

Massa alimentícia seca, tipo pai nosso, cor amarela, produzido com farinha de trigo especial, massa com ovos e demais substâncias permitidas, isentas de corantes, sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa, embalagem plástica transparente atóxica de 500 g, fardo com 10 Kg, com validade mínima de 10 meses a partir da entrega.

Fardo 5

84

Massa alimentícia seca, tipo parafuso, cor amarela, com ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabor próprio, e demais substância permitidas, isenta de corante artificial, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade, pacote com 500 g, fardo com 10 Kg.

Fardo 15

85

Melancia - Tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 200

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86

Melão - de 1ª qualidade, fresco, frutos com maturação adequada ao consumo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes.

Quilo 30

87

Mexerica - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 200

88

Milho para pipoca, tipo 1, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem transparente de 500g.

Pacote 70

89

Milho Verde, simples em conserva, grãos médios inteiros e uniformes, coloração amarelo, macio, imerso em líquido translúcido, livre de impurezas, acondicionados em embalagem adequada, não devendo estar amassada nem estufada, com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado, de 200g. Caixa com 24 unidades.

Caixa 10

90

Moranga - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 65

91

Morango - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Bandeja 40

92

Noz moscada, com cor e odor característicos, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais; embalagem plástica atóxica mínima de 100g.

Unidade 15

93

Óleo de Soja, refinado, obtido de um único vegetal, com apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiar, isento de ranço e outras características indesejáveis, tipo I, temperatura de ignição acima de 200ºC, em embalagem de 0,9 litros, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Caixa com 20 unidades.

Caixa 30

94 Orégano, produzido com folhas sãs, limpas, isentas matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais, embalagem plástica atóxica de 100g.

Unidade 50

95

Ovos brancos - grandes, de galinha, produtos sãos, limpos e de boa qualidade; com ausência de manchas, rachaduras ou defeitos na casca. Deve conter: registro no Kg Ministério da Agricultura e inspecionado pelo S.I.F.; CNPJ e nome do produtor. Validade: mínima de 15 dias. Embalagem: cartela com 30 unidades.

Cartela 80

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96

Pepino Comum - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 20

97

Pera - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 100

98

Pimenta preta moída, com cor e odor característicos, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais; embalagem plástica atóxica mínima de 100g.

Unidade 8

99

Pimentão verde - Tamanho médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas, Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

Quilo 40

100

Polpa de Fruta - industrializada, embalagem de 500 grama (com 05 unidades de 100g). Sabores acerola, manga, morango, pessego, maracuja, abacaxi, abacaxi com hortelã e goiaba.

Unidade 350

101 Polvilho azedo, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

Pacote 100

102

Queijo ralado tipo parmesão, acondicionado em embalagem plástica, pacote com 100gr, 1ª qualidade. O Produto deverá ter validade não inferior a 2 meses.

Unidade 100

103

Queijo tipo mussarela, de 1ª qualidade, a base de leite, conservação 0 a 10°C. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vacuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote,, data de validade, quantidade de produto, numero do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado.

Quilo 100

104

Queijo tipo Requeijão, composição básica: leite, creme de leite, cloreto de sódio, concentrado protéico de soro, cloreto de cálcio, regulador de acidez ácido láctico, estabilizante polifosfato de sódio e conservador sorbato de potássio. Pote de 500 g.

Unidade 140

105

Repolho Branco - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 50

106

Sal Refinado Iodado, com granulação uniforme e cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e no máximo de 15 MG de iodo

Fardo 4

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por quilo, de acordo com a Legislação Federal Específica, sem impurezas e matérias terrosas, embalagem plástica de 1 Kg, fardo de 30 Kg.

107

Sardinha em conserva, ao molho de tomate, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar no mínimo na proporção de 30%. Lata com peso líquido de 125g ou 130g.

Unidade 80

108 Sorvete pasteurizado, cremoso, com 10 litros, validade até 24 meses. Sabor napolitano.

Unidade 10

109

TOMATE - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 350

110

Trigo para quibe, integral, quebrado e torrado; isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente. Embalagem de 500g. (fardo contendo 10 kg)

Fardo 5

111

Uva Itália - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 30

112

Uva Rubi - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 30

113

VAGEM - tamanho médio, coloração característica, firme, sem partes estragadas, amolecidas e mofadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo.

Quilo 40

114

Vinagre de Vinho Branco, elaborado a base de fermentação acética, produzidos com frutas sãs, limpas sem parasitas, larvas e matérias estranhas, acondicionada em frasco plástico atóxico com 0,75 L.

Unidade 15

Total

Validade da proposta: 60 dias Aracitaba – MG ____ de Dezembro de 2018

Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.

___________________________________ Assinatura do representante da empresa.

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ANEXO IV

“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR" (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a empresa _____________________ sob o CNPJ nº __________________não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local e Data

(assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DE ACORDO COM V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a

empresa _____________________ sob o CNPJ nº __________________, para fins do disposto

no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

(Nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; nº e cidade), por seu

representante legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão,

RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante

está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou

Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do

Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de

Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual –

MEI, nos termos da lei.

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE PRAZO

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a

empresa _____________________ sob o CNPJ nº __________________, na forma e sob as

penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que não pretendemos recorrer quaisquer

decisões da Comissão Permanente de Licitação, que julgou o envelope “1” (Habilitação) e do

Processo Licitatório em epígrafe, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao

prazo respectivo e concordando com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura

do envelope “2” (de “Proposta Comercial).

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019.

A Empresa .............................................................................................................(nome da empresa), inscrita sob o CNPJ sob N.º .........................................., por intermédio de seu representante legal,o(a) Sr.(a)...............................................................................,portador da carteira de Identidade RG n.º............................................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.

.............................................................. (data)

............................................................................................ Assinatura do representante/procurador/sócio

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ANEXO IX MODELO DE CREDENCIAMENTO

Processo Licitatório N° 58/2018 Modalidade: Pregão Presencial N° 24/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, para merenda escolar durante o ano letivo de 2019. Prezado Senhor,

Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________ _____________________________________________, portador(a) da cédula de identidade Nº _________________________ e do CPF nº _________________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Aracitaba - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________ ______________________________, CNPJ nº ___________________/ ________-____, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data. __________________________, ___ de ____________________ 2018. _____________________________________________________ Nome do dirigente da empresa _____________________________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.