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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RESUMO DO EDITAL Processo Administrativo n o PA 20836/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011 Objeto: Aquisição de licenças ORACLE, acompanhadas dos respectivos pacotes de atualização e suporte pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar). Prazo de Entrega: Até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resumo do contrato no Diário da Justiça Eletrônico. Suporte Técnico: O período de suporte técnico é de 12 (doze) meses e se iniciará a partir da data do recebimento definitivo das licenças. Endereço eletrônico/Datas: O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página www.tjba.jus.br , opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br , conforme horários estabelecidos a seguir: Recebimento das propostas: a partir de: 29 / 06 /2011. Abertura das propostas: 08 / 07 /2011 às 14:30 horas. Início da sessão de disputa de preços: 08 / 07 / 2011 às 15 :30 horas. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes. 1. O edital e o processo se encontram disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br , podendo serem também, fotocopiados no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 08, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372- 1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1636/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico [email protected] ou através de fac-símile. 3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br , no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro na página www.licitacoes-e.com.br em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou Pregoeiro. 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

RESUMO DO EDITALProcesso Administrativo no

P A 2 0 8 3 6 /2 0 1 1 P RE GÃ O E LE TR ÔN IC O N º 0 6 0 /2 0 1 1Objeto:

Aquisição de licenças ORACLE, acompanhadas dos respectivos pacotes de atualização e suporte peloperíodo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II(Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração daProteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração deEnquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração deDesimpedimento de Licitar e/ou Contratar).

Prazo de Entrega:

Até 30 (trinta) dias contados da data dapublicação do resumo do contrato no Diárioda Justiça Eletrônico.

Suporte Técnico:

O período de suporte técnico é de 12 (doze) meses e se iniciará apartir da data do recebimento definitivo das licenças.

Endereço eletrônico/Datas:O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da páginawww.tjba.jus.br, opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br, conforme horáriosestabelecidos a seguir:

Recebimento das propostas: a partir de: 29 / 06 /2011.

Abertura das propostas: 08 / 07 /2011 às 14:30 horas.

Início da sessão de disputa de preços: 08 / 07 / 2011 às 15 :30 horas.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantesneste edital.

Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes.

1. O edital e o processo se encontram disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br e no portal eletrônico doTribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página www.tjba.jus.br, podendo serem também, fotocopiados noendereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiçado Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 08, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremosfuncionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1636/1617/1877.

2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo de Licitação através do endereço eletrô[email protected] ou através de fac-símile.

3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página www.licitacoes-e.com.br, nocampo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.

4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro napágina www.licitacoes-e.com.br em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação),responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas peloNúcleo de Licitação ou Pregoeiro.

1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 060/2011

1. PREÂMBULO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da Núcleo de Licitação, situado na 5ª Av. do CAB(Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, Edifício Anexo, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-901 tornapúblico a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processosPA 20836/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada emconformidade com a legislação aplicável.

2. OBJETO

Aquisição de licenças ORACLE, acompanhadas dos respectivos pacotes de atualização e suporte peloperíodo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II(Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração daProteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta de Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração deEnquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimentode Licitar e/ou Contratar).

3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Bancodo Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.

3.2 Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão-de-obra, nem as que estejam suspensastemporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na formados incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

3.2.1. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionadadeclaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195da Lei nº 9.433/05.

3.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e decontratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anteriorà sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenhasido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrarcontratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, LeiComplementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 127/2007 e 128/2008 e das Leis Federais nº10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.

5. CREDENCIAMENTO

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5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

5.2. O credenciamento do licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) diasúteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.

5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de PregãoEletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para olicitante:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagememitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça doEstado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediatobloqueio de acesso.

5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 3003-0500 ou 0800-7290500 (Suporte Técnico).

6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representantedo licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos noedital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimentode propostas.

6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo própriodo sistema licitacoes-e.com.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condiçõesprevistas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa oupequena empresa.

6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da datade liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) até o horário limitepara o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.

6.2.2. O envio da Proposta de Preços deve se dar com o preenchimento dos campos própriosapresentados pelo sistema eletrônico, informando o PREÇO GLOBAL.

6.3. Caso o licitante opte por anexar arquivo de sua proposta no sistema eletrônico, esta deverá conter apenas osdados imprescindíveis à identificação do produto ofertado.

6.3.1. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena deser excluído do certame. Logo, a proposta anexada NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado quepossibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscriçãoestadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do representante, etc,SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

6.3.1.1. Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, dequalquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa, apenas pelolicitante arrematante do lote, evitando, assim, a identificação do proponente.

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6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares emvigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus respectivosAnexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados emqualquer fase da licitação, observando ainda:

a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contarda data de sua abertura.

b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias aocumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuiçõessociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertadocorresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.

c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se omesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sançõesprevistas no item 18.

d) O valor da contratação estará limitado a R$ 2.839.241,90 ( dos milhões, oitocentos e trinta e novemil,duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), conforme estimativa da Administração.

7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DASPROPOSTAS

7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação daspropostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas peloedital.

7.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistemaeletrônico do Banco do Brasil.

7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X daLei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.

7.4. O Pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, eventualmente inseridos ao sistema,avaliando a compatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizardiligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidadecom os requisitos estabelecidos no edital.

7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preçoglobal ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos.

7.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer,imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo osvícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.

7.7. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em temporeal por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às condições e exigências deste edital;b) cujos proponentes sejam identificados, infringindo o item 6.3.1. do edital.

7.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desdeque seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO

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8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando osproponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 30 (trinta) minutos e o tempo aleatório,determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.

8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelolicitante.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado emprimeiro lugar.

8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, paraefeito da classificação final.

8.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimadopara a contratação.

8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério demenor preço global.

8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.

8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, epermanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo opregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico serásuspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.

8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico serásuspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no Sistema do Banco do Brasil.

8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistemaeletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadotambém pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamenteregistrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50%(cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento deaviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo oqual será encerrada a recepção de lances.

8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderáencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance demenor valor, bem assim decidir sua aceitação.

8.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seupreço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.

8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quandofor o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, emconsonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.

8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido,nos termos que se seguem:

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8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresasde pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sidoapresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.

8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentarproposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favoro objeto licitado.

8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior,serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.17.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em suaintegralidade.

8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital,devendo a comprovação se dar, no prazo de 30 min, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com oencaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento doPregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.

8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará adesclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequenoporte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.

8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazode 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedordo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, comefeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal.

8.18.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiroexaminará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo àhabilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condiçõesestabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para queseja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelosdemais participantes.

8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante serádeclarado vencedor.

8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:

não atendam às condições e exigências deste edital; apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada a sua viabilidade através de documentação; que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital (item 6.4, letra “d”).

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8.21.1. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desdeque seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessãopública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidadeprevistas na lei.

8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição desua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foiofertado no lance eletrônico.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar nova proposta, reajustada ao último lance ecomprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital. Para garantir a integridade dadocumentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradascom o nome, logotipo ou logomarca do licitante.

9.1. A proposta de preços, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, aprocuração e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo de 30 minutos , a partir do encerramento daetapa de lances, com preços atualizados em conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 71-3372-1636, 71-3372-1617, ou 3372-1877 ou via e-mail para o endereço [email protected].

9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis,contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB(Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andartérreo, sala 08, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.

9.3. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. e 9.2., dentro do prazo estipulado, ensejará adesclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

10. PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADA PELA ARREMATANTE

O licitante ARREMATANTE do lote deverá encaminhar proposta, conforme prazos estabelecidos no item 9, contendoos seguintes dados:

a) Preço para a quantidade total demandada, em consonância com o modelo sugerido no Anexo I,expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global para cada item, com apenas duas casas decimais.Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma novaproposta, no prazo estabelecido no item 9, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá serinferior ao inicialmente proposto. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no edital.

b) Declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades compersonalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas oumantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo VI.

11. HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante do lote deverá apresentar, nos prazos indicadosno item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dooriginal para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, emenvelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação,podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:

se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

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se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dosdocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:

inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,

devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso desociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores.

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condiçãode microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 doDepartamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das PessoasJurídicas, nos demais casos.

11.2. A REGULARIDADE FISCAL, comprovada mediante a apresentação de:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do

domicílio ou sede do licitante;

d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ainscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da ReceitaFederal;

e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outroprazo não esteja estipulado neste documento;

f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentaçãodo Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões aque se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecidoprevisto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:

11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidanos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

11.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modeloconstante do Anexo III deste Edital.

11.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do6 Estado daBahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica (excetoletra “e”), Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.4, condicionado àverificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.

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12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadãoou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

12.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, noprazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em senão observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto dalicitação ao licitante vencedor.

12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão,o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamaçãodeclaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.

12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) diasúteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarcontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia- CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala 08, Salvador- Bahia CEP41.745-971.

12.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantidaa sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis,tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.

12.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa nãocredenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

12.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora,para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

13.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão doPregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, oprocedimento licitatório.

14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

14.1. O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até o término do prazo do suporte aosprodutos, concedido pelo fabricante.

14.1.1. Expirado o prazo de entrega, o contrato vigerá unicamente para efeitos disciplinadores do suporte técnico,sanções e penalidades.

14.1.2. A publicação resumida do mesmo no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia é condição indispensávelpara sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

14.2. O prazo para o adjudicatário assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente é de até 05(cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo

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das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelaAdministração.

14.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas ascondições de habilitação.

14.4. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, éfacultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar everificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelolicitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.

14.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões quese fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1ºdo art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

14.6. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecidono subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:

15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

15.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado através de crédito em conta corrente, noprazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após o ateste dafiscalização do CONTRATANTE.

15.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da NotaFiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parteda CONTRATADA.

15.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculadaconsiderando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação doINPC do IBGE, pro rata temporis.

15.4. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da NotaFiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no DecretoEstadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.

155. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:13.100.722/0001-60. End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-971 – Salvador-Bahia.

16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.

Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do contrato.

17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma doart. 154 da Lei Estadual 9.433/05, e do ANEXO I deste edital, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art.161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:

a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando asprovidências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução,quando for o caso;

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c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliaçãofinanceira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar aimposição de sanções ou a rescisão contratual;

d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o

competente opinativo para o recebimento de pagamentos;f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da

Administração, se necessário, parecer de especialistas;g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira

de contratos e convênios;h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a

execução do objeto deste edital.

17.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA detotal responsabilidade na execução do contrato.

18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES

18.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e naproposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigaçõesadicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

18.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art.7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas noart. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

18.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou CONTRATADA que, nos termos dos arts.184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ouqualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, semprejuízo das demais cominações legais.

18.4. Aos licitantes e ao contratado que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serãoaplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades aseguir:

I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total daobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese denegar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de suaconvocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor daparte do fornecimento ou serviço não realizado;

c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço nãorealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art.184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aautoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 eII, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

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18.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, nãoencaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos noedital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, à multa, ora estabelecida de10 % (dez) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo das demais cominações legais.

18. 5. 1. As multas a que se refere o inciso I, do item 18.4, não impedem que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

18.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamentodevido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.

18.7. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá aCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.8.Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

19. RESCISÃO

O inadimplemento de cláusula estabelecida neste EDITAL, por parte da CONTRATADA, assegurará aoCONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e asprevistas em lei ou regulamento.

19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Leinº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 03 (três)dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que hajaculpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendoainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

19.4. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para oCONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.

19. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

19.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatadainsanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação,ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratada.

19.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da UnidadeOrçamentária: 2.204.410- FAJ, Unidade Gestora: 289-SETIM, Atividade/Projeto 5335, Elemento deDespesa 4.4.90.39, Subelemento 39.46-2, Fonte 13/20.

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21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário,modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmenteestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciadestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem comosolicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentardecisões.

21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendopermitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data daapresentação da proposta.

21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro dasuspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.

21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramenteformais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento oucontrariem a legislação pertinente.

21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadasjunto à documentação de habilitação e a proposta comercial.

21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previstono item 4 do edital.

21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interessepúblico, a finalidade e a segurança da contratação.

21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador,Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

I. Modelo de Termo de Referência;II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;IV. Modelo da Minuta de Contrato;V. Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.

Salvador, de de 2011.

Marilice Passo Accioly Lins MontesPregoeira Oficial

Portaria nº 05/2010

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de licenças ORACLE, acompanhadas dos respectivos pacotes de atualização e suporte peloperíodo de 12 (doze) meses, de acordo com o estabelecido na tabela a seguir, que serão licitadosconjuntamente em um único lote.

Item Descrição Tipo de Licença Qtd.

1 Database Enterprise Edition processador 8

2 Real Application Clusters processador 6

3 Tuning Pack processador 11

4 Partitioning processador 12

5 Diagnostics Pack processador 11

6 Business Intelligence Enterprise Edition usuário 50

7 Database Enterprise Edition usuário 100

1.1. Requisitos obrigatórios:

Todas as licenças deverão ser emitidas pela ORACLE, constando explicitamente o CSI (Customer SupportIdentifier) dos respectivos pacotes de atualização e suporte.

Todas as licenças deverão ser emitidas para uso perpétuo, ou seja, após os 12 (doze) meses de atualizaçãoe suporte, os produtos continuarão a ser utilizados pelo contratante, independentemente de serem ou nãoadquiridos pacotes de atualização e suporte técnico para os períodos subsequentes.

Os produtos licenciados por processador (itens 1 a 5) deverão funcionar em computador servidor, semqualquer restrição quanto ao número de usuários.

Os produtos licenciados por usuário (itens 6 e 7) deverão funcionar em computador servidor, sem qualquerrestrição quanto ao número de processadores ou equipamentos envolvidos.

Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente.

A cada nova versão, a contratada deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam.

Para cada item deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário,podendo os manuais serem fornecidos em mídia digital.

1.2. Suporte Técnico

14 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número060/2011

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Os serviços de suporte e atualização consistirão obrigatoriamente, no pacote padronizado pela Oracle,conforme as políticas em http://www.oracle.com/br/corporate/policy/index. html

Portanto, não se admitirá, em hipótese alguma, que a CONTRATADA ou qualquer outra empresa, que não a própriaOracle, se incumba da prestação desses serviços.

A disponibilização de atualizações do software será efetuada, via Web, através do sitehttps://support.oracle.com. e, por telefone, através do 0800.891- 5899 da Oracle.

A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregueno prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do resumo do contrato no Diário daJustiça Eletrônico.

A documentação de licenciamento deverá ser oficial da Oracle e incluir, no mínimo as seguintes informações:

Nível de Serviço: Software Update License & SupportPeríodo de Serviço: (datas de início e fim, não inferior a um ano)Número do PedidoNúmero do CSI (Custom Support Identifier)

Recebida a documentação, o fornecimento será atestado após confirmação da validade do licenciamento eda disponibilidade dos serviços de atualização mediante consulta do Tribunal de Justiça da Bahia à GerênciaRegional da Oracle.

2. JUSTIFICATIVA

O banco de dados do Tribunal de Justiça da Bahia está com seus equipamentos no limite de utilização. Desenvolvidopara prover acesso facilitado aos dados, possibilitando uso em grande variedade de abordagens no tratamento dasinformações, o RAC – conjunto de servidores instalados de modo a unirem seus recursos físicos em prol dasatisfatória utilização dos sistemas administrativos e judicantes – não suporta mais a grande quantidade de dadosatualmente necessitando de ampliação de recursos, fato que se amplia com a recente chegada do processoeletrônico.

Incluso a este pacote de licenciamento está o BI (Business Intelligence), ferramenta que tem como principalfinalidade auxiliar nas decisões estratégicas por meio do tratamento, análise e otimização da base de dadosexistentes, via conteúdo dos relatórios gerados. Atrelada aos bancos de dados do Poder Judiciário da Bahia aferramenta disponibilizará com eficácia informações como por exemplo, de produtividade solicitadas pelo ConselhoNacional de Justiça.

3. LOCAL DE ENTREGA

A empresa CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega de todos os produtos, no prazo de até 30 (trinta) diasda data da publicação do resumo do contrato no Diário da Justiça Eletrônico, na COTEC/ DIN, situada no Ed. Anexoao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB) , 2º andar,Salvador/Bahia, obedecendo rigorosamente o horário administrativo do Órgão, sendo todo material conferido pelofuncionário responsável da unidade.

a) Para cada item deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação eusuário, podendo os manuais serem fornecidos em mídia digital;

b) Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;c) Nota fiscal correspondente.

4. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Nome Fantasia:

Razão Social:

15 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011

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CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Cidade:

Estado: CEP: Telefax: E-mail:

Prezados Senhores,

Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossaproposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamosplenamente.

Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma,sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nospreços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade,ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.

O valor global de nossa proposta é de R$____________(por extenso) conforme as planilhas a seguir:

Item Produto

Licença(unitário)

R$

Suporte eAtualizaçã

o(unitário)

R$

QtdLicença(total)

R$

Suporte(total)

R$

TOTALR$

1 Database Enterprise Edition 8

2 Real Application Clusters 6

3 Tuning Pack 11

4 Partitioning 12

5 Diagnostics Pack 11

6 Business IntelligenceEnterprise Edition 50

7 Database Enterprise Edition 100

TOTAL GERAL R$

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

5. PAGAMENTO

O pagamento das licenças será feito através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis,contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimentodefinitivo do objeto licitado.

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente àrua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes parapraticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº.................... indicado acima,conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances,interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atospertinentes ao certame, etc).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seurepresentante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, ematendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no incisoV do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA

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Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número060/2011

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número060/2011

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ANEXO IV

MODELO DA MINUTA DE CONTRATO

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número060 /2011

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do PoderJudiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade doSalvador, Estado da Bahia, na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB,representado por................... adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outrolado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº..................................................,doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................,inscrito no CPF/MF sob nº …................................................., resolvem, tendo em vista oconstante do PA nº …..............., com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando ereciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº ….........../2011,devidamente homologado em ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a …..........

Parágrafo único: Integram o presente instrumento, de modo indissociável, independentemente de transcrição, oEdital do Pregão Eletrônico nº …..........1/2011, seus Anexos, a proposta vencedora da CONTRATADA edemais elementos constantes no Processo nº PA …........../2011.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: O objeto indicado na cláusula primeira seráfornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em Edital e seus Anexos,partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE,obrigando-se, ainda, a:

a) fornecer as licenças de uso, com atualização e suporte pelo período de 12 (doze) meses, de acordo comas especificações e condições constantes no instrumento convocatório, anexo I, proposta vencedora e nopresente contrato;

b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a amplaação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente àsobservações e exigências que lhe forem solicitadas;

c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;

d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE eterceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejamsob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisaçãoou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência doCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadasno prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

e) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,necessários à execução do contrato;

f) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre assuas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar asLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

g) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição completa dos bens fornecidose, quando for o caso, instalados;

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h) proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeitaexecução do objeto deste contrato;

i) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:

a) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10 (dez) dias corridos dasua assinatura;

b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma previstana Lei n° 9.433/05;c) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete eminterrupção na execução do Contrato;d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;

e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadasna execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com ascláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

g) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviçosde acordo com as determinações deste Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência eseus anexos;

h) Zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade comas obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O valor global deste contrato equivale ao valor da proposta vencedora, consistindo em R$ ..........(...........).

Parágrafo Primeiro: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes aofornecimento do objeto, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisóriosdos empregados da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos, mais os impostos e taxas de qualquernatureza que incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.

Parágrafo Segundo: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuaisadequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado no prazo de até 08 (oito)dias úteis, através de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente ou outro meio previsto nalegislação vigente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após a declaração peloCONTRATANTE do ateste da fatura.

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Parágrafo Segundo: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data daapresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, serácalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com avariação do INPC do IBGE, pro rata temporis.

Parágrafo Quarto: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CNPJ –13.100.722/0001-60. Endereço. 5ª Av. do CAB, 560, edifício Anexo ao Tribunal de Justiça, CEP-41.745- 971 –Salvador-Bahia.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

Competirá ao CONTRATANTE, através da Coordenação de Suporte Técnico – COTEC/DIN, da Diretoria deInformática, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo aoservidor ou comissão designados, primordialmente:

a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando asprovidências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;b) transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução,quando for o caso;c) dar imediata ciência a seus superiores e ao Núcleo de Licitação, dos incidentes e ocorrências daexecução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo acompetente habilitação para o recebimento de pagamentos;f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente daAdministração, se necessário, parecer de especialistas;g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cujapermanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, porexclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias,bem como qualquer outra que tal fato imponha;h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com aexecução do contrato.

Parágrafo primeiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá aCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suasexpensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar as faturas de serviços até que sejam sanadastodas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Parágrafo 1º- O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até o término do prazo dosuporte aos produtos, concedido pelo fabricante.

Parágrafo 2º- A publicação resumida do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para suavalidade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.

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Parágrafo 3º- Decorrido o prazo de entrega do produto, o contrato vigerá unicamente para os efeitosdisciplinadores do suporte técnico, sanções e penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ousupressões que se fizerem no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá serrealizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressõesresultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Parágrafo Segundo: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caputdesta cláusula estão inclusos todos os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente,incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato.

Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuaisadequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA : DAS PENALIDADES

A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas neste contrato, na proposta vencedora, noedital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, para execução do serviço, objeto deste contrato, inclusiveobrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais oucometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às penalidades cabíveis.

Parágrafo Primeiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmenteas definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Parágrafo Segundo: Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pela CONTRATADA que, nos termos dosarts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaraçãoou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, semprejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Terceiro: À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serãoaplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades aseguir:

I. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação,inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar oreforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigaçõescontratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;

c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimentoou serviço não realizado;

d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada diasubseqüente ao trigésimo.

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II. Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos, aos que incorrerem nos ilícitos previstos nosincisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.

III. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente paraaplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da LeiEstadual nº 9.433/05.

IV. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

Parágrafo Quarto: As multas a que se refere este artigo não impedem que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

Parágrafo Quinto: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximiráa CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Parágrafo Sexta: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado faltagravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, sehouver prorrogações.

Parágrafo Sétima: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade daspossíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RESCISÃO:

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas emlei ou regulamento.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto noart. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, comantecedência de 03 (três) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houversofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução da garantia;b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;c) pagamento do custo da desmobilização.

Parágrafo terceiro: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas aoCONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

Parágrafo quarto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para oCONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05, ou judicialmente, nos termos dalegislação.

CLÁUSULA DÉCIMA - TERÇA- DA REGÊNCIA LEGAL:

Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, e suas alteraçõesposteriores, Lei Complementar nºs 123/06, e suas alterações posteriores, Lei Federal nºs 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; e demaislegislações aplicáveis.

22 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011

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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente instrumentocorresponde ao valor global de R$ ........... (.........), será atendida no presente exercício, através daAtividade/Projeto …....... Elemento de Despesa …........., Sub-Elemento …......., Fonte …......, nº deinformação …..........

CLÁUSULA DÉCIMA- QUINTA- DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahiapara dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúnciade qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor eforma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.

Salvador, de de 2011.

CONTRATANTE:

____________________________________________________TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATADA: _______________________________________ TESTEMUNHAS:

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ANEXO V

Modalidade de LicitaçãoPREGÃO ELETRÔNICO

Número054/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DEHABILITAÇÃO

1. Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementarnº 123/06, que:

( ) Não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESAe que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DEPEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Leicomplementar nº 123/06.

2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmodiploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.

( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação danossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, acritério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previstoimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05,especialmente a definida no art. 192, inc. I.

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razãosocial/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidadejurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III,da Lei Estadual nº 9.433/05).

Salvador _____de __________________ de 20___.

_____________________________________________________RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURARAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA

24 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2011