RESUMÃO DIR TRIBUTÁRIO

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RESUMO COM CAUSAS DE PRESCRIÇÃO DE TRIBUTOS

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RESUMO

O artigo 156 do CTN descreve um rol EXEMPLIFICATIVO das causas de extino do crdito tributrio, sendo elas:

I - o pagamento a forma mais usual de extino do crdito tributrio, sendo o cumprimento da relao tributria obrigacional.Vide CTN artigos 157 169II - a compensao pode ocorrer quando o credor de uma relao jurdica o devedor de outra e vice-versa.Vide art. 170 do CTN, art. 16, 3 da Lei de Execues Fiscais e Smulas 460 e 461 do STJ

III - a transao a lei prev hipteses em que credor e devedor, mediante concesses recprocas, extingam crdito tributrio objeto de litgio. Vide art. 171 do CTNIV remisso o perdo total ou parcial do crdito tributrio pela autoridade administrativa, mediante despacho fundamentado, nas hipteses previstas em lei.Vide art. 172 do CTN e artigos 61, 1, II, b e 150, 6 da CF.

V - a prescrio e a decadncia Vide artigos 173 e 174 do CTNVI - a converso de depsito em renda uma vez solucionada o litgio, sendo a Fazenda Pblica vencedora total ao parcial, o depsito judicial nele efetuado em convertido em renda e o crdito tributrio automaticamente excludo.Vide art. 151 do CTN

VII - o pagamento antecipado e a homologao do lanamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1 e 4 ocorre quando o Fisco homologa o pagamento antecipado feito pelo contribuinte. O CTN prev desconto para o pagamento nestes casos.Vide art. 150 da CTNVIII - a consignao em pagamento, nos termos do disposto no 2 do artigo 164 acontece quando o contribuinte tenta pagar determinado tributo e no consegue face a recusa do Fisco ou imposio de exigncias de administrativas sem fundamento.Vide art. 164 do CTN

IX - a deciso administrativa irreformvel, assim entendida a definitiva na rbita administrativa, que no mais possa ser objeto de ao anulatria o crdito extinto por fora de deciso administrativa que no seja mais passvel de recurso.X - a deciso judicial passada em julgado neste caso a deciso judicial transitada em julgado determina a extino do crdito tributrio.Vide art. 5, XXXVI da CF

XI a dao em pagamento em bens imveis, na forma e condies estabelecidas em lei refere-se ao pagamento de crdito tributrio por meio de bens imveis.Vide art. 3 do CTN e Lei Complementar 104/01

Ateno

No se esquea que h causas extintivas do crdito tributrio que no so citadas na legislao tributria, mas que so elencadas pela doutrina e aplicadas pelos nossos tribunais, como o caso da CONFUSO, instituto previsto nos artigos 381 384 do Cdigo Civil em que credor e devedor se confundem na mesma pessoa, ocasionando a extino do crdito tributrio.