Resolução de Questão - Intensivo 2010

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Página | 1 Resolução de Questões Aula Data Tema Professor Obs.: 01 27 07 10 Processo Civil Luiz Gulherme 02 29 07 10 Administrativo Licínia Rossini 03 05 08 10 Direito Penal Sílvio Maciel Faltaram questões 5, 6 e 7 04 16 08 10 Direito Civil André Barros 05 17 08 10 Direito do Trabalho Agostinho Zechin 06 23 08 10 Direito Penal Paulo Sumariva 07 30 08 10 Direito Penal Silvio Maciel 08 31 08 10 Direito Civil André Barros 09 02 09 10 Direito Processual Penal Silvio Maciel 10 06 09 10 Direito Financeiro Luiz Flávio Neto 11 08 09 10 Direito Processual Civil Luiz Guilherme 12 09 09 10 Direito Processual do Trabalho Agostinho Zechin 13 16 09 10 Direito Penal Silvio Maciel 14 23 09 10 Direito Constitucional Flávio Martins 15 27 09 10 Direito Administrativo Licínia Rossi 16 28 09 10 ECA Luciano Alves 17 04 10 10 Direitos Humanos Diego Machado 18 07 10 10 Legislação Penal Especial Sílvio Maciel 19 14 10 10 Direito Ambiental Fabiano Melo 20 21 10 10 Direito Constitucional Licínia Rossi 21 25 10 10 Direito Processual Penal Silvio Maciel 22 26 10 10 Direito Processual Civil Luiz Guilherme 23 24 25

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resolução de questões do intensivo 2010 lfg anotação

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    ResoluodeQuestesAula Data Tema Professor Obs.:01 27 07 10 ProcessoCivil LuizGulherme 02 29 07 10 Administrativo LicniaRossini 03 05 08 10 DireitoPenal SlvioMaciel Faltaramquestes5,6e704 16 08 10 DireitoCivil AndrBarros 05 17 08 10 DireitodoTrabalho AgostinhoZechin 06 23 08 10 DireitoPenal PauloSumariva 07 30 08 10 DireitoPenal SilvioMaciel 08 31 08 10 DireitoCivil AndrBarros 09 02 09 10 DireitoProcessualPenal SilvioMaciel 10 06 09 10 DireitoFinanceiro LuizFlvioNeto 11 08 09 10 DireitoProcessualCivil LuizGuilherme 12 09 09 10 DireitoProcessualdoTrabalho AgostinhoZechin 13 16 09 10 DireitoPenal SilvioMaciel 14 23 09 10 DireitoConstitucional FlvioMartins 15 27 09 10 DireitoAdministrativo LicniaRossi 16 28 09 10 ECA LucianoAlves 17 04 10 10 DireitosHumanos DiegoMachado 18 07 10 10 LegislaoPenalEspecial SlvioMaciel 19 14 10 10 DireitoAmbiental FabianoMelo 20 21 10 10 DireitoConstitucional LicniaRossi 21 25 10 10 DireitoProcessualPenal SilvioMaciel 22 26 10 10 DireitoProcessualCivil LuizGuilherme 23 24 25

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    Sumrio

    Terafeira,27dejulhode2010..............................................................................................................................3

    1 DIREITOPROCESSUALCIVILLuizGuilhermeWagner....................................................................................................3

    Quartafeira,29dejulhode2010............................................................................................................................5

    2 DIREITOADMINISTRATIVOLicniaRossini.....................................................................................................................5

    Segundafeira,02deagostode2010......................................................................................................................8

    3 DIREITOCIVILAndrBarros..........................................................................................................................................8

    Quintafeira,05deagostode2010.......................................................................................................................11

    4 DIREITOPENALSlvioMaciel.......................................................................................................................................11

    Segundafeira,16deagostode2010....................................................................................................................15

    5 DIREITOCIVILAndrBarros........................................................................................................................................15

    Terafeira,17deagostode2010.........................................................................................................................18

    6 DIREITODOTRABALHOAgostinhoZechin..................................................................................................................18

    Segundafeira,23deagostode2010....................................................................................................................23

    7 DIREITOPENALPauloSumariva..................................................................................................................................23

    Segundafeira,30deagostode2010....................................................................................................................27

    8 DIREITOPENALSilvioMaciel.......................................................................................................................................27

    Terafeira,31deagostode2010.........................................................................................................................31

    9 DIREITOCIVILAndrBarros........................................................................................................................................31

    Quintafeira,02desetembrode2010..................................................................................................................34

    10 DIREITOPROCESSUALPENALSilvioMaciel.................................................................................................................34

    Segundafeira,06desetembrode2010................................................................................................................38

    11 DIREITOFINANCEIROLuizFlvioNeto........................................................................................................................38

    Quartafeira,08desetembrode2010..................................................................................................................42

    12 DIREITOPROCESSUALCIVILLuizGuilherme...............................................................................................................42

    Quintafeira,09desetembrode2010..................................................................................................................46

    13 DIREITOPROCESSUALDOTRABALHOAgostinhoZechin............................................................................................46

    Quintafeira,16desetembrode2010..................................................................................................................51

    14 DIREITOPENALSlvioMaciel.......................................................................................................................................51

    Quintafeira,23desetembrode2010..................................................................................................................55

    15 DIREITOCONSTITUCIONALFlvioMartins..................................................................................................................55

    Segundafeira,27desetembrode2010................................................................................................................58

    16 DIREITOADMINISTRATIVOLicnaRossi......................................................................................................................58

    Terafeira,28desetembrode2010.....................................................................................................................61

    17 ESTATUTODACRIANAEDOADOLESCENTELucianoAlves.......................................................................................61

    Segundafeira,04deoutubrode2010..................................................................................................................66

    18 DIREITOSHUMANOSDiegoMachado.........................................................................................................................66

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    Terafeira, 27 de julho de 2010. 1 DIREITOPROCESSUALCIVILLuizGuilhermeWagnercostawagner.adv@terra.com.br

    (JUIZ/SP2009)Classificaodoslitisconsrcios.LitisconsrcioFacultativoxNecessrio:classificaoquantoobrigatoriedadedaformao.Facultativo:seformapelamanifestaodevontadedaspartes,aspartesresolvemlitigaremconjunto.

    Quandonoplopassivooautorescolher.decorrnciadaliberalidadedosautoresnodecorredalei.Necessrio: em razo da lei ou pela natureza da relao todos os litisconsortes devero estar

    presentesnoprocessoecasoolitisconsrcionoseformarasentenanoproduzirseusefeitosnula.LitisconsrcioSimplesxUnitrio:classificaoquantoaosefeitosdasentena.Unitrio:aquelequeadecisodeveserigualparatodososlitisconsortes.Simples:aquelequeadecisopodeserdiferenteparaoslitisconsortes.Oart.47aodefinirolitisconsrcionecessriodefinidocomoaqueleemqueadecisotiverqueser

    igualparatodososlitisconsortesequvoco,poisestaadefiniodelitisconsrciounitrio.O litisconsrciopode ser facultativoe terefeitosda sentena tanto simplesquantounitrio.Como

    tambmolitisconsrciosejanecessrioetenhaseusefeitostantosimplesecomounitrio.Aaodeusucapioumexemplodelitisconsrcionecessriosimples.

    Art.47.Hlitisconsrcionecessrio,quando,pordisposiodeleioupelanaturezadarelaojurdica,ojuiztiverdedecidiralidedemodouniformeparatodasaspartes(ERRO,seriaunitrio);casoemqueaeficciadasentenadependerdacitaodetodososlitisconsortesnoprocesso.Pargrafonico.Ojuizordenaraoautorquepromovaacitaode todosos litisconsortesnecessrios,dentrodoprazoqueassinar,sobpenadedeclararextintooprocesso.

    Emregraolitisconsrciounitriosernecessrio.(ALTERNATIVACORRETA:B)Nomeaoautoria(IntervenodeTerceiroarts.62ao69)Temlugarparacorrigirumailegitimidadepassivadeparte.Quandoapessoaeracumpridordeordemoumerodetentor,noprazoderesposta,competeaoru

    nomearaquelequedeveriaser,sobpenadeperdasedanos.Umaveznomeadopassarporduasfases:Ouvir o autor para aceitar a modificao. No aceitando continuar com processo mesmo que

    posteriormenteojuizreconheaailegitimidadeearcarcomasucumbncia.Ouvironomeado.Casonoaceiteoprocessocorrernormalmente,mesmoqueterceirovlitigarem

    nomedeoutremdvidasquantoaconstitucionalidade.Oruserretiradodoprocesso,seguindosomentequantoaonomeado.(ALTERNATIVACORRETA:)(JUIZ/MG2009)

    Art.56.Quempretender,notodoouemparte,acoisaouodireitosobrequecontrovertemautoreru,poder,atserproferidaasentena,ofereceroposiocontraambos.

    Algunsdizemquedeversertrnsitoemjulgado.(ALTERNATIVACORRETA:D)(JUIZ/2008/ALAGOAS/CESPE)Oprazoparaoferecimentodadefesano sumriovaria,poisdever serapresentadaemaudincia.

    Deveraparte,noentanto,serintimadacomumprazodenomnimode10diasantesdaaudincia.Mesmo que caracterizada a revelia, no ser dispensada a nova citao do ru revel diante da

    alteraoobjetivadademandaporpartedoautor.Orutemdireitoaumasentena,conformeart.264.

    Art.264.Feitaacitao,defesoaoautormodificaropedidoouacausadepedir,semoconsentimentodoru,mantendoseasmesmaspartes,salvoassubstituiespermitidasporlei.(RedaodadapelaLein5.925,de1.10.1973).Pargrafonico.Aalteraodopedidoouda causadepediremnenhuma

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    hiptese ser permitida aps o saneamento do processo. (Redao dada pela Lei n 5.925, de1.10.1973)

    (ALTERNATIVACORRETA:A)(AGU2010)Capacidade para agir toda pessoa que tenha nascido com vida. Capacidade processual exige

    capacidade para agir. H exceo no caso da ao popular, pois basta ser eleitor para propor esta ao,mesmoausenteacapacidadeprocessual.

    (JUIZFEDERAL2REGIO2009)Sendo julgado conjuntamente processos cautelar e principal, a apelao quanto ao que trata da

    cautelarserrecebidoapenasnoefeitodevolutivo.Cautelarcontraopoderpblicoqueimporteoutorgaouadiodevencimentosoudereclassificaofuncionalterefeitosuspensivoapenascomrelao lei8.437/92(dispesobreaconcessodemedidascautelarescontraatosdoPoderPblico).NoCPCapenasdevolutivo.

    (JUIZALAGOASCESPE2008)(ALTERNATIVACORRETA:B)(TJ/MG2009)Tutelaespecfica:Oart.461dizqueojuizpoderconcedermultadeofcio,noexigerequerimentodaparte.NaalternativaBoqueesterradoaconjugaodoverbocitar.(ALTERNATIVACORRETA:C)(FGV2010ADVOGADO)Paramodificaracompetnciasomenteasrelativas(emrazodovaloreterritrio),sejaporconexo

    ouporcontinncia.Preveno no art. 106 (para juzes da mesma Comarca quem despachou primeiro) e art. 219

    (Comarcasdistintasquemcitouprimeiro).Ojuizpoderseretrataremsomente3casos:Indeferimentodainicial(art.29648hs)Reproduzsentena(art.285A5dias)Correodeerromaterialouporembargos(art.463)(ALTERNATIVA:B)

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    Quartafeira, 29 de julho de 2010 . 2 DIREITOADMINISTRATIVOLicniaRossini1(PROCURADORDF/2004)Oatoadministrativo:a)podeseranuladopelaAdministrao,pormotivodeconvenincia,aqualquertempo.b)spodeseranuladopormeiodeaopopular.c)podeseranulado,noprazodecincoanos,quandoviciadoporilegalidade.d)podeserrevogado,emcincoanos,semqueaspartespossaminvocardireitoadquirido.e)umavezpraticado,nopodeserrevogado.

    AadministraoregidapeloPrincpiodaAutotutelapodereverosatosqueelapratica.EssarevisoconsisteemaAdministraoPblicaanularaquelesatosquesoilegais.PoderconsistiraindanarevogaodaquelesatosquenoforemmaisconvenientesouoportunosparaaAdministrao.

    Ex.:permissodeusodecalada.AoanalisarocasoemconcretooPoderPblicopoderconcederapermissodeusoda calada.Eventonovoqueprovoque a inconveninciadapermannciadasmesasnascaladasserrevogada.

    Aaopopularcuidadoscasosprevistosnoart.5,LXXIIIdaCF.AanulaopodersertantoporpartedaAdministraocomopeloPoderJudicirio.

    A assertivad est contrria a smula 473do STFquediz que aAdministraopoder anular seusprpriosatos,quandoeivadosdevciosqueostronemilegais.

    2(VUNESPTJ/SPJuizdeDireito2009)Coubeaoadministradorpblicoescolherumaentre3 (trs)opesadministrativas legais.Escolheua segundaopo,masestafoi impugnada judicialmentesobalegaodequeaterceiraopoeraamaisoportunaeconveniente.O juiz,examinandoalide,julgouademandaprocedente,adotandoasrazesdoautor.Ocorreu,nocasodasentenajudicial,a)aplicaodoprincpiodoamplocontrolejudicialsobrealegalidadedosatosadministrativos.b)substituioindevidadavontadediscricionriadoadministradorpblico.c)correodainjustiadaescolhafeitapeloadministradorpblico.d)aplicaodoprincpiodopoderdeverdo juizdevalorarocontedomeritriodasopesque seapresentaramaoadministradorpblico.

    Somenteaprpriaadministraopblicaquepoder revogar seusprpriosatos,oPoder Judicirionopoderinterferirporenvolvermritojuzodiscricionrioporpartedaadministrao.AratioparanohaverintervenooPrincpiodaSeparaodePoderes(art.2daCF).

    ADPF45PolticasPblicasEssaADPF traz casodeaAdministraoprecise fazerohospitaleumaescola.Averba suficiente

    somenteparaumdoscasos.UmasegundasituaoadequeaAdministraodesejafazerumhospitaleummonumento.Averba

    suficiente somente para um dos casos. Decidindo fazer o monumento a Administrao infringe arazoabilidadeeaproporcionalidade,ambasprevistasnoart.2da Lei9.784/99,portantoum controledelegalidadequeacabaatingindoomritodoato.

    Art. 2o A Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade,motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, seguranajurdica,interessepblicoeeficincia.

    Aanulaodosatosilegaispoderocorreremat5anos.

    PRINCPIODAAUTOTUTELA

    Revogao

    Inconvenincia

    Inoportunidade

    Anulao Ilegalidade

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    Art.54.OdireitodaAdministraodeanularosatosadministrativosdequedecorramefeitosfavorveispara os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvocomprovadamf.1oNocasodeefeitospatrimoniaiscontnuos,oprazodedecadnciacontarsedapercepodoprimeiropagamento.2oConsideraseexercciododireitodeanularqualquermedidadeautoridadeadministrativaqueimporteimpugnaovalidadedoato.

    Estabilizaodeefeitosbaseadonalegalidadeeseguranajurdica.AlgumcasoqueaEntraempauta

    umaponderaodedireitos.Entendesequesehouveressasituaodevemosoptarporseguranajurdica,alegalidadenoprecisa serabsoluta,permanecendoa ilegalidade.Oprazoparaqueessa segurana jurdicaprevaleade5anos,nomesmolimitedaAdministrao.(BemtratadoporAmirdeCoutoeSilva).

    Transcorridodeterminadoperodo,asituaodecorrentedoato,mesmoeivadodevcio,convertese

    em situao definitiva estabilizao de efeitos com fundamento no Princpio da Segurana Jurdica queacabarelativizandooPrincpiodaLegalidade.

    3(CESPETRF/5RegioJuizFederal2009)ComrelaosformasdeintervenodoEstadonapropriedadeeamatriascorrelatas,assinaleaopocorreta.a) Considere a seguinte situao hipottica. Joo, proprietrio de um quadro do artista plstico Cndido Portinari,promoveuotombamentodoreferidobem.InscritootombamentodefinitivodoquadronoLivrodoTombo,Joorecebeuumaofertadeumagaleriaholandesapelaobra.NoembarqueparaaHolanda,Joofoi impedidodeviajarcomaobra.Nessa situao, as autoridades de proteo ao patrimnio histrico e artstico da Unio ou do estado em que seencontravaaobradeveriamsequestrladeJooeimporaestemultade50%dovalordobem.

    b) O proprietrio de bem imvel que tenha os requisitos necessrios para ser considerado parteintegrantedopatrimniohistricoeartsticonacionalnopoderrequererotombamentodessebem.

    xc)A regrada lei geral dasdesapropriaes que determina a incidncia dos jurosmoratrios razo de 6% ao anosomenteapartirde1.dejaneirodoexercciofinanceiroseguintequeleemqueopagamentodeveriaserefetuadoseaplicaapenassdesapropriaesiniciadasapsaediodamedidaprovisriaqueinstituiuareferidaregra.d)Nadesapropriaodiretaporutilidadepblica,osjuroscompensatriossodevidosdesdeacitao.e)Aexpropriaodeglebasondeforemlocalizadasculturasilegaisdeplantaspsicotrpicashdeabrangerapenasareaefetivamentecultivadaenotodaapropriedade.

    Proprietrio de bem mvel tombado poder vendlo, desde que antes de alienar para terceiro,notifique a Unio, Estado e Municpio onde estiver o bem, para que possam exercer o seu direito deprefernciaem30dias.Oentepolticodeverpagaromesmovalorqueseriavendidoparaoparticular.

    Nosendoproporcionadoodireitodeprefernciaocorrernulidadedonegciotranslativo.Ocorreraindaoseqestrodobemacrescidodemultade20%dovalordocontrato,tantoparaoalienantecomoparaoadquirente(PrevistonoDecreto25/1937)

    O tombamentopoderser requeridoouento impostopelaadministrao (art.7e8doDecreto25/37).

    OsjurosmoratriossodevidosquandonopagonoprazocertoDecretoLei3365/41art.15B.Art.15BNasaesaque se refereoart.15A,os jurosmoratriosdestinamsea recomporaperdadecorrentedoatrasonoefetivopagamentodaindenizaofixadanadecisofinaldemrito,esomenteserodevidosrazodeatseisporcentoaoano,apartirde1odejaneirodoexerccioseguintequeleemqueopagamentodeveriaser feito,nos termosdoart.100daConstituio. (IncludopelaMedidaProvisrian2.18356,de2001)

    Juros compensatrios servem para compensar o expropriado porque o Poder Pblico se imitiu na

    posseprovisoriamenteeantecipadamente.Asmula618doSTFfixavaqueataxados juroscompensatrioseram de 12% ao ano e esse percentual iria incidir sobre o valor da indenizao.AMP 2183 56/01 queacrescentouoart.15AnoDecretoLei3365/41,dizendoqueseriade6%aoano incidindosobreadiferenaentreovalorofertadoeovalorfixadonasentena.

    SobrevmaADI2332/DFesuspendeuem liminaraeficciadaexpressodoart.15Adeat6%,fazendo comquevoltasseaos12%previstosna smula618doSTF,almdisso,voltariae incidiria sobreadiferenadovalorcorrespondentea80%dopreoofertadoeovalorfixadonasentena.

    Ex.:preoofertado100enasentenafixou150.Adiferenaficariamaior,jquesepega80%dovalorofertado(80)eoqueasentenafixou(150),restando70aplicandoos12%.

    Smula408doSTJ.Atodia11/06/97,diadaMPqueincluiuoart.15Aaplicase12%.Daemdianteaplicaseos6%at

    odiadaSmula408doSTJ.

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    Gabarito1C2B3C

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    Segundafeira, 02 de agosto de 2010 . 3 DIREITOCIVILAndrBarros1)(MagistraturaTJ/SC2009)Observadasasproposiesabaixo,assinaleaalternativacorreta:I.Acessodecrditodependedeanunciadodevedor.II.Aassunodedvidadevesercomunicadaaocredornoprazodetrintadiasdesuarealizao,sobpenadesuspensodeseusefeitosatmedidajudicialulterior.III.Acessodecontratodeveobservarosmesmosrequisitosdeformadacessodecrdito.IV. Na cesso de crdito, pode o cessionrio exercer atos conservatrios do direito cedido independentemente doconhecimentodacessopelodevedor.a)SomenteasproposiesI,IIIeIVestocorretas.b)SomenteasproposiesIeIIestocorretas.c)SomenteaproposioIVestcorreta.d)SomenteaproposioIIestcorreta.e)SomenteasproposiesI,IIeIIIestocorretas.

    Cessodecrditonodependedeanunciadodevedor,somentequeo interessadodevenotificarodevedorparaevitarquepagueparapessoaerrada.Nohavendonotificaoeodevedorpagarparapessoaerrada,pagardeboaf,portantoestarquitadaadvida.

    Aassunodedvida(novodevedor)necessitadeconsentimentoexpressodocredor.Onovodevedorserchamadodecessionrio.

    AcessodecontratonotemregulaonoCdigoCivilregulouacessodecrditoeassunodedbito.Obedeceosmesmosrequisitosdacessodedbito,ouseja,exigeoconsentimento.

    Ocessionriotemointeresselegtimo,cabendoprotegloindependentedetloinformado.AQUELEQUERECEBEROOBJETODOCONTRATOSERSEMPRE...trio.

    2)(MagistraturaTJ/SC2009)Observadasasproposiesabaixo,assinaleaalternativacorreta:I.Oterceironointeressadopodepagaradvidamesmocontraavontadedodevedor.xII.Oterceiropodepagaradvida,masnoconsignarempagamento.xIII.Quemdeboafpagaaocredoraparente,pagamalenoseliberadaobrigao.xIV.Seodevedorpagaaocredorapsserintimadodapenhorasobreocrdito,opagamentonovalercontraoterceiroaquemaproveitaaconstrio.a)SomenteaproposioIVestcorreta.b)SomenteasproposiesIeIIIestocorretas.c)SomenteasproposiesIeIIestocorretas.d)SomenteaproposioIIIestcorreta.e)SomenteasproposiesIIIeIVestocorretas.

    Terceiro interessadoaqueletem interessejurdicoepatrimonial,porquesempreumapessoaquesofreumaconsequnciajurdicadiantedainadimplnciadodevedor.

    Oterceironointeressadoteminteresse,masnojurdicooupatrimonial.ointeressemoral,eestenojurdico.Ex.:paisqueteminteresseempagaradvidadefilhomaior;noivoquepagaadvidadanoivaetcart.304CC.

    Oterceironointeressadoestiverpagandoadvidaemnomeprprionopoderforaropagamento,ou seja, consignar em pagamento. Pagando em nome prprio poder cobrar aquilo que pagou. Ainda, oterceirono interessadopagandoemnomedodevedorpoder consignarempagamento,masnopoderrequeroressarcimento.Joterceirointeressadopoderconsignarempagamento.

    Ocredorputativosempreumfalsocredor,masaosolhosdodevedorverdadeiro.Boafobjetivanoeliminouaboaf subjetiva,ambas continuamvlidas.Aboaf se refereaum

    deverdecondutaeaboafsubjetivaumestadopsicolgico.Pagamentofeitoacredorputativocasodeboafsubjetiva.3)(MagistraturaTJ/SC2009)Observadasasproposiesabaixo,assinaleaalternativacorreta:I. A mora absoluta, que se d, entre outros casos, pela inutilidade da prestao ao credor, implica a resoluo docontrato.II.Apurgadamoradocredorexigeasujeioaosefeitosdamoraatadatadoefetivopagamento.

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    III.Osjurosdamorasecontamdesdeacitaoassimnasobrigaesnegociaiscomonasobrigaesdecorrentesdeatoilcito.IV.Aclusulapenalressarcitriaequivaleaperdasedanosprefixadosenosanopunitiva.a)SomenteasproposiesI,IIeIVestocorretas.b)SomenteasproposiesIIeIIIestocorretas.c)SomenteaproposioIestcorreta.d)SomenteasproposiesIIIeIVestocorretas.e)SomenteasproposiesIeIIestocorretas.

    Oinadimplementopodeser:Absoluto:hipteseemquehinutilidadeouimpossibilidadedaprestao.Ex.:inutilidade=entrega

    tardiadovestidodecasamento;impossibilidade=mortedeanimalcontratadoparareproduo.Relativo:mora.Aprestaoaindatilepossvel,ocorreuapenasumatrasonaprestao.Moraabsolutaconhecidopeloinadimplementorelativodvidasnaredao.Apurgadamoraart.401doCC.Osjurosdemoradecorrentesdoatoilcito(extracontratual)contamdesdeaocorrnciadofato.ClusulaPenal: compensatria/ressarcitria: prfixao das perdas e danos liberando do cumprimento da

    obrigao.Ocredordeveroptarentreocumprimentodaobrigaoeamulta.moratria:umasituaodeatraso,almdecobrarocumprimentodaobrigaoprincipalpoder

    cobrartambmamulta.Ex.:multade2%paraatrasodoconsumidor.4)(PromotorMP/SE2010)Assinaleaopocorretaarespeitodosdefeitosdosnegciosjurdicos.a)Todoequalquernegciojurdicoestsujeitoaanulaosobofundamentodeleso.b)Asentenadeanulaodonegcio jurdicoporcoaonotemefeitoretroativo,umavezqueapenasdeterminaacessaodepossveisefeitosjurdicosfuturos.c)Oconsiliumfraudisouscientiafraudisnorequisitoessencialparaaanulaodenegciojurdicogratuitosobofundamentodefraudecontracredores.d)Asimulaoimportaemnulidadedonegciojurdico.Porisso,tornaoatocompletamentesemefeitoentreasparteseperanteterceiros,emfacedoscontraentes.e)Alesocaracterizasepelasupervenincia,emnegciojurdico,defatoquetornemanifestamentedesproporcionaisasprestaes.

    Silvio Rodrigues nem todo negcio jurdico est sujeito a leso, somente os negcios jurdicosbilaterais e onerosos que tambm sejam comutativos (ambas partes sabem as prestaes recprocas).contrrioaocontratoaleatriodependedasorte.

    Gustavo Tepedino a leso sempreumapessoa jurdicaque est suportandoumadesvantagemenquantooutraestcomvantagem imotivada.Oscontratosdevemserbilateraiseonerosos,comotambmaleatrios.

    Art.182anuladoonegcioojuizdevertentardeixaraspartesaostatusquoante.Consiliumfraudisconluiofraudulento.Scientiafraudiscinciadafraude.Ambos so requisitosparaanulaode fraude contra credores quandoalgumagealienandoum

    bemdeformagratuitaart.158CC.Na leso o desequilbrio sempre na formao dos contratos.Quando a onerosidade excessiva

    inicialdeveseanalisarosrequisitos.5)(PromotorMP/SE2010)Comrelaoaoreconhecimentodosfilhos,assinaleaopocorreta.a)Somenteosfilhoshavidosnaconstnciadomatrimnionoprecisamserreconhecidos,hajavistaapresunolegaldepaternidade. Contudo, se os genitores viverem em unio estvel, pblica, notria e duradoura, ainda que noreconhecidajudicialmente,hdeseadmitirreferidapresunolegaldapaternidade.b) Por ser o reconhecimento de filho ato personalssimo do declarante, o registro no pode ser levado a efeito porprocuradorcompoderesespeciais.c) O reconhecimento voluntrio de paternidade pode ser feito em qualquer das espcies de testamento. J com ocodicilo,oreconhecimentodapaternidadesemostraincompatvel.d)O ato de reconhecimento de paternidade espontneo, solene, pblico, incondicional, irrevogvel e indisponvel,porquantogeraoestadodefiliao.e)Agenitoracasadaestlegalmenteobrigadaaregistrarofilhoemnomedomarido.

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    Art.1597CCpresunolegaldepaternidadenocasamentoenonaunioestvel.O reconhecimento de filho ato personalssimo e poder ser feita por procurador com poderes

    especiais.6)(MagistraturaTJ/SC2009)Emrelaoaodireitoalimentar,assinaleaalternativaINCORRETA:a)Naaodealimentos,aausnciadaparteautoraaudinciadeconciliaoejulgamentoimportanoarquivamentodopedido,eadaparternarevelia,bemcomonaconfissoquantomatriadefato.b)vedadoaoalimentandorenunciaraodireitodealimentos,emborapossanoexerceressedireito.c)Ocnjugedeclaradoculpadonaseparaojudicialnoperdedefinitivamenteodireitodepleitearalimentoscontraooutrocnjuge.d)Adecisojudicialsobrealimentosnofazcoisajulgadamaterial.e)Alimentosprovisriossoosfixadosdeformacautelarnaaoinvestigatriadepaternidade,eprovisionais,osfixadosnaaodealimentos.7)(MagistraturaTJ/SC2009)Quantoaodireitosucessrio,assinaleaalternativaINCORRETA:a)excludodasucessooherdeiroque,pormeiofraudulento,obstouoautordaheranadedisporlivrementedeseusbensporatodeltimavontade.b)Aalienaoonerosapeloherdeiroaparenteaterceirodeboafvlidaeeficaz,poucoimportandoseaqueleestavaounodeboaf.c)Odireitodepleitearaexclusodoherdeirooulegatrioextingueseemtrsanos,contadosdaaberturadasucesso.d)Osherdeiroscolateraisficaroexcludosdasucessoacasonosehabilitarematadeclaraodavacncia.e)Arennciadaheranadeveserexpressaporinstrumentopblicoouportermonosautosdeprocessojudicial.GABARITO: 1C2A3A4C5D6E7C

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    Quintafeira, 05 de agosto de 2010. 4 DIREITOPENALSlvioMaciel1)(JuizTRF2Regio2009)Acercadeculpa,culpabilidadeeilicitude,julgueosseguintesitens.I.Paraateoriadiferenciadoraalem,aqualchegouaserprevistanoCPde1969,quenochegouaentraremvigor,hnecessidadedeponderaoentreosbensedeveresemconflitoesomenteobemreputadodemenorvalorpodeserlicitamentesacrificadoparaproteododemaiorvalor.II.OCPbrasileironoadotouateoriadiferenciadora,todavia,emrelaoaoagentequetinhaodeverlegaldeenfrentaroperigo,poderhaveraaplicaodoestadodenecessidadejustificante,seobemquesacrificouerademenorvalordoqueoprotegido.III.Odesconhecimentodaleiinescusvel.Oerrosobreailicitudedofato,seinevitvel,isentadepena;seevitvel,noconstituicausadediminuiodareprimenda,podendoservaloradocomocircunstnciajudicial,quandodaaplicaodapena,naprimeirafasedadosimetria.IV.Noscrimesculposos,otipopenalaberto,oquedecorredaimpossibilidadedolegisladordeantevertodasasformasderealizaoculposa;assim,o legisladorprevapenasgenericamenteaocorrnciadaculpa,semdefinila,e,nocasoconcreto,oaplicadordeve compararo comportamentodo sujeitoativo comoqueumapessoadeprudncianormalteria,namesmasituao.Estocertosapenasositens:(A)IeIV.(B)IIeIII.(C)IIeIV.(D)I,IIeIII.(E)I,IIIeIV.

    Oart.24doCP1tratadoEstadodeNecessidade.Umdosrequisitosadesnecessidadedesacrifico.ATeoriaDiferenciadoradiferenciaduasespciedoEstadodeNecessidade:1PrimeiroEstadodeNecessidade Justificanteuma causa justificante,excluia ilicitude.Ocorre

    quandoobempreservadomaiordoqueobem sacrificado.Ex.:preservarvida sacrificandoopatrimnioalheio.

    2 Segundo Estado de Necessidade Exculpante o bem protegido igual ou inferior ao bemsacrificado.Ex.:protegervidasacrificandovidaalheiaouprotegeupatrimniosacrificandovidaalheia.

    HtambmaTeoriaUnitria,sreconheceoestadodenecessidade justificantequandoobemquefoipreservadomaioroupelomenosigualaobemviolado.

    OCdigoPenalBrasileiroadotouaTeoriaUnitria.AprimeiraalternativarefereseaEstadodeNecessidadejustificante.NopodealegaroEstadodeNecessidadeparaaquelesquetmodeverdeenfrentaroperigo.Desconheceravigncia,existnciaformaldaleiSEMPREinescusvel.EmboraOdesconhecimentosobreacondutaproibidaestsediantedeumerrosobreaproibiodaconduta.Errodeproibioinevitvelcausaexcludentedepunibilidade,erroproibioevitvelcausageralde

    diminuiodepena.Art.21Odesconhecimentodaleiinescusvel.OERROsobreailicitudedofato,seinevitvel,isentadepena;seevitvel,poderdiminuladeumsextoaumtero. (RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)PargrafonicoConsideraseevitveloerroseoagenteatuaouseomitesemaconscinciadailicitudedofato,quandolheerapossvel,nascircunstncias,terouatingiressaconscincia.(RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)

    Oerrodeproibioevitvelaplicvelnaterceiraeltimafasenoclculotrifsicodapena.

    1Estadodenecessidade Art.24 Consideraseemestadodenecessidadequempraticao fatoparasalvardeperigoatual,quenoprovocoupor sua vontade,nempodiade outromodo evitar,direitoprpriooualheio,cujosacrifcio,nascircunstncias,noerarazovelexigirse.(RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)1 Nopodealegarestadodenecessidadequem tinhaodever legaldeenfrentaroperigo.(RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)2Emborasejarazovelexigirseosacrifciododireitoameaado,apenapoderserreduzidadeumadoisteros.(RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)

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    O tipopenal incriminadorem regra temqueser taxativodescreveracondutacriminosade formaclara e detalhada.H alguns casos que o tipo penal no pode ser taxativo, ex crimes culposos, porque impossvelaolegisladorprevertodasashiptesesdeaplicao.

    Nofereomandatodecertezaporqueaprevisodecrimeculposoatendeaomnimoexigvelpelaleieaverificaodaculpaverificadapelojuiznocasoconcreto.

    2)(PromotorMP/ES2010)Arespeitodoconcursodeagentesemeventosdelituosos,assinaleaopocorreta.(A) Considere que um guardavidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado oafogamentodeumapessoanapiscinadoclubeondeoguardavidastrabalhaenotenhamprestadosocorroaela.Nessecaso,nahiptesedemortedavtima,osdoisagentesdevemresponderpelodelitodeomissodesocorro.(B) Com relao autoria delitiva, a teoria extensiva considera que todos os participantes do evento delituoso soautores, no admitindo a existncia de causas de diminuio de pena nem de diferentes graus de autoria,compatibilizandose,apenas,coma figuradocmplice (autormenosrelevante),quedevereceberpena idnticadosdemaisagentes.(C)Segundoocritrioobjetivoformaldateoriarestritiva,somenteconsideradoautoraquelequepraticaoncleodotipo; partcipe aquele que, sem realizar a conduta principal, concorre para o resultado, auxiliando, induzindo ouinstigandooautor.(D)Noordenamentojurdicobrasileiro,apenasohomempodeserautordodelitodeestupro;amulherpodeapenasserpartcipedetalcrime,umavezque,biologicamente,nopodeterconjunocarnalcomoutramulher.(E)Emrelaonaturezajurdicadoconcursodeagentes,oCPadotouateoriaunitriaoumonista,segundoaqualcadaumdosagentes(autorepartcipe)respondeporumdelitoprprio,havendopluralidadedefatostpicos,demodoquecadaagentedeveresponderporumcrimediferente.

    Oguardavidasresponderpelamortedavtima.Onexodecausalidadenodeverdeagirnormativoenonaturalstico.Ooutroresponderporomissodesocorro.

    Conceitodeautor,hdoisgruposdeTeorias.TeoriasExtensivas:estendeaconcepodeautor,entendendoquetodapessoaquecontribuiparao

    resultado,aindaqueno realizemaconduta tpicanodiferenciaautoresdepartcipes.Tem tratamentodiferenciadoentreochamadocmpliceeoautor.Oprimeiroeraacompanhadodecondutasqueamenizamapena.

    TeoriaSubjetivaouSubjetivaCausal:todosqueconcorremparaoresultadosoautores.Juntaseequivalnciadosantecedentescausais.

    TeoriasRestritivas so aquelasque restringemo conceitode autor,ou seja,distinguem autoriadeparticipao,punindocadaumnamedidadasuaculpabilidadeadotadapeloCdigoPenal.3)(JuizTRF2Regio2009)Quantoaplicaodepena,assinaleaopocorreta.(A)Havendoconcursodecrimes,aspenasdemultanoseroaplicadasdeformaautnomaeintegral,masseguindoaregradapenaprivativadeliberdade.(B)Emcasodecrimecontinuado,oaumentoefetuadopelojuizemfacedacontinuidadenopoderexcederoresultadoqueocorreriaemcasodeconcursomaterialdedelitos.(C)Noconcursodecausasdeaumentooudediminuioprevistasnaparteespecial,nopodeojuizlimitarseaumsaumentoouaumasdiminuio,devendoprocederatodososaumentosoudiminuieslegalmenteprevistos.(D)Acondenaoanteriorpenademultanoimpedeasuspensodapena,sepresentesosdemaisrequisitos.(E) incabvelo livramentocondicionalparaocondenadoporcrimedolosocometidocomviolnciaougraveameaapessoa,mesmoseascondiespessoaisnofizerempresumirqueocondenadonovoltaradelinquir.

    O art. 72 do CP, diz que no concurso de crimes as penas de multa so aplicadas distintas e

    integralmente.Nocrimecontinuadoo somatriodaspenasnopodedarum resultadomaiordoque seaspenas

    fossemsomadasart.71,1CP.Aaplicaodetodasascausasdeaumentoediminuiodepenas,deverosertodasaplicadas?Art.

    68,par.nico.SeascausasdeaumentooudiminuioestiveremtodasnaparteespecialdoCP,o juizpodeaplicarsumadelas(aquemaisaumenteoudiminua).Agora,seascausasdeaumentooudiminuioestouma na parte geral e outra na parte especial, o juiz dever aplicar ambas. Se as causas de aumento oudiminuiodepenaestiveremtodasnaparteespecialojuizestobrigadoaaplicartodas.

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    Art. 77, 1 diz que condenao anterior em pena de multa no impede o SURSIS. Multa gerareincidncia,masnoimpedeconcessodeSURSIS.

    Oart.83,n.doCPdizquecabvellivramentocondicionalquelesqueassuascondiespessoaisquenoirvoltardelinqir.

    EstocorretasasalternativasBeD.

    4)(PromotorMP/ES2010)Assinaleaopocorretaemrelaoextinodapunibilidadepenal.(A)Seumindivduoprovocarculposamenteumacidenteemquefaleamoseunicofilhoeumterceirodesconhecido,aeventualconcessodoperdojudicialaoinfrator,decorrentedamortedeentequerido,noseestenderculpabilidadepelamortedoterceiro.(B)Depoisdasentenacondenatriacom trnsitoem julgadoparaaacusaooudepoisde improvidoseu recurso,aprescrio regulasepelapenaaplicada,nopodendo,emnenhumahiptese, terpor termo inicialdataanteriordadennciaouqueixa.(C)Aprescrio,antesdeasentenapenalcondenatriatransitaremjulgado,regulasepelomximodapenaprivativadeliberdadecominadaaocrime.Mas,seomximodapenaaplicadaaocasoforinferioraumano,aprescrioocorreremdoisanos,emregra.(D)Aprescriodapenademultaocorreemdoisanosquandoamultaforalternativaoucumulativamentecominadaoucumulativamenteaplicadacompenaprivativadeliberdade.(E)Casoaprescriosejainterrompidacomoinciodocumprimentodapena,emqualquerhipteseoprazocomearacorrer,novamente,dodiadainterrupo.

    Art.121,5CPperdojudicial.Operdojudicialenvolvetodososcrimesocorridosnofato.Noocorre aprescrio retroativa entre adatado fato edo recebimentodadenncia. leinova

    desfavorvel,portanto irretroativa.Amesma leialterouoprazomnimodeprescrioquepassaaserde3anos.

    PrescriodepoisdetransitaremjulgadosentenafinalcondenatriaArt. 110 A prescrio depois de transitar em julgado a sentena condenatria regulase pela penaaplicadae verificasenosprazos fixadosnoartigoanterior,osquais seaumentamdeum tero, seocondenadoreincidente.(RedaodadapelaLein7.209,de11.7.1984)1oAprescrio,depoisdasentenacondenatriacomtrnsitoemjulgadoparaaacusaooudepoisde improvido seu recurso, regulasepelapenaaplicada,nopodendo,emnenhumahiptese, terportermoinicialdataanteriordadennciaouqueixa.(RedaodadapelaLein12.234,de2010).2o(Revogado).(RedaodadapelaLein12.234,de2010).(RevogadopelaLein12.234,de2010).

    Art.109.Aprescrio,antesdetransitarem julgadoasentenafinal,salvoodispostono1odoart.110desteCdigo,regulasepelomximodapenaprivativadeliberdadecominadaaocrime,verificandose:(RedaodadapelaLein12.234,de2010).Iemvinteanos,seomximodapenasuperioradoze;IIemdezesseisanos,seomximodapenasuperioraoitoanosenoexcedeadoze;IIIemdozeanos,seomximodapenasuperioraquatroanosenoexcedeaoito;IVemoitoanos,seomximodapenasuperioradoisanosenoexcedeaquatro;Vemquatroanos,seomximodapenaigualaumanoou,sendosuperior,noexcedeadois;VIem3(trs)anos,seomximodapenainferiora1(um)ano.(RedaodadapelaLein12.234,de2010).

    Aprescriodapretensopunitivadamultaseremdoisanosseanicaaplica,ounomesmoprazo

    dapenaprivativadeliberdadeseaplicadacumulativamenteoualternativamentecomapenadepriso.Aprescriodapretensoexecutriadamultaprescreveem5anos.Art.117doCPtodoprazorecomeaacorrernovamentedodiadainterrupo.

    5)(JuizTRF1Regio2009)Emrelaoaosvriosinstitutosdedireitopenal,assinaleaopocorreta.(A)Considerea seguinte situaohipottica.Mauro,mdicodo conveniadoao SUS, foidenunciadopor concusso,eimpetrou habeas corpus alegando atipicidade da conduta em virtude de a Lei n. 9.983/2000 ser posterior ao fatoimputadonadenncia,datadode1995.Essaleimodificouoart.327,1.,CP,ampliouoconceitodefuncionriopblicoe acrescentou a expresso e quem trabalha para empresa prestadora de servio, contratada ou conveniada, para aexecuodeatividadetpicadaadministraopblica.Nessasituao,aordemdeveserdenegada,poisanormapenalnoincriminadorapoderetroagir,aindaqueindiretamentehajaimputaocriminosa.

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    (B)SegundooCP,osprazosdeprescriosoreduzidospelametadequandoocriminosomaiorde70anosdeidadenadatadasentenacondenatria.Talregranoseaplicapublicaodoacrdoproferidonojulgamentodeapelaodoruquenoeraseptuagenrionadatadasentena,masquejatingiraaquelaidadequandopublicadooacrdo.(C)A jurisprudnciaunnimedoSTFdequeapenacominadanoCPparaareceptaoqualificada inconstitucional,porofensaaosprincpiosdarazoabilidadeedaproporcionalidade,poisprevistapenamaisseveraparaoagentequeobrigatoriamentedevesaberdaorigemilcitadoproduto,emrelaoqueleque,eventualmente,saibadetalorigem.(D)Nodelitodefurto,porseremincompatveis,vedadaaaplicaosimultneadaqualificadoradoconcursodepessoascomoprivilgiodecorrentedofatodeocriminososerprimrioeserdepequenovaloracoisafurtada.(E)Aindaquesejaanotafalsificadadepequenovalor,descabe,emprincpio,aplicaraocrimedemoedafalsaoprincpioda insignificncia,pois, tratandosededelitocontraa fpblica, invivelaafirmaododesinteresseestatalnasuarepresso.6)(PromotorMP/MG2009)AssinaleaalternativaINCORRETA.A)Odireitopenalnoadmiteacompensaodeculpas.B)Noerrodetipoessencial,osujeitonoagedolosamente.C)admitidoousodaanalogianodireitopenal.D)Aembriaguezcompletanoexcluiailicitudedofato.E)Oarrependimentoeficazcausadediminuiodepena.7)(PromotorMP/MG2009)SobreaLeiPenalTemporriaouExcepcional,CORRETOafirmarA)Aplicarseaoscrimespraticadosnoperodoemqueesteveemvigor,emboradecorridooprazodesuaduraooucessadasascircunstnciasqueadeterminaram,mesmoqueaindanotenhasidoinstauradaaaopenal.B) Se a sua vigncia cessar no curso da execuo penal, considerase o sentenciado beneficirio de anistia, ficandoexcludostodososefeitosdadecisocondenatria,inclusiveodeservirdepressupostoparaareincidncia.C)Aplicaseaosfatosocorridosemdataanteriorsuaentradaemvigor,poissendo leiexcepcionaldotadadeultraatividade,devendoretroagirparaatenderproteodobemjurdicoalmejadacomasuaedio.D)Secessarsuaduraonocursodaaopenal,orudeverserabsolvidoporquantoofatoseratpico,vistoquealeipenalincriminadorafoibanidapelaabolitiocriminis.E)Considerandosequeodireitopenaladotaa teoriadaubiquidade, cessadaa vignciada leiexcepcional,oagentesomenteserresponsabilizadoseainfraopenalinserirsenoconceitodoscrimeshabituais,poisacondutateveincioquandoelaeravigenteeperdurouapssuarevogao.Gabarito: 1.A2.C3.D4.B5.E6.E7.A

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    Segundafeira, 16 de agosto de 2010 . 5 DIREITOCIVILAndrBarros1)(MAGISTRATURATJ/SC2009)Emrelaoaodireitoalimentar,assinaleaalternativaINCORRETA:a)Naaodealimentos,aausnciadaparteautoraaudinciadeconciliaoejulgamentoimportanoarquivamentodopedido,eadaparternarevelia,bemcomonaconfissoquantomatriadefato.b)vedadoaoalimentandorenunciaraodireitodealimentos,emborapossanoexerceressedireito.c)Ocnjugedeclaradoculpadonaseparaojudicialnoperdedefinitivamenteodireitodepleitearalimentoscontraooutrocnjuge.d)Adecisojudicialsobrealimentosnofazcoisajulgadamaterial.e)Alimentosprovisriossoosfixadosdeformacautelarnaaoinvestigatriadepaternidade,eprovisionais,osfixadosnaaodealimentos.

    Art.7Lei5.479/68aleinoseuprocessualnofoirevogadaapsoadventodoCdigoCivilde2002.Art.1707doCCdireitoaalimentosirrenuncivel,quandoaquestonoespecificarseosalimentos

    soemrelaoaosparentes,ascendente,cnjugeoudescendente.Osalimentosparacnjugepodemserrenunciados,masaindanofirme.

    Art. 1.707. Pode o credor no exercer, porm lhe vedado renunciar o direito a alimentos, sendo orespectivocrditoinsuscetveldecesso,compensaooupenhora.

    ApartirdaEC66/2010queadmiteodivrciosemaseparao.Seamboscnjugesinocentespossvelpediralimentoscivisoucngruosquevisamamanuteno

    devida,statusquoante.Primeiroosalimentosdevemserpedidodooutrocnjugeesomentedepoisparaosparentes.

    Cnjugeculpadotemdireitoaalimentos,masapenasosnaturais,mnimosounecessriosquevisamapenasa sobrevivnciadignadooutro (alimentos,moradiaevesturio).Aordemdealimentos invertida,pedindoprimeiramenteparaosparentesedepoisocnjuge.

    Oscnjugespoderoajuizaraoprpriaparaprovarculpacomissopoderindicarefeitosnodireitosucessrio,alimentos,exclusodonomeetc.

    Art. 15 da Lei de Alimentos, que diz que a sentena no transita em julgado alterandose ascircunstnciasdoalimentadooualimentante.

    Alimentosprovisrios soaqueles fixadosquando jhumaprovaprconstitudanosautos.Ex.:filhojregistrado,casamentoetc.

    Alimentos provisionais so deferidos de forma cautelar quando no se tem uma prova prconstitudanosautosparaapenasgarantirasobrevivncia.2)(MAGISTRATURATJ/SC2009)Quantoaodireitosucessrio,assinaleaalternativaINCORRETA:a)excludodasucessooherdeiroque,pormeiofraudulento,obstouoautordaheranadedisporlivrementedeseusbensporatodeltimavontade.b)Aalienaoonerosapeloherdeiroaparenteaterceirodeboafvlidaeeficaz,poucoimportandoseaqueleestavaounodeboaf.c)Odireitodepleitearaexclusodoherdeirooulegatrioextingueseemtrsanos,contadosdaaberturadasucesso.d)Osherdeiroscolateraisficaroexcludosdasucessoacasonosehabilitarematadeclaraodavacncia.e)Arennciadaheranadeveserexpressaporinstrumentopblicoouportermonosautosdeprocessojudicial.

    Apessoadeserdadatratadacomosemortafosse,portantocaberepresentao.Setivessefilho,elereceberiasempassarporela.Ocorreriaomesmoseomesmomorresse,passandoseusbensdiretamenteaosdemaisherdeirosenoparaodeserdado.

    Odireitodepleitearosdireitosdolegatrioextingueseem2anos.Primeiroaheranadeclaradajacenteeposteriormentevacante.Aaceitaonoexigequalquersolenidade,podeserexpressa,tcitaoupresumida.Rennciasomente

    podeserfeitadeformaexpressaesolene.3)(DefensorPblicoDPE/SP2010)corretoafirmarque:(A)osprazosprescricionaisadmitemdilataooudiminuioconformeointeressedaspartes.

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    (B)podeojuiz,comfundamentonaequidade,abstersedoreconhecimentodadecadnciaestabelecidaporlei.(C)aprescrioeadecadnciaadmitemrenncia.(D)arennciaaoprazoprescricionalpodesertcitaouexpressaedeveserfeitaporquemdelacolherproveito.(E)adecadnciaconvencionaldeveserconhecidadeofciopelojuiz,paraofimdeestabilizaodosnegcios.

    Noexisteprescriocontratual,estprevista somentena lei.Decadnciaestprevistana leienocontratoart.192doCC.

    Ojuizestobrigadoareconhecerdeofcioadecadncialegal.Decadncialegalirrenuncivel.Decadnciacontratualrenuncivel.Aprescrioeadecadnciaagecontraoautor.Aprescriomatriadeordemprivadaenodeordempblica,maspodeserdeclaradadeofcio

    pelojuiz.Ojuizparadeclarardeverintimaraspartesantesdedeclarar.4)(DefensorPblicoDPE/SP2010)AssinaleaalternativaINCORRETA.(A)lcitoousodaforaprpriaindispensvelparaamanutenooureintegraodaposse.(B)Opossuidortemdireitomanutenooureintegraodacoisa,inclusivefrenteaoproprietrio.(C)Nadisputadapossefundadaemdomnio,apossedaquelequedispedeevidentettulodepropriedade.(D)Diantedapretensodaquelequesedizpossuidor,oproprietriodacoisapodeoporexceofundadanodomnio.(E)Quandomaisdeumapessoasedisserpossuidora,sermantidanaposseaquelaque tiver justo ttuloeestivernadetenodacoisa.

    Esbulhoou turbaodapossepode ser repelida comusoda foraprpriadesforo imediatooulegtimadefesaasposse.

    Emaopossessrianosediscuteapropriedade.Aopossessriatemcomopedidoaposse.Naaopetitriapodeserequererapossemastambm

    odomnio,ouseja,apropriedade.Emaopossessrianoseadmitealegaodedomnioexceptioproprietatis.Estproibidapeloart.

    1810,2doCC.Justottuloqualquerdocumentoquegereparaaquelapessoaverdadeiropossuidordobem.

    5)(PromotorMP/ES2010)Arespeitodacuratela,assinaleaopocorreta.(A)Ao contrrio do que ocorre no caso da notria reduo da inteligncia, no deve ser nomeado curador para aspessoascompoucainstruoescolar.(B)Cabenomeaodecuradoraoportadordedeficinciafsica,independentementedanaturezadadeficincia.(C)Aindaqueapessoaportadoradelesesdenervoscerebraispossacomunicarsecomsinaisconvencionados,devesernomeadocuradorparaela.(D)Devese nomear um curadorpara o usurio eventual de substncia entorpecente, aindaque a incapacidade sejatransitria,poisoordenamentoptrionoreconheceosintervaloslcidos.(E)Comvistasaprotegerafamliadoprdigo,devesernomeadoumcuradorparaele,fatoque,noentanto,nooprivadeadministraroseupatrimnio.

    Inteligncianoseconfundecomdiscernimento,reduodaInteligncianoproduzincapacidade.Curatela para pessoas que no tenham discernimento. possvel curadoria para pessoas com

    deficincia fsica, mas no indica de qualquer forma a incapacidade. Caio Mrio diz que a proteoestabelecidanacuratelamuitomaiorparaocurateladodoqueorepresentadopossuinocasodemandado.

    Oordenamentonoreconheceacapacidadenosintervaloslcidos.Art.4refereseapenasaosdependentesnadroga.Oniomaniacompulsividadeporcompras.Imoralidadecompulsividadeporatoslibidinosos.

    6)(PromotorMP/ES2010)Acercadefundaes,assinaleaopocorreta.(A)OMPFdevevelarpelasfundaesqueseestenderempormaisdeumestado.(B)Ficaaoarbtriodoinstituidordeclararamaneiradeadministrarafundaoporelecriada.(C)AlteraesestatutriasquenocontrariemoudesvirtuemofimdafundaoprescindemdaaprovaodoMP.(D)Sendoosbensinsuficientesparaconstituirafundao,devemserconvertidosemttulosdadvidapblica.(E)Pessoajurdicanopodeinstituirfundao.7)(PromotorMP/ES2010)Assinaleaopocorretaarespeitodainvalidadedosatosjurdicoseseusefeitos.(A)Constituiodehipotecaemquefalteapresenadeambososcnjugesvalercomoconfissodedvida.

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    (B) anulvel ato praticado por usurio eventual de substncia entorpecente, se, por efeito transitrio dessassubstncias,ficarimpedidodeexprimirplenamentesuavontade.(C)Ofatodeoobjetodedeterminadonegciojurdicosercontrrioaosbonscostumesnoacarretaasuanulidade.(D)A jurisprudnciadoSTJentendequenecessriaa interdiodaquelesquesoframde insanidadementalparaquesejapossvelanularosatospraticadosporeles,mesmoqueainsanidadejexistissenomomentoemquefoirealizadoonegciojurdico.(E)Onegciojurdicoemqueoautorfaaareservamentaldenoquereroquemanifestousernulo,seodestinatrionotinhaconhecimentodessareserva.Gabarito:1.E2.C3.D4.D5.B6.B7.A

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    Terafeira, 17 de agosto de 2010. 6 DIREITODOTRABALHOAgostinhoZechin(PGTPROCURADORDOTRABALHOPGT2009)01.Analiseositensabaixo:IOcontratoporprazodeterminadosvalidoemsetratandode:serviocujanaturezaoutransitoriedadejustifiqueapredeterminaodoprazo;atividadesempresariaisdecartertransitrio;contratodeexperincia.II O contrato por prazo determinado no poder ser estipulado por mais de dois anos. Se, no entanto, sofrerprorrogao ser considerado semdeterminaodeprazo.O contratodeexperincianopoderexcederdecentoeoitentadias.IIIOcontratodeaprendizagemocontratodetrabalhoespecial,ajustadoporescritoeporprazodeterminado,quenopoder serestipuladopormaisdedoisanos,comexceodoscontratos firmadoscomaprendizcomdeficincia.Contratodeaprendizagem vlidopressupeaanotaonaCarteiradeTrabalhoePrevidncia Social,amatrculaeafreqnciadoaprendiznaescola,casonohajaconcludooensinomdio,eainscrioemprogramadeaprendizagemdesenvolvidosoborientaodeentidadequalificadaemformaotcnicoprofissionalmetdica.MarqueaalternativaCORRETA:(A)todosositenssocorretos;(B)apenasositensIeIIsocorretos;(C)apenasositensIeIIIsocorretos;(D)apenasositensIIeIIIsocorretos;

    A regra que os contratos de trabalho sejam com prazo indeterminado. O art. 443, 2 da CLTenumeraoscasosdecontratoscomprazosdeterminados.

    Oprazodeverserde90dias,conformeoart.445.Ocontratodetrabalhodeveserescrito,porprazodeterminado,limitadoadoisanoscomexceoos

    contratoscomaprendizedeficiente.Pressupeanotaodacarteiradetrabalhoetcart.428edaCLT.(TRT9REGIOANALISTAJUDICIRIOFCC2010)02.Joocelebroucontratodeexperinciade60diascomaempresaSOLsemclusulaassecuratriadodireitorecprocoderesciso.Duranteoreferidocontrato,Joo,insatisfeitocomsuastarefasdirias,requereuarescisoantecipadadestecontrato.Nestecaso,considerandoquenohjustacausapresentenaresciso,deacordocomaConsolidaodasLeisdoTrabalho,Joo(A)serobrigadoa indenizaraempresaSOLdosprejuzosdecorrentesdestaresciso, limitadosa80%daremuneraoqueJooteriadireitoatoterminodocontrato.(B)serobrigadoa indenizaraempresaSOLdosprejuzosdecorrentesdestaresciso, limitadosremuneraototalaqueJooteriadireitoatotrminodocontrato.(C)no terque indenizaraempresaSOL, tendoemvistaquea rescisoantecipadaa requerimentodoempregadopermitidapelalegislaocompetente.(D)serobrigadoaindenizaraempresaSOLnomontantefixoeestipuladopelaConsolidaodasLeisdoTrabalhodetrssalriosmnimosvigentesnadatadaresciso.(E) ser obrigado a indenizar a empresa SOL dos prejuzos decorrentes desta resciso, limitados metade daremuneraoaqueJooteriadireitoatotrminodocontrato.

    Art. 479 da CLT o empregador dever indenizar com metade daquilo que receberia at o fim docontrato.

    Noart.480daCLToempregadosedemitepagarsomenteocorrespondenteaosprejuzostidospeloempregadorparasuacontratao,limitadometadedadaquiloquereceberiaatotrminodocontrato.(TRT9REGIOANALISTAJUDICIRIOFCC2010)03.Considereasseguintesassertivasarespeitodaestabilidadeprovisriadodirigentesindical:I.Oempregadodecategoriadiferenciadaeleitodirigentesindicalsgozadeestabilidadeseexercernaempresaatividadepertinentecategoriaprofissionaldosindicatoparaoqualfoieleitodirigente.II.Havendoextinodaatividadeempresarialnombitodabase territorialdo sindicato,aestabilidadedo respectivodirigentesindicalsubsistiremrazodaproteogarantidapelalegislao.III.Oregistrodacandidaturadoempregadoacargodedirigentesindicalduranteoperododeavisoprvio,aindaqueindenizado,nolheasseguraaestabilidade.IV.Emregra,vedadaadispensadoempregadosindicalizadoapartirdomomentodesuacandidaturaacargodedireoatumanoapsofinaldeseumandato,seeleito,inclusive,comosuplente.EstcorretooqueconstaAPENASem

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    (A)II,IIIeIV.(B)IeII.(C)I,IIIeIV.(D)IeIV.(E)IIIeIV.

    Se algum engenheiro que trabalhasse de caixa no banco, sendo eleito como representante dosindicatodosengenheirosArt.543,3.

    Agarantiaseestendeatumanodepoisdotrminodomandato,inclusiveseforsuplente.garantidaaestabilidadedesdeoregistrodacandidatura.

    Smula369,III,IVdoTST.SUM369DIRIGENTESINDICAL.ESTABILIDADEPROVISRIA(conversodasOrientaesJurisprudenciaisns34,35,86,145e266daSBDI1)Res.129/2005,DJ20,22e25.04.2005Iindispensvelacomunicao,pelaentidadesindical,aoempregador,naformado5doart.543daCLT.(exOJn34daSBDI1inseridaem29.04.1994)SmulaA105II O art. 522 da CLT, que limita a sete o nmero de dirigentes sindicais, foi recepcionado pelaConstituioFederalde1988.(exOJn266daSBDI1inseridaem27.09.2002)IIIOempregadodecategoriadiferenciadaeleitodirigentesindicalsgozadeestabilidadeseexercernaempresaatividadepertinentecategoriaprofissionaldosindicatoparaoqualfoieleitodirigente.(exOJn145daSBDI1inseridaem27.11.1998)IVHavendoextinodaatividadeempresarialnombitodabaseterritorialdosindicato,nohrazoparasubsistiraestabilidade.(exOJn86daSBDI1inseridaem28.04.1997)V O registrodacandidaturadoempregadoacargodedirigentesindicalduranteoperododeavisoprvio,aindaque indenizado,no lheasseguraaestabilidade,vistoque inaplicvelaregrado3doart.543daConsolidaodasLeisdoTrabalho.(exOJn35daSBDI1inseridaem14.03.1994)

    (TRT9REGIOANALISTAJUDICIRIOFCC2010)04.DeacordocomaConsolidaodasLeisdoTrabalho,asComissesdeConciliaoPrvia(A) institudasnombitodaempresa tero1/3de seusmembros indicadospeloempregador,emescrutnio, secreto,fiscalizadopelosindicatodacategoriaprofissional.(B)institudasnombitodaempresaserocompostasde,nomnimo,doise,nomximo,dezmembros,commandatodeumano,permitidaumareconduo.(C) tm prazo de quinze dias para a realizao da sesso de tentativa de conciliao, a partir da provocao dointeressado.(D)devempossuircarterintersindical,sendovedadaaconstituioporgruposdeempresas.(E)sorgosadministrativoscujoobjetivoatentativadeconciliaoentreempregadoseempregadores,sendoqueoseutermodeconciliaonopossuicarterdettuloexecutivoextrajudicial.

    ComissodeConciliaoPrviaquebuscaevitarqueoproblemachegueaoPoderJudicirioart.625Aeart.625B.

    Empresa,grupodeempresa,sindicatoougrupodesindicatoquepoderoinstituiraComisso.(TRT9REGIOANALISTAJUDICIRIOFCC2010)05.JootrabalhanaempresaXdas22:00s5:00horas,sendoque,svezes,estendeasuajornadadetrabalhoats8horas;nopossuiqualqueracordodecompensaodehoras laboradas.Tendoemvistaque Joocumpre jornadadetrabalhonoturna,temdiversosdireitostrabalhistas,dentreeles(A)opagamentodeadicionalnoturnonoinferiora20%sobreahoradiurna,sendoqueesteadicionalintegraabasedeclculodashorasextrasprestadasnoperodonoturno.(B)ahoradotrabalhonoturnoreduzidaecomputadacomode50minutose30segundos.(C)opagamentodeadicionalnoturnonoinferiora30%sobreahoradiurna,sendoqueesteadicionalintegraabasedeclculodashorasextrasprestadasnoperodonoturno.(D)ahoradotrabalhonoturnoreduzidaecomputadacomode55minutose15segundos.(E)opagamentodeadicionalnoturnono inferiora30%sobreahoradiurna,sendoqueesteadicionalno integrarabasedeclculodashorasextrasprestadasnoperodonoturno.

    Art.73daCLT

    Art.73 Salvo (naCF constaMESMO,portantoo salvono foi recepcionadopelaCF)nos casosderevezamentosemanalouquinzenal,otrabalhonoturnoterremuneraosuperiordodiurnoe,paraesseefeito, sua remunerao terumacrscimode20% (vintepor cento),pelomenos, sobreahoradiurna.(Redao dada pelo Decreto-lei n 9.666, 28.8.1946)

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    1 Ahorado trabalhonoturno ser computadacomode52 (cinqentaedois)minutose30(trinta)segundos.2Considerasenoturno,paraosefeitosdesteartigo,otrabalhoexecutadoentreas22(vinteeduas)horasdeumdiaeas5(cinco)horasdodiaseguinte.(Redao dada pelo Decreto-lei n 9.666, 28.8.1946) 3 O acrscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que nomantm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, ser feito tendo em vista osquantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relao s empresas cujotrabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento ser calculado sobre o salriomnimo geral vigente na regio, no sendo devido quando exceder desse limite, j acrescido dapercentagem.(Redao dada pelo Decreto-lei n 9.666, 28.8.1946) 4Noshorriosmistos,assimentendidososqueabrangemperodosdiurnosenoturnos,aplicaseshorasde trabalhonoturno odispostonesteartigo e seuspargrafos. (Redao dada pelo Decreto-lei n 9.666, 28.8.1946)5 sprorrogaesdo trabalhonoturnoaplicaseodispostonesteCaptulo. (Includo pelo Decreto-lei n 9.666, 28.8.1946)

    OJ97daSDI1DOTST

    (PGEAMPROCURADORDOESTADOFCC2010)06.Emrelaogrevenainiciativaprivada,corretoafirmar:(A)Considerase legtimoexercciododireitodegrevea interrupocoletiva,temporriaepacfica,totalouparcial,daprestaopessoaldeserviosaempregador.(B)Entreosdireitosasseguradosaosgrevistasencontramseoempregodemeiospacficos tendentesapersuadiroualiciarostrabalhadoresaaderiremgreve.(C) As manifestaes e atos de persuaso utilizados pelos grevistas podero impedir o acesso ao trabalho, mas denenhummodopoderocausarameaaoudanopropriedadeoupessoa.(D)Nagreveem serviosouatividadesessenciais, ficamasentidades sindicaisouos trabalhadores,conformeocaso,obrigadosacomunicaradecisoaosempregadoreseaosusurioscomantecednciamnimade48 (quarentaeoito)horasdeparalisao.(E) So assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, de acordo com a Lei deGreve, a remunerao pelos diasparados,decorrentesdagreveconsideradalcita.

    INERRUPONOTRABALHA,MASGANHA.SUSPENSONOTRABALHAENORECEBE.LEI7784/89

    Art.2ParaosfinsdestaLei,consideraselegtimoexercciododireitodegreveaSUSPENSOcoletiva,temporriaepacfica,totalouparcial,deprestaopessoaldeserviosaempregador.Art.7ObservadasascondiesprevistasnestaLei,aparticipaoemgreveSUSPENDEOCONTRATODE TRABALHO, devendo as relaes obrigacionais, durante o perodo, ser regidas pelo acordo,conveno, laudoarbitraloudecisodaJustiadoTrabalho.(poderteracordoqueostrabalhadorespoderoreceber)Pargrafonico.vedadaarescisodecontratodetrabalhoduranteagreve,bemcomoacontrataodetrabalhadoressubstitutos,excetonaocorrnciadashiptesesprevistasnosarts.9e14.Art.6Soasseguradosaosgrevistas,dentreoutrosdireitos:Ioempregodemeiospacficostendentesapersuadiroualiciarostrabalhadoresaaderiremgreve;IIaarrecadaodefundosealivredivulgaodomovimento. 1 Em nenhuma hiptese, osmeios adotados por empregados e empregadores podero violar ouconstrangerosdireitosegarantiasfundamentaisdeoutrem. 2 vedado s empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento aotrabalho,bemcomocapazesdefrustraradivulgaodomovimento.3Asmanifestaeseatosdepersuasoutilizadospelosgrevistasnopoderoimpediroacessoaotrabalhonemcausarameaaoudanopropriedadeoupessoa.Art.13Nagreve,emserviosouatividadesessenciais,ficamasentidadessindicaisouostrabalhadores,conformeocaso,obrigadosacomunicaradecisoaosempregadoreseaosusurioscomantecednciamnimade72(setentaeduas)horasdaparalisao.

    (PGEAMPROCURADORDOESTADOFCC2010)07.direitodostrabalhadoresurbanoserurais,almdeoutrosquevisemmelhoriadesuacondiosocial,(A)airredutibilidadedosalrio,salvoodispostoemconvenoouacordocoletivo.(B)osegurodesemprego,emtodasashiptesesdeextinodocontratodetrabalho.

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    (C)odcimoterceirosalriocombasenaremuneraoproporcionalounovalordaaposentadoria.(D)alicenagestante,semprejuzodoempregoedosalrio,comaduraodecentoecinquentadias.(E)orepousosemanalremunerado,preferencialmenteaosdomingoseferiados.

    Alicenagestantede120dias.(PGEAMPROCURADORDOESTADOFCC2010)08.SodireitosasseguradosaostrabalhadorespelaConstituioFederalde1988,EXCETO:(A)reconhecimentodasconveneseacordoscoletivosdetrabalho.(B) segurocontraacidentesde trabalho,a cargodoempregador, semexcluira indenizaoaqueesteestobrigado,quandoincorreremdoloouculpa.(C)proibiodo trabalhonoturno,perigosoou insalubreamenoresdedezoitoe,emqualquerhiptese,dequalquertrabalhoamenoresdedezesseisanos.(D)garantiadodireitodeao,quantoaoscrditosresultantesdasrelaesdetrabalho,comprazoprescricionaldecincoanosparaostrabalhadoresurbanoserurais,atolimitededoisanosapsaextinodocontratodetrabalho.(E)jornadadeseishorasparaotrabalhorealizadoemturnosininterruptosderevezamento,salvonegociaocoletiva.(PGEAMPROCURADORDOESTADOFCC2010)09. No que diz respeito terceirizao na seara do Direito do Trabalho, constituem elementos condizentes com aterceirizaolcita:I.Acontrataodetrabalhadoresporempresainterpostailegal,formandoseovnculodiretamentecomotomadordosservios,salvonocasodetrabalhotemporrio.II.Noformavnculodeempregocomotomadoracontrataodosserviosdevigilnciaedeconservaoe limpeza,bemcomoadeserviosespecializados ligadosatividademeiodotomador,desdeque inexistenteapessoalidadeeasubordinaodireta.III.Asterceirizaestidascomofraudulentasensejamoreconhecimentodovnculotrabalhista,comanotaodaCTPS,comaAdministraoPblica.IV.Orepassedaatividademeiodotomadoraoprestadordeservios.EstcorretoSOMENTEoqueseafirmaem(A)IeIII.(B)IeIV.(C)IIeIII.(D)I,IIeIV.(E)II,IIIeIV.

    Smula331doTST

    SUM331CONTRATODEPRESTAODESERVIOS.LEGALIDADE(mantida)Res.121/2003,DJ19,20e21.11.2003IAcontrataodetrabalhadoresporempresainterpostailegal,formandoseovnculodiretamentecomotomadordosservios,salvonocasodetrabalhotemporrio(Lein6.019,de03.01.1974).IIAcontrataoirregulardetrabalhador,medianteempresainterposta,nogeravnculodeempregocomosrgosdaadministraopblicadireta,indiretaoufundacional(art.37,II,daCF/1988).SmulaA92IIINoformavnculodeempregocomotomadoracontrataodeserviosdevigilncia(Lein7.102,de20.06.1983)edeconservaoelimpeza,bemcomoadeserviosespecializadosligadosatividademeiodotomador,desdequeinexistenteapessoalidadeeasubordinaodireta.IV O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implica aresponsabilidadesubsidiriadotomadordosservios,quantoquelasobrigaes,inclusivequantoaosrgosdaadministraodireta,dasautarquias,dasfundaespblicas,dasempresaspblicasedassociedadesdeeconomiamista,desdequehajamparticipadodarelaoprocessualeconstemtambmdottuloexecutivojudicial(art.71daLein8.666,de21.06.1993).

    Histrico:Smulaalterada(IncisoIV)Res.96/2000,DJ18,19e20.09.2000Redaooriginal(revisodaSmulan256)Res.23/1993,DJ21,28.12.1993e04.01.1994N331(...)IIAcontrataoirregulardetrabalhador,atravsdeempresainterposta,nogeravnculodeempregocomosrgosdaAdministraoPblicaDireta,IndiretaouFundacional(art.37,II,daConstituiodaRepblica).(...)IVOinadimplementodasobrigaestrabalhistas,porpartedoempregador,implicanaresponsabilidadesubsidiriadotomadordosservios,quantoquelasobrigaes,desdequehajamparticipadodarelaoprocessualeconstemtambmdottuloexecutivojudicial.

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    (PGEAMPROCURADORDOESTADOFCC2010)10.Emrelaoaosdireitoscoletivosdostrabalhadores,podeseasseverar:I.Ningumserobrigadoafiliarseouamantersefiliadoasindicato.II.facultadaaparticipaodossindicatosnasnegociaescoletivasdetrabalho.III.Oaposentadofiliadotemodireitodevotareservotadonasorganizaessindicais.IV. vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direo, derepresentaosindicaledoconselhofiscale,seeleito,aindaquesuplente,atumanoapsofinaldomandato,salvosecometerfaltagravenostermosdalei.EstcorretoSOMENTEoqueseafirmaem(A)IeIII.(B)IeIV.(C)IIeIII.(D)I,IIeIV.(E)II,IIIeIV.

    Art.8daCF.OBRIGATRIAaparticipaodossindicatosnasnegociaescoletivasdetrabalho.OJ365DASDI1DOTSTmembrodoConselhoFiscaldoSindicatonotemestabilidadeporquanto

    norepresentaouatuanadefesadedireitosdacategoriarespectiva.Gabarito01.C02.E03.C04.B05.A06.B07.A08.C09.D10.A

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    Segundafeira, 23 de agosto de 2010 . 7 DIREITOPENALPauloSumariva1)(PromotorMP/CE2009)Noschamadoscrimesmonossubjetivos,x(A)oconcursodepessoaseventual.(B)oconcursodepessoassocorrenocasodeautoriamediata.(C)oconcursodepessoasnecessrio.(D)nohconcursodepessoas.(E)hconcursodepessoasapenasnaformadeparticipao.

    Monossubjetivos que pode ser praticado por uma ou vrias pessoas, , portanto, um concursoeventual.

    Plurissubjetivoocrimequesozinhonohcomopraticar.2)(PromotorMP/CE2009)Oreconhecimentodohomicdioprivilegiadoincompatvelcomaadmissodaqualificadorax(A)domotivoftil.(Subjetiva)(B)doempregodeexplosivo.(Objetiva)(C)domeiocruel.(Objetiva)(D)doempregodeveneno.(Objetiva)(E)dautilizaodemeioquepossaresultaremperigocomum.(Objetiva)

    Oprivilgioestprevistono1,todassubjetivas.Asqualificadorasestoprevistasno2subjetivaseobjetivas.

    possvelohomicdioprivilegiadoequalificadoaomesmotempo.

    Homicdioqualificado2Seohomicdiocometido:Imediantepagaoupromessaderecompensa,ouporoutromotivotorpe;IIpormotivofutil;IIIcomempregodeveneno,fogo,explosivo,asfixia,torturaououtromeioinsidiosooucruel,oudequepossaresultarperigocomum;IV traio, de emboscada, ou mediante dissimulao ou outro recurso que dificulte ou torneimpossiveladefesadoofendido;Vparaasseguraraexecuo,aocultao,aimpunidadeouvantagemdeoutrocrime:Penarecluso,dedozeatrintaanos.

    3)(PromotorMP/CE2009)Notocanteaoscrimescontraopatrimnio,possvelafirmarque(A)admissveloarrependimentoposteriornocrimedeextorso.(B)nohaverreceptaoseinimputveloautordocrimedequeproveioacoisa.(C)apenaprivativadeliberdadeporroubosimplespodesersubstitudaporrestritivadedireitos.(D)apenaderecluso,nocrimedeapropriaoindbita,podesersubstitudapeladedetenooureduzidadeumadoisteros,seoagenteprimrioeacoisaapropriadafordepequenovalor.(E)odanoculposoadmiteasuspensocondicionaldoprocesso.

    cabvel arrependimento posterior somente nos crimes em que no houver violncia ou graveameaa.

    Poucoimportaseacoisafoigeradadeatoinfracional,importaqueacoisasejaprodutodecrime.possvelsubstituirquandoapenanoforsuperiora4anosenotiverviolnciaougraveameaa.Apropriao indbitanofaladareduo,masnoart.170falaquenestecaptuloaplicaseo2do

    art.155.Noexistedanoculposo;somentedoloso.

    4)(JuizSubstitutoTJ/PR2010)AntniosentouseaoladodeJoo,emnibuscoletivo,esubtraiudele,semque Joopercebesse,certa importnciaemdinheiro.Apsdeslocarseparaoutro lugardocoletivo,sacade

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    umaarmade fogo,ameaaPedroePaulo,subtraindodecadaumdeles1 (um)celulare1 (um) relgiodeouro.AvalieocontextoeassinaleaalternativaCORRETA:I.Hrouboemconcursoformalcomfurtoemcontinuidadedelitiva.II.Cometeufurtoemconcursomaterialcomroubocontinuado.III.Hconcursoformaldefurtoeroubo.IV.Hfurtoemconcursomaterialcomroubosemconcursoformal.A)ApenasaassertivaIestcorreta.B)ApenasaassertivaIVestcorreta.C)AsassertivasIIeIVestocorretas.D)ApenasaassertivaIIestcorreta.5)(JuizSubstitutoTJ/PR2010)Arespeitodocrimeprevistonoartigo159,CP(extorsomediantesequestro),assinaleaalternativaCORRETA:I.Aconsumaoocorrerquandohouverorecebimentodoresgate.II. Seoutrapessoa,queno seja aprivadade sua liberdade, sofrer a lesopatrimonial, cuidasedeoutrodelito,masnoodeextorsomediantesequestro.III. Tratase de um crime de consumao antecipada, no se exigindo que o agente obtenha vantagemeconmica,oque,seocorrer,seroexaurimentodocrime.IV.delitocontinuado,prolongandosenotempooseumomentoconsumativo.A)ApenasasassertivasIeIIestocorretas.B)ApenasaassertivaIIestcorreta.C)ApenasasassertivasIIeIVestocorretas.D)ApenasaassertivaIIIestcorreta.

    Extorso mediante sequestro considerado um crime formal de consumao antecipada. Podeadmitirduasvtimas:apatrimonialeaquesofreuoseqestro.possveladmitircomovtimaatmesmoumaempresa. Apesar disso o crime um s. um delito permanente e o flagrante pode ocorrer a qualquermomento.6)(JuizSubstitutoTJ/PR2010)Dadasasassertivasabaixo,escolhaaalternativaCORRETA.I.Aleiposterior,quedequalquermodofavoreceroagente,aplicaseaosfatosanteriores,inclusivesobreosafetadosporleistemporriasouexcepcionais.II.Considerase tempodo crimeomomentoda aoouomisso,porm seo resultadoocorrer emoutromomento,nestaocasioconsiderarseomesmopraticado.III.A leiposteriorque,dequalquermodo, favoreceroagente,aplicaseaos fatosanteriores,mesmo tendosidodecididosporsentenairrecorrvel.IV.Aleiexcepcionaloutemporria,depoisdedecorridootempodesuaduraooucessadasascircunstnciasqueadeterminaram,nomaisseaplicaaofatopraticadoduranteasuavigncia.A)ApenasaassertivaIIIestcorreta.B)ApenasasassertivasIIIeIVestocorretas.C)ApenasaassertivaIestcorreta.D)ApenasasassertivasIeIIIestocorretas.

    Leis temporrias nascem com a data de revogao autorrevogveis. So leis ultrativas seroaplicadasduranteosfatosocorridosdurantesuavigncia.

    LUTALugardoCrimeUbiquidadeTempodoCrimeAtividadeart.4doCP.7)(JuizSubstitutoTJ/PR2010)AssinaleaalternativaCORRETA:I.Natentativadehomicdio,incideoprincpiodasubsidiariedade.II.cabveloarrependimentoposteriornocrimederoubo.III.Nadesistnciavoluntriaoagentequepraticouoatorespondeportentativa.IV.Podeacontecerdeumcrimetentadoserpunidocomamesmapenadoconsumado.A)ApenasasassertivasIeIVestocorretas.

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    B)ApenasasassertivasIIeIVestocorretas.C)Todasasassertivasestocorretas.D)SomenteaassertivaIestcorreta.

    PrincpiodaSubsidiariadadepararesolveroconflitoaparentedenormas.Aplicasealeimenorquandonoseconsegueatingiranormamaior.oqueocorrecomatentativa.

    Adesistnciavoluntriaconsideradaatentativaabandonada.Halgumashiptesesqueoscrimestentadossopunidoscomamesmapenadocrimeconsumado.

    Ex.:art.352(evadirseoutentarevadirse),Lei7.170/83,art.8,9.8)(PromotorMP/CE2009)Ocrimedeusodedocumentofalso(A)deaopenalpblicacondicionada.(B)admiteasuspensocondicionaldoprocessoseafalsificaofordedocumentoparticular.(C)admitetentativa,poisnosetratadecrimeinstantneo.(D) ocorre mesmo quando o agente forado pela autoridade a exibir o documento, segundo pacficoentendimentojurisprudencial.(E)permiteatransaonamodalidadeculposa.

    Previsodoart.304doCP.aopenalpblicaincondicionada.Suspensocondicionaldoprocesso(art.89daLei9.099/95)para

    crimescompenamnimanosuperiora1ano.Noexistemodalidadeculposa.

    9)Constituicausainterruptivadaprescrio(A)adecisodepronncia,aindaqueoTribunaldoJrivenhaadesclassificarocrime,segundoentendimentosumuladodoSuperiorTribunaldeJustia.(B)areincidnciadoacusado,masapenasnamodalidadedeprescriodapretensopunitiva.(C)orecebimentodadenncia,aindaqueposteriormenteanulado.(D)oaditamentoinicialquandosupreomissoreferenteaomesmofato.(E)osembargosdedeclarao.

    Smula191doSTJ

    Smula191rgoJulgador:TERCEIRASEODatadaDeciso:25/06/1997Ementa: A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JURI VENHA ADESCLASSIFICAROCRIME.

    10)Noqueconcerneaoscrimescontraopatrimnio,possvelassegurarque:(A)a intimidao feitacomarmadebrinquedoautorizaoaumentodapenanocrimede roubo,consoanteentendimentosumuladodoSuperiorTribunaldeJustia.(B) cabvel a suspenso condicional do processo no estelionato, ainda que cometido contra entidade deassistnciasocial.(C)nohprevisolegaldeinfraoculposa.(D)aaopenalsemprepblicaincondicionada.(E)admitem,emalgunscasosexpressos,operdojudicial.

    Asmula174doSTJfoicanceladaem2001.EstelionatocometidocontraentidadedeassistnciasocialEstelionatoArt.171 Obter,parasiouparaoutrem,vantagem ilcita,emprejuzoalheio, induzindooumantendoalgumemerro,medianteartifcio,ardil,ouqualqueroutromeiofraudulento:Penarecluso,deumacincoanos,emulta.[...]3 Apenaaumentasedeum tero, seo crime cometidoemdetrimentodeentidadededireitopblicooudeinstitutodeeconomiapopular,assistnciasocialoubeneficncia.

    Art.180,3;art.182admissveloperdojudicialnoscrimesderepectao,hiptesedo5doart.180

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    GABARITO1.A2.A3.D4.B5.D6.A7.A8.B9.A10.E

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    Segundafeira, 30 de agosto de 2010 . 8 DIREITOPENALSilvioMaciel1)(PromotorMP/ES2010)Assinaleaopocorretacomrelaoaosinstitutosdaprisoedaliberdadeprovisria.(A)Considerequeumamulherde35anosde idadetenhasidovtimadeestupromediantegraveameaaeque, logo aps a consumao do delito, o seu autor tenha sido perseguido e preso por populares quetestemunharamocrime.Nessasituao,apresentadosofatoeoagenteautoridadepolicialcompetente,oauto de priso em flagrante somente poder ser lavrado vista demanifestao de vontade positiva daofendida.(B)Estandoorusoltoesendopronunciadopelaprticadecrimedolosocontraavida,nopoderrecorrerdasentenadepronnciasenodepoisdepreso,salvoseprestarfiana,noscasosemquealeiaadmitir.(C) Considere que a polcia tenha encontrado um grande depsito de entorpecente, o que resultou naapreensodecercade200kgdemaconha,acondicionadaempacotesparaadifusoilcita,equeodonodogalpo,quenoseencontravanolocal,tenhasidoabordado,logoemseguidaapreenso,emumshoppingsituadonavizinhana.Nessasituao,nocabvelaprisoemflagrantedoresponsvelpelodepsito,poisatipificaodacondutade teremdepsito substnciaentorpecenteexigeapresenadoagenteno localdaapreenso.(D)Considerequedeterminadapessoa,penalmenteimputvel,tenhasidopresaemflagrantepelaprticadeinfanticdio,compenadedetenodedoisaseisanos.Nessecaso,concludooautodepriso,nocaberautoridadepolicialaconcessodefiana.(E)Aliberdadeprovisriasemfianaeodireitodelivrarsesoltoseequivalemprocessualmente,poisambosimpema imediata solturado indiciado,mesmoqueemdecorrnciadeprisoem flagrante,evinculamosujeitoaobrigaesjurdicasimpostasnomomentodaconcessodobenefcio.

    perfeitamente possvel Auto de Priso em Flagrante em crime de ao penal privada e pblica

    condicionada representao,desdequeavtimaou seu representantepermita,poisoautodeprisoemflagrantedispositivodeiniciaodeinquritopolicial.

    Art.413,3doCPPrunoprecisarecorrerpreso,alis,depoisdareformaprocessualde2008odireitoderecorrernoestmaisatreladoprisodoru.Otemdireitoderecorrer independentementedeestarounorecolhidopriso.Mesmoquefujaaapelaodorunoserdesconhecidasomenteemrazodafuga.

    Art.413.Ojuiz,fundamentadamente,pronunciaroacusado,seconvencidodamaterialidadedofatoedaexistnciadeindciossuficientesdeautoriaoudeparticipao.(RedaodadapelaLein11.689,de2008) [...]3O juizdecidir,motivadamente,nocasodemanuteno,revogaoousubstituiodaprisooumedidarestritivadeliberdadeanteriormentedecretadae,tratandosedeacusadosolto,sobreanecessidadedadecretaodaprisoouimposiodequaisquerdasmedidasprevistasnoTtuloIXdoLivroIdesteCdigo.(IncludopelaLein11.689,de2008)

    Ocrimededepsitodedrogas,noexigequeocriminosoestejajuntodrogaparacaracterizaoda

    permannciadocrime.Odelegadopoderarbitrarfianasomenteparacrimespunidoscomdeteno.

    2)(JuizSubstitutoTJ/MS2010FCC)AprisotemporriaserdecretadapeloJuiz,emface(A)apenasderepresentaodaautoridadepolicial,eterprazodecincodias,prorrogvelpor igualperodoemcasodeextremaecomprovadanecessidade.(B)apenasderequerimentodoMinistrioPblico,eterprazodecincodias,prorrogvelporigualperodoemcasodeextremaecomprovadanecessidade.(C)de representaodaautoridadepolicialoude requerimentodoMinistrioPblico,e ter,emqualquercaso,prazodetrintadias,prorrogvelporigualperodoemcasodeextremaecomprovadanecessidade.(D) de representaoda autoridade policialou de requerimentodoMinistrio Pblico e ter, em casodecrimeshediondoseequiparados,prazodetrintadias,noseadmitindoprorrogao.

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    (E)derepresentaodaautoridadepolicialouderequerimentodoMinistrioPblico,eter,nahiptesedecrimeshediondoseequiparados,prazode trintadias,prorrogvelpor igualperodoem casodeextremaecomprovadanecessidade.

    A priso temporria pode ser decretada em face de representao de autoridade policial ou doMinistrioPblico.

    Oprazoda temporriade30diasparahediondoseassemelhadosadmitidaprorrogao (LeidosCrimeshediondosquepermiteaprorrogaodoprazo).

    Diferenasbsicasentreprisotemporriaepreventiva: Preventivapodesedeofcioetemporrianopodeserdeofcio. Preventivapodesernafasedasinvestigaesoudaaopenal.Temporriasomentenafase

    dasinvestigaes. Preventivanotemprazocertoeatemporriatemprazocerto(5diasprorrogveispormais5

    emcasodecrimesnohediondosouequiparados;30+30sendohediondoouequiparado).3)(DefensorPblicoDPE/SP2010).Nosdenominadoscrimesdebagatela,ocorre:(A)exclusodaantijuridicidadematerial.(B)causasupralegaldeexclusodaculpabilidade.(C)inexigibilidadedecondutadiversa.(D)estadodenecessidade.(E)causaobrigatriadediminuiodepena.

    O Princpio da Insignificncia (Crimes de bagatela) exclui a tipicidade material (a relevncia esignificnciadalesoouperigocausadoaobemjurdico)daconduta.Tipicidadeformal(adequaodofatonorma).Antigamentesomenteseavaliavaatipicidadeformal,masatualmenteseanalisaatipicidadematerial,ouseja,necessrioatipicidadeformalmaisatipicidadematerial.

    Para Zaffaroni exigeque sehouver tipicidadematerial, formal eno for ato antinormativonohtipicidade. Entende que exerccio regular de direito e estrito cumprimento do dever legal so causasexcludentesdetipicidadeenode ilicitude.Contrariatotalmenteonossoordenamento.EntendequeessesatossonormativosincentivadospeloEstado.OfatostpicoseofenderoOrdenamentoJurdicointeiropartedanoodeSistemaJurdico.

    Exclusodaculpabilidadeexigibilidadedecondutadiversa.4)(DelegadoPolciaDF2009)Considerandoa legislaopenalea jurisprudnciadoSupremoTribunalFederal (STF),assinaleaalternativaincorretaacercadaaplicaodaleipenal.(A)Transitadaem julgadoasentenacondenatria,competeao juzodasexecuesaaplicaode leimaisbenigna.(B)A leipenal temporria inaplicvel a fatosocorridos em sua vigncia quando a leiposterior, tambmtemporria,formaisbenigna.(C)OentendimentodoSTFarespeitodapossededrogasparaconsumopessoalnoimplicouabolitiocriminis;houveumadespenalizao,entendidacomoexcluso,paraotipo,daspenasprivativasdeliberdade.(D)Segundoateoriadaatividade,seoautordetirosformenorde18anosdeidadepocadostiros,aindaqueavtimamorradepoisdeeletercompletadoamaioridadepenal,nopodereleresponderpelodelito.(E)Aleipenalmaisbenignapossuiretroatividadeeultratividade.

    Smula611dizquecompeteaoJuizdaExecuoaaplicaodaleinovamaisfavorveleaabolitio

    criminis.Noseaplicanocasodeleitemporriaoscasosdeleimaisbenigna.Possededrogasparausoprpriohouveadespenalizao.Para o STF no houve descriminalizao, ou seja, o fato continua sendo crime, o que houve foi

    despenalizao.O fato continua sendo crime,embora sempenadepriso.A leide Introduo aoCPquisapenasdiferenciarcrimedecontraveno,masnoproibiuquehajacrimessempenadepriso.ACFnoart.5dizqueolegisladorpodeadotaroutraspenasquenosejamdepriso.

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    Parao LFGoart.1da Leide IntroduoaoCP,dizque crime infraopunida com reclusooudetenocumuladaounocommulta.Contravenopunidacomprisosimplesoumulta.Ocrimedeportededrogasparaconsumopessoalnotemrecluso,deteno,prisosimplesenemmultanocrimenemcontraveno,massimumainfraopenalsuigeneris.

    ParaNUCCInohouvenemdescriminalizaonemdespenalizao,ou seja,o fato continua sendocrimeetendopenasquenopenadepriso.Paraeleocorreuadesprisionalizao.

    OECA se aplica pessoaentre18e21quandopraticadoo ato infracionaldurante amenoridade.Responder por ato infracional de homicdio, sujeito s penas previstas no ECA na Vara da Infncia eJuventudeesesujeitarmedidasocioeducativa.

    A leimaisbenigna se aplica aos fatosocorridos antes edepoisda sua vigncia. Tem extratividade(retroatividadeeutratividade),produzefeitosforadoseuperododevigncia.

    5)(JuizSubstitutoTJ/MS2010).Podemserconsideradascausassupralegaisdeexclusodocrime:(A)oexerccioregulardedireitoeainimputabilidade,afastandoailicitudeeaculpabilidade,respectivamente.(B)ainsignificnciaeoerrosobreailicitudedofato,ambasafastandoaculpabilidade.(C)aadequaosocialeacoaomoralirresistvel,ambasafastandoatipicidade.(D)o consentimentodoofendido,nos casosemqueno integrar adescrio tpica,e a inexigibilidadedecondutadiversa.(E)asdescriminantesputativaseacoaofsicairresistvel.

    Oexerccio regulardedireitoexclui a ilicitudee a inimputabilidadeexclui a culpabilidade,mas so

    causaslegaisdeexcluso.Ainsignificnciaexcluiatipicidade.O consentimento do ofendido exclui a ilicitude causa supralegal (criao da doutrina e

    jurisprudncia)deexclusoda ilicitude.Quandooconsentimentodoofendidoelementardotipopenal irexcluiratipicidade.

    6)(DelegadoPolciaDF2009)Emcadaumadasalternativasaseguir,humasituaohipotticaseguidadeumaafirmaoquedeveserjulgada.Assinaleaalternativaemqueaafirmaoestcorreta.(A)Pedro cercou sua casade fioseltricos semnenhuma indicaovisvel.Antnio, tardedanoite, tentouentrarnacasadePedroeacaboufalecendoemvirtudedadescargaeltricasofrida.Nessasituaohipottica,por constituir o referido ofendculo uma situao de legtima defesa, Pedro no poder sofrer nenhumareprimendaporpartedoDireitoPenal.(B)Jooflagrousuaesposa,Maria,comumamantechamadoJos,nafrentedacasaemquemoravam,emumcondomniofechadodoDistritoFederal.Diantedessefato,reagiudandotirosemJos,queveioafaleceremdecorrnciadisso.Nessasituaohipottica,noseadmitealegtimadefesadahonra,poisoCdigoPenalfazdistinoexpressaentreosdireitospassveisdeproteopeloinstitutodalegtimadefesa.(C)MarcoscontratouBrunocomoseguranaparticulardesuafilhaCamila.Emumatardedesbado,emumaruamovimentadadacidade,Camilafoialvodeumatentativadesequestro.Marcos,queestavano localdoocorrido, no reagiu porque temeu por sua prpria vida.Nessa situao hipottica, possvel inferir queBrunonotinhaodever legaldeenfrentarosequestrador,poisaabnegaoemfacedoperigosexigvelquandocorrespondeaumespecialdeverjurdico,advindodelei,jamaisdeumcontratodetrabalho.(D)Lciaestavafurtandoemumsupermercadoquandofoiflagradapeloseguranadoestabelecimento.Natentativa de segurla at a chegada da polcia, o referido segurana agrediu Lcia, que, imediatamente,revidoucom socosepontaps.Nessasituaohipottica,perfeitamentepossveloentendimentodequehouvelegtimadefesasucessiva.(E) Maria foi obrigada pelo seu marido a manter com ele conjuno carnal. Nessa situao hipottica, correto entender que o marido de Maria no cometeu nenhum crime, posto que h a configurao doexerccioregulardedireito.

    Oofendculolegtimadefesapreordenadaquandovisveleinacessvelaterceirosinocentes.Pedro,portanto,poderresponderporexcessodolosoouculposo.

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    OCPnodizquaisosdireitospassveisde legtimadefesanohnoCPaprevisodequaldireitoestsujeitoalegitimadefesa.

    Oart.24,1CFdizquenopodealegarestadodenecessidadequemtemodeverlegaldeenfrentaroperigo.Essedeverlegalincluitambmodevercontratualaquelequeassumiuoriscodeevitaroresultado.Aoassumirotrabalhodeseguranaassumiuoriscodeevitaroseqestrodavtimadeveriaterevitadooperigo.Tratasedeumasituaodelegtimadefesa.

    Legtimasucessivaalegtimadefesacontraoexcessodalegtimadefesa.7)(JuizdoTrabalhoSubstituto1Regio2010)Noqueconcerneaoscrimescontraahonra,assinaleaopocorreta.(A)Acalniaconsisteemimputarfalsamenteaalgumfatodefinidocomocrimeoucontravenopenal.(B)SegundooCdigoPenal,achamadaexceodaverdadeadmitidaapenasnashiptesesdecalnia.(C)Aquelequedifamaamemriadosmortosrespondepelocrimededifamao,previstonoCdigoPenal.(D)Oobjetojurdicodainjriaahonraobjetivadavtima,sendocertoqueodelitoseconsumaaindaqueoagentetenhaagidocomsimplesanimusjocandi.(E)Aspenascominadasaosdelitoscontraahonraaplicamseemdobro,casoocrime tenhasidocometidomediantepromessaderecompensa.8)(AdvogadoMetr2010).Arespeitodoconcursodepessoas,corretoafirmarque(A)necessriaapresenainlocodocomparsaparaaconfiguraodacoautoria.(B)admissveloconcursodepessoasnoscrimesdemeraconduta.(C)respondeporcoautoriaquemprestaauxlioaoautordocrime,apsaconsumaododelito.(D)nopunvelopartcipeseincertoouinimputveloautorprincipal.(E)nohconcursodepessoassenohouverprvioajusteentreosautoresdocrime.Gabarito01.A02.E03.A04.B05.D06.D07.E08.B

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    Terafeira, 31 de agosto de 2010. 9 DIREITOCIVILAndrBarros01)(PromotorMP/ES2010)Acercadefundaes,assinaleaopocorreta.(A)OMPFdevevelarpelasfundaesqueseestenderempormaisdeumestado.(B)Ficaaoarbtriodoinstituidordeclararamaneiradeadministrarafundaoporelecriada.(C)AlteraesestatutriasquenocontrariemoudesvirtuemofimdafundaoprescindemdaaprovaodoMP.(D)Sendoosbensinsuficientesparaconstituirafundao,devemserconvertidosemttulosdadvidapblica.(E)Pessoajurdicanopodeinstituirfundao.

    Art.66doCCArt.66.VelarpelasfundaesoMinistrioPblicodoEstadoondesituadas. 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Territrio, caber o encargo aoMinistrioPblicoFederal.(VideADINn2.7948)2oSeestenderemaatividadepormaisdeumEstado,caberoencargo,emcadaumdeles,aorespectivoMinistrioPblico.

    FiscalizaodasinstituiesdoMinistrioPblico:

    Fundaes:temorigemnoDireitoPrivado,masoPoderPblicoresolveucriarasFundaesPblicas.ComoregraasFundaesdeDireitoPrivadodevemserfiscalizadaspeloMPdoEstadoondeestiverem

    localizadas.SeestendersuaatividadepormaisdeumEstadoserfiscalizadapeloMPdoEstadoqueelaatuar.Fundaes Privadas localizadas no DF e Territrios, conforme 1 do art. 66 foi considerado

    inconstitucionalporqueessasfundaesdeveroserfiscalizadaspeloMPDFeT.Nocasodasfundaespblicasdevemosanalisarquemasinstituiu:MunicpioouEstadoMinistrioPblicoEstadualUnioMinistrioPblicoFederalDeacordocomoart.62,doisrequisitossoindispensveisparaaconstituiodeumafundao:1indicaodafinalidadedafundao.2dotao(indicao)debenslivres.Naassociaocoletividadedepessoas.Na fundaocoletividadedebens.Naassociaoaspessoas

    iromantla,jquequemmantmaFundaoopatrimnio.Seosbensforeminsuficientesdeveroserconvertidosemfundaocomfinalidadesemelhante.Fundaopodeserinstitudaporpessoajurdica.

    02)(PromotorMP/ES2010)Assinaleaopocorretaarespeitodainvalidadedosatosjurdicoseseusefeitos.(A)Constituiodehipotecaemquefalteapresenadeambososcnjugesvalercomoconfissodedvida.(B)anulvelatopraticadoporusurioeventualdesubstnciaentorpecente,se,porefeitotransitriodessassubstncias,ficarimpedidodeexprimirplenamentesuavontade.(C)O fatodeoobjetodedeterminadonegcio jurdicosercontrrioaosbonscostumesnoacarretaasuanulidade.(D)AjurisprudnciadoSTJentendequenecessriaainterdiodaquelesquesoframdeinsanidadementalparaquesejapossvelanularosatospraticadosporeles,mesmoqueainsanidadejexistissenomomentoemquefoirealizadoonegciojurdico.(E)Onegcio jurdicoemqueoautorfaaareservamentaldenoquereroquemanifestousernulo,seodestinatrionotinhaconhecimentodessareserva.

    Tudo que envolve capacidade civil est relacionada a discernimento. Pleno discernimento pessoacapaz.Poucodiscernimentocapacidaderelativa,nenhumdiscernimentoincapacidaderelativa.Art.4,IIICC.

    Oatoserianuloenoanulvel.

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    Oobjetoquecontrariaosbonscostumes ilcito. Ilicitudenoapenasatocontrrio lei,massimaquelequecontrrioaoordenamentojurdico.

    Todo o problema envolvendo o objeto ilicitude, impossibilidade ou indeterminabilidade gera suanulidade.

    IncapacidadeNaturalRequisitos:a) aincapacidadeeramanifestapocadosfatos;b) mfdooutrocontratante;c) prejuzodoincapaz

    Reservamental,quevairealizarnegciojurdico,masnoquerrealizlo.Seapessoaquerealizouo

    negciosabendodareserva,ocontratoserinvlido.03)(PromotordeJustiaMP/GO2010).DeacordocomoCdigoCivilcorretoafirmar:a)Admiteseadeclaraodemortepresumidasemadecretaodeausncia.b)Aemancipaovoluntriafazcessararesponsabilidadedospaisparacomatosilcitosdefilhomenor.c) A autorizao dos pais para o casamento de filho(a) menor, aps a homologao judicial, em regularprocessodehabilitao,irrevogvel.d)Aincapacidaderelativa,dosmaioresde16emenoresde18anos,cessatambmpelaunioestvel.

    Emancipao voluntriano faz cessar a responsabilidadedospais,porquede acordo como STJ aemancipaomfdospais.

    Cessaraincapacidadesomentepelaunioestvelnoadmitido.04)(PromotordeJustiaMP/GO2010).Assinaleaalternativafalsa:a) A Smula 377 do STF, que enuncia que no regime da separao legal de bens comunicamse aquelesadquiridosnaconstnciadocasamento,encontraressonncianoCdigoCivilde2002.b)OsbensexclusivosdamulhercasadavigoramparaosregimesdecasamentoscelebradosantesdavignciadoCdigoCivilde2002,desdequesuaaquisiotenhaocorridopormeiodeeconomiaprpriadocnjugeviragoeantesdavignciadaConstituiodaRepblicade1988.c)OprincpiodamutabilidadederegimesdebensaplicaseaoscasamentoscelebradosantesdavignciadoCdigoCivilde2002.d)Nodireitodefamliaaregradequeosacessriosseguemoprincipalnoseaplicaaosfrutoscivisdosbensparticulares.

    Bensaquestrossoosbensadquiridosonerosamentenaconstnciadocasamento.ApsaCF/88nohmaisquesefalaremproteoexclusivamentedamulher.OSTJjpacificouquequalquerregimedecasamentopodeseralterado.Bens adquiridos antes do casamento (regime de comunho parcial de bens) considerado bem

    particular. Se o apto est alugado, todoms ir render aluguel.O aluguel recebido durante o casamentocomunicarindependentedoprincipalnosecomunicar.05)(JuizdeDireitoTJ/MS2010FCC).Prescrioedecadncia.Assinaleaalternativacorreta:a)Advidaprescritanopodeserpagaequemapagoupodeexigirasuadevoluo.b)Aprescriointerrompeseoususpendesenoscasostaxativosenumeradosemlei;nainterrupooprazoanteriorcomputadoenasuspensodeduzseoanterioraoseuincio.c)Aprescriointerrompeseoususpendesenoscasostaxativosenumeradosemlei;nainterrupooprazoanteriornocomputadoenasuspensosomaseoprazoanterioraoseuincio.d)Daprescrioedadecadnciaconvencionalnopodeojuizconhecerdeofcio.e)Asaesdecobrana,dereparaodedanosmateriaisoumoraisedelucroscessantes,assimcomoasdeexecuodeobrigaodedar,fazerenofazerestorelacionadasaprazosprescricionaisedecadenciais.

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    Advidaprescritatemobrigaonatural.Obrigaocivilgeraodbitoeresponsabilidadecivil.Temaobrigaodepagaresenopagarpoder

    sercobradoemjuzo.Na obrigao natural h apenas dbito, mas no responsabilidade civil. A prescrio fulmina a

    responsabilidadecivil,porquearesponsabilidadecivilapretensodepoderingressaremjuzo.Obrigaomoralnohdbitoenemresponsabilidadecivil.Oprazoanteriornocomputado.Oart.94foirevogado,eprescriodeveserdeclaradadeofcio.Prescriofulminaaresponsabilidadecivil.

    Gabarito:01.B02.A03.A04.A05.C

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    Quintafeira, 02 de setembro de 2010 . 10 DIREITOPROCESSUALPENALSilvioMaciel01)(JuizdoTrabalhoSubstituto1Regio2010)Noqueconcerneaoscrimescontraahonra,assinaleaopocorreta.(A)Acalniaconsisteemimputarfalsamenteaalgumfatodefinidocomocrimeoucontravenopenal.(B)SegundooCdigoPenal,achamadaexceodaverdadeadmitidaapenasnashiptesesdecalnia.(C)Aquelequedifamaamemriadosmortosrespondepelocrimededifamao,previstonoCdigoPenal.(D)Oobjetojurdicodainjriaahonraobjetivadavtima,sendocertoqueodelitoseconsumaaindaqueoagentetenhaagidocomsimplesanimusjocandi.(E)Aspenascominadasaosdelitoscontraahonraaplicamseemdobro,casoocrime tenhasidocometidomediantepromessaderecompensa.

    OportededrogasnoBrasil,nofoidescriminalizado,portantosealgumacusaalgumfalsamentedeporte de entorpecentes, cometer crime de calnia. Imputar falsamente contraveno penal crime dedifamao.

    A exceo de verdade admitida na calnia e na difamao quando praticada contra funcionriopblico e referirse s suas funes. Em regra no cabe exceo de verdade na difamao,mas cabvelquandoaofensaforproferidacontrafuncionriopblicoetiverrelaocomasuafuno.

    Noseadmiteexceodaverdadenainjria,poisnohfatoacusado,fatoaserprovado.Nainjriahofensadignidadedapessoa.

    OCPspuneacalniacontraosmortos,masnohessamesmapunionadifamaoenainjria.Avtimasoaspessoasligadasaomortoquereflexamentetemahonraatingida.

    Oobjetojurdicodainjriaahonrasubjetiva.Calniaedifamaoofendeahonraobjetiva,ouseja,perante terceiros, por isso o crime s se consuma quando terceiros tiverem conhecimento do que foipropaladofalsamente.Ainjriasconsumaquandoavtimativerconhecimento.

    Animusjocandianimodebrincar,nohintenodedesonraravtimanohcrime.Oautordocrimecontraahonraterapenadobrada,mesmoquenorecebaarecompensa.

    02)(AdvogadoMetr2010).Arespeitodoconcursodepessoas,corretoafirmarque(A)necessriaapresenainlocodocomparsaparaaconfiguraodacoautoria.(B)admissveloconcursodepessoasnoscrimesdemeraconduta.(C)respondeporcoautoriaquemprestaauxlioaoautordocrime,apsaconsumaododelito.(D)nopunvelopartcipeseincertoouinimputveloautorprincipal.(E)nohconcursodepessoassenohouverprvioajusteentreosautoresdocrime.

    Coautoroqueexecutaoncleodo tipopenal.Nonecessrioqueambosestejam juntosparaconfiguraro crime.Ex.: falsificaodeduasassinaturasum falsificaumaeoutro falsificaoutra; crimedeextorsoumconstrangeavtimapessoalmenteeoutroportelefone.

    AlternativaCprestandoauxliopartcipeenohcomoparticipardecrime jconsumado.Acoautoriaouparticipaospossvelantesouduranteocrime.

    O fatodeopartcipe serdesconhecidoou inimputvelno significaqueoautorprincipalno serpunido.

    Prvioajustenorequisitoparaoconcursodepessoas.possvelquenoajusteentreospartcipes.Ex.:empregadaquedeixapropositalmenteaportadecasaabertaeoalarmedesativado.O liamesubjetivodeveexistirqueav