REPUPLICAÇÃO DO EDITAL COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO … · 25/05/2006, alterada pela Resolução...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” REPUPLICAÇÃO DO EDITAL COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO (ALTERAÇÃO NO MEMORIAL DESCRITIVO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2014PROCESSO 110/2014 PARECER ACJ Nº 321/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00202 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/10/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2014 às 10:00 horas A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista, Município São Paulo (SP), neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO ITESP Nº 110/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPS ATRAVÉS DE RECURSOS DO CONVÊNIO FID – NOSSA TERRA – BATATAIS, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PAR DE EQUIPAMENTOS GPS RTK, conforme especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo, que integra o presente edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br 1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

REPUPLICAÇÃO DO EDITAL COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO(ALTERAÇÃO NO MEMORIAL DESCRITIVO)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2014PROCESSO 110/2014PARECER ACJ Nº 321/2014ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00202DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/10/2014DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2014 às 10:00 horas

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista, Município São Paulo (SP), neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO ITESP Nº 110/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPS ATRAVÉS DE RECURSOS DO CONVÊNIO FID – NOSSA TERRA – BATATAIS, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PAR DE EQUIPAMENTOS GPS RTK, conforme especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo, que integra o presente edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO:

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br1

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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, que possuam atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.

1.1. O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br .

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III. DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível ao endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO ENTREGAR PROPOSTA”, a partir da divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Edital.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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b) preços unitário e total por item, em moeda corrente nacional, escrito em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV. DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção;

d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção.

e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

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f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a)Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na aliena “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações.

1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – Anexo III;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – Anexo IV;

c) assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho – Anexo V;

1.4.2 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via e-mail ([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora.

1.4.3 – Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1 - Serão desclassificadas as propostas:

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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.2.1 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91)

2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário.

4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

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5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação observadas as seguintes regras:

6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.

6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no e-CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço “[email protected]“;

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do título IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), Grupo Técnico de Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Luciana Regina de Jesus Siqueira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.

10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12 - Ocorrendo à habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste Título V.

13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.

14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do Título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste Título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos.

2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste Título VI.

3. A falta de interposição, na forma prevista no item “1” deste Título, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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6. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.

7.1.Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar no Grupo Técnico de Licitações e Contratos, aos cuidados da Pregoeira, Sra. Luciana Regina de Jesus Siqueira.

7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme especificado no MEMORIAL DESCRITIVO – Anexo I – Integrante deste Edital, e preço proposto pela contratada, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento em conformidade com o estabelecido neste Edital.2. – Os bens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, momento em que se configurará o recebimento provisório do objeto.

3. - A entrega do material deverá ser feita na sede da Fundação ITESP, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bairro Bela Vista – São Paulo/SP, mediante agendamento com o Grupo de Regularização Fundiária da Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários.

IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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1 - No recebimento e aceitação do objeto deste edital serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.

2 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

4. Constatadas irregularidades no objeto da licitação, o CONTRATANTE poderá:a)se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá faze-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

X. DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

2.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado na realização de cada pagamento.

3. O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de crédito aberto em conta corrente aberta em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conforme Decreto Estadual nº 55.357/2010, sendo vedado cobrança bancária, direta ou indireta; emissão, negociação ou desconto de títulos representativos do seu crédito, ou qualquer outro meio que não o acima pactuado.

4. Havendo atraso nos pagamentos por culpa da Administração, sobre a importância em atraso incidirá atualização monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

XI. DA CONTRATAÇÃO

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante retirada, pela contratada, da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho.

1.1. Se, por ocasião da aquisição dos equipamentos GPS, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste Título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3. Constitui condição para a celebração do ajuste a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo’ – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, retirar a respectiva Nota de Empenho.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes da alínea “f” ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do item “9” do Título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste Título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do Título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do Título VI, todos deste Edital.

XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP, a ser proposta judicial ou extrajudicialmente.

a) Multa, conforme Portaria 003 de 11/02/2011 do Diretor Executivo da Fundação ITESP, constante do Anexo VI e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacoes.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a(s) nota(s) de empenho;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) ensejar o retardamento da entrega do objeto;

f) falhar ou fraudar na execução.

3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

4 – Das penalidades de que trata este Título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I , alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.

5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .

XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte:Unidade Gestora: 171201Gestão: 17047Natureza da Despesa: 449052Programa de Trabalho: 21631173149600000PTRES: 174728

Fonte de Recursos: 004001001

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br12

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2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pela Resolução CC-52, de 26/11/2009, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção “pregaoeletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7 - Integram o presente Edital :

Anexo I – Memorial Descritivo;Anexo II – Planilha de Proposta Final de Venda (para ser encaminhada somente pela Licitante vencedora do Pregão Eletrônico; quando solicitada pelo Pregoeiro);Anexo III – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;Anexo IV – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;Anexo V – Declaração assegurando que a Licitante atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;Anexo VI – Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011.

8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 15 de outubro de 2014.

Luciana Regina de Jesus SiqueiraPregoeiro – NRC 183453

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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Subscritor do EditalPriscilla Sayuri Okado

Nomes da Equipe de Apoio:

Priscilla Sayuri Okado (Grupo Técnico de Licitações e Contratos)

Thiago Cruz(Grupo de Regularização Fundiária)

Fernanda Vick Soares de Sena(Advocacia e Consultoria Jurídica)

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ANEXO I

Memorial Descritivo

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS:

Par de antenas receptoras GNSS e acessórios para levantamentos pós-processados e levantamentos cinemáticos em tempo real (RTK), com as seguintes características mínimas:

• Antenas receptoras GNSS totalmente integradas (antena, receptor, bateria, bluetooth) com operação nas bandas L1/L2/L2C/L5, com no mínimo 120 canais para rastreio das constelações GPS, GLONASS e com suporte à constelação GALILEO. Deve permitir realização completa dos métodos de levantamento cinemáticos em tempo real (RTK), relativo estático, estático-rápido, cinemático, Stop & Go, pós-processados. As antenas devem apresentar botões de comando para rastreio sem necessidade de coletora.

• Para levantamento estático pós-processado, precisão horizontal mínima de 5 mm + 0,5 ppm (RMS) e precisão vertical mínima de 10 mm + 0,5 ppm (RMS); Para levantamento cinemático precisão mínima horizontal de 10 mm + 1 ppm (RMS) e precisão vertical 20 mm + 1 ppm (RMS);

• O receptor deve possuir memória interna e/ou cartão SD ou Compact Flash ou similar original compatível com o equipamento que permita gravação de, no mínimo, 48 horas consecutivas de rastreio das observáveis, inclusive com previsão de armazenamento daquelas provenientes de observáveis das constelações GNSS ainda não lançadas, com intervalo de gravação de 15 segundos de no mínimo 12 satélites. No caso de cartão SD ou cartão Compact Flash ou similar original compatível com o equipamento, deverá ser fornecido um cartão sobressalente.

• Deve possuir um tempo de inicialização de máxima 20 segundos ou menor, com confiabilidade de 99%;

• A taxa de atualização RTK (latência: número de soluções fixas por segundo) deverá ser até de 20 Hz.

• Receptor, antena, bateria(s) de lithium-ion e Bluetooth integrados;

• Cada receptor GNSS deve possuir bateria(s) de lithium-ion recarregável(is)com capacidade para o mínimo de 07 horas contínuas de coleta de dados a uma taxa de 05 segundos e temperatura média de 35ºC. As antenas receptoras devem permitir troca de baterias sem desligamento do sistema. Tempo de recarga deve ser de no máximo 4 horas.

• O peso do equipamento, com a(s) baterias(s), deve ser inferior a 2,0 kg;

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• O equipamento deve funcionar, também, com alimentação externa para maior autonomia do equipamento;

• Sistema com tecnologia para melhor recepção dos sinais em condições desfavoráveis e que minimize os efeitos de multi-caminhamento;

• O receptor deve possuir indicadores, no mínimo, o status da bateria, do rastreio e da gravação de dados;

• Possuir conexão por porta serial e/ou USB e porta para alimentação;

• Resistente a poeira e água (IP67) e queda com bastão de até 2,0 m de altura, comprovados por catálogo do fabricante;

• Resistente a temperaturas, em funcionamento ou armazenamento, de –20ºC a 55ºC;

• Iluminação para trabalhos noturnos;

• Tecnologia de comunicação Bluetooth e/ou Wireless integrado entre o receptor/antena e o controlador de dados. Opção de fábrica, comprovada em catálogo do fabricante;

• Suporte Técnico necessário gratuito por 12 meses após a aquisição;

• Atualização do firmware do equipamento gratuito por 12 meses após a aquisição.

• Permitir a exportação e importação de arquivos no formato RINEX;

Controladora de dados com software próprio para receptor GNSS de dupla freqüência (L1/L2) para levantamentos relativos estáticos e cinemáticos em tempo real (RTK), com as seguintes características mínimas:

• A controladora e o software interno devem ser do mesmo fabricante do receptor.

• Controladora de dados com tela touch screen, com peso máximo de 1 kg;

• Tecnologia de comunicação Bluetooth e/ou Wireless integrado (opção de fábrica, sem cartões ou adaptadores externos);

• Luz de fundo para trabalhos noturnos com ajuste de iluminação;

• Teclado virtual ou físico QWERTY / alfanumérico;

• Memória interna de 256 MB SDRAM para armazenamento de dados e capacidade para ampliação da memória através de cartão SD, cartão Compact Flash ou similar original compatível com o equipamento; No caso de cartão SD ou cartão Compact

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Flash ou similar original compatível com o equipamento, deverá ser fornecido um cartão sobressalente.

• Processador com velocidade igual ou superior a 530Mhz;

• Deve suportar a plataforma operacional Windows CE 6.0 ou posterior, instalado em português;

• Portas de comunicação USB (obrigatório); Mini-USB; RS232 e, opção de ampliação de memória através de cartão de memória SD ou correlato;

• Deve permitir a utilização de modem GSM e GPRS;

• Deve permitir a seleção de variados tipos de referências para a locação de pontos (estaqueamento);

• Resistente a poeira e água (IP-67) e queda de até 1,0 m de altura;

• Resistente a temperaturas, em funcionamento ou armazenamento, de –20ºC a 55ºC;

• Bateria ou pilhas recarregáveis internas que permita 07 horas e meia de trabalho de campo com o receptor GNSS conectado via bluetooth;

• O tempo de recarga da(s) baterias(s) deve ser menor ou igual a 4 horas;

• Não deve perder os dados e/ou programa com o término da carga da bateria;

• O software da controladora deve permitir realização completa dos métodos de levantamentos cinemáticos em tempo real (RTK), relativo estático, estático-rápido, cinemático, Stop & Go, pós-processados;

• Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de acrescentar nome e descrição nos pontos coletados;

• Permitir visualização dos dados brutos coletados, bem como visualização do número de satélites rastreados, PDOP, e nível da bateria durante a captação de dados;

• Permitir o acesso aos dados, mapa e offset com toques na tela, bem como acesso às distâncias observadas;

• Permitir a exportação de dados CAD, ASCII e outros;

• Suporte Técnico necessário gratuito por 12 meses após a aquisição;

• Atualização do firmware do equipamento gratuito por 12 meses após a aquisição.

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Rádio externo para antena receptora base, para levantamentos cinemáticos em tempo real (RTK), com as seguintes características mínimas:

• Rádio UHF com potência de 35W com antena;• Canais programáveis;• Intervalo de frequência entre 400 a 500 MHz;• Temperatura de operação até 50º C;• À prova d'água e poeira (IP67), ou superior com comprovação em catálogo do

fabricante;

O conjunto/sistema GNSS / RTK, antena receptora / controladora / rádio, deverá estar acompanhado dos seguintes acessórios, no mínimo:

• Respectivas malas para transporte do sistema GNSS / RTK;• Controladoras de dados com bolsas para transporte;• Fonte para carregar as baterias de modo inteligente;• Bastões extensíveis, com mínimo 2,00 m;• Tripé extensível (para Bastão);• Tripé de alumínio;• Base nivelante com adaptador;• Trena para medida da altura da antena;• Dispositivo de comunicação do receptor GNSS para o microcomputador com porta

USB. Na falta da conexão USB, para descarregar dados no microcomputador, a empresa deverá fornecer o adaptador para esta conexão;

• Manuais do receptor GNSS, do software de processamento e ajustamento de dados GNSS e do coletor de dados em português.

Software de processamento e ajustamento de dados GNSS, com as seguintes características mínimas:

• Desenvolvido para rodar em computadores de 32 bit e 64 bit, no sistema operacional Windows XP, Vista e Seven;

• Instalação do software em mais de uma estação de trabalho por chave, senha, ou licença virtual, individual para cada equipamento, sem limite de uso;

• Ambiente do software integrado (processamento, ajustamento e planejamento de coleta de dados);

• Realizar o download dos dados do receptor GNSS;

• Realizar o download, via internet, com protocolo / indexação, de dados de correção ionosféricas dos sítios específicos da internet;

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• Planejamento de missões com gráficos de PDOP, GDOP, visibilidade e disponibilidade de satélites;

• Permitir a visualização dos dados levantados com RTK;

• Importar arquivos no formato RINEX em variadas versões;

• Importar produtos finais de efemérides precisas a partir do sítio do IGS (International GNSS Service) na WEB;

• Exportar arquivos no formato RINEX em variadas versões;

• Pós-processar os dados GNSS de levantamentos estático, estático rápido, cinemático, stop-and-go e linha base RTK em movimento.

• Possuir capacidade de registro de projetos (utilizar mesmo projeto em vários computadores);

• Que durante a fase de processamento ocorra detecção e correção automática dos erros de pequena e grande magnitude (perdas de ciclos, multicaminhamento, etc);

• Que tenha algoritmo para solução rápida das ambiguidades;

• Visualização gráfica dos dados coletados, em função do tempo;

• Que realize o processo de ajustamento das observações e de redes geodésicas com a propagação das covariâncias, pelo método dos mínimos quadrados;

• Possibilidade de integração de dados de levantamentos terrestres no ajustamento;

• Que gere relatórios do processamento, contendo os dados das observações (hora de início e fim, taxa de coleta, PDOP, máscara de elevação), tipo de solução obtida, gráficos de resíduos das respectivas portadoras L1 e L2, variância a posteriori, valores das precisões nominais e suas respectivas covariâncias e o referencial utilizado;

• Que gere relatórios do ajustamento, apresentando as coordenadas em datum selecionável, os resultados dos testes estatísticos utilizados, elipse dos erros;

• Possibilidade de edição e inclusão de parâmetros de transformação entre sistemas geodésicos;

• O resultado final deverá ser apresentado em coordenadas geográficas (latitude, longitude, altitude) ou em outros sistemas de projeção (UTM, Cônica, Conforme de Lambert, Policônica, etc) nos data SIRGAS, SAD69, Córrego Alegre, WGS-84, NAD83 etc;

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• Que exporte os dados nos formatos (ASCII, DXF, DGN);

• Que permita habilitar/desabilitar satélites durante o processamento;

• Atualização do software de processamento e ajustamento de dados gratuitos por 12 meses após a aquisição;

• Todos os relatórios emitidos devem seguir o padrão vigente da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Treinamentos técnicos específicos de campo e sala técnica:

• Treinamento das operações de campo para os métodos RTK e Estáticos;• Treinamento das operações de sala técnica para o processamento de dados para

método relativo estático e suas variações, método RTK quando necessário, visto possibilidade de perda de conexão RTK e consequente levantamento do ponto de forma estática para o pós-processamento;

• Treinamento de pós-processamento com previsibilidade de diminuição de ruídos por exclusão, por máscara e análises de sinais segundo gráficos específicos com tomada de decisão e escolha dos parâmetros de ajustamento, tudo passo-a-passo, de modo a entender ideal funcionamento do software adquirido.

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ANEXO II

PROPOSTA FINAL DE VENDA – NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO(PARA SER ENVIADA SOMENTE PELA LICITANTE VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 29/2014

ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1Equipamentos de

GPS conforme memorial descritivo

01 (um) par

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ANEXO III

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo.

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório 110/2014, Pregão Eletrônico ITESP nº 29/2014, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxxxxx de 2014

___________________________representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO IV

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxxxx de 2014.

___________________________representante legal

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO V

Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº xxxxxxxxx, sediada (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2014

___________________________

representante legal(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO VI

Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011.

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bemcomo a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado deSão Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multacompensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória novalor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, oub) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Recusa Injustificada - multa de 20%M = [TX1 x VTCSO]II - Inexecução Parcial - multa de 25%M = [TX2 x SD]III - Inexecução Total - multa de 30%M = [TX3 x VTCI]

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IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2%M = [TX4 x (DA x SD)]V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3%M = [TX5 x (DA x SD)]VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2%M = [TX6 x VM]

Sendo:M = multaTX1 = 20%TX2 = 25%TX3 = 30%TX4 = 0,2%TX5 = 0,3%TX6 = 2%DA = dias de atrasoSD = saldo devedorVM = valor mensal do contratoVTCSO = valor total da compra, serviço ou obraVTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob penade encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

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Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratadaser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando

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necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data da publicação.

Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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