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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA - RELIGIOSA DE
APARECIDA
UNIÃO E DESENVOLVIMENTO
EDITALPregão Presencial nº 20/2018
Processo Administrativo nº 36/2018
Secretarias Interessadas:
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER, JUVENTUDE E CULTURA.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
SECRETARIA DE TURISMO
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS (MENOR PREÇO POR LOTE).DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 25 de Julho de 2018 às 10hPODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO APENAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME ARTIGO 48, III DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES, QUE ATENDEREM ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, NO LOTE RESERVADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO (25%).
OS DEMAIS ITENS QUE ULTRAPASSAM O VALOR MENCIONADO NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES, SERÃO DE LIVRE PARTICIPAÇÃO PARA TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS, DESDE QUE RESPEITADAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL.
O Município de Aparecida, com sede situada a Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Centro, Aparecida/SP, através do Pregoeiro Sr. Domingos Léo Monteiro, nomeado pela Portaria nº. 421/2017 faz saber a todos os interessados, que se encontra aberto o processo licitatório supracitado, a realizar-se no dia 25 de Julho de 2018 às 10h, na sala de reuniões deste Paço. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fizerem parte.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E MATERIAIS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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O presente certame é regulado pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e nº 8.078/90, Lei Complementar 123/06, Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 6.204/07 e suas alterações posteriores, e pelos dispositivos contidos neste Edital.
1. CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Materiais para Segurança do Trabalho.
1.2. A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação dos serviços do objeto do certame, em R$553.978,59 (Quinhentos e cinquenta três mil novecentos e setenta oito reais e cinquenta nove centavos), nos termos previstos no Anexo I do presente Edital, que serão suportados por dotações específicas, podendo a Administração Municipal adquirir quantidades/valores maiores ou menores, sempre dentro dos parâmetros de preços registrados neste Edital.
1.3. As dotações orçamentárias serão indicadas quando da execução da Ata de Registro de Preços na efetivação dos pedidos de fornecimento, conforme as necessidades da Administração Municipal.
2. CLAÚSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2. Esclarecendo ainda, que as empresas interessadas poderão participar ou ofertar propostas ao objeto desta licitação, cujo critério de julgamento será o menor preço por lote.2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que em virtude de terem sido declaradas inidôneas, estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspensa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLAÚSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento do representante ou procurador da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, também os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante da outorga.
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3.2. O Representante Legal ou Procurador, deverá se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, etc.).
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada.
3.4. A ausência do credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar aos recursos, ficando a cargo do Pregoeiro as decisões sobre questões não previstas no certame e legislação correlata, sempre em observância aos princípios constitucionais e licitatórios.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.4.1. A "Declaração de Pelo Atendimento aos Requisitos de Habilitação", nos termos do modelo estabelecido no Anexo III do presente instrumento convocatório, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2. A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da empresa licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA – SP
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA – SP
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, conforme o caso, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. Sem cotações alternativas, datada e assinada pelo Representante Legal da empresa licitante ou pelo seu Procurador.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. Deverão ser consignados na Proposta:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2. Valor unitário em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
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5.3.3. Valor global em algarismos arábicos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.4. Descrição dos produtos ou outra especificação do cotado e em conformidade com o contido no Modelo de Proposta contido no presente instrumento convocatório;
5.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir de sua apresentação;
5.4. A Proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.5. Descrição dos serviços cotados em conformidade com o descrito no presente instrumento convocatório.
5.5.1. Os serviços deverão ser cotados e descritos nos termos previstos no presente edital, fornecidos em materiais de primeira qualidade e compatíveis com os descritos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a Habilitação, todos os licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA dentro do envelope nº 2, na seguinte conformidade:
6.1. No que se referem à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem "a" deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação (número 2), dos documentos referidos no item 6.1., a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 03 deste Edital;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem "a" não precisarão constar do envelope nº 2 - Documentos para Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de Outubro de 2014), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo Representante Legal do licitante, sob as penas da Lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipais ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal 10.520/02.
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6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; ou Certidão Positiva de Recuperação Judicial, acompanhada do Plano de Recuperação pelo Juízo competente e em pleno vigor (vide NOTA);
b) Comprovação de que a empresa licitante possui patrimônio líquido ou contrato social com valor de, no mínimo, 10% (dez por cento) do (s) item (ns) ao (s) qual (is) formulará a sua proposta de preços e apresentará sua oferta de lances.
NOTA: Nos termos previstos na Súmula 50 do Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, as empresas que encontrar-se em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.4. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL:
a) Atestado de capacidade técnica, no qual comprove desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida, equivalentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), do total estimado a ser fornecido, devidamente expedido em nome da empresa licitante;
b) No caso de pessoa jurídica direito público, os atestados ou certidões deverão ser assinados pelo titular da pasta ou por quem de direito, sob pena de responsabilização documental;
6.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração da empresa licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu Representante Legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;
b) Declaração de que não há fato impeditivo à sua Habilitação e que está apta para licitar com qualquer órgão público, e de que está ciente que deverá declará-la quando ocorrido, durante o procedimento licitatório ou da execução de eventual Contrato/Ata de Registro de Preços; e ainda, declarar que responde pela veracidade e autenticidade das informações acima prestadas;
c) Declaração sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
d) Declaração de que o proprietário, ou proprietários da empresa, assim como seus cônjuges, atendem plenamente o disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP ("O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau,
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ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções");e) Declaração da empresa licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu Representante Legal, de que a mesma segue, na forma da Lei, todas as normas de segurança quanto à utilização dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva, necessários para a realização dos trabalhos objeto do presente certame.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão de processamento do Pregão, acarretará a inabilitação da empresa licitante.
6.6.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos endereços eletrônicos dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicado neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das empresas licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços (envelope nº 1) e a Documentação para Habilitação (envelope nº 2).
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
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7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, se isso ocorrer.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
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b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1., serão realizadas sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
b) A cota reservada não impede que as ME's e EPP's também participem da cota principal;
c) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou havendo recusa, as licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocal;
d) Se a mesma empresa vencer o lote reservado e o principal, a contratação de ambas as cotas ocorrerá pelo preço da menor.
7.10. Após a fase de lances, serão desclassificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1., e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital, através da verificação da documentação apresentada no envelope nº 2.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
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7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os demais presentes ao ato.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do Pregão.
8.2. A petição será analisada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. As petições de verão ser protocoladas junto à Prefeitura do Município de Aparecida-SP, o setor de Protocolo, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no horário das 9 (nove) horas até as 17 (dezessete) horas, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que proferirá decisão na forma da legislação em vigor.
9. CLÁUSULA NONA – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias, que começará a correr a partir do dia útil subsequente à lavratura da ata, em que houver expediente na Prefeitura do Município de Aparecida-SP para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual
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número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública, importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
9.1.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no horário das 9 (nove) horas até as 17 (dezessete) horas.
9.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO:
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.3.1. Compete à autoridade competente Homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de Homologação, será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ainda no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, no endereço www.aparecida.sp.gov.br/licitacoes.
9.3.4. A convocação para a assinatura do Contrato será feita pela mesma maneira descrita no item 9.3.3.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS CONTRATAÇÕES E DAS MEDIÇÕES
10.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições contidas no Decreto Municipal nº 4129/2014, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o Edital.
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10.2. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o preço e o fornecedor do objeto, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1. Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluído e sofrerá as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.4. Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
10.6. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.7. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer após a realização do serviço ou dos demais serviços no transcorrer do mês fiscal, 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento – OF para execução dos serviços, por parte da CONTRATANTE.
10.8. A CONTRATANTE deverá efetuar a medição dos serviços executados e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar o pagamento da parcela medida.
10.8.1. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria Municipal requisitante deverá devolver a medição à CONTRATADA, para retificação, devendo ser emitida nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. A prestação de serviços objeto do presente instrumento convocatório, deverá ser efetuado, conforme pedido emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, mediante empenho prévio do que for solicitado, na forma prevista na legislação.
11.2. A licitante vencedora deverá realizar o fornecimento contratado em conformidade com as disposições contidas no presente instrumento convocatórias.
11.3. Em caso de inadimplemento, haverá sanções administrativas ou penais para o inadimplente, conforme o caso e nos termos previstos na legislação em vigor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de pedido emitido pela Administração Municipal, que procederá ao seu pagamento, após a entrega do objeto e da Nota Fiscal, cuja descrição deverá ser idêntica aos materiais entregues e faturados.
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12.2. Será considerado à vista o pagamento realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
12.3. Os pagamentos serão sempre efetuados, observando à ordem cronológica de contratações e aquisições, consoante as disposições da legislação em vigor e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado e não se admitindo reajuste dos preços registrados, salvo nos casos de realinhamento de preços, devidamente comprovado, para a manutenção do equilíbrio econômico, nos termos previstos na legislação em vigor.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidas a defesa prévia e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do Registro de Preços contido em Ata, a Prefeitura do Município de Aparecida-SP poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Rescisão contratual no caso de descumprimento das obrigações, desde que notificado e não tenha solucionado o problema ou corrigido os procedimentos de execução do objeto;
14.2.3. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
14.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
14.2.5. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
14.2.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação, será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
15.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
15.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e por todos os demais presentes ao ato.
15.4. O comunicado de abertura de licitação, bem como o resultado do presente certame, será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, no endereço www.aparecida.sp.gov.br/licitacoes e no Diário Oficial da União, se for o caso.
15.5. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários, serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não cheguem a ser abertos serão devolvidos oportunamente, devidamente lacrados, após a celebração do contrato ou do instrumento equivalente.
15.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.7.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar do ato da sessão pública do Pregão.
15.7.2. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Aparecida-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam ressalvados os direitos de recursos às instâncias legais superiores.
15.8. Julgada a licitação depois de homologada a decisão deste Pregão, a licitante vencedora do certame será notificada para assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, na presença de 02 (duas) testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
15.9. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
15.10. Será vedado à licitante vencedora, ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir a Ata de Registro de preços.
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15.11. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com aparo na legislação que rege o presente certame.
15.12. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Ciência das cláusulas do Edital;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
Anexo V – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
Anexo VI – Declaração de Parentesco;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IX – Cadastro da Autoridade Responsável.
15.13. Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro, através de Protocolo junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, situado na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167. Centro. Aparecida-SP, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da sessão de processamento do Pregão, no horário das 10 (dez) até as 17 (dezessete) horas.
15.13.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma ou fora do prazo estabelecido.
15.14. No caso de a sessão de processamento do Pregão ter que ser suspensa para almoço ou para continuidade em outra data, será respeitado o horário de almoço entre as 12 (doze) horas até as 14 (catorze) horas e suspensão para continuação em outra data no horário das 17 (dezessete) horas.
15.15. Para assinatura do Contrato resultante desse certame, a Prefeitura do Município de Aparecida convocará as empresas adjudicatárias através de publicação a ser realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, tendo as referidas empresas o prazo de 03 (três) dias úteis para fazê-lo.
15.15.1. A Prefeitura do Município de Aparecida, em nenhuma hipótese, fará encaminhamento de via do referido Contrato por via postal para assinatura por parte das empresas adjudicatárias.
15.15.2. O não atendimento da convocação para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, ensejará a INABILITAÇÃO da empresa adjudicatária, sendo convocada a empresa classificada na posição seguinte e assim, sucessivamente. Aparecida, _____ de _____de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018
1. OBJETO:1.1. Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Materiais para Segurança do Trabalho.
1.2. A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação dos serviços do objeto do certame, em R$553.978,59 (Quinhentos e cinquenta três mil novecentos e setenta oito reais e cinquenta nove centavos) nos termos previstos no Anexo I do presente Edital, que serão suportados por dotações específicas, podendo a Administração Municipal adquirir quantidades/valores maiores ou menores, sempre dentro dos parâmetros de preços registrados neste Edital.
1.3. As dotações orçamentárias serão indicadas quando da execução da Ata de Registro de Preços na efetivação dos pedidos de fornecimento, conforme as necessidades da Administração Municipal.
CONFORME DOTAÇÕES ABAIXO:01.01.02.06.182.0102.2002.01.3.3.90.30.28, 01.02.01.04.122.0201.2013.01.3.3.90.30.28,01.08.02.12.365.0802.2112.01.3.3.90.30.28, 01.08.03.12.365.0803.2114.01.3.3.90.30.28,01.08.04.12.361.0804.2116.01.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2322.01.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2344.02.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2344.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2348.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2352.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2480.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.302.0702.2338.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.304.0704.2486.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.304.0704.2488.05.3.3.90.30.28,
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01.07.01.10.305.0705.2360.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.305.0705.2362.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.305.0705.2492.05.3.3.90.30.28, 01.09.01.06.181.0901.2075.01.3.3.90.30.28,01.09.01.06.182.0903.2320.01.3.3.90.30.28, 01.11.01.15.451.1101.2140.01.3.3.90.30.28, 01.11.02.15.452.1102.2078.01.3.3.90.30.28, 01.10.01.23.695.1001.2036.01.3.3.90.30.28, 01.12.01.18.541.1201.2046.01.3.3.90.30.28, 01.15.02.27.812.0812.2138.01.3.3.90.30.28.1.4. Os preços médios unitários estabelecidos nesse instrumento constituem preço máximo e sob nenhuma hipótese poderão ser ultrapassados.
1.5. O licitante deverá cotar em todos os itens as quantidades integrais dos mesmos, não sendo aceita a oferta de quantidades inferiores.
1.6. Redução Mínima: 1% (um por cento) do valor unitário/total.
2. JUSTIFICATIVA:2.1. O Objeto destina-se exclusivamente atender aos funcionários em suas atividades diárias e para cumprir com as normas de segurança.
3. RELAÇÃO DOS LUGARES A SEREM ATENDIDOS
3.1 A Prefeitura Municipal de Aparecida indicará os locais a serem atendidos conforme a necessidade e solicitação das diversas Secretarias do Município.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS4.1. Deverá ser identificada com o Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo Ministério do Trabalho.
ITEM DESCRIÇÃO REFER. QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTALGERAL
01 1.009.110.025267 = PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA UN 20 74,6667 1.493,3302 1.009.110.025268 = BLOQUEADOR PEITORAL PARA PROGRESSAO EM CORDA UN 01 420,0000 420,0003 1.009.110.025269 = AVENTAL DE TECIDO BRIM UN 150 39,5000 5.925,0004 1.009.110.025270 = AVENTAL DE SEGURANQA CONFECCIONADO EM TREVIRA
(FIOS DE POLIESTER REVESTIDOS EM PVC).UN 150 12,7167 1.907,50
05 1.009.110.025271 = AVENTAL DE PROTEQAO ESPECIFICA PARA TRABALHO EM COZINHAS INDUSTRIAIS
UN 30 210,6667 6.320,00
06 1.009.110.025272 = BLOCANTE RESCUCENDER UN 01 763,6667 763,6707 1.009.110.025273 = PROTETOR SOLAR FPS 60 - CREME PROTETOR SOLAR
FPS60/FPUVA-25 COM REPELENTE CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS60
CAIXA 07 2.520,00 17.640,00
08 1.009.110.025274 = BOMBA COSTAL 20 LITROS ESPECIFICAQAO: EXTINTOR COSTAL PARA COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS
UN 05 462,9333 2.314,67
09 1.009.110.025275 = BONE UN 20 31,5000 630,0010 1.009.110.025276 = BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - CALQADO
OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, ALTURA MINIMA 280 MMPAR 50 65,3333 3.266,66
11 1.009.110.025277 = JARDINEIRA DE SANEAMENTO C/ BOTA PVC ACOPLADA - CONFECCIONADO EM TREVIRA KP 500, ALQAS TAMBEM DE TREVIRA,
PAR 05 289,6667 1.448,33
12 1.009.110.025278 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX PRETA, SEM BIQUEIRA DE AÇO.
PAR 259 100,5000 26.029,50
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13 1.009.110.025279 = BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - CALQADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, LONGO, ALTURA MINIMA 340 M.
PAR 268 65,3333 17.509,32
14 1.009.110.025281 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO.
PAR 935 116,6667 109.083,36
15 1.009.110.025282 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO.
PAR 50 116,6667 5.833,34
16 1.009.110.025283 = BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, LONGO, ALTURA MINIMA 340 MM
PAR 02 65,3333 130,67
17 1.009.110.025284 = CABO DE AÇO 1/2” DE DIAMETRO UN 05 34,7033 173,52
18 1.009.110.025285 = CABO DE AÇO ¾ ” DE DIAMETRO UN11
60,9333 670,27
19 1.009.110.025286 = CALÇA DEM TECIDO RETARDANTE A CHAMA, COR MARINHO, COM COS E ELASTICO NA PARTE TRASEIRA E ELASTICO NA BARRA.
UN 17 181,3200 3.082,44
20 1.009.110.025287 = CANTIL MOHAVE MILITAR TERMICO TIPO BOTA BAG 750 ML UN 05 66,4267 332,13
21 1.009.110.025288 = CAPA PARA CHUVA, TAM. G / GG / XG, LAMINADO DE POLIETILENO.
UN 95 25,6000 2.432,00
22 1.009.110.025289 = CAPA PVC FORRADO - ESPECIFICAQAO: CAPA DE SEGURANQA. CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO DE ALGODAO, POSSUI MANGAS.
UN 350 39,5000 13.825,00
23 1.009.110.025290 = CAPACETE DE SEGURANQA PARA OPERADOR DE ROÇADEIRA/MOTOSSERRA
UN 20 131,6667 2.633,33
24 1.009.110.025291 = CAPACETE DE SEGURANQA, LARANJA, CLASSE B, TIPO ABA FRONTAL, MODELO "TRES NERVURAS", INJETADO EM POLIETILENO DE ALTA
UN 20 35,0000 700,00
25 1.009.110.025292 = CAPACETE SEGURANQA - SEM ABA, COR: LARANJA, JUGULAR TRES PONTOS DE FIXAÇAO E SISTEMA.
UN 10 326,6667 3.266,67
26 1.009.110.025293= CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - CAPACETE NA COR BRANCA, DE LINHA DE PRODUÇAO, ABERTO COM FRENTE ESCAMOTEAVEL E COM VISEIRA.
UN 02 395,0000 790,00
27 1.009.110.025294 = CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - CAPACETE NA COR BRANCA, DE LINHA DE PRODUQAO, ABERTO COM FRENTE ESCAMOTEAVEL E COM
UN 02 395,0000 790,00
28 1.009.110.025295 = CARTUCHO PARA MASCARA OPTIFIT (FILTRO) COM CONEXAO TIPO ROSCA PARA ENCAIXE RAPIDO E SEGURO
UN 230 77,3867 17.798,94
29 1.009.110.025296 = CARTUCHO QUIMICO MOLDEX VO/GA (FILTRO) COM CONEXAO TIPO ROSCA PARA ENCAIXE RAPIDO E SEGURO
UN 30 80,4000 2.412,00
30 1.009.110.025297 = CHAPEU DE PROTEQAO UN 10 59,7333 597,33
31 1.009.110.025298 = CINTO SEGURANQA EM POLIESTER, COM DUPLO INDICADOR DE QUEDA, MINIMO DE 3 PONTOS DE CONEXAO.
UN 20 263,3333 5.266,67
32 1.009.110.025299 = COLETE COM REFLETIVO COM NOME + BANDEIRA + DEFESA CIVIL.
UN 17 96,0000 1.632,00
33 1.009.110.025300 = COLETE PARA RESGATE AQUATICO, FABRICADO EM CORDURA 500R, ESPUMA EVA, ZIPER NYLON YKK, 4 PONTOS DE AJUSTE
UN 05 745,2000 3.726,00
34 1.009.110.025301 = COLETE REFLETIVO, 100% EM POLIESTER, COR LARANJA FLUORESCENTE.
UN 380 31,6000 12.008,00
35 1.009.110.025302 = CORDA DE POLIAMIDA CONFORME NR 18 DE 8 MM COM 15M
UN 03 83,8667 251,60
36 1.009.110.025303 = CORDA DE POLIAMIDA NYLON SEDA 19 MM (“3/4”) 03 PERNAS TORCIDAS ROLO C/ 220M MARINHEIRO
ROLO 02 1.700,8000 3.401,60
37 1.009.110.025304 = CORDA DE POLIAMIDA NYLON SEDA 12 MM (“1/2”) 03 PERNAS TORCIDAS ROLO C/ 220M MARINHEIRO
ROLO 02 766,5333 1.533,07
38 1.009.110.025305 = 100 METROS - CABO DE FIBRA SINTETICA (CORDA) DIAMETRO DE 12 MM, CONSTITUIDO DE TRES CAMADAS DE CAPAS
METROS 300 7,9000 2.370,00
39 1.009.110.025306 = CORDELETE - CABO AUXILIAR (CORDELETE) DE 8MM EM POLIAMIDA DE ALTA RESISTENCIA, RUPTURA 850KGF
METROS 50 18,6667 933,33
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40 1.009.110.025307 = COTURNO REF. 8000 COM ZIPER, TAMANHO: DOS 34 AOS 46. PAR 17 341,3333 5.802,67
41 1.009.110.025308 = DESCENSOR RACK, DE BARRAS DE TRAVAMENTO VARIAVEL, NAO TORCE A CORDA E FUNCIONA EM CORDAS SIMPLES E DUPLAS
UN 01 2.333,3333 2.333,33
42 1.009.110.025309 = FILTROS PARA MASCARA FACIAL INTEIROS EM SILICONE PARA 02 FILTROS.
UN 24 159,3833 3.825,20
43 1.009.110.025310 = FILTROS PARA MASCARA RESPIRADORA SEMI FACIAL, RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEQA SEMIFACIAL.
UN 12 100,2667 1.203,20
441.009.110.025311 = FITA ADESIVA REFLETIVA ROLOS 200 21,9167 4.383,34
45 1.009.110.025312 = FITA TUBULAR 26 MM PRETO-AMARELA, EM POLIESTER, COM RESISTENCIA MINIMA DE 22KN DUPLA COSTURADA.
METROS 50 28,9667 1.448,33
46 1.009.110.025313 = FITA ZEBRADA PLASTICA EM POLIESTIRENO, COM LISTRAS AMARELA E PRETA INTERCALADAS, USADAS EM DEMARCAQOES DE AREAS
ROLOS 20 15,1667 303,33
47 1.009.110.025314FREIO OITO ALUMINIO COM ORELHA 40KN, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, POSSUI CARGA DE RUPTURA SUPERIOR A 44.5 KN. MODELO USD00
UN 08 303,3333 2.426,67
48 1.009.110.025315 = GANDOLA EM TECIDO RETARDANTEA CHAMA, COR MARINHO COM REFLETIVA MANGA, COM BORDADO DA DEFESA CIVIL DE APARECIDA, BANDEIRA.
UN 17 231,0633 3.928,08
49 1.009.110.025316 = GUARDA PO MANGA CURTA, ABERTO COM BOTOES E BOLSOS, COR BRANCO, TAMANHO: P / M / G / GG.
UN 150 68,2667 10.240,01
50 1.009.110.025317 = KITS BOLSA DE SERVIQO COM PENEIRAS, BACIA PARA COLETA DE LARVAS COM LOGO DA PREFEITURA E SETOR NA COR ESCURA.
UN 16 624,6000 9.993,60
51 1.009.110.025318 = CAMISA DE SEGURANQA COM MANGAS COMPRIDA ATE OS PUNHOS; CAPUZ INTEGRADO NA REGIAO DA GOLA, COM ABA TIPO BICO DE PATO.
UN 60 184,3333 11.060,00
52 1.009.110.025319 = LAÇO CAMBAO 150 CM 110-115, CONFECCIONADO EM ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA COM CABOS EM AÇO PLASTIFICADO.
UN 02 910,0000 1.820,00
53 1.009.110.025320 = LUVA DE AÇO DE 4 OU 3 FIOS PARA MANUSEIO DE HORTI FRUTES, TAMANHO: P / M / G / GG
PAR 10 267,6667 2.676,67
54 1.009.110.025321 = LUVA P/ LIMPEZA - LUVA DE SEGURANQA, NA COR AMARELA, CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO EM ALGODAO.
PAR 810 6,2667 5.076,03
55 1.009.110.025322 = LUVA DE SEGURANQA CONFECCIONADA EM ELOS DE AQO INOX CROMO-NIQUEL, FECHAMENTO AJUSTAVEL ATRAVES DE FECHOS (PRESILHAS) E E
PAR 06 1.109,3333 6.656,00
56 1.009.110.025323 = LUVAS DESCARTAVEIS P/ PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICOS, EM LATEX, SEM PO; CAIXA COM 100 UNIDADES.
PAR 1.256 35,0000 43.960,00
571.009.110.025324 = LUVA NITRILICA VERDE - ESPECIFICAÇAO: LUVA DE SEGURANÇA. MEDIDA MINIMA: 46 CM COMPRIMENTO E ESPESSURA DE 0,55MM - TAM: P
PAR 120 68,2667 8.192,00
58 1.009.110.025325 = LUVA NITRILICA VERDE MEDIDA MINIMA: 33 CM COMPRIMENTO E ESPESSURA DE 0,28MM - TAM: P E G
PAR 48 18,8000 902,40
59 1.009.110.025326 = LUVA PARA MOTOQUEIRO PAR 02 53,3333 106,6760 1.009.110.025327 = LUVA RASPA PUNHO 7 CM C/REFORQO. ESPECIFICAQAO:
LUVA PROTEÇAO CONFECCIONADA EM RASPA COURO TIPO 5 DEDOS PAR 820 18,4333 15.115,31
61 1.009.110.025328 = LUVA RASPA PUNHO 20 CM C/REFORÇO. ESPECIFICAÇAO: LUVA PROTEÇAO CONFECCIONADA RASPA COURO TIPO 5 DEDOS COM REFORÇO PALMA
PAR 28 21,0667 589,87
62 1.009.110.025329 = LUVA DE PROTEÇAO MODELO 2 DEDOS, ESPECIFICO PARA TRABALHO COZINHAS INDUSTRIAIS
PAR 20 303,3333 6.066,67
63 1.009.110.025330 = LUVA MISTA PUNHO CURTO - CONFECCIONADA EM VAQUETA E LONA, COM ELASTICO NO DORSO PARA AJUSTES.
PAR 160 28,0000 4.480,00
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64 1.009.110.025331 = MANGOTE DE PROTEÇAO ESPECIFICO PARA TRABALHO EM COZINHAS INDUSTRIAIS
UN 10 350,0000 3.500,00
65 1.009.110.025332 = RESPIRADOR QUIMICO - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA DESCRIÇAO: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR
UN 08 700,0000 5.600,00
66 1.009.110.025334 = RESPIRADORES PURIFICADORES DE AR TIPO PEGA SEMIFACIAL, C/CORPO QUE CONJUGA SUPORTE MATERIAL PLASTICO RIGIDO CINZA ESCURO.
UN 08 210,0000 1.680,0067 1.009.110.025335 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEGA SEMIFACIAL,
P/DOIS FILTROS, TAMANHO UNICO, CONFECCIONADO ELASTOMERO AZUL CAIXA 100 342,3333 34.233,33
68 1.009.110.025336 = MASCARA DESCARTAVEL DE TNT BRANCO, COM ELÁSTICO, A MASCARA DESCARTÁVEL SIMPLES E
CAIXA 21 28,0000 588,00
69 1.009.110.025337 = MOSQUETAO AgO - MOSQUETAO/CONECTOR EM AgO FORJADO DE DUPLA TRAVA TIPO ROSCA AUTOMATICA COM RESISTENCIA MINIMA DE 25KN.
UN 50 210,6667 10.533,33
701.009.110.025338 = MOSQUETAO D ASSIMETRICO CONFECCIONADO EM Aço INOXIDÁVEL, COM GATILHO RETO, TRIPLO TRAVAMENTO.
UN 08 210,6667 1.685,33
711.009.110.025339 = OCULOS DE SEGURANÇA, CONSTITUIDOS DE ARMAÇAO E VISOR CURVO CONFECCIONADOS EM UMA UNICA PEÇA DE POLICARBONATO INCOLOR.
UN 120 9,3333 1.120,00
72 1.009.110.025340 = OCULOS DE SEGURANÇA, MODELO AMPLA-VISAO, CONSTITUIDOS DE ARMAÇAO CONFECCIONADA UMA UNICA PEÇA MATERIAL PLASTICO RIGIDO.
UN 114 23,3333 2.660,00
73 1.009.110.025341 = PINÇAO PARA REPTIL E SERPENTE, COMPRIMENTO DE 45 A 100 CM (COM REGULAGEM), PESO 210GR.
UN 05 584,9667 2.924,83
74 1.009.110.025342 = PLACA DE ANCORAGEM ALUMINIO 36KN 5/7 FUROS CE EN NFPA, POSSUI ORIFICIOS DE 19 MM, FABRICADO EM ALUMINIO, CARGA
UN 02 1.725,0000 3.450,00
75 1.009.110.025343 = PROTETOR AURICULAR DE INSERÇAO, PLUG DE SILICONE COM CORDAO E ESTOJO COM
UN 40 65,3333 2.613,33
76 1.009.110.025344 = PROTETOR FACIAL COMPOSTO DE UM SUPORTE DE MATERIAL PLASTICO RIGIDO PRETO
UN 10 53,3333 533,33
77 1.009.110.025345 = PROTETOR SOLAR FPS 30 - CREME PROTETOR SOLAR FPS30 - CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS30
FRS 12 34,1333 409,60
78 1.009.110.025346 = PROTETOR SOLAR FPS 60 - CREME PROTETOR SOLAR FPS60 - CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS60
FRS 26 38,9333 1.012,27
79 1.009.110.025347 = REPELENTE AEROSOL, CX C/ 12 LATAS C/ 165 ML FRS 13 263,3333 3.423,3380
1.009.110.025348 = REPELENTE DE INSETO DE ALTA EFICACIA PROTEGE SUA PELE DOS INSETOS EM GERAL, AEDES AEGYPTY E CARRAPATOS.
FRS 20 561,0667 11.221,33
81 1.009.110.025349 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTICULAS-PFF-3S.
UN 200 9,0933 1.818,66
82 1.009.110.025350 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTICULA-PFF-2S, COM FORMATO DE CONCHA
UN 80 6,2000 496,00
83 1.009.110.025351 = MACACAO PARA APICULTOR CONFECCIONADO EM NYLON, COM CAPUZ E MASCARA FORMANDO UM CONJUNTO INTEIRIÇO AREA VENTILADA C/ TELA.
CJ 02 238,4667 476,93
84 1.009.110.025352 = TALABARTE DUPLO (EM Y) CONFECCIONADO EM FITA DE MATERIAL SINTETICO (POLIESTER) COM 45 MM DE LARGURA E CARGA DE
UN 20 316,0000 6.320,00
85 1.009.110.025353 = DESCRIQAO TOUCA ARABE-TOUCA CONFECCIONADA EM BRIM NA COR AZUL, COM PROTEÇAO PARA A NUCA.
UN 30 26,3333 790,00
86 1.009.110.025354 = TOUCA PARA MOTOQUEIRO UN 02 32,0000 64,00
87 1.009.110.025355 = TOUCAS DESCARPACK SAO INDICADAS PARA EVITAR A QUEDA DE CABELOS EM AMBIENTES ONDE HA NECESSIDADE DE ALTA
UN 05 13,1667 65,83
88 1.009.110.025356 = TRAVA-QUEDAS P/ CORDA 12 MM - DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAQAO VERTICAL CONFECCIONADO EM AQO FORJADO E
UN 40 360,1333 14.405,33
89 1.009.110.025357 = VARA DE MANOBRA EM FIBRA DE VIDRO POLIURETANO COMPRIMENTO, REFORQADA COM RESINA EPOXI.
UN 03 987,7333 2.963,20
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UNIÃO E DESENVOLVIMENTO
90 1.009.110.025358 = CADEIRA DE MONTANHISMO NIVEL A - MODELO ESPECIAL PARA TRABALHO EM ALTURA E RESGATE
UN 04 725,0000 2.900,00
91 1.009.110.025333 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEQA SEMIFACIAL, TAMANHO ÚNICO.
UN 20 128,0000 2.560,00
TOTAL GERAL R$553.978,59
Anexo IIModelo de Proposta
À Prefeitura Municipal de AparecidaA/C Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial nº 20/2018Processo Administrativo nº 36/2018
ENCERRAMENTO: de de 2018 às h.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E MATERIAIS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO, RESERVADO PARA MICROEMPRESAS CONFORME LEI 147/2014, A SEREM EXECUTADOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
LOTE 01 25%
ITEM DESCRIÇÃO REF. QUANTIDADE VALOR UNITARIO
VALORTOTAL
01 1.009.110.025267 = PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHAUN 20
02 1.009.110.025268 = BLOQUEADOR PEITORAL PARA PROGRESSAO EM CORDA UN 01
03 1.009.110.025269 = AVENTAL DE TECIDO BRIM UN 150
04 1.009.110.025270 = AVENTAL DE SEGURANQA CONFECCIONADO EM TREVIRA (FIOS DE POLIESTER REVESTIDOS EM PVC).
UN 150
05 1.009.110.025271 = AVENTAL DE PROTEÇAO ESPECIFICA PARA TRABALHO EM COZINHAS INDUSTRIAIS
UN 30
06 1.009.110.025272 = BLOCANTE RESCUCENDER UN 01
071.009.110.025273 = PROTETOR SOLAR FPS 60 - CREME PROTETOR SOLAR FPS60/FPUVA-25 COM REPELENTE CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS60
CAIXA 07
08 1.009.110.025274 = BOMBA COSTAL 20 LITROS ESPECIFICAQAO: EXTINTOR COSTAL PARA COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS
UN 05
09 1.009.110.025275 = BONE UN 2010 1.009.110.025276 = BOTA DE BORRACHA CANO CURTO - CALQADO
OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, ALTURA MINIMA 280 MMPAR 50
TOTAL DO LOTE 01
LOTE0225%
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APARECIDA
UNIÃO E DESENVOLVIMENTO
ITEM DESCRIÇÃO REF.
QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALORTOTAL
111.009.110.025277 = JARDINEIRA DE SANEAMENTO C/ BOTA PVC ACOPLADA - CONFECCIONADO EM TREVIRA KP 500, ALQAS TAMBEM DE TREVIRA, REGULAVEIS.
PAR 05
12 1.009.110.025278 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX
PRETA, SEM BIQUEIRA DE AÇO
PAR 259
13 1.009.110.025279 = BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - CALQADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, LONGO, ALTURA MINIMA 340 M.
PAR 268
15 1.009.110.025282 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO.
PAR 50
16 1.009.110.025283 = BOTA DE BORRACHA CANO LONGO - CALQADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, LONGO, ALTURA MINIMA 340 MM
PAR 02
17 1.009.110.025284 = CABO DE AÇO 1/2” DE DIAMETRO UN 05
18 1.009.110.025285 = CABO DE AÇO %” DE DIAMETRO UN 11
191.009.110.025286 = CALQA DEM TECIDO RETARDANTE A CHAMA, COR MARINHO, COM COS E ELASTICO NA PARTE TRASEIRA E ELASTICO NA BARRA.
UN 17
20 1.009.110.025287 = CANTIL MOHAVE MILITAR TERMICO TIPO BOTA BAG 750 ML UN 05
TOTAL DO LOTE 02
LOTE 0325%
ITEM DESCRIÇÃO REF.
QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALORTOTAL
21 1.009.110.025288 = CAPA PARA CHUVA, TAM. G / GG / XG, LAMINADO DE POLIETILENO.
UN 95
23 1.009.110.025290 = CAPACETE DE SEGURANQA PARA OPERADOR DE ROÇADEIRA/MOTOSSERRA
UN 20
24 1.009.110.025291 = CAPACETE DE SEGURANQA, LARANJA, CLASSE B, TIPO ABA FRONTAL, MODELO "TRES NERVURAS", INJETADO EM POLIETILENO DE ALTA DENS.
UN 20
25 1.009.110.025292 = CAPACETE SEGURANQA - SEM ABA, COR: LARANJA, JUGULAR TRES PONTOS DE FIXAÇAO E SISTEMA.
UN 10
26 1.009.110.025293= CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - CAPACETE NA COR BRANCA, DE LINHA DE PRODUÇAO, ABERTO COM FRENTE ESCAMOTEAVEL E COM VISEIRA.
UN 02
27 1.009.110.025294 = CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - CAPACETE NA COR BRANCA, DE LINHA DE PRODUQAO, ABERTO COM FRENTE ESCAMOTEAVEL E COM
UN 02
28 1.009.110.025295 = CARTUCHO PARA MASCARA OPTIFIT (FILTRO) COM CONEXAO TIPO ROSCA PARA ENCAIXE RAPIDO E SEGURO
UN 230
29 1.009.110.025296 = CARTUCHO QUIMICO MOLDEX VO/GA (FILTRO) COM CONEXAO TIPO ROSCA PARA ENCAIXE RAPIDO E SEGURO
UN 30
30 1.009.110.025297 = CHAPEU DE PROTEQAO UN 10
TOTAL DO LOTE 03
LOTE 04 75%
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ITEM DESCRIÇÃO REF.
QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALORTOTAL
14 1.009.110.025281 = BOTINA DE SEGURANQA EM VAQUETA RELAX
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO.
PAR 935
22 1.009.110.025289 = CAPA PVC FORRADO - ESPECIFICAQAO: CAPA DE SEGURANQA. CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO DE ALGODAO, POSSUI MANGAS.
UN 350
31 1.009.110.025298 = CINTO SEGURANQA EM POLIESTER, COM DUPLO INDICADOR DE QUEDA, MINIMO DE 3 PONTOS DE CONEXAO.
UN 20
32 1.009.110.025299 = COLETE COM REFLETIVO COM NOME + BANDEIRA + DEFESA CIVIL. UN 17
33 1.009.110.025300 = COLETE PARA RESGATE AQUATICO, FABRICADO EM CORDURA 500R, ESPUMA EVA, ZIPER NYLON YKK, 4 PONTOS DE AJUSTE
UN 05
34 1.009.110.025301 = COLETE REFLETIVO, 100% EM POLIESTER, COR LARANJA FLUORESCENTE.
UN 380
35 1.009.110.025302 = CORDA DE POLIAMIDA CONFORME NR 18 DE 8 MM COM 15M UN 03
36 1.009.110.025303 = CORDA DE POLIAMIDA NYLON SEDA 19 MM (“3/4”) 03 PERNAS TORCIDAS ROLO C/ 220M MARINHEIRO
ROLO 02
37 1.009.110.025304 = CORDA DE POLIAMIDA NYLON SEDA 12 MM (“1/2”) 03 PERNAS TORCIDAS ROLO C/ 220M MARINHEIRO
ROLO 02
38 1.009.110.025305 = 100 METROS - CABO DE FIBRA SINTETICA (CORDA) DIAMETRO DE 12 MM, CONSTITUIDO DE TRES CAMADAS DE CAPAS TRANQADAS E UMA ALM
METROS 300
39 1.009.110.025306 = CORDELETE - CABO AUXILIAR (CORDELETE) DE 8MM EM POLIAMIDA DE ALTA RESISTENCIA, RUPTURA 850KGF
METROS 50
40 1.009.110.025307 = COTURNO REF. 8000 COM ZIPER, TAMANHO: DOS 34 AOS 46. PAR 17
41 1.009.110.025308 = DESCENSOR RACK, DE BARRAS DE TRAVAMENTO VARIAVEL, NAO TORCE A CORDA E FUNCIONA EM CORDAS SIMPLES E DUPLAS DE 9 A 13 MM.
UN 01
42 1.009.110.025309 = FILTROS PARA MASCARA FACIAL INTEIROS EM SILICONE PARA 02 FILTROS.
UN 24
43 1.009.110.025310 = FILTROS PARA MASCARA RESPIRADORA SEMI FACIAL, RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEQA SEMIFACIAL.
UN 12
TOTAL DO LOTE 04
LOTE 05 75%
ITEM DESCRIÇÃO REF. QUANTIDADEVALOR UNITARIO VALOR
TOTAL44 1.009.110.025311 = FITA ADESIVA REFLETIVA ROLOS 20045 1.009.110.025312 = FITA TUBULAR 26 MM PRETO-AMARELA, EM POLIESTER, COM
RESISTENCIA MINIMA DE 22KN DUPLA COSTURADA.METROS 50
46 1.009.110.025313 = FITA ZEBRADA PLASTICA EM POLIESTIRENO, COM LISTRAS AMARELA E PRETA INTERCALADAS, USADAS EM DEMARCAQOES DE AREAS
ROLO 20
47 1.009.110.025314 = FREIO OITO ALUMINIO COM ORELHA 40KN, CONFECCIONADO EM ALUMINIO, POSSUI CARGA DE RUPTURA SUPERIOR A 44.5 KN. MODELO USD00
UN 08
48 1.009.110.025315 = GANDOLA EM TECIDO RETARDANTEA CHAMA, COR MARINHO COM REFLETIVA MANGA, COM BORDADO DA DEFESA CIVIL DE APARECIDA, BANDEIRA.
UN 17
49 1.009.110.025316 = GUARDA PO MANGA CURTA, ABERTO COM BOTOES E BOLSOS, COR BRANCO, TAMANHO: P / M / G / GG.
UN 150
50 1.009.110.025317 = KITS BOLSA DE SERVIQO COM PENEIRAS, BACIA PARA COLETA DE LARVAS COM LOGO DA PREFEITURA E SETOR NA COR ESCURA.
UN 16
51 1.009.110.025318 = CAMISA DE SEGURANQA COM MANGAS COMPRIDA ATE OS PUNHOS; CAPUZ INTEGRADO NA REGIAO DA GOLA, COM ABA TIPO BICO DE PATO.
UN 60
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52 1.009.110.025319 = LAÇO CAMBAO 150 CM 110-115, CONFECCIONADO EM ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA COM CABOS EM AÇO PLASTIFICADO.
UN 02
53 1.009.110.025320 = LUVA DE AÇO DE 4 OU 3 FIOS PARA MANUSEIO DE HORTI FRUTES, TAMANHO: P / M / G / GG
PAR 10
TOTAL DO LOTE 05
LOTE 06 75%
ITEM DESCRIÇÃO
REF. QUANTIDADEVALOR UNITARIO VALOR
TOTAL
54 1.009.110.025321 = LUVA P/ LIMPEZA - LUVA DE SEGURANQA, NA COR AMARELA, CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO EM ALGODAO.
PAR 810
55 1.009.110.025322 = LUVA DE SEGURANQA CONFECCIONADA EM ELOS DE AQO INOX CROMO-NIQUEL, FECHAMENTO AJUSTAVEL ATRAVES DE FECHOS (PRESILHAS) E E
PAR 06
56 1.009.110.025323 = LUVAS DESCARTAVEIS P/ PROCEDIMENTO NÃO = CIRURGICOS, EM LATEX, SEM PO; CAIXA COM 100 UNIDADES.
PAR 1.256
571.009.110.025324 = LUVA NITRILICA VERDE - ESPECIFICAQAO: LUVA DE SEGURANQA. MEDIDA MINIMA: 46 CM COMPRIMENTO E ESPESSURA DE 0,55MM - TAM: P
PAR 12058 1.009.110.025325 = LUVA NITRILICA VERDE MEDIDA MINIMA: 33 CM
COMPRIMENTO E ESPESSURA DE 0,28MM - TAM: P E GPAR 48
591.009.110.025326 = LUVA PARA MOTOQUEIRO
PAR02
60 1.009.110.025327 = LUVA RASPA PUNHO 7 CM C/REFORQO. ESPECIFICAQAO: LUVA PROTEQAO CONFECCIONADA EM RASPA COURO TIPO 5 DEDOS C/REFORÇO PALMA
PAR 820
61 1.009.110.025328 = LUVA RASPA PUNHO 20 CM C/REFORÇO. ESPECIFICAÇAO: LUVA PROTEÇAO CONFECCIONADA RASPA COURO TIPO 5 DEDOS COM REFORÇO PALMA
PAR 28
62 1.009.110.025329 = LUVA DE PROTEQAO MODELO 2 DEDOS, ESPECIFICO P/TRABALHO COZINHAS INDUSTRIAIS
PAR 20
63 1.009.110.025330 = LUVA MISTA PUNHO CURTO - CONFECCIONADA EM VAQUETA E LONA, COM ELASTICO NO DORSO PARA AJUSTES.
PAR 160
TOTAL DO LOTE 06
LOTE 07 75% ITEM DESCRIÇÃO REF. QUANTIDADE VALOR
UNITARIOVALORTOTAL
64 1.009.110.025331 = MANGOTE DE PROTEQAO ESPECIFICO PARA TRABALHO EM COZINHAS INDUSTRIAIS
UN 10
65 1.009.110.025332 = RESPIRADOR QUIMICO - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA DESCRiÇAO: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR
UN 08
66 1.009.110.025334 = RESPIRADORES PURIFICADORES DE AR TIPO PEgA SEMIFACIAL, C/CORPO QUE CONJUGA SUPORTE MATERIAL PLASTICO RIGIDO CINZA ESCURO
UN 08
67 1.009.110.025335 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEgA SEMIFACIAL, P/DOIS FILTROS, TAMANHO UNICO, CONFECCIONADO ELASTOMERO AZUL
CAIXA 100
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MARINHO68 1.009.110.025336 = MASCARA DESCARTAVEL DE TNT BRANCO, COM ELASTICO, A
MASCARA DESCARTAVEL SIMPLES E CONFECCIONADA EM TNTCAIXA 21
69 1.009.110.025337 = MOSQUETAO AgO - MOSQUETAO/CONECTOR EM AgO FORJADO DE DUPLA TRAVA TIPO ROSCA AUTOMATICA COM RESISTENCIA MINIMA DE 25KN.
UN 50
70 1.009.110.025338 = MOSQUETAO D ASSIMETRICO CONFECCIONADO EM AÇo INOXIDAVEL, COM GATILHO RETO, TRIPLO TRAVAMENTO
UN 08
71 1.009.110.025339 = OCULOS DE SEGURANÇA, CONSTITUIDOS DE ARMAÇAO E VISOR CURVO CONFECCIONADOS EM UMA UNICA PEÇA DE POLICARBONATO
UN 120
72 1.009.110.025340 = OCULOS DE SEGURANÇA, MODELO AMPLA-VISAO, CONSTITUIDOS DE ARMAÇAO CONFECCIONADA UMA UNICA PEÇA MATERIAL
UN 114
73 1.009.110.025341 = PINÇAO PARA REPTIL E SERPENTE, COMPRIMENTO DE 45 A 100 CM (COM REGULAGEM), PESO 210GR.
UN 05
TOTAL DO LOTE 07
LOTE 08 75% ITEM DESCRIÇÃO REF. QUANTIDADE
VALOR UNITARIO VALORTOTAL
74 1.009.110.025342 = PLACA DE ANCORAGEM ALUMINIO 36KN 5/7 FUROS CE EN NFPA, POSSUI ORIFICIOS DE 19 MM, FABRICADO EM ALUMINIO, CARGA RUPTURA.
UN 02
75 1.009.110.025343 = PROTETOR AURICULAR DE INSERÇAO, PLUG DE SILICONE COM CORDAO E ESTOJO COM CERTIFICADO DE APROVAÇAO, ATENUAÇAO 17DB.
UN 40
76 1.009.110.025344 = PROTETOR FACIAL COMPOSTO DE UM SUPORTE DE MATERIAL PLASTICO RIGIDO PRETO
UN 10
77 1.009.110.025345 = PROTETOR SOLAR FPS 30 - CREME PROTETOR SOLAR FPS30 - CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS30
FRS 12
78 1.009.110.025346 = PROTETOR SOLAR FPS 60 - CREME PROTETOR SOLAR FPS60 - CREME BLOQUEADOR SOLAR COM NO MINIMO FPS60
FRS 26
79 1.009.110.025347 = REPELENTE AEROSOL, CX C/ 12 LATAS C/ 165 ML FRS 13
80 1.009.110.025348 = REPELENTE DE INSETO DE ALTA EFICACIA PROTEGE SUA PELE DOS INSETOS EM GERAL, AEDES AEGYPTY E CARRAPATOS.
FRS 20
81 1.009.110.025349 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEQA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTICULAS-PFF-3S.
UN 200
82 1.009.110.025350 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEQA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTICULA-PFF-2S, COM FORMATO DE CONCHA DOBRAVEL.
UN 80
83 1.009.110.025351 = MACACAO PARA APICULTOR CONFECCIONADO EM NYLON, COM CAPUZ E MASCARA FORMANDO UM CONJUNTO INTEIRIQO AREA VENTILADA C/ TELA.
CJ 02
TOTAL DO LOTE 08
LOTE 09 75% ITEM DESCRIÇÃO REF. QUANTIDADE
VALOR UNITARIO VALORTOTAL
84 1.009.110.025352 = TALABARTE DUPLO (EM Y) CONFECCIONADO EM FITA DE MATERIAL SINTETICO (POLIESTER) COM 45 MM DE LARGURA E CARGA DE RUPTURA.
UN 20
85 1.009.110.025353 = DESCRIQAO TOUCA ARABE-TOUCA CONFECCIONADA EM BRIM NA COR AZUL, COM PROTEQAO PARA A NUCA.
UN 30
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86 1.009.110.025354 = TOUCA PARA MOTOQUEIRO UN 02
87 1.009.110.025355 = TOUCAS DESCARPACK SAO INDICADAS PARA EVITAR A QUEDA DE CABELOS EM AMBIENTES ONDE HA NECESSIDADE DE ALTA LIMPEZA.
UN 05
88 1.009.110.025356 = TRAVA-QUEDAS P/ CORDA 12 MM - DISPOSITIVO PARA MOVIMENTAQAO VERTICAL CONFECCIONADO EM AQO FORJADO E GALVANIZADO
UN 40
89 1.009.110.025357 = VARA DE MANOBRA EM FIBRA DE VIDRO POLIURETANO COMPRIMENTO, REFORQADA COM RESINA EPOXI.
UN 03
90 1.009.110.025358 = CADEIRA DE MONTANHISMO NIVEL A - MODELO ESPECIAL PARA TRABALHO EM ALTURA E RESGATE
UN 04
91 1.009.110.025333 = RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE
SEGURANQA, TIPO PEQA SEMIFACIAL, TAMANHO ÚNICO.
UN 20
TOTAL GERAL 09
Local, ___ de __________ de 2018
VALOR TOTAL DA PROPOSTA E POR EXTENSO R$........ (...............).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável pela Empresa
RG e CP
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Anexo III
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente Edital, Anexos e Minuta de Contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme artigo 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. NOME/RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________
Representante Legal: ____________________________.
RG _________________.
CPF ____________________.
Cargo que ocupa __________________________________
Local, ___ de __________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
RG e CPF
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Anexo IV
DECLARAÇÃODECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Local,____ de ________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
RG e CPF
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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Anexo V
DECLARAÇÃO___________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) _________________, portador do RG nº ______________________ e CPF nº ________________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local,____ de ________ de 2018.
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
RG e CPF
Anexo VI
DECLARAÇÃO
___________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) _________________, portador do RG nº ______________________ e CPF nº ________________________, DECLARA, para os devidos fins que o proprietário, ou proprietários da empresa, assim como seus cônjuges, atendem plenamente o disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP.
Local,____ de ________ de 2018.
Razão Social da EmpresaNome do Responsável pela Empresa
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Anexo VIIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº ____/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E MATERIAIS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.
Modalidade da Licitação:
Pregão Presencial nº. 20/2018.
Processo Administrativo nº 36/2018.
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA - MUNICÍPIO DE APARECIDA-SP, com Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Aparecida situada à Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Centro, Aparecida/SP, inscrita no CNPJ com o nº 46.680.518/0001-14, com personalidade jurídica de direito público interna e autonomia, nos termos assegurados pela Constituição Federal e Estadual, com perfeita observância da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal ERNALDO CÉSAR MARCONDES, portador da Cédula de Identidade RG nº __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado na ________________ n.º ______________ no bairro da _____________ - __________/UF, e pelo senhor ______________, portador da Cédula de Identidade RG nº ________________, CPF/MF nº _______________, representante legal da empresa _____________________________, sob o CNPJ nº ________________, estabelecida à ________________, n.º ______, __________, ________/UF, Ordenador de Despesas, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2018 e a respectiva Homologação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2018, RESOLVE assinar o presente instrumento, juntamente com as testemunhas a tudo presentes atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste Contrato, sujeitando-se as partes à legislação vigente e às que se apliquem subsidiariamente, e em conformidade com as Cláusulas que se seguem.
Fica designada a Secretaria de Administração e Finanças, na pessoa do titular da pasta, como fiscal do presente processo para verificação de seu fiel cumprimento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O objeto desta licitação é registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e materiais para segurança do trabalho, reservado para microempresas conforme lei 147/2014 , a serem executados, de acordo com especificações constantes no anexo I do edital, que faz parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 20/2018.1.2. As dotações orçamentárias serão indicadas quando da execução da Ata de Registro de Preços na efetivação dos pedidos de fornecimento, conforme as necessidades da Administração Municipal.
Conforme número das dotações abaixo:01.01.02.06.182.0102.2002.01.3.3.90.30.28, 01.02.01.04.122.0201.2013.01.3.3.90.30.28,01.08.02.12.365.0802.2112.01.3.3.90.30.28, 01.08.03.12.365.0803.2114.01.3.3.90.30.28,
Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024
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01.08.04.12.361.0804.2116.01.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2322.01.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2344.02.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2344.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2348.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.301.0701.2352.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.301.0701.2480.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.302.0702.2338.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.304.0704.2486.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.304.0704.2488.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.305.0705.2360.05.3.3.90.30.28, 01.07.01.10.305.0705.2362.05.3.3.90.30.28,01.07.01.10.305.0705.2492.05.3.3.90.30.28, 01.09.01.06.181.0901.2075.01.3.3.90.30.28,01.09.01.06.182.0903.2320.01.3.3.90.30.28, 01.11.01.15.451.1101.2140.01.3.3.90.30.28, 01.11.02.15.452.1102.2078.01.3.3.90.30.28, 01.10.01.23.695.1001.2036.01.3.3.90.30.28, 01.12.01.18.541.1201.2046.01.3.3.90.30.28, 01.15.02.27.812.0812.2138.01.3.3.90.30.28.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS2.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP (Município de Aparecida-SP), não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviço em igualdade de condições. A Prefeitura do Município de Aparecida-SP poderá ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é igual ao valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 20/2018.
3.2. Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto aos preços, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 20/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA4.1. A prestação de serviços será realizada conforme indicado pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, através da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Compras e Licitações.
4.2. Após a solicitação ou emissão do correspondente documento solicitando os serviços, os mesmos deverão ser realizados de forma imediata, respeitando-se os prazos e necessidades indicadas pela CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO5.1. Os pagamentos serão feitos, por crédito em conta bancária, após a entrega dos bens, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do pedido de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e
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atesto do responsável pela solicitação de prestação dos serviços contratados, nos documentos hábeis de cobrança.
5.1.1. Para execução do pagamento de que trata o item 5.1., desta Ata, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, que deve ser Nota Fiscal eletrônica, em nome do Município de Aparecida-SP, CNPJ nº 46.680.518/0001-14, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
5.1.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.1.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor da Ata de Registro de Preços, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.1.4. A Nota Fiscal deverá conter, além das informações obrigatórias e outras solicitadas neste instrumento convocatório, o número do presente Pregão Presencial para Registro de Preços, o número da Nota de Empenho (NE) e da Autorização de Fornecimento (AF) referentes aos serviços nela descritos.
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Aparecida-SP.
5.3. Os pagamentos serão sempre efetuados, observando à ordem cronológica de contratações e aquisições, consoante as disposições da legislação em vigor e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. O pedido de compra será formalizado por intermédio de Nota de Empenho (NE) e Ordem de Fornecimento (OF), quando o fornecimento se der de uma só vez e não houver obrigações futuras, ou por Empenho e Contrato de Fornecimento, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a prestação de serviço decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Se os serviços prestados, não corresponderem às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a realização dos mesmos será suspensa pelo CONTRATANTE, para correção e execução imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4. Cada prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, através da emissão de Nota de Empenho (NE) e Autorização de Fornecimento (AF).
6.5. Deverá ser emitida a correspondente Nota Fiscal após a prestação de cada serviço contratado.
6.6. A empresa CONTRATADA, quando do recebimento do pedido de compra feita pelo requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e a hora em que o recebeu além da identificação de quem o recebeu.
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6.7. A cópia da Autorização de Fornecimento (AF) referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
6.8. São responsabilidades do fornecedor:
6.8.1. O fornecedor será responsável pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer se seus empregados e prepostos, obrigando-se, outro sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e da Ata de Registro de Preços que vier a ser assinada.
6.8.2. Deverá responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura do Município de Aparecida-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.8.3. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Aparecida-SP.
6.8.4. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
6.8.5. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Aparecida-SP, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente da solicitação.
6.8.6. Conforme estabelecido no § 3º do artigo 8º do Decreto Federal nº 3.931/01, acrescido pelo § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº 4.342/02, que trata das aquisições adicionais, limitadas a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata, poderá o fornecedor, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos serviços, não prejudicando as obrigações anteriormente assumidas.
6.9. São responsabilidades da Prefeitura do Município de Aparecida-SP
6.9.1. Efetuar as requisições, em conformidade com a discriminação constante neste Edital.
6.9.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a prestação do serviço requisitado.
6.9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
6.9.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Poder Público, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.2. A Administração Municipal poderá aplicar as seguintes multas:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de recusa injustificada para o recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento;
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7.2.3. Multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor dos serviços não realizados, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A referida multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.4. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos produtos não entregues. A multa a que alude esse tópico, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
7.2.5. A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complemento do seu valor;
7.2.6. As multas quando não descontadas nos termos do subitem anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura do Município de Aparecida-SP, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA;
7.2.7. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura do Município de Aparecida-SP fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no subitem abaixo;
7.2.8. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Aparecida-SP enquanto não quitar as multas devidas;
7.2.9. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1., da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços, e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069/95 e demais legislações vigentes que se apliquem subsidiariamente, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.2. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie conforme a legislação em vigor para manutenção de equilíbrio econômico-financeiro.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A prestação de serviços objeto desta Ata de Registro de Preços será recebida pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A cada serviço efetuado, será emitido recibo nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração Municipal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP (Município de Aparecida-SP), assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
10.1.2. Não restarem fornecedores registrados;
10.1.3. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. A detentora não retirar a Nota de Empenho e a correspondente Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração Municipal não aceitar a sua justificativa;
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10.1.5. A detentora der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, após prévia convocação para negociação com o fornecedor. Caso frustrada a negociação, o fornecedor será liberado, sendo convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
10.1.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração Municipal de Aparecida-SP, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.1.9. As detentoras, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1., da Cláusula Décima, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
10.4. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRA11.1. A prestação de serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Prefeitura do Município de Aparecida-SP, Ordenadora de Despesas.
11.2. A emissão das Notas de Empenho e das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo requisitante, quando da solicitação dos itens.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. Integrará esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 21/2018 e as propostas apresentadas pelas empresas licitantes participantes do mesmo, conforme descrição constante do Anexo I.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o previsto na Lei Federal 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 3.555/2000 e demais normas aplicáveis subsidiariamente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO13.1. A questão decorrente da utilização da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Justiça da Comarca de Aparecida-SP, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam ressalvados os direitos de recursos às instâncias legais superiores.
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13.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE (Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida-SP, Município de Aparecida-SP) e CONTRATADA.
Aparecida, 11 de Julho de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDESPrefeito do Município de Aparecida
EMPRESA CONTRATADARepresentante
Testemunhas:
NOME NOMERG N.º _____________ RG N.º_____________
CPF N.º____________ CPF N.º____________
Anexo VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: ERNALDO CÉSAR MARCONDESCONTRATADA: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E MATERIAIS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.
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Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Aparecida, 11 de Julho de 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDESPrefeito Município de Aparecida
EMPRESA CONTRATADARepresentante
Anexo IXCONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDACONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2018OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E MATERIAIS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.
Nome Ernaldo César MarcondesCargo Prefeito Municipal
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RG nº 15.857.985-9Endereço (*) Avenida Padroeira do Brasil, n.º1178. Apartamento n.º21. Aparecida – SP Telefone (12) 98172-8520E-mail [email protected]
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome CargoRG nºEndereço (*)TelefoneE-mail
Aparecida, 11 de Julho de 2018.
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