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Processo 50618.000367/2016 -19 Página 1 | 86 N REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2016-18 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio da Superintendência Regional no Estado do Piauí, sediada na Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina PI, CEP: 64.045-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 13.10.2016 Horário: 10:00H Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I Termo de Referência; Anexo IIPlanilha de Preços (em branco para preenchimento do licitante); Anexo III Minuta de Carta-Fiança Bancária (quando for o caso); Anexo IV Modelo de Declaração de Contratos firmados; Anexo VMinuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de serviços MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/ RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-020/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PI, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2 O regime de execução será por empreitada por preço unitário. 1.3 O local de prestação dos serviços será conforme descrito abaixo: Rodovia: BR-020/PI

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Processo 50618.000367/2016 -19

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2016-18

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por meio da Superintendência Regional no Estado do Piauí, sediada na Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina – PI, CEP: 64.045-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 13.10.2016 Horário: 10:00H Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II– Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo III – Minuta de Carta-Fiança Bancária (quando for o caso);

Anexo IV – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo V– Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação

de empresa para execução de serviços MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/

RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-020/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da

Superintendência Regional DNIT/PI, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua

forma eletrônica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações

estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2 O regime de execução será por empreitada por preço unitário.

1.3 O local de prestação dos serviços será conforme descrito abaixo:

Rodovia: BR-020/PI

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Trecho: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará Subtrecho: Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S RAIMUNDO NONATO - ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO - ACESSO SUL) Segmento: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso Norte: Km 0,0 ao Km 5,8 Extensão: 252,20 km

1.4 A licitação será formada por um único item, conforme tabela constante do Termo de

Referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016.

2.2 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte

rubrica orçamentária: PAC - 26.782.2087.20VJ.0022 – MANUTENÇÃO DE TRECHOS

RODOVIÁRIOS NA REGIÃO NORDESTE – NO ESTADO DO PIAUÍ.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com

o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º

da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser

atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

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4.3 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as

condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste

Edital.

4.4. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados:

4.4.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente; tais como:

4.4.1.1. Empresários declarados inidôneos por órgão ou entidade da Administração

Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida sua reabilitação;

4.4.1.2. Empresários suspensos de participar de licitação e impedido de contratar

com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.4.1.3. Empresários impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo

da sanção aplicada;

4.4.2.Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.4.3.Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto

deste Edital;

4.4.4.Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental,

nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

4.4.5.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.4.7.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

4.4.8.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;(não se aplica)

4.4.9.Entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta condição;

4.4.10 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou

Senadores;

4.4.11 Empresários proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12

da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

4.5 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão

operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das

atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços

contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer

intermediação ou subcontratação. (não se aplica).

4.6.Participação de Consórcios

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4.6.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus

diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de

cargo comissionado no DNIT.

4.6.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido

indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for

permitida a subcontratação.

4.6.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,

regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices

contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por

parte de cada consorciado.

4.6.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio,

por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de

Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as

obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados

por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela

eventualmente decorrente.

4.6.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de

conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja

expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a

preservação do interesse público.

4.6.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a

constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja

expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a

preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida

à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que

asseguraram a habilitação do consórcio original.

4.6.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem

nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio

não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.

4.6.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do

contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha

competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo

fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além

dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste

subitem.

4.6.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não

poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio,

independente da quantidade de itens ou grupos em que o objeto for dividido.

4.6.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer

caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

4.6.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira.

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4.6.11 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos

praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

4.7 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo

Simples Nacional (quando se tratar de contratação de serviços de cessão de mão de

obra)

4.7.1 considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de

obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos

arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e

alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP

optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá

beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e

contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua

exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação

em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso

II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

4.7.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser

contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato,

deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento,

comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de

mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às

respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto

no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006 e alterações.

4.7.3

Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo

estabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidade

administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil –

RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo

29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

4.7.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que

trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e

alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde

que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.8.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.8.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

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bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.8.3.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.8.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.8.5.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. valor global [ou] total do item/ grupo;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto.

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.9 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

5.10 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto

deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o

licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

5.11 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

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decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

5.12 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na

desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

5.13 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

5.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data

de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham

vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de

Referência (quando necessária a indicação de especificações técnicas na proposta, na

forma definida no Termo de Referência)

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global ou total do item/ grupo;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em

primeiro lugar.

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6.12 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.15 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira

responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

6.16 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro que

informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,

encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a fase de lances.

6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação

automática para tanto.

6.21. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou

não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa

ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),

na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado

sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.23. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

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6.23.1. prestados por empresas brasileiras;

6.23.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.24. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência

e/ou anexos;

7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço

de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os

preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital. (quando se tratar de

empreitada por preço global/integral)

7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a

adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de

falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais

e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez

por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

(quando se tratar de empreitada por preço global/integral)

7.5 Poderá ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que

qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência

fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.

7.6. Será desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a

proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura

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dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.7 O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº

8.666, de 1993.

7.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do

artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.11 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,

contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na

Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o

encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas

após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior

“entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir

da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

7.11.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para envio do anexo por meio do sistema

COMPRAS GOVERNAMENTAIS poderá ser prorrogado por solicitação justificada do

licitante, feita via chat, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente

aceita pelo Pregoeiro depois de analisadas as circunstâncias apontadas bem como

sua motivação.

7.12 A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do

Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e

assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante,

deverá conter:

7.12.1 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.12.2 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,

considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.12.2.1 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,

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equipamentos e serviços;

7.12.2.2 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os

compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e

quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.12.2.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão

refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.12.2.4 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante

o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.12.3 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.12.3.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar

o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico,

bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.12.4 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.12.4.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e

desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer

outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não

poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha

orçamentária.

7.12.4.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser

superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.12.4.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro

Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

7.12.4.4 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-

cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de

contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos

adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos

recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art.

3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços

contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários

concedidos pela legislação tributária.

7.12.4.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os

percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,

compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão

contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.12.4.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo

Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que

estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme

dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.12.4.7 Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será

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utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de

BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a

garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do

percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.12.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,

seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações

de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais,

destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo

e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais

licitantes.

7.12.6 Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a

necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de

aceitabilidade.

7.12.7 Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao

fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um

percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo

anexo ao Edital; (quando o fornecimento de materiais e equipamentos

representar percentual expressivo do custo total do serviço)

7.12.8 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias

a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

7.12.9 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma

eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua

conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus

créditos

7.12.10 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone,

fac-símile e e-mail.

7.12.11 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter:

7.12.11.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

7.12.11.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

7.12.11.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

7.12.11.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

7.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.14 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

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7.15 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.15.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.16 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

7.17 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

7.18 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de

amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será

aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que

não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da

proposta.

7.18.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências

de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

7.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas de preços.

7.20 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional do

DNIT/PI, no endereço Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina/PI – CEP: 64.045-

000.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5 Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

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http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,

dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

8.2 O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal

e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.2.1 Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

8.2.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão

visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS, tratadas no subitem 4.8 deste Edital.

8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado

a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento

das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,

conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.4.1 Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a

inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à

Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.6 Habilitação jurídica:

8.6.1 no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2 no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

8.6.3 no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

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8.6.4 no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de

Registro do Comércio - DNRC;

8.6.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva.

8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,

conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da

Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);

8.7.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.7.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

8.7.7 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.7.8 caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei;

8.7.9 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

8.8 Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico - Financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 201 0, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.8.1.2 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor

da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:

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8.8.1.1 As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar

certidão emitida pelo juízo da recuperação, em que se ateste a aptidão

econômica e financeira para o certame.

8.8.1.2 Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e

extrajudicial somente se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a

homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.

8.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.8.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

8.8.2.3 em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da

microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício social;

8.8.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de

Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores

extraídos de seu balanço patrimonial (ou apurados mediante consulta “on line”, no

caso de empresas inscritas no SICAF):

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

LC =

Ativo

Circulante

Passivo

Circulante

8.8.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a

comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

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8.8.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de

Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis

inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a

contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis do último exercício social;

8.8.4.2 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral

(SG) superiores a 1;

8.8.4.3 Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por

cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço

patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados

na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3

(três) meses da data da apresentação da proposta;

8.8.4.4 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que 1/12 (um doze

avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou

com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste

Pregão, não é superior ao Patrimônio líquido do licitante, podendo este ser

atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.8.4.5 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social;

8.8.4.6 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento),

para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta

discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser

apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas;

8.8.4.7 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

8.8.5 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz,

os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os

documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por

sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

8.8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior

ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)

e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% do

valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.9 Qualificação Técnica:

8.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item único,

deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de:

8.9.1.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe

competente, conforme as áreas de atuação previstas no Anexo 01, em plena

validade;

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8.9.1.2 Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,

acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do

artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981, e da Instrução Normativa IBAMA n°

06/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis,

classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos

ambientais, conforme Anexo I da citada Instrução.

8.9.2 Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ser observas as

exigências contidas no Termo de Referência, e ainda:

8.9.2.1.1. Os atestados de técnica operacional, deverão ser fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em

nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,

envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da

licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.

8.9.2.1.2. Os atestados deverão estar consolidados de acordo com os

requisitos do termo de referência.

8.9.3 Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto, conforme especificado no Anexo I Termo de Referência.

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados de acordo com os requisitos do

Termo de Referência (Anexo I do Edital) - Relação dos Serviços Executados

pelos Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica

por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para

entrega da proposta.

8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro

permanente:

8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o

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registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou

8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.

8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para

entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que

comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o

administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de

Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito

firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação

contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das

instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a

execução contratual.

8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de visita

facultativa determinada no Termo de Referência, sendo, neste caso, necessário

apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração

e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado,

quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, bem como

as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I) deverão ser remetidos

após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro)

horas após convocação do pregoeiro. Posteriormente, serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor

da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa

oficial, para análise, ao endereço descrito no subitem 7.13 no prazo máximo de 03 (três) dias

úteis, contados a partir da data de convocação do Pregoeiro/de encerramento da fase de

aceitação das propostas.

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8.10.1 Será concedido o prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do

pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação

complementares por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção

“enviar anexo”

8.10.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por

tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no

cartório de títulos e documentos.

8.10.3 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua

portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou

registrados em cartório de títulos e documentos.

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e

uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a

mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro

no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na

documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos

exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

8.12. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro

de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade

solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com

o estabelecido neste Edital.

8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção

aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP,

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no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o

limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de

atividade no exercício considerado.

8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta

também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores

das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública

da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%

(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°

123, de 2006;

8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará

a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento

diferenciado.

8.17. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar

os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação (quando se tratar de

licitação com mais de um item).

8.18 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem

a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação.

8.19 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital.

8.20 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos

os requisitos de habilitação.

8.21 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

8.22 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista,

a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior

para homologação dos atos praticados.

8.23. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

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9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.6. Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada

pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou

não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação

9.7. Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso

9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/PI, no

endereço Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina/PI – CEP: 64.045-000,

nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente, homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de

Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto

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no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais,

conforme previsto e regulamentado pelo Anexo I – Termo de Referência.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por

dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de

suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de

1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o

pagamento de:

11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica

Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar

acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual

este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização

e condições de resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do

DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,

devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida

por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

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contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.12.1. caso fortuito ou força maior;

11.12.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta

por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48

da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de

garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo

legal e o valor da correspondente proposta.

11.14. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade

que não as previstas acima.

11.15. Será considerada extinta a garantia:

11.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,

acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,

de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.15.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante

não comunique a ocorrência de sinistros.

11.16. Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas

rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da

Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a

interrupção do contrato de trabalho.

11.17. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas

até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante

poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das

verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts.

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19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa

a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será

firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de

Empenho/Carta/Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 720

(setecentos e vinte) dias prorrogáveis na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n°

8.666/93, conforme disciplinado em Contrato.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante,

para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar

da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,

por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta

“on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no

CADIN não determina a impossibilidade de contratar.

12.2.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de

habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá

ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,

após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os

requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser ajustados pelos índices

utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação

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Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta, que deverá

ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3º, § 1º da

Lei nº 10.192, de 14/02/2001, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento

do DNIT.

13.2. Caso decorrido período superior a um ano contado a partir da data-base da

proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos

valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra

definida abaixo.

Onde: IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor atual da parcela R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de

qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante

aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

R

iR

IVR

I

II

0

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15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo

de Referência.

15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos

serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para

crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o

limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados

no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco)

dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a

que aquela se referir.

16.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

16.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos

serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os

serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem

executados em sua totalidade.

16.4.3 Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá

apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.4.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados

naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

16.5. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data

da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição

prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços

executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos

florestais de comprovada procedência legal.

16.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos

serviços executados.

16.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição

definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória

de cálculo detalhada.

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16.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor

competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos

demais documentos exigidos neste Edital.

16.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da

conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços

efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão

obrigatoriamente acompanhá-la:

16.9.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao

mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente

vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da

regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.9.2 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao

SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666,

de 1993;

16.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo

servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos

materiais empregados.

16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de

2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.12.1 não produziu os resultados acordados;

16.12.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com

a qualidade mínima exigida;

16.12.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à

demandada.

16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária para pagamento.

16.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá

ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

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16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação junto ao SICAF.

16.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a

contratada inadimplente no SICAF.

16.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na

legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.20.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.20.2 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

16.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

Processo 50618.000367/2016 -19

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento

equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2 apresentar documentação falsa;

17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5 não mantiver a proposta;

17.1.6 cometer fraude fiscal;

17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

17.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ainda o contratado às

seguintes penalidades:17.3.1 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento)

sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será

caracterizada a inexecução total do contrato;

17.3.2 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

17.4 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

17.4.1 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

17.4.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

17.5 Na análise do caso concreto e em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, poderá a Administração optar por aplicar penalidade de Advertência, por escrito, ao licitante.

17.5.1 A penalidade prevista no subitem 17.5 poderá ser aplicada cumulativamente

com as penalidades previstas nos subitens 17.3 e 17.4.

17.6 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o

rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/65 do dia

25 de novembro de 2015.

Processo 50618.000367/2016 -19

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18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão

dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Seção de Cadastro e Licitações do

DNIT, na Superintendência Regional do DNIT/PI, no endereço: Av. João XXIII, 1316,

Bairro dos Noivos, Teresina/PI – CEP: 64.045-000, nos dias úteis, das 08h00min às

12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará

pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

18.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor

Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24

(vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

18.4. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada

mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando

as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço

para a obtenção das informações prestadas.

18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame.

18.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço [email protected].

18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para

consulta por qualquer interessado.

18.9. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

18.10. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração

do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista

para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o

viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.11. Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos

prazos estabelecidos nos subitens 18.1 e 18.7, somente no horário de expediente do

DNIT.

Processo 50618.000367/2016 -19

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19. SUBCONTRATAÇÃO

19.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Coordenador da Área Técnica

Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo

das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s),

sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de

30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas

pactuadas.

19.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se

exigindo a qualificação técnico-operacional;

19.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo

os residuais do objeto principal

19.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá

etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas

reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o

principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e

integral pela qualidade dos serviços contratados.

19.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única

responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser

subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

19.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT

e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a

Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a

subcontratada.

19.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal

técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à

comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de

qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

19.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela

Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente

formalizada por aditamento.

19.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços,

deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de

sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas

quando relacionadas com o objeto do contrato.

19.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade

contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a

inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela

originalmente subcontratada.

19.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,

gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

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19.20 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão

em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis

técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo

comissionado no DNIT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

20.2. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá observar

as datas informadas no Termo de Referência (Anexo I).

20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.9. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste

Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam

ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

20.10. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má

fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-

á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em

dias de expediente no DNIT.

20.12. Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita

conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação

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ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos,

sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,

observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.15. Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou,

serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos

deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a

necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se

encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br

e www.dnit.gov.br.

20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº

10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN

02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e

9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Teresina, 28 de setembro de 2016.

PATRÍCIA GOMES DE SOUSA Pregoeira Oficial SR/DNIT/

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – PLANO ANUAL DE TRABALHO

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1. OBJETO

Contratação de empresas para execução de serviços MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/

RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-020/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da

Superintendência Regional DNIT/PI, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de

referência por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.2.1 Superintendência Regional do Piauí

1.2.2 Rodovia: BR-020/PI;

1.2.3 Trecho: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará

1.2.4 Subtrecho: Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL

S RAIMUNDO NONATO - ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO

NONATO - ACESSO SUL)

1.2.5 Segmento: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso

Norte: Km 0,0 ao Km 5,8

1.2.6 Extensão: 252,20 km

1.2.7 Código do PNV: Inicial: 020BPI0370 - Final: 020BPI0440; Acesso SRN Norte:

020BPI9010; Acesso Sul: '020BPI9020

1.2.8 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

1.2.9 Grupo: Único.

1.2.10 Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupa mento causaria

prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/ 2007.

1.2.11 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº

7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e

automação): Não é o caso.

1.2.12 Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do Edital

Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico, em razão da diversidade dos serviços

constantes do Programa em questão.

1.2.13 Permite Subcontratação: Sim, atendendo aos critérios do Edital Padrão DNIT -

Modalidade Pregão Eletrônico.

1.2.14 Orçamento estimado: R$ 9.956.602,08 (Nove milhões, novecentos e cinquenta

e seis mil seiscentos e dois reais e oito centavos).

1.2.15 Referência de Preços: SICRO 2 – Mês base Março/2016 - com desoneração.

1.2.16 Tipo de licitação: Menor preço.

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1.2.17 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de Edital Padrão DNIT -

Modalidade Pregão Eletrônico (qualificação econômico-financeira): em atendimento

1.2.16 Tipo de licitação: Menor preço.

1.2.17 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de Edital Padrão DNIT -

Modalidade Pregão Eletrônico (qualificação econômico-financeira): em atendimento

ao §2º do Art.6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de Condição de Serviço:

outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de

Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira.

1.2.18 Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequeno

Porte (Art.48, Lei complementar 123/2006): Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei

complementar 123/2006): Não

1.2.19 Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta

padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de

especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadra no estabelecido pelo

Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo portanto, ser licitado na modalidade de pregão.

1.2.20 Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes à Manutenção são de natureza

contínua.

1.2.21 Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observados, de

modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas

Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação,

constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da

Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

1.2.22 Contato dos responsáveis: Telefone: (86) 3133.1300

2. JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de engenharia para manutenção preventiva e

corretiva no segmento da Rodovia BR-020/PI pela limitação dos meios de produção do DNIT: pessoal

e equipamentos. Essa contratação possibilitará ao DNIT garantir a segurança e a trafegabilidade do

trecho que se encontra com algumas patologias rodoviárias e em constante processo de degradação.

A realização da licitação para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na

modalidade Pregão Eletrônico decorre do fato de que as características desses serviços enquadram-

se nos requisitos fundamentais para a utilização desta modalidade, a saber:

- Serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passíveis de

quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes;

- Serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital;

O acesso livre e direto às licitações nessa nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos

no processo: para a sociedade, a ampla transparência; para o fornecedor, o amplo acesso à disputa;

e para o Estado, a celeridade no processo de compra, a redução de preços, de custos processuais e

de tempo de duração do certame.

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3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

3.1 Compreende execução de serviços manutenção (preventiva/corretiva) na rodovia BR-020/PI,

conforme discriminação abaixo:

Trecho: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará

Subtrecho: Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S

RAIMUNDO NONATO - ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO -

ACESSO SUL)

Segmento: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso Norte: Km

0,0 ao Km 5,8

Extensão: 252,20 km

Código do PNV: Inicial: 020BPI0370 - Final: 020BPI0440; Acesso SRN Norte:

020BPI9010; Acesso Sul: '020BPI9020

3.2 ESCOPO DOS SERVIÇOS: MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO E CONSERVAÇÃO DA FAIXA

DE DOMÍNIO:

O Escopo do Contrato decorrente desta licitação compreende obras de Manutenção do Pavimento e

Conservação da faixa de domínio, em conformidade com o respectivo Projeto Básico elaborado pela

Coordenação de Engenharia da SRPI, que são partes integrantes deste Termo de Referência.

O Projeto Básico está disponível no site do DNIT juntamente com este Edital.

A execução dos serviços constantes da Planilha de Preços Unitários, deverão obedecer as

Especificações e a fiscalização DNIT.

4. LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

4.1 Lei nº 10.520/02 - Institui modalidade de licitação denominada Pregão e, subsidiariamente,

a Leis nº 8.666/93, e suas alterações posteriores no que couber;

4.2 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

4.3 Lei Complementar nº. 123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte).

4.4 Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal);

4.5 Lei nº 10.192, de 14/02/2001 (dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá

outras providencias);

4.6 Lei nº 10.233, de 05/06/01, e suas alterações posteriores, no que couber;

4.7 Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 (dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código

Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

4.8 Lei nº 8.880 de 27/05/1994;

4.9 Decreto 3.555/00 e suas alterações posteriores (aprova o Regulamento para a modalidade

de licitação denominada pregão);

4.10 Decretos nº 5.450/05 (regulamenta o pregão, na forma eletrônica);

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4.11 Decreto nº 6.204/2007(regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado

para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens,

serviços e obras, no âmbito da administração pública federal).

4.12 Decreto nº. 3722, de 09/01/2001 (regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF);

4.13 Decreto nº 1.110, de 13/04/1994 (dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor

dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal

direta e indireta);

4.14 Decreto nº 1054, de 07/02/94, e suas alterações posteriores (regulamenta o reajuste de

preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber);

4.15 Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos);

4.16 Decreto nº. 5.765, de 27/04/2006 (trata da Estrutura Regimental do DNIT);

4.17 Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER;

4.18 Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de

Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber, da Portaria do Gestor do DNIT,

de nº 250, de 08/05/2003;

4.19 Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de

Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber, da Portaria do Gestor do DNIT,

de nº 250, de 08/05/2003;

4.20 Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05/09/2001,

conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003;

4.21 Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento

Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;

4.22 IN 02 SLTI/MP, de 11/10/2010 - dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de

serviços, continuados ou não;

4.23 Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003;

4.24 Normas Técnicas da ABNT;

4.25 Instrução Normativa MARE nº 05/95;

4.26 Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG (que segundo o seu art. 1º se aplica a todo e qualquer

contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT);

4.27 Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG (trata de aplicação no DNIT das normas editadas pelo

extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas);

4.28 Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Industria da Construção);

4.29 Convenção Coletiva do Trabalho;

4.30 Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007;

4.31 Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007.

4.32 Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008;

4.33 Instrução de Serviço DG/DNIT nº 04/2009, de 31 de março de 2009;

4.34 Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declaração de Elaboração

Independente de Proposta);

4.35 Portaria DG/DNIT nº 349, de 06 de março de 2010;

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4.36 Instrução Normativa DG/DNIT nº 01 de 27 de julho de 2010;

4.37 Instrução de Serviço DG nº 12 de 28/07/2010 (ISSQN);

5. ORÇAMENTO/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Este item é composto pela Tabela contendo as informações essenciais para o lançamento dos itens

no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS, Planilha de Preços Unitários, Planilha de Medição de

Serviços, e Cronograma de Atividade do Projeto Básico, conforme descriminadas abaixo:

5.1 A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS:

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UN QUANT

VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 22896

Contratação de empresas para execução de serviços necessários à realização da Manu tenção Rodoviária (preventiva/corretiva) na Rodovia BR-020/PI

Sv 01 R$ 9.956.602,08 R$ 9.956.602,08

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5.2 Planilha de Preços Unitários e de medição de serviços:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO

RODOVIA: BR-020/PI Extensão = 252,2 Km EDITAL: N.º

TRECHO: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará SR /PI

DATA BASE:

Março/2016

SUB-

TRECHO:

Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S RAIMUNDO NONATO -

ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO - ACESSO SUL)

UL - FLORIANO COM DESONERAÇÃO

SEGMENTO: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso Norte: Km 0,0 ao Km 5,8 PRAZO: 02 ANOS ORÇ QUANT 02 ANOS

QUADRO DE QUANTIDADES

SERVIÇO Unid

Custo Unit BDI Preço Unitario Preço Parcial

Código Discriminação Quantidade Direto 34,32%

1 - SERVIÇOS ACESSÓRIOS

1.1 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ ACAMPAMENTO 236,25 vb 269,05 92,34 R$ 361,39 R$ 85.379,49

1.2 - MANUTENÇÃO DO CANTEIRO 24,00 mês 2.279,17 782,21 R$ 3.061,38 R$ 73.473,15

2 - MOBILIZAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS 1,00 vb 24.793,12 8.509,00 R$ 33.302,11 R$ 33.302,11

3 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA

3.1 - SERVIÇOS

3 S 03 329 51 Concreto c/cimento CP32 (conf.man.lanç.) AC/BC 100,656 m³ 374,22 128,434 R$ 502,66 R$ 50.595,23

3 S 03 353 00 Dobragem e colocação de armadura 1.875,000 Kg 5,86 2,011 R$ 7,87 R$ 14.758,41

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 20,000 m² 62,97 21,611 R$ 84,58 R$ 1.691,62

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio-fio 924.866,167 m 0,40 0,137 R$ 0,54 R$ 496.912,09

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 58.200,000 m 0,60 0,206 R$ 0,81 R$ 46.904,54

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 200.340,000 m 2,40 0,824 R$ 3,22 R$ 645.832,05

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d'água 58.489,812 m 0,80 0,275 R$ 1,07 R$ 62.850,81

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 3.706,294 m³ 13,32 4,571 R$ 17,89 R$ 66.310,87

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 3.706,294 m³ 38,63 13,258 R$ 51,89 R$ 192.311,49

3 S 08 200 50 Recomposição de guarda corpo AC/BC 168,000 m 98,79 33,905 R$ 132,70 R$ 22.292,76

3 S 08 900 00 Roçada manual 58,032 ha 1.109,62 380,822 R$ 1.490,44 R$ 86.493,30

Processo 50618.000367/2016 -19

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3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 522,288 ha 248,17 85,172 R$ 333,34 R$ 174.100,49

3 S 08 910 00 Capina manual 277.459,850 m² 0,44 0,151 R$ 0,59 R$ 163.980,99

3 S 08 100 00 Tapa buraco 1.155,800 m³ 208,71 71,629 R$ 280,34 R$ 324.016,13

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 60,528 m³ 236,42 81,139 R$ 317,56 R$ 19.221,23

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 572,400 m³ 113,16 38,837 R$ 152,00 R$ 87.002,80

3 S 02 530 51 Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC 1.788,728 m³ 109,13 37,455 R$ 146,59 R$ 262.207,79

3 S 02 901 00 Remoção manual de revestimento betuminoso 304,082 m² 195,66 67,151 R$ 262,81 R$ 79.915,94

3 S 02 200 00 Solo p/ base de remendo profundo 242,112 m³ 9,41 3,230 R$ 12,64 R$ 3.060,17

3 S 02 999 00 Peneiramento 1.210,560 m³ 13,32 4,571 R$ 17,89 R$ 21.658,64

5 S 02 300 00 Imprimação 1.210,560 m² 0,24 0,082 R$ 0,32 R$ 390,24

5 S 02 400 00 Pintura de ligação 3.620,000 m² 0,17 0,058 R$ 0,23 R$ 826,60

3 S 08 404 50 Recomposição total de cerca com mourão de concreto AC/BC 15.770,000 m 21,74 7,461 R$ 29,20 R$ 460.495,40

3 S 08 404 51 Recomposição parcial de cerca com mourão de concreto AC/BC 15.770,000 m 18,00 6,178 R$ 24,18 R$ 381.280,75

3 S 08 414 00 Recomposição total de cerca com mourão de madeira 5.076,500 m 12,45 4,273 R$ 16,72 R$ 84.893,49

3 S 08 414 01 Recomposição parcial cerca de madeira - mourão 5.076,500 m 9,94 3,411 R$ 13,35 R$ 67.778,42

3 S 08 414 02 Recomposição parcial cerca com mourão de madeira - arame 5.076,500 m 3,94 1,352 R$ 5,29 R$ 26.865,89

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 592,200 m³ 78,03 26,780 R$ 104,81 R$ 62.068,42

3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro 1.184,400 m³ 19,37 6,648 R$ 26,02 R$ 30.815,46

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m³ em rodov. pav. 119.888,118 t.Km 0,55 0,189 R$ 0,74 R$ 88.568,54

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 1.620,067 t.Km 0,93 0,319 R$ 1,25 R$ 2.023,74

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 680.824,168 t.Km 0,40 0,137 R$ 0,54 R$ 365.793,20

3 S 09 002 03 Transporte local de material para remendos 303.032,802 t.Km 0,99 0,340 R$ 1,33 R$ 402.963,32

3 S 09 202 70 Transp. local água c/cam. tanque em rodov. pav. 3.067,986 t.Km 1,10 0,378 R$ 1,48 R$ 4.533,01

Total parcial de serviços R$ 4.801.413,83

4 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA

PERIODICA

4.1 - SERVIÇOS

5 S 02 511 56 Micro-revest.a frio - Microflex 0,8cm BC c/cimento

380.100,00 m² 1,16 0,398

R$ 1,56 R$ 591.542,56

4 S 06 100 13 Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano

19.005,00 0,00 12,48 4,283

R$ 16,76 R$ 318.583,39

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.

1.881.723,06 t.Km 0,40 0,137

R$ 0,54 R$ 1.011.012,16

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav.

9.339,06 t.Km 0,93 0,319

R$ 1,25 R$ 11.666,12

3 S 08 402 00 Caiação

221.842,85 m² 1,64 0,563

R$ 2,20 R$ 488.686,08

Processo 50618.000367/2016 -19

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3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 280,00

m 4,29 1,472 R$ 5,76

R$ 1.613,45

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira de solo

1.662,90 m³ 19,70 6,761

R$ 26,46 R$ 44.002,06

3 S 08 510 01 Remoção manual de barreira de rocha 779,70

m³ 24,63 8,453 R$ 33,08

R$ 25.794,82

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação para bueiro

220,00 m³ 24,31 8,343

R$ 32,65 R$ 7.183,70

3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada

312,40 m³ 126,84 43,532

R$ 170,37 R$ 53.225,10

Total parcial recuperação/restauração R$ 2.553.309,44

5 - MATERIAL BETUMINOSO BDI 21,24%

5.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 1,604 t 2.905,01 617,02 R$ 3.522,03 R$ 5.649,31

M104 Emulsão asfáltica RR-1C 45,278 t 1.557,96 330,91 R$ 1.888,87 R$ 85.523,88

M107 Emulsão asfáltica RM-1C 357,746 t 1.804,63 383,30 R$ 2.187,93 R$ 782.721,70

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E 532,140 t 1.882,59 399,86 R$ 2.282,45 R$ 1.214.584,78

Total parcial de material betuminoso R$ 2.088.479,67

5.2 - TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 1,604 t 282,85 60,08 R$ 342,93 R$ 550,05

M104 Emulsão asfáltica RR-1C 45,278 t 282,85 60,08 R$ 342,93 R$ 15.527,09

M107 Emulsão asfáltica RM-1C 357,746 t 282,85 60,08 R$ 342,93 R$ 122.681,21

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E 532,140 t 282,85 60,08 R$ 342,93 R$ 182.486,05

Total parcial de transporte de material betuminoso R$ 321.244,40

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 9.956.602,08

Processo 50618.000367/2016 -19

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5.3 Cronograma de Atividade do Projeto Básico:

MT-Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Rodovia:

BR-020/PI Extensão = 252,2 Km SR/DNIT/P

I

Trecho:

Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará

UNIDADE LOCAL

FLORIANO LOTE: Único

Sub-trecho:

Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S RAIMUNDO NONATO - ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO - ACESSO SUL)

Data base :

Março/2016

SICRO COM DENONERAÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE UNID

F Í S I C O

MÊS

2º MÊS

3º MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

13º MÊS

14º MÊS

15º MÊS

16º MÊS

17º MÊS

18º MÊS

19º MÊS

20º MÊS

21º MÊS

22º MÊS

23º MÊS

24º MÊS

1.1 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ACAMPAMENTO

vb 100,00

1.2 - MANUTENÇÃO DO CANTEIRO

mês

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

2 - MOBILIZAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

vb 50,00

50,0

0

3 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA

3 S 03 329 51

Concreto c/cimento CP32 (conf.man.lanç.) AC/BC

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 03 353 00

Dobragem e colocação de armadura

Kg 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 03 370 00

Forma comum de madeira m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 300 01

Limpeza de sarjeta e meio-fio m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 301 01

Limpeza de valeta de corte m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 301 02

Limpeza de vala de drenagem m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

Processo 50618.000367/2016 -19

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S 08 301 03

Limpeza de descida d'água m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 302 01

Limpeza de bueiro m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 302 02

Desobstrução de bueiro m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 200 50

Recomposição de guarda corpo AC/BC

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 900 00

Roçada manual ha 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 901 00

Roçada mecanizada ha 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 910 00

Capina manual m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 100 00

Tapa buraco m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 101 01

Remendo profundo com demolição manual

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 109 00

Correção de defeitos com mistura betuminosa

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 02 530 51

Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 02 901 00

Remoção manual de revestimento betuminoso

m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 02 200 00

Solo p/ base de remendo profundo m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 02 999 00

Peneiramento m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

5 S 02 300 00

Imprimação m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

5 S 02 400 00

Pintura de ligação m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 404 50

Recomposição total de cerca com mourão de concreto AC/BC

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 404 51

Recomposição parcial de cerca com mourão de concreto AC/BC

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 414 00

Recomposição total de cerca com mourão de madeira

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 414 01

Recomposição parcial cerca de madeira - mourão

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 414 02

Recomposição parcial cerca com mourão de madeira - arame

m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 500 00

Recomposição manual de aterro m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 501 00

Recomposição mecanizada de aterro

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

Processo 50618.000367/2016 -19

Página 45 | 86

3 S 09 002 00

Transporte local basc. 5m³ em rodov. pav.

t.Km

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 09 002 41

Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav.

t.Km

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 09 002 91

Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.

t.Km

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 09 002 03

Transporte local de material para remendos

t.Km

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 09 202 70

Transp. local água c/cam. tanque em rodov. pav.

t.Km

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

Subtotal :

4 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIODICA

5 S 02 511 56

Micro-revest.a frio - Microflex 0,8cm BC c/cimento

m² 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

4 S 06 100 13

Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

3 S 09 002 91

Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.

t.Km

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

3 S 09 002 41

Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav.

t.Km

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

3 S 08 402 00

Caiação m² 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 03 950 00

Limpeza de ponte m 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 510 00

Remoção manual de barreira de solo

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 08 510 01

Remoção manual de barreira de rocha

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 03 940 01

Reaterro e compactação para bueiro

m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

3 S 05 000 00

Enrocamento de pedra arrumada m³ 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

Subtotal:

5 - MATERIAL BETUMINOSO

5.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

Processo 50618.000367/2016 -19

Página 46 | 86

M104 Emulsão asfáltica RR-1C t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

M107 Emulsão asfáltica RM-1C t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E t 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

Subtotal:

5.2 - TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

M104 Emulsão asfáltica RR-1C t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

M107 Emulsão asfáltica RM-1C t 4,17

4,17

4,17 4,17

4,17

4,17

4,17

4,17 4,17

4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17 4,17

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E t 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7 16,6

7

Subotal:

TOTAL DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO:

FIN

AN

CE

IRO

VALOR PARCIAL

3

73.1

99,1

0

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

2

71.1

68,5

6

8

26.1

47,7

4

8

26.1

47,7

4

8

26.1

47,7

4

8

26.1

47,7

4

8

26.1

47,7

4

8

42.7

98,7

9

VALOR ACUMULADO

3

73.1

99,1

0

6

44.3

67,6

6

9

15.5

36,2

2

1.1

86.7

04,7

8

1.4

57.8

73,3

4

1.7

29.0

41,9

0

2.0

00.2

10,4

6

2.2

71.3

79,0

2

2.5

42.5

47,5

8

2.8

13.7

16,1

4

3.0

84.8

84,7

0

3.3

56.0

53,2

6

3.6

27.2

21,8

2

3.8

98.3

90,3

7

4.1

69.5

58,9

3

4.4

40.7

27,4

9

4.7

11.8

96,0

5

4.9

83.0

64,6

1

5.8

09.2

12,3

5

6.6

35.3

60,0

9

7.4

61.5

07,8

2

8.2

87.6

55,5

6

9.1

13.8

03,2

9

9.9

56.6

02,0

8

Processo 50618.000367/2016 -19

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5.4.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a

serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle da obra como também elemento

de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um

cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da

assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

5.4.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a

disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2016/2019. Nos exercícios seguintes, as

despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo

do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,

preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de

Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste

Edital e seus anexos, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as

características do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilhas,

conforme modelos descritos no Anexo III do Edital;

b. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO II,

sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações

nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários-

SICRO II;

c. O licitante deverá apresentar todas as composições de custos unitários. O mesmo fica

obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO II;

d. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e

o prazo de garantia.

6.2 A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar além do quadro a seguir devidamente

preenchido com o valor de sua proposta, as planilhas conforme modelo descritos no anexo III do

Termo de referência:

6.2.1 Proposta de preços:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01

Contratação de empresas para

execução de serviços necessários à

realização da Manu tenção Rodoviária

(preventiva/corretiva) na Rodovia BR-

020/PI

Sv 01

A ser

preenchido

pelo licitante

A ser

preenchido pelo

licitante

Processo 50618.000367/2016 -19

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7. HABILITAÇÃO

7.1 Atestados de capacidade técnica Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007, tem-se:

a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados no CREA, conforme critério a seguir:

a.1) A qualquer tempo pelo menos uma Obra de Restauração e/ou Revitalização

(Restauração e Manutenção) de Rodovias, contendo, no mínimo a seguinte extensão:

ITENS EXTENSÃO (KM)

01 20,00

ITENS SERVIÇO(S) REQUERIDO(S) UNID. QUANT.

01 Serviços de manutenção corretiva/ preventiva

und 01

01 Micro revestimento m² 95.000,00

a.2.1) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:

i) um atestado para cada item exigido ou; ii) atestado que contenha um ou mais itens exigidos.

Os itens relacionados acima (a.1 e a.2) deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.

Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para

comprovação dos quantitativos constantes da alínea “a.2”, os serviços executados pela licitante que

estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

Processo 50618.000367/2016 -19

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i) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado,

serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da

participação da licitante na composição inicial do consórcio.

Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser

juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos, as instalações, aparelhamento e pessoal técnico necessários para execução das obras de que trata o Projeto de Engenharia estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso/funcionamento quando da contratação das obras. Estes estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário. b) Capacidade Profissional - A licitante deverá, obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITENS SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)

1 Obras e Serviços de Restauração e/ou Manutenção de Rodovias

2 Micro revestimento

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

- Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou;

Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços

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relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerado pelo Pregoeiro. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

da Licitante.

d).

7.2 Vistoria

7.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão procurar o(s) Responsável

da(s) Unidade(s) Local(is) do DNIT, para efetuar a visita técnica coletiva ao local dos serviços

referidos no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos.

7.2.2 As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e serão

acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o

necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será Juntado à

Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de

21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer informações quanto às visitas poderão

ser obtidas junto à Superintendência Regional DNIT no Estado do Piauí, através da UL -

Floriano, pelo telefone (89) 3522-1617/1616.

Primeira data: 03/ 10 / 2016

Segunda data: 04/ 10 / 2016

7.2.3 A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá

ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

7.2.4 Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá

apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo

responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições

e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por

esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem

avenças técnicas ou financeiras com o DNIT. Portanto, não existe obrigatoriedade da vistoria,

no entanto, no caso da empresa não desejar realizá-la, deverá ser fornecida Declaração de

Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será

executado o serviço.

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8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1 Os serviços deverão ser executados na BR-020/PI

Trecho: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará

Subtrecho: Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S

RAIMUNDO NONATO - ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO -

ACESSO SUL)

Segmento: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso Norte: Km

0,0 ao Km 5,8

Extensão: 252,20 km

Código do PNV: Inicial: 020BPI0370 - Final: 020BPI0440; Acesso SRN Norte:

020BPI9010; Acesso Sul: '020BPI9020

8.2 Prazo para execução dos serviços: 24 meses.

9. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA

9.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1245

do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o

empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos,

pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

10.1 Caberá ao licitante vencedor:

10.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

10.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A

qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe

técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos

trabalhos.

10.1.2.1 Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível

superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica,

devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados,

acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo

CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços de MANUTENÇÃO

RODOVIÁRIA(PRVENTIVA/CORRETIVA) com características técnicas similares às do

objeto da presente licitação.

10.1.3 Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão

todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica do DNIT.

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10.1.4 Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de

acordo com as especificações estipuladas pelo Projeto de Engenharia anexo ao Edital.

10.1.5 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com

zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as

medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se

admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se

compromete, desde já, submeter-se.

10.1.6 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos

serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

10.1.7 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos

serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

10.1.8 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou

recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de

interesse do DNIT em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do

contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

10.1.9 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo

total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos

serviços.

10.1.10 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado,

limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando

equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

10.1.11 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades

em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

10.1.12 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se

admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

10.1.13 Providenciar, junto ao CREA/PI, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica

– ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação

vigente.

10.1.14 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos

serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

10.1.15 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas,

sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e

outros.

10.1.16 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento

do DNIT.

10.1.17 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos

ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção

individuais – EPIs necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados

apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos

cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades

físicas.

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10.1.18 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem

qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os

encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

10.1.19 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão

com eles.

10.1.20 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção

coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus

adicional ao DNIT.

10.1.21 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como

recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

10.1.22 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos

decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT,

nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

10.1.23 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios

(pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados

ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários,

com as respectivas cronologias.

10.1.24 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra,

acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e

responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.

10.1.25 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias

úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o

propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a

fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

10.1.26 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços.

No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às

Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata

comunicação escrita ao DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de

forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

10.1.27 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos

mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer

incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a

não comprometer o cronograma dos serviços.

10.1.28 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para

a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos

que se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos

competentes, assumindo todos os custos.

10.1.29 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no

cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de

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compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em

atraso futuro de etapas específicas de serviços.

10.1.30 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo

qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no

transcorrer dos serviços.

10.1.31 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela

resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

10.1.32 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,

contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela

fiscalização.

10.1.33 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços

contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para

assegurar andamento conveniente dos trabalhos.

10.1.34 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados

nos serviços antes da sua execução.

10.1.35 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

10.1.36 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.1.37 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,

custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital.

10.1.38 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

10.1.39 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolva, independente de solicitação.

10.1.40 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE

22 DE DEZEMBRO DE 2009.

11. OBRIGAÇÕES DO DNIT

11.1 Caberá ao DNIT:

11.1.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir

o objeto desta licitação.

11.1.2 Prestar todas as informações solicitadas pela licitante vencedora.

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11.2 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e

as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades

apontadas.

11.2.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade

técnica da licitante vencedora, que é única, integral e exclusiva, no que concerne à execução do

objeto contratado.

11.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

11.4 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS

contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

11.5 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

12. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

12.1 O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes

da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica

expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para

a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única

remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

12.2 Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços.

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência

Regional do DNIT/PI, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à

Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional DNIT/PI.

É de inteira responsabilidade da empresa ou consórcio a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias

após o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização

do processo de medição, condição está imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso

na entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou consórcio, não poderá concorrer para

futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.

12.3 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem

de prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).

12.4 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,

da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

12.5 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta

será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores.

12.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real

alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

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12.7 Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município

abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e

suas alíquotas.

13. FISCALIZAÇÃO

13.1 A fiscalização dos serviços será efetuada preferencialmente pelo Supervisor da Unidade Local a qual

estiver jurisdicionada o objeto ou, havendo impossibilidade, esta recairá sob qualquer outro designado

pelo Superintendente Regional do DNIT/PI, através de portaria especifica, o qual será responsável pela

tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos

para a intervenção.

14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato tem prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência a partir da sua

assinatura. Cabe a contratada executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

15. GARANTIA CONTRATUAL

Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.

15.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor

deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

15.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar

sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e

reajustamentos se houver).

Todas as garantias contratuais deverão ser realizadas com prazo de vencimento de 1 mês após a data

prevista para o término contratual vigente.

15.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

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b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;

15.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco

localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de

rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima

estipulado, quando deverá a garantia ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o

contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das

fianças bancárias.

15.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de

quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de

rescisão contratual.

15.6 No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de

avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e

prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.

15.7 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central

do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.

15.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias

corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

15.9 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato,

cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações.

15.10 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo

a oferecer a garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

16. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

16.1 Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo

DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido

01(um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos

termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do

Orçamento do DNIT (MAIO / 2014 – SICRO II/PI). Tal procedimento somente será admitido se, após

prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da

Lei nº. 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o prazo for inferior a um ano.

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16.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do

1º mês de cada período subsequente de 12 meses;

a) DEMAIS ITENS DO CONTRATO - Os reajustes dos preços unitários contratuais serão

calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do

orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de

reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de

obra ou serviço a ser reajustado.

b) Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

16.2 No caso de eventual atraso de pagamento, após decorridos 30 dias da data da emissão

do aceite na nota fiscal, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica

convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação

da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

17. SANÇÕES

17.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por

execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT

poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

17.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada

descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

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17.1.1.1 Pelo Seção de Cadastro e licitações da Superintendências Regional/DNIT/PI, quando o

descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por

documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

17.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos

documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou

cópia autenticada, de forma definitiva;

17.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta

inicial ou na fase de lances;

17.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e

solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

17.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

17.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da

licitação.

17.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 18.1.1.1 serão válidas quando a empresa

descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo

ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

17.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto

da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida

desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

17.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato,

por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou

assinatura;

17.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar

ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco)

dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

17.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a

15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não

justificado pela empresa contratada.

17.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da

licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

17.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas

do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na

execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será

aplicada nos seguintes percentuais:

17.1.2.1 Nos casos de atrasos:

17.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto

da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%

(nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

Processo 50618.000367/2016 -19

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17.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do

objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à

parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar

30 (trinta) dias;

17.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por

descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do

disposto nos subitens 17.1.2.1.1 e 18.1.2.1.2;

17.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

17.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar

o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou

inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

17.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto

da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

17.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da

Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a

oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada

a seguinte ordem:

17.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

17.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

17.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

17.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços

de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos

pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em

dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente

normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

17.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

17.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias;

18.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

17.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a

gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

17.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo

Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do

contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias,

sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 18.1.1.2.3 e 18.1.2.1.

17.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de

licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou

contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os

prazos a seguir:

Processo 50618.000367/2016 -19

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17.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido

no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em

original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente

ao certame, qualquer fase da licitação.

17.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo

ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

17.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução

do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

17.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

17.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da

licitação;

17.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

17.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.1.2 e não efetuar o

pagamento.

17.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

17.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

17.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do

procedimento licitatório; e

17.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da

licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou

qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

17.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

17.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente

pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

17.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90,

92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

17.2 Disposições gerais

17.2.1 As sanções previstas nos incisos 17.1.8 e 17.1.11 poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

17.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

17.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

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17.3 Do direito de defesa

17.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,

suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da

respectiva notificação.

17.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou

a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse

caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do

recurso, sob pena de responsabilidade.

17.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente

disposto em contrário;

17.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a

aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no

Diário Oficial da União, devendo constar:

17.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

17.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

17.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

17.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da

Receita Federal.

17.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a

autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente

que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio

da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

17.4 Do assentamento em registros

17.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas

com fundamento nos itens 17.1.1 e 17.1.2, as quais se formalizam por meio de simples

apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

17.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão

ou na entidade.

17.5 Da sujeição a perdas e danos

17.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará

sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das

obrigações licitatórias.

18. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde aos

serviços de Manutenção/Conservação (preventiva/corretiva) na Rodovia BR-020/PI, para constar

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como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art.

9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Declaro que a responsabilidade pela elaboração das planilhas orçamentárias, dos quantitativos

incluídos na planilha de orçamento e do levantamento de campo a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso

II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007 é do Analista em Infraestrutura de Transportes, Engenheiro Civil Francisco

de Sousa Leal Júnior, e por este motivo tais quantitativos não fizeram parte da análise de aprovação.

Declaro ainda que realizei a análise dos custos unitários, composições e adequação da

metodologia de cálculo às normas do DNIT no referido projeto, as quais estão de acordo com o Sistema

de Custos Rodoviários (SICRO), tendo sido aprovados e inseridas neste Termo de Referência.

Em 19 de setembro de 2016

Marivaldo Batista de Oliveira

Analista em Infraestrutura de Transportes SR/DNIT/PI

Opinamos pela aprovação do presente termo de referência

Antônio Carlos Lages Monte

Coordenador de Engenharia SR/DNIT/PI

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em 19 de setembro de 2016

Paulo de Tarso Cronemberger Mendes

Superintendente Regional do DNIT/PI

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ANEXO II - PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

(Em branco para preenchimento por parte da empresa licitante)

a. Planilha de Preços Unitários e de medição de serviços: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE

TRANSPORTES PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO

RODOVIA: BR-020/PI Extensão = 252,2 Km EDITAL: N.º

TRECHO: Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará SR /PI DATA BASE: Março/2016

SUB-

TRECHO:

Divisa Bahia / Piauí - ENTR PI-245(B) (RIO CANINDÉ); 'ACS SUL S RAIMUNDO NONATO -

ACESSO NORTE; ENTR BR-324/PI-040 (S RAIMUNDO NONATO - ACESSO SUL)

UL - FLORIANO

COM DESONERAÇÃO

SEGMENTO: Km 0,0 ao Km 241,8; Acesso Sul: Km 0,00 ao Km 4,6; Acesso Norte: Km 0,0 ao Km 5,8 PRAZO: 02 ANOS ORÇ QUANT ANO: 02

QUADRO DE QUANTIDADES

SERVIÇO Unid

Custo Unit BDI Preço Unitario Preço Parcial

Código Discriminação Quantidade Direto

1 - SERVIÇOS ACESSÓRIOS

1.1 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ACAMPAMENTO 236,25 vb

1.2 - MANUTENÇÃO DO CANTEIRO 24,00 mês

2 - MOBILIZAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS 1,00 vb

3 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA

3.1 - SERVIÇOS

3 S 03 329 51 Concreto c/cimento CP32 (conf.man.lanç.) AC/BC 100,656 m³

3 S 03 353 00 Dobragem e colocação de armadura 1.875,000 Kg

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 20,000 m²

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio-fio 924.866,167 m

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 58.200,000 m

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 200.340,000 m

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3 S 08 301 03 Limpeza de descida d'água 58.489,812 m

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 3.706,294 m³

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 3.706,294 m³

3 S 08 200 50 Recomposição de guarda corpo AC/BC 168,000 m

3 S 08 900 00 Roçada manual 58,032 ha

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 522,288 ha

3 S 08 910 00 Capina manual 277.459,850 m²

3 S 08 100 00 Tapa buraco 1.155,800 m³

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 60,528 m³

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 572,400 m³

3 S 02 530 51 Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC 1.788,728 m³

3 S 02 901 00 Remoção manual de revestimento betuminoso 304,082 m²

3 S 02 200 00 Solo p/ base de remendo profundo 242,112 m³

3 S 02 999 00 Peneiramento 1.210,560 m³

5 S 02 300 00 Imprimação 1.210,560 m²

5 S 02 400 00 Pintura de ligação 3.620,000 m²

3 S 08 404 50 Recomposição total de cerca com mourão de concreto AC/BC 15.770,000 m

3 S 08 404 51 Recomposição parcial de cerca com mourão de concreto AC/BC 15.770,000 m

3 S 08 414 00 Recomposição total de cerca com mourão de madeira 5.076,500 m

3 S 08 414 01 Recomposição parcial cerca de madeira - mourão 5.076,500 m

3 S 08 414 02 Recomposição parcial cerca com mourão de madeira - arame 5.076,500 m

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 592,200 m³

3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de aterro 1.184,400 m³

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m³ em rodov. pav. 119.888,118 t.Km

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 1.620,067 t.Km

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 680.824,168 t.Km

3 S 09 002 03 Transporte local de material para remendos 303.032,802 t.Km

3 S 09 202 70 Transp. local água c/cam. tanque em rodov. pav. 3.067,986 t.Km

Total parcial de serviços

4 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA

PERIODICA

4.1 - SERVIÇOS

5 S 02 511 56 Micro-revest.a frio - Microflex 0,8cm BC c/cimento 380.100,00 m²

4 S 06 100 13 Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano 19.005,00 0,00

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 1.881.723,06 t.Km

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3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 9.339,06 t.Km

3 S 08 402 00 Caiação 221.842,85 m²

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 280,00 m

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira de solo 1.662,90 m³

3 S 08 510 01 Remoção manual de barreira de rocha 779,70 m³

3 S 03 940 01 Reaterro e compactação para bueiro 220,00 m³

3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 312,40 m³

Total parcial recuperação/restauração

5 - MATERIAL BETUMINOSO

5.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 1,604 t

M104 Emulsão asfáltica RR-1C 45,278 t

M107 Emulsão asfáltica RM-1C 357,746 t

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E 532,140 t

Total parcial de material betuminoso

5.2 - TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 1,604 t

M104 Emulsão asfáltica RR-1C 45,278 t

M107 Emulsão asfáltica RM-1C 357,746 t

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E 532,140 t

Total parcial de transporte de material betuminoso

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

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b. Planilha de Composição de Preço Unitário:

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

Serviço: Código: Unidade:

EQUIPAMENTO QUANT UTILIZAÇÃO CUSTO OPERAC. CUSTO HORÁRIO

PROD. IMPROD PROD. IMPROD

(A) TOTAL

MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K OU R QUANT. SALÁRIO BASE

CUSTO HORÁRIO

(B) TOTAL

(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B)

(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO [ (A) + (B) ] / (C) = (D)

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

(E) TOTAL

TRANSPORTE

DMT (T) DMT (P) DMT (TOTAL)

CUSTO

CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

(F) TOTAL

CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) + (F)

BONIFICAÇÃO:

PREÇO UNITÁRIO TOTAL:

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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c. Cronograma de Atividades do Projeto Básico: MT-Departamento Nacional de Infra-estrutura de

Transportes CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Rodovia:

BR-020/PI Extensão = 252,20 Km SR/DNIT/P

I

Trecho:

Divisa Bahia / Piauí - DIVISA Piauí / Ceará

UNIDADE LOCAL

FLORIANO LOTE: Único

Sub-trecho:

Divisa Bahia / Piauí - Simplício Mendes

Data base :

Março/2016

SICRO COM DENONERAÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE UNID

F Í S I C O

MÊS 2º

MÊS 3º

MÊS

4º MÊS

5º MÊS

6º MÊS

7º MÊS

8º MÊS

9º MÊS

10º MÊS

11º MÊS

12º MÊS

13º MÊS

14º MÊS

15º MÊS

16º MÊS

17º MÊS

18º MÊS

19º MÊS

20º MÊS

21º MÊS

22º MÊS

23º MÊS

24º MÊS

1.1 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ACAMPAMENTO

vb

1.2 - MANUTENÇÃO DO CANTEIRO

mês

2 - MOBILIZAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

vb

3 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO ROTINEIRA

3 S 03 329 51

Concreto c/cimento CP32 (conf.man.lanç.) AC/BC

3 S 03 353 00

Dobragem e colocação de armadura

Kg

3 S 03 370 00

Forma comum de madeira m²

3 S 08 300 01

Limpeza de sarjeta e meio-fio m

3 S 08 301 01

Limpeza de valeta de corte m

3 S 08 301 02

Limpeza de vala de drenagem m

Processo 50618.000367/2016 -19

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3 S 08 301 03

Limpeza de descida d'água m

3 S 08 302 01

Limpeza de bueiro m³

3 S 08 302 02

Desobstrução de bueiro m³

3 S 08 200 50

Recomposição de guarda corpo AC/BC

m

3 S 08 900 00

Roçada manual ha

3 S 08 901 00

Roçada mecanizada ha

3 S 08 910 00

Capina manual m²

3 S 08 100 00

Tapa buraco m³

3 S 08 101 01

Remendo profundo com demolição manual

3 S 08 109 00

Correção de defeitos com mistura betuminosa

3 S 02 530 51

Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC

3 S 02 901 00

Remoção manual de revestimento betuminoso

3 S 02 200 00

Solo p/ base de remendo profundo

3 S 02 999 00

Peneiramento m³

5 S 02 300 00

Imprimação m²

5 S 02 400 00

Pintura de ligação m²

3 S 08 404 50

Recomposição total de cerca com mourão de concreto AC/BC

m

3 S 08 404 51

Recomposição parcial de cerca com mourão de concreto AC/BC

m

3 S 08 414 00

Recomposição total de cerca com mourão de madeira

m

3 S 08 414 01

Recomposição parcial cerca de madeira - mourão

m

3 S 08 414 02

Recomposição parcial cerca com mourão de madeira - arame

m

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3 S 08 500 00

Recomposição manual de aterro

3 S 08 501 00

Recomposição mecanizada de aterro

3 S 09 002 00

Transporte local basc. 5m³ em rodov. pav.

t.Km

3 S 09 002 41

Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav.

t.Km

3 S 09 002 91

Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.

t.Km

3 S 09 002 03

Transporte local de material para remendos

t.Km

3 S 09 202 70

Transp. local água c/cam. tanque em rodov. pav.

t.Km

Subtotal :

4 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIODICA

5 S 02 511 56

Micro-revest.a frio - Microflex 0,8cm BC c/cimento

4 S 06 100 13

Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano

0,00

3 S 09 002 91

Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav.

t.Km

3 S 09 002 41

Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav.

t.Km

3 S 08 402 00

Caiação m²

3 S 03 950 00

Limpeza de ponte m

3 S 08 510 00

Remoção manual de barreira de solo

3 S 08 510 01

Remoção manual de barreira de rocha

3 S 03 940 01

Reaterro e compactação para bueiro

3 S 05 000 00

Enrocamento de pedra arrumada

Subtotal:

5 - MATERIAL BETUMINOSO

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5.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 t

M104 Emulsão asfáltica RR-1C t

M107 Emulsão asfáltica RM-1C t

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E t

Subtotal:

5.2 - TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M103 Asfálto diluído CM-30 t

M104 Emulsão asfáltica RR-1C t

M107 Emulsão asfáltica RM-1C t

M110 Emulsão asfáltica RC-1C-E t

Subotal:

TOTAL DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO:

FIN

AN

CE

IRO

VALOR PARCIAL

VALOR ACUMULADO

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ANEXO III

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (quando for o caso)

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________ Valor Total dos Contratos __________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002 e na Lei 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão, na forma eletrônica, n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _______________. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº _____________, cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) LOTE: (quando couber) (2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso)

Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

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Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através......................................... PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber).

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PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

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(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice XXX, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.

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Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então

em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos

novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o

interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor

consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e

comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para

análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997,

e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao

princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em

momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos

necessários à execução do serviço.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

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Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da

data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da

apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para

apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador

que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.

O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual

subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra

da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato,

caso não haja prorrogação.

Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado,

ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser

pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos

decorrentes de mão de obra;

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos

custos sujeitos à variação de preços do mercado;

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à

CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de

prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos

valores reajustados, sob pena de preclusão.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a

repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou

convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,

exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo

coletivo ou convenção coletiva.

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que

não tratem de matéria trabalhista.

Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação

da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços,

acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria

profissional abrangida pelo contrato.

Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por

meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado

dos itens abrangidos, considerando-se:

os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

as particularidades do contrato em vigência;

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a nova planilha com variação dos custos apresentados;

indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros equivalentes;

índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela

dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e

Formação de Preços da Contratada.

A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela

CONTRATADA.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade

para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou

convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta

ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a

contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e

apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados

a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos

ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos

custos.

As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

a.1) não celebrar o contrato ou não assinar a Ata de Registro de Preços;

a.2) deixar de entregar documentação exigida para o certame;

a.3) não mantiver a proposta.

b) ensejar o retardamento da execução do certame;

c) apresentar documentação falsa;

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d) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

e) cometer fraude;

f) falhar na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo;

h) fizer declaração falsa; ou

i) cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de

atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

II - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às

seguintes penalidades:

I - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do

contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

II - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato;

PARÁGRAFO QUARTO: Na análise do caso concreto e em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, poderá a Administração optar por aplicar penalidade de Advertência, por escrito, ao licitante.

PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade prevista no PARÁGRAFO QUARTO poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades previstas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO.

PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação das Sanções Administrativas aos licitantes o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR seguirá o rito previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013 disponíveis no sítio do DNIT – http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Teresina / PI,

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---------------------------------- DIRETOR EXECUTIVO

------------------------------------------- ----------------------------------------------- REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO

CONTRATADA

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este edital de nº 242/2016-18 contém 86 (oitenta e seis) páginas, devidamente numeradas.

Teresina - PI, 28 de setembro de 2016

PATRÍCIA GOMES DE SOUSA Pregoeira Oficial – SR/DNIT/PI