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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007 Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo CNPJ 44.926.723/0001-91 EMAIL: [email protected] ================================================ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N°65/2019 DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 30 DE OUTUBRO DE 2019 HORÁRIO: 08H:20MIN. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 30 DE OUTUBRO DE 2019 HORÁRIO: 08H:50MIN. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP. TIPO: Menor Preço Por item. 01- PREÂMBULO 1.1 A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, Centro, na cidade de Irapuru/SP, através do Senhor SILVIO USHIJIMA , Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 43/2019, Processo Licitatório n. 65/2019, do tipo menor preço por item, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU-SP”, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I. O pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sito à Rua Ângelo Meneguesso, 475, Centro, nesta cidade de Irapuru/SP, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2019 ás 08h:20minpara credenciamento e às 08h:50min para abertura da sessão, e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2 - Integram este Edital os seguintes Anexos: I - Termo de Referência do Objeto Licitado; II - Modelo de Procuração para Credenciamento; 1

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019PROCESSO LICITATÓRIO N°65/2019DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 30 DE OUTUBRO DE 2019HORÁRIO: 08H:20MIN.DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 30 DE OUTUBRO DE 2019HORÁRIO: 08H:50MIN.LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP.TIPO: Menor Preço Por item.

01- PREÂMBULO1.1 A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, Centro, na cidade de Irapuru/SP, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 43/2019, Processo Licitatório n. 65/2019, do tipo menor preço por item, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU-SP”, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I. O pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, sito à Rua Ângelo Meneguesso, 475, Centro, nesta cidade de Irapuru/SP, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2019 ás 08h:20minpara credenciamento e às 08h:50min para abertura da sessão, e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2 - Integram este Edital os seguintes Anexos:I - Termo de Referência do Objeto Licitado;II - Modelo de Procuração para Credenciamento;III - Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os Requisitos de Habilitação; IV - Minuta do Contrato;V - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;VI - Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da CF e de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

02 – OBJETO2.1– A Presente Licitação tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU-SP”, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I.2.2–Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

03 – DA PARTICIPAÇÃO3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao

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objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.3.2- É Vedada a Participação de empresa:a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeira às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal n. 8.666/93;3.3- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;

04 – CREDENCIAMENTO4.1 - Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.4.4- Quando for o caso, para exercício do direito da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014 a empresa deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC, devidamente atualizada ou Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Expedida pelo contador da empresa ou Representante Legal (Anexo V), que deverá vir acompanhada nos documentos de credenciamento.4.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

05-DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº.s 01 e 02. 5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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Envelope nº 1PROPOSTAPregão Presencial nº 43/2019Processo Licitatório nº65/2019Denominação da EmpresaEndereço Eletrônico da empresa (e-mail)

Envelope nº 2DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPregão Presencial nº 43/2019Processo Licitatório nº 65/2019Denominação da Empresa

5.3 - A proposta poderá ser elaborada conforme modelo Anexo IV, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

06 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1–Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos pelas seguintes verbas constantes do orçamento vigente:PODER EXECUTIVO04.122.0402.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 13Secretaria Educação/ Cultura/ Esportes12.361.0121.2009 – Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 112Fundo Municipal de Saúde10.301.0102.2025- Manutenção da Atenção Básica3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- 17910.301.0102.2076- PAB- Piso de atenção Básica- Fixo3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 205

07 – DO CONTEUDO DO ENVELOPE PROPOSTA7.1 - A proposta de preço deverá ser elaborada de acordo com o modelo estabelecido no anexo IV, ser apresentada em uma via, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou borrões, em papel timbrado da empresa, constando as seguintes informações:7.1.1–Pregão nº 43/2019;7.1.2 - Número do CNPJ / MF da empresa licitante;7.1.3 - Objeto da licitação;7.1.4 - Preço por item, em algarismo e por extenso, com base no Termo de Referência, com apresentação da proposta nos termos e formato do anexo IV deste edital;a) No Preço Unitário proposto deverá estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas.b) A empresa deverá prestar os serviços no Município de Irapuru/SP, em local indicado posteriormente.7.1.5- A empresa deverá apresentar a descrição detalhada do objeto do Pregão, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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7.1.6 -Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da proposta.7.1.7 -Local, data, assinatura do responsável legal, que deverá ser sócio ou diretor da Empresa, ou ainda, autorizado por procuração.7.1.8- As propostas somente poderão ser alteradas após:a) resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;b) destinadas a sanar erros, que por sua irrelevância, não causem danos à Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pelo(a) Pregoeiro(a);7.1.9- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:a- As propostas serão desclassificadas se apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame;b- apresentarem preços manifestamente inexequíveis, exorbitantes ou iguais a zero;c- Ocorrerem erros de apresentação, que deixe dúvida quanto aos valores ofertados, ou que apresente valores expressos numericamente ou por extenso de forma a suscitar dúbia interpretação.

08 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:8.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, com emissão de

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eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:a) Apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (artigo 31, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93), ou, certidão positiva de recuperação judicial com comprovação que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo, está em pleno vigor e atende as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (TCs 3987.989.15-9 e 4033.989.15-3).Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:a) Declaração da l icitante, elaborada em papel t imbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho:Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo l icitatório, na modalidade Pregão Presencialn°43/2019, da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. (Anexo VII)b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da l icitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração. (Anexo VIII)Local e data, nome, RG e assinatura do representante legal8.1.6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO:a) Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticadas por cartório competente, por servidor da administração ou autenticação digital.b) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados) que são havidos por permanentes.c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei complementar n. 123/06, e Lei Complementar 147/14, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habili tação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.d) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, o l icitante será habilitado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, após o Pregoeiro dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à

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critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, de acordo com o artigo 43, § 1º da Lei Complementar 147/2014. e) Todas as documentações exigidas deverão ser apresentadas em envelopes devidamente lacrados e identificados no item 4.2 deste edital .f) A não regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os l icitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições dos l icitantes declarados vencedores, ou revogar a l icitação.g) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea d e f do item 8.1.7- Será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular será declarado vencedor.8.1.8- No julgamento da habili tação o pregoeiro poderá sanar erros que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

09 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.9.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.9.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.9.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.9.7 – O presente Pregão é de menor preço por item.9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.

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9.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que incidirá sobre o preço unitário do item, conforme discriminado:

Item Valor de Redução R$01 a 14 R$ 10,00

09.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.09.11- No caso de proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte ser superior à proposta vencedora da fase de lances em percentual a 5%, abrir-se-á a possibilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte em melhorando a sua proposta para ficar com valor inferior à melhor proposta apresentada, ser declarada vencedora do certame, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06.09.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.09.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.09.14 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.09.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.09.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope n. 02 contendo os documentos de habilitação de seu autor.09.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.09.18 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.09.19 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.09.20 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.09.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.09.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.10.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.6 - Sendo declarado o vencedor, será realizada a adjudicação e a homologação, pelo menor preço global alcançado.10.7- Após declarado vencedor do presente pregão a empresa deverá apresentar nova proposta com os valores ofertados na sessão de lances, em conformidade ao Anexo IV.

11 – DA VIGÊNCIA11.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

12 – DA FORMA DE PAGAMENTO12.1 – O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal. O pagamento se dará em 04 (quatro) parcelas, através de depósito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal.12.2- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.

13 – DA CONTRATAÇÃO13.1 – A proponente vencedora será convocada, em até 03 (três) dias, contando da homologação do objeto do certame, para a assinatura do Contrato. (Anexo VII);13.2 - Caso a proponente vencedor (a), ao ser notificado (a) para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias contados da convocação, ou não solicitem com justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste. Caberá à Prefeitura o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.13.3- A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007

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14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.14.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.14.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.

15 – DA RESCISÃO15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATATADA que:a)- Apresentar documentação falsa;b)- Ensejar o retardamento da execução do objeto;c)- Falhar ou fraudar na execução do contrato;d)- Comportar-se de modo inidôneo;e)- Fizer declaração falsa;f)- Cometer fraude fiscal;g)- Se recusar a assinar o contrato;h)- Não mantiver a proposta, injustificadamente.

16 – DA GARANTIA CONTRATUAL16.1 – A contratada ficará obrigada a cumprir todas as exigências constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei. 16.2- A empresa deverá garantir a eficiência de todas as capacitações objeto da presente licitação.

17 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSa) A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

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Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL: [email protected]================================================18 – PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

18.1 -É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providencias ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus Anexos, observado, para tanto, prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.18.1.1 - As medidas referidas no subitem 18.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providencias ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail: [email protected]ímile, através do telefone (18) 3862-2007, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 18.1.18.1.2 - A decisão sobre o pedido de providencias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.18.1.3 -O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.19.2 – O resultado do presente certame será dado publicidade.19.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados.19.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.19.8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.19.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvida na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo.19.10- Quaisquer esclarecimento e informações relacionadas a este Pregão Presencial serão prestadas pelo Setor de Licitações nos dias de expediente, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Irapuru, no endereço acima ou pelo telefone (18) 3861-2007, ou pelo email: [email protected].

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, 08 DE OUTUBRO DE 2019

SILVIO USHIJIMAPrefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

O presente termo tem por finalidade estabelecer as diretrizes, características e especificações do objeto da presente licitação, que deverá ser fornecido conforme segue:

ITEM VEÍCULO01 CHEVROLET - NOVA MONTANA PICKUP LS 1.4 ECONOFLEX

ANO/MODELO: 2018/2019PLACA: GHR-9285CHASSI: 9BGCA8030KB118835COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool

02 CHEVROLET - NOVA S10 CABSIMPLES LS 2.8 CTDI 4X4ANO/MODELO: 2018/2019PLACA: FVI-0462CHASSI: 9BG148EA0KC406712COMBUSTÍVEL: DieselBônus 02 (dois)

03 CHEVROLET - ONIX HATCH JOY 1.0 8V FLEXANO/MODELO: 2018/2018PLACA: FCV-3907CHASSI: 9BGKL48U0JB282419COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool

04 CHEVROLET - ONIX HATCH JOY 1.0 8V FLEXANO/MODELO: 2018/2018PLACA: FPT-9707CHASSI: 9BGKL48U0JB282543COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool

05 CHEVROLET - ONIX HATCH JOY 1.0 8V FLEXANO/MODELO: 2018/2018PLACA: FSA-7181CHASSI: 9BGKL48U0JB282463COMBUSTÍVEL: Gasolina/Álcool

06 CITROEN - JUMPER FURGAO 2.3 JTDANO/MODELO: 2014/2014PLACA: FPI-8873CHASSI: 935ZCWMNCE2137157COMBUSTÍVEL: Diesel

07 CITROEN - JUMPER MINIBUS 2.3 HDIANO/MODELO: 2011/2012PLACA: DBA-3067CHASSI: 9352BXMMBC2081545COMBUSTÍVEL: Diesel

08 MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V6 ESCOLARBUS E5ANO/MODELO: 2014/2014

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PLACA: FOE-5645CHASSI: 93PB75M1MEC051363COMBUSTÍVEL: DieselBônus 01 (um)

09 MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V6 ESCOLARBUS E5ANO/MODELO: 2014/2014PLACA: FOE-5743CHASSI: 93PB75M1MEC051471COMBUSTÍVEL: DieselBônus 01 (um)

10 MERCEDES BENS-MPOLO ONIBUSANO/MODELO/ 2009/2010PLACA: DJM- 1327CHASSI: 9BM688272AB67312COMBUSTIVEL: DIESEL

11 RENAULT - MASTER FURGAO 2.3 16V DCIANO/MODELO: 2018/2019PLACA: FED-7845CHASSI: 93YMAFEXAKJ477529COMBUSTÍVEL: Diesel

12 VOLKSWAGEN - MICRO ONIBUS 8.160 ODANO/MODELO: 2013/2014PLACA: DJM-7989CHASSI: 9532M52P6ER420090COMBUSTÍVEL: DieselBônus 01 (um)

13 VOLKSWAGEN - ONIBUS 15.190 EODANO/MODELO: 2014/2014PLACA: EGI-7457CHASSI: 9532E82W0ER407308COMBUSTÍVEL: Diesel

14 VW/NEOUBUS MINI ESCOLAR ANO/MODELO 2018/2019PLACA: BTZ 7614CHASSI: 9532M52B8KR922868COMBUSTIVEL: DIESEL

DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO QUE DEVERÃO SER ATENDIDAS INTEGRALMENTE PELOS LICITANTES:

- Sinistro: é o envolvimento do veículo segurado em qualquer ocorrência involuntária e casual que resulte em prejuízo material.

- Cobertura: para os fins desta licitação, compreende colisão, incêndio, roubo e furto.

- Importância segurada: valor da indenização. No caso desta licitação, a importância segurada de cada veículo é denominada por “Valor de Mercado - 100% Tabela FIPE”. Esse valor deve ser assumido pelo licitante, não cabendo a ele efetuar qualquer alteração.

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- Perda Parcial: ocorre quando os prejuízos forem inferiores a 75% da importância segurada para cada veículo.

- Perda Total: ocorre quando os prejuízos forem iguais ou superiores a 75% da importância segurada para cada veículo. Se a Companhia Seguradora preferir indenizar como perda total, prejuízos inferiores a 75%, poderá fazê-lo livremente.

- Furto: quando o veículo é levado do local sem uso de violência. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do furto:

I - Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;

II - Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.

- Roubo: quando o veículo e levado mediante ameaça ou violência ao motorista e passageiros. No caso desta licitação, o seguro deverá cobrir as consequências do roubo:

III - Como perda total, no caso de o veículo segurado não ser encontrado em até 30 dias corridos após o registro do evento ou, se encontrado, apresentar avarias que caracterizem a situação de perda total;

IV - Como perda parcial, no caso de ser encontrado com avarias que caracterizem a situação de perda parcial, observadas as demais condições especificadas para perda total. A indenização, no caso de perda parcial, descontará a franquia.

- Prêmio: é o preço do seguro a ser pago pelo Município, observadas as condições de pagamento fixadas no instrumento convocatório.

- Indenização: a indenização será paga ao segurado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação de todos os documentos solicitados pela Companhia Seguradora.

- Ambiente Geográfico: A utilização dos veículos ocorre principalmente no Estado de São Paulo. O seguro deverá cobrir todo o território nacional.

- Bônus: É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro que aumenta progressivamente, caso não haja sinistro na vigência da apólice anterior. No caso desta licitação, os bônus de cada veículo deverão ser aceitos pela licitante vencedora e representarão desconto percentual a ser aplicado sobre o valor do prêmio. O veículo constante no item 1 tem bônus 02 (dois), e os veículos constantes nos itens 3, 5 e 6 tem bônus 01 (um).

- Franquia: É o valor pago pelo segurado na retirada do veículo na oficina, e em cada ocorrência de sinistro coberto pela apólice, exclusivamente em casos de perda parcial. No caso desta licitação, o licitante deverá considerar franquia obrigatória básica. Não haverá pagamento de franquia sobre as indenizações indicadas como APP e RCFV. A franquia será paga pelo Município, exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados com a licitante vencedora.

- APP (acidentes pessoais aos passageiros): garante uma indenização aos passageiros do veículo segurado em caso de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de sinistro coberto pela apólice, como complemento do seguro obrigatório do veículo (DPVAT).

No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com APP, observados exatamente os seguintes valores:

a) em caso de morte: R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.b) em caso de invalidez permanente: R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.c) Despesas médico-hospitalares: R$1.000,00 (um mil reais) por passageiro.

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Esta garantia, além de complementar ao DPVAT, somente será objeto de indenização se comprovado que o hospital atendente não tem convênio com o sistema público de saúde.

- RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos): garante a indenização de danos materiais e pessoais causados a terceiros por responsabilidade do segurado e decorrentes de sinistro coberto pela apólice.

No caso desta licitação, os valores a serem garantidos são:a) no caso de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),b) no caso de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).- Assistência 24 horas, compreendendo no mínimo:a) Socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando

possível;b) Chaveiro;c)Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou

elétrica sem limite de quilometragem;d) Transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado;e) Transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.No caso desta licitação, todos os veículos deverão estar cobertos com essa

assistência.OBS:a) Vistoria: no caso desta licitação, a vistoria prévia é facultativa, sendo que as

licitantes que desejarem realizá-la poderão fazê-lo mediante prévio agendamento junto à Municipalidade.

b) Apólices: as especificações contidas neste edital são consideradas como mínimas. Assim, a apólice do seguro poderá conter normas comuns às praxes comerciais do licitante e à legislação vigente sobre a matéria, porém não poderá eliminar ou restringir o entendimento, o conteúdo ou a amplitude de qualquer uma das referidas especificações.

c) Condução dos Veículos: Os veículos segurados serão dirigidos exclusivamente por funcionários do Município de Irapuru-SP, habilitados a conduzir veículos, na forma da lei.

4- ApóliceA apólice de seguro automóvel adotada pela licitante deverá conter,

impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:4.1- Casco4.1.1- Valor para cobertura4.2- Responsabilidade civil facultativa (RCF - Danos Pessoais)4.2.1- Valor para indenização de danos materiais4.2.2- Valor para indenização de danos pessoais4.3- Acidente por passageiro (APP)4.3.1- Valor para indenização morte por pessoa4.3.2- Valor para indenização invalidez por pessoa4.4- Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros4.4.1- Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30

(trinta) dias.5- Riscos Cobertos: "seguro total"5.1- O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo

segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, indicada pela licitante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:

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5.1.1- roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros;

5.1.2- colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;5.1.3- raio e suas consequências;5.1.4- incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma

isolada e eventual por terceiros;5.1.5- queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o

veículo;5.1.6- acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;5.1.7- submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou

inundações, inclusive quando guardado em subsolo;5.1.8- granizo;5.1.9- danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou

furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;

5.1.10- Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Pessoais);5.1.11- acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;5.1.12- danos a vidros, retrovisores, lanternas e faróis;5.1.13- cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços

mínimos:a) socorro mecânico em caso de pane ou acidente, com conserto do veículo quando

possível;b) chaveiro;c) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou

elétrica sem limite de quilometragem;d) transporte dos passageiros por imobilização do veículo segurado;e) transporte dos passageiros por roubo ou furto do veículo.6- Franquia6.1- A franquia considerada neste Pregão é a "obrigatória", observado, no entanto, o

seguinte:6.1.1- A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas

exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);6.1.2- Os valores das franquias deverão ser o cálculo básico da seguradora e constar

obrigatoriamente nas propostas.6.1.3- Em caso de sinistro, o valor referente à franquia será pago pelo Município,

exclusivamente, à contratada, afastando-se a possibilidade de pagamentos a terceiros, ainda que conveniados.

7- EndossoQuaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas

pela licitante vencedora, mediante endosso.

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ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração a empresa _____________(Razão Social), com sede ____________(endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº_______________ e Inscrição Estadual sob nº ______________ representada neste até por seu(s) _________ (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)_____________________ portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________ e CPF nº _________________ nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ______________________ portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________ e CPF nº ______________ , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a empresa _____________ (Razão Social) perante a ___________________ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE APROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DEPREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente procuração é validade até o dia ____ de _________ de 2019.

_____________, ____ de ____________de 2019.

________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL

NOME:RG:CPF:CARGO:

CARIMBO DA EMPRESA

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ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Eu ______________________________(nome completo), RG nº _______________, representante credenciado da _________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº __________________________, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, que a empresa supracitada cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 43/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

_____________, ____ de ____________de 2019.

________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL

NOME:RG:CPF:CARGO:

CARIMBO DA EMPRESA

17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº43/2019

PROPOSTA COMERCIAL

Razão Social da EmpresaCNPJ:Endereço:Dados Bancários para Deposito:Objeto: “CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU-SP”, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I.

ITEM VEÍCULO COBERTURA VALOR TOTAL

0102

Prazo de Validade da Proposta:

Endereço eletrônico e telefones para contato.

Data e Assinatura.

18

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

MINUTA DO CONTRATO Nº______/2019

Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPALDE IRAPURU, Estado de São Paulo, situada na Rua Ângelo Meneguesso, n° 475 – Centro, na cidade de Irapuru, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° ________________,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste até representada por seu ___________, cargo e nome, RG n° __________ e CPF/MF n° ________________ e, de outro, afirma _________________, com sede na Rua ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° ________________ , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG e CPF do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° 65/2019, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019,tem entre si justa e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLAUSULAS seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO objeto deste contrato é a “CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU-SP”, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I do edital e proposta como segue:

ITEM VEÍCULO COBERTURA VALOR TOTAL0102

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOPara todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Edital de PREGÃO Nº 43/2019, constantes do Processo nº 65/2019, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS3.1-Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente: PODER EXECUTIVO04.122.0402.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 13Secretaria Educação/ Cultura/ Esportes12.361.0121.2009 – Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 112Fundo Municipal de Saúde10.301.0102.2025- Manutenção da Atenção Básica3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- 179

19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL: [email protected]================================================

10.301.0102.2076- PAB- Piso de atenção Básica- Fixo3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 205

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO CONTRATO4.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1- Pelo objeto(s) deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ _____ (__________________).5.2- O pagamento ocorrerá em 04 (quatro) parcelas, com apresentação com apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal, contendo na mesma os seguintes dizeres:a) Pregão nº 43/2019;b) Processo nº 65/2019;5.3- Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s)regularização(ões).

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS6.1-A empresa deverá prestar os serviços em local indicado pelo Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1-A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo prestar dos serviços objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência a legislação vigente.7.2-Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.7.3- Se responsabilizar pelo bom serviço prestado.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1-A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e realizar o pagamento regularmente após a emissão das notas fiscais e liberação dos recursos provenientes de repasses.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES9.1-O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de Pregão Presencial n° 43/2019:

a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três par cento) do valor de cada pedido, a cada24 (vinte e quatro) horas de atraso.

b) Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

20

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURURua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone (18) 3861-2007

Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL: [email protected]================================================

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL10.1-A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.10.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

11.1- Será competente o foro da Comarca de Pacaembu/SP com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 4(quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Irapuru, ____ de _______________ de 2019.

CONTRATANTE _____________________________

CONTRATADA ______________________________

TESTEMUNHAS _____________________________

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Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

EMAIL: [email protected]================================================

ANEXO VPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° _______________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n°43/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru/SP.

_____________, ____ de ____________de 2019.

________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL

NOME:RG:CPF:CARGO:

CARIMBO DA EMPRESA

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ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2019

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDADE PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

____________________________ (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº _______________, sediada na _______________________ (Logradouro), nº _________, ____________________ (Bairro), _____________, na cidade de ____________, Estado de _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_____________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________________, e do CPF nº _______________, DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz.

DECLARA ainda, em atendimento solicitação contida no Edital de Abertura que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2019.

________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL

NOME:RG:CPF:CARGO:

CARIMBO DA EMPRESA

23