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1 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE ANÁPOLIS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS BENS/SERVIÇOS COMUNS PROCESSO Nº 355/BAAN/2013 PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2013 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007* A União, por intermédio da Base Aérea de Anápolis, sediada na BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO - CEP: 75.024-970 – fone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007*, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 , ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública : 18 NOV 2013. Horário: 09:00 ( nove horas - horário de Brasília) Endereço: Portal Comprasnet - www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos : a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública 1. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013 Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO CEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002 Email: [email protected] Conforme Projeto Edital Eficiente

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MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

BENS/SERVIÇOS COMUNS PROCESSO Nº 355/BAAN/2013

PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2013

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007*

A União, por intermédio da Base Aérea de Anápolis, sediada na BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO - CEP: 75.024-970 – fone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007*, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Data da abertura da sessão pública: 18 NOV 2013.

Horário: 09:00 ( nove horas - horário de Brasília)

Endereço: Portal Comprasnet - www.comprasnet.gov.br

Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública

1. DO OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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1.1. O objeto desta licitação é o Registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes e de consumo, visando atender às necessidades dos setores da Base Aérea de Anápolis e Unidades Sediadas no apoio à realização do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica (CBBA), conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço TOTAL por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O órgão gerenciador será a Base Aérea de Anápolis.

1.5. São participantes os seguintes órgãos:

1.5.1. Após divulgação de IRP nº 062/2013, nenhum órgão demonstrou interesse em participar.

1.6. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.

1.6.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

1.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

1.6.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

1.6.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, se o valor referente ao quíntuplo não ultrapassar o

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BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); más se o valor referente ao quíntuplo ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as adesões devem ser limitadas ao valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

1.6.5. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, se o valor referente ao quíntuplo não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); más se o valor referente ao quíntuplo ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as adesões devem ser limitadas ao valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consideradas as contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores.

1.6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

1.6.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

1.6.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

1.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.7.1. ANEXO I - Termo de Referência

1.7.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico.

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

2.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

2.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

2.2.3. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.2.4. Em dissolução ou em liquidação;

2.2.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com os órgãos gerenciador e participante(s), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;

2.2.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.2.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.10. Estrangeiras que não funcionem no País;

2.2.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

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2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010.

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet até a data e horário da abertura da sessão pública.

4.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;

c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.

d. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.2.1. O licitante deverá declarar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico.

4.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:

4.3.1. Valor unitário e valor total do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.

4.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.

4.3.2. Indicação da marca e fabricante;

4.3.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:

4.3.3.1. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;

4.3.3.2. Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;

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4.3.3.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

4.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.

5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

5.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

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7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL do item.

7.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.3. A apresentação de novas propostas nesta fase não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.4. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro.

7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.

7.5.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de dezembro de 2011.

7.6. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.

7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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7.12. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no País;

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.12.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de

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não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro.

8.3.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.3.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.

8.3.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.3.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:

8.3.4.1. Conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência (quando houver pedido de amostra).

8.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

8.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

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9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.2. Ainda como condição prévia à habilitação, em se tratando de licitação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

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9.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com sua consequente inabilitação, por falta de condição de participação.

9.3. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, por meio do fax número (62) 3329-7559 ou do email [email protected], com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

9.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

9.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

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e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d. Prova de regularidade para com a (Fazenda Estadual), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

9.4.2.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

9.4.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua apresentação;

b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

9.4.4. Relativos à Qualificação Técnica:

α. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.5. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.

9.5.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

9.6. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

9.6.1. A verificação se dará mediante consulta “on line”, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.

9.6.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo estipulado pelo pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

9.6.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

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9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

9.7.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.8. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.

9.9. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.12.1. Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.12.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase prévia de habilitação, caso ainda não o tenha realizado.

9.12.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de

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2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

9.12.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

9.12.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

9.12.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.1.3. Também deverão ser encaminhadas as propostas ajustadas ao lance final do licitante vencedor, quando existentes.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

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11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12.3. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.

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12.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados,

13. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

13.1. A contratação com o fornecedor registrado , de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/2013.

13.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.

13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

13.2.2. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.

13.2.3. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.

13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.4. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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13.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

13.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

13.6.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

13.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

14.2. A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

14.2.1. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto no § 1 º do art. 5 º , o órgão gerenciador deverá providenciar:

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14.2.1.1. a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes; e

14.2.1.2. a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.

14.3. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.

14.4. O registro de preços seguirá a seguinte ordem: serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva e a seguir serão registrados os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

14.5. No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

15. DA GARANTIA

(SUPRESSÃO)

16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

16.1. O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do instrumento, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

17. DO PREÇO

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

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18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

19. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

20.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

20.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

20.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

20.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

20.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde

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que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

20.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

20.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

20.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

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21.2. Os recursos para a contratação do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

22.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

22.1.2. Apresentar documentação falsa;

22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

22.1.6. Cometer fraude fiscal;

22.1.7. Fizer declaração falsa;

22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

22.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

22.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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22.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

22.6. As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.

22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.

23.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

23.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do email: [email protected].

23.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.

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23.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

23.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

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23.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

23.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO - CEP: 75.024-970 – fone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas.

23.14.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

23.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO - CEP: 75.001-970 – fone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas.

23.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.

23.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

23.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Subseção Judiciária de Anápolis/GO - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

Município de Anápolis-GO, 05 de novembro de 2013.

SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Cel Av Ordenador de Despesas da BAAN

ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS

TERMO DE REFERÊNCIA - PAM/S Nº 031/EI2013

PROCESSO Nº

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes – aparelhos e equipamentos de

comunicação/ aparelhos e equipamentos e utensílios médicos e odontológicos, laboratoriais e

hospitalares/ equipamento de proteção, segurança e socorro/ equipamentos para áudio, vídeo e foto/

equipamentos de processamento de dados/ máquinas, instalações e utensílios de escritório/ máquinas

e equipamentos agrícolas e rodoviários/ mobiliário em geral, para atender às necessidades da Base

Aérea de Anápolis, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO CATMAT UN

QTD TOTAL ESTIMA

DA

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

APARELHO DE RAIO X, TIPO APARELHO COLUNA BASE MÓVEL, APLICAÇÃO USO ODONTOLÓGICO, TENSÃO

ALIMENTAÇÃO 110/220, AMPERAGEM CORRENTE NO TUBO ENTRE 7 E 9, POTÊNCIA CABEÇOTE TENSÃO DO TUBO 70

KVP, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMANDO ELETRÔNICO DIGITAL, CABO ESPIRALADO POTÊNCIA

APARENTE 1200.

416247 UN 2 R$ 3.526,67 R$ 7.053,33

2

APRESENTADOR SEM FIO COMPACTO COM RECEPTOR USB ARMAZENÁVEL E APONTADOR LASER. CONTROLE DE

VOLUME E CONTROLE DE CURSOR. TECNOLOGIA SEM FIO DE PELO MENOS 10 METROS DE DISTANCIA. PLUG-AND-

PLAY. DIRECIONAL E OS BOTÕES QUE FUNCIONAM PARA CONTROLAR REMOTAMENTE O PC. QUATRO BOTÕES PARA CONTROLAR A APRESENTAÇÃO DE SLIDES: INICIAR/FIM DE SLIDES, PRÓXIMO SLIDE, SLIDE ANTERIOR E TELA PRETA.

374416 UN 1 R$ 144,60 R$ 144,60

3 BEBEDOURO DE COLUNA, CAPACIDADE PARA RESFRIAR ATÉ 5,2 LITROS POR HORA, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA

COM SERPENTINA EXTERNA PARA FACILITAR A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERAR AS PROPRIEDADES DA

ÁGUA, PROTEÇÃO PARA INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: VOLTAGEM 220V;

6173 UN 1 R$ 569,64 R$ 569,64

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COR: BRANCO; ÁGUA: NATURAL E GELADA; SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR; UTILIZA GÁS R134A

(INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO); MATERIAL: GABINETE EM PLÁSTICO INJETADO E CHAPA

ELETROZINCADA PINTADA. POTÊNCIA: 105 WATTS. NÍVEIS DE TEMPERATURA: TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA: DE 4ºC A 10ºC; TIPOS DE TORNEIRAS: ALAVANCA. BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL; RESERVATÓRIO ÁGUA GELADA DE 2,2 LITROS; SUPORTA GALÕES DE ATÉ 20 LITROS; SILENCIOSO;

CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA DE 9 KW/MÊS; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 31,6 X 98 X 33,5 CM. PRAZO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 ANO.

4

BEBEDOURO PARA GALÕES DE ATÉ 20 LITROS. POSSUI GABINETE, TAMPO, BASES PINGADEIRAS INJETADOS EM

PLÁSTICO PARA ALTO IMPACTO, CONEXÕES HIDRÁULICAS INTERNAS EM MATERIAL ATÓXICO,TORNEIRAS PLÁSTICO

ABS, UMA PARA ÁGUA NATURAL E OUTRA PARA ÁGUA GELADA. A CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE 2,8L/H

COM SISTEMA ELETRÔNICO DE REFRIGERAÇÃO CONTANDO COM ECONOMIA NO CONSUMO DE ENERGIA.

68608 UN 1 R$ 152,10 R$ 152,10

5

BLU-RAY PLAYER. MÍDIAS COMPATÍVEIS; BD DISC (BLU-RAY) - BD-ROM / BD-R / BD-RE - DVD (NTSC) - DVD (PAL) -

DVD+R/+RW - DVD-R/-RW - DTS CD - AUDIO CD - 3GP - FLV - CD / CD-R / CD-RW - MPEG1/ MPEG2 - MPEG4 AVC (H.264) - SMPTE VC1 - DIVX HD - AVC REC - AVCHD - MKV / M4V - WMV – VOB. CONEXÕES: VÍDEO - SAÍDA HDMI; ÁUDIO -

SAÍDA DE ÁUDIO COAXIAL, SAÍDA HDMI; OUTRAS CONEXÕES - LAN (ETHERNET). SISTEMA DE CORES: PADRÃO

DE SISTEMA DE CORES DE TV NTSC; CORES MAIS PROFUNDAS COM HDMI1.4 – XVYCC. SISTEMA DE SOM:

LPCM - DOLBY DIGITAL - DOLBY DIGITAL PLUS - DOLBY TRUE HD - DTS - MPEG1/2, MP3, WMA (APENAS PCM) – FLAC.

IDIOMAS DO MENU: PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL. RESOLUÇÃO DE VÍDEO: FULL HD 1080P. VOLTAGEM: BIVOLT. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 APARELHO

BLURAY; DUAS PILHAS; 01 CONTROLE REMOTO; 01 MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS; 01 CABO HDMI; FOLHETO

GARANTIA. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP):39X27X19,8CM

150107 UN 1 R$ 289,00 R$ 289,00

6COLCHÃO DE SOLTEIRO MED. APROX. 17CMX78CMX188CM.

ESTRUTURA EM ESPUMA D33 SELADA, ALTO NÍVEL DE CONFORTO.

150997 UN 44 R$ 279,63 R$ 12.303,87

7

394755 UN 1 R$ 5.440,00 R$ 5.440,00

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BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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30

DESFIBRILADOR, TIPO EXTERNO AUTOMÁTICO, TIPO ONDA BIFÁSICA, TEMPO MÁXIMO CARGA ATÉ 6, MEMÓRIA GRAVA

ECG/EVENTOS, PESO ATÉ 3, ALIMENTAÇÃO BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, COMPONENTE PÁS ADESIVAS

DESCARTÁVEIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMANDO DE VOZ, TIPO MÓDULO PORTÁTIL, C/ ALÇA TRANSPORTE,

MALETA

8

IMOBILIZADOR, MATERIAL ESPUMA DE POLIURETANO, TAMANHO ADULTO E INFANTIL, REVESTIMENTO

REVESTIMENTO EMBORRACHADO, APLICAÇÃO RESGATE EM PRANCHA DE QUALQUER LARGURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 CINTOS REGULÁVEIS, VELCRO PARA FIXAR

NA PRANCHA, MODELO TIPO FERNO, COMPONENTES ADICIONAIS ORIFÍCIO AURICULAR, LAVÁVEL, 40 X 25CM

359220 UN 4 R$ 181,20 R$ 724,80

9 MANEQUIM COM APROX. 176 CM DE ALTURA UTILIZADO PARA TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS.

ESTRUTURA PERMITE TREINAMENTO DE MASSAGENS TORÁCICAS E RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL. DISPLAY QUE FORNECE PARÂMETROS DE TODO PROCEDIMENTO, AO TERMINO DO TREINAMENTO PODE SER IMPRESSO UM

PEQUENO RELATÓRIO DE ERROS E ACERTOS DOS PROCEDIMENTOS. EXPANSÃO DO TÓRAX VISÍVEL DURANTE A APLICAÇÃO DA TÉCNICA. CARACTERÍSTICAS INCLUSAS:

57169 UN 4 R$ 6.815,33 R$ 27.261,33

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

Conforme Projeto Edital Eficiente

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31

OBSTRUÇÃO DE VIAS AÉREAS NATURAL; MANDÍBULA MÓVEL; ELEVAÇÃO DO TÓRAX COM INSUFLAÇÕES;

MARCAÇÕES REALÍSTICAS PARA LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE COMPRESSÃO; PULSO CAROTÍDEO AUTOMÁTICO;

INDICAÇÃO DE PRÁTICA DE INSUFLAÇÃO E COMPRESSÃO (COM GUIA DE HABILIDADE OU RELATOR DE HABILIDADE); RETORNO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO AHA OU ERC (COM GUIA DE HABILIDADE OU RELATOR DE HABILIDADE); FUNÇÃO DE REGISTRO DE SEQÜÊNCIA DE TREINAMENTO; RELATÓRIOS IMPRESSOS. FÁCIL DE MONTAR E REMOVER BRAÇOS E PERNAS. ACOMPANHA: PAINEL DE CONTROLE;

COLCHONETE; MALETA P/ TRANSPORTE; MINI IMPRESSORA DE DADOS; 01 CAIXA C/ 50 LENÇOS FACIAIS; 04 VIAS

AÉREAS (PULMÃO); 02 MÁSCARAS FACIAIS; 02 PESCOÇOS

10

MÁQUINA DE FUMAÇA COM POTÊNCIA DE 1000W, DISTÂNCIA DE LANÇAMENTO 5M, TEMPO DE AQUECIMENTO 5 MIN, POTÊNCIA E LANÇAMENTO 10000 PÉS CÚBICOS/MIN, CAPACIDADE DO TANQUE 1,5 LITRO, CONTROLE MANUAL,

CONTROLE REMOTO (OPCIONAL), VOLTAGEM 110V/50HZ OU 240V/60HZ, PESO 4,2 KG.

46132 UN 1 R$ 225,91 R$ 225,91

11

MESAS PARA REFEITÓRIO, COM 08 LUGARES, TAMPO EM MDP 28MM, COM BORDAS NO SENTIDO DE MAIOR

COMPRIMENTO ARREDONDADAS COM REVESTIMENTO LAMINADO PLÁSTICO NA COR BRANCA COM ESPESSURA DE

0.4 MM. MOCHOS EM MDF DE 25 MM, DIÂMETRO 290 MM REVESTIDO NAS DUAS FACES E COM BORDAS EM

LAMINADO PLÁSTICO BRANCO. ESTRUTURA DA MESA: EM TUBO 30 X 50 ESP. X 0.9 MM COM SISTEMA DE FIXAÇÃO AO TAMPO EM CHAPA DE AÇO DE 50 X 70 MM, ESP. DE 1.9 MM,

ATRAVÉS DE 04 PARAFUSOS POR UNIÃO AUTO ATARRAXANTE DE 5 X 25 MM EM FENDA CRUZADA.

ELEMENTO DE UNIÃO ENTRE A ESTRUTURA DA MESA EM TUBO 1” X 1,2MM COM SISTEMA DE ENCAIXE MACHO-

FÊMEA EM CHAPA 50 X 55 X 2,65MM. ELEMENTO DE UNIÃO DOS BANCOS EM CHAPA DE AÇO 73 X 4.76 MM. PONTEIRA DE

PVC 30 X 50 MM, NA COR PRETA E BATENTE “AMORTECEDOR” PARA OS MOCHOS EM BORRACHA

MARROM DE DIÂMETRO 12 MM. ESTRUTURA DOS BANCOS: EM TUBO REDONDO, DIÂMETRO 1” ESP. X 1.2 MM, COM

SISTEMA DE FIXAÇÃO AO MOCHO ATRAVÉS DE 04 PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE DE 4 X 40 MM FENDA CRUZADA. ELEMENTO DE UNIÃO COM A ESTRUTURA EM

AÇO COM DIÂMETRO DE 1” UNIDAS COM PARAFUSO DE 1/2” X 2 1/4” E PORCA AUTOTRAVANTE. PONTEIRA MEIA ESFERA

DE PVC DIÂMETRO DE 1” NA COR PRETA.

109398 UN 2 R$ 953,00 R$ 1.906,00

12 MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA COM AS FUNÇÕES: IMPRESSORA EM REDE; COPIADORA; SCANNER E; FAX.

DISPLAY: LCD COM 2 LINHAS. RESOLUÇÃO: IMPRESSÃO - ATÉ 2.400 X 600 DPI DE SAÍDA EFETIVA. VELOCIDADE

MÁXIMA: IMPRESSÃO - VELOCIDADE MONO - ATÉ 16 PPM EM A4 (17 PPM EM CARTA) E VELOCIDADE COR - ATÉ 4 PPM EM A4 (4 PPM EM CARTA). TIPO DE MÍDIA SUPORTADO: A4; A5; A6; CARTA; OFÍCIO 1; EXECUTIVO; OFÍCIO 2; ISO B5; JIS

B5; ENVELOPES; ETIQUETAS; PAPEL COMUM; TRANSPARÊNCIAS (IMPRESSÃO MONO). IMPRIME FOTOS. IDIOMA: PORTUGUÊS. FAX: COMPATIBILIDADE ITU-T G3;

VELOCIDADE DO MODEM - 33,6 KBPS; RESOLUÇÃO ATÉ 300 X 300 DPI (MONO), 200 X 200 DPI (COR); MEMÓRIA DO FAX

2MB (160 PÁGINAS); DISCAGEM AUTOMÁTICA. DIGITALIZAÇÃO: COMPATIBILIDADE COM TODOS OS

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BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

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32

SISTEMAS WINDOWS. MÉTODO - SCANNER COLORIDO DE MESA; RESOLUÇÃO (ÓPTICA) - ATÉ 1.200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO (APRIMORADA) - ATÉ 4.800 X 4.800 DPI;

DIGITALIZAR PARA: DIGITALIZAÇÃO PARA USB / CLIENTE PC / PASTA / APLICATIVO / REDE. CÓPIA: VELOCIDADE

(MONO) - ATÉ 16 PPM EM A4 (17 PPM EM CARTA); VELOCIDADE (COR) - ATÉ 4 PPM EM A4 (4 PPM EM CARTA); SENSOR AUTOMÁTICO DE TIPO DE PAPEL. CONEXÕES: USB

2.0 DE ALTA VELOCIDADE; ETHERNET 10/100 BASE TX; REDE SEM FIO IEEE 802.11 B/G/N; HOST USB:

IMPRESSÃO/DIGITALIZAÇÃO A PARTIR DE/PARA UM PEN DRIVE.

13

OXÍMETRO PORTÁTIL, ALIMENTAÇÃO PILHA, TIPO MEDIÇÃO CLIP DE DEDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

MOSTRADOR NUMÉRICO P/SATURAÇÃO/PULSO,LEDS 3 CORES

278360 UN 2 R$ 301,00 R$ 602,00

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33

14

PLASTIFICADORA DE BOBINAS (ROTATIVA), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LARGURA

MÁXIMA: 23 CM - SISTEMA BIVOLT - CHAVE DE REVERSÃO - CHAVE GERAL - CHAVE DO MOTOR - LED PARA INDICAR A

TEMPERATURA - MARGEADOR - PÉS DE BORRACHA - DIMENSÕES APROXIMADAS: 390 X 300 X 270 MM. POTÊNCIA EM AQUECIMENTO: 460 WATTS - POTÊNCIA AQUECIDA: 60

WATTS.

20192 UN 1 R$ 418,63 R$ 418,63

15

POLTRONA ESCRITÓRIO, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO MADEIRA COMPENSADA E ESPUMA POLIURETANO,

MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO TECIDO, TIPO FIXA, TIPO ESPALDAR MÉDIO, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS COM BRAÇOS/ ESPESSURA ESTOFAMENTO 50 MM

231344 UN 1 R$ 246,09 R$ 246,09

16QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, COM MOLDURA DE

ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 60CM, LARGURA 40CM, COM APOIO PARA APAGADOR, SUPERFÍCIE DE SECAGEM RÁPIDA.

68713 UN 1 R$ 49,85 R$ 49,85

17

QUADRO, TIPO COM MOLDURA, MATERIAL MOLDURA ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 200 CM, LARGURA 120 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUNDO EM MDF 6MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO, APLICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO GERAL, ESPESSURA 3 CM

228639 UN 1 R$ 270,20 R$ 270,20

18

RACK DE PAREDE COM AS ESPECIFICAÇÕES: FECHADO COM PORTA DE ACRÍLICO MEDIDAS ESPECIAIS 9U - PAREDE, 19 POLEGADAS COM PROFUNDIDADE DE 470 MM. PODERÃO

SER ACEITAS MEDIDAS ENTRE : 9U X 450 9U X 500. FABRICADO EM CHAPA AÇO. TAMPAS LATERAIS

REMOVÍVEIS POR FECHO PLÁSTICO. PORTA FRONTAL COM ABERTURA DE APROX. 135º COM FECHADURA E CHAVE DO

TIPO YALE E VISOR EM PS CRISTAL TRANSPARENTE. PLANOS DE FIXAÇÃO NO PADRÃO 19 POLEGADAS

FABRICADOS EM CHAPA #18 (1,2MM) DESLOCÁVEIS NA PROFUNDIDADE DO RACK. ABERTURAS PARA PASSAGEM

DE CABOS NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR. TAMPA SUPERIOR FIXA. ACOMPANHA KIT DE PARAFUSOS E

BUCHAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ (BEGE OU PRETO).

300047 UN 2 R$ 344,40 R$ 688,81

19

RADIO BASE FIXA VHF, COM KIT PARA INSTALAÇÃO, VISOR ALFANUMÉRICO DE 8 CARACTERES, COM 45 WATTS DE POTÊNCIA, 32 CANAIS PROGRAMÁVEIS VIA SOFTWARE.

DEVENDO SER ACOMPANHADO DE: 01 MICROFONE DE MÃO; 01 SUPORTE DE FIXAÇÃO; 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO; 01

MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS; 01 ANTENA FIXA PLANO TERRA 1/4 DE ONDA 0 DB DE GANHO; 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 110/220 VAC - 13,6 VDC COM NO MÍNIMO 20

METROS DE CABO RG213C ; 02 CONECTORES DE RF UHF MACHO

150737 UN 2 R$ 2.073,06 R$ 4.146,12

20 REPETIDORA VHF COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: OPERAÇÃO ANALÓGICA EM SISTEMAS CONVENCIONAIS,

POTÊNCIA VARIÁVEL DE 25 A 100 WATTS (VHF), CONFIGURAÇÃO DE MONTAGEM EM RACK DE 19″ PADRÃO

EIA. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO: ESPECIFICAÇÕES GERAIS: ESPAÇAMENTO DE CANAL: 12,5 KHZ / 25 KHZ / 30 KHZ (VHF), NÚMERO DE FREQÜÊNCIAS:

ATÉ 32, MODULAÇÃO: FM, GERAÇÃO DE FREQÜÊNCIA:

150531 UN 1 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00

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BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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34

SINTETIZADO, MODO DE OPERAÇÃO: SIMPLEX / SEMI-DUPLEX / DUPLEX, CONECTORES DE ANTENA:

TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO, TIPO “N” FÊMEA, AC DE ENTRADA: 85 A 264 VAC, 47 A 63 HZ. TRANSMISSOR DO

EQUIPAMENTO: FREQÜÊNCIA: 132-174 MHZ. IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 50 OHMS, ESTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA: 1.5 PPM, ATENUAÇÃO DE INTERMODULAÇÃO: 40 DB PARA 40 W, 100 W / 70 DB PARA 30W, DESVIO MÁXIMO: ±5 KHZ (25 KHZ) OU ±2.5 KHZ (12.5 KHZ), SENSIBILIDADE DE ÁUDIO: VARIÁVEL DE -20 DBM A 0 DBM, ATENUAÇÃO DE EMISSÕES: -85 DBC, ZUMBIDO E RUÍDO DE FM: 50 DB NOMINAL (25 KHZ) OU 40

DB NOMINAL (12.5 KHZ), RESPOSTA DE ÁUDIO: +1,-3 DB DE 6 DB, DISTORÇÃO DE ÁUDIO: MENOS QUE 3% A 1000 HZ. RECEPTOR DO EQUIPAMENTO: FREQÜÊNCIA – BANDA

LARGA: 132-174 MHZ (VHF), FREQÜÊNCIA – PRÉ-SELETOR DE DESEMPENHO ALTO: 132-154 MHZ, 150-174 MHZ (VHF).

LARGURA DE BANDA DO PRÉ-SELETOR DE ALTO DESEMPENHO: 4.0 MHZ, SELETIVIDADE: 80 DB (25/30 KHZ) OU 75DB (12,5 KHZ), SENSIBILIDADE 12 DB SINAD: 0,35 ΜV,

LARGURA DE BANDA DE DESLOCAMENTO DE SINAL: 2 KHZ, ESTABILIDADE DE FREQÜÊNCIA: 1,5 PPM, REJEIÇÃO DE

INTERMODULAÇÃO: 85 DB / 85 DB, REJEIÇÃO DE RESPOSTA DE IMAGEM E ESPÚRIA: 85 DB, RESPOSTA DE ÁUDIO: +1,-3

DB DE 6 DB, DISTORÇÃO DE ÁUDIO: MENOS DE 3% A 1000 HZ, SAÍDA DE LINHA: DE -20 DBM A 7 DBM A 100% DE RSD A 1

KHZ, ZUMBIDO E RUÍDO DE FM: 50 DB NOMINAL (25/30 KHZ) OU 45 DB NOMINAL (12,5 KHZ), IMPEDÂNCIA DE ENTRADA

DE RF: 50 OHMS. ACOMPANHA SOFTWARE E INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO, COMPARTILHAMENTO PRÓPRIO (RACK 19)

E TODO ACESSÓRIO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR CONFIGURADO CONFORME

ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DA BAAN.

21SMART TV LED FULL HD, 46 POLEGADAS, HDMI, USB, 220 V,

COM CONTROLE REMOTO, COVERSOR DIGITAL INTEGRADO. CONEXÃO À INTERNET.

412074 UN 1 R$ 2.599,03 R$ 2.599,03

22

SUPORTE DE PAREDE PARA TELEVISÃO, MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO PAREDE, TAMANHO PARA TV DE 15

POLEGADAS A 32 POLEGADAS, ACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA ELETROSTÁTICA, COR PRETA/CINZA

414170 UN 12 R$ 50,07 R$ 600,80

23

SWITCH COM MÍNIMO DE 24 PORTAS 10/100 MBPS E 2 PORTAS MINI-GIGABIT COMBO COM RJ-45. PROJETADO EM

FORMATO RACK PARA PEQUENOS ESPAÇOS. INCLUI COMUTADOR ETHERNET 10/100 FULL-DUPLEX PARA

GARANTIR QUE OS DISPOSITIVOS CONECTADOS IRÃO FUNCIONAR NA VELOCIDADE CORRETA DA REDE.

DETECÇÃO AUTOMÁTICA MDI / MDI-X QUE SE AJUSTA AUTOMATICAMENTE PARA DIFERENTES TIPOS DE CABOS.

OTIMIZADOR DE CONSUMO SEM COMPROMETER O DESEMPENHO PARA CONSERVAR ENERGIA.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CAPACIDADE: 8.8 GBPS; CABEAMENTO: CAT 5; PORTAS: MÍNIMO DE 24 PORTAS ETHERNET 10/100 MBPS E 2 MINI-GIGABIT (MINI-GBIC)

(REPETIDAS COM 2 GIGABIT COM RJ-45). ENERGIA E AMBIENTE: TENSÃO DE ENTRADA: INTERNA, UNIVERSAL

100 –240 VAC REFERENCIA : SF102-24

257953 UN 1 R$ 884,29 R$ 884,29

24 TELA DE PROJEÇÃO 100 POLEGADAS, DE FÁCIL INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO EM QUALQUER AMBIENTE.

TECIDO: VINIL CONVENCIONAL 1.0 MATTE WHITE (FUNDO

26557 UN 1 R$ 413,98 R$ 413,98

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BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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35

PRETO). TECIDO TRANÇADO DUPLO COM VERSO BLACKOUT. FIXAÇÃO: PAREDE. ENROLAMENTO:

AUXILIADO POR MOLA. PARADA MULTIPOINT. PERFIL: SEXTAVADO DE ALUMÍNIO COM ACABAMENTO EM

PINTURA ELOTROSTÁTICA PRETA. DIMENSÃO APROX. ÁREA DE PROJEÇÃO (AXL): 180 X 180 CM.

25TV LED FULLHD, 21,5 POLEGADAS, HDMI, USB, 220 V, COM

CONTROLE REMOTO29718 UN 12 R$ 620,70 R$ 7.448,40

26 VENTILADOR DE TETO, 220 V, 03 PÁS, 3 VELOCIDADES. 70289 UN 12 R$ 104,90 R$ 1.258,80

TOTAL R$ 90.237,31

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo

assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme

especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais -

CATMAT do SIASG.

1.3.1 Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do

presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.

1.4. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia

fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Aquisição de materiais das classes P06, P08, P24, P33, P35, P36, P40 e P42 para suprir a

necessidade de apoio à realização do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica (CBBA) por

parte dos vários setores da BAAN e Unidades Sediadas. Tais materiais serão empregados no apoio

à realização da fase presencial do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica, que tem como

objetivo atender e operacionalizar o Termo de Cooperação com a Secretaria de Aviação Civil da

Presidência da República (SAC-PR/DIRENG Nº 01/2013), de modo que os vários setores da

BAAN e Unidades Sediadas estejam capacitados a proporcionar condições adequadas e

compatíveis para a execução do referido curso. A título de exemplo, alguns materiais serão usados

para a confecção de crachás e croquis para o Curso. Outros, para melhor equipar a sala de aula e

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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disponibilizar recursos áudio visuais aos alunos e substituir o mobiliário que esta danificado

devido ao longo tempo de uso. Outros serão utilizados no HTS, com a finalidade de proporcionar

maior conforto, durante a hospedagem dos participantes do CBBA, inclusive para a realização de

atividades extra-classe em que se fará necessária a disponibilidade de acesso à internet no HTS,

uma vez que os equipamentos atuais necessitam ser substituídos. Alguns serão empregados para

apoio à infraestrutura do Curso Básico de bombeiro de Aeronáutica (CBBA) com vistas à melhora

das instalações e viaturas do PCI, com aplicação nos Carros Contra Incêndio e Carros de Resgate

e Salvamento. Outros ainda serão aplicados diretamente no Curso Básico de Bombeiro de

Aeronáutica (CBBA), com a finalidade de elevar a qualificação técnica e o nível de proficiência

dos profissionais da SAC de forma que estejam aptos e prontos a atuarem em situações reais que

necessitem a intervenção dos bombeiros de aeródromo e equipes de resgate. Deste modo, farão

parte do conjunto de materiais e de equipamentos necessários para o atendimento e socorro às

vítimas de acidentes aéreos e acidentes rodoviários ocorridos dentro e fora da jurisdição desta

Organização Militar, viabilizando-se o atendimento de urgência adequado e eficaz.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°

10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1 O fornecimento será efetuado na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho, em remessa

única, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva

Nota de Empenho.

4.2 Os bens deverão ser entregues na Seção de Material de Intendência (SMI) da Base Aérea de

Anápolis, no endereço BR 414, Km 04, Zona Rural, Anápolis-GO, no horário das 09 às 17 horas, de

segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO

5.1 O custo estimado total de cada um dos itens a serem adquiridos é de R$ 90.237,31 (noventa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), encontrado no disposto na tabela constante do

item 1.1 deste instrumento.

5.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo,

elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e

mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. Os bens serão recebidos:

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as

especificações constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da

conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente

aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.

6.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

6.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as

especificações técnicas exigidas.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela

Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,

acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,

fabricante, procedência e prazo de validade;

7.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,

com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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38

7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os

artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da

Administração, substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;

7.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da

presente licitação;

7.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 A contratante obriga-se a:

8.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013

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39

especialmente designado;

8.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9€€€€€€€ MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1€€€€€€€€€€€€€ Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo

o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou

impossível reparação.

10€€€€ CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1€€€€€€€€€ A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao

qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

Administração.

10.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução do contrato.

10.2€€€€€€€€€ A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência

desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3€€€€€€€€€ O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11€€€€ DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1€€€€€€€€€ Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

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40

2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da

contratação:

11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

11.1.2 Apresentar documentação falsa;

11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.4 Cometer fraude fiscal;

11.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no

Contrato.

11.2€€€€€€€€€ A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

b. Multa:

b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa

moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Comando da Aeronáutica, pelo

prazo de até dois anos;

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com

qualquer órgão ou entidade do Comando da Aeronáutica, conforme Acórdãos TCU-Plenário

nº 842, nº 1006 e nº 1017, todos de 2013.

d. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no

SICAF pelo prazo de até cinco anos;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

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41

Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

11.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do

contrato decorrente desta licitação:

11.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

11.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11.9 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.

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42

Município de Anápolis, 27 de setembro de 2013.

_______________________________________

ÂNGELO DE CARVALHO PAULINO 2º Ten Int

Chefe da SMI

Aprovo, em _____ de_____________________ de 2013.

__________________________________________________

SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Cel Av

Ordenador de Despesas da BAAN

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS

TERMO DE REFERÊNCIA DO PAM/S Nº 028/EI/2013

PROCESSO Nº

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo – Gás e Outros Materiais

Engarrafados, Material Educativo e Esportivo; Material de Acondicionamento e Embalagem;

Material de Cama, Mesa e Banho; Material P/ Manutenção de Bens Imoveis/Instalações; Material

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43

Elétrico e Eletrônico; Material de Proteção e Segurança; Material Hospitalar; Material P/ Utilização

em Gráfica, para atender às necessidades do CBBA 2013, conforme especificações e quantidades

estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNQUANT. TOTAL

ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

BATERIA DE CHUMBO-ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULAS (VRLA), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONECTOR TIPO TERMINAL M6 COM POSIÇÃO C E TORQUE 4 A 5,4 NM. RESISTENTE A ELEVADAS TAXAS DE DESCARGA. OPERA EM LARGA FAIXA DE TEMPERATURA. PRODUTO HOMOLOGADO PELA ANATEL. TENSÃO (FLUTUAÇÃO): 13,5 A 13,8 V. TENSÃO DA BATERIA: 12 VCAPACIDADE NOMINAL: 65 AH. RESISTÊNCIA INTERNA: 5,50 MΩ (PLENA CARGA A 25 °C). CORRENTE DE CURTO CIRCUITO: 1300.0 A. CORRENTE MÁXIMA DE DESCARGA (A/5S): 650.0 A. CARGA DE TENSÃO CONSTANTE 25 °C: CORRENTE INICIAL (CÍCLICO): 16,25 A TENSÃO (CÍCLICO): 14,1 A 14,4 V.

131393 UN 8 R$ 661,84 R$ 5.294,75

2BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 23 CM DE LARGURA, 60 M DE COMPRIMENTO E 0,05 MM DE ESPESSURA.

150188 UN 2 R$ 71,33 R$ 142,66

3 BÓIA PARA CAIXA DÁGUA DE 1 ½ POLEGADA. 58122 UN 1 R$ 101,96 R$ 101,96

4BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, FEITA TOTALMENTE EM POLIURETANO, MATERIAL: PU, CIRCUNFERÊNCIA: 67 CM, PRESSÃO: 0.6-0.8 BAR/ 8-12 PSI, PESO APROXIMADO: 440 G.

150563 UN 2 R$ 89,60 R$ 179,20

5

BOLA TIPO VÔLEI, COMPOSIÇÃO/MATERIAL: CAPA COMPOSTA DE COURO/LAMINADA, TAMANHO DA BOLA DE 62 A 64CM DE DIÂMETRO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO(KG): 420G.)

277268 UN 2 R$ 86,93 R$ 173,87

6BOMBONAS DE POLIPROPILENO, CAPACIDADE DE 200 LTS, RECONDICIONADAS, COM DUAS BOCAS.

132 UN 30 R$ 57,00 R$ 1.710,00

7

CINTO ARANHA ADULTO COM FITAS DE NYLON ALTAMENTE RESISTENTE. FECHO EM NYLON INJETADO DE RÁPIDA ABERTURA OU VELCRO. CINTAS MÓVEIS COM REGULAGEM DE COMPRIMENTO. CORES INDIVIDUAIS PARA FACILITAR A IMOBILIZAÇÃO DE VÍTIMAS. DESENHO PADRONIZADO PARA APLICAÇÃO EM PRANCHAS DE IMOBILIZAÇÃO. CINTO DE ALTA SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NA IMOBILIZAÇÃO DE VÍTIMAS. PODE SER UTILIZADO EM CONJUNTO COM A PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE CARGA 200KG, COMPRIMENTO TOTAL 1600 MM, LARGURA 800 MM.

150555 UN 10 R$ 75,26 R$ 752,63

8 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP P-13 46678 UN 20 R$ 52,33 R$ 1.046,67

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9JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL CONFECCIONADAS EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORO. JOGO COMPOSTO PELOS TAMANHOS DE 0 A 5.

386158 JG 5 R$ 27,56 R$ 137,82

10

LAMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA TUBULAR, TIPO T10, CERTIFICAÇÃO PROCEL/ENCE, POTENCIA 40 W x 220 V, AUTONOMIA MÍNIMA DE 6000 HORAS, ECONOMIZA ATÉ 80% DE ENERGIA, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

22306 UN 60 R$ 5,11 R$ 306,60

11

MANGUEIRA DE INCÊNDIO SINTEX PLAST (TIPO 5) DE 1 1/2POLEGADAS x 15M - MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM REFORÇO TÊXTIL CONFECCIONADO 100% EM FIO DE POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COM REVESTIMENTO EXTERNO E TUBO INTERNO DE BORRACHA NITRÍLICA, NA COR PRETA DOTADA DE UNIÕES TIPO STORZ. POSSUÍ ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO, A PRODUTOS QUÍMICOS, CORTES E PERFURAÇÕES. PRESSÃO DE TRABALHO: 14 KGF/CM². PRESSÃO DE RUPTURA: ACIMA DE 55 KGF/CM². DIÂMETRO: 1 ¹/²POLEGADAS, COMPRIMENTO: 15 M . CONFECCIONADA RESPEITANDO TODOS OS REQUISITOS DA NORMA ABNT- NBR 11861.

220074 UN 12 R$ 772,06 R$ 9.264,76

12

MANGUEIRA DE INCÊNDIO SINTEX PLAST (TIPO 4) DE 2 1/2POLEGADAS x 15M - MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM REFORÇO TÊXTIL CONFECCIONADO 100% EM FIO DE POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COM REVESTIMENTO EXTERNO DE PVC E BORRACHA NITRÍLICA, NA COR VERMELHA COM TUBO INTERNO DE BORRACHA SINTÉTICA VULCANIZADA E DOTADA DE UNIÕES TIPO STORZ. POSSUÍ ALTA RESISTÊNCIA À ABRASÃO E A PRODUTOS QUÍMICOS. PRESSÃO DE TRABALHO: 14 KGF/CM². PRESSÃO DE RUPTURA: ACIMA DE 55 KGF/CM². DIÂMETRO: 2 ¹/²POLEGADAS, COMPRIMENTO 15 M. CONFECCIONADA RESPEITANDO TODOS OS REQUISITOS DA NORMA ABNT- NBR 11861.

220075 UN 12 R$ 1.057,77 R$ 12.693,28

13 PROTETOR AUDITIVO DE SILICONE COM CORDÃO. 38008 UN 60 R$ 1,58 R$ 94,60

14

REATOR PARA LÂMPADA, QUANTIDADE LÂMPADAS 2 UN, POTÊNCIA LÂMPADAS 40 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V,APLICAÇÃO LÂMPADAS FLUORESCENTES, TIPO ELETRÔNICO, PARTIDA INSTANTÂNEA, FATOR POTÊNCIA > 0,96, DISTORÇÃOHARMÔNICA 10%.

64831 UN 40 R$ 17,97 R$ 718,80

15TELHA TIPO KALHETÃO 90, 8MM ESPESSURA 9,20M COMPRIMENTO, SEM AMIANTO.

12009 UN 1 R$ 270,08 R$ 270,08

16TRAVESSEIRO DE ESPUMA FRIA COM MED. APROX. DE 45CMX65CM, COM CAPA EM ALGODÃO.

27367 UN 44 R$ 27,97 R$ 1.230,53

TOTAL R$ 34.118,20

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45

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo

assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme

especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais -

CATMAT do SIASG.

1.3.1 Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do

presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.

1.4. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia

fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Aquisição de materiais das classes M04, M14, M19, M20, M24, M26, M28, M36 e M41

para suprir a necessidade de apoio à realização do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica

(CBBA) por parte dos vários setores da BAAN e Unidades Sediadas. Tais materiais serão

empregados no apoio à realização da fase presencial do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica,

que tem como objetivo atender e operacionalizar o Termo de Cooperação com a Secretaria de

Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR/DIRENG Nº 01/2013), de modo que os vários

setores da BAAN e Unidades Sediadas estejam capacitados a proporcionar condições adequadas e

compatíveis para a execução do referido curso. A título de exemplo, alguns materiais serão usados

para a confecção de crachás e croquis para o Curso. Outros serão utilizados no HTS, com a finalidade

de proporcionar maior conforto, durante a hospedagem dos participantes do CBBA. Alguns serão

empregados para apoio à infraestrutura do Curso Básico de bombeiro de Aeronáutica (CBBA) com

vistas à melhora das instalações e viaturas do PCI, com aplicação nos Carros Contra Incêndio e

Carros de Resgate e Salvamento. Outros ainda serão aplicados diretamente no Curso Básico de

Bombeiro de Aeronáutica (CBBA), com a finalidade de elevar a qualificação técnica e o nível de

proficiência dos profissionais da SAC no tocante ao nível de condicionamento físico. Deste modo,

farão parte do conjunto de materiais e de equipamentos necessários para o atendimento e socorro às

vítimas de acidentes aéreos e acidentes rodoviários ocorridos dentro e fora da jurisdição desta

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46

Organização Militar, viabilizando-se o atendimento de urgência adequado e eficaz.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°

10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1 O fornecimento será efetuado na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho, em remessa

única, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva

Nota de Empenho.

4.1.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser

inferior a 06 (seis) meses.

4.2 Os bens deverão ser entregues na Seção de Material de Intendência (SMI) da Base Aérea de

Anápolis, no endereço BR 414, Km 04, Zona Rural, Anápolis-GO, no horário das 09 às 17 horas, de

segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO

5.1 O custo estimado total de cada um dos itens a serem adquiridos é de R$ 34118,20 (trinta e

quatro mil, cento e dezoito reais e vinte centavos) e encontra-se disposto na tabela constante do item 1.1

deste instrumento.

5.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo,

elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e

mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.

6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. Os bens serão recebidos:

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47

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as

especificações constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da

conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente

aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.

6.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

6.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as

especificações técnicas exigidas.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela

Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,

acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,

fabricante, procedência e prazo de validade;

7.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,

com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os

artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da

Administração, substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;

7.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da

presente licitação;

7.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

Conforme Projeto Edital Eficiente

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48

7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e

quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 A contratante obriga-se a:

8.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado;

8.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9€€€€€€€ MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1€€€€€€€€€€€€€ Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo

o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou

impossível reparação.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013

Seção de Licitações/Esquadrão de IntendênciaBR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO

CEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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49

10€€€€ CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1€€€€€€€€€ A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao

qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

Administração.

10.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução do contrato.

10.2€€€€€€€€€ A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência

desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3€€€€€€€€€ O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11€€€€ DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1€€€€€€€€€ Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da

contratação:

11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

11.1.2 Apresentar documentação falsa;

11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.4 Cometer fraude fiscal;

11.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no

Contrato.

11.2€€€€€€€€€ A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013

Seção de Licitações/Esquadrão de IntendênciaBR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO

CEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

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50

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

b. Multa:

b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa

moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Comando da Aeronáutica,

pelo prazo de até dois anos;

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com

qualquer órgão ou entidade do Comando da Aeronáutica, conforme Acórdãos TCU-Plenário

nº 842, nº 1006 e nº 1017, todos de 2013.

d. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no

SICAF pelo prazo de até cinco anos;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

11.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do

contrato decorrente desta licitação:

11.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

11.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

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atos ilícitos praticados.

11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11.9 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.

Município de Anápolis, 27 de setembro de 2013.

______________________________________

ÂNGELO DE CARVALHO PAULINO 2º Ten Int

Chefe da SMI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

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Aprovo, em _____ de_____________________ de 2013.

__________________________________________________

SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR Cel Av

Ordenador de Despesas da BAAN

ANEXO II

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/BAAN/2013

PROCESSO Nº 355/BAAN/2013

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, a União, por intermédio da Base Aérea de Anápolis, com sede na BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GO - CEP: 75.024-970 – CX POSTAL nº 811 - fone: (0**62) 3329-7232/7236/7257, inscrito no CNPJ sob o nº 00394429/0080-04, neste ato representada por seu Comandante, Coronel Aviador SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 57/GC3, de 13 de fevereiro de 2012, alterada pela Portaria nº 402/GC3, de 31 de julho de 2012, publicada no D.O.U. Nº.172, SEÇÃO 2, de 04 de setembro de 2012;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

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Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 055/BAAN/2013, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta licitação é o Registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes e de consumo, visando atender às necessidades dos setores da Base Aérea de Anápolis e Unidades Sediadas no apoio à realização do Curso Básico de Bombeiro de Aeronáutica (CBBA), conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA/FABRICANTE

QUANTITADE MÍNIMA

QUANTIDADE TOTAL

ESTIMADA

PREÇO UNITÁR

IO

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/BAAN/2013Seção de Licitações/Esquadrão de Intendência

BR 414 KM 04 – Zona Rural – Anápolis-GOCEP: 75.001-970 - telefone: (0**62) 3329-7232/7236/7257 – Fax: (0**62) 3329-7002

Email: [email protected]

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2.1. O órgão gerenciador será a Base Aérea de Anápolis.

2.2. São participantes os seguintes órgãos:

2.2.1. Após divulgação de IRP nº 062/2013, nenhum órgão demonstrou interesse em participar.

2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3.1. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, se o valor referente ao quíntuplo não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); más se o valor referente ao quíntuplo ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as adesões devem ser limitadas ao valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.3.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, se o valor referente ao quíntuplo não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); más se o valor referente ao quíntuplo ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as adesões devem ser limitadas ao valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consideradas as contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores.

2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes..

2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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2.3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.3.7. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme Decreto nº 7.892/2013.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8666, de 1993, conforme artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

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4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

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5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/2013.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (Decreto nº 7.892/2013).

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

9.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

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9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9.2. A Contratante obriga-se a:

9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

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9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

10. CLÁUSULA DEZ - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os bens serão recebidos:

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.

10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

10.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO

11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

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11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

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I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =(6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

12. CLÁUSULA DOZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13. CLÁUSULA TREZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital e no Termo de Referência.

14. CLÁUSULA CATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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63

14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2013 e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços será o da Subseção Judiciária de Anápolis/GO - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________

Representante do Órgão

_________________________________

Representante da Empresa

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