EDITAL PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017 REGISTRO DE ... · informação –...

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1 EDITAL PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017 REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO: A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através do Pregoeiro Silvano L. Vila Nova designado pela Portaria nº 1230/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 20 de abril de 2017, atendendo solicitação contida na CI N° 165- UADM/2017/FUNDARPE, datada de 11/05/2017, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para contratação, sob o regime de execução indireta por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 de 24.10.2008 e 42.530/2015 de 22.12.2015 e ainda a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas Até: 27/06/2017 às 10:00h Abertura das Propostas: 27/06/2017 às 10h:01min Início da Sessão de Disputa de Preços: 27/06/2017 às 14:00h Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br Suporte: (81) 3183-7746/3183-7748/3183-7823/3183-7863 Dados para contato: Pregoeiro: Silvano L. Vila Nova e-mail: [email protected] Fones: (81) 3184-3082,3184-3074 Fax: (81) 3184-3054 Endereço: Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista Recife-PE Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema eletrônico utilizado neste processo. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Portal Rede Compras de Pernambuco. (http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/noedecompras;jsessionid=EC1C6B3A7D50A0EDE089368A6F66DF7D.jvm3i1). 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

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EDITAL

PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017

REGISTRO DE PREÇOS

PREÂMBULO:

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através do Pregoeiro Silvano L. Vila Nova designado pela Portaria nº 1230/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 20 de abril de 2017, atendendo solicitação contida na CI N° 165-UADM/2017/FUNDARPE, datada de 11/05/2017, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para contratação, sob o regime de execução indireta por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 de 24.10.2008 e 42.530/2015 de 22.12.2015 e ainda a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas Até: 27/06/2017 às 10:00h

Abertura das Propostas: 27/06/2017 às 10h:01min

Início da Sessão de Disputa de Preços: 27/06/2017 às 14:00h

Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br Suporte: (81) 3183-7746/3183-7748/3183-7823/3183-7863

Dados para contato:

Pregoeiro: Silvano L. Vila Nova e-mail: [email protected]

Fones: (81) 3184-3082,3184-3074 Fax: (81) 3184-3054

Endereço: Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista Recife-PE

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema eletrônico utilizado neste processo. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Portal Rede Compras de Pernambuco. (http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/noedecompras;jsessionid=EC1C6B3A7D50A0EDE089368A6F66DF7D.jvm3i1).

1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

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1.4. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no COMPRAS.PE e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas. 2. DO OBJETO 1. 2.1. Constitui objeto deste Edital a Formação de Registro de Preços para a Contratação

de empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem locação de espaço,

para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –

FUNDARPE na realização do Festival de Inverno de Garanhuns, conforme Termo de

Referência anexo I do Edital. Valor Estimado R$ R$ 173.673,60 (cento e setenta e três mil,

seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos)

2.2. As previsões de demandas para os próximos 12 meses nesta Fundação encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital.

2.3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.3.1. Os serviços a serem contratados englobam os tipos de Buffet – Coquetel 2, Lanche,

Almoço, Café e Gelo, incluindo o fornecimento de todo material de consumo em geral,

utensílios e equipamentos, mão-de-obra especializada em número suficiente para desenvolver

todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes, conforme Quadro 1:

LOTE

ÚNICO

IT E-FISCO DESCRIÇÃO UNID QUANT.

Serviços de Buffet

1.1 372657 - 6 Tipo A – Coquetel Especial 2 pessoa 4.500

1.2 314866 - 1 Tipo B - Lanche pessoa 3.000

1.3 215619 - 9 Tipo C – Almoço e/ou Jantar pessoa 1.000

1.4 357009 - 6 Café (garrafa de 2 litros) Garrafa 150

1.5 159543 - 1 Gelo em cubo Pct (3kg) 70

2.3.2. Dos Tipos de Buffet

2.3.2.1 Tipo A – Coquetel Especial 2: 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de mini

sanduíches, 03 (três) tipos de doces, 03 (três) tipos de frutas, 01 (um) tipo de bolo ou torta, 01

(um) tipo de suco, 01 (um) tipo de refrigerante, café, chá, água mineral, gelo em cubo.

2.3.2.2 Tipo B – Lanche: 01 (um) tipo de sanduiche, 01 (um) tipo de salgado ou bolo, 01 (um)

tipo de fruta, 01 (um) tipo de refrigerante ou suco.

2.3.2.3 Tipo C – Almoço ou Jantar: 02 (dois) tipos de carnes, 01 (um) tipo de massa, 03 (três)

tipos de guarnições e/ou comidas típicas, 01 (um) tipo de sopa, 01 (um) tipo de salada, 01 (um)

tipo de sobremesa e 03 (três) tipos de bebidas.

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2.3.3. Do Quantitativo mínimo por pessoa

2.3.3.1. Abaixo se apresenta o quantitativo mínimo a ser servido por pessoa:

• Salgados: 10 unidades/ pessoa;

• Canapés: 05 unidades/ pessoa;

• Doces: 05 unidades/ pessoa;

• Bolo ou tortas: 100 gramas/ pessoa;

• Frutas: 150 gramas/ pessoa;

• Mini sanduíche: 06 unidades/ pessoa;

• Pão: 50 gramas/ pessoa;

• Queijos e frios: 150 gramas/ pessoa;

• Arroz: 50 gramas/ pessoa;

• Massa: 150 gramas/ pessoa;

• Vegetais: 150 gramas/ pessoa;

• Carnes e Peixes: 200 gramas/ pessoa;

• Refrigerantes: 500 ml/ pessoa;

• Água de coco, suco, chá: 250 ml/ pessoa.

2.3.3.2 O quantitativo descrito no item 5.3.1, serve apenas como referência, devendo a

contratada apresentar a quantidade suficiente ao número de pessoas que comparecerão ao

evento e durante o período de sua realização.

2.3.4. Do Cardápio

2.3.4.1. Após a escolha de um dos tipos de serviço, contidos no item anterior, a Contratante

poderá montar seu cardápio considerando as quantidades permitidas para cada tipo de serviço

e tipo de gênero alimentício, ou ainda poderá a Contratada propor o cardápio, observando,

para tanto, as opções abaixo especificadas:

I. Comidas Típicas:

Arroz doce; Batata doce; Canjica; Cuscuz; Inhame; Macaxeira; Milho assado; Milho cozido; Mungunzá; Pamonha; Tapioca.

II. Sobremesas:

Doce de leite; Doces em calda; Cocada; Mousse de chocolate; Mousse de limão; Mousse de maracujá; Pavê de chocolate; Pudim de leite; Sorvete; Rapadura.

III. Tortas:

Torta bem-casado; Torta de limão; Torta de morango com chocolate; Torta mousse de chocolate.

IV. Doces de festa:

Beijinho; Bem-casado; Brigadeiro; Crocante; Surpresa de uva.

V. Mesa de frios: a mesa de frios deverá conter todos os itens abaixo especificados:

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Amendoim torrado; Castanhas; Nozes; Antepasto de berinjela; Azeitonas; Embutidos (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de embutidos); Patês (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de patês); Queijo (escolher 03 (três) tipos dentre as opções queijo); Tomate seco.

VI. Frios:

a. Embutidos: Blanquet de peru; Chester defumado; Fiambre; Lombo defumado; Mortadela; Presunto cozido; Presunto de peru; Salaminho; Salsicha; Salsicha de frango.

b. Queijo:

Queijo frescal; Queijo gorgonzola; Queijo muçarela; Queijo parmesão; Queijo prato; Queijo provolone; Queijo ricota.

Patês:

Patê de atum; patê de azeitona; Patê de chester defumado; Patê de frango aos quatro queijos; Patê de presunto.

VII. Salgados:

Bolinho de bacalhau; Canudinho folhado de frango aos quatro queijos; Charutinho de cheddar; Coxinha com catupiry; Coxinha tradicional de frango; Croissant de queijo; Croissant de queijo e presunto; Croquete de carne; Croquete de queijo; Empadinha de frango; Esfirra aberta folhada; Mini pizza; Quibe; Quiche de frango; Quiche de palmito; Quiche de queijo; Quiche de queijo e presunto; Risole de carne; Risole de queijo e presunto.

VIII. Torta Salgada:

Torta de frango; Torta de camarão; Torta de ricota; Torta de Queijo do reino; Torta de presunto e queijo.

IX. Frutas:

Diversas (a Contratada deverá ofertar/disponibilizar 10 (dez) tipos de frutas a serem escolhidas pelo Contratante, considerando os quantitativos disponibilizados no tipo de serviço escolhido); ou Salada de frutas.

X. Bolos:

Bolo de laranja; Bolo de macaxeira; Bolo de maracujá; Bolo de milho; Bolo de rolo; Bolo tradicional de trigo; Bolo Souza Leão; Pé de moleque.

XI. Extratos, Laticínios e Similares:

Geleia; Manteiga; Requeijão.

XII. Pães:

Batata; Brioche; Doce; Francês; Italiano; Integral; Torradas.

XIII. Bolachas:

Bolachas diversas.

XIV. Sanduiches:

Cachorro quente; Natural; Misto (queijo e presunto); Hamburguer.

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XV. Carnes

Carne de sol; Charque acebolada; Cozido; Strogonoff de filé mignon; Escalopes de frango ao molho de laranja; Frango à francesa; Frango xadrez; Fricassê de frango; Peito de frango Empanado; Peito de frango grelhado; Strogonoff de frango; Bisteca assada; Filé de peixe grelhado; Moqueca de peixe; peixada.

XVI. Massas:

Espaguete à carbonara; Espaguete ao molho de camarão; Lasanha; Raviolli; Penne.

XVII. Guarnições:

Arroz a brasileira; Arroz a grega; Arroz com brócolis; Feijão macassa; Feijão preto; Feijão verde; batata frita; farofa de ovos; farofa de jerimum; purê de batata; macaxeira frita; vinagrete.

XVIII. Pratos Quentes:

Banana cozida; banana frita; ovos fritos, ovos mexidos; queijo assado; salsicha ao molho.

XIX. Saladas:

Salada de legumes (vagem, cenoura cozida, pimentão verde e vermelho, cebola, pepino, brócolis e couve-flor) + 01 (um) molho para salada; Salada à jardineira (alface americana, cenoura crua, tomates, pepino, pimentão, milho verde e ervilhas) + 01 (um) molho para salada; Salpicão de frango (filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, vermelho e amarelo, acelga, alface, suco de limão e maionese); 3 Molhos.

XX. Sopas:

Canja de galinha; Sopa de feijão; Sopa de batatas; Sopa de carne; Sopa de cebola; Sopa de jerimum; Sopa de legumes; Caldo verde.

XXI. Bebidas:

Água de coco; Água mineral com gás; Coquetel de Frutas; Cappuccino; Chá; Achocolatado; Iogurte; Leite frio; Leite quente; Refrigerantes; Sucos.

2.3.5. A Contratada deverá, ainda, disponibilizar água sem gás e café para todos os tipos de serviços especificados neste Edital.

2.3.6. Para os casos em que forem ser servidas saladas, a Contratada deverá disponibilizar vinagre, sal, azeite, aceto balsâmico, pimenta e molho shoyu.

2.3.7. Nas situações em que forem solicitadas sopas, a Contratada deverá disponibilizar pães ou torradas. 2.3.8. Nas hipóteses de opção por sucos, como bebidas, a Contratada deverá ofertar uma lista mínima de 10 (dez) opções de sabores para a escolha do Contratante. 2.3.9. Nos casos de refrigerantes, baseado no quantitativo de pessoas do evento, a Contratada deverá informar a quantidade de litros, para que o Contratante escolha os sabores e suas respectivas quantidades.

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2.3.10. Quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo, a Contratada não poderá, em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior. Na hipótese de evento realizado em um único dia, deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde.

2.3.11. Da Duração: 2.3.11.1. Estima-se a duração média de 3 horas para utilização de cada serviço por atração, apresentação ou grupo. 3. - DA FONTE DE RECURSOS E DO ELEMENTO DE DESPESAS

3.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o cumprimento das obrigações

decorrentes da contratação do objeto deste Edital correrão por conta da área solicitante do

evento condicionado a existência e disponibilidade orçamentária ao respectivo Programa de

Trabalho.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação Preparada.

Programa de Trabalho: 13.392.1062.4413.B269

Fonte: 0101.

3.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas

da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas

constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições

estabelecidas no processo licitatório.

4. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO:

4.1. O valor máximo admitido para a contratação é R$ R$ 173.673,60 (cento e setenta e três

mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), distribuídos nos itens

especificados abaixo e foram obtidos com base em pesquisa de mercado e preço público

verificado em dados do Sistema E-Fisco do Governo Estadual.

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4.2. Valor estimado é o preço máximo que a CONTRATANTE se dispõe a pagar, por

contratação, consideradas as estimativas de quantidades a serem adquiridas, em conformidade

com o decreto estadual 42.530/2015.

4.3. Por se tratar de registro de preços, o quantitativo dos serviços discriminados neste Edital,

bem como a existência de dotação orçamentária, não vinculará a CONTRATANTE à sua total

execução, uma vez que tais serviços serão realizados, eventualmente, conforme a demanda

dos setores da FUNDARPE.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital. 5.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

LO

TE

ÚN

ICO

Item

E-Fisco

Descrição

Unid.

Quant.

Preço

Estimado

Valor

Unit.

Preço

Estimado

Valor Total

1 372657-6 Tipo A Coquetel Especial

2

Unid. 4.500 R$ 27,53 R$ 123.885,00

2 314866-1 Tipo B – Lanche Unid. 3.000 R$ 8,55 R$ 25.650,00

3 215619-9 Tipo C – Almoço e/ou

Jantar

Unid. 1.000 R$ 21,17 R$ 21.170,00

4 357009-6 Café (garrafa de 2 litros) Unid. 150 R$ 17,07 R$ 2.560,50

5 159543-1 Gelo em cubos Unid. 70 R$ 5,83 R$ 408,10

Total Máximo Estimado

R$ 173.673,60

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5.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 5.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada. 5.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas. 5.7. Serão garantidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 5.8. Estão impedidas de participar: a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração; c) As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; d) Empresas que não possam ceder mão-de-obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal; e) Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 5.9. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observando-se as normas deste Edital, conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93. 5.9.1. No caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder poderá fazer-se representar no certame por seus titulares ou por prepostos devidamente credenciados. 5.10. Fica impedida a participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 5.11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.11.1 Serão garantidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

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5.11.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3º, da lei complementar nº 123/2006. 6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema; 7.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br;

7.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login; 7.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823/7863. 7.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso. 7.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais, fixadas no preâmbulo deste edital. 7.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 7.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações. 7.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado. 7.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8. DA PROPOSTA NO SISTEMA 8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta de preços, SEM identificação, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.1.1. Cada licitante poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. 8.1.2. Até o encerramento do acolhimento das propostas as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.1.3. As propostas deverão ser elaboradas em conformidades com as Especificações Técnicas – Anexo A e seguindo modelo constante no ANEXO B, com indicação unitária e total dos valores dos materiais; 8.2. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM DO LOTE do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do lote. 8.3. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes na prestação do serviço; 8.4. O preço unitário e total proposto para o objeto deste Edital deverá ser informado em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais. 9. DA PROPOSTA READEQUADA

9.1. A proposta de preço deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta - Anexo A.

9.2. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais

como os custos da mão-de-obra, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,

uniformes, tributos, taxas, materiais e equipamentos, fretes, transportes, contribuições e

quaisquer outros encargos, comerciais e financeiros, que incidam sobre a prestação do serviço

a ser executado.

9.2.1. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas considerando que os eventos

ocorrerão no município de Garanhuns-PE.

9.3. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é

responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de

tributação.

9.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da

sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante.

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10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO, aceito pelo Pregoeiro, deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, enviando os originais pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro, devendo conter na parte externa, além de sua razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: 10.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou ainda por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em: 10.2.1. Registro comercial e demais alterações, se houver, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, publicações nos diários oficiais dos seus respectivos estatutos sociais em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3. Atendimento ao disposto no inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, nos seguintes termos: 10.3.1. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não possui em seu quadro funcional empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital; 10.3.2. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou EPP, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital;

FUNDARPE/CPL II

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA READEQUADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017 PROCESSO Nº 1124/2017

NOME DO PREGOEIRO:

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10.3.3. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo

estabelecido no Anexo V do Edital;10.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e

trabalhista consiste em:

10.4.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros, atualizada;

10.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, atualizada;

10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante, devidamente atualizada. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco, atualizada; 10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante contendo todos os tributos (mobiliários e imobiliários). 10.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005; 10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), podendo ser apresentada a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT, devidamente atualizada.

10.5. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s)

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

10.5.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação. 10.5.3. Para efeito do item 10.5.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um

ou mais atestados apresentados.

10.5.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e

disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos

membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos

.

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10.5.5. Comprovação do licitante de que possui, em seu quadro permanente, na data prevista

para abertura da proposta, no mínimo, 01(um) profissional de nível superior em NUTRIÇÃO,

com o devido registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).

10.5.6. A comprovação do vínculo permanente do(s) profissional(is) detentor(es) do(s)

atestado(s) técnico(s) será feita mediante cópia autenticada dos seguintes documentos:

a. Ficha ou Livro de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho firmado ou Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa; b. Contrato social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivados no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa licitante;

c. Contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes, na forma da lei civil, e com firmas reconhecidas.

10.5.7. Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão Sanitário competente da Secretaria

Municipal ou Estadual de Saúde da sede do licitante, devendo ser compatível com o objeto

licitado, dentro do prazo de validade.

10.5.8. Não será(ão) aceito(s) atestado(s)/declaração(ões) emitido(s) pelo licitante em seu

próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não

comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.

10.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: 10.6.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida na sede da pessoa jurídica, pela autoridade competente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame; 10.6.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 10.6.1.2. A certidão descrita no subitem 10.6.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 10.6.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos; 10.6.1.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica. 10.6.2. Comprovação de Capital Social, até a data de apresentação da proposta, de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, onde, será considerado o somatório dos valores estimados do lote, para o qual o licitante foi classificado em primeiro lugar. 10.6.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

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oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes. 1 – Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento. 2 – A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

AC + ARLP

Liquidez Geral = -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0 PC + PELP

AC Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0

PC Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; 10.7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 10.7.1. Será admitida na presente licitação a participação de empresas em consórcio, observadas as regras contidas no art. 33 da Lei nº 8.666/1993 e neste edital; 10.8. REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 10.8.1. No caso de consórcio, somente a empresa líder poderá se fazer representar no certame por seus titulares ou por prepostos devidamente credenciados; 10.8.2. É vedada a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente. 10.9. HABILITAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 10.9.1. As empresas em consórcio deverão atender às seguintes exigências: 10.9.1.1. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos nos itens deste Edital relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 10.9.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio e as seguintes disposições:

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a) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente, por todos os atos praticados em Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; b) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da FUNDARPE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados; c) Indicação das responsabilidades de cada uma das consorciadas na execução do objeto do contrato, bem como, o percentual de participação de cada uma nos serviços objeto da licitação; d) Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança: 1) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, a qual será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior; 2) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio; 3) Administrar o contrato. 10.9.2. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no item anterior; 10.9.3. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 10.10. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 10.10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou ainda através de publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites. 10.10.2. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 10.10.3. Não serão admitidas cópias processadas por FAC-SÍMILE, mesmo que autenticadas em cartório; 10.10.4. As cópias de documentação deverão estar legíveis, e quando não autenticadas em cartório, acompanhadas do seu original, para a devida autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de apoio; 10.10.5. Sempre que julgar necessário, o Pregoeiro poderá exigir dos licitantes a exibição de documentação original para conferência, mesmo quando esta for apresentada em cópia autenticada; 10.10.6. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas

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informações constantes nos documentos apresentados, os mesmos poderão ser autenticados via internet em sede de julgamento de habilitação. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informação, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos pela verificação, bem como constatada a ausência dos originais para autenticação, o licitante será inabilitado; 10.10.7. Os documentos exigidos na habilitação, que exijam verificação de sua autenticidade na Internet e que tenham sido apresentados com alguma restrição, poderão ser supridos pelo Pregoeiro, através de consulta realizada na Internet em sede de julgamento de habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo alcançados os documentos pela verificação, o licitante será inabilitado; 10.10.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos os da filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais; 10.10.9. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrário em lei ou em regulamento a respeito; 10.10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 10.10.11. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da fase de lances/negociação e aceitabilidade dos preços ofertados, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 10.10.12. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco - CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação, quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.compras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 10.10.13. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.10.14. A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real para todos os participantes; 10.10.15. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar equívocos que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

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registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 11.2. Critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, admitindo-se como critério

de aceitabilidade os preços unitários compatíveis com os preços praticados no mercado,

acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos.

11.2.1. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os

preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da

proposta.

11.3. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93. 11.3.1. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que: a) não incluírem no sistema endereço eletrônico www.compras.pe.gov.br a sua proposta, apesar de constarem como participantes da referida licitação; b) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação; c) ofertarem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; d) Que não atenderem às exigências deste Edital, bem como apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente, ou contiverem irregularidades insanáveis; e) não apresentarem preços unitários e totais para o lote; f) não apresentarem a proposta readequada ao último lance, até três dias úteis após o pregoeiro definir o vencedor; g) identifiquem o proponente sob qualquer forma; h) não apresentarem o conteúdo do modelo de propostas, Anexo VII; i) Estiverem em desacordo com o item 8 deste Edital; 11.3.2. Eventuais equívocos na proposta e/ou na planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, segundo as seguintes regras: 11.3.2.1. Quando de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário;

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11.3.2.2. Quando de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor resultante dos cálculos efetuados; 11.3.2.3. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados para efeito de julgamento os seguintes parâmetros: a) Os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante; b) Erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.

11.4. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases; 11.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDARPE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br; 11.5.1. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.6. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a examinar as propostas; 11.6.1. O Pregoeiro verificará a análise preliminar das propostas apresentadas no sistema quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, podendo solicitar pronunciamento de assessoria técnica, efetuando a classificação ou desclassificação daquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da fase de lances; 11.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante; 11.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 11.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 11.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

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11.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 11.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço; 11.15. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado; 11.15.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006; 11.15.2. Em caso de apresentação da nova proposta, na forma do subitem 11.15 será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;

11.15.3. Não sendo apresentada nova proposta, na forma do subitem 11.15, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresas ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;

11.15.4. O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

11.15.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item. 11.15.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante. 11.15.7. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 11.16. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o

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lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.17. Encerrada a fase de lances e/ou negociação, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a Planilha de Custos adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta. 11.18. A sessão será suspensa para aguardo da PLANILHA, cabendo o Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão; 11.19. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade após exame da planilha; 11.20. Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação; 11.21. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do fax nº (081) 3184-3054; 11.21.1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova; 11.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor; 11.23. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.24. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame; 11.25. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado o Pregoeiro exigir os documentos de habilitação do 2º e 3º colocados; 11.26. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital; 11.27. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade; 11.28. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados;

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11.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 11.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 12. DAS DILIGÊNCIAS 12.1.Caso entenda necessário, a Contratante, através de técnico designado pela Autoridade do órgão, poderá realizar diligências, inclusive visita no local Sede da Contratada, quando serão verificados os seguintes requisitos indispensáveis à execução do objeto:

12.1.1. Cozinha industrial com capacidade instalada para produção de evento.

12.2. Além do requisito indispensável citado acima, deverá a proponente satisfazer os requisitos de equipamentos e artigos necessários à prestação do serviço, objeto do Termo, e dos itens previstos no art. 4º da RDC nº 216/2004, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm.

12.3. Os itens da RDC visam atender a necessidade de controle higiênico-sanitários na área de alimentos com o objetivo de proteger à saúde dos comensais, bem como a indicação de aparelhamento técnico operacional para o atendimento adequado ao evento.

12.4. Em caso de realização do evento ocorrer fora do Local da Sede da empresa vencedora, a Contratante poderá efetuar visita às dependências/ local em que a empresa fará a preparação dos alimentos a serem servidos durante a realização do evento, a fim de verificar as condições de higiene necessárias ao serviço. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93; 13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, no horário das 8 às 12 horas; 13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente; 13.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata. 13.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção

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de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro. 13.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor. 13.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 13.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada à intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 13.10. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 13.11. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.12. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 13.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão

os preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de

compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos

serviços licitados, nas condições definidas neste Termo e seus anexos e, se for o caso, com os

demais classificados que aceitarem a fornecer os serviços objetos pelo preço do primeiro

menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. A FUNDARPE será o órgão gerenciador da ata e convocará formalmente os

fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

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14.3. A Licitante Vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento da convocação da FUNDARPE, para assinatura da ata.

14.4. Após as assinaturas, Órgão Gerenciador, providenciará a imediata publicação da Ata no

Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

14.5. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de

Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

14.6. Na hipótese da empresa vencedora, após convocação da FUNDARPE, não comparecer

ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele

previstas neste Edital, a FUNDARPE poderá convocar os demais licitantes, na ordem de

classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14.7. A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data

de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os

preços registrados.

14.8. A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a

firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação

específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro,

preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Art. 17 do Decreto

Estadual 42.530/2015.

15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. FORMALIZAÇÃO 15.1.1. A formalização da contratação será efetivada por meio de contrato. 15.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades. 15.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com poderes expressos. 15.1.4. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

15.1.5. O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.

15.1.6. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

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15.1.7. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da

notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da

aplicação das penalidades cabíveis.

15.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência de 03 (três)

meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento

convocatório, em consonância o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666, de 1993, e

alterações.

15.3. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.3.1. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte, exceto quando se tratar de subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, com base no art.48, inc. II, da Lei Complementar nº123/06, no art. 72 da Lei 8.666/96 e as disposições contidas no Decreto Nº 38.493/2012. 15.3.2. Em caso de subcontratação, a Licitante, deverá apresentar, junto com a Proposta informações sobre a empresa a ser subcontratada, bem como os serviços a serem realizados por ela, de modo que todas as informações sirvam de subsídios para análise da FUNDARPE; 15.3.3. A subcontratação não exime a futura contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação; 15.3.4. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado; 15.3.5. Não serão aceitos atestados emitidos em nome da empresa subcontratada;

15.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão da contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93; b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos

serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor

solicitante responsável pelo evento.

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16.1.1. Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contará a partir da data de

recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora da Ata, independente da data de emissão

da nota fiscal/ fatura.

16.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova

de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e

Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de

regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual

de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos

Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda

Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo

de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

16.3. As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Administrativa, localizada à

Rua da Aurora, 463/ 469, Boa Vista, Recife-PE.

16.4. A Contratante reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, a prestação dos

serviços não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, ou, por

irregularidades da Contratada, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal.

16.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o

prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação.

16.1. DO REAJUSTE a) Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste contrato, após esse prazo serão reajustados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), tomando por base a data da apresentação da proposta. b) Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos da Lei nº 8.666/93. 17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

17.1. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:

a) Elaboração de cardápio; b) Fornecimento de gêneros, produtos alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e consumo em geral, bem como os equipamentos necessários à execução;

c) Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;

d) Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;

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e) Programação e fornecimento do gás utilizado na preparação dos alimentos;

f) Pré-preparos e cocção dos alimentos;

g) Acondicionamento dos alimentos em recipientes isotérmicos;

h) Higienização das dependências, equipamentos, utensílios, móveis envolvidos na prestação dos serviços;

i) Reposição dos alimentos durante o período do serviço.

17.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerente a contratação.

17.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes. 17.4. Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade. 17.5. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. 17.6. Os alimentos deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura até o seu consumo. 17.7. Poderá ser solicitada amostra da alimentação a ser servida, que deverão ser entregue até 24(vinte quatro) horas antes do início do evento e estas deverão ser separadas em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais. 17.8. A Contratada deverá efetuar controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxicação e infecções alimentares, bem como apresentar laudo à Contratante, quando solicitado.

17.9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES

17.9.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária. 17.9.2. Entregar os alimentos bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser levados em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade. 17.9.3.Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste Edital de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT, Vigilância Sanitária etc.).

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17.9.4. Quando a alimentação for transportada o serviço de entrega deverá estar sob a responsabilidade técnica da nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. Devendo a técnica acompanhar e aferir à temperatura por meio de termômetro a alimentação a ser servida. 17.9.5. Os produtos poderão ser objetos de inspeção, que será realizada por Comissão formada por técnicos da Contratante, responsável pelo material, e constará das seguintes fases: 17.9.5.1. Abertura das embalagens; 17.9.5.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada; 17.9.5.3. Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias. 17.10. DO CONTROLE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

17.10.1. Os alimentos e outros materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada. 17.10.2. Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo as normas vigentes. 17.10.3. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes. 17.10.4. Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 10°C (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição. 17.10.5. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitarizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição. 17.10.6. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas. 17.10.7. A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Contratada. 17.10.8. Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal. 17.10.9. Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e higiene, em quantidade compatível com o número de refeições a serem fornecidas. 17.10.10. A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada, e deverá ser executada observando as normas vigentes.

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17.11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.11.1. Os serviços decorrentes serão executados de acordo com a necessidade da Contratante, mediante emissão de Ordem de Serviço e/ou nota de empenho.

17.11.2. Os serviços poderão ser solicitados por meio de formulário próprio, encaminhando por meio físico ou eletrônico em até 03(três) dias úteis antes da data de realização do evento. 17.11.3. Na solicitação conterá informações quanto ao local da realização do evento, a atração/atividade, tipo de serviço, quantitativos, dentre outras informações necessárias à execução do serviço. 17.11.4. Os quantitativos de cada tipo de serviço a ser fornecido dependerão da atração/ atividade, que poderão variar entre 05, 10, 20 ou mais pessoas por grupo, não existindo desta forma, de um quantitativo mínimo por grupo para atendimento. 17.11.5. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que, serão negociadas entre as partes, sobre as condições dessa prestação de serviços. 17.11.6. Quando a CONTRATANTE solicitar qualquer serviço de objeto desta licitação, a Contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já deverão estar incluídas no preço de serviço: 17.11.7. Arrumação adequada do ambiente;

17.11.8. A mesa deverá estar impecavelmente disposta: toalhas bem passadas, pratos, copos, xícaras talheres e demais apetrechos (garrafas térmicas, jarros, bandejas etc.) perfeitamente limpos;

17.11.9. Deverão sempre ser utilizadas para a arrumação das mesas, toalhas até o chão e sobretoalhas a meia-altura do chão.

17.11.10. Na arrumação dos alimentos, deve ser considerada a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si;

17.11.11. Disponibilização de serviço de garçons, gerente de Buffet, recepcionista, maitre, sendo necessário, no mínimo, 02 garçons a cada 50 (cinquenta) pessoas;

17.11.12. As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas, assim como os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geléias, salgados biscoitos etc);

17.11.13. Disponibilização, proporcional ao número de participantes, de estrutura para cada Tipo de Serviço, tais como: Toalhas de mesa, toalhas de sobrepor, capa para cadeira, porcelanas (pratos, xícaras), cristais (taças, copos), talheres inox (colher, garfo, faca, etc), equipamentos em inox (jarras, balde de gelo, açucareiro, saleiro, porta-guardanapo, bandejas), descartáveis (copos, pratos, talheres), isopor (160 litros), guardanapos, papel toalha, lenço de papel (folha triplas), palito de dente, etc. e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;

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17.11.14. Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir café, água, suco e chá, tais como: açúcar, adoçante, gelo de água mineral, etc.;

17.11.15. Diligenciar para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;

17.11.16. Reposição dos alimentos no período de duração do serviço; 17.11.17. Cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do objeto licitado, no que se refere aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado adequado ao transporte de alimentos;

17.11.18. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular. 17.11.19. Atender com presteza às solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços de Buffet. 17.11.20. A Contratada deverá diligenciar para que o buffet seja dimensionado à quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento. 17.11.21. Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento; 17.11.22. A Contratada será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.

17.12. DO PESSOAL

17.12.1. Para fim de assinatura da Ata, a Contratada deverá apresentar currículo e o vínculo dos profissionais no prazo máximo de 03 (três) dias após a homologação do certame, de modo que a CONTRATANTE possa comprovar a experiência exigida no subitem 9.4 deste instrumento.

17.12.2. O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente a execução do objeto.

17.12.3. A Contratada deverá manter o quadro de pessoal técnico (Nutricionista - Responsável Técnico) e operacional (Chefe de cozinha, cozinheiro, ajudante de cozinha etc.), de forma a atender plenamente as obrigações contratuais assumidas.

17.12.4. O profissional de Nutrição deverá estar presentes durante os eventos, para avaliação, vigilância e controle higiênico-sanitária, de acordo com as exigências normatizadas pela ANVISA.

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17.12.5. Os funcionários devem ser registrados pela Contratada, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional.

17.12.6. O controle de saúde dos empregados da Contratada, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas aos exames médicos é de sua responsabilidade.

17.12.7.Os empregados deverão se apresentar barbeados e com unhas aparadas.

17.13.8. O uso de jóias está restrito aos anéis de casamento, noivado ou compromisso, para garçons e garçonetes, e brincos pequenos para garçonetes.

17.13.9. As garçonetes deverão usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o comprimento permitir, além da maquilagem discreta, e deverão também manter as unhas curtas e bem cuidadas, e quando pintadas, preferencialmente, de esmalte em tons pastéis transparentes e sem cintilante.

17.13.10. Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional, e limitar sua presença aos seus horários de trabalho.

17.13.11. Os uniformes devem ser fornecidos pela Contratada, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bico ou qualquer outra peça similar.

18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1. Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.

18.2. Designar servidor para acompanhar os serviços, objeto deste Edital.

18.3. Expedir Ordem de Serviço ou outro documento de autorização devidamente assinado

pelos responsáveis pela execução dos serviços, onde constarão as informações necessárias à

prestação dos serviços.

18.4. Definir, por ocasião da requisição dos serviços, as quantidades exatas por tipos de

serviço, que serão utilizados.

18.5. Cancelar as Ordens de serviço, mediante comunicação à Contratada, não cabendo

qualquer ônus à FUNDARPE caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de até

02(dois) dias da data prevista para realização do evento.

18.6. Solicitar, por meio do seu representante, reunião prévia antes da realização do evento,

com a equipe Contratada que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem

necessárias.

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18.7. Propiciar todas as facilidades, pertinentes ao serviço, para que a Contratada possa

executar seu trabalho.

18.8. Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não

cumprimento de obrigações contratuais.

18.9. A Contratante se reserva o direito de, no recebimento dos serviços após a conferência

qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam em desacordo

com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito a Contratada.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas

legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações:

19.1. Obedecer a CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO, criada pela ANVISA com base nas regras estabelecidas na RDC nº 216/04,

voltada aos serviços de alimentação, como cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias,

restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.

19.2. Entregar os objetos (produtos), em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo

estabelecido.

19.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das

obrigações assumidas.

19.4. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.

19.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,

por sua culpa ou dolo durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a

fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela FUNDARPE.

19.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vinculo

empregatício com a FUNDARPE.

19.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os seus

empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e

previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

19.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto

contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais,

alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros,

hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas

necessárias à perfeita execução dos serviços.

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19.9. Deverão ser fornecidos todos os materiais e utensílios necessários à prestação dos

serviços de buffet, tais como: bandejas, panos de bandejas, jarras, pratos, talheres, copos de

vidro e/ou taças, balde para gelo, gelo, guardanapos, porta-guardanapos, etc. Os utensílios

deverão ser de inox, prata ou vidro.

19.10. A Contratante poderá solicitar à Contratada, planilha detalhando os cálculos com os

quantitativos, os cardápios que serão servidos e os utensílios que serão disponibilizados para

cada evento.

19.11. A Contratada deverá seguir o cardápio apresentado com produtos de qualidade na

produção e rígido controle sobre a procedência e data de validade, considerando a utilização

de ingredientes nutritivos, saudáveis e de primeira qualidade.

19.12. Os produtos deverão ser transportados e entregues acondicionados em embalagens

térmicas e higiênicas, de forma que cheguem ao destino em perfeitas condições de consumo,

ou seja, com sabor, temperatura e apresentação compatíveis com a qualidade e característica

de cada um.

19.13. A Contratada deverá responsabilizar-se pela arrumação adequada do ambiente, sem

ônus para a Contratante.

19.14. Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução

dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de

preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

19.15. Providenciar a suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual

(EPI) aos seus empregados, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo

com a legislação vigente, para utilização quando da prestação dos serviços.

19.16. Apresentar com antecedência mínima de 02 (duas) horas os profissionais envolvidos na

execução dos serviços.

19.17. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao

atendimento das necessidades da Contratante.

19.18. Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da

FUNDARPE.

19.19. Estar regularmente funcionando juntos aos órgãos competentes, e, sempre que

solicitado pela Contratante, deverá apresentar os documentos de regularidade, tais como:

Alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado e Alvará da Vigilância

Sanitária expedido pelo Órgão competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município

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de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão de alvará pelo

Município, dentro do prazo de validade.

20. OBRIGAÇÕES DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;

20.2. Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;

20.3. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e

consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades

participantes;

20.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que

solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou

entidade requerente;

20.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

20.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

20.7. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

20.8. Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços

registrados.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA

21.1. Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 03 (três) meses.

21.2. Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações.

21.3. Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no

fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no

prazo estabelecido na ordem de serviço ou outro documento de autorização.

21.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou eventuais

Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto.

21.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro.

21.6. Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela prestação dos serviços.

21.7. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos

os esclarecimentos solicitados.

21.8. Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais Contratantes.

21.9. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto

que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR.

21.10. Facilitar a fiscalização da Administração, quando da prestação dos serviços.

21.11. Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR sobre

qualquer dificuldade quanto a execução dos serviços.

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21.12. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a execução dos serviços.

21.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.

21.14. Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações

decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e

qualificação exigidas para participação na licitação.

22. DAS PENALIDADES

22.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento

exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais

cominações legais.

22.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

I. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%

(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez

por cento);

II. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

III. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data

da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por

dia decorrido;

IV. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%

(dez por cento) do valor do serviço;

V. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento)

do valor do serviço, para cada evento.

22.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a

contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a

aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

22.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do

processo.

22.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em

caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante

subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

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22.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento

da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa

Estadual.

22.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º

do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

22.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e

danos decorrentes das infrações cometidas.

22.9. Esse processo segue a conformidade da Lei nº 10.520/2002 e alterações.

23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente

fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;

24.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a

rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

24.3. Pequenos detalhes que não são usualmente especificados, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos como se tivessem sido citados, fazendo parte, portanto, do contrato; 24.4. A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;

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24.5. Casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital e nos termos de Legislação pertinente; 24.6. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 13 horas, no endereço constante deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

24.7. O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.

24.8. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

24.9. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08 às 13 horas e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

25. DO FORO 25.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste

instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

26. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo A – Modelo de Proposta; c) Anexo B – Especificações técnicas; d) Anexo C – Orçamento estimado; e) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; f) Anexo III - Minuta do Contrato; g) Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte; h) Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; i) Anexo VI - Declaração de que não Emprega Menor de Idade; j) Anexo VII - Modelo de Propostas.

Recife, 08 de Junho de 2017.

Silvano L. Vila Nova Pregoeiro

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PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Formação de Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem locação de espaço, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE na realização do Festival de Inverno de Garanhuns.

2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. O Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) é uma das realizações mais importantes, dado o volumoso quantitativo de iniciativas incorporadas e a tradição arraigada em seus anos de história, sendo denominado um dos maiores festivais culturais do Brasil, com repercussão nacional e internacional, atraindo público e mídia dos quatro cantos do país, bem como um efetivo montante turístico.

2.2. Em seus mais de vinte anos de realização, o FIG já apresentou, em seus palcos, salas de exibição, ruas e espaços expositivos, o melhor da Cultura Pernambucana e nacional, dando oportunidade a públicos diversos de entrar em contato com seus artistas favoritos e a reconhecer artistas locais que tinham pouca visibilidade. Além de propiciar condições de empregos, aumento do potencial turístico, bem como acréscimo da arrecadação tributária e expectativas para realizações futuras.

2.3. Como os serviços objeto desta licitação não constituem em atividade fim da FUNDARPE, aliado à falta de estrutura própria para realizá-los, faz-se necessária à contratação de empresa especializada para, sob demanda, prestar serviços de Buffet para atender a importância do evento.

2.4. Vale salientar que o serviço é destinado a atender as ações realizadas pelo Festival, mantendo a preocupação em atender da melhor forma possível à suas demandas, no sentido de infraestrutura e logística, compreendendo a relevância do melhor receber e alimentar técnicos, produtores e artistas envolvidos nestas ações.

3. DA JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O presente procedimento será realizado pelo Sistema de Registro de Preços em razão da imprevisibilidade de estimar as quantidades por localidade a serem executados no período de realização do evento, tendo em vista que a grade de programação artística e atividades culturais do festival ainda não foram definidas, o que decorre na imprevisibilidade do quantitativo final de técnicos, produtores e artistas que participarão do evento, desta forma enquadrando-se no Inciso IV, do art. 3º do Decreto Estadual nº 42.530/2015.

4. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO

4.1. Registra-se desta forma, que as quantidades a serem contratadas foram baseadas no quantitativo estimado nos últimos festivais, e justifica-se em razão do impacto cultural e de desenvolvimento econômico que tais apresentações repercutem na região.

5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

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5.1. Os serviços a serem contratado engloba os tipos de Buffet – Coquetel 2, Lanche, Almoço, Café e Gelo, incluindo o fornecimento de todo material de consumo em geral, utensílios e equipamentos, mão-de-obra especializada em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes, conforme Quadro 1

LOTE

ÚNICO

IT E-FISCO DESCRIÇÃO UNID QUANT.

Serviços de Buffet

1.1 372657 - 6 Tipo A – Coquetel Especial 2 pessoa 4.500

1.2 314866 - 1 Tipo B - Lanche pessoa 3.000

1.3 215619 - 9 Tipo C – Almoço e/ou Jantar pessoa 1.000

1.4 357009 - 6 Café (garrafa de 2 litros) Garrafa 150

1.5 159543 - 1 Gelo em cubo Pct (3kg)

70

5.2. Dos Tipos de Buffet

5.2.1. Tipo A – Coquetel Especial 2: 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de mini sanduiches, 03 (três) tipos de doces, 03 (três) tipos de frutas, 01 (um) tipo de bolo ou torta, 01 (um) tipo de suco, 01 (um) tipo de refrigerante, café, chá, água mineral, gelo em cubo.

5.2.2. Tipo B – Lanche: 01 (um) tipo de sanduiche, 01 (um) tipo de salgado ou bolo, 01 (um) tipo de fruta, 01 (um) tipo de refrigerante ou suco.

5.2.3.Tipo C – Almoço ou Jantar: 02 (dois) tipos de carnes, 01 (um) tipo de massa, 03 (três) tipos de guarnições e/ou comidas típicas, 01 (um) tipo de sopa, 01 (um) tipo de salada, 01 (um) tipo de sobremesa e 03 (três) tipos de bebidas.

5.3. Do Quantitativo mínimo por pessoa

5.3.1. Abaixo se apresenta o quantitativo mínimo a ser servido por pessoa:

• Salgados: 10 unidades/ pessoa;

• Canapés: 05 unidades/ pessoa;

• Doces: 05 unidades/ pessoa;

• Bolo ou tortas: 100 gramas/ pessoa;

• Frutas: 150 gramas/ pessoa;

• Mini sanduíche: 06 unidades/ pessoa;

• Pão: 50 gramas/ pessoa;

• Queijos e frios: 150 gramas/ pessoa;

• Arroz: 50 gramas/ pessoa;

• Massa: 150 gramas/ pessoa;

• Vegetais: 150 gramas/ pessoa;

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• Carnes e Peixes: 200 gramas/ pessoa;

• Refrigerantes: 500 ml/ pessoa;

• Água de coco, suco, chá: 250 ml/ pessoa.

5.3.2. O quantitativo descrito no item 5.3.1, serve apenas como referência, devendo a contratada apresentar a quantidade suficiente ao número de pessoas que comparecerão ao evento e durante o período de sua realização. 5.4. Do Cardápio 5.4.1. Após a escolha de um dos tipos de serviço, contidos no item anterior, a Contratante poderá montar seu cardápio considerando as quantidades permitidas para cada tipo de serviço e tipo de gênero alimentício, ou ainda poderá a Contratada propor o cardápio, observando, para tanto, as opções abaixo especificadas:

I. Comidas Típicas:

Arroz doce; Batata doce; Canjica; Cuscuz; Inhame; Macaxeira; Milho assado; Milho cozido; Mungunzá; Pamonha; Tapioca.

II. Sobremesas:

Doce de leite; Doces em calda; Cocada; Mousse de chocolate; Mousse de limão; Mousse de maracujá; Pavê de chocolate; Pudim de leite; Sorvete; Rapadura.

III. Tortas:

Torta bem-casado; Torta de limão; Torta de morango com chocolate; Torta mousse de chocolate.

IV. Doces de festa:

Beijinho; Bem-casado; Brigadeiro; Crocante; Surpresa de uva.

V. Mesa de frios: a mesa de frios deverá conter todos os itens abaixo especificados:

Amendoim torrado; Castanhas; Nozes; Antepasto de berinjela; Azeitonas; Embutidos (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de embutidos); Patês (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de patês); Queijo (escolher 03 (três) tipos dentre as opções queijo); Tomate seco.

VI. Frios: Embutidos:

Blanquet de peru; Chester defumado; Fiambre; Lombo defumado; Mortadela; Presunto cozido; Presunto de peru; Salaminho; Salsicha; Salsicha de frango.

Queijo:

Queijo frescal; Queijo gorgonzola; Queijo muçarela; Queijo parmesão; Queijo prato; Queijo provolone; Queijo ricota.

Patês:

Patê de atum; patê de azeitona; Patê de chester defumado; Patê de frango aos quatro queijos; Patê de presunto.

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VII. Salgados:

Bolinho de bacalhau; Canudinho folhado de frango aos quatro queijos; Charutinho de cheddar; Coxinha com catupiry; Coxinha tradicional de frango; Croissant de queijo; Croissant de queijo e presunto; Croquete de carne; Croquete de queijo; Empadinha de frango; Esfirra aberta folhada; Mini pizza; Quibe; Quiche de frango; Quiche de palmito; Quiche de queijo; Quiche de queijo e presunto; Risole de carne; Risole de queijo e presunto.

VIII. Torta Salgada:

Torta de frango; Torta de camarão; Torta de ricota; Torta de Queijo do reino; Torta de presunto e queijo.

IX. Frutas:

Diversas (a Contratada deverá ofertar/disponibilizar 10 (dez) tipos de frutas a serem escolhidas pelo Contratante, considerando os quantitativos disponibilizados no tipo de serviço escolhido); ou Salada de frutas.

X. Bolos:

Bolo de laranja; Bolo de macaxeira; Bolo de maracujá; Bolo de milho; Bolo de rolo; Bolo tradicional de trigo; Bolo Souza Leão; Pé de moleque.

XI. Extratos, Laticínios e Similares:

Geleia; Manteiga; Requeijão.

XII. Pães:

Batata; Brioche; Doce; Francês; Italiano; Integral; Torradas.

XIII. Bolachas:

Bolachas diversas.

XIV. Sanduiches:

Cachorro quente; Natural; Misto (queijo e presunto); Hamburguer.

XV. Carnes

Carne de sol; Charque acebolada; Cozido; Strogonoff de filé mignon; Escalopes de frango ao molho de laranja; Frango à francesa; Frango xadrez; Fricassê de frango; Peito de frango Empanado; Peito de frango grelhado; Strogonoff de frango; Bisteca assada; Filé de peixe grelhado; Moqueca de peixe; peixada.

XVI. Massas:

Espaguete à carbonara; Espaguete ao molho de camarão; Lasanha; Raviolli; Penne.

XVII. Guarnições:

Arroz a brasileira; Arroz a grega; Arroz com brócolis; Feijão macassa; Feijão preto; Feijão verde; batata frita; farofa de ovos; farofa de jerimum; purê de batata; macaxeira frita; vinagrete.

XVIII. Pratos Quentes:

Banana cozida; banana frita; ovos fritos, ovos mexidos; queijo assado; salsicha ao molho.

XIX. Saladas:

Salada de legumes (vagem, cenoura cozida, pimentão verde e vermelho, cebola, pepino,

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brócolis e couve-flor) + 01 (um) molho para salada; Salada à jardineira (alface americana, cenoura crua, tomates, pepino, pimentão, milho verde e ervilhas) + 01 (um) molho para salada; Salpicão de frango (filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, vermelho e amarelo, acelga, alface, suco de limão e maionese); 3 Molhos.

XX. Sopas:

Canja de galinha; Sopa de feijão; Sopa de batatas; Sopa de carne; Sopa de cebola; Sopa de jerimum; Sopa de legumes; Caldo verde.

XXI. Bebidas:

Água de coco; Água mineral com gás; Coquetel de Frutas; Cappuccino; Chá; Achocolatado; Iogurte; Leite frio; Leite quente; Refrigerantes; Sucos. 5.4.2. A Contratada deverá, ainda, disponibilizar água sem gás e café para todos os tipos de serviços especificados neste Termo de referência. 5.4.3. Para os casos em que forem ser servidas saladas, a Contratada deverá disponibilizar vinagre, sal, azeite, aceto balsâmico, pimenta e molho shoyu. 5.4.4. Nas situações em que forem solicitadas sopas, a Contratada deverá disponibilizar pães ou torradas. 5.4.5. Nas hipóteses de opção por sucos, como bebidas, a Contratada deverá ofertar uma lista mínima de 10 (dez) opções de sabores para a escolha do Contratante. 5.4.6. Nos casos de refrigerantes, baseado no quantitativo de pessoas do evento, a Contratada deverá informar a quantidade de litros, para que o Contratante escolha os sabores e suas respectivas quantidades. 5.4.7. Quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo, a Contratada não poderá, em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior. Na hipótese de evento realizado em um único dia, deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde. 5.5. Da Duração: 5.5.1. Estima-se a duração média de 3 horas para utilização de cada serviço por atração, apresentação ou grupo.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. Critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços unitários compatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos. 6.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista a inviabilidade de divisão do objeto do contrato, uma vez que comprometeria a eficiência do serviço. O agrupamento dos itens num mesmo lote não compromete a competitividade do certame, visto que várias empresas que atuam no mercado apresentam condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada que favorece a competitividade. O parcelamento do objeto em questão não é viável, visto que é conveniente que os participantes operacionalizem as diversas atividades que acontecem em horários diversificados e locais dentro do mesmo evento (palcos, pavilhões, etc). E, ainda, a fiscalização de contratos diversos para o mesmo objeto, necessitaria de maior número de servidores.

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6.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 7. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 7.1. Sugerimos que a modalidade de licitação seja o Pregão Eletrônico para a formação da Ata de Registro de Preços, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual. 8. DA FONTE DE RECURSOS 8.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta da área solicitante do evento condicionado a existência e disponibilidade orçamentária ao respectivo Programa de Trabalho.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação Preparada.

Programa de Trabalho: 13.392.1062.4413.B269

Fonte: 0101. 8.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação. 9.3. Para efeito do item 9.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados. 9.4. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 9.5. Comprovação do licitante de que possui, em seu quadro permanente, na data prevista para abertura da proposta, no mínimo, 01(um) profissional de nível superior em NUTRIÇÃO, com o devido registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN). 9.5.1. A comprovação do vínculo permanente do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) será feita mediante cópia autenticada dos seguintes documentos: d. Ficha ou Livro de Registro de Empregados; Contrato de Trabalho firmado ou Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa; e. Contrato social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivados no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da empresa licitante; f. Contrato de prestação de serviços, firmado entre as partes, na forma da lei civil, e com firmas reconhecidas. 9.6. Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão Sanitário competente da Secretaria

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Municipal ou Estadual de Saúde da sede do licitante, devendo ser compatível com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. 9.7. Não será(ão) aceito(s) atestado(s)/declaração(ões) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de teste, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação. 10. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 10.1. O valor máximo admitido para a contratação é R$ R$ 173.673,60 (cento e setenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), distribuídos nos itens especificados abaixo e foram obtidos com base em pesquisa de mercado e preço público verificado em dados do Sistema E-Fisco do Governo Estadual.

Item E-Fisco Descrição Unid. Quant. Preço Estimado

Valor Unit.

Preço Estimado

Valor Total

1 372657-6 Tipo A Coquetel Especial 2 Unid. 4.500 R$ 27,53 R$ 123.885,00

2 314866-1 Tipo B – Lanche Unid. 3.000 R$ 8,55 R$ 25.650,00

3 215619-9 Tipo C – Almoço e/ou Jantar Unid. 1.000 R$ 21,17 R$ 21.170,00

4 357009-6 Café (garrafa de 2 litros) Unid. 150 R$ 17,07 R$ 2.560,50

5 159543-1 Gelo em cubos Unid. 70 R$ 5,83 R$ 408,10

Total Máximo Estimado R$ 173.673,60

10.2. Valor estimado é o preço máximo que a CONTRATANTE se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as estimativas de quantidades a serem adquiridas, em conformidade com o decreto estadual 42.530/2015.

10.3. Por se tratar de registro de preços, o quantitativo dos serviços discriminados neste Termo de Referência, bem como a existência de dotação orçamentária, não vinculará a CONTRATANTE à sua total execução, uma vez que tais serviços serão realizados, eventualmente, conforme a demanda dos setores da FUNDARPE.

11. DA PROPOSTA

11.1. A proposta de preço deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta - Anexo A. 11.2. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como os custos da mão-de-obra, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, materiais e equipamentos, fretes, transportes, contribuições e quaisquer outros encargos, comerciais e financeiros, que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado. 11.2.1. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas considerando que os eventos ocorrerão no município de Garanhuns-PE. 11.3. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de

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tributação. 11.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante. 12. DO BENEFICIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

12.1. Serão garantidos às Microempresas e empresas de pequeno porte, os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores. 13. DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação. 14. DO ÓRGÃO PARTICIPANTE 14.1. O único participante da presente Ata é a FUNDARPE. 15. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual n° 42.530/2015. 15.2. Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação. 15.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 15.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados. 15.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 15.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem. 16. DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP 16.1. A FUNDARPE é o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.

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16.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços. 16.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados. 16.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços. 16.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço. 16.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço. 17. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Termo e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os serviços objetos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 17.2. A FUNDARPE será o órgão gerenciador da ata e convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 17.3. A Licitante Vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da FUNDARPE, para assinatura da ata. 17.4. Após as assinaturas, Órgão Gerenciador, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 17.5. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

17.6. Na hipótese da empresa vencedora, após convocação da FUNDARPE, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a FUNDARPE poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 17.7. A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados. 17.8. A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Art. 17 do Decreto Estadual 42.530/2015. 18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de

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qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA 19.1. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços. 19.2. Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços. 19.3. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes. 19.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente. 19.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados. 19.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.7. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 19.8. Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA 20.1. Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 03 (três) meses. 20.2. Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações. 20.3. Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou outro documento de autorização. 20.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto.

20.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro.

20.6. Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela prestação dos serviços.

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20.7. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados. 20.8. Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais Contratantes. 20.9. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR. 20.10. Facilitar a fiscalização da Administração, quando da prestação dos serviços. 20.11. Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR sobre qualquer dificuldade quanto a execução dos serviços. 20.12. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a execução dos serviços. 20.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal. 20.14. Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 21. DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, em consonância o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666, de 1993, e alterações. 21.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 22. DAS DILIGÊNCIAS 22.1. Caso entenda necessário, a Contratante, através de técnico designado pela Autoridade do órgão, poderá realizar diligências, inclusive visita no local Sede da Contratada, quando serão verificados os seguintes requisitos indispensáveis à execução do objeto: a. Cozinha industrial com capacidade instalada para produção de evento. 22.2. Além do requisito indispensável citado acima, deverá a proponente satisfazer os requisitos de equipamentos e artigos necessários à prestação do serviço, objeto do Termo, e dos itens previstos no art. 4º da RDC nº 216/2004, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm. 22.2.1. Os itens da RDC visam atender a necessidade de controle higiênico-sanitários na área de alimentos com o objetivo de proteger à saúde dos comensais, bem como a indicação de aparelhamento técnico operacional para o atendimento adequado ao evento. 22.3. Em caso de realização do evento ocorrer fora do Local da Sede da empresa vencedora, a Contratante poderá efetuar visita às dependências/ local em que a empresa fará a

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preparação dos alimentos a serem servidos durante a realização do evento, a fim de verificar as condições de higiene necessárias ao serviço. 23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 23.1. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:

j) Elaboração de cardápio;

k) Fornecimento de gêneros, produtos alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e consumo em geral, bem como os equipamentos necessários à execução;

l) Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;

m) Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo;

n) Programação e fornecimento do gás utilizado na preparação dos alimentos;

o) Pré-preparos e cocção dos alimentos;

p) Acondicionamento dos alimentos em recipientes isotérmicos;

q) Higienização das dependências, equipamentos, utensílios, móveis envolvidos na prestação dos serviços;

r) Reposição dos alimentos durante o período do serviço. 23.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerente a contratação. 23.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes. 23.4. Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade. 23.5. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. 23.6. Os alimentos deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura até o seu consumo. 23.7. Poderá ser solicitada amostra da alimentação a ser servida, que deverão ser entregue até 24(vinte quatro) horas antes do início do evento e estas deverão ser separadas em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais. 23.8. A Contratada deverá efetuar controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxicação e infecções alimentares, bem como apresentar laudo à Contratante, quando solicitado. 24. DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES 24.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária.

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24.2. Entregar os alimentos bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser levados em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade. 24.3. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste Termo de Referência de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT, Vigilância Sanitária etc.). 24.4. Quando a alimentação for transportada o serviço de entrega deverá estar sob a responsabilidade técnica da nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. Devendo a técnica acompanhar e aferir à temperatura por meio de termômetro a alimentação a ser servida. 24.5. Os produtos poderão ser objetos de inspeção, que será realizada por Comissão formada por técnicos da Contratante, responsável pelo material, e constará das seguintes fases: 24.5.1. Abertura das embalagens; 24.5.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada; 24.5.3. Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias. 25. DO CONTROLE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS 25.1. Os alimentos e outros materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada. 25.2. Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo as normas vigentes. 25.3. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes. 25.4. Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 10°C (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição. 25.5. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitarizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição. 25.6. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas. 25.7. A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Contratada.

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25.8. Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal. 25.9. Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e higiene, em quantidade compatível com o número de refeições a serem fornecidas. 25.10. A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada, e deverá ser executada observando as normas vigentes. 26. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1. Os serviços decorrentes serão executados de acordo com a necessidade da Contratante, mediante emissão de Ordem de Serviço e/ou nota de empenho. 26.2. Os serviços poderão ser solicitados por meio de formulário próprio, encaminhando por meio físico ou eletrônico em até 03(três) dias úteis antes da data de realização do evento. 26.2.1. Na solicitação conterá informações quanto ao local da realização do evento, a atração/atividade, tipo de serviço, quantitativos, dentre outras informações necessárias à execução do serviço. 26.2.2. Os quantitativos de cada tipo de serviço a ser fornecido dependerão da atração/ atividade, que poderão variar entre 05, 10, 20 ou mais pessoas por grupo, não existindo desta forma, de um quantitativo mínimo por grupo para atendimento. 26.2.3. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que, serão negociadas entre as partes, sobre as condições dessa prestação de serviços. 26.3. Quando a CONTRATANTE solicitar qualquer serviço de objeto desta licitação, a Contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já deverão estar incluídas no preço de serviço: 26.3.1. Arrumação adequada do ambiente; 26.3.2. A mesa deverá estar impecavelmente disposta: toalhas bem passadas, pratos, copos, xícaras talheres e demais apetrechos (garrafas térmicas, jarros, bandejas etc.) perfeitamente limpos;

26.3.3. Deverão sempre ser utilizadas para a arrumação das mesas, toalhas até o chão e sobretoalhas a meia-altura do chão. 26.3.4. Na arrumação dos alimentos, deve ser considerada a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si;

26.3.5. Disponibilização de serviço de garçons, gerente de Buffet, recepcionista, maitre, sendo necessário, no mínimo, 02 garçons a cada 50 (cinquenta) pessoas;

26.3.6. As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas, assim como os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geléias, salgados biscoitos etc);

26.3.7. Disponibilização, proporcional ao número de participantes, de estrutura para cada Tipo de Serviço, tais como: Toalhas de mesa, toalhas de sobrepor, capa para cadeira, porcelanas

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(pratos, xícaras), cristais (taças, copos), talheres inox (colher, garfo, faca, etc), equipamentos em inox (jarras, balde de gelo, açucareiro, saleiro, porta-guardanapo, bandejas), descartáveis (copos, pratos, talheres), isopor (160 litros), guardanapos, papel toalha, lenço de papel (folha triplas), palito de dente, etc. e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;

26.3.8. Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir café, água, suco chá, tais como: açúcar, adoçante, gelo de água mineral, etc.;

26.3.9. Diligenciar para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio;

26.3.10. Reposição dos alimentos no período de duração do serviço;

26.3.11. Cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do objeto licitado, no que se refere aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado adequado ao transporte de alimentos;

26.3.12. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular.

26.3.13. Atender com presteza às solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços e

26.3.14. de Buffet. 26.4. A Contratada deverá diligenciar para que o buffet seja dimensionado à quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento. 26.5. Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento; 26.6. A Contratada será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE. 27. DO PESSOAL 27.1. Para fim de assinatura da Ata, a Contratada deverá apresentar currículo e o vínculo dos profissionais no prazo máximo de 03 (três) dias após a homologação do certame, de modo que a CONTRATANTE possa comprovar a experiência exigida no subitem 9.4 deste instrumento. 27.2. O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente a execução do objeto. 27.3. A Contratada deverá manter o quadro de pessoal técnico (Nutricionista - Responsável Técnico) e operacional (Chefe de cozinha, cozinheiro, ajudante de cozinha etc.), de forma a atender plenamente as obrigações contratuais assumidas. 27.4. O profissional de Nutrição deverá estar presentes durante os eventos, para avaliação, vigilância e controle higiênico-sanitária, de acordo com as exigências normatizadas pela

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ANVISA. 27.5. Os funcionários devem ser registrados pela Contratada, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional. 27.6. O controle de saúde dos empregados da Contratada, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas aos exames médicos é de sua responsabilidade. 27.7. Os empregados deverão se apresentar barbeados e com unhas aparadas. 27.8. O uso de jóias está restrito aos anéis de casamento, noivado ou compromisso, para garçons e garçonetes, e brincos pequenos para garçonetes. 27.9. As garçonetes deverão usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o comprimento permitir, além da maquilagem discreta, e deverão também manter as unhas curtas e bem cuidadas, e quando pintadas, preferencialmente, de esmalte em tons pastéis transparentes e sem cintilante. 27.10. Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional, e limitar sua presença aos seus horários de trabalho. 27.11. Os uniformes devem ser fornecidos pela Contratada, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bico ou qualquer outra peça similar. 28. FATURAMENTO/PAGAMENTO 28.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor solicitante responsável pelo evento. 28.1.1. Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contará a partir da data de recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora da Ata, independente da data de emissão da nota fiscal/ fatura. 28.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 28.3. As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Administrativa, localizada à Rua da Aurora, 463/ 469, Boa Vista, Recife-PE.

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28.4. A Contratante reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, a prestação dos serviços não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, ou, por irregularidades da Contratada, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal. 28.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação. 29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29.1. Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações: 29.2. Obedecer a CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, criada pela ANVISA com base nas regras estabelecidas na RDC nº 216/04, voltada aos serviços de alimentação, como cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais. 29.3. Entregar os objetos (produtos), em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido. 29.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 29.5. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo. 29.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela FUNDARPE. 29.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vinculo empregatício com a FUNDARPE. 29.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 29.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 29.10. Deverão ser fornecidos todos os materiais e utensílios necessários à prestação dos serviços de buffet, tais como: bandejas, panos de bandejas, jarras, pratos, talheres, copos de vidro e/ou taças, balde para gelo, gelo, guardanapos, porta-guardanapos, etc. Os utensílios deverão ser de inox, prata ou vidro. 29.11. A Contratante poderá solicitar à Contratada, planilha detalhando os cálculos com os quantitativos, os cardápios que serão servidos e os utensílios que serão disponibilizados para cada evento.

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29.12. A Contratada deverá seguir o cardápio apresentado com produtos de qualidade na produção e rígido controle sobre a procedência e data de validade, considerando a utilização de ingredientes nutritivos, saudáveis e de primeira qualidade. 29.13. Os produtos deverão ser transportados e entregues acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas, de forma que cheguem ao destino em perfeitas condições de consumo, ou seja, com sabor, temperatura e apresentação compatíveis com a qualidade e característica de cada um. 29.14. A Contratada deverá responsabilizar-se pela arrumação adequada do ambiente, sem ônus para a Contratante. 29.15. Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada. 29.16. Providenciar a suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus empregados, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a legislação vigente, para utilização quando da prestação dos serviços. 29.17. Apresentar com antecedência mínima de 02 (duas) horas os profissionais envolvidos na execução dos serviços. 29.18. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da Contratante. 29.19. Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da FUNDARPE. 29.20. Estar regularmente funcionando juntos aos órgãos competentes, e, sempre que solicitado pela Contratante, deverá apresentar os documentos de regularidade, tais como: Alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado e Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo Órgão competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão de alvará pelo Município, dentro do prazo de validade. 30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 30.1. Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente. 30.2. Designar servidor para acompanhar os serviços, objeto deste Termo de Referência. 30.3. Expedir Ordem de Serviço ou outro documento de autorização devidamente assinado pelos responsáveis pela execução dos serviços, onde constarão as informações necessárias à prestação dos serviços. 30.4. Definir, por ocasião da requisição dos serviços, as quantidades exatas por tipos de serviço, que serão utilizados. 30.5. Cancelar as Ordens de serviço, mediante comunicação à Contratada, não cabendo qualquer ônus à FUNDARPE caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de até

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02(dois) dias da data prevista para realização do evento. 30.6. Solicitar, por meio do seu representante, reunião prévia antes da realização do evento, com a equipe Contratada que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias. 30.7. Propiciar todas as facilidades, pertinentes ao serviço, para que a Contratada possa executar seu trabalho. 30.8. Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 30.9. A Contratante se reserva o direito de, no recebimento dos serviços após a conferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam em desacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito a Contratada. 31. PENALIDADES 31.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

31.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;

d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do serviço, para cada evento.

31.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. 31.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do

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processo. 31.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. 31.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. 31.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 31.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 31.9. Esse processo segue a conformidade da Lei nº 10.520/2002 e alterações. 32. DA SUCESSÃO 32.1. O presente Registro de Preço obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. 33. DO FORO 33.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue.

Recife, 02 de junho de 2017.

Jacilene Oliveira Gerente de Administração e Finanças

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ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA

À Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco

Em atendimento ao Edital do Pregão ________________, apresentamos nossa proposta preços para atendimento ao objeto que versa sobre a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem locação de espaço, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE na realização do Festival de Inverno de Garanhuns, conforme especificado a seguir:

LT/ IT E-FISCO DESCRIÇÃO UNID QUANT. V. UNIT V. TOTAL

1. Serviços de Buffet

1.1 372657 - 6 Tipo B – Coquetel Especial 2 pessoa 4.500

1.2 314866 - 1 Tipo C – Lanche pessoa 3.000

1.3 215619 - 9 Tipo D – Almoço e/ou Jantar pessoa 1.000

1.4 357009 - 6 Café (garrafa de 2 litros) Garrafa 150

1.5 159543 - 1 Gelo em cubo Pct (3kg)

70

TOTAL

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ .....................(POR EXTENSO)

Prazo de validade da proposta: ______________ - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}.

O fornecimento ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Termo.

Oferecemos garantia de qualidade dos serviços, conforme especificações contidas no Termo

Local e data

_____________________

Diretor ou representante legal – Identidade

Nome legível/Carimbo da empresa/CPF

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ANEXO B

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

IT E-FISCO DESCRIÇÃO UNID QUANT.

1. Serviços de Buffet

1.1 372657 - 6 Tipo A – Coquetel Especial 2 pessoa 4.500

1.2 314866 - 1 Tipo B - Lanche pessoa 3.000

1.3 215619 - 9 Tipo C – Almoço e/ou Jantar pessoa 1.000

1.4 357009 - 6 Café (garrafa de 2 litros) Garrafa 150

1.5 159543 - 1 Gelo em cubo Pct (3kg)

70

Dos Tipos de Buffet

Tipo A – Coquetel Especial 2: 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de mini sanduiches,

03 (três) tipos de doces, 03 (três) tipos de frutas, 01 (um) tipo de bolo ou torta, 01 (um) tipo de

suco, 01 (um) tipo de refrigerante, café, chá, água mineral, gelo em cubo.

Tipo B – Lanche: 01 (um) tipo de sanduiche, 01 (um) tipo de salgado ou bolo, 01 (um) tipo de

fruta, 01 (um) tipo de refrigerante ou suco.

Tipo C – Almoço ou Jantar: 02 (dois) tipos de carnes, 01 (um) tipo de massa, 03 (três) tipos de

guarnições e/ou comidas típicas, 01 (um) tipo de sopa, 01 (um) tipo de salada, 01 (um) tipo de

sobremesa e 03 (três) tipos de bebidas.

Do Quantitativo mínimo por pessoa

Abaixo se apresenta o quantitativo mínimo a ser servido por pessoa:

Salgados: 10 unidades/ pessoa;

Canapés: 05 unidades/ pessoa;

Doces: 05 unidades/ pessoa;

Bolo ou tortas: 100 gramas/ pessoa;

Frutas: 150 gramas/ pessoa;

Mini sanduíche: 06 unidades/ pessoa;

Pão: 50 gramas/ pessoa;

Queijos e frios: 150 gramas/ pessoa;

Arroz: 50 gramas/ pessoa;

Massa: 150 gramas/ pessoa;

Vegetais: 150 gramas/ pessoa;

Carnes e Peixes: 200 gramas/ pessoa;

Refrigerantes: 500 ml/ pessoa;

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Água de coco, suco, chá: 250 ml/ pessoa.

O quantitativo descrito no item 5.3.1, serve apenas como referência, devendo a contratada

apresentar a quantidade suficiente ao número de pessoas que comparecerão ao evento e

durante o período de sua realização.

Do Cardápio

Após a escolha de um dos tipos de serviço, contidos no item anterior, a Contratante poderá

montar seu cardápio considerando as quantidades permitidas para cada tipo de serviço e tipo

de gênero alimentício, ou ainda poderá a Contratada propor o cardápio, observando, para

tanto, as opções abaixo especificadas:

Comidas Típicas: Arroz doce; Batata doce; Canjica; Cuscuz; Inhame; Macaxeira; Milho assado; Milho cozido; Mungunzá; Pamonha; Tapioca. Sobremesas: Doce de leite; Doces em calda; Cocada; Mousse de chocolate; Mousse de limão; Mousse de maracujá; Pavê de chocolate; Pudim de leite; Sorvete; Rapadura. Tortas: Torta bem-casado; Torta de limão; Torta de morango com chocolate; Torta mousse de chocolate. Doces de festa: Beijinho; Bem-casado; Brigadeiro; Crocante; Surpresa de uva. Mesa de frios: a mesa de frios deverá conter todos os itens abaixo especificados: Amendoim torrado; Castanhas; Nozes; Antepasto de berinjela; Azeitonas; Embutidos (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de embutidos); Patês (escolher 03 (três) tipos dentre as opções de patês); Queijo (escolher 03 (três) tipos dentre as opções queijo); Tomate seco. Frios: Embutidos: Blanquet de peru; Chester defumado; Fiambre; Lombo defumado; Mortadela; Presunto cozido; Presunto de peru; Salaminho; Salsicha; Salsicha de frango. Queijo: Queijo frescal; Queijo gorgonzola; Queijo muçarela; Queijo parmesão; Queijo prato; Queijo provolone; Queijo ricota. Patês: Patê de atum; patê de azeitona; Patê de chester defumado; Patê de frango aos quatro queijos; Patê de presunto. Salgados: Bolinho de bacalhau; Canudinho folhado de frango aos quatro queijos; Charutinho de cheddar; Coxinha com catupiry; Coxinha tradicional de frango; Croissant de queijo; Croissant de queijo e presunto; Croquete de carne; Croquete de queijo; Empadinha de frango; Esfirra aberta folhada; Mini pizza; Quibe; Quiche de frango; Quiche de palmito; Quiche de queijo; Quiche de queijo e presunto; Risole de carne; Risole de queijo e presunto.

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Torta Salgada: Torta de frango; Torta de camarão; Torta de ricota; Torta de Queijo do reino; Torta de presunto e queijo. Frutas: Diversas (a Contratada deverá ofertar/disponibilizar 10 (dez) tipos de frutas a serem escolhidas pelo Contratante, considerando os quantitativos disponibilizados no tipo de serviço escolhido); ou Salada de frutas. Bolos: Bolo de laranja; Bolo de macaxeira; Bolo de maracujá; Bolo de milho; Bolo de rolo; Bolo tradicional de trigo; Bolo Souza Leão; Pé de moleque. Extratos, Laticínios e Similares: Geleia; Manteiga; Requeijão. Pães: Batata; Brioche; Doce; Francês; Italiano; Integral; Torradas. Bolachas: Bolachas diversas. Sanduiches: Cachorro quente; Natural; Misto (queijo e presunto); Hamburguer. Carnes Carne de sol; Charque acebolada; Cozido; Strogonoff de filé mignon; Escalopes de frango ao molho de laranja; Frango à francesa; Frango xadrez; Fricassê de frango; Peito de frango Empanado; Peito de frango grelhado; Strogonoff de frango; Bisteca assada; Filé de peixe grelhado; Moqueca de peixe; peixada. Massas: Espaguete à carbonara; Espaguete ao molho de camarão; Lasanha; Raviolli; Penne. Guarnições: Arroz a brasileira; Arroz a grega; Arroz com brócolis; Feijão macassa; Feijão preto; Feijão verde; batata frita; farofa de ovos; farofa de jerimum; purê de batata; macaxeira frita; vinagrete. Pratos Quentes: Banana cozida; banana frita; ovos fritos, ovos mexidos; queijo assado; salsicha ao molho. Saladas: Salada de legumes (vagem, cenoura cozida, pimentão verde e vermelho, cebola, pepino, brócolis e couve-flor) + 01 (um) molho para salada; Salada à jardineira (alface americana, cenoura crua, tomates, pepino, pimentão, milho verde e ervilhas) + 01 (um) molho para salada; Salpicão de frango (filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, vermelho e amarelo, acelga, alface, suco de limão e maionese); 3 Molhos. Sopas:

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Canja de galinha; Sopa de feijão; Sopa de batatas; Sopa de carne; Sopa de cebola; Sopa de jerimum; Sopa de legumes; Caldo verde. Bebidas: Água de coco; Água mineral com gás; Coquetel de Frutas; Cappuccino; Chá; Achocolatado; Iogurte; Leite frio; Leite quente; Refrigerantes; Sucos.

A Contratada deverá, ainda, disponibilizar água sem gás e café para todos os tipos de serviços especificados neste Termo de referência.

Para os casos em que forem ser servidas saladas, a Contratada deverá disponibilizar vinagre, sal, azeite, aceto balsâmico, pimenta e molho shoyu.

Nas situações em que forem solicitadas sopas, a Contratada deverá disponibilizar pães ou torradas.

Nas hipóteses de opção por sucos, como bebidas, a Contratada deverá ofertar uma lista mínima de 10 (dez) opções de sabores para a escolha do Contratante. Nos casos de refrigerantes, baseado no quantitativo de pessoas do evento, a Contratada deverá informar a quantidade de litros, para que o Contratante escolha os sabores e suas respectivas quantidades. Quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo, a Contratada não poderá, em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior. Na hipótese de evento realizado em um único dia, deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde. Da Duração: Estima-se a duração média de 3 horas para utilização de cada serviço por atração, apresentação ou grupo.

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ANEXO C – ORÇAMENTO ESTIMADO

LO

TE

ÚN

ICO

Item E-Fisco Descrição Unid. Quant. Preço

Estimado

Valor Unit.

Preço

Estimado

Valor Total

1 372657-6 Tipo A Coquetel Especial 2 Unid. 4.500 R$ 27,53 R$ 123.885,00

2 314866-1 Tipo B – Lanche Unid. 3.000 R$ 8,55 R$ 25.650,00

3 215619-9 Tipo C – Almoço e/ou

Jantar

Unid. 1.000 R$ 21,17 R$ 21.170,00

4 357009-6 Café (garrafa de 2 litros) Unid. 150 R$ 17,07 R$ 2.560,50

5 159543-1 Gelo em cubos Unid. 70 R$ 5,83 R$ 408,10

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 173.673,60

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO

R$ 173.673,60

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PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO, com sede na Rua da Aurora,463/469, no Bairro da Boa Vista, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 08032567/0001-51, neste ato representada pela sua Presidente, Márcia Maria da Fonte Souto, CPF 318.185.954-00, residente e domiciliada nesta Capital, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão_____referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, ___________________________________ CNPJ nº ________________________, com sede na Rua ________________ , aqui representada por __________________(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta Ata a Formação de Registro de Preços para a Contratação de

empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem locação de espaço,

para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco

– FUNDARPE na realização do Festival de Inverno de Garanhuns.

1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos ou entidades participantes a

firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação

específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro,

preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Art. 17 do Decreto

Estadual 42.530/2015.

2. DO PREÇO E REVISÃO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 007/2017, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. 2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços. 2.3. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovadas e se dará na forma estabelecida no Edital.

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2.4. Ficam registrados os seguintes preços:

LT/ IT E-FISCO DESCRIÇÃO UNID QUANT. V. UNIT V.

TOTAL

1. Serviços de Buffet

1.1 372657 - 6 Tipo B – Coquetel Especial 2 pessoa 4.500

1.2 314866 - 1 Tipo C – Lanche pessoa 3.000

1.3 215619 - 9 Tipo D – Almoço e/ou Jantar pessoa 1.000

1.4 357009 - 6 Café (garrafa de 2 litros) Garrafa 150

1.5 159543 - 1 Gelo em cubo Pct (3kg)

70

TOTAL

3. DO ÓRGÃO GESTOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. A FUNDARPE é o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:

3.2.Assinar a Ata de Registro de Preços.

3.3. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços.

3.4. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de

adesão nos quantitativos determinados.

3.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços.

3.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço.

3.7. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.

4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua

vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não

tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em

observância aos limites previstos no Decreto Estadual n° 42.530/2015.

4.2. Os Órgão e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro

de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade

de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da

Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.

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4.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar

pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante,

desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas

com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.

4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de

Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços

registrados.

4.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder,

por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos

Participantes.

4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços

para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não

Participantes que a aderirem.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. A Ata Registro de Preços vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de

sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços

registrados.

5.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência de 03 (três)

meses, a contar da data de sua assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento

convocatório, em consonância o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666, de 1993, e

alterações.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO 6.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da FUNDARPE, para assinatura da ata; 6.2. Caso seja efetuado o contrato a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de preços; 6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;

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6.5. Quando o participante vencedor não assinar a ata de registro de preços, é facultada a FUNDARPE, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

7.1. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam: a) Elaboração de cardápio; b) Fornecimento de gêneros, produtos alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e consumo em geral, bem como os equipamentos necessários à execução; c) Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; d) Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; e) Programação e fornecimento do gás utilizado na preparação dos alimentos; f) Pré-preparos e cocção dos alimentos; g) Acondicionamento dos alimentos em recipientes isotérmicos; h) Higienização das dependências, equipamentos, utensílios, móveis envolvidos na prestação dos serviços; i) Reposição dos alimentos durante o período do serviço.

7.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerente a contratação.

7.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes. 7.4. Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade. 7.5. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. 7.6. Os alimentos deverão estar acondicionados apropriadamente de forma a conservar a temperatura até o seu consumo. 7.7. Poderá ser solicitada amostra da alimentação a ser servida, que deverão ser entregue até 24(vinte quatro) horas antes do início do evento e estas deverão ser separadas em recipientes esterilizados e mantidos lacrados e sob refrigeração, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais.

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7.8. A Contratada deverá efetuar controle bacteriológico/microbiológico da alimentação a ser fornecida, ou a qualquer momento em casos de suspeita de toxicação e infecções alimentares, bem como apresentar laudo à Contratante, quando solicitado.

7.9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES

7.9.1. As refeições deverão apresentar condições higiênico-sanitárias adequadas ao consumo e em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária. 7.9.2. Entregar os alimentos bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser levados em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade. 7.9.3. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste Termo de Referência de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT, Vigilância Sanitária etc.). 7.9.4. Quando a alimentação for transportada o serviço de entrega deverá estar sob a responsabilidade técnica da nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. Devendo a técnica acompanhar e aferir à temperatura por meio de termômetro a alimentação a ser servida.

7.9.5. Os produtos poderão ser objetos de inspeção, que será realizada por Comissão formada por técnicos da Contratante, responsável pelo material, e constará das seguintes fases: 7.9.6. Abertura das embalagens; 7.9.7. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada; 7.9.8. Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias. 7.10. DO CONTROLE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

7.10.1. Os alimentos e outros materiais necessários à execução do serviço deverão ser de qualidade comprovada. 7.10.2. Os gêneros e materiais necessários à execução dos serviços devem ser estocados em local apropriado, obedecendo as normas vigentes. 7.10.3. O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, observando-se às técnicas recomendadas, e de acordo com as normas vigentes. 7.10.4. Os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo deverão ser mantidos a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 10°C (saladas e sobremesas), até o momento final da distribuição.

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7.10.5. Os vegetais consumidos crus deverão obrigatoriamente ser sanitarizados em solução de hipoclorito de sódio e conservados em refrigeração até o momento da distribuição. 7.10.6. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme de PVC, atóxico e mantidos em temperaturas adequadas. 7.10.7. A água para diluição de sucos deverá ser filtrada e fornecida pela Contratada. 7.10.8. Todos os componentes do cardápio deverão estar disponíveis em quantidades adequadas para servir do primeiro ao último comensal. 7.10.9. Os utensílios e recipientes a serem utilizados deverão estar em condições adequadas de uso e higiene, em quantidade compatível com o número de refeições a serem fornecidas. 7.10.10. A higienização das dependências, equipamentos e utensílios envolvidos na prestação do serviço será de responsabilidade da Contratada, e deverá ser executada observando as normas vigentes.

7.11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.11.1. Os serviços decorrentes serão executados de acordo com a necessidade da Contratante,

mediante emissão de Ordem de Serviço e/ou nota de empenho.

7.11.2. Os serviços poderão ser solicitados por meio de formulário próprio, encaminhando por

meio físico ou eletrônico em até 03(três) dias úteis antes da data de realização do evento.

7.11.3. Na solicitação conterá informações quanto ao local da realização do evento, a atração/atividade, tipo de serviço, quantitativos, dentre outras informações necessárias à execução do serviço. 7.11.4. Os quantitativos de cada tipo de serviço a ser fornecido dependerão da atração/ atividade, que poderão variar entre 05, 10, 20 ou mais pessoas por grupo, não existindo desta forma, de um quantitativo mínimo por grupo para atendimento. 7.11.5. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que, serão negociadas entre as partes, sobre as condições dessa prestação de serviços. 7.11.6. Quando a CONTRATANTE solicitar qualquer serviço de objeto desta licitação, a Contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já deverão estar incluídas no preço de serviço: 7.11.7. Arrumação adequada do ambiente;

7.11.8. A mesa deverá estar impecavelmente disposta: toalhas bem passadas, pratos, copos, xícaras talheres e demais apetrechos (garrafas térmicas, jarros, bandejas etc.) perfeitamente limpos; 7.11.9. Deverão sempre ser utilizadas para a arrumação das mesas, toalhas até o chão e sobretoalhas a meia-altura do chão.

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7.11.10. Na arrumação dos alimentos, deve ser considerada a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si;

7.11.11. Disponibilização de serviço de garçons, gerente de Buffet, recepcionista, maitre, sendo necessário, no mínimo, 02 garçons a cada 50 (cinquenta) pessoas; 7.11.12. As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas, assim como os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geléias, salgados biscoitos etc); 7.11.13. Disponibilização, proporcional ao número de participantes, de estrutura para cada Tipo de Serviço, tais como: Toalhas de mesa, toalhas de sobrepor, capa para cadeira, porcelanas (pratos, xícaras), cristais (taças, copos), talheres inox (colher, garfo, faca, etc), equipamentos em inox (jarras, balde de gelo, açucareiro, saleiro, porta-guardanapo, bandejas), descartáveis (copos, pratos, talheres), isopor (160 litros), guardanapos, papel toalha, lenço de papel (folha triplas), palito de dente, etc. e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;

7.11.14. Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir café, água, suco e chá, tais como: açúcar, adoçante, gelo de água mineral, etc.;

7.11.15. Diligenciar para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e de acordo com o que foi solicitado, inclusive ao que se refere ao cardápio; 7.11.16. Reposição dos alimentos no período de duração do serviço; 7.11.17. Cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do objeto licitado, no que se refere aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado adequado ao transporte de alimentos;

7.11.18. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular.

7.11.19. Atender com presteza às solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços de Buffet. 7.11.20. A Contratada deverá diligenciar para que o buffet seja dimensionado à quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento. 7.11.21. Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento;

7.11.22. A Contratada será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.

7.12. DO PESSOAL

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7.12.1. Para fim de assinatura da Ata, a Contratada deverá apresentar currículo e o vínculo dos profissionais no prazo máximo de 03 (três) dias após a homologação do certame, de modo que a CONTRATANTE possa comprovar a experiência exigida no subitem 9.4 deste instrumento.

7.12.2. O quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo deverá ser qualificado e em número suficiente a execução do objeto.

7.12.3. A Contratada deverá manter o quadro de pessoal técnico (Nutricionista - Responsável Técnico) e operacional (Chefe de cozinha, cozinheiro, ajudante de cozinha etc.), de forma a atender plenamente as obrigações contratuais assumidas.

7.12.4. O profissional de Nutrição deverá estar presentes durante os eventos, para avaliação, vigilância e controle higiênico-sanitária, de acordo com as exigências normatizadas pela ANVISA.

7.12.5. Os funcionários devem ser registrados pela Contratada, cabendo-lhe todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros de natureza profissional e/ou ocupacional.

7.12.6. O controle de saúde dos empregados da Contratada, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas aos exames médicos é de sua responsabilidade.

7.12.7. Os empregados deverão se apresentar barbeados e com unhas aparadas.

7.12.8. O uso de jóias está restrito aos anéis de casamento, noivado ou compromisso, para garçons e garçonetes, e brincos pequenos para garçonetes.

7.12.9. As garçonetes deverão usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o comprimento permitir, além da maquilagem discreta, e deverão também manter as unhas curtas e bem cuidadas, e quando pintadas, preferencialmente, de esmalte em tons pastéis transparentes e sem cintilante.

7.12.10. Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional, e limitar sua presença aos seus horários de trabalho.

7.12.11. Os uniformes devem ser fornecidos pela Contratada, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bico ou qualquer outra peça similar.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

8.1. Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.

8.2. Designar servidor para acompanhar os serviços, objeto desta Ata.

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8.3. Expedir Ordem de Serviço ou outro documento de autorização devidamente assinado pelos responsáveis pela execução dos serviços, onde constarão as informações necessárias à prestação dos serviços. 8.4. Definir, por ocasião da requisição dos serviços, as quantidades exatas por tipos de serviço, que serão utilizados. 8.5. Cancelar as Ordens de serviço, mediante comunicação à Contratada, não cabendo qualquer ônus à FUNDARPE caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de até 02(dois) dias da data prevista para realização do evento. 8.6. Solicitar, por meio do seu representante, reunião prévia antes da realização do evento, com a equipe Contratada que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias. 8.7. Propiciar todas as facilidades, pertinentes ao serviço, para que a Contratada possa executar seu trabalho. 8.8. Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais. 8.9. A Contratante se reserva o direito de, no recebimento dos serviços após a conferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam em desacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito a Contratada. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações: 9.2. Obedecer a CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, criada pela ANVISA com base nas regras estabelecidas na RDC nº 216/04, voltada aos serviços de alimentação, como cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais. 9.3. Entregar os objetos (produtos), em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido. 9.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 9.5. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo. 9.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela FUNDARPE. 9.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vinculo empregatício com a FUNDARPE.

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9.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 9.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 9.10. Deverão ser fornecidos todos os materiais e utensílios necessários à prestação dos serviços de buffet, tais como: bandejas, panos de bandejas, jarras, pratos, talheres, copos de vidro e/ou taças, balde para gelo, gelo, guardanapos, porta-guardanapos, etc. Os utensílios deverão ser de inox, prata ou vidro. 9.11. A Contratante poderá solicitar à Contratada, planilha detalhando os cálculos com os quantitativos, os cardápios que serão servidos e os utensílios que serão disponibilizados para cada evento. 9.12. A Contratada deverá seguir o cardápio apresentado com produtos de qualidade na produção e rígido controle sobre a procedência e data de validade, considerando a utilização de ingredientes nutritivos, saudáveis e de primeira qualidade. 9.13. Os produtos deverão ser transportados e entregues acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas, de forma que cheguem ao destino em perfeitas condições de consumo, ou seja, com sabor, temperatura e apresentação compatíveis com a qualidade e característica de cada um. 9.14. A Contratada deverá responsabilizar-se pela arrumação adequada do ambiente, sem ônus para a Contratante. 9.15. Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada. 9.16. Providenciar a suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus empregados, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a legislação vigente, para utilização quando da prestação dos serviços. 9.17. Apresentar com antecedência mínima de 02 (duas) horas os profissionais envolvidos na execução dos serviços. 9.18. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da Contratante. 9.19. Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da FUNDARPE. 9.20. Estar regularmente funcionando juntos aos órgãos competentes, e, sempre que solicitado pela Contratante, deverá apresentar os documentos de regularidade, tais como: Alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado e Alvará da Vigilância Sanitária expedido

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pelo Órgão competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão de alvará pelo Município, dentro do prazo de validade. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor solicitante responsável pelo evento. 10.2. Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contará a partir da data de recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora da Ata, independente da data de emissão da nota fiscal/ fatura. 10.3. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 10.4. As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Administrativa, localizada à Rua da Aurora, 463/ 469, Boa Vista, Recife-PE. 10.5. A Contratante reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, a prestação dos serviços não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, ou, por irregularidades da Contratada, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal. 10.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação. 10.7. DO REAJUSTE 10.7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste contrato, após esse prazo serão reajustados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), tomando por base a data da apresentação da proposta. 10.7.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos da Lei nº 8.666/93. 11. DAS PENALIDADES

11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento

exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais

cominações legais.

11.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%

(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez

por cento);

b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento

do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data

da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por

dia decorrido;

d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa

o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%

(dez por cento) do valor do serviço;

e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento)

do valor do serviço, para cada evento.

11.1. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a

contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a

aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do

processo.

11.3. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em

caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante

subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

11.4. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento

da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa

Estadual.

11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º

do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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11.6. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e

danos decorrentes das infrações cometidas.

11.7. Esse processo segue a conformidade da Lei nº 10.520/2002 e alterações.

12. OBRIGAÇÕES DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços.

12.2. Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços.

12.3. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e

consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades

participantes.

12.4. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que

solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou

entidade requerente.

12.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.

12.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

12.7. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.

12.8. Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços

registrados.

13. . DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA

13.1. Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 03 (três) meses. 13.2. Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações. 13.3. Atender prontamente às requisições do Órgão Gerenciador ou eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou outro documento de autorização. 13.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto. 13.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro.

13.6. Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela prestação dos serviços.

13.7. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.

13.8. Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais Contratantes.

13.9. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR.

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13.10. Facilitar a fiscalização da Administração, quando da prestação dos serviços.

13.11. Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR sobre qualquer dificuldade quanto a execução dos serviços.

13.12. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a execução dos serviços.

13.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.

13.14. Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15. DA SUCESSÃO 15.1.O presente Registro de Preço obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

16. DA PUBLICAÇÃO 16.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente

fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;

17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a

rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

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17.3.Pequenos detalhes que não são usualmente especificados, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos como se tivessem sido citados, fazendo parte, portanto, do contrato; 17.4. A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação; 17.5. Casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital e nos termos de Legislação pertinente;

17. DO FORO 17.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2. E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Recife, de de 2017

CONTRATANTE: _______________________________________________________________

FUNDARPE CONTRATADA: ________________________________________________________________

TESTEMUNHAS: ------------------------------- CPF/MF: --------------------------------

CPF/MF:

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PROCESSO Nº 1124/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ____________, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2017, PROCESSO Nº 1124/2017 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

Por este instrumento de Contrato, a FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 08.032.567/0001-51, com sede a Rua da Aurora nº 463/469, nesta cidade, neste ato representada pelo sua Presidente_____________________________________ , brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, CPF ______________, RG.____________, no uso das atribuições que lhe são delegadas e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ____________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ___________, estabelecida na ________, nº __________ , representada neste ato pelo Sr. (qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017, PROCESSO Nº1124/2017- CPL II, devidamente homologado pela autoridade superior. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento a Formação de Registro de Preços

para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de BUFFET, sem

locação de espaço, para suprir as necessidades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico

de Pernambuco – FUNDARPE na realização do Festival de Inverno de Garanhuns

DA DOCUMENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017, PROCESSO Nº 1124/2017 – CPL II, e todos os seus anexos. DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - O regime é de execução indireta por preço unitário.

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DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA - O contrato tem vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua

assinatura, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, em consonância o

disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8666, de 1993, e alterações.

DO REAJUSTE CLÁUSULA QUINTA - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste contrato, após esse prazo serão reajustados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), tomando por base a data da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, nos termos da Lei nº 8.666/93.

DO PREÇO CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _____________________________, estabelecido na sua proposta. DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA §1º - O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor solicitante responsável pelo evento. §2º - Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contará a partir da data de recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora do Contrato, independente da data de emissão da nota fiscal/ fatura. §3º As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

§4º As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Gestora do Contrato, localizada à Rua da Aurora, 463/ 469, Boa Vista, Recife-PE.

§5º A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, a prestação dos serviços não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, ou, por irregularidades da CONTRATADA, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal.

§6º Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação..

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DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA - São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, § 2º do art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93, manter, durante toda execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 1124/2017, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2017, bem como: I. Obedecer a CARTILHA SOBRE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO,

criada pela ANVISA com base nas regras estabelecidas na RDC nº 216/04, voltada aos

serviços de alimentação, como cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes,

comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.

II. Entregar os objetos (produtos), em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo

estabelecido.

III. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas.

IV. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.

V. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua

culpa ou dolo durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a

fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela FUNDARPE.

VI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vinculo

empregatício com a FUNDARPE.

VII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os seus empregados ou

preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes

assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

VIII. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto

contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais,

alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros,

hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas

necessárias à perfeita execução dos serviços.

IX. Deverão ser fornecidos todos os materiais e utensílios necessários à prestação dos serviços de

buffet, tais como: bandejas, panos de bandejas, jarras, pratos, talheres, copos de vidro e/ou

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taças, balde para gelo, gelo, guardanapos, porta-guardanapos, etc. Os utensílios deverão ser

de inox, prata ou vidro.

X. A Contratante poderá solicitar à Contratada, planilha detalhando os cálculos com os

quantitativos, os cardápios que serão servidos e os utensílios que serão disponibilizados para

cada evento.

XI. A Contratada deverá seguir o cardápio apresentado com produtos de qualidade na produção e

rígido controle sobre a procedência e data de validade, considerando a utilização de

ingredientes nutritivos, saudáveis e de primeira qualidade.

XII. Os produtos deverão ser transportados e entregues acondicionados em embalagens térmicas e

higiênicas, de forma que cheguem ao destino em perfeitas condições de consumo, ou seja,

com sabor, temperatura e apresentação compatíveis com a qualidade e característica de cada

um.

XIII. A Contratada deverá responsabilizar-se pela arrumação adequada do ambiente, sem ônus

para a Contratante.

XIV. Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos

serviços, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de

preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

XV. Providenciar a suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI)

aos seus empregados, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a

legislação vigente, para utilização quando da prestação dos serviços.

XVI. Apresentar com antecedência mínima de 02 (duas) horas os profissionais envolvidos na

execução dos serviços.

XVII. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das

necessidades da Contratante.

XVIII. Comprometer-se a não veicular, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades objeto deste edital, sem a prévia autorização da

FUNDARPE.

XIX. Estar regularmente funcionando juntos aos órgãos competentes, e, sempre que solicitado pela

Contratante, deverá apresentar os documentos de regularidade, tais como: Alvará de

funcionamento em conformidade com o objeto licitado e Alvará da Vigilância Sanitária expedido

pelo Órgão competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da

empresa, quando houver delegação de competência para emissão de alvará pelo Município,

dentro do prazo de validade.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Além das obrigações descritas no Termo de Referência anexo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017, PROCESSO Nº 1124/2017 – CPL II obriga-se ainda CONTRATANTE a: I. Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.

II. Designar servidor para acompanhar os serviços, objeto desta Ata.

III. Expedir Ordem de Serviço ou outro documento de autorização devidamente assinado pelos

responsáveis pela execução dos serviços, onde constarão as informações necessárias à prestação dos serviços.

IV. Definir, por ocasião da requisição dos serviços, as quantidades exatas por tipos de serviço, que serão utilizados.

V. Cancelar as Ordens de serviço, mediante comunicação à Contratada, não cabendo qualquer ônus à FUNDARPE caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de até 02(dois) dias da data prevista para realização do evento.

VI. Solicitar, por meio do seu representante, reunião prévia antes da realização do evento, com a equipe Contratada que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias.

VII. Propiciar todas as facilidades, pertinentes ao serviço, para que a Contratada possa executar seu trabalho.

VIII. Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais.

IX. A Contratante se reserva o direito de, no recebimento dos serviços após a conferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam em desacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito a Contratada.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação Preparada.

Programa de Trabalho: 13.392.1062.4413.B269

Fonte: 0101.

DA SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo

ou em parte, exceto quando se tratar de subcontratação de microempresa ou de empresa de

pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a

30% (trinta por cento) do total licitado, com base no art.48, inc. II, da Lei Complementar nº123/06,

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no art. 72 da Lei 8.666/96 e as disposições contidas no Decreto Nº 38.493/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-A subcontratação não exime a futura contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O contratado responderá por todos os atos do subcontratado; DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o licitante vencedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

I. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1%

(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez

por cento);

II. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

III. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data

da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por

dia decorrido;

IV. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%

(dez por cento) do valor do serviço;

V. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do serviço, para cada evento.

§1º As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a

contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

§2º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

§3º Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso

de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

§4º Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.

§5º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

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eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

§6º O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e

danos decorrentes das infrações cometidas.

§7º Esse processo segue a conformidade da Lei nº 10.520/2002 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93; b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. DA SUCESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017, PROCESSO Nº 1124/2017- CPL II, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. DO REGISTRO CLÁUSULA VIGÉSIMA - Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da FUNDARPE. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia. DO FORO 9.3. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, de de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

A FUNDARPE Silvano L. Vila Nova Pregoeiro da CPL II Comissão Permanente de Licitações II A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _____________________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data ________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ____________, portador da carteira de identidade n°_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 1124/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017. Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

*Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA

1 – Modelo de proposta, Anexo A;

2 – Discriminação do Objeto;

3 – Esta proposta está elaborada em conformidade com as Especificações Técnicas – Anexo B;

4 – A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante;

5 – Declaro que examinamos as especificações, objeto desta licitação e que possuimos pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades encontradas para a execução dos serviços propostos e que nada tem a reclamar ou questionar em relação ao perfeito cumprimento do contrato;

6 – Nos preços cotados desta proposta estão incluídos todos os valores incidentes, tais como custos com hospedagem, transporte, deslocamento de todos os materiais, utensílios necessários a consecução dos serviços, taxas, impostos, salários, taxa de administração, encargos sociais e trabalhistas, vale-transporte, fornecimento de refeições, uniformes, ferramentas/materiais, equipamentos de proteção individual e coletiva, fretes, seguro contra acidentes de trabalho e outros porventura existentes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta;

7 - Prazo de Entrega: Conforme Edital.

8 – Prazo de Pagamento: Conforme Edital.